PREFEITURA DE ARAPIRACA

Transcrição

PREFEITURA DE ARAPIRACA
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – PREGÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 076/08
Tipo: PRESENCIAL
Processo Nº 080/08
Objeto: Contratação de uma Consultoria na Área de Desenvolvimento Educacional para
Formação de 1.433 servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino –
V Encontro do Ensino de Ciências, Matemática e suas Tecnologias.
A Empresa ___________________________
CARIMBO DE CNPJ
CNPJ nº ____________________________ retirou este
Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo email _______________________ou pelo
fax: ________________.
_____________, aos _______ /_______ / 2008
____________________________________
(Assinatura)
OBS.: AS EMPRESAS QUE RECEBERAM O EDITAL VIA E-MAIL
OU QUE
RETIRARAM PELA INTERNET DEVERÃO ENVIAR ESTE RECIBO À COMISSÃO
ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, PELO FAX: (82)3521-1282/(82)9117-0748 PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO
CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI, FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE
DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A COMISSÃO DA
OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO
DIRETAMENTE AO LICITANTE.
Comissão Permanente de Licitação – Rua José Jailson Nunes, s/nº – Bairro Santa Edwiges – Site: www.arapiraca.al.gov.br
CEP 57310-340 – email: licitaçã[email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-0748
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SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/08
PROCESSO Nº 080/08
OBJETO: Contratação de uma Consultoria na Área de Desenvolvimento Educacional para
Formação de 1.433 servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino –
V Encontro do Ensino de Ciências, Matemática e suas Tecnologias.
ANEXOS:
I – Termo de referência
II – Modelo de Proposta de Preços
III – Modelo de Declaração de Habilitação
IV – Declaração de Propostas
V – Declaração de Inexistência Fator impeditivo
VI – Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F
VII – Minuta de Contrato
INDICE:
ASSUNTO
01-INFORMAÇÕES PRELIMINARES
02-DO OBJETO
03-DA PARTICIPAÇÃO
04-DO CREDENCIAMENTO
05-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA
06-DA PROPOSTA
07-DA SESSÃO DO PREGÃO
08-DA HABILITAÇÃO
09-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11-DOS RECURSOS
12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15-DAS PENALIDADES
16-DO PAGAMENTO
17-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
18-DO PRAZO E ENTREGA
19-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/08
A Prefeitura Municipal de Arapiraca, com sede a Rua Samaritana, n° 1185, bairro Santa Edwiges,
Arapiraca/AL, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em
vigor, Decreto Municipal nº 2.028 de 20/07/2006, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei complementar
123/2006, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço por
global, para a Contratação de uma Consultoria na Área de Desenvolvimento Educacional para
Formação de 1.433 servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino –
V Encontro do Ensino de Ciências, Matemática e suas Tecnologias, conforme especificações
contidas no Anexo I deste Edital.
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Processo Administrativo de Nº 080/08
1.2 – Ato de designação do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio: Portaria nº 480/2007, de 12 de Setembro
de 2007;
1.3 – Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos pelo pregoeiro(a) e
sua equipe de apoio, no auditório da Escola de Governo, com sede na Rua José Jailson Nunes, s/n,
Santa Edwiges, Arapiraca/AL, no dia 17 de setembro de 2008, às 10:00 h, quando, impreterivelmente
e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01
(PROPOSTA);
1.4 – Local para esclarecimento e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação.
1.5 – Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente;
1.6 – Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto
a Protocolo-Geral do Município situado à Rua Samaritana, 1185, Santa Edwiges, Arapiraca/AL, ou
via correio dirigidos ao Pregoeiro(a). Não serão aceitos se remetidos via fax ou email;
1.7 – Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro(a), por escrito, via ProtocoloGeral do Município, correio ou fax, telefone (82) 3521 – 1282. Não serão aceitos se remetidos via
email;
1.8 – Expediente externo: CLP/ARAPIRACA de segunda à sexta-feira, das 08hs às 14hs, exceto
feriados; Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas nos Murais de
Publicação da CPL/RAPIRACA, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
2 – DO OBJETO
Contratação de uma Consultoria na Área de Desenvolvimento Educacional para Formação de
1.433 servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino – V Encontro do
Ensino de Ciências, Matemática e suas Tecnologias.
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3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais,
sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, e que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s);
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liqüidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por
esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,
ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro(a), a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o
conteúdo deste Edital;
4.2 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme Anexo III deste edital,
através de seu representante credenciado;
4.3 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame
deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro(a) devidamente munidos de
documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000;
4.4 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por
sua representada;
4.5 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.5.1 – Documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado com cópia;
4.5.2 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e
lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante,
apresentando juntamente documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; ou documento no
qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante
ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
Sugestão de modelo à seguir:
PROCURAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade nº .............. e CPF sob nº
..................., a participar da licitação na modalidade Pregão nº_____/2008 da Prefeitura Municipal de Arapiraca, na
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qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
4.5.2.1 – Os documentos comprobatórios dos poderes do outorgante ou documentos nos quais
expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações deverão ter o ramo de atividade
compatível com o objeto deste Edital;
4.5.2.2 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os
representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar
certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº
103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº
123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006;
4.6 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha
autorização expressa para este fim;
4.7 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de
manifestar-se no certame;
4.8 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todo(s) o(s)
seu(s) itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando
o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para
serem avaliados pelo Pregoeiro(a);
4.9 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante;
5 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA
PROPOSTA.
5.1 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das
licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro(a)
receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados
nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada o recebimento por remessa postal das
propostas , fora do prazo legal de abertura do certame licitatório;
5.2 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no
preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta à sessão pelo
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Pregoeiro(a), com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO
(envelope nº 02) em dois envelopes distintos.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em
computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo ou
equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, juntamente com a declaração de proposta
conforme modelo do anexo IV deste edital, contendo na sua face externa, o seguinte texto:
Á
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PREGÃO Nº 076/08
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE:
6.2 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, e
endereço da proponente;
6.3 – A (s) proposta (s) de preços deverá (rão) conter o preço unitário/total e marca para cada item
cotado, contendo obrigatoriamente o valor total do item, no caso de licitação por menor preço por
item, ou valor total do lote, no caso de licitação de menor preço por lote, expresso em algarismo e
por extenso, tendo como sugestão o modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital.
6.4 – Os preços unitários deverão conter até no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula,
algarismos excedente ao permitido serão simplesmente desconsiderados sem qualquer
arredondamento;
6.5 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos;
6.6 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a partir da data de sua
apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo
proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver.
6.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos
pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos sem ônus
adicionais;
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6.8 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos
os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu (s) anexo (s).
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro(a) os envelopes com as
propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de habilitação
permanecerão lacrados sob guarda do mesmo;
7.2 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
7.2.1 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro(a), que
verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem;
7.2.1.1 – Em desacordo com este Edital;
7.2.1.2 – Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado),
tornando-se como parâmetro à “estimativa de valor” sob guarda e sigilo do Pregoeiro(a) até o
encerramento da sessão; ou
7.2.1.3 – Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação;
7.2.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de
menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
daquela;
7.2.3 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da
menor proposta de preços, serão classificadas as menores propostas até o limite de (03) três para a
etapa de lances;
7.2.4 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos
dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
7.3 – DOS LANCES VERBAIS:
7.3.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro(a) a divulgará em alta voz, e convidará
individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir
da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
7.3.2 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na
exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances
verbais, quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
7.3.3 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro(a) considerar necessário;
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7.3.4 – Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente registrado;
7.3.5 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para
menor preço;
7.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do item 15 deste Edital;
7.3.7 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.3.7.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
7.3.7.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item 7.3.7.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.3.7.1, será realizado sorteio, entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.3.7.3 – Para as situações previstas nos item 7.3.7 a microempresa e empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.7.4 – Declarado o vencedor este terá um prazo máximo de 72hs (setenta e duas horas) úteis
para enviar confirmação de lance ao Pregoeiro(a), em original, via fax (82) 3521-1282 ou
correio, sob pena de ser desclassificado do certame, sendo portanto convocado o 2º colocado. As
confirmações de lance Não serão aceitos se remetidos via email.
7.4 – DO JULGAMENTO:
7.4.1 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o
Pregoeiro(a) examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.4.2 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
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apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4.3 – Na ocorrência do disposto no sub-item anterior, o Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente
com a proponente para obter outro melhor preço;
7.4.4 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:
7.4.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital;
7.4.4.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução
sobre a de menor valor;
7.4.4.3 – Cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação;
7.4.4.4 – Oferecer propostas alternativas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no
frontispício os seguintes dizeres:
À
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PREGÃO Nº 076/08
ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
8.2 – Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá:
8.2.1 – Se cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e com
toda a documentação em plena validade;
8.2.1.1 – Os interessados cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou
cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível,
juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
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d) Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel timbrado da
empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital.
e) Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme Anexo
do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste edital.
f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa
jurídica.
8.2.2 – Os interessados não cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível,
juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
8.2.2.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em
exercício;
8.2.2.2 – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a IN/SRF.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão
quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débito - CND- emitida pelo INSS.
d) Certidão de Regularidade de Situação - CRS - relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, chancelados pela
junta comercial, comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três
meses da data da apresentação da proposta.
8.2.2.4 – Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel
timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital.
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8.2.2.5 – Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme
Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste
edital.
8.2.2.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data
marcada para o recebimento dos envelopes, sendo considerado o prazo de 60 dias para as certidões
que não obtiverem prazo de validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou ainda
autenticado por um dos pregoeiros(as) ou membros da equipe de apoio.
9 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro(a) procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para
verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
9.2 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a
Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações econômico-financeira;
9.3 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e
seus anexos, a proposta será desclassificada;
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma
restrição;
9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa
de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis
por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à
regularidade fiscal;
9.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em
decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja formalizada
a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
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PREFEITURA DE ARAPIRACA
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por
escrito, protocolada na Secretaria deste órgão;
10.2 – O Pregoeiro(a) decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
10.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados
determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em
ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso
por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da
sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação
pelo Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo;
11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
11.5 – Decidido (s), e constatada(s) a(s) regularidade(s) dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
11.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,
através de comunicação por escrito.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito;
12.2 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a
publicação no Diário Oficial do Estado;
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 13.1- Apresentar projeto com a programação das palestras e currículos dos professores (no
mínimo especialistas) que ministrarão as palestras e oficinas, bem como do material
tecnológico de apoio que será utilizado.
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 13.2- Locação dos espaços para as palestras, para 1.433 pessoas, e 34 salas de aula para as
oficinas, com capacidade para até 50 participantes;
 13.3 - Cadastramento e identificação de todos educadores participantes do evento;
 13.4- Reprodução de todo material necessário à execução das oficinas;
 13.5- Locação do material tecnológico de apoio para realização das oficinas como data-show,
telão, som, retro-projetor, televisor 29”, DVD e outros que se façam necessários;
 13.6- Confecção de material de divulgação com a programação do evento.
 13.7- Distribuir para cada professor participante, uma bolsa, uma caneta, uma camisa com a
logomarca do evento e crachá;
 13.8- Transporte, acomodação e alimentação dos professores e palestrantes que ministrarão as
oficinas;
 13.9- Certificação, reconhecida pelo Ministério da Educação, de todos participantes do
encontro, ;
 13.10- Apresentação de relatório final com informações a respeito da freqüência dos
participantes das oficinas.
 13.11- Todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como todos os impostos,
taxas e demais despesas, correrão por conta exclusiva da contratada.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
14.2- Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e
compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior
devidamente justificado e comprovados a juízo da Administração, aplicar-se-ão as seguintes
penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as
circunstâncias e o interesse da Administração:
15.1.1 – Advertência;
15.1.2 – Multa, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;
15.1.3 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05(cinco) anos;
15.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16 – DO PAGAMENTO
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16.1 – O pagamento do objeto deste edital deverá ser efetuado após a execução total dos serviços e
recebimento das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Departamento Competente, ficando esses
serviços submetidos a avaliação de uma equipe da Secretaria Municipal de Educação.
17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
17.1 – As despesas correrão por conta da rubrica orçamentária 13.131.12.361.2020.2057 –
Manutenção das Atividades do FUNDEB - 40% e elemento de despesa 3390.39.00/3 – outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica, a conta dos recursos financeiros do FUNDEB.
18 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
18.1 – Os serviços serão executados de acordo com o Projeto em anexo, seguindo os objetivos,
metodologia e temáticas propostos, podendo ter a intervenção da Secretaria Municipal de Educação
no que lhe for visto como mais conveniente.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
19.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente, o término ocorrerá no
primeiro dia útil subseqüente;
19.3 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e
seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
19.4 – Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, propostas de preços e
documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apóio.
19.5 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento, fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida ao proponente.
Arapiraca, 03 de setembro de 2008.
Raphaela Brasil Barbosa
Pregoeira
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SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
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AN EXO –I
PREGÃO Nº 076/08
PROCESSO Nº 080/08
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA: EDUCAÇÃO
OBJETO: Contratação de uma Consultoria na Área de Desenvolvimento Educacional para Formação
de 1.433 servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino – V Encontro do
Ensino de Ciências, Matemática e suas Tecnologias.
DESTINO: 1.433 servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino
JUSTIFICATIVA: O município de Arapiraca apresenta uma política educacional comprometida; na
qual a Secretaria Municipal de Educação tenta desenvolver através da dedicação e compromisso de
todos.
Para desenvolver com eficiência e eficácia essa política educacional a secretaria definiu como missão
oferecer educação com excelência para a sociedade, e estabeleceu quatro grandes objetivos que
sustentam os eixos educacionais para atingir metas focando a melhoria e aprendizagem do ensino e
aprendizagem do município: Melhorar o desempenho do ensino; Fortalecer a escola; Modernizar a
gestão educacional e Melhorar a estrutura administrativa.
Existem também várias ações que fixamos como prioridade para melhorar a aprendizagem dos alunos
e a prática pedagógica dos professores como a Implantação e Implementação das Escolas de Tempo
Integral; Implantação e Implementação do ensino de 9 anos; Formação Inicial dos Professores;
Formação continuada em serviço; Implantação e Implementação do PDE em todas as escolas da rede;
Reforma e ampliação das escolas; implantação e Implementação do programa de manutenção das
escolas, enfim , todas essas metas e outras mais estão sendo desenvolvidas e mesmo assim estamos
com o IDEB baixo segundo os dados de 2007, fornecidos pela ASPLAN.
O baixo desempenho do município se confirma no percentual de 23,90% e isso nos preocupa muito,
pois sabemos que a prática pedagógica inadequada, a ineficiência da gestão escolar, ausência de
padrões mínimos nas escolas, a dificuldade sócio-econômica, psicológica e afetiva das famílias são
fatores evidentes para o fracasso escolar.
Por estas evidências, propomos entre outras ações, oferecer para todos os educadores da rede
municipal de ensino, uma formação continuada em serviço atendendo as várias áreas específicas de
cada profissional.
De acordo com o artigo 61 da LDB, a formação de profissionais de educação, de modo a atender aos
objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características das fases do
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I – a associação entre teorias e práticas,
inclusive mediante a capacitação em serviço.
Baseados neste artigo e em todas as evidências citadas, a Secretaria Municipal de Educação vê a
necessidade de realizar a o V Encontro de Ciências, Matemática e suas Tecnologias visando dar maior
suporte aos profissionais de educação da nossa rede provocando resultados satisfatórios no processo
de ensino-aprendizagem, enfocando primordialmente o sucesso dos alunos da Rede Municipal de
Ensino.
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Diante do exposto, propomos a contratação de empresa no ramo educacional para realizar no período
de 10 a 14 de novembro de 2008, capacitação dos docentes, dos diretores, secretários escolares,
auxiliares administrativos, coordenadores pedagógicos e técnicos da SME, no intuito de elevar o
desempenho de aprendizagem de nossos alunos e da organização escolar, aumentando a eficiência e
eficácia do ensino público municipal.
FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados de acordo com o Projeto em anexo,
seguindo os objetivos, metodologia e temáticas propostos, podendo ter a intervenção da Secretaria
Municipal de Educação no que lhe for visto como mais conveniente.
LOCAL DE EXECUÇÃO: O local será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
FORMA DE PAGAMENTO: Após a execução total dos serviços e recebimento das Notas Fiscais
devidamente atestadas pelo Departamento Competente, ficando esses serviços submetidos a avaliação
de uma equipe da Secretaria Municipal de Educação.
RECURSOS: As despesas correrão por conta da rubrica orçamentária 13.131.12.361.2020.2057 –
Manutenção das Atividades do FUNDEB - 40% e elemento de despesa 3390.39.00/3 – outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica, a conta dos recursos financeiros do FUNDEB.
GARANTIA DO SERVIÇO: Os serviços devem ser executados conforme as especificações
exigidas, sendo qualquer característica adversa motivo para o cancelamento do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência até a execução total dos serviços.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PROJETO
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA
Caracterização Social, Econômica, Demográfica e Educacional
 Dados Geográficos
O município de Arapiraca está no coração de Alagoas, situado no centro doEstado. A região
compreende parte do Agreste e fica a 137 Km da capital, Macéio. Sua localização geográfica
tem área de 366,5 Km.
 Dados Demográficos:
A população total do município é de 202.390 estimada em 2006, tendo um
percentual de 51,2% de habitantes do sexo feminino e 48,8% de habitantes do
sexo
masculino. A taxa de urbanização é de 82%. A densidade demográfica do município é de 545,6
habitantes por Km.
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3. Dados institucionais
3.1 Instituições de Saúde
 A população dispõe de 20 estabelecimentos de saúde, sendo 34 estabelecimentos públicos e 16
estabelecimentos privados

 3.2 Instituições financeiras
O município dispõe de 13 agências bancárias
4. Economia
A economia de Arapiraca fundamenta-se em atividades agropecuárias com destaque com
destaque para a agricultura, possuindo o município uma estrutura fundiária bem particular qual seja
a de caracterizar-se pela predominância de minifúndios, 98% da propriedades agrícolas tendo até
60 hectares, representando ainda 50% dototal da área cultivada no município
4.1 – Agricultura
O município de Arapiraca é rico em plantações de algodão, feijão, fumo, mandioca (ou
macaxeira), milho, abacaxi e hortaliças. Esses produtos já estiveram em queda no
início
da
década passada, mas com a redução da área do fumo, novos espaços foram
abertos para a
expansão da horticultura e da fruticultura irrigadas. A nova plantação no ramo da agricultura é de
folhosas, como couve, coentro, alface, cebolinha, e os
vegetais, pimentão, berinjela e repolho.
4.2 – Pecuária
Na agropecuária, o município de Arapiraca se destaca pelos seus principais rebanhos
por
cabeças de bovinos, equinos, ovinos, suínos, galináceos, apicultura e vacas para ordenha.
A comercialização e exploração destas espécies culturais vêm ganhando destaque por utilizar
menor custo nas despesas de criação. Devido a grande participação na produção de alimentos, a
academia produtiva dos ovinos e caprinos possui uma das maiores genéticas no segmento em
nível estadual e, ainda, tem um grande potencial em gerar empregos para a população
4.3 - O comércio do fumo
A segunda maior cidade de Alagoas em população e importância econômica constituise no
mais amplo centro comercial e industrial: o fumo. Desde a década de 50, mais como “nos
dourados”, Arapiraca é lembrada pelos livros e historiadores como a maior
plantação
contínua de fumo do pais.
Seu primeiro declínio foi nos anos 90, uma vez que a produção estava diminuindo
gradativamente, devido o aumento nos preços do fumo negro e nos altos custos de fabricação do
fumo de corda.
A cultura do fumo exerceu e ainda exerce grande papel soçio-econômico municipal. Grande parte
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da sua produção é exportada para industria de cigarros e charutos.
4.4 O comércio e a Feira Livre
O comércio de Arapiraca é sem dúvida, um dos mais populosos do Estado. Essa aglomeração de
pessoas nas ruas do centro da cidade não é dimencionada para atender somente a população local,
mas também a todas as outras regiões do agrstedo sertão alagoano.
A variedade de produtos no comércio é comparada apenas com a cidade de Pernambuco, Caruaru,
pois em ambas o cliente pode encontrar tudo que pretende, num preço acessível. Segundo a
Câmara de Dirigentes lojistas, Arapiraca dispõe de mais de 500 (quinhentos) estabelecimentos
comerciais cadastrados, sendo 04 (quatro) deles as Firmas Multinacionais Honda, Mercedes
Benz, Sundown, e Mitsubishi. Outras redes nacionais também são destaques no centro da cidade,
as conhecidas Lojas maia, O Boticário e Lojas Insinuante.
5. Dados Educacionais
A oferta de ensino no município de Arapiraca abrange a rede pública municipal,
federal e privada, sendo distribuídas da seguinte forma:
estadual,
ESCOLA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR – 2007
Pública estadual – 01
Pública municipal – 40
Privada – 22
ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2007
Pública estadual – 08
Pública municipal – 60
Privada – 21
ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO – 2007
Pública estadual – 07
Pública municipal – 00
Privada – 07
ESCOLAS DE ENSINO SUPERIOR – 2007
Pública federal – 01
Pública estadual – 01
Privada – 06
MATRÍCULA PRÉ-ESCOLAR – 2007
Pública estadual – 133
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Pública municipal – 1549
Privada – 1485
MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL
Pública estadual – 9284
Pública municipal – 29835
Privada – 5000
MATRÍCULA ENSINO MÉDIO – 2007
Pública estadual – 8681
Pública municipal – 00
Privada – 1590
MATRÍCULA COM SALA ESPECIAIS E INCLUSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO – 2007
ANO 2006
Deficiente
auditivo
Deficiente
físico
Deficiente
mental
Deficiente
visual
Total Geral
Pré- escola
-
-
13
-
13
1º ao 9º ano
42
12
30
03
87
EJA
30
-
29
07
66
TOTAL
72
12
82
10
176
Fonte: Censo Escolar 2006.
.
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OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
1-
Realizar o V Encontro de Ciências, Matemática e suas Tecnologias para 1.433 servidores
que atuam na educação básica do município de Arapiraca.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
1. Realizar palestras e oficinas para professores da Educação Infantil, dos anos iniciais e
finais do ensino fundamental, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores pedagógicos,
Secretários escolares, Técnicos da SME e Auxiliares Administrativos da Rede Municipal
de Ensino.
METODOLOGIA
DAS OFICINAS:
A Empresa contratada deverá realizar no período de 10 a 14 de novembro de 2008 o V
Encontro do Ensino de Ciências, Matemática e suas Tecnologias para professores da Educação
Básica (Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental), Diretores e Vice-Diretores,
secretários e auxiliares administrativos da escola, somando um quantitativo de 1.433 participantes
pessoas.
A proposta é oferecer aos 1.433 participantes, divididos em 34 salas de aula, 32 horas de
oficinas e oito horas de palestra. Com uma carga horária total de 40 horas para cada participante.
As oficinas serão subdividas em vários temas por segmento conforme tabela em anexo.
É da competência da contratada:
 Apresentar projeto com a programação das palestras e currículos dos professores (no mínimo
especialistas) que ministrarão as palestras e oficinas, bem como do material tecnológico de
apoio que será utilizado.
 Locação dos espaços para as palestras, para 1.433 pessoas, e 34 salas de aula para as oficinas,
com capacidade para até 50 participantes;
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 Cadastramento e identificação de todos educadores participantes do evento;
 Reprodução de todo material necessário à execução das oficinas;
 Locação do material tecnológico de apoio para realização das oficinas como data-show, telão,
som, retro-projetor, televisor 29”, DVD e outros que se façam necessários;
 Confecção de material de divulgação com a programação do evento.
 Distribuir para cada professor participante, uma bolsa, uma caneta, uma camisa com a
logomarca do evento e crachá;
 Transporte, acomodação e alimentação dos professores e palestrantes que ministrarão as
oficinas;
 Certificação, reconhecida pelo Ministério da Educação, de todos participantes do encontro, ;
 Apresentação de relatório final com informações a respeito da freqüência dos participantes das
oficinas.
 Todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como todos os impostos, taxas e
demais despesas, correrão por conta exclusiva da contratada.
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ANEXO
1. As palestras de abertura e fechamento deverão ocorrer, respectivamente, nos dia 10/11/2008,
no horário da manhã e no dia 14/11/2008 no horário da tarde.
•
As oficinas ocorrerão do dia 10/11/2008 a 14/11/2008.
CRONOGRAMA
T
EMA
P1
P2
Carga Horária
PALESTRAS
Envolvendo a comunidade escolar na busca da
qualidade
Auto-estima e cooperação: juntos no mesmo ideal
4
4
T
EMA
EDUCAÇÃO INFANTIL (150 professores)
T1 O corpo e suas necessidades
T2 Construção de livros coletivos na educação infantil
Introdução ao estudo das ciências, seus experimentos e
T3
interdisciplinaridade
Jogos de Alfabetização: a ludicidade na aprendizagem
T4
dos princípios no sistema alfabético.
CH por turma
T
EMA
CH por turma
8
8
Nº DE
OFICINAS
4
4
8
4
8
4
№ de oficinas
ENSINO FUNDAMENTAL I (550 professores)
T1
Avaliar competências e habilidades nas series iniciais.
8
10
T2
Aprendendo a aprender nas aulas de ciências naturais
8
10
T3
T4
Ensino de Ciências e Cidadania
Educação Sexual no ambiente escolar
Resolução de problemas na construção do conhecimento
matemático
8
8
10
10
8
10
T5
T
EMA
ENSINO FUNDAMENTAL II (350 professores)
CH por turma
№ de oficinas
CIÊNCIAS NATURAIS (40 professores)
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T1
T2
Avaliar Competências e Habilidades em Ciências
Naturais
Desenvolvendo Experimentos com Materiais de Baixo
Custo para o Ensino de Ciências
MATEMÁTICA (90 professores)
16
1
16
1
CH por turma
№ de oficinas
T1
Avaliar competências e habilidades em matemática
8
4
T2
Significando a Matemática
Discussões mais aprofundadas da matemática sobre o
significado de pesquisa e a relação teoria e prática
Motivação e aprendizagem matemática através de jogos
e atividades
8
4
8
4
8
4
T3
T4
T1
T2
T1
T2
LINGUA PORTUGUÊSA (90 professores)
Avaliar competências e habilidades em Língua
Portuguesa
O ensino da língua portuguesa nas series finais do
ensino fundamental
CH por turma
HISTÓRIA (40 professores)
Avaliar competencia e habilidades em história
Repensando as ações e as práticas pedagógicas no
ensino de historia;
CH por turma
16
GEOGRAFIA (40 professores)
T1
T2
T1
T2
Avaliar competências e habilidade em Geografia
Repensando as ações e as práticas pedagógicas no
ensino da geografia.
INGLÊS (40 professores)
Avaliar competências e habilidade em inglês
Como trabalhar a língua estrangeira em sala de aula
GESTÃO (60 DIRETORES; 37 VICEDIRETORES; 55
T
COORDENADORES)SECRETÁRIOS(17) E
EMA
AGENTES ADMINISTRATIVOS(166) ;
TECNICOS DA SME (08)
T1 Avaliar competências e habilidades na escola
T2 GESTÃO
№ de oficinas
16
2
16
2
16
CH por turma
№ de oficinas
1
1
№ de oficinas
16
1
16
1
CH por turma
16h
16h
CH por turma
8
8
№ de oficinas
1
1
№ de oficinas
8
8
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CEP 57310-340 – email: licitaçã[email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-0748
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T3
T4
Legislação Educacional
O papel da secretaria da unidade escolar
8
8
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AVALIAÇÃO
A avaliação será de forma processual durante a formação, onde o professor irá interagir nas
discussões, nos debates e na construção das situações didáticas proporcionadas durante palestras e
oficinas.
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A N E X O – II
PREGÃO Nº ________
PROCESSO Nº_______
DATA DE ABERTURA: _________
OBJETO: ________________
PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
Email (se houver):
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD. UNID.
MÉD
MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
2
3
VALOR TOTAL POR EXTENSO.
Arapiraca,
de
de 2008.
Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente:
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ANEXO – III
DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO
Processo nº__________
Pregão nº___________
(nome da empresa) ______________________________________________
CNPJ nº _____________________ sediada_______________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação
jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional a
Seguridade Social e o FGTS.
Arapiraca,
de
de 2008.
Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente:
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ANEXO IV
DECLARAÇÕES DE PROPOSTA
Pregão Presencial n°________
Razão Social da Licitante:
.............................................................
CNPJ:
................................................................
1 DECLARAÇÕES:
1.1 A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições deste
Edital de Pregão e seus Anexos;
1.3 A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a 60
(sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
1.5 A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os
impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
1.6 A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 16.0 deste
Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO
..........................................
AGÊNCIA
Nº DA CONTA
.................................................. .......................................................
Arapiraca/AL, ........... de ................... de 2008.
Nome, Assinatura, Números da Identidade e CPF do representante legal da licitante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n°
........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.
Cidade/ UF,.................de .......................de 2008.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7° DA C.F.
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n°
........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art.
27 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Cidade/ UF,.................de .......................de 2008.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
OBS: Em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº __/2008
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O
ARAPIRACA E A EMPRESA_______ REFERENTE A ________________
MUNICÍPIO DE
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL,
inscrita no CNPJ sob N. 12.198.693/0001-58, com sede na Rua Samaritana, nº 1185, Santa Edwiges
nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito, José Luciano Barbosa da Silva, brasileiro,
casado, residente na Av. Deputada Ceci Cunha, 190, Alto do Cruzeiro, nesta cidade, portador RG n
299.387 SSP/AL e CPF nº 296.681.744-53, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado
a Empresa ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________, sediada na rua
_______________ ,neste ato representada pelo sócio __________residente na rua _______, portador
do CPF nº _____, doravante denominada CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados
este ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subseqüente e
demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão Presencial nº 076/2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de uma Consultoria na Área de Desenvolvimento Educacional para Formação de 1.433
servidores que atuam na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino – V Encontro do Ensino de
Ciências, Matemática e suas Tecnologias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de é de R$______ (_____________) já estão incluídas todas as
despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados de acordo com o Projeto em anexo, seguindo os objetivos, metodologia
e temáticas propostos, podendo ter a intervenção da Secretaria Municipal de Educação no que lhe for
visto como mais conveniente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas correrão por conta da rubrica orçamentária 13.131.12.361.2020.2057 – Manutenção das
Atividades do FUNDEB - 40% e elemento de despesa 3390.39.00/3 – outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica, a conta dos recursos financeiros do FUNDEB.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto deste edital deverá ser efetuado após a execução total dos serviços e
recebimento das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Departamento Competente, ficando esses
serviços submetidos a avaliação de uma equipe da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 a) Apresentar projeto com a programação das palestras e currículos dos professores (no
mínimo especialistas) que ministrarão as palestras e oficinas, bem como do material
tecnológico de apoio que será utilizado.
 b) Locação dos espaços para as palestras, para 1.433 pessoas, e 34 salas de aula para as
oficinas, com capacidade para até 50 participantes;
 c) Cadastramento e identificação de todos educadores participantes do evento;
 d) Reprodução de todo material necessário à execução das oficinas;
 e) Locação do material tecnológico de apoio para realização das oficinas como data-show,
telão, som, retro-projetor, televisor 29”, DVD e outros que se façam necessários;
 f) Confecção de material de divulgação com a programação do evento.
 g) Distribuir para cada professor participante, uma bolsa, uma caneta, uma camisa com a
logomarca do evento e crachá;
 h) Transporte, acomodação e alimentação dos professores e palestrantes que ministrarão as
oficinas;
 i) Certificação, reconhecida pelo Ministério da Educação, de todos participantes do encontro, ;
 j) Apresentação de relatório final com informações a respeito da freqüência dos participantes
das oficinas.
 l) Todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como todos os impostos, taxas e
demais despesas, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através da secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art.
87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o
equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura
por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da
lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá inicio após a emissão da ordem de serviço, e vigorará até a execução do
mesmo, ou até o dia 31 de dezembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora
contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Arapiraca, com renúncia expressa de
qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Arapiraca – AL. ___________
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ____________________________________________
CPF______________________________________
____________________________________________
CPF______________________________________
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