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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA ESTADO DO PARANÁ LEI 7°. 72G/77 SIMULA:- DOA OS LOTES NOS. 3 E 4 DA QUA DRA URBANA M. 248, EM FAVOR: DA ASSOCIA0.0 DE PROTE40 À MA TERrIDALE E A ILYANCIA DE NOVA LONDRINA, E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. 11■•••• A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANA, DECRETOU / SEGUINTE LEI: Art. 12 - Pica o Senhor Prefeito Municipal autorizado fazer doagão . dos Lotes n28.3 (tree) e 4 (quatro). da Quadra Urbana n2 248 (duzentos e cp.nrenta e oito)„ em favor da Associagão Infância "AIM", de Nova — Maternidade e de Proteção Londriaa. - a Art. 22 - Sobre es terrenes c:ea,os, mencionaãos AD artigo anterior, a donatAria dever; construir predios potra creche e abrigo menores carentes. Art. 32 - A dullairia .Lerel o prazo mlmo de 2 (dois) anos para rea liLar tais GonstruçUs o por cm funcionamento Baas instalargies, Pindo esse TIrazo, n'Ao tendo s{do cimpridas essas ezigincias, ditos terrenos retornarão ao domfrio do Mnnicfpio, para uso pr6prio GU liara outras destinagiles. Art. 42 Esta Loi entrara em vigor na data de sua publicrção, revo gadas as disposiqBes en contrArio, - Ediffcio da Camara Municipal de Nava Londrina, Estado do Paraná, aos vinte e tres dias do mes de novembro do ano de mil nove centos e setenta e seta (23.11.1977). -
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