VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA - Procuradoria da República

Transcrição

VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA - Procuradoria da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA …. VARA FEDERAL DE PONTA
GROSSA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República que ora
subscreve, com fundamento nos artigos 1º, III, 37, 127 e 129, da Constituição
Federal (CF/88), bem como nos artigos 5º, I, “h”, II, “d”, IV, V, “a” e “b”, 6º, VII,
“a”, “d” e XIV, “a”, “c”, “d”, e “e”, todos da Lei Complementar nº 75/1993 – Lei
Orgânica do MPU, e nos artigos 1º, IV, e 5º, I, da Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação
Civil Pública (LACP), propõe
AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada por
seus procuradores judiciais, com sede da Avenida Munhoz da Rocha, nº 1247,
Cabral, em Curitiba/PR;
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES
–
ANATEL, autarquia federal especial criada pela Lei nº 9.472/97 - Lei Geral das
Telecomunicações (LGT), com representação na Rua Vicente Machado, nº 720,
Batel, em Curitiba/PR;
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
DE
PONTA
GROSSA
–
FUNEPO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
78.252.392/0001-73, com sede em Ponta Grossa/PR, na Rua Balduíno Taques, nº
445, Centro.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
1
2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
BARBIERO COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.136.697/0001-71, estabelecida na Rua
Balduíno Taques, nº 459, Centro, Ponta Grossa/PR.
JOÃO CARLOS BARBIERO, brasileiro, casado, empresário,
apresentador de televisão e secretário municipal, portador do RG nº 10301848
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 636.326.759-53, domiciliado em Ponta
Grossa, na Rua Coronel Dulcídio, nº 100, ap. 12, CEP 84010-280.
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostos, com base nos
elementos de convicção apurados no Inquérito Civil Público – ICP
1.25.008.000226/2008-71.
I – FINALIDADE DA PRESENTE DEMANDA
A ação civil pública ora ajuizada objetiva coibir o uso indevido da TV
Educativa de Ponta Grossa. A FUNEPO, mantenedora da referida televisão, utilizase da programação da TV Educativa para veicular propaganda e publicidade
comercial, desrespeitando flagrantemente a vedação imposta pela legislação e
desvirtuando as finalidades atribuídas à televisão educativa.
A conduta em questão deve ser coibida, com a máxima urgência,
uma vez que ninguém pode, a qualquer pretexto, usar a televisão pública de
modo a adequá-la a interesses de cunho preponderantemente mercantil, que,
via de regra, contrapõem-se aos interesses coletivos.
Por outro lado, os réus Barbiero Comunicações Ltda. e João Carlos
Barbiero, vêm, de forma reitera, utilizando a TV Educativa de Ponta Grossa,
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
2
3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
inapropriadamente, como instrumento de promoção pessoal, além de, habitualmente,
fazerem uso do meio de comunicação para fins políticos e comerciais.
Referidos
réus
desrespeitam
sistematicamente
as
funções
legalmente estabelecidas para a televisão educativa, notadamente por
intermédio do programa “JB-Urgente”. Essa conduta, que conta com a
condescendência dos demais réus, deve ser reprimida, com a máxima urgência,
uma vez que ninguém pode, a qualquer pretexto, usar a televisão pública para
satisfazer interesses preponderantemente pessoais e político-partidários, em
evidente contraponto aos interesses da coletividade.
Assim sendo, o Ministério Público Federal - MPF, no exercício de
suas atribuições constitucionais, ajuíza a presente ação civil pública, visando
provimento jurisdicional, inclusive liminar, que livre a programação da TV
Educativa de Ponta Grossa do desvirtuamento de suas funções.
II – LEGITIMIDADE ATIVA
Estabelece o art. 127 da CF/88: “O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”.
Reconheceu, assim, a CF/88, o Ministério Público como garantidor do
Estado de Direito, atribuindo-lhe a tarefa de zelar pelos interesses da coletividade,
de defensor dos interesses sociais.
No inciso III do art. 129 da CF/88, atribuiu-se ao Ministério Público o
dever de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
3
4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos”.
No caso em tela, sabe-se que a TV Educativa de Ponta Grossa é
uma veículo de comunicação de natureza pública, custeado por recursos
públicos, cuja ato de concessão para funcionamento foi editado pela União. O
desvirtuamento de suas funções caracteriza violação aos interesses da
coletividade, reclamando pronta atuação do Poder Judiciário a fim de extirpar
o mau uso, de forma a impor, inclusive, à União e à ANATEL o cumprimento
do dever de fiscalizar e zelar pelo respeito aos objetivos da televisão educativa.
Portanto, o Ministério Público Federal detém plena e legítima
atribuição para propor a presente ação civil pública, na medida que objetiva
resguardar o interesse público, sustando as ilegalidades perpetradas pelos réus que
deturpam os fins estabelecidos para a TV Educativa de Ponta Grossa.
O Ministério Público Federal tenciona, com a presente demanda,
restabelecer o primado da legalidade na gestão da FUNEPO, haja vista a flagrante
inobservância de ditames legais aos quais a fundação está submetida.
III- LEGITIMIDADE PASSIVA
A UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda,
uma vez que a TV Educativa de Ponta Grossa foi instituída mediante concessão do
ente federal.
Consabido, a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens compete à União, que pode realizá-la de forma direta ou mediante
autorização, concessão ou permissão (art. 21, XII, “a”, art. 223, CF/88). No caso,
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
4
5
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
tem-se serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente
educativos, concedido pela União à FUNEPO, mantenedora da TV Educativa de
Ponta Grossa.
A Presidência da República, por decreto editado em 28/05/1999 (fl.
123, ICP), outorgou “concessão à Fundação Educacional de Ponta Grossa, para
executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na
localidade de Ponta Grossa, (…).
Em atenção ao art. 223, § 3º, da CF/88, o referido decreto foi
submetido à apreciação e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto
Legislativo nº 32/00, de 22/03/2000 (fl. 124). Por seu turno, a ANATEL resolveu,
através do Ato nº 8.086, de 24/04/2000 (fl. 125), outorgar autorização de uso de
radiofrequência à FUNEPO, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens (Televisão), na localidade de Ponta Grossa, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
A concessão restou definitivamente formalizada com o contrato de
concessão celebrado em 12/04/2001 (fls. 137/140).
Dessa feita, as irregularidades combatidas nesta ACP, advindas em
virtude da execução da atividade estatal delegada pelo ente federal, ou seja, da
própria execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, dizem respeito a
interesse da União.
Por seu turno, a ANATEL também deve compor o polo passivo
porque tem por finalidade fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas
às telecomunicações brasileiras (art. 19, VI, LGT). O desvirtuamento das finalidades
institucionais da TV Educativa de Ponta Grossa deveria ter sido reprimido pela
ANATEL - atitude não observada no caso – uma vez que é órgão competente para
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
5
6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
fiscalizar se os meios de comunicação vêm cumprindo os fins previstos em lei;
faltando com a devida atividade fiscalizatória, a ANATEL merece figurar no rol dos
requeridos.
A FUNEPO também ostenta a legitimidade passiva nesta demanda,
pois vem utilizando a TV Educativa de Ponta Grossa para a reprodução de
propagandas comerciais, e permitindo que os réus João Carlos Barbiero e Barbiero
Comunicações Ltda. utilizem-na indevidamente.
A BARBIERO COMUNICAÇÕES LTDA. é a pessoa jurídica que
detém a posição de contratante com a FUNEPO, e responsável pela produção do
programa JB-Urgente.
Já quanto ao último réu, necessário aduzir que a legitimidade do
demandado JOÃO CARLOS BARBIERO – que adiante ficará sobejamente
demonstrada – decorre do fato de que, como apresentador do programa JB-Urgente,
vem usando indevidamente, de forma reiterada, a TV Educativa de Ponta Grossa
para fazer promoção pessoal, tanto sua como de terceiros, frequentemente pessoas
envolvidas com atividades políticas.
IV – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU
A CF/88, em seu art. 109, I, estabelece a seguinte competência
“ratione personae”:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
6
7
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à
Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
(...)
Considerando que a União figura no polo passivo, resta evidente ser a
Justiça Federal competente para processar e julgar a presente ação civil pública.
Para ilustrar, é de se invocar a decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, proferida pelo Juiz Amir José Finocchiaro Sarti, no Agravo de
Instrumento nº 97.04.13637-4/PR:
Quando a ação tiver de ser proposta contra a União,
nesse caso a competência será de uma das Varas
Federais onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu
origem à demanda (artigo 109, § 2º, CF), (…)
Ademais, figura como interessada, na condição de demandada,
autarquia federal (ANATEL), o que também é motivo para fixar a competência da
Justiça Federal para a apreciação do caso, conforme o artigo citado acima.
V- OS FATOS
Tratam-se
de
fatos
apurados
no
Inquérito
Civil
Público
MPF/PRM/PG nº 1.25.008.000226/2008-71 (em anexo), instaurado em 16 de julho
de 2008 (fl. 228), em face de notícia oriunda da Promotoria de Justiça e Proteção ao
Patrimônio Público, acerca de irregularidades envolvendo a TV Educativa de Ponta
Grossa.
Noticiou o Ministério Público estadual que a TV Educativa de Ponta
Grossa, dentre outras irregularidades, estaria veiculando peças publicitárias e
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
7
8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
programas com conotação política; referia-se, entre outros, ao programa JBUrgente, cujo âncora era, e continua sendo, o réu João Carlos Barbiero.
Diante dos fatos noticiados, o MPF, entre outras diligências, instou
por providências a ANATEL e a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
do Ministério das Comunicações; esse órgão informou que constatou que a entidade
veiculava propaganda comercial, operava sua estação em desacordo com a norma,
razão pela qual aplicou-lhe sanções por irregularidades técnicas e de conteúdo de
programação (processos 53000.005793/2008 e 53000.008648/2008, fls. 235/295);
destaque para o processo 53000.008648/2008, o qual apurou que a TV Educativa de
Ponta Grossa veiculava publicidade comercial, afrontando o art. 19 de Lei nº
9.637/98, o art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/1967, e o art. 6º do
Decreto nº 5.396/2005.
Além disso, no ICP 1.25.008.000226/2008-71 apurou-se que os réus
Barbiero Comunicações Ltda. e João Carlos Barbiero, utilizam da programação da
TV Educativa de Ponta Grossa para promoção pessoal, própria e/ou de terceiros,
além de veicularem propaganda comercial nos intervalos e durante o próprio
programa JB Urgente.
Após manifestações de contrariedade ao conteúdo e à qualidade do
programa, o Conselho de Curadores da FUNEPO formou, em março de 2009,
comissão de conselheiros para avaliar o conteúdo do programa (fl. 437). O primeiro
parecer da Comissão, datado de 27/05/2009 (fls. 466/480), ensejou a suspensão do
programa (fls. 440/441), sob a justificativa de que o televisivo estaria desvirtuando
as finalidades da televisão educativa, por meio do uso inadequado da língua
portuguesa, retratação de pessoas de forma jocosa e promoção política do
apresentador e da atual administração municipal.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
8
9
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A Comissão de Avaliação emitiu um segundo parecer, em 29/07/2009
(fls. 414/430), em que analisa as edições do programa veiculadas por Barbiero
Comunicações Ltda. durante o prazo concedido para sua defesa, concluindo que o
programa manteve seu formato.
Inobstante, em reuniões ordinárias ocorridas em 05/08/2009 e
07/08/2009, o Conselho de Curadores da FUNEPO decidiu por manter o programa
na grade de TV Educativa, condicionada à revisão de suas diretrizes a fim de elevar
a qualidade (fls. 396/397, 403/405). Consta que em 01/08/2011 ocorreu nova
renovação contratual (contrato nº 07/11, vigência 01/08/2011 a 31/01/2012 - fls.
619/629), evidenciando que a FUNEPO, através de sucessivas renovações
contratuais, há tempos não se preocupa com o formato e conteúdo da programação
exibida na TV Educativa, posto que - conforme se demonstrará adiante - o programa
JB-Urgente mantém a mesma linha de atuação.
Exibição de publicidade/propaganda comercial - FUNEPO
A FUNEPO, embora seja entidade de direito privado, tem sua
manutenção custeada por recursos públicos do Município de Ponta Grossa, devendo
se submeter ao regime jurídico de direito público. Em razão de suas características,
está sujeita à fiscalização financeira e orçamentária (controle externo e controle
interno) pelo poder público que a criou.
Referida entidade foi instituída pelo Poder Público Municipal por
meio da Lei nº 3.309/80 (Estatuto aprovado pelo Decreto 02/81), tratando-se de
entidade de utilidade pública, com fins educacionais e não lucrativos, que tem como
objetivos, atualmente, prestar serviços de rádio e teledifusão educativa, detendo
concessão para executar tais serviços.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
9
10
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nada obstante os fins que justificam sua existência, a finalidade
educacional e cultural que rege a televisão pública, a TV Educativa de Ponta
Grossa, sob o comando da FUNEPO, vem há tempos levando a efeito a prática
de comercializar intervalos.
Atente-se para os seguintes excertos extraídos de sua programação
(intervalos), que deixam evidente tal prática (vídeos anexos):
21/11/2008
19:35:34 – CVL Aluguel de Veículos.
23/11/2008
20:11:44 – Unibox Decorações, Macponta Máquinas Agrícolas, Vitório
Daneli, Rainha, Royal Fit, Mix FM.
24/11/2008
19:42:34 – Rainha, Distribuidora Coelho, Maxitango, J. Baron,
Supermercados Tozetto, Farmácias Fleming, Royal Fit, Viação Campos
Gerais.
25/11/2008
19:42:26 – Rainha, Distribuidora Coelho, Unibox, Viação Campos
Gerais, Supermercados Tozetto, Royal Fit, Joalheria Gouveia, Farmácia
Fleming.
26/11/2008
21:53:57 – CCR Concessionárias de Rodovias, Centro de Saúde In Care,
Lojas MM, Rainha Cosmésticos, Vitório Daneli Moda Masculina,
Farmácias Fleming, J. Baron Materiais de Construção, Óticas Precisão.
22:16:28 - Água Mineral Royal Fit, Placa Centro Mad Compen, Unisat,
CCR Concessionárias de Rodovias, Joalheria Gouveia, Colégio Sagrada
Família.
27/11/2008
19:16:45 – Lojas Maxitango, Farmácias Fleming, Supermercados
Tozetto, Rainhas Cosméticos, J. Baron, Royal Fit.
19:31:47 – CVL Aluguel de Carros, Vitório Daneli.
21:16:25 - Rainha, Maxitango, Distribuidora Coelho, J. Baron, Viação
Campos Gerais, Supermercados Tozetto, Royal Fit, Farmácia Fleming,
CCR Concessionárias de Rodovias.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
10
11
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
21:38:38 - GHG Materiais Elétricos, Centro de Reabilitação Oral, CCR
Concessionárias de Rodovias.
02/12/2008
20:25:25 – Famárcias Fleming, Royal Fit, Supermercado Tozetto,
Rainha, Maxitango, Sagrada Família, Distribuidora Coelho, J. Baron,
Joalheria Gouveia, Royal Fit.
03/12/2008
21:22:10 – Maxitango, CVL Veículos, Rainha, J. Baron, Distribuidora
Coelho, Supermercados Tozetto, Farmácias Fleming, Gil Peças.
21/03/2009
21:27:22 – Estações Condomínio e Lazer, CESCAGE,
CCR
Concessionária de Rodovias, Lojas MM Mercadomóveis.
25/03/2009
21:13:34 – Servopa Motos, Rainha, Faculdade União, J. Baron,
Farmácias Fleming, Supermercados Tozetto, Casa Coelho, Yamara Top
Club.
26/03/2009
19:35:04 – Faculdade União, Servopa Motos, Maxitango, Rainha,
Supermercados Tozetto, Casa Coelho, J. Baron.
22/05/2009
19:30:59 – CVL Aluguel de Carros, Lojas MM Mercadomóveis.
28/05/2009
21:20:53 – Servopa Motos, Rainha, Cemitério Parque Campos Gerais,
Distribuidora Coelho, Farmácia Fleming, Óticas Visão, J. Baron,
Joalheria Gouveia, Triunfo Automóveis.
17/06/2009
21:28:24 – E S Informática, Ibrauto Motos, Madeiras Tochinski,
Maxitango, Rainha, Supermercados Tozetto, Cemitério Parque Campos
Gerais, Casa de Carnes Orlando, Servopa Motos, Distribuidora Coelho,
Triunfo Automóveis.
18/06/2009
21:30:46 – CVL Automóveis, Madeiras Tochinski, Supermercados
Tozetto, Cemitério Parque Campos Gerais, Maxitango, Distribuidora
Coelho, Servopa Motos, Rainha, Cultura Inglesa, Triunfo Automóveis.
24/06/2009
20:58:50 – Madeiras Tochinski, Joalheria Gouveia.
25/06/2009
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
11
12
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
21:27:28 – Farmácia Fleming, Servopa Motos, Supermercados Tozetto,
Cemitério Parque Campos Gerais, E. S. Informática, Óticas Precisão,
Madeiras Tochinski, Rainha, Distribuidora Coelho, Triunfo Automóveis.
01/07/2009
21:20:54 – J. Baron, Cultura Inglesa, Supermercados Tozetto, Rainha,
Cemitério Parque Campos Gerais, Distribuidora Coelho, Farmácias
Fleming, Ótica Precisão, Servopa Motos, Madeiras Tochinski,
Maxitango.
02/07/2009
21:29:26 – Maxitango, Joalheria Gouveia, Cemitério Parque Campos
Gerais, Cultura Inglesa, Supermercados Tozetto, Rainha, E. S.
Informática, Triunfo Automóveis, Madeiras Tochinski.
15/07/2009
21:15:26 – Servopa Motos, Rainha, Madeiras Tochinski, Cemitério
Parque Campos Gerais, Supermercados Tozetto, Distribuidora Coelho, E.
S. Informática, Faculdade União, Maxitango, Cultura Inglesa.
16/10/2009
10:07 – Lojas Romera, Servopa Motos, Rainha, Distribuidora Coelho, J.
Baron, Supermercados Tozetto, Bonsucesso Tecidos e Confecções,
Viação Campos Gerais, CVL Automóveis, Joalheria Gouveia.
17/10/2009
09:32 - Rainha, Servopa Motos, Lojas Romera, Supermercados Tozetto,
Óticas Precisão, Madeiras Tochinski, Distribuidora Coelho, Unimed,
CVL Automóveis.
24/10/2009
09:52 – Rainha, Servopa Motos, Supermercados Tozetto, Óticas
Precisão, Madeiras Tochinski, Maxitango, Unimed, CVL Automóveis.
26/10/2009
10:37 – Lojas Romera, Servopa Motos, Rainha, Distribuidora Coelho, J.
Baron, Supermercados Tozetto, Bonsucesso Tecidos e Confecções,
Viação Campos Gerais, Unimed, Joalheria Gouveia.
27/10/2009
11:57 – CVL Automóveis, Bonsucesso Tecidos e Confecções, Rainha,
Distribuidora Coelho, J. Baron, Supermercados Tozetto, Servopa Motos,
Viação Campos Gerais, Unimed, Joalheria Gouveia.
04/08/2011
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
12
13
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
16:41 – Rainha, Lojas Romera, Madeiras Tochinski, Farmácias Fleming,
Óticas Precisão, Móveis Irimar, Loja A Criança.
24/08/2011
10:52 – Lojas Romera, Rainha, CVL Automóveis, Gol de Placa Futebol
Society, J. Baron, Faculdade União, Maxitango, Móveis Irimar, Loja A
Criança.
25/08/2011
19:06 – Lojas Romera, Rainha, CVL Automóveis, Madeiras Tochinski,
Faculdade União, Maxitango, Móveis Irimar, Farmácia Fleming.
31/08/2011
20:16 – Lojas Romera, Rainha, Gol de Placa Futebol Society, J. Baron,
Maxitango, Maxitango, Móveis Irimar, Loja A Criança, Farmácia
Fleming.
08/09/2011
08:10 – Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha,
Faculdade União, Madeiras Tochinski, Maxitango, Móveis Irimar,
Farmácia Fleming, J. Baron.
14/09/2011
25:35 - Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha,
Maxitango, Móveis Irimar, CVL Automóveis, Farmácia Fleming, J.
Baron.
21/09/2011
20:08 - Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha,
Maxitango, Óticas Precisão, CVL Automóveis, Loja A Criança, J. Baron.
22/09/2011
17:47 – Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha,
Maxitango, CCR Rodonorte, CVL Automóveis, Móveis Irimar, Madeiras
Tochinski.
Em verdade, é fato notório na cidade que a TV Educativa de Ponta
Grossa exibe comerciais nos intervalos dos programas, todos os dias. Sem
qualquer acanhamento, desrespeitando flagrantemente a vedação legal, a
FUNEPO comercializa intervalos da TV Educativa de Ponta Grossa,
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
13
14
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
reproduzindo conteúdo de natureza comercial inquestionável; observe-se os
exemplos (fls. 274/295):
29/01/2008 (19h30 às 20h10)
“Está sempre na moda e com um lindo visual, conta com uma equipe
qualificada, atualizada e treinada nos melhores cursos do país oferecidos
na área de cabeleireiros: Nyl Hair Design. Corte masculino e feminino,
escova progressiva, francesa, mega hair, químicas e hidratação, estética
facial, produção para festas, depilação, manicure e pedicure e mais:
produtos para tratamento e coloração profissionais e das melhores
marcas. Nyl Hair Design, sua moda e visual.”
“A beleza do verão com ofertas da estação na Rainha. Pele e cabelo bem
tratados e protegidos com produtos das lojas Rainha. Cheque para até
oito de abril ou em até cinco vezes nos cartões. Com um banho de ofertas
em toda a linha de bronzeadores, protetores solares e pós-sol. Hidratante
para o corpo Suavity: quatro e setenta. Bloqueador solar Annasol fato
trinta: doze e cinquenta. Creme bronzeador Raio de Sol fator dezoito:
quatorze e trinta. A beleza do verão com as ofertas da Estação Rainha.”
“Os melhores negócios só a CVL tem, só a CVL faz. Somente até
quarta-feira ofertas sensacionais em toda a linha Fiat. Mille Fire, quatro
portas, pintura metálica por apenas vinte e três novecentos e oitenta.
Siena Fire completo, ar-condicionado, direção hidráulica, freios ABS e
air-bag duplo, somente trinta e cinco novecentos e oitenta. Na compra de
qualquer carro usado você ganha transferência e IPVA dois mil e oito.
Feirão de final de mês na Fiat CVL.”
“Nesta segunda e terça no Tozetto. Fralda Turma da Mônica, tripla
proteção, jumbo, doze e noventa e nove. Massa com ovos Renata
quinhentos gramas, um e quarenta e oito. Veja Multiuso campeste, um e
noventa e nove. Tozetto.”
Promoção pessoal e propagandas comerciais – JB-Urgente
JB-Urgente é um programa de variedades, que aborda temas diversos;
teve seu projeto piloto aprovado pelo Conselho de Curadores da FUNEPO,
deliberação essa ocorrida na 7ª reunião ordinária do referido conselho, realizada em
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
14
15
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
02/10/2007 (fls. 165/168). A decisão foi ratificada na 2ª reunião extraordinária do
conselho de curadores (fls. 169/172).
O primeiro contrato com a TV Educativa foi firmado em 19/11/2007
(contrato nº 04/07, vigência 20/11/2007 a 20/05/2008 – fls. 442/446), tendo sido
renovado por duas vezes, em 12/06/2008 (contrato nº 04/08, vigência 12/06/2008 a
12/12/2008 – fls. 447/451) e 12/12/2008 (contrato nº 04/08, vigência 12/12/2008 a
12/12/2009 – fls. 452/456); essa última renovação não foi precedida de aprovação
do conselho de curadores (fl. 384).
Recentemente o MPF foi comunicado de mais uma renovação
contratual, precedida de decisão favorável do Conselho de Curadores (contrato nº
007/11, vigência 01/08/2011 a 31/01/2012 - fls. 619/629).
O programa televiso em comento é transmitido às 21h00, nas quartas e
quintas-feiras, sob o epíteto de prestação de serviços à comunidade; tem como
personagem principal o apresentador, ora réu, João Carlos Barbeiro, constituindo-se,
boa parte do tempo, na leitura - e comentários nem sempre sérios - de e-mails com
reclamações, pedidos ou elogios enviados pelo público, utilizados muitas vezes
como pretexto para o apresentador exercer autopromoção, galhardia e referências
enaltecedoras a pessoas públicas.
As matérias apresentadas, seguidas de comentários do apresentador,
são muitas vezes sonoplastizadas com música em tom dramático, buscando conferir
emotividade ao programa. O apresentador também se presta a externar comentários
e opiniões com forte teor emotivo e popularesco, piadas, brincadeiras com a equipe
de produção, bem ao gosto do público simpatizante de programas de auditório
veiculados em televisões comerciais.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
15
16
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O apresentador, e ora réu João Carlos Barbiero, representante
legal da pessoa jurídica ré Barbiero Comunicações Ltda., é pessoa pública, com
filiação partidária, e há tempos tem envolvimento com atividades políticas e
partidárias (fls. 460/465); trata-se de participante ativo do meio político; o
demandado já foi vereador, candidato a prefeito, secretário de partido político,
sendo, atualmente, Secretário Municipal de Governo de Ponta Grossa (fl. 359,
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/smg).
Como se nota pelos excertos do programa adiante transcritos, há
flagrante promoção pessoal, tanto do próprio apresentador como de terceiros,
exploração da linguagem grotesca, referências com nítido conteúdo comercial,
etc., em total menoscabo ao caráter educativo, informativo e de orientação
social próprio da televisão pública.
Para demonstrar a forma como a TV Educativa de Ponta Grossa vem
sendo mal usada, traz-se à colação trechos de conteúdo reproduzido no programa
JB-Urgente, todos apresentados pelo réu João Carlos Barbiero, que evidenciam a
prática de atos não condizentes com a televisão educativa; utiliza-se o apresentador
de deliberados erros de português, não toleráveis em uma televisão pública, indo de
encontro aos princípios vetores de uma emissora cultural e educativa; dirige
rasgados elogios a autoridades; explora de forma vulgar fatos do cotidiano; critica
políticos adversários e pessoas contrárias aos seus interesses; enaltece seus pares,
etc.
27/11/2008
(inobservância da língua culta; comentário de e-mail de telespectador
dizendo-se preocupado com o estacionamento da München Fest)
“É importante que todos saibam que tem gente boa envolvida nesse
evento, como a família Paulik, o MM; a Adega Imperial, o Bento;
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
16
17
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
nosso major João Jorge; (…) a Liliane Tavarnaro, que representa a,
a Prefeitura. A Prefeitura Municipal, principalmente. Todo mundo tá
imbuído de boa vontade para que tudo aconteça naturalmente. Agora, é
obvio que eles não podem chegar dentro na tua casa e educar o teu filho
ou falá pro cê: “Olha, dá regra pra teu filho, pra que não faça, né?! Não
tem como um policial militar, nossa Guarda Municipal (…) porque vai
tê os bafômetro e tudo mais (…) Não tem como chegá e ficá fazendo
com que o moiado pega o carro e saia fazendo inheca depois na
München, né?! (…) Cada um cuida da sua vida. Cada um cuida da sua
vida e os órgãos institucionais cuidam do todo, do coletivo.”
(elogio à Prefeitura de Carambeí, ao ler e-mail de telespectador)
“Olá, João! Manda um abraço pra minha esposa Denise, os filhos Duda,
Nátali, An... Antony. Moro no Jardim Brasília em Carambeí. Somos seus
fãs”. Muito obrigado Everson... que Deus abençoe você aí em Carambeí.
Carambeí está passando uma fase dez, viu! Um monte e premiação
de Carambeí... parabéns aí à Prefeitura de Carambeí.”
(abordagem de conteúdo impróprio; comentário de notícia extraída da
internet)
“Indiano com treze dedos nas mãos e doze nos pés tenta agarrar o
recorde mundial. As notícias que a produção me dá, gente!. Caboco com
treze dedos nas mãos... imagine um homem desse é... imagine um
homem desse é... se elege né rapaz. Hã, hã... cê vira... um homem
desse em Brasília (…) uma corrimão. O Lula tem nove só, podia
emprestar um dedo pro Lula, louco!”
(elogio a senador e deputado federal)
“Agora... uma notícia boa, rapaz! Sabe por quê? Porque o Álvaro
Dias, ele está sempre por aqui por Ponta Grossa. E essa é uma
notícia legal. Álvaro Dias recebe prêmio de melhor senador do país.
Isso é bom. Isso é bom para o Paraná. (…) E... daí... tá aí o Álvaro
segurando a peteca. Tem, tem... deputado. Eu até vou registrar, que... O
… deputado Jacobo... é ali da região de Cascavel, Beltrão, Pato
Branco, Foz do Iguaçu. Tá destinando... um milhão e duzentos em
emenda individual dele pra nossa cidade de Ponta Grossa. Nós temos
que buscar deputado amigo pa dá dinheiro pra Ponta Grossa porque
nós não temos deputado aqui. (...)”
(crítica irônica a ex-prefeito; comentário sobre a situação da avenida
Carlos Cavalcanti)
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
17
18
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
“A Carlos Cavalcante tá teno atropelamento toda semana, meu Deus do
céu! (…) O Péricles era prefeito, disse que ia arrumar a revitalização
da Carlos Cavalcante e não arrumou coisa nenhuma. Arrumou a
Carlos Cavalcante colocando aquele monumento.”
19/03/2009
(resposta a críticos do programa; comentário sobre abertura de
sindicância contra professor da rede municipal)
“Pow!!! Senão depois da confusão. Mais processo, não! Já tamo cheio
de processo. E não temo medo de processo. Estamos cumprindo a
nossa função. Uma TV pública. O programa prestador de serviço tem
disso. Tem quem gosta, tem quem não gosta.”
26/03/2009
(resposta a críticos do programa; comentário sobre reclamações acerca do
atendimento de médicos do SUS)
“Se fala o nome dos cara aqui, de repente nhe nhe nhé nós vamo levar
mais um processo, eu tô cansado de levar processo rapaiz, mas não
tenho medo também viu, pode vim com processo que não tem
problema nenhum, ah pedi cópia, pode vim, não tem problema
nenhum, nenhum, não vão me calar a boca com ameaça de processo
e pedido de fita.”
28/05/2009
(resposta a críticos do programa; após parecer da comissão de avaliação
designada pelos curadores da FUNEPO, que opinou pela retirada do
programa)
“Começando mais um programa ao vivo e a cores … Um programa aqui
na TV Educativa de Ponta Grossa conversando com nossa Ponta Grossa,
nossa região dos Campos Gerais. Com alegria, satisfação
despreendimento, de poder curtir um pouco a noite, descansar. (…)
Estamos aqui prestando um serviço. Para a alegria de uns e tristeza
de outros que não estão contentes com nosso programa. Um pena,
viu?! Porque esse programa está prestando um serviço a essa
comunidade extraordinário. Extraordinário! (…) Eu tô com um
monte de coisa aqui, ó! Aqui na garganta, aqui. Tá aqui assim ó, ó, ó!
Pra soltá! Mas a gente tem, né? (…) Portanto, meus amigos, se for
pra engessá e não podê falá, não podê dizê, não podê usar de uma TV
pública pra prestar um serviço público à comunidade …. Tô fora!
(…) Esse programa tem que falá o que a comunidade … se for pra mim
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
18
19
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
falá o interesse de um, dois, ou três, eu largo mão desse programa. (…)
Ah, mas numa TV Educativa você não pode não pode gritá, ficá nervoso,
que nem você ficou agora! Ah, gente! Por favor! Faça uma pesquisa pra
ver a audiência que tá nosso programa. Tô gritando, e eu tô tentano, se
eu tô explanando as minhas vontades, se eu tô tentando chamá (…) São
os anseios da comunidade, rapá! Se Deus me deu essa vocação de tá
aqui fazendo isso, eu tô deixano de tá em casa pra tá fazeno isso... Tô
pagano pra fazer o programa!!!!!
17/06/2009
(abordagem inapropriada de conteúdo de interesse público)
“Tá com tosse, Tigrinho? (…) Tá bom, vamos providenciar. Vamos falar
lá com o pessoal da vacina pra te dar uma vacina, né? A vacina da
doença lá, da gripe suína, né? (obs.: na sequência Barbiero imita um
porco) Oinqui, oinqui, oinqui, oinqui!”
(críticas ao movimento grevista dos médicos do Programa Saúde da
Família – PSF, da Prefeitura de Ponta Grossa)
“Porque entrá em greve, os médicos PSF por falta de material de
limpeza! Faz favor, rapaziada! Devagar, né! O problema é o salário dos
senhores! Vamo se respeitá aqui! Ninguém é bobo aqui, né! Aqui
ninguém é aquele animal que tem as orelhas lá! (…) O médico do
Programa Saúde da Família, me parece, que é médico que tem que
trabalhar oito horas. (…) Então tem médico do Programa da Família é
oito horas. Tem que cumpri oito horas. Se o salário de 7 mil reais, 8 mil
reais não é suficiente... Claro, tem que trabalhar de noite, fazer plantão
(…) pra ganhá 20 mil reais, 15 mil ou 10 mil por mês. Mas aí tem que
trabalhá mais. Claro! (…) Eu tô ganhando 50 mil reais por mês, mas
tô trabalhando de dá louco! Ê, ê, ê.”
18/06/2009
(ridicularização de telespectador e resposta a críticos)
“Um cidadão aqui pedindo... 'Peço um minuto de sua atenção... meu
nome é Anibal, procuro emprego em chácaras ou fazendas. Não tenho
filhos dependentes. Tenho ótimas referências e experiência em 20 anos,
28 anos de carteira assinada. Inclusive lido com gado'. Tinha que
contatá este bicho aqui pra lidá. Nois tamo... Muito touro empenhado
contra nós aqui, rapaz!”
(elogios ao Governador do Estado; comentando sobre problemas no IML
de Ponta Grossa)
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
19
20
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
“Por favor, gente! Por favor! (…) Eu arrisco dizer, eu duvido que isso
daqui, o Governador do Paraná, Roberto Requião, que tem dado milhões
e milhões de reais para Ponta Grossa teja sabeno disso. Eu duvido!
Porque um homem que nem o governador Requião... Literalmente!
É Hospital Regional! É asfalto!”
02/07/2009
(enaltecimento da atuação do secretariado da Prefeitura de Carambeí)
“Me encontrei lá em Brasília com o Secretário de Obras de Carambeí, o
Chefe de Gabinete, o Maurício, nos corredores lá do … da Câmara, no
Congresso, tava lá o chefe de gabinete lá de Carambeí, o Secretário
de Obras, peleando, conversando com deputado, … emendas lá pro
município de Carambeí.”
25/08/2011
(críticas a políticos e à 3ª Regional de Saúde)
“Lamentavelmente nosso Hospital Regional virou escândalo nacional,
(…) cadê o Governador Beto Richa?, os deputados aliados ao
Governador? tem o Plauto, tem o Marcelo Rangel, vocês tem que
cobrar o Governador pra funcionar esse hospital mesmo né!, e a
Regional de Saúde de Ponta Grossa?, que fica o tempo inteiro
buscando probleminhas e probleminhas e probleminhas, no Hospital
da Criança, no Hospital Municipal, no refeitório da Santa Casa, a
Regional de Saúde tem que... isso aqui é do Estado minha gente! Então
Regional de Saúde, aqui tem um problema pra vocês resolve, isso aqui tá
bem grande, tá alí perto de Uvaranas, perto da Universidade, (…)”
31/08/2011
(elogios ao ex-secretário municipal de saúde, exonerado por
determinação judicial; enaltecendo atuação da Prefeitura de Ponta Grossa
na área da saúde)
“Eu quero fazer um registro especial aqui, que o Dr. Bastos tava fazendo
um trabalho, na medida do possível, obviamente ... mais firme, tava ...
tava criando-se um roteiro com um ... uma previsão final de resultados
positivos da saúde, e que, de repente, já estava acontecendo, né, eu tenho
visto assim que as reclamações na área da saúde, principalmente na
questão dos CAS, o número recorde de consultas nos CAS, uma série
de coisas que estão acontecendo, era um avanço que estava
acontecendo, (…) só quero registrar aqui a pessoa, o homem, Dr.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
20
21
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Bastos, o meu respeito a este extraordinário profissional, e obrigado
doutor, (…)”
O réu João Barbiero faz uso ostensivo do espaço da TV Educativa
com finalidades de promoção política, de si próprio e em favor da atual gestão
municipal; sob o pseudo propósito de prestar serviços à comunidade, acaba por
tornar a TV pública uma extensão da assessoria de imprensa da prefeitura
municipal de Ponta Grossa, por meio de elogios a ações do secretariado.
19/03/2009
(autopromoção política e de agentes políticos)
“Estávamos de viagem. Estávamos pleiteando, (…) algumas coisas que
precisam ser pleitadas na Capital Federal. Ficamos dois dias, dois dias lá,
na terça e quarta-feira. Muito trabalho. Vários reuniões com vários
parlamentares. Tiveram com (…), Chico da Princesa, com Flávio Arns,
com o ministro Paulo Bernardo, reunião no Ministério de
Desenvolvimento Social, enfim. Várias atividades que a gente
participa e pleiteo com destinação de nominação nessas várias
emendas que esses deputados estão ajudando Ponta Grossa. Enfim,
no DNIT também. Sobre aquela questão dos acessos viários. Tivemos
uma oportunidade na Capital Federal de estar acompanhando, realizando,
(…) algumas iniciativas que precisam ser feitas na cidade de Ponta
Grossa. E assim que a vida vai levando. Uma das funções deste
compromisso de Secretaria de Governo é exatamente isso. Essas
articulações. E eu tô tentano fazer a minha parte.”
27/05/2009
(autopromoção política)
“Nós estamos aqui hoje. Ontem, quero pedir desculpas aos senhores. Não
tivemos presente no programa. Estávamos na capital federal, em
Brasília, na terça e quarta-feira. Tivemos a oportunidade de avançá
vários assuntos lá na capital federal, relacionados ao dia-a-dia de
nossa comunidade e da nossa região. E hoje estamos aqui, graças ao
bom Deus, começano mais um programa, conversano com a cidade de
Ponta Grossa e com a nossa querida região dos Campos Gerais. A todos
senhores, muito obrigado pela audiência, pelo carinho, pelas
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
21
22
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
manifestações de apreço em relação ao nosso programa. Bem, como
disse, eu sou político, mas não estou fazendo campanha. A decisão
será tomada mais perto da eleição. Para decidir se lançarei
candidatura a deputado federal ou estadual, ou se irei optar por não
ser candidato, vou analisar o momento. As pesquisas, como frisei, são
importantes. Elas demonstram como a população pensa de um candidato
em potencial. Além disso, existem as alianças e composições
partidárias, que também têm de ser levadas em conta. Enfim, o que
preciso é estar preparado para ser candidato, e com certeza estarei.”
25/06/2009
(enaltecendo a postura do prefeito municipal)
“O prefeito Pedro Wosgrau, esses dias... É uma coisa interna, que eu
vou dizer aos senhores e eu não vejo problema nenhum. (…) Nós
fomos chamados atenção, nós que trabalhamos junto com o prefeito
Pedro Wosgrau na Prefeitura pra que os processos sejam mais
rápidos.”
19/03/2009
(enaltecendo obras da Prefeitura de Ponta Grossa)
“Amanhã, amanhã, inaugura mais uma creche em Ponta Grossa. O
CMEI da Santa Paula! Que beleza, rapaz! Bom isso! Maravilha.
Semana que vem vamos mostrar. Eu fui conhecê esta creche na Santa
Paula. Santa Paula merecia e merece isso. E merece muito mais. Que
maravilha. Também outros bairros precisam, a exemplo o Pitangui
que foi inaugurado o CMEI. Somando mais 500 vagas em creches em
Ponta Grossa. Mas esse no Santa Paula, espetacular!”
25/03/2009
(elogio à Prefeitura de Ponta Grossa)
“Para alegria dos moradores da Vila Rubini, desde a última segunda-feira
a balança.. balança Brasil!!! A Ponta Grossa Ambiental... que pesa os
caminhões daquele negócio lá do lixo, está funcionando em outro local.
Era uma reivindicação da Vila Rubini, inclusive no ano passado nossa
reportagem foi ao antigo endereço e constatou que a balança vinha
causando transtorno aos moradores da Vila Rubini, vamos ao VT (….)
Olha, fico feliz quando as coisas que a gente passa aqui, pode demorar
um pouco mais acontece, né? Parabéns à Prefeitura Municipal.
Quando tem de criticar, nós criticamo. Se não venha de lero lero,
dizendo (…) eu não preciso puxar o saco de ninguém! Tô na
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
22
23
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Secretaria de Governo para tentar captar algum recurso, pra tentar
fazer uma comunicação com a comunidade, pra tentar fazer o meu
trabalho. Aqui! Aqui neste programa sou totalmente.. é... tenho um
princípio de retidão com a verdade, com os acontecimentos. Então nós
estamos falando de problema que tem em uma rua, problema na saúde,
problema do não sei o que! Tem coisa boa, temo que falar também!
Então taí... ó... ó... a Prefeitura Municipal, a Ponta Grossa
Ambiental... tem que se fazer o registro.”
18/06/2009
(elogio a órgão da Prefeitura de Ponta Grossa; comentário de notícia)
“'Prefeitura incrementa sinalização horizontal'. Vou até fazer um registro
aqui. Porque às vezes a gente critica tanto a Autarquia Municipal de
Trânsito e quando faz alguma coisa positiva a gente tem que registrar
também. A Autarquia Municipal de Trânsito, Coronel Edimir... bão
de ver, né? Tão pintano todas as faixas na cidade. (…) Que coisa boa,
né? Gastava tanto com, em pintura! Comprou o equipamento... (…)
E tá de parabéns!”
24/06/2009
(elogio à órgão da Prefeitura de Ponta Grossa)
“Também quero deixar o parabéns à Autarquia de Trânsito que tá
pintano todas as ruas da cidade. Eu conversava com o coronel Edimir
esses dias. E o coronel Edimir me disse: “Olha, João, só com as pinturas
que nós já fizemos, nós já economizamos o valor da máquina que foi
comprada para pintar todas as vias de nossa cidade.” Parabéns, uma
iniciativa positiva que merece nosso registro.”
15/07/2009
(elogios à órgão da Prefeitura de Ponta Grossa; fazendo elogios às
melhorias feitas pela AFEPON na Praça Marechal Floriano Peixoto, onde
realizava seu programa)
“Diretamente daqui da praça Marechal Floriano Peixoto, que
maravilha hein, como é bom a gente fazer o programa numa praça
pública, muito bem iluminada, parabéns aí à AFEPON, uma praça
bem iluminada, limpa, com este cartão postal maravilhoso que é a nossa
catedral. (…) Daqui a pouco quero pedir para o (inaudível) dar uma
geral, umas imagens da nossa praça aqui, pra ver que maravilha que
está.”
25/08/2011
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
23
24
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(autopromoção política)
“Ontem nós não tivemos no programa, estávamos em viagem, inclusive
tratando de alguns assuntos de interesse da comunidade, e lá na Casa
Civil e também no Ministério da Saúde, enfim, na capital federal, e...
coisas boas viu, graças ao bom Deus, tem gente abençoada em todos os
cantos, não é só, Brasília não tem só... aquela visão que as pessoas falam
é … tem servidores públicos é … bons, de de boa alma, de boa fé, que
também fazem as coisas acontecer e avançar.”
08/09/2011
(elogios à Prefeitura de Ponta Grossa; promoção pessoal; entrevista com
o Secretário Municipal de Esportes, sobre ações da Prefeitura nas áreas
de esportes e recreação)
“O programa JB Urgente hoje traz qualidade de vida, o assunto é saúde, é
esporte, é qualidade de vida e daí eu convidei o meu amigo Secretário de
Esportes do Município de Ponta Grossa, acho que a pessoa que tem mais
propriedade de falar, é … nos avanços do esporte na nossa cidade, que
é o meu amigo Marcelo Martins, e o cenário aqui, é um cenário
próprio com ..., no meio de uma academia, nessas academias que
estão sendo instaladas pela cidade, e aí exatamente a referência que a
gente quer fazer hoje ao trabalho da Secretaria de Esporte, e também
informar a nossa comunidade sobre os avanços que está tendo nisso.
(propaganda velada do Supermercados Tozetto; promoção pessoal;
matéria produzida em um ginásio de esportes da cidade, com abordagem
sobre o projeto “escola da bola”, em diálogo com o Secretário de
Esportes)
“O Tozetto dá o uniforme, (….) esse uniforme é importante porque daí
as crianças sem sentem um atleta de verdade né!?, (obs: pergunta João
Barbiero ao secretário municipal) quem que te deu a ideia de procurar
o César Tozetto, de fazer isso aí? (resposta do secretário municipal) é o
tal de João Barbiero, conhece? (risos)”
21/09/2011
(elogios a órgão da Prefeitura de Ponta Grossa; promoção pessoal)
“Quero comentar aqui que eu fiquei feliz da vida de ver essa notícia aqui
ó, .. Autarquia Municipal de Trânsito vai licitar, licitou hoje porque
essa notícia é de hoje de manhã, a compra de 28 câmeras de
videomonitoramento, lembra aquele resultado do trabalho com o
PRONASCI que nós trouxemos aqui o Dr. Juarez Pinheiro, fizemos
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
24
25
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
um dia de PRONASCI, apresentou o projeto, a autarquia fez um
projeto, nós apresentamos lá em Brasília, na época a Gleice não era
senadora, não era nada, nos ajudou, tivemos no Ministério da Justiça
junto com esse diretor do PRONASCI, que cheguei lá e, disse 'como é
que vai o senhor doutor?', vi a bandeira do Grêmio na parede, disse 'sou
gremista', e ficamo amigo por causa do Grêmio, e trouxe ele aqui para
Ponta Grossa, novecentos e poucos mil foram liberados, já, agora vai ser
compradas as câmeras de videomonitoramento e montada toda a estrutura
de videomonitoramento. Não é conversa fiada, é verdadeiro, não é …
falá ligeiro antes que peguem carona disso também (…).”
Sua proposta, veladamente, não é informar, mas sim cultuar
personalidades, alavancar – como um trampolim – carreiras políticas.
Observa-se nítido desvio de finalidade, valendo o apresentador de
um discurso oficialesco, bem ao estilo de imprensa “chapa-branca”; com efeito,
o apresentador muitas vezes mais se afigura a um interlocutor da gestão
municipal; ora, douto juízo, a TV Educativa pertence ao Município de Ponta
Grossa, não ao governo municipal, muito menos a agremiação política; não se
pode admitir que uma televisão educativa seja transformada em palanque
“político-eleitoreiro”.
Também, inobservando a vedação de “merchandising”, o réu João
Carlos Barbiero faz referências a empresas da cidade, na forma de elogios e
agradecimentos:
26/11/2008
(propaganda velada da empresa Cromax comércio de móveis)
“Quero mandar um abraço pro Jeferson da empresa Cromax. A
Cromax é uma empresa de Ponta Grossa, show de bola. Sabe porque
eu quero dar um abraço? Porque eu fui conhecer a Play, aquela casa (…)
faz ali perto da... sabe ali na Estrela ali. Uma maravilha de casa. E... eu
fui conhecer a Play e cheguei lá... ô meu filho coisa bonita esse sofá
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
25
26
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
essas coisas. É... tudo feito aqui em Ponta Grossa. Eu disse aonde? Na
Cromax. (…)”
(propaganda velada da empresa Marta Calçados)
“Daqui a pouco quero mostrar a camiseta... joga a camiseta lá... já
correndo tudo. Essa camiseta é... você encontra na Marta Calçados.
(…) Essa camiseta você encontra lá na Marta Calçados. É uma
camiseta que a Rede Feminina de Combate ao Câncer. Faz um trabalho...
e, e, e... é... custa parece que … Puts não sei quanto é que custa a
camiseta. Agora eu não sei. Acho que R$ 20,00 e ajuda a Rede Feminina
de Combate ao câncer, tá. (…)”
(propaganda velada do Condomínio Residencial Terra Nova)
“Eu quero mandar um grande abraço ao Jean lá da Terra Nova. Eu fui
conhecer lá... Terra Nova. É ali na... na Esplanada. Jardim Esplanada.
(…) É... ali no Esplanada. É uma maravilha o condomínio que estão
construindo lá. As casas são lindas. As casas lá para vê... fui lá até vê
uma casinha... é... me surpreendi com o que eu vi lá. Já decorada... a
coisa mais linda. É uma super casa... lá na Terra Nova. Vale a pena
você dá uma olhada e um abraço aos funcionários lá. (…)”
25/06/2009
(propaganda velada da instituição particular de ensino Cesumar; notícia
sobre a inauguração do Cesumar em Ponta Grossa)
“Parabéns ao Cesumar. Muito obrigado por acreditar em nossa
cidade. Estão vindo para nossa cidade. Vamos fazer uma matéria
sobre os cursos da Cesumar em nossa cidade, na região de Ponta
Grossa.”
04/08/2011
(Propaganda velada de empresas; promoção “casamento completo”)
“Vestido de noiva lá da Origem Noivas, terno tudo pro noivo, bicho
véio vai ajeitado, é... vestido, terno, … as aézinha, Hotel Barbur, uma
noite de núpcias, quarenta jantares na Churrascaria Papai Cogo, pra
levar os convidados, afinal de contas tem que levar os convidados,
parente, o papagaio, aquela confusão ..., a Gap Promoções e Eventos,
essa Gap faz os maiores eventos em Ponta Grossa, vai fazer a
decoração, a Gravina vai dar as alianças, a Joalheria Gravina, a
Confraria da Imagem, todas as fotos, o Mercado Móveis vai nos dar a
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
26
27
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
cozinha, a sala pros noivo, Panificadora e Confeitaria da Maria com o
bolo, os docinho, a Maison Rainha dia da noiva, (…)”
14/09/2011
(propaganda velada do restaurante Casa Velha)
“Quero mandar um abraço ao restaurante, pessoal do restaurante
Casa Velha, eu tive lá no sábado, comemorando o aniversário da nossa
querida Carolina, … esposa do Dr. Fernando Saraiva, e o atendimento lá
do pessoal da Casa Velha, o César, César Monteiro, um profissional
chegando em Ponta Grossa, seja bem-vindo César, e obrigado por
vocês acreditarem em nossa cidade, mas, olha!, restaurante padrão,
bacana, de qualidade, e eu tive lá, fomos muito bem recebidos, muito
obrigado, ao pessoal do Casa Velha, ...reformaram inteira, ficou coisa
mais linda.” (obs.: em diálogo com integrante da equipe do programa)
(…) Não sei que hora que vai terminá o desfile, … amanhã depois do
desfile, vai terminá lá por uma e meia o desfile né!? (...) amanhã vamo
almoçá lá no Casa Velha rapaiz, almoçá bem, não é... pouca coisa
não, almoçá chique, chique no úrtimo (…)”
22/09/2011
(propaganda velada de loja; em diálogo com integrante do programa)
(Catarina) Por falar em Gabriel tive hoje com ele, e ele mandou um
abraço pra você, ele tá assistindo... (João Barbiero) Fique na tua
companheiro, fica na tua, fica na tua, você faz muita propaganda do
Gabriel, não diga o nome da loja dele! qual é o nome da loja?
(Catarina) Não é pra dizê! (risos).
Não há dúvida de que o programa JB-Urgente vem sendo utilizado
pelo réu João Carlos Barbiero para promover seus feitos políticos, e de outros
detentores de mandato eletivo, através de elogios velados a si mesmo e
explícitos a terceiros. O réu seguidamente enaltece as realizações da Prefeitura
de Ponta Grossa – na qual compõe o secretariado -, faz descarada propaganda
de suas atividades políticas, insere, veladamente, publicidade comercial. Revela,
assim, desapego ao caráter educativo, informativo e de orientação social,
desvirtuando, dessa forma, os fins da televisão pública.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
27
28
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
VI - DO DIREITO
Assegura a Constituição Federal a liberdade de imprensa como
consectário da própria liberdade de pensamento e expressão, garantindo, também, o
direito de livre manifestação e informação através dos meios de comunicação social
(art. 5º, IX, CF/88).
Cabe deixar claro que o MPF não pretende, com o ajuizamento da
presente ação, promover qualquer tipo de censura na TV Educativa de Ponta
Grossa; o Parquet não quer restringir, sob qualquer forma, a liberdade de imprensa
que é garantida constitucionalmente.
O MPF objetiva sim, com a propositura desta demanda, sustar a
utilização indevida da TV Educativa de Ponta Grossa, que vem sendo promovida
pelos réus em absoluta afronta às finalidades estabelecidas na concepção da TV
pública.
Dito isso, cumpre consignar que o art. 221 da CF/88 manda que a
produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender, entre
outros princípios, i) a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas, ii) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção
independente que objetive sua divulgação, iii) respeito aos valores éticos e sociais
da pessoa e da família.
O art. 223 da CF88 estabelece que o sistema de rádio e televisão
adotado no Brasil é composto pelas rádios e televisões privadas, públicas e estatais;
tais modelos, ressalte-se, possuem objetos, objetivos e contornos bastantes distintos.
A rádio e televisão privada possui programação voltada para o
entretenimento e tem, em última análise, como objetivo principal a obtenção de
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
28
29
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
lucros. Para tanto, deixa de lado programas de caráter educativo e cultural, que não
despertam o interesse comercial dos seus anunciantes.
De outra parte, a rádio e televisão estatal faz a prestação de contas dos
serviços públicos, a partir do ponto de vista dos governantes.
Por fim, tem-se a rádio e televisão pública, cujo objetivo precípuo é
refletir a pluralidade da sociedade, disseminando a cultura, educando e informando
ao público de forma clara, objetiva e imparcial sobre acontecimentos de interesse da
coletividade, sem que haja a intermediação, portanto, das demais espécies de rádio e
televisão, que são a estatal e a privada.
A radiodifusão educativa comporta duas modalidades, ou seja, rádio e
televisão, sendo definida pelo Ministério das Comunicações como sendo: “O
serviço de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (TV) destinado à
transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com
os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e
superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as
atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação
profissional.” O site do Ministério das Comunicações complementa o que deve
integrar a programação das rádios e televisões educativas (http://www.mc.gov.br/):
Será admitida apenas a transmissão de programas com
finalidades educativo-culturais. Os programas de caráter
recreativo, informativo ou de divulgação desportiva
poderão ser considerados educativo-culturais, se neles
estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques
educativo-culturais identificados na sua apresentação.
Ainda, o art. 13 do Decreto-Lei nº 236/67 diz que a televisão educativa
deve divulgar programas educacionais, transmitindo aulas, conferências, palestras e
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
29
30
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
debates; o parágrafo único do referido artigo registra importante determinação: “A
televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de
qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos
programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos
mesmos.”
No entanto, para fins de bem esclarecer a questão, deve-se também
citar que a Lei nº 9.637/98 - que dispõe sobre a qualificação de entidades como
organizações sociais -, aduz no art. 19 que entidades sociais que absorverem
atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular
publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de
apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a
veiculação
remunerada
de
anúncios
e
outras
práticas
que
configurem
comercialização de seus intervalos.
Regulamentando tal procedimento, o Decreto nº 5.396/05 é taxativo
em vedar a veiculação remunerada de anúncios ou outras práticas que configurem
comercialização de seus intervalos (art. 6º). Ou seja, as emissoras, qualificadas
como organização social, podem receber apoio cultural, sendo esse entendido
como o pagamento dos custos para veicular a programação ou de um programa
específico, mediante a divulgação de mensagens institucionais da entidade
apoiadora; contudo, as mensagens devem mencionar apenas o estabelecimento
ou instituição que está patrocinando ou dando apoio cultural à programação,
não pode citar produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens,
promoções e tudo o mais que possa influenciar as pessoas na escolha de
determinado produto ou serviço.
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
30
31
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Por outro foco, a TV Educativa de Ponta Grossa, entidade
mantida com recursos públicos e submetida ao regime das televisões
educativas, não pode dar espaço a atos de promoção pessoal, de quem quer que
seja. Calha afirmar que no rol de princípios regentes da Administração Pública
(art. 37, CF/88) encontra posição de destaque o princípio de impessoalidade,
cujo sentido assim se resume (José dos Santos Carvalho Filho, Direito
Administrativo e Administração Pública, 2008, p. 19): a Administração há de
ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial.
A Administração deve atender o interesse comum, não pode estar
voltada especialmente a pessoas determinadas; é de se repudiar atitudes na
Administração que, de um modo ou de outro, favoreçam interesses de determinados
indivíduos em detrimento dos demais.
Assim, não se pode admitir que uma emissora pública, cujos
únicos objetivos são a educação, a disseminação da cultura e a orientação
social, sirva de verdadeiro “palanque” ao réu João Carlos Barbiero; tal
comportamento da TV Educativa revela inequívoco desvio de finalidade.
Aliás, tanto a FUNEPO como o réu João Carlos Barbiero incidem em
ilicitudes de forma plenamente consciente, pois tem conhecimento suficiente dos
preceitos da TV pública e da proibições estabelecidas; nessa esteira, destacamos as
seguintes disposições contratuais pactuadas entre os réus (fls. 620/629):
Cláusula 7º: A Contratante responsabiliza-se plenamente
pelos assuntos abordados durante todo período do
programa, observando o disposto na Lei Federal nº 5.250
de 09 de Fevereiro de 1967, bem como as normas e
legislação que regem as Tvs Educativas, (...)
(…)
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
31
32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 9º: Os programas devem ser inéditos e
exclusivos da Contratante, que é inteiramente
responsável pelos custos de produção e veiculação, com
equipamentos e recursos próprios, incluindo cenários,
devendo destacar sempre e com ênfase o caráter social
da emissora. (…) § 3º: Não será permitido a Contratante
inserção de “merchandising” no corpo do programa, nem
menção de cunho comercial devendo, portanto os
agradecimentos a colaboradores constar unicamente na
ficha técnica ao final do programa. (…) 5º: Caso o
conteúdo do Programa venha a ferir as normas que
regem as TVs Educativas, seja por cunho de propaganda
política partidária, apologia a drogas, álcool, sexo,
violência, notadamente promoção pessoal ou de outrem
visando cargos políticos, submetendo-se nesse caso às
normas do Tribunal Regional Eleitoral, o presente
Contrato será imediatamente rescindido sem ônus algum
à Contratada. 6º: O Contratante deverá zelar pela
linguagem usada no programa, considerando o caráter
Educativo da emissora, não devendo em hipótese alguma
utilizar-se de palavras de baixo calão, palavras ofensivas
à boa índole e aos princípios morais, e ainda expressões
que ofendam as normas cultas da Língua Portuguesa.
Registre-se, também, que no instrumento de concessão celebrado entre
a União e a FUNEPO (fls. 137/140) encontra-se consignado que:
Cláusula 1ª. Fica assegurado a Fundação Educacional de
Ponta Grossa o direito de executar, sem exclusividade,
na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, o
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, visando aos superiores
interesses do Pais e subordinada às obrigações
institucionais neste ato.
Cláusula 2ª. A presente concessão é outorgada pelo
prazo de 15 (quinze) anos e entrará em vigor a partir da
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
32
33
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial de
União.
(…)
Cláusula 4ª. Na organização da programação, a
concessionária deverá:
a) subordinar os programas de informação e divertimento
às finalidades educativas e culturais da radiodifusão;
b) manter um elevado sentido moral e cívico, não
permitindo a transmissão de espetáculos, trechos
musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras
contrárias à moral familiar e aos bons costumes;
c) não transmitir programas que atentem contra o
sentimento público, expondo pessoas a situações que, de
alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que
seu objetivo seja jornalístico;
(...)
Por derradeiro, no estatuto da FUNEPO constam seus objetivos (fls.
113/114), e dentre os quais não há – e nem poderia haver – qualquer previsão que
autorize a realização de atos de promoção pessoal, nem práticas relacionadas ao
comércio. Assim, não é demasiado ressaltar que a FUNEPO, no seu proceder
negligente quanto às atitudes do réu João Carlos Barbiero, e ao comercializar
intervalos, desrespeita suas próprias finalidades; destacamos:
Art. 2º – A FUNEPO tem por objetivo a manutenção e o
desenvolvimento educacional e cultural do Município
através da gestão de concessão de canal de TV
Educativa, competindo-lhe:
I- prestar serviços de rádio e teledifusão educativa;
II- produzir e veicular programas educativos, culturais,
artísticos, científico jornalísticos para rádio e televisão,
bem como reproduzir programas produzidos em outros
centros, desde que os mesmos se adaptem aos objetivos
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
33
34
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
de sua programação e que atendam às disposições da
legislação em vigor;
(…)
Devidamente demonstrada a má utilização da TV Educativa de Ponta
Grossa pelos réus FUNEPO, Barbiero Comunicações Ltda. e João Carlos Barbeiro,
ressalte-se também que tanto a União como a ANATEL se mostram omissas
quanto as práticas descritas, pois as poucas vezes que atuaram sobre a TV
Educativa de Ponta Grossa, o foram por provocação do Ministério Público
Federal; infelizmente, dada a pouca efetividade da fiscalização da União e da
ANATEL, os demais réus se mostram contumazes em desrespeitar a lei.
VII – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
O novo conceito de direito de ação significa mais do que o mero
direito de se obter uma sentença de mérito ao final de um procedimento em que se
tenha observado o devido processo legal, a pré-ordenação de todas as técnicas
processuais necessárias à obtenção da tutela do direito material; o novo processo
civil, por se constituir em instrumento de satisfação dos direitos fundamentais, não
pode dificultar a tutela do direito material, de modo que, nessa esteira, o ônus do
tempo de duração da demanda não pode recair somente sobre o autor.
A presente demanda possui caráter eminentemente inibitório, na
medida em que se busca um provimento jurisdicional que impeça os réus de
continuarem a se utilizar de forma indevida da TV Educativa de Ponta Grossa.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni (Tutela Inibitória – Individual e
coletiva. 2ª ed., p. 28), a tutela dos direitos coletivos é perfeitamente compatível
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
34
35
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
com a tutela inibitória, uma vez que o art. 21 da LACP estabelece que são aplicáveis
às demandas coletivas as disposições processuais que estão no Código de Defesa do
Consumidor - CDC.
Assim, partindo-se da premissa que o sistema processual que ampara
as demandas coletivas é formado pelo CDC e pela LACP, independentemente da
natureza do direito tratado em juízo, tem-se, no presente caso, a possibilidade de
antecipação dos efeitos da tutela com fundamento no § 3º do art. 24 do CDC.
Os requisitos para a antecipação da tutela são: a) relevância do
fundamento, chamado de fumus boni iuris; b) justificado receio de ineficácia do
provimento final, conhecido como periculum in mora.
O fumus boni iuris está bem caracterizado pela existência de regras
claras, de cunho e constitucional e infraconstitucional, que regem a utilização das
televisões públicas. Não há dúvidas que os vídeos que acompanham esta inicial
revelam programação indevida, na medida que veicula-se propaganda comercial e se
dá vazão a atos de promoção pessoal, entre outras irregularidades.
O periculum in mora, por sua vez, é manifesto, existindo fundado
receio de que caso a tutela não seja deferida, somente ao final da demanda é que seu
comando se mostrará eficaz. Como a tutela inibitória antecipada exige somente
juízo de cognição sumária, o fato da TV Educativa de Ponta Grossa veicular
comerciais, e o programa JB-Urgente praticar promoção pessoal, já evidencia a
necessidade de se antecipar os efeitos da tutela. Além disso, cumpre aduzir que o
réu João Carlos Barbiero consta entre aqueles pretensamente candidatos à prefeito
de Ponta Grossa, para as eleições que se realizarão no ano que vem (fl. 641).
Portanto, é indubitável que a FUNEPO veicula e não se abster-se-á de
veicular propagandas comerciais em sua programação da TV Educativa, nem que o
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
35
36
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
programa JB-Urgente deixará de exibir conteúdos não educacionais, caso a tutela
antecipada não seja deferida.
Posto isso, requer-se seja concedida a liminar, nos termos do art. 12,
da Lei nº 7.347/85, inaudita altera parte, ante à urgência que se revela, a fim de que
seja determinado:
a) que a FUNEPO se abstenha de utilizar a programação da TV
Educativa de Ponta Grossa para veicular publicidade/propaganda comercial, ou
qualquer forma de comercialização de intervalos, sob pena de multa no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) por cada ato de publicidade/propaganda comercial;
b) a retirada do programa JB-Urgente da grade de programação da TV
Educativa de Ponta Grossa, e o impedindo do réu João Carlos Barbiero de
apresentar qualquer outro programa veiculado na emissora;
c) à União e à ANATEL, aquela através Secretaria de Serviços de
Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, que efetivamente
exerçam suas funções de fiscalização prevista na legislação regente, realizando, no
prazo de 90 (noventa) dias, análise de toda a programação da TV Educativa de
Ponta Grossa, impondo sanções e outras providências cabíveis face a eventuais atos
inapropriados aos fins da televisão educativa, sob pena de multa diária no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VIII – PEDIDOS PRINCIPAIS
Diante do exposto, o Ministério Público Federal, por seu Procurador
da República que ora subscreve, requer:
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
36
37
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1- seja recebida a presente inicial, e promovida a citação dos
requeridos nos endereços indicados nesta inicial, para que, querendo, apresentem
resposta no prazo legal, sob pena de revelia;
3- o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do
Código de Processo Civil, haja vista a plena demonstração dos fatos constitutivos da
causa de pedir. Em assim não entendendo o Juízo, requer-se, desde já, o depoimento
pessoal dos requeridos/representantes legais, sob pena de confissão, a juntada de
novos documentos e a produção de todas as provas admitidas em direito, a serem
especificadas no momento oportuno;
4- a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos,
à vista do art. 18 da LACP;
5- a integral confirmação da liminar concedida, com a procedência
definitiva dos pedidos, sendo declarada a rescisão do contrato entre a FUNEPO e a
pessoa jurídica Barbiero Comunicações Ltda., em razão de ambos os contratantes
incidirem, reiteradamente, em infrações contratuais; determinada a proibição da
FUNEPO veicular publicidade/propaganda comercial, ou qualquer forma de
comercialização de intervalos, sob pena de encerramento das atividades da TV
Educativa de Ponta Grossa; e a condenação da União e da ANATEL na obrigação
de fazer consistente em fiscalizar a programação da TV Educativa de Ponta Grossa.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ponta Grossa, 30 de novembro de 2011.
Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt
Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior
Procurador da República
Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br
Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550
37

Documentos relacionados