PE 007/2016 - Orçamento e Finanças

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PE 007/2016 - Orçamento e Finanças
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Ouro
Preto-UFOP, por meio da Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do
Morro do Cruzeiro, CEP 35.400-000, Ouro Preto/MG, telefones: (31) 3559-1390, e do pregoeiro
abaixo designado pela Portaria/UFOP nº 204 de 06 de maio de 2015, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho
de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de
outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147,
de 7 de agosto de 2014, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, decreto nº 8.538, de 6 de
outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais
legislações vigentes e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 31/03/2016
Horário: 09:00 horas
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
Aquisição de Material de Acondicionamento, Embalagem, Material de Copa e Cozinha, Material
de Expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, devendo o licitante oferecer proposta para os itens de forma individual.
1.2.
OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I deste edital
prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Fonte: 112
Programa de Trabalho: 108547
Ação Gov.: 20RK
Elemento de Despesa: 3339030
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
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regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.2.2. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, por se tratar de serviços
de pequeno vulto;
4.2.6. Cooperativas, conforme súmula do TCU nº 281: É vedada a participação de
cooperativas em licitação, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é
usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação
jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como pessoalidade e habitualidade;
4.2.7. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de
coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam
executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou
subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do item;
5.6.2. Descrição dos serviços a serem contratados;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo
das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no
art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições
da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso
IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art.
72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço oferecido.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.14. Ao presente certame não se aplica o sorteio com critérios de desempate. Lances
equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos
licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
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7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado
pela Administração ou manifestadamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for
insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43
da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de
2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema comprasnet, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de
não aceitação da proposta.
7.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
de Improbidade
de
Justiça
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
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administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
8.1.7. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2010.
8.1.8. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.9. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 02(duas) horas, documento válido que comprove
o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o
disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
8.1.10. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições
seguintes:
8.2. Habilitação jurídica:
8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição
de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de
2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.2.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
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8.2.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação
no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou
agência;
8.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4. A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão
negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.5. O licitante detentor do menor preço deverá deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão, para todos os itens,
comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], no prazo de 4 (quatro) horas, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento e-mail;
8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por
igual período.
8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
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8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo
vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste edital de pregão, será
substituído por Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho de Despesas, conforme prevê
o art. 62, § 4º da Lei 8.666/93.
1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o
caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
1.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02
(dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do
processo.
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1.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.
DO PREÇO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.
DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência e no Termo de Contrato.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência e Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
16.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
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16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
16.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,
em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
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17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Coordenadoria de Suprimentos,
localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP. 35.400-000, Ouro Preto/MG.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
http://www.dof.ufop.br/coordenadorias/csu, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Campus Universitário do Morro do Cruzeiro, CEP.
35400-000, Ouro Preto/MG; nos dias úteis, no horário das 09 horas às 16 horas, mesmo endereço e
período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. ANEXO II - Proposta Comercial
Ouro Preto, 16 de março de 2016.
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Antônio Carlos da Silva
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO REFERÊNCIA
LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 58/2015
1. OBJETIVO
Aquisição de Material de Acondicionamento, Embalagem, Material de Copa e Cozinha, Material
de Expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2. ESPECIFICAÇÕES
As especificações dos itens encontram-se detalhadas abaixo:
GRUPO ÚNICO
ITEM QTD
UN
DESCRIÇÃO
1
80.00
UN
30.16.000037-CANETA ESFEROGRAFICA PRETA
CORPO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, COR
CRISTAL
TRANSPARENTE
EM
QUALQUER
TONALIDADE, COM INSCRIÇÃO DA MARCA
GRAVADA EM BAIXO OU ALTO RELEVO. CARGA EM
PLÁSTICO
TRANSPARENTE,
PERMITINDO
VISUALIZAÇÃO DE COR E O NÍVEL DA TINTA E, SEU
INTERIOR, VIDE OUTROS DADOS. PONTEIRA EM
PLÁSTICO OU METAL, FIXADA FIRMEMENTE AO
CORPO, POR ROSCA OU COLADA DE FORMA QUE
NÃO POSSA SER REMOVIDA. PONTA EM LATÃO
COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 0,7 A 0,8 MM.
TAMPA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO NA COR DA
TINTA, COM CLIPS E VENTILADA, DEVENDO SE
FIXAR FIRMEMENTE AO CORPO DA CANETA.
TAMPINHA
TRASEIRA
EM
MATERIAL
TERMOPLÁSTICO, NA COR DA TINTA, DEVENDO
SER FIXA FIRMEMENTE AO CORPO, IMPEDINDO
SUA REMOÇÃO. A TINTA DEVERÁ SER INODORA E
ATÓXICA E A ESCRITA FIRME, ISENTA DE
BORRÕES
OU
FALHAS.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL: BIC, PILOT OU
SUPERIOR.
CATMAT:293373
2
10.00
UN
30.16.000054-PAPEL AUTO-ADESIVO, MATERIAL
PLÁSTICO, TIPO CONTACT, COR INCOLOR, ROLO
COM DIMENSÕES DE 450 MM (LARGURA) X 25 M
(COMPRIMENTO).
CATMAT:150945
UM
(R$)
TOTAL (R$)
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3
200.00
UN
30.16.001029-PASTA COM ABA - ELASTICO. PASTA
ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO, LOMBADA 2,
COR INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
COM
ELÁSTICO,
TAMANHO
OFÍCIO
CATMAT:294665
4
1000.00
UN
30.16.002041-PASTA
DOBRADA
EM
CARTÃO
DUPLEX (250 G/M2), PRETA, PLASTIFICADA COM
PLÁSTICO
TRANSPARENTE,
COM
GRAMPO
PLÁSTICO. MEDIDAS: 340 X 0 X 235 MM. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DELLO.
CATMAT:150596
5
10.00
PT
30.16.005143-PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 210 X
297MM, ULTRA BRANCO, PACOTE COM 500
FOLHAS
CADA.
PAPEL BRANCO, ALCALINO, MULTIUSO, QUE
PERMITA
IMPRESSÃO
FRENTE
E
VERSO.
GRAMATURA: 72 G/M2 A 78 G/M2. ESPESSURA:
0,091 MM A 0,105 MM. UMIDADE: 2,7% A 4,3%.
ASPEREZA BENDTSEN MÁXIMA 320,1 ML/MIN.
ALVURA
MÍNIMA:
95,9%.
CERTIFICAÇÃO
AMBIENTAL CERFLOR OU FSC. PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA
CHAMEX.
CATMAT:965
6
3.00
UN
30.16.005168-GRAMPEADOR PARA PAPEL, DE
MESA, TAMANHO GRANDE. UTILIZA GRAMPOS 23/8
A 23/23. CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 240
FOLHAS
DE
PAPEL
75G/M2.
ESTRUTURA METÁLICA, FORMATO ANATÔMICO,
APOIO
ERGONÔMICO
EMBORRACHADO
OU
PLÁSTICO,
PARA
MAIOR
CONFORTO
AO
GRAMPEAR. GAVETA EM AÇO CROMADO OU
PINTURA EPOXI DE ALTA RESISTÊNCIA. MOLA DO
EMPURRADOR EM FORMATO HELICOIDAL DE ALTA
RESISTÊNCIA E RETRAÇÃO AUTOMÁTICA. TODA
ESTRUTURA DA GAVETA, EMPURRADOR DOS
GRAMPOS E CARAÇA DEVERÁ SER DE METAL,
NÃO SERÁ ACEITO A PRESENÇA DE NENHUM
COMPONENTE PLÁSTICO NA ESTRUTURA. BASE
COM REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A GENMES.
CATMAT:224127
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7
17.00
UN
30.16.005413-PISTOLA DE COLA QUENTE. USO
PARA COLAGEM DE PAPEL, PAPELÃO, MADEIRA,
CORTIÇA, ISOPOR, ARTESANATO EM GERAL,
FLORES, DECORAÇÕES, E MUITO MAIS. BIVOLT
(110X220 VOLTS). O APLICADOR UTILIZA COLA
QUENTE
DE
RESINA
PLÁSTICA.
GATILHO
ANATÔMICO. POTENCIA 40 W, SECAGEM 1MIN.
CATMAT:72613
8
300.00
UN
30.16.005456-CAPA,
MATERIAL
PLÁSTICO,
COMPRIMENTO 145, COR INCOLOR, LARGURA 130,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUROS PARA
PROCESSO,
APLICAÇÃO
PROTEÇÃO
CD
CATMAT:150592
9
53.00
CX
30.16.005457-GRAMPO
PARA
GRAMPEADOR,
MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL
NIQUELADO, TAMANHO 23/13. CAIXA COM 5.000
UNIDADES. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
BACCHI.
CATMAT:228395
10
5.00
UN
30.16.005551-FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM,
MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, ROLO DE 50
MM
X
50
M
(L
X
C).
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
3M.
CATMAT:278973
11
1.00
CX
30.16.005700-ETIQUETA AUTO COLANTE 25,4 X
101,6 MM. CAIXA COM 2000 UNIDADES. PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PIMACO.
CATMAT:400
12
5.00
UN
30.16.005860-CANETA MARCA - TEXTO, CORPO
PLÁSTICO,
COM
PONTA
FLUORESCENTE
CHANFRADA DE 4 MM NA COR VERDE.
COMPRIMENTO
(COM
TAMPA)
DE
135MM
(ADMITINDO VARIAÇÃO DE +/- 5MM). DEVE COBRIR,
NO MÍNIMO, 12 FOLHAS DE PAPEL OFÍCIO,
DISTRIBUÍDOS EM 56 LINHAS DE 96 CARACTERES
DIVERSOS POR LINHA, FONTE TIPO "TIMES NEW
ROMAN" TAMANHO 10. PADRÃO DE QUALIDADE
PILOT, BIC, FABER CASTELL OU SUPERIOR.
CATMAT:279312
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13
5.00
UN
30.16.005861-CANETA MARCA - TEXTO, CORPO
PLÁSTICO,
COM
PONTA
FLUORESCENTE
CHANFRADA DE 4 MM NA COR AMARELA.
COMPRIMENTO
(COM
TAMPA)
DE
135MM
(ADMITINDO VARIAÇÃO DE +/- 5MM). PONTA DE
FELTRO E TINTA À BASE DE SOLVENTE
RESISTENTE A ÁGUA. DEVE COBRIR, NO MÍNIMO,
12 FOLHAS DE PAPEL OFÍCIO, DISTRIBUÍDOS EM 56
LINHAS DE 96 CARACTERES DIVERSOS POR LINHA,
FONTE TIPO "TIMES NEW ROMAN" TAMANHO 10.
PADRÃO DE QUALIDADE PILOT, BIC, FABER
CASTELL
OU
SUPERIOR.
CATMAT:279313
14
15.00
UN
30.16.005873-ESTILETE LARGO DE 18 MM COR,
AZUL, VERMELHO, ALTA RESISTÊNCIA, TRAVA DE
SEGURANÇA, LÂMINA EM AÇO. QUALIDADE IGUAL
OU
SUPERIOR
A
GOLLER.
CATMAT:238683
15
30.00
UN
30.16.005930-PASTA
CATÁLOGO
DE
COURO
SINTÉTICO - COM 50 PLÁSTICOS,TAMANHO: 250
MM X 330 MM, COM CANTONEIRAS, COR PRETA,
COM LOMBO, CAPA DE COURO SINTÉTICO.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
DAC.
16
30.00
CX
30.16.005968-COLA COLORIDA ATOXICA COM
GLITER EM 6 CORES. ESPECIFICAÇÕES: POSSUI
BICO APLICADOR, CORES COM BRILHO INTENSO.
EMBALAGEM
COM
25G.
CATMAT:364247
17
12.00
UN
30.16.005971-PASTA SANFONADA A4, DE MATERIAL
PLÁSTICO,
COM
12
DIVISÕES.
PASTA
ARQUIVO,
MATERIAL
PLÁSTICO
TRANSPARENTE, TIPO SANFONADA, LARGURA 350,
ALTURA 240, COR CRISTAL, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS 12 DIVISÕES COM ABAS E ELÁSTICO.
18
6.00
PT
30.16.006004-PAPEL
CARTOLINA,
MATERIAL
CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 180, COR
BRANCA, COMPRIMENTO 660, LARGURA 500,
PACOTE
COM
50
UNIDADES
CATMAT:1023
19
61.00
CX
30.16.006012-LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL, QUE
VIRA AQUARELA COM USO DO PINCEL, MATERIAL:
MADEIRA REFLORESTADA. CAIXA COM 12 CORES
VARIADAS. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
FABER
CASTELL.
CATMAT:368747
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20
4.00
UN
30.16.006093-CAIXA
PLÁSTICA,
MATERIAL
COPOLÍMERO DE POLIPROPILENO, COMPRIMENTO
400, LARGURA 300, ALTURA 220, COR AZUL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA,
SUPORTE DE MÃO E REBITESDE NYLON, TIPO
CAIXA
ORGANIZADORA
CATMAT:414803
21
155.00
CX
30.16.006099-TINTA GUACHE, CAIXA COM 6 POTES
DE 15 ML CADA, CORES VARIADAS, SOLÚVEL EM
ÁGUA. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
ACRILEX.
CATMAT:375733
22
14.00
UN
30.16.006123-RÉGUA DE AÇO INOX TEMPERADO
FLEXÍVEL, 30 CM, NUMERADA, COM TABELA DE
CONVERSÃO MM-POLEGADA E CM-POLEGADA EM
SEU VERSO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
TRIDENT.
CATMAT:26000
23
3.00
UN
30.16.006139-ORGANIZADOR DE ESCRITÓRIO EM
ACRÍLICO, BANDEJA TRIPLA. UTILIZADO NAS
POSIÇÕES
HORIZONTAL
OU
VERTICAL.
DIMENSÕES APROXIMADAS: 29,5 CM DE ALTURA X
33,5 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE.
PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACRIMET
24
4.00
UN
30.16.006150-PAR DE ESQUADROS DE ACRÍLICO, 42
CM, COMPOSTO POR UM ESQUADRO DE 60 GRAUS
E UM ESQUADRO DE 45 GRAUS, ESPESSURA DE 2
MM, SEM ESCALA, MATERIAL: ACRÍLICO DE
CRISTAL. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
TRIDENT.
CATMAT:43230
25
4.00
UN
30.16.006202-RÉGUA DE AÇO INOX TEMPERADO
FLEXÍVEL, 100 CM, MILIMETRADA. COM TABELA DE
CONVERSÃO MM-POLEGADA E CM-POLEGADA EM
SEU VERSO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
TRIDENT.
26
20.00
UN
30.16.006237-PINCEL TAMANHO N 4 . FORMATO:
REDONDO. CERDAS/PELO: PELO DE ORELHA DE
BOI. CABO: LARGO - MADEIRA VERMELHA
27
30.00
UN
30.16.006256-PINCEL TAMANHO N 4 . FORMATO:
PLANO. CERDAS/PELO: PELO DE ORELHA DE BOI.
CABO:
LARGO
MADEIRA
VERMELHA
28
100.00
JG
30.16.006313-CANETA
HIDROGRÁFICA,
CORPO
PLÁSTICO, COM PONTA DE FELTRO, ESCRITA FINA,
JOGO COM CORES VARIADAS COM 12 UNIDADES.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
PILOT.
CATMAT:150337
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
29
5.00
UN
30.16.006318-PASTA
PLASTIFICADA
PARA
FOLHETOS, LOMBO LARGO, TAMANHO OFÍCIO,
COM
100
PLÁSTICOS.
CATMAT:150596
30
3.00
UN
30.16.006324-SUPORTE
PARA
FITA
ADESIVA
GRANDE, COM LÂMINA DE AÇO INOX E CORPO
INJETADO EM POLIESTIRENO, BASE ANTIDERRAPANTE, ESPECIAL PARA CORTE DE FITA DE
POLIPROPILENO, COMPATÍVEL COM ROLOS DE
FITAS COM 12 MM, 19 MM, 20 MM E 25 MM. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A GRAMPLINE.
CATMAT:202004
31
5.00
KG
30.16.006360-COLA BRANCA, TRANSPARENTE, DE
PROPILENO, PARA APLICAÇÃO DE VINILA (PVA)
DISPERSO
EM
UMA
SOLULÇÃO
AQUOSA,
PLASTIFICADO,
DE
MÉDIA
VISCOSIDADE.
**** Igual ou superior a qualidade da marca Cascorez.
CATMAT:390028
32
10.00
RL
30.16.006367-PAPEL
MANTEIGA
41GR/M2
100CMX20M
PAPEL
MANTEIGA,
CELULOSE
VEGETAL,
GRAMATURA APROXIM: 41G/M2, ROLO DE 100CM X
20M.
33
50.00 EMB 30.16.006406-354895 - COLA, COMPOSIÇÃO ESTER
DE CIANOACRILATO, COR INCOLOR, APLICAÇÃO
ACRÍLICO/LOUÇA/VIDRO/COURO
E
PLÁSTICO,
Fornecedor Referência:
PROJETISTA
MATERIAIS
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
INSTANTÂNEA,
TECNICOS LTDA (53.572.632/0001-96)
TIPO
LÍQUIDO
CATMAT:354895
34
80.00
PT
30.16.006411-PAPELÃO PARANÁ FACE BRANCA,
TAMANHO 80 X 100 CM, NÚMERO 90. PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CAPELE.
PACOTE
COM
5
UNIDADES.
CATMAT:320272
35
50.00
UN
30.16.006447-AGENDA,
TIPO
PERMANENTE,
REVESTIMENTO CAPA CURVIM ECOLÓGICO,
GRAMATURA 60, COMPRIMENTO 205, TIPO
ENCADERNAÇÃO COSTURADA, LARGURA 143,
TIPO PAPEL MIOLO OFF SET, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FOLHAS COM IMPRESSÃO EM PRETO,
GRAVAÇÃO NA CAPA EM, QUANTIDADE PÁGINAS
336, FORMATO FOLHAS 14,3 X 20,5, COR CAPA
PRETA
CATMAT:150050
36
80.00
UN
30.16.006452-REFIL DE COLA QUENTE GROSSA,
PACOTE COM 1 KG. ADESIVO TERMOPLÁSTICO
ELABORADO À BASE DE RESINAS SINTÉTICAS E
CERAS ESPECIAIS (SILICONE). COLA QUENTE,
TRANSPARENTE OU BRANCA, BASTÃO GROSSO E
FLEXÍVEL.
CATMAT:284051
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
37
2.00
CX
30.16.006455-ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA.
FOLHA TAMANHO CARTA. USO MANUAL E INK-JET
LASER. FORMATO 33,9 X 101,6 MM. COM 100
FOLHAS, CONTENDO 14 ETIQUETAS CADA FOLHA.
TOTAL DE 1400 ETIQUETAS POR CAIXA.
38
20.00
PT
30.16.006467-PAPEL COLOR SET COLORIDO, 110 G,
COM DIMENSÕES DE 48 CM X 66 CM, NÃO TÓXICO.
PACOTE COM 20 FOLHAS, 10 CORES SORTIDAS.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
NOVAPRINT.
CATMAT:289974
39
5.00
CX
30.16.006475-LÂMINA
AÇO
TRATAMENTO
CAIXA
COM
CATMAT:150572
40
8.00
UN
30.16.006484-RÉGUA DE AÇO INOX TEMPERADO
FLEXÍVEL, 60 CM, NUMERADA, COM TABELA DE
CONVERSÃO MM-POLEGADA E CM-POLEGADA EM
SEU VERSO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
TRIDENT.
41
20.00
UN
30.16.006495-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO
MADEIRA, TIPO PONTA CHATO, MATERIAL CERDA
PÊLO
SINTÉTICO,
TAMANHO
20
CATMAT:393616
42
10.00
UN
30.16.006550-COLA DE ISOPOR TRANSPARENTE
COLA INDICADA PARA TRABALHOS DE COLAGEM
EM ISOPOR, SOLÚVEL EM ÁLCOOL E DE SECAGEM
RÁPIDA. PADRÃO DE QUALIDADE: ACRILEX,
RADEX,
POLAR
OU
SUPERIOR.
450G
43
15.00
UN
30.16.006576-CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA DE
65 LTS COM TRAVA, MEDINDO: 41 X 62 X 28.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
SANREMO.
44
10.00
UN
30.16.006577-GAVETEIRO PLASTICO MEDIO ALTO
COM
03
GAVETAS
DIMENSÕES:APROXIMADAS DO PRODUTO:41,5 X
31,3
X
55CM
45
10.00
UN
30.16.006578-CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA,
MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO: 41 X 29 X
28, 30 LITROS; APLICAÇÃO ACONDICIONAMENTO
DE
DOCUMENTOS,
COR
CRISTAL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA E
TRAVA,
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
SANREMO.
46
100.00
UN
30.16.006643-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 20MM
DE
DIÂMETRO
47
100.00
UN
30.16.006644-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 30MM
DE
DIÂMETRO
PARA
ESTILETE LARGO
CARBONO
ANTIFERRUGEM
10
UNIDADES.
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
48
100.00
UN
30.16.006645-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 40MM
DE
DIÂMETRO
49
100.00
UN
30.16.006646-BOLINHA DE ISOPOR MACIÇA - 50MM
DE
DIÂMETRO
50
20.00
UN
30.16.006647-BOLINHA DE ISOPOR OCA - 100MM DE
DIÂMETRO
51
10.00
UN
30.16.006648-BOLINHA DE ISOPOR OCA - 150MM DE
DIÂMETRO
52
10.00
UN
30.16.006649-BOLINHA DE ISOPOR OCA - 200MM DE
DIÂMETRO
53
30.00
UN
30.16.006650-TESOURA ESCOLAR SEM PONTA
CARACTERÍSTICAS:
TESOURA
EM
AÇO
INOXIDÁVEL, COM CABO DE POLIPROPILENO
PRETO, PONTA ARREDONDADA E 13CM DE
COMPRIMENTO TOTAL, APROPRIADA PARA USO
ESCOLAR OU DE BOLSO.
54
4.00
PC
30.16.006675-PLACA DE ACRÍLICO CRISTAL DE
2000MM POR 1000MM COM 24MM DE ESPESSURA
55
20.00
UN
30.16.006676-PLACA DE DEPRON COM 100CM POR
45CM
E
5MM
DE
ESPESSURA
56
2.00
UN
30.16.006679-FOLHAS DE ACETATO FORMATO A4
CAIXA
COM
100
FOLHAS
57
4.00
UN
30.16.006680-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: ORANGE; PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
58
4.00
UN
30.16.006681-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: BLACK, REF 700;
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
ECOLINE
TALENS
59
8.00
UN
30.16.006682-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: WHITE. PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
60
4.00
UN
30.16.006683-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: YELLOW. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
61
4.00
UN
30.16.006684-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: ROUGED. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
62
2.00
UN
30.16.006685-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: BLUE. PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
63
2.00
UN
30.16.006686-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: GREEN. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
64
2.00
UN
30.16.006687-TINTA
PARA
AERÓGRAFO,
EMBALAGEM COM 30 ML; COR: GREY. PADRÃO DE
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ECOLINE
TALENS
65
30.00
CX
30.16.006688-GIZ
UNIDADES.
66
20.00
UN
30.16.006689-PINCEL CHANFRADO 150 N. 00.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
TIGRE
67
150.00
UN
30.16.006690-REFIL DE COLA QUENTE 7,5MM
COLA,
COMPOSIÇÃO
SILICONE,
APLICAÇÃO
PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
COM 7,5 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE
COMPRIMENTO,
TIPO
BASTÃO
68
150.00
UN
30.16.006691-REFIL
DE
CERA - CAIXA COM 6
CORES
VARIADAS.
DE
COLA
QUENTE
11MM
COLA,
COMPOSIÇÃO
SILICONE,
APLICAÇÃO
PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
COM 11 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE
COMPRIMENTO,
TIPO
BASTÃO
69
150.00
UN
30.16.006692-REFIL
DE
COLA
QUENTE
15MM
COLA,
COMPOSIÇÃO
SILICONE,
APLICAÇÃO
PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
15MM
DIÂMETRO,
TIPO
BASTÃO
70
5.00 KIT 30.16.006694-KIT
PROFESSOR
COMPLETO:
CONTENDO PAR DE ESQUADRO DE 45GRAUS (
38X38X54CM)
E
60
GRAUS(28X46X54CM),
TRANSFERIDOR (50CM), COMPASSO (ALTURA
40CM)
E
UMA
RÉGUA
DE
80CM.
TIPO
DE
MATERIAL:
MADEIRA
71
5.00
CX
30.16.006696-LÁPIS DE COR, MATERIAL MADEIRA,
COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
TAMANHO
GRANDE
36
CORES
72
10.00
UN
30.16.006697-PINCEL ARTE PLÁSTICA, MATERIAL
CERDAS PONEI, TIPO CABO LONGO, TAMANHO 10,
FORMATO
REDONDO
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
73
10.00
UN
30.16.006698-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO
PLÁSTICO, TIPO PONTA REDONDA, MATERIAL
CERDA
NYLON,
TAMANHO
14
74
10.00
UN
30.16.006699-PINCEL ARTE PLÁSTICA, MATERIAL
CERDAS PÊLO SINTÉTICO, TAMANHO 6, FORMATO
CHATO,
MATERIAL
CABO
ACRÍLICO
TRANSPARENTE
75
10.00
UN
30.16.006700-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO
PLÁSTICO, TIPO PONTA CHATO, MATERIAL CERDA
PELO
ANIMAL,
TAMANHO
16
76
10.00
UN
30.16.006701-PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO
MADEIRA, TIPO PONTA FILETE REDONDO,
MATERIAL
CERDA
NYLON,
TAMANHO
00
77
10.00
RL
30.19.000008-BARBANTE 8 FIOS 100% ALGODÃO.
ROLO COM 250 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE
INDETERMINADO. OBSERVAÇÕES: PROCEDÊNCIA,
COMPOSIÇÃO, INSTRUÇÕES DE CONSERVAÇÃO E
OUTRAS INFORMAÇÕES DETERMINADAS PELO
INMETRO DEVERÃO CONSTAR NOS RÓTULOS DAS
EMBALAGENS DE ACONDICIONAMENTO. PADRÃO
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR OURO
BRANCO,
GUELMAN
BARBANTES,
DEFIOS;
CATMAT:206995
78
8.00
RL
30.19.000133-LINHA EXTRA-FORTE, URSO, 0000,
100% ALGODÃO, ROLO COM 183MTS, PADRÃO DE
QUALIDADE
CORRENTE
OU
SUPERIOR.
CATMAT:128244
79 5000.00
UN
30.19.000204-SACO PLASTICO HERMETICO COM
ZIP
12
CM
X
17
CM
X
0,08
MM
80 3000.00
UN
30.19.000205-SACO PLASTICO HERMETICO COM
ZIP
10
CM
X
14
CM
X
0,08
MM
CATMAT:150577
81
14.00
UN
30.19.000216-EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA
TÉRMICA, CAPACIDADE 3L, COMPRIMENTO 234MM,
LARGURA 145MM, ALTURA 175MM, ESPESSURA
19,50MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM
TAMPA.
82
19.00
UN
30.19.000235-CAIXA PLASTICA EM POLIPROPILENO
38
LITROS
COM
TAMPA.
CATMAT:108898
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
83
10.00
UN
30.19.000245-CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA
HORTIFRUTIGRANJEIROS
CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA ARMAZENAMENTO
DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS,
EMPILHÁVEL, CONSTRUÍDA EM POLIETILENO DE
ALTA DENSIDADE, NA COR BRANCA, COM ESPAÇO
NAS LATERAIS PARA GRAVAÇÃO. MEDIDAS
EXTERNAS: 55 X 36 X 30 CM (A X L X C).
84
10.00
UN
30.19.000261-CAIXA PLASTICA ORGANIZADORA 40
X 27 X 36,7 CM . PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR
A
SANREMO
85
10.00
UN
30.19.000279-CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA
FOLHOSOS
CAIXA PLÁSTICA VAZADA PARA ARMAZENAMENTO
DE FOLHOSOS, EMPILHÁVEL, CONSTRUÍDA EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, NA COR
BRANCA, COM ESPAÇO NAS LATERAIS PARA
GRAVAÇÃO. MEDIDAS EXTERNAS: 31 X 57 X 77 CM
(A X L X C). DIMENSÕES INTERNAS: 26 X 54 X 74 CM
(A
X
L
X
C).
86
50.00
M
30.19.000290-CORDA TRANÇADA TIPO SEDA 8MM.
CATMAT:365370
87
1.00
UN
30.19.000293-BOMBONA, MATERIAL POLIETILENO,
CAPACIDADE 200 L, TAMPA E CINTA DE VEDAÇÃO,
REDONDA,
COR
AZUL
CATMAT:307499
88
45.00
UN
30.19.000332-MOCHILA COM ACABAMENTO EM
POLIÉSTER, DOIS COMPARTIMENTOS INTERNOS,
BOLSOS
LATERAIS
PARA
GARRAFINHAS,
COMPARTIMENTO FRONTAL COM ELÁSTICO, COM
GANCHO INTERNO E DIVISÕES PARA CANETAS,
CELULAR,
DOCUMENTOS,
ETC.,
COSTADO
ACOLCHOADO E ESTRUTURADO. ALÇAS DE
OMBRO ACOLCHOADAS COM TECIDO ANTITRANSPIRANTE,
COM
TIRAS
REGULÁVEIS.
TAMANHO APROXIMADO: 45,X 18,0 X 35,0CM E
PESO APROXIMADO DE 690,0G. PERSONALIZAÇÃO
COM O LOGOTIPO DO CURSO A SER FORNECIDO
PREVIAMENTE.
89
20.00
UN
30.19.000334-SACO ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL
POLIPROPILENO,
CAPACIDADE
20
LITROS,
COMPRIMENTO
60,
LARGURA
40,
COR
TRANSPARENTE
LEVEMENTE
OPACA,
REFERÊNCIA ACONDICIONAR MATERIAL PARA
AUTOCLAVE,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
RESISTENTE A TEMPERATURA 134 GRAUS C
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF
90
3.00
UN
30.19.000339-EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA
TÉRMICA, CAPACIDADE 10L, COMPRIMENTO
335MM, LARGURA 230MM, ALTURA 230MM,
ESPESSURA 23MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
COM TAMPA.
91
5.00
UN
30.19.000342-CAIXA COM PASSA FITA 20X15 - MDF
A
LASER
CAIXA EM MADEIRA MDF CRUA, MODELO TAMPA
DE SAPATO, QUE PODE SER UTILIZADA PARA
LEMBRANCINHAS,
PRESENTES,
GUARDA
VOLUMES,
E
UTILIDADES
DIVERSAS.
PODE SER PINTADA COM TINTA ACRÍLICA, PVA OU
TINTA
A
BASE
DE
ÁGUA
MEDIDAS DO FUNDO DA CAIXA EM CENTÍMETROS:
19
COMPRIMENTO
14
LARGURA
7
ALTURA
92
9.00
UN
30.21.005703-PANO DE COPA SACARIA 100%
ALGODÃO
47X72
CM
ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA FACILITAR
OS TRABALHOS COM PINTURA EM TECIDO, SUA
ESTRUTURA TEM COMO OBJETIVO MAIOR
RENDIMENTO DA TINTA SOBRE O TECIDO,
PROPORCIONANDO UMA MELHOR DEFINIÇÃO DO
DESENHO E UMA MENOR NECESSIDADE DE
RETOQUES.
TAMBÉM PODE SER UTILIZADO PARA BORDADO
EM
PONTO
RUSSO.
93
40.00
UN
30.23.000571-FIO DE LÃ FLASH 100GR COR BRANCA
94
22.00
UN
30.24.011398-COLA
CONTENDO
95
8.00
UN
30.24.011399-TINTA ÓLEO 120 ML, COR BRANCO
96
3.00
PT
30.41.000141-CARTOLINA
COR:
PACOTE
COM
CATMAT:1023
DE
30
CONTATO,
50X66CM
100
-
TUBO
GRAMAS
180GR
PALHA.
FOLHAS.
97
50.00
PT
30.41.000142-PAPEL CARTÃO SUPREMO DUO
DESIGN
250
G/M2
PAPEL CARTÃO SUPREMO DUO DESIGN, 250 G/M2.
PACOTE
COM
150
FOLHAS.
PADRÃO DE QUALIDADE: LSFIT OU SUPERIOR.
CATMAT:965
98
125.00
PT
30.41.000202-PAPEL TIPO SUPREMO; GRAMATURA
250 G/M2; FORMATO 66X96 CM - 50 UNIDADES
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage:
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99
50.00
UN
30.41.000203-FOLHA DE EVA 40CM X 50CM CORES
VARIADAS.
PACOTE
COM
50
UNIDADES.
100
15.00
UN
30.41.000204-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO)
DIMENSÃO
400X600X2MM;
COR
PRETA.
101
12.00
UN
30.41.000205-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO)
DIMENSÃO
400X600X2MM;
COR
VERMELHO.
102
5.00
UN
30.41.000206-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO)
DIMENSÃO
400X600X2MM;
COR
CINZA.
103
20.00
UN
30.41.000207-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO)
DIMENSÃO
400X600X2MM;
COR
BRANCO.
104
5.00
UN
30.41.000208-FOLHA DE EVA (ETIL VINIL ACETATO)
DIMENSÃO
400X600X2MM;
COR
VERDE
VALOR TOTAL
R$
3. JUSTIFICATIVA
Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Melhoria da Articulação entre ciclos
básicos e profissionais do Curso." (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio
de
2014.)
Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Práticas de aprendizagem ativa em
nutrição" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.)
Material necessário para implantação do Projeto "Práticas Pedagógicas Integradas" - Edital
PROGRAD/PROPLAD
nº
001/2014.
Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Conquista dos Calouros de Quimíca
industrial e melhoria da infraestrutura laboratorial" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N°
01
de
05
de
Maio
de
2014.)
Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Avaliação de novas práticas para o
ensino, aprendizado e avaliação dos resultados da aprendizagem e das competências no curso de
engenharia geológica" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.)
Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "A influência do espaço físico e da
materialidade na formação do professor de Química" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD
N°
01
de
05
de
Maio
de
2014.)
Material necessário para a execução do Projeto Pedagógico "Experimentações Projetuais com
Maquetes" (Financiado pelo edital PROGRAD/PROPLAD N° 01 de 05 de Maio de 2014.)
Necessita-se desses materiais para realização do projeto BRASILIDADES: a diversidade patrimonial
cultural
brasileira,
financiado
pelo
PROEXT/MEC/2015.
Materiais de consumo para o Laboratório de Maquete. Itens 1 a 17 e 19 a 26. Material para ser
utilizado
nas
disciplinas
de
desenho
Item
18.
Material necessário para serem utilizados nas aulas práticas de entomologia e zoologia , que são
oferecidas para o curso de licenciatura e bacharelado em ciências biológicas e na pós-graduação em
biomas
tropicais.
Material
necessário
para
as
aulas
práticas
de
ensino
do
DEQUI.
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Material essencial para a realização de aulas práticas (extração, identificação de grupos de
metabolitos
secundários
de
drogas
vegetais)
Necessário para utilização no Laboratório de Parasitologia Clínica. Sala da Professora Marta de Lana
e
no
Departamento
de
Análises
Clínicas.
Necessita-se
desses
objetos
para
utilização
na
Pró-Reitoria
de
Extensão.
Justifica-se a elaboração da presente PAMCS para atender à demanda de materiais de consumo do
Laboratório de Ferrovias. Responsável pelo laboratório: Prof. Gilberto Fernandes - 3559-1112
Material
necessário
para
aulas
práticas
no
Laboratório
de
Práticas
Cirúrgicas
Esse material é necessário para realização do projeto Transcender: Saúde Mental e Economia
Solidária, aprovado e financiado pelo edital Externo PROEXT 2015 MEC/SESu.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
A despesa com a presente contratação encontra-se no processo de compras.
5. PRAZOS
5.1. As entregas deverão ser realizadas no máximo em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da
data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas
na
proposta
comercial;
5.2 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1 A entrega deverá ser feita diretamente ao Almoxarifado Central, localizado no Campus
Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto-MG, CEP 35400-000, nos horários de 08h00min as
11h00min e das 14h00min às 16h30min, de segunda a sexta feira. O fornecedor deverá, antes de
efetuar a entrega, entrar em contato com a CSU/DOF pelos telefones (31) 3559-1392/1399 para fins
de agendamento.
6.2 Os bens deverão ser entregues e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS E DA AMOSTRA
7.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras, que
deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2 O recebimento dos materiais objeto da licitação, estará condicionado à conferência quantitativa e
qualitativa para aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a substituir eventuais itens
danificados que forem recebidos.
7.3 O aceite do material será efetuado nos seguintes termos:
7.3.1 Provisoriamente, pela Divisão de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação de
conformidade do bem com as especificações constantes do item 2 desse Termo de Referência.
7.3.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade do bem e consequente aceitação pelo
solicitante, juntamente com o atesto da nota fiscal.
7.4 O fornecedor deverá comunicar à Coordenadoria de Suprimentos, Centro de Convergência,
Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto- MG, CEP 35400-000, por escrito, no prazo
máximo de 24 horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do bem, informando os
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motivos que impossibilitem o cumprimento do previsto no subitem 6.1.
7.5 O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o bem que estiver em desacordo com as
especificações básicas e/ou aquele que for constatado dano em decorrência de transporte ou
acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
7.6 Com relação ao item 88 do Termo de Referência, Mochila, a empresa vencedora da licitação
deverá entrar em contato com a solicitante da compra: Professora Tânia Marcia Sacramento Melo, email: [email protected], para ter acesso ao logotipo do curso, sendo que o mesmo faz parte do
preço unitário de cada mochila.
8. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que:
8.1.1 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº
243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do
produto e trata da etiquetagem compulsória.
8.1.2 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005.
8.1.3 Esteja de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010,
que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção
ao Art. 5º.
9. RECURSOS ORÇAMENTARIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os recursos estão alocados no orçamento de 2016, Cumprindo o Disposto no Caput do Artigo 38
da Lei 8.666/93; Classificação da Despesa: Fonte Recurso 112; PTRES: 108547; Ação Gov: 20RK;
Elemento Despesa: 3339030.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência
e
conta-corrente
indicados
pelo
contratado.
10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
10.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências
tendentes
ao
sancionamento
da
empresa
e
rescisão
contratual.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus
para
a
Contratante.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para
pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
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11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A proposta deverá consignar:
11.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados.
11.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e
demais encargos.
11.1.4Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência.
11.1.5 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que:
11.1.6 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº
243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do
produto e trata da etiquetagem compulsória.
11.1.7 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005.
11.1.8 Esteja de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010,
que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção
ao Art. 5º.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.
São
obrigações
da
Contratante:
12.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento
definitivo;
12.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no
objeto
fornecido,
para
que
seja
substituído,
reparado
ou
corrigido;
12.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor
especialmente
designado;
12.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo
e
forma
estabelecidos
no
Edital
e
seus
anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução
do
objeto
e,
ainda:
13.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto
com
avarias
ou
defeitos;
13.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução
do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1 A proposta deverá consignar:
14.1.1. Catálogo(s), prospectos, folheto(s) e manual(is) com especificações técnicas em português dos produtos
ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitando-se jargões de uso
duvidoso ou ainda não consagrados. Tais especificações devem possibilitar a melhor avaliação dos materiais,
observadas as especificações constantes deste termo de Referência.
14.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados.
14.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais
encargos.
14.1.4 Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência. assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
Rogério Alexandre Morais
Coordenador de Suprimentos
Aprovado por:
Eduardo Curtiss dos Santos
Ordenador de Despesas
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando o
fornecimento a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório e ordenamentos
legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos
submetemos para todos os fins de direito.
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Razão social:
Banco:
CNPJ:
Agencia:
Praça de pagamento:
Fone:
ITEM QTDE. UND
Conta:
Contato:
Fax:
DESCRIÇÃO
e-mail:
UNIT (R$)
TOTAL (R$)
1
VALOR TOTAL
Identificação e assinatura do Proponente
Carimbo do CNPJ
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