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46 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA <!ID248026-0> <!ID248905-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 8 de fevereiro de 2006 DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 3 de Fevereiro de 2006 N o- 77 - Ato de Concentração nº 08012.000246/2006-58. Requerentes: Electra European Fund II, Luk Fahrzeug-Hydraulik GmbH & Co Kg e Luk Fahrzeug-Hydraulik Verwaltungs GmbH. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790: I. "INSTITUTO ECOAR PARA A CIDADANIA" ECOAR, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 69.108.124/0001-91 - (Processo MJ nº 08071.000096/2006-88); II. AÇÃO SOCIAL E CIDADÃ, com sede na cidade de GASPAR, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 07.642.574/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.000079/2006-41); III. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ALTO PARAÍSO - ADESAP, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ nº 07.769.630/0001-74 - (Processo MJ nº 08071.000081/2006-10); IV. ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DA ECOALDEIA JARDIM ARROYO - AAEJA, com sede na cidade de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 05.469.418/0001-66 - (Processo MJ nº 08071.000075/2006-62); V. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS - ABRH-NACIONAL, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 43.456.425/0001-12 - (Processo MJ nº 08071.000102/2006-05); VI. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DE JOÃO MONLEVADE - BANCO POPULAR DO PEQUENO EMPREENDEDOR DE JOÃO MONLEVADE - BANPOPE, com sede na cidade de JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 03.735.485/0001-50 - (Processo MJ nº 08071.000089/2006-86); VII. ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O AGRONEGÓCIO - MANDACARU, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 07.531.196/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.000088/2006-31); VIII. ASSOCIAÇÃO PROJETO AJUDAR - APJA, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 07.631.052/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.000303/2006-02); IX. CASPS - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL DO PARQUE SETÚBAL, com sede na cidade de SALVADDOR, Estado da Bahia CGC/CNPJ nº 07.706.254/0001-79 - (Processo MJ nº 08071.000003/2006-15); X. CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS CONTEMPORÂNEOS - CESCON, com sede na cidade de BAGÉ, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 92.922.459/0001-60 - (Processo MJ nº 08071.000316/2006-73); XI. CENTRO NACIONAL DE ESTUDOS E DE POLÍTICAS DE IGUALDADE NA EDUCAÇÃO - CENAFRO, com sede na cidade de UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 07.766.779/0001-08 - (Processo MJ nº 08071.000068/2006-61); XII. FUNDAÇÃO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA PARA UMA CONVIVÊNCIA SUSTENTÁVEL COM O SEMI-ÁRIDO - FUNDAÇÃO MUSSAMBÊ, com sede na cidade de CRATO, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 06.993.144/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.000071/2006-84); XIII. IBRADES - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.739.361/0001-01 - (Processo MJ nº 08071.000083/2006-17); XIV. INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IBRADES, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 07.766.865/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.000074/2006-18); XV. INSTITUTO CULTURA & ARTE - ICA, com sede na cidade de SOCORRO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.533.685/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.000108/2006-74); XVI. INSTITUTO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO ABC ICOMEX ABC, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.378.993/0001-89 (Processo MJ nº 08071.000080/2006-75); XVII. INSTITUTO JOHN GRAZ - INSTITUTO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.579.900/0001-84 - (Processo MJ nº 08071.000073/2006-73); XVIII. INSTITUTO TRAFEGAR - TRAFEGAR, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 07.725.744/0001-12 - (Processo MJ nº 08071.000145/2006-82); XIX. MOVIMENTO AÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL MAIS TIMBURI, com sede na cidade de TIMBURI, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.572.880/0001-10 - (Processo MJ nº 08071.000087/2006-97); XX. MOVIMENTO PERNAMBUCO CONTRA O CRIME MPCC, com sede na cidade de RECIFE, Estado de Pernambuco CGC/CNPJ nº 03.906.126/0001-18 - (Processo MJ nº 08071.000305/2006-93); XXI. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE PARA A INCLUSÃO SOCIAL - CN 100, com sede na cidade de BRASÍLIA Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 07.752.013/0001-66 - (Processo MJ nº 08071.000109/2006-19); XXII. SABER 21 - CULTURA - EDUCAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.754.879/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.000082/2006-64); N o- 78 - Ato de Concentração nº 08012.010399/2005-22. Requerentes: Mondi Packaging Akrosil Llc e Akrosil Europe B.V. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 79 - Ato de Concentração nº 08012.000171/2006-13. Requerentes: Basf S.A e Exxon Mobil Corporation. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. N o- 80 - Ato de Concentração nº 08012.000163/2006-69. Requerentes: Seagate Technology e Maxtor Corporation. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Substituta <!ID248046-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 8 de fevereiro de 2006 N o- 49 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, e do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.000731/2006-21. Rqtes.: ARCELOR S.A. ("ARCELOR") e DOFASCO INC. ("DOFASCO"). Operação: a DOFASCO tem sido objeto de investidas por parte da ARCELOR e da Thyssenkrupp. Entretanto, no dia 23 de janeiro de 2006 a ARCELOR e a DOFASCO celebraram um Support Agreement pelo qual o Conselho de Administração da DOFASCO recomenda que os acionistas aceitem a proposta da ARCELOR. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria metalúrgica. AC nº 08012.000764/2006-71. Rqtes.: DEUTSCHE BANK A.G. ("DEUTSCHE BANK"); MATLINPATTERSON GLOBAL ADVISERS LLC ("MATLINPATTERSON") e MICHEL THIERRY S.A. ("MICHEL THIERRY"). Operação: aquisição do grupo MICHEL THIERRY (Michel Thierry S.A. e de suas subsidiárias), conjuntamente pelo DEUTSCHE BANK e MATLINPATTERSON. Os setores de atividades envolvidos na operação são o da indústria têxtil e de produtos de couro - estamparia, tinturaria e acabamento e artefatos de couro e o da indústria automobilística e de transporte - acessórios. MARCELO TAKEYAMA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID248238-0> DESPACHO DA DIRETORA Em 8 de fevereiro de 2006 N o- 15 - Ato de Concentração nº 08012.011261/2005-41. Requerentes: Autostar Comercial e Improtadora Ltda e IPLF Holding S.A. Advs: Carlos Francisco Magalhães e Outros. Defiro o sobrestamento da análise por 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Os autos encontramse na Seção Processual deste Departamento. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006 XXIII. SABER INCLUIR, com sede na cidade de PETRÓPOLIS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 07.436.558/000163 - (Processo MJ nº 08071.000147/2006-71); XXIV. SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL E DA CIDADANIA - SOCIEDADE ALPHA, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 07.761.035/0001-92 - (Processo MJ nº 08071.000097/2006-22). <!ID248906-0> Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. AAPJA - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JARINU (SP), com sede na cidade de JARINU, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.778.845/0001-51 - (Processo MJ nº 08071.000129/2006-90); II. UNIÃO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DOS DESEMPREGADOS - UMAD, com sede na cidade de JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba - CGC/CNPJ nº 07.601.906/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.000132/2006-11). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO GERA VIDA, com sede na cidade de UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 07.631.758/0001-77 - (Processo MJ nº 08071.000312/2006-95). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA MORADA DE DEUS I E II, com sede na cidade de BELÉM, Estado do Pará CGC/CNPJ nº 05.287.624/0001-55 - (Processo MJ nº 08071.000142/2006-49); II. COMUNIDADE VIRTUAL APIAÍ - CVAP, com sede na cidade de APIAÍ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.545.081/0001-54 - (Processo MJ nº 08071.002298/2005-83); III. PACTO AMAZÔNICO, com sede na cidade de HUMAITÁ, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº 07.458.066/0001-79 (Processo MJ nº 08071.000104/2006-96); IV. PROJETO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CRESCER - PASSBENC, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 06.189.108/0001-50 - (Processo MJ nº 08071.000103/2006-41). CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID248546-0> DESPACHOS DA DIRETORA Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/10/2006. Processo Nº 08000.028630/2005-73 - Sheila Denise Davis Tendo em vista os novos documentos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se devidamente instruído, julgo insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 27/10/2005 e, DEFIRO o pedido de permanência definitiva no país com espeque em cônjuge brasileiro. Processo Nº 08505.011022/2005-49 - Veronica Lilian Benedetti Fagundez A vista dos novos elementos constantes dos autos, julgo insubsistente o ato denegatório publicado no D.O> de 18/11/2005, para DEFERIR o pedido de reconsideração e conceder ao estrangeiro, prorrogação do prazo de estada no País até 09/03/2006. Processo Nº 08280.000679/2005-62 - Papa Singane Diaw Diante da quebra do contrato de trabalho que ensejou a liberação do visto, quer seja, pelo depósito irregular do FGTS nominal ao estrangeiro, bem como pela infringência ao art. 100 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81, INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País. Processo Nº 08444.005354/2004-75 - Fernando Beloray Smejoff Diante da intempestividade da peça recorrente não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de 17/06/2005, que indeferiu o pedido de permanência no País. Processo Nº 08220.001549/2002-17 - Pedro Gonzalez Domiguez, Vera Gonsales e Marianna Gonsales Tendo em vista que a autorização inicial de trabalho foi concedida ao amparo da R.N. nº 12/98 - CNI, com contato de trabalho e, considerando que não foram apresentados elementos de fato ou de direito que pudessem modificar a decisão recorrida, INDEFIRO o presente pedido de reconsideração e, mantenho o ato denegatório publicado no D.O. de 27/10/2005. Processo Nº 08505.010988/2005-69 - Elisabetta Santoro Tendo em vista a falta de cumprimento de exigências junto a este Departamento, INDEFIRO o presente pedido de permanência definitiva no País. Processo Nº 08505.036106/2004-12 - Rafael Adolfo Percovich Cisneros IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
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