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REGULAMENTO Promoção “InstaLove Gang” 1. PROMOÇÃO: 1.1. PROMOTORA: A Promoção “InstaLove Gang” é realizada pela GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. (“GANG”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.712.955/0001-12, estabelecida à Rua Almirante Barroso n° 355, 1o piso bairro Floresta – Porto Alegre / RS, neste ato representada por seus Diretores. 1.2. OBJETIVO: A Promoção visa à distribuição gratuita de 10 (dez) câmeras instantâneas Fujifilm Instax Mini 8, para o qual poderão concorrer os Participantes que realizarem compras nas lojas da GANG, observadas as condições a seguir descritas. 2. LOCAL DE REALIZAÇÃO: a Promoção será realizada simultaneamente em todas as lojas da GANG, quais sejam aquelas instaladas nos seguintes municípios: Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Cassino, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Leopoldo, Tramandaí e Uruguaiana no estado do Rio Grande do Sul, e Camboriú no estado de Santa Catarina. 3. DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO COMERCIAL: 17 de maio de 2016 a 20 de junho de 2016. 4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: A partir do dia 17 de maio de 2016 até o dia 12 de junho de 2016. 5. QUALIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: serão sorteados na Promoção 10 (dez) câmeras instantâneas da marca Fujifilm, modelo Instax Mini 8, nas cores branca, rosa ou amarela, de acordo com disponibilidade do fornecedor de escolha da GANG. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 Poderão participar da Promoção pessoas físicas, que tenham realizado compras nos estabelecimentos da GANG (lojas físicas), no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais). 6.2 Ficam excluídos da participação na presente promoção as pessoas jurídicas, bem como os sócios, funcionários e empregados da GANG, bem como de suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção. 6.3 7. Esta verificação se dará no ato da apuração e será de responsabilidade da PROMOTORA que terá banco de dados para consulta com os nomes dos mesmos. MECÂNICA PROMOCIONAL: 7.1 A cada R$ 200,00 em compras realizadas em uma das lojas da GANG (lojas físicas), o Participante receberá um Cupom para participar da Promoção. 7.2 Desta forma, o valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos dará direito a 01 (um) Cupom ou tantos Cupons quanto forem os múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais). 7.3 Não será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$200,00 (duzentos reais) ou seus múltiplos em cada compra realizada. Exemplificativamente: uma nota fiscal no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta) reais dará ao Participante o direito a 01 (um) único cupom, e seu saldo de R$30,00 (trinta reais) não poderá ser reaproveitado, nem transferido a terceiros. 7.4 O Cupom será entregue ao Participante no momento da efetivação de sua compra, podendo ser preenchido e depositado até o dia 12 de junho de 2016, dentro do horário normal de atendimento, em qualquer uma das urnas disponíveis nas lojas da GANG, de acordo com o horário de funcionamento da loja, com base no horário de cada shopping/endereço em que está localizada a loja. 7.5 Cada Cupom deverá ser preenchido corretamente contendo nome, endereço, telefone, email, RG, CPF, idade e nome dos responsáveis legais (em caso de menor de idade), contendo ainda a resposta para a seguinte pergunta: Qual a loja em que você compra e concorre a 01 câmera instantânea no dia dos namorados? ( )Gang ( )Outra. O preenchimento adequado dos dados de identificação constantes do Cupom, para fins de identificação dos Contemplados, bem como a resposta à pergunta nele formulada serão de inteira responsabilidade do Participante. 7.6 Apenas serão considerados válidos para premiação os Cupons totalmente preenchidos. 7.7 O simples ato do depósito na urna do Cupom promocional pressupõe o pleno conhecimento e a total concordância com as disposições deste regulamento por parte do Participante. 7.8 O Participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 7.9 Até o dia 19 de junho de 2016, o conteúdo de todas as urnas instaladas nas lojas da GANG será reunido em uma única urna, disposta na sede da GANG, à Rua Almirante Barroso, nº 355, 1º piso, bairro Floresta – no município de Porto Alegre, em local visível ao monitoramento por câmeras de segurança, até o momento da apuração da Promoção que ocorrerá às 16 horas do dia 20 de junho de 2016. 8. 7.10 Na data da apuração, um funcionário da GANG fará o sorteio, retirando da urna 10 (dez) Cupons que conterão a identificação completa dos 10 (dez) Contemplados da Promoção. 7.11 Caso qualquer dos Cupons sorteados apresente defeitos, rasuras ou incompletudes que impossibilitem a correta identificação de seus titulares; esteja preenchido a lápis, ou, ainda; não apresentem a resposta correta à pergunta proposta, será o mesmo descartado e considerado inválido, e novo Cupom será retirado aleatoriamente para restabelecer o quadro completo dos 10 (dez) Contemplados da Promoção. 7.12 O Participante poderá concorrer com quantos cupons a que tiver direito de acordo com o regulamento, porém, cada Participante poderá ser contemplado apenas uma vez. 7.13 Cada um dos Contemplados cujo Cupom tenha sido sorteado terá direito a receber 01 (uma) câmera instantânea descrita no item 05 deste Regulamento. 7.14 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art.15 - Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. 7.15 A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. O prêmio estará na sede da empresa promotora, à Rua Almirante Barroso nº 355, 1º piso bairro Floresta, cep: 90220-021 - Porto Alegre – RS. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS 8.1 O resultado da Promoção será anunciado logo após o seu término e publicado no site da GANG (http://gang.com.br), bem como em seus perfis nas redes sociais de Facebook e Twiter em até 02 (dois) dias após a sua realização. 8.2 Os Contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone ou e-mail e será enviada, nos endereços fornecidos nos respectivos Cupons, de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio, detalhando as informações para seu recebimento. 8.3 Para retirar seu prêmio, os Contemplados deverão entrar em contato com o departamento de marketing da Promotora por meio do email: [email protected] ou pelo telefone: (51) 3025-4264 (ramal: 4253) para agendar a retirada do prêmio na loja GANG mais próxima de sua residência ou ainda mediante entrega na residência dos Contemplados, condicionado à prévia apresentação e entrega de cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência emitido com menos de 180 (cento e oitenta) dias. 9. Na eventualidade do contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis, exercendo seu direito no prazo previsto neste Regulamento. 8.5 A entrega do prêmio será realizada mediante a apresentação da documentação referida nos itens 8.3 e 8.4 acima, e será realizada mediante assinatura pelo Contemplado do recibo de contemplação e quitação apresentado pela GANG. 8.6 A responsabilidade da GANG perante o(s) Contemplado(s) encerra-se no momento da entrega do(s) prêmio(s), inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao Contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito. 8.7 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os Contemplados e não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro. 8.8 Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PRÊMIO: 9.1 10. 8.4 Caso o(s) prêmio(s) não seja(m) reclamado(s) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da Promoção, caducará o direito do(s) respectivo(s) Contemplado(s) e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme o Art. 6º do Decreto nº70.951/72. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Desde já, os Contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e voz, para divulgação desta GANG na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um ano, contado a partir da data da respectiva apuração, para os fins de divulgação dos resultados desta campanha, sem qualquer tipo de ônus para a GANG. 10.2 Inobstante do acima exposto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a Promotora compromete-se a não comercializar ou ceder, ainda que título gratuito, os dados dos participantes coletados nessa promoção. 10.3 Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72. 10.4 Este Regulamento ficará disponível no site da GANG, no endereço (http://gang.com.br), durante todo o período da promoção. 10.5 Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pela Comissão Julgadora constituída por integrantes da Gang, composto pela diretora da empresa, pela gerente de marketing e gerente de vendas da empresa. Caso as dúvidas dos participantes não forem dirimidas através dos canais acima identificados, deverão ser submetidas à CEPCO/Caixa Econômica Federal. As reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON. 10.6 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela GANG, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Caixa Econômica Federal ou, conforme o caso, à CEPCO ou aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor / PROCON. 10.7 Fica, desde já, eleita a Comarca de Porto Alegre, RS, para solução de quaisquer controvérsias oriundas desta Promoção. 10.8 A GANG compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008. Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2016. GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.