PE 007/2016 - Orçamento e Finanças
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PE 007/2016 - Orçamento e Finanças
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Ouro Preto-UFOP, por meio da Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP 35.400-000, Ouro Preto/MG, telefones: (31) 3559-1390, e do pregoeiro abaixo designado pela Portaria/UFOP nº 204 de 06 de maio de 2015, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações vigentes e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 31/03/2016 Horário: 09:00 horas Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Material de Acondicionamento, Embalagem, Material de Copa e Cozinha, Material de Expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para os itens de forma individual. 1.2. OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I deste edital prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Fonte: 112 Programa de Trabalho: 108547 Ação Gov.: 20RK Elemento de Despesa: 3339030 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, por se tratar de serviços de pequeno vulto; 4.2.6. Cooperativas, conforme súmula do TCU nº 281: É vedada a participação de cooperativas em licitação, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como pessoalidade e habitualidade; 4.2.7. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.6.1. Valor unitário e total do item; 5.6.2. Descrição dos serviços a serem contratados; 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006. 5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009). 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço oferecido. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Ao presente certame não se aplica o sorteio com critérios de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestadamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.7. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema comprasnet, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). de Improbidade de Justiça 8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.7. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.8. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.9. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02(duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.1.10. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 8.2. Habilitação jurídica: 8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 8.2.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 8.2.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.3. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.4. A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5. O licitante detentor do menor preço deverá deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão, para todos os itens, comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], no prazo de 4 (quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento e-mail; 8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1. O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste edital de pregão, será substituído por Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho de Despesas, conforme prevê o art. 62, § 4º da Lei 8.666/93. 1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 1.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 1.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 1.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12. DO PREÇO 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 13. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 16.6.1. não produziu os resultados acordados; 16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 17. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2. apresentar documentação falsa; 17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.1.5. não mantiver a proposta; 17.1.6. cometer fraude fiscal; 17.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP. 35.400-000, Ouro Preto/MG. 18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.dof.ufop.br/coordenadorias/csu, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP. 35400-000, Ouro Preto/MG; nos dias úteis, no horário das 09 horas às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência; 19.10.2. ANEXO II - Proposta Comercial Ouro Preto, 16 de março de 2016. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Antônio Carlos da Silva Pregoeiro Oficial ANEXO I TERMO REFERÊNCIA LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 58/2015 1. OBJETIVO Aquisição de Material de Acondicionamento, Embalagem, Material de Copa e Cozinha, Material de Expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. ESPECIFICAÇÕES As especificações dos itens encontram-se detalhadas abaixo: GRUPO ÚNICO ITEM QTD UN DESCRIÇÃO 1 80.00 UN 30.16.000037-CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CORPO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, COR CRISTAL TRANSPARENTE EM QUALQUER TONALIDADE, COM INSCRIÇÃO DA MARCA GRAVADA EM BAIXO OU ALTO RELEVO. CARGA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, PERMITINDO VISUALIZAÇÃO DE COR E O NÍVEL DA TINTA E, SEU INTERIOR, VIDE OUTROS DADOS. PONTEIRA EM PLÁSTICO OU METAL, FIXADA FIRMEMENTE AO CORPO, POR ROSCA OU COLADA DE FORMA QUE NÃO POSSA SER REMOVIDA. PONTA EM LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 0,7 A 0,8 MM. TAMPA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO NA COR DA TINTA, COM CLIPS E VENTILADA, DEVENDO SE FIXAR FIRMEMENTE AO CORPO DA CANETA. TAMPINHA TRASEIRA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, NA COR DA TINTA, DEVENDO SER FIXA FIRMEMENTE AO CORPO, IMPEDINDO SUA REMOÇÃO. A TINTA DEVERÁ SER INODORA E ATÓXICA E A ESCRITA FIRME, ISENTA DE BORRÕES OU FALHAS. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL: BIC, PILOT OU SUPERIOR. CATMAT:293373 2 10.00 UN 30.16.000054-PAPEL AUTO-ADESIVO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO CONTACT, COR INCOLOR, ROLO COM DIMENSÕES DE 450 MM (LARGURA) X 25 M (COMPRIMENTO). CATMAT:150945 UM (R$) TOTAL (R$) Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 3 200.00 UN 30.16.001029-PASTA COM ABA - ELASTICO. PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO, LOMBADA 2, COR INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO CATMAT:294665 4 1000.00 UN 30.16.002041-PASTA DOBRADA EM CARTÃO DUPLEX (250 G/M2), PRETA, PLASTIFICADA COM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM GRAMPO PLÁSTICO. MEDIDAS: 340 X 0 X 235 MM. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DELLO. CATMAT:150596 5 10.00 PT 30.16.005143-PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 210 X 297MM, ULTRA BRANCO, PACOTE COM 500 FOLHAS CADA. PAPEL BRANCO, ALCALINO, MULTIUSO, QUE PERMITA IMPRESSÃO FRENTE E VERSO. GRAMATURA: 72 G/M2 A 78 G/M2. ESPESSURA: 0,091 MM A 0,105 MM. UMIDADE: 2,7% A 4,3%. ASPEREZA BENDTSEN MÁXIMA 320,1 ML/MIN. ALVURA MÍNIMA: 95,9%. CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL CERFLOR OU FSC. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA CHAMEX. CATMAT:965 6 3.00 UN 30.16.005168-GRAMPEADOR PARA PAPEL, DE MESA, TAMANHO GRANDE. UTILIZA GRAMPOS 23/8 A 23/23. CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 240 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2. ESTRUTURA METÁLICA, FORMATO ANATÔMICO, APOIO ERGONÔMICO EMBORRACHADO OU PLÁSTICO, PARA MAIOR CONFORTO AO GRAMPEAR. GAVETA EM AÇO CROMADO OU PINTURA EPOXI DE ALTA RESISTÊNCIA. MOLA DO EMPURRADOR EM FORMATO HELICOIDAL DE ALTA RESISTÊNCIA E RETRAÇÃO AUTOMÁTICA. TODA ESTRUTURA DA GAVETA, EMPURRADOR DOS GRAMPOS E CARAÇA DEVERÁ SER DE METAL, NÃO SERÁ ACEITO A PRESENÇA DE NENHUM COMPONENTE PLÁSTICO NA ESTRUTURA. BASE COM REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A GENMES. CATMAT:224127 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 7 17.00 UN 30.16.005413-PISTOLA DE COLA QUENTE. USO PARA COLAGEM DE PAPEL, PAPELÃO, MADEIRA, CORTIÇA, ISOPOR, ARTESANATO EM GERAL, FLORES, DECORAÇÕES, E MUITO MAIS. BIVOLT (110X220 VOLTS). O APLICADOR UTILIZA COLA QUENTE DE RESINA PLÁSTICA. GATILHO ANATÔMICO. POTENCIA 40 W, SECAGEM 1MIN. CATMAT:72613 8 300.00 UN 30.16.005456-CAPA, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 145, COR INCOLOR, LARGURA 130, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUROS PARA PROCESSO, APLICAÇÃO PROTEÇÃO CD CATMAT:150592 9 53.00 CX 30.16.005457-GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/13. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BACCHI. CATMAT:228395 10 5.00 UN 30.16.005551-FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, ROLO DE 50 MM X 50 M (L X C). PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 3M. CATMAT:278973 11 1.00 CX 30.16.005700-ETIQUETA AUTO COLANTE 25,4 X 101,6 MM. CAIXA COM 2000 UNIDADES. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PIMACO. CATMAT:400 12 5.00 UN 30.16.005860-CANETA MARCA - TEXTO, CORPO PLÁSTICO, COM PONTA FLUORESCENTE CHANFRADA DE 4 MM NA COR VERDE. COMPRIMENTO (COM TAMPA) DE 135MM (ADMITINDO VARIAÇÃO DE +/- 5MM). DEVE COBRIR, NO MÍNIMO, 12 FOLHAS DE PAPEL OFÍCIO, DISTRIBUÍDOS EM 56 LINHAS DE 96 CARACTERES DIVERSOS POR LINHA, FONTE TIPO "TIMES NEW ROMAN" TAMANHO 10. PADRÃO DE QUALIDADE PILOT, BIC, FABER CASTELL OU SUPERIOR. CATMAT:279312 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 13 5.00 UN 30.16.005861-CANETA MARCA - TEXTO, CORPO PLÁSTICO, COM PONTA FLUORESCENTE CHANFRADA DE 4 MM NA COR AMARELA. COMPRIMENTO (COM TAMPA) DE 135MM (ADMITINDO VARIAÇÃO DE +/- 5MM). PONTA DE FELTRO E TINTA À BASE DE SOLVENTE RESISTENTE A ÁGUA. DEVE COBRIR, NO MÍNIMO, 12 FOLHAS DE PAPEL OFÍCIO, DISTRIBUÍDOS EM 56 LINHAS DE 96 CARACTERES DIVERSOS POR LINHA, FONTE TIPO "TIMES NEW ROMAN" TAMANHO 10. PADRÃO DE QUALIDADE PILOT, BIC, FABER CASTELL OU SUPERIOR. CATMAT:279313 14 15.00 UN 30.16.005873-ESTILETE LARGO DE 18 MM COR, AZUL, VERMELHO, ALTA RESISTÊNCIA, TRAVA DE SEGURANÇA, LÂMINA EM AÇO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A GOLLER. CATMAT:238683 15 30.00 UN 30.16.005930-PASTA CATÁLOGO DE COURO SINTÉTICO - COM 50 PLÁSTICOS,TAMANHO: 250 MM X 330 MM, COM CANTONEIRAS, COR PRETA, COM LOMBO, CAPA DE COURO SINTÉTICO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DAC. 16 30.00 CX 30.16.005968-COLA COLORIDA ATOXICA COM GLITER EM 6 CORES. ESPECIFICAÇÕES: POSSUI BICO APLICADOR, CORES COM BRILHO INTENSO. EMBALAGEM COM 25G. CATMAT:364247 17 12.00 UN 30.16.005971-PASTA SANFONADA A4, DE MATERIAL PLÁSTICO, COM 12 DIVISÕES. PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, TIPO SANFONADA, LARGURA 350, ALTURA 240, COR CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 12 DIVISÕES COM ABAS E ELÁSTICO. 18 6.00 PT 30.16.006004-PAPEL CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 180, COR BRANCA, COMPRIMENTO 660, LARGURA 500, PACOTE COM 50 UNIDADES CATMAT:1023 19 61.00 CX 30.16.006012-LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL, QUE VIRA AQUARELA COM USO DO PINCEL, MATERIAL: MADEIRA REFLORESTADA. CAIXA COM 12 CORES VARIADAS. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL. CATMAT:368747 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 20 4.00 UN 30.16.006093-CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL COPOLÍMERO DE POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 400, LARGURA 300, ALTURA 220, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA, SUPORTE DE MÃO E REBITESDE NYLON, TIPO CAIXA ORGANIZADORA CATMAT:414803 21 155.00 CX 30.16.006099-TINTA GUACHE, CAIXA COM 6 POTES DE 15 ML CADA, CORES VARIADAS, SOLÚVEL EM ÁGUA. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACRILEX. CATMAT:375733 22 14.00 UN 30.16.006123-RÉGUA DE AÇO INOX TEMPERADO FLEXÍVEL, 30 CM, NUMERADA, COM TABELA DE CONVERSÃO MM-POLEGADA E CM-POLEGADA EM SEU VERSO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRIDENT. CATMAT:26000 23 3.00 UN 30.16.006139-ORGANIZADOR DE ESCRITÓRIO EM ACRÍLICO, BANDEJA TRIPLA. UTILIZADO NAS POSIÇÕES HORIZONTAL OU VERTICAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 29,5 CM DE ALTURA X 33,5 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACRIMET 24 4.00 UN 30.16.006150-PAR DE ESQUADROS DE ACRÍLICO, 42 CM, COMPOSTO POR UM ESQUADRO DE 60 GRAUS E UM ESQUADRO DE 45 GRAUS, ESPESSURA DE 2 MM, SEM ESCALA, MATERIAL: ACRÍLICO DE CRISTAL. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRIDENT. CATMAT:43230 25 4.00 UN 30.16.006202-RÉGUA DE AÇO INOX TEMPERADO FLEXÍVEL, 100 CM, MILIMETRADA. COM TABELA DE CONVERSÃO MM-POLEGADA E CM-POLEGADA EM SEU VERSO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRIDENT. 26 20.00 UN 30.16.006237-PINCEL TAMANHO N 4 . FORMATO: REDONDO. CERDAS/PELO: PELO DE ORELHA DE BOI. CABO: LARGO - MADEIRA VERMELHA 27 30.00 UN 30.16.006256-PINCEL TAMANHO N 4 . FORMATO: PLANO. CERDAS/PELO: PELO DE ORELHA DE BOI. CABO: LARGO MADEIRA VERMELHA 28 100.00 JG 30.16.006313-CANETA HIDROGRÁFICA, CORPO PLÁSTICO, COM PONTA DE FELTRO, ESCRITA FINA, JOGO COM CORES VARIADAS COM 12 UNIDADES. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PILOT. CATMAT:150337 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 29 5.00 UN 30.16.006318-PASTA PLASTIFICADA PARA FOLHETOS, LOMBO LARGO, TAMANHO OFÍCIO, COM 100 PLÁSTICOS. CATMAT:150596 30 3.00 UN 30.16.006324-SUPORTE PARA FITA ADESIVA GRANDE, COM LÂMINA DE AÇO INOX E CORPO INJETADO EM POLIESTIRENO, BASE ANTIDERRAPANTE, ESPECIAL PARA CORTE DE FITA DE POLIPROPILENO, COMPATÍVEL COM ROLOS DE FITAS COM 12 MM, 19 MM, 20 MM E 25 MM. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A GRAMPLINE. CATMAT:202004 31 5.00 KG 30.16.006360-COLA BRANCA, TRANSPARENTE, DE PROPILENO, PARA APLICAÇÃO DE VINILA (PVA) DISPERSO EM UMA SOLULÇÃO AQUOSA, PLASTIFICADO, DE MÉDIA VISCOSIDADE. **** Igual ou superior a qualidade da marca Cascorez. CATMAT:390028 32 10.00 RL 30.16.006367-PAPEL MANTEIGA 41GR/M2 100CMX20M PAPEL MANTEIGA, CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA APROXIM: 41G/M2, ROLO DE 100CM X 20M. 33 50.00 EMB 30.16.006406-354895 - COLA, COMPOSIÇÃO ESTER DE CIANOACRILATO, COR INCOLOR, APLICAÇÃO ACRÍLICO/LOUÇA/VIDRO/COURO E PLÁSTICO, Fornecedor Referência: PROJETISTA MATERIAIS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INSTANTÂNEA, TECNICOS LTDA (53.572.632/0001-96) TIPO LÍQUIDO CATMAT:354895 34 80.00 PT 30.16.006411-PAPELÃO PARANÁ FACE BRANCA, TAMANHO 80 X 100 CM, NÚMERO 90. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CAPELE. PACOTE COM 5 UNIDADES. CATMAT:320272 35 50.00 UN 30.16.006447-AGENDA, TIPO PERMANENTE, REVESTIMENTO CAPA CURVIM ECOLÓGICO, GRAMATURA 60, COMPRIMENTO 205, TIPO ENCADERNAÇÃO COSTURADA, LARGURA 143, TIPO PAPEL MIOLO OFF SET, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FOLHAS COM IMPRESSÃO EM PRETO, GRAVAÇÃO NA CAPA EM, QUANTIDADE PÁGINAS 336, FORMATO FOLHAS 14,3 X 20,5, COR CAPA PRETA CATMAT:150050 36 80.00 UN 30.16.006452-REFIL DE COLA QUENTE GROSSA, PACOTE COM 1 KG. ADESIVO TERMOPLÁSTICO ELABORADO À BASE DE RESINAS SINTÉTICAS E CERAS ESPECIAIS (SILICONE). COLA QUENTE, TRANSPARENTE OU BRANCA, BASTÃO GROSSO E FLEXÍVEL. CATMAT:284051 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 37 2.00 CX 30.16.006455-ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA. FOLHA TAMANHO CARTA. USO MANUAL E INK-JET LASER. FORMATO 33,9 X 101,6 MM. COM 100 FOLHAS, CONTENDO 14 ETIQUETAS CADA FOLHA. TOTAL DE 1400 ETIQUETAS POR CAIXA. 38 20.00 PT 30.16.006467-PAPEL COLOR SET COLORIDO, 110 G, COM DIMENSÕES DE 48 CM X 66 CM, NÃO TÓXICO. PACOTE COM 20 FOLHAS, 10 CORES SORTIDAS. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A NOVAPRINT. CATMAT:289974 39 5.00 CX 30.16.006475-LÂMINA AÇO TRATAMENTO CAIXA COM CATMAT:150572 40 8.00 UN 30.16.006484-RÉGUA DE AÇO INOX TEMPERADO FLEXÍVEL, 60 CM, NUMERADA, COM TABELA DE CONVERSÃO MM-POLEGADA E CM-POLEGADA EM SEU VERSO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRIDENT. 41 20.00 UN 30.16.006495-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO PONTA CHATO, MATERIAL CERDA PÊLO SINTÉTICO, TAMANHO 20 CATMAT:393616 42 10.00 UN 30.16.006550-COLA DE ISOPOR TRANSPARENTE COLA INDICADA PARA TRABALHOS DE COLAGEM EM ISOPOR, SOLÚVEL EM ÁLCOOL E DE SECAGEM RÁPIDA. PADRÃO DE QUALIDADE: ACRILEX, RADEX, POLAR OU SUPERIOR. 450G 43 15.00 UN 30.16.006576-CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA DE 65 LTS COM TRAVA, MEDINDO: 41 X 62 X 28. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SANREMO. 44 10.00 UN 30.16.006577-GAVETEIRO PLASTICO MEDIO ALTO COM 03 GAVETAS DIMENSÕES:APROXIMADAS DO PRODUTO:41,5 X 31,3 X 55CM 45 10.00 UN 30.16.006578-CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO: 41 X 29 X 28, 30 LITROS; APLICAÇÃO ACONDICIONAMENTO DE DOCUMENTOS, COR CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA E TRAVA, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SANREMO. 46 100.00 UN 30.16.006643-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 20MM DE DIÂMETRO 47 100.00 UN 30.16.006644-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 30MM DE DIÂMETRO PARA ESTILETE LARGO CARBONO ANTIFERRUGEM 10 UNIDADES. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 48 100.00 UN 30.16.006645-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 40MM DE DIÂMETRO 49 100.00 UN 30.16.006646-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 50MM DE DIÂMETRO 50 20.00 UN 30.16.006647-BOLINHA DE ISOPOR OCA - 100MM DE DIÂMETRO 51 10.00 UN 30.16.006648-BOLINHA DE ISOPOR OCA - 150MM DE DIÂMETRO 52 10.00 UN 30.16.006649-BOLINHA DE ISOPOR OCA - 200MM DE DIÂMETRO 53 30.00 UN 30.16.006650-TESOURA ESCOLAR SEM PONTA CARACTERÍSTICAS: TESOURA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, PONTA ARREDONDADA E 13CM DE COMPRIMENTO TOTAL, APROPRIADA PARA USO ESCOLAR OU DE BOLSO. 54 4.00 PC 30.16.006675-PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL DE 2000MM POR 1000MM COM 24MM DE ESPESSURA 55 20.00 UN 30.16.006676-PLACA DE DEPRON COM 100CM POR 45CM E 5MM DE ESPESSURA 56 2.00 UN 30.16.006679-FOLHAS DE ACETATO FORMATO A4 CAIXA COM 100 FOLHAS 57 4.00 UN 30.16.006680-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: ORANGE; PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 58 4.00 UN 30.16.006681-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: BLACK, REF 700; PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 59 8.00 UN 30.16.006682-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: WHITE. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 60 4.00 UN 30.16.006683-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: YELLOW. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 61 4.00 UN 30.16.006684-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: ROUGED. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 62 2.00 UN 30.16.006685-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: BLUE. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 63 2.00 UN 30.16.006686-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: GREEN. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 64 2.00 UN 30.16.006687-TINTA PARA AERÓGRAFO, EMBALAGEM COM 30 ML; COR: GREY. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE TALENS 65 30.00 CX 30.16.006688-GIZ UNIDADES. 66 20.00 UN 30.16.006689-PINCEL CHANFRADO 150 N. 00. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 67 150.00 UN 30.16.006690-REFIL DE COLA QUENTE 7,5MM COLA, COMPOSIÇÃO SILICONE, APLICAÇÃO PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 7,5 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE COMPRIMENTO, TIPO BASTÃO 68 150.00 UN 30.16.006691-REFIL DE CERA - CAIXA COM 6 CORES VARIADAS. DE COLA QUENTE 11MM COLA, COMPOSIÇÃO SILICONE, APLICAÇÃO PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 11 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE COMPRIMENTO, TIPO BASTÃO 69 150.00 UN 30.16.006692-REFIL DE COLA QUENTE 15MM COLA, COMPOSIÇÃO SILICONE, APLICAÇÃO PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 15MM DIÂMETRO, TIPO BASTÃO 70 5.00 KIT 30.16.006694-KIT PROFESSOR COMPLETO: CONTENDO PAR DE ESQUADRO DE 45GRAUS ( 38X38X54CM) E 60 GRAUS(28X46X54CM), TRANSFERIDOR (50CM), COMPASSO (ALTURA 40CM) E UMA RÉGUA DE 80CM. TIPO DE MATERIAL: MADEIRA 71 5.00 CX 30.16.006696-LÁPIS DE COR, MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHO GRANDE 36 CORES 72 10.00 UN 30.16.006697-PINCEL ARTE PLÁSTICA, MATERIAL CERDAS PONEI, TIPO CABO LONGO, TAMANHO 10, FORMATO REDONDO Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 73 10.00 UN 30.16.006698-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA REDONDA, MATERIAL CERDA NYLON, TAMANHO 14 74 10.00 UN 30.16.006699-PINCEL ARTE PLÁSTICA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO, TAMANHO 6, FORMATO CHATO, MATERIAL CABO ACRÍLICO TRANSPARENTE 75 10.00 UN 30.16.006700-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA CHATO, MATERIAL CERDA PELO ANIMAL, TAMANHO 16 76 10.00 UN 30.16.006701-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO PONTA FILETE REDONDO, MATERIAL CERDA NYLON, TAMANHO 00 77 10.00 RL 30.19.000008-BARBANTE 8 FIOS 100% ALGODÃO. ROLO COM 250 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO. OBSERVAÇÕES: PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO, INSTRUÇÕES DE CONSERVAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES DETERMINADAS PELO INMETRO DEVERÃO CONSTAR NOS RÓTULOS DAS EMBALAGENS DE ACONDICIONAMENTO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR OURO BRANCO, GUELMAN BARBANTES, DEFIOS; CATMAT:206995 78 8.00 RL 30.19.000133-LINHA EXTRA-FORTE, URSO, 0000, 100% ALGODÃO, ROLO COM 183MTS, PADRÃO DE QUALIDADE CORRENTE OU SUPERIOR. CATMAT:128244 79 5000.00 UN 30.19.000204-SACO PLASTICO HERMETICO COM ZIP 12 CM X 17 CM X 0,08 MM 80 3000.00 UN 30.19.000205-SACO PLASTICO HERMETICO COM ZIP 10 CM X 14 CM X 0,08 MM CATMAT:150577 81 14.00 UN 30.19.000216-EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE 3L, COMPRIMENTO 234MM, LARGURA 145MM, ALTURA 175MM, ESPESSURA 19,50MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA. 82 19.00 UN 30.19.000235-CAIXA PLASTICA EM POLIPROPILENO 38 LITROS COM TAMPA. CATMAT:108898 Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 83 10.00 UN 30.19.000245-CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, EMPILHÁVEL, CONSTRUÍDA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, NA COR BRANCA, COM ESPAÇO NAS LATERAIS PARA GRAVAÇÃO. MEDIDAS EXTERNAS: 55 X 36 X 30 CM (A X L X C). 84 10.00 UN 30.19.000261-CAIXA PLASTICA ORGANIZADORA 40 X 27 X 36,7 CM . PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SANREMO 85 10.00 UN 30.19.000279-CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA FOLHOSOS CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA ARMAZENAMENTO DE FOLHOSOS, EMPILHÁVEL, CONSTRUÍDA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, NA COR BRANCA, COM ESPAÇO NAS LATERAIS PARA GRAVAÇÃO. MEDIDAS EXTERNAS: 31 X 57 X 77 CM (A X L X C). DIMENSÕES INTERNAS: 26 X 54 X 74 CM (A X L X C). 86 50.00 M 30.19.000290-CORDA TRANÇADA TIPO SEDA 8MM. CATMAT:365370 87 1.00 UN 30.19.000293-BOMBONA, MATERIAL POLIETILENO, CAPACIDADE 200 L, TAMPA E CINTA DE VEDAÇÃO, REDONDA, COR AZUL CATMAT:307499 88 45.00 UN 30.19.000332-MOCHILA COM ACABAMENTO EM POLIÉSTER, DOIS COMPARTIMENTOS INTERNOS, BOLSOS LATERAIS PARA GARRAFINHAS, COMPARTIMENTO FRONTAL COM ELÁSTICO, COM GANCHO INTERNO E DIVISÕES PARA CANETAS, CELULAR, DOCUMENTOS, ETC., COSTADO ACOLCHOADO E ESTRUTURADO. ALÇAS DE OMBRO ACOLCHOADAS COM TECIDO ANTITRANSPIRANTE, COM TIRAS REGULÁVEIS. TAMANHO APROXIMADO: 45,X 18,0 X 35,0CM E PESO APROXIMADO DE 690,0G. PERSONALIZAÇÃO COM O LOGOTIPO DO CURSO A SER FORNECIDO PREVIAMENTE. 89 20.00 UN 30.19.000334-SACO ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 20 LITROS, COMPRIMENTO 60, LARGURA 40, COR TRANSPARENTE LEVEMENTE OPACA, REFERÊNCIA ACONDICIONAR MATERIAL PARA AUTOCLAVE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RESISTENTE A TEMPERATURA 134 GRAUS C Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 90 3.00 UN 30.19.000339-EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE 10L, COMPRIMENTO 335MM, LARGURA 230MM, ALTURA 230MM, ESPESSURA 23MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA. 91 5.00 UN 30.19.000342-CAIXA COM PASSA FITA 20X15 - MDF A LASER CAIXA EM MADEIRA MDF CRUA, MODELO TAMPA DE SAPATO, QUE PODE SER UTILIZADA PARA LEMBRANCINHAS, PRESENTES, GUARDA VOLUMES, E UTILIDADES DIVERSAS. PODE SER PINTADA COM TINTA ACRÍLICA, PVA OU TINTA A BASE DE ÁGUA MEDIDAS DO FUNDO DA CAIXA EM CENTÍMETROS: 19 COMPRIMENTO 14 LARGURA 7 ALTURA 92 9.00 UN 30.21.005703-PANO DE COPA SACARIA 100% ALGODÃO 47X72 CM ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA FACILITAR OS TRABALHOS COM PINTURA EM TECIDO, SUA ESTRUTURA TEM COMO OBJETIVO MAIOR RENDIMENTO DA TINTA SOBRE O TECIDO, PROPORCIONANDO UMA MELHOR DEFINIÇÃO DO DESENHO E UMA MENOR NECESSIDADE DE RETOQUES. TAMBÉM PODE SER UTILIZADO PARA BORDADO EM PONTO RUSSO. 93 40.00 UN 30.23.000571-FIO DE LÃ FLASH 100GR COR BRANCA 94 22.00 UN 30.24.011398-COLA CONTENDO 95 8.00 UN 30.24.011399-TINTA ÓLEO 120 ML, COR BRANCO 96 3.00 PT 30.41.000141-CARTOLINA COR: PACOTE COM CATMAT:1023 DE 30 CONTATO, 50X66CM 100 - TUBO GRAMAS 180GR PALHA. FOLHAS. 97 50.00 PT 30.41.000142-PAPEL CARTÃO SUPREMO DUO DESIGN 250 G/M2 PAPEL CARTÃO SUPREMO DUO DESIGN, 250 G/M2. PACOTE COM 150 FOLHAS. PADRÃO DE QUALIDADE: LSFIT OU SUPERIOR. CATMAT:965 98 125.00 PT 30.41.000202-PAPEL TIPO SUPREMO; GRAMATURA 250 G/M2; FORMATO 66X96 CM - 50 UNIDADES Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 99 50.00 UN 30.41.000203-FOLHA DE EVA 40CM X 50CM CORES VARIADAS. PACOTE COM 50 UNIDADES. 100 15.00 UN 30.41.000204-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO) DIMENSÃO 400X600X2MM; COR PRETA. 101 12.00 UN 30.41.000205-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO) DIMENSÃO 400X600X2MM; COR VERMELHO. 102 5.00 UN 30.41.000206-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO) DIMENSÃO 400X600X2MM; COR CINZA. 103 20.00 UN 30.41.000207-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO) DIMENSÃO 400X600X2MM; COR BRANCO. 104 5.00 UN 30.41.000208-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO) DIMENSÃO 400X600X2MM; COR VERDE VALOR TOTAL R$ 3. JUSTIFICATIVA Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Melhoria da Articulação entre ciclos básicos e profissionais do Curso." (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.) Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Práticas de aprendizagem ativa em nutrição" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.) Material necessário para implantação do Projeto "Práticas Pedagógicas Integradas" - Edital PROGRAD/PROPLAD nº 001/2014. Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Conquista dos Calouros de Quimíca industrial e melhoria da infraestrutura laboratorial" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.) Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Avaliação de novas práticas para o ensino, aprendizado e avaliação dos resultados da aprendizagem e das competências no curso de engenharia geológica" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.) Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "A influência do espaço físico e da materialidade na formação do professor de Química" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.) Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Experimentações Projetuais com Maquetes" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.) Necessita-se desses materiais para realização do projeto BRASILIDADES: a diversidade patrimonial cultural brasileira, financiado pelo PROEXT/MEC/2015. Materiais de consumo para o Laboratório de Maquete. Itens 1 a 17 e 19 a 26. Material para ser utilizado nas disciplinas de desenho Item 18. Material necessário para serem utilizados nas aulas práticas de entomologia e zoologia , que são oferecidas para o curso de licenciatura e bacharelado em ciências biológicas e na pós-graduação em biomas tropicais. Material necessário para as aulas práticas de ensino do DEQUI. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Material essencial para a realização de aulas práticas (extração, identificação de grupos de metabolitos secundários de drogas vegetais) Necessário para utilização no Laboratório de Parasitologia Clínica. Sala da Professora Marta de Lana e no Departamento de Análises Clínicas. Necessita-se desses objetos para utilização na Pró-Reitoria de Extensão. Justifica-se a elaboração da presente PAMCS para atender à demanda de materiais de consumo do Laboratório de Ferrovias. Responsável pelo laboratório: Prof. Gilberto Fernandes - 3559-1112 Material necessário para aulas práticas no Laboratório de Práticas Cirúrgicas Esse material é necessário para realização do projeto Transcender: Saúde Mental e Economia Solidária, aprovado e financiado pelo edital Externo PROEXT 2015 MEC/SESu. 4. ESTIMATIVA DE CUSTO A despesa com a presente contratação encontra-se no processo de compras. 5. PRAZOS 5.1. As entregas deverão ser realizadas no máximo em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas na proposta comercial; 5.2 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias. 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 6.1 A entrega deverá ser feita diretamente ao Almoxarifado Central, localizado no Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto-MG, CEP 35400-000, nos horários de 08h00min as 11h00min e das 14h00min às 16h30min, de segunda a sexta feira. O fornecedor deverá, antes de efetuar a entrega, entrar em contato com a CSU/DOF pelos telefones (31) 3559-1392/1399 para fins de agendamento. 6.2 Os bens deverão ser entregues e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS E DA AMOSTRA 7.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras, que deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação. 7.2 O recebimento dos materiais objeto da licitação, estará condicionado à conferência quantitativa e qualitativa para aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a substituir eventuais itens danificados que forem recebidos. 7.3 O aceite do material será efetuado nos seguintes termos: 7.3.1 Provisoriamente, pela Divisão de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação de conformidade do bem com as especificações constantes do item 2 desse Termo de Referência. 7.3.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade do bem e consequente aceitação pelo solicitante, juntamente com o atesto da nota fiscal. 7.4 O fornecedor deverá comunicar à Coordenadoria de Suprimentos, Centro de Convergência, Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto- MG, CEP 35400-000, por escrito, no prazo máximo de 24 horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do bem, informando os Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF motivos que impossibilitem o cumprimento do previsto no subitem 6.1. 7.5 O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o bem que estiver em desacordo com as especificações básicas e/ou aquele que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 7.6 Com relação ao item 88 do Termo de Referência, Mochila, a empresa vencedora da licitação deverá entrar em contato com a solicitante da compra: Professora Tânia Marcia Sacramento Melo, email: [email protected], para ter acesso ao logotipo do curso, sendo que o mesmo faz parte do preço unitário de cada mochila. 8. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 8.1 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que: 8.1.1 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº 243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do produto e trata da etiquetagem compulsória. 8.1.2 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005. 8.1.3 Esteja de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao Art. 5º. 9. RECURSOS ORÇAMENTARIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 Os recursos estão alocados no orçamento de 2016, Cumprindo o Disposto no Caput do Artigo 38 da Lei 8.666/93; Classificação da Despesa: Fonte Recurso 112; PTRES: 108547; Ação Gov: 20RK; Elemento Despesa: 3339030. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 10.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A proposta deverá consignar: 11.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados. 11.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 11.1.4Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência. 11.1.5 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que: 11.1.6 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº 243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do produto e trata da etiquetagem compulsória. 11.1.7 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005. 11.1.8 Esteja de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao Art. 5º. 12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: 12.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 12.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 13.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 13.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 13.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF 14.1 A proposta deverá consignar: 14.1.1. Catálogo(s), prospectos, folheto(s) e manual(is) com especificações técnicas em português dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados. Tais especificações devem possibilitar a melhor avaliação dos materiais, observadas as especificações constantes deste termo de Referência. 14.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados. 14.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 14.1.4 Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência. assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Rogério Alexandre Morais Coordenador de Suprimentos Aprovado por: Eduardo Curtiss dos Santos Ordenador de Despesas ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015 Prezados Senhores Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando o fornecimento a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório e ordenamentos legais cabíveis. Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF Razão social: Banco: CNPJ: Agencia: Praça de pagamento: Fone: ITEM QTDE. UND Conta: Contato: Fax: DESCRIÇÃO e-mail: UNIT (R$) TOTAL (R$) 1 VALOR TOTAL Identificação e assinatura do Proponente Carimbo do CNPJ Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
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