CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS

Transcrição

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
Av. Tancredo Neves, 68 – Fone (47) 652-2233 – CEP 89340-000 – Itaiópolis - SC
Lei Ordinária nº 32 de 09/08/1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA
RURAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão REINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de suas
atribuições faz público que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á adquirir mediante compra, desapropriação amigável ou judicial,
sete áreas rurais que totalizam 31.989.47m², precedido de prévia avaliação situado no distrito de Iraputã, desdobrados
da seguinte forma:
a) de Mário Schulko e Hilário Schulke....área 6.220,37m²
de João karpen Neto......................área 2.771,35m²
de José Kossor Filho.....................área 2.734,75m²
b) de Nestor Schulko e outros............área 4.523,50m²
de Nicolau Schppel.......................área 3.460,00m²
de Otávio Rhou Xavier ou quem de direito.área 5.692,00m²
de Silvestre Sinlalista..................área 6.587,50m²
Total........................................31.989,47m²
Art. 2º - As áreas á serem adquiridas serão obrigatoriamente utilizadas na exploração de pedreiros e instaladores de
britagem, objeto do convênio firmado entre o DER/SC e o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado á despender á importância limite de NCZ$ 4.000,00(quatro mil
cruzados novos), para custear á aquisição e/ou desapropriação total.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta das dotações globais do orçamento
vigente.
Art. 5º - Fica revogado á Lei Municipal nº 32/89, de 07 de junho de 1989.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada ás disposições em contrário.
Itaiópolis, 09 de agosto de 1989.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal
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