CPF: 474.813.669-34 SINDICATO DOS

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CPF: 474.813.669-34 SINDICATO DOS
ADTTIVO A CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
FARIADO MUNICIPAL NA CIDADE DE IBIPORÃ
Para atenderas diretrizes legais e ao interessedas categoriasrepresentadaspelos sindicatos
anuentes,
o SINDICAïO DO COMERGIO VAREJISTA DE LONDRINA e região, inscrito
no CNPJAvÍFsob o no 75.220.95410001-09
e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE LONDR|NA, inscritono CNPJ/MF sob o n' 78.637.82410001-64,
entidades
representativasdas categorias econômica e profissional, neste ato representadaspor seus
Presidentesem exercício e in fine assinadosresolvem, de comum acordo e dentro de suas
prerrogativas
legais,convencionaro presenteinstrumento,
que se regerâmedianteas seguintes
cláusulase condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO: Esrabelecemas parres que a
jornada de trabalho para os empregadosnas empresasdo comércio varejista no município de
Ibiporã/PR,no dia 08 (oito) de novembro de 2008, data do aniversáriode fundaçãoda cidade,
em concordânciacom o PoderPúblico local, serádas8h00m às 18h00m, com intervalode duas
horaspararepousoe alimentação.
PARÁGRAFO UNICO: A aberturado comérciono dia 8 (oito) de novembrode 2008 ensejará,
como contraparlida,no fechamentodo comércioem lbiporã, não havendoexpedientee nem
jornadade trabalho,no dia 02 (dois) de janeiro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA: Concedendoas empresasde Ibiporã período inferior a duas h.oras
para repousoe alimentação,sujeitam-seao fornecimçntode refeiçãomarmitex no valor de R$
7,50 (sete reais e cinqüenta centavos),ou seu equivalenteem dinheiro, por opção do
trabalhador,para cadaum, não podendodescontaressevalor da remuneraçãodo empregado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PBNALIDADE: Pelo descumprimento,da parredo empregador,
de qualquercláusulado presenteTERMO ADITIVO, fica ele obrigado a pagarao empregado
prejudicado,multa equivalente a um piso salarial da categoria, diretamenteao Sindicato
profissional,que se comprometea efetuaro repasseao empregadoprejudicado.
CLÁUSULA
2008/2009.
QUARTA:
Permaneceminalteradastodas as demais cláusulas da CCT
E, por estaremjustas e acordadas,as partesfirmam a presenteConvençãoColetiva de Trabalho,
em seisvias de igual teor e forma, para que surtamos efeitos legaispretendidos.
Londrina,3 1 de outubrode 2008.
SINCOVAL - Sindicato do
Najila Nabhan -
CPF: 474.813.669-34
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SINDICATO DOS EMPREGADOSNO
- Presidente
JoséLima do Nascimento
- -*cPFnvIF 045.633.799-72
ERCIO DE LONDRINA