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SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI JOINVILLE DANIEL J. DA SILVA EDUARDO DALCOMUNE MAIKOL FEUSER NILSON DE SOUZA PROJETO ESTRUTURAL DE UM QUADRO DE MOTOCICLETA CUSTOMIZADA PARA FINS DE PROTOTIPOS JOINVILLE 2008 2 SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI JOINVILLE DANIEL J. DA SILVA EDUARDO DALCOMUNE MAIKOL FEUSER NILSON DE SOUZA PROJETO ESTRUTURAL DE UM QUADRO DE MOTOCICLETA CUSTOMIZADA PARA FINS DE PROTOTIPOS TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO APRESENTADO NO 4º PERÍODO DO CURSO DE TÉCNICO EM PROJETOS MECANICOS COMO REQUISITO PARCIAL DE APROVAÇÃO, SOB ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR ESPECÍFICO DIONEI CONCER JOINVILLE 2008 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a todas as pessoas que ajudaram a alcançar este objetivo, familiares e professores. 4 AGRADECIMENTOS Agradecemos a deus por ternos ajudado, Willian s. Harley e aos irmãos Arthur e Walter Davidson por terem dado inicio a uma das maiores paixão que tomou conta deste mundo e ao Professor Dionei Concer, e a diversos amigos motociclistas. 5 LISTA DE TABELAS E FIGURAS Tabela 1. Propriedades mecânicas do Aço 1020.............................................23 Tabela 2: Normalização do Aço....................................................................... 24 Tabela 3: Principais características da estrutura utilizada no AUTOCAD....... 35 Fig. 1: Foto do Filme Easy Rider (Sem destino 1969)..................................... 17 Fig. 2: Condição de Equilíbrio.......................................................................... 19 Fig. 3: Flexão....................................................................................................20 Fig. 4: Momento Inércia................................................................................... 21 Fig. 5: Nomenclatura aços. ............................................................................. 23 Fig. 6: Flambagem. ......................................................................................... 26 Fig. 7: Postura .................................................................................................27 Fig. 8: Tabela da avaliação de postura RULA realizada no software Catia.....28 Fig. 9: Tabela da avaliação biomecânica realizada no software Catia............ 29 Fig. 10: Protótipo do Quadro. ..........................................................................36 Fig. 11: Definição dos pontos. ........................................................................ 37 Fig. 12: Simplificações..................................................................................... 38 Fig. 13: Diagrama XYZ.................................................................................... 39 Fig. 14: Diagrama XYZ................................................................................... 39 Fig. 15: Simplificação do tubo “C”.................................................................... 42 Fig. 16: Raios tubo “C”..................................................................................... 43 Fig. 15: Vista Frontal. ...................................................................................... 45 Fig. 16: Detalhe da caixa de direção............................................................... 45 Fig. 17: Detalhe da barra central..................................................................... 46 Fig. 18: Detalhe da parte traseira.................................................................... 46 Fig. 19: Modelo Estrutural................................................................................49 Fig. 20: Pontos de Tensão .............................................................................. 49 Fig. 21: Distribuições de tensões no quadro....................................................50 6 LISTA DE SIGLA, ABREVIATURAS E SIMBOLOS Identificação Referência SAE CAD Society of Automotive Engineers Computer Aided Design CAE Computer Aided Engineering F Força Amp Área máxima projetada ρ Densidade m Massa M Momento D Diâmetro Maior d Diâmetro Menor R Raio Maior r Raio Menor E Módulo de Elasticidade L Comprimento Pcr Pressão Crítica ∑ Somatório v Volume 3D Tridimensional Kg Quilograma cm 2 Centímetro quadrado g Grama 2D Bidimensional mm 2 Milímetro quadrado cm3 Centímetro cúbico mm3 Milímetro cúbico kgf Quilograma força Tf Tonelada força 7 RESUMO O objetivo deste trabalho é apresentar um projeto estrutural de um quadro de motocicleta customizada para fins de prototipagem com todos os itens obrigatórios por lei para a sua regulamentação, porque quando se fala em motos customizadas ou motos chopper a primeira imagem que se vem a cabeça é a irregularidade das motocicletas ou a falta de segurança dos seus itens, que é fundamental para a segurança dos seus pilotos. O conceito de moto chopper, originado dos EUA, foi disseminado mundo afora através do filme independente “Easy Rider” (1969). Esta grande paixão por motos customizadas sendo feita a sua caracterização a gosto de cada um, tem sido um grande problema quando se fala em fazer a regularização do veiculo junto aos órgãos responsáveis (DETRAN). A visão que se tem quando se vê uma motocicleta customizada, é a visão distorcida de uma historia que conta a paixão pelas motocicletas customizadas e sua origem de tanta agressividade e leveza em suas formas simples e ousadas. Palavras chaves: Choppers, Customização, Motocicletas 8 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................10 1.1 PROBLEMA...................................................................................................11 1.2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................11 1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................12 1.4 OBJETIVOS GERAIS ....................................................................................12 1.5 OBJETIVOS ESPECIFICOS .........................................................................12 2 REVISÃO DA LITERATURA ........................................................................13 2.1 HISTORIA DA MOTOCICLETA .....................................................................13 2.2 MOTOCICLETAS CUSTOMIZADAS (CHOPPERS)......................................14 2.3 PROTOTIPAGEM..........................................................................................17 2.4 ETAPAS DO PROCESSO DE PROTOTIPAGEM. ........................................17 2.5 CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURAL .................................................................18 2.6 TENSÕES E DEFORMAÇÕES NA FLEXÃO ................................................19 2.7 MATERIAIS ...................................................................................................20 2.8 DENOMINAÇÃO DO AÇO 1020 ...................................................................21 2.9 AÇOS CARBONO (MAIS USUAL EM CONSTRUÇÃO METÁLICA).............22 2.10 NORMALIZAÇÃO DOS AÇOS ......................................................................22 2.11 FLAMBAGEM ................................................................................................24 2.12 ERGONOMIA UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ................25 2.13 AVALIAÇÃO BIOMECÂNCIA ........................................................................28 2.14 LIGAÇÃO DAS ESTRUTURAS (SOLDAS) ...................................................30 2.15 SELEÇÃO DO PROCESSO DE SOLDAGEM...............................................30 2.16 CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DE PROCESSO..............................................31 2.17 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS ....................................................................31 2.18 PROPRIEDADES DOS MATERIAIS .............................................................31 2.19 ESPESSURAS DO MATERIAL .....................................................................32 2.20 POSIÇÃO DE SOLDAGEM ...........................................................................32 3 DESENVOLVIMENTO...................................................................................33 3.1 PROJETO......................................................................................................35 3.2 CÁLCULOS MATEMÁTICOS APLICADOS NO PROJETO ..........................36 9 3.3 DIAGRAMAS DE CORPO LIVRE..................................................................38 3.3.1 Diagrama de corpo livre para ABF (XYZ)...................................................38 3.3.2 Diagrama de corpo livre para eg (XWZ).....................................................38 3.4 SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XYZ....................................................39 3.5 SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XWZ...................................................39 3.6 FLEXÃO ........................................................................................................40 3.6.1 Flexão das barras “E” ....................................................................................40 3.6.2 Flexão das barras “G”.................................................................................41 3.7 FLAMBAGEM DO TUBO “C”.........................................................................41 3.7.1 Simplificação do tubo “C”. .........................................................................42 3.8 DETALHAMENTO DO PROJETO .................................................................45 3.9 ANÁLISE ESTRUTURAL VIA ELEMENTOS FINITOS..................................47 3.10 CONCEITO DO METODO DE ELEMENTOS FINITOS.................................48 3.11 CONCEITO DO CAE .....................................................................................48 4 CONCLUSÃO ...............................................................................................52 REFERÊNCIAS........................................................................................................53 ANEXOS ..................................................................................................................55 10 1 INTRODUÇÃO O nosso trabalho visa todo o procedimento para a fabricação de um protótipo de um quadro de motocicleta e todos os itens básicos que pode ser feito para a regulamentação das motocicletas customizadas e baixo custo para a fabricação artesanal. Este produto foi escolhido devido à falta de especialistas no mercado para a fabricação artesanal do mesmo e a falta de orientação para a regulamentação. 11 1.1 PROBLEMA O maior problema encontrado para os customizadores de motocicletas seria a montagem de uma estrutura onde respeitaria todos os itens de engenharia básicos para segurança, alguns fabricam quadros sem ao menos conhecer o melhor e mais barato material a ser empregado na estrutura e como garantir junto aos órgãos competentes para a sua regulamentação, o seu processo de projeto e quais critérios foram usados. 1.2 JUSTIFICATIVA Dispondo das viabilidades encontradas para a regulamentação dos itens básicos de segurança para uma motocicleta customizada ou veiculo artesanal (resolução 63/98 - CONTRAN) como entra na Inspeção de Segurança Veicular ABNT-14180, este assunto de um Projeto Estrutural de um Quadro de Motocicleta Customizada para fins de Prototipagem é uma área pouco praticada por customizadores de motocicletas, que por sua vez ao estarem com suas motos customizadas pronta, encontram barreiras para fazer a regulamentação por que AO darem entrada com a documentação encontram algumas barreiras na vistoria do veiculo, de acordo com as normas técnicas de segurança veicular estabelecidas pelos órgãos repensáveis pela sua fiscalização. 12 1.3 OBJETIVOS 1.4 OBJETIVOS GERAIS O presente estudo mostra projeto estrutural de um quadro de motocicleta customizada para fins de prototipagens, cálculos e forças aplicadas, materiais e regulamentação junto aos órgãos responsáveis e a possível fabricação. 1.5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Apresentar cálculos estruturais. • Solda especifica para quadros de motocicletas • Materiais aplicados • Regulamentação do protótipo 13 2 2.1 REVISÃO DA LITERATURA HISTÓRIA DA MOTOCICLETA A motocicleta foi inventada simultaneamente por um americano e um francês, sem se conhecerem e pesquisando em seus países de origem. Sylvester Roper nos Estados Unidos e Louis Perreaux, do outro lado do atlântico, fabricaram um tipo de bicicleta equipada com motor a vapor em 1869. Nessa época os navios e locomotivas movidas a vapor já eram comuns, tanto na Europa como nos EUA, e na França e na Inglaterra os ônibus a vapor já estavam circulando normalmente. As experiências para se adaptar um motor a vapor em veículos leves foram se sucedendo, e mesmo com o advento do motor a gasolina, continuou até 1920, quando foram abandonadas definitivamente. O inventor da motocicleta com motor de combustão interna foi o alemão Gottlieb Daimler, que, ajudado por Wilhelm Maybach, em 1885, instalou um motor a gasolina de um cilindro, leve e rápido, numa bicicleta de madeira adaptada, com o objetivo de testar a praticidade do novo propulsor. A glória de ser o primeiro piloto de uma moto acionada por um motor (combustão interna) foi de Paul Daimler, um garoto de 16 anos filho de Gottlieb. O curioso nessa história é que Daimler, um dos pais do automóvel, não teve a menor intenção de fabricar veículos motorizados sobre duas rodas. O fato é que, depois dessa máquina pioneira, nunca mais ele construiu outra, dedicando-se exclusivamente ao automóvel. A primeira fábrica de motocicletas surgiu em 1894, na Alemanha, e se chamava Hildebrandt & Wolfmüller. No ano seguinte construíram a fábrica Stern e em 1896 apareceram a Bougery, na França, e a Excelsior, na Inglaterra. No início do século XX já existiam cerca de 40 fábricas espalhadas pela Europa. Muitas indústrias pequenas surgiram desde então e, já em 1910, existiam 394 empresas do ramo no mundo, 208 delas na Inglaterra. A maioria fechou por não resistir à concorrência. Nos Estados Unidos as primeiras fábricas - Columbia, Orient e Minneapolis - surgiram em 1900, chegando a 20 empresas em 1910. Tamanha era a concorrência que fabricantes do mundo inteiro começaram a introduzir inovações e aperfeiçoamentos, cada um deles tentando ser mais original. 14 Estavam disponíveis motores de um a cinco cilindros, de dois a quatro tempos. As suspensões foram aperfeiçoadas para oferecer maior conforto e segurança. A fábrica alemã NSU já oferecia, em 1914, a suspensão traseira do tipo mono choque (usado até hoje). A Minneapollis inventou um sistema de suspensão dianteira que se generalizou na década de 50 e continua sendo usada, hoje mais aperfeiçoada. Mas a moto mais confortável existente em 1914 e durante toda a década era a Indian de 998cm3 que possuía braços oscilantes na suspensão traseira e partida elétrica, um requinte que só foi adotado pelas outras marcas recentemente. Em 1923 a motocicleta inglesa Douglas já utilizava os freios a disco em provas de velocidade. Porém, foi nos motores que se observou a maior evolução, a tecnologia alcançando níveis jamais imaginados. Apenas como comparação, seriam necessários mais de 260 motores iguais ao da primeira motocicleta para se obter uma potência equivalente a uma moto moderna de mil cilindradas. Após a Segunda Grande Guerra, observou-se a invasão progressiva das máquinas japonesas no mercado mundial. Fabricando motos com alta tecnologia, design moderno, motor potente e leve, confortáveis e baratas, o Japão causou o fechamento de fábricas no mundo inteiro. Nos EUA só restou a tradicional HarleyDavidson. Mas hoje o mercado está equilibrado e com espaço para todo mundo. 2.2 MOTOCICLETAS CUSTOMIZADAS (CHOPPERS) Com o fim da Segunda Guerra Mundial, muitos membros das forças armadas americanas foram desmobilizados e não conseguiram se readaptar vida da sociedade "normal" - deixando de lado aqui, o princípio da normalidade-. Era deprimente para eles, a rotina de trabalho, família, hipotecas, faculdades e etc. Acostumados com a adrenalina depois de tanto tempo vivendo no limite e ao mesmo tempo querendo desfrutar ao máximo a liberdade e o próprio fato de estarem vivos de volta ao seu país. Aos poucos foram se reunindo e encontraram na motocicleta o meio para satisfazer seu estilo de vida ideal. As motocicletas estavam baratas, vendidas como excesso de material nos leilões militares. A partir deste ponto começou modificações de chassis de motos para perder peso e ganhar estética. A 15 prática de tais modificações era chamada de "bobbing" ou "choppin' off", cuja tradução de ambos se entende por "cortar fora". Uma das motos, porém, teve maior destaque na imprensa. Ela foi batizada com o nome de "The Bobber", pelo fato de ser uma moto com resultado de processos de "bobbing”. O estilo da moto era muito próximo ao das choppers tradicionais, com guiador alto e sissy-bar (Santo António) também alto, ambos característicos do estilo "old school" de motos. Logo, se "bobber" vinha de "bobbing", "choppin' off" deu em "chopper", que ficou mais conhecido. O conceito de moto chopper (motos customizadas), originado nos Estados Unidos, foi disseminado mundo afora através do filme “Easy Rider” (Sem Destino), lançado em 1969, em que os atores Peter Fonda e Denis Hopper interpretam os dois motociclistas que viajam pela América sobre suas incríveis motos. As motos do filme Easy Rider, que tinham nome (chamavam-se: Capitão América e Billy Bike), talvez sejam até hoje as “Choppers” mais famosas do mundo todo. Outro filme famoso da época que trazia as motocicletas choppers em destaque foi “The Wild One” (O Selvagem), interpretado pelo galã Marlon Brando. Com suas motos potentes, os astros de Hollywood inspiraram muitos jovens nas décadas de 60 e 70. Embora grande intelectual crítica foi dirigida a este filme, para mim, muito simplesmente, Easy Rider é inspirador, bonito, inquietante, bem-humorado, provocador, thoughful ... Algo para se perder polegadas Denis Hopper-1969 16 Fig. 1: Foto do Filme Easy Rider (Sem destino 1969) Fonte: http://www.ezrider.co.uk 17 2.3 PROTOTIPAGEM Protótipos são modelos construídos para simular a aparência e a funcionalidade de um produto em desenvolvimento que é uma representação da interface com qual se pode interagir e oferecer informações para propor mudanças e melhorias em um produto. Por meio de um protótipo os futuros usuários do projeto podem interagir, avaliar, alterar e aprovar as características mais marcantes da interface e da funcionalidade do produto final. No desenvolvimento dessa pesquisa será apresentada a penas os principais requisitos estruturais, sendo que para uma analise mais aprofundada seria necessário conhecimentos mais aprofundados na engenharia mecânica. O protótipo apresentado será de alta confiabilidade e permitira a execução do mesmo, a funcionalidade do produto será desenvolvido apresentado com recursos gráficos computacionais de um sistema de CAD. 2.4 ETAPAS DO PROCESSO DE PROTOTIPAGEM. • Desenvolver modelo conceitual • Desenvolver protótipo • Avaliar protótipo Com base nos resultados da avaliação, essas três etapas podem ser repetidas ciclicamente até que o resultado desejado seja alcançado. Dimensionamento matemático para analise da resistência de uma estrutura Os cálculos estruturais com as considerações de cargas e esforços externos, onde o conhecimento das Normas e Especificações sejam elas relativas aos critérios de estabilidade ou de escolha da qualidade do aço a ser adotado, além das referentes à fabricação e montagem, não podem ser negligenciadas. Nessa etapa como em muitas outras, o conhecimento teórico de estabilidade deverá ser sempre somada à experiência prática relativa aos processos de fabricação e montagem. 18 Apesar da grande valia dos atuais recursos de programas automatizados que permitem uma otimização dos dimensionamentos, muitos cuidados podem ser tomados com os resultados frios dos computadores. A vivência do Projetista, sua familiarização com os processos de fabricação e de montagem e dos detalhes convenientes, não pode ser menosprezada. Para um calculo simples da estruturas, serão usadas em nosso projeto estruturas de um quadro de motocicleta customizada para fins de protótipo, reações mecânicas, onde para que o veiculo sega regulamentado e que tenha o mínimo de segurança possível em sua estrutura. 2.5 CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURAL As estruturas são classificadas em função do número de reações de apoio ou vínculos que possuem. Cada reação constitui uma incógnita a ser determinada. Para as estruturas planas, a Estática fornece três equações fundamentais: 0=ΣxF0=ΣyF0=ΣAM Para o nosso estudo foram hostilizadas Estruturas hipostáticas onde são aquelas cujo número de reações de apoio ou vínculos é inferior ao número de equações fornecidas pelas condições de equilíbrio da Estática. Fig. 2: Condição de Equilíbrio. Fonte: Autores. 19 A figura a cima ilustra um tipo de estrutura hipostática. As incógnitas são duas: RA e RB. Esta estrutura não possui restrição a movimentos horizontais. 2.6 TENSÕES E DEFORMAÇÕES NA FLEXÃO Considere-se a viga a simplesmente apoiada, submetidas a duas forças concentradas no mesmo plano xy que contém o eixo da barra, como ilustra a Figura abaixo. Fig. 3: Flexão Fonte: Autores. Essas forças produzem deslocamentos nos diversos pontos do eixo da viga dando origem a tensões internas. A parte central da viga está sujeita somente ao momento fletor M=P.a, sem esforço cortante. Neste trecho diz-se que a solicitação é de flexão pura. Nas seções da viga onde atuam simultaneamente momento fletor e força cortante diz-se que há flexão simples. Define-se raio de giração como sendo a raiz quadrada da relação entre o momento de inércia e a área da superfície. A unidade do raio de giração é o comprimento. O raio de giração é utilizado para o estudo da flambagem. 20 Fig. 4: Momento de Inércia Fonte: Autores 2.7 MATERIAIS O processo de escolha do material a ser utilizado para o projeto de protótipo de quadro de motocicleta foi o aço SAE 1020 que atende a critérios técnicos para a fabricação do quadro, e em termos logísticos e comerciais. O aço SAE 1020 material que melhor se adapte as suas necessidades visando à formação de um produto eficiente, porém competitivo no mercado. Não se pode dizer que exista uma única solução para materiais à medida que há inúmeros materiais que atendem às especificações. No entanto, foi buscado atender os critérios relacionados na seqüência da melhor forma possível. Quanto aos critérios técnicos, é necessário um produto de boa normalização, soldabilidade, resistência à corrosão, boas características mecânicas e principalmente, que suporte a temperatura de 400º C por duas horas. O critério logístico entende-se por disponibilidade do material no mercado, tempo de fornecimento, custos de transporte, etc. Finalmente, os critérios comerciais remetem aos custos, aparência, confiabilidade perante o cliente, marketing da solução encontrada e o quanto o cliente valoriza a solução encontrada. 21 2.8 DENOMINAÇÃO DO AÇO 1020 Aço SAE 1020, que é um aço de baixo carbono segundo norma SAE, ele contem apenas 0,2 % de carbono. O aço 1020 é de fácil usinabilidade e alta tenacidade e baixa dureza. Este tipo de aço é aplicado em mecânica em geral como peças comuns por ter baixo custo. A classificação do aço 1020 segundo as normas da SAE (Society of Automotive Engineers - EUA) é a mais utilizada em todo o mundo, são os açoscarbono (aços sem adição de elementos de liga, além dos que permanecem em sua composição no processo de fabricação) e aços de baixa liga (aços com baixas porcentagens de elementos de liga). A classificação SAE é baseada na composição química do aço. A cada composição normalizada pela SAE corresponde a uma numeração com 4 ou 5 dígitos. A mesma classificação também é adotada pela AISI (American Iron and Steel Institute - EUA). Um extrato contendo exemplos das classificações de alguns aços mais comuns é apresentado na listagem a seguir. No total são previstas muitas dezenas de classificações. Nelas, os 2 dígitos finais XX indicam os centésimos da porcentagem de C (Carbono) contida no material, podendo variar entre 05, que corresponde a 0,05% de C, a 95, que corresponde a 0,95% de C. Se a porcentagem de C atinge ou ultrapassa 1,00%, então o final tem 3 dígitos (XXX) e a classificação tem um total de 5 dígitos. SAE 1020 – Aço-Carbono simples (outros elementos em porcentagens desprezíveis, teor de Mn de no máximo 1,0%) 22 AÇO 1020 % DE CARBONO % DE LIGA AÇO CARBONO Fig. 5: Nomenclatura aços. Fonte: Autores. 2.9 AÇOS CARBONO (MAIS USUAL EM CONSTRUÇÃO METÁLICA) Segundo a NBR 6215 aço carbono é aquele não contém elementos de liga isto é, apenas teores residuais de Cr = 0,20%, Ni = 0,25% etc e no qual os teores de Si e Mn não ultrapassem limites máximos de 0,60% e 1,65% respectivamente. São classificados em função do teor de carbono. O Aço SAE 1020 é de baixo Carbono sendo C £ 0,30% e o limite de sua resistência é de 440 N/mm². Características: Boa tenacidade, conformabilidade e soldabilidade. Propriedades Tabela 1: Propriedades mecânicas do Aço 1020. Fonte: Projetos de Máquinas. 2.10 NORMALIZAÇÃO DOS AÇOS A normalização consiste na austenitização completa do aço, seguida de resfriamento ao ar. Tem por objetivo refinar e homogeinizar a estrutura do aço, conferindo-lhe melhores propriedades do que o recozimento. É indicado normalmente para homogeinização da estrutura após o forjamento antes da tempera ou revenimento. Se compararmos a estrutura normalizada da recozida tem-se na estrutura normalizada: 23 Num aço hipoeutetóide, possivelmente menor quantidade de ferrita proeutetóide, e perlita mais fina. Em termos de propriedade mecânica a dureza e a resistência mecânica mais elevada, ductilidade mais baixa e resistência ao impacto semelhante. Num aço hipereutetóide, menos carbonetos em rede ou massivos, e distribuição mais uniforme dos carbonetos resultantes, devido à dissolução para a normalização do que para revenimento. Tabela 2: Normalização do Aço. Fonte: Metalúrgica Golin A normalização (ou alívio de tensão) consiste no aquecimento do aço acima da linha crítica, mantê-lo nesta temperatura o tempo necessário a sua total transformação estrutural e seguir com um resfriamento ao ar calmo. A normalização tem por objetivo principal, refinar a granulação e conferir ao aço, estruturas uniformes com as características normais de sua composição. Quando o aço sofre alterações de uniformidade na sua estrutura por efeito de trabalhos a quente, como por exemplo: forjamento, laminação, solda obtenção direta da peça fundida, etc., é indispensável que o mesmo seja normalizado após estas operações. A normalização reduz a tendência de empenamento das peças e facilita a dissolução dos carbonetos e elementos de liga. (Menke & Cia - Tratamento Térmico) 24 2.11 FLAMBAGEM É um fenômeno que ocorre em peças esbeltas (peças onde a barra de secção transversal é pequena em relação ao seu comprimento), quando submetidas a um esforço de COMPRESSÃO AXIAL. Pcr : Carga crítica de flambagem: faz com que a peça comece a flambar. Unidade = Kn, kgf Se P 〈 Pcr : não há flambagem. Equilíbrio estável. Se P = Pcr : Equilíbrio indiferente. Se P 〉 Pcr : Equilíbrio instável. Quando a flambagem ocorre na fase elástica do material, a carga crítica (Pcr) é dada pela fórmula de Euler: Pcr = π ⋅E⋅I L2 E = módulo de elasticidade longitudinal do material. Unidade = KN / cm 2 I min = menor dos momentos axiais de inércia da secção. Unidade = cm 4 Lfl = comprimento de flambagem da peça. Unidade = cm Os comprimentos de flambagem dependem dos vínculos das extremidades. Bi - rotulada Lfl = L Pcr = π ⋅E⋅I L2 25 Fig. 6: Flambagem. Fonte: Autores. 2.12 ERGONOMIA UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ O estudo da análise postural para este tipo de protótipo mostra uma postura adotada pelo condutor conforme neste modelo de motocicleta. Também foi realizada uma pequena análise postural RULA, e também é apresentado o resultado de biomecânica obtido através da avaliação ergonômica virtual com o DASSAULT CATIA V5 R13 O presente estudo teve o objetivo de analisar, a postura do piloto obtida em diferentes modelos de motocicletas. A necessidade deste estudo decorre do, cada vez mais, crescente número de motoristas que estão a utilizar este tipo de veículo. A análise da postura é apoiada nos métodos RULA e BIOMECHANICS, ambas feitas com o software DASSAULT CATIA V5 R13. Para tanto, foram realizadas fotografias com dois usuários de tamanhos distintos em diferentes modelos de motocicletas. A finalidade é verificar se há variação no resultado da análise. O primeiro apresenta altura de 1,90m e o segundo altura de 1,68m. Essas 26 fotografias foram retiradas lateralmente e frontalmente ao modelo. Também foi utilizado um retângulo vermelho com o comprimento de 0,10m para referência dimensional, assim através da proporção podemos medir os componentes necessários na fotografia para a construção do modelo virtual. Somente foram tomadas medidas de altura e peso dos usuários para a construção dos modelos. Os modelos de motocicletas para os testes foram as Sport-Touring e a Cruizer (Customizada). Sport-Touring - estas motocicletas combinam o conforto com alguma capacidade de bagagem. Possuem bom controle de direção, desempenho e freio semelhante ao das sportbikes. Possuem menos acessórios que as motos touring. É ideal para viagens médias onde as estradas são muito sinuosas. Cruizer - atualmente uma das categorias mais populares do mercado. Centrada no clássico e tradicional estilo Norte-Americano. É dominado quase que exclusivamente pela Harley-Davidson, a categoria cruizer mais famosa. O perfil da moto é longo com uma baixa altura do banco. A ênfase nesta categoria está na aparência, no barulho e na postura de direção. Há pouca ênfase no desempenho. Os donos freqüentemente personalizam essas motos. Na figura abaixo à direita, fotografia lateral do usuário montado. Na motocicleta e medição dos ângulos da postura adotada. Na figura à esquerda, a construção do manequim virtual no software. Fig. 7: Postura. Fonte: Universidade Federal do Paraná 27 Posteriormente, através da fotografia foram medidos os ângulos das posturas nos diferentes modelos de motocicletas. Esses ângulos são transpostos para ambos os modelos virtuais através do módulo Human Posture Analysis. Após a construção dos modelos e de suas respectivas posturas é utilizado o módulo Human Activity Analysis, onde são realizadas as avaliações RULA e BIOMECHANICS. Os resultados das posturas decorrentes dos diferentes modelos de motocicletas são comparados em uma tabela. Fig. 8: Tabela da avaliação de postura RULA realizada no software Catia. Fonte: Universidade Federal do Paraná 28 2.13 AVALIAÇÃO BIOMECÂNCIA A seguinte tabela demonstra os resultados obtidos na avaliação biomecânica realizada com o manequim da altura de 1,90m. Os resultados obtidos são: o momento; a força de compressão e a força de compressão por extensão nas vértebras L4 e L5 (relativas a parte lombar da coluna vertebral); a força abdominal e a pressão abdominal. Fig. 9: Tabela da avaliação biomecânica realizada no software Catia. Fonte: Universidade Federal do Paraná Nos resultados obtidos na avaliação RULA, os modelos de motocicletas com melhor pontuação. (score 3) formam: Cruiser. Com relação ao tamanho do usuário, sendo este mais adequado a usuários de maior estatura. Outros modelos de motocicletas foi constatado que os usuários tem grande inclinação da coluna vertebral para frente e pela baixa posição da manopla de direção e outros pontos críticos comum a todos os modelos, apontado pelos estudos foi a posição do ombro. A abdução das pernas é maior nos modelos com maior cilindrada (Cruiser), mas que é levemente suprimida 29 pela posição das pernas serem inclinadas para frente, Já nos modelos como a abdução das pernas é menor, por causa da posição de direção, que é sentada ao invés de montada, permitindo o fechamento (adução) das pernas e também pelo tamanho e posição do motor, que é menor e é localizado mais abaixo, próximo a linha do pé. Na análise biomecânica a motocicleta de modelo Sport apresenta o maior número em todas as avaliações (taxas de compressão) e com menor número é representado o modelo Cruiser. Isso se deve principalmente ao ângulo de inclinação da coluna vertebral, onde no primeiro modelo a coluna é projetada para frente, enquanto que no segundo a coluna é projetada para trás. Um fator importante é que com a coluna vertebral projetada para frente, o peso do tronco é sustentado pela mão apoiada no guidão, provocando maior cansaço durante longos períodos de direção. Outra determinante é que, supostamente, a vibração proveniente da suspensão dianteira da motocicleta é transferida para a coluna vertebral quando esta fica deslocada para frente, devido ao apoio do tronco no guidão. Com a coluna vertebral deslocada para trás, a sustentação do tronco também é realizada pela mão no guidão, mas não por compressão e sim por suspensão. Assim partes das vibrações podem ser amenizadas proporcionando mais conforto. Supostamente, a agilidade de condução da motocicleta é melhor nos modelos que possuem uma posição mais recolhida das pernas e quando a posição da coluna vertebral é deslocada para frente. Talvez devido à localização do centro de gravidade do condutor e pelo modo como a motocicleta pode ser pendulada, pelo jogo de corpo do quadril e dos braços, para as tomadas de curva. Muitos motociclistas profissionais (motoboys) adulteram o guidão original de fábrica, diminuindo a envergadura. Resta saber quais são as conseqüências desta alteração nas posturas, tanto estáticas quanto dinâmicas, do condutor e como isso afeta o modo de direção em motocicletas. 30 2.14 LIGAÇÃO DAS ESTRUTURAS (SOLDAS) 2.15 SELEÇÃO DO PROCESSO DE SOLDAGEM Existem alguns materiais que não podem ser soldados, porém os que podem, não podem ser soldados por todo tipo de processo. Logo, antes de iniciar um trabalho de fabricação, é necessária a seleção de um processo de solda para realizar uma junta de especificações e qualidade desejadas. Alguns processos de soldagem estão associados com trabalhos específicos e indústrias. Por exemplo, Soldagem por Resistência por Pontos (RESISTANCE SPOT WELDING) é muito usado em trabalho com chapas metálicas na indústria automotiva e na fabricação de carcaças de geladeiras. Soldagem a Arco com Eletrodo de Tungstênio com Proteção Gasosa (GAS TUNGSTÊNIO ARC WELDING - GTAW) é bem aceito na fabricação de aeronaves, foguetes, mísseis e indústrias nucleares; soldagem por Arco Submerso (SUBMERGED ARC WELDING - SAW) é o único processo usado para soldagem em construção naval e na fabricação vasos de pressão; Soldagem por Feixe de Elétrons (ELECTRON BEAM WEALD - EBW) é principalmente empregado para soldar metais reativos, e Soldagem a Arco com Proteção Gasosa – Eletrodo Revestido (SHIELDED METAL ARC WELDING – SMAW) é usado para a solda de juntas com difícil acesso ou para soldagem de campo. Em todos os casos acima, a seleção de processo pode ser atribuída ao fato de que a junta de solda de qualidade desejada seja realizada ao menor custo, assim sendo, custo é o principal critério de seleção. Em tais casos específicos pode não haver qualquer outra escolha e o exercício para seleção de um processo é redundante. Contudo, há muitas ocasiões onde vários processos podem ser igualmente empregados na fabricação do produto final. A seleção de processo é almejada para tais situações e, freqüentemente os processos escolhidos são os processos de solda à arco por fusão da família da soldagem à arco. A metodologia para seleção de processo para materiais específicos e indústrias é descrita resumidamente neste capítulo. 31 2.16 CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DE PROCESSO Quando há múltiplas escolhas para a seleção do processo de soldagem a ser realizada em uma junta é essencial fundamentar a decisão final nas seguintes considerações. I) Considerações Técnicas; II) Considerações de Produção; III) Considerações Econômicas. 2.17 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS As maiorias dos fatores que afetam as considerações técnicas são: as propriedades dos materiais, sua espessura, projeto da junta e, também, acessibilidade bem como a posição de soldagem. 2.18 PROPRIEDADES DOS MATERIAIS Materiais como o aço com baixo carbono ou mais especificamente aço doce podem ser soldados por quase todos os processos, mas este não é o caso para todos os materiais, como é o caso dos aços de alta liga, alumínio, cobre, titânio, etc. As principais propriedades do material que afetam a seleção de um processo de soldagem para a realização de solda de uma junta de qualidade desejável são: condutividade térmica, coeficiente de expansão térmica, reação com oxigênio atmosférico, resíduo de fluxo, e sensibilidade de trinca. Sensibilidade à Trinca: Alguns materiais têm alta afinidade por hidrogênio a elevadas temperaturas resultando assim na absorção deste gás proveniente da umidade e produtos de hidrocarboneto na forma de óleo e graxa ao redor do equipamento de soldagem e consumíveis. 32 2.19 ESPESSURAS DO MATERIAL A espessura do material possui um papel vital na seleção do processo de soldagem. Por exemplo, no caso do projeto de estrutura do quadro da motocicleta será usado uma lâmina de metal (≤ 3 mm de espessura) pode ser melhor soldada por Soldagem por Resistência, Soldagem Oxacetileno, Soldagem a Arco com MetalGás Inerte (MIG). A espessura do material controla a taxa de resfriamento e decide o fluxo de calor requerido por unidade de tempo para alcançar uma boa solda. Altas espessuras significam altas taxas de resfriamento e conseqüente aumento na dureza do material significará que a taxa de resfriamento também será alta, aumentando assim a dureza do material e a ZTA. Isto pode conduzir freqüentemente em absorção de hidrogênio e em conseqüência pode originar trincas. Para contornar estes problemas é comum a realização de um pré-aquecimento e um tratamento térmico pós-solda. Porém, o custo da solda por unidade de comprimento fica mais caro, podendo inviabilizar o processo. O pré-aquecimento também é empregado para soldar metais não ferrosos de alta condutividade térmica, para assegurar a devida fusão entre a solda e o metal de base. 2.20 POSIÇÃO DE SOLDAGEM O processo como Eletrodo Revestido, MIG/MAG podem ser realizadas em qualquer posição enquanto outras são limitadas a uma ou poucas posições. Por exemplo, Soldagem a Arco Submerso é mais apropriada para soldagem vertical descendente ou plana enquanto Soldagem por Eletro escória é freqüentemente aplicada para soldagem vertical ascendente. Para pequenas soldagens, as capacidades de posição podem não ser de grande importância, pois os produtos e as peças podem ser giradas até a posição mais vantajosa para soldagem. Para soldagem de campo, particularmente para grandes estruturas, não é possível que as giremos até a melhor posição. Por exemplo, para a fabricação do protótipo de quadro de motocicleta, precisa-se que se solde usando principalmente posições horizontais e verticais de soldagem. Isto geralmente significa condições difíceis de 33 soldagem, baixos padrões de corte e, além disso, aumento de problemas em alcançar a qualidade de solda desejada. Para tais situações um simples processo de soldagem como Eletrodo Revestido trabalha melhor. Por outro lado, soldagem de canos de pequenos diâmetros pode ser feita em qualquer posição e para tal trabalho métodos de soldagem mecanizados empregando carro de solda “welding bugs” servem bem. 3 DESENVOLVIMENTO O projeto do protótipo do quadro de motocicleta surgiu a partir de uma necessidade pessoal de muitos motociclistas que customizam motocicletas, alguns não entendem a necessidade de se fazer um pequeno estudo para o que se vai construir. Com esta pesquisa foi possível estudar alguns pontos principais para a elaboração de um quadro de motocicleta, como um estudo ergonômico e a própria resistência do material que se vai usar. Esse projeto tem o objetivo de avaliar o comportamento de uma motocicleta do tipo chopper de passeio, aplicando alguns conhecimentos teóricos obtidos em sala de aula, em termos de estrutura e parte dianteira, é basicamente a suspensão. Para a modelagem do quadro foi utilizada a como base de projeto dois tipos de quadro de motocicletas já existentes no mercado, a parte da frente do quadro foi inspirada no modelo ST-180.2 DA HARLEY DAVIDSON, e a parte traseira no modelo WJ-2 de 1948 também da DARLEY DAVIDSON, sendo que os modelos já existentes no mercado requerem um motor de modelo “V” com o cambio separado do motor, para isto foi desenvolvido uma área maior para suportar modelos de motor existente no BRASIL com caixa de marcha embutida, este quadro foi projetado pelos próprios alunos do SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Para fins de melhoramento na modelagem computacional, o projeto foi considerado satisfatório, tornando-se necessário um estudo mais aprofundado para o melhoramento do próprio conceito de prototipagem. Em primeira instância, o protótipo foi desenhado no CAD. Colocaram-se todos os dados necessários da estrutura, os quais podem ser vistos nas tabelas a seguir. 34 TIPO DE ELEMENTO MATERIAL SECÇÃO TRANSVERSAL DE TUBO Ø DO TUBO ESTRUTURA ARMADA AÇO 1020 CIRCULAR VAZADO DE 3,00mm DE ESPESSURA 25mm 50mm Tabela 3: Principais características da estrutura utilizada no AUTOCAD. Fonte: Autores. Após a projetado em 2D, foi feita a análise dos ângulos e pontos de fixação da estrutura do quadro da motocicleta. Tal análise foi à obtenção de todos os possíveis ângulos e distancias para o modelamento em 3D no SOLID WORKS. 35 3.1 PROJETO Após analisados todos os postos facultativos para o desenvolvimento do protótipo deu-se inicio ao modelamento e detalhes do projeto. Fig. 10: Protótipo do Quadro. Fonte: Autores. Na figura 10 está incluso o modelamento do projeto da mesa SPINGER. 36 3.2 CÁLCULOS MATEMÁTICOS APLICADOS NO PROJETO Calculo estrutural: 1. O protótipo 2. Simplificações 3. Cálculos Com base nas medidas do protótipo do quadro, figura 11 foram realizadas algumas simplificações. Fig. 11: Definição dos pontos. Fonte: Autores. Os dois tubos E1 e E2 são idênticos, assim como os tubos G1 e G2 e F1 e F2, e para efeito de cálculo, serão considerados como apenas um tubo, tendo qualquer força resultante dividida igualmente entre cada par. A estrutura foi dividida em duas estruturas lineares: XYZ e XWZ, como mostra a figura 12 abaixo: 37 Fig. 12: Simplificações. Fonte: Autores. 38 3.3 DIAGRAMAS DE CORPO LIVRE Para encontrar as forças resultantes nas extremidades da estrutura, foram utilizados diagramas de corpo livre nas duas estruturas. 3.3.1 Diagrama de corpo livre para “ABF” (XYZ) Fig. 13: Diagrama XYZ. Fonte: Autores. A figura 13 mostra a atuação das forças e as dimensões consideradas nos cálculos para a estrutura XYZ. • 15 kg – Peso do Tanque cheio • 240 kg – Peso do Piloto + Peso aproximado do quadro montado 3.3.2 Diagrama de corpo livre para “EG” (XWZ) Fig. 14: XYZ Fonte: Autores. 39 Na figura 14, é possível visualizar as forças aplicadas e dimensões utilizadas nos cálculos da estrutura XWZ. • 3.4 60 kg – Motor SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XYZ ∑ Mxyz = 0 Adotando o sentido anti-horário como positivo e Z fixo: − Rx ⋅ 1767 ,4mm + 240kgf ⋅ 742 ,18mm + 15kgf ⋅ 1164,32mm = 0 1767 ,4mm ⋅ Rx = 178123,2kgf ⋅ mm + 17464 ,8kgf ⋅ mm Rx = 110,66kgf ∑ Mxyz = 0 Adotando o sentido horário como positivo e X fixo: − Rz ⋅ 1767,4mm + 15kgf ⋅ 603,08mm + 240kgf ⋅ 1024,5mm = 0 1767,4mm ⋅ Rz = 9046,2kgf ⋅ mm + 245880kgf ⋅ mm Rz = 144,23kgf 3.5 SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XWZ ∑ Mxwz = 0 Adotando o sentido anti-horário como positivo e Z fixo: − Rx ⋅ 1767 ,4mm + 60kgf ⋅ 718,15mm = 0 1767 ,4mm ⋅ Rx = 43089kgf ⋅ mm Rx = 24,38kgf ∑ Mxwz = 0 Adotando o sentido horário como positivo e X fixo: − Rz ⋅ 1767,4mm + 60kgf ⋅ 1049,25mm = 0 1767,4mm ⋅ Rz = 62955kgf ⋅ mm Rz = 35,62kgf 40 3.6 RESULTANTE Somando os valores de Rx e Rz obtidos nos cálculos anteriores, teremos as forças resultantes nas extremidades do quadro. Resultante no ponto X: Rx = Rx XYZ + RxEG Rx = 110,66kgf + 24,38kgf Rx = 135,04kgf Resultante no ponto Z Rz = Rz XYZ + Rz EG Rz = 144,23kgf + 35,62kgf Rz = 179,85kgf 3.7 FLEXÃO Para verificar se os tubos “E” e “G” suportarão a carga sem sofrerem nenhuma flexão, serão utilizados os cálculos de Flexão. 3.7.1 Flexão das barras “E” Momento de Inércia: Mf = F ⋅ dist Mf = 135,04kgf ⋅1025,22mm Mf = 138445,7kgf ⋅ mm Módulo de resistência: W= π (D4 − d 4 ) 32 ⋅ D π ((25mm) 4 − (19mm) 4 ) W= 32 ⋅ 25mm W = 1022,18mm 3 41 Substituindo Wf : Mf Wf 138445,7kgf ⋅ mm σf = 1022,18mm3 σf = σf = 135,44kgf / mm 2 σf = 1328,7 N / mm 2 3.7.2 Flexão das barras “G” Momento de Inércia: Mf = F ⋅ dist Mf = 179,85kgf ⋅ 718,15mm Mf = 129159,28kgf ⋅ mm Módulo de resistência: W= π (D4 − d 4 ) 32 ⋅ D π ((25mm) 4 − (19mm) 4 ) W= 32 ⋅ 25mm W = 1022,18mm 3 Substituindo Wf : Mf Wf 129159,28kgf ⋅ mm σf = 1022,18mm 3 σf = σf = 126,36kgf / mm 2 σf = 1239,56 N / mm 2 42 FLAMBAGEM DO TUBO “C” Para garantir que o tubo “C” resistirá às forças aplicadas no quadro sem sofrer nenhuma deformação, utilizamos o cálculo de flambagem. Se a carga crítica encontrada for maior que a carga aplicada no tubo, a flambagem não ocorrerá. Pcr = 3.7.3 π2 ⋅E⋅I L2 Simplificação do tubo “C”. Para efetuar o cálculo de flambagem, utilizou-se outra simplificação, alterando o ângulo de inclinação do tubo “C” para 90° em relação aos cálculos anteriores, como demonstra a figura 15 abaixo: Fig. 15: Simplificação do tubo “C”. Fonte: Autores. 43 Por seno: L 500mm L = 500mm ⋅ 0,965 sen75° = L = 482,96mm Cálculo do Momento de Inércia do tubo “C”: Fig. 16: Raios tubo “C”. Fonte: Autores. I= π ⋅ R4 − π ⋅ r4 4 4 4 π ⋅ (25) π ⋅ (22) 4 I= − 4 4 4 I = 122808,3mm 44 Substituindo L e I na equação de flambagem temos: Pcr = Pcr = π 2 ⋅ ( 2,06GPa ) ⋅ (122808 ,3mm 4 ) ( 482 ,96 mm ) 2 π 2 ⋅ 2060 MPa ⋅ 122808 ,3mm 4 233250 ,36 mm 2 794752685 ,37 N ⋅ mm 2 Pcr = 233250 ,36 mm 2 Pcr = 3407 ,3 N Pcr = 347 ,33 Kgf Como a carga crítica é maior do que as cargas aplicadas no tubo “C”, não haverá flambagem. 45 3.8 DETALHAMENTO DO PROJETO Fig. 15: Vista Frontal. Fonte: Autores. Para o detalhe da caixa de direção deverá ser visto a nota que se encontra na planta de montagem (ver anexos) Fig. 16: Detalhe da caixa de direção. Fonte: Autores. 46 Chapa de apoio das barras inferior a barra superior Fig. 17: Detalhe da barra central. Fonte: Autores. A barra central de sustentação é um dos principais pontos de apoio para a realização dos cálculos, onde por sua vez é a barra que mais sofre variação de força Fig. 18: Detalhe da parte traseira. Fonte: Autores. Para o detalhe das chapas do eixo traseiro ver nota que se encontra na planta de montagem (ver anexo). 47 3.9 ANÁLISE ESTRUTURAL VIA ELEMENTOS FINITOS A analise estrutural deste projeto foi desenvolvido pelo Professor do SENAI Joinville e Engenheiro mecânico Dionei Concer. A presente simulação estrutural apresentou a tensão máxima atuante no valor de 104,5 MPa para cargas alternadas de 1962 N , valores correspondem à força peso do piloto que é de 200 Kgf , podendo assim determinar o melhor aço para a aplicação da estrutura. Portanto a partir do resultado da simulação computacional, pode-se escolher com confiabilidade e otimização de custos a matéria prima, após uma breve análise de mercado, foi definido utilizar o aço SAE 1020 normalizado de grau 2 (conforme tabela fabricante metalúrgica Golin) onde sua tensão máxima de escoamento é de 260 MPa . Cruzando valores de tensão atuante na simulação, versus a tensão de escoamento do aço SAE, sendo que a tensão máxima de um material para carregamentos alternados é quando a sua tensão é dividido por dois. Dispõem-se, entretanto, de métodos mais sofisticados. Alguns destes incluem um fator de segurança, alguns se dirigem especificamente a projeto, em contraste com analise, e outros são muitos analíticos. Shigley - elementos de máquinas Pg. 190. 48 3.10 CONCEITO DO METODO DE ELEMENTOS FINITOS O método de elementos finitos fornece uma técnica geral para a resolução de problemas de equações diferenciais parciais. Sua idéia principal é que as funções de interpolação podem ser definidas de maneira independente sobre as sub-regiões do domínio e que, em cada subdomínio, podem aparecer funções simples, geralmente polinomiais de baixa ordem. De maneira geral, pode-se dizer que a idéia central do método de elementos finitos é subdividir o domínio em pequenas regiões finitas e adjacentes chamadas elementos finitos. O comportamento da grandeza física é aproximado por um polinômio, preferencialmente de baixa ordem. Em cada elemento, são identificados pontos chamados de nós ou pontos nodais. O conjunto de elementos que formam o domínio é chamado de malha de elementos finitos. São resolvidas as equações para cada elemento, para depois se conseguir uma solução geral do problema. 3.11 CONCEITO DO CAE Como prescrito anteriormente pela falta de tempo não foi possível obter as dimensões do motor para locar corretamente seus pontos de apoio no quadro, como outros itens. Computer Aided Engineering ou Engenharia Assistida por Computador é uma ferramenta de trabalho que utiliza o computador para dar suporte à engenharia, auxiliando no desenvolvimento de projetos, por meio de análises pré-definidas, tais como: análises estáticas, dinâmicas, térmicas, magnéticas, de fluidos, acústicas, de impacto e simulações (TEKNICAL). A essência do CAE é o método de Análise por Elementos Finitos (FEA), o qual discretiza o desenho de CAD em muitas partes pequenas, resolvendo então um conjunto de equações algébricas para obter os resultados desejados em função do carregamento e das condições de contorno. Os softwares de CAE baseados em análise por elementos finitos (FEA) são largamente utilizados para o cálculo de tensões, deslocamentos, vibração, transferência de calor, escoamento de fluidos, instalações industriais e outras aplicações. 49 Fig. 19: Modelo estrutural. Fonte: Eng. Dionei Concer. Modelo estrutural, figura 19, para análise de tensões através do Critério de Von Misses. A força aplicada sobre a barra central foi de 1962 Ν , sendo cargas variáveis. Fig. 20: Pontos de Tensão. Fonte: Eng°. Dionei Concer 50 Os pontos de maior tensão ocorreram nas barras “E” e “F” do Projeto, como mostra a figura 20. As tensões maiores ocorreram devido à espessura do material, mas isto não interfere nos resultados finais. Fig. 21: Distribuições de tensões no quadro. Fonte: Eng. Dionei Concer A obtenção das tensões atuantes na estrutura, que inicialmente foi desenvolvido por um método analítico, foi evoluída com o auxílio do método dos elementos finitos, que foi simulado com um software de CAE, para processamento das condições de contorno. Tal processo exigiu maior comprometimento, resultando em um acréscimo de tempo não previsto inicialmente, planejava-se apenas desenhar a estrutura e usar uma ferramenta computacional pronta para a sua análise. Além desse imprevisto aumento de trabalho para a análise da estrutura, as complicações com o lado operacional da proposta desarranjaram ainda mais o cronograma, de modo que não se obteve todos os resultados numéricos esperados, nem tampouco se pode fazer a análise da adequação da solução ou a proposição de 51 outras soluções. Entretanto, o resultado desta análise foi positivo. O resultado mais palpável deste processo consiste em um programa para fabricação de um quadro de motocicleta pelo Método de reações mecânicas, que pode ser facilmente utilizado para outras estruturas. A metodologia aqui seguida também se mostrou coerente, e, junto com a metodologia mais geral apresentada, poderá ser seguida futuramente em estruturas similares. O aprendizado do método de reações mecânicas, flexão, flambagem ocorreu de fato, e maior proficiência em programação também foi adquirida. Recomendações para o seguimento do trabalho Não se pode concluir o projeto do quadro de motocicleta sem o estudo criterioso da estrutura. Portanto, este deverá ser terminado, e, para tanto, algumas recomendações podem ser observadas. 52 4 4.1 CONCLUSÃO CONCLUSÃO DO TRABALHO O objetivo proposto no presente trabalho foi plenamente atendido. A metodologia adotada para as observações demonstrou ser adequada para obtenção dos dados. Do ponto de vista de estudos de ergonomia pudemos obter uma visão maior da importância de uma postura correta em cima de uma motocicleta, onde os modelos de motocicletas têm um peso muito grande em questão de saúde. 4.2 DESAFIOS ENCONTRADOS Os cálculos aplicados foram os melhores escolhidos para o presente projeto, onde se avistou apenas um estudo simples para a fabricação artesanal de um quadro de motocicleta levando em conta alguns itens básicos para a o seu dimensionamento. A análise estrutural rodado em um software específico para estruturas mecânicas auxiliado pelo Professor e Engenheiro Mecânico Dionei Concer, onde mostrou uma boa estabilidade em seus pontos de apoio e forças aplicadas. 4.3 OPORTUNIDADE DE MELHORIA O protótipo do quadro de motocicleta desenvolvido para estudos e direcionamento para fabricação e regulamentação do mesmo junto aos órgãos competentes, este projeto foi movido pela mesma paixão que um motociclista tem pela sua moto, o alto nível de segurança foi essencial para o desenvolvimento deste projeto para o condutor. Como se trata de um protótipo acredita-se que seria adequado o desenvolvimento de novos estudos com vista à possibilidade de se realizar novos modelos e design arrojado. 53 REFERÊNCIAS BEER, F. P., JOHNSTON Jr. R. Resistência dos materiais. 3ed. São Paulo, Makron Books, 1996. CATALOGO DE TUBOS. Disponível em: http://www.golin.com.br/ .Acesso em 15 out.2008. GERE, James G. Mecânica dos Materiais – São Paulo: Editora Thomson, 2003; VALLOUREC & MANNESMANN TUBES (2000) – Tubos Estruturais de Seção Circular (MHS): Dimensões, Propriedades Geométricas e Materiais. Edição set de 2000. HISTORIA DA MOTOCICLETA: Disponível em http://www.motoesporte.com.br/historia%20moto/historia%20moto.htm . acesso em 02 ago. 2008. HISTORIA DO MOTO CLUBSMO. Disponível em: http://www.rockriders.com.br/Detalhe_Dicas.aspx?id=270 . Acesso em 02 ago. 2008. PROTEC - Projetista de Maquinas. São Paulo. Editora F. Provenza. 1990. SERBENA, Henrique José. ANÁLISE POSTURAL EM DIFERENTES MODELOS DE MOTOCICLETAS-Universidade Federal do Paraná. 2003 SHIGLEY, Joseph Edward –Elementos de Maquinas – Resistência a fadiga sob tensões variáveis. São Paulo: LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA LTDA. 1984 SIQUEIRA, MILTON LUIZ, Seleção do Processo de Soldagem . Disponível em: http://www.unb.br/ft/enm/vortex/ftp/TecMec2/Selecao.pdf . acesso em 10 de out. 2008 54 TRATAMENTO TÉRMICO. Disponível em: www.necesio.unifei.edu.br/arquivos/resumo-tt.doc . Acesso em 20 set 2008. TRATAMENTO TÉRMICO. Disponível em: http://www.menkecia.com.br/servicos_detalhes.php?ID=4 . Acesso em 20 set.2008. XAVIER, Ademir L. Jr . Computer Assisted Engineering - Fundamentos e perspectivas da Engenharia Assistida Por computador. http://www.cptec.br/stm/teceduc/CAEaula/caeindx2.html, Acesso 12 nov. 2008. 55 ANEXOS Identificação Denominação Explicação BK / TD Trefilado Duro Nenhum tratamento térmico após a deformação a frio. BKW / TM Trefilado Macio Após o tratamento térmico segue uma leve redução de acabamento (trefilação à frio). O tubo dentro de certo limite pode ser curvado/expandido. GBK / RD Recozido Os tubos são recozidos em fornos com atmosfera controlada. NBK / ND Normalizado Os tubos são normalizados em fornos com atmosfera controlada em temperatura acima da zona crítica. Acabamento Retilineidade Para diâmetros externos maiores que 15 mm, é garantida uma flecha máxima de 0,25% do comprimento, menores que 15 mm, não há como garantir a retilineidade, sendo a mesma verificada visualmente. Tolerâncias para comprimento de fabricação Os tubos em geral são fabricados em comprimentos de 3m a 7m. Para comprimentos fixos e múltiplos a tolerância deverá ser previamente acordada. Ensaios Os tubos podem ser fornecidos sob consulta prévia contemplando os seguintes testes: • Hidrostático • Elétrico Não Destrutivo (Eddy Current ou por Partículas Magnéticas) • Charpy • Outros catálogo digital - www.golin.com.br - [email protected] Superfície Os tubos são lisos, externo e internamente, podendo apresentar pequenos poros provenientes da condição superficial da matéria-prima utilizada. Tubos nos estados de fornecimento BK e BKW podem ter nas superfícies interna e externa, uma camada de lubrificante (estearato de zinco) aderida pela trefilação. A GOLIN possui tecnologia para garantir em seu processo de fabricação parâmetros de rugosidade controlada. As extremidades são fornecidas com corte perpendicular ao eixo do tubo, isentas de rebarbas. Os tubos NBK e GBK podem ter superfícies escuras provenientes do tratamento térmico. Certificado Mediante solicitação, os tubos podem ser fornecidos com certificados que atestam a análise dimensional, composição química e as propriedades mecânicas. Trefilados Tubulares Metalúrgica GOLIN - Tabelas Internet Estado de Fornecimento Tubos Trefilados com Costura Norma NBR 5599/95 - DIN EN 10305-02/03 (antiga DIN 2393) tubos trefilados com costura Medidas Diâmetro Externo: 6,00 mm a 220,00 mm Espessura: 0,50 mm a 9,00 mm Aplicação Metalúrgica GOLIN - Tabelas Internet Utilizados para fins mecânicos, onde se exige exatidão dimensional e uniformidade de propriedades. Nestes tubos é garantida uma superfície adequada e de boa qualidade, após tratamento prévio, para cromar, zincar e pintar. Tipos de Aço e Composição Química, conforme NBR 5599/95 Estes tubos são também adequados para uso em tubulações de equipamentos hidraúlicos, cardans, móveis e autopeças. Grau do Aço C (%) máx. Mn (%) máx. P (%) máx. A0 0,23 0,90 0,05 S (%) máx. 0,05 A1 0,15 0,60 0,04 0,04 A2 0,15 - 0,23 0,30 - 0,90 0,04 0,04 A3 0,22 1,60 0,04 0,04 Propriedades Mecânicas, conforme NBR 5599/95 Grau do Aço Trefilado Duro (TD/BK) Trefilado Macio (TM/BKM) Recozido (RB/GBK ou RD/GZF) Normalizado (NB/NBK ou ND/NZF) Resistência à tração mín. (MPa) Alongamento % mín. Resistência à tração mín. (MPa) Alongamento % mín. Resistência à tração mín. (MPa) Alongamento % mín. Resistência à tração mín. (MPa) Limite de escoamento mín. (MPa) Alongamento % mín. A0 400 6 350 12 270 25 290 mín. 200 20 A1 420 6 360 11 310 26 320 - 440 215 28 A2 520 5 450 8 390 21 410 - 540 255 21 A3 590 4 540 6 490 22 490 - 630 355 22 Dimensões (mm) e Tolerâncias, conforme NBR 5599/95 - DIN 2393 Dimensões (mm) e Tolerâncias, (continuação) Diâmetro Externo D (mm) D ≤ 10 Tolerâncias (mm) Diâm. Interno e Externo ± 0,10 (A) 90 < D ≤ 100 Tolerâncias (mm) Diâm. Interno e Externo ± 0,45 10 < D ≤ 30 ± 0,08 (B) 100 < D ≤ 120 ± 0,50 30 < D ≤ 40 ± 0,15 120 < D ≤ 150 ± 0,70 40 < D ≤ 50 ± 0,20 150 < D ≤ 180 ± 0,80 50 < D ≤ 60 ± 0,25 180 < D ≤ 210 ± 0,90 60 < D ≤ 70 ± 0,30 210 < D ≤ 240 ± 1,00 70 < D ≤ 80 ± 0,35 80 < D ≤ 90 ± 0,40 Diâmetro Externo D (mm) (A) (B) A Tolerância para diâmetro interno é ± 0,25mm A Tolerância para diâmetro interno é ± 0,15mm catálogo digital - www.golin.com.br - [email protected] RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998 Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante. Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II. § 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular. § 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO. Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I. Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável. Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em campo próprio. Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema. Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão. Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO) Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI (IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria". O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação própria. TIPO VEÍCULO IDENTIFICADOR INTERNACIONAL FABRICANTE 1 2 3 9 E Z 4 5 6 CAPACIDADE DE CARGA 7 8 UNIDADE TABELA FEDERAÇÃO RENAVAM ANO MODELO 9 TABELA 10 IDENTIFICAÇÃO 11 TABELA RENAVAM 12 NUMERAÇÃO SEQÜÊNCIAL 13 14 15 16 17 DETRAN/ CIRETRAN Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI. Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo 1. Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do Código de Trânsito Brasileiro. Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo: "PC" - até 350 quilogramas "MC" - de 351 à 750 quilogramas "GC" - Acima de 750 quilogramas Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 quilogramas. O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do CONTRAN: ANO 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 CÓDIGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 A ANO 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 CÓDIGO B C D E F G H J K L ANO 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 CÓDIGO M N P R S T V W X Z ANO 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 CÓDIGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 A Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle. ANEXO II O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos. 1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas. 1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação. 2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas. 2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus. 3 - Fabricação própria de veículos de passageiros. 3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras. 3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO. RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998 Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações: I- Espécie; II - Tipo; III - Carroçaria ou Monobloco; IV - Combustível; V- Modelo/versão; VI - Cor; VII - Capacidade/Potência/cilindrada; VIII -Eixo suplementar; IX - Estrutura; X- Sistemas de segurança. Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão “VEÍCULO MODIFICADO”, bem como os itens modificados e sua nova configuração. Art. 4º O número do Certificado de Segurança Veicular-CSV deverá ser inserido nos dados cadastrais dos veículos automotores cadastrados no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores -RENAVAM, da Base de Índice Nacional - BIN, em campo próprio. Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis–DNC, do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único. Fica proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga ou lotação, visando obter o benefício que trata o caput deste artigo. Art. 6º A destinação e a capacidade de carga ou passageiros dos veículos fabricados ou montados originalmente com motor do ciclo diesel, serão especificadas por órgão competente do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, cujos modelos e características constarão em documento de certificação de fabricação veicular. Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel. Art. 8º Fica autorizada, para fins automotivos, a utilização do Gás Metano Veicular - GMV como combustível. § 1º Os componentes do sistema deverão estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação - SBC. § 2º Para assegurar o cumprimento da certificação compulsória, deverão ser estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação - INMETRO, mecanismos adequados para a verificação, acompanhamento e fiscalização do mercado. § 3º Por ocasião do registro dos veículos automotores que utilizarem como combustível o gás metano veicular - GMV será exigido: I - Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica; II - Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor-LCVM expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme o disposto na Lei 8.723, de 23 de outubro de 1993. Art. 9º Por ocasião do acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT a situação do veículo envolvido em uma das seguintes categorias: I - dano de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança; II - danos de média monta, quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular; III - danos de grande monta ou perda total, quando o veículo for enquadrado no inciso III, artigo 1º da Resolução 11/98 do CONTRAN, isto é, sinistrado com laudo de perda total. Art. 10 Em caso de danos de média e grande monta, o órgão fiscalizador responsável pela ocorrência, deverá comunicar o fato ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, onde o veículo for licenciado para que seja providenciado o bloqueio no cadastro do veículo. Parágrafo único. Em caso de danos de média monta, o veículo só poderá retornar a circulação, após a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por entidade credenciada pelo INMETRO. Art. 11 O proprietário do veículo automotor, de posse do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT de grande monta, poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias confirmar esta condição ou não através de um laudo pericial. Parágrafo único. Quando não houver a confirmação do dano de grande monta através de um laudo pericial, o proprietário do veículo automotor levará este laudo ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal onde o veículo estiver licenciado, para que seja providenciado o desbloqueio no cadastro do veículo, após cumprido o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 10 desta Resolução. Art. 12 Fica revogada a Resolução 775/93 do CONTRAN. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. RENAN CALHEIROS Ministério da Justiça ELISEU PADILHA Ministério dos Transportes LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente Ministério da Ciência e Tecnologia ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA Ministério do Exército LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente Ministério da Educação e do Desporto GUSTAVO KRAUSE Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal BARJAS NEGRI - Suplente Ministério da Saúde PORTARIA Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União DENATRAN, conferidas pela Resolução n° 185 de 04 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e de acordo com o inciso I do art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Decreto n° 4.711 de 29 de maio de 2003 que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando o disposto na Resolução n° 185/2005 do CONTRAN, que estabelece normas de procedimento referentes ao licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL e da emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV; Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a instalação e funcionamento de ITL, para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão de CSV para veículos de fabricação artesanal, modificados ou que tiveram substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, previstos no Artigo 106 do Código de Transito Brasileiro – CTB; Considerando a necessidade de uniformizar a prestação dos serviços de inspeção de segurança veicular, com resultados que contribuam naturalmente para a promoção da segurança do trânsito e a proteção do meio ambiente, resolve: Art. 1º. O CSV de que trata o Art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para que seja reconhecido e aceito pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, deve ser emitido por entidade licenciada pelo DENATRAN como ITL, conforme estabelece a Resolução nº 185/2005 do CONTRAN. Parágrafo único. Entende-se por ITL, a entidade reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, para realizar serviços de inspeção de segurança veicular e emitir CSV, conforme determina a Resolução n° 185/2005 do CONTRAN e legislação ambiental pertinente. Art. 2º. A entidade interessada em atuar como ITL, deve apresentar ao DENATRAN estudo de viabilidade para licenciamento, através de requerimento constante do Anexo I desta Portaria, apresentando fotocópias autenticadas da documentação prevista nos artigos 12, 13, e incisos I, III, IV e V do artigo 14 da Resolução nº 185/05 do CONTRAN. Art. 3º Para deferimento, pelo DENATRAN, da documentação apresentada pelo interessado, este deverá atender ao disposto no art. 15 da Resolução 185/2005 do CONTRAN e Anexo II desta Portaria; § 1° O DENATRAN, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído e protocolado, notificará o interessado. § 2°. Havendo necessidade de complementação da documentação, será fixado o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para atendimento das exigências, findo o qual, não sendo cumpridas, será o pedido indeferido e o processo arquivado. Art. 4°. A instituição técnica que obtiver parecer favorável quanto a viabilidade para atuar em determinada região como ITL, deve obter o credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, nos termos do inciso II do art. 14 da Resolução 185/2005. § 1º. O INMETRO somente iniciará o processo de credenciamento de uma instituição técnica após comunicação formal do DENATRAN e solicitação de credenciamento pela instituição técnica no prazo máximo de trinta (30) dias. § 2°. Para concessão do credenciamento, o INMETRO deve verificar também a conformidade aos requisitos dos artigos 15, 16, 17 e 18 da Resolução n° 185/2005 do CONTRAN e Anexo II desta portaria. § 3°. Concedido o credenciamento , o INMETRO enviará ao DENATRAN os documentos comprobatórios do processo de credenciamento, para fins de licenciamento da instituição técnica. Art. 5º. O licenciamento da instituição técnica será feito mediante publicação de Portaria do DENATRAN no Diário Oficial da União. Art. 6º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem informar ao DENATRAN a constatação de irregularidades na emissão de CSV, pelas ITL. Art. 7º O DENATRAN, a qualquer tempo, poderá fiscalizar as ITL na forma estabelecida pela Resolução 185/2005 do CONTRAN. Parágrafo único. Comprovada irregularidade praticada pela ITL, o DENATRAN formalizará processo administrativo nos termos da Lei 9784 de 29 de janeiro de 1999, para aplicação das sanções previstas no artigo 19 da Resolução 185/2005 do CONTRAN. Art. 8º. Será concedido licenciamento em caráter excepcional e precário às atuais entidades (OIC) credenciadas pelo INMETRO para inspeção de segurança veicular e emissão de CSV, em operação na data da publicação desta Portaria. § 1º. Até 09 de maio de 2006, deverá ser apresentada a documentação de que tratam os artigos 12, 13 e 14 da Resolução 185/2005 do CONTRAN. § 2°. Durante as auditorias de supervisão, realizadas pelo INMETRO para a manutenção do credenciamento, será constatado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 16, 17 e 18 da Resolução nº 185/2005 do CONTRAN. Art. 9º. As instituições técnicas que iniciaram o processo de credenciamento junto ao INMETRO até a data de publicação da Resolução 185/2005 do CONTRAN, após a obtenção de credenciamento, estarão sujeitas apenas às exigências contidas no artigo anterior desta Portaria. Art. 10º. Para licenciamento da ITL, o requerente deverá depositar, em favor do Fundo de Educação e Segurança do Trânsito – FUNSET, o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFIR. Art. 11º Fica revogada a Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO Nº 01, de 26 de novembro de 2002. Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA * Publicada no D.O.U. em 08/02/2006, Seção I, página 37 ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA – ESCOPO DE ATUAÇÃO MODELO DE REQUERIMENTO Ao Ministério das Cidades Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN Esplanada dos Ministérios Edifício Anexo II do Ministério da Justiça 70064-900 – Brasília – DF Senhor Diretor, REF.: SOLICITAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE OPERACIONAL PARA INSTALAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA - ITL Prezado Senhor, Vimos, pela presente, nos termos da Resolução nº 185/2005 do CONTRAN, solicitar seja analisada a proposta sobre viabilidade operacional de instalação de Instituição Técnica Licenciada – ITL, no Município de ..........................................., Estado de .............................................. Os Escopos de Atuação para execução de inspeção de segurança veicular serão assinalados em conformidade com o Anexo II da Portaria. Local, ______ de _________ de______ Atenciosamente, _____________________________________________________________ Nome e assinatura do responsável formal pela instituição FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO – DENATRAN SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA-ITL DE SEGURANÇA VEICULAR (RESOLUÇÃO nº 185/2005 – CONTRAN 01 Razão Social: 02 CNPJ: 03 Endereço: 04 Município: 06 08 CEP: 07 TELEFONE / FAX / E-mail: ASSINALAR NO FORMULÁRIO ABAIXO OS ESCOPOS DE ATUAÇÃO. 05 UF: INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA - ITL: Nº DESCRIÇÃO DO ESCOPO DE ATUAÇÃO DOCUMENTO LEGAL OPÇÃO 01 Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 02 Automóvel recuperado de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 03 Automóvel com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não 04 Caminhão modificado Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 05 Caminhão recuperado de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 06 Caminhão com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não 07 Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 08 Camioneta recuperada de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 09 Camioneta com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não 10 Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 11 Caminhonete recuperada de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 12 Caminhonete com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não 13 Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 14 Utilitário recuperado de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 15 Utilitário com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não 16 Microônibus modificado Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 17 Microônibus recuperado de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 18 Microônibus com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não Sim Não Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não Ônibus recuperado de sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 22 Ônibus com sistema de GNV instalado Portaria INMETRO nº 203/02 Sim Não 23 Rebocados até 7500N – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 30/04 Sim Não 24 Rebocados acima de 7500N – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Sim Não Não 19 Ônibus Urbano – Inspeção da Padronização de Carroçaria 20 Ônibus modificado 21 25.1 25.2 Resolução Conmetro nº 01/1993 Rebocados – Recuperados de Sinistro Rebocados acima de 7500N – Recuperados de Sinistros 26 Motocicleta – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 27 Motocicleta – Recuperada de Sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 28 Triciclo – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 29 Triciclo – Recuperado de Sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 30 Quadriciclo – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 31 Quadriciclo – Recuperado de Sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 32 Ciclomotor – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 33 Ciclomotor – Recuperado de Sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 34 Motoneta – Modificação ou Fabricação artesanal Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não 35 Motoneta – Recuperada de Sinistro Portaria INMETRO nº 32/04 Sim Não O INMETRO deve manter o DENATRAN informado sobre a regularidade dos equipamentos, instrumentos de medição e dispositivos utilizados no serviço de inspeção de segurança veicular, quando sujeitos a regulamentação metrológica, bem como a conformidade das instalações da Instituição Técnica Licenciada – ITL, aos requisitos estabelecidos nos artigos 16, 17 e 18 da Resolução nº 185/2005 do CONTRAN. 09 Nome do responsável técnico e respectivo registro no CREA 10 Anexar a este formulário: 1. Curriculum Vitae do engenheiro responsável. 2. Curriculum Vitae dos inspetores técnicos. 3. Documentação exigida na RESOLUÇÃO CONTRAN.º 185/2005 11 Solicitante: Nome Cargo Data ANEXO II RECURSOS HUMANOS – INSTALAÇÕES – EQUIPAMENTOS 1 RECURSOS HUMANOS 1.1 - A instituição técnica deve possuir em seu quadro de pessoal permanente, no mínimo: a) 01 (um) engenheiro mecânico com 03 (três) anos de formado, comprovada experiência na área automotiva e registro regular no CREA; b) 02 (dois) inspetores de segurança veicular, com escolaridade mínima de técnico industrial em mecânica, conforme a Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001. 1.2 - Estar organizada de maneira a não sujeitar o seu quadro de pessoal a qualquer tipo de pressão comercial ou financeira que possam influenciar nos resultados das inspeções realizadas. 2. INSTALAÇÕES A instituição técnica deve dispor das seguintes dimensões mínimas: 2.1 Entrada com 4,0 m de largura livre e 4,5 m de altura livre; 2.2 Comprimento da porta de entrada até o centro do frenômetro para a inspeção de caminhões e ônibus – 12,50 m; reboques e semi-reboques – 18,30 m; 2.3 Comprimento do centro do frenômetro até o final da área livre de inspeção na prestação do serviço em caminhões e ônibus – 10,50 m; reboques e semi-reboques – 16,30 m; 2.4 Dimensões da Linha de inspeção : Conforme estabelecido na NBR 14040/1998. 2.5 Dimensões do fosso de inspeção : Conforme estabelecido na NBR 14040/1998. 2.6 Área administrativa – 50 m² 2.7 Área de atendimento e recepção dos clientes – 16 m² 3. EQUIPAMENTOS A instituição técnica deve dispor dos equipamentos, instrumentos e dispositivos definidos na NBR 14040/1998, na NBR14180/1998 e nos Regulamentos Técnicos publicados pelo Inmetro para a prestação do serviço de inspeção de segurança veicular nos termos do artigo 23 da Resolução Contran n.º 185/2005. n.º 185/2005. RESOLUÇÃO No 106 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos municipais rodoviários e de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito BrasileiroCTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e; Considerando em especial, o disposto no art. 6o, que define os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, no art. 7o, que estabelece a composição do Sistema Nacional de Trânsito e, finalmente, no art. 8o, ao definir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos órgãos e entidades de trânsito; Considerando o disposto no § 2o do art. 24, que prevê a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, bem como, no § 3o do art. 1o, que trata da responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades de trânsito, e no parágrafo único do art. 320, fixando a obrigação de contribuição ao fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, todos do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando ainda, a necessidade de criação de um Cadastro Nacional dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de subsidiar o sistema de comunicação, de troca de informações, as operações de compensação de multas e outras necessárias; resolve: Art. 1o - Integram o Sistema Nacional de Trânsito os Municípios cujos órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários disponham de mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, bem como, de Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Art. 2o - Disponibilizadas essas atividades, o Município encaminhará ao DENATRAN e respectivo CETRAN, para efeito de Cadastro, os seguintes dados: I - Denominação dos órgãos ou entidades executivo de trânsito e executivo rodoviário e cópia da legislação de sua constituição; II - Identificação e qualificação da Autoridade de Trânsito no Município; III - Cópia da legislação de constituição da JARI; IV - Endereço, telefone, ‘fac-símile’ e ‘e-mail’ do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário. § 1o O Município encaminhará ao respectivo CETRAN o regimento interno de sua JARI, informando sua composição. § 2o Qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais mencionados neste artigo, deverá ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva modificação. Art. 3o - O Município que delegar o exercício das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro deverá comunicar essa decisão ao DENATRAN, no prazo de 60 (sessenta) dias, e apresentar cópia do documento pertinente, que indique o órgão ou entidade incumbido de exercer tais atribuições . Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Fica revogada a Resolução no 65/98-CONTRAN. JOSÉ CARLOS DIAS Ministério da Justiça - Presidente LUCIANO OLIVA PATRÍCIO Ministério da Educação Suplente JOSÉ CARLOS CARVALHO Ministério do Meio Ambiente- Suplente RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão descritos no Anexo I da Resolução 291/08–CONTRAN Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução. Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 291/08 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos. Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução. Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificações devem ser registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e regulamentação especifica do DENATRAN. Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível. §1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. §2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o Gás Natural Veicular – GNV: I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço. II – O Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV. § 3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV. Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos: a) eixo veicular para caminhão, caminhão-trator, ônibus, reboques e semi-reboques; b) eixo direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques; c) eixo auto-direcional traseiro para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques § 1º: Para as modificações previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso. § 2º: Enquanto o INMETRO não estabelecer o programa de avaliação da conformidade dos produtos elencados neste artigo, os DETRANs deverão exigir, para fins de registro das alterações, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Nota Fiscal do eixo sem uso, Anotação de Responsabilidade Técnica para a adaptação, emitida por profissional legalmente habilitado e, no caso de eixos direcionais ou auto-direcionais, notas fiscais dos componentes de direção, os quais deverão ser sem uso. Art. 10 Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV - Certificado de Segurança Veicular. Art.11 Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo. Art. 12 Em caso de complementação de veículo inacabado tipo caminhão, com carroçaria aberta ou fechada, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar no Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV o comprimento da carroçaria. Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo. Art. 15 Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular: I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nº 27 do DENATRAN, de 07 de maio de 2002: a) CSV; b) CAT; c) Nota Fiscal; II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes da entrada em vigor da Portaria nº 27 do DENATRAN, de 07 de maio de 2002: a) CSV, b) comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular. Art. 16 O órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN poderá mediante estudos técnicos elaborados pela Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito alterar a tabela constante do Anexo. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 262/07– CONTRAN. Alfredo Peres da Silva Presidente Marcelo Paiva dos Santos Ministério da Justiça Rui César da Silveira Barbosa Ministério da Defesa Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes Rodrigo Lamego de Teixeira de Teixeira Soares Ministério da Educação Valter Chaves Costa Ministério da Saúde Jose Antonio Silvério Ministério da Ciência e Tecnologia Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente ANEXO da Resolução 292 de 29 de setembro de 2008 Tabela “Modificações Permitidas” MODIFICAÇÕES PERMITIDAS Tipo Espécie MODIFICAÇÃO Passageiro Ciclomotores Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus De Espécie para COLEÇÃO. Passageiro Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus Inclusão de dispositivo para transporte de carga Motonetas De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Carga Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus Exclusão de dispositivo para transporte de carga De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. EXIGÊNCIA Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV e artigos 5º e 7º desta Resolução. CSV CSV Artigo 8º desta Resolução COVC Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV artigos 5º e 7º desta Resolução CSV CSV Artigo 8º desta Resolução Atender Regulamentação específica COVC Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV e artigos 5º e 7º desta Resolução CSV CSV Artigo 8º desta Resolução. Artigo 3º desta Resolução. COVC Artigo 3º desta Resolução. CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/ Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo/ Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. Mesmo Tipo/ Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo/ Espécie: COMPETIÇÃO Cor Combustível Passageiro Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV artigos 5º e 7º desta Resolução. CSV Mesmo Tipo/Espécie. CSV Artigo 8º desta Resolução. Art 15 desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Inclusão ou exclusão permanente de Side-car para transporte de pessoas ou carga Alterações visuais que CSV não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Motocicletas Inclusão de dispositivo Atender para transporte de carga Regulamentação específica Para condução por CSV pessoa com deficiência ou para aprendizagem ou retorno à configuração original De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Carga Combustível Sistema sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus COVC Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV e artigos 5º e 7º desta Resolução de CSV CSV Artigo 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo. Espécie: carga ou passageiro. Carroceria:side-car intercambiável ou nenhuma Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo. Espécie: CARGA Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Inclusão ou exclusão permanente de Side-car Art. 15 desta para transporte de Resolução pessoas ou carga Mesmo Tipo. Espécie: carga ou passageiro. Carroceria: side-car intercambiável ou nenhuma Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado CSV Exclusão do baú/dispositivo de fixação Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original Passageiro Triciclos De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus Inclusão de compartimento para transporte de CARGA Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original Artigo 3º desta Resolução. visualmente". Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. CSV Mesmo Tipo/Espécie. COVC Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie. Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV e artigos 5º e 7º desta Resolução CSV CSV Artigo 8º desta Resolução. Atender Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. CSV Mesmo Tipo/Espécie. De Espécie para COLEÇÃO.COVC De Espécie para COMPETIÇÃO. Artigo 3º desta Resolução. Cor Carga Triciclos Combustível Sistema sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSV e artigos 5º e 7º desta Resolução de CSV CSV Artigo 8º desta Resolução do Artigo 3º desta para Resolução. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Mesmo Tipo/Espécie. Exclusão compartimento transporte de carga Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração CSV original Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. De Espécie para COLEÇÃO. Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO COVC Mesmo Tipo/Espécie. De Espécie para COMPETIÇÃO. Artigo 3º desta Resolução. Passageiro Artigo 3º e 14 desta Resolução. Combustível CSVe artigos 5º e 7º desta Resolução Retirada de banco CSV traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória Sistema de CSV sinalização/iluminação Diminuição de bancos CSV para comércio/ venda de hortigranjeiros/ alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas Troca do sistema de CSV e Artigo 6º suspensão desta Resolução Automóvel Cor Sistema de rodas/pneus Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Aumento de lotação Justificativa: para atender aos casos de Dobló e Zafira que permitem 5 e 7 lugares Blindagem Sistema de freios Artigo 8º desta Resolução. CSV CSV e possibilidade de ampliação prevista pelo fabricante no manual do veículo CSV e autorização do Exército CSV Para transporte funerário em veículos mono ou dois volumes Alteração de potência/ cilindrada, até 10% superior ao original CSV Inclusão de película nãorefletiva Para aprendizagem ou retorno à configuração original Regulamentação específica CSV CSV Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. Mesmo Tipo/Espécie/Carroceria Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie. Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original (Justificativa: para adequação ao texto da Resolução). De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Misto Mesmo Tipo/Espécie. COVC CSV Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. Artigo 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSVe artigos 5º e 7º desta Resolução Combustível Sistema de sinalização/iluminação CSV Troca do sistema de suspensão CSV e Artigo 6º desta Resolução Sistema de freios CSV Artigo 8º desta Resolução. Sistema de rodas/pneus Camioneta CSV Para transporte FUNERÁRIO. Diminuição do nº de assentos, sem re-arranjo dos restantes. Para comercialização de mercadorias, sem a alteração das características externas. CSV Modificações visuais que não impliquem em CSV semelhança com veículo de outro ano/modelo Blindagem Alteração de potência/ cilindrada até 10% superior ao original Inclusão de película nãorefletiva Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original CSV e autorização do Exército Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroceria Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. CSV Mesmo Tipo/Espécie. De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Sistema de rodas/pneus COVC Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSVe artigos 5º e 7º desta Resolução CSV CSV Artigo 8º desta Resolução. Carga Caminhonete Troca do sistema de suspensão CSV e Artigo 6º desta Resolução Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo Troca de carroçaria DENATRAN e CSV Fabricante da carroçaria Inclusão de carroceria Cadastrado pelo intercambiável ("camper") DENATRAN e CSV Troca da Carroçaria para transporte FUNERÁRIO Blindagem Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV CSV e autorização do Exército CSV Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: NOVA Carroçaria Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBI ÁVEL. Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroceria Alteração de potência/ cilindrada até 10% superior ao original Inclusão de película não-refletiva Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original CSV Regulamentação específica CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie. De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. COVC Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Artigo 3º desta Resolução. Cor Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSVe artigos 5º e 7º desta Resolução Combustível Sistema de sinalização/iluminação CSV Sistema de freios CSV Especial Troca do sistema de suspensão CSV e Artigo 6º desta Resolução Artigo 8º desta Sistema de rodas/pneus Resolução. Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo Troca de carroçaria DENATRAN e CSV Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo Inclusão de carroceria intercambiável ("camper") DENATRAN e CSV CSV e autorização Blindagem do Exército Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Misto Utilitário Alteração de potência/ cilindrada até 10% superior ao original Inclusão de película nãorefletiva Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: NOVA Carroçaria Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMB IÁVEL. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroceria Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. CSV Mesmo Tipo/Espécie. COVC Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução. CSVe artigos 5º e 7º desta Resolução CSV CSV Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Troca do sistema de suspensão CSV e Artigo 6º desta Resolução Sistema de rodas/pneus Artigo 8º desta Resolução. Modificações visuais que CSV não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Blindagem Alteração de potência/ cilindrada até 10% superior ao original Inclusão de película nãorefletiva Para condução por pessoa com deficiência ou retorno à configuração original De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Combustível Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios Tração Caminhão-Trator Potência/Cilindrada Sistema de rodas/pneus CSVe autorização do Exército CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroceria Regulamentação específica CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie. COVC Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º e 14 desta Resolução CSVe artigos 5º e 7º desta Resolução CSV CSV CSV Artigo 8º desta Resolução. Suspensão/inclusão de CSV e Certificado eixo veicular auxiliar de Conformidade do INMETRO na forma do Artigo 9° desta Resolução). Suspensão/inclusão de CSV e Certificado eixo direcional ou auto- de Conformidade do direcional traseiro INMETRO na forma do Artigo 9° desta Resolução). Inclusão de tanque CSV suplementar Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Modificações visuais que CSV não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Inclusão de mecanismo operacional CSV Inclusão de película nãorefletiva De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Regulamentação específica COVC Combustível CSV Potência/Cilindrada CSV Sistema de sinalização/iluminação Sistema de freios CSV Sistema de rodas/pneus Carga Caminhão Suspensão/inclusão de eixo veicular auxiliar Suspensão/inclusão de eixo direcional ou autodirecional traseiro Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR. Artigo 3º desta Resolução. CSV Artigo 8º desta Resolução. CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO na forma do Artigo 9° desta Resolução Artigo 15º desta Resolução Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV CSV Inclusão de carroceria Fabricante da intercambiável ("camper") carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie. Carroçaria: mecanismo operacional. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do eixo no cadastro. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do eixo no cadastro. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada) Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAM BIÁVEL. Inclusão de tanque suplementar Inclusão de mecanismo operacional CSV CSV Modificações visuais que CSV não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Inclusão de película nãorefletiva De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º desta Resolução. Combustível CSV Potência/Cilindrada Sistema de sinalização/iluminação CSV Especial Sistema de freios Caminhão Regulamentação específica COVC CSV CSV Artigo 8º desta Sistema de rodas/pneus Resolução. CSV e Certificado de Suspensão/inclusão de eixo Conformidade do veicular auxiliar INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). CSV e Certificado Suspensão/inclusão de de Conformidade eixo direcional ou auto- do INMETRO na direcional traseiro forma do Artigo 9° desta Resolução. Art. 15º desta Troca da Carroçaria para Resolução outra, também de Fabricante da transporte de CARGA, carroçaria mantendo a cabine dupla cadastrado pelo ou suplementar ou DENATRAN e estendida. CSV Rebaixamento, Fabricante da alongamento/ encurtamento do chassi carroçaria com ou sem alteração de cadastrado pelo entre - eixos, de forma a DENATRAN e propiciar a inclusão de CSV carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo Espécie: CARGA. NOVA carroceria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do eixo no cadastro. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do eixo no cadastro. Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada) Exclusão de CABINE SUPLEMENTAR. De Trio Elétrico para transporte de carga Inclusão de carroçaria intercambiável ("camper") em caminhão com cabine dupla /suplementar ou estendida Inclusão de tanque suplementar Inclusão de mecanismo operacional CSV CSV Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV CSV CSV Modificações visuais que não impliquem em CSV semelhança com veículo de outro ano/modelo Passageiro Microônibus Inclusão de película nãorefletiva De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. Cor Regulamentação específica COVC Artigo 3º desta Resolução. Combustível CSV Potência/Cilindrada CSV Sistema de sinalização/iluminação CSV Sistema de freios CSV Sistema de rodas/pneus Artigo 8º desta Resolução. Diminuição de bancos para comércio/ venda de hortigranjeiros/ alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas CSV Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMB IÁVEL. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo Espécie.ESPECIAL NOVA carroceria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO. Aumento ou diminuição da lotação com quantidade final maior que 10 lugares e menor que 21 Troca de carroçaria (reencarroçamento) CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . CSV Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Inclusão de película nãorefletiva Regulamentação específica De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. COVC Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria Cor Artigo 3º desta Resolução. Artigo 3º desta Resolução. Combustível CSV Potência/Cilindrada Sistema de sinalização/iluminação CSV Passageiro Ônibus Sistema de freios Sistema de rodas/pneus Troca de carroçaria (reencarroçamento) Aumento ou diminuição da lotação com quantidade final maior que 21 lugares Diminuição de bancos para comércio/ venda de hortigranjeiros/ alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Inclusão de película nãorefletiva CSV CSV Artigo 8º desta Resolução. CSV CSV CSV CSV Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria . Carga COVC Artigo 3º desta Resolução. CSV e Certificado de Conformidade do Suspensão/inclusão de eixo INMETRO na forma veicular auxiliar do Artigo 9° desta Resolução. Suspensão/inclusão de CSV e Certificado eixo direcional ou auto- de Conformidade do direcional traseiro INMETRO na forma do Artigo 9° desta Resolução. Cor Artigo 3º desta Resolução. Troca da Carroçaria para Art. 15º desta TRANSPORTE DE Resolução CARGA Inclusão de eixo(s) CSV e Certificado auxiliar (es) e/ou eixo de Conformidade do direcional/ auto- INMETRO (Artigo direcional 9° desta Resolução). Cor Artigo 3º desta Resolução. Inclusão de tanque CSV suplementar para alimentação do sistema de refrigeração Inclusão de eixo(s) CSV e Certificado auxiliar(es) e/ou eixo de Conformidade do direcional/ auto-direcional INMETRO (Artigo 9° desta Resolução). Troca da Carroçaria para Art. 15º desta outra, também de Resolução transporte de CARGA Exclusão de Trio Elétrico Especial Reboques e Semi-reboques Reboques e Semi-reboques Passageiro De Espécie para COLEÇÃO. De Espécie para COMPETIÇÃO. CSV Mesmo Tipo. Espécie: COLEÇÃO Mesmo Tipo. Espécie: COMPETIÇÃO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do eixo no cadastro. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Nova Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria e inclusão do nº. de eixos no cadastro. Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. Mesmo Tipo. Espécie: Carga ou Passageiro. NOVA Carroçaria Conceitos: Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original. CSV: Certificado de Segurança Veicular Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico. COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo do veículo. Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha. RTQ - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DE MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS RECUPERADAS DE SINISTRO SUMÁRIO 1.Objetivo 2. Responsabilidade 3. Documentos Complementares 4. Siglas 5. Definições 6. Condições Gerais 7. Condições Específicas 8. Resultado da Inspeção Anexos - Lista de Inspeção de Motocicletas e Assemelhados Recuperadas de Sinistro 1. OBJETIVO Este Regulamento Técnico estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção Credenciados pelo Inmetro para inspeção de motocicletas e assemelhados recuperadas de sinistro. 2. RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão deste Regulamento Técnico é do Inmetro. 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CTB - Lei 9.503/97 Resolução Contran nº 25/1998 NIE-DQUAL-25 do Inmetro NIT-DICOR-002 do Inmetro Portaria Conjunta Denatran e Inmetro nº 01/2002 NBR 10966: Desempenho de sistemas de freio para veículos rodoviário NBR 14180: Inspeção de segurança veicular – Motocicletas e assemelhados - Parte 1 Diretrizes básicas - Parte 2 Identificação - Parte 3 Equipamentos obrigatórios e proibidos - Parte 4 Sinalização - Parte 5 Iluminação - Parte 6 Freios - Parte 7 Direção - Parte 8 Eixos e suspensão - Parte 9 Pneus e rodas - Parte 10 Sistemas e componentes complementares - Parte 11 Estação de inspeção de segurança veicular 4. SIGLAS Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Dqual Diretoria de Qualidade Contran Conselho Nacional de Trânsito Denatran Departamento Nacional de Trânsito SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade RBC Rede Brasileira de Calibração CTB Código de Trânsito Brasileiro RTQ Regulamento Técnico da Qualidade CSV Certificado de Segurança Veicular OIC Organismo de Inspeção Credenciado CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRL Certificado de Registro de Veículo NBR Norma Brasileira Registrada PBT Peso Bruto Total 5. DEFINIÇÕES Para efeito de utilização deste Regulamento Técnico, são adotadas as definições constantes na NBR-14180 (Partes 6 e 8), NIT-DICOR-002 do Inmetro, Portaria Conjunta Denatran e Inmetro nº 01/2002, e as seguintes: 5.1 Alteração das características originais do veículo Toda e qualquer modificação realizada no veículo, referente à sua parte estrutural e aos componentes originais de fábrica. 5.2 Veículo recuperado de sinistro Veículo que após acidente, é recuperado com a substituição e/ou reforma de componentes de segurança, da estrutura e/ou de outros elementos. 5.3 Inspeção visual Avaliação realizada através da observação visual, auditiva e sensorial do funcionamento dos comandos e componentes do veículo. 5.4 Inspeção mecanizada Avaliação realizada com o auxílio de equipamentos específicos, que determina, através de medida, a condição de desempenho de componentes e/ou sistemas do veículo. 5.5 Motocicletas e assemelhados Para efeito de aplicação deste Regulamento Técnico são considerados motocicletas e assemelhados os seguintes veículos: • • • • • Ciclomotor - bicicleta dotada de motor; Motoneta - veículo rodoviário automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; Motocicleta - veículo rodoviário automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição montada; Triciclo - veículo rodoviário automotor dotado de três rodas; Quadriciclo - veículo rodoviário automotor de estrutura mecânica igual à motocicleta, possuindo eixos dianteiro e traseiro, dotados de quatro rodas. 5.6 Categoria L1 Veículo rodoviário automotor com duas rodas, com motor de cilindrada menor ou igual a 50 cc, e com velocidade máxima de projeto menor ou igual a 50 km/h. 5.7 Categoria L2 Veículo rodoviário automotor com três rodas, com motor de cilindrada menor ou igual a 50 cc, e com velocidade máxima de projeto menor ou igual a 50 km/h. 5.8 Categoria L3 Veículo rodoviário automotor com duas rodas, com motor de cilindrada acima de 50 cc ou com velocidade máxima de projeto maior que 50 km/h. 5.9 Categoria L4 Veículo rodoviário automotor com três rodas, com arranjo assimétrico em relação ao plano longitudinal médio, com motor de cilindrada maior que 50 cc ou com velocidade máxima de projeto maior que 50 km/h (motocicleta com carro lateral). 5.10 Categoria L5 Veículo rodoviário automotor com três rodas, com arranjo simétrico em relação ao plano longitudinal médio, com peso total máximo menor ou igual a 10.000 N (1000 kg), e com motor de cilindrada maior que 50 cc ou com velocidade de projeto maior que 50 km/h. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Documentação a ser apresentada Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo rodoviário, o OIC deve solicitar a apresentação de um dos seguintes documentos: - CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário. 6.2 Documentação para arquivo Para fins de arquivo o OIC deve reter os seguintes documentos (fotocópias): a) CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário. b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário. 7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 7.1 Procedimentos para realização da inspeção de segurança veicular 7.1.1 O OIC deve realizar as inspeções segundo os seus procedimentos técnicos de inspeção documentados. 7.1.2 O OIC deve possuir lista de inspeção que contemple, no mínimo, os itens constantes no Anexo. 7.1.3 OIC deve realizar a verificação da emissão de gases poluentes ou da opacidade e ruído dos veículos rodoviários automotores quando houver evidência da substituição do motor, de seus componentes ou componentes do sistema de exaustão. 7.1.4 O OIC deve realizar o registro fotográfico colorido e digitalizado dos veículos rodoviários automotores, de forma que permita quando da inspeção, a visualização completa da dianteira/lateral direita e traseira/lateral esquerda dos mesmos, ou visualização completa da dianteira/lateral esquerda e traseira/lateral direita, evidenciando claramente as suas placas, a identificação da data (dia/mês/ano), o horário (hora:minuto) da realização da inspeção, o nome do OIC, e o seu número de credenciamento. 7.1.4.1 O registro fotográfico da visualização traseira/lateral esquerda ou lateral direita, deverá ser impresso no verso das 1ª e 2ª vias do CSV, de acordo com a NIE-DQUAL-025 do Inmetro. 7.1.5 O OIC deve realizar a impressão de 02 (dois) decalques do número do chassi dos veículos rodoviários. 7.1.5.1 No caso da aprovação técnica da inspeção, os decalques devem ser colados nas 1ª e 2ª vias do CSV, de acordo com a NIE-DQUAL-025 do Inmetro. 7.1.6 O OIC deve calibrar a pressão dos pneus conforme especificação do fabricante do veículo. 7.1.7 As inspeções dos veículos rodoviários devem ser feitas levando-se em consideração o seu peso em ordem de marcha, exceto para aqueles ensaios específicos que necessitam de aplicação de massas. 7.2 Critérios para realização da inspeção 7.2.1 O OIC deve realizar as inspeções segundo os critérios estabelecidos neste RTQ. 7.2.2 O OIC deve verificar se o veículo sofreu alteração de suas características originais. Em caso positivo, se tais alterações não constarem na documentação do veículo, este será considerado reprovado, até sua regularização através de inspeção específica. 7.3 Sistemas e componentes a serem inspecionados: a) Equipamentos obrigatórios e proibidos. b) Sinalização. c) Iluminação. d) Freios. e) Direção. f) Eixos e suspensão. g) Pneus e rodas. h) Sistemas e componentes complementares. 7.3.1 Equipamentos obrigatórios e proibidos 7.3.1.1 Pára-choques (quando aplicável) Verificar o estado geral, dimensões, fixação, corrosão, deformações e saliências cortantes. Os pára-choques devem estar fixados rigidamente ao veículo e apresentar bom estado de conservação, sem deformações e saliências cortantes. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Dimensões/posição não regulamentares ou não existência do dianteiro e/ou traseiro. • Fixação deficiente (dianteiro e/ou traseiro). • Excessivamente deformados ou apresentando saliências cortantes. 7.3.1.2 Espelho retrovisor Verificar estado geral, fixação, localização, ajuste e visibilidade. O espelhos retrovisores devem estar conforme o sistema original, não devendo apresentar quebras, trincas, folgas excessivas ou problemas de fixação e ajuste. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistentes. • Danificados ou com visibilidade deficiente. • Fixação ou ajuste deficiente. • Falta de um dos lados. • Localização irregular. 7.3.1.3 Limpador e lavador de pára-brisa (quando aplicável) Quando aplicável verificar estado geral, fixação, deformações, conformidade dos limpadores com o veículo e o funcionamento do limpador e do lavador. O funcionamento do limpador de pára-brisa deve ser verificado, com o motor ligado, nas respectivas velocidades de acionamento, devendo existir no mínimo 2 (duas) velocidades distintas e parada automática (quando aplicável). As palhetas do limpador devem estar em boas condições, proporcionando a limpeza de pelo menos 75% da área varrida, e com o pára-brisa molhado. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Limpador inexistente. • Lavador inexistente (quando obrigatório). • Funcionamento não conforme. • Fixação/conservação deficiente. • Limpadores/lavadores não conformes. • Área de varredura não conforme. 7.3.1.4 Velocímetro Verificar existência, integridade e funcionamento. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente. • Integridade deficiente. • Não funciona. 7.3.1.5 Buzina Verificar existência e funcionamento. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente. • Funcionamento deficiente. 7.3.1.6 Farol traseiro Verificar existência. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Existência de farol traseiro. 7.3.1.7 Luzes intermitentes de sinalização de veículo de socorro Verificar cor, funcionamento e conformidade com a legislação vigente. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Existência de luzes intermitentes de socorro em veículo não autorizado. • Cor não adequada. • Funcionamento inadequado. 7.3.2 Sistema de sinalização 7.3.2.1 Lanternas indicadoras de direção Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Uma ou mais não funcionam. • Comutação deficiente. • Freqüência irregular. • Visualização deficiente. • Conservação deficiente. • Cor não regulamentada. • Fixação deficiente. • Posicionamento não regulamentado. 7.3.2.2 Lanternas de posição Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Uma ou mais não funcionam. • Interruptor com atuação deficiente. • Visualização deficiente. • Conservação deficiente. • Cor não regulamentada. • Fixação deficiente. • Posicionamento não regulamentado. 7.3.2.3 Lanterna de freio Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Uma ou as duas não funcionam. • Visualização deficiente. • Conservação deficiente. • Cor não regulamentada. • Fixação deficiente. • Posicionamento não regulamentado. 7.3.2.4 Retrorrefletor Verificar o estado geral, posicionamento e cor. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistentes, quando obrigatórios. • Conservação/fixação deficiente. Nota: Iluminação por espécie de veículo. Ciclomotores Farol dianteiro - branca ou amarela Lanterna traseira - vermelha Lanternas indicadoras de direção - âmbar Lanterna de freio - vermelha Iluminação da placa traseira - branca X X X Motonetas, motocicletas e triciclos X X X X X Quadriciclos X X X X X 7.3.3 Sistema de iluminação 7.3.3.1 Farol principal 7.3.3.1.1 Inspeção visual Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento, cor da luz emitida e comutação elétrica. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Um ou mais não funcionam adequadamente. • Conservação dos faróis e/ou superfícies refletoras deficiente. • Comutação alta/baixa inoperante. • Cor emitida não regulamentada. • Fixação deficiente. • Aplicação de pintura ou películas sobre as lentes. 7.3.3.1.2 Inspeção mecanizada Verificar a regulagem dos faróis, conforme indicações a seguir: a) Posicionar o regloscópio junto ao farol conforme recomendações do fabricante do aparelho e posicionar seu dispositivo de ajuste ao tipo de veículo conforme a Tabela 1; b) Os faróis devem ser inspecionados individualmente, com o motor do veículo em funcionamento em rotação de marcha lenta; c) Verificar a intensidade luminosa dos faróis baixos. A intensidade máxima permitida é de 1 lux, na região escura da tela do regloscópio. d) Verificar os alinhamentos vertical e horizontal dos faróis baixos. Uma regulagem correta deve proporcionar uma região claro/escura, cujo limite deve coincidir com as linhas de referência da tela do regloscópio; a) Os centros dos fachos luminosos dos faróis altos devem coincidir com a marca central da tela do regloscópio. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Farol desalinhado. • Facho baixo com ofuscamento acima de 1 lux. Tabela 1 - Ajuste do Regloscópio Tipo de veículo Posição do dispositivo de ajuste ao tipo de veículo Veículos das categorias L1, L2 ,L3, L4 e L5 10 Nota 1: O regloscópio simula um um plano perpendicular ao solo e ao eixo longitudinal do veículo, a uma distância de 10 m do farol, possuindo dispositivo de ajuste ao tipo de veículo. Nota 2: As posições do dispositivo de ajuste ao tipo de veículo correspondem à distância “e”. Nota 3: Os parâmetros “e” e “H” são os indicados na figura 1, onde: H - distância (em centímetros) do centro geométrico do farol ao solo; h - distância (em centímetros) da linha inferior claro-escura ao solo, medida em um plano perpendicular ao solo e ao eixo longitudinal do veículo, a uma distância de 10 m do farol; e = H – h (em centímetros). Figura 1 7.3.3.1.3 Lanterna de iluminação da placa traseira (quando aplicável) Verificar estado geral, fixação, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Esta lanterna deve acender simultaneamente às lanternas indicadoras de posição. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Funcionamento deficiente. • Conservação deficiente. • Cor não regulamentada. • Localização/fixação não conforme. 7.3.3.1.4 Luzes do painel Com as lanternas de posição e o motor ligado, verificar o funcionamento das luzes de iluminação do painel e lâmpadas-piloto do farol de luz alta e das lanternas indicadoras de direção (pisca-pisca). Acionando-se o indicador de direção, com o veículo em funcionamento e posicionando-se a chave seletora de direção para uma das posições, a luz de testemunha deve piscar intermitentemente. A luz indicadora de comutação do facho alto, deve acender-se quando do acionamento do mesmo. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Funcionamento deficiente da iluminação do painel. • Funcionamento deficiente das luzes-piloto. 7.3.4 Sistema de freios 7.3.4.1 Freios de serviço Verificar a distância necessária para frenagem do veículo conforme a Tabela 2. Na frenagem, o veículo não deve derivar para nenhum dos lados. Tabela 2 - Velocidade x Distância de Frenagem Categoria Velocidade (km/h) Distância de Frenagem (m) L1 50 14,5 L2 50 14,5 * L3 80 42,7 L4 80 49,2 L5 80 49,2 ** * Para veículos assimétricos a distância de parada é de 16,0 m. ** Se a velocidade máxima for inferior à 80 km/h, testar à 90% da velocidade máxima. Verificar os possíveis vazamentos em todo o circuito. Verificar a fixação da válvula principal (cilindro mestre) de acionamento do sistema. Verificar prováveis defeitos internos do sistema hidráulico, com o veículo parado. Pressionar o pedal de freio (com o motor funcionando, no caso de freio servo assistido) e manter a pressão por cerca de 30 segundos, verificando se o mesmo não cede. Para veículos que possuam sistema de freio a cabo, deve-se verificar a existência de possíveis esgarçamentos nos cabos. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Vazamento no circuito. • Frenagem inadequada. • Fixação da válvula deficiente. • Estanqueidade deficiente. • Fixação inadequada de qualquer dos comandos. • Curso excessivo ou retorno lento do pedal do freio de serviço. • Curso/folga excessiva do comando do freio (pedal e manete) . • Trava do freio de estacionamento inoperante (quando aplicável). • Cabo de acionamento do freio deteriorado. 7.3.4.2 Inspeção de funcionamento do freio de estacionamento (quando aplicável) Verificar o estado geral do sistema do freio de estacionamento tais como cabos de aço, parafusos, alavanca de acionamento e válvulas. O sistema de freio de estacionamento deve ser testado por cerca de 5 minutos em rampa com 30 % de inclinação, o veículo não deverá movimentar-se. O veículo não poderá esta com nenhuma marcha engatada durante a realização deste ensaio. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Frenagem inadequada. 7.3.4.3 Inspeção visual 7.3.4.3.1 Comandos Verificar o curso do pedal/alavanca do freio, folgas, tempo de retorno do pedal/alavanca, permanência do pedal/alavanca na posição após acionado, fixação, trava e cabos. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Fixação/conservação inadequada de qualquer dos comandos. • Curso/folga excessivo ou retorno lento do pedal do freio/.alavanca do freio. • Curso/folga excessiva do comando do freio de estacionamento (quando aplicável). • Trava do freio de estacionamento inoperante (quando aplicável). • Cabo do freio de estacionamento deteriorado (quando aplicável). • Ausência de folga no curso do pedal/alavanca do freio. 7.3.4.3.2 Reservatório do líquido de freio Verificar o nível do líquido de freio, fixação, estanqueidade, conservação do reservatório e condições da tampa. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Tampa inexistente ou deficiente. • Conservação deficiente. • Falta de estanqueidade. • Nível de líquido insuficiente. • Fixação deficiente. 7.3.4.3.3 Circuito de freio (tubulações, conexões, cilindro-mestre)(quando aplicável) Verificar o estado geral, fixação, estanqueidade, funcionamento dos manômetros e válvulas e a permanência do pedal na posição após acionado. As tubulações devem ser verificadas quanto a corrosão, amassamentos, dobras e a correta fixação em seus suportes. Os flexíveis não podem apresentar rachaduras nem ressecamentos. Deve-se verificar os possíveis vazamentos em todo o circuito. Deve-se verificar a fixação da válvula principal de acionamento do sistema (cilindro mestre), quando aplicável. A verificação da estanqueidade em sistemas hidráulicos deve ser realizada através do acionamento do pedal de freio com força moderada e constante, por cerca de 30 segundos, avaliando-se a estabilidade da posição do pedal que não deve ceder. Se o veículo dispuser de sistema de freios hidráulico, verificar o estado geral quanto a corrosão, amassamentos, estanqueidade, dobras e a correta fixação em seus suportes. Os flexíveis não podem apresentar rachaduras nem ressecamentos. A verificação da estanqueidade deve ser realizada com o motor ligado, através do acionamento da alavanca da manopla e do pedal de freio, um de cada vez, com força moderada e constante, avaliando-se sua estabilidade de posição. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente. • Falta de estanqueidade. • Válvula(s) danificada(s). • Manômetro inoperante ou danificado. • Funcionamento irregular. 7.3.4.3.4 Discos, freio a disco, tambores, freio a tambor e outros componentes Verificar o estado geral e estanqueidade. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente. • Falta de estanqueidade. 7.3.5 Sistema de direção Devem ser verificados: a) Alinhamento de direção/guidão. b) Existência de soldas ou emendas no sistema de direção. 7.3.5.1 Alinhamento das rodas 7.3.5.1.1 Veículo de 02 (duas) rodas Com as rodas apoiadas em piso plano e com o guidão posicionado no sentido de marcha, verificar o alinhamento entre as rodas dianteira e traseira. A roda dianteira deve permanecer paralela a uma régua ou cordão colocados tangencialmente à roda traseira, no sentido de marcha. Feito isto, confirmar a posição ortogonal do guidão em relação a roda dianteira. 7.3.5.1.2 Veículo de 03 (três) rodas Com as rodas apoiadas em piso plano e com o guidão posicionado no sentido de marcha, marcar no solo os pontos extremos centrais dos pneus traseiros e ponto central do pneu dianteiro que toca no solo, obtendo-se um triângulo. O veículo estará alinhado se o triângulo for isósceles ou eqüilátero. Feito isto, confirmar a posição ortogonal do guidão em relação a roda dianteiro. 7.3.5.1.3 Veículo de 04 (quatro) rodas Com as rodas apoiadas em piso plano e com o guidão posicionado no sentido de marcha, verificar o alinhamento entre as rodas dianteira e traseira. A roda dianteira deve permanecer paralela a uma régua ou cordão colocados tangencialmente à roda traseira, no sentido de marcha. Feito isto, confirmar a posição ortogonal do guidão em relação a roda dianteiro. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Desalinhamento entre rodas dianteira e traseira. • Desalinhamento entre roda dianteira e guidão. 7.3.5.2 Guidão e sistema de direção Verificar o estado geral e avaliar as folgas axiais e radiais do sistema, acionando o freio dianteiro e forçando o guidão para frente e para trás. Em seguida, apoiando a roda dianteira e tentando virar o guidão para a direita e para esquerda, verificar a existência de folgas no sentido de giro do guidão. Verificar a existência e a fixação dos pesos de balanceamento do guidão, quando requerida, e eventuais modificações das características originais do guidão. Não se admitirá o uso de guidão que anteriormente tenham sido avariados e posteriormente recuperados ou que apresentem emendas. Girar o guidão para esquerda e para direita, várias vezes até o final de curso. Verificar a liberdade de varredura. O guidão deverá girar livremente para os dois lados, sem pontos de resistência e sem que se tenha que fazer muito mais força para um lado em comparação ao outro. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • • Conservação inadequada. Guidão ou garfo (incluindo mesa superior e inferior) apresentando deformação, indícios de trincas, reparos inadequados. • Folgas (axial/radial), desgastes excessivos dos componentes. • Fixação deficiente dos componentes. • Ausência dos pesos de balanceamento do guidão, quando requeridos. • Guidão com modificações das características originais. • Guidão recuperado/emendado. • Movimento do guidão não é feito livremente para ambos os lados. 7.3.5.2.1 Funcionamento e comandos manuais Com o veículo apoiado no chão e com as mãos nos manípulos do guidão, verificar sua aderência às mãos e acionar os comandos manuais para verificação de folgas, estado geral e fixação. Girar a manopla do acelerador no sentido de aceleração e soltá-la, avaliando seu retorno à posição inicial (deve retornar completamente, com rapidez e regularidade) Verificar as alavancas (manetes) de freio e embreagem, quanto ao seu estado: devem estar livres de trincas e deformações ( bem como seus suportes) e suas extremidades devem ser esféricas. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Funcionamento irregular/interferência. • Esforço excessivo para movimentar o guidão. • Manoplas mal fixadas ou escorregadias às mãos. • Manopla do acelerador com retorno difícil, irregular ou incompleto. • Alavancas (manetes) de freio/embreagem e seus suportes contendo trincas, quebras ou deformações. • Alavancas (manetes) de freio/embreagem com extremidades agudas (desprovidas de formato esférico). 7.3.6 Articulações Com o veículo apoiado em seu próprio cavalete ou em apoio lateral e com a roda dianteira afastada do solo, movimentar a roda com as mãos no sentido radial e axial para verificação de folgas, estado geral e fixação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação inadequada. • Folgas/desgastes excessivos. 7.3.7 Amortecedor de direção (quando existente) Verificar o estado geral do amortecedor, nas suas superfícies externas, quanto a corrosão e mossas. Verificar se existem vazamentos pelos retentores. A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Vazamento de óleo. • Conservação/fixação deficiente. 7.3.8 Eixos e suspensão 7.3.8.1 Eixos Com o veículo apoiado no cavalete ou em apoio lateral e com as rodas dianteira e traseira alternadamente suspensas, movimentar as rodas axialmente para verificar o estado geral, fixação e folgas. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente/empenamento. • Folgas excessivas. • Uso de solda para recuperação/reparação. • Ausência de cupilhas/travas ou porcas autotravantes. 7.3.8.2 Elementos elásticos (molas) Com o veículo apoiado no solo, verificar eventuais modificações das características originais e após, com as mãos apoiadas no guidão e no assento, pressionar para baixo e verificar o estado geral, fixação e folgas das molas e feixes. Verificar a existência de trincas nas molas helicoidais/feixe. Para veículos que possuam feixe de molas, verificar se existe desalinhamento entre as lâminas. (quando aplicável) Verificar a barra de torção (quando aplicável) quanto ao seu estado geral e se suas buchas estão ressecadas ou cortadas. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente. • Deformações permanentes. • Modificações das características originais(quando aplicável). • Folgas excessivas. • Trincas ou partições nas molas helicoidais. • Dimensionamento inadequado. 7.3.8.3 Elementos absorvedores de energia (amortecedores) Com o veículo apoiado no solo, deve-se verificar o estado geral dos amortecedores, nas suas superfícies externas, quanto a riscos, corrosão e mossas. Verificar se existem vazamentos pelos retentores. A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações. O curso dos amortecedores deve estar adequado ao curso da suspensão. Os amortecedores podem atuar como batentes da suspensão desde que estejam especificados pelo fabricante para esta finalidade. A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações. (quando visível) Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente. • Vazamento de fluido dos amortecedores. • Modificações das características originais (quando aplicável). • Inclinação do amortecedor superior a 40o em relação ao curso da suspensão. 7.3.8.4 Elementos estruturais (braços, suportes e tensores) Com o veículo apoiado no solo, verificar no quadro geral, garfo dianteiro e traseiro e demais áreas estruturais o estado geral quanto a existência de trincas, amassados profundos, emendas, oxidação, fixação e folgas. Verificar a fixação dos braços no quadro central. Nos braços da suspensão, verificar a existência de soldas, corrosão, empenamentos, emendas e amassados profundos. Verificar as buchas dos braços da suspensão, quando metálicas, verificar a existência de corrosão, folgas e lubrificação. Quando elastoméricas, devem possuir pouca folga, não devendo estar ressecadas e nem possuir cortes. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Presença de trincas ou deformações significativas. • Conservação/fixação deficiente. • Folgas excessivas. • Uso de solda para recuperação/reparação. 7.3.8.5 Elementos de articulação Com o veículo apoiado no solo, verificar estado geral e as fixações. Ainda forçar vertical e horizontalmente (no sentido perpendicular ao eixo longitudinal do veículo) a parte do mesmo que apresenta articulações de suspensão, podendo ser dianteira, a traseira ou ambas. Observar a existência de folgas ou ruídos. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente. • Folga excessiva. • Soldagens não recomendadas ou reparos inadequados. 7.3.8.6 Elementos limitadores (batentes) Com o veículo apoiado no solo, verificar o estado geral e fixação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente(s). • Conservação/fixação deficiente. 7.3.8.7 Elementos de regulagem (excêntricos, calços e parafusos reguladores) Verificar os assentos de molas dos amortecedores, empregados como regulagem escalonada de pré-carga da mola e elementos de função similar no veículo, quanto ao seu estado geral, fixação e folgas. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Assento das molas (e similares) em mau estado 7.3.8.8 Elementos de fixação (porcas, parafusos, rebites) Com veículo apoiado no solo, verificar o estado geral das fixações dos amortecedores, garfos e articulações. Nos braços da suspensão, verificar a existência de soldas, de corrosão, empenamentos, emendas e amassados profundos. Verificar também, a fixação dos braços na travessa ou quadro central. Quando aplicável, os coxins da sustentação da caixa de marcha e do motor, não devem possuir trincas, partes quebradas e nem sinais de ressecamento e devem estar bem fixados ao chassi. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação/fixação deficiente. • Fixação dos amortecedores, garfo ou articulações em más condições. • Folga excessiva. 7.3.8.9 Elementos complementares (estabilizadores) (quando aplicável) Com o veículo apoiado no solo, verificar a existência (quando especificado), estado geral, e fixação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente quando obrigatório. • Conservação/fixação deficiente. • Folgas excessivas. • Indícios de trincas, soldas não recomendadas ou reparos inadequados. 7.3.8.10 Suspensão pressurizada Com veículo apoiado no solo, verificar estado geral, fixação, e estanqueidade do sistema. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente quando obrigatório. • Conservação/fixação deficiente. • Vazamentos no sistema. 7.3.8.11 Verificação do funcionamento da suspensão Verificar o estado geral da suspensão, observando visualmente se os componentes da suspensão não possuem amassamentos, trincas, cortes (coifas), vazamentos (amortecedores) e possíveis folgas excessivas entre os componentes. Com o veículo em movimento, testá-lo em curvas de diferentes raios de curvatura e a diferentes velocidades de modo a verificar a atuação dos amortecedores, dos estabilizadores e da suspensão em geral. Deve-se observar se o veículo obedece adequadamente o comando de direção, não derrapa. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Veículo deriva em curvas de baixa velocidade • Ruídos provenientes dos componentes da suspensão 7.3.9 Pneus e rodas 7.3.9.1 Desgaste da banda de rodagem Através de inspeção visual dos indicadores de desgastes e, quando necessário, com o auxílio do verificador de profundidade, verificar o desgaste da banda de rodagem. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6 mm em qualquer parte do pneu. 7.3.9.2 Tamanho e tipo dos pneus Através de inspeção visual, verificar o tamanho e tipo dos pneus, os quais deverão estar de acordo com a especificação do fabricante do veículo. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Em desacordo com as especificações do fabricante. • Não certificado. 7.3.9.3 Estado geral dos pneus Verificar o estado geral dos pneus, observando o seu desgaste com o auxílio do verificador de profundidade. Não deverão possuir desgaste excessivo à ponto de apresentar pouco ou As travas de segurança do trilho de regulagem de altura e do encosto devem estar em perfeito funcionamento. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Estrutura comprometida do banco/assento. • Fixação deficiente do banco/assento. • Funcionamento deficiente das travas do assento e/ou encosto do banco do condutor. • Rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências que comprometam a segurança. 7.3.10.2 Sistema de alimentação de combustível Verificar vazamentos, fixação e estado geral dos componentes. A tampa do reservatório de combustível deve estar adequadamente posicionada e oferecer a devida vedação quanto a vazamentos. O reservatório de combustível não deve possuir oxidação, amassados profundos e deve ter a correta fixação. A tubulação de combustível deve estar em perfeito estado de conservação, não devendo apresentar vazamentos, amassados, cortes, grandes vincos, posicionada em local apropriado e devidamente conectada e fixada. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Vazamento de combustível. • Conservação/fixação deficiente. • Não existência/deficiência da tampa do reservatório. • Reservatório de combustível com trincas ou recuperações inadequadas. 7.3.10.3 Sistema de exaustão dos gases Com o veículo apoiado em seu cavalete e com o motor em marcha lenta, verificar o estado geral, fixação e vazamentos. Verificar a existência de furos e de oxidação profunda no abafador e no silencioso. As juntas de vedação não devem permitir o vazamento de gases. Deve estar devidamente fixado. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Corrosão acentuada. • Vazamento de gases. • Fixação deficiente. • Inexistente. 7.3.10.4 Carroçaria (carenagem) Devem ser examinadas todas as partes salientes do veículo, as quais devem estar de acordo com as condições originais de fabricação. Em caso de acessórios não originais, estes devem estar instalados de forma a não oferecerem riscos. Verificar a existência de pontos de corrosão na carroçaria, no chassi e nos demais complementos, que no caso de existirem, não devem comprometer os elementos estruturais, ou qualquer outra parte que coloque em risco o seu perfeito funcionamento, inclusive quanto à segurança dos usuários e transeuntes. Verificar a integridade dos componentes e acessórios para que não ofereçam riscos aos passageiros. Verificar o estado geral da pintura do veículo, principalmente a existência de bolhas e trincas que possam estar camuflando focos de corrosão. A pintura deve estar protegendo as partes metálicas contra a oxidação. Verificar o estado geral do assoalho, quanto à existência de corrosão acentuada, de soldas expostas sem proteção , de buracos não vedados e de fendas na chapa.(quando aplicável) Verificar o estado geral e a existência de revestimento térmico e/ou acústico da parede corta fogo entre o compartimento do motor e o habitáculo. (quando aplicável) Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a integridade. • Conservação deficiente da parede corta-fogo (quando aplicável). • Partes com saliências cortantes/suportes corroidos, mal fixados ou danificados. • Deformações estruturais. • Soldas inadequadas. • Inexistência de revestimento (quando aplicável). 7.3.10.5 Instalação elétrica e bateria Verificar fixação, estado geral e conexões. Verificar a fixação da bateria e sua proteção contra eventual curto circuito. Verificar a fiação do veículo, que não deve apresentar emendas desprotegidas ou mal fixadas. Verificar o funcionamento de todo o sistema e suas cores correspondentes. Verificar a existência e a fixação da caixa de fusíveis. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente da bateria. • Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente da fiação/caixa de fusíveis. • Funcionamento defeituoso. 7.3.10.6 Chassi/estrutura do veículo/cavalete central e lateral Verificar se o chassis/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, quanto ao seu estado geral (fissuras, corrosão ou deformações ou saliências cortantes); existência, funcionamento e estado geral dos cavaletes central e/ou lateral (devem estar aptos a suportar o veículo, e quando recolhidos, não devem interferir com outros componentes ou permitir movimentos capazes de tocar o piso/componentes). No quadro geral, verificar a existência de trincas, amassados profundos, emendas preenchidas com materiais plásticos e oxidação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Corrosão acentuada, deformações, fissuras ou trincas que comprometam a estrutura. • Partes com saliências cortantes. • Cavaletes central e/ou lateral mal conservados ou com soldas excessivas. • Molas dos cavaletes não conseguem retorna-los e sustenta-los na sua posição de retração (permitem movimento). • Cavaletes interferem com outros componentes. 7.3.10.7 Pára-lamas Verificar o estado geral, dimensões, fixação, corrosão, deformações e saliências cortantes dos pára-lamas, que devem estar em perfeito estado de conservação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente. • Existente com dimensões impróprias. • Com saliências cortantes. • Mal conservado com folga ou mal fixado. 7.3.10.8 Motor/transmissão Com o veículo apoiado em seu cavalete, verificar se a corrente e engrenagens (ou árvore de transmissão - quando houver) não apresentam folgas ou desgaste excessivos. Deve possuir capa protetora. Verificar a correia ou corrente de transmissão, que não deverá apresentar indícios de trincas, rasgos, etc. Verificar a árvore de transmissão (quando existente) e seus elementos, tais como cruzetas, procurando folgas anormais ou outro tipo de problemas pertinentes. Verificar possíveis vazamentos de óleo/graxa da caixa de mudança, diferencial (quando aplicável). Verificar se as coifas de proteção das juntas articuladas (homocinéticas), e seu cintamento, não estão rompidas (quando aplicável). Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Tipo de motor divergente do estabelecido pelo fabricante. • Vazamento de óleo. • Transmissão por corrente gasta ou com folga superior à recomendada pelo fabricante do veículo. • Ausência de flange protetor de corrente (quando aplicável). • Transmissão por eixo cardã vazando e ou contendo trincas, deformações e recuperações inadequadas. • Conservação/fixação deficiente de elemento da transmissão. • Coifas soltas ou danificadas. 7.3.10.9 Sistema de arrefecimento Verificar vazamentos no sistema, estado de conservação das mangueiras e correias e a fixação dos componentes do circuito. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Vazamentos significativos do líquido de arrefecimento. • Conservação/fixação deficiente. 7.3.10.10 Pedal de apoio (plataforma de apoio) Verificar o estado geral, dimensões, fixação, corrosão, deformações e saliências cortantes do pedal de apoio, que devem estar em perfeito estado de conservação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Inexistente. • Com saliências cortantes. • Mal conservado com folga ou mal fixado. 7.3.11 Inspeção em pista Esta inspeção deve ser executada em velocidade compatível com as condições do local, não excedendo 80 km/h. 7.3.11.1 Funcionamento do velocímetro Verificar o funcionamento do velocímetro. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Funcionamento deficiente. 7.3.11.2 Funcionamento do sistema de direção Verificar o sistema de direção, quanto ao seu funcionamento, que não deve apresentar barulhos, rangidos no manuseio e nem desalinhamento em pista. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Não funcionamento ou funcionamento deficiente. 7.3.11.3 Eficiência de frenagem Verificar a distância necessária para frenagem do veículo conforme a Tabela 2 constante no item 7.3.4.1. Na frenagem o veículo não deve derivar para nenhum dos lados. Verificar o empenamento dos discos ou a ovalização dos tambores, pressionando levemente o pedal do freio e, mantendo-se uma baixa velocidade, observar se o pedal oscila. Verificar o travamento prematuro das rodas traseiras em frenagem. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Distância de frenagem superior à estabelecida na Tabela 2. • Desequilíbrio de frenagem. 7.3.11.4 Eficiência de transmissão Verificar a precisão do sistema de transmissão no engate das marchas e eventuais ruídos, vibrações, estalos ou qualquer outra sinalização que possa indicar defeito. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Funcionamento deficiente. • Existência de ruído ou vibrações anormais. • Dificuldade de engrenamento das marchas. • Escape de marcha. 7.3.11.5 Funcionamento do sistema de suspensão Verificar a existência de ruídos ou folgas no sistema de suspensão, atentando para manutenção do alinhamento do veículo quando em movimento. A suspensão não deve permitir que o veículo sofra grandes trepidações e nem a perda de estabilidade em média velocidade (40 km/h). Sobre pista irregular, o veículo não deve emitir ruídos oriundos do sistema de suspensão. Verificar, imprimindo a velocidade média estabelecida, em pista reta e plana, o veículo não deverá ter tendência a derivar para os lados. O posicionamento do volante em relação ao quadro do chassi, deve ser centralizado, não devendo ocorrer vibrações no volante/guidão e no sistema. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Funcionamento deficiente. • Trepidações. • Falta de precisão na troca de marchas. • Folgas, ruídos na suspensão. • Não mantém alinhamento. • Trepidações. • Suspensão inadequada. 7.3.12 Estabilidade Em pista reta e plana, manter o veículo na velocidade especificada, deve-se verificar, acionando o pedal de freio simulando uma frenagem imediata, se o veículo deriva para os lados e se ocorre o travamento das rodas. Posteriormente, o inspetor deverá executar curvas para ambos os lados, verificando o comportamento do sistema de suspensão. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Veículos deriva para os lados. • Barulhos/folgas no sistema de direção. • Travamento pré maturo das rodas traseiras. 7.3.13 Dirigibilidade Na velocidade média especificada, o inspetor deve verificar se existe interferência ou dificuldade de acionamento dos pedais, do câmbio, folgas no guidão, facilidade de acionamento do freio de serviço, equipamentos e acessórios que interfiram na segurança e conforto do condutor do veículo. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Dificuldade de acionamento dos pedais, câmbio, freios. • Barulhos/folgas no sistema de direção. • Dificuldade de acionamento dos comandos. 8. RESULTADO DA INSPEÇÃO 8.1 Concluída a inspeção do veículo rodoviário, o OIC deve registrar e manter registrado todos os resultados encontrados. 8.2 No caso da aprovação técnica na inspeção, deve ser emitido o CSV, cujo preenchimento deve ser realizado de acordo com a NIE-DQUAL-025 do Inmetro. 8.3 Uma das vias do documento fiscal emitido pelo OIC, referente ao serviço de inspeção, deve ser anexada à 1ª via do CSV. Anexo / Anexo - Lista de Inspeção de Motocicletas e Assemelhados Recuperadas de Sinistro 1.0 1.1 1.2 Dados Gerais Marca/modelo: No do chassi ou placa do veículo: 2.0 2.1 2.2 2.3 Documentação do Veículo CRLV ou CRV ou documento fiscal de aquisição do veículo Documento do proprietário ou condutor do veículo Decalques do no do chassi (02) A R OBS Item 7.3.1 7.3.1.1 7.3.1.2 7.3.1.3 7.3.1.4 7.3.1.5 7.3.1.6 7.3.1.7 7.3.2 7.3.2.1 7.3.2.2 7.3.2.3 7.3.2.4 7.3.3 7.3.3.1 7.3.3.1.3 7.3.3.1.4 7.3.4 7.3.4.1 7.3.4.2 Descrição Equipamentos obrigatórios e proibidos Pára-choques (quando aplicável) Espelho retrovisor Limpador e lavador de pára-brisa (quando aplicável) Velocímetro Buzina Farol traseiro Luzes Intermitentes de sinalização de veículo de socorro Sistema de sinalização Lanternas indicadoras de direção Lanternas de posição Lanterna de freio Retrorrefletor Sistema de iluminação Farol principal Lanterna de iluminação da placa traseira (quando aplicável) Luzes do painel Sistema de freios Freios de serviço Inspeção de funcionamento do freio de estacionamento (quando aplicável) Comandos Reservatório do líquido de freio Circuito de freio (tubulações, conexões, cilindro-mestre) (quando aplicável) Discos, freio a disco, tambores, freio a tambor e outros componentes Sistema de direção Alinhamento das rodas Guidão e sistema de direção Funcionamento e comandos manuais Articulações Amortecedor de direção Eixos e suspensão Eixos Elementos elásticos (molas) Elementos absorvedores de energia (amortecedores) Elementos estruturais (braços, suportes e tensores) Elementos de articulação Elementos limitadores (batentes) Elementos de regulagem (excêntricos, calços e parafusos reguladores) Elementos de fixação (porcas, parafusos, rebites) Elementos complementares (estabilizadores) (quando A R OBS 7.3.4.3.1 7.3.4.3.2 7.3.4.3.3 7.3.4.3.4 7.3.5 7.3.5.1 7.3.5.2 7.3.5.2.1 7.3.6 7.3.7 7.3.8 7.3.8.1 7.3.8.2 7.3.8.3 7.3.8.4 7.3.8.5 7.3.8.6 7.3.8.7 7.3.8.8 7.3.8.9 nenhum desenho nas bandas de rodagem ou que estejam com o tecido de reforço aparecendo em qualquer ponto. O limite mínimo de profundidade do sulco é de 1,6 mm ou aquele apresentado pelo indicador de desgaste TWI. Pneus com reparos de emergência, com a colocação de manchões, cortes profundos nas bandas mostrando descontinuidade do reforço do tecido, inchaços ou ainda cortes nos ombros, ou indícios de ressulcagem devem ser reprovados. Nota: Pneus reformados devem ter a gravação do nome da empresa reformadora e respectivo número de seu CNPJ. Verificar se os pneus atendem as especificações técnicas, tais como capacidade de carga e velocidade máxima admissível. O veículo deve ter, por eixo, pneus iguais, ou seja, mesma marca e especificação técnica (triciclos e quadriciclos). Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Existência de bolhas. • Existência de cortes ou quebras com exposição dos cordonéis. • Existência de separação da banda de rodagem. • Existência de indícios de ressulcagem. 7.3.9.4 Estado geral das rodas ou aros desmontáveis Através de inspeção visual, verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis. Mantendo a roda suspensa e com o auxílio de uma régua, girar a roda e verificar seu empenamento, nos sentidos radial e axial. Devem ser reprovadas as rodas tortas, quebradas e com evidências de corrosão, bem como parafusos e/ou porcas de fixação das rodas que estiverem soltos, defeituosos ou que tenham sido substituídos por outros diferentes dos originais. As rodas não devem exceder aos limites das laterais do veículo (triciclos e quadriciclos). Verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis e elementos de fixação. Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s) ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica: • Falta de um ou mais elementos de fixação por roda. • Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem perda de ar. • Existência de trincas. • Rodas recuperadas/reparadas. • Empenamento acentuado. • Corrosão acentuada. 7.3.10 Sistemas e componentes complementares 7.3.10.1 Bancos/assentos Verificar a estrutura, travas, a fixação, as folgas e o estado de conservação dos bancos/assento, que não devem apresentar rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências ou falhas no seu enchimento, que comprometam a segurança. Os encostos não devem possuir folgas excessivas, quando em posição travada. 7.3.8.10 7.3.8.11 7.3.9 7.3.9.1 7.3.9.2 7.3.9.3 7.3.9.4 7.3.10 7.3.10.1 7.3.10.2 7.3.10.3 7.3.10.4 7.3.10.5 7.3.10.6 7.3.10.7 7.3.10.8 7.3.10.9 7.3.10.10 7.3.11 7.3.11.1 aplicávell) Suspensão pressurizada Verificação do funcionamento da suspensão Pneus e rodas Desgaste da banda de rodagem Tamanho e tipo dos pneus Estado geral dos pneus Estado geral das rodas ou aros desmontáveis Sistemas e componentes complementares Bancos/assentos Sistema de alimentação de combustível Sistema de exaustão dos gases Carroçaria (carenagem) Instalação elétrica e bateria Chassi/estrutura do veículo/cavalete central e lateral Pára-lamas Motor/transmissão Sistema de arrefecimento Pedal de apoio (plataforma de apoio) Inspeção em pista Funcionamento do velocímetro 7.3.11.2 Funcionamento do sistema de direção 7.3.11.3 Eficiência de frenagem 7.3.11.4 Funcionamento do sistema de transmissão 7.3.11.5 Funcionamento do sistema de suspensão Estabilidade Dirigibilidade 7.3.12 7.3.13 Legenda Voltar A - Aprovado Observação R – Reprovado OBS -