Contrato Principal de parceiro de negócios
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Contrato Principal de parceiro de negócios
CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS Contrato Número:__________ Pelo presente instrumento particular, de um lado: Winco Sistemas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à Rua Amazonas, 669 sala 37, Centro da cidade do São Caetano do Sul, SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 04.043.136/0001-30, doravante simplesmente denominada Winco, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social; E de outro lado: <<NOME DO PARCEIRO>> , estabelecida à <<ENDEREÇO DO PARCEIRO>>, inscrito no CNPJ sob o número <<CNPJ DO PARCEIRO>>, doravante denominada simplesmente Parceiro de Negócios . CONSIDERANDO QUE: (i) a Winco é uma empresa de tecnologia da informação, fornecedora de produtos e serviços por ela desenvolvidos e/ou comercializados; e (ii) o Parceiro de Negócios possui serviços próprios ou terceirizados, e que deseja intermediar a contratação entre seus clientes e a Winco. têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Parceria de Negócios, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prospecção de mercado, realizada pelo Parceiro de Negócios, para indicação dos produtos e serviços desenvolvidos e/ou comercializados pela Winco. Parágrafo Primeiro : No presente contrato serão firmadas as condições gerais da Parceira de Negócios. Cada produto/serviço oferecido ao Parceiro de Negócios será objeto de um contrato acessório, à este, principal, para o produto/serviço. Parágrafo Segundo : No caso do Parceiro de Negócios infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ficam imediatamente revogados todos os contratos acessórios de produtos/serviços. CLÁUSULA SEGUNDA O presente Contrato de Parceria de Negócios é avençado em caráter não exclusivo, podendo a Winco nomear novas empresas para a mesma área de atuação do Parceiro de Negócios, a seu livre e exclusivo critério e sempre que julgar necessário. Rua da Assembléia 10 sala 1802 -Centro 20.011-901 Rio de Janeiro - RJ Telefax: 21 2531-3300 1 http://www.winco.com.br Rua Amazonas No. 669 Sl 37 - Centro 09520-070 - São Caetano do Sul - SP Tele/fax: 11 4226-3529 / 4221-1111 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO DE NEGÓCIOS O Parceiro de Negócios deve, a partir deste momento, promover os produtos da Winco, por meio de visitas ou contatos promocionais junto aos interessados na aquisição dos produtos e serviços, ainda que não exclusivamente e também vender, agenciando propostas ou pedidos, recebendo o pagamento efetuado pelo cliente e transmitindo-os à Winco, na quota parte que lhe couber. Parágrafo Primeiro : Em havendo equipe de vendas, fica o Parceiro de Negócios responsável pela mesma, mantendo-a informada sobre dados relevantes desta parceria. Parágrafo Segundo : As vendas intermediadas pelo Parceiro de Negócios obedecerão as regras e os preços vigentes nas respectivas datas em que se efetivarem as vendas, tudo pré estabelecido no sistema de revendas da winco, no site: – www.winco.com.br. Parágrafo Terceiro : Ficarão por conta do Parceiro de Negócio todas as despesas atinentes à prospecção de potenciais clientes, bem como todos encargos das leis sociais, previdenciárias e trabalhistas, os tributos incidentes sobre a remuneração a que fizer jus nos termos deste contrato e todas as taxas e contribuições pertinentes ao exercício de sua atividade. Parágrafo Quarto : O Parceiro de Negócios deve proceder formalmente aos contratos, cadastrar seus clientes-compradores, manter em boas condições de funcionamento os aparelhos de FAX, telefone, micro computador e outros essenciais ao trabalho. Parágrafo Quinto : Caso haja mudança no controle ou na administração do Parceiro de Negócios, a Winco deverá ser informada. CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DA WINCO A Winco obriga-se a pagar ao Parceiro de Negócios as comissão previstas nos contratos acessórios de Produtos e Serviços. Parágrafo Primeiro : Nenhuma retribuição será devida ao Parceiro de Negócios comercial, se a falta de pagamento da fatura resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. Parágrafo Segundo : A Winco cederá todo tipo de informação e colaboração para o Parceiro de Negócios que julgar necessária à promoção e à execução da venda dos produtos nos contratos de Produtos e Serviço. Parágrafo Terceiro : A Winco fica autorizada a indicar o Parceiro de Negócios para atender determinados clientes em sua região geográfica, bem como indicar em seu Website dados para o contato de Parceiros de Negócios diretamente pelos clientes. Rua da Assembléia 10 sala 1802 -Centro 20.011-901 Rio de Janeiro - RJ Telefax: 21 2531-3300 2 http://www.winco.com.br Rua Amazonas No. 669 Sl 37 - Centro 09520-070 - São Caetano do Sul - SP Tele/fax: 11 4226-3529 / 4221-1111 CLÁUSULA QUINTA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE O Parceiro de Negócio reconhece que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da Winco e/ou de seus fornecedores, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos sem a devida autorização, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente contrato. Parágrafo Único : O Parceiro de Negócios ou quaisquer de seus funcionários que tomarem conhecimento de algum uso inadequado de Produtos/Serviços da Winco, deverão notificar a mesma imediatamente, para que sejam tomadas as providências cabíveis. CLÁUSULA SEXTA RECISÃO CONTRATUAL O presente contrato e, conseqüentemente seus acessórios, poderá ser rescindidos por qualquer das partes, mediante a simples troca de correspondência, observado o prazo de 30 dias de antecedência, sem que assista ao Parceiro de Negócios direito de indenização, prêmios, ajudas de custo ou qualquer verba rescisória. Parágrafo Primeiro : O contrato será rescindido automaticamente caso o Parceiro de Negócios entre em regime de falência, concordata, liquidação ou insolvência. Parágrafo Segundo : Também será considerado rescindido automaticamente se o Parceiro de Negócios passar a exercer a representação de forma insatisfatória praticando atos que possam vir a desabonar o bom nome da Winco junto ao mercado ou realizando negócios em desacordo as condições e instrumentos previamente recebidos. Parágrafo Terceiro : Na ocorrência de motivo justificado para a rescisão deste contrato, pela Winco, poderá ela reter as comissões devidas ao Parceiro de Negócios visando ressarcir-se de eventuais danos por esta causado ou a título de compensação. CLÁUSULA SÉTIMA Todas as obrigações assumidas nos termos do presente Contrato são possíveis de execução especifica, na forma do Código de Processo Civil, servindo este instrumento como título executivo extrajudicial . Parágrafo Único : O presente contrato constitui integral acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, e-mails, memorandos ou propostas entre as partes firmadas até o momento, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. CLÁUSULA OITAVA VALIDADE DO CONTRATO O termo deste presente contrato, sua validade e efeitos, iniciará no dia de sua assinatura. Rua da Assembléia 10 sala 1802 -Centro 20.011-901 Rio de Janeiro - RJ Telefax: 21 2531-3300 3 http://www.winco.com.br Rua Amazonas No. 669 Sl 37 - Centro 09520-070 - São Caetano do Sul - SP Tele/fax: 11 4226-3529 / 4221-1111 Parágrafo Único : O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses. Considerarse-á automaticamente prorrogado, por prazo indeterminado, no término desse período, salvo se uma das partes comunicar a outra, por notificação, aviso ou qualquer correspondência, sua intenção de não continuidade com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. CLÁUSULA NONA O presente contrato é firmado em caráter personalíssimo, sendo vedado ao Parceiro de Negócios transferi-lo a terceiros sem a prévia e expressa concordância, por escrito, da Winco reputando-se sem nenhum efeito os atos eventualmente praticados por outros elementos que não sejam as partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Caetano do Sul para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contatados, firmam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Caetano do Sul, 19 de Janeiro de 2004 Winco Sistemas Ltda Parceiro de Negócios Testemunha Nome: RG: Rua da Assembléia 10 sala 1802 -Centro 20.011-901 Rio de Janeiro - RJ Telefax: 21 2531-3300 Testemunha Nome: RG: 4 http://www.winco.com.br Rua Amazonas No. 669 Sl 37 - Centro 09520-070 - São Caetano do Sul - SP Tele/fax: 11 4226-3529 / 4221-1111