03/07/2013

Transcrição

03/07/2013
Fundação Universidade Federal do Amapá
Comissão Permanente de Licitação
Processo n° 23125.000162/2013-60
[email protected] fone(96)3312-1712
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013- UNIFAP
A Fundação Universidade Federal do Amapá, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº
487/2012, torna público aos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico do tipo “menor preço global”, no regime
de execução indireta, consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos das Leis Federais
nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e dos Decretos Federais n°
5.450 de 31 de maio de 2005 e do Decreto n° 6.204 de 05 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
SEÇÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: A partir de 07/03/2013 até às 08:59 horas de 19/03/2013.
DATA DA ABERTURA: 19/03/2013
HORA DA ABERTURA: 09: 00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
UASG:154215 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP
1. OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de produção e
fornecimento de refeições de baixo custo, com qualidade e nutricionalmente balanceadas (café da manhã, almoço e
jantar) para os alunos, servidores, terceirizados, estagiários e visitantes da Fundação Universidade Federal do Amapá –
UNIFAP, contribuindo assim, com a saúde e bem estar da comunidade acadêmica, com concessão de área para uso
das instalações e equipamentos do Restaurante Universitário-RU, localizado no Campus Marco Zero, Rod. Juscelino
Kubitschek, Km 02, s/n, Jardim Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap. Conforme especificações constantes no
Termo de Referência (ANEXO I deste edital ) e demais anexos.
1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. Não se aplica o benefício do artigo 6° do Decreto n° 6.204/2007, por se tratar de licitação com valor global
superior aos valores acobertados pelo Decreto, mantidos os demais benefícios da Lei complementar n° 123/2006.
3. O objeto inclui o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais
de higiene e limpeza, entre outros), equipamentos e utensílios complementares necessários para a perfeita execução
dos serviços, gás GLP, mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente
para desenvolver todas as atividades previstas, sendo sempre observadas as normas vigentes de vigilância sanitária.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A administração da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, objetivando permitir a exploração de
espaço destinado ao Restaurante Universitário – RU, visando, sobretudo oferecer opções de refeições para estudantes
e servidores da instituição bem como Empregados terceirizados, decidiu realizar a abertura de licitação pública para a
contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições com a concessão onerosa de uso da área física e
equipamentos para a exploração comercial do restaurante localizado no Campus Marco Zero, Rod. Juscelino
Kubitschek, Km - 02, s/n, Jardim Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap.
2.2. O RU é mais um serviço oferecido pela UNIFAP à comunidade acadêmica, que tem a finalidade de proporcionar
melhores condições ao ensino superior, dando suporte aos acadêmicos que estudam dois horários e os que se
encontram em risco de vulnerabilidade econômica e social. A operacionalização do RU será custeada com recursos da
dotação orçamentária da Assistência Estudantil.
3. DA CONCESSÃO ONEROSA DO ESPAÇO PÚBLICO
3.1. A Concessão do espaço físico do RU será onerosa, onde a CONTRATADA deverá pagar a CONTRATANTE o
valor mensal fixo de R$ 2.514,27 (Dois mil, quinhentos e quatorze reais, vinte e sete centavos).
3.2 O valor expresso no item 3.1 não é objeto de lances.
3.3. O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa deverá ser até o
dia 10° (décimo) dia útil de cada mês através do Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.4. O primeiro pagamento só será efetuado após o inicio da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
3.5. Após a realização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar o comprovante do mesmo à CONTRATANTE;
3.6. O não pagamento, nos seus devidos prazos, dos valores pactuados no item 3.1 implicará na aplicação da multa
moratória de 2% (dois por cento), com acréscimo dos juros moratórios no montante de 1% (um por cento) ao mês,
atualização monetária, sobre o valor vencido e não pago.
3.7. Após o prazo de dois meses consecutivos ou três alternados de inadimplência, a concessão de uso poderá ser
automática e unilateralmente cancelada pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
3.8. O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa deverá ser
reajustada anualmente, ou a qualquer outro período de tempo em que se faça necessário, com base no Índice Geral de
Preços de Mercado (IGP-M) medindo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. 1. A despesa com a operacionalização de que trata o objeto, está estimado em R$ 2.796.200,00 (Dois milhões,
setecentos e noventa e seis mil, duzentos reais), conforme a previsão de atendimento disposto no Termo de Referência
– ANEXO I, correrá à conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.39 – Serviços, mediante emissão de nota de empenho.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
5.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos
órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do
Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela
efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIFAP responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. Não poderão participar deste Pregão empresas que:
5.5.1. Forem formadas por consórcios ou grupos de empresas que também participam desta licitação;
5.5.2. Sejam estrangeiras;
5.5.3. Estejam suspensas de participarem em licitações ou impedidas de contratar com a UNIFAP;
5.5.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
5.5.5. Não possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.5.6. Estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação.
5.6.Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos neste Edital.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor global e a descrição do serviço
ofertado. Esta fase deverão consignar:
6.1.1. indicação expressa dos valores das refeições, na forma expressa no “comprasnet”;
6.1.2.indicação expressa dos valores do item a que se refere a proposta bem como o valor global;
6.1.3. no preço ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, tarifas, manutenção predial e
equipamentos, custo da cessão, contratação de pessoal, mantimentos, abastecimento do gás de cozinha a granel
(GLP) e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.4. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
6.2.Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa a desclassificação da proposta.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
marcados para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
7.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.3. Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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7.4. A proposta de preço deverá ser formulada com o valor atualizado em conformidade com os lances eventualmente
ofertados, contendo os seguintes dados:
7.4.1. O licitante deverá, obrigatoriamente, em campo próprio do sistema, detalhar minuciosamente o objeto ofertado.
7.4.2. As propostas deverão conter o preço total para o item, em moeda corrente, com descrição detalhada dos
mesmos.
7.4.2.1. Nos preços já deverão estar incluídas quaisquer outras despesas como: impostos, fretes, seguros,
embalagem, de modo a representar o valor total a ser pago, não devendo constar na proposta qualquer referência de
desconto sobre o preço de outros concorrentes.
7.4.3. Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (noventa) dias a contar da abertura deste Pregão.
7.4.4. Deverão ser apresentados os seguintes dados da empresa: CNPJ, razão social, endereço, telefone/fac-símile,
correio eletrônico, nome do representante legal da empresa, número de telefone, fixo e/ou celular, banco, agência,
número da conta corrente e praça de pagamento, nome do responsável para assinatura do contrato, CPF e RG.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br;
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, correspondente ao somatório dos valores totais para
cada item.
10.1.1 - O valor global proposto não poderá ser superior ao valor global estimado pela Fundação Universidade
federal do Amapá, conforme a metodologia de calculo, do quadro, do item 3, do anexo I- Termo de Referência.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexequível.
10.7. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
10.8. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, bem como, verificará a habilitação do licitante
conforme disposição do Edital.
10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilita tórias,
o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital.
10.10. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que
seja obtido preço melhor.
10.11. Será assegurada, como critério de desempate, preferência às empresas de pequeno porte e às microempresas,
nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
COOPERATIVAS
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilita tórias e aceita a
amostra, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
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11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na
forma da Subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura
se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte em
situação de empate terá preferência àquela que primeiro houver apresentado o lance.
11.2. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em
favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver
compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
12. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasnet.gov.br.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado
o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido.
14.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da
licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da UNIFAP ou, ainda, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5. Se a proposta não for aceitável ou for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda a este Edital.
15. DA HABILITAÇÃO (Regularidade Fiscal)
15.1. A habilitação da licitante será efetuada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, para verificação da validade dos documentos constantes do subitem 15.1.1, e, ainda, pela documentação
complementar especificada no item 15.2.
15.1.1. Prova de regularidade junto ao INSS; prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, junto à Caixa Econômica Federal; prova de regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
15.2. Em campo próprio disponibilizado pelo Sistema Eletrônico, no momento de cadastramento da proposta, deverá o
licitante preencher:
15.2.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
15.2.2. Declaração expressa, sob as penas da Lei, que até a data da abertura do pregão inexistem fatos impeditivos
para a sua habilitação no referido processo licitatório, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
15.3. No caso de constar vencido algum(ns) dos documentos constantes do subitem 15.1.1, junto ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, na etapa de habilitação, o Pregoeiro poderá solicitar a
comprovação da regularidade daquela situação.
15.4. Os licitantes que deixarem de apresentar ou preencher quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão
inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
15.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos
no presente Edital.
15.6. Os documentos relacionados neste Edital referem-se sempre ao domicílio da empresa licitante cadastrada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.7. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3º da lei
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Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
(Art.43, Lei Complementar nº 123/2006).
15.8. Para fazer jus ao tratamento favorecido, simplificado e diferenciado instituído pela Lei Complementar n° 123 de 14
de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão, em campo próprio disponibilizado
pelo sistema, preencher declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresas e empresa de pequeno porte.
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1º Art.43, Lei Complementar nº 123/2006).
15.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.9, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação (§ 2º Art. 43, Lei Complementar nº 123/2006).”
16. DA HABILITAÇÃO (Qualificação Técnica)
16.1. O(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar os seguintes documentos:
16.1.1 um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Instituição de direito Público ou Privado, que
comprove o desempenho da empresa na atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
16.1.2 apresentar a comprovação de nutricionista. A licitante deverá demonstrar que o referido profissional pertence
ao quadro permanente da empresa e, para tanto, deverá ser apresentado o livro de registro ou ficha de empregado,
autenticados pela Delegacia Regional do Trabalho, ou a Carteira de Trabalho, no caso de vínculo empregatício e, no
caso de vínculo de natureza civil, contrato de prestação de serviços, devidamente reconhecido pelo Conselho Federal de
Nutrição - CFN, através da Resolução nº378/2005, ou ainda, no caso de vínculo societário, documento relativo à
habilitação jurídica da empresa nos termos do Art. 28 da Lei nº 8.666/93;
16.1.3. Os interessados deverão vistoriar todos os equipamentos e instalações do objeto da licitação até 48 horas
antes da sessão pública. Para tanto, devem agendar a visita com o Sr. Gerson Vanderlei dos Anjos Gurjão, através do
telefone (96) 3312-1751. Informamos que será de inteira responsabilidade da(s) licitante(s) as informações prestadas
pelo seu preposto acerca dos equipamentos e instalações, não sendo aceitas alegações futuras quanto ao
desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes
que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada.
16.1.4. documento vigente de autorização para funcionamento expedido por órgão que trate de Vigilância de
Sanitária da sede da licitante.
17. DA HABILITAÇÃO (habilitação jurídica)
17.1. Quanto à habilitação jurídica o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar o(s) seguinte(s) documento(s):
17.1.1. declaração de firma individual ou requerimento de empresário, no caso de firma individual, acompanhado da
certidão simplificada, devidamente autenticado(a)s, nos termos da Instrução Normativa nº 55, de 06 de março de 1996
na junta comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
17.1.2 no caso de sociedade empresária, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos do subitem anterior, o:
17.1.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração
contratual ou;
17.1.2.2. a última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores;
e
17.1.2.3. no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
17.1.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
18. DA HABILITAÇÃO (qualificação econômico-financeira)
18.1. Quanto à habilitação da qualificação econômico-financeira o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar o(s) seguinte(s)
documento(s):
18.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras)
do último exercício social (devidamente autenticados através do selo do contador competente – Declaração de
Habilitação Profissional – DHP, conforme disposto na Resolução CFC nº 871, de 23/03/2000), já exigíveis e
apresentados na forma da lei, estando devidamente autenticados, conforme Instrução Normativa nº 55 de 06 de março
de 1996 na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa
(Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na
hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os índices de
liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados através das seguintes
fórmulas:
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ------------------------------Passivo Circulante
18.1.1.1.Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
apresentados em uma das seguintes formas:
18.1.1.1.1.Publicados em Diário Oficial;
18.1.1.1.2.Publicados em Jornal;
18.1.1.1.3.Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
18.1.1.1.4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
18.1.2 A Proponente com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar
demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua
existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula
abaixo:
Ativo Total
S = ---------------------------------Passivo Exigível Total
18.1.3. Na hipótese de inexistência ou de inexigibilidade da Declaração de Habilitação Profissional – DHP no Estado
em que o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis foram emitidas o licitante deverá apresentar
documento hábil emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade respectivo, para comprovar tal fato.
18.1.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pela distribuidora da sede da pessoa
jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
18.1.5. As empresas licitantes terão que comprovar por meio de Balanço Patrimonial possuir Patrimônio Líquido igual
ou superior, referente a 2% (dois por cento) do valor global do contrato estimado pela Administração, conforme disposto
no § 3° do Art. 31, da Lei n° 8.666/93.
18.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme
estabelece o Art. 4º, inciso XV, da Lei n° 10.520/2002.
19. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
19.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não
estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos
para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do
Pregoeiro.
19.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou
por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de
Licitação, situado no Campus Marco Zero, na UNIFAP, na Rod. JK de Oliveira, km 02, s/n, Jardim Marco Zero, MacapáAP.
19.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos.
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19.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
19.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e,
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
19.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
19.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções
previstas no Art. 7º da Lei n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação.
20. DO RECURSO
20.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
20.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
20.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do
sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública
deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
20.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. O objeto deste Pregão será adjudicado POR ITEM à(s) licitante(s) vencedora(s), após decididos os recursos,
quando houver, sujeito à homologação do Reitor da UNIFAP.
22. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
22.1. Cabe ao Pregoeiro às atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005.
22.2.É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências
destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
22.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23. DA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. A Administração da Fundação Universidade Federal do Amapá convocará oficialmente a licitante após a
homologação para no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666/93.
23.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Fundação
Universidade Federal do Amapá.
23.3. É facultado à Administração da Fundação Universidade Federal do Amapá, quando a convocada não assinar o
referido documento, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes
remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da
cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
23.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Fundação Universidade Federal do Amapá, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
23.4. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do Art. 11, inciso XXII, do Anexo I
do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
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24. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais (e os
anexos deste edital licitatório), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com
o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma legal.
25. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, , podendo ser
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal máximo permitido de 60 (sessenta) meses acordo
com o art. 57 da Lei n° 8.666/93.
25.1. O início das atividades se dará em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
25.2. Findo o prazo estabelecido, caso não ocorra o início da execução do contrato, e não havendo má-fé das partes, o
contrato será rescindido de pleno direito, não cabendo indenização a qualquer título.
25.3. Com 90 (noventa) dias de antecedência para término dos primeiros doze meses de contratação, será constituída
uma comissão da UNIFAP que, em conjunto com o preposto da CONTRATADA, realizará minucioso levantamento de
dados através dos relatórios periodicamente entregues, quanto à qualidade dos serviços e preços praticados, a fim de
que sejam verificadas as vantagens da renovação para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao valor pago pela
contratação.
25.4. Toda prorrogação de prazo contratual deve ser motivada e justificada por escrito, somente podendo operar-se
caso se mostre vantajosa para a CONTRATANTE.
25.6. Para aferição da vantagem, a CONTRATANTE avaliará se os preços se mantêm adequados ou distorcidos aos
preços vigentes no mercado a época da prorrogação.
26. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
26.1. Caberá à licitante vencedora, para a perfeita execução deste Contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:
26.1.1. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente
aprovado pela PROEAC;
26.1.2. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não
autorizadas pela administração da Fundação Universidade Federal do Amapá;
26.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração da Fundação Universidade Federal
do Amapá ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela UNIFAP;
26.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos bem de propriedade da Fundação
Universidade Federal do Amapá, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados
durante a execução dos serviços, objeto deste Pregão;
26.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fundação Universidade Federais do Amapá,
obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
26.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
27. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
27.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
27.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a Fundação Universidade Federal do Amapá;
27.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo
licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
27.1.3. Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
27.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração da Fundação Universidade Federal do Amapá, nem poderá
onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Universidade.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das
normas deste contrato;
28.2. Verificar se os serviços foram prestados com a necessária qualidade, exercendo a fiscalização durante as etapas
de preparação, distribuição e higienização, de modo a assegurar à execução do serviço contratado, verificando o
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cumprimento dos horários estabelecidos, a quantidade de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o
cardápio estabelecido, bem como o fornecimento e a aceitação das refeições, registrando eventuais ocorrências;
28.3. Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, vetando a utilização daqueles que apresentem condições
impróprias ao consumo;
28.4. Com a frequência necessária, avaliar os serviços prestados, incluindo a qualidade e quantidade da alimentação
comercializada, higiene ambiental e pessoal, variação de cardápio, podendo avaliar-se inclusive o grau de satisfação
dos usuários em relação à administração e gerenciamento, limpeza e higiene do restaurante;
28.5. Disponibilizar o espaço físico do restaurante, bem como os equipamentos permanentes (cozinha industrial, mesas
e cadeiras para o refeitório) e os utensílios constantes no ANEXO IV durante a vigência do contrato;
28.6. Disponibilizar área para abrigo de cilindros GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
28.7. Disponibilizar os parâmetros avaliativos da qualidade dos serviços conforme item 9 do ANEXO I, podendo outros
parâmetros ser definidos e acrescentados, acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
28.8. Aplicar as penalidades previstas no contrato e/ou na legislação vigente nos casos de descumprimento contratual;
28.9. Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
28.10. Aprovar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, referentes ao fornecimento de refeições aos alunos
beneficiários de auxílio alimentação, bem como efetuar os pagamentos das refeições efetivamente fornecidas a este
público;
28.11. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta contratação;
28.12. A (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) designado pela CONTRATANTE deverá fazer uma vistoria
prévia no cardápio enviado pela CONTRATADA;
28.13. A CONTRATANTE fará a checagem dos quantitativos informados pela CONTRATADA, através de sistema
próprio de controle desenvolvido pela PROEAC;
28.14. Fixar em local visível na área do refeitório, um endereço eletrônico para onde deverão ser encaminhadas
reclamações e sugestões dos usuários dos serviços de alimentação;
28.15. Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização deste contrato, anotando as ocorrências no Livro de
Registro de Ocorrências, dando ciência ao gerente da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização;
28.16. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, por meio de servidor especialmente designado pela
CONTRATANTE, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
28.17. As medições para efeito de pagamento dos alunos subsidiados serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos:
28.17.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará
relatório contendo os quantitativos totais e mensais das refeições subsidiadas servidas e os valores apurados;
28.17.2. A CONTRATANTE terá 2 (dois) dias úteis para conferir o relatório e solicitar à CONTRATADA, na hipótese
de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal;
28.18. Serão consideradas somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas da seguinte forma:
28.18.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às
correspondentes quantidades de refeições efetivamente servidas, descontadas as importâncias relativas às quantidades
glosadas e não aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
28.18.2. O valor de pagamento das refeições subsidiadas integralmente pela CONTRATANTE será efetuado de
acordo com o valor de cada refeição estabelecido na proposta vencedora da Licitação;
28.18.3. O valor de pagamento das refeições subsidiadas parcialmente pela CONTRATANTE será efetuado (na
parte que lhe cabe), de acordo com o valor da refeição estabelecido na proposta vencedora da Licitação;
28.19. A realização dos descontos indicados no subitem “28.18.1.” não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
28.20. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal junto do relatório emitido pela CONTRATADA.
28.21. Todo e qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA, levando-se em conta a política de subsídio implantada
pela CONTRATANTE, respeitará obrigatoriamente ao prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data de
apresentação da Nota Fiscal no Departamento Financeiro, com o devido “atesto” pelo Servidor Competente da
CONTRATANTE, juntamente com a apresentação dos critérios de aferição de resultados estipulados.
28.21.1. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e
juntado ao processo de pagamento;
28.21.2. No caso de cooperativa, deverá comprovar o recolhimento das contribuições individuais de seus
cooperados.
28.22. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
28.23. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
28.23.1. Quanto ao imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei
Complementar nº 116/2003 e legislação municipal aplicável;
28.24. A CONTRATADA/CONTRIBUINTE regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária do subitem anterior. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar;
28.25. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na
agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente;
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28.26. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento;
28.27. Solicitar, justificadamente, a substituição de funcionário da CONTRATADA que for considerado inconveniente ou
incompatível com o trabalho;
28.28. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para sua correção;
28.29. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas;
28.30. A CONTRATANTE poderá utilizar a área do refeitório sempre que necessário. Quando isso ocorrer, fará a
comunicação formal à CONTRATADA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
28.30.1. Caberá somente à PROEAC/UNIFAP autorizar a utilização do espaço do refeitório e comunicar a
CONTRATADA através de correspondência protocolada com todos os detalhes do uso excepcional;
28.31. Ficará a cargo da CONTRATANTE providenciar a segurança externa da área do Restaurante, não sendo
responsável, todavia, por quaisquer danos causados por negligência da CONTRATADA.
28.32. Ficará a cargo da CONTRATANTE providenciar os serviços de limpeza externa das áreas do Restaurante
Universitário.
28.33. Fornecer à CONTRATADA suprimentos de água e energia elétrica necessária às suas atividades, não sendo
responsável, porém, pelas despesas decorrentes de sua instalação no restaurante universitário e ponto de distribuição
objeto desta licitação.
28.34. Informar à CONTRATADA, antecipadamente, qualquer evento ou atividade que altere, impeça ou paralise suas
atividades comerciais tais como a realização de concursos e outras atividades de interesse da Instituição, pelo menos
24 hs de antecedência.
28.35. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem, ainda, os bens de sua propriedade colocada à
disposição da licitante vencedora durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o
caso.
28.36. Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos atinentes ao cumprimento do objeto da licitação
que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
28.37. Impedir que terceiros executem a prestação dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico;
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1. Executar os serviços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e seus ANEXOS e da sua
Proposta;
29.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela realização de compra, pedidos, recebimento e armazenamento
de materiais e gêneros alimentícios; produção, distribuição e acondicionamento de refeições; higienização de utensílios,
equipamentos e toda estrutura interna do restaurante e conservação, manutenção e reposição de equipamentos e
utensílios;
29.3. Adquirir materiais e matéria prima (gêneros alimentícios) de alta qualidade e dentro da data de validade e mantêlos em condições de adequada estocagem, para sua boa conservação, estando sujeitos à fiscalização;
29.4. Corrigir, imediatamente, eventuais falhas observadas e apontadas pelo fiscal do contrato;
29.5. Atender com máxima polidez e presteza os usuários do restaurante devendo ser respeitadas as regras
elementares de boa educação;
29.6. Arcar com todas as despesas operacionais necessárias à execução do serviço;
29.7. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a terceiros, decorrentes da alimentação fornecida,
decorrentes de uso e/ou manipulação de gêneros alimentícios inadequados, processamento incorreto dos mesmos e
emprego indevido de materiais, equipamentos e/ou instrumentos;
29.8. Fornecer cardápios com preparações variadas de modo a garantir boa aceitabilidade aos comensais;
29.9. A CONTRATANTE poderá realizar a degustação, durante o preparo ou distribuição, de todos os alimentos que
compõem as refeições, na pessoa do fiscal, devendo a CONTRATADA realizar imediata retirada e substituição das
preparações e/ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios ao consumo;
29.10. Dispor todos os componentes do cardápio em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último
comensal;
29.11. Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa da CONTRATANTE,
com acompanhamento por responsável da CONTRATADA;
29.12. Quando houver reclamação formal à PROEAC/UNIFAP, após averiguação referente a qualquer funcionário da
CONTRATADA, a mesma terá que substituí-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
29.13. A CONTRATADA deverá operar e manter um sistema adequado juntamente com a PROEAC/UNIFAP, confiável
e auditável de controle do número de refeições fornecidas diariamente e fornecer relatório do fechamento diário e
mensal do controle de refeições. O sistema deve prever equipamento registrador (caixas registradoras, computadores,
ou outros) dos pagamentos efetuados (através de vales ou cartões magnéticos ou outros que venham a ser definidos
em comum acordo com a CONTRATANTE) e entregar uma cópia do fechamento de caixa a CONTRATANTE;
29.14. A CONTRATANTE fará a checagem dos quantitativos informados pela CONTRATADA, através de sistema
próprio de controle, desenvolvido pela PROEAC/UNIFAP;
29.14.1. A CONTRATADA deverá entregar o relatório diário contendo o tipo de público, e demais serviços prestados
até as 10:00 horas do dia seguinte junto a PROEAC/UNIFAP para fazer a conferência;
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29.15. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações
emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a
manutenção dos serviços objeto do contrato;
29.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 1° da Lei n° 8666/1993;
29.17. Não realizar venda de nenhum produto que fuja ao objeto do contrato firmado com a CONTRATANTE;
29.18. Afixar o cardápio diário e do dia seguinte, assim como os valores calóricos referentes à porção de cada
preparação e da refeição completa, em local visível na entrada do restaurante;
29.19. Em caso de negligência na execução adequada de serviços, ou efetuar serviço em desacordo com o mínimo
exigido neste contrato ou não atender com a qualidade esperada, e tendo como consequência, dano de
responsabilidade civil a qualquer usuário, a CONTRATADA será notificada pela fiscalização da CONTRATANTE para
devida reparação do dano. Excedido o prazo de tempo determinado e não cumprida a reparação, a Administração da
CONTRATANTE poderá descontar os valores pecuniários envolvidos na reparação dos danos, sobre pagamentos das
prestações dos serviços, até que por fim seja ressarcido plenamente do prejuízo;
29.20. A CONTRATADA deverá sob sua responsabilidade e custo, adquirir materiais, móveis, equipamentos e utensílios
em quantidade e qualidade suficientes para o bom atendimento dos usuários de seu restaurante;
29.21. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e segurança do espaço físico e dependências, materiais, móveis e
equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
29.22. A instalação de novos aparelhos ou equipamentos, assim como qualquer modificação das instalações elétricas
ou hidráulicas do refeitório, somente poderá ser providenciada pela CONTRATADA mediante prévia aprovação e
autorização expressa da CONTRATANTE, através da Prefeitura do Campus.
29.23. A CONTRATADA, previamente submeterá à aprovação da fiscalização do Restaurante Universitário, todos os
materiais, equipamentos, móveis e utensílios antes de aplicá-los, bem como fornecimento das especificações técnicas
do fabricante (catálogos próprios) que auxiliem na qualidade e descrições a serem empregados. Aprovadas, as
amostras/insumos, equipamentos e/ou catálogos técnicos próprios serão mantidos, no escritório da fiscalização deste
Restaurante Universitário, para comparação com os exemplares dos lotes que serão utilizados;
29.24. Todos os utensílios, equipamentos e materiais/insumos que assim requeiram ser fornecidos pela CONTRATADA
deverão ser totalmente protegidos contra ocorrência de danos de qualquer origem, enquanto perdurar o período do
serviço, ficando responsável a CONTRATADA por esta proteção e mobilização, bem como promover técnicas de
segurança na prevenção de acidentes (treinamento funcional periódico, uso correto, inclusive dos EPI’s e EPC’s, da
série de medidas para controle ou isolamento do local e outros) que possa oferecer risco de acidentes diversos;
29.25. Todos os resíduos gerados ou não pelo objeto do contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
cabendo a ela o devido acondicionamento e destinação final;
29.26. Manter equipe de pessoal capaz de prestar os serviços sem interrupções seja por qualquer motivo;
29.27. É obrigatória a presença de 01 (um) Nutricionista no período de produção e distribuição do café da manhã, do
almoço e do jantar;
29.28. O Responsável Técnico (RT) do restaurante será o Nutricionista da CONTRATADA, o qual deve ser detentor de
atestado de responsabilidade técnica, e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição, para execução
de serviços da mesma natureza do objeto do presente edital;
29.29. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a eventual alteração do titular RT, acompanhando de justificativa
da necessidade da substituição;
29.30. Exigir de seus empregados uniformes com asseio, boa aparência, urbanidade no tratamento com o público e
zelo;
29.31. Retirar da produção empregados que apresentem ferimentos e doenças infecto-contagiosas que possam
comprometer a integridade dos usuários.
29.32. A CONTRATADA deverá responder pelo pagamento de toda mão de obra quer seja, salários, periculosidades
e/ou insalubridades, despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sociais (despesas civis e
trabalhistas) de seus colaboradores, bem como o recolhimento de taxas e quaisquer outros encargos tributários, civis ou
comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas;
29.33. Serão também de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com refeições, uniformes, estadias, seguros
de vida, indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional, além de
responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados que
tenham participado na execução do objeto deste contrato, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias,
considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus decorrentes;
29.34. A inadimplência da CONTRATADA com referência, aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere
a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
29.35. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os pagamentos referentes à remuneração mensal, dos
seus empregados vinculados ao serviço ora contratados; bem como aos encargos sociais e trabalhistas previstos em
Legislação, sob pena de retenção pela CONTRATANTE, dos pagamentos destes encargos devidos, referente ao mês
vencido, até que seja satisfeita e cumprida com a obrigação;
29.36. As pessoas que executam ou venham a executar os serviços decorrentes deste contrato, possuirão vínculo
empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta responsável pelo pagamento dos salários e demais
vantagens e recolhimentos de todas as obrigações e tributos pertinentes, cabendo-lhe também, a competência para
responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados, junto ao Poder Judiciário;
29.37. A CONTRATADA assumirá a defesa contra reclamações Judiciais e Extrajudiciais e arcará com o ônus
decorrentes dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços
contratados e que venham a ser arguidos contra a CONTRATANTE, por terceiros;
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29.38. A CONTRATADA deverá manter no local caixa de Primeiros Socorros contendo no mínimo: algodão, cotonetes,
gazes, ataduras, solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, tesoura, produto anestésico e antisséptico para
queimaduras, produto anestésico e antisséptico para ferimentos, pinça, esparadrapo e dedeiras. O prazo de validade
dos produtos tem de ser respeitado;
29.39. A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados, portando crachá de identificação e os
equipamentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego NR6;
29.40. O uniforme dos empregados responsáveis pelo serviço de produção das refeições deverá ser de cor branca,
limpo e em adequado estado de conservação. Os empregados da limpeza deverão possuir uniformes de cor diferente
dos empregados da produção, sendo de cor clara, limpos e em adequado estado de conservação;
29.41 Os uniformes para o pessoal da cozinha deverão ser:
29.41.1. camisa corte em V, cor branca, com a logomarca da empresa;
29.41.2. calças compridas, cor branca;
29.41.3. avental longo napa e pano na cor branca;
29.41.4. proteção para o cabelo (rede e touca);
29.41.5. luvas;
29.41.6. máscaras;
29.41.7. botas/calçados fechados baixos e com solado antiderrapante.
29.42. Para o pessoal de atendimento direto ao público:
29.42.1. camisa de meia, branca, com a logomarca da empresa;
29.42.2. calças compridas, cor branca;
29.42.3. avental longo na cor branco;
29.42.4. proteção para o cabelo (rede e touca);
29.42.5. luvas;
29.42.6. máscaras;
29.42.7. botas/calçados fechados baixos e com solado antiderrapante.
29.43. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início dos serviços, apresentar o Manual de
Boas Práticas para o desenvolvimento do trabalho no restaurante da CONTRATANTE;
29.44. Disponibilizar aos empregados calçados antiderrapantes, aventais/napas, proteção para os cabelos e luvas, e
EPI’s em número suficiente, além de outros acessórios imprescindíveis ao cumprimento das tarefas, conforme Normas
de Segurança no Trabalho;
29.45. Todos os EPI’s devem atender à determinação do registro de Certificado de Aprovação (C.A.), próprio do MTE,
conforme exigência das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, estes deverão ter sua reposição, troca ou
substituição sempre de formas imediatas.
29.46. Realizar a produção das refeições de acordo com as normas descritas no Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação (RDC 216/2004);
29.47. Cobrar de seus empregados a apresentação com uniformização adequada e completa em todos os serviços de
recebimento, produção e distribuição das refeições e de limpeza;
29.48. Manter, por conta própria, rigorosamente limpos e organizados, dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene
exigido pelos órgãos de fiscalização as áreas de preparação e de manipulação de alimentos, bem como o refeitório,
vestiário, sanitários, almoxarifado e área de recebimento de alimentos, ou seja, todas as dependências do RU, inclusive
mesas, cadeiras, portas, paredes e pisos, principalmente durante o período de maior utilização e frequência,
providenciando a higienização e desinfecção das áreas e instalações utilizadas, não podendo utilizar produtos nocivos
ao ser humano, e preservando os alimentos de qualquer contaminação;
29.49. Retirar o lixo do restaurante, no mínimo três vezes ao dia ou quantas vezes se fizerem necessárias, de forma
adequada, devidamente acondicionada em sacos plásticos e em recipientes que devem ser mantidos fechados e
higienizados a cada troca de turno, conforme normas técnicas de higiene, para evitar a proliferação de insetos,
roedores, micro-organismos e propagação de odores desagradáveis. Deverá haver separação entre lixo orgânico e
reciclável;
29.50. Desinsetizar e desratizar o restaurante trimestralmente, com reforços quando necessário, ou de imediato em
casos de urgência. O serviço deverá ser realizado por pessoal treinado ou empresa qualificada, cuja aplicação de
produtos só deve ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção nas instalações, insumos e alimentos,
só podendo ser utilizados produtos registrados no Ministério da Saúde. Apresentar cópias legíveis dos laudos ao fiscal
do contrato;
29.51. Manter reservatório de água em perfeito estado físico e devidamente tampado, em adequado estado de
conservação e higiene, devendo ser higienizado pela CONTRATADA, conforme instruções da legislação sanitária, em
um intervalo máximo de 06 (seis) meses, devendo ser mantidos registros da operação. Apresentar cópias legíveis dos
registros destas operações ao fiscal do contrato;
29.52. Realizar controle de potabilidade da água utilizada para produção de refeições, semestralmente, mediante testes
laboratoriais, com fornecimento de cópias legíveis dos laudos ao fiscal do contrato;
29.53. Abastecer banheiros/vestiários dos empregados e usuários com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido
antisséptico e inodoro;
29.54. Abastecer pias de higienização de mãos de usuários com papel toalha e sabonete líquido antisséptico;
29.55. Fazer a devida manutenção / substituição dos papeleiros e saboneteiras, sempre que os mesmos encontraremse danificados;
29.56. Fica a CONTRATADA responsável por iniciar a prestação dos serviços em até 15 (dez) dias corridos a partir da
assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior;
29.57. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
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29.58. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
29.59. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus
empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou
se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 70, da Lei nº.
8.666/93;
29.59.1. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e utensílios de propriedade
da CONTRATANTE, existentes na cozinha e no salão no restaurante, ficando por sua conta a manutenção preventiva e
corretiva destes, assim como a reposição em caso de extravio;
29.59.2. A CONTRATADA deverá repor, com qualificação idêntica ou superior, bem patrimonial desaparecido ou
com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção e que esteja sob a guarda e
responsabilidade da empresa.
29.59.3. A CONTRATADA receberá as instalações e equipamentos da CONTRATANTE, em perfeito estado de
funcionamento, declarando esta condição, em termo próprio, conforme discriminação do inventário;
29.60. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço,
cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias;
29.61. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada período mensal de
prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório das refeições fornecidas aos alunos
subsidiados no período a que o pagamento se referir;
29.62. Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a CONTRATADA deverá comprovar a quitação do pagamento pelo
uso do espaço público decorrente da concessão onerosa à CONTRATANTE, sob pena de compensação do mesmo
com o valor de seu crédito e aplicação de advertência;
29.62.1. Caso a CONTRATADA seja reincidente na falta de quitação de sua obrigação de pagar pela utilização do
espaço decorrente da concessão onerosa, por dois meses consecutivos ou três alternados, incorrerá na aplicação de
multa e estará sujeita à rescisão do contrato.
29.62.2. Caso haja prorrogação do contrato, o período anterior será contado para aplicação de toda e qualquer
penalidade.
29.63. Encaminhar ao Fiscal do Contrato, até cinco dias úteis após o início da execução dos serviços, os documentos
relacionados abaixo, bem como quando ocorrer à substituição de qualquer empregado.
29.63.1. Relação dos empregados;
29.63.2. Cópia do contrato de trabalho de todos os empregados;
29.63.3. Cópia do Regulamento Interno da empresa, caso exista;
29.63.4. Registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social atestando a
contratação de cada empregado;
29.63.5. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados, comprovando a realização de exames
médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
29.63.6. Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o caso, de acordo com a devida
legislação;
29.63.7. Comprovante de cadastramento no regime do PIS/PASEP de todos os empregados;
29.64. A CONTRATADA fornecerá equipamentos e utensílios a serem utilizados nas atividades objeto do presente
Pregão, exceto aqueles constantes do ANEXO IV. Findo o prazo da Concessão Onerosa de uso os equipamentos e
utensílios deverão ser retirados pela CONTRATADA sem danos ao imóvel.
29.65. Não será permitida a colocação de quaisquer materiais pertencentes à CONTRATADA fora da área reservada à
mesma.
29.66. A CONTRATADA está proibida de fazer qualquer alteração nas redes de infraestrutura e demais aspectos
construtivos no local, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
29.66.1. Para as alterações que se julgarem necessárias deverá ser consultada, previamente, a Prefeitura do
Campus Universitário.
29.67. A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção do imóvel, cabendo a ela entregar, findo o prazo da
Concessão Onerosa de Uso, o imóvel nas mesmas condições recebidas.
29.68. Caso a CONTRATADA pretenda realizar melhorias e/ou benfeitorias nos imóveis licitados deverá obter prévia
autorização da CONTRATANTE, ficando desde já estipulado que as melhorias e benfeitorias ficarão automaticamente
incorporadas ao patrimônio da CONTRATANTE, sem qualquer tipo de indenização ou amortização nas prestações
mensais da CONTRATADA.
29.69. A CONTRATADA não poderá usar o nome da CONTRATANTE para divulgação e promoção bem como para
adquirir gêneros, produtos e quaisquer outros bens, não sendo a responsável de forma alguma pelas obrigações
assumidas pela CONTRATADA perante terceiros.
29.70. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a obedecer às normas Institucionais das áreas de Conservação de
Energia, Limpeza, Higiene, Segurança Patrimonial e Vida dos Usuários do Restaurante Universitário.
29.71. A CONTRATADA obrigar-se-á, em manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
29.72. A CONTRATADA obriga-se a fazer o fornecimento dos produtos licitados com todos os requisitos de higiene,
limpeza e qualidade, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, de medicamentos, de cigarros, devendo os serviços
do Restaurante Universitário atender, na medida do possível, às conveniências dos usuários.
29.72.1. A CONTRATADA não poderá vender: (salgados e lanches em geral).
29.72.2. A CONTRATADA poderá vender: (Refrigerantes e sucos industrializados).
29.72.3 A comercialização de qualquer outro produto fica condicionada a anuência da PROEAC/UNIFAP.
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29.73. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
29.73.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE
durante a execução dos serviços mencionados;
29.73.2. É vedada a sub-contratação total ou parcial dos serviços objeto deste Pregão.
30. DA FISCALIZAÇÃO
30.1. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitária – PROEAC a fiscalização e o acompanhamento da
CONTRATADA durante a vigência do contrato, sendo designado um fiscal do contrato, devidamente identificado em ato
próprio do Ordenador de Despesas da Fundação Universidade Federal do Amapá, ou pessoa devidamente credenciada
para esta função.
30.2. A fiscalização da Prefeitura do Campus (para o caso de reformas ou adaptações) ou da PROEAC, quando
constatarem irregularidades, poderá solicitar à autoridade superior à aplicação, na sequencia, de advertência(s) por
escrito ou ainda multas, conforme o caso, assegurada a defesa prévia.
30.3. A (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) da CONTRATANTE inspecionará periodicamente, qualidade
dos mantimentos, limpeza, higiene do local de preparo, manuseio com os produtos pelos empregados e os alimentos
eventualmente produzidos pela CONTRATADA servidos à comunidade.
30.4. As multas, excluídas aquelas resultantes de atraso no pagamento, deverão ser devidamente justificadas e
cobradas pelo fiscal do contrato, cabendo-lhe, ainda efetuar todos os cálculos necessários, devendo anexá-los sob a
forma de memorial de cálculo ao documento que identificar a penalidade. O documento de aplicação da penalidade, o
memorial de cálculo e a guia de recolhimento da penalidade deverão ser encaminhados a Pró- Reitoria de
Administração e Planejamento (PROAP),para registro, pelo fiscal do contrato.
30.5. Ao fiscal do contrato caberá a responsabilidade pelo acompanhamento dos serviços prestados pela
CONTRATADA, bem como pela verificação do cumprimento das obrigações, trabalhistas e previdenciárias dos
empregados da mesma lotados no Restaurante.
31. DA ATESTAÇÃO
31.1. A atestação da(s) notas fiscais correspondente(s) a(s) execução(s) do(s) serviço(s) caberá ao servidor, designado
por ato próprio, responsável pela fiscalização do contrato objeto da licitação.
32. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
32.1. A Fundação Universidade Federal do Amapá pagará a adjudicatária o valor devido pela execução dos serviços
mensalmente, até 15 (Quinze) dias úteis, contado a partir da apresentação da Nota Fiscal no departamento financeiro
(DEFIN), devidamente atestada pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o
pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta STN/SRF/SFC nº 23, de 02/03/2001,
publicada no D.O.U. de 08/03/2001 - Seção 1.
32.1.1. Adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Nota de Empenho.
32.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por
ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital.
32.2.1. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde
que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no
que se refere às retenções tributárias.
32.3. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e
haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
32.4. Nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada, mediante consulta “on-line” no SICAF, a situação de
regularidade da CONTRATADA. Da mesma forma, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito e reajustamento de preços.
32.5. A Empresa deverá indicar os dados necessários à emissão da Nota de Empenho, tais como: Indicação do Banco,
com nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente e demais informações comerciais pertinentes a
critério do licitante para efeito de pagamento de despesa.
33. DA GARANTIA CONTRATUAL
33.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham
a ser aplicada, conforme o disposto no Art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a vencedora, na assinatura do contrato, prestará
a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual será liberada após o integral
cumprimento das obrigações contratuais.
33.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a
respectiva reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pela
Fundação Universidade Federal do Amapá.
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33.3 Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
34. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n° 8.666/93 desde que haja interesse da Fundação
Universidade Federal do Amapá com as devidas justificativas adequadas a este Pregão.
34.1. A Empresa a ser contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições do Contrato celebrado, os acréscimos ou
supressões que se façam necessárias nos serviços, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
35. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
35.1. A repactuação do preço no contrato a ser firmado com a licitante vencedora será procedida nos termos do artigo
37, da Instrução Normativa/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008 (a repactuação do preço contratual será feita no prazo
de um ano a contar da data da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que tenha servido como base para a proposta,
observada a data limite para pedido de repactuação conforme minuta de Contrato em anexo).
35.2. As repactuações do contrato serão permitidas, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda da data da
última repactuação.
35.3. Será adotada, como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo, convenção, dissídio coletivo
de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por
ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente.
35.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos
efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
35.5. A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de
acordo com a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços vigente, devendo ser observada a adequação
aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
35.6. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado”
zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato;
35.7. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos para os custos da mão-de-obra a partir da data da entrada em
vigor da convenção coletiva que a empresa vai seguir e, para os demais itens, a contar da data da solicitação, desde
que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo
dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
35.8. A não apresentação da documentação comprobatória da variação dos custos ensejará o arquivamento da
solicitação.
35.9. As alterações relativas à repactuação contratual serão formalizadas anualmente, em Termo Aditivo único, ainda
que os efeitos financeiros possam se dar em datas distintas para mão de obra.
35.10. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato
até a o término da vigência contratual.
35.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando
se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
35.12. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
35.12.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
35.12.2. As particularidades do contrato em vigência;
35.12.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
35.12.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
35.12.5. Indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
35.12.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
35.13. No caso de repactuação será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
35.14. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
35.15. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
35.15.1. a partir da assinatura do termo aditivo;
35.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das próximas repactuações futuras; ou
35.15.3. em data anterior à repactuação, somente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra
e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no
instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
35.16. No caso do previsto no subitem 35.15.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os
itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura existente.
35.17. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados
no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
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35.18. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação
permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
35.19. Na hipótese do item anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise da CONTRATANTE será
contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
36. DA RESCISÃO CONTRATUAL
36.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
36.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
36.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Fundação Universidade Federal do Amapá, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
36.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração da Fundação Universidade Federal do Amapá;
36.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
36.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
36.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
37. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
37.1. Será utilizada como metodologia de avaliação a descrita no Termo de Referencia, anexo I deste edital.
38. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
38.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a licitante que:
38.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão;
38.1.2. Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão;
38.1.3. Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1 (um) ano de suspensão;
38.1.4. Apresentar documento ou declaração falsa: 5 (cinco) anos de suspensão;
38.1.5. Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão;
38.1.6. Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão;
38.1.7. Fraudar ou falhar na execução do Contrato: até 2 (dois) anos de suspensão.
38.2. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993
no caso de inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora licitado a saber:
38.2.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
38.2.2. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte
e quatro) meses, no caso de não prestação do serviço nas condições estabelecidas no Edital de Licitação;
38.2.3. Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido, por atraso na prestação do serviço objeto
deste Edital.
38.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho dentro do
prazo de validade da proposta, pela não prestação do serviço objeto deste Edital ou pela não assinatura do Contrato;
38.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de
competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida depois de decorrido o prazo de 24
(vinte e quatro) meses de sua aplicação;
38.2.6. Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao serviço ou parte do serviço
executado fora das especificações, a qual será descontada do valor a ser paga. Não havendo garantia e se o pagamento
tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta única da UNIFAP pela empresa a ser CONTRATADA,
mediante GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
38.2.7. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual, por dia de atraso
injustificado na assinatura do Contrato, bem como atraso na retirada ou recebimento da nota de empenho, contados a
partir da convocação para tal. (Artigo 86 da Lei n° 8.666/93).
38.3. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o
artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
38.4. Também pagara multas nos seguintes casos de até:
38.4.1. 2 % (dois por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por irregularidade quanto à falta
de higiene nos objetos e recintos de uso do restaurante;
38.4.2. 2 % (dois por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por descumprimento do
cardápio previsto;
38.4.3. 3% (três por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por danos causados ao
patrimônio da CONTRATANTE sob responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo das indenizações cabíveis;
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38.4.4. 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por falta de utensílios, gêneros
alimentícios ou material de para o restaurante e lanchonete, superior a 10% (dez por cento) do seu quantitativo;
38.4.5. 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por interrupção da prestação
dos serviços;
38.4.6. 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por qualquer infração das
cláusulas ou condições contratuais, dobrável na reincidência, a critério da CONTRATANTE.
38.4.7. O não pagamento do valor devido pelo uso do espaço físico, nos seus devidos prazos, dos valores
pactuados no item "5.1" do termo de referência implicará na aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento), com
acréscimo dos juros moratórios no montante de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, atualização monetária, sobre o
valor vencido e não pago.
38.4.8. Após o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplência, a concessão de uso poderá ser automática e
unilateralmente cancelada pela CONTRATANTE, perdendo a CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, todos os
valores já pagos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
38.5. O fornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando:
38.5.1. Descumprir as condições do Contrato;
38.5.2. Não confirmar o aceite da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela UNIFAP, sem justificativa aceitável.
38.6. O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por autoridade competente.
38.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei
nº. 9.784 de 1999;
38.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
38.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e
cobrados judicialmente;
38.10. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da notificação;
38.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
38.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
39. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
39.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral
e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações
prestadas.
40. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
40.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, este serão considerado
como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
40.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação
assumida.
40.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da
Administração da UNIFAP.
40.4. Esclarecimento de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como informações adicionais sobre a presente
licitação, será divulgado no sítio da UNIFAP na Internet (www.unifap.br), ficando os licitantes obrigados a acessá-la para
a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
40.5. Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das
especificações poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação CPL – Campus
Universitário Marco Zero do Equador, Rodovia JK, Km 02, Marco Zero, CEP 68.902-280 – Macapá /AP – telefone (96)
3312-1712.
41. DOS ANEXOS
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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41.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
41.1.2. ANEXO II – Detalhamento dos Serviços;
41.1.3. ANEXO III – Equipamentos e utensílios a serem disponibilizados pela empresa;
41.1.4. ANEXO IV – Equipamentos e utensílios cedidos pela UNIFAP;
41.1.5. ANEXO V- Obrigações diárias da CONTRATADA;
41.1.6. ANEXO VI - Planta do Restaurante Universitário;
41.1.7. ANEXO VII - Declaração de vistoria;
41.1.8. ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
PROF. DR. JOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO
REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
18
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de produção e
fornecimento de refeições de baixo custo, com qualidade e nutricionalmente balanceadas (café da manhã, almoço e
jantar) para os alunos, servidores, terceirizados, estagiários e visitantes da Fundação Universidade Federal do Amapá –
UNIFAP, contribuindo assim, com a saúde e bem estar da comunidade acadêmica, com concessão de área para uso
das instalações e equipamentos do Restaurante Universitário-RU, localizado no Campus Marco Zero, Rod. Juscelino
Kubitschek, Km 02, s/n, Jardim Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap. Conforme especificações constantes no
Termo de Referência e demais anexos.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. Não se aplica o benefício do artigo 6° do Decreto n° 6.204/2007, por se tratar de licitação com valor global
superior aos valores acobertados pelo Decreto, mantidos os demais benefícios da Lei complementar n°
123/2006.
1.3. O objeto inclui o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais
de higiene e limpeza, entre outros), equipamentos e utensílios complementares necessários para a perfeita
execução dos serviços, gás GLP, mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo,
em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, sendo sempre observadas as normas
vigentes de vigilância sanitária.
2.
JUSTIFICATIVA:
2.1. A administração da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, objetivando permitir a exploração de
espaço destinado ao Restaurante Universitário – RU, visando, sobretudo oferecer opções de refeições para estudantes
e servidores da instituição bem como Empregados terceirizados, decidiu realizar a abertura de licitação pública para a
contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições com a concessão onerosa de uso da área física e
equipamentos para a exploração comercial do restaurante localizado no Campus Marco Zero, Rod. Juscelino
Kubitschek, Km - 02, s/n, Jardim Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap.
2.2. O RU é mais um serviço oferecido pela UNIFAP à comunidade acadêmica, que tem a finalidade de proporcionar
melhores condições ao ensino superior, dando suporte aos acadêmicos que estudam dois horários e os que se
encontram em risco de vulnerabilidade econômica e social. A operacionalização do RU será custeada com recursos da
dotação orçamentária da Assistência Estudantil.
3. ORÇAMENTO ESTIMADO
3.1. O valor global estimado do presente serviço é de R$ 2.796.200,00 (Dois milhões, setecentos e noventa e seis mil e
duzentos reais).
Quadro
Metodologia de cálculo
Tipo de Subsidio
Café da Manhã
Integral
Café da Manhã
Parcial
Almoço Integral
Almoço Parcial
Jantar Integral
Jantar Parcial
Valor de
Referência
de cada
unidade de
serviço
(R$) (A)
Estimativa de
cada unidade
de serviço
diárias (Und)
(B)
Dias letivos
(C)
Contrapartida da
Universidade*
(R$) (D)
Total ( R$) (E)
300
200
5,53
331.800,00
200
200
4,78
191.200,00
5,53
500
200
7,73
773.000,00
500
200
6,23
623.000,00
300
200
8,06
483.600,00
8,06
300
200
6,56
393.600,00
2.796.200,00
TOTAL
* Para efeitos estimados, a contrapartida da Universidade é o valor pago integralmente pela isenção integral dos
acadêmicos beneficiados ou o complemento do valor pago pelo usuário beneficiado parcialmente.
Integral= BXCXD=E
Parcial= BXCXD=E
7,73
3.2. Os acadêmicos que não são isentos integralmente pagarão respectivamente: Café da manhã R$ 0,75 (setenta e
cinco centavos); almoço R$ 1,50 (um real, cinquenta centavos); jantar R$ 1,50 (um real, cinquenta centavos).
3.3. Os servidores da UNIFAP, terceirizados e visitantes pagarão o valor total da refeição diretamente á CONTRATADA.
19
3.4. No valor total proposto para esta contratação deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, insumos, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
3.5. O valor de referência deste Termo foi calculado com base na pesquisa de mercado local;
4. DOS PREÇOS
4.1. O valor unitário máximo aceito para as refeições será o seguinte:
4.1.1. ITEM 01: Café da manhã – R$ 5,53 (cinco reais, cinquenta e três centavos)
4.1.1. ITEM 02: Almoço – R$ 7,73 (sete reais, setenta e três centavos)
4.1.1. ITEM 03: Jantar – R$ 8,06 (oito reais, seis centavos)
4.2. O valor total estimado para essa contratação é de R$ 2.796.200,00 (Dois milhões, setecentos e noventa e seis mil e
duzentos reais) a serem pagos em parcelas mensais pelo efetivo consumo durante o período de 12 (doze) meses.
4.3. O pagamento do consumo se dará da seguinte forma:
4.3.1. ITEM 01: Café da manhã.
a) pagamento integral do valor consumido do café da manhã pelos alunos da Fundação Universidade Federal do
Amapá que são contemplados com o auxílio alimentação, cujas quantidades serão apresentadas à CONTRATADA
periodicamente, devendo o seu consumo ser pago integralmente pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrado de acordo com a fórmula 01 a seguir:
Formula 01 (F1)
Valor/Mês (Café Integral) = QrC X VfC
b) pagamento parcial do valor do café da manhã pelos demais estudantes da Fundação Universidade Federal do
Amapá (dos cursos de graduação). O estudante terá acesso ao restaurante ao custo fixo e unitário de R$ 0,75 (setenta
e cinco centavos), onde a diferença pelo seu consumo será paga pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrada de acordo com a fórmula 02 a seguir:
Formula 02 (F2)
Valor/Mês (Café Parcial) = QrC X (VfC – R$ 0,75)
Onde:
QrC: Quantidade de refeições efetivamente servidas do tipo café
VfC: Valor integral fixo do Café da manhã
R$ 0,75 = Valor fixo a ser pago pelo estudante diretamente ao Restaurante
4.3.2. ITEM 02: Almoço.
a) pagamento integral do valor consumido do almoço pelos alunos da Fundação Universidade Federal do Amapá que
são contemplados com o auxílio alimentação, devendo o seu consumo ser pago integralmente pela Fundação
Universidade Federal do Amapá, a ser cobrado de acordo com a fórmula 03 a seguir:
Formula 03 (F3)
Valor/Mês (Almoço Integral) = QrA X VfA
b) pagamento parcial do valor do almoço pelos demais estudantes da Fundação Universidade federal do Amapá (dos
cursos de graduação). O estudante terá acesso ao restaurante ao custo fixo e unitário de R$ 1,50 (um real, cinquenta
centavos), onde a diferença pelo seu consumo será paga pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrada de acordo com a fórmula 04 a seguir:
Formula 04 (F4)
Valor/Mês (Almoço Parcial) = QrA X (VfA – R$ 1,50)
Onde:
Formula 02 de refeições efetivamente servidas do tipo almoço.
QrA: Quantidade
Valor/Mês
(Almoço Parcial) = QrA X (VfA – R$ 1,00)
VfA: Valor integral
fixo do Almoço.
R$ 1,50 = Valor fixo a ser pago pelo estudante diretamente ao Restaurante.
20
4.3.3. ITEM 03: Jantar
a) pagamento integral do valor consumido do jantar pelos alunos da Fundação Universidade Federal do Amapá que são
contemplados com o auxílio alimentação, devendo o seu consumo ser pago integralmente pela Fundação Universidade
Federal do Amapá, a ser cobrado de acordo com a fórmula 05 a seguir:
Formula 05 (F5)
Valor/Mês (Jantar Integral) = QrJ X VfJ
b) pagamento parcial do valor do jantar pelos demais estudantes da Fundação Universidade federal do Amapá (dos
cursos de graduação). O estudante terá acesso ao restaurante ao custo fixo e unitário de R$ 1,50 (um real, cinquenta
centavos), onde a diferença pelo seu consumo será paga pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrada de acordo com a fórmula 06 a seguir:
Formula 06 (F6)
Valor/Mês (Jantar Parcial) = QrJ X (VfJ – R$ 1,50)
Onde:
QrJ: Quantidade de refeições efetivamente servidas do tipo Jantar.
VfJ: Valor
integral
fixo do Jantar.
Formula
02
R$ 1,50 = Valor fixo
a ser pago
pelo estudante
Restaurante.
Valor/Mês
(Almoço
Parcial) =diretamente
QrA X (VfAao
– R$
1,50)
4.3.4. O Pagamento Mensal fica definido pela somatória dos pagamentos integrais e parciais de cada refeição.
Valor mensal = F1 + F2 + F3 + F4 + F5 + F6
4.4. Os demais consumidores (Servidores da UNIFAP (técnicos e docentes), estudantes e servidores de outras
instituições) pagarão o valor integral da refeição consumida no restaurante registrado a partir desta contratação sendo
vedada a cobrança de valores diferenciados.
4.5. Será responsabilidade da CONTRATADA emitir mensalmente relatórios de consumo, onde deverá constar de forma
detalhada as quantidades consumidas pelos estudantes, obedecido o disposto no item 4.3.4 , para pagamento da
CONTRATANTE.
4.6. O relatório mensalmente deverá ser apresentado anexo a Nota fiscal.
4.7. As propostas de preços deverão ser apresentadas conforme o modelo apresentado conforme modelo constante no
quadro do item 3 deste anexo.
4.8. A quantidade de dias a ser adotadas para cálculos e emissão da proposta de preços será de 200 dias, visto que
será considerado o período de maior procura pelo restaurante que é o período letivo.
4.9. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de
consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5. DA CONCESSÃO ONEROSA DO ESPAÇO PÚBLICO:
5.1. A Concessão do espaço físico do RU será onerosa, onde a CONTRATADA deverá pagar a CONTRATANTE o
valor mensal fixo de R$ 2.514,27 (Dois mil quinhentos e quatorze reais, vinte e sete centavos).
5.2. O valor expresso no item 3.1 não é objeto de lances.
5.3. O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa deverá ser até o
dia 10° (décimo) dia útil de cada mês através do Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.4. O primeiro pagamento só será efetuado após o inicio da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
5.5. Após a realização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar o comprovante do mesmo à CONTRATANTE;
5.6. O não pagamento, nos seus devidos prazos, dos valores pactuados no item 3.1 implicará na aplicação da multa
moratória de 2% (dois por cento), com acréscimo dos juros moratórios no montante de 1% (um por cento) ao mês,
atualização monetária, sobre o valor vencido e não pago.
5.7. Após o prazo de dois meses consecutivos ou três alternados de inadimplência, a concessão de uso poderá ser
automática e unilateralmente cancelada pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
5.8. O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa deverá ser
reajustada anualmente, ou a qualquer outro período de tempo em que se faça necessário, com base no Índice Geral de
Preços de Mercado (IGP-M) medindo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
21
5.9 A metodologia de fixação deste valor ocorre da seguinte forma:
Objeto
Aluguel ¹
Utilização dos
Equipamentos
Descrição
Área de utilização (717 m²)
Equipamentos permanente (depreciação de 10%
a.a).
Total
Valor R$
1.586,37
927,90
2.514,27
Obs1: O cálculo da cessão do imóvel teve como base comparativa a avaliação do objeto, item 1.1 do convite n°
02/2011-UNIFAP, sendo avaliado o metro quadrado em R$ 2,05. Acrescido com o aumento acumulado do índice
IGPM- FGV no ano de 2012.
Obs2: O valor da utilização dos equipamentos permanentes foi calculado conforme a Resolução Conselho
Federal de Contabilidade, n°1027, de 15.04.2005.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer uma alimentação saudável, de qualidade e nutricionalmente balanceada para os
alunos, servidores da UNIFAP, terceirizados e visitantes da Fundação Universidade Federal do Amapá.
6.1.1. A alimentação deverá conter um valor energético conforme descrito no ANEXO II.
6.1.2. Entende-se por visitantes (credenciados na PROEAC): os alunos de outras instituições de ensinos, que estão
participando de algum evento na UNIFAP, os alunos do programa mobilidade da Andifes e professores visitantes ou
ministrantes de cursos;
6.2. Os equipamentos permanentes serão cedidos, mediante termo próprio e conforme discriminação do inventário, pela
CONTRATANTE durante a vigência do contrato, devendo ser restituídos após seu término em perfeito estado de
conservação; ou quando deteriorado a CONTRATADA deverá efetuar a substituição dos equipamentos listados no
ANEXO IV;
6.2.1 A substituição a ser feita pela CONTRATADA será com qualificação técnica idêntica ou superior do bem
patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção e que
esteja sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA;
6.3. Faz parte dos serviços da CONTRATADA zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos
padrões exigidos pela fiscalização sanitária e ANVISA; inclusive a aquisição de todo e qualquer material de limpeza e
produtos descartáveis;
6.4. Todos os empregados da CONTRATADA deverão estar uniformizados, portando crachá de identificação e os
equipamentos exigidos pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho;
6.5. Todos os empregados da CONTRATADA devem realizar exames médicos periódicos segundo legislação vigente
do MTE NR7.
6.6. Durante o horário de funcionamento da cozinha e da utilização dos refeitórios, um(a) nutricionista deverá estar
presente para acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas, esclarecendo toda e qualquer dúvida suscitada;
6.7. A CONTRATADA deverá afixar os cardápios das refeições (café da manhã, almoço e jantar) na entrada do
refeitório com o respectivo VCT (valor calórico total), com antecedência mínima de 01 (uma) semana;
6.8. Todos os produtos utilizados deverão possuir identificação da sua origem, bem como possuir os registros
necessários a sua comercialização e com a identificação de validade dentro do prazo;
6.9. O manuseio dos alimentos e as preparações deverão obedecer ao manual de boas práticas (MPB) conforme
resolução RDC 216 de 15/09/04, Portaria SMS – G nº 1210 de 02/08/06, Portaria CVS 06 de 10/03/99, Portaria CVS 18
de 09/09/08 e NR7 do MTE;
6.10. Os cardápios serão vistoriados pelo(a) profissional (nutricionista ou grupo de pesquisa de extensão) designado
pela CONTRATANTE;
6.11. É terminantemente proibida a comercialização de:
6.11.1. Bebidas alcoólicas;
6.11.2. Artigos de tabacaria;
6.11.3. Remédio;
6.11.4. Bilhetes lotéricos;
6.11.5. Caça níqueis;
6.11.6. Jogos de azar;
6.11.7. Substâncias que causem dependência física e ou psíquica (Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976 e suas
possíveis alterações);
6.11.8. Outros produtos que não sejam refeições;
6.12. Fica proibida a exposição e distribuição de propaganda por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA sem
prévia autorização da PROEAC/UNIFAP;
6.13. Somente poderão ser veiculados anúncios de quaisquer tipos, institucionais ou não, avisos, propagandas diversas,
convocações, ou outros aqui não especificados, após a aprovação da PROEAC/UNIFAP, identificada pela aposição de
carimbo e assinatura do representante;
6.14. As refeições serão adquiridas mediante a compra de tickets (ou outro controle desenvolvido pela
PROEAC/UNIFAP) no caixa da CONTRATADA, cujas atividades serão de fiscalização por servidor credenciado da PróReitoria de Extensão e Ações Comunitárias.
6.15. Os cardápios deverão ser entregue ao (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) da CONTRATANTE, 30
dias antes da realização, a fim de serem revisado e/ou adequados de acordo com a necessidade e avaliação.
22
6.16. A CONTRATADA deverá fornecer toda a matéria-prima, gênero alimentícios, utensílios e acessórios (adicionais),
bem como, os equipamentos da cozinha (adicionais), necessário à preparação das refeições.
6.17. A CONTRATADA deverá adquirir matéria-prima de fornecedor idôneo de alimentos com o devido registro no S.I.F.
(Serviço de Inspeção Federal) e M.S. (Ministério da Saúde) de acordo com as normas de Legislação Sanitárias Vigente,
sendo recusadas matérias-primas de procedência duvidosa.
6.18. Respeitar rigorosamente a legislação vigente sobre higiene, segurança e medicina do trabalho.
6.19. A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda, manutenção, conserto e reposição de móveis, equipamentos e
utensílios de propriedade da CONTRATANTE, e manter ficha de manutenção preventiva periódica atualizada.
6.20. A CONTRATADA deverá colher e armazenar diariamente sob condições adequadas, amostras das refeições/dia
para possível análise microbiológica. De acordo com orientação da ANVISA.
6.21. A CONTRATADA deverá providenciar cronograma de dedetização e desratização. E manter ficha de controle
atualizada em lugar visível.
6.22. A CONTRATADA deverá adotar ações de sustentabilidade ambiental.
7. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
7.1. As refeições deverão ser distribuídas de segunda a sexta-feira respeitando os seguintes horários de funcionamento:
REFEIÇÕES
Café da manhã
Almoço
Jantar
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
06:30 às 08:00 horas
11:00 às 14:00 horas
17:30 às 19:30 horas
7.2. O restaurante deverá funcionar diariamente de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, por todo o período
de contratação nos três turnos, e nos mesmos horários aos sábados, conforme acordo entre as partes.
7.3. No período de recesso escolar ficará facultado a CONTRATADA a decisão sobre o funcionamento do restaurante.
7.4. O horário de atendimento poderá ser alterado, de acordo com a determinação da PROEAC. Após a comunicação, a
CONTRATADA terá 72 (setenta e duas) horas úteis para adequação à mudança.
8. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93.
8.1. O início das atividades se dará em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
8.2. Findo o prazo estabelecido, caso não ocorra o início da execução do contrato, e não havendo má-fé das partes, o
contrato será rescindido de pleno direito, não cabendo indenização a qualquer título.
8.3. Com 90 (noventa) dias de antecedência para término dos primeiros doze meses de contratação, será constituída
uma comissão da UNIFAP que, em conjunto com o preposto da CONTRATADA, realizará minucioso levantamento de
dados através dos relatórios periodicamente entregues, quanto à qualidade dos serviços e preços praticados, a fim de
que sejam verificadas as vantagens da renovação para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao valor pago pela
contratação.
8.4. Toda prorrogação de prazo contratual deve ser motivada e justificada por escrito, somente podendo operar-se caso
se mostre vantajosa para a CONTRATANTE.
8.5. Para aferição da vantagem, a CONTRATANTE avaliará se os preços se mantêm adequados ou distorcidos aos
preços vigentes no mercado a época da prorrogação.
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1. Será utilizado como metodologia de avaliação o quadro de notas abaixo. As notas serão aplicadas de acordo com
os tipos de reclamações formais via eletrônica (e-mail) e/ou formulário padronizado preenchido pelos alunos e/ou
servidores públicos e também através das inspeções periódicas de 03 em 03 meses feitas pela fiscalização do contrato:
Indicadores para avaliação
Higiene
Nº de
fiscalizações
executadas
Nº de vezes
que foram
considerados
em não
conformidade
% de
atendimento
Pontuação
Máxima
Limpeza de Ambiente
10
Apresentação dos
empregados
10
Louças e talheres
10
23
Pontuação
Obtida
Utensílios utilizados
10
Qualidade no Atendimento
Empregados
Prestativos
Agilidade no
atendimento
10
-
10
Qualidade do Cardápio
Cumprimento do
Cardápio
20
Qualidade dos
Alimentos
20
TOTAL
100
Avaliação
Pontos
Ótimo
de 85 a 100
Bom
de 50 a 84
Insatisfatório
Abaixo de 49
Metodologia de calculo.
Procedimentos diários executados:
N.ºde fiscalizações executadas = Numero total de fiscalizações realizadas.
Não conformidade = Nº de vezes em que os itens avaliados foram considerados em não conformidade
Percentual de atendimento = 1 – ( não conformidade ÷ nº. de fiscalizações executadas).
Pontuação obtida = Pontuação máxima x percentual de atendimento.
Higiene:
Limpeza de ambiente (cozinha e refeitório)
Apresentação de empregados (uniformes, aventais, luvas, tocas, etc)
Louças e talheres desengordurados e desinfetados.
Utensílios utilizados na elaboração dos alimentos limpos.
Qualidade do Atendimento:
empregados prestativos (boa conduta, agilidade e atencioso)
Qualidade do Cardápio:
Cumprimento do Cardápio (servir de acordo com o agendado)
Qualidade dos Alimentos (saladas e pratos quentes) – será considerada a procedência dos alimentos, o
armazenamento, os cuidados no recebimento e manuseio (No caso de produtos congelados, a embalagem também
deve estar intacta e não apresentar nenhum sinal de que houve descongelamento (umidade em caixas de papel,
deformidades em sacos plásticos, presença de gelo). A temperatura mínima de congelamento é de 18º C negativos. Os
empregados devem verificar o termômetro interno do veículo) os prazos de validade, aos aspectos das embalagens
(sem amassados, indícios de umidade ou sujeira) o descarte dos alimentos, a aparência dos vegetais (Verduras e
hortaliças precisam ter boa aparência, sem folhas amassadas, amareladas ou murchas). Servir os alimentos – os
alimentos devem ser servidos na temperatura correta.
9.2. Se a CONTRATADA obtiver pontuação menor que 50 pontos, por duas avaliações consecutivas ou três avaliações
alternadas, estará sujeita à sanção administrativa conforme disposto no item 39 do edital.
9.3. Não serão considerados para efeito de aplicação de punição, as ocorrências dos três primeiros meses do contrato,
haja vista seu caráter de adaptação.
10. QUANTIDADE ESTIMADA
10.1. A UNIFAP, em seu Campus Marco Zero, conta, atualmente (junho/2011), com aproximadamente 5.332 alunos,
além de 480 servidores públicos, entre docentes e técnicos-administrativos, e cerca de 62 funcionários terceirizados.
10.2. As quantidades diárias estimadas de almoço poderão ser:
10.2.1. de 300 (trezentas) à 500 (quinhentas) refeições/dia do tipo café da manhã;
24
10.2.2. de 500 (quinhentas) à 1.000 (mil) refeições/dia do tipo Almoço;
10.2.3. de 300 (trezentas) à 600 (seiscentos) refeições/dia do tipo Jantar.
10.3. Durante os meses de recesso escolar, que serão informados a CONTRATADA pela administração da UNIFAP, os
serviços de fornecimento de refeições serão estabelecidos, de acordo com a programação dos cursos de verões,
capacitações, projetos pedagógicos e encontros acadêmicos.
10.4. Durante os meses de recesso escolar e em outros períodos em que eventualmente a demanda por refeições no
Restaurante Universitário seja comprovadamente reduzida, a requerimento expresso da CONTRATADA, o valor pelo
uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá ser revisto pela CONTRATANTEP, a fim de manter o
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
10.5. A cada ano, a CONTRATANTE, através da PROEAC, informará à CONTRATADA, o quantitativo de aluno
ingressante, em até 15 (quinze) dias após o prazo final das matrículas, tendo assim, a CONTRATADA, 30 (trinta) dias
para adequar seu serviço à nova demanda.
11. DO PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL.
11.1 A CONTRATADA deverá manter no local da prestação do serviço, quadro pessoal imprescindíveis para atender os
usuários do restaurante da CONTRATADA, conforme quantitativo descrito no item “10” deste Termo de Referência
11.1.1. Nutricionista(s) com registro no CRN (Conselho Regional de Nutrição)
11.1.2. Cozinheiro(s)
11.1.3. Gerente(s)
11.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar número suficiente de utensílios (talheres de metal que deverão se
encontrar ensacados individualmente, bandejas de boa qualidade inox de boa qualidade) e materiais (copos em inox
para suco, guardanapos e palitos de dentes) conforme ANEXO III para atender aos alunos e servidores da UNIFAP e
demais usuários.
12. DA EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIO AOS ALUNOS
12.1. A CONTRATANTE subsidiará as refeições somente aos alunos da Fundação Universidade Federal do Amapá e
alunos visitantes, que se enquadrem no subitem 6.3.2 deste termo de referência.
12.1.1 A UNIFAP, através da PROEAC, disponibilizará à CONTRATADA, antes do início e durante a execução do
contrato, a lista dos alunos do Restaurante Universitário que terão subsídio alimentício integral por parte da
Universidade;
12.2. Os acadêmicos que contarão com subsídio alimentício integral por parte da UNIFAP não efetuarão nenhum tipo de
pagamento à CONTRATADA;
12.2.1. Para os alunos que receberão subsídio alimentício integral por parte da UNIFAP, a CONTRATADA deverá
registrar que o usuário usufruiu da refeição naquele dia e horário para posterior ressarcimento à CONTRATADA;
12.3. Os alunos que contarão com subsídio alimentício parcial por parte da UNIFAP efetuarão pagamento parcial da
refeição à CONTRATADA;
12.3.1. Para os alunos que receberão subsídio alimentício parcial por parte da UNIFAP, a CONTRATADA deverá
registrar que o usuário usufruiu da refeição naquele dia e horário para posterior ressarcimento à CONTRATADA;
12.4. Até o limite de 1.000 acadêmicos identificados, que apresentem vulnerabilidade e risco econômico e social,
serão atendidos com subsídio de 100% do Pró-estudante alimentação, custeado por dotação orçamentária dos recursos
da Assistência Estudantil.
13. MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública poderá,
motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
14.1. A Fundação Universidade Federal do Amapá pagará à adjudicatária o valor devido pela execução dos serviços
mensalmente, até 15 (Quinze) dias úteis, contado a partir da apresentação da Nota Fiscal no departamento financeiro
(DEFIN), devidamente atestada pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o
pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta STN/SRF/SFC nº 23, de 02/03/2001,
publicada no D.O.U. de 08/03/2001 - Seção 1.
14.2. Adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Nota de Empenho.
14.3. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por
ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital.
14.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a
CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
25
14.5. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e
haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada, mediante consulta “on-line” no SICAF, a situação de
regularidade da CONTRATADA. Da mesma forma, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito e reajustamento de preços.
14.7. A Empresa deverá indicar os dados necessários à emissão da Nota de Empenho, tais como: Indicação do Banco,
com nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente e demais informações comerciais pertinentes a
critério do licitante para efeito de pagamento de despesa.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC a fiscalização e o acompanhamento da
CONTRATADA durante a vigência do contrato, sendo designado um fiscal de contrato devidamente identificado em ato
próprio do Ordenador de Despesas da Fundação Universidade Federal do Amapá, ou pessoa devidamente credenciada
para esta função.
15.2. A fiscalização da Prefeitura do Campus (para o caso de reformas ou adaptações) ou da PROEAC, quando
constatarem irregularidades, poderá solicitar à autoridade superior à aplicação, na sequencia, de advertência(s) por
escrito ou ainda multas, conforme o caso, assegurada a defesa prévia.
15.3. A (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) da CONTRATANTE inspecionará periodicamente, qualidade
dos mantimentos, limpeza, higiene do local de preparo, manuseio com os produtos pelos empregados e os alimentos
eventualmente produzidos pela CONTRATADA, e servidos à comunidade.
15.4. As multas, excluídas aquelas resultantes de atraso no pagamento, deverão ser devidamente justificadas e
cobradas pelo fiscal do contrato, cabendo-lhe, ainda efetuar todos os cálculos necessários, devendo anexá-los sob a
forma de memorial de cálculo ao documento que identificar a penalidade. O documento de aplicação da penalidade, o
memorial de cálculo e a guia de recolhimento da penalidade deverão ser encaminhados a Pró- Reitoria de
Administração e Planejamento - PROAP, para registro, pelo fiscal do contrato.
15.5. Ao fiscal do contrato caberá a responsabilidade pelo acompanhamento dos serviços prestados pela
CONTRATADA, bem como pela verificação do cumprimento das obrigações, trabalhistas e previdenciárias dos
empregados da mesma lotados no Restaurante.
16. DA VISTORIA
16.1. As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão fazer uma vistoria minuciosa no local de
execução dos serviços para que tenham conhecimento das condições ambientais, técnicas e adquiram parâmetros para
elaboração das propostas. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e
será conduzida pelo servidor da UNIFAP, responsável pela emissão do TERMO DE VISTORIA (ANEXO VII),
documento que demonstra que a EMPRESA está ciente de todas as informações e das condições para o cumprimento
das obrigações.
16.1.1. O agendamento da VISTORIA deverá ser feito através do telefone (96) 3312-1751 e 3312-1749 com o Sr.
Gerson Vanderlei dos Anjos Gurjão, entre as 09h00min as 12h00min e 15h00min as 17h00min.
16.1.2. A data limite para a execução da VISTORIA é até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário do pregão
(horário de Brasília).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este Termo, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico.
1.7.1.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação.
17.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste
Termo de Referência e seus Anexos.
17.3. O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da presente contratação será o da Justiça Federal, Seção
Judiciária de Macapá/AP.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, o Decreto n°
3.931/2001, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.987/95 e demais normas aplicáveis.
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
(
) Aprovado
(
) Não Aprovado
-----------------------------------------PROF. DR. JOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO
REITOR DA UNIFAP
26
ANEXO - II
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES PARA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DO CAFÉ DA MANHÃ:
1.1. Composição do café da manhã e forma de distribuição:
a) Um (01) sanduíche de queijo com presunto e margarina ou requeijão (pão de chá ou pão francês, integral e de
forma);
b) Uma xícara com café e leite ou xícara com achocolatado ;
c) Um copo com suco natural (sabores variados);
d) Uma tigela com mingau ( milho, tapioca, banana, castanha do Brasil, aveia);
e) Uma unidade de fruta ou fatia em media gramas;
f) Salada de frutas;
g) Bolo sabores variados (laranja, chocolate, milho, macaxeira, mesclado).
1.1.1. Os itens supracitados serão servidos diariamente, de forma alternada, com exceção da margarina que será diário,
onde os itens do café da manhã deverão conter no mínimo 03 itens diários. Conforme cardápio semanal que deverá ser
exposto antecipadamente aos comensais composto:
 De uma (01) unid. de pão de hambúrguer, de francês, de chá e de leite, com no mínimo de 50g, e ainda, pão
de forma com duas fatias e/ ou pão integral;
 Fatia de bolo em média 120 gramas;
 Tapioquinha com margarina;
 Ovos mexidos;
 De uma (01) fatia de presunto (mínimo de 15g), de uma (01) fatia de queijo tipo prato (mínimo de 20g), uma
(01) colher de sopa de doce tipo geleia (mínimo de 20g) e com duas (02) colheres de chá de margarina sem
sal ou mesma porção de requeijão;
 Deverá ser fornecida diariamente a opção de pão com margarina sem sal
1.1.2. Uma (01) opção de fruta:
Opção alternada de fruta da época, em ponto de maturação de consumo imediato, dentre as listadas abaixo:
 Abacaxi: fatia entre 100 e 120 gramas/fatia;

Banana prata: entre 120 e 140 gramas/unidade;

Laranja regional descascada resfriada: entre 120 a 150 gramas/unidade;

Maçã vermelha nacional: entre 80 e 100 gramas/unidade;

Mamão papaia: entre 100 e 120 gramas/fatia;

Melancia regional: entre 120 e150 gramas /fatia;

Melão tipo rei: entre 120 e 150gramas/fatia

Tangerina mexerica: entre 100 e 120 gramas/unidade;
1.1.3. Bebidas (café, leite e achocolatado) diariamente: já adoçados a gosto com açúcar e uma pequena porção de
amargo, atendendo assim algumas especificidades:
Será servido diariamente de acordo com o estabelecido neste edital:
 Café aproximadamente 15 ml perca pita;
 Leite tipo integral; no mínimo 25 ml per capita, achocolatado de primeira qualidade com a media perca pita de
20 gramas;
 Açúcar refinado; e edulcorante artificial (adoçantes).
1.1.4. Valor Calórico do café da manhã:
O cardápio do café da manhã deverá fornecer aproximadamente 300 kcal e NDpCal de, no mínimo, 6%.
1.1.5. Apresentação do Café da Manhã:
 Máquina de servir café para os comensais se servirem, facilitando a distribuição em xícaras de porcelana
branca.
 Os sanduíches deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos
alimentos até a sua distribuição.
 O café, o leite e o achocolatado deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA através de máquinas e/ou
garrafas térmicas adequadas ao número de comensais.
 A CONTRATADA deverá fornecer diariamente palhetas transparentes em material plástico e guardanapos em
número suficiente para atender a demanda.
2. DEFINIÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO CARDÁPIO E FORNECIMENTO DO ALMOÇO E JANTAR:
2.1. Composição do cardápio do almoço e jantar:
27
2.1.1. Quando houver ingredientes de origem animal em qualquer uma das preparações (considerando saladas, pratos
proteicos, guarnições, sopas, sobremesas e acompanhamentos), deve-se fornecer opção de preparação para
vegetarianos conforme levantamento prévio;
2.1.2. Itens a serem servidos.
 Saladas;
 Arroz;
 Feijão;
 Guarnição (massas e/ou legumes cozido, macaxeira, baião de dois, purês, suflês e etc... )
 Sobremesa 1 (uma) unidade;
 Carnes porções;
 Bife 1 (uma) unidade
 Carne moída ou em pedaços, 1 (uma) concha;
 Frango: 2 (duas) coxas, 1 (um) filé médio, 4 (quatro) coxinhas da asa; e
 Linguiça 2 (duas).
 Filé de peixe
 Sopa (apenas no jantar)
2.1.3. Especificações dos mantimentos:
 Feijão Branco tipo 1, classe branco;
 Feijão preto tipo 1, classe preto;
 Arroz Parborizado tipo 1, classe longo fino amarelo;
 Arroz Branco polido tipo 01
 Arroz integral agulhinha tipo 1, classe longo fino - deverá ser fornecido as terças e quintas juntamente com o
arroz branco, conforme previsão de cardápio;
 Macarrão espaguete com ovos nº5, massa seca;
 Macarrão parafuso com ovos, marca seca curta;
2.1.4. Verduras e legumes:
 Abóbora regional;
 Abobrinha verde, extra A;
 Batata comum (conforme solicitação do cardápio);
 Tomate para molho extra A ou extra, 80% de maturação;
 Tomate para salada, extra AA, 70% de maturação;
 Feijão verde;
 Couve;
 Cariru;
 Repolho;
 Alface;
 Pepino;
 Maxixe;
 Quiabo;
 Coentro;
 Cebolinha;
 Alho;
 Salsinha;
 Macaxeira;
 Cará;
 Cenoura;
 Beterraba.
2.1.5. Frutas:
 Abacaxi: fatia entre 100 e 120 gramas/fatia;

Banana prata: entre 120 e 140 gramas/unidade;

Laranja regional descascada resfriada: entre 120 a 150 gramas/unidade;

Maçã vermelha nacional: entre 80 e 100 gramas/unidade;

Mamão papaia: entre 100 e 120 gramas/fatia;

Melancia regional: entre 120 e150 gramas /fatia;

Melão tipo rei: entre 120 e 150gramas/fatia
 Tangerina mexerica: entre 100 e 120 gramas/unidade.
2.1.6. Carnes (com resíduo máximo permitido):
 Carne bovina em bife (cabeça de lombo, chã, alcatra) porção de 140g, 5% de gordura;
 Carne bovina contrafilé com osso, porção de 200g, 5% de gordura;
 Bisteca suína, porção de 140g, 3% de gordura;
28







Peito de frango com osso, porção de 140g, 7% de gordura;
Coxa e sobrecoxa de frango com osso, porção de 140g, 7% de gordura;
Peito de frango sem osso, porção de 140g, 2% de gordura;
A carne com peso mínima de 120 gramas, sem osso e com peso mínimo de 170 gramas com osso;
A carne vermelha deverá ser servida, no mínimo duas vezes por semana e carne moída, uma vez por semana;
e
A carne não deverá ser elaborada à base de embutidos e miúdos;
Peixe filé ( pescada amarela, filhote, dourada ,gurijuba, tucunaré e pirarucu)
2.1.7. A gramagem dos itens citados no cardápio deverá ser peso bruto cru per capita.
2.1.8. Valor nutricional do cardápio das refeições (almoço e jantar):
 O valor energético do almoço e do jantar deverá estar entre 800 e 1000 kcal cada, divididas na seguinte
proporção: aproximadamente 60% de carboidratos, 15% de proteínas e 25% de gorduras totais. O total de
gorduras saturadas não deve ultrapassar 10% do total energético. Devem fornecer de 7 a 10 gramas de fibras
e não ultrapassar 3000mg de sódio diariamente; e
 O percentual proteico calórico (ADPCAL) deverá ser de, no máximo, 6%.
3. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Carne Suína (ingredientes para feijoada, carne e lombinho).
3.2. A constituição do cardápio (refeição) dar-se-á da seguinte forma:
3.2.1. Peixe Filé (pescada branca ou amarela, pirarucu, dourada e filhote) uma a duas vezes por semana;
3.2.2. Vísceras, quinzenalmente;
3.2.3. Frango, uma a duas vezes por semana;
3.2.4. Carne bovina, duas vezes por semana;
3.2.5. Feijoada, uma vez por semana.
3.3. As preparações dos cardápios devem conter variedades, para que os mesmos não sejam rotineiros.
3.4. Deverão ser servidos pelos empregados da CONTRATADA aos usuários o arroz, o feijão, a guarnição, a salada,
suco, fruta e o prato principal.
3.5. Nos dias em que forem servidos peixe, carne suína, vísceras e feijoada, a CONTRATADA deverá oferecer aos
usuários um prato opcional correspondente a 30% (trinta por cento) do total.
3.5.1. O prato opcional far-se-á através das seguintes sugestões: isca de carne, almôndega, torta de picadinho,
frango à passarinho, etc., devendo estes serem submetidos a aprovação da (nutricionista ou grupo de pesquisa da
extensão) do RU.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer dietas em determinadas situações e em menor volume, sendo estas autorizadas
pelo (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) do Restaurante Universitário.
3.7. Quantidades “per capita” estipuladas de ingredientes e temperos por refeições para adultos e adolescentes:
Descrição
Gramatura
Ingredientes para feijoada
150g / 200g
Arroz
70g / 80g
Feijão
40g
Verduras para feijão
20g
Carne para feijão
10g
Farinha de mandioca
70g.
Sal
0,5g / 1g
Alho
1g
Cebola
5g / 10g
Óleo
3ml / 5ml
Coloral
1g
Vinagre
1ml /3ml
Legumes
80g / 100g
Frutas
150g
Açúcar
40g/dia
Leite de coco
10ml
Azeite de dendê
3ml
29
Farinha de trigo para empanar
10g / 20g
Suco natural (acompanha a refeição)
300 ml
4. SUGESTÃO DE PORÇÕES DE PRATOS PROTÉICOS CONSIDERANDO ALMOÇOS E JANTARES DE SEGUNDA
A SEXTA.
BOVINAS
PREPARAÇÃO
PER CAPITA (g)
Almôndega ao sugo
Almôndega chinesa
Bolinho de carne
Carne moída ao sugo
Carne moída com molho de ervilha
Carne moída refogada
Isca de carne ao molho
Cubos de carne ao molho
Strogonoff de carne
Carne de panela
Picadinho especial
Picadinho caipira
Posta grelhada / frita
Posta ao molho
Churrasco misto (Contra-filé)
Bife acebolado
Bife à fantasia
Bife à milanesa
Bife à role
Bife de fígado
2 un. (120g)
2 un. (120g)
2 un. (120g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 un. ( 150g)
1 un. ( 160g)
2 un. (90g) cada
1 un. (140g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
SUÍNAS
PREPARAÇÃO
Bisteca acebolada
Bisteca grelhada
PER CAPITA (g)
1 un. (140g).
1 un. (140g)
FRANGO
PREPARAÇÃO
Frango com legumes
Frango com molho
Frango chinês
Frango frito
Frango xadrez
Fricassê de frango
Strogonoff de frango
Frango assado
Isca de frango
PER CAPITA (g)
1 un. (190g)
1 un. (190g)
1 un. (155g)
1 un. (140g)
1 concha (155g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
PEIXES
PREPARAÇÃO
PER CAPITA (g)
1 un. (130g)
1 un. (150g)
1 un. (140g)
1 concha (120g)
Peixe a milanesa
Peixe a milanesa com molho tártaro
Peixe a milanesa com molho rosé
Isca de peixe ao molho
As especificações detalhadas dos itens mínimos que serão ser oferecidos com respectivas qualidades e
variedades para cardápios estão relacionados neste ANEXO, a seguir, contudo tem-se um quadro com alguns
exemplos.
CAFÉ DA MANHÂ
Sanduíche com queijo e presunto
Uma opção de fruta
Café/ Leite/ Achocoatado
Bolo, tapioquinha
Suco
ALMOÇO
Salada(duas porções)
Prato principal (duas porções)
Guarnição
Arroz
Feijão
30
JANTAR
Sopa/caldo
Prato principal
Guarnição/ saladas
Pão; torrada.
Uma opção de fruta
Farofa
Uma opção de fruta
Suco
31
Suco
ANEXO III
RELAÇÃO DE EQUPAMENTOS E UTENSILIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA
PARA O FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE














Utensílios de servir (Pratos rasos e fundos, tigelas, talheres, copos e xícaras de porcelana branca) em
quantidade suficiente para o uso simultâneo por até 200 pessoas;
Máquinas e/ou garrafas térmicas;
Bandejas lisas plásticas para apoio de pratos e talheres;
Colheres, conchas, pegadores (saladas e massas) para distribuições de refeições;
Recipientes para preparo e acondicionamento de alimentos;
Panelas diversas;
Colheres grandes (inox ou polietileno) incluindo pás culinárias para utilização nas caldeiras;
Conchas grandes (inox ou polietileno);
Espátulas (inox ou polietileno);
Facas;
Tábuas de Polietileno para corte de vegetais/carnes;
Peneiras;
Materiais para limpeza e higienização;
Equipamentos de proteção individual para seus empregados.
32
ANEXO - IV
EQUPAMENTOS E UTENSILIOS CEDIDOS PELA UNIFAP
Item
Quant
Descrição
Situação
01
06
Mesa Inox com 02 cubas
02
12
Prateleira lisa aço inox padrão americano fixo
03
03
Mesa inox com 01 cuba
Dependências do RU
04
07
Mesa inox liso fixo /bancada
Dependências do RU
05
41
Grelho para piso
Dependências do RU
06
06
Estante metálico lisa
Dependências do RU
07
06
Estante metálica perfurada
Dependências do RU
08
02
Mesa Inox lisa c/ furo para despejo de grãos
Dependências do RU
09
01
Carro Basculante p/ lavagem de cereais
Dependências do RU
10
01
Carro para transportar carnes
Dependências do RU
11
02
Carro esqueleto p/transporte GNV
Dependências do RU
12
01
Modulo para pães, talheres e bandejas
Dependências do RU
13
01
Carro para remolho talheres
Dependências do RU
14
01
Guichê metralhadora
Dependências do RU
15
02
Esguicho de pré lavagens marco-trifood
Dependências do RU
16
01
Tanque de higienização 27LT
Dependências do RU
17
04
Estante prateleira gradeada
Dependências do RU
18
04
Tray Rest, demais especificações
Dependências do RU
19
01
Tanque de higienização
Dependências do RU
20
04
Roupeiro em aço inox c/8 portas
Dependências do RU
21
01
Câmara fria
Dependências do RU
22
20
Conjunto para refeitório empalhável com 08
lugares
Dependências do RU
23
04
Exaustor axial
Dependências do RU
24
01
Dependências do RU
Liquidificador Industrial 25LT,copo em aço inox,
chave seletora de voltagem, 1,5 CV,110/220V
(produto bivolt), Basculantes 3.500 rotações,
altura 115 a 118cm, frente 45cm, profundidade 85
a 88cm.
33
Dependências do RU
Dependências do RU
Liquidificador Industrial 15LT, copo em aço
inox, chave seletora de voltagem, 1,5 CV,
110/220V (produto bivolt), Basculantes, altura
101 a 104cm, frente 45 cm, profundidade 55 a 69
cm
Fatiador de carne em Inox, 1/2CV, 110/220 V,
diâmetro do disco aproximadamente 350mm,
Dependências do RU
Refresqueira Industrial, capacidade 100LTS,
220V, aço inoxidável.
Fogão 02 bocas, estrutura em aço com pintura
epóxi na cor preta,
Dependências do RU
02
Forno em Inox refratário, estrutura em
inox,placas refratarias, visor em vidro temperado,
porta tipo guilhotina
Dependências do RU
30
01
Dependências do RU
31
02
32
02
33
05
Caldeirão industrial aço inox a gás /vapor 300
LT, com fundo sanitário, dotado de filtro inoxidável
no escoamento, Câmara de vapor (camisa) em
aço qualificado tratado,
Tacho para frituras a gás 7,5 LT, alta pressão,
corpo em aço inoxidável, bacia esmaltada.
Descascador tubérculos em geral, capacidade
de 10 KG 1/3 HP, 110/220v,gabinete em aço
inoxidável, portinhola para saída do produto,
Carro para condomínio 100lt,material utilizado:
arame em aço, confeccionado em arame de 4mm
e 6mm.
34
02
Carro Armazém com roda, com capacidade de
150 Kg, Estrutura Metálica em Aço Carbono.
Dependências do RU
35
02
Picador de legumes grande.
Aproximadas: A110 X L33 X P43cm.
Dimensões
Dependências do RU
36
01
Picador de carne 1/ 2 HP, inox, equipamento
elétrico 110/220V, capacidade até 180kg/hora.
Dependências do RU
37
01
Dependências do RU
38
01
39
02
40
02
Picador de carne 1HP, inox , equipamento
elétrico 110/220V, capacidade até 200kg/hora.
Forno Turbo a gás para 08 assadeiras,
estrutura em aço,acabamento frontal em aço inox,
visor em vidro, iluminação interna, isolamento
térmico em lã basált
Churrasqueira a gás 100 CM, 03 queimadores,
estrutura
em
aço
inoxidável
escovado,
queimadores em alumínio tubular, pés em
borracha, niveladores anti-derrapantes, chapa frita
em aço e injetores regulares.
Bebedouro 04 torneiras, 200 litros, equipamento
elétrico 220V.
41
02
Dependências do RU
42
01
43
02
44
25
Carro porta detritos aço inox , 80 litros, tampa
basculantes com pedal, rodízio, AISI 304, liga
18.8, padrão americano, bitola #18. Dotado de
rodízios de ø8” giratórios sem freios.
Carro Basculante para lavagem de cereais,
Caçamba basculante em chapa de aço inoxidável
escovado AISI 304.
Estufa Vertical Tipo “PASS-TROUGH”, com
aquecimento elétrico- Duas portas em ambos os
lados.
Conjunto de mesas com 2 bancos capacidade
para comportar 6 comensais.
45
01
Caldeirão industrial aço inox a gás /vapor 200
LT, com fundo sanitário, dotado de filtro inoxidável
no escoamento, Câmara de vapor (camisa) em
aço qualificado tratado,
Dependências do RU
25
01
26
01
27
02
28
01
29
34
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Caldeirão industrial aço inox a gás /vapor 100
LT, com fundo sanitário, dotado de filtro inoxidável
no escoamento, Câmara de vapor (camisa) em
aço qualificado tratado.
BALANÇA de piso móvel, display digital, coluna
com alça para movimentação e capacidade para
500 kg - sensibilidade 100g, com grade,
plataforma 75 cm x 70 cm. L 0,50 (m)X C 0,70
(m)X H 1,40 (m) e certificada pelo INMETRO.
Balança eletrônica - Carga Máxima 15KG ;
Displays 5 dígitos ativos -Preço por quilo: 6 dígitos
ativos -Preço total: 6 dígitos ativos •Dimensões Largura: 37Cm -Profundidade: 35Cm -Altura:
12Cm.
FORNO COMBINADO A GÁS - Com capacidade
para 20 recipientes, tipo GN 1/1 x 65 mm com
carro próprio para acomodação dos GNs para
cozimento . Alimentação a Gás Natural.
Dimensões aproximadas de L 0,97 (m) X C 1,33
(m) X H 1,6 (m).
MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS - Capacidade
Mecânica: 120 gavetas/hora - Cada gaveta
acomoda até 18 pratos rasos ou fundos, ou 24
pires, ou 24 pratos de sobremesa – Como cada
gaveta possui 9 (nove) divisões internas, têm-se
as seguintes capacidades de lavagem: Bandejas
– 1.080/hora; Copos – 3.000/hora; Talheres –
18.000/hora –
Central de Ar-9000 BTUs ‘frio, controle remoto,
display digital, Tensão Frequência: 220V,
Potência: 60, Classificação: A (selo Procel),
Dependências do RU
02
Central de Ar -7.000 BTUs, frio, 220V, controle
remoto, display digital, função sleep, função
ventilar, baixo ruído, controle de temperatura, cor
branco, consumo: 15,3 KW/h mês, potência: 728
W.
Dependências do RU
53
01
Dependências do RU
54
02
Central de Ar-36.000 BTUs ‘frio, controle remoto,
display digital, Tensão Frequência: 220V, tipo
Split – marca Eletrolux.
Freezer horizontal ( Refrigerador e congelador)
, linha branca, 02 portas, 500 lt, 220V.
55
7
Fase de licitação
56
500
57
08
58
02
59
02
60
02
61
03
62
02
63
03
Bandeja Lisa Inox, sem alça, dimensões
aproximadas de L 0,48m X C 0,32 m.
Bandeja em inox lisa com 07 (sete) divisões,
dimensões aproximadas: Espessura: 0.6 mm;
dimensão aproximadas: 46 cm x 30 cm x 2.1.
Caixa plástica branca para carne. Dimensões
aproximadas L 0,41 m X C 0,59 m X H 0,25 m.
Lisa e fechada.
Caçarolas
menores
domésticas:
aproximadamente 20 a 23 cm de diâmetro e 15 a
16 cm de altura. Com tampa e alça lateral.
Caçarola de hotel de alumínio 19 litros- n°30,
dimensões aproximada de 30 cm de diâmetro e
26 cm de altura. Com tampa e alças laterais.
Caçarola de hotel de alumínio 38 litros- n°38,
dimensões aproximada de 38 cm de diâmetro, 34
cm de altura. Com tampa e alças laterais.
Caçarola de hotel de alumínio 45 litros- n°40,
dimensões aproximada de 40 cm de diâmetro, 36
cm de altura. Com tampa e alças laterais.
Caçarola de hotel de alumínio - dimensões
aproximada de 50 a 55 cm de diâmetro, 35 cm de
altura. Com tampa, alças laterais
Caldeirão de alumínio 95 litros - n°50,
46
01
47
01
48
01
49
01
50
01
51
01
52
35
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
64
02
65
02
66
02
67
7
68
700
69
7
70
7
71
02
72
02
73
3
74
dimensões aproximada de50 cm de diâmetro, 48
cm de altura. Com tampa e alças laterais.
Caldeirão de alumínio, dimensões aproximadas
de 30 cm de diâmetro, 35 cm de altura. Com
tampa e alças laterais.
Canecão de alumínio- Capacidade para 6,5
litros, com alça (material baquelite, alumínio).
Canecão de alumínio- Capacidade para 7,5
litros, com alça (material baquelite, alumínio).
Colher de arroz em inox, cabo de 25cm, sem
rebites e espessura de 1,60mm.
Colher de sopa lisa em inox. Dimensões
aproximadas: peso 40gr, espessura 1,50mm,
comprimento 17,7cm. (resistentes).
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
3
Concha grande aço inox- comprimento total: 550
mm, espessura: 1,2 mm, altura: 117 mm, largura:
130 mm. Pode ser lavado, diariamente, na
máquina de lavar louças.
Concha média aço inox - Comprimento total:
500 mm, espessura: 1,2 mm, altura: 96 mm,
largura: 110 mm e capacidade: 0,3 lit. Pode ser
lavado, diariamente, na máquina de lavar louças.
Japona de segurança, confeccionada em nylon
resinado com proteção interna isotérmica em
manta politerme, forro, capuz integrado ou
acoplado, punho de poliéster.
luvas de nylon - para câmara fria na cor azul,
com revestimento em manta acrílica de 30mm,
punho em poliéster.
Escorredor de macarrão em inox - 50 cm de
diâmetro.
Escumadeira inox em tela de arame.
75
76
3
3
Escumadeira em inox, para arroz.
Espátula em inox- cabo branco em polipropileno.
Dependências do RU
Dependências do RU
77
700
Faca para refeição liso em inox
Dependências do RU
78
02
Dependências do RU
79
02
80
02
81
700
Frigideira de alumínio fundido grandes, com
tampa aproximadamente 35 cm de diâmetro e 5
litros.
Frigideira de alumínio fundido, com tampa, com
aproximadamente 25 cm de diâmetro .
Frigideira de alumínio fundido, com tampa, e
aproximadamente 16 cm de diâmetro.
Garfo para refeição liso em inox.
82
02
Jarra Inox capacidade aproximada de 2 litros.
Dependências do RU
83
02
Dependências do RU
84
02
85
4
86
7
87
17
88
17
Leiteira (com bico) alumínio aproximadamente
15 a 18 cm de diâmetro e 16 a 18cm de altura.
Leiteira (com bico) alumínio aproximadamente
15 a 18cm de diâmetro e 20 a 25cm de altura.
Lixeira plástica- em plástico resistente com
acionamento por pedal e capacidade para 100
litros. Dimensões aproximadas de L 0,39m X C
0,49 m X 0,91m.
Lixeira para banheiro, em plástico resistente,
com acionamento por pedal e capacidade para 10
litros.
Monobloco fechado - 38 litros, de plástico
resistente, preferencialmente na cor branca.
Dimensões aproximadas: L0,37m X C 0,55m X H
0,28m.
Monobloco vazado - 38 litros, de plástico
resistente, preferencialmente na cor branca.
Dimensões aproximadas: L 0,37 m X C 0,55 m X
H 0,28m.
36
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Pá em altileno com comprimento de 1,10 a 1,20
metros.
Pá em altileno (tamanho industrial), para arroz.
Dependências do RU
2
Caldeirão - alumínio, capacidade aproximada de
52,1 litros, com tampa e alças laterais.
Dependências do RU
92
08
Suporte para papel toalha (para sanitários e
lavatórios de usuários e funcionários).
Dependências do RU
93
08
Suporte para sabonete líquido (para sanitários e
lavatórios de usuários e funcionários)
Dependências do RU
94
08
Dependências do RU
95
96
06
05
97
04
Tábua de altileno - 50 cm comprimento, 30 cm
largura.
Tabuleiro grande de alumínio, 70x40x4 cm.
Tabuleiro grande de alumínio, 70x40x8
cm.
Tabuleiro médio de alumínio, aproximadamente
45cm de comprimento , 32cm de largura e 5 a 6
cm de altura.
98
03
Tabuleiro
menores
de
alumínio,
aproximadamente 40cm de comprimento ,27cm
de largura e 5 de altura.
Dependências do RU
99
2
Dependências do RU
100
2
Escada de Alumínio Doméstica (Residencial) 4
degraus, carga máxima de 100kg conforme
Norma NBR 13430, profundidade fechada de
aprox. 11,3 cm.
Banco escada 3 degraus em aço, os degraus
retráteis.
101
700
Copo inox 300 ml, sem alça.
Dependências do RU
Cesto plástico com pedal, em plástico
resistente, com capacidade para 30 litros.
Dependências do RU
89
3
90
3
91
102
3
37
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
Dependências do RU
ANEXO - V
Obrigações diárias da CONTRATADA referente aos seguintes itens:
1. DOS ALIMENTOS
As pessoas que trabalham na área de alimentação devem dispensar cuidados ao manusear os alimentos a fim
de evitar contaminação dos mesmos, tais como:
1.1. Lavar constantemente as mãos utilizando sabão e água em abundância;
1.2. Não segurar os alimentos cozidos com as mãos;
1.3. Não tocar nos alimentos se estiver com algum ferimento nas mãos;
1.4. Lavar muito bem em água corrente as verduras, legumes e frutas, utilizando escovação manual, se for
necessário, de forma a retirar todas as impurezas, colocando-as de molho em solução clorada para desinfecção;
1.5. Manter os alimentos sempre cobertos;
1.6. Cozinhar bem os alimentos;
1.7. Não falar, tossir, ou espirrar sobre os alimentos;
1.8. Não utilizar sob hipótese alguma, alimentos com prazo de validade vencido.
2. DOS UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS
Para evitar a contaminação dos utensílios e equipamentos deverão ser diariamente observados os aspectos de
higiene de todo o material utilizado durante o dia, sendo rigorosamente proibida a reutilização de utensílios
anteriormente utilizados e não lavados.
2.1. Lavar os utensílios que caírem no chão;
2.2. Deixar os utensílios limpos sempre cobertos;
2.3. Utilizar espátula ou esponja para retirar restos de alimentos das bandejas sujos evitando o contato das mãos
nos utensílios, onde os alimentos são colocados;
2.4. As bandejas, talheres e copos devem ser higienizados com álcool, após a lavagem;
2.5. Servir as refeições em bandejas perfeitamente estáveis e de boa qualidade. Os talheres deverão se
encontrar ensacados (individualmente);
2.6. Diariamente proceder a limpeza geral dos móveis e equipamentos (mesas, cadeiras, carrinhos, balcões
térmicos, fogões, cubas, mesas de inox e os utensílios/eletrodomésticos da cozinha, inclusive talheres, bandejas
e copos) com produtos adequados.
3. DO AMBIENTE
3.1.
Para evitar a contaminação do ambiente deverão ser diariamente observados os aspectos de higiene das
áreas que compõem a cozinha, o restaurante e áreas adjacentes, câmaras frias e despensas, escritório da empresa,
conservando-as no mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança;
3.2.
Em qualquer momento, antes, durante e depois do horário das refeições, deverá ser efetuada a limpeza do
local, por empregado especializado e específico e que não exerça outras atividades;
3.3.
Após o término do horário de almoço, proceder diariamente à limpeza de pias, sifões, torneiras, registros,
trincos das portas e demais metais e cromados, utilizando produtos específicos para cada tipo de material;
3.4.
Lavagem geral e completa dos pisos internos, cuidando do fechamento dos ralos quando da remoção de lixo.
Não varrer. Desinfecção, higienização do ambiente, superfícies, bancadas, etc;
3.5.
Os panos utilizados para higiene de piso devem ser lavados em local apropriado, preferencialmente em
tanques próprios, equipados com torneiras de água corrente e ralos encanados aos esgotos, com detergentes
adequados, após o que devem ficar de molho em soluções cloradas por no mínimo uma hora;
3.6 Semanalmente deverá ser efetuada limpeza, de acordo com os seguintes critérios:
a) limpeza dos filtros dos terminais do sistema de exaustão e coifas até a completa remoção da gordura ali
acumulada;
b) lavagem e limpeza completa das paredes azulejadas, vidros e esquadrias, grades, etc, considerando os
lados interno e externo;
c) limpeza das paredes pintadas, portas, rodapés e móveis com flanela úmida e detergente neutro.
38
ANEXO - VI
PLANTA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
39
ANEXO- VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
EDITAL Nº
PROCESSO LICITATÓRIO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RESTAURANTE
Declaro que a empresa:______________________________, CNPJnº________________.
por intermédio do Sr.___________________________________, indicado pela licitante, vistoriou o imóvel para
fins previstos no Edital correspondente a este processo licitatório.
Macapá,
de
de 2013.
Gerson Vanderlei dos Anjos Gurjão
Assistente administrativo- UNIFAP
SIAPE Nº. 1017786
Declaro que me foi dado acesso ao imóvel da UNIFAP, no endereço abaixo, bem como foram
esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as
dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Processo Licitatório em questão.
Endereço do imóvel vistoriado:
Restaurante Universitário-RU, localizado no Campus Marco Zero, Rod. Juscelino Kubitschek, Km -02, s/n, Jardim
Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap.
Macapá-AP,
____________________________
Nome do declarante:
Certidão de Pessoa Física: CPF _____________________
40
de
de 2013.
ANEXO - VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº............../2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ E A EMPRESA
....................................................
Pelo presente instrumento público, a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, pessoa jurídica
de direito público interno, criada através do Decreto nº. 98.997, de 02/03/1990, inscrita no CNPJ sob o nº.
34.868.257/0001-81, sediada em Macapá-AP, na Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, Km 02, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Reitor, conforme Decreto Presidencial s/n° de 19 de
agosto de 2010, publicado em DOU em 20/08/2010, o Senhor JOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade de Macapá, a Trav 06 Tupis, n° 75, Bairro Muca, portador da Carteira de
Identidade nº. 117.846 AP, CPF 208.760.252-20, e a Empresa ........................, inscrita no CNPJ sob o nº
................................., situada a Rua............................, n° ..........., Bairro ........ Cidade/Estado, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor (a), Brasileiro(a), residente e domiciliado à Rua ..................., n°
......., Bairro .............., Cidade/Estado, portador(a) da Carteira de Identidade nº .............-SSP/......., CPF nº ....................,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23125.00000/2013-00, celebram o presente Contrato, decorrente da
Pregão Eletrônico n.º ..../2013, realizado com fundamento legal no disposto no item XXI, do artigo 37 da Constituição
Federal, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e o Decreto nº 5.450 de 31/05/2005,
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e, mediante as Cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada nos serviços de produção e
fornecimento de refeições de baixo custo, com qualidade e nutricionalmente balanceadas (café da manhã, almoço e
jantar) para os alunos, servidores, terceirizados, estagiários e visitantes da Fundação Universidade Federal do Amapá –
UNIFAP, contribuindo assim, com a saúde e bem estar da comunidade acadêmica, com concessão de área para uso
das instalações e equipamentos do Restaurante Universitário-RU, localizado no Campus Marco Zero, Rod. Juscelino
Kubitschek, Km 02, s/n, Jardim Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap. Conforme especificações constantes no
Termo de Referência (ANEXO I ) e demais anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto inclui o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de consumo em geral
(descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), equipamentos e utensílios complementares necessários
para a perfeita execução dos serviços, gás GLP, mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e
administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, sendo sempre observadas as
normas vigentes de vigilância sanitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento a que se refere este contrato foi objeto da licitação, na modalidade pregão eletrônico nº
...../2013, sendo que a proposta da CONTRATADA, o termo de referência, o edital e seus anexo passam a fazer parte
integrante deste contrato, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONCESSÃO ONEROSA DO ESPAÇO PÚBLICO
A concessão do espaço físico do Restaurante Universitário será onerosa, sendo que a CONTRATADA pagará
a CONTRATANTE o valor mensal fixo de R$ 2.514,27 (Dois mil quinhentos e quatorze reais, vinte e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão
onerosa deverá ser feito até o décimo dia útil de cada mês através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O primeiro pagamento só será efetuado após o início da prestação de serviços por parte da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a realização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar o respectivo
comprovante ao fiscal designado pela autoridade competente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - O não pagamento, nos seus devidos prazos, dos valores pactuados no item 3.1 implicará na
aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento), com acréscimo dos juros moratórios no montante de 1% (um por
cento) ao mês, atualização monetária, sobre o valor vencido e não pago.
41
PARÁGRAFO QUINTO - Após o prazo de dois meses consecutivos ou três alternados de inadimplência, a concessão
de uso poderá ser automática e unilateralmente cancelada pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa
deverá ser reajustada anualmente, ou a qualquer outro período de tempo em que se faça necessário, com base no
Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) medindo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
I- As refeições deverão ser distribuídas de segunda a sexta-feira respeitando os seguintes horários de funcionamento:
REFEIÇÕES
Café da manhã
Almoço
Jantar
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
06:30 às 08:00 horas
11:00 às 14:00 horas
17:30 às 19:30 horas
II - O restaurante deverá funcionar diariamente de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, por todo o período
de contratação nos três turnos e os mesmos horários aos sábados, conforme acordo entre as partes.
III- No período de recesso escolar ficará facultada à CONTRATADA a decisão sobre o funcionamento do restaurante.
PARÁGRAFO ÚNICO - O horário de atendimento poderá ser alterado, de acordo com a determinação da
PROEAC/UNIFAP. Após a comunicação, a CONTRATADA terá 72 (setenta e duas) horas úteis para adequação à
mudança.
CLÁUSULA QUINTA- DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no Restaurante Universitário (RU) da UNIFAP situado no Campus Marco Zero,
Rod. Juscelino Kubitschek, Km-02, s/n, bairro Jardim Marco Zero, CEP-68902-280, Macapá-Ap, rigorosamente, de
acordo com as normas e procedimentos a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As definições para preparo e fornecimento do café da manhã devem compreender:
I- Composição do café da manhã e forma de distribuição:
a) Um (01) sanduíche de queijo com presunto e margarina ou requeijão (pão de chá ou pão francês, integral e de
forma);
b) Uma xícara com café e leite ou xícara com achocolatado com leite;
c) Um copo com suco natural (sabores variados);
d) Uma tigela com mingau ( milho, tapioca, banana, castanha do Brasil, aveia);
e) Uma unidade de fruta ou fatia em media gramas;
f) Salada de frutas;
g) Bolo sabores variados (laranja, chocolate, milho, macaxeira, mesclado).
II- O itens das alíneas “a” a “g”, do inciso I, serão servidos diariamente, de forma alternada, com exceção da margarina
que será diário, onde os itens do café da manhã deverão conter no mínimo 03 itens diários. Conforme cardápio
semanal que deverá ser exposto antecipadamente aos comensais composto:
a) De uma (01) unid. de pão de hambúrguer, de francês, de chá e de leite, com no mínimo de 50g, e ainda, pão de
forma com duas fatias e/ ou pão integral;
b) Fatia de bolo em media 120 gramas;
c) Tapioquinha com margarina;
d) Ovos mexidos;
e) De uma (01) fatia de presunto (mínimo de 15g), de uma (01) fatia de queijo tipo prato (mínimo de 20
g), uma (01) colher de sopa de doce tipo geleia (mínimo de 20g) e com duas (02) colheres de chá de margarina sem sal
ou mesma porção de requeijão;
f) Deverá ser fornecida diariamente a opção de pão com margarina sem sal
III- No café da manhã deverá haver opção alternada de fruta da época, em ponto de maturação de consumo imediato,
dentre as listadas abaixo:
a) Abacaxi: fatia entre 100 e 120 gramas/fatia;
b) Banana prata: entre 120 e 140 gramas/unidade;
c) Laranja regional descascada resfriada: entre 120 a 150 gramas/unidade;
d) Maçã vermelha nacional: entre 80 e 100 gramas/unidade;
e) Mamão papaia: entre 100 e 120 gramas/fatia;
f) Melancia regional: entre 120 e 150 gramas /fatia;
42
g) Melão tipo rei: entre 120 e 150 gramas/fatia
h)Tangerina mexerica: entre 100 e 120 gramas/unidade;
IV- Serão servidas Bebidas (café, leite e achocolatado) diariamente: já adoçados a gosto com açúcar e uma pequena
porção de amargo, atendendo assim algumas especificidades. Será servido diariamente de acordo com o estabelecido
neste edital:
a) Café aproximadamente 15 gramas per capita;
b) Leite tipo integral; no mínimo 25 ml per capita, achocolatado de primeira qualidade com a média per capita de 20 ml;
c) Açúcar refinado; e edulcorante artificial (adoçantes).
V- O Valor Calórico do café da manhã deverá fornecer aproximadamente 300 kcal e NDpCal de, no mínimo, 6%.
VI- Apresentação do Café da Manhã:
a) Máquina de servir café para os comensais se servirem, facilitando a distribuição em xícaras de porcelana branca.
b) Os sanduíches deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos alimentos
até a sua distribuição.
c) O café, o leite e o achocolatado deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA através de máquinas e/ou garrafas
térmicas adequadas ao número de comensais.
d) A CONTRATADA deverá fornecer diariamente palhetas transparentes em material plástico e guardanapos em
número suficiente para atender a demanda.
PARÁGRAFO SEGUNDO- As definições para o preparo e fornecimento do Almoço e Jantar devem compreender:
I- Quando houver ingredientes de origem animal em qualquer uma das preparações (considerando saladas, pratos
proteicos, guarnições, sopas, sobremesas e acompanhamentos), deve-se fornecer opção de preparação para
vegetarianos conforme levantamento de demanda prévia;
II- Itens a serem servidos.
a) Saladas;
b) Arroz;
c) Feijão;
d) Guarnição (massas e/ou legumes cozido, macaxeira, baião de dois, purês, suflês e etc... );
e) Sobremesa 1 (uma) unidade;
f) Carnes porções;
g) Bife 1 (uma) unidade
h) Carne moída ou em pedaços, 1 (uma) concha;
i) Frango: 2 (duas) coxas, 1 (um) filé médio, 4 (quatro) coxinhas da asa; e
j) Linguiça 2 (duas).
l) Filé de peixe
m) Sopa (apenas no jantar)
III- Especificações dos mantimentos:
a) Feijão Branco tipo 1, classe branco;
b) Feijão preto tipo 1, classe preto;
c) Arroz Parborizado tipo 1, classe longo fino amarelo;
d) Arroz Branco polido tipo 01
e) Arroz integral agulhinha tipo 1, classe longo fino - deverá ser fornecido as terças e quintas juntamente com o arroz
branco, conforme previsão de cardápio;
f) Macarrão espaguete com ovos nº5, massa seca;
g) Macarrão parafuso com ovos, marca seca curta.
IV- Especificações de Verduras e legumes:
a) Abóbora regional;
b) Abobrinha verde, extra A;
c) Batata comum (conforme solicitação do cardápio);
d) Tomate para molho extra A ou extra, 80% de maturação;
e) Tomate para salada, extra AA, 70% de maturação;
f) Feijão verde;
g) Couve;
h) Cariru;
i) Repolho;
j) Alface;
43
k) Pepino;
l) Maxixe;
m) Quiabo;
n) Coentro;
o) Cebolinha;
p) Alho;
q) Salsinha;
r) Macaxeira;
s) Cará;
t) Cenoura;
u) Beterraba.
V- Especificações das opções de Frutas:
a) Abacaxi: fatia entre 100 e 120 gramas/fatia;
b) Banana prata: entre 120 e 140 gramas/unidade;
c) Laranja regional descascada resfriada: entre 120 a 150 gramas/unidade;
d) Maçã vermelha nacional: entre 80 e 100 gramas/unidade;
e) Mamão papaia: entre 100 e 120 gramas/fatia;
f) Melancia regional: entre 120 e 150 gramas /fatia;
g) Melão tipo rei: entre 120 e 150 gramas/fatia
h)Tangerina mexerica: entre 100 e 120 gramas/unidade;
VI- Carnes (com resíduo máximo permitido):
a) Carne bovina em bife (cabeça de lombo, chã, alcatra) porção de 140g, 5% de gordura;
b) Carne bovina contrafilé com osso, porção de 200g, 5% de gordura;
c) Bisteca suína, porção de 140g, 3% de gordura;
d) Peito de frango com osso, porção de 140g, 7% de gordura;
e) Coxa e sobrecoxa de frango com osso, porção de 140g, 7% de gordura;
f) Peito de frango sem osso, porção de 140g, 2% de gordura;
g) A carne com peso mínima de 120 gramas, sem osso e com peso mínimo de 170 gramas com osso;
h) A carne vermelha deverá ser servida, no mínimo duas vezes por semana e carne moída, uma vez por semana;
i) A carne não deverá ser elaborada à base de embutidos e miúdos;
j) peixe filé ( pescada amarela, filhote, dourada ,gurijuba, tucunaré pirarucu)
VII- A gramagem dos itens citados no cardápio deverá ser peso bruto cru per capita.
VIII- Valor nutricional do cardápio das refeições deverá estar entre 800 e 1000 kcal cada, divididas na seguinte
proporção: aproximadamente 60% de carboidratos, 15% de proteínas e 25% de gorduras totais. O total de gorduras
saturadas não deve ultrapassar 10% do total energético. Devem fornecer de 7 a 10 gramas de fibras e não ultrapassar
3000mg de sódio diariamente; e percentual proteico calórico (ADPCAL) deverá ser de, no máximo, 6%.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Demais especificações:
I- Carne Suína (ingredientes para feijoada, carne e lombinho).
II- A constituição do cardápio (refeição) dar-se-á da seguinte forma:
a) Peixe Filé (pescada branca ou amarela, pirarucu, dourada e filhote) uma a duas vezes por semana;
b) Vísceras, quinzenalmente;
c) Frango, uma a duas vezes por semana;
d) Carne bovina, duas vezes por semana;
e) Feijoada, uma vez por semana.
III- As preparações dos cardápios devem conter variedades, para que os mesmos não sejam rotineiros.
IV- Deverão ser servidos pelos empregados da CONTRATADA aos usuários o arroz, o feijão, a guarnição, a salada,
suco, fruta e o prato principal.
V- Nos dias em que forem servidos peixe, carne suína, vísceras e feijoada, a CONTRATADA deverá oferecer aos
usuários um prato opcional correspondente a 30% (trinta por cento) do total.
a) O prato opcional far-se-á através das seguintes sugestões: isca de carne, almôndega, torta de picadinho, frango a
passarinho, etc., devendo estes serem submetidos a aprovação da (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) do
RU.
44
VI- A CONTRATADA deverá fornecer dietas em determinadas situações e em menor volume, sendo estas autorizadas
pelo (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) do Restaurante Universitário.
VII- Quantidades “per capita” estipuladas de ingredientes e temperos por refeições para adultos e adolescentes:
Descrição
Gramatura
Ingredientes para feijoada
150g / 200g
Arroz
70g / 80g
Feijão
40g
Verduras para feijão
20g
Carne para feijão
10g
Farinha de mandioca
70g.
Sal
0,5g / 1g
Alho
1g
Cebola
5g / 10g
Óleo
3ml / 5ml
Coloral
1g
Vinagre
1ml /3ml
Legumes
80g / 100g
Frutas
150g
Açúcar
40g/dia
Leite de coco
10ml
Azeite de dendê
3ml
Farinha de trigo para empanar
10g / 20g
Suco natural (acompanha a refeição)
300 ml
VIII- Sugestão de porções de pratos proteicos considerando almoços e jantares de segunda a sexta.
BOVINAS
PREPARAÇÃO
PER CAPITA (g)
Almôndega ao sugo
Almôndega chinesa
Bolinho de carne
Carne moída ao sugo
Carne moída com molho de ervilha
Carne moída refogada
Isca de carne ao molho
Cubos de carne ao molho
Strogonoff de carne
Carne de panela
Picadinho especial
Picadinho caipira
Posta grelhada / frita
Posta ao molho
Churrasco misto (Contra-filé)
Bife acebolado
Bife à fantasia
Bife à milanesa
Bife à role
Bife de fígado
2 un. (120g)
2 un. (120g)
2 un. (120g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 un. ( 150g)
1 un. ( 160g)
2 un. (90g) cada
1 un. (140g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
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SUÍNAS
PREPARAÇÃO
Bisteca acebolada
Bisteca grelhada
PER CAPITA (g)
1 un. (140g).
1 un. (140g)
FRANGO
PREPARAÇÃO
Frango com legumes
Frango com molho
Frango chinês
Frango frito
Frango xadrez
Fricassê de frango
Strogonoff de frango
Frango assado
Isca de frango
PER CAPITA (g)
1 un. (190g)
1 un. (190g)
1 un. (155g)
1 un. (140g)
1 concha (155g)
1 concha (160g)
1 concha (160g)
1 un. (140g)
1 un. (140g)
PEIXES
PREPARAÇÃO
PER CAPITA (g)
1 un. (130g)
1 un. (150g)
1 un. (140g)
1 concha (120g)
Peixe a milanesa
Peixe a milanesa com molho tártaro
Peixe a milanesa com molho rose
Isca de peixe ao molho
PARÁGRAFO QUARTO - As especificações detalhadas dos itens mínimos que serão ser oferecidos com respectivas
qualidades e variedades para cardápios estão relacionados no ANEXO II deste edital, a seguir, contudo tem-se um
quadro com alguns exemplos.
CAFÉ DA MANHÂ
Sanduíche com queijo e presunto
Uma opção de fruta
Café/ Leite/ Achocoatado
Bolo, tapioquinha
Suco
ALMOÇO
Salada(duas porções)
Prato principal (duas porções)
Guarnição
Arroz
Feijão
Farofa
Uma opção de fruta
Suco
JANTAR
Sopa/caldo
Prato principal
Guarnição/ saladas
Pão; torrada.
Uma opção de fruta
Suco
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá fornecer uma alimentação saudável e nutricionalmente balanceada
para os alunos, servidores da UNIFAP e terceirizados, será responsável pelos serviços de cozinha e restaurante na
CONTRATANTE;.
PARÁGRAFO SEXTO – Os equipamentos permanentes relacionados no Anexo (IV) do Edital serão cedidos pela
CONTRATANTE, mediante termo próprio e conforme discriminação do inventário, durante a vigência deste Contrato,
devendo ser restituídos à CONTRATADA após seu término, em perfeito estado de conservação. Quando deteriorados,
a CONTRATADA deverá efetuar a substituição.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A substituição a ser feita pela CONTRATADA será com qualificação técnica idêntica ou
superior do bem patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de
manutenção, e que esteja sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA;
PARÁGRAFO OITAVO – Faz parte dos serviços da CONTRATADA zelar pela conservação, boa aparência e higiene do
local, dentro dos padrões exigidos pela fiscalização sanitária e ANVISA, inclusive a aquisição de todo e qualquer
material de limpeza e produtos descartáveis;
PARÁGRAFO NONO – Todos os empregados da CONTRATADA deverão estar uniformizados, portando crachá de
identificação e os equipamentos exigidos pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Todos os empregados da CONTRATADA devem realizar exames médicos periódicos,
segundo legislação vigente do MTE NR7;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Durante o horário de funcionamento da cozinha e da utilização dos refeitórios,
um(a) nutricionista deverá estar presente para acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas, esclarecendo toda e
qualquer dúvida suscitada;
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá afixar os cardápios das refeições (café da manhã,
almoço e jantar) na entrada do refeitório com o respectivo VCT (valor calórico total), com antecedência mínima de 01
(uma) semana;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Todos os produtos utilizados deverão possuir identificação da sua origem, bem
como possuir os registros necessários a sua comercialização e com a identificação de validade dentro do prazo;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O manuseio dos alimentos e as preparações deverão obedecer ao manual de boas
práticas, conforme resolução RDC 216 de 15/09/04, Portaria SMS – G nº. 1210 de 02/08/06, Portaria CVS 06 de
10/03/99, Portaria CVS 18 de 09/09/08 e NR7 do MTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os cardápios serão vistoriados pelo(a) (nutricionista ou grupo de pesquisa da
extensão) do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É terminantemente proibida a comercialização de:
a)Bebidas alcoólicas;
b)Artigo de tabacaria;
c)Remédios;
d)Bilhetes lotéricos;
e)Caça níqueis;
f)Jogo de azar;
g)Substâncias que causem dependência física e ou psíquica (Lei nº. 6368 de 21 de outubro de 1976 e suas possíveis
alterações);
h)Outros produtos que não sejam refeições.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Fica proibida a exposição e distribuição de propaganda por parte da
CONTRATANTE e da CONTRATADA sem prévia autorização da PROEAC;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Somente poderão ser veiculados anúncios de quaisquer tipos, institucionais ou não,
avisos, propagandas diversas, convocações, ou outros aqui não especificados, após a aprovação da PROEAC,
identificada pela aposição de carimbo e assinatura de um representante;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As refeições serão adquiridas mediante a compra de tickets (ou outro controle
desenvolvido pela PROEAC/UNIFAP) no caixa da CONTRATADA, cujas atividades serão de fiscalização por servidor
credenciado da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias.
PARAGRAFO VIGESIMO - Os cardápios deverão ser entregue ao (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) da
CONTRATANTE, 30 dias antes da realização, a fim de serem revisado e/ou adequados de acordo com a necessidade e
avaliação.
PARAGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer toda a matéria-prima, gênero alimentícios,
utensílios e acessórios (adicionais), bem como, os equipamentos da cozinha (adicionais), necessário à preparação das
refeições.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá adquirir matéria-prima de fornecedor idôneo de
alimentos com o devido registro no S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal) e M.S. (Ministério da Saúde) de acordo com as
normas de Legislação Sanitárias Vigente, sendo recusadas matérias-primas de procedência duvidosa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Respeitar rigorosamente a legislação vigente sobre higiene, segurança e
medicina do trabalho.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda, manutenção, conserto e
reposição de móveis, equipamentos e utensílios de propriedade da CONTRATANTE, e manter ficha de manutenção
preventiva periódica atualizada.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá colher e armazenar diariamente sob condições
adequadas, amostras das refeições/dia para possível análise microbiológica. De acordo com orientação da ANVISA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - A CONTRATADA deverá providenciar cronograma de dedetização e desratização.
E manter ficha de controle atualizada em lugar visível.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá adotar ações de sustentabilidade ambiental.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A UNIFAP, em seu Campus Marco Zero, conta, atualmente (junho/2011), com
aproximadamente 5.332 alunos, além de 480 servidores públicos, entre docentes e técnicos-administrativos, e cerca de
62 funcionários terceirizados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As quantidades diárias estimadas de almoço poderão ser:
1. de 300 (trezentas) à 500 (quinhentas) refeições/dia do tipo café da manhã;
2. de 500 (quinhentas) à 1.000 (mil) refeições/dia do tipo Almoço;
3. de 300 (trezentas) à 600 (seiscentos) refeições/dia do tipo Jantar.
47
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante os meses de recesso escolar, que serão informados a CONTRATADA pela
PROEAC, os serviços de fornecimento de refeições serão estabelecidos, de acordo com a programação dos cursos de
verões, capacitações, projetos pedagógicos e encontros acadêmicos.
PARÁGRAFO QUARTO - Durante os meses de recesso escolar e em outros períodos em que eventualmente a
demanda por refeições no Restaurante Universitário seja comprovadamente reduzida, a requerimento expresso da
CONTRATADA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá ser revisto pela
CONTRATANTE, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A cada ano, a CONTRATANTE, através da PROEAC, informará à CONTRATADA, o
quantitativo de aluno ingressante, em até 15 (quinze) dias após o prazo final das matrículas, tendo assim, a
CONTRATADA, 30 (trinta) dias para adequar seu serviço à nova demanda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
Será utilizado como metodologia de avaliação o quadro de notas abaixo. As notas serão aplicadas de acordo com
os tipos de reclamações formais via eletrônica (e-mail) e/ou formulário padronizado preenchido pelos alunos e/ou
servidores públicos e também através das inspeções periódicas de 03 em 03 meses feitas pela fiscalização do contrato:
Indicadores para avaliação
Higiene
Nº de
fiscalizações
executadas
Nº de vezes
que foram
considerados
em não
conformidade
% de
atendimento
Pontuação
Máxima
Limpeza de Ambiente
10
Apresentação dos
Empregados
10
Louças e talheres
10
Utensílios utilizados
10
Pontuação
Obtida
Qualidade no Atendimento
Empregados
Prestativos
Agilidade no
atendimento
10
-
10
Qualidade do Cardápio
Cumprimento do
Cardápio
20
Qualidade dos
Alimentos
20
TOTAL
100
Avaliação
Pontos
Ótimo
de 85 a 100
Bom
de 50 a 84
Insatisfatório
Abaixo de 49
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A metodologia de cálculo está descrita no item 09 do Termo de Referência, Anexo I do
Edital.
48
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a CONTRATADA obtiver pontuação menor que 50 pontos por duas avaliações
consecutivas ou três avaliações alternadas, estará sujeita à sanção administrativa, conforme Cláusula Décima Oitava
deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão considerados para efeito de aplicação de punição, as ocorrências dos três
primeiros meses do Contrato, haja vista seu caráter de adaptação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A CONTRATADA deverá manter no local da prestação do serviço, quadro pessoal imprescindíveis para atender os
usuários do restaurante da UNIFAP, conforme quantitativo descrito no item “10” deste Termo de Referência
a) Nutricionista(s) com registro no CRN (Conselho Regional de Nutrição)
b) Cozinheiro(s)
c) Gerente(s)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio diário,
sejam eles refeições quentes, saladas frias variadas, mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o
término do horário previsto para as refeições. Caso o cardápio esteja incompleto nos itens previstos para o dia, a
empresa deverá substituí-los por alimentos de igual valor nutritivo, com a aprovação do(a) (nutricionista ou grupo de
pesquisa da extensão) da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá disponibilizar número suficiente de utensílios (bandejas inox,
talheres de metal que deverão se encontrar ensacados individualmente) e materiais (copos inox, guardanapos e palitos
de dentes) entre outros descritos no ANEXO III para atender aos alunos e servidores da UNIFAP e demais usuários.
CLÁUSULA NONA- DA EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIO AOS ALUNOS
A CONTRATANTE irá subsidiar refeições aos seus alunos, de acordo com política a ser estabelecida
internamente. Desta forma, foi desenvolvido pela PROEAC/UNIFAP um sistema de controle para as refeições servidas
aos alunos beneficiários de subsídio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A UNIFAP, através da PROEAC, disponibilizará à CONTRATADA, antes do início e
durante a execução do contrato, a lista dos alunos do Restaurante Universitário que terão subsídio alimentício total ou
parcial por parte da Universidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os alunos que contarão com subsídio alimentício integral por parte da UNIFAP não
efetuarão nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os alunos que receberão subsídio alimentício integral por parte da UNIFAP, a
CONTRATADA deverá registrar que o aluno usufruiu da refeição naquele dia e horário para posterior ressarcimento;
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE ocorrerão posteriormente à
prestação de serviço, definidos na Cláusula de Obrigações da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - Os alunos que contarão com subsídio alimentício parcial por parte da UNIFAP efetuarão
pagamento parcial da refeição à CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEXTO - Para os alunos que receberão subsídio alimentício parcial por parte da UNIFAP, a
CONTRATADA deverá registrar que o usuário usufruiu da refeição naquele dia e horário para posterior ressarcimento;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os alunos do Restaurante Universitário da UNIFAP que não gozarem de nenhum tipo de
subsídio alimentício por parte da Universidade farão os pagamentos de suas refeições diretamente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I- Executar os serviços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e seus ANEXOS e da sua
Proposta;
II- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela realização de compra, pedidos, recebimento e armazenamento de
materiais e gêneros alimentícios; produção, distribuição e acondicionamento de refeições; higienização de utensílios,
equipamentos e toda estrutura interna do restaurante e conservação, manutenção e reposição de equipamentos e
utensílios;
III- Adquirir materiais e matéria prima (gêneros alimentícios) de alta qualidade e dentro da data de validade e mantê-los
em condições de adequada estocagem, para sua boa conservação, estando sujeitos à fiscalização;
49
IV- Corrigir, imediatamente, eventuais falhas observadas e apontadas pelo Fiscal do Contrato;
V- Atender com máxima polidez e presteza os usuários do restaurante devendo ser respeitadas as regras elementares
de boa educação;
VI- Arcar com todas as despesas operacionais necessárias à execução do serviço;
VII- Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a terceiros, decorrentes da alimentação fornecida,
decorrentes de uso e/ou manipulação de gêneros alimentícios inadequados, processamento incorreto dos mesmos e
emprego indevido de materiais, equipamentos e/ou instrumentos;
VIII- Fornecer cardápios com preparações variadas de modo a garantir boa aceitabilidade aos comensais;
IX-A CONTRATANTE poderá realizar a degustação, durante o preparo ou distribuição, de todos os alimentos que
compõem as refeições, na pessoa do fiscal, devendo a CONTRATADA realizar imediata retirada e substituição das
preparações e/ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios ao consumo;
X- Dispor todos os componentes do cardápio em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal;
XI- Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa da CONTRATANTE, com
acompanhamento por responsável da CONTRATADA;
XII- Quando houver reclamação formal à PROEAC/UNIFAP, após averiguação referente a qualquer funcionário da
CONTRATADA, a mesma terá que substituí-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
XIII- A CONTRATADA deverá operar e manter um sistema adequado juntamente com a PROEAC/UNIFAP, confiável e
auditável de controle do número de refeições fornecidas diariamente e fornecer relatório do fechamento diário e mensal
do controle de refeições. O sistema deve prever equipamento registrador (caixas registradoras, computadores, ou
outros) dos pagamentos efetuados (através de vales ou cartões magnéticos ou outros que venham a ser definidos em
comum acordo com a CONTRATANTE) e entregar uma cópia do fechamento de caixa a CONTRATANTE;
XIV- A CONTRATANTE fará a checagem dos quantitativos informados pela CONTRATADA, através de sistema próprio
de controle, desenvolvido pela PROEAC/UNIFAP;
a) A CONTRATADA deverá entregar o relatório diário contendo o tipo de público, e demais serviços prestados até
as 10:00 horas do dia seguinte junto a PROEAC/UNIFAP para fazer a conferência;
XV- Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais,
tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos
serviços objeto do contrato;
XVI- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 1° da Lei 8666/1993;
XVII- Não realizar venda de nenhum produto que fuja ao objeto do contrato firmado com a CONTRATANTE;
XVIII- Afixar o cardápio diário e do dia seguinte, assim como os valores calóricos referentes à porção de cada
preparação e da refeição completa, em local visível na entrada do restaurante;
XIX- Em caso de negligência na execução adequada de serviços, ou efetuar serviço em desacordo com o mínimo
exigido neste contrato ou não atender com a qualidade esperada, e tendo como consequência, dano de
responsabilidade civil a qualquer usuário, a CONTRATADA será notificada pela fiscalização da CONTRATANTE para
devida reparação do dano. Excedido o prazo de tempo determinado e não cumprida a reparação, a Administração da
CONTRATANTE poderá descontar os valores pecuniários envolvidos na reparação dos danos, sobre pagamentos das
prestações dos serviços, até que por fim seja ressarcido plenamente do prejuízo;
XX- A CONTRATADA deverá sob sua responsabilidade e custo, adquirir materiais, móveis, equipamentos e utensílios
em quantidade e qualidade suficientes para o bom atendimento dos usuários de seu restaurante;
XXI- Zelar pela guarda, conservação, limpeza e segurança do espaço físico e dependências, materiais, móveis e
equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
XXII- A instalação de novos aparelhos ou equipamentos, assim como qualquer modificação das instalações elétricas ou
hidráulicas do refeitório, somente poderá ser providenciada pela CONTRATADA mediante prévia aprovação e
autorização expressa da CONTRATANTE, através da Prefeitura do Campus;
50
XXIII- A CONTRATADA, previamente submeterá à aprovação da fiscalização do Restaurante Universitário, todos os
materiais, equipamentos, móveis e utensílios antes de aplicá-los, bem como fornecimento das especificações técnicas
do fabricante (catálogos próprios) que auxiliem na qualidade e descrições a serem empregados. Aprovadas, as
amostras/insumos, equipamentos e/ou catálogos técnicos próprios serão mantidos, no escritório da fiscalização deste
Restaurante Universitário, para comparação com os exemplares dos lotes que serão utilizados;
XXIV- Todos os utensílios, equipamentos e materiais/insumos que assim requeiram ser fornecidos pela CONTRATADA
deverão ser totalmente protegidos contra ocorrência de danos de qualquer origem, enquanto perdurar o período do
serviço, ficando responsável a CONTRATADA por esta proteção e mobilização, bem como promover técnicas de
segurança na prevenção de acidentes (treinamento funcional periódico, uso correto, inclusive dos EPI’s e EPC’s, da
série de medidas para controle ou isolamento do local e outros) que possa oferecer risco de acidentes diversos;
XXV- Todos os resíduos gerados ou não pelo objeto do contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
cabendo a ela o devido acondicionamento e destinação final;
XXVI- Manter equipe de pessoal capaz de prestar os serviços sem interrupções seja por qualquer motivo;
XXVII- É obrigatória a presença de 01 (um) Nutricionista no período de produção e distribuição do café da manhã, no
período de produção e distribuição do almoço e no período de produção e distribuição do jantar;
XXVIII- O Responsável Técnico (RT) do restaurante será o Nutricionista da CONTRATADA, o qual deve ser detentor de
atestado de responsabilidade técnica, e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição, para execução
de serviços da mesma natureza do objeto do presente contrato;
XXIX- Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a eventual alteração do titular RT, acompanhando de justificativa
da necessidade da substituição;
XXX- Exigir de seus empregados uniformes com asseio, boa aparência, urbanidade no tratamento com o público e zelo;
XXXI- Retirar da produção empregados que apresentem ferimentos e doenças infecto-contagiosas que possam
comprometer a integridade dos usuários.
XXXII- A CONTRATADA deverá responder pelo pagamento de toda mão de obra quer seja, salários, periculosidades
e/ou insalubridades, despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sociais (despesas civis e
trabalhistas) de seus colaboradores, bem como o recolhimento de taxas e quaisquer outros encargos tributários, civis ou
comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas;
XXXIII- Serão também de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com refeições, uniformes, estadias,
seguros de vida, indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional, além de
responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados que
tenham participado na execução do objeto deste contrato, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias,
considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus decorrentes;
XXXIV- A inadimplência da CONTRATADA com referência, aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não
transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XXXV- A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os pagamentos referentes à remuneração mensal, dos
seus empregados vinculados ao serviço ora contratados; bem como aos encargos sociais e trabalhistas previstos em
Legislação, sob pena de retenção pela CONTRATANTE, dos pagamentos destes encargos devidos, referente ao mês
vencido, até que seja satisfeita e cumprida com a obrigação;
XXXVI- As pessoas que executam ou venham a executar os serviços decorrentes deste contrato, possuirão vínculo
empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta responsável pelo pagamento dos salários e demais
vantagens e recolhimentos de todas as obrigações e tributos pertinentes, cabendo-lhe também, a competência para
responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados, junto ao Poder Judiciário;
XXXVII- A CONTRATADA assumirá a defesa contra reclamações Judiciais e Extrajudiciais e arcará com os ônus
decorrentes dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços
contratados e que venham a ser arguidos contra a CONTRATANTE, por terceiros;
XXXVIII- A CONTRATADA deverá manter no local caixa de Primeiros Socorros contendo no mínimo: algodão,
cotonetes, gazes, ataduras, solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, tesoura, produto anestésico e antisséptico
para queimaduras, produto anestésico e antisséptico para ferimentos, pinça, esparadrapo e dedeiras. O prazo de
validade dos produtos tem de ser respeitado;
XXXIX- A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados, portando crachá de identificação e os
equipamentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego NR6;
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XL- O uniforme dos empregados responsáveis pelo serviço de produção das refeições deverá ser de cor branca, limpo e
em adequado estado de conservação. Os empregados da limpeza deverão possuir uniformes de cor diferente dos
empregados da produção, sendo de cor clara, limpos e em adequado estado de conservação;
XLI- Os uniformes para o pessoal da cozinha deverão ser:
a) camisa corte em V, cor branca, com a logomarca da empresa;
b) calças compridas, cor branca;
c) avental longo napa e pano na cor branca;
d) proteção para o cabelo (rede e touca);
e) luvas;
f) máscaras;
g) botas/calçados fechados baixos e com solado antiderrapante.
XLII- Para o pessoal de atendimento direto ao público:
a) camisa de meia, branca, com a logomarca da empresa;
b) calças compridas, cor branca;
c) avental longo na cor branco;
d) proteção para o cabelo (rede e touca);
e) luvas;
f) máscaras;
g) botas/calçados fechados baixos e com solado antiderrapante.
XLIII - A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início dos serviços, apresentar o Manual de
Boas Práticas para o desenvolvimento do trabalho no restaurante da CONTRATANTE;
XLIV- Disponibilizar aos empregados calçados antiderrapantes, aventais/napas, proteção para os cabelos e luvas, e
EPI’s em número suficiente, além de outros acessórios imprescindíveis ao cumprimento das tarefas, conforme Normas
de Segurança no Trabalho;
XLV- Todos os EPI’s devem atender à determinação do registro de Certificado de Aprovação (C.A.), próprio do MTE,
conforme exigência das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, estes deverão ter sua reposição, troca ou
substituição sempre de formas imediatas.
XLVI- Realizar a produção das refeições de acordo com as normas descritas no Regulamento Técnico de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação (RDC 216/2004);
XLVII- Cobrar de seus empregados a apresentação com uniformização adequada e completa em todos os serviços de
recebimento, produção e distribuição das refeições e de limpeza;
XLVIII- Manter, por conta própria, rigorosamente limpos e organizados, dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene
exigido pelos órgãos de fiscalização as áreas de preparação e de manipulação de alimentos, bem como o refeitório,
vestiário, sanitários, almoxarifado e área de recebimento de alimentos, ou seja, todas as dependências do RU, inclusive
mesas, cadeiras, portas, paredes e pisos, principalmente durante o período de maior utilização e frequência,
providenciando a higienização e desinfecção das áreas e instalações utilizadas, não podendo utilizar produtos nocivos
ao ser humano, e preservando os alimentos de qualquer contaminação;
XLIX- Retirar o lixo do restaurante, no mínimo três vezes ao dia ou quantas vezes se fizerem necessárias, de forma
adequada, devidamente acondicionados em sacos plásticos e em recipientes que devem ser mantidos fechados e
higienizados a cada troca de turno, conforme normas técnicas de higiene, para evitar a proliferação de insetos,
roedores, micro-organismos e propagação de odores desagradáveis. Deverá haver separação entre lixo orgânico e
reciclável;
L- Dedetizar e desratizar o restaurante trimestralmente, com reforços quando necessário, ou de imediato em casos de
urgência. O serviço deverá ser realizado por pessoal treinado ou empresa qualificada, cuja aplicação de produtos só
deve ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção nas instalações, insumos e alimentos, só podendo
ser utilizados produtos registrados no Ministério da Saúde. Apresentar cópias legíveis dos laudos ao fiscal do contrato;
LI- Manter reservatório de água em perfeito estado físico e devidamente tampado, em adequado estado de conservação
e higiene, devendo ser higienizado pela CONTRATADA, conforme instruções da legislação sanitária, em um intervalo
máximo de 06 (seis) meses, devendo ser mantidos registros da operação. Apresentar cópias legíveis dos registros
destas operações ao fiscal do contrato;
LII- Realizar controle de potabilidade da água utilizada para produção de refeições, semestralmente, mediante testes
laboratoriais, com fornecimento de cópias legíveis dos laudos ao fiscal do contrato;
LIII- Abastecer banheiros/vestiários dos empregados e usuários com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido
antisséptico e inodoro;
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LIV- Abastecer pias de higienização de mãos de usuários com papel toalha e sabonete líquido antisséptico;
LV- Fazer a devida manutenção / substituição dos papeleiros e saboneteiras, sempre que os mesmos encontrarem-se
danificados;
LVI- Fica a CONTRATADA responsável por iniciar a prestação dos serviços em até 15 (dez) dias corridos a partir da
assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior;
LVII- Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
LVIII- Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
LIX- Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus
empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou
se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70, da Lei nº.
8.666/93;
a) A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e utensílios de propriedade da
CONTRATANTE, existentes na cozinha e no salão no restaurante, ficando por sua conta a manutenção preventiva e
corretiva destes, assim como a reposição em caso de extravio;
b) A CONTRATADA deverá repor, com qualificação idêntica ou superior, bem patrimonial desaparecido ou com
defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção e que esteja sob a guarda e
responsabilidade da empresa.
c) A CONTRATADA receberá as instalações e equipamentos da CONTRATANTE, em perfeito estado de
funcionamento, declarando esta condição, em termo próprio, conforme discriminação do inventário;
LX- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço,
cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias;
LXI- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada período mensal de
prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório das refeições fornecidas aos alunos
subsidiados no período a que o pagamento se referir;
LXII- Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a CONTRATADA deverá comprovar a quitação do pagamento pelo
uso do espaço público decorrente da concessão onerosa à CONTRATANTE, sob pena de compensação do mesmo
com o valor de seu crédito e aplicação de advertência;
a) Caso a CONTRATADA seja reincidente na falta de quitação de sua obrigação de pagar pela utilização do espaço
decorrente da concessão onerosa, por dois meses consecutivos ou três alternados, incorrerá na aplicação de multa e
estará sujeita à rescisão do contrato.
b) Caso haja prorrogação do contrato, o período anterior será contado para aplicação de toda e qualquer
penalidade.
LXIII- Encaminhar ao Fiscal do Contrato, até cinco dias úteis após o início da execução dos serviços, os documentos
relacionados abaixo, bem como quando ocorrer á substituição de qualquer empregado;
a) Relação dos empregados;
b) Cópia do contrato de trabalho de todos os Empregados;
c) Cópia do Regulamento Interno da empresa, caso exista;
d Registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social atestando a contratação de
cada Empregado;
e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados, comprovando a realização de exames médicos
(admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
f) Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o caso, de acordo com a devida legislação;
g) Comprovante de cadastramento no regime do PIS/PASEP de todos os empregados;
LXIV- A CONTRATADA fornecerá equipamentos e utensílios a serem utilizados nas atividades objeto do presente
Contratio, exceto aqueles constantes do ANEXO IV. Findo o prazo da Concessão Onerosa de uso os equipamentos e
utensílios deverão ser retirados pela CONTRATADA sem danos ao imóvel.
LXV- Não será permitida a colocação de quaisquer materiais pertencentes à CONTRATADA fora da área reservada à
mesma.
LXVI- A CONTRATADA está proibida de fazer qualquer alteração nas redes de infraestrutura e demais aspectos
construtivos no local, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
a) Para as alterações que se julgarem necessárias deverá ser consultada, previamente, a Prefeitura do Campus
Universitário.
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LXVII- A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção do imóvel, cabendo a ela entregar, findo o prazo da
concessão Onerosa de Uso, o imóvel nas mesmas condições recebidas.
LXVIII- Caso a CONTRATADA pretenda realizar melhorias e/ou benfeitorias nos imóveis licitados deverá obter prévia
autorização da CONTRATANTE, ficando desde já estipulado que as melhorias e benfeitorias ficarão automaticamente
incorporadas ao patrimônio da CONTRATANTE, sem qualquer tipo de indenização ou amortização nas prestações
mensais da CONTRATADA.
LXIX- A CONTRATADA não poderá usar o nome da CONTRATANTE para divulgação e promoção bem como para
adquirir gêneros, produtos e quaisquer outros bens, não sendo a responsável de forma alguma pelas obrigações
assumidas pela CONTRATADA perante terceiros.
LXX- A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a obedecer às normas Institucionais das áreas de Conservação de Energia,
Limpeza, Higiene, Segurança Patrimonial e Vida dos Usuários do Restaurante Universitário.
LXXI- A CONTRATADA obrigar-se-á, em manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
LXXII- A CONTRATADA obriga-se a fazer o fornecimento dos produtos licitados com todos os requisitos de higiene,
limpeza e qualidade, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, de medicamentos, de cigarros, devendo os serviços
do Restaurante Universitário atender, na medida do possível, às conveniências dos usuários.
a) A CONTRATADA não poderá vender: (salgados e lanches em geral).
b) A CONTRATADA poderá vender: (Refrigerantes e sucos industrializados).
c) A comercialização de qualquer outro produto fica condicionada a anuência da PROEAC/UNIFAP.
LXXIII- Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UNIFAP durante a
execução dos serviços mencionados;
b) É vedada a sub-contratação total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas
deste contrato;
II- Verificar se os serviços foram prestados com a necessária qualidade, exercendo a fiscalização durante as etapas de
preparação, distribuição e higienização, de modo a assegurar a execução do serviço contratado, verificando o
cumprimento dos horários estabelecidos, a quantidade de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o
cardápio estabelecido, bem como o fornecimento e a aceitação das refeições, registrando eventuais ocorrências;
III- Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, vetando a utilização daqueles que apresentem condições impróprias
ao consumo;
IV- Com a frequência necessária, avaliar os serviços prestados, incluindo a qualidade e quantidade da alimentação
comercializada, higiene ambiental e pessoal, variação de cardápio, podendo avaliar-se inclusive o grau de satisfação
dos usuários em relação à administração e gerenciamento, limpeza e higiene do restaurante;
V- Disponibilizar o espaço físico do restaurante, bem como os equipamentos permanentes (cozinha industrial, mesas e
cadeiras para o refeitório) e os utensílios constantes no ANEXO IV durante a vigência do contrato;
VI- Disponibilizar área para abrigo de cilindros GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
VII- Disponibilizar os parâmetros avaliativos da qualidade dos serviços conforme CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato,
podendo outros parâmetros ser definidos e acrescentados, acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
VIII- Aplicar as penalidades previstas no contrato e/ou na legislação vigente nos casos de descumprimento contratual;
IX- Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
X- Aprovar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, referentes ao fornecimento de refeições aos alunos
beneficiários de auxílio alimentação, bem como efetuar os pagamentos das refeições efetivamente fornecidas a este
público;
XI- Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta contratação;
XII- A (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) designado pela CONTRATANTE deverá fazer uma vistoria
prévia no cardápio enviado pela CONTRATADA;
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XIII- A CONTRATANTE fará a checagem dos quantitativos informados pela CONTRATADA, através de sistema próprio
de controle desenvolvido pela PROEAC;
XIV- Fixar em local visível na área do refeitório, um endereço eletrônico para onde deverão ser encaminhadas
reclamações e sugestões dos usuários dos serviços de alimentação;
XV- Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização deste contrato, anotando as ocorrências no Livro de
Registro de Ocorrências, dando ciência ao gerente da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização;
XVI- Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, por meio de servidor especialmente designado pela
CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
XVII- As medições para efeito de pagamento dos alunos subsidiados serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará
relatório contendo os quantitativos totais e mensais das refeições subsidiadas servidas e os valores apurados;
b) A CONTRATANTE terá 2 (dois) dias úteis para conferir o relatório e solicitar à CONTRATADA, na hipótese de
glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal;
XVIII- Serão consideradas somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes
quantidades de refeições efetivamente servidas, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não
aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) O valor de pagamento das refeições subsidiadas integralmente pela UNIFAP será efetuado de acordo com o valor
de cada refeição estabelecido na proposta vencedora da Licitação;
c) O valor de pagamento das refeições subsidiadas parcialmente pela UNIFAP será efetuado (na parte que lhe
cabe), de acordo com o valor da refeição estabelecido na proposta vencedora da Licitação;
XIV- A realização dos descontos indicados no Item XVIII alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
XX- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal junto do relatório emitido pela CONTRATADA.
XXI- Todo e qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA, levando-se em conta a política de subsídio implantada
pela CONTRATANTE, respeitará obrigatoriamente ao prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data de
apresentação da Nota Fiscal no Departamento Financeiro, com o devido “atesto” pelo Servidor Competente da
CONTRATANTE, juntamente com a apresentação dos critérios de aferição de resultados estipulados.
a) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e
juntado ao processo de pagamento;
b) No caso de cooperativa, deverá comprovar o recolhimento das contribuições individuais de seus cooperados.
XXII- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
XXIII- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
a) Quanto ao imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar
nº 116/2003 e legislação municipal aplicável;
XXIV- A CONTRATADA/CONTRIBUINTE regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária do subitem anterior. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar;
XXV- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na
agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente;
XXVI- Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento;
XXVII- Solicitar, justificadamente, a substituição de empregado da CONTRATADA que for considerado inconveniente
ou incompatível com o trabalho;
XXVIII- Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para sua correção;
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XXIX- Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas;
XXX- A CONTRATANTE poderá utilizar a área do refeitório sempre que necessário. Quando isso ocorrer, fará a
comunicação formal à CONTRATADA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
a) Caberá somente à PROEAC/UNIFAP autorizar a utilização do espaço do refeitório e comunicar a CONTRATADA
através de correspondência protocolada com todos os detalhes do uso excepcional;
XXXI- Ficará a cargo da CONTRATANTE providenciar a segurança externa da área do Restaurante, não sendo
responsável, todavia, por quaisquer danos causados por negligência da CONTRATADA.
XXXII- Ficará a cargo da CONTRATANTE providenciar os serviços de limpeza externa das áreas do Restaurante
Universitário.
XXXIII- Fornecer à CONTRATADA suprimentos de água e energia elétrica necessários às suas atividades, não sendo
responsável, porém, pelas despesas decorrentes de sua instalação no restaurante universitário e ponto de distribuição
objeto desta licitação.
XXXIV- Informar à CONTRATADA, antecipadamente, qualquer evento ou atividade que altere, impeça ou paralise suas
atividades comerciais tais como a realização de concursos e outras atividades de interesse da Instituição, pelo menos
24 hs de antecedência.
XXXV- Relacionar as dependências das instalações físicas, bem, ainda, os bens de sua propriedade colocados à
disposição da licitante vencedora durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o
caso.
XXXVI- Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos atinentes ao cumprimento do objeto do contrato
que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
XXXVII - apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, cópias autenticadas (em cartório ou por servidor da Autarquia
em cotejo com os documentos originais) das guias de recolhimento de INSS e FGTS, correspondente ao mês de
competência do serviço constante na Nota Fiscal, dos empregados e do empregador; a GEFIP do mês e os
contracheques dos funcionários que irão trabalhar no RU.
XXXVIII- Impedir que terceiros executem a prestação dos serviços objeto deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS
I- A CONTRATADA cobrará o preço de:
a)
b)
c)
Item 01: R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxx) pelo café da manhã;.
Item 02: R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxx) pelo almoço;
Item 03: R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxx) pelo jantar.
II- O valor total para essa contratação é de R$ 0,00 () a serem pagos em parcelas mensais pelo efetivo consumo
durante o período de 12 (doze) meses.
III- O pagamento do consumo se dará da seguinte forma:
a) ITEM 01: Café da manhã.
a.1) pagamento integral do valor consumido do café da manhã pelos alunos da Fundação Universidade Federal do
Amapá que são contemplados com o auxílio alimentação, cujas quantidades serão apresentadas à CONTRATADA
periodicamente, devendo o seu consumo ser pago integralmente pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrado de acordo com a formula 01 a seguir:
Formula 01 (F1)
Valor/Mês (Café Integral) = QrC X VfC
a.1) pagamento parcial do valor do café da manhã pelos demais estudantes da Fundação Universidade Federal do
Amapá (dos cursos de graduação). O estudante terá acesso ao restaurante ao custo fixo e unitário de R$ 0,75 (setenta
e cinco centavos), onde a diferença pelo seu consumo será paga pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrada de acordo com a fórmula 02 a seguir:
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Formula 02 (F2)
Valor/Mês (Café Parcial) = QrC X (VfC – R$ 0,75)
Onde:
Formula 02 de refeições efetivamente servidas do tipo café
QrC: Quantidade
Valor/Mês
(Café
VfC: Valor integral
fixo do Café
da Parcial)
manhã = QrC X (VfC – R$ 1,00)
R$ 0,75 = Valor fixo a ser pago pelo estudante diretamente ao Restaurante
b) ITEM 02: Almoço.
b.1) pagamento integral do valor consumido do almoço pelos alunos da Fundação Universidade Federal do Amapá que
são contemplados com o auxílio alimentação, devendo o seu consumo ser pago integralmente pela Fundação
Universidade Federal do Amapá, a ser cobrado de acordo com a formula 03 a seguir:
Formula 03 (F3)
Valor/Mês (Almoço Integral) = QrA X VfA
b.2) pagamento parcial do valor do almoço pelos demais estudantes da Fundação Universidade federal do Amapá (dos
cursos de graduação). O estudante terá acesso ao restaurante ao custo fixo e unitário de R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos), onde a diferença pelo seu consumo será paga pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrada de acordo com a fórmula 04 a seguir:
Formula 04 (F4)
Valor/Mês (Almoço Parcial) = QrA X (VfA – R$ 1,50)
Onde:
QrA: Quantidade de refeições efetivamente servidas do tipo almoço.
VfA: Valor integral fixo do Almoço.
R$ 1,50 = Valor fixo a ser pago pelo estudante diretamente ao Restaurante.
c) ITEM 03: Jantar
c.1) pagamento integral do valor consumido do jantar pelos alunos da Fundação Universidade Federal do Amapá que
são contemplados com o auxílio alimentação, devendo o seu consumo ser pago integralmente pela Fundação
Universidade Federal do Amapá, a ser cobrado de acordo com a fórmula 05 a seguir:
Formula 05 (F5)
Valor/Mês (Jantar Integral) = QrJ X VfJ
c.2) pagamento parcial do valor do jantar pelos demais estudantes da Fundação Universidade federal do Amapá (dos
cursos de graduação). O estudante terá acesso ao restaurante ao custo fixo e unitário de R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos), onde a diferença pelo seu consumo será paga pela Fundação Universidade Federal do Amapá, a ser
cobrada de acordo com a fórmula 06 a seguir:
Formula 06 (F6)
Valor/Mês (Jantar Parcial) = QrJ X (VfJ – R$ 1,50)
Onde:
QrJ: Quantidade de refeições efetivamente servidas do tipo Jantar.
VfJ: Valor
integral
fixo do Jantar.
Formula
02
R$ 1,50 = Valor fixo
a ser pago
pelo estudante
Restaurante.
Valor/Mês
(Almoço
Parcial) =diretamente
QrA X (VfAao
– R$
1,50)
IV- O Pagamento Mensal fica definido pela somatória dos pagamentos integrais e parciais de cada refeição.
Valor mensal = F1 + F2 + F3 + F4 + F5 + F6
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os demais consumidores (Servidores da UNIFAP (técnicos e docentes), estudantes e
servidores de outras instituições) pagarão o valor integral do prato consumido no restaurante registrado a partir desta
contratação sendo vedada a cobrança de valores diferenciados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será responsabilidade da CONTRATADA emitir mensalmente relatórios de consumo, onde
deverá constar de forma detalhada as quantidades consumidas pelos estudantes, obedecido o disposto no inciso IV,
para pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O relatório mensal deverá ser apresentado anexo a Nota fiscal
PARÁGRAFO QUARTO – Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido pela execução dos serviços mensalmente, até 15
(Quinze) dias úteis, contado a partir da apresentação da Nota Fiscal no departamento financeiro (DEFIN), devidamente
atestada pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser
realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta STN/SRF/SFC nº 23, de 02/03/2001, publicada no
D.O.U. de 08/03/2001 - Seção 1.
a) CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Nota de Empenho.
II. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela
indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital.
a). Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a
CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
III. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e
haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
IV. Nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada, mediante consulta “on-line” no SICAF, a situação de
regularidade da CONTRATADA. Da mesma forma, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito e reajustamento de preços.
V. A CONTRATADA deverá indicar os dados necessários à emissão da Nota de Empenho, tais como: Indicação do
Banco, com nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente e demais informações comerciais
pertinentes a critério do licitante para efeito de pagamento de despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que
venham a ser aplicada, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, A CONTRATADA, na assinatura do
contrato, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, com validade
para todo o período de vigência do contrato, quantia que será liberada após o integral cumprimento das obrigações
contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
data em que for notificada pela Fundação Universidade Federal do Amapá.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC a fiscalização e o
acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contrato, sendo designado um fiscal de contrato
devidamente identificado em ato próprio do Ordenador de Despesas da Fundação Universidade Federal do Amapá, ou
pessoa devidamente credenciada para esta função.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização da Prefeitura do Campus (para o caso de reformas ou adaptações) ou da
PROEAC, quando constatarem irregularidades, poderá solicitar à autoridade superior à aplicação, na sequencia, de
advertência(s) por escrito ou ainda multas, conforme o caso, assegurada a defesa prévia.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A (nutricionista ou grupo de pesquisa da extensão) da CONTRATANTE inspecionará
periodicamente, qualidade dos mantimentos, limpeza, higiene do local de preparo, manuseio com os produtos pelos
empregados e os alimentos eventualmente produzidos pela CONTRATADA, e servidos à comunidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas, excluídas aquelas resultantes de atraso no pagamento, deverão ser devidamente
justificadas e cobradas pelo fiscal do contrato, cabendo-lhe, ainda efetuar todos os cálculos necessários, devendo
anexá-los sob a forma de memorial de cálculo ao documento que identificar a penalidade. O documento de aplicação da
penalidade, o memorial de cálculo e a guia de recolhimento da penalidade deverão ser encaminhados a Pró- Reitoria de
Administração e Planejamento - PROAP, para registro, pelo fiscal do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Ao fiscal do contrato caberá a responsabilidade pelo acompanhamento dos serviços prestados
pela CONTRATADA, bem como pela verificação do cumprimento das obrigações, trabalhistas e previdenciárias dos
empregados da mesma lotados no Restaurante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal máximo permitido de 60 (sessenta) meses acordo
com o art. 57 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início das atividades se dará em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Findo o prazo estabelecido, caso não ocorra o início da execução do contrato, e não
havendo má-fé das partes, o contrato será rescindido de pleno direito, não cabendo indenização a qualquer título.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Com 90 (noventa) dias de antecedência para término dos primeiros doze meses de
contratação, será constituída uma comissão da UNIFAP que, em conjunto com o preposto da CONTRATADA, realizará
minucioso levantamento de dados através dos relatórios periodicamente entregues, quanto à qualidade dos serviços e
preços praticados, a fim de que sejam verificadas as vantagens da renovação para a CONTRATANTE, inclusive quanto
ao valor pago pela contratação.
PARÁGRAFO QUARTO – Toda prorrogação de prazo contratual deve ser motivada e justificada por escrito, somente
podendo operar-se caso se mostre vantajosa para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Para aferição da vantagem, a CONTRATANTE avaliará se os preços se mantêm adequados
ou distorcidos aos preços vigentes no mercado a época da prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n° 8.666/93 desde que haja interesse da
CONTRATANTE com as devidas justificativas adequadas a este contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou
supressões que se façam necessárias nos serviços, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I- Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a licitante que:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão;
b) Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1 (um) ano de suspensão;
d) Apresentar documento ou declaração falsa: 5 (cinco) anos de suspensão;
e) Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão;
f) Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão;
g) Fraudar ou falhar na execução do Contrato: até 2 (dois) anos de suspensão.
II- Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 no
caso de inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora licitado a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e
quatro) meses, no caso de não prestação do serviço nas condições estabelecidas no Edital de Licitação;
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c) Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido, por atraso na prestação do serviço objeto deste
Edital.
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho dentro do
prazo de validade da proposta, pela não prestação do serviço objeto deste Edital ou pela não assinatura do Contrato;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência
exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses de sua aplicação;
f) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao serviço ou parte do serviço executado
fora das especificações, a qual será descontada do valor a ser paga. Não havendo garantia e se o pagamento tiver sido
realizado, a multa deverá ser depositada na conta única da UNIFAP pela empresa a ser CONTRATADA, mediante GRU
(Guia de Recolhimento da União) a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
g) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual, por dia de atraso injustificado
na assinatura do Contrato, bem como atraso na retirada ou recebimento da nota de empenho, contados a partir da
convocação para tal. (Artigo 86 da Lei n° 8.666/93).
IV- As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o
artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
III- Também pagara multas nos seguintes casos de até:
a) 2 % (dois por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por irregularidade quanto à falta de
higiene nos objetos e recintos de uso do restaurante;
b) 2 % (dois por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por descumprimento do cardápio
previsto;
c) 3% (três por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por danos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE sob responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo das indenizações cabíveis;
d) 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por falta de utensílios, gêneros
alimentícios ou material de para o restaurante e lanchonete, superior a 10% (dez por cento) do seu quantitativo;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por interrupção da prestação dos
serviços;
f) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da concessão objeto do Contrato, por qualquer infração das cláusulas
ou condições contratuais, dobrável na reincidência, a critério da CONTRATANTE.
g) O não pagamento do valor devido pelo uso do espaço físico, nos seus devidos prazos, dos valores pactuados no
item "5.1" do termo de referência implicará na aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento), com acréscimo dos
juros moratórios no montante de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, atualização monetária, sobre o valor vencido e
não pago.
h) Após o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplência, a concessão de uso poderá ser automática e unilateralmente
cancelada pela CONTRATANTE, perdendo a CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, todos os valores já pagos,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
IV- O fornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Contrato;
b) Não confirmar o aceite da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
UNIFAP, sem justificativa aceitável.
V- O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº.
8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº. 9.784 de 1999;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade;
PARÁGRAFO QUARTO – As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa
da União e cobrados judicialmente;
PARÁGRAFO QUINTO – Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da notificação;
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PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
PARÁGRAFO SÉTIMO – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45, da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública poderá,
motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
PARAGRAFO PRIMEIRO - A repactuação do preço no contrato a ser firmado com a licitante vencedora será procedida
nos termos do artigo 37, da Instrução Normativa/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008 (a repactuação do preço
contratual será feita no prazo de um ano a contar da data da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que tenha servido
como base para a proposta, observada a data limite para pedido de repactuação conforme minuta de Contrato em
anexo).
PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações do contrato serão permitidas, desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se
referir, ou ainda da data da última repactuação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será adotada, como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo,
convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da
proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir
da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
PARÁGRAFO QUINTO - A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução
dos custos, de acordo com a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços vigente, devendo ser observada
a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia
de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
PARÁGRAFO SEXTO - A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual do item “aviso
prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos para os custos da mão de obra a partir da
data da entrada em vigor da convenção coletiva que a empresa vai seguir e, para os demais itens, a contar da data da
solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a
iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
PARÁGRAFO OITAVO - A não apresentação da documentação comprobatória da variação dos custos ensejará o
arquivamento da solicitação.
PARÁGRAFO NONO - As alterações relativas à repactuação contratual serão formalizadas anualmente, em Termo
Aditivo único, ainda que os efeitos financeiros possam se dar em datas distintas para mão de obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos
preços do contrato até a o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
5. Indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - No caso de repactuação será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
PARÁGRADO DÉCIMO QUARTO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
1. a partir da assinatura do termo aditivo;
2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão
das próximas repactuações futuras; ou
3. em data anterior à repactuação, somente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e
estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no
instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - No caso do previsto no subitem 36.15.3, o pagamento retroativo deverá ser
concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura
existente.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período em que a
proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Na hipótese do item anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise da
CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do Contrato poderá ser:
1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de licitação, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste Contrato, o foro competente é o da Subseção
Judiciária Federal de Macapá-AP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do pactuado, lavra-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelas partes.
Macapá-AP, ________ de________________ de 2013.
Professor Dr. José Carlos Tavares Carvalho
Reitor UNIFAP
Dec. Presidencial S/N° de 19/08/2010
__________________________
Empresa
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Testemunhas:
1.______________________________ CPF: __________________________________
2.______________________________ CPF: __________________________________
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