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REGULAMENTO
Promoção “InstaLove Gang”
1.
PROMOÇÃO:
1.1.
PROMOTORA: A Promoção “InstaLove Gang” é realizada pela GANG
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. (“GANG”), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.712.955/0001-12, estabelecida
à Rua Almirante Barroso n° 355, 1o piso bairro Floresta – Porto Alegre / RS,
neste ato representada por seus Diretores.
1.2. OBJETIVO: A Promoção visa à distribuição gratuita de 10 (dez) câmeras
instantâneas Fujifilm Instax Mini 8, para o qual poderão concorrer os
Participantes que realizarem compras nas lojas da GANG, observadas as
condições a seguir descritas.
2.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: a Promoção será realizada simultaneamente em todas
as lojas da GANG, quais sejam aquelas instaladas nos seguintes municípios:
Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Cassino, Caxias do Sul, Cruz Alta,
Erechim, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto
Alegre, Rio Grande, Santa Cruz, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Leopoldo,
Tramandaí e Uruguaiana no estado do Rio Grande do Sul, e Camboriú no estado de
Santa Catarina.
3.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO COMERCIAL: 17 de maio
de 2016 a 20 de junho de 2016.
4.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: A partir do dia 17 de maio de 2016 até o dia 12
de junho de 2016.
5.
QUALIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: serão sorteados na Promoção 10 (dez) câmeras
instantâneas da marca Fujifilm, modelo Instax Mini 8, nas cores branca, rosa ou
amarela, de acordo com disponibilidade do fornecedor de escolha da GANG.
6.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1
Poderão participar da Promoção pessoas físicas, que tenham realizado
compras nos estabelecimentos da GANG (lojas físicas), no valor mínimo
de R$ 200,00 (duzentos reais).
6.2
Ficam excluídos da participação na presente promoção as pessoas jurídicas,
bem como os sócios, funcionários e empregados da GANG, bem como
de suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta
promoção.
6.3
7.
Esta verificação se dará no ato da apuração e será de responsabilidade da
PROMOTORA que terá banco de dados para consulta com os nomes dos
mesmos.
MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1
A cada R$ 200,00 em compras realizadas em uma das lojas da GANG
(lojas físicas), o Participante receberá um Cupom para participar da
Promoção.
7.2
Desta forma, o valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) e seus
múltiplos dará direito a 01 (um) Cupom ou tantos Cupons quanto forem
os múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais).
7.3
Não será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos
valores excedentes a R$200,00 (duzentos reais) ou seus múltiplos em cada
compra realizada. Exemplificativamente: uma nota fiscal no valor de R$
230,00 (duzentos e trinta) reais dará ao Participante o direito a 01 (um)
único cupom, e seu saldo de R$30,00 (trinta reais) não poderá ser
reaproveitado, nem transferido a terceiros.
7.4
O Cupom será entregue ao Participante no momento da efetivação de
sua compra, podendo ser preenchido e depositado até o dia 12 de junho
de 2016, dentro do horário normal de atendimento, em qualquer uma das
urnas disponíveis nas lojas da GANG, de acordo com o horário de
funcionamento da loja, com base no horário de cada shopping/endereço
em que está localizada a loja.
7.5
Cada Cupom deverá ser preenchido corretamente contendo nome,
endereço, telefone, email, RG, CPF, idade e nome dos responsáveis
legais (em caso de menor de idade), contendo ainda a resposta para a
seguinte pergunta: Qual a loja em que você compra e concorre a 01
câmera instantânea no dia dos namorados? ( )Gang ( )Outra. O
preenchimento adequado dos dados de identificação constantes do
Cupom, para fins de identificação dos Contemplados, bem como a
resposta à pergunta nele formulada serão de inteira responsabilidade do
Participante.
7.6
Apenas serão considerados válidos para premiação os Cupons totalmente
preenchidos.
7.7
O simples ato do depósito na urna do Cupom promocional pressupõe o
pleno conhecimento e a total concordância com as disposições deste
regulamento por parte do Participante.
7.8
O Participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
7.9
Até o dia 19 de junho de 2016, o conteúdo de todas as urnas instaladas
nas lojas da GANG será reunido em uma única urna, disposta na sede da
GANG, à Rua Almirante Barroso, nº 355, 1º piso, bairro Floresta – no
município de Porto Alegre, em local visível ao monitoramento por
câmeras de segurança, até o momento da apuração da Promoção que
ocorrerá às 16 horas do dia 20 de junho de 2016.
8.
7.10
Na data da apuração, um funcionário da GANG fará o sorteio, retirando
da urna 10 (dez) Cupons que conterão a identificação completa dos 10
(dez) Contemplados da Promoção.
7.11
Caso qualquer dos Cupons sorteados apresente defeitos, rasuras ou
incompletudes que impossibilitem a correta identificação de seus
titulares; esteja preenchido a lápis, ou, ainda; não apresentem a resposta
correta à pergunta proposta, será o mesmo descartado e considerado
inválido, e novo Cupom será retirado aleatoriamente para restabelecer o
quadro completo dos 10 (dez) Contemplados da Promoção.
7.12
O Participante poderá concorrer com quantos cupons a que tiver direito
de acordo com o regulamento, porém, cada Participante poderá ser
contemplado apenas uma vez.
7.13
Cada um dos Contemplados cujo Cupom tenha sido sorteado terá direito
a receber 01 (uma) câmera instantânea descrita no item 05 deste
Regulamento.
7.14
É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art.15
- Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
7.15
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio em até 08
(oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15,
§§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. O prêmio estará na sede da empresa
promotora, à Rua Almirante Barroso nº 355, 1º piso bairro Floresta, cep:
90220-021 - Porto Alegre – RS.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1
O resultado da Promoção será anunciado logo após o seu término e
publicado no site da GANG (http://gang.com.br), bem como em seus
perfis nas redes sociais de Facebook e Twiter em até 02 (dois) dias após
a sua realização.
8.2
Os Contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone
ou e-mail e será enviada, nos endereços fornecidos nos respectivos
Cupons, de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de
entrega do prêmio, detalhando as informações para seu recebimento.
8.3
Para retirar seu prêmio, os Contemplados deverão entrar em contato
com o departamento de marketing da Promotora por meio do email:
[email protected] ou pelo telefone: (51) 3025-4264 (ramal: 4253) para
agendar a retirada do prêmio na loja GANG mais próxima de sua
residência ou ainda mediante entrega na residência dos Contemplados,
condicionado à prévia apresentação e entrega de cópia autenticada do
seu RG, do CPF e do comprovante de residência emitido com menos de
180 (cento e oitenta) dias.
9.
Na eventualidade do contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu
responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do
menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de documentos hábeis, exercendo seu direito no prazo
previsto neste Regulamento.
8.5
A entrega do prêmio será realizada mediante a apresentação da
documentação referida nos itens 8.3 e 8.4 acima, e será realizada
mediante assinatura pelo Contemplado do recibo de contemplação e
quitação apresentado pela GANG.
8.6
A responsabilidade da GANG perante o(s) Contemplado(s) encerra-se
no momento da entrega do(s) prêmio(s), inclusive com relação a defeitos
e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste,
bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao
Contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em
caso de defeito.
8.7
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus
para os Contemplados e não poderão ser distribuídos ou convertidos,
total ou parcialmente, em dinheiro.
8.8
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor
do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos
fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o
código 0916.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
9.1
10.
8.4
Caso o(s) prêmio(s) não seja(m) reclamado(s) no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data da apuração da Promoção, caducará o
direito do(s) respectivo(s) Contemplado(s) e o valor correspondente será
recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de dez (10) dias, conforme o Art. 6º do Decreto
nº70.951/72.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
Desde já, os Contemplados autorizam, em caráter irrevogável e
irretratável, a utilização do seu nome, imagem e voz, para divulgação
desta GANG na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica,
pelo prazo de um ano, contado a partir da data da respectiva apuração,
para os fins de divulgação dos resultados desta campanha, sem qualquer
tipo de ônus para a GANG.
10.2
Inobstante do acima exposto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º
da Portaria 41/2008 do MF, a Promotora compromete-se a não
comercializar ou ceder, ainda que título gratuito, os dados dos
participantes coletados nessa promoção.
10.3
Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas
potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e
seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto
do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
10.4
Este Regulamento ficará disponível no site da GANG, no endereço
(http://gang.com.br), durante todo o período da promoção.
10.5
Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas pela Comissão Julgadora
constituída por integrantes da Gang, composto pela diretora da empresa,
pela gerente de marketing e gerente de vendas da empresa. Caso as
dúvidas dos participantes não forem dirimidas através dos canais acima
identificados, deverão ser submetidas à CEPCO/Caixa Econômica
Federal. As reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
PROCON.
10.6
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes
serão, primeiramente, dirimidas pela GANG, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à Caixa Econômica Federal ou, conforme o caso,
à CEPCO ou aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
/ PROCON.
10.7
Fica, desde já, eleita a Comarca de Porto Alegre, RS, para solução de
quaisquer controvérsias oriundas desta Promoção.
10.8
A GANG compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de
divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da
Portaria MF nº. 41/2008.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2016.
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

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