Origem, Objetivos e Modelos de Regulação de Serviços
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Origem, Objetivos e Modelos de Regulação de Serviços
Teoria e Modelagem Regulatória no Brasil Prof. Márcio Iorio Aranha www.marcioaranha.com Ref.: Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 3ªed., Londres: Laccademia Publishing, 2015. Woodrow Wilson “Eu tenho quase pavor em indicar um advogado para uma agência independente, pois ele mal chega lá e já ata as mãos da agência em tecnicalidades e, com isso, restringe sua atuação ao ver vedações onde outros vêem autorizações de poder.” (1916) Domínio do Direito Percentual de Juristas até 1969 O Interstate Commerce Commission (1887) 75% O Federal Trade Commission (1914) 82% O Federal Power Commission (1920) 58% O Securities and Exchange Commission (1934) 70% O Federal Communications Commission (1934) 54% O National Labor Relations Board (1935) 54% O Civil Aeronautics Board (1938) 66% Origem da Regulação: no princípio era o Verbo Origem da Regulação: um pouco antes Autopoiesis (1972 – Humberto Maturana e Francisco Varela) Origem da Regulação: tradução jurídica O Teoria dos Sistemas Sociais O Niklas Luhmann O Acomplamento estrutural O Código interno de cada sistema social A regulação se dá por regras próprias ao sistema jurídico; não por obediência a modelos externos a ele. “A regulação é uma forma de coerência sistêmica – de resgate da ordem – quando as contradições internas em determinado sistema social revelam uma disfuncionalidade” (p. 23 do Manual...) Origem da Regulação: tradução jurídica Formas significativas O Hermenêutica Prescritiva Objetivações da mente Tipos-ideiais Estímulo Tempo/Espaço1 Tempo/Espaço1 Arco hermenêutico Mediação Transposição do Outro em sua subjetividade Objetivos da Regulação: objetivação de direitos Educação universitária (Financiamento) Mercado de Direito Disciplina de comercialização de órgãos e tecidos humanos Liquidez do sistema de saúde suplementar Direito à Saúde P&D em produtos de saúde Saneamento Rede de energia elétrica confiável – Rede de banda larga para telemedicina Objetivos da Regulação: objetivação de direitos “How to Ingest a Tapeworm [for diet] The traditional way of becoming infected with a tapeworm is by eating raw meat, being in contact with infected faeces and other foods containing tapeworm. However, for the purposes of dieting, methods would include the tablet form. Objetivos da Regulação: entronização da técnica Estado Administrativo Objetivos da Regulação: legitimidade regulatória O Expertise versus virtude política e republicanismo Bakunin, Kropotkin Platão, Bossuet, Locke, Burke, Marx, Waldo Arendt, Schmitt, Kelsen Objetivos da Regulação: legitimidade regulatória O Expertise versus virtude política e republicanismo O O O O O O O O O Guardiães (Platão) Filósofos (Bacon) Estrategista (Maquiavel) Cientistas (Comte) Monarcas (Bossuet, Filmer) Político (Burke) Proletariado (Marx) Führer (Schmitt) Administrador (Waldo) Despersonalização Virtude política (processo) O Republicanismo (instituição) O Objetivos da Regulação: legitimidade regulatória Estado-Polícia Súdito Estado Liberal bourgeois Socialmente descomprometido Estado Social beneficiário Utente de serviços estatais Estado Regulador Cidadão – ator de atividades de interesse público Partilha com o Estado o interesse público Objetivos da Regulação: iniciativa privada Estado Subsidiário “O Estado deve fazer por seus cidadãos somente aquilo que eles não puderem fazer por si sós, e nada mais” Objetivos da Regulação: responsabilidade regulativa O “...O Estado não tem de construir e manter infraestruturas rodoviárias, de energia, de telecomunicações, de tratamento de resíduos, mas deve assumir a responsabilidade regulativa dos serviços públicos de interesse geral. Neste sentido se diz que o Estado Social assume hoje a forma moderna de Estado regulador de serviços públicos essenciais...” CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª ed., Coimbra: Livraria Almedina, 2002. Objetivos da Regulação: DEFINIÇÃO Manual de Direito Regulatório (Laccademia, 2014): p. 23 e seguintes O “processo de realimentação contínua da decisão pelos efeitos dessa decisão, reconformando a atitude do regulador em uma cadeia infinita caracterizada pelo planejamento e gerenciamento conjuntural da realidade” O “é uma força de coerência sistêmica – de resgate da ordem – quando as contradições internas em determinado sistema social revelam uma disfuncionalidade” O Governo por políticas, via administração das leis. O “tecnologia social de sanção aflitiva ou premial orientadora de setores relevantes via atividade contratual, ordenadora, gerencial ou fomentadora.” Objetivos da Regulação: inovação normativa Gérando, Macarel e Cormenin (1820-1830) Identidade institucional da justiça administrativa 1849 (Tribunal de Conflitos) Identidade de leis e regulamentos: poder regulador da sociedade Laferrière (1896) Regulamentos executórios x de administração pública Hauriou, Jèze, Barthélemy (1900) Rígida separação entre lei e regulamento (matéria) Duguit (1913) Regulamentos com força de lei: os fatos são mais fortes que as constituições Moreau (1902) Regulamentos são regras impostas por autoridade distinta Modelos de Regulação Regulação clássica Orientação liberal ? Burocratização excessiva [red tape, overload, and excessive bureaucratisation of economic and social life] Restrita à regulação legal e contratual Modelos de Regulação Desregulação (privatização) Liberalização de mercados Mercado livre Desestatização de empresas estatais Regulação como etapa provisória à liberdade de mercado? Agências reguladoras e contratos de duração estendida Better Regulation ou High Quality Regulation Modelos de Regulação Better Regulation ou High Quality Regulation = rational planning tools More effective regulation (red tape agenda) Obedece à agenda da desregulação? Regulação no Estado Responsive regulation (Ayres e Braithwaite) Regulação na Empresa (meta-regulação) Less restrictive and incentivebased controls Regulatory issues as risk management Administrative cost reduction methods Auto-regulação Regulatory impact assessments and costbenefit analysis Minimalist or self-regulatory controls 20 Modelos de Regulação Concorrência, consumo, meioambiente... Geral Regional Setorial Regimes especiais de tributação, federalismo fiscal... Recursos naturais, telecom, transportes, saúde... Modelos de Regulação: teoria processual administrativa da regulação Transparência, visibilidade, obtenção de apoio social, melhoria do conteúdo da proposta, interação com as críticas, oportunidade de ajuste da proposta Aspecto funcional do processo administrativo decisório Procedimento Administrativo Neutralidade do processo administrativo Ambiente institucional Construção de propostas regulatórias via estrutura de reguladores, contatos perenes com comitês científicos e acadêmicos, servidores motivados à defesa do interesse público, apoio da Presidência e Tribunais reafirmando a competência das agências, controle exteno e interno Autonomia do processo de tomada de decisões regulatórias versus previsão de dependência de grupos de interesse via Congresso (public choice theory) Modelos de Regulação Regulação por agências Regulação por incentivos Regulação pelo mercado AutoRegulação Regulação por estatização Regulação por contrato Prof. Marcio Iorio Aranha Teoria jurídica clássica da regulação Regulação ordenadora e criminalizadora Command and control Sucesso ou fracasso? 24 Teorias jurídicas da regulação Otimização dos interesses dos regulados Richard Stewart • Regulação como juridicização dos conflitos setoriais • Princípio contramajoritário da regulação Compensar posição de desvantagem de grupos via enunciado de direitos Consumo – meioambiente – saúde do trabalhador Cass Sunstein • • Prof. Marcio Iorio Aranha Clássica • Regulação ordenadora e criminalizadora (command and control) Crítica • Processo de tentativa e erro da legislação (vide Ogus – período Tudor – Séc. XVI) • Direito como sistema autopoiético Reflexividade Luhmann Habermas Teubner Giddens • Croley • Teoria Processual Administrativa Braithwaite • Regulação responsiva (persuasão) Gunningham • • Regulação inteligente Community of shared fate 25 Marcio Iorio Aranha CORRENTES TEÓRICAS Explicações para as variações no sucesso ou fracasso da regulação design Comportamento Empresarial Agências Reguladoras estratégias Instrumentos coercitivos Braithwaite Coglianese Kagan Scholz Crenças normativas das pessoas de negócios Processo decisório Fatores econômicos Pequenas empresas de baixa visibilidade Normas e Pressões Sociais Sumner: “law-ways” cannot change “folkways” Sumner Gunningham Prakash Peter May Howard-Grenville “pressões sociais e compromissos de administração empresarial (...) são provavelmente mais evidentes quando as empresas também enfrentam imposições de exigências regulatórias” THORNTON, Dorothy, KAGAN, Robert A., & GUNNINGHAM, Neil. (2009). When Social Norms and Pressures Are Not Enough: Environmental Performance in the Trucking Industry. Law & Society Review 43(2): 405-435. Marcio Iorio Aranha Trilema Regulatório O Uma lei que contradite a essência da cultura de negócios arrisca irrelevância; O Uma lei que esmague os sistemas normativos que naturalmente surgem do ambiente de negócios pode destruir a virtude; O Uma lei que deixe as normas de negócio dominarem pode destruir suas próprias virtudes. TEUBNER, G. (1986). After legal instrumentalism: Strategic models of post-regulatory law. In G. Teubner (Ed.), Dilemmas of law in the welfare state. Berlin: Walter de Gruyter. Marcio Iorio Aranha Regulação Responsiva (PRESSUPOSTO) Ator racional Ator virtuoso PUNIÇÃO PERSUASÃO Voltar atrás, pois a alteração de conduta deve ser recompensada Ator irracional ou incapaz Como resposta à falha em gerar reforma ou reparação. INICIA AQUI Reference: AYRES, I., & BRAITHWAITE, J. (1992). Responsive regulation: Transcending the deregulation debate. Oxford, UK: Oxford University Press. Marcio Iorio Aranha Regulação Responsiva Estratégia Regulatória Parceiro Parceiro Parceiro Parceiro Parceiro Parceiro Parceiro Regulação por Redes Plus-plus Parceiro Parceiro Regulação por Redes Plus Parceiro Regulação por Redes Parceiro Autorregulação Parceiro INICIA AQUI Source: BRAITHWAITE, J. (2006). Responsive Regulation and Developing Economies. World Development Vol. 34, No. 5, pp. 884-898. Marcio Iorio Aranha CASO Supervisão de Ofertas de Atacado Controle de preços de atacado PERSUASÃO Fiscalização ostensiva do GIESB (atores governamentais e não-governamentais) Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado Comportamento transparente e nãodiscriminatório PUNIÇÃO Separação contábil, funcional e estrutural O porquê da regulação? 2 anos de pesquisas universitárias Base de dados (50 pesquisadores – Universidade de Colônia) Obrigado