011 CONT 057-11 TA 01-11 PANE GILL PR 018-11

Transcrição

011 CONT 057-11 TA 01-11 PANE GILL PR 018-11
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos
CONTRATO N.º 057/11 TA 01/11
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 057/11 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO
PAULO, E A EMPRESA PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, PARA AQUISIÇÃO PÃO FRANCÊS 50
GRAMAS.
Aos 03 dias do mês de Março do ano de 2011, nesta cidade de São João da Boa Vista, compareceram de um lado o
Município de São João da Boa Vista, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr Nelson Mancini Nicolau,
RG n.º 3.554.711-X - SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP com sede neste município à Av.
dos Trabalhadores nº. 738 – Distrito Industrial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o n.º 49.416.902/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Lucas
de Oliveira Pires, portador de RG sob nº. 32.369.290-4 CPF nº. 322.101.018-40, e pelos mesmos foi dito na
presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão n.º
018/2011, conforme do Processo Administrativo Licitatório n.º 013/11, pelo presente instrumento avençam um
termo de aditamento, nas seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Aquisição pão francês 50 gramas, conforme as especificações constantes
do Termo de Referência, que integrou o edital de licitação Pregão n.º 018/2011, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo Administrativo Licitatório n.º 013/11.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITAMENTO – QUANTIDADE E VALOR.
2.1 Ficam aditadas ao objeto contratual as seguintes quantidades:
ITEM
3
DESCRIÇÃO
PÃO FRANCÊS DE 50 GRAMAS
UN
QTD
KG
182
VALOR
UNIT
1,99
VALOR TOTAL
362,18
2.2 Em razão do presente aditamento, soma-se ao valor contratual a quantia de R$ 362,18 (trezentos e sessenta e
dois reais e dezoito centavos), passando a ser de R$ 5.962,04 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e quatro
centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 057/11, inclusive seu prazo até
31/12/2011.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos
de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São João da Boa Vista, 10 de março de 2011.
PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Nelson Mancini Nicolau
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Ana Laura Barcelos Amaral Zenun – Diretora
PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
Lucas de Oliveira Pires
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1) _____________________________
Luiz Carlos Sartori
RG. 1.477.886-SSP/PR
CPF. 301.333.869-53
2) ____________________________
Douglas da Silva Vitielli
RG. 23.823.643-2-SSP/SP
CPF. 165.799.408-24
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007
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e-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Contrato n°. 057/11 TA 01/11
Objeto: Aquisição pão francês 50 gramas.
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Contratada: PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de
14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São João da Boa Vista, 10 de março de 2011.
PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Nelson Mancini Nicolau
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Ana Laura Barcelos Amaral Zenun – Diretora
PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
Lucas de Oliveira Pires
CONTRATADA
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007
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