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62 ISSN 1677-7042 Considerando o Despacho nº 328/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033261/201017(CNAS nº 71010.003607/2009-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Passos, CNES nº 2775999, inscrita no CNPJ nº 23.278.898/0001-60, com sede em Passos/MG. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 236, DE 4 DE MARÇO DE 2013 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 PERNAMBUCO I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; III - CGC: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0001120; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-010. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02 II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia LTDA; III - CGC: 46.207.296/0001-17; IV - CNES: 3781747; V- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, Nº. 355, Bairro: Vila Mathias, Santos/SP, CEP: 11.015-03. PARANÁ I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba LTDA; III - CGC: 72.443.153/0001-14; IV - CNES: 3046524; V- endereço: Avenida Presidente Getulio Vargas, Nº. 1.500, Bairro: Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80.250-180. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 15 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-901. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: FÍGADO - 24.09 PARANÁ I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. 1 Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CORAÇÃO: 24.11 SANTA CATARINA I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM/PÂNCREAS: 24.05 PARANÁ I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP 83.430-000. Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13 II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202. PARANÁ I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12 II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09 PARANÁ I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; IV - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718; V - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912; VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; VIII - membro: Walmir Thides Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921; XII - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15048; XIII - membro: Sandro Antonio Zagato, imaginologista, CRM 12719; XIV - membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM 11875; XV- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570; XVI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada: RIM/PÂNCREAS: 24.05 PARANÁ I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; IV - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; V - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912; VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; VIII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8504; IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921; XII - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista, CRM 14088; XIII- membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013030500062 Nº 43, terça-feira, 5 de março de 2013 XIV- membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM 11875; XV- membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009; XVI- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570; XVII- membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082. XVIII- membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314. Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 237, DE 4 DE MARÇO DE 2013 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 32 11 SP 03: PÂNCREAS: 24.04 SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03 II - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; III - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; IV - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676; V - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 734/SAS/MS, de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 30 de julho de 2012, Seção 1, página 118, ONDE SE LÊ: Art. 1º (...) BANCO DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04 LEIA-SE Art. 1° (...) BANCO DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.15 SÃO PAULO I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04 Na Consulta Pública SAS/MS nº 4, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 29, de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 53, ONDE SE LÊ: Consulta Pública nº 4, de 8 de fevereiro de 2012. LEIA-SE: Consulta Pública nº 4, de 8 de fevereiro de 2013. . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA N o- 64, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 43, terça-feira, 5 de março de 2013 Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea "d", da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN. Considerando o que consta do processo nº 80000.057112/2011-32, resolve: Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea "e" da Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a pessoa jurídica DEINFRA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA, sediada na Rua Tenente Silveira, 162, 10º andar, Centro Florianópolis - SC, CEP 88010-300, Inscrita no CNPJ nº 05.510.080/0001-49, para atuar como empresa produtora/fornecedora de sistema informatizado de talonário eletrônico. Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado (software) SMT do talão eletrônico, submetido à auditoria do Instituto OMNIS, credenciado pelo DENATRAN. Art. 3º A alteração nos códigos da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a certificação e, consequentemente, a sua homologação, sendo exigida nova homologação. Art. 4º A credenciada ao fornecer/comercializar o sistema informatizado do talão eletrônico deverá oficiar ao DENATRAN informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que utilizará o sistema. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado (software) GCT ANDROID do talão eletrônico, submetido à auditoria do Instituto OMNIS, credenciado pelo DENATRAN. Art. 3º A alteração nos códigos da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a certificação e, consequentemente, a sua homologação, sendo exigida nova homologação. Art. 4º A credenciada ao fornecer/comercializar o sistema informatizado do talão eletrônico deverá oficiar ao DENATRAN informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que utilizará o sistema. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA . Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 1.179, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA PORTARIA N o- 65, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea "d", da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN. Considerando o que consta do processo nº 80000.040891/2012-18, resolve: Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea "e" da Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a pessoa jurídica GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A, sediada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 750, 2º andar, sala 201, Califórnia, Belo Horizonte - MG, CEP 30855-450, Inscrita no CNPJ nº 01.466.431/0001-00, para atuar como empresa produtora/fornecedora de sistema informatizado de talonário eletrônico. Processo nº 53500.0240692012. Anui previamente com a operação de aumento de capital da PORTO VELHO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 13.114.336/0001-27. Nos termos do Procedimento Administrativo nº 53500.024069/2012. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ATO N o- 1.184, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1999, e art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 1997; no art. 175, inciso X e XI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no Regulamento para Apuração de Controle e ATO N o- 2.028, DE 11 DE ABRIL DE 2012 Processo nº 535040188432011 - Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com nova redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como do disposto no art. 16 do Anexo à Resolução nº 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome Fistel CNPJ/CPF 001.C.C.I CENTRO CONTROLE E INSPEÇÃO LTDA.- ME 002.FORTSERVICE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. 003.FORTSERVICE SERVICOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA S/C LTDA. 004.HOMENS DE PRETO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA. 005.JEFFERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA ME 006.NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS 007.WALTER DE LUNA CABRAL 50403982472 02.644.868/0001-50 50402126580 03.448.379/0001-95 50013571443 03.783.965/0001-96 50013826964 02.779.806/0001-55 50401994902 50012958824 62.090.006/0001-54 04.578.876/0001-70 50013213369 087.516.698-97 JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ATO N o- 2.161, DE 17 DE ABRIL DE 2012 Processo nº 53560.000161/2011. Aplica às entidades relacionadas no anexo I a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Radioamador, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.070, de 7 de julho de 1966, com nova redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como do estabelecido no artigo 16 do Anexo à Resolução nº 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Aplica às entidades relacionadas no anexo II a sanção de advertência, tendo em vista o pagamento intempestivo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ANEXO I Nome Fistel CNPJ/CPF 001.ADALBERTO DE SOUSA SANTOS 002.ADERSON FRANCISCO MACHADO DA SILVA 003.ADRIANO LEITE DE SOUZA 004.ALFREDO ANTONIO NOGUEIRA VALENTE 005.ALOISIO PEREIRA NETO 006.ALUIZIO LOURENCO DA SILVA 007.ALVARO ALGUSTO SILVEIRA DE SOUZA 008.ANGELO JOSE OLIVEIRA VASCONCELOS 50404505597 50405522622 020.999.304-90 730.399.343-68 50403653908 10000110540 50014212846 20000095656 50013961233 50405015100 626.604.033-68 002.135.863-04 458.384.963-04 697.113.217-34 093.227.282-72 430.136.353-04 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013030500063 ISSN 1677-7042 63 de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, nos Termos de Autorização e, ainda, o que consta no Procedimento Administrativo nº 53500.013710/2012; CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 683, realizada em 31 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º. Anuir previamente com a operação de transferência indireta do controle societário da DSLi VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 06.053.352/0001-91, para a empresa ON TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 08.195.716/0001-01, nos termos do Procedimento Administrativo nº 53500.013710/2012. Parágrafo único. A anuência de que trata o art. 1º só terá efeito a partir da regularização fiscal da DSLi VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que deverá ser comprovado nos autos do Procedimento Administrativo nº 53500.013710/2012. Art. 2º. A aprovação de que trata o artigo anterior não exime a requerente do cumprimento de obrigações junto a outras entidades. Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ATO N o- 1.304, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 Processo nº 53500.012001/2012. Expede autorização à EDNEY AUGUSTO GALHARDO, CNPJ/MF nº 15.075.382/0001-90, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. 009.ANTONIA ZUILA DA COSTA 010.ANTONIO LUIZ MESQUITA FILHO 011.CARLOS ALEXANDRE SOARES BEZERRA 012.CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM 013.CRISTIANO SILVA SANTOS 014.EDGAR ALBUQUERQUE JUNIOR 015.ELCIO PEREIRA CARNEIRO 016.EMILSON PEREIRA GADELHA 017.FRANCISCO ANTONIO FROTA RODRIGUES 018.FRANCISCO BRAGA MAGALHAES 019.FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA 020.FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 021.FRANCISCO DE SEPEDRO XAVIER 022.FRANCISCO PEREIRA CORREIA 023.FRANCISCO SINOBALDO VALE DANTAS 024.GLAYSSON DA SILVA RAMOS 025.GOTARDO VASCONCELOS COSTA 026.HENRIQUE SADAO CAMPELO YAMAZAKI 027.INEIDA MARCIA CAVALCANTI DA SILVA 028.ISENIO ROQUE DA SILVA 029.IVAN GALVÃO DE ARAÚJO 030.JESO SOUSA DIAS 031.JOAO BATISTA RODRIGUES CABRAL 032.JOAO CRISOSTOMO ESTIMA 033.JOAO EVANGELISTA C DE CASTRO 034.JOÃO VINÍCIUS COSTA CAVALCANTI CANTO MENEZES 035.JOILSON DE OLIVEIRA 036.JOSE AUGUSTO FIALHO JUNIOR 037.JOSE CANDIDO DA SILVA 038.JOSE CARLOS PEQUENO 039.JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA 040.JOSE CARLOS XIMENES 041.JOSÉ CLAUDIO VIANA DE SOUSA 042.JOSE FEITOSA DE LIMA 043.JOSE FRANCISCO MAIA 044.JOSE LUIZ DANTAS 045.JOSE RONALDO VIEIRA BARBOSA 046.LUCIANO BARROS DE FREITAS 047.LUCIANO DE LIMA VIEIRA 048.LUIZ GUSTAVO MOSER 049.MAGNOEL NUNES DE SOUSA 050.MAGNUS ROBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 051.MANOEL PEREIRA LOPES 052.MARCIO COELHO MACEDO 053.MARCOS WELLINGTON FERREIRA DA PONTE 054.NELSON CANTO MENEZES 055.NILTON OLIVEIRA MENDES SOBRINHO 056.PAULO SERGIO MEDEIROS CARVALHO 057.RENATO MONTENEGRO 058.RENE PIRES DE ARAUJO 059.SANTIAGO RAULINO CAMARA CAVALCANTI JARBAS JOSÉ VALENTE Presidente do Conselho Substituto 50404696830 50404637744 50014193876 50004327462 010.206.204-80 287.157.213-53 007.721.264-96 031.280.964-65 50404911820 50402419766 50404664555 10020334540 50402483936 50013301225 50402302222 50404152651 50403372992 50003975509 50403629004 50401886760 50405017731 50404740162 50405104111 50405541414 50402824008 50403373026 50402520300 10020278292 02000991831 50403627303 601.135.693-19 808.988.233-15 281.832.583-87 211.880.093-20 243.529.003-97 810.198.827-00 026.386.404-92 556.879.704-87 815.199.403-78 052.123.323-20 852.824.214-53 668.235.952-72 876.409.883-49 875.569.524-87 721.021.874-20 412.349.443-91 379.520.994-34 749.651.313-04 412.912.804-30 015.514.263-15 067.718.828-53 061.768.044-26 50404508340 50405351127 50402003748 10000039306 50405668597 50405019947 50403686237 50405147783 50404760279 20000059692 50403755140 50401890872 50402956508 50405015798 50012760129 50405653131 897.312.554-00 695.819.753-49 134.207.714-87 008.694.733-87 369.331.394-68 826.312.123-04 241.481.563-91 028.141.828-46 229.981.104-44 241.566.394-87 426.832.543-34 763.631.637-49 229.604.574-04 413.733.402-15 443.157.591-04 806.787.504-91 50402275748 20000057053 50402429800 096.077.574-91 274.345.404-00 806.327.503-91 50403627575 11000042030 50401996190 50405631405 50404869017 50405664338 001.857.858-67 033.718.914-53 392.444.744-68 727.431.823-34 833.476.663-72 021.102.844-47 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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