CPF: 474.813.669-34 SINDICATO DOS
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CPF: 474.813.669-34 SINDICATO DOS
ADTTIVO A CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009 FARIADO MUNICIPAL NA CIDADE DE IBIPORÃ Para atenderas diretrizes legais e ao interessedas categoriasrepresentadaspelos sindicatos anuentes, o SINDICAïO DO COMERGIO VAREJISTA DE LONDRINA e região, inscrito no CNPJAvÍFsob o no 75.220.95410001-09 e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LONDR|NA, inscritono CNPJ/MF sob o n' 78.637.82410001-64, entidades representativasdas categorias econômica e profissional, neste ato representadaspor seus Presidentesem exercício e in fine assinadosresolvem, de comum acordo e dentro de suas prerrogativas legais,convencionaro presenteinstrumento, que se regerâmedianteas seguintes cláusulase condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO: Esrabelecemas parres que a jornada de trabalho para os empregadosnas empresasdo comércio varejista no município de Ibiporã/PR,no dia 08 (oito) de novembro de 2008, data do aniversáriode fundaçãoda cidade, em concordânciacom o PoderPúblico local, serádas8h00m às 18h00m, com intervalode duas horaspararepousoe alimentação. PARÁGRAFO UNICO: A aberturado comérciono dia 8 (oito) de novembrode 2008 ensejará, como contraparlida,no fechamentodo comércioem lbiporã, não havendoexpedientee nem jornadade trabalho,no dia 02 (dois) de janeiro de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA: Concedendoas empresasde Ibiporã período inferior a duas h.oras para repousoe alimentação,sujeitam-seao fornecimçntode refeiçãomarmitex no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos),ou seu equivalenteem dinheiro, por opção do trabalhador,para cadaum, não podendodescontaressevalor da remuneraçãodo empregado. CLÁUSULA TERCEIRA - PBNALIDADE: Pelo descumprimento,da parredo empregador, de qualquercláusulado presenteTERMO ADITIVO, fica ele obrigado a pagarao empregado prejudicado,multa equivalente a um piso salarial da categoria, diretamenteao Sindicato profissional,que se comprometea efetuaro repasseao empregadoprejudicado. CLÁUSULA 2008/2009. QUARTA: Permaneceminalteradastodas as demais cláusulas da CCT E, por estaremjustas e acordadas,as partesfirmam a presenteConvençãoColetiva de Trabalho, em seisvias de igual teor e forma, para que surtamos efeitos legaispretendidos. Londrina,3 1 de outubrode 2008. SINCOVAL - Sindicato do Najila Nabhan - CPF: 474.813.669-34 t r ' SINDICATO DOS EMPREGADOSNO - Presidente JoséLima do Nascimento - -*cPFnvIF 045.633.799-72 ERCIO DE LONDRINA