manual de bpf

Transcrição

manual de bpf
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Página 1 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ Nº.: 02.168.202/0005-04
ENDEREÇO: Rodovia PR T 163, trecho Toledo à Três Bocas, lote Rural nº. 40 C, S/N, 8º Perímetro
Fazenda Britânia
CEP: 85909-000
CIDADE: Toledo UF: Paraná
ATIVIDADE: Fabricação de Alimentos para Animais
PRODUTOS FORNECIDOS: Alimentos para nutrição animal
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 23:00 as 17:30
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
João Carlos Rezzadori
Técnico Responsável.
Médico Veterinário – CRMV 4926 / PR
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Osmair Alexandre Zimmermann
Inspetor de Controle de Qualidade
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO PROGRAMA
Ilmo Werle Welter
Diretor Presidente
Página 2 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
SUMÁRIO
1 FUNDAMENTAÇÃO .......................................................................................
4
2 OBJETIVO ......................................................................................................
5
3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO ..............................................................................
6
4 SETORES ENVOLVIDOS ..............................................................................
7
5 RESPONSABILIDADE ...................................................................................
8
6 UTILIZAÇÃO ...................................................................................................
9
7
ALTERAÇÃO,
EXCLUSÃO
E/OU
INCLUSÃO
DE
ITENS
DESTE
10
PROCEDIMENTO......................................................................................
8 REQUISITOS GERAIS ...................................................................................
11
8.1 Definições ...............................................................................................
11
8.2 Requisitos Higiênico-Sanitários das Matérias-Primas ............................
13
8.3 Requisitos Higiênico-Sanitários das Instalações e das Edificações ......
17
8.4 Requisitos Higiênico-Sanitários dos Equipamentos e dos Utensílios ....
18
8.5 Requisitos de Higiene (Saneamento) .....................................................
20
8.6 Requisitos de Higiene Pessoal ...............................................................
22
8.7 Requisitos de Higiene na Fabricação .....................................................
23
8.8 Requisitos de Identificação, Armazenamento e Transporte ...................
25
8.9 Requisitos para o Controle e Combate de Pragas .................................
27
8.10 Requisitos para o Sistema de Garantia e Controle de Qualidade ........
30
8.11 Requisitos para o Sistema de Garantia de Rastreabilidade .................
31
Página 3 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................
33
10 REFERÊNCIAS..............................................................................................
34
1 INTRODUÇÃO
A Primato Cooperativa Agroindustrial tem como missão fomentar a produção agropecuária
dos cooperados, tornando-os líderes em produtividade e qualidade, estimulando o desenvolvimento
sócio-econômico, integrado ao meio ambiente.
Dentro desta perspectiva, a Primato com espírito empreendedor e atitudes desafiadoras,
implantou uma unidade industrial de alimentos para animais. Inicialmente o objetivo é a produção de
rações para suínos, gado de leite e corte, todas produzidas dentro do mais alto padrão de qualidade
para bem atender seus clientes. No entanto, para que a qualidade seja garantida em todas as etapas do
processo produtivo, a Primato em conformidade com a legislação sanitária federal em vigor, Portaria
MS nº. 1428/93, Portaria MS nº. 326/97, que tratam sobre o Manual de Boas Práticas de Fabricação de
Alimentos e a resolução RDC nº 275/2002, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, que trata sobre a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão – POP's, estabeleceu o
Manual de Boas Práticas de Fabricação da Indústria de Alimentos para Animais, juntamente com os
Procedimentos Operacionais Padrão – POP's das atividades desenvolvidas na Indústria.
A Primato através da aplicação do Manual de Boas Práticas de Fabricação, objetiva reproduzir
a realidade da Indústria de Alimentos para Animais, descrevendo a sua rotina de trabalho e
estabelecendo assim procedimentos necessários para a obtenção de alimentos com qualidade.
Neste
cenário, a Indústria de Alimentos para Animais da Primato propõe: assegurar a disponibilidade e
qualidade das rações consumidas, em face de melhoria na conversão dos suínos; agregar valor à cadeia
produtiva; viabilizar a pequena propriedade por meio da diversificação das atividades; aumentar a
produção de suínos, sem descurar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambientalmente
correto e sócio-economicamente justo; e operar com eficiência econômico-financeira, com retorno de
investimento atrativo ao cooperado e à cooperativa.
Página 4 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
2 OBJETIVO
O Manual de Boas Práticas de Fabricação da Indústria de Alimentos para Animais da
Primato tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de boas práticas de fabricação,
garantindo a produção de produtos eficazes e de qualidade, respeitando a integridade do homem e do
meio ambiente.
Página 5 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POP's foi elaborado com base nas atividades
da Indústria de Alimentos para Animais da PRIMATO. Destinam-se também ao setor de fiscalização
federal agropecuário em exercício das ações de inspeção e fiscalização deste estabelecimento.
Página 6 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
4 SETORES ENVOLVIDOS
O Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POP's da Indústria de Alimentos para Animais
da Primato envolve diversos setores, estando eles diretamente ou indiretamente ligados ao processo de
produção. Deste modo, podem-se citar os seguintes departamentos: Recepção, Controle de Qualidade,
Produção, Expedição, Manutenção, Segurança, Compras, Recursos Humanos, Controladoria, Diretoria
e Distribuição.
Página 7 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
5 RESPONSABILIDADE
As informações contidas tanto no Manual de Boas Práticas quanto nos POP's da Indústria de
Alimentos para Animais da Primato devem ter obrigatoriamente a aprovação do Diretor Presidente e
do Responsável Técnico desta Cooperativa, sendo o Diretor Presidente o responsável pela nomeação
de um responsável pela implementação e todos os colaboradores envolvidos no cumprimento do
mesmo.
Página 8 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
6 UTILIZAÇÃO
O Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POP's está direcionado ao uso do Diretor
Presidente, responsável técnico da empresa e demais colaboradores/funcionários envolvidos
diretamente ou indiretamente no processo de produção.
A reprodução de parte ou totalidade deste documento é controlada, devendo apenas ser feita
mediante autorização do responsável técnico e do responsável pela execução do programa. Esta
autorização será devidamente documentada em planilha de controle de cópias que ficará sob
responsabilidade do responsável pela execução do programa. Ademais fica assim estabelecida a
confecção de uma única cópia fixada em lugar pré-determinado.
Página 9 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
7 ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO E/OU INCLUSÃO DE ITENS NESTE MANUAL
Identificada a necessidade de alteração, exclusão e/ou inclusão de informações neste
documento, a mesma deverá ser analisada e aprovada pelo Diretor Presidente e pelo Responsável
Técnico da Indústria de Alimentos para Animais da Primato.
Página 10 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
8 REQUISITOS GERAIS
Os aspectos gerais sobre os quais versa o Manual das Boas Práticas de Fabricação são:
- Requisitos Gerais das Matérias-Primas;
- Requisitos Higiênico-Sanitários das Instalações e Edificações;
- Requisitos Higiênico-Sanitários dos equipamentos e Utensílios;
- Requisitos Higiene (Saneamento);
- Requisitos Higiene Pessoal;
- Requisitos Higiene na Fabricação;
- Requisitos de identificação, Armazenamento e Transporte;
•
De matérias-primas;
•
De produtos acabados;
- Requisitos para o Sistema de Controle e Combate as Pragas;
- Requisitos para o Sistema de Garantia e Rastreabilidade
•
De matérias-primas;
•
De produtos acabados;
•
De materiais
Página 11 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
8.1 Definições
Visando facilitar o entendimento deste manual, cita-se abaixo algumas definições:
•
Armazenamento: É o conjunto de tarefas e requisitos para a correta observação de insumos e
produtos terminados;
•
Antisséptico, sanitizante ou desinfetante: Produto de natureza química utilizado para reduzir
a carga microbiana a níveis aceitáveis e eliminar os microrganismos patogênicos;
•
Boas Práticas de Fabricação - BPF: Procedimentos higiênico-sanitários e operacionais
aplicados em todo o fluxo de produção, desde o recebimento da matéria-prima, até o envio do
produto acabado para o cliente, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos para
alimentação animal, sem interferir na saúde do homem e meio ambiente.
•
Contaminação: Presença de substâncias ou agentes estranhos, de origem química, física ou
biológica indesejáveis para o produto, podendo ser nocivo a saúde do animal e posteriormente
a saúde humana e ao meio ambiente.
•
Contaminação cruzada: Quando ocorre uma contaminação entre produtos diferentes,
podendo ocorrer durante o processo produtivo, no armazenamento, por pessoas ou produtos
contaminados e equipamentos sujos.
•
Check – list: Lista de verificação contendo os requisitos que devem ser verificados.
•
Controle de Qualidade: Setor dentro da indústria responsável pela segurança e garantia da
qualidade de todos os itens e etapas do processo produtivo, através de procedimentos,
inspeções, auditorias.
•
Desinfecção: É a redução ou eliminação de microrganismos quando presentes nas áreas do
processo produtivo, por meio químico ou físico conforme a necessidade.
•
Higienização: Limpeza e remoção de qualquer tipo de sujidade, resíduo e outros agentes de
contaminantes presentes no processo produtivo, prevenindo e eliminando os microrganismos
nocivos a saúde animal e conseqüentemente a saúde humana.
•
Limpeza: Remoção de qualquer tipo de substância ou resíduo presente no processo produtivo,
evitando e prevenindo as contaminações e proliferações de pragas.
Página 12 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
•
0
Lote: Produto processado em uma etapa de produção sob as mesmas condições e
homogeneidade.
Manipulação de alimentos: São as operações que se efetuam sobre a matéria-prima até o
produto terminado, em qualquer etapa do processamento, armazenamento e transporte.
•
Matéria-prima: Substância resultante de processos de tratamento ou transformação de
natureza química, física ou biológica, utilizada como ingrediente no processo produtivo.
•
Material de embalagem: Material utilizado para embalar/ acomodar determinado produto.
Monitorização: Inspeção de indícios de focos com registro de ocorrências em planilhas
próprias, servindo para análise da eficiência do programa e necessidade de implementação de
ações preventivas e corretivas.
Não-conformidade: Não atendimento de um requisito especificado em legislação sanitária.
Produção/ elaboração/ manipulação: É o conjunto de todas as operações e processos
praticados para a obtenção de um alimento;
Praga: Todo agente animal ou vegetal que possa ocasionar danos materiais ou contaminações
com riscos à saúde, segurança e qualidade;
Praguicida: Qualquer substância química utilizada para controle de pragas animais ou
vegetais;
Perigo: Contaminação inaceitável de natureza biológica, química ou física que pode causar
dano à saúde ou integridade do consumidor.
Sanificaçao /desinfecção: Ação de eliminar microorganismos patogênicos reduzindo-os a
níveis considerados seguros.
Seguro/ inócuo: Que não oferece risco à saúde e a integridade física do consumidor.
8.2 Requisitos Higiênicos – Sanitários das Matérias - Primas
Os requisitos que tratam da matéria-prima buscam estabelecer os critérios de ordem higiênicosanitária
que são usados na aquisição de matérias-primas, contemplando o processo de seleção
de fornecedores, procedimentos de recebimento e regras de armazenamento. Desta forma, têm-se os
itens a seguir:
Os ingredientes ou matérias-primas devem provir de fornecedores confiáveis, seguindo um
padrão de qualidade na fabricação, medidas de controle, armazenamento e transporte,
garantindo assim a qualidade do produto, o qual ela será adicionada.
Página 13 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Todo fornecedor deve ter o cadastro de cada item comercializado, apresentando o registro
junto ao órgão competente e quando possível informar o processo produtivo da matéria-prima
garantindo assim a uniformidade e qualidade desejada.
Os ingredientes ou matérias-primas serão liberados para recebimento, elaboração e fabricação
de produtos, caso atendam os padrões de inspeção e padrões de especificações.
Quando liberado para recebimento o ingrediente e/ou matéria-prima receberá uma placa de
identificação constando as informações necessárias. Estas informações serão lançadas em uma
planilha para facilitar o controle de lote liberados para uso e rastreabilidade do ingrediente ou
matéria-prima desde o recebimento até o produto acabado.
Não será permitido o recebimento de ingrediente ou matéria-prima cuja embalagem não seja
de primeiro uso ou específica do item em questão.
Os ingredientes ou matérias-primas considerados críticos (Anexo I) serão coletados amostras
para posteriores análises, conforme o padrão de especificação.
Todos os ingredientes ou matérias-primas devem sofrer ou não análises imediata ou
laboratorial no recebimento, conforme o plano de envio de amostras do Departamento de
Controle de Qualidade.
Todos os relatórios de analises laboratoriais devem receber um parecer do Departamento de
Controle de Qualidade e ações tomadas, quando necessário.
O sistema gerencial da indústria deve formar um histórico de todos os fornecedores de
ingredientes ou matérias-primas perante os resultados de análises imediatas e/ou laboratoriais
dos lotes recebidos para elaboração de gráficos e tabelas de controle.
Todo ingrediente ou matéria-prima que apresentar resultados duvidosos nas análises de
recebimento só será aceito com a condição de uso após análise, perante acordo com o
fornecedor de uma futura devolução caso os resultados das análises estejam fora dos padrões
de especificação.
Todo ingrediente ou matéria-prima recebido, que posteriormente apresente condição
imprópria para uso deve ser imediatamente separado e identificado com uma placa de não
uso/interditado, podendo ser devolvido, recuperado ou descartado o mais breve possível.
Todo procedimento de recuperação de um determinado ingrediente ou matéria-prima só será
efetuado mediante solicitação do responsável pelo Departamento de Controle de Qualidade e
aprovação do responsável técnico da indústria.
É extremamente proibido qualquer tipo de tratamento nos ingredientes ou matérias-primas
sejam eles, químicos
biológicos ou físicos sem a aprovação e supervisão do Departamento de
Controle de Qualidade e do responsável técnico da indústria. Estas medidas, mesmo aprovadas
Página 14 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
só serão aplicadas se estirem em conformidade com as recomendações do organismo fiscal
competente.
É proibido o manuseio de ingredientes ou matérias-primas em locais que ofereçam riscos de
contaminação.
A água utilizada no processo deve fazer parte do procedimento “Padrões Básicos dos
Ingredientes e Matérias-Primas” e do plano de análises laboratoriais, pois é considerada uma
matéria-prima.
Os ingredientes ou matérias-primas devem seguir os padrões de especificação ao serem
manipulados, armazenados e transportados, garantindo assim a sua qualidade, reduzido perdas
contribuindo para a limpeza, desinfecção e expurgo quando necessário.
As rotinas de trabalho bem como uso de equipamentos, recipientes e embalagens devem
seguir os padrões de higiene, evitando a ação de agentes que interfiram na qualidade dos
produtos finais, das pessoas envolvidas e do meio ambiente.
Após a utilização dos ingredientes e/ou matérias-primas guardar as embalagens em local
adequado e descartar corretamente o mais breve possível.
É proibida a reutilização de embalagens no processo produtivo em geral.
Os produtos acabados e/ou matérias-primas que por ventura ultrapassar o prazo de validade,
serão identificados e interdidatos para destinação adequada.
Os equipamentos e recipientes utilizados com freqüência para manuseio e dosagem de
ingrediente e matéria-prima devem permitir total limpeza e desinfecção seguindo um
procedimento de limpeza que não comprometam a qualidade do produto final e a saúde do
homem.
O consumo dos ingredientes e/ou matérias-primas só serão utilizados no processo e baixados
no sistema através das fórmulas elaboradas pelo responsável técnico da indústria. Qualquer
outra operação será realizada somente com a aprovação do técnico responsável.
É obrigatória a realização de um inventário geral no fim do mês de Dezembro de cada ano de
todos os itens da indústria.
É obrigatória a realização de inventário do consumo de ingredientes, matérias-primas e
embalagens várias vezes no ano conforme o plano de inventário, chamados de plano de cortes.
Cabe ao responsável pela produção e o responsável pelo controle de estoque elaborar este
plano de inventário.
Os responsáveis pela produção e pelo controle de qualidade deverão analisar o inventário dos
micros ingredientes realizados diariamente.
Quando as variações entre o consumido e o inventariado forem menores que 1% serei
considerada normal. Quando as variações forem maiores que 1% e menor que 2,5%,
Página 15 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
caberemos aos responsáveis pela produção e controle de qualidade justificar o ocorrido e
tomar as ações necessárias. Quando a variação entre o consumido e o inventariado for maior
que 2,5%, medidas urgentes devem ser tomadas para a garantia do produto. Se as variações
maiores que 2,5% ocorrerem em micro ingredientes, deve-se reter o fabricado deste período
de produção até que tenha uma razão e solução para o problema.
O responsável técnico da indústria deverá sempre ser informado através do relatório de
variações nos inventários quando ocorrer variações acima de 2,5% juntamente com as
medidas tomadas para cada situação.
Qualquer situação fora essas apresentadas devem ser informadas ao controle de qualidade e ao
responsável técnico para tomar as medidas cabíveis.
O Departamento de Controle de Qualidade é o responsável pela supervisão, realização de
auditorias internas e juntamente com o Departamento de Compras auditorias externas junto
aos fornecedores.
8.3 Requisitos Higiênicos – Sanitários das Instalações e das edificações
O local escolhido para a construção da indústria objetivou reduzir a possibilidade de
inundações, fontes de contaminação e/ou outras particularidades de que venha prejudicar a segurança e
a qualidade dos produtos fabricados.
O projeto do imóvel apresenta uma estrutura rígida, sem frestas e de fácil limpeza e acesso, no
qual as vias internas são amplas, com piso rígido antiderrapante e impermeável, possibilitando o
trânsito sobre rodas, paredes lisas e pintadas, apresentando condições sanitárias adequadas, sem a
presença de materiais indesejáveis ao negócio, bom sistema de ventilação, com boa iluminação natural
e artificial, áreas externas adequadas a estacionamento, ao trânsito de pessoas e ao escoamento das
águas, adequar o teto e os forros para se ter uma boa ventilação, facilitando sua limpeza, impedindo o
acúmulo de poeira, sem vazamentos evitando assim a condensação.
O projeto de produção está dentro de um excelente padrão de qualidade, facilitando sua
limpeza, inspeção, o controle de pragas e evitando as contaminações cruzadas, armazenando de forma
correta as matérias-primas e produtos acabados.
Todos os procedimentos internos como, programa de controle de qualidade, de manutenção
preventiva, de treinamento de pessoal, controle de limpeza, os procedimentos operacionais padrão
(POP’s) e os demais procedimentos devem contemplar os padrões determinados pela indústria.
Página 16 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Todas as áreas da indústria devem ser identificadas com placas informativas, indicando os
pontos importantes e os pontos críticos a fim de orientar o pessoal e através de treinamentos em cada
área.
As embalagens usadas e as sucatas devem ser armazenadas em locais adequados para
posteriormente serem vendidas ou destinação adequada.
As devoluções de produtos devem ser encaminhadas para análise para se tomar as
providências cabíveis o mais rápido possível evitando assim que os mesmos gerem fontes de
contaminação no processo produtivo.
A presença de umidade, acúmulo de sujeira e/ou pó, que não estiver no programa de
limpeza, deverá ser eliminado o mais rápido possível evitando assim a formação de mofo e outras
fontes de contaminação na indústria.
Todas as estruturas, acessórios, aberturas existentes, escadas, guarda corpo e porta paletes
deve ser de material não absorvente, com superfície lisa, que não apresente cantos eliminando assim o
acumulo de sujeira, facilitando a limpeza.
O armazenamento das matérias-primas e produtos deve seguir um procedimento adequado
conforme o padrão de especificação da indústria, separando as diversas fases da produção evitando
assim as contaminações cruzadas, condições seguras de higiene, limpeza, inspeções, ventilação e
controle de pragas.
Os materiais tóxicos devem armazenados em locais adequados, longe dos produtos
acabados, embalagens e matérias-primas.
O Departamento de Controle de Qualidade é responsável pela supervisão e realização de
auditorias internas de toda produção.
8.4 Requisitos Higiênicos - Sanitários dos Equipamentos e dos Utensílios
Os equipamentos e utensílios utilizados na manipulação de matérias-primas e produtos devem
seguir as recomendações de uso apropriado ao qual foi projetado, observando se material usado para
sua construção não transmite substâncias tóxicas, odores e sabores, ou ainda que não seja absorvente,
corrosivo ou que se danifique com as freqüentes limpezas e esterilizações necessárias, e se for
necessário os equipamentos devem ter janelas de inspeção.
Os recipientes devem seguir os cuidados de higienização para evitar a contaminação cruzada.
Página 17 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Os equipamentos devem ser instalados conforme o layout de produção, observando os
recuos necessários para operação, normas estabelecidas pela seguradora, limpeza e as normas de
segurança de cada equipamento.
Utensílios e equipamentos que não estiverem em condições de uso apresentando
arranhaduras, fendas, amassadas devem ser reparados ou substituídos imediatamente, prevenindo
assim as possibilidades destes utensílios ou equipamentos colocarem em risco a qualidade e a higiene
das matérias-primas e/ou produtos acabados.
É proibido o uso de equipamentos e utensílios cujo material não atenda as necessidades e as
especificações estabelecidas. Os paletes de madeira podem ser usados desde que siga as normas
estabelecidas, sendo devem ser limpos com freqüência.
Os equipamentos que dependem de lubrificação para seu funcionamento devem ser
projetados, possibilitando a manutenção do mesmo sem o risco de contaminação do produto.
Todos os equipamentos e utensílios que tiverem contato direto com matéria-prima ou
produto, devem ser pintados com tintas atóxicas, possuir sistema de contenção de metais através de
imãs magnéticos presentes nas entradas dos moinhos e na entrada do condicionador da peletizadora.
Os manuais de operação dos equipamentos devem ser arquivados, possibilitando a consulta
do mesmo quando necessário.
Os equipamentos devem receber uma placa com uma numeração para efeito de ativo fixo e
para a localização dos mesmos na planta baixa do prédio.
Os equipamentos e utensílios com necessidades de manutenção freqüente devem constar no
programa de manutenção preventiva da indústria, que indicara a freqüência ideal para manutenção dos
mesmos, evitando assim os atrasos na produção com as manutenções de emergência.
Todo equipamento que necessitar de manutenção ou limpeza deve constar na sua chave
elétrica uma placa “Não Ligue” antes mesmo de iniciar o serviço, onde a mesma só poderá ser retirada
após a inspeção e liberação para uso.
É importante a identificação das áreas que ofereçam algum tipo de risco para a integridade
física das pessoas envolvidas, com placas ou outros meios garantindo assim a realização das atividades
com segurança.
É obrigação do setor de produção e os demais departamentos envolvidos no programa de
manutenção preventiva, a colaboração dos mesmos, pois o programa visa dar maior vida útil aos
equipamentos e garantir a produtividade.
É necessária a elaboração de uma ficha de segurança para cada equipamento, constando nela
as manutenções corretivas e preventivas realizadas, informando a data, hora, inicio e fim do serviço.
É importante a elaboração de programa de treinamento da equipe de limpeza, onde o mesmo
devera constar num manual especifico com todos os procedimentos necessários.
Página 18 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
8.5 Requisitos de Higiene: Saneamento
Todo o estabelecimento juntamente com todos os seus componentes dever ser mantido em
perfeito estado de conservação, funcionamento e condições higiênicas e sanitárias.
O lixo e outros materiais não comestíveis gerados pela indústria devem ser depositados em
recipientes adequados, impedindo assim a possibilidade de contaminação.
O programa de limpeza dos estabelecimentos deve seguir um padrão de especificação
interno, constando todos os pontos a ser limpos e suas observações.
A limpeza dos equipamentos, utensílios, recipientes, áreas de manipulação e treinamento
para execução da limpeza deve constar no registro de higiene operacional e pré-operacional,
juntamente com a freqüência necessária, evitando contaminações dos produtos.
Os produtos utilizados no programa de limpeza devem ter seu uso autorizado pelos órgãos
competentes e provado pelo Departamento de Controle de Qualidade da indústria. Esses produtos
devem ser identificados e armazenados em local próprio e seguro longe das áreas de manuseio de
matérias-primas e produtos.
Os equipamentos, as peças, ferramentas e utensílios não podem ser arrastados sobre o piso.
Devem ser carregados em utensílios projetados para este fim.
Todo utensílio destinado a limpeza dever ser armazenado em local próprio e descartado
quando não tiverem condições de uso.
Os equipamentos e utensílios enviados para manutenção, após o conserto deverá ser
inspecionado e limpo antes da liberação para uso. É proibida a manutenção de utensílios dentro da
área produtiva.
Quando terminar o turno de trabalho, deverá ser feita uma limpeza no piso, paredes e
estruturas de apoio, isso sem interferir no programa de limpeza de cada área.
O lixo deve ser jogado em recipientes próprios com sacos plásticos em seu interior,
adequados à legislação. Deve ser depositado no local determinado pelo menos uma vez ao dia.
Os vestiários, sanitários e banheiros devem ter um programa de limpeza rígido e freqüente e
serem auditados periodicamente.
Todas as vias de acesso como pisos e pátios próximos a área industrial devem ser mantidos
limpos e secos sem resíduos de produtos e embalagens velhas e esse deve ser um procedimento
contínuo e independentemente de ação de auditoria e/ou programa de limpeza estabelecido pela
indústria.
Página 19 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Os subprodutos e resíduos que forem gerados nas áreas de processo e de armazenagem
deverão ser encaminhados para um local próprio e seguros em período definido pelo Departamento de
Controle de Qualidade com no mínimo uma vez por semana, dependendo do seu grau de risco de
contaminação, sendo que os mesmos deverão seguir um programa de limpeza eficaz, incluindo o local
de armazenamento desses resíduos.
Fica expressamente proibida a presença de animais e plantas nas áreas de processo
produtivo da indústria. Só é permitida a presença de cães de guarda no pátio da indústria quando esta
estiver fechada.
8.6 Requisitos de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho
Todo e qualquer funcionário ao ser admitido para trabalhar na Indústria de Alimentos para
Animais da Primato, antes de iniciar suas atividades laborais, participará de um treinamento, no qual
receberá informações sobre higiene pessoal. Este treinamento atenderá aos itens devidamente descritos
no POP de treinamento de funcionários, no qual descreve os itens que serão abordados no treinamento
de higiene pessoal.
O funcionário antes de exercer sua função deverá passar por um programa de treinamento,
no qual receberá instruções de conscientização das práticas de higiene e segurança necessárias para a
obtenção de produtos de qualidade. Tais instruções estão descritas no POP específico de treinamentos
de higiene pessoal.
Na contratação de um funcionário são cumpridos todos os passos legais de recrutamento e
seleção, bem como, a realização o cumprimentos das exigências do PCMSO, garantindo assim a
excelência do processo produtivo com o respaldo da condição física e mental do funcionário.
A Indústria de Alimentos para Animais da Primato em cumprimento a NR 7 que trata do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, juntamente com uma empresa terceirizada
elaborou um PCMSO, com o objetivo de assegurar um bom controle da saúde de seus funcionários,
evitando que funcionários com problemas de saúde se exponham a riscos agravando o quadro.
De acordo com resolução interna da Primato É de total responsabilidade de o funcionário
comunicar a seu superior imediato quando estiver com algum problema de saúde.
Fica determinado a obrigatoriedade para todos os funcionários, lavar as mãos antes de
iniciar o trabalho, após o uso de sanitários, manipulação de produtos contaminados, ao retorno às
atividades e sempre que for necessário.
Página 20 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Em relação aos uniformes e aventais, estes não devem possuir bolsos ou botões, devem estar
sempre limpos e em boas condições de uso, substituídos num prazo estipulados que garanta a higiene
desejada.
Durante o período de trabalho é expressamente proibido o uso de qualquer adorno no corpo
ou objetos no uniforme que possam servir como fonte de contaminação ou condição insegura.
São proibidas as práticas não higiênicas dentro do processo produtivo que podem originar
fontes de contaminação e perigo aos produtos.
Informações e orientações sobre as práticas importantes sobre higiene pessoal devem ser
apresentadas através de cartazes e placas afixadas em lugares próprios e visíveis, alertando os
funcionários sobre a sua importância para a garantia da qualidade das operações e dos produtos.
O uso de máscaras de boca e nariz será exigido nos casos que forem necessários.
Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) é de uso obrigatório dos funcionários
conforme a sua função dentro do processo produtivo, sendo os mesmos responsáveis pela conservação
e cuidados com os EPI’s.
É proibido o consumo e/ou armazenamento de alimentos e bebidas em vestiários e em
qualquer área do processo produtivo da indústria, se não houver condições adequadas para tal.
Os visitantes só poderão transitar nas áreas internas da fabrica mediante liberação e/ou
acompanhamento do controle de qualidade.
Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e
realização de auditorias internas.
8.7 Requisitos de Higiene na Fabricação
Os ingredientes e/ou matérias-primas não podem entrar nas dependências da fábrica se não
cumprir os requisitos que assegurem a qualidade desejada na elaboração de produtos.
Todo ingrediente ou matéria-prima deve estar incluso e de acordo com os padrões de
especificação estabelecidos pela indústria.
Todo ingrediente só será liberado para uso, quando armazenados e rotacionados
corretamente e após resultado das analises laboratoriais quando as mesmas estiverem dentro dos
padrões de especificação da indústria.
Os produtos, ingredientes e materiais contaminados devem ser armazenados separadamente
em locais apropriado.
Página 21 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
As embalagens de ingredientes abertas devem conservadas fechadas, identificadas e
colocadas junto ao restante do lote.
É obrigatório o comprimento de todas as normas, procedimentos, padrões de especificação,
orientações e observações determinadas para todas as áreas da indústria, garantindo assim a qualidade
das operações e dos produtos.
Não é permitido que o pessoal da área de manipulação de ingredientes atue na área de
produção, evitando qualquer tipo de contaminação.
As contaminações geradas por pessoas e/ou equipamentos requerem praticas de limpeza e
higiene.
Toda a água utilizada em um produto acabado tem que ser potável e seguir um programa de
analises, garantindo sua qualidade.
O uso de água recirculada ou de outro tipo de fonte só será liberado se estiver aprovada pelo
órgão competente e autorizado pelo controle de qualidade.
O pessoal da área de fabricação deve estar apto para realizar a função, recebendo
treinamentos das condições gerais de boas praticas de fabricação, procedimentos operacionais padrões
e condições higiênico-sanitárias.
A programação de produção deve ser cuidadosamente elaborada diariamente respeitando o
tempo necessário para cada etapa do processo, a fim de evitar demoras na fabricação do produto e
exposição desnecessária do mesmo, evitando possíveis contaminações.
Os métodos de conservação, os recipientes e os controles de processo devem ser elaborados
e acompanhados de tal forma que se evitem possíveis contaminações, garantindo assim a qualidade do
produto.
Todas as embalagens necessárias para o ensaque dos produtos devem seguir um padrão de
especificação interno, serem de primeiro uso e não liberarem substâncias tóxicas para o produto
acabado.
Na área de ensaque, só pode conter a quantidade de embalagens necessárias conforme a
programação de produção, os equipamentos e utensílios devem estar sempre limpos, evitando assim a
contaminação.
Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e
realização de auditorias internas.
8.8 Requisitos de Identificação, Armazenamento e transporte
Página 22 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Os funcionários das áreas de armazenamento e transportes devem receber treinamentos
necessários e seguir os programas de higiene pessoal, qualidade e produção.
As recomendações apresentadas no item “Requisitos Higiênico-sanitários para edificações e
instalações” devem ser seguidas por todos os envolvidos no processo.
Os locais de armazenamento de matérias-primas e produtos acabados devem estar
devidamente identificados e demarcados.
Os ingredientes, matérias-primas e produtos acabados, devem ser armazenados em paletes
em bom estado de conservação, sem a incidência direta de luz solar, estar bem alinhados, devendo
constar as identificações necessárias conforme o padrão de especificação interno da indústria, evitando
com isso as possíveis contaminações. É muito importante que se estabeleça uma distância mínima
entre os paletes e das paredes para facilitar o acesso e possíveis coletas para análises dos mesmos
quando necessárias.
As identificações utilizadas nas embalagens de matérias-primas e produtos acabados devem
ser legíveis e com boa aderência.
Toda embalagem deve contar o seu prazo de validade, independo do seu tamanho, seja ela
de matéria-prima o de produto acabado, pois não é permitido o uso dos mesmos quando não constar a
sua validade ou quando estiver vencido.
O armazenamento de matérias-primas, produtos acabados e embalagens devem seguir um
procedimento correto a fim de evitar contaminações, proliferação de microrganismos e danos aos
mesmos.
É proibida a carga e descarga de veículos dentro das áreas de produção, sendo estipulado um
local adequado para esse procedimento, evitando assim possíveis contaminações no processo
produtivo. O Departamento de controle de Qualidade é responsável em monitorar as condições dos
mesmos tanto para carga como para descarga.
Os paletes utilizados na indústria não devem ultrapassar os pesos estabelecidos nos
Procedimentos Operacionais Padrões (POPs).
A empilhadeira só pode ser conduzida por funcionário devidamente habilitado, somente
dentro das limitações da indústria.
É proibido o transporte de produtos tóxicos, ou que exale odor, pontiagudos, ou sem
identificação visível, nas cargas de matérias-primas ou produtos acabados.
Quando um item for avariado durante a carga, durante a descarga ou no armazenamento,
deverá ser separado dos demais para evitar possíveis contaminações, e imediatamente comunicar ao
Controle de Qualidade para tomar as devidas providências, conforme as normas de qualidade da
indústria.
Página 23 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
Os ingredientes e /ou matérias-primas durante o recebimento devem ser inspecionados
minuciosamente, comparando o que foi recebido, com o que foi comprado e ao mesmo tempo possa
rastrear qualquer tipo de irregularidade.
Se for evidenciada alguma irregularidade com item recebido ou a ser despachado ou mesmo
no veículo transportador, deve ser realizada uma inspeção detalhada a fim de sanar todas as dúvidas,
para poder liberar ou não o item ou veiculo em questão.
Os ingredientes, matérias-primas ou produtos acabados devem ser armazenados mantendo
um espaço de 100 centímetros da parede conforme procedimento estabelecido, no local de
armazenamento que apresentar algum risco de contaminação cruzada, deve ser mantido uma distância
mínima de 10 centímetros entre os lotes. Manter as passagens limpas para facilitar os controles
necessários.
O controle de qualidade deve estipular as distâncias ideais entre lotes, quais itens não podem
ficar próximos uns dos outros, pois podem gerar possíveis contaminações cruzadas.
Toda rotação de estoque só poderá ser feita mediante liberação do controle de qualidade.
As empilhadeiras, esteiras e outros equipamentos só poderão ser usados quando os mesmos
estiverem funcionando, limpos e em bom estado de conservação.
Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e
realização de auditorias internas.
8.9 Requisitos para o Sistema de Controle e Combate de Pragas.
O programa de Controle e Combate de Pragas de ser realizado de forma efetiva dentro da
indústria, seguindo um controle de revisão anual. Com o objetivo de garantir e preservar a qualidade
dos ingredientes, matérias-primas, produtos acabados, bem com a saúde, o bem estar e a segurança das
pessoas envolvidas no processo e também a segurança do meio ambiente.
A implantação deste programa deve seguir rigorosamente as normas e padrões exigidos
pelos órgãos fiscalizadores. Deve ser feita a identificação dos pontos críticos da indústria,
reconhecendo, identificando e verificando as espécies e os riscos oferecidos por elas. Definir os
limites críticos para implantar as medidas preventivas necessárias, criar procedimentos para o controle
e monitoramento deste programa, procedimentos de documentação, registros, verificação e orientação.
Todo produto utilizado no Programa de Controle e Combate de Pragas, deve ter uma ficha
de segurança onde deve constar, seu nome, objetivo, o fabricante, o seu ingrediente ativo, o grau de
toxidade, o numero de registro cadastrado no órgão competente, metodologia de aplicação,
Página 24 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
periodicidade da aplicação do mesmo e quais os métodos físicos ou mecânicos empregados para
realizar o trabalho.
A empresa contratada para realizar Controle e Combate de pragas, deve elaborar um
mapeamento de todos os pontos e estações de monitoramento na área industrial e apresentar um
relatório técnico das atividades desenvolvidas.
Os produtos utilizados no Programa de Controle e Combate de Pragas devem ser
devidamente indicados para o uso exclusivo profissional, aprovados e que tenham eficiência no
controle de pragas, não oferecendo riscos ao homem. Deve ser não acumulativo, biodegradável e de
baixa toxidade.
Os equipamentos utilizados para o controle e combate de pragas, devem ser específicos para
estes fins, atendendo as normas de segurança e eficácia.
No programa deve constar todos os locais de aplicação, os produtos
e/ou métodos
físico/mecânicos utilizados, tais como, redes de esgoto,vias de transito, frestas ou trincas na estrutura,
painéis elétricos,motores, bebedouros e demais locais que possam servir de abrigos para as pragas.
O programa de controle e Combate de Pragas tem como ponto de partida uma auditoria
realizada pelos Departamentos de Controle de Qualidade e produção juntamente com o técnico
responsável pela empresa contratada para a realização do serviço. Para se estabelecer os pontos
críticos e as medidas de controle a serem tomadas em cada área.
Para o bom desempenho do Programa de Controle e Combate de Pragas é necessário que a
indústria mantenha em ótimas condições higiênico-sanitárias as matérias-primas, instalações e
edificações, equipamentos e utensílios, saneamento, higiene pessoal e higiene da área de fabricação.
O Programa de Controle e Combate de Pragas deve ser incluído no programa de
treinamentos da indústria.
As áreas vizinhas da indústria devem ser inspecionadas obrigatoriamente no mínimo uma
vez ao ano, possibilitando levantar possíveis focos de contaminação e com isso poder impedir a sua
proliferação.
Sempre que ocorrer algum tipo de infestação, a mesma deverá ser tratada e eliminada o mais
rápido possível por suporte e supervisão dos técnicos devidamente habilitados contratados pela
indústria para desempenhar o programa de controle e combate de pragas, através do uso de agentes
químicos, físicos e biológicos que não ofereçam de forma alguma riscos a saúde humana ou que
deixem resíduos nos produtos
O uso de praguicidas autorizados só será permitido em ultimo caso, mediante uma proteção
dos produtos antes da aplicação e limpeza dos utensílios e equipamentos após a aplicação. Essa área
fabril só voltará a produzir mediante liberação do responsável do Departamento de Controle de
Qualidade.
Página 25 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
É de extrema importância que todo o produto utilizado no controle de pragas, tenha
estampado no frasco um rótulo com todas as informações importantes, principalmente o grau de
toxidade. Deve ser mantido em local próprio, em armários trancados e com acesso apenas para as
pessoas autorizadas a efetuar este trabalho e sempre com EPIs adequados.
Quando algum material estiver em local inadequado ou mal disposto e/ou prática que
propicie a proliferação de pragas, os mesmos devem ser condenados e informados ao responsável do
setor.
Quando uma referida área da indústria corre o risco de receber pragas oriundas de outra
área, deve-se instalar algum sistema de proteção físico ou químico a fim de evitar tal proliferação.
Não é permitido o uso de inseticidas residuais em equipamentos, utensílios, matériasprimas e/ou produtos. Só são permitidos os inseticidas de baixa toxidade nas áreas internas da
indústria, desde que o mesmo seja aprovado pelo responsável do controle de qualidade e do técnico
responsável pela empresa contratada.
Nas áreas internas é proibido o uso de veneno contra ratos, somente o uso de armadilhas
físicas e ratoeiras.
Manter os paletes sempre limpos e quando apresentar alguma infestação deve-se
imediatamente leva-lo para a área externa destinada para fazer a fumigação com fosfina ou brometo de
metila. É proibido o uso de pentaclorofenato de sódio.
Os produtos ou matérias-primas que apresentarem infestações devem ser expurgados e
dependendo do caso eliminado. Todo lote que for expurgado de ser identificado imediatamente,
informando o agente utilizado e os dias necessários para ação do produto. Este procedimento ocorrera
mediante as necessidades apontadas por todos os envolvidos nas funções de recepção, armazenagem,
manuseio, expedição e supervisão em geral.
Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e
realização de auditorias internas e também o cumprimento do Programa de Controle e Combate de
Pragas.
8.10 Requisitos para o sistema de garantia e Controle de Qualidade.
Os integrantes do Departamento de Controle de Qualidade têm por sensibilização,
verificarem se os mesmos seguem o padrão de qualidade especificado pela indústria, restabelecer
condições ideais de boas praticas de fabricação. Conferir se os registros e procedimentos estão sendo
Página 26 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
realizados de acordo com o especificado e demais necessidades. Sendo os mesmos isentos de qualquer
tipo de influencia de situações ou pessoas para cumprir as exigências da indústria.
Tanto as matérias primas como produtos acabados devem ser analisados quando recebidos
ou expedidos, conforme a necessidade de cada um.
As analises e os equipamentos empregados diariamente para realizar manutenção da
conformidade e da qualidade do produto devem ser totalmente confiáveis.
Os registros de matérias-primas e produtos acabados devem preenchidos de forma legível e
guardados por mais 60 dias após seu vencimento.
As amostras coletadas de todos os lotes produzidos devem ser devidamente identificadas,
lacradas e armazenadas em local fresco, arejado e sem incidência da luz solar por um período total de
135 dias.
Todas as identificações presentes na área fabril devem seguir rigorosamente a política da
indústria, seguindo as exigências estabelecidas pelo Departamento de Controle de Qualidade.
Toda documentação do processo produtivo deve ser identificada, assinada pelas pessoas
envolvidas e Justificadas quando surgir variações acima do limite especificado. Esses documentos
devem ser arquivados respeitando seus períodos de arquivamento estabelecidos.
O responsável técnico da indústria deve acompanhar todas as etapas do processo produtivo
desde o recebimento das matérias-primas até a expedição dos produtos acabados, verificando os
principais pontos críticos e os possíveis riscos de contaminação, através de controles e auditorias.
Visando com isso garantir alimentos aptos para a alimentação animal e conseguinte ao bem estar
humano.
O responsável do Departamento de Controle de Qualidade deve observar e auditar
diariamente todos os pontos críticos do processo produtivo levantados pelo responsável técnico da
indústria.
O Departamento de Controle de Qualidade é responsável pela supervisão e realização de
auditorias internas.
8.11 Requisitos para o Sistema de Garantia de Rastreabilidade.
Todo ingrediente, matéria-prima ou embalagem recebida pela indústria deve ser armazenada
em local próprio, identificadas com todas as informações necessárias, principalmente o numero do lote
do fornecedor ou interno conforme padrão de especificação da indústria, com isso é possível realizar a
rastreabilidade de todos os itens sempre que for preciso.
Página 27 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
A movimentação de lotes de matéria-prima e/ou de produtos acabados armazenados deve ser
registrada em documentos conforme o padrão de especificação da indústria.
Os produtos acabados devem receber um numero de lote de fabricação, este número
permitira a rastreabilidade do produto mesmo quando ele já estiver no campo.
A embalagem do produto acabado deve conter um rótulo identificando o nome ou código do
produto, numero do lote, data de fabricação e seu prazo de validade.
É obrigatória a criação e divulgação do Controle de Reclamações, Sugestões e Elogios, dos
clientes internos e externos da indústria.
Ë obrigatório o cumprimento do Programa de Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos
da indústria.
Os registros aqui gerados deve estar disponível para eventuais consultas por um período de
2 anos e quando envolver produtos medicamentosos um período de 3 anos.
Os Departamentos de Controle de Qualidade, Produção e Administrativo são responsáveis
pela supervisão e realização de auditorias internas.
Página 28 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
9. Disposições Finais.
As exigências que definem atualmente as Boas praticam de Fabricação e de Higiene
Sanitária levam a adequação de maior abrangência de regras e normas padronizadas que visam maior
qualidade e segurança na produção de alimentação animal.
Por tanto este manual servirá de referência sobre essas boas praticas de fabricação e de
higiene sanitária, bem como, um instrumento de análise de perigos e pontos críticos de controle e
requisitos de gestão de qualidade aplicáveis ao segmento de alimentação animal gerando uma serie de
requisitos e controles quanto à garantia da inocuidade e conformidade dos alimentos produzidos.
Para tanto é obrigatória a manutenção de registros apropriados que garantam os pontos
apresentados neste manual. E são de responsabilidade da pessoa determinada pelo diretor presidente
da indústria a implantação, e o deve ser de todos os colaboradores o cumprimento destes
procedimentos.
Página 29 de 30
Código Geral
B
P
F
0
3
0
Estabelecido
Revisado
Nome
Aprovado
Nome
Próxima revisão
Data
Data
Osmair Alexandre Zimmermann
Data
Ilmo Welter
Data
25/03/08
16/3/10
Inspetor de Qualidade
Diretor Presidente
16/03/2011
0
10. REFERÊNCIAS
Instrução Normativa n° 4 de 23/-02/07 – Regulamento Técnico sobre as condições higiênicosanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à
alimentação animal.
Manual Feed & Food Safety – Sindirações 3ª edição.
Portaria n° 326, de 30/ 07/ 97 - Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de
Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Página 30 de 30