ÿþ2 0 1 6 - 0 6 - 2 7 ( 4 ) - Prefeitura Municipal de Umuarama
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[?2E12[1111322 INIWHOCUPfill DI2 UNIRDfiG31Nfi Estado do Paraná LEI N.o 1615 De 30 de MARÇO de 19 92 Autoriza doação de imóvel a "SOCIEDADE DE ENSINO REGULAR S/C LTDA". A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARARA, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação do imóvel denominado data n2 5, da quadra n2 73, do loteamento denominado "JARDIM EUROPA", com área de 531,00 m2 ( quinhentos e trinta eum metros quadrados), avaliada em Cr$ 12.000.000,00 (doze milhOes de cruzeiros) a "SOCIEDADE DE ENSINO REGULAR S/C LTDA.' - Colégio Dynamis, Ensino de 12 e 22 Graus, entidade educacional inscrita no C.G.C./M.F. sob n2 80.902.398/0001-90, sediada "á Av. Tiradentes, n2 2880, nesta cidade de Umuarama-PR. Art. 22. A doação corporificada na presente Lei destina-se a construção de duas salas de aula e uma quadra de esportes, destinadas ao.atendimento dos alunos do Colegio Dynamis, Ensino de 12 e 22 Graus. Parágrafo único. A entidade, em contrapartida, se compromete a destinar a Secretaria de Educação do Município 10 (dez) bolsas de estudo, no segundo ano de funcionamento do ensino de 12 e 22 Graus. Art. 32. Os limites e confrontaçOes do imóvel são os constantes do mapa e memorial descritivo, que passam a constituir parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Igualmente, constitui parte integrante desta Lei, os Projetos de construção do pavimento terreo e superior que constituirão o Colégio, que totalizará uma área construída de 2.370,00 m2 (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados Prefeitura Municipal de Umuarama 1615 Estado do Paraná Art. 42 Na construção das duas salas de aula e da quadra de esportes sobre o imóvel objeto desta Lei, a donatãria deverã adequar os projetos ã existéncia de dois pés de jabuticaba plantadas no local, que sio arvores frutíferas de preservação permanente. Art. 52. A donatãria não poderã vender, alienar, locar, sublocar ou utilizar o imóvel objeto desta Lei para outra finalidade, sob pena de reversao imediata e perda das benfeitorias porventura existentes. Art. 62. A donatária deverá implementar as obras de construção das duas salas de aula e da quadra de esportes e colocá-las em funcionamento dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da vigéncia desta Lei, sob pena de reversão. Art. 72. 0 descumprimento de quaisquer das exigancias contidas na presente Lei, implicará na aplicação imediata da cláusula de reversão do imóvel, acessões e benfeitorias porventura existentes, através de - . . quê para tanto caiba Amaliquer interpelaçao ã donatária, 4 sói — decret tampouco. gerando ,,direito a quaisquer_indçnizaçoes. \Xt_Art. 'io>. CuMpridas as finalidades mencionadas na presente Lei fica o Poder Executivo autorizado 'a outorgar escritura pública de • doação, RoM cláusula de reversão,- para o caso de paralisação • das atividades da escola ou utilizaçãó 'do imóvel para outra finalidade. Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disPósiçoes em contrãrío. r ,:1;Víi c'» TCC'5; PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de Março de 1992. fgè„ r)±4-s‘ct, CERANTO Prefeito Municipal Ref. Projeto de Lei n2 017/92 Autor: Executivo Municipal sag Ca.dA4tk,0 Ernsisurntr', IsqlainuM sititieteig r g ànal 9 ob oboto3 . eb ssW3up zb s sio° c Zi:Ob;.éch oíS2uslanos til .94à .27A. ssupshr1 5.i.eveb ,Isd 8Jasb oleLdo IsciOwl o sudod.seduogds c 1or)O1 os' d.obLjnnlq Pd8sIludst sb apq/alom pl) SIstf5dal.r,5- :u-Zodeloiciso .slásuOussq oiia8vIsaern sb as19IlduA4uov-18 oLa pup . -dua 1 s8zo1 ,1Znsil4 ,webusv 8151)00 ohn 51/518505 A doa iskobilenil sssq isd ciésb odeldm 15;601 o ndilidu mo 1:..501 5sulmsvloq. ,znisoyislmsd amb 1bseq 9 nanibsal oEassves sh 'bus(' • .2s2d1;iatmi as u-simscisigubt inevsh chã.. temob A .28 .21A tus cel-lbolon o as:Plaque uh t-lbsmp ch e.ciuS'ob .epise ahmb aub 91en4lv. bb 15dooj c aspsm (asoh) £1 si) ossn oh °limei) oiosmcmolamuã oi2u7Suflou sb .osassvss eb susq doa 1 10.1 , ashlduon.colonãgIxo.aph xsupa4bup si. mansminmunasb O .2C .31A oEa7ovs7, 9b cluaunu sh sdsIbp..i.oi;;m511qc Lu Lisallcual 4s..1 Sdnsuen cm sb, aamisits (852419201x° csuJusvuog anlsolislmed s .e0aeafà22 ei.:ivii,,Li: olá Q. itixisunob E 4ízniscgsili1:-/ suLgime r-Tr.: ,., . 990.3 us.in *rd -r 15593 .4u.ra )1» ve.,195 I9d sannanq cri scbSnolanem asIsbisun.r.1 -,,,b Aidi- 4514019 of ---E JA I 9 FÇ P.f`máts, • .0.... i., ---b UM sh zsIldimi nuuilisas scsuoiuo 8 obtslsodu:.; Iduasx3 ;..s9bO{I. o 2135 or:Qsalle,/sq .. 55 0993 .. 0 Ill ,m1---,,FirVin . ) CCM- L.041C A S60 ozjcob :shzLilluniI : nsduo '01sq. 'suava' . o2r- ol..28sxld u tio Estone tf) eptAnblv13.: ; coiss5Ilduy cuc sh s71315.8n .xosiv mu,Jrx3mt, iJ 4322 seet nb .J2A .0 tgl:mop,mJ. tIQQx440(14xl, eli 039930y Libera Cláusula de Reversão . $0.4.g: étou ,SAIMIKU.:1 02.Aq fr-difillt:Wte, 4C171 02,04c?" I • ^P -QAtteao DIVISÃO De MOS OFICIAIS OIMARIID tHAIC114A Isql5ánoW (n41.91912 SOWW.9n IsiL,51)-0j5beig .lug175.1auN T dvIdm5exa no5uA . àfla
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