ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2013 NÚMERO DE

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2013 NÚMERO DE
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000070/2013
09/01/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
MR073803/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
46211.000005/2013-81
NÚMERO DO PROCESSO:
02/01/2013
DATA DO PROTOCOLO:
SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
20.123.428/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAUL
OTAVIO DA SILVA PEREIRA;
E
EMBRAER S.A., CNPJ n. 07.689.002/0013-12, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). EUGENIO CALIL PEDRO e por seu Gerente, Sr(a). MARCELO
SILVA CASTRO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º
de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de
outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal dos Engenheiros do
plano da CNPL, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente acordo tem a finalidade de promover a compensação de horas dos empregados
representados pelo SINDICATO, de modo que serão compensados 16 (dezesseis) minutos
diários para o turno Adm no período compreendido de 01 de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - DIAS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE
A EMBRAER concederá por liberalidade a terça-feira de Carnaval, dia 12 de fevereiro de
2013, para todos os turnos. Também será concedido por liberalidade meio período do dia
24/12/2013 e meio período do dia 31/12/2013, compensando-se os demais dias pontes.
CLÁUSULA QUINTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A
SEXTA-FEIRA
Para os empregados que trabalham de segunda a sexta-feira, serão compensados os dias 2 de
janeiro, 11 e 13 de fevereiro, 31 de maio, 16 de agosto, 23, 24 (meio período) 26, 27, 30 e 31
(meio período) de dezembro de 2013, sendo que as horas não trabalhadas, correspondentes a
esses 9 (nove) dias de 08h36m e 2 (dois) dias de 04h18m serão compensadas com o acréscimo
de 16 (dezesseis) minutos diários para o turno Adm no período compreendido de 01 de janeiro
de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo Primeiro: As horas correspondentes aos sábados feriados 7 de setembro, 12 de
outubro e 02 de novembro, já foram devidamente deduzidas da compensação anual.
Parágrafo Segundo: O referido acréscimo de 16 (dezesseis) minutos diários para o turno
Adm, será incorporado à jornada dos empregados, no período compreendido de 01 de janeiro
de 2013 a 31 de dezembro de 2013, não ensejando tal acréscimo qualquer direito à majoração
salarial ou pagamento de horas extras.
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DURANTE A
COMPENSAÇÃO DE 01/01/2013 A 31/12/2013.
TURNO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
a) Turno Adm
Das 07h20m às 17h12m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso;
CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO ABRANGÊNCIA
O presente acordo não abrange os empregados que trabalham em regime de escala própria.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO E
REVISÃO.
O processo de prorrogação, denúncia, revogação, revisão total ou parcial do presente acordo,
ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação através de Assembléia dos empregados
representados pelo SINDICATO, com observância ao disposto no artigo 612, artigo 615 e
seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
As divergências que eventualmente vierem a surgir na aplicação do presente Acordo Coletivo
de Trabalho serão dirimidas mediante entendimentos entre a EMBRAER e o SINDICATO,
comprometendo-se as partes a envidarem todos os esforços para resolver a contenda.
CLÁUSULA DÉCIMA - NOVOS EMPREGADOS
Serão regidos pelas cláusulas deste acordo, os empregados que vierem a ser admitidos pela
EMBRAER após a entrada em vigor do presente instrumento.
RAUL OTAVIO DA SILVA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EUGENIO CALIL PEDRO
Gerente
EMBRAER S.A.
MARCELO SILVA CASTRO
Gerente
EMBRAER S.A.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do
Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

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