TOMADA DE PREÇOS N°001/2014. O

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TOMADA DE PREÇOS N°001/2014. O
E D ITA L N° 0 0 2 /2 0 1 4
Com issão P e rm a n e n te de Licitação
Processo Núm ero: 0 0 2 /2 0 1 4 .
M odalidade: TO M A D A DE PREÇOS N °0 0 1 /2 0 1 4 .
Objeto: A Q U IS IÇ Ã O DE PASSAG EN S AEREAS
E
OUTROS
- Tipo: M EN O R PREÇO G LO BAL
Data de In íc io do Processo: 1 7 /0 4 /2 0 1 4 .
A bertura
dos
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proposta: 0 8 /0 5 /2 0 1 4 , às 10h30 (dez horas e trin ta
m inutos)
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1)
PREÂMBULO
1.1 - A Câmara Municipal de Apuí, Estado do Amazonas, com sede à Avenida
Paraná N° 305, bairro Centro, (Praça dos Três Poderes), inscrita nos CNPJ sob
o N° 34.528.869/0001-25,representada pelo Presidente, Vereador Vagner da
Silva Luiz da Silva, através da Comissão Permanente de Licitação constituída
pela Portaria N° 014 de 19 de fevereiro de 2014, e em conformidade com o
disposto na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização
de procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL sob o Processo N° 02/2014, tendo como objeto a
aquisição
de
passagens
aéreas
e transportes
de
envelopes
no
trecho
Apuí/Ma naus/Apuí.
1.2 - O Aviso da presente Licitação e as possíveis retificações do Edital, por
iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos
os licitantes, devendo ser publicadas neste órgão e comunicadas aos
participantes via Edital de retificação.
1.3 - A Licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada
por razões de interesse público, ou anulada de acordo com os artigos 49 e
109, da Lei Federal n.° 8.666/93, no que couber.
2) - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de 60 (sessenta)
passagens aéreas e os serviços de transportes de envelopes de documentos
no trecho Apuí/Manaus/Apuí, conforme as especificações contidas no Anexo I
deste certame.
3 )- EDITAL
3.1- Integram o Edital, os seguintes documentos;
ANEXO I - Especificações do Objeto;
ANEXO II - Carta de Credenciamento;
o,-fS
ANEXO III Superveniente;
Declaração
de
Idoneidade
e
de
Inexistência
de
Fato
ANEXO IV - Declaração de Responsabilidades; e,
ANEXO V - Minuta do Contrato.
3.2 - Os interessados poderão obter o Edital na sala da Comissão Permanente
de Licitação da Câmara Municipal de Apuí, Estado do Amazonas, no endereço
indicado no item 1.1 deste Edital.
3.3 - A retirada do Edital poderá ser feita em dias úteis, no horário das 07h
às 13h, mediante assinatura de recebimento ou por e-mail.
3.4 - No mesmo local e horário indicados nos itens 3.2. e 3.3. deste Edital ou
pelo e-mail [email protected], os interessados poderão apresentar, por
escrito, pedido de informações e demais esclarecimentos sobre a licitação, os
quais serão prestados, também por escrito, pela Comissão Permanente de
Licitação através de e-mail ou pelo FONE/FAX 0xx97 3389 1128, o melhor
conveniência de comunicação.
4) CONDIÇÕES DE PA RTIC IPAÇ ÃO , H A B ILITA Ç Ã O
FISCAL E Q U A LIFIC A Ç Ã O ECONOM ICA FINANCEIRA:
JU RÍD ICA,
4.1 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1.1- Poderão participar da presente Licitação, os interessados que tomarem
conhecimento do certame e comparecerem com antecedência mínima de 48h
(quarenta e oito horas) da abertura dos envelopes para se cadastrarem e
retirarem o Edital.
4.1.2- Na abertura da licitação, os licitantes deverão apresentar declaração
de que não possuem, no quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, conforme modelo V; declaração de idoneidade, conforme
modelo constante no Anexo IV e, Carta de credenciamento, conforme modelo
constante no Anexo III.
11
4.1.3- Não poderão participar da presente licitação os interessados quçi
estejam cumprindo as sanções previstas n
LeL-n° 8-666/93.
Dt. Mbeito'
Portanatf
4.1.4-
Na presente
consórcio e a
representante.
licitação é vedada a participação de empresas em
representação
de
mais
de
uma
empresa
pelo
mesmo
4.1.5- Somente poderão participar da licitação as empresas regularmente
estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam
relacionados ao objeto do presente certame e que satisfaçam integralmente
as condições deste Edital.
4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL:
4.2.1 - Para participar da presente TOMADA DE PREÇO, a empresa
interessada deverá apresentar na sede da Licitante cópia atualizada do (a):
4.2.1.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
4.2.1.2 - Inscrição Estadual;
4.2.1.3 - Ato Constitutivo Contrato Social ou Estatuto Social em vigor,
comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado;
4.2.1.4 - Certidão Negativa de Débito CND com o INSS (Lei n.° 8.212, de 25
de Julho de 1991);
4.2.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme determinada
Lei N° 12.440/2011;
4.2.1.6 - Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço FGTS (Lei n.° 8.036, de 11 de Maio de 1990);
4.2.1.7 - Certidão de Registro ou documentos de homologação como
empresa de transporte aéreo expedido pela ANAC ou órgão competente.
4.2.1.8 - Indicação do nome e CPF da pessoa responsável pela assinatura do
Contrato;
4.2.1.9 - Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal, Estadual e
Municipal;
4.2.1.10 - Declaração de que cumpre o disposto no Artigo 7o, Inciso XXXIII,
da Constituição Federal;
4.2.1.11 - Declaração de que os documentos apresentados são legítimos e
verdadeiros.
4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINAMrFTRA4.3.1 - Para participar da preser
interessada deverá apresentar o t
co
do último exercício social ou
4.3.2 - A empresa interessada deverá juntar a certidão negativa de falência
ou concordata.
5 )-D A APRESEN TAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇO
DA
DOCUMENTAÇÃO
DE
H A BILITAÇ ÃO
E
5.1 - Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os
participantes desta licitação deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados,
contendo, respectivamente, os documentos necessários à habilitação jurídica,
fiscal e econômica (envelope 01); e, a proposta de preços (envelope 02),
devidamente fechados e rubricados pelo representante ou proponente, e
protocolado na Câmara Municipal, e deverá estar constando o seguinte:
5.2 - O envelope contendo os documentos necessários à habilitação deverá
especificar na parte externa os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE APUÍ/AM.
CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 002/2014.
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014.
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE.
5.3 - O envelope contendo a proposta de preços deverá especificar na parte
externa os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE APUÍ/AM.
CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 002/2014.
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE.
5.4 - A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia
08/05/2014, às 10h30mim (dez horas e trinta minutos) na sala de reuniões
da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Apuí, situada
conforme preâmbulo, em sessão pública.
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Dr. A taio C è » Hista Pampíona
D,rt,mn°02/20nOAB/AMA-^
5.5 - A Proposta financeira deverá ser feita de forma clara, sem conter
rasuras e entrelinhas, deverá ser assinada pelo proponente ou representante
legal, que, no caso de procurador, deverá o mesmo juntar cópia da referida
procuração pública.
5.6 - O preço do produto oferecido não sofrerá alterações em virtude de
impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta da
proponente.
5.7 - As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas e rubricadas em
todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais
das empresas.
5.8 - Não será aceito pedido de faturamento em nome de terceiros.
5.9 - Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em
desacordo com as exigência contidas no presente edital.
5.10- A Comissão Permanente de Licitação não acolherá propostas
apresentadas em desacordo com o horário, data e local especificado neste
Edital, a qual será considerada válida, a hora constante do protocolo na
Secretaria da Câmara Municipal de Apuí.
5.11- Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o
procedimento de licitação, deverá formalizar a Carta de Credenciamento,
conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser
entregue à Comissão Permanente de Licitação no momento da abertura da
sessão na fase de conferencia dos envelopes de habilitação.
6) - PRAZO DE V A LID A D E DA PROPOSTA:
6.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo mini
propostas, que contará a partir da data da abertura
contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e inc,^.. ——
vencimento.
7) - CRITÉRIO DE JU LG AM EN TO
-
—
*
7.1 - A Comissão Permanente de Licitação considerará vencedor a licitante
que apresentar o MENOR
PREÇO
GLOBAL,
respeitado
o preço
máximo
estimado fixado no item 10.1 do presente instrumento e no projeto básico.
7.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará
assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as
micro empresas e empresas de pequeno porte, conforme o Art. 44. L C N°
123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações pertinentes.
7.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará
por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão
convocados ou conforme dispuser a Lei.
7.4 - Será desclassificada a proposta de preço que:
7.4.1- não atender as exigências editalícias; e,
7.4.2 - cotar valor inexequível ou exorbitante.
7.5 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório
ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.
7.6 - Não serão aceitas propostas alternativas.
7.7 - O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da
Comissão Permanente de Licitação que, em consequência, reserva-se no
direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda
as que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por
fatos comprovados durante o processo de seleção.
8) - PRAZOS E CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO.
8.1 - Após a assinatura do contrato, o objeto do certame d'
fornecido pela licitante vencedora, quando requisitado mediante
expedida pela Presidência da Câmara Municipal, ou quem ele ordena
8.2 - A Contratante reserva-se no direito de ef
conforme a necessidade da Câmara Municipal d
a compra
í, durante
vigência contratual que pode se estender até 31 de dezembro do corrente
ano.
9) - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A apresentação de proposta
evidência de que a proponente:
na Licitação será considerada
como
9.1.1 - Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve
todas as informações necessárias para a sua formulação;
9.1.2 - Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração
de uma proposta condizente com o objeto licitado; e
9.1.3 - Sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela
perfeita e completa execução do termo contratual.
9.2- O preço proposto deverá incluir todos os tributos, taxas, encargos
sociais, e quaisquer outras despesas que incidam sobre o valor objeto desta
licitação.
9.3 - No caso de discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
primeiro; ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso,
prevalecerá este último.
9.4 - A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
9.5 - A proposta deverá conter:
9.5.1 - Preço Global; e
9.5.2 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a
partir de sua apresentação.
9.6 - A Câmara Municipal de Apuí, Amazonas, não aceitará cobrança posterior
de qualquer imposto ou tributo adicional, salvo se alterado ou criado após a^\
data de abertura desta licitação e que venha e xp re ssa m e n ^ ^ j^ ^ g ^ o b re 'c^
objeto, na forma da lei.
Dr. Alberto Cesamster Pamplona
r
Assessor jurídico ■G m ara Municipal de APU1 •AM
°o rtan a n" 02/ 2(113O A B /A M A -8M
9.7 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando
engano, erro ou omissão da parte da empresa licitante ou de funcionário.
10) - VALO R M ÁXIM O
10.1 - O preço máximo estimado para o fornecimento do objeto licitado
importa em R$ 30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais).
11) - ADJUD ICAÇÃO
11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Câmara Municipal de Apuí
convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81, da Lei n°. 8.666/93.
12) - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por meio
de termo contratual, e reger-se-á pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, observadas as condições deste Edital, seus Anexos, a
_
proposta apresentada e a legislação correspondente;
12.2 - A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por
qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação,
ficando sujeita à cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado o chamamento por ordem de classificação,
quando houver, das demais licitantes, para a assinatura do contrato, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços, ou ainda a revogação da licitação.
13)
SANÇÕES
A D M IN IS TR A TIV A S
IN AD IM PLEM EN TO CO N TR ATU A L.
PARA
O
/
Assessor Jurídico - Câmara Muniripal de APUI •W
°n rtan a n° 02/ 20U O A B /A M A-866
CASO
DE
9
subcontratação total ou a parcial sem consentimento do Contratante do
fornecimento objeto deste Edital.
13.2 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, constante
no item
11.1, será aplicável à CONTRATADA multa
moratória de valor
equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato,
por dia útil excedente ao respectivo prazo.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do Termo Contratual, a Câmara
Municipal de Apuí terá a garantia da prévia defesa, aplicando à contratada as
sanções previstas no art. 87 da Lei N° 8.666/93 e multa equivalente a 4%
(quatro por cento) sobre o valor total do contrato.
14) - CONDIÇÕES DE PAGAM ENTO E DOTAÇÃO O R Ç AM EN TÁ R IA
14.1 - Os Pagamentos serão realizados até o dia 25 de cada mês, de acordo
com a quantidade de passagens e serviços requisitados.
14.2 - O pagamento será efetuado na sede da Câmara Municipal de Apuí
através de cheque nominal à licitante vencedora ou ordem bancária, devendo
a empresa contratada requerer o pagamento, e para que haja a efetivação, a
CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica na quantidade dos serviços
usados, com a emissão de recibo.
14.3 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente
licitação ocorrerão por conta dos recursos da dotação orçamentária
33903300, Passagens e Despesas de Locomoção do Orçamento geral do
Município,
Unidade
Câmara
Municipal
de Apuí,
Projeto
atividade:
0103100012002 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de
Apuí.
1 4 .4
- a contratada é obrigada, em conformidade com o disposto no art. 69,'
da Lei n°. 8.666/93, a reparar e corrigir as suas expensas, no todo ou e
parte, do contrato em que se verificar o descumprimento
15.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante
a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a abertura
dos envelopes de habilitação
em concorrência, a
abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
15.2 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação,
cabem recursos, por escrito, pelos licitantes, nos termos do disposto no
art.109, da Lei n°. 8.666/93;
15.3 - O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de divulgação da decisão da Comissão Permanente de
Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.4 - Os recursos recebidos nas fases de Habilitação e Classificação terão
efeito suspensivo. Os demais serão recebidos, com efeito devolutivo, porém a
autoridade competente poderá por razões de interesse público, atribuir-lhes a
eficácia suspensiva;
15.5 - Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax símile ou
e-mail. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal de Apuí, em tempo hábil, aos cuidados da Comissão
Permanente de Licitação.
16) - VIG ÊN CIA DO CONTRATO
16.1 - O termo de contrato tem a sua vigência por ocasião na d
assinatura e se estenderá até 31 de dezembro de 2014.
17) - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos referentes a presente licitação e às condições para^\^
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu ob jeto ^
somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitadaá e protocolados na
Secjretâ-ri^da Câmara Municipal de Apuí, ou pelo e-r/i^iycm -apui@ bol.com .br
Dr. Alberto CésaWister Pamplona
/
Assessor jurídico ■Câmara Municipal de APUÍ ■Aí'
1
e/ou pelo fo n e /fa x (0xx97) 3389 1128, até 02 (dois) dias úteis da data
prevista para protocolização dos envelopes de habilitação e proposta de
preço.
17.2 - A Câmara Municipal de Apuí, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os
esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da data
referida no preâmbulo deste Edital, por meio de fax símile ou e-mail, desde
que solicitado peio interessado.
17.3 - IMa hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições
apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos,
os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
17.4 - A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou quando
houver interesse das partes e esses se ocorrer de comum acordo.
17.5 - A Câmara Municipal de Apuí reserva-se no direito de revogar, anular
ou transferir o presente certame, em caso de interesse público.
_ 17.6 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas
pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e proponentes
presentes.
17.7 - À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicit
proponentes esclarecimentos com relação às propostas apresentada
como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos ou ju
destinados a esciarecer a instrução do processo.
17.8 - O presente Edital encontra se à disposição dos interessados n
Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Administrativa da Câmar
Municipal de Apuí, sito à Praça dos Três Poderes, N° 305, Apuí, Amazonas.
17.9 - Quaiquer esclarecimento sobr
~
- fornecido pela
Comissão Permanente de Licitação, TEL
) 33891128, nos
dias úteis, no horário de 07h as 13h.
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Assessor jurídico * Câmara Municipal de APDI •AM
Portaria n°0?/?013 OAB/AM
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Câmara Municipal de Apuí, Comissão Permanente de Licitação em dois de
maio de dois mil e treze.
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ra de Abreu Rocha
Presidente da CPL
S e rv . Itaja?^^jbèKj:i Jung
Secretarioxja CPL
iíro da Silva
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0 presente Edital foi aprovado na forma do
Artigo
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8.666/93.
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