Manual do Orçamento 2009 - Secretaria de Planejamento
Transcrição
Manual do Orçamento 2009 - Secretaria de Planejamento
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO - 2009 BELÉM Agosto / 2008 MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO – 2009 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) Rua Boaventura da Silva, 401/403 CEP: 66053-050 3241-5044 / 3241-9291 www.sepof.pa.gov.br Belém-Pará-Brasil Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP) – Belém-PA Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado - 2009 / Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento. — Belém : SEPOF. Diretoria de Planejamento, 2008. 1. Pará - Política e Governo - 2008-2011. 2. Administração Pública Pará. I. Título. CDD: 21. ed. 351.8115 SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA SECRETÁRIO ADJUNTO LUIZ CARLOS PIES DIRETORA DE PLANEJAMENTO TATYANE CHAVES DOS SANTOS AMARAL ASSESSORIA Altino Chaves Carlos Braga Edilza Barbosa Fernando Altieri Fernando Carneiro Guilherme Cardoso Junior Lilian Bendahan Maria de Nazaré Rodrigues GERÊNCIA DA ÁREA DE DEFESA SOCIAL Célia Almeida - Gerente Leocádia Oliveira Nilda Gobitsch Hélio Rabelo GERÊNCIA DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO Chenia Burlamaqui - Gerente Ariene Pinto Ana Azevedo Fátima Vale Fátima Oliveira Inah Tobias GERÊNCIA DA ÁREA DE GESTÃO E OUTROS PODERES Rebeca Hesketh - Gerente Adahir Souza dos Santos Ana Lúcia Gracindo Antônio Carlos Leal Jacqueline Cardoso Sônia Xerfan Timara Miranda GERÊNCIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA Maria do Perpétuo Socorro Cardoso - Gerente Ana Regina Tavares Bastos Euricles Teixeira Fátima Lobato Helielza Bezerra Hugo Hachem Karla Rocha GERÊNCIA DA ÁREA DE POLÍTICAS SOCIAIS Denísio Lima - Gerente Cristina Costa José Gustavo Conde Maria José Araújo Paulo Sérgio Araújo Sandra Sampaio GERÊNCIA DA ÁREA DE POLÍTICA SÓCIO-CULTURAL Rosemary Tillmann da Silva - Gerente Celiana Chaves Dário Lisboa Maria de Nazaré Guimarães Sara Lorens Sildo Pedro Cordovil APRESENTAÇÃO A literatura apresenta um grande volume de conceituações para o termo orçamento, que refletem as diferentes visões acerca do papel do orçamento público na sociedade. Muito mais do que registrar receitas e despesas, consideramos que a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) é um dos momentos mais importantes do ciclo de gestão dos programas governamentais, pois ele se caracteriza de fato um instrumento inerente ao planejamento, garantindo o gerenciamento e a eficácia da execução orçamentária, com vistas a implementação das políticas públicas definidas em nosso Governo como fundamentais para a sociedade. Na elaboração do Orçamento Público, as receitas são estimadas e as despesas fixadas visando estabelecer as prioridades que serão executadas a cada ano de governo. É neste momento que se dá a efetiva confirmação do aporte de recursos e dos produtos que serão entregues à sociedade, através da organização e do desdobramento das ações que orientarão a atuação governamental. Mas reconhece-se também que a execução das políticas públicas, citando Claudiano Albuquerque (2006), se faz mediante a realização de um extenso conjunto de ações, abrangendo atividades como a sensibilização da equipe governamental no sentido de que venha apoiar as medidas propostas, a mobilização de agentes e de recursos, a instituição, adaptação ou extinção de órgãos e instituições públicas, a edição de leis, regulamentos e instruções ou a aquisição de bens e serviços. Este Manual foi construído visando abordar aspectos relevantes que surgem durante o planejamento e gestão das finanças e políticas públicas, desde o alinhamento da visão de futuro até a definição e execução de metas físicas e financeiras a serem atingidas, no ano específico de sua vigência. Os pontos essenciais da metodologia de elaboração do projeto da LOA ficaram estabelecidos na Lei n° 7.077, de 28/12/2007 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, cumprindo o disposto no § 2º do art 204 da Constituição Estadual do Estado do Pará. Agrega-se, ainda, a esta fase, a base conceitual e legal que sustenta os instrumentos de planejamento, as classificações orçamentárias, os procedimentos e orientações gerais para elaboração, e acompanhamento pela Diretoria de Planejamento da SEPOF, além da bibliografia e seus anexos, que contém a Classificação Institucional, Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder, Classificação Funcional, Código e Descrição de Programas, Regiões de Integração e Municípios, Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Subelemento, Plano de Contas da Despesa, Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos, Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Plano de Contas da Receita com sua compatibilização, que compõem a peça orçamentária, estabelecidas e re-estimadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), e, por fim, a Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG. Assim, os instrumentos de planejamento apresentam o modelo de gestão dando enfoque essencial para o sistema de controle, tais como: a revisão (verificação das operações sob o aspecto contábil, formal e legal), a eficiência (recursos financeiros empregados para a consecução dos objetivos), a eficácia (execução das Ações em sintonia com os fins perseguidos) e a avaliação dos resultados (julgamento da própria administração), apresentando em seu contexto não só a preocupação com a legalidade, mas com as expectativas de melhoria na qualidade de vida da população paraense. Tatyane Chaves dos Santos Amaral Diretora de Planejamento P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 7 1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 9 1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES........................................................................ 9 1.2 CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO............................................................. 10 1.3 BASE LEGAL.............................................................................................................. 10 1.3.1 PRINCÍPIOS DA LDO Nº 7.193/2008 A SEREM OBSERVADOS PARA O ANO DE 2009............................................................................................................................ 11 1.4 COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO.......................................................11 1.5 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS................................................................................... 11 1.6 CICLO DO ORÇAMENTO ESTADUAL.................................................................. 12 1.7 SISTEMAS DE SUPORTE AO CICLO DO PLANEJAMENTO........................... 14 2 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO..................................................... 16 3 CONTEÚDO DO ORÇAMENTO PÚBLICO..................................................................... 16 3.1 RECEITA...................................................................................................................... 16 3.1.1 Composição da Receita............................................................................................ 17 3.1.1.1 Receita Própria.................................................................................................. 17 3.1.1.2 Receita Transferida........................................................................................... 17 3.1.1.3 Vinculação da Receita....................................................................................... 17 3.1.1.4 Fontes de Financiamento........................................................................................ 18 3.2 DESPESA....................................................................................................................... 19 3.2.1 Classificação da Despesa......................................................................................... 19 3.2.1.1 Enfoque Econômico.......................................................................................... 20 3.2.1.1.1 Categorias Econômicas.............................................................................. 20 3.2.1.1.2 Grupos de Despesas................................................................................... 20 3.2.1.1.3 Modalidade de Aplicação...........................................................................20 3.2.1.1.4 Elemento de Despesa (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa)............... 20 3.2.1.1.5 Sub-Elemento da Despesa na execução (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa).................................................................................................................... 20 3.2.1.2 Enfoque Programático.......................................................................................20 3.2.1.2.1 Classificação Institucional (Anexo 1)........................................................ 21 3.2.1.2.2 Classificação Funcional (Anexo 2)............................................................ 21 3.2.1.2.3 Estrutura Programática............................................................................... 22 4 INTEGRAÇÃO PPA E ORÇAMENTO............................................................................... 23 5 SÍNTESE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO......................................................................... 24 6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO........ 26 7. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SORE.............................................................. 38 DICIONÁRIO.......................................................................................................................... 49 ANEXOS.................................................................................................................................. 57 ANEXO 2 Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder............................... 61 ANEXO 3 Classificação Funcional .................................................................................. 64 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 8 ANEXO 4 Código e Descrição de Programas................................................................... 67 ANEXO 5 Regiões de Integração e Municípios do Estado do Pará............................... 69 ANEXO 6 Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Sub-elemento.................. 73 ANEXO 7 Plano de Contas da Despesa.......................................................................... 103 ANEXO 8 – Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.............................................................................................................. 119 ANEXO 9 Plano de Contas da Receita............................................................................121 ANEXO 10 – Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG.................................... 142 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 9 1 INTRODUÇÃO 1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O Governo do Estado, de maneira inovadora, adotou um o modelo de planejamento, construído também com base na concepção de gestão democrática e radicalmente participativa através do Planejamento Territorial Participativo (PTP) que tem fundamentalmente como base, uma gestão transparente em suas Ações, e democrática, em seus mecanismos de diálogo com a sociedade buscando e, sobretudo, estabelecendo um relacionamento estreito entre a execução dos Programas e os resultados da atuação do Governo. Na elaboração do Plano Plurianual 2008–2011 continuou-se utilizando a metodologia de Gestão por Programas, constituindo-se no instrumento balizador para a elaboração da Proposta Orçamentária de cada entidade governamental. Por isso, este modelo impõe uma nova cultura de gestão do Estado com controle social e concretizada na integração territorial do Pará por meio do PTP, em torno da democratização do debate acerca de um novo modelo de desenvolvimento que respeita a diversidade sócio-ambiental das macros e microrregiões nas quais suas populações exerçam sua cidadania de forma livre, democrática e principalmente, com visão estratégica, por não mais se pensar municípios isoladamente, mas o desenvolvimento do Estado do Pará como foco central, empoderando-se socialmente como atores que se realizam na arena pública a participação popular no orçamento e na gestão estruturado em Programas. O ponto de partida para definição deste Orçamento, indiscutivelmente, é o PPA 2008-2011, que em muitos aspectos foi construído levando em consideração o PTP. Assim, os órgãos da Administração Pública tiveram a oportunidade de efetuar novas adequações em sua estrutura programática no PPA refletindo na proposta de Lei do OGE/2009, de modo a aproximar, cada vez mais, o planejamento da execução orçamentária, e, sobretudo, as necessidades da população paraense. A Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) criou convergência entre as estruturas de dois instrumentos centrais do planejamento - o PPA e o Orçamento Anual - estabelecendo entre eles um elo, que são os PROGRAMAS. Neste sentido, o Plano termina no Programa. E, o Orçamento começa nele, conferindo a estes instrumentos uma apurada integração. 10 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Assim, para que a proposta orçamentária seja apropriadamente elaborada, é fundamental uma compreensão integrada do Plano Plurianual aprovado em 28/12/2007 na Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), possibilitando a alocação eficiente dos gastos, para que, ao final de sua execução, se consiga alcançar os objetivos propostos pela equipe governamental. 1.2 CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO É o instrumento de planejamento que expressa monetariamente, para um exercício financeiro, os Programas de Governo, discriminando seus objetivos e metas a serem alcançados pela Administração Pública. O Governo redefine, no Projeto do Orçamento Geral do Estado (OGE), as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano subseqüente, norteando e balizando todas as ações do Governo Estadual. Esta é a razão pela qual, sua elaboração deve ser extremamente criteriosa, integrando aos aspectos técnicos e políticos na busca de melhores resultados da Ação Pública. O Orçamento Estadual tem alto grau de vinculações e exigências legais (transferências constitucionais, educação, saúde, etc.) que concorrem para reduzir o volume de recursos disponíveis para livre alocação, que são os chamados Recursos Discricionários, tornando o processo orçamentário extremamente rígido, demandando uma atenção especial na definição de prioridades e oportunidades. Deste modo, recomenda-se que haja uma definição clara e transparente dos custos das ações, para se obter melhores condições na execução, no monitoramento e na avaliação dos Programas de Governo. 1.3 BASE LEGAL Os princípios e orientações para elaboração, execução e controle do Orçamento, estão definidos na Lei 4.320/64, na Constituição Federal/88 (Art.165 a 169); na Constituição Estadual/89 (Art.203 a 213); na Lei Complementar nº101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); na Lei 7.077/07 do Plano Plurianual 2008– 2011; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e nas normas de Direito Financeiro, fixadas por Atos dos Ministérios Federais, Decreto-Lei 200/67. A Constituição Federal de 1988 (Art.165, Incisos I, II e III) atribuiu como Leis de iniciativa do Poder Executivo os seguintes projetos de Lei: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei do Orçamento Anual (LOA). P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 11 A LRF responsabiliza o administrador público, quanto ao limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receita e ainda, a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente; representa um instrumento norteador da elaboração orçamentária; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. 1.3.1 PRINCÍPIOS DA LDO Nº 7.193/2008 A SEREM OBSERVADOS PARA O ANO DE 2009 Considerando que a LDO é a lei que dita, entre outras, as normas de elaboração e execução orçamentárias, é necessário que os técnicos dos órgãos setoriais conheçam e apliquem os artigos: 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 57, 58, 60, 61, 62. 1.4 COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO O Orçamento Geral do Estado compreende o Orçamento Fiscal (Outros Poderes, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta); da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, que detém a maioria do capital social, com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual. 1.5 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS A elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e sua elaboração é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) que coordena o processo de elaboração dos Instrumentos de Planejamento, entre eles o Orçamento Geral do Estado. Deste modo, compete: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF): Coordenar o processo de elaboração da LOA Estabelecer regras operacionais que devem ser observadas pelos órgãos da Administração Pública. 12 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Apurar os limites constitucionais e legais, como é o caso do montante destinado para os órgãos dos Outros Poderes (fixados na LDO) e os demais limites (tetos) de cada Órgão, grupo de despesa e fonte de financiamento, Observar o cumprimento dos parâmetros impostos na LDO. No âmbito externo, conta-se à participação de vários atores indispensáveis ao processo de elaboração do orçamento, dentre eles: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA): Realizar a projeção da Receita do Tesouro Estadual, o que sinaliza os parâmetros para a definição dos tetos orçamentários. Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) – Câmaras Setoriais de Políticas Públicas: Coordenar e monitorar as propostas formuladas no PPA 2008-2011 pelos órgãos da administração pública inter-relacionados com as respectivas políticas públicas setoriais, além de discutir os tetos orçamentários indicados pela SEPOF. Órgãos da Administração Pública Estadual: Executar as Ações de Governo, dispostas no Orçamento Público. Órgãos dos Outros Poderes: Executar as Ações concernentes aos respectivos órgãos, respeitando os parâmetros gerais adotados pelos demais órgãos do Poder Executivo, além de obedecerem rigorosamente o limite aprovado na LDO. 1.6 CICLO DO ORÇAMENTO ESTADUAL O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se identificam, basicamente, quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução Orçamentária e Controle. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Elaboração - É o processo de construção da proposta orçamentária por programa de governo, ação e unidade orçamentária. Essa fase é que se estima a receita e se estabelecem as despesas, apresentadas de forma padronizada e discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais. No mês de setembro, os Órgãos Setoriais formalizam suas propostas orçamentárias nos limites fixados pela SEPOF para o exercício financeiro, as quais são P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 13 distribuídas aos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, da Defensoria e dos demais Órgãos Constitucionais Independentes. Cabe a SEPOF, o monitoramento e a compatibilização dessas propostas aos limites estabelecidos, bem como a elaboração do Projeto do Orçamento. Ao Projeto de Lei são anexados a Mensagem da Governadora, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação fiscal e econômica do Estado, suas perspectivas e os quadros de compatibilidade da gestão fiscal. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) até o dia 30 de Setembro de cada ano. Aprovação - Após a conclusão da etapa de elaboração, encaminha-se o Projeto de Lei à Governadora para a devida apreciação. Por sua vez, o Projeto de Lei do Orçamento entregue na Assembléia deve obedecer ao prazo instituído na Constituição Estadual, que determina que o Orçamento tem que ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura – segunda quinzena de dezembro de cada ano. O Projeto de Lei é submetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que de acordo com o regimento interno da ALEPA, inicia o processo de aprovação do Projeto de Lei, além de definir os parâmetros que orientarão a elaboração do relatório final e os prazos para apresentação de emendas pelos Deputados, desde que estas não violem aos dispositivos do PPA, da LDO e da Constituição Estadual. As emendas do orçamento aprovadas em plenária serão encaminhadas a SEPOF para sua inclusão no Banco do Sistema de Orçamento (SORE). O Projeto do Orçamento após aprovação pela ALEPA, é encaminhado à Governadora para sanção, transformando-se na Lei Orçamentária Anual, e em seguida publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Compete a DIPLAN acompanhar a tramitação do Projeto de Lei encaminhado para sanção da Governadora, tendo em vista que sua publicidade deve ocorrer no DOE em sua edição do mês de Dezembro do ano anterior ao Orçamento. Caso haja problemas para cumprir esse prazo, pode-se lançar mão do Suplemento Especial, para qual, a Imprensa Oficial do Estado (IOE) deve ser informada antes de 31 de P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 14 Dezembro. Entretanto, essa medida deve ser realizada com rapidez, visto que a Execução do Orçamento depende de sua publicação para ter legitimidade. A DIPLAN, ainda, é responsável pelo encaminhamento da Lei do Orçamento e seus Anexos para publicação pela IOE. Execução - Imediatamente promulgada a Lei do Orçamento e com base nos limites nela fixados, inicia-se, então, o processo de execução orçamentária, o qual compreende a fixação de quotas orçamentárias e financeiras que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esse procedimento, conforme dispõe o art. 48, da Lei 4.320/64, assegura às unidades orçamentárias, em tempo hábil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho, além de manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. Controle - O controle orçamentário é exercido mediante controles interno e externo. No âmbito interno, pela Auditoria Geral do Estado (AGE) e, no externo, pela Assembléia Legislativa do Estado, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e das entidades representativas da Sociedade Civil, que podem e devem exercer o controle social da Execução Orçamentária. Entretanto, a SEPOF/DIPLAN, também realiza o controle com base nos dados da programação e da execução orçamentária e financeira dos Programas e das Ações previstas e realizadas em um exercício, partindo-se de uma análise cotejando os resultados obtidos e os indicadores de execução orçamentária e financeira. 1.7 SISTEMAS DE SUPORTE AO CICLO DO PLANEJAMENTO Sistema de Elaboração do Orçamento (SORE): Tem como objetivo a formalização da Programação de Trabalho do Estado, pelos Órgãos da Administração Pública Estadual para o exercício financeiro; P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 15 Sistema de Execução Orçamentária (SEO): Tem como objetivo o estabelecimento de um fluxo de informações orçamentárias/financeiras entre os Órgãos , bem como o gerenciamento e controle da execução orçamentária na Administração Pública Estadual. Estabelece os fluxos orçamentários, gera relatórios gerenciais e os atos legais dos Quadros de Detalhamento de Quotas. O Sistema SEO, também disponibiliza relatório gerencial de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro dos Contratos, para análise e monitoramento no decorrer do exercício, consolidando informações como: o Cronograma de Desembolso dos Contratos por tipo de Empenho, o Programa, o Prestador de Serviço, a Vigência do Contrato e a Fonte de Recursos, o qual possibilita controlar o Saldo de Contrato a Programar e visualizar as quotas aprovadas em cada período; Sistema de Gestão por Programas do Estado do Pará (GP Pará): Disponibiliza, via internet, as informações físicas, financeiras, orçamentárias e espacial dos Programas e Ações da Administração Pública Estadual, fornecendo também elementos para monitoramento e avaliação de resultados das ações de governo; Sistema Integrado da Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM): Registra os atos e fatos da execução da despesa e do ingresso da receita. É responsável pela geração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Estado. Permite responder ao art. 209 da Constituição Estadual “O Estado organizará sua contabilidade de modo a evidenciar os fatos ligados à sua administração financeira, orçamentária, patrimonial e industrial”. Sistema de Materiais e Serviços (SIMAS): Disponibiliza e acompanha o cadastro de fornecedores do Estado, padroniza um catálogo de material de uso comum por toda a administração e faz o controle de estoque. É gerenciado pela Secretaria Executiva de Estado de Administração (SEAD). Sistema de Gestão do Plano Plurianual (GEpPA ): Tem por objetivo a elaboração do Plano Plurianual. Sistema referencial para o processo de planejamento, tem a base de dado para 4 (quatro) anos, podendo ser revisado anualmente, quando da elaboração do orçamento e, a partir dele, os demais sistemas são alimentados (SORE/SEO/GP Pará). P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 16 2 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO A forma de organização do orçamento vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que, atualmente, o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Entre os mais importantes, destacam-se: Controle dos gastos: O mecanismo utilizado é o detalhamento da especificação dos objetos de gasto, como por exemplo, diárias, locação de mão-de-obra, serviços de consultoria e outros; Gestão dos recursos: O orçamento deve especificar com clareza os projetos e atividades de modo a possibilitar aos administradores dos órgãos públicos orientação efetiva, e ao público em geral o conhecimento amplo quanto às tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficiência produtiva e conseguir a melhor relação custo-benefício na realização de determinada tarefa. A ênfase neste caso é na especificação das ações orçamentárias, produtos e metas físicas; Planejamento: O orçamento deve ser um instrumento de implementação do plano de médio prazo do Governo. As ações de Governo – projetos e/ou atividades – devem resultar em produtos que contribuam para consecução dos objetivos dos programas. A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandada pelo controle social. 3 CONTEÚDO DO ORÇAMENTO PÚBLICO 3.1 RECEITA Modalidade de Recursos captados na Sociedade por meio de cobrança de tributos (impostos e taxas) e prestação de serviços. A Receita Orçamentária é classificada segundo categoria econômica, que são aquelas relacionadas ao impacto da ação de governo na conjuntura econômica. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 17 Receitas Correntes – são aquelas que, por critérios econômicos, resultam da tributação do próprio exercício da atividade econômica pelo Governo, como: tributária, patrimonial e industrial. Receitas de Capital – são aquelas que, pelo critério econômico, resultam das transformações de ativos físicos ou financeiros em moeda e bens, como: operações de crédito, alienação de bens, recebimento de dívidas. Estrutura e Conceito Classificação da Receita 1 . 1 . 1 . 2 . 04 . XX Categoria econômica Sub-categoria Econômica Sub –Fonte Rubrica Alínea Sub-alínea Pessoa Física Renda e Proventos Patrimônio e Renda Impostos Tributária Corrente 3.1.1 Composição da Receita 3.1.1.1 Receita Própria Gerada a partir de tributos de competência do ente. Exemplo: ICMS, IPVA. 3.1.1.2 Receita Transferida São aquelas de competência de outro ente, mas repartido entre os demais entes, em razão de dispositivo constitucional. Exemplo: Fundo de Participação dos Estados (FPE) 3.1.1.3 Vinculação da Receita MunicÍpios: 25% sobre ICMS 25% sobre IPI Exportação 50% sobre IPVA Educação: 25% da Receita Resultante de Impostos Saúde: 12% da Receita Resultante de Impostos P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 18 Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Publico, Defensoria Pública e os Órgãos Constitucionais Independentes: 15,9077% sobre a Receita Líquida de Impostos (Art 17, LDO/2009). Fundos Estaduais: de acordo com as respectivas Leis de Criação. 3.1.1.4 Fontes de Financiamento Segundo Dicionário Aurélio Destinar é Determinar com antecipação, fixar previamente. A metodologia de destinação da receita constitui instrumento que interliga todo o processo orçamentário-financeiro, desde a previsão da receita até a execução da despesa. Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público e o controle das fontes de financiamento das despesas. Ao se fixar a despesa deve-se incluir, na classificação, a destinação de Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a Natureza de Despesa, Programa de Trabalho e outras classificações. Tratamento correspondente é dado às Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a fonte de financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre receita e despesa. Dessa forma, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. Assim, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a execução, incluindo ingresso, comprometido e saída dos recursos financeiros. A partir de 2009 a codificação da destinação de financiamento fica definida com 4(quatro) dígitos: 1º dígito: IDUSO – identificador de uso – empregado para identificar se os recursos destinam-se a contrapartida estadual; • • • • • • recursos não destinados à contrapartida - 0; contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD - 1; contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - 2; contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo - 3; contrapartida de outros empréstimos - 4; e contrapartida de doações - 5. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 19 2º dígito: Grupo de destinação de recursos – empregado para identificar a destinação de recursos em seu tipo Tesouro ou Outras Fontes e a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas; • • • • • recursos do tesouro - exercício corrente - 1; recursos de outras fontes - exercício corrente - 2; recursos do tesouro - exercícios anteriores - 3; recursos de outras fontes - exercícios anteriores - 6; recursos condicionados - 9. 3º e 4º dígitos: Especificação das destinações de recursos. Conforme Art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº. 7.193 de 5/8/2008, nos parágrafos 5º e 6º encontra-se a identificado à destinação de recursos. Além do Art. 19, constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2009. Exemplo da codificação de Fonte de Recursos: Especificação Codificação das Destinações de Recursos 0 1 0 1 Recursos que não são contra Partida. Recursos do Tesouro do Exercício corrente Recursos Ordinários 3.2 DESPESA Montante de Recursos a serem gastos para viabilizar o atendimento as políticas públicas, materializadas por meio da geração de bens e serviços à população. A despesa é classificada sob dois enfoques: o programático e o econômico. 3.2.1 Classificação da Despesa P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 20 3.2.1.1 Enfoque Econômico Ênfase no efeito dos gastos sobre a economia, ou seja, qual o efeito econômico da realização da despesa. 3.2.1.1.1 Categorias Econômicas Despesa Corrente Despesas que não contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem de capital, como: pessoal, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes. Despesa de Capital Despesas que contribuem para formação e aquisição de um bem de capital. 3.2.1.1.2 Grupos de Despesas Representa agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. 3.2.1.1.3 Modalidade de Aplicação Indica a forma de aplicação dos recursos. Se a aplicação se dará diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades privadas. 3.2.1.1.4 Elemento de Despesa (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa) 3.2.1.1.5 Sub-Elemento da Despesa na execução (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa) 3.2.1.2 Enfoque Programático P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 21 Na fixação da despesa, determina os valores a serem gastos nas ações programadas no Plano Plurianual (PPA). Classificação da Despesa Exemplo Categoria Econômica da Despesa Grupo da Despesa Modalidade da Aplicação Classificação Econômica da Despesa Elemento da Despesa (objeto do gasto) 4. 4. 40. 51. XX. Sub-Elemento da Despesa(na execução) Obras e Instalações Transferências a Municípios Investimentos Despesa de Capital 3.2.1.2.1 Classificação Institucional (Anexo 1) Identifica área de atuação governamental. 3.2.1.2.2 Classificação Funcional (Anexo 2) Identifica os Programas e Ações em que serão gastos os recursos. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 22 3.2.1.2.3 Estrutura Programática O Processo de Elaboração do Orçamento Enfoque programático PROGRAMA + AÇÕES O que Fazer Como Fazer (Acões) Onde Fazer (Localização) + PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Quanto Fazer Quanto Custa O Processo de Elaboração do Orçamento PROGRAMA + AÇÕES + PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Para que é feito (Objetivo) Por que é feito (Justificativa) Para quem é feito (Público Alvo) Como avaliar (Indicadores) O que é feito (Descrição) Para que é feito (Finalidade) Como é feito (Forma de Implementação) Quais as Fases (Projetos) Para quem é feito (Clientela) Qual o resultado (Produto) Quem faz (Responsabilidade Institucional) Onde é feito (Localização de Gasto) Quanto se pretende desenvolver (Meta quantificação física dos produtos das ações) Quanto custa (Dispêndio financeiro) Quem financia (Fonte de Recursos) Qual o grau de importância (Priorização) Por que fazer (fundamentação). P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 23 4 INTEGRAÇÃO PPA E ORÇAMENTO O PPA é estruturado em Programas. Um Programa é um instrumento de organização da atuação governamental, articulado em ações afins, que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento que expressa monetariamente os Programas de Governo, discriminando seus objetivos e as metas a serem alcançadas em um determinado exercício. É um ato preventivo e normativo, onde estão discriminadas a estimativa de receitas e a alocação das despesas que o Estado deve executar durante o exercício. O governo redefine na Lei Orçamentária Anual (LOA), as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano, disciplinando todas as ações do Governo Estadual. O Orçamento deve seguir, ainda, as orientações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e sua aprovação está condicionada ao atendimento de princípios e disposições aprovadas no Plano Plurianual. Como ocorre a Integração do PPA com a LOA Exemplo Programa PPA LOA Função CAMINHOS DA PARCERIA CULTURA PARÁ TODOS 26 - Transporte Sub Função 782 – Transporte Rodoviário 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural Proj ./ Ativ .-AÇÃO -PPA 1. Ampliação do Laboratório de Concreto, Solo e Asfalto 2. Realização de Eventos Culturais P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 24 5 SÍNTESE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO A lógica do ciclo orçamentário obedece a uma seqüência importante e, tem por fim, possibilitar com que as contas do governo apresentem um resultado Meta Fiscal Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação dos Limites para Despesas Valores das Despesas Obrigatórias e Compulsórias Elaboração das Propostas Setoriais - Análise das Propostas Setoriais Execução Orçamentária Consolidação Da Proposta Orçamentária Junta Orçamentária e Financeira Processo Legislativo e Sanção da Lei Alterações Orçamentárias (Créditos) positivo, ou seja, estes devem gastar menos do que arrecadam e com a diferença, garantir o pagamento de dívidas. Para viabilizar a construção desse resultado primário, a lei impõe uma série de restrições ao gasto público. Esta lógica é simples, o "governo só pode gastar o que arrecada". Pela lei, o "gestor responsável" é aquele que consegue atingir o superávit primário, mesmo que para isso ele deixe de fazer uma obra urgente para a comunidade. Dessa forma, o ciclo do Orçamento se inicia com a revisão da Meta Fiscal aprovada na LDO/2009, conseqüentemente, impondo uma reavaliação da Receita do Estado que pode ser alterada em função da conjunta econômica atual ou qualquer mudança na política fiscal do Estado. Em seguida, são fixadas as Despesas, respeitando-se as obrigações constitucionais e legais que não estão sujeitas a cortes, onde seu atendimento implica numa maior compressão dos gastos dos demais itens. Após a compatibilização dessas vinculações, determina-se o limite a serem observados por cada órgão e grupo de P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 25 despesa e que são disponibilizados no Sistema de Elaboração do Orçamento (SORE), dando início à elaboração das propostas dos órgãos setoriais. Esta programação de trabalho é a que consta no Plano Plurianual 2008-2011, com as devidas alterações já incorporadas por orçamentos anuais, cabendo ao órgão, identificar a natureza da despesa e seu valor correspondente, além de ajustar a meta prevista anteriormente. Estas propostas são analisadas pelas Câmaras Setoriais em acordo com as políticas, diretrizes e estratégias setoriais e pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) que, após a conclusão da etapa de elaboração, encaminha o Projeto de Lei à Governadora para a devida apreciação, que o envia para aprovação da Assembléia Legislativa do Estado. Entregue na Assembléia, este é submetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que de acordo com o regimento interno da ALEPA, inicia o processo de aprovação do Projeto, além de definir os parâmetros que orientarão a elaboração do relatório final e os prazos para apresentação de emendas pelos Deputados. O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral, para emitir parecer sobre o mesmo. O parecer é submetido à Comissão para análise e aprovação do relatório. O Relatório-Geral é discutido e votado pela Comissão e, posteriormente, submetido ao Plenário da Assembléia. Aprovado o relatório na plenária, o projeto de Lei, é então encaminhado à sanção da Governadora. Após sanção, o Orçamento passa a ser Lei. No mês de janeiro é dado início a execução do Orçamento, por meio da disponibilização da Programação de Trabalho no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e da aprovação das quotas orçamentárias, dispostas conforme LDO, que garantem aos órgãos a possibilidade de efetivar despesas. Tempestivamente, essa Programação de Trabalho pode ser ajustada pelos órgãos por meio das alterações orçamentárias, que são resultantes de fatores diversos, como: subestimação do custo da ação, mudanças na prioridade estabelecida. Estas alterações são aprovadas por Decretos do Chefe do Poder Executivo Estadual e alimentadas no SIAFEM. E, para dinamizar este processo, foi criada por meio do Decreto nº 0095, de 29 de março de 2007, a Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 26 Governo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com objetivo de otimizar a aplicação destes recursos públicos. É atribuição da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de Governo a coordenação e controle da gestão, da elaboração e execução do orçamento e planejamento participativo e das finanças de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em conformidade com as diretrizes e estratégias de Governo. A Junta está vinculada operacionalmente a SEPOF à qual compete: I - coordenar a integração entre os órgãos integrantes da Junta; e II - controlar as normas e as decisões expedidas. 6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO As diretrizes para elaboração dos orçamentos são emanadas pelos instrumentos de sua base legal atualizadas anualmente. As diretrizes vigentes para 2009, estão descritas a seguir: Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminam a despesa por unidade orçamentária, detalhando-a por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, e os grupos de despesa, conforme abaixo discriminado: a) grupo 1 - pessoal e encargos sociais; b) grupo 2 – juros e encargos da dívida; c) grupo 3 – outras despesas correntes; d) grupo 4 – investimentos; e) grupo 5 – inversões financeiras; f) grupo 6 – amortização da dívida; g) grupo 9 – reserva de contingência. Cada projeto/atividade constará apenas, de uma esfera orçamentária e de um programa. Excetuam-se quanto à esfera orçamentária, as atividades do Programa Apoio Administrativo. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes devem observar o mesmo código, independentemente da Unidade executora. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 27 Nos termos do art 11. da LDO/2009, a Lei orçamentária deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - às ações descentralizadas de educação, saúde, segurança pública, trabalho e assistência social; II - às despesas correntes de caráter continuado, derivadas de lei e que fixem a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos; III - ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar; IV - ao pagamento de precatórios judiciários, em conformidade ao art. 100 da Constituição Federal; V - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; VI - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial, de acordo com o § 15 do art. 204 da Constituição Estadual; VII - ao atendimento das operações relativas à dívida do Estado; VIII - ao repasse constitucional aos Municípios; IX - ao pagamento dos benefícios previdenciários da Administração Pública Estadual, por Poder, do Ministério Público e dos demais órgãos constitucionais independentes; X - às despesas com servidores, de natureza complementar, como auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, inclusive administração indireta, que recebam recursos à conta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; XI - às despesas com capacitação de servidores; e XII - às ações descentralizadas do Poder Judiciário. § 1º As despesas de que trata o inciso VI deste artigo, financiadas com recursos do Tesouro Estadual, no âmbito do Poder Executivo, exceto aquelas relativas à educação e à saúde, deverão ser alocadas na Secretaria de Estado de Comunicação, conforme estabelecido na Lei nº 7.016, de 19 de novembro de 2007. § 2º O disposto no inciso X deste artigo aplica-se, igualmente, aos órgãos e entidades que prestem total ou parcialmente, os referidos benefícios a seus servidores e respectivos dependentes. § 3º As despesas de que trata o inciso XI deste artigo, financiadas com recursos do Tesouro Estadual, no âmbito do Poder Executivo, exceto aquelas relativas à formação específica das áreas de educação, saúde, segurança pública e fazendária, deverão ser alocadas na Escola de Governo do Estado, conforme estabelecido na Lei nº 6.569, de 06 de agosto de 2003. A alocação dos recursos deve ser feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Conforme o disposto no art 15 da LDO/2009, a proposta orçamentária para o exercício de 2009 será elaborada com observância dos seguintes parâmetros: P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 28 I - para estimativa das receitas: a) tributárias: 1 - inflação prevista com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE); 2 - projeção do PIB Estadual; b) transferidas pela União: de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas; c) fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas; d) demais receitas próprias: Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita: II - para fixação das despesas: a) de pessoal e encargos sociais: 1 - variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 2 - crescimento vegetativo da folha; 3 - alteração nas estruturas de cargos e salários da Administração Pública Estadual aprovadas em lei; 4 - previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos; 5 - às contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; e 6 - observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder, do Ministério Público e dos demais órgãos constitucionais independentes. b) da dívida pública estadual, projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas contratuais; c) dos débitos precatórios, conforme determinam o art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - (IPCA - E), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e o Índice, o que menor; d) demais despesas: 1 - obras: com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); 2 - contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na database da categoria; 3 - energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); 4 – telefonia: com base no índice de Serviços de Telecomunicações (IST), da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou Índice de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI); 5 – gastos correntes referentes a serviços administrativos de natureza continuada do Poder Judiciário: pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); 6 - outros itens: os índices IPCA, IGP-M e, ainda, a variação do dólar projetado, quando couber. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 29 Parágrafo único. Os parâmetros de que trata o inciso II, alínea “a”, deste artigo serão aplicados em observância aos limites legais para cada Poder, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Os Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, devem elaborar sua proposta obedecendo ao montante correspondente aos percentuais da receita líquida de impostos, observado o disposto no Art. 17 da LDO/2009, e seus incisos. I – Assembléia Legislativa – 3,2168% II – Poder Judiciário - 5,9510% III – Ministério Público – 3,0523% IV – Ministério Público de Contas do Estado – 0,2481% V – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – 0,1591% VI – Tribunal de Contas do Estado – 1,2110% VII – Tribunal de Contas dos Municípios – 1,0092% VIII – Defensoria Pública – 1,0602% Os órgãos do Poder Executivo devem utilizar como limite para o levantamento dos custos de material de uso comum e serviços, as informações contidas no Sistema de Material e Serviços – SIMAS. As Unidades Orçamentárias que celebrarem convênios com a União devem observar o limite mínimo e máximo - 10% e 20% - para as contrapartidas estaduais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União N° 11.768, de 14/08//2008 – art. 40, inciso II, alínea “a”. § 2° Os limites mínimos de contrapartida fixados podem ser reduzidos por ato do titular do órgão concedente, quando os recursos transferidos pela União. Os limites máximos de contrapartida, fixados poderão ser ampliados quando inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas, ou atenderem condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais. Na programação dos investimentos em obras pela Administração Pública Estadual, só serão incluídos novos projetos após o atendimento adequado dos projetos em andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio, conforme estabelece o art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000, e desde que apresentem compatibilidade com o Plano Plurianual 2008-2011 e ainda, observados os seguintes critérios, conforme determina o Art. 18 da LDO para 2009: P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 30 § 1º Terão precedência para alocação os novos projetos que, além de preencherem os requisitos do “caput” deste artigo, apresentem garantia de participação de parcerias para sua execução. § 2º Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, serão consideradas: I - obras em andamento: aquelas já iniciadas e cujo cronograma de execução ultrapasse o exercício de 2008; II - despesas de conservação do patrimônio: aquelas destinadas a atender bens cujo estado indique possível ameaça à prestação de serviços, especialmente quanto à saúde, educação, assistência social e segurança pública. § 3º Os órgãos do Poder Executivo que tiverem programado no Plano Plurianual 2008-2011 a realização de obras que ultrapassem um exercício financeiro e não a incluam no Projeto de Lei dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas de 2009, devem encaminhar a SEPOF justificativa circunstanciada da sua exclusão. As transferências voluntárias de recursos do Estado para outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio, assistência financeira, será formalizados por meio de convênio, acordo ou outro ajuste, entre as partes obedecendo ao dispositivo no Art. 19 da LDO/2009. Para a realização das Transferências Voluntárias é vedada a aplicação para pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas dos Estados, DF e Municípios. Da contrapartida definida no art. 25, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101/2000, devidamente pactuada de acordo com a capacidade financeira do respectivo ente beneficiado, podendo ser atendida por intermédio de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis. Ao órgão responsável pela transferência de recursos caberá: I - verificar a observância das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação de declaração, pelo ente beneficiado, que ateste o cumprimento das disposições estabelecidas, com a devida documentação comprobatória; II - proceder aos trâmites necessários no Sistema de Execução Orçamentária (SEO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), facultando aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos constitucionais independentes a utilização do SEO; e III - acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos, remetendo à Assembléia Legislativa o resultado do convênio. Somente poderão ser incluídas dotações relativas a operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para sua realização tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto do mesmo exercício em que é P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 31 elaborado o referido projeto, conforme o Art. 23 da LDO/2009. E ainda, os recursos de convênios que se caracterizem pela continuidade, e/ou que estejam garantidos na Proposta Orçamentária da União para o próximo exercício e os Órgãos devem assegurar a previsão da contrapartida estadual. É vedada a utilização de recursos de Operações de Crédito Interno para atender despesas correntes, e nem o refinanciamento de dívidas, § 1° do art. 35 da LRF. A contratação de operações de crédito fica impedida nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo, conforme Resolução n° 78. Na Nova Proposta, o prazo é maior dois quadrimestres. Pelo texto da Resolução n° 78 o Senado poderá excepcionalizar o cumprimento o cumprimento de algumas condições para a contratação de operações de crédito (o resultado primário positivo, por exemplo), mediante “justificativa fundamentada”. Isto não ocorre na nova proposta, onde as exceções à regra já esta prevista (os estados não estão impedidos de contratar operações de crédito que já estejam acertadas nos respectivos programas de ajuste, nos termos da Lei n° 9.496/97). O artigo 28 da LRF proíbe taxativamente o socorro às instituições do Sistema Financeiro Nacional (salvo mediante lei específica). O § 1° deste artigo antevê a solução para eventuais situações de insolvência, mediante a criação de fundos e outras formas legais. As Unidades Orçamentárias devem estimar o aumento das despesas decorrentes da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, conforme estabelece os artigos 15, 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, Defensoria Pública e aos demais órgãos constitucionais independentes são facultados a utilização do Sistema de Execução Orçamentária (SEO) - § 1°, II do art. 19 da LDO/2009. Não se considera como transferência voluntária, para fins do disposto no artigo 19 § 2° da LDO/2009, a descentralização de recursos a Municípios para realização de ações cuja competência seja exclusiva do Estado ou tenham sido delegadas com ônus aos referidos entes da Federação. A inclusão no orçamento de recursos destinados, direta ou indiretamente, para cobrir necessidades de pessoas físicas, ou déficits de pessoas jurídicas, por P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 32 meio de contribuições, auxílios, subvenções sociais e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e material de distribuição gratuita, deve obedecer ao disposto nos artigos 20 e 21 da LDO/2009. É vedado ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (Art. 42 da LRF). A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 da LDO 2009, será identificada pelo “dígito 9” , no que se refere ao grupo de natureza de despesa. (alinea g - § 4º Art. 5º da LDO/2009). Art. 22 DA LDO 2009: “A Lei Orçamentária de 2009, conforme dispõe o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverá conter Reserva de Contingência”. § 1° A Reserva de Contingência, instituída pelo Decreto-Lei n° 200/67, é caracterizada como dotação de caráter global, não podendo atender a um órgão, programa ou categoria econômica em particular e será utilizada na execução orçamentária como fonte de recursos para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos. § 2° A Reserva de Contingência será fixada até o limite de três por cento da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal, devendo constar na Lei Orçamentária na forma a seguir: I – unidade orçamentária: código 9000; II – categoria de programação específica: código 9009; e III – natureza da despesa: código 999999, conforme estabelecido na alínea g, § 4° do artigo 5° desta Lei. A Procuradoria-Geral do Estado deve verificar e aferir os precatórios da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual (§ 2º Art. 24 da LDO/2009). São incluídos na dívida Consolidada os precatórios judiciais que não tenham sido pagos no exercício em que constaram do respectivo orçamento (§ 7° do art° 30 da LRF). A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa fica condicionado: (Art. 25 da LDO/2009) I – à apresentação de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira na LOA; II – à indicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista; P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 33 III – a não afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2° do art. 17 da Lei n° 101/00; e IV – a observância dos princípios do Programa de Qualidade de Gestão (PQP), no âmbito do Poder Executivo. Os recursos orçamentários destinados ao Plano de Custeio do Regime Estadual de Previdência devem estar consignados no Instituto de Gestão da Previdência do Estado do Pará (IGEPREV) - Art. 27 da LDO/2009. O IGEPPREV, por sua vez, deve obedecer as Portarias do Ministério da Previdência a quando da elaboração de sua proposta orçamentária. (OBS: Aposentadoria e Reformas, em Custeio). De acordo com o Art. 28 da LDO/2009, não poderão ser destinados recursos no Orçamento para atender despesas: I - sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; II - destinadas a ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como précondição o sigilo; III – para pagamento a servidores da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços a título de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; IV - para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos transferidos pelo Estado, a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de contribuições, subvenções e auxílios; e V – com previdência complementar e congênere. A execução orçamentária e financeira será registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), no Sistema Integrado de Materiais e Serviços (SIMAS), no Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará) e no Sistema de Execução Orçamentária (SEO). Ficando facultada aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, a Defensoria Pública e aos demais Órgãos constitucionais independentes, a utilização do Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará) e do Sistema de Execução Orçamentária (SEO) e do Sistema Integrado de Materiais e Serviços (SIMAS), (§ 1° do Art. 31 da LDO 2009). Segundo o Art. 35 da LDO/2009, a Programação do Quadro de Detalhamento de Quotas Quadrimestral (QDQQ) e o Cronograma mensal de desembolso do P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 34 Orçamento serão definidos a cada quadrimestre por Decreto da Governadora. A publicação do QDQQ e o Cronograma serão: • Para o 1º quadrimestre: quarenta e cinco dias após a publicação da LOA; • Para o 2º quadrimestre: trinta dias após o encerramento do quadrimestre anterior; • Para o 3º quadrimestre: trinta dias após o encerramento do quadrimestre anterior. Os órgãos da administração pública do Poder Executivo fornecerão os dados de execução física das Ações de Governo, bem como outra informação complementar da execução de cada Programa, no Sistema GP Pará, de forma a garantir a transparência, fidedignidade e tempestividade da atuação pública. (Art. 39 da LDO 2009). As alterações de ajustes a lei orçamentária anual mediante a abertura de crédito suplementar, autorizadas por decreto do chefe do Poder Executivo, devem ser solicitadas à SEPOF por meio do Sistema de Execução Orçamentária – SEO, exclusivamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro (Art. 41 da LDO/2009), com exceção das solicitações destinadas ao atendimento de situações emergenciais, bem como ao cumprimento a novas obrigações legais e constitucionais. O reconhecimento para situações emergenciais será efetivado pelos dirigentes máximos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, e no âmbito do Poder Executivo, compete ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Os órgãos da administração pública são responsáveis pelo monitoramento permanente da execução física e financeira dos Programas de Governo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. As Empresas Estatais integrantes do Orçamento de Investimento deverão disponibilizar na internet, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, quadro demonstrativo das receitas e despesas realizadas, para efeito de monitoramento, controle e avaliação pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de Governo, (Art. 46 da LDO/2009). A avaliação dos Programas constantes do Plano Plurianual 2008-2011, financiados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento de Investimento das Empresas, tem caráter permanente e, é destinada ao aperfeiçoamento dos programas e do plano de governo. Deverá ser utilizado o Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará) e em outros instrumentos de avaliação, (Art. 47 da LDO/2009). P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 35 A avaliação dos Programas é efetivada anualmente, compreendendo: I – avaliação de Programas - análise de resultados dos Programas, por meio dos indicadores de eficiência e eficácia e dos indicadores de programas; II – avaliação Setorial - análise dos resultados dos Programas, na política setorial, a partir dos indicadores setoriais; III – avaliação por Macro-objetivo - análise do conjunto de políticas públicas de governo na concretização dos macro-objetivos. A avaliação para os Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e aos demais órgãos constitucionais independentes, fica condicionada à implantação de sistemática de avaliação no âmbito de cada ente - (Art. 48 da LDO 2009). As despesas de pessoal das empresas estatais dependentes não podem ultrapassar o realizado até junho do ano em vigor, projetado para o exercício, ressalvada a revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O Orçamento de Investimento das Empresas que compreende as Empresas Estaduais em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social e que recebem recursos a título de aumento de capital, (Art. 9° da LDO/2009). Os investimentos compreendem as dotações destinadas a: I - planejamento e execução de obras; II - aquisição de imóveis necessários à realização de obras; III - aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; IV - aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Desde a elaboração do orçamento para 2006, na Receita houve inclusão de nova classificação para o Plano de Custeio. Na Despesa os elementos Aposentadoria e Reformas, Pensões, Outros Benefícios Previdenciários dos Ativos (Salário-Família; Auxilio Reclusão etc.) saíram da composição do grupo de pessoal (31) para o Grupo de ODC (33), pois não representam despesa remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no serviço público. O art. 5º, item “e” da Portaria Interministerial nº 163/01, faculta aos Estado, Município e Distrito Federal, o desdobramento dos sub-elementos de despesas de acordo com o Plano de Contas peculiar às especificidades dos Estados ou Municípios. O Governo do Estado do Pará para possibilitar uma alocação de recursos mais próxima e correta dos gastos e um planejamento mais coerente com a realidade e com os resultados que se pretende atingir, incluiu no Sistema SORE a obrigatoriedade da alimentação pelos órgãos do poder executivo do detalhamento P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 36 em nível de sub-elemento de despesas, conforme disposto no Plano de Contas disponível tanto no SORE como no SIAFEM. A Portaria MPS Nº 916 de 15/07/2003 publicada no DOU de 17/07/2003, atualizada pela Portaria 1768/2003 e 66/2005, aprovou o Plano de Contas para os Regimes Próprios da Previdência Social, a ser adotado pelos Estado, DF e Municípios, alterando a classificação da Receita e Despesa do Regime Próprio de Previdência. A Portaria Interministerial nº 688/2005 inclui no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF no 163/2001, as modalidades de aplicação a seguir especificadas, com os respectivos conceitos: “71 - Transferências a Consórcios Públicos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107/2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.” “91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo”. A modalidade de aplicação “91” representa outra forma de evitar a dupla contagem do gasto, por exemplo: o elemento de obrigação patronal que atualmente é efetivado apenas por registro contábil e não é empenhado, passará a ser empenhado e incluído na elementação de despesa na modalidade 91, o que proporcionará a identificação dos recursos de contribuição do Estado ao Plano de Previdência no SIAFEM. A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais. A Portaria Interministerial nº 338/2006 em seu Art. 1º defini como intraorçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 37 autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo. Incluir as seguintes classificações em nível de categoria econômica no Anexo I da Portaria 163/2001, destinadas ao registro das receitas decorrentes de operações intraorçamentárias: I - 7000.00.00 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias; e II - 8000.00.00 – Receitas de Capital Intra- Orçamentárias A natureza de receita intra-orçamentária deve ser constituída substituindo-se o 1º nível das categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente ou 8, se receita intra-orçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação. As classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital (Art. 2o § 1o e 2º). O Decreto n° 1, de 07/02/1991, art 24 capítulo IV, que regulamenta a Lei n° 7.990, de 28/12/1989, da compensação pela exploração de Petróleo, Xisto Betuminoso e do Gás Natural. Os Estados e os Municípios deverão aplicar os recursos do Royalties Petróleo exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico. Parágrafo Único do art. 26 do Decreto n° 1/1991, é vedado aos beneficiários das compensações financeiras de que trata este Decreto, a aplicação dos mesmos e pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal. Os Dez Mandamentos da Gestão Fiscal Responsável (LRF/2000) I – Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa nem dotação ilimitada (Art. 5°, § 4°) II – Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual (Art. 5°, § 5°) III – Não criarás nem aumentarás despesa sem que Haja recursos para o seu custeio (Art. 17, § 1°) IV – Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência (Art. 11) P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 38 V – Não aumentará a despesa com pessoal nos últimos seis meses do seu mandato (Art. 21, II, Parágrafo Único) VI – Não aumentarás a despesa com a seguridade social sem que a sua fonte de custeio esteja assegurada (Art. 24) VII – Não utilizarás recursos recebidos por transferência para finalidade diversa da que foi pactuada (Art. 25, § 2°) VIII – Não assumirás obrigação para com os teus fornecedores, para pagamento a posteriori, de bens e serviços (Art. 37, IV) IX – Não realizarás operação de ARO (Antecipação da Receita Orçamentária), sem que tenhas liquidado a anterior (Art. 38, IV, “a”) X – Não utilizarás receita proveniente de alienação de bens para o financiamento de despesas correntes (Art. 44). 7. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SORE O Sistema de Orçamento do Estado (SORE) dá suporte tecnológico a elaboração da Lei Orçamentária Anual. O sistema está disponibilizado na Internet e cada órgão passa a alimentar sua programação de forma descentralizada, permitindo a visualização on-line pelas Câmaras Setoriais, dando maior agilidade ao fluxo do processo. O SORE importa os dados do sistema que elabora o Plano Plurianual (GEpPA), atualizado pelo OGE/2009. As informações referentes à Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade, Função, Sub-Função, Programa, Esfera e Área e o detalhamento físico (produto, município e quantidade) das ações em andamento migram para o SORE, com exceção daquelas com fontes extra OGE. O detalhamento financeiro de cada Projeto/Atividade e Operação Especial deve ser alimentado pelo Órgão, da seguinte forma: • Aplicação de recurso: natureza de despesa, fonte e valor; A SEPOF cadastra os tetos por unidade orçamentária, fonte e grupo de despesa. O sistema emite mensagem de inconsistência quando: Os tetos não sejam obedecidos e, O total do detalhamento de aplicação de recurso não for igual ao total do detalhamento de Produto • Produto: município, quantidade e valor; No detalhamento de produto o usuário informa apenas o valor, o município e a quantidade são importados do GEpPA. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 • 39 Obra: descrição da obra, município, grupo de despesa, fonte, valor e estágio da obra; No detalhamento de obra só ficam disponíveis os municípios importados para o detalhamento de produto; Quando a despesa se der nos elementos 44xx39 e 44xx51 há obrigatoriedade de detalhamento da obra. Caso seja necessário algum ajuste ou criação de nova programação, deve ser solicitado para a SEPOF que cadastrará as alterações solicitadas. A seguir as instruções para utilização do Sistema SORE. USUÁRIOS: Uma das novidades da nova versão é que será criados pela SEPOF, para cada Unidade Orçamentária, um usuário com perfil de Administrador da UO, que terá permissão para cadastrar os seus respectivos usuários. O Administrador da UO só terá acesso ao módulo de cadastro de usuários da sua Unidade Orçamentária. ACESSO: O endereço do site do Sistema é www.sore.pa.gov.br, onde será apresentada inicialmente a página de acesso que validará o login e senha e o módulo de acesso (Despesa / Receita): Login – cada usuário terá o seu código (login) de acesso vinculado a sua respectiva UO. Senha – cada login deverá ter uma senha de acesso, que poderá ser alfanumérico ou numérico, com no máximo de 10 caracteres. Para o primeiro acesso será utilizada a senha padrão “oge2009” e na seqüência será obrigatória a sua alteração. A partir do primeiro acesso o usuário poderá alterar a sua senha a qualquer tempo conforme sua conveniência. O Login e a Senha devem ser digitados exatamente como criados considerando maiúsculas, minúsculas, espaços e caracteres especiais. Depois de digitado Login e Senha corretamente, deve-se clicar no botão <AUTENTICAR>. Caso o usuário tenha permissão para acessar os dois módulos, ele deverá fazer a opção entre Despesa e Receita, caso só tenha permissão para um dos módulos, o sistema desviará automaticamente para este. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Módulo de Acesso 40 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 41 MÓDULO DE DESPESA Permitirá ao usuário o detalhamento da Aplicação Orçamentária, Meta e Obra da sua respectiva Unidade Orçamentária, caso o usuário tenha mais de uma Unidade Orçamentária vinculada ao seu Login, abrirá a página com a relação destas para seleção. Caso o usuário só tenha relacionado uma UO ele entrará direto na página com as respectivas ações desta UO para detalhamento. Relação de Unidades Orçamentárias Nesta página o usuário poderá pesquisar na lista por código ou nome da Unidade Orçamentária ou clicar direto na descrição para carregar a página com a relação das respectivas Ações para detalhamento do orçamento. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 42 Relação de Ações Na parte superior da página aparecerá quadro que exibirá o Total do Teto e o Total Orçado com a diferença. Somente a SEPOF poderá Incluir, alterar e excluir Ação e o Teto de cada Unidade Orçamentária, estas poderão apenas fazer o detalhamento de Recursos, de Metas e de Obras das suas respectivas Ações. As Ações podem ser selecionadas para detalhamento do orçamento com um clique na descrição. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Detalhamento de Aplicação Orçamentária 43 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 44 Nesta página serão informados inicialmente o código da Natureza da Despesa e a Fonte e em seguida o valor. Após clicar no botão <Inserir> este registro passará a compor a lista com os já cadastrados, além da opção de alterar excluir e cada um. No final da lista será totalizado o valor dos recursos financeiros. Na seqüência aparecem os quadros de Meta e o de Obra: No quadro de Meta aparece o total das Metas, caso não tenha sido efetuado nenhum detalhamento de Meta o total aparecerá zero. Ao lado do total fica o botão de detalhar D , ao clicar neste botão a página de Detalhamento de Meta será carregada. Caso os elementos 449039 e 449051 tenham sido inseridos em Aplicação Orçamentária, aparecerá o no quadro de Obra o cada um com suas respectivas fontes, o total da obra - que só aparecerá com valor caso tenha sido efetuado algum detalhamento de obra - e o total aplicado que é a somatória do valor declarado na entrada de Aplicação Orçamentária da natureza e fonte em questão. Ao lado da coluna do total aplicado fica o botão de detalhar D , ao clicar neste botão a página de Detalhamento de Obra será carregada. Vale ressaltar que para fazer o detalhamento de equipamento basta inserir a natureza 449052 e seus respectivos sub-elementos, com quantidade, unidade e valor. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 45 Detalhamento de Meta Nesta página serão detalhadas as metas que não fizeram parte da elaboração do PPA, para cada Projeto/Atividade. Para inserção da meta deve-se informar município, quantidade e valor e clicar no botão <Inserir>. Após a inserção este registro passará a compor a lista abaixo, para visualização e análise dos dados informados, com a opção de alterar e excluir . No final da lista serão totalizados a quantidade e o valor da Meta. Na parte inferior da página aparecerá o botão detalhamento de Aplicação Orçamentária. , que retornará a página de P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 46 Detalhamento de Obra Nesta página serão detalhadas as obras relacionadas à natureza de despesa 449039 e 449051 e suas fontes. Antes de começar o detalhamento propriamente dito da Obra, deve-se cadastrar primeiro todas as obras a serem detalhadas. Para acessar o cadastro de obra basta clicar no botão . Para inserção do detalhamento da obra deve-se selecionar no como a obra, previamente cadastrada, município, digitar quantidade, valor e o complemento da Obra, se houver, depois clicar no botão <Inserir>. Após a inserção, este registro passará a compor a lista abaixo dos inseridos com a opção de alterar e excluir . No final da lista serão totalizados os valores das Obras. Na parte inferior da página aparecerá o botão detalhamento de Aplicação Orçamentária. , que retornará a página de P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 47 Cadastro de Obra Esta página permite que o usuário faça o cadastro das Obras da sua respectiva Unidade Orçamentária com descrição e estágio. Isto evita que se digite toda vez a descrição da obra e seu estágio para cada município que for beneficiado com a obra. Este cadastro deve ser feito antes do Detalhamento das Obras, pois no detalhamento serão selecionadas as obras cadastradas aqui. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 48 MÓDULO DE RECEITA Permitirá ao usuário o detalhamento da receita da sua respectiva Unidade Orçamentária, caso o usuário tenha mais de uma Unidade Orçamentária vinculada ao seu Login abrirá a página com a relação destas para seleção, sendo que só aparecerão as Unidades Orçamentárias que tenham receita própria. Caso o usuário só tenha relacionado uma UO ele entrará direto na página para detalhamento da receita. Cadastro de Receita Nesta página cada usuário informará para sua respectiva Unidade Orçamentária os códigos de receita, com a opção de Pesquisar e selecionar o código desejado, depois se seleciona esfera e fonte (somente as relacionadas à UO) e digita-se o valor. Cada registro inserido passa a compor o quadro abaixo com opção de alterar e excluir. A SEPOF terá acesso a rotina de Evolução da Receita / Arrecadação Provisória, referente ao exercício corrente. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 49 DICIONÁRIO Ação - Operação que contribui à consecução do objetivo do Programa, da qual resulta um produto (bem ou serviço), ofertado à sociedade e/ou ao próprio Estado, que demanda recursos orçamentários e/ou recursos não orçamentários. Atividade – é uma ação governamental com objetivo de manutenção dos serviços públicos prestados, que se realiza de modo contínuo e permanente como por exemplo, o pagamento dos salários professores, médicos ou qualquer outro servidor público, compras de materiais, conservação de estradas etc. Ativo Financeiro ou Ativo Circulante - É composto pelos valores realizáveis. São disponibilidades em curto prazo. Sua movimentação e realização independem de autorizações orçamentárias, ou seja, não precisam constar no orçamento da entidade (art. 142 da Lei n° 4.320/64). Administração direta - é constituída pelo conjunto de unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa do Estado (por exemplo, secretarias executivas), abrangendo inclusive os fundos. Administração indireta - é a atribuição designada à parte da administração pública que reúne as entidades públicas que possuem personalidade jurídica própria, como por exemplo, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações; embora sejam vinculadas ao Estado para fins de coordenação e controle. Ajuste fiscal – É a busca do equilíbrio entre a receita e a despesa. Tal busca é defendida por neoliberais que buscam austeridade financeira com contas públicas, ou seja, a diminuição dos gastos públicos, sobretudo os sociais. Anistia Fiscal - Perdão das penalidades impostas pelo poder público ao contribuinte. Amortização - Redução do montante de uma dívida através do pagamento de uma parcela dessa dívida; isto é, não é o pagamento dos juros e sim do montante principal da dívida. Audiência pública - é o momento em que o chefe do poder executivo abre um espaço para a troca de informações com a população. Isso já acontece em muitos casos. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que o chefe do poder executivo ou um representante compareça ao Poder Legislativo para prestar contas dos atos da sua administração, a cada 4 meses. Assembléia Legislativa - é o Poder Legislativo do Estado. Os Deputados são eleitos e desempenham o papel de representantes do povo. Balancete Contábil - É o elenco de todas as contas existentes em uma contabilidade com seus respectivos movimentos e saldos. Balanço Financeiro - Demonstra as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Bloqueado - Crédito orçamentário impedido de movimento. Contrato – Acordo feito entre duas ou mais pessoas que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação. Os interesses das partes são opostos e contraditórios, pois desejam coisas diferentes, uma parte quer vender e outra quer comprar. Convênio – Convenção, acordo, ajuste, pacto onde os interesses das partes são recíprocos, e desejam a mesma coisa: realizar conjuntamente uma ou várias operações comuns. Contido pela Setorial – Reserva de recursos para utilização a posteriori. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 50 Contingenciado – Restrição à realização de despesas em função da arrecadação estimada aquém da realizada. O contingenciamento deve ser precedido de ato do Chefe do Poder Executivo. Custeio - Refere-se à manutenção das atividades de Governo, atendendo basicamente aos gastos com pessoal, material de consumo e serviços. Categoria Econômica – Classificação das recitas e despesas em operações corrente ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público. Categoria Econômica da Despesa – Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto.Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia. Ciclo Orçamentário – 1 -Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento 2 – Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle. Classificação Institucional – Vidência a distribuição dos recursos orçamentários pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela execução. Um Órgão ou uma Unidade Orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa. Classificação da Despesa – A classificação da despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a categoria econômica ;o grupo de despesa a que pertence; a modalidade de aplicação dos recursos, ou seja, a forma de sua realização e finalmente o seu objeto de gasto ou elemento de despesa. Classificação Funcional Programática – Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. A Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999 da – SOF, estabelece uma nova estrutura funcional, composta de um rol de funções, que, juntamente com as sub-funções constituirá uma classificação independente dos programas, que servirá como agregador dos gastos públicos, e, com utilização obrigatória em todas as unidades da federação (União, Estados e Distrito Federal e os Municípios). Por significar área de despesas, chega-se às funções e sub-funções por intermédio dos projetos e atividades. Cidadania - ela existe quando as pessoas têm a oportunidade de exercer seus direitos civis e políticos livremente. Crédito Adicional – As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Comissão Parlamentar - em qualquer nível de governo é a designação de um grupo de parlamentares (senadores, deputados federais, deputados estaduais ou vereadores) para a pesquisa de um fato determinado que seja considerado estranho às práticas habituais. Constituição - é a lei maior do País, que contém regras gerais sobre a formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres do cidadão. A atual foi promulgada em 1988. Constituição Estadual – é a Lei maior do Estado. A atual foi promulgada em 1989. Contrato – Acordo firmado entre órgãos ou entidades da administração públicas e particulares (pessoa física ou jurídica), que transferem entre si algum direito ou sujeitam-se a alguma obrigação. Contribuição – É um tipo de tributo público. No caso dos Estados um exemplo é a contribuição de melhoria, utilizada para o financiamento de obras públicas. Convênio - é o acordo firmado entre duas ou mais partes, no caso, níveis de governo, com o objetivo de executar um determinado serviço ou atividade. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 51 Crédito Suplementar – destinação de recursos adicionais com o objetivo de complementar uma dotação orçamentária já existente, cujos recursos a ela destinados originalmente tenham sido insuficientes. Desembolso - o desembolso de recursos é o ato de pagamento de uma despesa. Despesa - é o mesmo que um gasto, ou seja, o desembolso ou a aplicação de recursos na realização de uma atividade. Despesa Corrente – é aquela realizada com as despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos sociais) e com as transferências correntes (valores transferidos a fundos, instituições privadas, e aqueles destinados ao pagamento de encargos de dívidas, PASEP e sentenças judiciais). Despesa de Capital - é aquela realizada com investimentos, inversões financeiras, transferências a fundos e a instituições privadas e amortização da dívida. Dívida Consolidada - é o total da dívida de natureza pública (assumida em razão de leis, contratos, convênios e da realização de empréstimos) para amortização em prazo superior a um ano, além do ano fiscal em questão. Dívida Flutuante - dívida que pode aumentar ou diminuir constantemente pelo fato de ser constituída por parcelas de várias formas de obrigação de curto prazo. Constituem dívida flutuante os títulos do Tesouro, os recursos em depósito e os restos a pagar. Dívida Fundada - o mesmo que dívida consolidada. Dívida Mobiliária - dívida contraída pelo poder público, cuja garantia de pagamento é dada através da emissão de títulos do Tesouro. Decreto – Todo ato ou resolução emanada de um órgão do poder público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica e administrativa. Despesa – Representa o conjunto de dispêndios para o funcionamento dos serviços públicos. As despesas públicas formam o complexo da distribuição e do emprego das receitas para manutenção da Administração Pública. Destaque de Crédito - é a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão transfere para outro órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados pela LOA, ou por um crédito adicional. Dotação Orçamentária – Quantia consignada no orçamento para fazer face à uma determinada despesa. Dispêndio - Gasto, consumo, despesa: dispêndio de dinheiro. Eficiência - Diz respeito ao grau de adequação com que os recursos empregados por uma organização são utilizados para alcançar seus objetivos e metas, buscandose otimizar a relação custo / produto. Eficácia - Está relacionada com a capacidade de uma organização fazer com que suas ações produzam os bens e serviços esperados, previamente definidos em seus objetivos e metas. Efetividade - Ocorre quando os bens e serviços resultantes de determinadas ações do Estado produzem resultados na sociedade, repercutindo de forma positiva sobre a realidade que se pretende alterar. Elemento de Despesa - O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. Equilíbrio Orçamentário – O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das disponibilidades financeiras no P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 52 período, representadas pelas receitas do exercício e o saldo de exercícios anteriores, ou seja, os gastos do governo com manutenção, pessoal e investimentos devem ser inferiores ou equivalentes ao total arrecadado. Emenda - ação de corrigir ou alterar uma proposta de lei ou de lei já aprovada. No caso, pode se referir qualquer lei, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou à Lei Orçamentária. Empenho – representa a vontade do governante em realizar a despesa. Após a emissão da nota de empenho as licitações, as compras, os serviços estão com meio caminho andado. A nota de empenho é um sinal verde para a realização de um gasto. O valor da nota de empenho é limitador do gasto, ou seja, não pode ser realizado um valor maior do que aquele da nota de empenho, mas também pode ser que o valor realizado seja menor do que o previsto e que foi empenhado. Empréstimo - O poder público obtém recursos para o financiamento de suas atividades, para pagamento posterior. Encargos Financeiros – é o pagamento de juros em função da existência de dívidas. é representado pelos juros e outros encargos referentes a uma dívida contratada ou mesmo pela correção monetária resultante sobre operação de crédito por antecipação de receita. Entidade - as entidades públicas são representadas pelas chamadas esferas de poder, quais sejam: a União (Governo federal), os Estados (Governo estadual), o Distrito Federal e os Municípios. Estado - é o mesmo que poder público. No caso específico dessa cartilha é sinônimo de governo estadual. Execução Orçamentária - cumprimento do que determina um orçamento, o qual é uma previsão de receitas e despesas. Exercício Financeiro / Fiscal - período de tempo onde são verificadas as receitas e despesas das entidades públicas, coincidindo com o ano civil, ou seja, se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano. Função – Representa o maior nível de agregação das ações do governo, é a missão de cada órgão de governo, como educação, urbanismo, saúde, habitação, etc. Fundo - é uma cota que forma um montante de recursos que possui uma destinação específica e que pode ser gerido por um administrador independente. Fonte de Recursos - Identifica a natureza dos recursos públicos; do Tesouro, Outras Fontes e Transferidos do Tesouro. Folha Suplementar – Folha de pagamento de pessoal referente a vantagens não consignadas na folha de pagamento mensal. Gestão – Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Gestão Tesouro – Gestão de recursos previstos nos Orçamentos do Estado para os Órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são consideradas como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro. Gestor – Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços. Gestão por Programa - Processo composto pelas etapas de implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos programas, visando ao alcance de seu objetivo e contribuindo para o alcance da estratégia de desenvolvimento do Plano Plurianual. Grupo de Natureza da Despesa – Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 53 Imposto - pagamento de uma obrigação, diretas ou indiretas, que os poderes públicos exigem de cada pessoa física ou jurídica para cobrir as despesas da administração por serviços não especificados. Investimento – Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e construção ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Indicador: O indicador está sempre associado ao objetivo do programa e deve permitir a mensuração dos resultados alcançados com sua execução. É geralmente apresentado como uma relação ou taxa entre variáveis associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar. Juros - É um tipo de encargos financeiro caracterizado pela remuneração do dinheiro tomado sob a forma de empréstimo ou financiamento. Lei Complementar - é uma lei de hierarquia superior às demais leis, pelo fato de vir a regulamentar dispositivo previstos na Constituição ou na Lei Orgânica Municipal, é como se fosse um complemento da Constituição. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - É um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Liquidação (ou realização) – é o ato da concretização da despesa é o reconhecimento da realização da despesa seja a compra de uma mercadoria, a feitura de uma obra ou de um serviço. Meta - Quantidade de produto a ser ofertado, de forma especializada, por cada ação em um determinado período. A meta física é determinada para cada ano. Vale ressaltar, que o critério para espacialização de metas é o da localização dos beneficiados pela ação. Meta Fiscal - é a previsão das receitas e despesas, dos resultados nominal e primário e do montante da dívida pública. Montante - quantidade de dinheiro. Modalidade de Aplicação – Se a despesa vai ser realizada diretamente por unidade orçamentária integrantes dos orçamentos fiscal ou de seguridade, ou transferência de recursos financeiros a outros órgãos ou entidades não integrantes dos referidos orçamentos. NC – Nota de Crédito: Documento utilizado na movimentação de créditos orçamentários (Destaque) entre Unidades Gestoras. ND – Nota de Dotação: Registra as dotações iniciais e créditos adicionais, bem como, detalhamento de fonte. NE – Nota de Empenho: Registra a formalização de empenho, ou seja, o comprometimento das despesas autorizadas pelo ordenador, no âmbito do Órgão Executor. NL – Nota de Lançamento: Documento que registra as apropriações de receitas e despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos ou pagamentos, bem como, o registro dos atos e fatos não cobertos pelos outros documentos. E ainda, é a conta de registro das Quotas Orçamentárias pela Unidade Gestora Máster que é a SEPOF. Objetivo - O objetivo de um programa deve expressar o resultado desejado sobre o público-alvo. Deve expressar também, com concisão e precisão, a finalidade do programa. Para efeito de padronização, o objetivo deve ser iniciado sempre com um verbo no infinitivo. Ao objetivo de um programa deve ser sempre associado um indicador. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 54 Operações Especiais - são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, não gerando contraprestação de bens e/ou serviços. O pagamento da dívida estará representado nesta nova classificação. Orçamento - é a predeterminação de receitas e despesas de uma entidade, que possibilitarão a realização das atividades do poder público. É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o Governo recolhe sob a forma de tributo. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. Operação de Crédito - Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública, com objetivo de financiar seus Projetos e/ou Atividades. Orçamento Fiscal – Referente aos poderes da União, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive às Fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista só são incorporadas quando necessitam de recursos complementares para manutenção de suas atividades. Orçamento de Investimento das Empresas – Abrange as empresas estatais em que o Governo, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e compreende os investimentos realizados. Orçamento de Seguridade Social – Abrange todas as entidades e os órgãos da Administração Direta e Indireta que executam ações nas Áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social. Parlamento - é o poder legislativo. No caso dos Municípios, corresponde à Câmara de Vereadores. No caso dos Estados, corresponde à Assembléia Legislativa. No caso do Governo federal, corresponde à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Prazos (curto / médio / longo) - o curto prazo diz respeito a um período máximo de um ano; o médio prazo diz respeito a um período que varia entre um a dois anos; o longo prazo diz respeito a um período superior a dois anos. Programa de Governo - Agregam ações de Governo por objetivos, projetos, atividades procurando dar solução a um problema ou atender a uma demanda da sociedade. É um instrumento de organização do governo visando à concretização dos objetivos governamentais, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. Programa Finalístico – Resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Programa de Apoio Administrativo – Engloba ações de natureza tipicamente administrativa. Projeto – é uma ação governamental com começo, meio e fim; ou seja, não tem caráter continuado, limitada ao tempo, que concorrem para expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto, como por exemplo, a construção de uma escola, um hospital ou uma estrada. Problema - É a situação que se quer resolver com o Programa. Deve ser identificado na sociedade e não no interior dos órgãos de governo. O Programa será tanto melhor compreendido quanto mais focalizada for sua incidência. Passivo Financeiro ou Passivo Circulante - É composto pelos compromissos exigíveis, cujo pagamento independem de autorização orçamentária e, é representado pelas dívidas de curto prazo, ou dívida flutuante, tais como: restos a pagar, os depósitos de tesouraria (art. 142 da 4.320/64). Produto - É o bem ou serviço que resulta da ação destinado ao público - alvo. Para cada ação deve haver um só produto. Provisão – é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 55 trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, dentro de um mesmo órgão. Portaria – Ato administrativo de autoridade pública que contém instruções acerca da aplicação de leis e regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços ou qualquer outra determinação de sua competência. PPA - Plano Plurianual é o instrumento de Planejamento Estratégico das ações de Governo para quatro anos. Seu objetivo é promover a mais intensa integração das ações governamentais e expressar com clareza, os resultados pretendidos. QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa é o instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual, especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de partida para a execução orçamentária. Quota Financeira – Montante de recursos disponíveis para efetivação de pagamentos. Quota Orçamentária – Montante de recursos disponíveis para empenhar. Receita Corrente – é o conjunto de receitas que engloba as receitas tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhoria), patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, além das transferências correntes e outras receitas correntes (multas e juros de mora, indenizações, restituições e receita da dívida ativa). Receita de Capital – é o conjunto de receitas que englobam as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. Receita Corrente Líquida - é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, a compensação do ICMS desonerado (Lei Complementar 87/96), e do FUNDEF, DEDUZIDAS as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e as receitas provenientes da compensação dos sistemas previdenciários público e privado. Resultado Primário – É a diferença entre as receitas e despesas não financeiras. É o indicador que mede a solvência do setor público, na medida em que reflete a capacidade de pagamento do serviço da dívida pública. Resultado Nominal – Indicador que mede a variação anual do estoque da dívida pública. Receita do Tesouro – São receitas arrecadadas pelo Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal, inclusive aquelas arrecadadas pelos fundos. Reserva de Contingência – Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. Receita de Administração Indireta – São receitas arrecadadas pelas empresas públicas, de economia mista, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Receita Própria - Receita arrecadada em razão de atuação econômica no mercado. Receita Vinculada - Receita arrecadada com destinação específica. Receita Ordinária – Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas. Restos a Pagar – são as despesas empenhadas em um exercício financeiro e pagas no exercício financeiro seguinte. Renúncia de Receitas - é o ato deliberado de não cobrar o tributo na sua integralidade, representado pela concessão de anistia, remissão, subsídio, isenção, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, que levem à redução indiscriminada dos tributos. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 56 Risco Fiscal - é uma avaliação dos riscos que podem representar para as finanças municipais, geralmente representados por grandes demandas judiciais, ou outros fatos casuais que produzem uma obrigação que podem modificar a situação patrimonial do Município. Sanção – É quando uma lei é aprovada e ratificada pelo Poder Executivo. Caso este não aja assim, a lei volta para o Poder Legislativo que pode impor por meio de promulgação de uma lei. Subfunção – é o detalhamento da função, por exemplo: função Saúde, subfunção – vigilância sanitária, que está atrelado ao objetivo de cada ação. Superávit Nominal - saldo positivo representado pelo excesso da receita sobre a despesa, computado o valor dos juros. Superávit Primário - saldo positivo representado pelo excesso da receita sobre a despesa, não computado o valor dos juros. SIAFEM - Sistema de Administração Financeira para os Estados e Municípios. É um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial de uma esfera de Governo pelo uso de terminais instalados em todos os órgãos da Administração Pública. Superávit Financeiro – Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados. Taxas - contribuição monetária que os poderes públicos exigem de pessoas físicas ou jurídicas para cobrir as despesas da administração por serviços especificados, feitos em favor de um determinado indivíduo, somente cobrados depois de efetivamente prestado o serviço, no que difere do imposto. Terceirização - é a contratação de serviços prestados por pessoa física ou empresa; cuja execução poderia ser feita diretamente pelo Estado e passa a ser feita por terceiros. Tesouro - Lugar de arrecadação de receitas, ou seja, a entidade que guarda os recursos públicos. Pode ser da União, Estado ou Município. É o mesmo que fazendo pública. Técnico Setorial – Servidor indicado por cada unidade orçamentária setorial das Secretarias Executivas. É o indutor do processo de execução orçamentária. Tesouro Ordinário – Montante de recursos arrecadados sem vinculação específica estabelecida em legislação vigente. Tesouro Vinculado – Montante de recursos arrecadados com destinação específica para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas. Transferências de Recursos - as transferências de recursos para os Municípios podem ser de duas naturezas: as transferências constitucionais (que são recursos originados de impostos federais e estaduais) e as transferências voluntárias (que são recursos repassados por meio de convênios). União - é o mesmo que governo federal. Unidade Gestora – Aquela que serve para as entradas de dados referentes aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial para realização de parcela de programa de trabalho contido num crédito ou para o cadastramento dos operadores do SIAFEM. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 ANEXOS 57 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 ANEXO 1 Classificação Institucional CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ. 01 02 03 04 05 06 07 08 11 11 11 12 13 13 14 15 16 17 17 18 19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 21 22 23 25 25 26 27 28 29 01101 02101 03101 04101 05101 06201 07101 08101 11105 11106 11108 12101 13101 13102 14101 15101 16101 17101 17102 18101 19101 20101 20102 20103 20104 20105 20106 20107 20108 20109 20110 20111 20112 20113 20114 20115 20116 20117 20118 20119 20120 21101 22101 23101 25101 25102 26101 27101 28101 29101 Assembléia Legislativa do Estado Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios Tribunal de Justiça do Estado Justiça Militar do Estado Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Gabinete do Governador - Casa Civil Gabinete do Governador - Casa Militar Auditoria Geral do Estado Ministério Público Secretaria de Estado de Administração Encargos Gerais Sob Supervisão da SEAD Secretaria de Estado de Agricultura Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado da Fazenda Encargos Gerais Sob Supervisão da SEFA Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças Secretaria de Estado de Saúde Pública Regional de Proteção Social – Marabá Regional de Proteção Social – Santarém Regional de Proteção Social - Castanhal Regional de Proteção Social – Belém Regional de Proteção Social - Conceição do Araguaia Regional de Proteção Social - Santa Izabel do Pará Regional de Proteção Social - Capanema Regional de Proteção Social - Altamira Regional de Proteção Social - Barcarena Regional de Proteção Social – Breves Regional de Proteção Social – Cametá Regional de Proteção Social - Região das Ilhas Regional de Proteção Social - São Miguel do Guamá Hospital Abelardo Santos Hospital Regional de Cametá Hospital Regional de Conceição do Araguaia Hospital Regional de Salinópolis Hospital Regional de Tucuruí Laboratório Central Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Obras Públicas Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda Procuradoria Geral do Estado Encargos Gerais Sob Supervisão da Procuradoria Geral do Estado Polícia Militar do Estado do Pará Secretaria de Estado de Meio Ambiente Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural Secretaria de Estado de Transportes 58 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 59 CÓDIGO ÓRGÃO UNID. ORÇ. 30 31 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 66 67 68 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 84 84 30101 31101 31102 32101 33101 34101 35201 36101 37101 38101 39101 40101 41101 43101 44101 45201 46202 47201 48101 49201 50201 51201 52201 53201 54201 55201 56201 57201 58201 59201 60201 61201 62201 63201 64201 66201 67201 68201 70201 71201 72201 73201 74201 75101 76201 77101 78201 79201 80201 81201 82201 83201 84201 84202 84203 DESCRIÇÃO Defensoria Pública Corpo de Bombeiros Militar do Pará Encargos Gerais Sob Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar Gabinete do Vice-Governador Consultoria Geral do Estado Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará Ação Social Integrada ao Palácio do Governo Secretaria de Estado de Governo Ministério Público de Contas do Estado do Pará Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos Polícia Civil do Estado do Pará Secretaria de Estado de Integração Regional Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social Fundo de Investimento de Segurança Pública Fundação de Telecomunicações do Pará Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves Fundação Carlos Gomes Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia Fundação Curro Velho Loteria do Estado do Pará Banco do Estado do Pará Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Imprensa Oficial do Estado Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará Processamento de Dados do Estado do Pará Instituto de Terras do Pará Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará Centrais de Abastecimento do Pará S/A Instituto de Metrologia do Pará Instituto de Desenvolvimento, Social e Ambiental do Pará Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará Companhia de Saneamento do Pará Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana Departamento de Trânsito do Estado do Pará Companhia de Habitação do Estado do Pará Fundação da Criança e do Adolescente do Pará Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará Hospital Ophir Loyola Junta Comercial do Estado do Pará Companhia Paraense de Turismo Universidade do Estado do Pará Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura Coordenadoria de Cooperação Internacional para o Desenv Sustentável Secretaria de Estado de Comunicação Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará Empresa de Navegação da Amazônia Instituto de Arte do Pará Escola de Governo do Estado do Pará Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará Fundo Previdenciário do Estado do Pará P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 CÓDIGO ÓRGÃO UNID. ORÇ. 85 86 87 88 89 90 92 93 85201 86201 87101 88101 89101 90101 92201 93201 DESCRIÇÃO Centro de Perícias Científicas Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará Fundo Estadual de Assistência Social Fundo de Saúde da Polícia Militar Fundo de Assistência Social da Polícia Militar Fundo Estadual de Saúde Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará Companhia de Gás do Pará 60 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 61 ANEXO 2 Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder Código Órgão Sigla Poder Executivo 1 20101 20102 20103 20104 20105 20106 20107 20108 20109 20110 20111 20112 20113 20114 20115 20116 20117 20118 20119 20120 23101 35201 43101 61201 62201 64201 68201 71201 87101 90101 2 08101 15101 16101 45201 46202 47201 49201 53201 74201 82201 77101 Política Social Secretaria de Estado de Saúde Pública Regional de Proteção Social - Marabá Regional de Proteção Social – Santarém Regional de Proteção Social - Castanhal Regional de Proteção Social - Belém Regional de Proteção Social - Conceição do Araguaia Regional de Proteção Social - Santa Izabel do Pará Regional de Proteção Social – Capanema Regional de Proteção Social - Altamira Regional de Proteção Social – Barcarena Regional de Proteção Social – Breves Regional de Proteção Social – Cametá Regional de Proteção Social – Região das Ilhas Regional de Proteção Social – São Miguel do Guamá Hospital Abelardo Santos Hospital Regional de Cametá Hospital Regional de Conceição do Araguaia Hospital Regional de Salinópolis Hospital Regional de Tucuruí Laboratório Central Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda Ação Social Integrada do Palácio do Governo Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana Fundação da Criança e do Adolescente do Pará Hospital Ophir Loyola Fundo Estadual de Assistência Social Fundo Estadual de Saúde SESPA RPS – Marabá RPS – Santarém RPS – Castanhal RPS – Belém RPS - C. Araguaia RPS - Santa Izabel RPS – Capanema RPS – Altamira RPS – Barcarena RPS – Breves RPS – Cametá RPS - R. das Ilhas RPS – S.M. do Guamá H. A. Santos H. R. Cametá H. R. C. do Araguaia H.R. de Salinópolis H. R. de Tucuruí LACEN SETER ASIPAG SEDES F. STA Casa HEMOPA FHCGV FUNCAP HOL FEAS FES Política Sócio-Cultural Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Educação Fundação de Telecomunicações do Pará Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves Fundação Carlos Gomes Fundação Curro Velho Imprensa Oficial do Estado Universidade do Estado do Pará Instituto de Arte do Pará Secretaria de Estado de Comunicação SEEL SECULT SEDUC FUNTELPA FCPTN FCG FCV IOE UEPA IAP SECOM P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Código 3 18101 21101 26101 31101 31102 40101 44101 52201 59201 66201 85201 88101 89101 4 14101 27101 28101 34101 39101 48101 51201 55201 56201 57201 58201 72201 73201 75101 76101 78201 79201 92201 93201 5 11105 11106 11108 13101 13102 17101 17102 19101 25101 25102 32101 33101 Órgão 62 Sigla Defesa Social Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Secretaria de Estado de Segurança Pública Polícia Militar do Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar do Pará Encargos Gerais Sob a Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar Polícia Civil do Estado do Pará Fundo de Investimento de Segurança Pública Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Instituto de Metrologia do Pará Departamento de Trânsito do Estado do Pará Centro de Perícias Científicas Fundo de Saúde da Polícia Militar Fundo de Assistência Social da Polícia Militar SEJUDH SEGUP PMPA CBM Encargos CBM Polícia Civil FISP SUSIPE IMEP DETRAN CPC FUNSAU FASSM Desenvolvimento Sócio-Econômico Secretaria de Estado de Agricultura Secretaria de Estado de Meio Ambiente Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia Banco do Estado do Pará Processamento de Dados do Estado do Pará Instituto de Terras do Pará Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará Centrais de Abastecimento do Pará S/A Junta Comercial do Estado do Pará Companhia Paraense de Turismo Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura Coordenação de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Sustentável Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará Companhia de Gás do Pará SAGRI SEMA GNPR FDE SEPE SEDECT BANPARÁ PRODEPA ITERPA EMATER CEASA JUCEPA PARATUR SEPAQ CIDS FAPESPA IDEFLOR ADEPARÁ GASPARÁ Gestão Gabinete do Governador – Casa Civil Gabinete do Governador – Casa Militar Auditoria Geral do Estado Secretaria de Estado de Administração Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEAD Secretaria de Estado da Fazenda Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEFA Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças Procuradoria Geral do Estado Encargos Gerais Sob a Supervisão da Procuradoria Geral do Estado Gabinete do Vice-Governador Consultoria Geral do Estado G. G. - Casa Civil G.G. - Casa Militar AGE SEAD Encargos SEAD SEFA Encargos SEFA SEPOF PGE Encargos PGE Vice – Governadoria CGE 63 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Código 36101 41101 50201 54201 60201 70201 83201 84201 84202 84203 6 07101 22101 29101 63201 67201 80201 81201 86201 7 01101 02101 03101 06201 8 04101 05101 9 Órgão Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado de Integração Regional Loteria do Estado do Pará Instituto de Assistência dos Servidores do Estado Pará Instituto de Desenvolvimento, Social e Ambiental do Pará Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará Escola de Governo do Estado do Pará Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará Fundo Previdenciário do Estado do Pará Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional Secretaria de Estado de Obras Públicas Secretaria de Estado de Transportes Companhia de Saneamento do Pará Companhia de Habitação do Estado do Pará Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos Empresa de Navegação da Amazônia Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará SEDURB SEOP SETRAN COSANPA COHAB ARCON ENASA CPH Poder Legislativo Assembléia Legislativa do Estado Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado ALE TCE TCM IPALEP Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado Justiça Militar do Estado TJE JME Ministério Público Ministério Público 10 Defensoria Pública 30101 Defensoria Pública 37101 38101 SEGOV SEIR LOTERPA IPASEP IDESP CDI EGPA IGEPREV FINANPREV FUNPREV Infra-Estrutura e Transporte 12101 11 Sigla MP Defensoria Órgãos Constitucionais Independentes Ministério Público de Contas do Estado do Pará Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios MP/TCE MP/TCM P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 64 ANEXO 3 Classificação Funcional Funções e Subfunções de Governo Portaria Nº 42, de 14/04/99 FUNÇÕES 01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 - Administração 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 - Relações Exteriores 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10 - Saúde 11 - Trabalho SUBFUNÇÕES 031 032 061 062 - Ação Legislativa Controle Externo Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 - Defesa da Ordem Jurídica 092 - Representação Judicial e Extrajudicial 121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira 124 - Controle Interno 125 - Normatização e Fiscalização 126 - Tecnologia da Informatização 127 - Ordenamento Territorial 128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social 151 - Defesa Aérea 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre 181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 183 - Informação e Inteligência 211 - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação Internacional 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epdemiológica 306 - Alimentação e Nutrição 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 333 - Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 12 - Educação 13 - Cultura 361 362 363 364 365 366 367 391 - 14 - Direitos da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 19 - Ciência e Tecnologia 20 - Agricultura 21 - Organização Agrária 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 65 Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 - Difusão Cultural 421 - Custódia e Reintegração Social 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 Recuperação de Áreas Degradadas -544 - Recursos Hídricos 545 - Meteorologia 571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 601 - Promoção da Produção Vegetal 602 - Promoção da Produção Animal 603 - Defesa Sanitária Vegetal 604 - Defesa Sanitária Animal 605 - Abastecimento 606 Extensão Rural -607 - Irrigação 631 Reforma Agrária -632 - Colonização 661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade 691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 FUNÇÕES 24 - Comunicações 25 - Energia 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência SUBFUNÇÕES 721 722 751 752 753 754 781 782 783 784 785 811 812 813 841 842 843 844 845 846 999 - Comunicações Postais Telecomunicações Conservação de Energia Energia Elétrica Petróleo Álcool Transporte Aéreo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Transporte Hidroviário Transportes Especiais Desporto de Rendimento Desporto Comunitário Lazer Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência 66 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 ANEXO 4 Código e Descrição de Programas CÓDIGO DESCRIÇÃO 0000 0125 1227 1245 1230 1182 1251 1261 1197 1222 1223 1246 1181 1260 1237 1259 1229 1205 1221 1255 1225 1216 1256 1194 1220 1234 1250 1193 1253 1248 1191 1206 1202 1200 1180 1199 1188 1209 1203 1252 1241 1257 1235 1247 1226 1228 1189 1179 ENCARGOS ESPECIAIS APOIO ADMINISTRATIVO ÁGUA PARA TODOS ATENDIMENTO DAS AÇÕES EVENTUAIS BOLSA TRABALHO CAMINHOS DA PARCERIA CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNICAÇÃO PÚBLICA CONTROLE EXTERNO CONTROLE INTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CULTURA PARÁ TODOS CULTURA SUSTENTÁVEL DEFESA DA SOCIEDADE DESENVOLVE PARÁ DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQUICULTURA SUSTENTÁVEIS DOAR É VIDA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARÁ TODOS EFICIÊNCIA E QUALIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL ENERGIA E DESENVOLVIMENTO ESCOLA ESPAÇO DE CIDADANIA PARA TODOS ESPORTE PARTICIPATIVO FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR GERENCIAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FRJ GESTÃO DA COMUNICAÇÃO GOVERNAMENTAL GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS GESTÃO DE PLANEJAMENTO GESTÃO FAZENDÁRIA GESTÃO INTELIGENTE E INTEGRADA GESTÃO MOBILIÁRIA E IMOBILIÁRIA DO ESTADO GOVERNO CIDADÃO GRÃO PARÁ LER HABITAR MELHOR HEMOVIDA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO JUSTIÇA AO ALCANCE DE TODOS LEGITIMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA MODERNIZAÇÃO DO SETOR AGROPECUÁRIO ORDENAMENTO TERRITORIAL PARÁ FLORESTAL PARÁ INTEGRADO PARÁ VIVER PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA, IDENTIDADES E DIVERSIDADE CULTURAL DO ESTADO PROCESSO LEGISLATIVO DO ESTADO PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL QUALIDADE E PRODUTIVIDADE EM OBRAS PÚBLICAS – PARÁ OBRAS QUALIDADE SOCIAL DO SERVIÇO PÚBLICO RECONQUISTANDO A CIDADANIA 1242 1233 1207 1214 1217 1215 1204 1213 67 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 CÓDIGO 1231 1236 1185 1186 1218 1208 1212 1184 1187 1243 1195 1249 1258 1201 1211 DESCRIÇÃO REGISTRO MERCANTIL EM AÇÃO RENOVAÇÃO DO TURISMO PARAENSE RESOLUTIVIDADE NA SAÚDE SAÚDE ESSENCIAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONTROLE SOCIAL SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS SEGURANÇA PARA TODAS E TODOS SENTINELA SAÚDE SOCIAL COMUNITÁRIO TACACÁ SOCIAL TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL UNIVERSIDADE PÚBLICA COM QUALIDADE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DE DEFESA SOCIAL 68 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 ANEXO 5 Regiões de Integração e Municípios do Estado do Pará Região Araguaia 1.Água Azul do Norte 2.Bannach 3.Conceição do Araguaia 4.Cumaru do Norte 5.Floresta do Araguaia 6.Ourilândia do Norte 7.Pau D'Arco 8.Redenção 9.Rio Maria 10.Santa Maria das Barreiras 11.Santana do Araguaia 12.São Felix do Xingu 13.Sapucaia 14.Tucumã 15.Xinguara Região Baixo Amazonas 16.Alenquer 17.Almerim 18.Belterra 19.Curuá 20.Faro 21.Juruti 22.Monte Alegre 23.Óbidos 24.Oriximiná 25.Prainha 26.Santarém 27.Terra Santa Região Guamá 28.Castanhal 29.Colares 30.Curuçá 31.Igarapé-Açu 32.Inhangapi 33.Magalhães Barata 34.Maracanã 35.Marapanim 36.Santo Antônio do Tauá Izabel do Pará 38.Santa Maria do Pará 39.São Caetano de Odivelas 40.São Domingos do Capim 41.São Francisco do Pará 42.São João da Ponta 37.Santa 69 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 43.São Miguel do Guamá 44.Terra Alta 45.Vigia Região Carajás 46.Bom Jesus do Tocantins Grande do Araguaia 48.Canaã dos Carajás 49.Curionópolis 50.Eldorado dos Carajás 51.Marabá 52.Palestina do Pará 53.Parauapebas 54.Piçarra 55.São Domingos do Araguaia 56.São Geraldo do Araguaia 57.São João do Araguaia 47.Brejo Região Lago Tucuruí 58.Breu Branco do Pará 60.Itupiranga 61.Jacundá 62.Nova Ipixuna 63.Novo Repartimento 64.Tucuruí 59.Goianésia Região Marajó 65.Afuá 66.Anajás 67.Bagre 68.Breves 69.Cachoeira do Arari 70.Chaves 71.Curralinho 72.Gurupá 73.Melgaço 74.Muaná 75.Ponta de Pedras 76.Portel 77.Salvaterra 78.Santa Cruz do Arari Sebastião da Boa Vista 80.Soure 79.São Região Metropolitana 81.Ananindeua 82.Belém 70 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 83.Benevides 84.Marituba 85.Santa Bárbara do Pará Região Rio Caeté 86.Augusto Correa 87.Bonito 88.Bragança 89.Cachoeira do Piriá 90.Capanema 91.Nova Timboteua 92.Peixe-Boi 93.Primavera 94.Quatipuru 95.Salinópolis 96.Santa Luzia do Pará 97.Santarém Novo 98.São João de Pirabas 99.Tracuateua 100.Viseu Região Rio Capim 101.Abel Figueiredo do Pará 103.Bujaru 104.Capitão Poço 105.Concórdia do Pará 106.Dom Eliseu 107.Garrafão do Norte 108.Ipixuna do Pará 109.Irituia 110.Mãe do Rio 111.Nova Esperança do Piriá 112.Ourém 113.Paragominas 114.Rondon do Pará 115.Tomé-Açu 116.Ulianópolis 102.Aurora Região Tapajós 117.Aveiro 118.Itaituba 119.Jacareacanga 120.Novo Progresso 121.Rurópolis 122.Trairão 71 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 72 Região Tocantins 123.Abaetetuba 124.Acará 125.Baião 126.Barcarena 127.Cametá 128.Igarapé-Miri 129.Limoeiro do Ajuru 130.Mocajuba 131.Moju 132.Oeiras do Pará 133.Tailândia Região Xingu 134.Altamira 135.Anapu 136.Brasil Novo 137.Medicilândia 138.Pacajá 139.Placas 140.Porto de Moz 141.Senador José Porfírio 142.Uruará 143.Vitória do Xingu Fonte: Decreto n° 1.066, de 19/06/2008, DOE N° 31.194, de 02/06/2008. Colegiado de Gestão Estratégica. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 _______ 73 ANEXO 6 Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Sub-elemento A - CATEGORIAS ECONÔMICAS CÓDIGO 3 4 ESPECIFICAÇÃO Despesas Correntes Classifica-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Despesas de Capital Classifica-se nesta categoria todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. B - GRUPOS DE DESPESA CÓD. ESPECIFICAÇÃO 1 Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000. Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001. Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram aa substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000. 2 Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 CÓDIGO 3 4 5 6 _______ 74 ESPECIFICAÇÃO Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões e outros benefícios previdenciários, como salário família, auxilio reclusão, auxílio doença. Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001. Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. A Portaria MPS Nº 916, de lulho de 2003, desdobra este item para incluir as despesas com Aposentadorias e Reformas, Pensões, Outros Benefícios Previdenciários. Investimentos Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis consideradas necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. Amortização da Dívida Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO CÓDIGO 20 30 40 50 60 ESPECIFICAÇÃO Transferências à União Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 CÓDIGO 70 71 80 90 91 99 _______ 75 ESPECIFICAÇÃO Transferências a Instituições Multigovernamentais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. Transferências a Consórcios Públicos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados. Transferências ao Exterior Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de créditos orçamentários efetuados no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais. A Definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição. Nova redação dada pela Portaria nº 519, de 27/11/2001. Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º desta Pó Nas modalidades de transferências (20, 30, 40, 50, 60, 70 e 80), em regra geral, o elemento de despesas deverá ser 41 – contribuições, quando se tratar de despesas correntes e 42 – auxílios para investimentos, quando se tratar de investimentos. Cabendo duas exceções: a) quando, por força do determinado no convênio, o bem gerado (obra ou equipamento), deva ser incorporado ao patrimônio do órgão repassador do recurso, o elemento de despesas deverá ser 51 - obras e instalações – ou b) 52 – equipamentos e material permanente, conforme o caso, devendo o órgão repassador informar a conclusão da obra e/ou incorporação do bem, após a prestação de contas; c) quando se tratar de transferências de recursos para contratação de serviços de terceiros ou aquisição de material de consumo, sendo o beneficiado com o serviço prestado ou com o material adquirido o órgão repassador, o elemento de despesa deve ser o correspondente à finalidade do gasto. (exemplo: 30 – Material de Consumo, 35 – Consultoria, 36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, etc). P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 76 D - ELEMENTOS DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 01 - Aposentadorias e Reformas Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03. Atualmente deve compor o grupo de Custeio (3) 03 - Pensões Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03. Atualmente deve compor o grupo de Custeio (3) 04 - Contratação por Tempo Determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa 1 - ”Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal; Nova redação dada pela Portaria nº 519, de 27/11/2001. Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso; 05 Outros Benefícios Previdenciários Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. Auxilio doença, auxilio reclusão, auxilio acidente, salário família dos segurados e salário maternidade. 06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo”: I -... II - ....... III - ....... IV - ....... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” 07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 08 Outros Benefícios Assistenciais Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro para custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ao militar, cônjuge ou companheiro do servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar e auxílio-moradia. No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03, para os gastos classificados como previdência, estes devem compor o grupo de Custeio (3) 09 Salário-Família Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 10 11 12 13 14 15 16 77 pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. Salário família de inativos e pensionista civil e militar No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03, devendo compor o grupo de Custeio (3) Outros Benefícios de Natureza Social Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o do art. 239 da Constituição Federal. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente ; Gratificação por Produção Suplementar ; Gratificação por Trabalho de Raio X ou Substâncias Radioativas; Gratificação por Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação do Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividades; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno, Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade ; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; de Secretário de Estado e Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Avisos Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada; (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente; Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previsto na estrutura remuneratório dos militares. Obrigações Patronais Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência. Diárias - Civil Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Diárias - Militar Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 78 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devida em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. Auxílio Financeiro a Estudantes Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Auxílio-Fardamento Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. Auxílio Financeiro a Pesquisadores Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição. Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, da semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 30 79 Material de Consumo Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animal para estudo corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições, bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002. Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos. - Combustíveis e Lubrificantes Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins. - Combustíveis e Lubrificantes de Aviação Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. - Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviários e afins. - Gás Engarrafado Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação destinado à recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. - Explosivos e Munições Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não-guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. - Alimento para Animais Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. - Gêneros de Alimentação Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 80 geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. - Animais para Pesquisa e Abate Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. - Material Farmacológico Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. - Material Odontológico Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins. - Material Químico Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate a pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. - Material de Coudelaria ou de Uso Zootécnico Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados à montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. - Material de Caça e Pesca Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. - Material Educativo e Esportivo Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivos de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. - Material para Festividades e Homenagens Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins. - Material de Expediente Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 81 plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. - Material de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. - Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário. Vacinas, medicamentos e afins. - Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. - Material de Cama, Mesa e Banho Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. - Material de Copa e Cozinha Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. - Material de Limpeza e Produção de Higienização Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástica, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. - Uniformes, Tecidos e Aviamentos Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. - Material para Manutenção de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 82 verniz, vidro e afins. - Material para Manutenção de Bens Móveis Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. - Material Elétrico e Eletrônico Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. - Material de Manobra e Patrulhamento Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins. - Material de Proteção e Segurança Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou no rio ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. - Material para Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. - Material para Comunicações Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. - Suprimento de Aviação Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. - Material para Produção Industrial Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 83 - Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. - Material Laboratorial Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. - Material Hospitalar Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. - Sobressalentes de Armamentos Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins. - Suprimento de Proteção ao Vôo Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação. - Material para Manutenção de Veículos Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins. - Material Biológico Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em ser vivo e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins. - Material para Utilização em Gráfica Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. - Ferramentas Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. - Material para Reabilitação Profissional Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. - Material de Sinalização Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: visual e afins, placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. - Material Técnico para Seleção e Treinamento P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 84 Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição nãogratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. 31 32 33 - Material Bibliográfico não Imobilizável Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM). - Aquisição de Software de Base Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF). - Bens Móveis não Ativáveis Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. - Bilhetes de Passagem Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque. - Bandeiras, Flâmulas e Insígnias Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. - Material de Consumo - Pagamento Antecipado Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. - Outros Materiais de Consumo Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Material Distribuição Gratuita Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, Gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 85 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categorias funcionais em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”. Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001 Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000. 35 Serviços de Consultoria Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002. - Condomínios Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. - Diárias a Colaboradores Eventuais no País Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. - Comissões e Corretagens Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins. - Direitos Autorais Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. - Serviços Técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, outros nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras. - Estagiários Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. - Bolsa de Iniciação ao Trabalho Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público. - Salários de Internos em Penitenciárias Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57. - Pró-Labore a Consultores Eventuais Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do 36 P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 86 PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995. - Capatazia, Estiva e Pesagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos). - Conferências e Exposições Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados. - Armazenagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. - Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. - Locação de Bens Móveis e Intangíveis Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física. - Manutenção e Conservação de Equipamentos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. - Manutenção e Conservação de Veículos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. - Fornecimento de Alimentação Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. - Serviços de Caráter Secreto ou Reservado Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. - Serviços de Limpeza e Conservação Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins. - Serviços Domésticos Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. - Serviços de Comunicação em Geral Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins. - Serviços de Seleção e Treinamento Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. - Serviços Médicos e Odontológicos Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 87 odontológico e afins. - Serviços de Reabilitação Profissional Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese. - Serviços de Assistência Social Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculos empregatícios a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento. - Serviços de Perícias Médicas por Benefícios Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores. - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. - Serviços de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. - Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. - Fretes e Transportes de Encomendas Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins. - Encargos Financeiros Dedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas à pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). - Multas Dedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). - Juros Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. - Encargos Financeiros Indedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). - Multas Indedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). - Jetons a Conselheiros Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). - Diárias a Conselheiros Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 88 Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. - Manutenção de Repartições, Serviço Exterior Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. - Outros Serviços de Terceiros PF - Pagamento Antecipado Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, em que o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. - Outros Serviços de Pessoa Física Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificada nos subitens específica. 37 38 39 Locação de mão-de-obra Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. Arrendamento Mercantil Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; valetransporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 – STN, de 13 de setembro de 2002. - Assinaturas de Periódicos e Anuidades Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornal, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar no forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas. - Condomínios Registra o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. - Comissões e Corretagens Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços restados por empresas de intermediação e representação comercial. - Direitos Autorais Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. - Serviços Técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. - Capatazia, Estiva e Pesagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos). P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 89 - Descontos Financeiros Concedidos Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços. - Manutenção de Software Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. - Armazenagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. - Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública. - Locação de Softwares Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados. - Locação de Máquinas e Equipamentos Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. - Locação de bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, como, tais como: locação de linha telefônicas e afins. - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. - Manutenção e Conservação de Veículos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias. - Exposições, Congressos e Conferências Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. - Festividades e Homenagens Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 90 - Multas Dedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. - Multas Indedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. - Juros Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. - Encargos Financeiros Dedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). - Encargos Financeiros Indedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). - Programa de Alimentação do Trabalhador Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal. - Fornecimento de Alimentação Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. - Serviços de Caráter Secreto ou Reservado Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. - Serviços de Energia Elétrica Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. - Serviços de Água e Esgoto Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. - Serviços de Gás Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. - Serviços Domésticos Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vincula empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. - Serviços de Comunicação em Geral Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestado por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins. - Serviço de Seleção e Treinamento Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. - Produções Jornalísticas Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 91 esterilização, exames de laboratório, Raios-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins. - Serviços de Análises e Pesquisas Científicas Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. - Serviços de Reabilitação Profissional Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional. - Serviços de Assistência Social Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins. - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse beneficio. - Serviços de Perícias Médicas por Benefícios Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. - Serviços de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. - Serviços de Telecomunicações Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação. - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins. - Serviços de Manobra e Patrulhamento Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forcas armadas. - Serviços de Socorro e Salvamento Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por tais como: ambulâncias particulares - UTI Móveis e afins. - Serviços de Produção Industrial Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. - Serviços Gráficos Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. - Serviços de Apoio ao Ensino Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. - Serviços Judiciários Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 92 e oficiais de justiça e serviços de cartório. - Serviços Funerários Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações. - Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. - Seguros em Geral Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins. - Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. - Vale-Transporte Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores. - Transporte de Servidores Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. - Fretes e Transportes de Encomendas Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. - Classificação de Produtos Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal. - Vigilância Ostensiva Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). - Limpeza e Conservação Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico dom pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. - Hospedagens Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). - Serviços Bancários Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. - Serviços em Itens Reparáveis de Aviação Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 41 42 43 45 46 93 específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins. - Serviços Relacionados à Industrialização Aeroespacial Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites. - Serviços de Publicidade e Propaganda Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. - Manutenção de Repartições – Serviço Exterior Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. - Aquisição de Softwares de Aplicação Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados. - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware - Outros Serviços de Terceiros PJ - Pagamento Antecipado Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. - Despesas de Teleprocessamento Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins. - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos. Contribuições Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Auxílios Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Subvenções Sociais Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16 parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n o 101, de 2000. Equalização de Preços e Taxas Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. Auxílio-Alimentação Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 47 48 49 51 52 94 Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificados como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observada o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. Auxílio-Transporte Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. Equipamentos e Material Permanente Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002. Aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzido as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. - Aeronaves Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. - Aparelhos de Medição e Orientação P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 95 Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 CÓDIGO _______ 96 ESPECIFICAÇÃO - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, telespeaker e afins. - Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins. - Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. - Aparelhos e Utensílios Domésticos Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. - Armamentos Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins. - Coleções e Materiais Bibliográficos Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins. - Discotecas e Filmotecas Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. - Embarcações Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 97 marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. - Equipamentos de Manobra e Patrulhamento Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação - mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins. - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. - Instrumentos Musicais e Artísticos Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. - Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. - Máquinas e Equipamentos Energéticos Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. - Máquinas e Equipamentos Gráficos Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 CÓDIGO _______ 98 ESPECIFICAÇÃO - Equipamentos de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. - Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. - Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. - Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. - Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator - misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. - Mobiliário em Geral Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta- chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 99 - Obras de Arte e Peças para Museu Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados à decoração ou à exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. - Semoventes e Equipamentos de Montaria Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. - Veículos Diversos Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. - Veículos Ferroviários Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins. - Peças não Incorporáveis a Imóveis Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. - Veículos de Tração Mecânica Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. - Carros de Combate Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins. - Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins. - Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 CÓDIGO _______ 1 00 ESPECIFICAÇÃO - Acessórios para Automóveis Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins. - Equipamentos de Mergulho e Salvamento Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins. - Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. 61 62 63 64 65 66 67 71 72 73 74 - Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental. - Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés. - Outros Materiais Permanentes Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos. Aquisição de Imóveis Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização Aquisição de Produtos para Revenda Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura. Aquisição de Títulos de Crédito Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. Concessão de Empréstimos Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. Depósitos Compulsórios Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9 75 76 101 Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 77 81 91 92 93 94 95 96 99 _______ 1 02 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. Distribuição de Receitas Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Sentenças Judiciais Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. Despesas de Exercícios Anteriores Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Indenizações e Restituições Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Indenizações Trabalhistas Despesas de natureza remuneratória resultante do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregado de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais nãodependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. Regime de Execução Especial Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 103 ANEXO 7 Plano de Contas da Despesa 3.0.0.0.0.00.00 DESPESA 3.3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.1.0.0.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.1.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 3.3.1.2.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.1.2.0.47.01 ......................................A UNIÃO 3.3.1.2.0.47.99 ......................................OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUT E CONTRIBUTIVAS 3.3.1.2.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.1.2.0.92.01 ......................................A UNIÃO 3.3.1.2.0.92.99 ......................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.1.2.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.1.2.0.93.16 ......................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS 3.3.1.2.0.93.99 ......................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.1.2.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO 3.3.1.2.0.96.01 ......................................A UNIÃO 3.3.1.2.0.96.99 ......................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO 3.3.1.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS 3.3.1.4.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO 3.3.1.4.0.96.01 ......................................A MUNICÍPIOS 3.3.1.4.0.96.99 ......................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO 3.3.1.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.1.9.0.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.1.9.0.04.01 ......................................PROFESSORES SUBSTITUTOS/VISITANTES 3.3.1.9.0.04.03 ......................................SERVIÇOS EVENTUAIS DE AUXILIARES 3.3.1.9.0.04.05 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE AGENTES DE PESQUISA 3.3.1.9.0.04.06 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE TÉCNICOS 3.3.1.9.0.04.09 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO 3.3.1.9.0.04.11 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS ADMINISTRATIVOS 3.3.1.9.0.04.13 ......................................SERV. EVENT. PESS DE EXCEPCI INTERESSE PÚBLICO 3.3.1.9.0.04.14 ......................................SERVICOS EVENTUAIS DE ASISTÊNCIA SOCIAL 3.3.1.9.0.04.16 ......................................SERV. EVENT.ENFERM. FISIOT. TERAPIA OCUPACIONAL 3.3.1.9.0.04.99 ......................................OUTRAS DESPESAS C/CONTRATO P/TEMPO DETERMINADO 3.3.1.9.0.07.00 CONTRIBIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 3.3.1.9.0.07.01 .....................................COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 3.3.1.9.0.07.02 .....................................SEGUROS 3.3.1.9.0.07.03 .....................................CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIA PRIVADA 3.3.1.9.0.07.04 .....................................ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA - PDV 3.3.1.9.0.07.99 .....................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.3.1.9.0.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 3.3.1.9.0.09.01 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.09.03 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.09.99 .....................................OUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIA 3.3.1.9.0.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.11.01 .....................................VENCIMENTOS E SALÁRIOS 3.3.1.9.0.11.04 .....................................VENCIMENTO COMPLEMENTAR 3.3.1.9.0.11.05 .....................................INCORPORAÇÕES 3.3.1.9.0.11.07 .....................................ABONO DE PERMANÊNCIA 3.3.1.9.0.11.08 .....................................ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO 3.3.1.9.0.11.09 .....................................ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 3.3.1.9.0.11.10 .....................................ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 3.3.1.9.0.11.11 .....................................ABONO PERMANÊNCIA FÉRIAS 3.3.1.9.0.11.12 .....................................AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA 3.3.1.9.0.11.13 .....................................JETONS E CONSELHO FISCAL 3.3.1.9.0.11.14 .....................................ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ART. 469/CLT 3.3.1.9.0.11.15 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 3.3.1.9.0.11.16 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 3.3.1.9.0.11.17 .....................................GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR 3.3.1.9.0.11.18 .....................................GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA 3.3.1.9.0.11.19 .....................................HORA EXTRA MARÍTIMO E OUTRAS 3.3.1.9.0.11.20 .....................................GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.1.9.0.11.21 .....................................GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO 3.3.1.9.0.11.22 .....................................RETRIB ADIC.VARIÁVEL E PRÓ-LABORE (LEI 7.711/88) 3.3.1.9.0.11.23 .....................................RESTITUIÇÕES DE FALTAS 3.3.1.9.0.11.24 .....................................GRATIF DESEMP AUDIT FISC PROCURADORES 3.3.1.9.0.11.25 .....................................GRATIF DE SETÍMULO FISCAL/ARRECADAÇÃO 3.3.1.9.0.11.26 ......................................GRATFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA 3.3.1.9.0.11.27 ......................................REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO 3.3.1.9.0.11.28 .....................................VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL 3.3.1.9.0.11.29 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TITULARIEDADE 3.3.1.9.0.11.30 .....................................ABONO PROVISÓRIO - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.11.31 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS - DAS 3.3.1.9.0.11.32 .....................................INCREMENTO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS JUDIC. 3.3.1.9.0.11.33 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES – FG 3.3.1.9.0.11.34 .....................................GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL 3.3.1.9.0.11.35 .....................................GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO 3.3.1.9.0.11.36 .....................................GRATIFICAÇÃO ART 139 LEI 5810 3.3.1.9.0.11.37 .....................................GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVICO 3.3.1.9.0.11.38 ......................................ABONO 3.3.1.9.0.11.39 .....................................GRATIF P/ ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO 3.3.1.9.0.11.40 .....................................GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS 3.3.1.9.0.11.41 .....................................GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES EXPOSTAS 3.3.1.9.0.11.42 .....................................FÉRIAS INDENIZADAS 3.3.1.9.0.11.43 .....................................13. SALÁRIO 3.3.1.9.0.11.44 .....................................FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO 3.3.1.9.0.11.45 .....................................FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 3.3.1.9.0.11.46 .....................................FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO 3.3.1.9.0.11.47 .....................................LICENÇA-PRÊMIO 3.3.1.9.0.11.48 .....................................DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 3.3.1.9.0.11.49 .....................................LICENÇA CAPACITAÇÃO 3.3.1.9.0.11.50 ....................................GRATIFICAÇÃO RESOLUÇÃO 21/91 3.3.1.9.0.11.51 ....................................OPÇÃO ARTIGO 8 LEI 5020 3.3.1.9.0.11.52 .....................................GRATIFICAÇÃO CONSELHO SUPERIOR 3.3.1.9.0.11.53 .....................................ART 122 E 127 PARÁGRAFO 8 DA LEI 5810 3.3.1.9.0.11.54 .....................................GRATIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL 3.3.1.9.0.11.55 .....................................GRATIFICAÇÃO ESCOLARIDADE 3.3.1.9.0.11.56 .....................................GRATIFICAÇÃO DE INCORP PÓS-GRADUAÇÃO 3.3.1.9.0.11.57 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TRÂNSITO 3.3.1.9.0.11.58 .....................................ADICIONAL DE FUNÇÃO 3.3.1.9.0.11.59 .....................................GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA 3.3.1.9.0.11.60 .....................................REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA 3.3.1.9.0.11.62 .....................................GRATIF SECRET COLÉGIO ART 128 § 5, I, C, CF 3.3.1.9.0.11.63 .....................................ETAPA (MARÍTIMOS SETRAN) 3.3.1.9.0.11.64 .....................................GRATIF INCENTIVO AERONÁUTICO (SETRAN) 3.3.1.9.0.11.65 .....................................DIÁRIA DECISÃO JUDICIAL 3.3.1.9.0.11.67 .....................................ADICIONAL JORNADA COMPLEMENTAR 3.3.1.9.0.11.68 .....................................RESTITUIÇÕES DIVERSAS 3.3.1.9.0.11.69 .....................................GRATIF DE LOCALIDADE ESPECIAL 3.3.1.9.0.11.70 .....................................GRATIFICAÇÃO DE MAGISTRATURA 3.3.1.9.0.11.71 .....................................REMUNERAÇÃO DE DIRETORES 3.3.1.9.0.11.72 .....................................GARTIF REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 3.3.1.9.0.11.73 .....................................REMUN. PARTICIP. ÓRGAOS DELIBERAÇÃO COLETIVA 3.3.1.9.0.11.74 .....................................SUBSÍDIOS 3.3.1.9.0.11.75 .....................................REPRESENTAÇÃO MENSAL 3.3.1.9.0.11.77 .....................................REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE 3.3.1.9.0.11.78 .....................................GRATIF PERÍCIA JUDICIÁRIA LEI 6829 3.3.1.9.0.11.79 .....................................GRATIF FUNÇÃO/REPREST RES 01MP ART 3. VII 3.3.1.9.0.11.80 .....................................DIFERENÇA SALARIAL RESOL 01/06 MP ART 3.XII 3.3.1.9.0.11.81 .....................................ABONO PERMANÊNCIA 13º SALÁRIO 3.3.1.9.0.11.87 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.11.99 .....................................OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.12.01 .....................................SOLDO 3.3.1.9.0.12.02 .....................................ABONO DE PERMANÊNCIA 3.3.1.9.0.12.03 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVICO 104 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.1.9.0.12.04 .....................................ADICIONAL MILITAR 3.3.1.9.0.12.05 .....................................INCORPORAÇÕES 3.3.1.9.0.12.06 .....................................GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.3.1.9.0.12.07 .....................................GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL 3.3.1.9.0.12.08 .....................................GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO 3.3.1.9.0.12.09 .....................................REPRESENTAÇÃO POR GRADUAÇÃO 3.3.1.9.0.12.10 .....................................GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA 3.3.1.9.0.12.11 .....................................GRATIFICAÇÃO DE CURSOS 3.3.1.9.0.12.12 .....................................GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO 3.3.1.9.0.12.43 .....................................13º SALÁRIO – PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.12.44 .....................................FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO 3.3.1.9.0.12.45 .....................................FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 3.3.1.9.0.12.46 .....................................FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO 3.3.1.9.0.12.87 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.12.99 .....................................OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.1.9.0.13.01 .....................................FGTS 3.3.1.9.0.13.02 .....................................CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 3.3.1.9.0.13.04 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE SALÁRIO-EDUCAÇÃO 3.3.1.9.0.13.09 .....................................SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO 3.3.1.9.0.13.10 .....................................INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS 3.3.1.9.0.13.11 .....................................FGTS - PDV 3.3.1.9.0.13.13 .....................................SESI / SENAI - ATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.13.15 .....................................MULTAS 3.3.1.9.0.13.17 .....................................JUROS 3.3.1.9.0.13.40 .....................................ENC.DE PESSOAL REQUISIT. DE OUTROS ENTES 3.3.1.9.0.13.75 .....................................FNDE – FUND. NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO 3.3.1.9.0.13.99 .....................................OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.1.9.0.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.16.03 .....................................HORA EXTRA 3.3.1.9.0.16.04 .....................................CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ART 57 CF 3.3.1.9.0.16.05 .....................................GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENT DE GABINETE 3.3.1.9.0.16.06 .....................................BOLSA DE ESTUDO 3.3.1.9.0.16.07 .....................................PRÓ-LABORE 3.3.1.9.0.16.08 .....................................GRATIFICAÇÃO ELEITORAL 3.3.1.9.0.16.09 .....................................GRATIFICAÇÃO PELA ATUAÇÃO DA PGE 3.3.1.9.0.16.10 .....................................LICENCA SEM REMUNERACAO INCENTIVADA 3.3.1.9.0.16.11 .....................................LEI 6.440 / 2002 – ACUMULAÇÃO 3.3.1.9.0.16.12 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SOME 3.3.1.9.0.16.13 .....................................PRÓ-LABORE CONVÊNIO 3.3.1.9.0.16.14 .....................................AUXÍLIO TESE E DISSERTAÇÃO 3.3.1.9.0.16.16 .....................................ABONO RENDIMENTO PIS - PASEP 3.3.1.9.0.16.17 .....................................ABONO PECUNIÁRIO / CLT 3.3.1.9.0.16.19 .....................................ADIVCIONAL NOTURNO 3.3.1.9.0.16.20 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR 3.3.1.9.0.16.21 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL 3.3.1.9.0.16.22 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL 3.3.1.9.0.16.23.....................................SUBSÍDIOS VARIÁVEIS 3.3.1.9.0.16.25 .....................................TEMPORÁRIOS / SUBSTITUIÇÃO 3.3.1.9.0.16.26 ....................................TEMPORÁRIOS / HORA EXTRA 3.3.1.9.0.16.28 ....................................ABONO EXTRAORDINÁRIO 3.3.1.9.0.16.29 ....................................ABONO SALARIAL 3.3.1.9.0.16.30 ....................................ABONO DECRETO Nº 2839 / 98 3.3.1.9.0.16.31 ....................................GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO 3.3.1.9.0.16.32 .....................................SUBSTITUIÇÕES 3.3.1.9.0.16.33 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EMBARQUE FLUVIAL 3.3.1.9.0.16.35 .....................................DIFERENÇA DE SUBSTITUIÇÃO 3.3.1.9.0.16.36 .....................................SALÁRIO MATERNIDADE 3.3.1.9.0.16.37 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 3.3.1.9.0.16.40 .....................................SERVIÇOS DE SOBREAVISO 3.3.1.9.0.16.44 .....................................SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 3.3.1.9.0.16.45 .....................................AUXÍLIO DE EXERCÍCIO EM UNID DIFERENCIADAS 3.3.1.9.0.16.51 .....................................REPOUSO REMUNERADO DE MARÍTIMOS 3.3.1.9.0.16.99 .....................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 105 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.1.9.0.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.17.06 .....................................COMPLEMENTO DE VENCIMENTO 3.3.1.9.0.17.09 .....................................INDENIZAÇÃO DE TROPA 3.3.1.9.0.17.16 .....................................ABONO PIS PASEP 3.3.1.9.0.17.28 .....................................ABONO EXTRAORDINÁRIO 3.3.1.9.0.17.29 .....................................ABONO SALARIAL 3.3.1.9.0.17.34 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 3.3.1.9.0.17.36 .....................................INDENIZAÇÃO DE ETAPAS DE ALIMENTAÇÃO 3.3.1.9.0.17.37 .....................................ADIC. TAREFA TEMPO CERTO (ART. 23 MP 2131) 3.3.1.9.0.17.76 .....................................AUXÍLIO MORADIA 3.3.1.9.0.17.99 .....................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZADO 3.3.1.9.0.34.01 .....................................SUBSTIT. DE MÃO-DE-OBRA (ART.18 PAR. 1 LC 101) 3.3.1.9.0.34.02 .....................................SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR 3.3.1.9.0.34.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZAÇÃO 3.3.1.9.0.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 3.3.1.9.0.67.02 .....................................DEPÓSITOS JUDICIAIS 3.3.1.9.0.67.03 .....................................DEPÓSITOS PARA RECURSOS 3.3.1.9.0.67.99 .....................................OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 3.3.1.9.0.91.00 SENTENCAS JUDICIAIS 3.3.1.9.0.91.01 .....................................PRECATÓRIOS - ATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.91.02 .....................................PRECATÓRIOS - ATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.91.03 .....................................AÇÃO NÃO TRANSITADA JULG CAR ÚNICO - ATI CIVIL 3.3.1.9.0.91.04 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO -ATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.91.05 .....................................PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.3.1.9.0.91.06 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR 3.3.1.9.0.91.07 .....................................PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUT/FUND) 3.3.1.9.0.91.23 .....................................PRECATÓRIOS - INATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.91.24 .....................................PRECATÓRIOS - INATIVOS MILITAR 3.3.1.9.0.91.25 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - INATIV.CIVIL 3.3.1.9.0.91.26 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - INAT.MILITAR 3.3.1.9.0.91.27 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTIN - ATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.91.28 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTI - ATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.91.29 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT - INATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.91.30 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT - INAT.MILITAR 3.3.1.9.0.91.31 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTIN - PENSAO CIVIL 3.3.1.9.0.91.32 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.ÚNICO - ATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.91.33 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.ÚNICO - ATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.91.34 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UM - INATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.91.35 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UM - INATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.91.36 .....................................PRECATÓRIOS - PENSIONISTA CIVIL 3.3.1.9.0.91.37 .....................................PRECATÓRIOS - PENSIONISTA MILITAR 3.3.1.9.0.91.38 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - PENSIO.CIVIL 3.3.1.9.0.91.39 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - PENS.MILITAR 3.3.1.9.0.91.40 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT-PENS. MILITAR 3.3.1.9.0.91.41 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UN-PENSIONITA CIVIL 3.3.1.9.0.91.42 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UN-PENSION. MILITAR 3.3.1.9.0.91.99 .....................................OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.1.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.1.9.0.92.04 ......................................CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.1.9.0.92.07 ......................................CONTRIB.A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 3.3.1.9.0.92.09 ......................................SALÁRIO-FAMÍLIA 3.3.1.9.0.92.11 ......................................VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.92.12 ......................................VENCIMENT E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.92.13 ......................................OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.1.9.0.92.16 ......................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.3.1.9.0.92.17 ......................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR 3.3.1.9.0.92.34 ......................................OUTRAS DES DE PESS DECO DE CONTR TERCERIZAÇÃO 3.3.1.9.0.92.67 ......................................DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 3.3.1.9.0.92.91 ......................................SENTENÇA JUDICIAIS 3.3.1.9.0.92.94 ......................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3.3.1.9.0.92.96 ......................................RESSARCIM DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 3.3.1.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 106 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.1.9.0.94.00 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3.3.1.9.0.94.01 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.94.02 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.94.03 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVIL 3.3.1.9.0.94.04 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO MILITAR 3.3.1.9.0.94.06 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA MILITAR 3.3.1.9.0.94.13 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL 3.3.1.9.0.94.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3.3.1.9.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL 3.3.1.9.0.96.01 .....................................PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGAOS 3.3.1.9.0.96.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO 3.3.1.9.1.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS - OPERAÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.3.1.9.1.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OPERAÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.3.1.9.1.13.81 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL ATIVO 3.3.1.9.1.13.82 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR ATIVO 3.3.1.9.1.13.83 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL INATIVO 3.3.1.9.1.13.84 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR INATIVO 3.3.1.9.1.13.85 .....................................RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL 3.3.1.9.1.13.86 ..................................... RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR 3.3.1.9.1.13.92 .....................................FUNPREV – CONT PATRONAL SERV ATIVO CIVIL 3.3.1.9.1.13.99 .....................................OUTRAS OBRIG PATRONAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.3.1.9.1.92.00 DESP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OPER. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.3.1.9.1.92.81 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL ATIVO 3.3.1.9.1.92.82 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR ATIVO 3.3.1.9.1.92.83 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL INATIVO 3.3.1.9.1.92.84 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR INATIVO 3.3.1.9.1.92.85 .....................................RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL 3.3.1.9.1.92.86 .................................... RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR 3.3.1.9.1.92.92 ....................................DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.1.9.1.92.99 ....................................OUTRAS DESP EXERC ANTER-OPER INTRA-ORÇAMENT 3.3.1.9.9.00.00 A DEFINIR 3.3.1.9.9.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.2.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.2.9.0.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.3.2.9.0.21.01 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS 3.3.2.9.0.21.02 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS 3.3.2.9.0.21.03 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR 3.3.2.9.0.21.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM JUROS SOBRE A DÍVIDA 3.3.2.9.0.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.3.2.9.0.22.01 .....................................ENCARGOS DA DIVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS 3.3.2.9.0.22.02 .....................................ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS 3.3.2.9.0.22.03 .....................................OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.2.9.0.22.99 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 3.3.2.9.0.23.00 JUROS, DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV. MOBILIARIA 3.3.2.9.0.23.01 .....................................JUROS 3.3.2.9.0.23.02 .....................................DESÁGIOS 3.3.2.9.0.23.03 .....................................DESCONTOS 3.3.2.9.0.23.99 .....................................OUTROS JUROS, DESÁGIOS, DESC DA DIV MOBILIÁRIA 3.3.2.9.0.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA 3.3.2.9.0.24.01 .....................................ENCARGOS 3.3.2.9.0.24.99 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA 3.3.2.9.0.25.00 ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTEC. DA RECEITA 3.3.2.9.0.25.01 .....................................ENCARGOS S/ ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS 3.3.2.9.0.25.99 .....................................OUTROS ENC SOBRE OPER CRÉDITO/ANT RECEITA 3.3.2.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 3.3.2.9.0.92.21 .....................................JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.3.2.9.0.92.22 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.3.2.9.0.92.23 .....................................JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DIV. MOBILIÁRIA 3.3.2.9.0.92.24 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA 3.3.2.9.0.92.25 .....................................ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTEC. DA RECEITA 3.3.2.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.2.9.9.00.00 A DEFINIR 3.3.2.9.9.99.00 A CLASSIFICAR 107 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.0.0.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.3.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO 3.3.3.2.0.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.3.3.2.0.01.01 .....................................COMPENSAÇÃO PREV. APOSENT. ENTRE RPPS E RGPS 3.3.3.2.0.01.99 .....................................OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.3.3.2.0.03.00 PENSOES 3.3.3.2.0.03.01 .....................................COMPENSAÇÃO PREV. PENSOES ENTRE RPPS E RGPS 3.3.3.2.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.2.0.30.01 ......................................A UNIÃO 3.3.3.2.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.2.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.3.2.0.36.01 ......................................A UNIÃO 3.3.3.2.0.36.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS - FÍSICA 3.3.3.2.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.3.2.0.39.01 ......................................A UNIÃO 3.3.3.2.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.3.2.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.2.0.41.01 ......................................A UNIÃO 3.3.3.2.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.2.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.3.2.0.47.01 ......................................A UNIÃO 3.3.3.2.0.47.99 ......................................OUTRAS OBRIG TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.2.0.92.00 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.3.2.0.92.01 ......................................RESSARCIMENTO DESP PESS REQUISITADO 3.3.3.2.0.92.99 ......................................CONTRA PARTIDA CONTÁBIL 3.3.3.2.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.3.2.0.93.16 ......................................DEVOLU AO DE SALDO DE CONVÊNIOS 3.3.3.2.0.93.99 ......................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.3.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 3.3.3.4.0.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 3.3.3.4.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.4.0.30.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.3.3.4.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.4.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.3.4.0.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 3.3.3.4.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.3.4.0.36.25 ......................................À MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.3.3.4.0.36.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESS FÍSICA 3.3.3.4.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3.3.3.4.0.39.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.3.3.4.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESS JURÍDICA 3.3.3.4.0.41.00 CONTRIBUICOES 3.3.3.4.0.41.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.3.3.4.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.4.0.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.3.4.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.3.4.0.47.01 ......................................A MUNICÍPIOS 3.3.3.4.0.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS 3.3.3.4.0.81.01 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - ICMS 3.3.3.4.0.81.02 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPVA 3.3.3.4.0.81.03 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPI 3.3.3.4.0.81.04 ......................................TRANSFERENCIA LEGAL DO SE/QE AOS MUNICIPIOS 3.3.3.4.0.81.05 ......................................TRANS LEGAL CONT INT DOM ECON - CIDE MUNIC 3.3.3.4.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.3.4.0.92.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA 3.3.3.5.0.00.00 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.3.5.0.14.00 DIARIAS PESSOAL CIVIL 3.3.3.5.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.5.0.30.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL 3.3.3.5.0.30.04 ......................................INSTITUICOES DE PESQUISA E DES.INSTITUCIONAL 3.3.3.5.0.30.05 ......................................INSTITUICOES DE PREVIDENCIA E SEGURIDADE 3.3.3.5.0.30.06 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AMBIENTAL 3.3.3.5.0.30.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO 108 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.5.0.30.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE 3.3.3.5.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.3.3.5.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.3.5.0.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 3.3.3.5.0.35.01 ......................................ASSESS.E CONSULT.TECNICA ESPECIALIZADA P.JUR. 3.3.3.5.0.35.02 ......................................ASSESS.E CONSULT.TECNICA ESPECIALIZADA P.FIS. 3.3.3.5.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 3.3.3.5.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3.3.3.5.0.39.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL 3.3.3.5.0.39.04 ......................................INSTITUICOES DE PESQUISA E DES.INSTITUCIONAL 3.3.3.5.0.39.05 ......................................INSTITUICOES DE PREVIDENCIA E SEGURIDADE 3.3.3.5.0.39.06 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AMBIENTAL 3.3.3.5.0.39.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO 3.3.3.5.0.39.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE 3.3.3.5.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.5.0.41.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL 3.3.3.5.0.41.02 ......................................CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS 3.3.3.5.0.41.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUÁRIO 3.3.3.5.0.41.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE 3.3.3.5.0.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.3.5.0.43.01 ......................................INST. DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL 3.3.3.5.0.43.03 ......................................PARTIDOS POLÍTICOS 3.3.3.5.0.43.04 ......................................ENTIDADES DE INTERCÂMBIO LEGISLATIVO 3.3.3.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 3.3.3.6.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.3.3.7.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.7.0.41.01 ......................................AUTARQUIAS 3.3.3.7.0.41.02 ......................................FUNDAÇÕES 3.3.3.7.0.41.03 ......................................EMPRESAS PÚBLICAS 3.3.3.7.0.41.04 ......................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA 3.3.3.7.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.8.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 3.3.3.8.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.3.8.0.35.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL 3.3.3.8.0.35.24 ......................................PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS P/ O DESENV 3.3.3.8.0.35.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.3.8.0.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. 3.3.3.8.0.39.01 ......................................ESTUDOS, PESQUISAS E PLANEJAMENTOS 3.3.3.8.0.39.24 ......................................PNUD - PROGR DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV 3.3.3.8.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS PESS JURÍDICA 3.3.3.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.3.9.0.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.3.3.9.0.01.01 .....................................PROVENTOS - PESSOAL CIVIL 3.3.3.9.0.01.02 .....................................VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART 5 3.3.3.9.0.01.06 .....................................13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL 3.3.3.9.0.01.08 .....................................SUBSÍDIO LEI ESTADUAL 6794 RES 01/06MP/CPJ 3.3.3.9.0.01.21 .....................................PROVENTOS - PESSOAL MILITAR 3.3.3.9.0.01.26 .....................................13º SALÁRIO - PESSOAL MILITAR 3.3.3.9.0.01.99 .....................................OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.3.3.9.0.03.00 PENSÕES 3.3.3.9.0.03.01 .....................................CIVIS 3.3.3.9.0.03.02 .....................................MILITARES 3.3.3.9.0.03.03 .....................................13 SALÁRIO - PENSIONISTA CIVIL 3.3.3.9.0.03.04 .....................................13 SALÁRIO - PENSIONISTA MILITAR 3.3.3.9.0.03.99 .....................................OUTRAS PENSOES 3.3.3.9.0.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 3.3.3.9.0.05.51 .....................................AUXÍLIO DOENCA 3.3.3.9.0.05.53 .....................................AUXÍLIO RECLUSAO 3.3.3.9.0.05.54 .....................................AUXÍLIO ACIDENTE 3.3.3.9.0.05.55 .....................................SALÁRIO FAMÍLIA DOS SEGURADOS 3.3.3.9.0.05.56 .....................................SALÁRIO MATERNIDADE 3.3.3.9.0.05.61 .....................................ABONO ANUAL - 13 SALÁRIO 3.3.3.9.0.05.99 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 109 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.9.0.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 3.3.3.9.0.08.02 .....................................ASSITÊNCIA SOCIAL A PESSOAS 3.3.3.9.0.08.03 .....................................ADICIONAL DE NATALIDADE 3.3.3.9.0.08.04 .....................................AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO 3.3.3.9.0.08.47 .....................................AUXÍLIO OFTALMOLÓGICO - ACORDO COLETIVO 3.3.3.9.0.08.48 .....................................AUXÍLIO MEDICAMENTO - ACORDO COLETIVO 3.3.3.9.0.08.49 .....................................AUXÍLIO DEFICIENTE - ACORDO COLETIVO 3.3.3.9.0.08.50 .....................................AUXÍLIO ESCOLA - ACORDO COLETIVO 3.3.3.9.0.08.51 .....................................AUXÍLIO DOENÇA 3.3.3.9.0.08.52 .....................................AUXÍLIO NATALIDADE 3.3.3.9.0.08.53 .....................................AUXÍLIO RECLUSÃO 3.3.3.9.0.08.54 .....................................AUXÍLIO FUNERAL 3.3.3.9.0.08.55 .....................................AUXÍLIO CRECHE 3.3.3.9.0.08.99 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 3.3.3.9.0.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 3.3.3.9.0.09.02 .....................................SALÁRIO FAMILIA - INATIVO PESSOAL CIVIL 3.3.3.9.0.09.04 .....................................SALÁRIO FAMILIA - INATIVO PESSOAL MILITAR 3.3.3.9.0.09.05 .....................................SALÁRIO FAMILIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL 3.3.3.9.0.09.06 .....................................SALÁRIO FAMILIA - PENSIONISTA PESSOAL MILITAR 3.3.3.9.0.09.99 .....................................OUTROS SALÁRIO FAMILIA 3.3.3.9.0.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 3.3.3.9.0.14.14 .....................................DIÁRIAS NO PAÍS 3.3.3.9.0.14.16 .....................................DIÁRIAS NO EXTERIOR 3.3.3.9.0.14.99 .....................................OUTRAS DIÁRIAS - CIVIL 3.3.3.9.0.15.00 DIARIAS - MILITAR 3.3.3.9.0.15.14 .....................................DIÁRIAS NO PAÍS 3.3.3.9.0.14.16 .....................................DIÁRIAS NO EXTERIOR 3.3.3.9.0.15.99 .....................................OUTRAS DIÁRIAS - MILITAR 3.3.3.9.0.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 3.3.3.9.0.18.01 .....................................BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS 3.3.3.9.0.18.02 .....................................BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR 3.3.3.9.0.18.03 .....................................BOLSA ESCOLA - BENEFICIO 3.3.3.9.0.18.04 .....................................AUXÍLIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS 3.3.3.9.0.18.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES 3.3.3.9.0.19.00 AUXÍLIO-FARDAMENTO 3.3.3.9.0.19.01 .....................................ASPIRANTE, CADETE, ALUNO E OFICIAIS 3.3.3.9.0.19.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FARDAMENTO 3.3.3.9.0.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.3.3.9.0.20.01 .....................................AUXÍLIO A PESQUISADORES 3.3.3.9.0.20.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANC A PESQUISADORES 3.3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.01 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3.3.3.9.0.30.02 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO 3.3.3.9.0.30.03 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES 3.3.3.9.0.30.04 .....................................GÁS ENGARRAFADO 3.3.3.9.0.30.05 .....................................EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES 3.3.3.9.0.30.06 .....................................ALIMENTOS PARA ANIMAIS 3.3.3.9.0.30.07 .....................................GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 3.3.3.9.0.30.08 .....................................ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE 3.3.3.9.0.30.09 .....................................MATERIAL FARMACOLÓGICO 3.3.3.9.0.30.10 .....................................MATERIAL ODONTOLÓGICO 3.3.3.9.0.30.11 .....................................MATERIAL QUÍMICO 3.3.3.9.0.30.12 .....................................MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO 3.3.3.9.0.30.13 .....................................MATERIAL DE CACA E PESCA 3.3.3.9.0.30.14 .....................................MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 3.3.3.9.0.30.15 .....................................MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS 3.3.3.9.0.30.16 .....................................MATERIAL DE EXPEDIENTE 3.3.3.9.0.30.17 .....................................MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.3.3.9.0.30.18 .....................................MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINÁRIO 3.3.3.9.0.30.19 .....................................MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 3.3.3.9.0.30.20 .....................................MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 3.3.3.9.0.30.21 .....................................MATERIAL DE COPA E COZINHA 3.3.3.9.0.30.22 .....................................MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO 3.3.3.9.0.30.23 .....................................UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 110 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.9.0.30.24 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.3.3.9.0.30.25 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 3.3.3.9.0.30.26 .....................................MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 3.3.3.9.0.30.27 .....................................MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 3.3.3.9.0.30.28 .....................................MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA 3.3.3.9.0.30.29 .....................................MATERIAL P/ AUDIO, VÍDEO E FOTO 3.3.3.9.0.30.30 .....................................MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 3.3.3.9.0.30.31 .....................................SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 3.3.3.9.0.30.32 .....................................SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO 3.3.3.9.0.30.33 .....................................MATERIAL P/ PRODUÇÃO INDUSTRIAL 3.3.3.9.0.30.34 .....................................SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES 3.3.3.9.0.30.35 .....................................MATERIAL LABORATORIAL 3.3.3.9.0.30.36 .....................................MATERIAL HOSPITALAR 3.3.3.9.0.30.37 .....................................SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO 3.3.3.9.0.30.38 .....................................SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOÔ 3.3.3.9.0.30.39 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 3.3.3.9.0.30.40 .....................................MATERIAL BIOLÓGICO 3.3.3.9.0.30.41 .....................................MATERIAL P/ UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA 3.3.3.9.0.30.42 .....................................FERRAMENTAS 3.3.3.9.0.30.43 .....................................MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.3.9.0.30.44 .....................................MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS 3.3.3.9.0.30.45 .....................................MATERIAL TÉCNICO P/ SELEÇÃO E TREINAMENTO 3.3.3.9.0.30.46 .....................................MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL 3.3.3.9.0.30.47 .....................................AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE 3.3.3.9.0.30.48 .....................................BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS 3.3.3.9.0.30.49 .....................................BILHETES DE PASSAGEM 3.3.3.9.0.30.50 .....................................BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS 3.3.3.9.0.30.96 .....................................MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO 3.3.3.9.0.30.99 .....................................OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 3.3.3.9.0.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICOS, CIENT., DESP. E OUTROS 3.3.3.9.0.31.01 .....................................PREMIAÇÕES CULTURAIS 3.3.3.9.0.31.02 .....................................PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS 3.3.3.9.0.31.03 .....................................PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS 3.3.3.9.0.31.04 .....................................PREMIAÇÕES DESPORTIVAS 3.3.3.9.0.31.05 .....................................ORDENS HONORÍFICAS 3.3.3.9.0.31.99 .....................................OUTRAS PREMIAÇÕES 3.3.3.9.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.3.3.9.0.32.03 .....................................MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.3.9.0.32.04 .....................................MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL 3.3.3.9.0.32.05 .....................................MERCADORIAS PARA DOAÇÃO 3.3.3.9.0.32.07 .....................................MATERIAL PARA CERIMONIAL 3.3.3.9.0.32.08 .....................................MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.3.9.0.32.09 .....................................MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO 3.3.3.9.0.32.10 .....................................MERC.P/DOAÇÃO-AGRIC.FAMILIAR-PF-COMPRA DIRETA 3.3.3.9.0.32.11 .....................................MERC.P/DOAÇÃO-AGRIC.FAMILIAR-PJ-COMPRA DIRETA 3.3.3.9.0.32.12 .....................................MERC.P/DOAÇÃO - AGRIC.FAMILIAR - CPR ESPECIAL 3.3.3.9.0.32.13 .....................................MERC.P/DOAÇÃO - AGRIC.FAMILIAR - CPR ALIMENTO 3.3.3.9.0.32.96 .....................................MATERIAL DE DISTR.GRATUITA - PAGTO ANTECIPADO 3.3.3.9.0.32.99 .....................................OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.3.3.9.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.3.9.0.33.01 .....................................PASSAGENS PARA O PAÍS 3.3.3.9.0.33.02 .....................................PASSAGENS PARA O EXTERIOR 3.3.3.9.0.33.03 .....................................LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE 3.3.3.9.0.33.04 .....................................MUDANÇAS EM OBJETO DE SERVIÇO 3.3.3.9.0.33.05 .....................................LOCOMOÇÃO URBANA 3.3.3.9.0.33.06 .....................................PASSAGENS E LOCOMOÇÃO NA SUPERVISÃO DE VENDAS 3.3.3.9.0.33.07 .....................................DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM 3.3.3.9.0.33.08 .....................................PEDÁGIOS 3.3.3.9.0.33.96 .....................................PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOÇÃO-PAGTO ANTECIPADO 3.3.3.9.0.33.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.3.9.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.3.9.0.35.01 .....................................ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA 3.3.3.9.0.35.02 .....................................AUDITORIA EXTERNA 3.3.3.9.0.35.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA 111 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.3.9.0.36.01 .....................................CONDOMÍNIOS 3.3.3.9.0.36.02 .....................................DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS 3.3.3.9.0.36.03 .....................................DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR 3.3.3.9.0.36.04 .....................................COMISSÕES E CORRETAGENS 3.3.3.9.0.36.05 .....................................DIREITOS AUTORAIS 3.3.3.9.0.36.06 .....................................SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3.3.3.9.0.36.07 .....................................ESTAGIÁRIOS 3.3.3.9.0.36.08 .....................................BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO 3.3.3.9.0.36.09 .....................................SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS 3.3.3.9.0.36.11 .....................................PRO-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS 3.3.3.9.0.36.12 .....................................CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 3.3.3.9.0.36.13 .....................................CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES 3.3.3.9.0.36.14 .....................................ARMAZENAGEM 3.3.3.9.0.36.15 .....................................LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 3.3.3.9.0.36.16 .....................................LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS 3.3.3.9.0.36.18 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS 3.3.3.9.0.36.20 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3.3.3.9.0.36.21 .....................................MANUT.E CONS.DE B.MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 3.3.3.9.0.36.22 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS 3.3.3.9.0.36.23 .....................................FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 3.3.3.9.0.36.24 .....................................SERVIÇOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO 3.3.3.9.0.36.25 .....................................SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3.3.3.9.0.36.26 .....................................SERVIÇOS DOMÉSTICOS 3.3.3.9.0.36.27 .....................................SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 3.3.3.9.0.36.28 .....................................SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 3.3.3.9.0.36.30 .....................................SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 3.3.3.9.0.36.31 .....................................SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.3.9.0.36.32 .....................................SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.3.9.0.36.34 .....................................SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS 3.3.3.9.0.36.35 .....................................SERV. DE APOIO ADMIN TÉCNICO E OPERACIONAL 3.3.3.9.0.36.36 .....................................SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS 3.3.3.9.0.36.37 .....................................CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM 3.3.3.9.0.36.38 .....................................CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 3.3.3.9.0.36.39 .....................................FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 3.3.3.9.0.36.40 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.36.41 .....................................MULTAS DEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.36.42 .....................................JUROS 3.3.3.9.0.36.43 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.36.44 .....................................MULTAS INDEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.36.45 .....................................JETONS A CONSELHEIROS 3.3.3.9.0.36.46 .....................................DIÁRIAS A CONSELHEIROS 3.3.3.9.0.36.59 .....................................SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 3.3.3.9.0.36.89 .....................................MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR 3.3.3.9.0.36.96 .....................................OUTROS SERV.DE TERCEIROS PF- PAGTO ANTECIPADO 3.3.3.9.0.36.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 3.3.3.9.0.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.3.9.0.37.01 .....................................APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 3.3.3.9.0.37.02 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3.3.3.9.0.37.03 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA 3.3.3.9.0.37.04 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.3.3.9.0.37.05 .....................................SERVIÇOS DE COPA E COZINHA 3.3.3.9.0.37.06 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS 3.3.3.9.0.37.99 .....................................OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA 3.3.3.9.0.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL 3.3.3.9.0.38.01 .....................................MÁQUINAS E APARELHOS 3.3.3.9.0.38.02 .....................................VEÍCULOS FERROVIÁRIOS 3.3.3.9.0.38.03 .....................................VEÍCULOS RODOVIÁRIOS 3.3.3.9.0.38.04 .....................................OUTROS BENS MÓVEIS 3.3.3.9.0.38.05 .....................................BENS IMÓVEIS 3.3.3.9.0.38.99 .....................................OUTROS ARRENDAMENTOS 3.3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 3.3.3.9.0.39.01 .....................................ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 3.3.3.9.0.39.02 .....................................CONDOMÍNIOS 112 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.9.0.39.03 .....................................COMISSÕES E CORRETAGENS 3.3.3.9.0.39.04 .....................................DIREITOS AUTORAIS 3.3.3.9.0.39.05 .....................................SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3.3.3.9.0.39.06 .....................................CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 3.3.3.9.0.39.07 .....................................DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS 3.3.3.9.0.39.08 .....................................MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 3.3.3.9.0.39.09 .....................................ARMAZENAGEM 3.3.3.9.0.39.10 .....................................LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 3.3.3.9.0.39.11 .....................................LOCAÇÃO DE SOFTWARES 3.3.3.9.0.39.12 .....................................LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3.3.3.9.0.39.14 .....................................LOCAÇÃO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS 3.3.3.9.0.39.16 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS 3.3.3.9.0.39.17 .....................................MANUT. E CONSERV. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3.3.3.9.0.39.19 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3.3.3.9.0.39.20 .....................................MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 3.3.3.9.0.39.21 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS 3.3.3.9.0.39.22 .....................................EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS 3.3.3.9.0.39.23 .....................................FESTIVIDADES E HOMENAGENS 3.3.3.9.0.39.35 .....................................MULTAS DEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.39.36 .....................................MULTAS INDEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.39.37 .....................................JUROS 3.3.3.9.0.39.38 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.39.39 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS 3.3.3.9.0.39.40 .....................................PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR 3.3.3.9.0.39.41 .....................................FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 3.3.3.9.0.39.42 .....................................SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 3.3.3.9.0.39.43 .....................................SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 3.3.3.9.0.39.44 .....................................SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 3.3.3.9.0.39.45 .....................................SERVIÇOS DE GÁS 3.3.3.9.0.39.46 .....................................SERVIÇOS DOMÉSTICOS 3.3.3.9.0.39.47 .....................................SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 3.3.3.9.0.39.48 .....................................SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 3.3.3.9.0.39.49 .....................................PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS 3.3.3.9.0.39.50 .....................................SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS 3.3.3.9.0.39.51 .....................................SERVICÇS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS 3.3.3.9.0.39.52 .....................................SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.3.9.0.39.53 .....................................SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.3.9.0.39.54 .....................................SERVIÇOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR 3.3.3.9.0.39.56 .....................................SERV.DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFICIOS 3.3.3.9.0.39.57 .....................................SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.3.3.9.0.39.58 .....................................SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 3.3.3.9.0.39.59 .....................................SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 3.3.3.9.0.39.60 .....................................SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 3.3.3.9.0.39.61 .....................................SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO 3.3.3.9.0.39.62 .....................................SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL 3.3.3.9.0.39.63 .....................................SERVIÇOS GRÁFICOS 3.3.3.9.0.39.65 .....................................SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 3.3.3.9.0.39.66 .....................................SERVIÇOS JUDICIÁRIOS 3.3.3.9.0.39.67 .....................................SERVIÇOS FUNERÁRIOS 3.3.3.9.0.39.68 .....................................SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS 3.3.3.9.0.39.69 .....................................SEGUROS EM GERAL 3.3.3.9.0.39.70 .....................................CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 3.3.3.9.0.39.71 .....................................CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM 3.3.3.9.0.39.72 .....................................VALE-TRANSPORTE 3.3.3.9.0.39.73 .....................................TRANSPORTE DE SERVIDORES 3.3.3.9.0.39.74 .....................................FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS 3.3.3.9.0.39.75 .....................................SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL 3.3.3.9.0.39.76 .....................................CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS 3.3.3.9.0.39.77 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA 3.3.3.9.0.39.78 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3.3.3.9.0.39.79 .....................................SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL 3.3.3.9.0.39.80 .....................................HOSPEDAGENS 3.3.3.9.0.39.81 .....................................SERVIÇOS BANCÁRIOS 3.3.3.9.0.39.83 .....................................SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 113 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.9.0.39.85 .....................................SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO 3.3.3.9.0.39.87 .....................................SERVIÇOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL 3.3.3.9.0.39.89 .....................................MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES DO SERV. EXTERIOR 3.3.3.9.0.39.90 .....................................SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL 3.3.3.9.0.39.94 .....................................AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO 3.3.3.9.0.39.95 .....................................MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.3.3.9.0.39.96 .....................................OUTROS SERV.DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO 3.3.3.9.0.39.97 .....................................DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO 3.3.3.9.0.39.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 3.3.3.9.0.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.3.3.9.0.46.01 .....................................INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.3.3.9.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.3.9.0.47.01 .....................................IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR 3.3.3.9.0.47.02 .....................................IMPOSTO S/ PROP. PREDIAL E TERRIT.URBANA-IPTU 3.3.3.9.0.47.03 .....................................IMPOSTO DE RENDA 3.3.3.9.0.47.04 .....................................ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA 3.3.3.9.0.47.05 .....................................IMPOSTO S/ PROPR.DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA 3.3.3.9.0.47.06 .....................................IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI 3.3.3.9.0.47.07 .....................................IMPOSTO S/ CIRC. DE MERCAD. E SERVIÇOS - ICMS 3.3.3.9.0.47.08 .....................................IMPOSTO S/SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN 3.3.3.9.0.47.09 .....................................IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF 3.3.3.9.0.47.10 .....................................TAXAS 3.3.3.9.0.47.11 .....................................COFINS 3.3.3.9.0.47.12 .....................................CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.3.3.9.0.47.13 .....................................CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO 3.3.3.9.0.47.14 .....................................CPMF 3.3.3.9.0.47.15 .....................................MULTAS 3.3.3.9.0.47.16 .....................................JUROS 3.3.3.9.0.47.18 .....................................CONTRIB.PREVIDENCIÁRIAS-SERV DE TERCEIROS 3.3.3.9.0.47.19 .....................................INSS - DIÁRIAS 3.3.3.9.0.47.20 .....................................OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURÍDICA 3.3.3.9.0.47.21 .....................................CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 3.3.3.9.0.47.22 .....................................CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.3.9.0.47.23 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL 3.3.3.9.0.47.24 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 3.3.3.9.0.47.25 .....................................IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO 3.3.3.9.0.47.26 .....................................SALÁRIO-EDUCAÇÃO SOBRE DIÁRIAS 3.3.3.9.0.47.71 .....................................IPASEP PAS – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 3.3.3.9.0.47.99 .....................................OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.3.9.0.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 3.3.3.9.0.48.01 .....................................AUXÍLIO A PESSOAS FÍSICAS 3.3.3.9.0.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.3.3.9.0.49.01 .....................................INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.3.3.9.0.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.3.9.0.91.01 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO 3.3.3.9.0.91.02 .....................................PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO 3.3.3.9.0.91.03 .....................................DECISÕES JUDICIAIS 3.3.3.9.0.91.99 .....................................DIVERSAS SENTENÇAS 3.3.3.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.3.9.0.92.01 .....................................APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.3.3.9.0.92.03 .....................................PENSÕES 3.3.3.9.0.92.05 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 3.3.3.9.0.92.08 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 3.3.3.9.0.92.09 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA 3.3.3.9.0.92.14 .....................................DIÁRIAS - CIVIL 3.3.3.9.0.92.15 .....................................DIÁRIAS - MILITAR 3.3.3.9.0.92.18 .....................................AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 3.3.3.9.0.92.19 .....................................AUXÍLIO-FARDAMENTO 3.3.3.9.0.92.20 .....................................AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.3.3.9.0.92.30 .....................................MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.92.31 .....................................PREMIAÇÕES CULT, ART, CIENT, DESP E OUTRAS 3.3.3.9.0.92.32 .....................................MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.3.9.0.92.33 .....................................PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.3.9.0.92.35 .....................................SERVIÇOS DE CONSULTORIA 114 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.3.3.9.0.92.36 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.3.9.0.92.37 .....................................LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.3.9.0.92.38 .....................................ARRENDAMENTO MERCANTIL 3.3.3.9.0.92.39 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.3.9.0.92.41 .....................................CONTRIBUIÇÕES 3.3.3.9.0.92.43 .....................................SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.3.9.0.92.46 .....................................AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 3.3.3.9.0.92.47 .....................................OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.3.9.0.92.48 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 3.3.3.9.0.92.49 .....................................AUXÍLIO-TRANPORTE 3.3.3.9.0.92.81 .....................................DISTRIBUIÇÃO CONSTIT OU LEGAL DE RECEITAS 3.3.3.9.0.92.91 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.3.9.0.92.93 .....................................INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.3.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.3.9.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.3.9.0.93.01 .....................................INDENIZAÇÕES 3.3.3.9.0.93.02 .....................................RESTITUIÇÕES 3.3.3.9.0.93.03 .....................................AJUDA DE CUSTO 3.3.3.9.0.93.04 .....................................COMPL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - LC 110/01 3.3.3.9.0.93.05 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 3.3.3.9.0.93.07 .....................................INDENIZAÇÃO DE MORADIA 3.3.3.9.0.93.08 .....................................RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA 3.3.3.9.0.93.09 .....................................REMOÇÃO 3.3.3.9.0.93.16 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS 3.3.3.9.0.93.17 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONTRATOS 3.3.3.9.0.93.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.3.9.9.00.00 A DEFINIR 3.3.3.9.9.99.00 A CLASSIFICAR 3.4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.4.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS 3.4.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 3.4.4.2.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.2.0.41.01 ......................................UNIÃO 3.4.4.2.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.2.0.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.2.0.51.01 ......................................UNIÃO 3.4.4.2.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.2.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.2.0.52.01 ......................................UNIÃO 3.4.4.2.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE 3.4.4.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 3.4.4.4.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.4.0.41.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.4.4.4.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.4.0.42.00 AUXÍLIOS 3.4.4.4.0.42.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.4.4.4.0.42.99 ......................................OUTROS AUXÍLIOS 3.4.4.4.0.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.4.0.51.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.4.4.4.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.4.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.4.0.52.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 3.4.4.4.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE 3.4.4.4.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 3.4.4.4.0.92.51 ......................................OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.4.0.92.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.4.4.5.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.5.0.41.01 ......................................CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.5.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.5.0.42.00 AUXÍLIOS 3.4.4.5.0.42.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL OU CULTURAL 3.4.4.5.0.42.02 ......................................INSTITUIÇÕES CARÁTER COMERCIAL OU FINANCEIRO 3.4.4.5.0.42.99 ......................................OUTROS AUXÍLIOS 115 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.4.4.5.0.51.00 OBRAS E ONSTALAÇÕES 3.4.4.5.0.51.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL 3.4.4.5.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.5.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.5.0.52.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST. OU CULTURAL 3.4.4.5.0.52.02 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER COMERC OU FINANCEIRO 3.4.4.5.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE 3.4.4.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 3.4.4.6.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.6.0.41.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER INDUSTRIAL 3.4.4.6.0.41.03 ......................................INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENV.TECNOLÓGICO 3.4.4.6.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.4.4.7.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.7.0.41.01 ......................................AUTARQUIAS 3.4.4.7.0.41.02 ......................................FUNDAÇÕES 3.4.4.7.0.41.03 ......................................EMPRESAS PÚBLICAS 3.4.4.7.0.41.04 ......................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA 3.4.4.7.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.4.4.8.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 3.4.4.8.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.8.0.52.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL 3.4.4.8.0.52.24 ......................................PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS P/ O DESENV 3.4.4.8.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE 3.4.4.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.4.4.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.4.4.9.0.30.24 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.4.4.9.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO 3.4.4.9.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.4.4.9.0.35.01 .....................................ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA 3.4.4.9.0.35.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.4.4.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.4.4.9.0.36.22 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS 3.4.4.9.0.36.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.4.4.9.0.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.4.4.9.0.37.02 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3.4.4.9.0.37.03 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA 3.4.4.9.0.37.04 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.4.4.9.0.37.06 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS 3.4.4.9.0.37.99 ......................................OUTRAS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.4.4.9.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 3.4.4.9.0.39.16 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS 3.4.4.9.0.39.21 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS 3.4.4.9.0.39.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.4.4.9.0.51.00 OBRAS E INSTALACOES 3.4.4.9.0.51.80 .....................................ESTUDOS E PROJETOS 3.4.4.9.0.51.91 .....................................OBRAS EM ANDAMENTO 3.4.4.9.0.51.92 .....................................INSTALAÇÕES 3.4.4.9.0.51.93 .....................................BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS 3.4.4.9.0.51.96 .....................................ALMOXARIFADO DE OBRAS 3.4.4.9.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.9.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.9.0.52.02 .....................................AERONAVES 3.4.4.9.0.52.04 .....................................APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 3.4.4.9.0.52.06 .....................................APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 3.4.4.9.0.52.08 .....................................APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT. 3.4.4.9.0.52.10 .....................................APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES 3.4.4.9.0.52.12 .....................................APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 3.4.4.9.0.52.14 .....................................ARMAMENTOS 3.4.4.9.0.52.18 .....................................COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 3.4.4.9.0.52.19 .....................................DISCOTECAS E FILMOTECAS 3.4.4.9.0.52.20 .....................................EMBARCAÇÕES 3.4.4.9.0.52.22 .....................................EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 3.4.4.9.0.52.24 .....................................EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO 116 117 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.4.4.9.0.52.26 .....................................INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 3.4.4.9.0.52.28 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL 3.4.4.9.0.52.30 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 3.4.4.9.0.52.32 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 3.4.4.9.0.52.33 .....................................EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 3.4.4.9.0.52.34 .....................................MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 3.4.4.9.0.52.35 .....................................EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.4.4.9.0.52.36 .....................................MÁQUINAS, INSTALAÇÕOES E UTENS. DE ESCRITÓRIO 3.4.4.9.0.52.38 .....................................MAQ., FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA 3.4.4.9.0.52.39 .....................................EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 3.4.4.9.0.52.40 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIÁRIOS 3.4.4.9.0.52.42 .....................................MOBILIÁRIO EM GERAL 3.4.4.9.0.52.44 .....................................OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU 3.4.4.9.0.52.46 .....................................SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 3.4.4.9.0.52.48 .....................................VEÍCULOS DIVERSOS 3.4.4.9.0.52.50 .....................................VEÍCULOS FERROVIÁRIOS 3.4.4.9.0.52.51 .....................................PEÇAS NAO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 3.4.4.9.0.52.52 .....................................VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 3.4.4.9.0.52.53 .....................................CARROS DE COMBATE 3.4.4.9.0.52.54 .....................................EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS 3.4.4.9.0.52.56 .....................................EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTEÇÃO AO VOO 3.4.4.9.0.52.57 .....................................ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS 3.4.4.9.0.52.58 .....................................EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 3.4.4.9.0.52.60 .....................................EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS 3.4.4.9.0.52.83 .....................................EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL 3.4.4.9.0.52.89 .....................................EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA 3.4.4.9.0.52.99 .....................................OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 3.4.4.9.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.4.4.9.0.61.01 .....................................EDIFÍCIOS - REALIZACAO DE OBRAS 3.4.4.9.0.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.4.4.9.0.91.03 .....................................LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA 3.4.4.9.0.91.05 .....................................SENTENCAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO 3.4.4.9.0.91.99 .....................................DIVERSAS SENTENÇAS 3.4.4.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 3.4.4.9.0.92.51 .....................................OBRAS E INSTALAÇÕES 3.4.4.9.0.92.52 .....................................EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.9.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.4.4.9.0.93.01 .....................................INDENIZAÇÃO 3.4.4.9.0.93.02 .....................................RESTITUIÇÕES 3.4.4.9.0.93.16 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO 3.4.4.9.0.93.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.4.4.9.9.00.00 A DEFINIR 3.4.4.9.9.99.00 A CLASSIFICAR 3.4.5.0.0.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 3.4.5.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 3.4.5.4.0.42.00 AUXÍLIOS 3.4.5.4.0.42.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA 3.4.4.9.0.52.99 .....................................OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 3.4.5.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.4.5.5.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.4.5.5.0.61.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL 3.4.5.5.0.61.02 ......................................INSTITUIÇÕES CARÁTER COMERCIAL OU FINANCEIRO 3.4.5.5.0.61.03 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL 3.4.5.5.0.61.04 ......................................INSTITUIÇÕES DE PESQ. E DESENV. INSTITUCIONAL 3.4.5.5.0.61.07 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER AGROPECUÁRIO 3.4.5.5.0.61.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE 3.4.5.5.0.61.15 ......................................INSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3.4.5.5.0.61.99 .....................................OUTRAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS 3.4.5.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.4.5.9.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.4.5.9.0.61.01 .....................................EDIFÍCIOS 3.4.5.9.0.61.02 .....................................GLEBAS E FAZENDAS 3.4.5.9.0.61.03 .....................................TERRENOS 3.4.5.9.0.61.04 .....................................FLORESTAS P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 3.4.5.9.0.61.05 .....................................IMÓVEIS A REGISTRAR 3.4.5.9.0.61.06 .....................................SALAS E ESCRITÓRIOS 3.4.5.9.0.61.07 .....................................CASAS E APARTAMENTOS 3.4.5.9.0.61.08 .....................................ARMAZENS E SILOS 3.4.5.9.0.61.99 .....................................OUTRAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS 3.4.5.9.0.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 3.4.5.9.0.65.01 .....................................EMPRESAS PÚBLICAS 3.4.5.9.0.65.02 .....................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA 3.4.5.9.0.65.03 .....................................COTAS/AÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 3.4.5.9.0.65.04 .....................................COTAS/AÇÕES DE FUNDOS 3.4.5.9.0.65.99 .....................................OUTRAS DESP CONST AUMENTO DE CAPITAL EMP 3.4.5.9.0.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 3.4.5.9.0.66.01 .....................................EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 3.4.5.9.0.66.02 .....................................FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 3.4.5.9.0.66.03 .....................................FINANCIAMENTOS - ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR 3.4.5.9.0.66.99 .....................................OUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 3.4.5.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4.5.9.0.92.66.....................................CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 3.4.5.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4.5.9.9.00.00 A DEFINIR 3.4.5.9.9.99.00 A CLASSIFICAR 3.4.6.0.0.00.00 AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 3.4.6.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.4.6.9.0.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO 3.4.6.9.0.71.01 .....................................AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTR.C/INST.FINANCEIRA 3.4.6.9.0.71.02 .....................................AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRADATA COM GOVERNOS 3.4.6.9.0.71.03 .....................................AMORTIZACAO DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR 3.4.6.9.0.71.99 .................................OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA 3.4.6.9.0.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DÍVIDA CONTRATADA REFINANCIADO 3.4.6.9.0.77.01 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTRATADA REFINANC.C/INST.FINANC. 3.4.6.9.0.77.02 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. C/ GOVERNOS 3.4.6.9.0.77.03 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR 3.4.6.9.0.77.99 .....................................OUTRAS DÍVIDAS CONTRATO REFINANCIADO 3.4.6.9.9.00.00 A DEFINIR 3.4.6.9.9.99.00 A CLASSIFICAR 3.9.0.0.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.0.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.9.9.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.9.9.98.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.9.9.98.98 .....................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 3.9.9.9.9.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.9.9.99.99 .....................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA 118 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 119 ANEXO 8 – Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social CÓDIGO Rec. do Rec. do Exercício Exercício Anterior 0101 0301 0103 0303 0104 0304 0105 0305 0106 0306 0107 0307 0109 0309 0111 0311 0112 0312 0113 0313 0114 0314 0115 0315 0116 0316 0117 0317 0118 0318 0119 0319 0120 0320 6121 6321 0122 0322 0123 0323 0124 0324 0125 0325 0126 0326 0127 0327 0128 0328 2129 2329 0130 0330 0131 0331 0132 0332 0133 0333 0136 0336 0138 0338 0139 0339 0140 0340 0141 0341 0143 0343 0144 0145 0146 0148 0149 0150 0151 0152 0344 0345 0346 0348 0349 0350 0351 0352 ESPECIFICAÇÃO - RECURSOS DO TESOURO Recursos Ordinários FES - Recursos Ordinários Quota Parte do Salário Educação - Quota Estadual Quota Parte do Salário Educação - Quota Federal Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo FEHIS Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCE Receita Patrimonial - Outros Poderes Recursos do Tesouro Vinculados ao FDE Recursos Próprios do Fundo de Desenvolvimento Econômico Recursos Próprios do Fundo da Defensoria Pública Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente Recursos Próprios do Fundo Estadual de Promoção das Atividades Culturais Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Recursos Próprios do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos Recursos Ordinários - Contrapartida Estadual Recursos do Tesouro Vinculados a FAPESPA Recursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher Royalties Mineral Royalties Hídrico Royalties Petróleo Aplicação no Mercado Financeiro - Salário Educação Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará Recursos Tesouro Vinculados ao FDM - Contrapartida Estadual Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas SUS / Serviços Produzidos SUS / Convênios FES - Taxa de Fiscalização Sanitária Recursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Recursos Próprios do Fundo Estadual de Assistência Social Recursos Próprios do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado Recursos Próprios do Fundo de Investimento de Segurança Pública Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB Taxas de Serviços Fazendários Recursos Próprios do Fundo Estadual de Esporte e Lazer Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Rural -FDR Recursos do Tesouro Vinculados ao Fundo da Criança e Adolescente FES – SUS / Fundo a Fundo Recursos Próprios do Fundo de Saúde dos Servidores Militares Recursos Próprios do Fundo de Assistência Social dos Servidores Militares Recursos Provenientes de Transferências da União - Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 CÓDIGO Rec. do Rec. do Exercício Exercício Anterior 4153 0154 0155 0157 0158 0159 4353 0354 0355 0357 0358 0359 0171 6116 6122 0371 6616 6622 CÓDIGO Rec. do Rec. do Exercício Exercício Anterior 0260 0261 0262 0263 0269 0660 0661 0662 0663 0669 CÓDIGO Rec. do Rec. do Exercício Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO - RECURSOS DO TESOURO FES – Recursos Ordinários - Contrapartida Estadual Rec Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Servidor Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher Recursos Provenientes de Transferências da União - CIDE Rec Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Patronal Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza – FICOP. Recursos Próprios do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente Recursos do Tesouro Vinculados a FAPESPA ESPECIFICAÇÃO – RECURSOS DE OUTRAS FONTES Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta Recursos Provenientes do Labor Prisional Recursos de Contribuições Sociais dos Deputados SUS / Serviços Produzidos ESPECIFICAÇÃO – INVESTIMENTO DAS EMPPRESAS 0181 0182 0185 0381 0382 0385 Recursos Ordinários – Participação Acionária do Estado Recursos Provenientes de Transferências – Convênios e Outros Operações de Crédito Governo do Estado 0291 0295 0691 0695 Receita Operacional Outras Origens CÓDIGO Rec. do Rec. do Exercício Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO – CONTRAPARTIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1121 2121 4121 Recursos de Contra Partida de Empréstimos do BIRD Recursos de Contra Partida de Empréstimos do BID Outras Contrapartidas 1321 2321 4321 120 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 121 ANEXO 9 Plano de Contas da Receita CÓDIGO 1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1112.00.00 1112.04.00 1112.04.31 1112.04.34 1112.05.00 1112.07.00 1113.00.00 ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes Registra o valor total da arrecadação das receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes. Receita Tributária Registra o valor total da arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Impostos Registra o valor total da modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Impostos sobre o Patrimônio e a Renda Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre a propriedade territorial rural, a propriedade predial e territorial urbana, a renda e proventos de qualquer natureza, a propriedade de veículos automotores, transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, transmissão “intervivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de competência da União. Tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica: a) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior. Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho Registra o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas a tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, comissões, corretagens, benefícios da previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho r as decorrentes de fretes e carretos em geral. Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos Registra o valor da arrecadação de receita do imposto sobre ganhos decorrentes de: prêmios e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida, serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, comissões e corretagens pagas a pessoa jurídica, remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, remuneração de serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho, condenações judiciais, pecúlios de previdência privada, títulos de capitalização, aluguéis relativos a pessoa jurídica, entre outros. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Registra o valor total da arrecadação de imposto que incide sobre o valor do veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes. De competência dos Estados. Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre a transmissão “causa mortis” e a doação de: propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reais sobre imóveis; direitos relativos às transmissões de bens móveis, direitos, títulos e créditos. A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito ou o valor do título ou do crédito. Impostos sobre a Produção e a Circulação Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que compreendem os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF e Imposto sobre Serviços – ISS. 122 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Registra o valor total da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. De competência dos Estados. Tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada. 1120.00.00 Taxas Registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com medição de consumo, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 1121.17.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública, em observância às normas sanitárias. 1121.21.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização ambiental, devida por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. 1121.23.00 Taxa de Serviços Metrológicos Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços metrológicos devida pelas pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços 1121.24.00 Taxa de Fiscalização sobre a Distribuição Gratuita de Prêmios e Sorteios Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização da distribuição gratuita de prêmios e sorteios. 1121.26.00 Taxa de Publicidade Comercial Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de utilização de espaço público destinado para divulgação de produtos do comércio. 1121.28.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de funcionamento de estabelecimentos em horário especial. A respectiva taxa é destinada a bares, boates, barracas por ocasião de festas carnavalescas, podendo funcionar a qualquer hora. 1121.30.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de autorização de funcionamento de transporte, caracterizada pela autorização aos proprietários de veículos que prestam serviços à comunidade de transporte de passageiros tais como: transporte escolar, de funcionários e outros passageiros. 1121.99.00 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas pelo exercício do poder de polícia, não classificadas nos itens anteriores. 1121.99.01 Taxas Vinculadas ao Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa vinculada ao FISP 1121.99.02 Taxa de Fiscalização e Identificação de Veículos de Carga Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de fiscalização e identificação de veículos de carga. 1121.99.03 Taxa de Regulação dos Serviços Públicos Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de regulação dos serviços públicos 123 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços Registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição. Neste título são classificadas as taxas pela prestação de serviços públicos: a) utilizados pelo contribuinte – efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos a sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; b) específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública; c) divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários 1122.08.00 Emolumentos e Custas Judiciais Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços judiciais referentes aos atos praticados em razão do ofício, tais como: a) serventias judiciais: despesas com diligências fora de cartório, periciais e avaliações, publicações de editais na imprensa, expedições de cartas de ordem e de sentenças, dentre outras; b) expedição, movimentação e certificação dos feitos bem como custas devidas por atos e diligências, em primeira instância, com base no valor das causas em geral, mandado de segurança, processos criminais,recursos e castas testemunháveis criminais, despesa com traslado e outras relacionadas nas tabelas de custas. 1122.12.00 Emolumentos e Custas Processuais Administrativas Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de emolumentos e custas processuais por entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em decorrência da prestação de serviços de consultas e análises de processos em suas respectivas áreas de competência. 1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais. 1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, da Taxa de Serviços Cadastrais. 1122.29.00 Emolumentos e Custas Extrajudiciais Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços extrajudiciais referentes aos atos praticados em razão do ofício. Serventias extrajudiciais, atividades praticadas pelos serviços notariais e de registro: lançamento em livros, certidões, transferências, procurações, prorrogação de prazo, autenticações, averbações e outros. 1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores. 1122.99.01 Taxas de Serviços Educacionais Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de serviços educacionais 1122.99.02 Taxas de Serviços Fazendários Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de Serviços Fazendários 1122.99.03 Taxas de Serviços de Perícia Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de Serviços de Perícia 1122.99.04 Taxa de Expedição de Documentos Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de expedição de documentos 1200.00.00 Receitas de Contribuições Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social. 1210.00.00 Contribuições Sociais Registra o valor total da arrecadação com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional. 1210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições patronal e do servidor,destinadas ao custeio dos seu regime de previdência, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal. 1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos servidores ativos civis dos Entes da Federação, suas autarquias e fundações. 124 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1210.29.08 Contribuição de Servidor Ativo Militar Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo militar para institutos de previdência social. 1210.29.09 Contribuições do Servidor Inativo para o Regime Próprio de Previdência Registra o valor da arrecadação de receita da contribuição dos servidores inativos civis para institutos de previdência social. 1210.29.10 Contribuições de Servidor Inativo Militar Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo militar para institutos de previdência social. 1210.29.11 Contribuições de Pensionista para o regime Próprio de Previdência Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos pensionistas civis para institutos de previdência social. 1210.29.12 Contribuições de Pensionista Militar Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas militares para institutos de previdência social. 1210.29.13 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial Registra o valor da arrecadação de receita decorrente da aplicação, durante determinado período, de alíquota suplementar prevista em Lei, para amortização do défict atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, a fim de equilibrar o plano de previdência. 1210.29.15 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições originárias de parcelamento administrativo dos créditos previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu vencimento. 1210.99.00 1210.99.01 1210.99.02 1210.99.03 1210.99.04 1210.99.05 1210.99.06 1210.99.07 1300.00.00 1310.00.00 1311.00.00 Outras Contribuições Sociais Registra o valor total da arrecadação das demais contribuições sociais não contempladas neste plano de contas. Contribuição para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio - Plano de Assistência de Saúde dos Servidores / PAS Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos segurados ativos, inativos, militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, cargos comissionados, ocupantes de funções temporárias, destinadas ao custeio do PAS. Contribuição Patronal para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio - Plano de Assistência de Saúde dos Servidores / PAS Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições patronais para o custeio do PAS. Contribuição do Segurado do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado – IPALEP Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição dos segurados do IPALEP. Contribuição dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado – IPALEP Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição dos aposentados e pensionistas do IPALEP. Contribuição Patronal ao Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado – IPALEP Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição da Assembléia Legislativa ao IPALEP. Contribuição ao Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUNSAU Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições de policias militares ao FUNSAU. Contribuição ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições de policias militares ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar. Receita Patrimonial Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. Receitas Imobiliárias Provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público. Aluguéis Registra o valor total das receitas arrecadadas provenientes do pagamento de aluguéis pela utilização de próprios do poder público. 125 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1312.00.00 Arrendamentos Registra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área. 1313.00.00 Foros Registra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoa que recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel. 1314.00.00 Laudêmios Registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária. 1319.00.00 Outras Receitas Imobiliárias Registra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores. 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários Registra o valor total da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários. 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda Registra o valor total da receita com juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos. 1322.00.00 Dividendos Registra o valor total da receita de lucros líquidos pela participação em sociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP. 1323.00.00 Participações Registra o valor total da arrecadação proveniente de resultados em empresas nas quais as esferas de governo tenham participação, inclusive a remuneração de debêntures participativas. 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitos bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais etc. 1325.01.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados, tais como: Royalties, FUNDEB, Fundo de Saúde, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Ações e Serviços de Saúde (ASPA), FUNDETUR, etc. 1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Royalties Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos Vinculados dos Royalties. 1325.01.02 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - FUNDEB Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos Vinculados do FUNDEB. 1325.01.03 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Fundo de Saúde Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos do SUS vinculados ao Fundo de Saúde. 1325.01.05 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento de ensino. 1325.01.06 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Ações e Serviços Públicos de Saúde Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários recursos vinculados de Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, exceto do SUS vinculados ao Fundo de Saúde. 1325.01.09 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários recursos da CIDE vinculados a programas de infra-estrutura de transporte, na forma prevista no art. 177, § 4º da Constituição Federal. 126 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1325.01.10 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Vinculados Registra o valor da arrecadação de receita de remunerações de outros depósitos bancários de Recursos Vinculados. 1325.02.00 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculados Registra o valor da arrecadação de receita de remunerações de depósitos bancários de Recursos não Vinculados, inclusive recursos próprios. 1325.02.01 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos poupança. 1325.02.01 Remuneração de Aplicações Extramercado Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de aplicações extramercado. 1325.02.99 Remuneração de Outros Depósitos de Recurso não Vinculados Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de outros depósitos bancários de Recursos não vinculados. 1326.00.00 Remuneração de Depósitos Especiais Registra o valor da arrecadação da receita decorrente da aplicação, em depósitos especiais, de disponibilidades financeiras, em instituições oficiais federais, de acordo com a legislação vigente. 1328.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor Registra o valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do servidor - RPPS em sua carteira de investimentos 1328.10.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa. 1328.20.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável. 1328.30.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável. 1329.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários Registra o valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores. 1331.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Serviços Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos. 1331.01.00 Receita de Concessões e Permissões – Serviços de Transporte Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos de transporte. 1331.01.02 Receita de Outorga dos Serviços de Transportes Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços de transportes rodoviário interestatual e internacional de passageiros. 1331.01.05 Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Coletivo Local e Intermunicipal Registra o valor da arrecadação de receita de outorga dos serviços de transporte coletivo local e intermunicipal de passageiros. 1332.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Exploração de Recursos Naturais Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de recursos naturais. 1332.01.00 Receita de Outorga dos Serviços de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão. 1332.01.01 Bônus de Assinatura de Contrato de Concessão Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões da proposta para obtenção de concessão. O bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital e corresponderá ao pagamento ofertado na proposta para obtenção de concessão, devendo ser P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 pago no ato da assinatura do contrato. 1332.01.02 1332.02.00 1332.03.00 1332.99.00 1333.00.00 1333.01.00 1340.00.00 1340.03.00 1340.04.00 1340.05.00 1340.06.00 1340.07.00 1340.08.00 1340.99.00 1390.00.00 127 Pagamento pela Retenção de Área para Exploração ou Produção Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões da retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural. Receita de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Registra o valor da arrecadação de receita decorrente de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Receita de Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral Registra o valor da arrecadação de receita decorrente de outorga do Alvará de Pesquisa Mineral. Outras Receitas de Concessões e Permissões – Recursos Naturais Registra o valor da arrecadação de outras receitas de concessões e permissões de recursos naturais, não previstas nos itens anteriores. Receita de Concessões e Permissões – Direitos de Uso de Bens Públicos Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões de direitos de uso de bens públicos.. Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública Registra o valor da arrecadação de receita auferida em função do pagamento feito por terceiros pela utilização e exploração de área pública. Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento das despesas do órgão concedente. Compensações Financeiras Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições econômicas de recursos resultantes da exploração de petróleo bruto, xisto betuminoso e gás, de recursos hídricos e de recursos minerais. Compensação Financeira com a Exploração de Recursos Minerais Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Terra Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira devida pela exploração de petróleo, xisto e gás. Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Plataforma Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios confrontantes, quando o óleo, xisto e gás forem extraídos da plataforma continental. Compensação Financeira com Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Terra Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres Compensação Financeira com Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Plataforma Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômica dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer na plataforma continental: Compensação Financeira com Participação Especial pela Produção de Petróleo ou Gás Natural Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas de participação especial nos casos de grande volume de produção de petróleo, ou grande rentabilidade. Outras Compensações Financeiras Registra o valor de outras compensações financeiras, não classificadas nos itens anteriores. Outras Receitas Patrimoniais Registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis. 128 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1400.00.00 Receita Agropecuária Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais). 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal Registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes, mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor. 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados Registra o valor total das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de: pecuária de grande porte – bovinos, bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e couro); pecuária de médio porte – ovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles); aves e animais de pequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho da seda); caça e pesca. Estão incluídas nesses títulos apenas as receitas de atividades de beneficiamento ou transformação ocorridas em instalações nos próprios estabelecimentos. As receitas oriundas de atividades industriais dedicadas à produção de alimentos (matadouros, fábricas de laticínios, etc.) são classificadas em receitas da indústria de transformação, bem como secagem, curtindo, outras preparações de couros e peles, etc. 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias Registra o valor total da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores. 1500.00.00 Receita Industrial Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação Registra o valor total da arrecadação das receitas das atividades ligadas à indústria de transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE. 1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Registra o valor total das receitas recebidas originárias de comercialização da indústria editorial e gráfica. 1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação Registra o valor total das receitas da indústria de transformação não classificadas nos itens anteriores. 1600.00.00 Receita de Serviços Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc. 1600.01.00 Serviços Comerciais Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais e financeiros, oriundos das atividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias a comerciantes varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros comerciantes atacadistas. Este título abrange também os serviços auxiliares de comércio: agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de comissão. Não estão incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de transformação no próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita da indústria de transformação. 1600.01.01 Serviços de Comercialização de Medicamentos Registra o valor total da arrecadação da receita auferida nas atividades de comércio varejista e atacadista de medicamentos. 1600.01.02 Serviços de Comercialização de Livros, Periódicos, Materiais Escolares e Publicidade Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de publicidade, varejista ou atacadista. 1600.01.08 Serviços de Comercialização de Unidades Habitacionais Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais de unidades habitacionais 129 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1600.01.99 Outros Serviços Comerciais Registra o valor total da arrecadação de outros serviços comerciais, não classificados nos itens anteriores. 1600.03.00 Serviços de Transporte Registra o valor total da arrecadação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifa de pedágio. 1600.03.01 Serviços de Transporte Rodoviário Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços com transporte rodoviário. Receita de serviços de transporte rodoviário de passageiros, de carga ou misto, de escolares, táxi, de encomendas. 1600.03.99 Outros Serviços de Transporte Registra o valor total da arrecadação com outros serviços de transporte, não classificados nos itens anteriores. 1600.04.00 Serviços de Comunicação Registra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação. Receitas das atividades de comunicações que proporcionam ao público: a) serviço postal, de entrega e transporte de volumes e correspondências; b) serviço de comunicação telegráfica e de telex nacional e internacional; c) serviço de comunicação telefônica local, interurbana e internacional, e de transmissão de dados; d) serviço de radiodifusão. 1600.05.00 Serviços de Saúde Registra o valor total da arrecadação da receita proveniente da remuneração por prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação, assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde. 1600.05.01 Serviços Hospitalares Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços de hospital em geral ou especializado, maternidade, centro de reabilitação etc. 1600.05.03 Serviços Radiológicos e Laboratoriais Registra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços radiológicos e laboratoriais. 1600.05.10 Serviços Ambulatoriais Registra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços ambulatoriais. 1600.05.99 Outros Serviços de Saúde Registra o valor total das receitas de outros serviços de saúde não classificados nos itens anteriores. 1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados Registra o valor total da arrecadação de serviços de processamento de dados prestados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação, conferência etc 1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas Registra o valor total da receita proveniente da prestação de serviços de informações estatísticas, fornecidas a entidades públicas ou privadas. 1600.11.00 Serviços de Metrologia e Certificação Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços de metrologia e certificação prestados. Receitas de serviços metrológicos em geral, tais como aferição de medidas e instrumentos de medir, serviços de arqueação de tanques para armazenagem etc. 1600.11.03 Serviços de Metrologia Legal Registra o valor da arrecadação de receitas de serviços metrológicos legais para assegurar a uniformidade, a racionalização das unidades de medidas utilizadas em todo o território nacional e a aferição de instrumentos de medir etc. 1600.11.04 Certificação de Produtos e Serviços Registra o valor da arrecadação de receita serviços de certificação da qualidade de materiais, produtos e serviços. 1600.13.00 Serviços Administrativos Registra o valor total da arrecadação de serviços administrativos (atividades de apoio administrativo de caráter não-tributário) executados por organizações de qualquer natureza prestados diretamente aos usuários, tais como: a) serviço de expedição de certificados; b) serviço de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc. c) datilografia, digitação, microfilmagem, fotocópias, cópias heliográficas, fotostáticas etc. d) tarifa de inscrição em concursos; e) tarifa de administração de serviços; f) venda de editais. 1600.13.01 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de tarifa de inscrição em concursos públicos. 130 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1600.13.02 Serviços de Venda de Editais Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos da venda de editais para concorrência pública. 1600.13.03 Serviços Especiais PM/Bombeiro Registra o valor da arrecadação de receita de serviços especiais PM/Bombeiro. 1600.13.04 Serviços de Expedição de Certificados Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de expedição de certificados. 1600.13.05 Serviços de Vistoria de Veículos Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de vistoria de veículos automotores. 1600.13.07 Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de fotocópias ou cópias heliográficas. 1600.13.08 Serviços de Registro de Veículos Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de registro de veículos. 1600.13.09 Serviços de Expedição de Carteira de Habilitação Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de expedição de carteira de habilitação. 1600.13.99 Outros Serviços Administrativos Registra o valor da receita de outros serviços administrativos, não classificados nos itens anteriores. 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços de inspeção e fiscalização prestados. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de ação externa e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação do cumprimento da legislação. 1600.16.00 Serviços Educacionais Registra o valor total da arrecadação de receitas auferidas pelas atividades do sistema educacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, etc.). As receitas de atividades auxiliares, de apoio ou derivadas dos serviços educacionais propriamente ditos, devem ser classificadas nos títulos apropriados. Exemplos: matrículas e anuidades, serviços educacionais, tarifas de expedição de documentos, fotocópias, cópias heliográficas etc., serviço de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos. 1600.17.00 Serviços Agropecuários Registra o valor total da arrecadação auferida por meio das receitas de serviços de atividades e infra-estrutura agropecuárias. 1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais prestados. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, prática desportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos, conferências, planetários, estádios desportivos, autódromos, museus, bibliotecas, promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos). 1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos Registra o valor total da arrecadação com serviços de consultoria, assistência técnica e análise de projetos prestados, como consultorias técnico-financeiras, assessoria, organização e administração de empresas, auditoria, contabilidade e escrituração, perícias contábeis, análise de projetos, assistência técnica, extensão rural etc. 1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas Registra o valor total da arrecadação com serviços de pesquisas e estudos técnico-sociais, econômicos, científicos, culturais etc, realizados sob contrato. 1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio Registra o valor total da arrecadação de serviços de registro de marcas, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comércio. 1600.29.00 Serviços de Cadastramento de Fornecedores Registra o valor total da arrecadação de receita proveniente da prestação de serviços de cadastramento de empresas fornecedoras de bens e serviços aos governos. 1600.32.00 Serviços de Cadastro da Atividade Mineral Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços cadastrais quando do Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral. 131 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1600.56.00 Outros Serviços Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços cadastrais quando do Requerimento de Licença e do Registro de Permissão de Lavra Garimpeira. 1600.99.00 Outros Serviços Registra o valor total da arrecadação de outras receitas de serviços não classificados nos itens anteriores. 1700.00.00 Transferências Correntes Registra o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços. 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo. 1721.00.00 Transferências da União Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências da União. 1721.01.00 Participação na Receita da União Registra o valor total das receitas recebidas por meio de participação na receita da União. 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal Registra o valor total das receitas recebidas por meio de cota-parte do fundo participação dos Estados e Distrito Federal. 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados Recursos recebidos em decorrência da transferência constitucional do imposto sobre produtos industrializados. 1721.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Registra o valor das receitas recebidas pelos Estados por meio de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003). 1721.01.32 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro Registra o valor total das receitas recebidas por meio de cota-parte imposto sobre operações crédito câmbio e seguros. 1721.22.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Registra o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais. 1721.22.11 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos Registra o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica. 1721.22.20 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais -CFEM Registra o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico. 1721.22.30 Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 Registra o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo. 1721.22.40 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II Registra o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pelo excedente da produção do petróleo. 1721.22.50 Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 Registra o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pela participação especial prevista na Lei nº 9.478/97, art. 50. 1721.22.90 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Registra o valor da arrecadação de receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais. 1721.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo Registra o valor total dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde recebidos pelos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, (Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e Média Complexidade, Outros Programas Financiados por repasses regulares e automáticos). Os recursos relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços produzidos deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde. 132 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1721.34.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Registra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. 1721.35.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE Registra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do FNDE. 1721.35.01 Transferências do Salário-Educação Registra o valor dos recursos de transferência da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios a título de Salário-Educação, na forma da Lei 10.832/03. 1721.35.02 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Registra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 1721.35.03 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Registra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 1721.35.04 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE Registra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE . Lei nº 10.880, de 09/06/04. 1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE Registra o valor total de outros recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios. 1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 Registra o valor total dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a Lei Complementar nº 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 1721.99.00 Outras Transferências da União Registra o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores,. 1721.99.04 Transferência da Lei nº 9.615 – Lei Pelé Registra o valor total de recursos de transferência da Lei nº 9.615 – Lei Pelé 1721.99.05 1721.99.06 1722.00.00 1723.00.00 1724.00.00 1724.01.00 Abono Rendimento PIS/PASEP Registra o valor total recursos de Abono Rendimento PIS/PASEP Transferência do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Registra o valor total de transferência do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Transferências dos Estados Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados. Transferências dos Municípios Registra o valor total dos recursos recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por Municípios. Essa conta não se aplica para transferências intragovernamentais (vide Portaria Interministerial nº 163/01 e Portaria STN nº 339/01). Transferências Multigovernamentais Registra o valor total dos recursos de transferências de entidades ou fundos multigovernamentais recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Registra o valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do FUNDEB. 133 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Registra o valor total dos recursos de transferências de complementação da União recebidos pelo FUNDEB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo ser utilizado este item para o registro do ganho apurado nas operações do FUNDEB. 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas Registra o valor total das receitas que identificam recursos de incentivos fiscais como: FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas. 1740.00.00 Transferências do Exterior Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. 1750.00.00 Transferências de Pessoas Registra o valor total das receitas recebidas por meio de contribuições e doações a governos e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas físicas. 1760.00.00 Transferências de Convênios Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. 1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União. 1761.01.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União. 1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas de educação. 1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome. 1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas de saneamento básico. 1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União Registra o valor da receita de outras transferências de convênios da União, não compreendidas nos itens anteriores. 1762.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com o Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. 1763.00.00 Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades Registra o valor total de recursos oriundos de convênios firmados com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinadas a custear despesas correntes. 1764.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privadas Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. 134 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1765.00.00 Transferência de Convênios do Exterior Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. 1900.00.00 Outras Receitas Correntes Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras. 1910.00.00 Multas e Juros de Mora Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria) não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos. 1911.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos Registra a receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária principal. 1911.20.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributária, e juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária imposta aos contribuintes, referentes ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos. 1911.41.00 Multas e juros de mora do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Registra o valor da arrecadação de receita de multas e juros de mora do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 1911.42.00 Multas e juros de mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Registra o valor da arrecadação de receita de multas e juros de mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. 1911.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributária, e juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária imposta aos contribuintes, referentes a tributos que não se enquadram nos itens anteriores. 1912.00.00 Multas e Juros de Mora das Contribuições Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma específica, e juros destinados à indenização pelo atraso no pagamento das contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas. 1912.29.00 Multas e Juros de Mora da Receita da Dívida Ativa dos Serviços de Inspeção e Fiscalização da atividade Mineral Registra o valor da arrecadação de receita advinda pelo não-pagamento no transcurso de prazo exigível, incidente sobre a dívida ativa dos serviços de inspeção e fiscalização da atividade mineral. 1912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidos até a data estabelecida. 1912.29.02 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidos até a data estabelecida. 1912.99.00 Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições Registra a receita de juros destinada às indenizações pelo atraso no cumprimento da obrigação com contribuições e multas, de caráter punitivo ou moratório, decorrente da inobservância de normas reguladoras, não enquadradas nos itens anteriores. 1913.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos tributos. 1913.14.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 135 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1913.15.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. 1913.20.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos. 1913.99.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre outros tributos não classificados nos itens anteriores. 1914.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de 1915.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa de outras receitas. 1918.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas Registra a arrecadação de multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados à indenização pelo pagamento em atraso das demais receitas de serviços não classificadas nos itens anteriores. 1918.01.00 Multas e Juros de Mora de Aluguel Registra o valor total da arrecadação com receitas provenientes de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de aluguéis devidos por uso do patrimônio imobiliário, decorrentes de cláusulas contratuais pactuadas. 1918.02.00 Multas e Juros de Mora de Arrendamentos Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de rendas devidas por uso do patrimônio imobiliário sob a forma de arrendamento, decorrentes de cláusulas contratuais pactuadas. 1918.05.00 Multas e Juros de Mora da Alienação de Outros Bens Imóveis Registra a receita decorrente de multas e juros de mora de alienação de outros bens imóveis ,aplicados por atrasos nos recolhimentos de parcelas referentes à aquisição de domínio útil ou pleno de imóveis. 1918.99.00 Outras Multas e Juros de Mora Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados à indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos itens anteriores. 1919.00.00 Multas de Outras Origens Registra a arrecadação de recursos de outras multas que não as listadas anteriormente, desde que sejam referentes a infrações a regulamentos específicos. 1919.01.00 Multas Previstas na Legislação de Metrologia Registra o valor da arrecadação de receita de multas de violação da política de metrologia, da normalização industrial e da certificação de qualidade de produtos industriais. 1919.03.00 Multa de Poluição de Águas Registra a receita com penalidades pecuniárias destinadas a punir o infrator pela poluição de águas, como lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas águas públicas. 1919.12.00 Multas Previstas na Legislação de Registro do Comércio Registra o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem infringe leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio. 1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Trânsito Registra o valor da arrecadação de multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito. 1919.26.00 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos Registra o valor da arrecadação de receita de multas referentes às infrações previstas em legislações sobre defesa de direitos difusos. 1919.27.00 Multas e Juros Previstos em Contratos Registra a receita multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais. 136 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas Registra o valor total da arrecadação de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário. 1919.32.00 Multa Decorrente de Sentença Penal Condenatória Registra o valor da arrecadação de receita de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado. 1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente Registra o valor total da receita proveniente da arrecadação de multas e juros de mora por danos ao meio ambiente. Amparo legal: Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. 1919.37.00 Multa por Infração à Legislação de Licitação Registra o valor da arrecadação de receita de multas aplicadas por infrações praticadas em inobservância à legislação aplicada aos procedimentos de licitação. 1919.48.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Registra o valor dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunais de Contas dos Municípios, pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais. 1919.50.00 Multas por Auto de Infração Registra o valor da arrecadação de receita proveniente de multas punitivas aplicadas pelo não cumprimento nos casos previstos nos regulamentos ou nos contratos, ou pela reincidência em fatos que tenham gerado advertência. 1919.99.00 Outras Multas Registra a receita decorrente de outras multas e juros de mora não classificados nos itens anteriores. 1920.00.00 Indenizações e Restituições Registra o valor total da arrecadação da receita com indenizações e restituições. 1921.00.00 Indenizações Registra o valor total das receitas recebidas por meio de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; pela produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; entre outros. 1921.05.00 Indenizações previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos Registra o valor da arrecadação de receita de indenizações previstas na legislação de defesa dos direitos difusos. 1921.06.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público. 1921.99.00 Outras Indenizações Registra a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores. 1922.00.00 Restituições Registra o valor total das receitas recebidas por meio de restituições, por devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação. 1922.01.00 Restituições de Convênios Registra o valor da arrecadação de recursos provenientes da devolução de saldos de convênios referentes a exercícios anteriores. 1922.02.00 Restituições de Benefícios não Desembolsados Registra o valor da arrecadação de receita de restituições, por parte do agente pagador, ao órgão concedente do benefício, dos recursos referentes a benefícios que não foram desembolsados, seja por cancelamento determinado pelo órgão concedente, por indeferimento quando da análise da documentação por funcionário da instituição pagadora, ou, ainda, por não reclamação por parte do beneficiário. 1922.04.00 Restituições não Reclamadas das Condenações Judiciais Registra o valor da arrecadação de receita de restituições de condenações judiciais por danos causados aos investidores que perderam o direito à reclamação no prazo de dois anos, ocorrendo a prescrição. 1922.07.00 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior. 137 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 1922.10.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Registra o valor da arrecadação de receita provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição. 1922.99.00 Outras Restituições Registra a arrecadação de outras restituições não classificadas nos itens anteriores. 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa Registra o valor total da arrecadação da receita da dívida ativa constituída de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária e de contribuições, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois de apurada sua liquidez e certeza 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária Registra o valor total da arrecadação que constitui créditos de natureza tributária, exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois de apurada sua liquidez e certeza. 1931.07.00 Receita da Dívida Ativa de Custas Judiciais Registra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa, pelo não pagamento de custas judiciais no transcurso do prazo exigível. 1931.14.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Registra o valor da arrecadação de receita de dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no transcurso do prazo exigível. 1931.15.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Registra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS – no transcurso do prazo exigível. 1931.20.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos Registra o valor da arrecadação de receitas da dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos. 1931.35.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Registra o valor da arrecadação de receitas da dívida ativa referente à Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária. 1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Registra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e não pagos, que foram inscritos em dívida ativa. 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não tributária Registra o valor total da arrecadação de receita da dívida ativa não tributária de demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços, referentes a infrações e regulamentos específicos e outros. Exigível pelo transcurso do prazo de pagamento, inscrita na forma de legislação própria, depois de apurada sua liquidez e certeza. 1990.00.00 Receitas Diversas Registra o valor total da denominação reservada a classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação de conta com título apropriado. Nota: no caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras, ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita deve ser classificada como tributo, em conta própria. 1990.99.04 Receitas de Resíduos de Depósitos Judiciais Registra o valor total da receita proveniente dos resíduos de depósitos judiciais. 2000.00.00 Receitas de Capital Registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. 2100.00.00 Operações de Crédito Registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. 2110.00.00 Operações de Crédito Internas Registra o valor total da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. 138 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 2114.00.00 Operações de Crédito Internas -Contratuais Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito internas contratuais. 2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de educação. 2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de saúde. 2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de saneamento. 2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de meio ambiente. 2114.05.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública Registra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito internas relativas a programas de modernização da máquina pública. 2114.06.00 Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual Registra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito internas para refinanciamento da dívida contratual. 2114.07.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular Registra o valor da arrecadação da receita de operações de crédito internas relativas a programas de moradia popular. 2114.99.00 Outras Operações de Crédito Internas – Contratuais Registra o valor total da arrecadação de receita com outras operações de crédito internas contratuais. 2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internas Registra o valor total da arrecadação com outras operações de créditos internas. Classificamse nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de crédito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originárias da venda de títulos da dívida pública. 2120.00.00 Operações de Crédito Externas Registra o valor total da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior. 2123.00.00 2123.01.00 2123.02.00 2123.03.00 2123.04.00 2123.05.00 2123.07.00 2123.99.00 Operações de Crédito Externas – Contratuais Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito externas contratuais. Operações de Crédito Externas para Programas de Educação Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de educação. Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de saúde. Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de saneamento. Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de meio ambiente. Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração Pública Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de modernização da máquina pública. Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual Registra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito externas para refinanciamento da dívida contratual. Outras Operações de Crédito Externas -Contratuais Registra o valor total da arrecadação de receita com outras operações de crédito externas contratuais. 139 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 2129.00.00 Outras Operações de Crédito Externas Registra o valor total da arrecadação de receita com as demais operações de crédito externas não contempladas no plano de contas. 2200.00.00 Alienação de Bens Registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis. 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. 2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários Registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários. 2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens móveis que não se enquadram nos itens anteriores. 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios. 2222.00.00 Produto de Alienações Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de domínio útil ou pleno de imóveis da União, Estados ou Municípios. 2223.00.00 Alienação de Embarcações Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de embarcações que forem consideradas como bens imóveis. 2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de imóveis rurais. 2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de imóveis urbanos. 2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis não classificados nos itens anteriores. 2300.00.00 Amortização de Empréstimos Registra o valor total da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos e contratos. 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos Registra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram nos itens anteriores. 2300.80.00 Amortização de Financiamentos Registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da dívida interna de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida assumida pela União na forma da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991. Retornos de refinanciamentos da dívida externa do setor público brasileiro, na forma estabelecida pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 1991, do Senado Federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e encargos resultantes de operações de crédito externas contraídas pela União para atender esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao Banco Central do Brasil, para pagamento dessas dívidas, foram transferidos para o Tesouro Nacional e utilizados na amortização da dívida pública federal interna 2300.99.00 Amortização de Financiamentos Diversos Registra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram nos itens anteriores. 2400.00.00 Transferências de Capital Registra o valor total das transferências de capital para outra esfera de governo (intergovernamentais), instituições privadas, exterior e/ou pessoas, tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo. 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo. 2421.00.00 Transferências da União Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas de capital da União recebidas das entidades da administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 Municipal inclusive sua fundações instituídas pelo poder público. 2421.01.00 2421.02.00 2421.99.00 2422.00.00 2423.00.00 2430.00.00 2440.00.00 2450.00.00 2460.00.00 2470.00.00 2471.00.00 2471.01.00 2471.02.00 2471.03.00 140 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Registra o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Fundo Nacional de Saúde. Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação Registra o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação. Outras Transferências da União Registra o valor total das receitas recebidas através de transferência de outros recursos do Tesouro Nacional que não se enquadrem nos itens anteriores, tais como os recursos diretamente arrecadados por órgãos da administração direta, em especial os órgãos autônomos instituídos com base no art. 172 do Decreto-Lei nº 200/67, transferidos aos respectivos fundos. Transferências dos Estados Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados. Transferências dos Municípios Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e de suas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Municípios. Transferências de Instituições Privadas Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de instituições privadas que identificam recursos de incentivos fiscais tais como: FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas. Transferências do Exterior Registra o valor total dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. Transferências de Pessoas Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de pessoas físicas referentes a doações a governos e entidades da administração descentralizada. Transferência de Outras Instituições Públicas Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de outras instituições públicas. Transferências de Convênios Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União. Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de educação, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de saneamento básico, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. 141 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 2471.04.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de meio ambiente, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita proveniente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III da Constituição. 2471.05.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de infra-estrutura em transporte, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita proveniente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III da Constituição. 2471.99.00 2473.00.00 2474.00.00 2475.00.00 2480.00.00 2500.00.00 2520.00.00 2521.00.00 2522.00.00 2590.00.00 7000.00.00 7200.00.00 Outras Transferências de Convênios da União Registra o valor dos recursos oriundos de outros convênios firmados com a União, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital, não previstos nos itens anteriores. Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. Transferências de Convênios de Instituições Privadas Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. Transferências de Convênios do Exterior Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. Transferências para o Combate à Fome Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de capital para o combate à fome. Outras Receitas de Capital Registra o valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Integralização do Capital Social Registra o valor total dos recursos recebidos pelas empresas públicas, ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social. Integralização com Recursos do Tesouro Registra o valor da arrecadação de receita da integralização de recursos do Tesouro recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social. Integralização com Recursos de Outras Fontes Registra o valor da arrecadação de receita de integralização de recursos de outras fontes recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social. Outras Receitas Registra o valor total da arrecadação de outras receitas de natureza eventual não contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que não atendam às especificações anteriores. Deve ser empregado apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Registra o valor de operações decorrentes da aquisição de bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor também for órgão, fundo,autarquia, fundação, empresa dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo, a fim de possibilitar a eliminação da dupla contagem Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. 142 P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 7210.00.00 Contribuições Sociais Registra o valor da arrecadação com contrições sociais constituídas por ordem social e profissional. 7210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Registra o valor da arrecadação com contrições patronal e do servidor, destinadas ao custeio de seu regime de previdência, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal. 7210.29.01 Contribuições Patronal para o Regime Próprio de Previdência Registra o valor da arrecadação de receita oriunda da participação dos Entes, suas autarquias e fundações públicas para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor, conforme disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. 7210.29.02 Contribuições Patronal de Servidor Ativo Militar Registra o valor da arrecadação com contrições patronais do servidor ativo militar de entidades para institutos de previdência social. 7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social,relativa a servidor inativo civil. 7210.29.04 Contribuição Patronal – Inativo Militar Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa servidor inativo militar. 7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista civil. 7210.29.06 Contribuição Patronal – Pensionista Civil Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista militar. 9000.00.00 Deduções da Receita Corrente Registra o valor dos registros referentes às deduções da receita corrente. 9112.05.00 Dedução da Receita de IPVA para Formação do FUNDEB Registra o valor da dedução de receita do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para formação do FUNDEB, correspondendo à classificação de receita 1112.05.00 – IPVA. 9112.07.00 Dedução de Receita de ITCD para Formação do FUNDEB Registra o valor da dedução de receita do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos para formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1112.07.00 – ITCD. 9113.02.00 Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEB Registra o valor da dedução de receita do ICMS para formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1113.02.00 – ICMS, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 agosto de 2001. 9721.01.00 Dedução das Receitas de Transferências da União Registra o valor total das deduções de receitas provenientes de transferências da União. 9721.01.01 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – FPE Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001. 9721.01.12 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – IPI Exportação Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001. 9721.36.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração – Lei Complementar 87/96 Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – LC nº 87/96. ANEXO 10 – Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG Atualiza a discriminação da despesas por funções de que tratam o inciso I art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto atividade, operações especiais, e dá outras providências. P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09 143 O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea “a”, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve: Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes no Anexo que acompanha esta Portaria. § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. § 2º a função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimento, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. § 3º A sub-função representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. § 4º As sub-funções poderão ser combinadas com funções diferentes daqueles a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Para efeitos da presente Portaria, entende-se por: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria. Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo Único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”. Art. 5º A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo. Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do exMinistro de Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.