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46
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
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<!ID248905-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 8 de fevereiro de 2006
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 3 de Fevereiro de 2006
N o- 77 - Ato de Concentração nº 08012.000246/2006-58. Requerentes:
Electra European Fund II, Luk Fahrzeug-Hydraulik GmbH & Co Kg e
Luk Fahrzeug-Hydraulik Verwaltungs GmbH. Advs: Tito Amaral de
Andrade e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito
Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de
2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de
Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro, parcialmente, o pedido de
tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de
fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam
aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790:
I. "INSTITUTO ECOAR PARA A CIDADANIA" ECOAR, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo
- CGC/CNPJ nº 69.108.124/0001-91 - (Processo MJ nº
08071.000096/2006-88);
II. AÇÃO SOCIAL E CIDADÃ, com sede na cidade de
GASPAR, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº
07.642.574/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.000079/2006-41);
III. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ALTO PARAÍSO - ADESAP, com sede na cidade de ALTO
PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ nº
07.769.630/0001-74 - (Processo MJ nº 08071.000081/2006-10);
IV. ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DA ECOALDEIA
JARDIM ARROYO - AAEJA, com sede na cidade de SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
05.469.418/0001-66 - (Processo MJ nº 08071.000075/2006-62);
V. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS - ABRH-NACIONAL, com sede na cidade de SÃO PAULO,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 43.456.425/0001-12 - (Processo
MJ nº 08071.000102/2006-05);
VI. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DE
JOÃO MONLEVADE - BANCO POPULAR DO PEQUENO EMPREENDEDOR DE JOÃO MONLEVADE - BANPOPE, com sede na
cidade de JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ
nº 03.735.485/0001-50 - (Processo MJ nº 08071.000089/2006-86);
VII. ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O AGRONEGÓCIO - MANDACARU, com
sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº
07.531.196/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.000088/2006-31);
VIII. ASSOCIAÇÃO PROJETO AJUDAR - APJA, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº
07.631.052/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.000303/2006-02);
IX. CASPS - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL DO PARQUE
SETÚBAL, com sede na cidade de SALVADDOR, Estado da Bahia CGC/CNPJ nº 07.706.254/0001-79 - (Processo MJ nº
08071.000003/2006-15);
X. CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS CONTEMPORÂNEOS - CESCON, com sede na cidade de BAGÉ, Estado do Rio
Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 92.922.459/0001-60 - (Processo MJ nº
08071.000316/2006-73);
XI. CENTRO NACIONAL DE ESTUDOS E DE POLÍTICAS DE IGUALDADE NA EDUCAÇÃO - CENAFRO, com sede
na cidade de UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ
nº 07.766.779/0001-08 - (Processo MJ nº 08071.000068/2006-61);
XII. FUNDAÇÃO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA PARA UMA CONVIVÊNCIA SUSTENTÁVEL COM O SEMI-ÁRIDO - FUNDAÇÃO MUSSAMBÊ, com sede
na cidade de CRATO, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº
06.993.144/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.000071/2006-84);
XIII. IBRADES - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.739.361/0001-01 - (Processo
MJ nº 08071.000083/2006-17);
XIV. INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IBRADES, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 07.766.865/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.000074/2006-18);
XV. INSTITUTO CULTURA & ARTE - ICA, com sede na
cidade de SOCORRO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.533.685/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.000108/2006-74);
XVI. INSTITUTO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO ABC ICOMEX ABC, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO
CAMPO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.378.993/0001-89 (Processo MJ nº 08071.000080/2006-75);
XVII. INSTITUTO JOHN GRAZ - INSTITUTO, com sede
na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.579.900/0001-84 - (Processo MJ nº 08071.000073/2006-73);
XVIII. INSTITUTO TRAFEGAR - TRAFEGAR, com sede
na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 07.725.744/0001-12 - (Processo MJ nº
08071.000145/2006-82);
XIX. MOVIMENTO AÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL MAIS TIMBURI, com sede na cidade de TIMBURI, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 07.572.880/0001-10 - (Processo MJ nº
08071.000087/2006-97);
XX. MOVIMENTO PERNAMBUCO CONTRA O CRIME MPCC, com sede na cidade de RECIFE, Estado de Pernambuco CGC/CNPJ nº 03.906.126/0001-18 - (Processo MJ nº
08071.000305/2006-93);
XXI. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE PARA A INCLUSÃO SOCIAL - CN 100, com sede na cidade de BRASÍLIA Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 07.752.013/0001-66 - (Processo MJ
nº 08071.000109/2006-19);
XXII. SABER 21 - CULTURA - EDUCAÇÃO, com sede na
cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.754.879/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.000082/2006-64);
N o- 78 - Ato de Concentração nº 08012.010399/2005-22. Requerentes:
Mondi Packaging Akrosil Llc e Akrosil Europe B.V. Advs: Tito
Amaral de Andrade e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela
Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro,
parcialmente, o pedido de tratamento confidencial de informações,
nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 79 - Ato de Concentração nº 08012.000171/2006-13. Requerentes:
Basf S.A e Exxon Mobil Corporation. Advs: Onofre Carlos de Arruda
Sampaio e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro o pedido de
tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à
diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota
técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE.
N o- 80 - Ato de Concentração nº 08012.000163/2006-69. Requerentes:
Seagate Technology e Maxtor Corporation. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle. Defiro o pedido de
tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica
de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
<!ID248046-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 8 de fevereiro de 2006
N o- 49 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, e
do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.000731/2006-21. Rqtes.: ARCELOR S.A. ("ARCELOR") e DOFASCO INC. ("DOFASCO"). Operação: a DOFASCO
tem sido objeto de investidas por parte da ARCELOR e da Thyssenkrupp. Entretanto, no dia 23 de janeiro de 2006 a ARCELOR e a
DOFASCO celebraram um Support Agreement pelo qual o Conselho
de Administração da DOFASCO recomenda que os acionistas aceitem
a proposta da ARCELOR. O setor de atividade envolvido na operação
é o da indústria metalúrgica.
AC nº 08012.000764/2006-71. Rqtes.: DEUTSCHE BANK A.G.
("DEUTSCHE BANK"); MATLINPATTERSON GLOBAL ADVISERS LLC ("MATLINPATTERSON") e MICHEL THIERRY S.A.
("MICHEL THIERRY"). Operação: aquisição do grupo MICHEL
THIERRY (Michel Thierry S.A. e de suas subsidiárias), conjuntamente pelo DEUTSCHE BANK e MATLINPATTERSON. Os setores
de atividades envolvidos na operação são o da indústria têxtil e de
produtos de couro - estamparia, tinturaria e acabamento e artefatos de
couro e o da indústria automobilística e de transporte - acessórios.
MARCELO TAKEYAMA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
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DESPACHO DA DIRETORA
Em 8 de fevereiro de 2006
N o- 15 - Ato de Concentração nº 08012.011261/2005-41. Requerentes:
Autostar Comercial e Improtadora Ltda e IPLF Holding S.A. Advs:
Carlos Francisco Magalhães e Outros. Defiro o sobrestamento da
análise por 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Os autos encontramse na Seção Processual deste Departamento.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006
XXIII. SABER INCLUIR, com sede na cidade de PETRÓPOLIS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 07.436.558/000163 - (Processo MJ nº 08071.000147/2006-71);
XXIV. SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL E DA CIDADANIA - SOCIEDADE
ALPHA, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ
nº 07.761.035/0001-92 - (Processo MJ nº 08071.000097/2006-22).
<!ID248906-0>
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790:
I. AAPJA - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JARINU (SP), com sede na cidade de JARINU,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.778.845/0001-51 - (Processo
MJ nº 08071.000129/2006-90);
II. UNIÃO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DOS DESEMPREGADOS - UMAD, com sede na cidade de JOÃO PESSOA,
Estado da Paraíba - CGC/CNPJ nº 07.601.906/0001-00 - (Processo
MJ nº 08071.000132/2006-11).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao
disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO GERA VIDA, com sede na cidade de
UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº
07.631.758/0001-77 - (Processo MJ nº 08071.000312/2006-95).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA MORADA DE
DEUS I E II, com sede na cidade de BELÉM, Estado do Pará CGC/CNPJ nº 05.287.624/0001-55 - (Processo MJ nº
08071.000142/2006-49);
II. COMUNIDADE VIRTUAL APIAÍ - CVAP, com sede na
cidade de APIAÍ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.545.081/0001-54 - (Processo MJ nº 08071.002298/2005-83);
III. PACTO AMAZÔNICO, com sede na cidade de HUMAITÁ, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº 07.458.066/0001-79 (Processo MJ nº 08071.000104/2006-96);
IV. PROJETO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CRESCER - PASSBENC, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 06.189.108/0001-50 - (Processo MJ nº 08071.000103/2006-41).
CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID248546-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
27/10/2006.
Processo Nº 08000.028630/2005-73 - Sheila Denise Davis
Tendo em vista os novos documentos constantes dos autos e,
considerando que o presente processo encontra-se devidamente instruído, julgo insubsistente o ato denegatório publicado no Diário
Oficial de 27/10/2005 e, DEFIRO o pedido de permanência definitiva
no país com espeque em cônjuge brasileiro.
Processo Nº 08505.011022/2005-49 - Veronica Lilian Benedetti Fagundez
A vista dos novos elementos constantes dos autos, julgo
insubsistente o ato denegatório publicado no D.O> de 18/11/2005,
para DEFERIR o pedido de reconsideração e conceder ao estrangeiro,
prorrogação do prazo de estada no País até 09/03/2006.
Processo Nº 08280.000679/2005-62 - Papa Singane Diaw
Diante da quebra do contrato de trabalho que ensejou a
liberação do visto, quer seja, pelo depósito irregular do FGTS nominal ao estrangeiro, bem como pela infringência ao art. 100 da Lei
6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81, INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País.
Processo Nº 08444.005354/2004-75 - Fernando Beloray Smejoff
Diante da intempestividade da peça recorrente não conheço
do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no
D.O. de 17/06/2005, que indeferiu o pedido de permanência no País.
Processo Nº 08220.001549/2002-17 - Pedro Gonzalez Domiguez, Vera Gonsales e Marianna Gonsales
Tendo em vista que a autorização inicial de trabalho foi
concedida ao amparo da R.N. nº 12/98 - CNI, com contato de trabalho e, considerando que não foram apresentados elementos de fato
ou de direito que pudessem modificar a decisão recorrida, INDEFIRO
o presente pedido de reconsideração e, mantenho o ato denegatório
publicado no D.O. de 27/10/2005.
Processo Nº 08505.010988/2005-69 - Elisabetta Santoro
Tendo em vista a falta de cumprimento de exigências junto a este Departamento, INDEFIRO o presente pedido de permanência definitiva no País.
Processo Nº 08505.036106/2004-12 - Rafael Adolfo Percovich Cisneros
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA

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