2Ano XXXIV - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Transcrição

2Ano XXXIV - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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Ano XXXIV - N o- 071 - Parte V
Rio de Janeiro, quarta-feira - 16 de abril de 2008
ra-Vice-Presidenta: Carla Georges Khoury, separada judicialmente,
brasileira, advogada, residente e domiciliada na Av. Edson Passos,
4.575/102 - Alto da Boavista - RJ-CEP 20.531-072, CI 113.632/OABRJ, e CPF 012.214.607-73, com honorários de R$ 3.500,00 mensal.
Diretora-Administrativa: Giselle Khoury Duarte, casada, industrial, residente e domiciliada na Estr. da Gávea Pequena, 1.080 - Alto da
Boavista - RJ-CEP 20.531-420 , CI 07.069.031-8 - IFP e do CPF
911.709.077-68, com honorários de R$ 3.500,00 mensal; Diretor-deMercado: Gilbert Georges Khoury, solteiro, industrial, residente e domiciliado na Estr. da Gávea Pequena, 1.080 - Alto da Boavista-RJ
CEP 20.531-420, com honorários de R$ 3.500,00 mensal. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no livro próprio, a
qual, tendo sido lida e aprovada, vai assinada pelo Presidente da Mesa, Secretário e todos os acionistas, logo após da transcrição dos Estatutos Sociais. Estatutos Sociais: CAP. I: Denominação, Sede, Fins
e Duração: Art. 1°. Fica constituída uma Sociedade Anônima sob a
denominação Sayoart Industrial S.A. Art. 2°. A Sociedade terá Sede
na cidade e estado do Rio de Janeiro, Brasil, podendo transferí-la para qualquer parte do País, bem como abrir filiais ou agências por decisão da Diretoria. Art. 3°. A Sociedade terá por objetivo a atividade
por conta própria da indústria e comércio, importação e exportação de
fios e tecidos de origem vegetal, animal, sintético e de borracha para
aplicação na indústria de confecções de roupas e artigos de viagem;
produtos de higiene, toucador e perfumaria em geral; relógios e suas
partes integrantes, discos e fitas, tendas, barracas, lonas, guarda-sóis
e artigos de bijuterias em geral; couro e pele trabalhadas ou não; roupas de cama e mesa, de banho, e de cozinha; artigos de limpeza;
artigos para a prática de esportes em geral. Art. 4°. A duração da
sociedade é por tempo indeterminado. CAP. II: Capital Social e
Ações: Art. 5º. O Capital Social é de R$ 8.951.440,00 (oito milhões,
novecentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), e
encontra-se dividido em 9.800.000 (nove milhões e oitocentas mil)
ações ordinária nominativa sem valor nominal. Art 6°. As Ações ou
certificados ou as cautelas que representem serão assinadas por dois
diretores. CAP. III Assembléia Geral: Art. 7°. A Assembléia Geral é o
órgão máximo de deliberação da sociedade e reunir-se-á: A) ordinariamente, nos quatro primeiros meses que se seguirem ao término de
cada exercício social para tomar as contas dos administradores e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro; e a distribuição de dividendos, eleger os administradores quando
for o caso; aprovar a correção da expressão monetária do capital social; B) extraordinariamente, quando convocada na forma da Lei. §
Único; Preside a assembléia geral o acionista que for aclamado pelos
presentes, o qual escolherá o secretário da mesa. Art. 8°. Poderá o
acionista fazer-se representar nas assembléias gerais por procuradores legalmente habilitados. CAP. IV: Diretoria: Art. 9°. A sociedade será administrada por uma diretoria composta de diretor presidente. diretor vice-presidente, diretor comercial, diretor administrativo e diretor
de mercado, acionistas ou não, residentes no país, eleitos em assembléia geral pelo período de três anos, sendo permitida a reeleição §
Único: ressalvado o numero legal, os cargos da diretoria poderão deixar de ser preenchidos ou exercidos cumulativamente, porém sem remuneração acumulada. Art. 10. A sociedade será representada, em
JUÍZO, ou fora dele, por qualquer dos diretores, os quais responderão
pelos excessos praticados, porém, dispensados da prestação da caução. Art. 11. A sociedade poderá com autorização da Assembléia Geral, dar fiança, avais, ou gravames em favor de terceiros; adquirir ou
vender participações em outras sociedades; alienar ou onerar bens
imóveis. Art. 12. É obrigatória a assinatura de dois Diretores, sendo
um deles o Diretor -Presidente ou o Diretor-Vice-Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo ou com o Diretor de Mercado, na
emissão de cheques e notas promissórias, nos aceites de duplicatas
e letras de câmbio, nos contratos e escrituras de qualquer natureza,
na alienação, hipoteca ou no gravame de quaisquer bens do ativo fixo. Art. 13. Qualquer Diretor, isoladamente, poderá emitir duplicatas,
notas promissórias ou títulos cambiais, cujo produto se destine a crédito exclusivo da sociedade, assinar contratos de câmbio de compra e
venda, sacar letras de câmbio, assinar borderôs, receber quantias,
passar recibos e dar quitação dos recebimentos, assinar documentos
de interesse pessoal, solicitar saldo bancário, assinar procurações que
deverão ter fim especifico e prazo não superior a um ano , com exceção dos mandatos judiciais, cuja vigência será a da ação. Art. 14.
Nos eventuais impedimentos, até noventa dias, de um diretor, outro o
substitui por deliberação da Diretoria. Art. 15. Em caso de vaga na
Diretoria, será convocada extraordinariamente a Assembléia Geral para preenchimento do cargo na forma da Lei. Art. 16. O diretor será
considerado empossado no cargo na data da eleição. Art. 17. É vedado ao diretor manter débito na sociedade e praticar atos que envolvam em obrigações ou negócios estranhos a seus objetivos. CAP.
V: Conselho Fiscal: Art. 18. Conselho Fiscal, não permanente, será
composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou
não, residentes no país, eleitos em AGO que determinará o seu funcionamento até a primeira AGO, após sua Instalação. CAP. VI: Exercício Social: Art. 20. No fim de cada exercício social será levantado
um balanço e a conta de resultado. Dos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para o Fundo de Reserva Legal, até o limite
de 20 % do capital e o destino do restante será dado pela Assembléia Geral. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
nos limites da Lei. Confere com a original lavrada em livro próprio.
Karen Georges Khoury - Presidente da Mesa; Marcello Ferreira Bastos - Secretário; Jubilee S/A; Songekon S/A. Jucerja Reg. 1787988 e
data de 04/04/08. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral.
Id: 506625. Valor: R$ 3907,96
PUBLICAÇÕES
A
PEDIDO
LIBRA TERMINAL VALONGO S.A.
CNPJ/MF Nº 08.809.288/0001-51
NIRE Nº 3330028202-5
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2008. 1 - Data, Hora e Local: Em
28 de fevereiro de 2008, às 10:00 horas, em sua sede social, na Rua
Jardim Botânico, nº 600, sala 205, Jardim Botânico, Rio de Janeiro RJ. 2 - Convocação: Dispensada a convocação prévia, de acordo
com o parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 3 - Presença:
A totalidade dos acionistas. 4 - Mesa: Presidente: Celina Borges Torrealba Carpi. Secretário: Ronaldo Borges. 5 - Deliberações Tomadas
por Unanimidade: 5.1 - Aprovar a alteração do endereço da sede
social para Rua Cais do Valongo, s/nº, Valongo, na cidade de Santos,
Estado de São Paulo, onde funcionará o escritório administrativo e
operacional da Companhia; 5.2 - Aprovar, em conseqüência, a alteração do artigo 1º do Estatuto Social que passará a ter a seguinte
redação: “Artigo 1º - A Libra Terminal Valongo S.A., regida por este
Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis com sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Rua Cais
do Valongo, s/nº, Bairro: Valongo, onde funcionará o escritório administrativo e operacional da Companhia, podendo, por deliberação da
Diretoria, instalar ou extinguir filiais, escritórios, agências, representações ou outras dependências em quaisquer localidades, no país ou
no exterior.” 5.3 - Em decorrência das deliberações acima, aprovar a
alteração e a consolidação do Estatuto Social, que passa a vigorar
com a redação constante no Anexo I da presente ata. 5.4 - Aprovar a
ata e sua lavratura em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º
do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6 - Encerramento: Às 11:00 do
mesmo dia. 7 - Assinaturas: Presidente da mesa: Celina Borges Torrealba Carpi; Secretário da mesa: Ronaldo Borges. Certifico que a
presente é cópia fiel do original lavrado no livro próprio. Ronaldo Borges - Secretário. Certidão - JUCERJA - Registro nº 00001788463 Data: 08.04.2008. Valéria Gaspar Massena Serra - Secretária Geral.
Id: 506666. Valor: R$ 1116,22
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ no 04.946.696/0001-02
NIRE no 33.2.0689033-5
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA PORCÃO LICENCIAMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., EM SOCIEDADE ANÔNIMA SOB A DENOMINAÇÃO DE PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S/A. REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2007 (lavrada na forma
de sumário como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76)
1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Dia 20 de setembro
de 2007, às 10 horas, na sede social da Companhia, Av. das Américas, no 500, bloco 5, loja 101 (subsolo), Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP 22.640-100.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital
de Convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro Presença de Acionistas, na forma do § 4º
do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
3. MESA: Presidente: Aldomir Mocellin; Secretário: Darci Roque Mocellin.
4. ORDEM DO DIA: Apreciação e deliberação das seguintes matérias: (i) transformação da natureza jurídica de sociedade empresária
limitada para sociedade anônima; (ii) aprovar o projeto de Estatuto
Social; (iii) eleger os membros da Diretoria e fixar a remuneração dos
mesmos; (iv) deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal.
5. DELIBERAÇÃO: Por unanimidade os acionistas aprovaram: (i) a
transformação da natureza jurídica de sociedade empresária limitada,
para sociedade por ações de capital fechado, não sujeita ao registro
na Comissão de Valores Mobiliários, procedendo-se da seguinte forma: (a) a sociedade passará a denominar-se PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.; (b) o capital social, já totalmente
integralizado em moeda corrente nacional, é de R$2.194.343,00 (dois
milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e três
reais), sendo que cada quota representativa do capital social corresponderá a 01 (uma) ação ordinária nominativa, sem valor nominal, assim distribuídas entre os acionistas: (b.1) ALDOMIR MOCELLIN, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, portador da cédula de identidade no 3.911.735-3, expedida pelo
IFP/RJ, em 13/05/1992, e do CPF/MF no 374.130.747-53, residente e
domiciliado na Rua Espumas, no 195, Ilha do Governador, CEP
21.941-170, Rio de Janeiro (RJ), possui 524.424 (quinhentas e vinte e
quatro mil, quatrocentas e vinte quatro) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, totalizando R$ 524.424,00 (quinhentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e vinte quatro reais); (b.2) DARCI ROQUE
MOCELLIN, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 11/08/1957,
portador da cédula de identidade no 04.215.000-3, expedida pelo
IFP/RJ, em 13/07/1982, e do CPF/MF no 461.072.587-87, residente e
domiciliado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, no 1.144, Copacabana, CEP 22.060-002, Rio de Janeiro (RJ), possui 218.765 (duzentos e dezoito mil, setecentas e sessenta e cinco) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 218.765,00 (duzentos
e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco reais); (b.3) NEDIO JOSÉ MOCELLIN, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em
25/08/1962, portador da cédula de identidade no 06.156.924-0, expedida pelo IFP/RJ, em 24/07/1981, e do CPF/MF no 736.530.397-20,
residente e domiciliado na Av. Quintino Bocaiúva, no 151, São Francisco, CEP 24.360-021, Niterói (RJ), possui 130.996 (cento e trinta
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
D.O.
mil, novecentas e noventa e seis) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, totalizando R$ 130.996,00 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e seis reais); (b.4) NEODI LUÍS MOCELLIN, brasileiro,
casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade no 84.501.087-5, expedida pelo IFP/RJ,
em 01/12/1999, e do CPF/MF no 368.299.867-53, residente e domiciliado na Av. Sernambetiba, no 5.000 - Bloco 2 - apto. 903, Barra da
Tijuca, CEP 22.630-012, Rio de Janeiro (RJ), possui 656.079 (seiscentas e cinqüenta e seis mil e setenta e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 656.079,00 (seiscentos e
cinqüenta e seis mil e setenta e nove reais); (b.5) VALDIR JOSÉ
MOCELLIN, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de
identidade no 03.434.952-2, expedida pelo IFP/RJ, em 09/07/1982, e
do CPF/MF no 297.683.817-87, residente e domiciliado na Rua Conquista, no 404, Ilha do Governador, CEP 21.951-170, Rio de Janeiro
(RJ), possui 656.079 (seiscentas e cinqüenta e seis mil e setenta e
nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$
656.079,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil e setenta e nove reais);
(b.6) DALCIO JOSÉ FERRONATO, brasileiro, separado, empresário,
portador da cédula de identidade no 04949830-6, expedida pelo
IFP/RJ, e do CPF/MF no 608.007.637-34, residente e domiciliado na
Rua Galo Branco, no 240, apto. 303, bairro Jardim Guanabara, Ilha do
Governador, CEP 21.941-220, Rio de Janeiro (RJ), possui 8.000 (oito
mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$
8.000,00 (oito mil reais); (c) a sociedade continuará a operar com o
mesmo ativo e passivo, mantendo a mesma escrituração, atendidas
as exigências legais de natureza fiscal e contábil, sem qualquer solução de continuidade, sendo garantidos os direitos dos credores, situação esta que os acionistas, em sua totalidade, reconhecem e aprovam, sem quaisquer restrições; (d) a sociedade passará a ser regida
por seu Estatuto Social, pela Lei 6.404/76 e demais disposições legais aplicáveis às sociedades anônimas; (ii) o Estatuto Social da
Companhia será mantido na sede da Companhia. Três vias da presente ata, devidamente rubricadas e assinadas, serão levadas a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, e demais órgãos competentes para o cumprimento das formalidades legais; (iii) a
eleição dos Diretores da Companhia, todos sem designação específica, desde já investidos em seus cargos, dos Srs. ALDOMIR MOCELLIN, DARCI ROQUE MOCELLIN, NÉDIO JOSÉ MOCELLIN,
NEODI LUIS MOCELLIN, VALDIR JOSÉ MOCELLIN, todos já qualificados. Os Diretores eleitos declararam que não se encontram incursos em quaisquer impedimentos legais para assumirem tais cargos
e funções. A Assembléia deliberou ainda pela remuneração dos Diretores votando a verba mensal e global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para todos os Diretores; (v) deliberada pela não instalação do Conselho Fiscal. Declarada definitivamente transformada
em companhia a sociedade empresária limitada PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que passa a denominar-se
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
Encerramento: Lida a presente, foi a mesma aprovada por todos e
devidamente assinada, ficando autorizada sua lavratura em forma de
sumário nos termos do art. 130, §1º da Lei das Sociedades Anônimas. Rio de Janeiro, RJ, 20 de setembro de 2007. Mesa: Presidente:
Aldomir Mocellin; Secretário: Darci Roque Mocellin. Acionistas: Aldomir Mocellin, Darci Roque Mocellin, Dalcio José Ferronato, Nédio José
Mocellin, Neodi Luis Mocellin, Valdir José Mocellin. Diretoria: Aldomir
Mocellin, Darci Roque Mocellin, Nédio José Mocellin, Neodi Luis Mocellin, Valdir José Mocellin. Advogado: Daniel de Sousa Lima Uchoa
Costa.
Id: 476371. Valor: R$ 3783,01
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/MF Nº 33.099.147/0001-41
JUCERJA/NIRE Nº 33 3 0014584 2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-TURISRIO, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, às dez
horas, na sede da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, situada na Rua da Ajuda nº 5 - 6º andar, Centro,
Rio de Janeiro-RJ, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa, com a presença dos seguintes membros: JOÃO RICARDO MENDES, Presidente; ALEXANDRE SAMPAIO DE ABREU, Conselheiro e
ALFREDO LOPES DE SOUZA JUNIOR, Conselheiro. Abrindo os trabalhos, o Presidente esclareceu que a reunião tinha por objetivo deliberar sobre a eleição da Diretoria de Planejamento e Projetos da
Empresa. Dando prosseguimento a reunião, o Conselho decidiu, por
unanimidade, reeleger para o cargo de Diretora de Planejamento e
Projetos da TURISRIO a Drª. VALÉRIA MARIA DE SOUZA LIMA,
brasileira, divorciada, administradora, portadora da carteira de identidade nº 05172681-8, IFP/RJ, CPF/MF nº 836.297.347-15, residente e
domiciliada na Alameda São Boaventura nº 689, aptº 402, Fonseca,
Niterói, Rio de Janeiro-RJ, para um mandato de 2 (dois) anos, com
início a partir de 19 de janeiro de 2008. Nada mais havendo a tratar,
foi suspensa a reunião, mandando que se lavrasse a presente ata
que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. JOÃO RICARDO MENDES,
Presidente, ALEXANDRE SAMPAIO DE ABREU, Conselheiro, ALFREDO LOPES DE SOUZA JÚNIOR, Conselheiro. Certifica que esta Ata
está registrada na JUCERJA sob o nº. 00001787959, em 04/04/2008,
Valéria Gaspar Massena Serra - Secretária Geral.
Id: 505737. Por ofício