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ISSN 1677-7042
Considerando o Despacho nº 328/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033261/201017(CNAS nº 71010.003607/2009-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Santa Casa de Misericórdia de Passos, CNES nº 2775999,
inscrita no CNPJ nº 23.278.898/0001-60, com sede em Passos/MG.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de
1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 236, DE 4 DE MARÇO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;
III - CGC: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-010.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02
II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia LTDA;
III - CGC: 46.207.296/0001-17;
IV - CNES: 3781747;
V- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, Nº. 355, Bairro: Vila
Mathias, Santos/SP, CEP: 11.015-03.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba LTDA;
III - CGC: 72.443.153/0001-14;
IV - CNES: 3046524;
V- endereço: Avenida Presidente Getulio Vargas, Nº. 1.500, Bairro:
Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80.250-180.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 15
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - UNESP;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2748223;
V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N, Bairro: Rubião Júnior,
Botucatu/SP, CEP: 18.618-901.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CGC: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.
1
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial
Hospital de Caridade;
III - CGC: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0019402;
V- endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada
e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CGC: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP 83.430-000.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a
seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13
II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier dos Santos Araújo,
oftalmologista, CRM 60202.
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12
II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada de transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05
II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 14148;
IV - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e
hepatologista, CRM 14718;
V - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;
VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;
VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM
11624;
VIII - membro: Walmir Thides Rodrigues, anestesiologista, CRM
8509;
IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM
15632;
X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM
13860;
XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;
XII - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15048;
XIII - membro: Sandro Antonio Zagato, imaginologista, CRM
12719;
XIV - membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM
11875;
XV- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;
XVI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde
a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08
II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 14148;
IV - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista,
CRM 9539;
V - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;
VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;
VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM
11624;
VIII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM
8504;
IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM
15632;
X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM
13860;
XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;
XII - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista,
CRM 14088;
XIII- membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013030500062
Nº 43, terça-feira, 5 de março de 2013
XIV- membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM
11875;
XV- membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;
XVI- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;
XVII- membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM
19082.
XVIII- membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314.
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º
do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº
2.600/2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 237, DE 4 DE MARÇO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada
pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2013, Seção 1,
página 66, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 32 11 SP
03:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03
II - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
III - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM
117949;
IV - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM
70676;
V - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 734/SAS/MS, de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 30 de julho de 2012,
Seção 1, página 118,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º (...)
BANCO DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04
LEIA-SE
Art. 1° (...)
BANCO DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04
Na Consulta Pública SAS/MS nº 4, de 8 de fevereiro de
2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 29, de 13 de
fevereiro de 2013, Seção 1, página 53,
ONDE SE LÊ:
Consulta Pública nº 4, de 8 de fevereiro de 2012.
LEIA-SE:
Consulta Pública nº 4, de 8 de fevereiro de 2013.
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N o- 64, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 43, terça-feira, 5 de março de 2013
Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea "d",
da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN.
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.057112/2011-32, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação
desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea "e" da
Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a
pessoa jurídica DEINFRA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA, sediada na Rua Tenente Silveira, 162, 10º andar,
Centro Florianópolis - SC, CEP 88010-300, Inscrita no CNPJ nº
05.510.080/0001-49, para atuar como empresa produtora/fornecedora
de sistema informatizado de talonário eletrônico.
Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado
(software) SMT do talão eletrônico, submetido à auditoria do Instituto
OMNIS, credenciado pelo DENATRAN.
Art. 3º A alteração nos códigos da aplicação do sistema,
qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a certificação e, consequentemente, a sua homologação, sendo exigida nova homologação.
Art. 4º A credenciada ao fornecer/comercializar o sistema
informatizado do talão eletrônico deverá oficiar ao DENATRAN informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que utilizará o sistema.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado
(software) GCT ANDROID do talão eletrônico, submetido à auditoria
do Instituto OMNIS, credenciado pelo DENATRAN.
Art. 3º A alteração nos códigos da aplicação do sistema,
qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a certificação e, consequentemente, a sua homologação, sendo exigida nova homologação.
Art. 4º A credenciada ao fornecer/comercializar o sistema
informatizado do talão eletrônico deverá oficiar ao DENATRAN informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que utilizará o sistema.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 1.179, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
PORTARIA N o- 65, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea "d",
da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN.
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.040891/2012-18, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação
desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea "e" da
Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a
pessoa jurídica GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE
TRANSITO S/A, sediada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek,
750, 2º andar, sala 201, Califórnia, Belo Horizonte - MG, CEP
30855-450, Inscrita no CNPJ nº 01.466.431/0001-00, para atuar como
empresa produtora/fornecedora de sistema informatizado de talonário
eletrônico.
Processo nº 53500.0240692012. Anui previamente com a
operação de aumento de capital da PORTO VELHO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 13.114.336/0001-27. Nos termos
do Procedimento Administrativo nº 53500.024069/2012.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ATO N o- 1.184, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1999, e art. 16
do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 1997; no
art. 175, inciso X e XI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, no Regulamento dos
Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25
de novembro de 1998, no Regulamento para Apuração de Controle e
ATO N o- 2.028, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Processo nº 535040188432011 - Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de
1966, com nova redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como do
disposto no art. 16 do Anexo à Resolução nº 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não
implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada.
Nome
Fistel
CNPJ/CPF
001.C.C.I CENTRO CONTROLE E INSPEÇÃO LTDA.- ME
002.FORTSERVICE SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA.
003.FORTSERVICE SERVICOS ESPECIAIS DE
SEGURANÇA S/C LTDA.
004.HOMENS DE PRETO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA.
005.JEFFERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA ME
006.NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
007.WALTER DE LUNA CABRAL
50403982472
02.644.868/0001-50
50402126580
03.448.379/0001-95
50013571443
03.783.965/0001-96
50013826964
02.779.806/0001-55
50401994902
50012958824
62.090.006/0001-54
04.578.876/0001-70
50013213369
087.516.698-97
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ATO N o- 2.161, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Processo nº 53560.000161/2011. Aplica às entidades relacionadas no anexo I a sanção de
caducidade das autorizações para exploração do Serviço Radioamador, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.070, de 7 de julho de 1966, com nova redação
dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como do estabelecido no artigo 16 do
Anexo à Resolução nº 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica isenção de eventuais
débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Aplica às entidades relacionadas no anexo II
a sanção de advertência, tendo em vista o pagamento intempestivo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO I
Nome
Fistel
CNPJ/CPF
001.ADALBERTO DE SOUSA SANTOS
002.ADERSON FRANCISCO MACHADO DA SILVA
003.ADRIANO LEITE DE SOUZA
004.ALFREDO ANTONIO NOGUEIRA VALENTE
005.ALOISIO PEREIRA NETO
006.ALUIZIO LOURENCO DA SILVA
007.ALVARO ALGUSTO SILVEIRA DE SOUZA
008.ANGELO JOSE OLIVEIRA VASCONCELOS
50404505597
50405522622
020.999.304-90
730.399.343-68
50403653908
10000110540
50014212846
20000095656
50013961233
50405015100
626.604.033-68
002.135.863-04
458.384.963-04
697.113.217-34
093.227.282-72
430.136.353-04
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013030500063
ISSN 1677-7042
63
de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços
de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, nos Termos de Autorização e, ainda, o que consta no
Procedimento Administrativo nº 53500.013710/2012;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº
683, realizada em 31 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º. Anuir previamente com a operação de transferência
indireta do controle societário da DSLi VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 06.053.352/0001-91, para a empresa ON TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº
08.195.716/0001-01, nos termos do Procedimento Administrativo nº
53500.013710/2012.
Parágrafo único. A anuência de que trata o art. 1º só terá
efeito a partir da regularização fiscal da DSLi VOX 3 BRASIL
COMUNICAÇÕES LTDA. junto à Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que deverá ser comprovado
nos
autos
do
Procedimento
Administrativo
nº
53500.013710/2012.
Art. 2º. A aprovação de que trata o artigo anterior não exime
a requerente do cumprimento de obrigações junto a outras entidades.
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ATO N o- 1.304, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Processo nº 53500.012001/2012. Expede autorização à EDNEY AUGUSTO GALHARDO, CNPJ/MF nº 15.075.382/0001-90,
para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
009.ANTONIA ZUILA DA COSTA
010.ANTONIO LUIZ MESQUITA FILHO
011.CARLOS ALEXANDRE SOARES BEZERRA
012.CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM
013.CRISTIANO SILVA SANTOS
014.EDGAR ALBUQUERQUE JUNIOR
015.ELCIO PEREIRA CARNEIRO
016.EMILSON PEREIRA GADELHA
017.FRANCISCO ANTONIO FROTA RODRIGUES
018.FRANCISCO BRAGA MAGALHAES
019.FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA
020.FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
021.FRANCISCO DE SEPEDRO XAVIER
022.FRANCISCO PEREIRA CORREIA
023.FRANCISCO SINOBALDO VALE DANTAS
024.GLAYSSON DA SILVA RAMOS
025.GOTARDO VASCONCELOS COSTA
026.HENRIQUE SADAO CAMPELO YAMAZAKI
027.INEIDA MARCIA CAVALCANTI DA SILVA
028.ISENIO ROQUE DA SILVA
029.IVAN GALVÃO DE ARAÚJO
030.JESO SOUSA DIAS
031.JOAO BATISTA RODRIGUES CABRAL
032.JOAO CRISOSTOMO ESTIMA
033.JOAO EVANGELISTA C DE CASTRO
034.JOÃO VINÍCIUS COSTA CAVALCANTI CANTO MENEZES
035.JOILSON DE OLIVEIRA
036.JOSE AUGUSTO FIALHO JUNIOR
037.JOSE CANDIDO DA SILVA
038.JOSE CARLOS PEQUENO
039.JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA
040.JOSE CARLOS XIMENES
041.JOSÉ CLAUDIO VIANA DE SOUSA
042.JOSE FEITOSA DE LIMA
043.JOSE FRANCISCO MAIA
044.JOSE LUIZ DANTAS
045.JOSE RONALDO VIEIRA BARBOSA
046.LUCIANO BARROS DE FREITAS
047.LUCIANO DE LIMA VIEIRA
048.LUIZ GUSTAVO MOSER
049.MAGNOEL NUNES DE SOUSA
050.MAGNUS ROBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
051.MANOEL PEREIRA LOPES
052.MARCIO COELHO MACEDO
053.MARCOS WELLINGTON FERREIRA DA
PONTE
054.NELSON CANTO MENEZES
055.NILTON OLIVEIRA MENDES SOBRINHO
056.PAULO SERGIO MEDEIROS CARVALHO
057.RENATO MONTENEGRO
058.RENE PIRES DE ARAUJO
059.SANTIAGO RAULINO CAMARA CAVALCANTI
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
50404696830
50404637744
50014193876
50004327462
010.206.204-80
287.157.213-53
007.721.264-96
031.280.964-65
50404911820
50402419766
50404664555
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50403629004
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50402824008
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