regulamento - Saboreia a Vida | Nestlé

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regulamento - Saboreia a Vida | Nestlé
Exmo. Senhor Secretário-Geral do
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
NESTLÉ PORTUGAL, S.A., com o número único de pessoa coletiva e de registo
na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede
na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a
efeito a partir de 24 de maio de 2016 até 29 de junho de 2016, um concurso
publicitário com a atribuição de 2 prémios, que denominou de “Melhore a sua vida
com Meritene” requer que V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização,
nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, para realizar o
mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1ª
ÂMBITO DO CONCURSO
O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes
em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que
durante o período válido do concurso adquiram no mínimo 1 (uma) embalagem de
Meritene (sabor baunilha ou chocolate ou morango ou descafeinado).
2ª
OBJETIVO DO CONCURSO
O concurso tem como objetivo:
a) Premiar 2 consumidores com cartões de débito para pagamento exclusivo de
compras.
b) Promover e aumentar as vendas de Meritene que não sofrerão qualquer
aumento de preço em virtude da realização deste concurso;
3ª
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O concurso terá 2 edições que se realizam:
A primeira edição decorrerá das 00:00:00 horas do dia 24 de maio de 2016 às
14:00:00 horas do dia 14 de junho de 2016.
A segunda edição decorrerá das 14:00:01 horas do dia 14 de junho de 2016 às
13:00:00 horas do dia 29 de junho de 2016.
4ª
IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA
A Nestlé Portugal S.A. contratou a empresa Go4Mobility (doravante designada por
Promotora), enquanto agência selecionada pela Nestlé Portugal S.A., com sede na
Rua Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, para a gestão deste concurso.
5ª
MODO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar os consumidores devem:

Adquirir 1 (uma) ou mais embalagens de Meritene

Guardar a Fatura/Talão de compra Original do estabelecimento onde
adquiriu a embalagem;
a) Ligar para o número grátis 800 450 350 durante o período válido do concurso
e dar os seguintes dados após ouvir a gravação:
I.
Nome (Primeiro e último nome)
II.
Número da fatura
III.
Nome da Farmácia ou Parafarmácia onde comprou o produto
b) Cada chamada está sujeita a verificação e validação por parte da Promotora,
no sentido de verificar se os dados obrigatórios constam da chamada;
c) As chamadas efetuadas para o número telefónico referido no ponto a), serão
atendidas e processadas de forma automática e sequencial.

Cada fatura é válida somente uma vez ficando de imediato bloqueada, pelo
que o mesmo participante só poderá utilizar uma única fatura por participação
Notas:
Todos os consumidores podem participar as vezes que desejarem, bastando para
tal, comprarem mais que um produto Meritene em faturas diferentes.
6ª
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
A validação das participações será efetuada pela Promotora.
A Promotora atribuirá um ID único a cada chamada válida para este concurso.
Só serão consideradas válidas participações:

cujos dados indicados na chamada telefónica, contenham a informação
solicitada na cláusula 4ª deste regulamento;
Só serão consideradas faturas/talões de compra cuja data esteja compreendida
dentro do período válido do concurso:

24 de maio de 2016 a 14 de junho de 2016 para o 1º sorteio;

14 de junho de 2016 a 29 de junho de 2016 para o 2º sorteio.
Só serão consideradas as faturas/talões de compra:

onde conste o Nome da Loja e o NIF da Loja;

que estejam liquidadas à data de entrega dos prémios;

de produtos não devolvidos;

onde conste a compra de no mínimo 1 embalagem de Meritene;

onde seja visível a Data e o Número da fatura/talão de compra;

perfeitamente legíveis, sob pena da participação ficar inválida;

Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se
detete terem sido de alguma forma alteradas.
Aqueles documentos que não reunirem as mencionadas condições serão
eliminados pela Promotora.
7ª
DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO
A data limite de participação para o 1º sorteio deste concurso é até às 13:00:0h do
dia 14 de junho de 2016.
A data limite de participação para o 2º sorteio deste concurso é até às 13:00:00h
do dia 29 de junho de 2016.
8ª
APURAMENTO E DATAS DO SORTEIO
O Apuramento dos participantes e a atribuição do ID único para sorteio que cada
participante obteve será atribuído pela Promotora.
No final de cada período de participação, a Promotora irá elaborar 1 (uma) lista com
os ID'S válidos para este Concurso.
A Promotora compromete-se no dia de cada do sorteio a facultar uma listagem dos
concorrentes válidos aos representantes das Forças de Segurança na dependência
do Ministério da Administração Interna.
O sorteio realizar-se-á através de programa informático, devidamente autorizado
pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna.
O programa é da responsabilidade da Promotora.
Em cada sorteio será extraído um premiado e 10 (dez) suplentes, sendo que entre
eles não poderá haver clientes repetidos.
As operações de apuramento e sorteio dos premiados e suplentes far-se-ão:
1. No dia 14 de junho de 2016, nas instalações da Promotora, sita na Rua
Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, pelas dezoito horas (18:00 h).
2. No dia 29 de junho de 2016, nas instalações da Promotora, sita na Rua
Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, pelas dezoito horas (18:00 h).
Na presença de um representante das Forças de Segurança na dependência do
Mistério da Administração Interna, nos dias 14 de junho e 29 de junho de 2016.
Após o sorteio, a Promotora, identificará os dados do vencedor e dos suplentes
através do número de telefone que ficou registado na chamada que ficarão
anexados à Ata do Concurso.
Os prémios são pessoais, intransmissíveis e não poderão ser convertidos em
dinheiro, nem substituídos por outros bens.
9ª
DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios a atribuir aos 2 VENCEDORES são:

2 (dois) Cartões de Débito carregados com 1.000€ para pagamento de
compras (chamadas válidas efetuadas de dia 24 de maio a 14 de junho
2016 até as 13:00:0h)
o O cartão tem validade até 30 de Novembro 2018

3 (três) Cartões de Débito carregados com 1.000€ para pagamento de
compras. (chamadas válidas efetuadas de dia 15 de junho a partir das
13:00:01 ás 13:00:00 de 29 de junho 2016)
o O cartão tem validade até 30 de Novembro 2018
NOTAS:
Condições do Cartão de Débito em anexo.
Em caso de perda ou furto do cartão, o pagamento da 2ª via fica a cargo do
vencedor.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu
valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos
pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo o seguinte: 9.090,50€ (Nove mil,
e noventa euros e cinquenta cêntimos).
Valor líquido do total de prémios – 5.000,00€
Valor ilíquido do total de prémios – 9.090,50€
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo nos termos dos pontos 11.2 e
11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo são da responsabilidade da Requerente.
10ª
PUBLICIDADE AO CONCURSO
A publicidade do concurso será feita no programa Você na Tv da TVI e no site da
Nestlé https://saboreiaavida.nestle.pt obrigando-se a Requerente do concurso a
expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em
cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.
11ª
PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES
A Requerente obriga-se a anunciar o nome e localidade dos premiados no programa
Você na TV na TVI no dia 15 de junho 2016 referente ao 1º sorteio e 30 de junho
de 2016 do referente 2º sorteio e bem como no site da Nestlé na área de
passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ nas datas mencionadas
acima.
12ª
ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS
Os vencedores serão contactados após a divulgação dos resultados pela Promotora
para o número do qual realizaram a chamada para participar no concurso,
informando-os do seu prémio e da forma como será entregue.
Caso após 3 (três) tentativas, não seja possível contactar o concorrente vencedor,
será efetuado contacto com o 1º suplente, mediante 3 (três) tentativas. Se ainda
assim não for possível contactar o 1ªsuplente, far-se-ão as 3 (três) tentativas de
contacto com o 2º suplente, procedendo-se de igual modo com os suplentes
seguintes.
Os vencedores têm de fazer prova da fatura/talão de compra que mencionaram na
chamada aquando da sua participação neste concurso.
Os prémios referidos na condição 8ª deverão ser reclamados no prazo máximo de
90 dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé o mesmo não ter sido entregue)
a contar da data do términus do concurso, nos escritórios da Requerente das 09
horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de
Sábados, Domingos e Feriados.
No caso de os vencedores não reclamarem o prémio no prazo acima indicado o seu
suplente terá mais 30 dias para o fazer.
13ª
COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PRÉMIOS À SECRETARIA-GERAL DO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A Requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna até 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a
condição 12ª, as declarações dos premiados comprovativas do recebimento dos
prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade /
Cartão de Cidadão do premiado.
14ª
COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PELA
APLICAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO DE SELO
No prazo referido no número anterior, a Requerente compromete-se a comprovar,
perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao
Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% +
10%, sobre o valor dos prémios.
15ª
REVERSÃO DE PRÉMIOS
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita
prova, nos termos e no prazo referidos na condição 12ª, propõe-se que o prémio,
em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins
assistenciais ou humanitários que for designada pelo Senhor Secretário - Geral do
Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva
notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância,
incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento,
por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes
prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16ª
PAGAMENTO DE DESPESAS INERENTES AO CONCURSO
A Requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar por email, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, a data das operações de apuramento e sorteio, bem como a
identificação do (s) seu (s) representante (s) nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência
do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº.
1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo
quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado
previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente após a realização
do trabalho.
17ª
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A presente ação promocional rege-se pela Lei nº 67/98 de 26 de outubro e pela Lei
nº 41/2004 de 18 de agosto, alterada pela - Lei n.º 46/2012, de 29/08 estabelecidas
sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
18ª
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de,
em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega
dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
19ª
CONDIÇÕES GERAIS
A participação no concurso está condicionada à aceitação integral do presente
regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e
sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé Portugal
S.A.
Os prémios não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que
a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos
vencedores em relação aos mesmos.
Os prémios são pessoais e intransmissíveis, pelo que a aceitação dos prémios
implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
A Requerente reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de
alguma forma a violar o presente regulamento.
A Nestlé Portugal S.A. no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta,
ou algum fato externo, fora do controlo da organização, que afete o bom
funcionamento do concurso comunicará de imediato à Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna e apresentará as provas documentais
necessárias. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer
tipo de compensação ou explicação.
A Nestlé Portugal S.A. e a Promotora não se responsabilizam pela impossibilidade
de contacto com os premiados por telefone, devido a problemas existentes no
aparelho telefónico dos vencedores.
Este concurso não é patrocinado, ou avalizado pela entidade que gere a via de
participação ou seus associados, bem como pela via de divulgação do mesmo
escolhido para o presente concurso.
Não é permitida a participação neste concurso a colaboradores da Promotora,
quando estes tenham tido contacto direto com a atribuição e respetivo acesso aos
ID’s e programa informático.
Os consumidores poderão solicitar esclarecimentos adicionais sobre a promoção
em apreço junto do seguinte número gratuito da Nestlé Portugal S.A., das 8h30 às
18h30, diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados:
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO NESTLÉ – 800 207 139
Ou através de e-mail:
[email protected]
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé Portugal
S.A. e das suas decisões não caberá recurso.
Linda-a-Velha, 12 de Maio de 2016
NESTLÉ PORTUGAL S.A.
p.p.
CONTRATO DO TITULAR DO CARTÃO
TERMOS E CONDIÇÕES
(Versão de outubro de 2012)
PARA UMA VERSÃO IMPRESSA EM GRANDE FORMATO DESTE
DOCUMENTO LIGUE PARA O N.º +351 21 949737 6 OU VÁ A
WWW.WHYSER-CARDS.COM
LEIA ATENTAMENTE E GUARDE PARA CONSULTA FUTURA: Este Contrato é entre
o R. Raphael and Sons plc, a StoreFinancial Services UK Ltd., e o Utilizador. Este
Contrato acompanha o seu Cartão de Oferta MasterCard® e estabelece os termos e
condições que regem a utilização do seu Cartão de Oferta, cuja versão mais recente está
publicada online em www.whyser-cards.com. Ao adquirir, aceitar, assinar ou utilizar o
Cartão de Oferta, e considerando o direito de todos os Titulares do Cartão a usar o
Cartão de Oferta, todos os Titulares do Cartão aceitam ficar vinculados aos termos e
condições aqui expressos.
Os Termos e Condições contidos neste contrato poderão ser alterados em
qualquer momento se tal for exigido pelo Banco, pela SFS, pelo Distribuidor ou
pela legislação aplicável. Para assegurar que o seu Contrato do Titular do Cartão
está atualizado, visite www.whyser-cards.com ou ligue para o n.º +351 21 949737 6
para solicitar uma cópia.
Definições. Para efeitos deste Contrato, “Banco” significa o R. Raphael and Sons plc,
cuja sede social se situa em Albany Court Yard, 47-48 Piccadilly, London W1J 0LR.
“Titular do Cartão” refere-se ao Adquirente do Cartão de Oferta e a todos os titulares
subsequentes do Cartão de Oferta, conhecidos ou anónimos. “Cartão de Oferta” significa
o Cartão de Oferta que é acompanhado por este Contrato. “Adquirente” significa o
adquirente original do Cartão de Oferta. “Estabelecimento” significa uma loja de venda a
retalho ou local autorizado a aceitar o Cartão de Oferta. “SFS” significa a StoreFinancial
Services UK Ltd. “Distribuidor” significa a empresa identificada na frente do Cartão de
Oferta. Os termos “nós”, “nos” e “nosso(a)(s)” referem-se conjuntamente ao Banco e à
SFS. Os termos “Utilizador”, “seu(s)” e “sua(s)” referem-se ao Titular do Cartão.
O Cartão de Oferta. O seu Cartão de Oferta é um cartão pré-pago, de carregamento
único e valor determinado emitido pelo Banco. Não é um cartão de crédito. Não pode ser
recarregado com fundos ou valores adicionais. Exceto conforme disposto neste Contrato
ou exigido por lei, o seu Cartão de Oferta só é utilizável na compra de bens e serviços, só
é reembolsável em conformidade com este Contrato e não pode ser utilizado em caixas
automáticas.
Utilização do Cartão de Oferta. O Adquirente pode pagar previamente e carregar um
valor em euros no Cartão de Oferta para o utilizar em futuras aquisições de bens e
serviços em Estabelecimentos. O Cartão de Oferta pode ser utilizado (passando o
mesmo pelo terminal disponibilizado pelo Estabelecimento e assinando o recibo relevante
de acordo com a assinatura no verso do Cartão de Oferta) até ao valor do saldo
disponível inicial da conta do Cartão de Oferta, mas sem exceder esse valor. As ordens
de pagamento emitidas com o Cartão de Oferta tornam-se irrevogáveis logo que
corretamente processadas pelo terminal. Quando o Cartão de Oferta for adquirido, o
saldo disponível inicial da conta do Cartão de Oferta será o valor pré-pago e ativado do
Cartão de Oferta. Este saldo disponível inicial será reduzido no montante de cada compra
de bens ou serviços, pelo cálculo das comissões aplicáveis descritas neste Contrato e
por outras deduções, caso existam, exigidas por lei ou por este Contrato. Não se
vencerão nem serão devidos, pagos ou creditados, a qualquer Titular do cartão, juros,
dividendos ou outros encargos sobre o saldo da conta do Cartão de Oferta. A conta do
Cartão de Oferta terminará automaticamente quando o seu saldo chegar a zero. Após
terminada a conta do Cartão de Oferta, as transações com o Cartão de Oferta serão
rejeitadas.
Transações abaixo ou acima do Saldo do Cartão de Oferta. Se o seu Cartão de
Oferta for utilizado para fazer uma compra de valor inferior ao saldo disponível, o saldo
remanescente após a compra não será pago em numerário ao Titular do Cartão mas
pode ser usado para comprar outros bens ou serviços num Estabelecimento. As compras
por valor superior ao saldo da conta do Cartão de Oferta serão rejeitadas pelo
Estabelecimento. Para efetuar tais transações, o Titular do Cartão deve conjugar a
utilização do Cartão de Oferta com outro meio de pagamento aceitável. Alguns
Estabelecimentos poderão recusar a aceitação de tais pagamentos repartidos. O
Utilizador concorda e compreende que nós não somos responsáveis pela recusa de um
Estabelecimento em aceitar o Cartão de Oferta numa transação repartida.
Limitações à Utilização. O Cartão de Oferta não é nem pode ser utilizado para fazer
pagamentos periódicos a qualquer comerciante (exceto no que se refere às transações
repartidas mencionadas no parágrafo anterior), nem como cartão de crédito, linha de
crédito, autorização de descoberto ou cartão de débito ou conta de depósito geralmente
aceites. O Cartão de Oferta não pode ser utilizado para pagamento de gorjetas ou
gratificações, compras que excedam o saldo disponível da conta do Cartão de Oferta,
pagamento de quaisquer contas ou empréstimos ou pagamentos regulares. O Utilizador
compromete-se a não utilizar o Cartão de Oferta em locais de venda a retalho não
participantes ou não autorizados e a não utilizar o Cartão de Oferta para quaisquer
transações ilegais.
Extratos e Consultas do Saldo. Não lhe serão enviados quaisquer extratos relativos ao
Cartão de Oferta a menos que os solicite expressamente (caso em que nós as
enviaremos ao Utilizador, por carta expedida mensalmente, até ao momento em que
receba um extrato a indicar que o saldo do Cartão de Oferta se esgotou). Pode consultar
a data de compra, o saldo disponível e o histórico de transações por telefone através do
n.º +351 21 949 7376 ou online em www.whyser-cards.com.
Validade do Cartão de Oferta. A conta do Cartão de Oferta não expira. O Cartão de
Oferta expirará na data “VÁLIDO ATÉ” impressa no Cartão de Oferta. A data
“VÁLIDO ATÉ” indica o mês e o ano de perda de validade. A data da perda de
validade será o último dia do mês indicado. Após a data da perda de validade, não
pode utilizar o Cartão de Oferta, mas pode aceder a quaisquer fundos não gastos
através do processo de reembolso especificado neste Contrato do Titular do
Cartão. A CMC (definida abaixo) será cobrada antes da data da perda de validade e
poderá esgotar o saldo do Cartão de Oferta antes da data da perda de validade.
Cartões Extraviados, Furtados ou Danificados. Deve tratar o Cartão de Oferta como
numerário. Em caso de extravio ou furto do Cartão de Oferta, poderá perder o valor
acumulado no Cartão de Oferta. Nomeadamente, deve assinar o verso do Cartão de
Oferta logo que possível depois de o receber e deve proteger o Cartão de Oferta,
permanentemente e até ao limite do possível, contra danos, extravio ou furto. Em
caso de extravio ou furto do Cartão de Oferta, o Utilizador será responsável por todas as
transações não autorizadas associadas ao Cartão de Oferta, até uma perda máxima de
75 €. Se as circunstâncias do furto ou extravio do Cartão de Oferta indicarem negligência
grosseira da sua parte relativamente aos deveres previstos nesta cláusula, a sua
responsabilidade poderá elevar-se até ao saldo do Cartão de Oferta no momento do furto
ou extravio. Se o seu Cartão de Oferta se extraviar, for furtado ou ficar danificado, deve
contactar imediatamente o Distribuidor pelo n.º +351 21 949737 6 e, logo de seguida,
consultar o saldo disponível e o histórico de transações do Cartão de Oferta no sentido
de verificar se foram feitas quaisquer transações não autorizadas. Não lhe será atribuída
responsabilidade por quaisquer transações do Cartão de Oferta que tenham ocorrido
depois de nos ter informado acerca do extravio ou furto do Cartão de Oferta, exceto se
agir com dolo ou deixar intencionalmente de cumprir os seus deveres de proteção do
Cartão de Oferta. Poderá ser alvo de uma ação judicial se agir com dolo relativamente ao
extravio ou furto, ou se provocar deliberadamente tal situação, bem como se apresentar
contra nós qualquer reclamação fraudulenta por uma transação não autorizada. Sem
prejuízo de quaisquer medidas judiciais que possamos tomar, se quaisquer investigações
subsequentes da nossa parte demonstrarem que qualquer transação contestada foi de
facto autorizada por si, ou caso se apliquem as condições de ressalva estabelecidas
nestes termos e condições, não restituiremos o montante da transação.
Reembolso de Transações Não Autorizadas: se e na medida em que, em
conformidade com a cláusula anterior, o Utilizador não for responsável por qualquer
transação não autorizada efetuada com o Cartão de Oferta, o Banco voltará a creditar o
montante relevante na conta do Cartão de Oferta. Tal reembolso deve ser solicitado, sem
demora injustificada, após o conhecimento pelo Utilizador da transação em causa e, em
caso algum, mais de 13 meses após a dita transação. Tal comunicação deve ser feita
contactando o Distribuidor por via postal, correio eletrónico ou telefone para registar a
situação. Após a comunicação inicial, ser-lhe-á fornecido um formulário de Declaração de
Reclamação, o qual deve ser preenchido e devolvido para processar a reclamação. Se as
condições relevantes da cláusula anterior e desta cláusula forem cumpridas, o Banco
creditará, até ao limite aplicável, a conta do Cartão de Oferta pelo montante do
pagamento da transação não autorizada, logo que razoavelmente possível. Se o Banco
assim não proceder, serão acrescidos juros ao montante a devolver, em conformidade
com a legislação aplicável.
Comissões e Encargos. São aplicáveis ao seu Cartão de Oferta os seguintes encargos
e comissões:
Comissão de Compra ou Processamento. Poderá ser cobrada ao Adquirente uma
comissão pela compra e ativação do Cartão de Oferta, no valor divulgado ao Adquirente
no momento da compra.
Comissão de Substituição do Cartão. Se for emitido um cartão de substituição como
resultado do extravio, furto ou danos num cartão, poderá ser cobrada ao Titular do Cartão
uma comissão de substituição do cartão. Esta comissão de substituição do cartão será
determinada com base nos nossos custos de substituição do Cartão de Oferta.
Comissões de Manutenção da Conta. Para pagamento dos serviços de manutenção
da conta prestados, será automaticamente deduzida à conta do Cartão de Oferta
uma Comissão de Manutenção da Conta (“CMC”), mensal e não reembolsável, no
valor de 2,50 €. Esta comissão mensal começará a ser cobrada conforme descrito
no verso do Cartão de Oferta.
Divulgação a Terceiros. O seu Cartão de Oferta não é pessoal e pode ser mantido a
título anónimo. O seu Cartão de Oferta pode ser utilizado sem identificação do portador.
Poderemos divulgar, a qualquer entidade, informações originadas pelo Cartão de Oferta,
desde que agregadas com outras informações e não especificamente identificáveis com
o Cartão de Oferta.
Dados Pessoais. Poderemos recolher e processar por outras formas os seus dados
pessoais conforme necessário para verificar a sua identificação, a existência e o estado
do Cartão de Oferta, para concluir as transações e gerir sob outros aspetos o Programa
do Cartão de Oferta, bem como para cumprir as obrigações legais aplicáveis.
Os seus dados pessoais serão sempre processados de forma lícita, em conformidade
com os princípios da Lei 67/98 de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados).
O Utilizador concorda que a SFS poderá (i) conceder acesso aos seus dados pessoais a
processadores de dados para gestão de bases de dados e alojamento em servidores,
incluindo entidades localizadas fora da Zona Económica Europeia, (ii) transferir
informações pessoais e (iii) transferir os seus dados pessoais para autoridades
relevantes (em conformidade com as obrigações legais), para outras empresas e
organizações com vista à proteção contra fraude e à redução do risco (se e na medida
em que tal for permitido por lei), ou para outras terceiras entidades, se tal for necessário
para a venda do negócio do Banco ou da SFS. Os seus dados pessoais serão
conservados por um período máximo de 5 (cinco) anos a partir da aquisição do Cartão de
Oferta, período após o qual serão eliminados. Poderá consultar, atualizar, corrigir ou
eliminar os seus dados pessoais, mediante pedido por escrito para o Distribuidor na Av.
Estado da Índia, 29 – Ed. Goa – Escritório 311, 2685-048 Sacavém, Lisboa, Portugal, ou
mensagem eletrónica para [email protected].
Ao adquirir ou utilizar o Cartão de Oferta, concorda com o processamento dos seus
dados pessoais pela SFS nos termos e para os fins aqui estabelecidos.
Cessação do Programa. Se decidirmos pôr termo ao seu Cartão de Oferta
(nomeadamente por cessação do programa de Cartão de Oferta do Distribuidor
relevante), dar-lhe-emos conhecimento com, pelo menos, dois meses de antecedência.
Terá o direito de entregar o Cartão de Oferta e ser reembolsado pelo montante do saldo
disponível na conta do Cartão de Oferta no momento do reembolso, e a comissão de
resgate prevista abaixo em “Reembolso e Comissão de Reembolso do Cartão” não se
aplicará, exceto se solicitar que o reembolso seja feito mais de um ano após a data na
qual for dado como ocorrido o termo do Cartão de Oferta. Até que o Cartão de Oferta
seja devolvido ou até que o saldo da conta do Cartão de Oferta chegue a zero,
continuarão a aplicar-se todas as comissões. Em caso de dúvida relacionada com
devoluções e resgates, deve contactar o Distribuidor pelo n.º +351 21 949737 6.
Desacordos com Estabelecimentos, Devoluções e Trocas. Quando utilizar o Cartão
de Oferta, o Estabelecimento deve facultar-lhe um recibo semelhante ao emitido para os
cartões de crédito ou débito. Confira o recibo para verificar o montante da transação. Se
o montante estiver incorreto, deve avisar o Estabelecimento para que corrija o erro. Se
tiver um problema com uma compra ou um desacordo com um Estabelecimento, deve
resolver a situação diretamente com o Estabelecimento. O Estabelecimento não é um
associado ou agente do Banco, da SFS ou do Distribuidor. O Utilizador concorda e
reconhece que o Banco, a SFS e o Distribuidor não são responsáveis pelos bens ou
serviços comprados com o Cartão de Oferta, pela recusa de um Estabelecimento em
aceitar o Cartão de Oferta ou pela falha do equipamento do Estabelecimento no
processamento da transação. Além disso, quaisquer devoluções ou trocas serão regidas
pelas políticas do Estabelecimento e pela legislação aplicável. Ao devolver produtos,
poderá ser-lhe solicitado pelo Estabelecimento que exiba o recibo da compra e o Cartão
de Oferta. Qualquer crédito no Cartão de Oferta resultante de uma devolução ou troca
poderá só ficar disponível para utilização por si até dez (10) dias úteis após a mesma.
Um crédito num Cartão de Oferta com saldo zero reativará o Cartão de Oferta. Qualquer
Cartão de Oferta que seja reativado ficará sujeito aos termos e condições deste Contrato.
Reembolso e Comissão de Reembolso do Cartão. Se optar por pedir o reembolso do
seu Cartão de Oferta em numerário antes da data da perda de validade, deve contactar o
Distribuidor pelo n.º +351 21 949737 6 e enviar o Cartão de Oferta ao Distribuidor,
acompanhado por um formulário de reembolso preenchido por si. Também lhe será
solicitado que apresente identificação completa, juntamente com uma prova do seu
direito como Titular do Cartão. O reembolso ser-lhe-á enviado por transferência para a
sua conta bancária, em conformidade com as instruções providenciadas no formulário de
reembolso. O processamento de um pedido de reembolso poderá demorar até trinta dias,
embora apliquemos esforços razoáveis para que ocorra mais depressa. Poderá ser
devida e pagável pelo Titular do Cartão uma comissão de reembolso de 9,95 €, a qual, se
aplicável, será deduzida ao reembolso que lhe será enviado.
Erros, Bloqueios e Questões. Reservamo-nos o direito de corrigir o saldo da conta do
seu Cartão de Oferta se acreditarmos que ocorreu um erro administrativo ou
contabilístico. Também nos reservamos o direito de bloquear a utilização do seu Cartão
de Oferta ou de o revogar se suspeitarmos de fraude ou outra atividade ilegal, se
tivermos razões para suspeitar de que a segurança do Cartão de Oferta foi ou está em
perigo iminente de ser comprometida (o que, para evitar dúvidas, inclui situações que
afetem a totalidade ou parte dos nossos cartões de oferta ou somente o Cartão de
Oferta), ou se não recebermos fundos do Adquirente no valor total do saldo ativado no
Cartão de Oferta. No que respeita a desacordos, erros ou outras questões, deve ligar
para o n.º +351 21 949 73 76.
RENÚNCIAS E LIMITES DE RESPONSABILIDADE. O UTILIZADOR RENUNCIA, POR
ESTA VIA, A TODAS AS RECLAMAÇÕES POR PERDAS QUE SOFRA COMO
RESULTADO DOS SEUS ATOS OU COMO RESULTADO IMPREVISÍVEL DOS
NOSSOS ATOS (EXCETO SE DECORRENTE DE FRAUDE OU NEGLIGÊNCIA
GROSSEIRA DO BANCO, DA SFS OU DE AMBOS). EXCETO ATÉ AO LIMITE
PREVISTO NESTE CONTRATO, O BANCO, A SFS, O DISTRIBUIDOR E OS
RESPETIVOS ASSOCIADOS E AGENTES NÃO TERÃO QUALQUER
RESPONSABILIDADE (A) POR QUALQUER ATRASO OU INCAPACIDADE DE
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE OFERTA QUE RESULTE DE QUAISQUER
CIRCUNSTÂNCIAS FORA DO CONTROLO DO BANCO OU DA SFS (INCLUINDO
QUALQUER ATO OU OMISSÃO DE UM ESTABELECIMENTO), NEM (B) SE A
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE OFERTA FOR BLOQUEADA, SUSPENSA OU
PROIBIDA EM CONFORMIDADE COM ESTE CONTRATO.
Emissor do Cartão de Oferta. O Cartão de Oferta é emitido pelo Banco a favor do
Utilizador e o Banco compromete-se a liquidar as transações decorrentes da sua
utilização do Cartão de Oferta em conformidade com este Contrato. O Banco reserva-se
o direito de atribuir, sem possibilidade de recurso, os seus deveres e obrigações como
emissor dos Cartões de Oferta a outra instituição financeira. Tal atribuição será
interpretada como uma Cessação do Programa para os fins da cláusula “Cessação do
Programa” acima. A SFS administra o programa do Cartão de Oferta em colaboração
com o Banco e o Distribuidor. A correspondência acerca da utilização do Cartão de
Oferta deve ser dirigida à Whyser na Av. Estado da Índia, 29 – Ed. Goa – Escritório 311,
2685-048 Sacavém, Lisboa, Portugal, por mensagem eletrónica para
[email protected] ou por chamada telefónica para o Distribuidor pelo n.º +351 21 949
73 76.
Inexistência de Plano de Compensação. Por esta via, o Utilizador fica informado e
compreende que o Plano de Compensação de Serviços Financeiros e o Fundo de
Garantia de Depósitos português não cobrem nem o Cartão de Oferta nem a conta do
Cartão de Oferta ou a responsabilidade do Banco em termos de liquidações e
reembolsos decorrentes da utilização do Cartão de Oferta. O Utilizador também fica
informado e compreende que não está em vigor nenhum plano similar para compensar
os Titulares do Cartão, caso o Banco seja incapaz de satisfazer quaisquer reclamações
relacionadas com o Cartão de Oferta ou com este Contrato.
Nulidade em Caso de Proibição por Lei. Todas as disposições deste Contrato serão
nulas se expressamente proibidas por lei e até ao limite dessa proibição. Caso qualquer
disposição deste Contrato seja considerada ilegal ou inaplicável, tal disposição será
eliminada ou ajustada no mínimo necessário para que este Contrato, em todos os outros
aspetos, mantenha plena validade e eficácia e seja aplicável.
Conservação deste Contrato e do Número e do Recibo do Cartão de Oferta. Este
Contrato foi fornecido ao Adquirente do Cartão de Oferta. O Adquirente e os Titulares do
Cartão subsequentes concordam em conservar e fornecer este Contrato ao Titular do
Cartão seguinte. Está também disponível uma cópia deste Contrato online em
www.whyser-cards.com ou por telefone pelo n.º +351 21 949 73 76. O recibo original da
aquisição do Cartão de Oferta e o número do Cartão de Oferta serão necessários e
devem ser conservados em caso de extravio, furto ou danos do Cartão de Oferta ou para
fins de serviço ao cliente. O número completo do Cartão de Oferta está impresso no
Cartão de Oferta mas não é impresso no recibo do Cartão de Oferta. Anote o número
completo e guarde-o em lugar seguro.
Integralidade do Contrato e Legislação Aplicável. Este Contrato, juntamente com os
termos constantes do verso do Cartão de Oferta e do recibo do Cartão de Oferta,
constitui a declaração contratual integral e exclusiva entre nós e o Utilizador no que
respeita ao Cartão de Oferta. Este Contrato está sujeito à legislação portuguesa e à
jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses. Além disso, para qualquer conflito cujo
valor seja inferior a 5.000 €, pode contactar o serviço de provedoria financeira indicado
abaixo ou uma das duas entidades seguintes:
(a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (para litígios na Área
Metropolitana de Lisboa); ou
(b) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (para litígios
fora da Área Metropolitana de Lisboa).
PARA INFORMAÇÕES ACERCA DO PROGRAMA DO CARTÃO DE OFERTA, ENVIE
OS SEUS COMENTÁRIOS OU QUESTÕES POR CORREIO ELETRÓNICO PARA
[email protected] OU LIGUE PARA O N.º +351 21 949 73 76.
SE TIVER QUAISQUER QUEIXAS ACERCA DE QUALQUER ASPETO DO
PROGRAMA DO CARTÃO DE OFERTA, ENVIE UMA MENSAGEM ELETRÓNICA
PARA [email protected] OU LIGUE PARA O N.º +351 21 949 73 76.
ADICIONALMENTE, PODE OBTER AJUDA EM RELAÇÃO À SUA QUEIXA JUNTO
DO SERVIÇO DE PROVEDORIA FINANCEIRA (FINANCIAL OMBUDSMAN SERVICE),
CONTACTÁVEL PELO N.º +44 (0) 845-080-1800 OU EM SOUTH QUAY PLAZA, 183
MARSH WALL, LONDON E14 9SR. O SÍTIO WEB DO SERVIÇO DE PROVEDORIA É
WWW.FINANCIAL-OMBUDSMAN.ORG.UK. PARA ACEDER A INFORMAÇÕES
ACERCA DO SEU CARTÃO DE OFERTA, SERÁ NECESSÁRIO QUE SAIBA O
NÚMERO COMPLETO DO CARTÃO DE OFERTA.
TODAS AS COMUNICAÇÕES ENTRE NÓS E O UTILIZADOR A RESPEITO DESTE
CONTRATO E DO CARTÃO DE OFERTA SERÃO FEITAS EM PORTUGUÊS.
A atual regulamentação do Bank of India impede o fornecimento de cartões a
residentes na Índia.
Este cartão de oferta MasterCard é emitido pelo R. Raphael and Sons plc, em
conformidade com a licença da MasterCard International Incorporated. O R.
Raphael and Sons plc é um banco constituído ao abrigo da legislação de Inglaterra
e País de Gales, registado na Autoridade para os Serviços Financeiros (Financial
Services Authority), com o n.º 161302, e no Banco de Portugal (como banco de um
Estado-Membro da UE a exercer atividade ao abrigo da liberdade de prestação de
serviços), com o código 9102.
09OCT2012AMFNSCCHA