boletiminformativo - SERT-PR
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BOLETIM INFORMATIVO Número 2 – 04 a 10.10.2013 Moura e Ribeiro Advogados Associados, sediado em Brasília – DF, tem sua área de Radiodifusão coordenada pelo sócio Rodolfo Machado Moura, que durante 13 anos prestou serviços à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, possuindo larga experiência não só na área jurídica, mas também na legislativa. Em comemoração ao seu 10º aniversário, Moura e Ribeiro Advogados Associados está lançando Boletim Informativo temático da radiodifusão, destacando os principais fatos ocorridos, seja no âmbito do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail [email protected]. PODER LEGISLATIVO SENADO MODERNIZA LEGISLAÇÃO DE RADIODIFUSÃO O Senado Federal aprovou na última terça-feira, dia 1º, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2013, alterando as alíneas ‘b’ e ‘c’ do artigo 38 da Lei nº 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor que as modificações dos quadros diretivos das emissoras de radiodifusão não precisarão mais, para sua validade, de prévia anuência do Ministério das Comunicações. O texto – que segue agora para sanção presidencial – implica em verdadeira modernização da legislação de radiodifusão, pois elimina grave entrave para o correto funcionamento das emissoras, que muitas vezes restam compelidas a aguardar aprovação de seu quadro diretivo por longos anos. Caso o texto aprovado pelo Senado não seja vetado pela Presidência da República, as emissoras passarão a apenas ter que comunicar, no prazo de até 60 (sessenta) dias da realização do ato, as modificações de seu quadro diretivo. Para receber quadro comparativo do atual regramento com o aprovado no Congresso Nacional, solicite pelo e-mail [email protected]. SHIS QI 21 Conjunto 07 Casa 17 Lago Sul CEP: 71.655-270 Brasília - DF PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ALTERA PLANOS BÁSICOS Por meio do Ato nº 5.943, publicado no D.O.U. desta sexta-feira, dia 04, o Ministério das Comunicações procedeu a alterações nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD. No PBTV foram alterados canais de Rondonópolis (MT) e Vitória (ES), enquanto no PBRTV sofreram alterações canais de Maragogi (AL), Alegre (ES), Morro da Garça (MG), Garanhuns (PE), Teresópolis (RJ), Morro Agudo e Taquariting (SP), além de excluído um de Maués (AM). Por fim, foram incluídos canais no PBTVD e alteradas características técnicas de canais localizados no Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso e São Paulo. A íntegra do Ato nº 5.943 poderá ser solicitada pelo e-mail [email protected]. PODER JUDICIÁRIO TJ-RN DECIDE QUE VEICULAR DENÚNCIAS NA MÍDIA NÃO OFENDE IMAGEM A informação do ajuizamento de ação judicial, ainda que veiculada na mídia, não constitui lesão grave e de difícil reparação à imagem do acusado, a ser merecedora de indenização, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto por acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público e, ao fundamentá-la o Desembargador João Rebouças, esclareceu que “o fato de ter sido veiculado na mídia o mero recebimento da ação, sem que esta houvesse ensejado qualquer outra medida incontestavelmente gravosa, não caracteriza, absolutamente, evento capaz de macular a honra, a imagem ou a dignidade do requerente”. SHIS QI 21 Conjunto 07 Casa 17 Lago Sul CEP: 71.655-270 Brasília - DF TENDÊNCIAS HONDURAS ADOTA PADRÃO NIPO-BRASILEIRO DE TV DIGITAL Com o anúncio da adoção do sistema ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting – Terrestrial), Honduras se tornou o 3º país na América Central a escolher o padrão nipo-brasileiro de televisão digital e o 15º no mundo. A decisão fortalece a estratégia de expansão do ISDB-T, que já foi adotado também por Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, Costa Rica, Guatemala, Botsuana e Filipinas, além de Japão e Brasil. ....................................................................................................................... CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DO ECAD VAI ATÉ O FIM DO MÊS Até o final do mês de outubro, as emissoras de rádio que possuem alguma pendência com o ECAD poderão regularizar sua situação em condições facilitadas. A campanha, lançada em agosto, objetiva a regularização do pagamento da retribuição autoral pela execução pública de obras musicais, líteromusicais e de fonogramas do repertório do ECAD, e possui condições especiais como até 45% de desconto para pagamento à vista ou o parcelamento do débito com descontos escalonados, tais como: 20% de desconto - com entrada não obrigatória 30% de desconto - com o mínimo de 15% de entrada 35% de desconto - com o mínimo de 30% de entrada 40% de desconto - com o mínimo de 45% de entrada 45% de desconto - para pagamento à vista SHIS QI 21 Conjunto 07 Casa 17 Lago Sul CEP: 71.655-270 Brasília - DF