Altera Lei 2286 pdf

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Altera Lei 2286 pdf
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.362/2015
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.286/2008 – e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 2.286/2008 indicados abaixo, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Capítulo I
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Presidente Getúlio,
subordinada ao Prefeito Municipal, fica constituída na forma do Organograma do ANEXO
I, com o seguinte desdobramento:
I - Gabinete do Prefeito (GAPREF):
a) ...................................;
b)....................................;
c)....................................;
d)....................................;
e)....................................;
f )....................................;
g)....................................;
h)....................................;
i )....................................;
II – Gabinete do Vice-Prefeito (GAVICE);
III - Secretaria de Administração e Finanças (SEAFI):
a) Diretor de Administração e Finanças;
b) Assessor da Diretoria de Administração e Finanças;
c) ..................................
IV - Secretaria da Educação, Cultura e Desporto (SECULDE):
a)
b)
c)
d)
..................................;
..................................;
..................................;
....................................
V - Secretaria da Saúde (SESA):
a) .....................................;
b) .....................................;
VI - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento (SEDECONP):
a) revogado;
b) Diretoria de Indústria, Comércio e Planejamento;
c) Diretoria de Turismo;
d) revogado;
e) Assessor de Indústria, Comércio e Planejamento.
VII - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SEOSU):
a)
b)
c)
d)
e)
.....................................;
.....................................;
.....................................;
.....................................;
.....................................
VIII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SEAPE):
a)
b)
c)
d)
e)
.....................................;
.....................................;
.....................................;
.....................................;
......................................
IX – Secretaria de Assistência Social (SESAS):
a) .....................................
(...)
Seção III
Da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 8°. Compete a Secretaria de Administração e Finanças, entre outras, as seguintes
atribuições:
I – ...........................................;
II - ...........................................;
III - ..........................................;
IV - ..........................................;
V - ...........................................;
VI - ..........................................;
VII - .........................................;
VIII - ........................................;
IX - ..........................................;
X - ...........................................;
XI - ..........................................;
XII - .........................................;
XIII - ........................................;
XIV - .......................................;
XV - ........................................;
XVI - .......................................;
XVII - ......................................;
XVIII - .....................................;
XIX - .......................................;
XX - ........................................;
XXI - .......................................;
XXII - ......................................;
XXIII - .....................................;
XXIV - ....................................;
XXV - .....................................;
XXVI - .......................................;
XXVII – revogado;
XXVIII - .....................................;
XXIX - .......................................;
XXX – revogado;
XXXI - ........................................
Art. 9°. Fica subordinada à Secretaria de Administração e Finanças a seguinte unidade
administrativa:
I – Diretoria Geral.
Seção VI
Da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento (SEDECONP)
Art. 14. Compete a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento, entre
outras, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Planejamento;
II - ...........................................;
III - revogado;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - ..........................................;
VII - .........................................;
VIII - ........................................;
IX - ..........................................;
X - ...........................................;
XI - ..........................................;
XII - .........................................;
XIII - ........................................;
XIV – realizar estudos e pesquisas para o planejamento do Município, visando o seu
desenvolvimento harmônico;
XV – promover o planejamento do sistema viário, considerando a sua integração com os
demais Municípios do Vale Norte do Itajaí e do Alto Vale do Itajaí.
Art. 15. Ficam subordinadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento,
as seguintes unidades administrativas:
I – revogado;
II – Departamento da Indústria, Comércio e Planejamento;
III – Departamento de Turismo;
IV – Assessor de Diretoria de Indústria, Comércio e Planejamento.
(...)
Seção VII
(...)
Art. 27. ...................
I - ...............................................;
II - ...............................................;
III - ..............................................;
IV - ..............................................;
V - ...............................................
Parágrafo único. As Secretarias do Desenvolvimento Econômico e Planejamento,
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Secretaria da Assistência Social,
utilizarão dotações orçamentárias afins de diversas Secretarias do orçamento vigente,
previamente definidas, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC., EM 01 DE JULHO DE 2015.
NILSON FRANCISCO STAINSACK
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO N/DATA,
PRESIDENTE GETÚLIO/SC., EM 01/07/2015.
ANEXO II
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
Quadro de Agentes Políticos
Denominação dos Cargos
Secretário de Administração e Finanças
Secretário da Educação, Cultura e Desporto
Secretário da Saúde e Assistência Social
Secretário do Desenvolvimento Econômico e
Planejamento
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Número
de
Cargos
01
01
01
Forma de
Remuneração
Subsídio
Subsídio
Subsídio
01
01
01
Subsídio
Subsídio
Subsídio
ANEXO III
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação do Cargo
Número
de
Cargos
Diretor de Secretaria
12
Chefe de Gabinete (GAPREF)
01
Controlador Geral (GAPREF)
01
Assessor Jurídico (GAPREF)
01
Assessor de Imprensa (GAPREF)
01
Assessor Especial (GAPREF)
02
Assessor de Programas e Projetos (GAPREF)
02
Assessor de Assuntos da Juventude (GAPREF)
01
Assessor de Assuntos da Terceira Idade 01
(GAPREF)
Assessor de Legislação (GAPREF)
02
Assessor de Diretoria da Industria, Comércio e
Planejamento
01
Assessor Especial do Interior
01
Assessor de Diretoria Agrícola
01
Assessor de Diretoria Pecuária
01
Assessor de Diretoria Administração
01
Assessor de Diretoria de Obras
01
Gestor de Projetos (GAPREF)
01
Assistente de Administração (SEOSU)
01
Assistente de Administração (SEAFI)
01
Chefe de Oficina (SEOSU)
01
Assessor de Cultura (SECULDE)
01
Controlador de Frota (SECULDE)
01
Total
36
Nível
de
Vencimento
Classe A
50
72
45
63
41
44
44
44
44
Carga
Horária
Semanal
35
35
20
20
35
35
35
35
35
44
20
32
44
32
32
32
32
50
27
27
49
44
40
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35