Ficha informativa: Macau

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Ficha informativa: Macau
Ficha informativa: Macau
WWW.CHINA-IPRHELPDESK.EU
1 OS FACTOS: Negócios em Macau para
Empresas da UE
DIMENSÕES do Mercado
SECTORES INDUSTRIAIS chave
1. OS FACTOS: Negócios em Macau para Empresas da UE
(fonte: Gabinete da UE para Hong Kong e Macau )
2 ANTECEDENTES
Direitos de Propriedade Intelectual para
as PME: Qual a RELEVÂNCIA disto para si?
Como é que o enquadramento legal da
PI em Macau se compara às NORMAS
INTERNACIONAIS?
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396
3 Direitos de PI em Macau PRINCÍPIOS
BÁSICOS
A. Direitos de autor
B. Patentes
C. Designs
D. Marcas Comerciais
E. Segredos Comerciais
4 Usar a ALFÂNDEGA para bloquear as
contrafacções
5 PROTECÇÃO da sua PI
Acção Cível
Acção Penal
6 LINKS RELACIONADOS e Informações
Adicionais
DIMENSÕES do Mercado :
Exportações da UE para Macau: 396 milhões de Euros
Importações da UE provenientes de Macau: 115 milhões de Euros
Comércio total de mercadorias: 511 milhões de Euros
> Macau é 130º maior parceiro comercial de mercadorias da UE.
> A UE é o segundo maior parceiro comercial de Macau, a seguir à China
Continental.
SECTORES INDUSTRIAIS chave:
Co-financiado por:
União Europeia
© China IPR SME Helpdesk 2016
> As exportações da UE para Macau são dominadas pelos alimentos
e bebidas, tabaco, couros e peles em bruto, artigos de correaria,
máquinas e electrodomésticos, têxteis e equipamentos de transporte.
Estas categorias foram responsáveis por 80% das importações totais
da UE em 2012.
> Os principais produtos de exportação de Macau para a UE incluem
vestuário e têxteis, brinquedos, calçado, electrónica, máquinas e
componentes.
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FICHA INFORMATIVA: MACAU
2.ANTECEDENTES
Direitos de Propriedade Intelectual para as PME: Qual a
RELEVÂNCIA disto para si?
A Propriedade Intelectual (PI), enquanto activo intangível, é um
factor-chave na competitividade do seu negócio na economia
global. A PI é o principal meio para garantir um retorno sobre
o investimento em inovação e é particularmente relevante
para as Pequenas e Médias Empresas (PME), à medida que
internacionalizam os seus negócios para regiões como Macau.
Embora as PME tenham muitas vezes limitações de tempo e de
recursos, é importante ter consciência de como a PI pode ser
valiosa para o seu negócio. Não se trata apenas de uma forma
de o ajudar a proteger as suas inovações da concorrência - os
activos da PI também podem ser uma importante fonte de receita
para as PME através de acordos de licenciamento ou venda
dos respectivos direitos, sendo ainda um significativo factor de
atracção de investidores.
As PME são as empresas que têm menos de 250
trabalhadores e um volume de negócios inferior a 50
milhões de euros ou um balanço total inferior a 43
milhões de euros.
As PME representam 99% de todas as empresas na
UE, representando cerca de 70% dos empregos. A sua
flexibilidade e potencial de crescimento é considerada
um dos principais motores da inovação e criação de
emprego, que são fundamentais para a prosperidade e a
competitividade económica da Europa como um todo.
além do Acordo sobre os aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual (TRIPS) Relativos ao Comércio, está vinculado aos
seguintes tratados: Convenção de Berna para a Protecção das
Obras Literárias e Artísticas, Convenção de Paris para a Protecção
da Propriedade Industrial, Tratado sobre Direito de Autor da
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Tratado
da OMPI sobre Prestações e Fonogramas, Convenção Universal
do Direito de Autor e Acordo de Nice relativo à Classificação
Internacional de Produtos e Serviços.
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A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) é uma das
preocupações mais comuns das empresas que lidam com países
da Ásia, e seu impacto sobre a sua empresa pode ser substancial.
Pode levar à perda de negócios, receitas, reputação e vantagens
competitivas, o que prejudica as PME tanto no estrangeiro como
nos seus mercados domésticos, e a protecção inadequada das
invenções e criações pode comprometer a manutenção de uma
vantagem competitiva.
Como é que o enquadramento legal da PI em Macau se
compara às NORMAS INTERNACIONAIS?
O sistema jurídico de Macau protege as diversas formas de
propriedade intelectual e cumpre as normas estabelecidas nas
principais convenções internacionais. Macau foi um dos membros
fundadores da Organização Mundial do Comércio (OMC) e, para
CUIDADOS a ter com a PI em Macau
Macau é uma Região Administrativa Especial da
República Popular da China. Goza de um elevado
grau de autonomia, incluindo o seu próprio Tribunal
de Última Instância, e tem um sistema de PI
independente.
Registar as suas patentes ou marcas na China não lhe
dá protecção em Macau, e vice-versa.
Não é possível requerer o registo de uma patente ou
marca em Macau através dos canais existentes para o
registo internacional – é necessário apresentar o seu
pedido localmente.
É concedida aos nacionais de países que são membros
da OMC, da Convenção de Berna ou da Convenção de
Paris, a mesma proteção que aos residentes de Macau.
É obrigatória a nomeação de um representante local
para os candidatos ao registo que não estão sedeados
em Macau.
Mais informações sobre a Propriedade Intelectual em
Macau, assim como formulários para descarregar em
Inglês, Português e Chinês, encontram-se disponíveis no
website do Departamento de Propriedade Intelectual
dos Serviços de Economia da Região Administrativa
Especial de Macau: http://www.economia.gov.mo/
web/DSE/public?_nfpb=true&_pageLabel=Pg_IP_
Index&locale=en_US
Enquanto Região Administrativa Especial
da República Popular da China, a China
Continental tem um elevado grau de autonomia
e irá manter o seu próprio sistema legal até 2047.
FICHA INFORMATIVA: MACAU
3. Direitos de PI em Macau PRINCÍPIOS BÁSICOS
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Todos os prazos de protecção acima são calculados a partir do dia
1 de Janeiro do ano que se segue ao acontecimento relevante.
A. Direitos de autor
O QUE SÃO os Direitos de autor?
Direitos de autor são direitos que garantem ao seu titular a
utilização exclusiva de obras literárias e artísticas, gravações áudio
e vídeo, transmissões de radiodifusão, interpretações e execuções
artísticas e espectáculos públicos.
As obras literárias e artísticas são entendidas de forma muito
ampla e incluem potencialmente quaisquer textos criativos
(incluindo software), imagens (fotografias, pinturas, desenhos,
etc.), formas (por exemplo, esculturas), sons (especialmente obras
musicais) e compilações (por exemplo, bases de dados).
A utilização de uma obra literária ou artística é também um
conceito jurídico muito amplo que inclui não apenas a cópia, mas
também qualquer forma de exploração pública da obra (tradução,
difusão, aluguer ao público, exposição, etc.).
Direitos de autor em MACAU: O que precisa de saber
Os direitos de autor em Macau são concedidos por lei
automaticamente aos criadores de obras literárias e artísticas,
aos artistas, aos organismos de radiodifusão, aos produtores
de gravações áudio ou vídeo e aos produtores de espectáculos,
independentemente de qualquer formalidade.
COMO posso registar os meus direitos?
Não há nenhum registo. As obras literárias e artísticas são
automaticamente protegidas por lei assim que são criadas e
expressas sob qualquer forma (por exemplo, a publicação de um
texto, a exposição de uma imagem, transmissão de um filme,
apresentação de uma música ao vivo, etc.). As transmissões de
rádio e TV são protegidas assim que começam. As gravações
áudio e vídeo são protegidas assim que a gravação é feita.
As representações artísticas são protegidas assim que a
representação acontece ou é gravada.
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Em princípio, não é necessária a fixação da obra literária ou
artística num suporte material (papel, tela, pedra, filme, etc).
Qual é a DURAÇÃO da protecção legal?
Como regra geral, os direitos de autor têm a duração da vida do
seu criador, acrescida de 50 anos. Algumas excepções principais
devem no entanto ser tomadas em consideração:
Natureza do trabalho
Duração dos Direitos de Autor
Obras audiovisuais (por 50 anos após a publicação da
e x e m p l o , f i l m e s ) , b e m obra
como direi tos de autor
originariamente adquiridos
por pessoas colectivas sobre
obras literárias ou artísticas
Obras das artes aplicadas 25 anos após a realização da
(por exemplo, obras de obra
design artístico)
Interpretações e execuções 25 anos após a gravação, áudio
artísticas (por exemplo, um ou vídeo, da interpretação ou
recital de piano)
execução
Gravações áudio e vídeo
50 anos após a publicação da
gravação ou, caso não haja
publicação, 50 anos após ter
sido feita a gravação
Transmissões de rádio e TV 20 anos após a transmissão
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CUIDADOS a ter com os Direitos de Autor em Macau
Macau segue a tradição jurídica europeia continental
Direito de Autor, que enfatiza a protecção dos criadores
intelectuais.
Os titulares dos direitos de autor sobre obras literárias
e artísticas são, em princípio, os respectivos autores
(isto é, os criadores intelectuais). No entanto, as pessoas
colectivas (por exemplo, sociedades comerciais) são
consideradas autores das obras criadas sob a sua
direcção e tornadas públicas em seu nome.
As obras literárias e artísticas feitas por empregados ou
por encomenda pertencem ao respectivo criador, salvo
disposição contratual em contrário. Os empregadores
são aconselhados a ter este facto em consideração na
elaboração de contratos de trabalho.
Além dos direitos de autor, os criadores intelectuais
também usufruem dos chamados direitos morais,
nomeadamente o direito a ser reconhecido como criador
da obra (direito à paternidade) e o direito de se opor à
sua distorção (direito à integridade). Os direitos morais
não caducam com o decurso do tempo.
3
FICHA INFORMATIVA: MACAU
B. Patentes
O QUE são Patentes?
As patentes são um direito exclusivo concedido por um governo
a um inventor para fabricar, utilizar ou vender uma tecnologia
durante um determinado número de anos, ou seja são monopólios
temporários concedidos aos inventores para a exploração
económica (produção, venda, importação, etc.) de inovações
tecnológicas. Macau concede duas categorias diferentes de
patentes: invenções e modelos de utilidade.
QUANTO TEMPO dura a protecção legal?
As patentes de invenção duram um máximo de 20 anos a partir
da data da apresentação do pedido. No entanto, a protecção das
invenções farmacêuticas pode ser prolongada até 27 anos para
compensar o detentor da patente pelo tempo que pode ter de
esperar pela aprovação da comercialização do seu produto.
As patentes de utilidade duram um máximo de 10 anos.
Em qualquer dos casos, a protecção só se mantém se as taxas
anuais forem pagas.
Patentes em MACAU: O que precisa de saber
Patentes de invenção:
Uma invenção é uma solução técnica para um problema. Em
regra, uma patente de invenção pode ser concedida em Macau
para um produto ou para um processo em qualquer campo da
tecnologia (química, electrónica, mecânica, etc.). Excepcionalmente,
a lei exclui algumas inovações tecnológicas da patenteabilidade:
por exemplo, teorias científicas, fórmulas matemáticas, regras de
jogos, métodos cirúrgicos e terapêuticos, processos de clonagem
humana, variedades de plantas e raças de animais não podem
ser patenteados. Um programa de computador, em si mesmo,
também não pode ser patenteado, embora isso não exclua a
patenteabilidade de outras invenções que fazem uso de software.
Para uma patente ser concedida a inovação em causa deverá
responder a três requisitos:
1)Deve ser inventiva, isto é, não pode ser uma solução
facilmente divisível por um especialista médio nessa área
tecnológica;
2)Tem de ser nova - não pode ser algo que já tenha sido
tornado público;
3) Tem de ter alguma aplicação industrial - tem de ter alguma
utilidade.
Patentes de utilidade:
As patentes de utilidade (ou modelos de utilidade) são concedidas
para novos objectos tri-dimensionais (por exemplo, uma navalha
da barba) que são úteis, mas que podem não satisfazer o nível de
inventividade exigido para as patentes de invenção.
Os criadores de topografias de materiais semicondutores
(circuitos integrados) podem requerer protecção através
de um direito de PI específico. O registo tem uma duração
máxima de 10 anos contados da data do pedido, ou da
data da primeira exploração da topografia se esta ocorrer
primeiro.
As patentes são um direito exclusivo concedido por
um governo a um inventor para fabricar, utilizar
ou vender uma tecnologia durante um determinado
número de anos.
COMO é que procedo ao registo?
Primeiro, deve ser apresentado um requerimento no Departamento
de Propriedade Intelectual (DPI) dos Serviços de Economia,
detalhando a invenção na íntegra (o formulário de candidatura
pode ser descarregado no website da DPI).
Se já tiver apresentado um pedido de patente noutro país
membro da OMC ou signatário da Convenção de Paris, ser-lhe-á
reconhecida em Macau, durante 12 meses, prioridade sobre
outros interessados no registo da mesma patente. Na sequência
do pedido, o DPI publicará um aviso no Boletim Oficial local, para
que terceiros tenham a oportunidade de se oporem ao registo (por
exemplo, com o fundamento de que o mesmo entra em conflito
com uma patente que já detêm). Finalmente, o pedido será
enviado para a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI),
em Beijing, onde será examinado por técnicos especialistas a fim
de avaliar o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade. Uma
vez que o DPI de Macau tem uma equipa de funcionários limitada,
devido à pequena dimensão da região, os pedidos dependem dos
técnicos examinadores da DNPI.
O endereço e as informações de contacto do DPI são:
DPI
Edifício Banco Luso Internacional, 8º andar
Rua Pedro José Lobo 1 - 3
Macau
Tel.: +853 2871 0287 / 8597 2266 / 8597 2220
Fax: +853 2871 5291
E-mail: [email protected]
Website: www.economia gov.mo
Embora não existam estatísticas oficiais, de acordo com o DPI o
registo de Patentes de Invenção demora cerca de dois anos, mas
também em certos casos levar até oito anos.
FICHA INFORMATIVA: MACAU
QUEM pode registar?
Macau segue a regra do primeiro a registar, o que significa que a
patente é concedida ao primeiro requerente que solicitar o registo,
mesmo que não seja o inventor original.
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Em geral, os empregadores têm direito às invenções realizadas
pelos seus trabalhadores.
Que IDIOMAS posso utilizar?
Pode utilizar Chinês ou Português.
Quanto CUSTA?
A taxa de depósito inicial para registo de patentes em Macau é
de 800 MOP (cerca de 70 euros). Existem outras taxas aplicáveis
para as etapas subsequentes do processo de candidatura,
nomeadamente uma taxa de 2 500 MOP (cerca de 220 euros),
para o exame da invenção. A partir do quarto ano, a contar da
data de concessão da patente, terá de pagar uma taxa anual, se
quiser manter a protecção. O seu valor é de 500 MOP (cerca de
45 euros) nos 4º e 5º anos e de 800 MOP (cerca de 70 euros) em
cada um dos 15 anos subsequentes.
No website da DPI (https://www.economia.gov.mo/web/DSE/
public?_nfpb=true&_pageLabel=Pg_IP_RF&locale=en_US) pode
encontrar uma discriminação total das taxas de inscrição e outras
informações sobre patentes.
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CUIDADOS a ter com as Patentes em Macau
Pode candidatar-se para uma patente de invenção
e para uma patente de utilidade em simultâneo,
nomeadamente quando não tem a certeza se a
sua inovação tecnológica cumpre os padrões de
inventividade. Se a primeira for concedida, a última
caduca.
Em vez de pedir uma patente diretamente em Macau,
pode simplesmente requerer a extensão a Macau
de uma patente já concedida na China. Também
pode requerer a extensão de um simples pedido
anteriormente apresentado na China.
Se preferir manter a sua invenção (por exemplo, um
novo método de fabrico) em segredo, não deve requerer
uma patente, pois as patentes só são concedidas depois
de a invenção ser completa e claramente descrita, e
essa descrição será publicada no Boletim Oficial.
Sempre que a invenção pertencer ao empregador, o
inventor-empregado pode exigir uma indemnização
em harmonia com a importância da invenção se o
seu trabalho inventivo não tiver sido devidamente
remunerado.
Em vez de pedir uma patente diretamente em
Macau, pode simplesmente requerer a extensão a
Macau de uma patente já concedida na China.
Também pode requerer a extensão de um simples
pedido anteriormente apresentado na China.
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FICHA INFORMATIVA: MACAU
C. Designs
O QUE SÃO designs?
Um design é a aparência externa de um produto industrial ou
artesanal (por exemplo, o padrão de um tecido ou a forma de um
bule de chá).
Designs em Macau: O que precisa de saber
Um design será protegido por direitos de autor em Macau se puder
ser qualificado como uma obra artística. Tendo em conta que
muitos designs industriais podem não satisfazer esse requisito de
criatividade, no entanto, a lei de Macau também prevê a proteção
dos designs industriais novos e singulares (únicos) através de um
direito de PI específico, sujeito a registo.
Qual é a DURAÇÃO da protecção legal?
A protecção dura até 25 anos, desde que seja renovada a cada
cinco anos.
COMO procedo ao registo?
Tem de requerer o registo ao DPI, anexando uma reprodução
bidimensional do design que pretende proteger e explicando onde
reside a sua novidade. Se já pedido o registo num país membro
da OMC ou signatário da Convenção de Paris terá prioridade em
Macau, por um período de 6 meses, sobre os demais interessados
no registo do mesmo design. Após a candidatura, o DPI publica um
aviso no Boletim Oficial, para que terceiros tenham a oportunidade
de levantar oposição à concessão da patente.
O endereço e informações de contacto do DPI são:
DPI
Edifício Banco Luso Internacional, 8º andar
Rua Pedro José Lobo, 1 - 3
Macau
Tel.: +853 2871 0287 / 8597 2266 / 8597 2220
Fax: +853 2871 5291
E-mail: [email protected]
Website: www.economia gov.mo
O registo de designs demora cerca de 15 a 18 meses.
QUEM se pode registar?
O criador do design pode requerer o registo. Os desenhos feitos
pelos trabalhadores, no entanto, pertencem, em princípio, à
entidade empregadora.
Que IDIOMAS posso utilizar?
Pode utilizar Chinês ou Português.
Quanto CUSTA?
A taxa básica custa 1 000 MOP (cerca de 90 euros) e cada
renovação por mais 5 anos custa 2 500 MOP (cerca de 220
euros). Consulte o website do DPI para obter uma discriminação
de todas as taxas (https://www.economia.gov.mo/web/DSE/public?_
nfpb=true&_pageLabel=Pg_IP_RF&locale=en_US).
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CUIDADOS a ter com os designs em Macau
As amostras de designs para tecidos e vestuário podem ser
depositadas no DPI até três meses antes do pedido de registo.
Durante esse período de tempo pode seleccionar os designs
que pretende registar no final, desfrutando de prioridade
sobre os demais candidatos interessados em registar os
mesmos designs. Esta disposição legal disponibiliza uma
janela de tempo às empresas que produzem um grande
número de designs em cada estação, a fim de escolherem
aqueles que pretendem proteger sem incorrerem no custo de
registar designs que irão ser descartados.
Tem de requerer o registo ao DPI, anexando
uma reprodução bidimensional do design que
pretende proteger e explicando onde reside a
sua novidade.
FICHA INFORMATIVA: MACAU
D. Marcas Comerciais
O QUE são marcas comerciais?
Uma marca comercial é um sinal que distingue os produtos ou
serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras
empresas, para evitar qualquer confusão entre os produtos e
serviços dos vários concorrentes. Esse sinal pode ser uma palavra,
um logótipo, uma combinação de cores, uma forma, um som
musical, etc.
Marcas Comerciais em MACAU: O que precisa de saber
Em geral, só pode registar sinais que:
a) Tenham capacidade distintiva (o que exclui os sinais
demasiado simples, por exemplo, um ponto);
b) Não corram o risco de ser confundidos com marcas já
existentes;
c) Possam ser representados graficamente (o que exclui aromas
ou sabores, por exemplo, dado que não existe uma forma
fiável de os representar graficamente);
d) Não sejam enganosos para o público (por exemplo, sobre as
qualidades reais ou a origem geográfica do produto).
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Qual é a DURAÇÃO da protecção legal?
Em princípio o registo pode ser mantido indefinidamente desde
que seja requerida a renovação, e a taxa seja paga, a cada sete
anos.
COMO procedo ao registo?
Te r á d e a p r e s e n t a r u m p e d i d o n o D P I , a n e x a n d o u m a
representação gráfica da marca comercial que pretende registar e
especificando os produtos e/ou serviços nos quais deseja utilizála. O formulário de candidatura pode ser descarregado do website
do DPI.
Se já feito um pedido de registo num país membro da OMC ou
signatário da Convenção de Paris terá prioridade em Macau,
durante seis meses, sobre os demais interessados no registo da
mesma marca comercial. Após o pedido, o DPI publica um aviso
no Boletim Oficial, para que terceiros tenham a oportunidade de
levantar oposição ao registo (por exemplo, com o fundamento de
que a marca a registar é muito semelhante a uma marca famosa).
O registo só será aceite se o DPI concluir que a marca cumpre
todos os requisitos.
O endereço e informações de contacto do DPI são:
O registo é a forma mais fácil e segura de proteger a sua marca
comercial. As marcas comerciais famosas, no entanto, gozam
de proteção legal em Macau mesmo quando não se encontram
registadas. No entanto, determinar se uma marca é famosa é uma
questão a ser, em última instância, decidida pelos tribunais.
O proprietário de uma marca comercial que não esteja registada
(quer seja famosa ou não) pode também actuar, nos termos da
lei da concorrência desleal, contra quaisquer actos que pretendam
criar confusão na mente do público entre os seus produtos ou
serviços e os de um concorrente.
DPI
Edifício Banco Luso Internacional, 8º andar, Rua Pedro José Lobo,
1–3
Macau
Tel.: +853 2871 0287 / 8597 2266 / 8597 2220
Fax: +853 2871 5291
E-mail: [email protected]
Website: www.economia gov.mo
O registo de marcas comerciais normalmente demora entre seis a
oito meses.
As indicações geográficas (por exemplo, vinho do Porto ou
queijo Feta) não são marcas comerciais. São protegidas
em Macau pela lei da concorrência desleal e também
podem ser registadas. Para registar uma indicação
geográfica, terá de provar que tem o direito de a utilizar
nos seus produtos. O registo de indicações geográficas
não caduca.
Em princípio o registo pode ser mantido
indefinidamente desde que seja requerida a
renovação, e a taxa seja paga, a cada sete anos.
FICHA INFORMATIVA: MACAU
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QUEM se pode registar?
Qualquer produtor de bens (fabricantes, artesãos, agricultores,
etc.) ou prestador de serviços pode requerer o registo de uma
marca comercial.
Que IDIOMAS posso utilizar?
No pedido ao DPI tem de utilizar Chinês ou Português.
Quanto CUSTA?
A taxa básica de candidatura para registo de marca comercial em
Macau é de 1000 MOP (cerca de 90 euros) e a taxa de renovação,
devida a cada sete anos, é de 2 000 MOP (cerca de 180 euros). A
discriminação das taxas encontra-se disponível em (https://www.
economia.gov.mo/web/DSE/public?_nfpb=true&_pageLabel=Pg_IP_
RF&locale=en_US) .
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CUIDADOS a ter com as Marcas Comerciais em Macau
Não pode registar marcas comerciais que sejam
enganosas para os consumidores ou que representem
concorrência desleal relativamente a outras empresas.
Se quiser manter a sua marca comercial terá de a
renovar a cada sete anos.
O registo caduca se não existir uma utilização séria da
marca durante três anos consecutivos. Existe utilização
séria quando a marca for efectivamente utilizada em
produtos ou serviços, quer seja pelo detentor do registo
quer seja por um licenciado.
O registo de uma marca comercial não impede que
outras empresas utilizem o mesmo sinal para outros
produtos ou serviços se não existir risco de confusão
para o público sobre a origem do produto (por exemplo,
tanto um fabricante de motos como um fabricante de
lingerie podem utilizar a marca Triumph).
E. Segredos Comerciais
O QUE são Segredos Comerciais?
Um segredo comercial é qualquer informação economicamente
valiosa detida por uma empresa e que não é do domínio público:
uma lista de clientes, uma lista de fornecedores, um estudo de
mercado, um processo de fabrico, um plano de marketing, uma
fórmula, uma receita, etc.
Segredos Comerciais em MACAU: O que precisa de saber
Os segredos comerciais são protegidos em Macau contra a
divulgação sem autorização do proprietário.
Qual é a DURAÇÃO da protecção legal?
Os segredos comerciais são protegidos indefinidamente enquanto
a informação não for do domínio público.
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CUIDADOS a ter com os Segredos Comerciais em Macau
Para desfrutar da protecção conferida aos segredos
comerciais a informação em causa deve ser claramente
tratada como confidencial pelo seu titular. É aconselhado
a tomar todas medidas adequadas que seja possível para
evidenciar a natureza confidencial da informação e evitar a
sua divulgação, por exemplo:
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divulgar o segredo apenas às pessoas que precisam de
o conhecer para o funcionamento do negócio;
inserir cláusulas de confidencialidade nos contratos com
quaisquer pessoas a quem possa ter que divulgar a
informação - trabalhadores, fornecedores ou clientes;
manter os documentos relevantes num cofre.
Um segredo comercial é qualquer informação
economicamente valiosa detida por uma empresa e
que não é do domínio público: uma lista de clientes,
uma lista de fornecedores, um estudo de mercado,
um processo de fabrico, um plano de marketing,
uma fórmula, uma receita, etc.
FICHA INFORMATIVA: MACAU
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4. Usar a ALFÂNDEGA para bloquear as
contrafacções
O QUE É a Alfândega?
A Alfândega é o departamento governamental responsável pela
aplicação das disposições penais em matéria de importações,
exportações e propriedade intelectual. É o órgão que deve
contactar se, por exemplo, pretender que sejam apreendidas
cópias não autorizadas de produtos que infringem os seus direitos
de propriedade intelectual.
Alfândega em Macau: O que precisa de saber
O Serviço de Alfândega de Macau tem o poder de aplicar as
disposições penais em matéria de propriedade intelectual, tanto
na fronteira (importações e exportações) como em qualquer outro
lugar em Macau. Por exemplo, a Alfândega pode e irá agir se uma
loja em Macau vender produtos de uma marca comercial sem a
autorização do titular da marca, ou se alguém estiver a importar
produtos que infrinjam uma patente registada em Macau. No
entanto, dada a natureza da propriedade intelectual, a Alfândega
pode não se aperceber de uma infracção penal sem a cooperação
do titular do direito. Deverá ser proactivo, supervisionando a
utilização da sua propriedade intelectual e alertando a Alfândega
sempre que suspeite de violação dos seus direitos.
Note que a Alfândega não tem autoridade para fazer cumprir a
lei quando a infracção não tenha natureza criminal (exemplos de
ilícitos penais - consultar abaixo na secção 5).
O endereço e informações de contacto da Alfândega são:
Edifício dos Serviços de Alfândega, Rua de S. Tiago da Barra, Doca
D. Carlos I, SW, Barra - Macau
Tel.: +853 28559944
Fax: +853 28371136
E-mail: [email protected]
Website: http://www.customs.gov.mo
COMO é que me registo?
Não é possível registar-se junto da Alfândega para proteger a sua
Propriedade Intelectual. Em vez disso, é necessário apresentarlhes uma queixa sempre que tiver conhecimento de uma violação
de natureza criminal dos seus direitos de PI (por exemplo, se
souber que alguém está a importar para Macau produtos que
infringem a sua patente).
Que IDIOMAS posso utilizar?
O Chinês e o Português são as línguas oficiais em Macau. A
alfândega não tem a obrigação de aceitar a sua queixa se esta for
apresentada noutra língua.
Quanto CUSTA?
Não tem de pagar qualquer taxa para apresentar uma queixa à
Alfândega.
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CUIDADOS a ter com a Alfândega em Macau
Em muitos casos, os serviços da Alfândega não poderão
cumprir a lei sem a sua cooperação. Alerte-os sempre
que tiver conhecimento de uma infracção grave à sua
propriedade intelectual, nomeadamente sempre que alguém
estiver a fazer, exportar, importar, ou a vender ao público
cópias dos seus produtos sem a sua autorização. Pode fazêlo em qualquer altura através da linha directa +853 8989
4317 ou do fax +853 2896 5003.
A Alfândega de Macau tem amplos poderes de
busca e apreensão, poderes de prisão e arbítrio sobre
se processar ou não um infrator.
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FICHA INFORMATIVA: MACAU
5. PROTECÇÃO da sua PI
No caso de violação dos seus direitos de PI em Macau, existem
duas vias principais que pode considerar: acção cível e acção
penal (conforme descrito abaixo). As apreensões aduaneiras são
descritas separadamente na Parte 4 supra.
Acção Cível
O principal objectivo das acções cíveis é o ressarcimento de perdas
e danos. Pode processar no tribunal cível quem lhe causar perdas
e danos ao utilizar os seus activos de PI sem a sua autorização ou
ao violar um contrato (por exemplo, uma licença para utilizar uma
marca ou uma cláusula de confidencialidade num contrato de
trabalho). No caso de incumprimento de contrato, também pode
processar a outra parte para a obrigar a pagar quaisquer multas
contratuais que tenham sido incluídas no contrato.
Ao reivindicar o pagamento de perdas e danos, vai ter que provar
em tribunal o valor dos danos sofridos.
Terá de ser representado em tribunal por um advogado licenciado
para exercer em Macau (pode ver abaixo os contactos da
Associação de Advogados de Macau).
Acção Penal
As formas mais graves de violação da PI são crime (por exemplo,
fazer ou vender ao público, sem a autorização do titular da PI,
cópias de um produto protegido por um direito de PI). As principais
sanções aplicáveis em Macau para as violações da PI são multas
e penas de prisão até quatro anos. O tribunal pode aplicar
outras sanções em simultâneo, por exemplo banir o infractor
de uma determinada actividade profissional ou encerrar o seu
estabelecimento.
No caso de uma suspeita de crime deverá apresentar uma queixa
junto da Alfândega (consulte a Parte 4 supra), ou directamente ao
gabinete do Procurador da RAEM (Ministério Público). Na verdade,
em alguns casos a sua queixa é legalmente necessária para iniciar
os procedimentos.
Uma acção cível também pode ser enxertada num processo penal,
para obter o ressarcimento de perdas e danos resultantes do
crime.
Pode contactar o gabinete do Procurador (Ministério Público) em
qualquer altura, através da linha directa +853 2872 7272 ou
do fax +853 2872 7228, nomeadamente para apresentar uma
queixa ou para marcar uma entrevista com um funcionário. O
endereço e as informações de contacto do gabinete do Procurador
são:
Alameda Carlos Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 7º andar
Tel.: +853 2878 6666
Fax: +853 2872 7621
E-mail: [email protected]
!
CUIDADOS a ter com a Protecção da PI em Macau
A iniciativa e a cooperação dos proprietários dos direitos
são fundamentais para a protecção efectiva dos direitos
de propriedade intelectual. Frequentemente, a sua queixa
é necessária para dar início a um processo penal contra o
infractor.
No processo penal, irá ser representado pelo Ministério
Público. Se assim o desejar, no entanto, pode nomear um
advogado como assistente do Ministério Público. Isso irá
permitir-lhe exercer uma maior influência sobre o decurso do
processo, por exemplo, permite-lhe apresentar um recurso
a uma instância superior se o Ministério Público decidir não
recorrer.
O Serviço de Alfândega de Macau tem o poder
de aplicar as disposições penais em matéria
de propriedade intelectual, tanto na fronteira
(importações e exportações) como em qualquer
outro lugar em Macau.
FICHA INFORMATIVA: MACAU
6. LINKS RELACIONADOS e Informações
Adicionais
> Serviço de informações sobre DPI das PME na China - www.
china-iprhelpdesk.eu
> Website do Departamento de Propriedade Intelectual dos
Serviços de Economia (Macau) – www.economia.gov.mo
> Alfândega de Macau – http://www.customs.gov.mo
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU
Edif. World Trade Center, 11.º andar A-D, Avenida da Amizade
918
Tel.: +853 2872 8121
Fax: +853 287 28127
E-mail: [email protected]
Website: www.aam.org.mo
ASSOCIAÇÃO DOS COMPOSITORES, AUTORES E EDITORES DE
MACAU
Rua de Pequim 126, Edif. Comercial I Tak, 7º andar B
Tel.: +853 288 2380
Fax: +853 2888 2597
E-mail: [email protected]
Website: www.maca.org.mo
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WWW.CHINA-IPRHELPDESK.EU
O Serviço de Informações sobre o DPI das PMEs na China oferece um aconselhamento, gratuito, confidencial e focado
no negócio, sobre aos direitos de propriedade intelectual na China para as pequenas e médias empresas (PME)
europeias.
Serviço Inquérito do Serviço de Informações: Apresente novas perguntas ao Serviço de Informações via telefone,
e-mail ([email protected]) ou pessoalmente e receba conselhos de primeira linha, gratuitos e
confidenciais, de um especialista de PI na China, no prazo de três dias úteis.
Formação: O Serviço de Informações organiza formações sobre protecção e aplicação dos DPI na China por
toda a Europa e na China, adaptando-as às necessidades das PMEs.
Materiais: Materiais de orientação e formação, focados no negócio, do Serviço de Informações
sobre questões de DPI na China, estão disponíveis para download no portal online.
Serviços Online: O nosso portal online multilíngue (www.china-iprhelpdesk.eu)
facilita o acesso a guias, estudos de caso, módulos de e-learning,
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O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a posição ou opinião da Comissão Europeia. O
apoio do Serviço de Informações sobre o DPI das PMEs na China não é de natureza jurídica ou consultiva e não são
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acções específicas em relação à protecção ou execução dos DPI, todos os clientes são encorajados a procurar um
aconselhamento independente.
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