CONTRATO DE PARCERIA
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CONTRATO DE PARCERIA
Documento sem título 1 de 2 http://www.sindimoveis-go.org.br/contrato_de_parceira.htm CONTRATO DE PARCERIA Por este instrumento particular celebram as partes abaixo identificadas o presente Contrato De Parceria, de um lado como PARCEIRO – OUTORGANTE (Nome do parceiro outorgante, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, RG, CPF, Capaz, Residente e domiciliado na ... ) e de outro lado como PARCEIRO-OUTORGADO (Nome do parceiro outorgado, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, RG, CPF, Capaz,Residente e domiciliado na ... ), conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente instrumento particular é o imóvel descrito abaixo e que consta na opção de venda nº xxxx , o qual passa a ser trabalhado conjuntamente pelos parceiros que celebram o presente Contrato. DESCRIÇÃO: ENDEREÇO BAIRRO CIDADE/UF ÁREA TOTAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - O parceiro-outorgado compromete-se a trabalhar conjuntamente com o parceiro-outorgante na venda do imóvel, ficando obrigado a tomar todas as medidas necessárias para o bom andamento do negócio, inclusive com a documentação que comprove o seu trabalho (anúncios no jornal, relatórios de visitas ao imóvel...).Da mesma forma fica obrigado o parceiro-outorgante PARAGRAFO SEGUNDO – Ficam os dois parceiros obrigados a dividir as despesas com a venda do imóvel, tais como anúncios em jornais... PARAGRAFO TERCEIRO – As visitas ao imóvel objeto do presente Contrato deverão ocorrer de acordo com o estipulado na Opção de Venda assinada pelo proprietário do imóvel, o qual deverá ser previamente avisado da presente Parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO – O parceiro-outorgado não pode transferir os direitos referentes a este contrato, nem fechar negócio sem prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante, bem assim não poderá modificar a destinação da venda do imóvel expressa neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O parceiro-outorgado terá direito a .... por cento .... sobre a comissão de corretagem recebida pelo parceiro-outorgante na venda do imóvel objeto do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento deverá ser feito pelo parceiro-outorgante através de depósito na conta corrente (especificar o n° da conta, banco, agência) do parceiro-outorgado no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da comissão da venda do imóvel (ou outra forma estipulada pelos parceiros); CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato vale pelo prazo de... contado a partir de sua assinatura pelas partes, terminando, de pleno direito, em..., podendo ser renovado por igual período se expressamente (por escrito) manifestado pelas partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará na sua rescisão resolutiva e na perda dos direitos aqui estipulados, independente de notificação judicial ou extrajudicial. 10/11/2010 17:35 Documento sem título 2 de 2 http://www.sindimoveis-go.org.br/contrato_de_parceira.htm PARAGRAFO SEGUNDO - Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes neste contrato fica estipulada a cláusula penal no valor de 20 % sobre o valor da comissão que deveria ter sido recebida. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o foro de..(se for Goiânia, eleger a 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem) para resolver qualquer pendência decorrente deste contrato. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Civil e da Legislação Complementar. E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção. Local e data: Assinaturas: ________________ Parceiro-outorgante ________________ Parceiro-outorgado _____________ Testemunha 1 CPF... _____________ Testemunha 2 CPF... 10/11/2010 17:35
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