Manual do Orçamento 2009 - Secretaria de Planejamento

Transcrição

Manual do Orçamento 2009 - Secretaria de Planejamento
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO - 2009
BELÉM
Agosto / 2008
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO – 2009
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF)
Rua Boaventura da Silva, 401/403
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Belém-Pará-Brasil
Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP) – Belém-PA
Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Finanças. Diretoria de Planejamento
Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado - 2009 / Pará.
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de
Planejamento. — Belém : SEPOF. Diretoria de Planejamento, 2008.
1. Pará - Política e Governo - 2008-2011. 2. Administração Pública
Pará. I. Título.
CDD: 21. ed. 351.8115
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA
SECRETÁRIO ADJUNTO
LUIZ CARLOS PIES
DIRETORA DE PLANEJAMENTO
TATYANE CHAVES DOS SANTOS AMARAL
ASSESSORIA
Altino Chaves
Carlos Braga
Edilza Barbosa
Fernando Altieri
Fernando Carneiro
Guilherme Cardoso Junior
Lilian Bendahan
Maria de Nazaré Rodrigues
GERÊNCIA DA ÁREA DE DEFESA SOCIAL
Célia Almeida - Gerente
Leocádia Oliveira
Nilda Gobitsch
Hélio Rabelo
GERÊNCIA DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
Chenia Burlamaqui - Gerente
Ariene Pinto
Ana Azevedo
Fátima Vale
Fátima Oliveira
Inah Tobias
GERÊNCIA DA ÁREA DE GESTÃO E OUTROS PODERES
Rebeca Hesketh - Gerente
Adahir Souza dos Santos
Ana Lúcia Gracindo
Antônio Carlos Leal
Jacqueline Cardoso
Sônia Xerfan
Timara Miranda
GERÊNCIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
Maria do Perpétuo Socorro Cardoso - Gerente
Ana Regina Tavares Bastos
Euricles Teixeira
Fátima Lobato
Helielza Bezerra
Hugo Hachem
Karla Rocha
GERÊNCIA DA ÁREA DE POLÍTICAS SOCIAIS
Denísio Lima - Gerente
Cristina Costa
José Gustavo Conde
Maria José Araújo
Paulo Sérgio Araújo
Sandra Sampaio
GERÊNCIA DA ÁREA DE POLÍTICA SÓCIO-CULTURAL
Rosemary Tillmann da Silva - Gerente
Celiana Chaves
Dário Lisboa
Maria de Nazaré Guimarães
Sara Lorens
Sildo Pedro Cordovil
APRESENTAÇÃO
A literatura apresenta um grande volume de conceituações para o termo orçamento,
que refletem as diferentes visões acerca do papel do orçamento público na sociedade. Muito
mais do que registrar receitas e despesas, consideramos que a fase de elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) é um dos momentos mais importantes do ciclo de gestão dos
programas governamentais, pois ele se caracteriza de fato um instrumento inerente ao
planejamento, garantindo o gerenciamento e a eficácia da execução orçamentária, com vistas
a implementação das políticas públicas definidas em nosso Governo como fundamentais para
a sociedade.
Na elaboração do Orçamento Público, as receitas são estimadas e as despesas
fixadas visando estabelecer as prioridades que serão executadas a cada ano de governo. É
neste momento que se dá a efetiva confirmação do aporte de recursos e dos produtos que
serão entregues à sociedade, através da organização e do desdobramento das ações que
orientarão a atuação governamental.
Mas reconhece-se também que a execução das políticas públicas, citando Claudiano
Albuquerque (2006), se faz mediante a realização de um extenso conjunto de ações,
abrangendo atividades como a sensibilização da equipe governamental no sentido de que
venha apoiar as medidas propostas, a mobilização de agentes e de recursos, a instituição,
adaptação ou extinção de órgãos e instituições públicas, a edição de leis, regulamentos e
instruções ou a aquisição de bens e serviços.
Este Manual foi construído visando abordar aspectos relevantes que surgem durante
o planejamento e gestão das finanças e políticas públicas, desde o alinhamento da visão de
futuro até a definição e execução de metas físicas e financeiras a serem atingidas, no ano
específico de sua vigência. Os pontos essenciais da metodologia de elaboração do projeto da
LOA ficaram estabelecidos na Lei n° 7.077, de 28/12/2007 que dispõe sobre o Plano Plurianual
2008-2011, cumprindo o disposto no § 2º do art 204 da Constituição Estadual do Estado do
Pará. Agrega-se, ainda, a esta fase, a base conceitual e legal que sustenta os instrumentos de
planejamento, as classificações orçamentárias, os procedimentos e orientações gerais para
elaboração, e acompanhamento pela Diretoria de Planejamento da SEPOF, além da
bibliografia e seus anexos, que contém a Classificação Institucional, Vinculação Institucional
por Área de Atuação e Poder, Classificação Funcional, Código e Descrição de Programas,
Regiões de Integração e Municípios, Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Subelemento, Plano de Contas da Despesa, Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos,
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Plano de Contas da Receita com sua
compatibilização, que compõem a peça orçamentária, estabelecidas e re-estimadas pela
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), e, por fim, a Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999
– MOG.
Assim, os instrumentos de planejamento apresentam o modelo de gestão dando
enfoque essencial para o sistema de controle, tais como: a revisão (verificação das operações
sob o aspecto contábil, formal e legal), a eficiência (recursos financeiros empregados para a
consecução dos objetivos), a eficácia (execução das Ações em sintonia com os fins
perseguidos) e a avaliação dos resultados (julgamento da própria administração),
apresentando em seu contexto não só a preocupação com a legalidade, mas com as
expectativas de melhoria na qualidade de vida da população paraense.
Tatyane Chaves dos Santos Amaral
Diretora de Planejamento
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 7
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 9
1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES........................................................................ 9
1.2 CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO............................................................. 10
1.3 BASE LEGAL.............................................................................................................. 10
1.3.1 PRINCÍPIOS DA LDO Nº 7.193/2008 A SEREM OBSERVADOS PARA O ANO
DE 2009............................................................................................................................ 11
1.4 COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO.......................................................11
1.5 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS................................................................................... 11
1.6 CICLO DO ORÇAMENTO ESTADUAL.................................................................. 12
1.7 SISTEMAS DE SUPORTE AO CICLO DO PLANEJAMENTO........................... 14
2 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO..................................................... 16
3 CONTEÚDO DO ORÇAMENTO PÚBLICO..................................................................... 16
3.1 RECEITA...................................................................................................................... 16
3.1.1 Composição da Receita............................................................................................ 17
3.1.1.1 Receita Própria.................................................................................................. 17
3.1.1.2 Receita Transferida........................................................................................... 17
3.1.1.3 Vinculação da Receita....................................................................................... 17
3.1.1.4 Fontes de Financiamento........................................................................................ 18
3.2 DESPESA....................................................................................................................... 19
3.2.1 Classificação da Despesa......................................................................................... 19
3.2.1.1 Enfoque Econômico.......................................................................................... 20
3.2.1.1.1 Categorias Econômicas.............................................................................. 20
3.2.1.1.2 Grupos de Despesas................................................................................... 20
3.2.1.1.3 Modalidade de Aplicação...........................................................................20
3.2.1.1.4 Elemento de Despesa (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa)............... 20
3.2.1.1.5 Sub-Elemento da Despesa na execução (Anexo 7 – Plano de Contas da
Despesa).................................................................................................................... 20
3.2.1.2 Enfoque Programático.......................................................................................20
3.2.1.2.1 Classificação Institucional (Anexo 1)........................................................ 21
3.2.1.2.2 Classificação Funcional (Anexo 2)............................................................ 21
3.2.1.2.3 Estrutura Programática............................................................................... 22
4 INTEGRAÇÃO PPA E ORÇAMENTO............................................................................... 23
5 SÍNTESE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO......................................................................... 24
6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO........ 26
7. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SORE.............................................................. 38
DICIONÁRIO.......................................................................................................................... 49
ANEXOS.................................................................................................................................. 57
ANEXO 2 Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder............................... 61
ANEXO 3 Classificação Funcional .................................................................................. 64
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ANEXO 4 Código e Descrição de Programas................................................................... 67
ANEXO 5 Regiões de Integração e Municípios do Estado do Pará............................... 69
ANEXO 6 Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Sub-elemento.................. 73
ANEXO 7 Plano de Contas da Despesa.......................................................................... 103
ANEXO 8 – Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.............................................................................................................. 119
ANEXO 9 Plano de Contas da Receita............................................................................121
ANEXO 10 – Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG.................................... 142
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1 INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O Governo do Estado, de maneira inovadora, adotou um o modelo de
planejamento, construído também com base na concepção de gestão democrática e
radicalmente participativa através do Planejamento Territorial Participativo (PTP) que
tem fundamentalmente como base, uma gestão transparente em suas Ações, e
democrática, em seus mecanismos de diálogo com a sociedade buscando e,
sobretudo, estabelecendo um relacionamento estreito entre a execução dos
Programas e os resultados da atuação do Governo. Na elaboração do Plano
Plurianual 2008–2011 continuou-se utilizando a metodologia de Gestão por
Programas, constituindo-se no instrumento balizador para a elaboração da Proposta
Orçamentária de cada entidade governamental.
Por isso, este modelo impõe uma nova cultura de gestão do Estado com
controle social e concretizada na integração territorial do Pará por meio do PTP, em
torno da democratização do debate acerca de um novo modelo de desenvolvimento
que respeita a diversidade sócio-ambiental das macros e microrregiões nas quais
suas
populações
exerçam
sua
cidadania
de
forma
livre, democrática
e
principalmente, com visão estratégica, por não mais se pensar municípios
isoladamente, mas o desenvolvimento do Estado do Pará como foco central,
empoderando-se socialmente como atores que se realizam na arena pública a
participação popular no orçamento e na gestão estruturado em Programas.
O ponto de partida para definição deste Orçamento, indiscutivelmente, é o
PPA 2008-2011, que em muitos aspectos foi construído levando em consideração o
PTP. Assim, os órgãos da Administração Pública tiveram a oportunidade de efetuar
novas adequações em sua estrutura programática no PPA refletindo na proposta de
Lei do OGE/2009, de modo a aproximar, cada vez mais, o planejamento da
execução orçamentária, e, sobretudo, as necessidades da população paraense.
A Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei Complementar nº
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) criou convergência entre as
estruturas de dois instrumentos centrais do planejamento - o PPA e o Orçamento
Anual - estabelecendo entre eles um elo, que são os PROGRAMAS. Neste sentido,
o Plano termina no Programa. E, o Orçamento começa nele, conferindo a estes
instrumentos uma apurada integração.
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Assim, para que a proposta orçamentária seja apropriadamente elaborada, é
fundamental uma compreensão integrada do Plano Plurianual aprovado em
28/12/2007 na Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), possibilitando a
alocação eficiente dos gastos, para que, ao final de sua execução, se consiga
alcançar os objetivos propostos pela equipe governamental.
1.2 CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
É o instrumento de planejamento que expressa monetariamente, para um
exercício financeiro, os Programas de Governo, discriminando seus objetivos e
metas a serem alcançados pela Administração Pública.
O Governo redefine, no Projeto do Orçamento Geral do Estado (OGE), as
prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano
subseqüente, norteando e balizando todas as ações do Governo Estadual. Esta é a
razão pela qual, sua elaboração deve ser extremamente criteriosa, integrando aos
aspectos técnicos e políticos na busca de melhores resultados da Ação Pública.
O Orçamento Estadual tem alto grau de vinculações e exigências legais
(transferências constitucionais, educação, saúde, etc.) que concorrem para reduzir o
volume de recursos disponíveis para livre alocação, que são os chamados Recursos
Discricionários,
tornando
o
processo
orçamentário
extremamente
rígido,
demandando uma atenção especial na definição de prioridades e oportunidades.
Deste modo, recomenda-se que haja uma definição clara e transparente dos custos
das ações, para se obter melhores condições na execução, no monitoramento e na
avaliação dos Programas de Governo.
1.3 BASE LEGAL
Os princípios e orientações para elaboração, execução e controle do
Orçamento, estão definidos na Lei 4.320/64, na Constituição Federal/88 (Art.165 a
169); na Constituição Estadual/89 (Art.203 a 213); na Lei Complementar nº101/2000:
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); na Lei 7.077/07 do Plano Plurianual 2008–
2011; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e nas normas de Direito Financeiro,
fixadas por Atos dos Ministérios Federais, Decreto-Lei 200/67.
A Constituição Federal de 1988 (Art.165, Incisos I, II e III) atribuiu como Leis
de iniciativa do Poder Executivo os seguintes projetos de Lei: Plano Plurianual
(PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei do Orçamento Anual (LOA).
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A LRF responsabiliza o administrador público, quanto ao limite de gastos com
pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura
de receita e ainda, a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades
para o exercício financeiro subseqüente; representa um instrumento norteador da
elaboração orçamentária; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece
a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
1.3.1 PRINCÍPIOS DA LDO Nº 7.193/2008 A SEREM OBSERVADOS PARA O
ANO DE 2009
Considerando que a LDO é a lei que dita, entre outras, as normas de
elaboração e execução orçamentárias, é necessário que os técnicos dos órgãos
setoriais conheçam e apliquem os artigos: 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 15, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 57, 58, 60, 61, 62.
1.4 COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento Geral do Estado compreende o Orçamento Fiscal (Outros
Poderes, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta); da
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, que
detém a maioria do capital social, com direito a voto e que recebam recursos do
Tesouro Estadual.
1.5 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
A elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) é de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo e sua elaboração é de responsabilidade da Secretaria de Estado
de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) que coordena o processo de
elaboração dos Instrumentos de Planejamento, entre eles o Orçamento Geral do
Estado. Deste modo, compete:
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF):
 Coordenar o processo de elaboração da LOA
 Estabelecer regras operacionais que devem ser observadas pelos órgãos da
Administração Pública.
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 Apurar os limites constitucionais e legais, como é o caso do montante
destinado para os órgãos dos Outros Poderes (fixados na LDO) e os demais
limites (tetos) de cada Órgão, grupo de despesa e fonte de financiamento,
 Observar o cumprimento dos parâmetros impostos na LDO.
No âmbito externo, conta-se à participação de vários atores indispensáveis
ao processo de elaboração do orçamento, dentre eles:
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA): Realizar a projeção da Receita do
Tesouro Estadual, o que sinaliza os parâmetros para a definição dos tetos
orçamentários.
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) – Câmaras Setoriais de Políticas
Públicas: Coordenar e monitorar as propostas formuladas no PPA 2008-2011 pelos
órgãos da administração pública inter-relacionados com as respectivas políticas
públicas setoriais, além de discutir os tetos orçamentários indicados pela SEPOF.
Órgãos da Administração Pública Estadual: Executar as Ações de Governo,
dispostas no Orçamento Público.
Órgãos dos Outros Poderes: Executar as Ações concernentes aos respectivos
órgãos, respeitando os parâmetros gerais adotados pelos demais órgãos do Poder
Executivo, além de obedecerem rigorosamente o limite aprovado na LDO.
1.6 CICLO DO ORÇAMENTO ESTADUAL
O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um
processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se identificam,
basicamente, quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução Orçamentária e
Controle. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se
processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a
apreciação final.
 Elaboração - É o processo de construção da proposta orçamentária
por programa de governo, ação e unidade orçamentária. Essa fase é
que se estima a receita e se estabelecem as despesas, apresentadas
de
forma
padronizada
e
discriminada,
conforme
as
várias
classificações exigidas nos dispositivos legais. No mês de setembro,
os Órgãos Setoriais formalizam suas propostas orçamentárias nos
limites fixados pela SEPOF para o exercício financeiro, as quais são
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distribuídas aos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério
Público, da Defensoria e dos demais Órgãos Constitucionais
Independentes.
Cabe a SEPOF, o monitoramento e a compatibilização dessas propostas aos
limites estabelecidos, bem como a elaboração do Projeto do Orçamento.
Ao Projeto de Lei são anexados a Mensagem da Governadora, na qual é feito
um diagnóstico sobre a situação fiscal e econômica do Estado, suas perspectivas e
os quadros de compatibilidade da gestão fiscal.
Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa do Estado do Pará
(ALEPA) até o dia 30 de Setembro de cada ano.
 Aprovação - Após a conclusão da etapa de elaboração, encaminha-se
o Projeto de Lei à Governadora para a devida apreciação. Por sua vez,
o Projeto de Lei do Orçamento entregue na Assembléia deve obedecer
ao prazo instituído na Constituição Estadual, que determina que o
Orçamento tem que ser votado e aprovado até o final de cada
Legislatura – segunda quinzena de dezembro de cada ano. O Projeto
de Lei é submetido à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que de acordo com o regimento interno da ALEPA,
inicia o processo de aprovação do Projeto de Lei, além de definir os
parâmetros que orientarão a elaboração do relatório final e os prazos
para apresentação de emendas pelos Deputados, desde que estas
não violem aos dispositivos do PPA, da LDO e da Constituição
Estadual. As emendas do orçamento aprovadas em plenária serão
encaminhadas a SEPOF para sua inclusão no Banco do Sistema de
Orçamento (SORE).
O Projeto do Orçamento após aprovação pela ALEPA, é encaminhado à
Governadora para sanção, transformando-se na Lei Orçamentária Anual, e em
seguida publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Compete a DIPLAN acompanhar a tramitação do Projeto de Lei encaminhado
para sanção da Governadora, tendo em vista que sua publicidade deve ocorrer no
DOE em sua edição do mês de Dezembro do ano anterior ao Orçamento. Caso haja
problemas para cumprir esse prazo, pode-se lançar mão do Suplemento Especial,
para qual, a Imprensa Oficial do Estado (IOE) deve ser informada antes de 31 de
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Dezembro. Entretanto, essa medida deve ser realizada com rapidez, visto que a
Execução do Orçamento depende de sua publicação para ter legitimidade.
A DIPLAN, ainda, é responsável pelo encaminhamento da Lei do Orçamento
e seus Anexos para publicação pela IOE.
 Execução - Imediatamente promulgada a Lei do Orçamento e com
base nos limites nela fixados, inicia-se, então, o processo de execução
orçamentária, o qual compreende a fixação de quotas orçamentárias e
financeiras que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Esse procedimento, conforme dispõe o art. 48, da Lei 4.320/64,
assegura às unidades orçamentárias, em tempo hábil, a soma de
recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu
programa anual de trabalho, além de manter, durante o exercício, o
equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a
reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
 Controle - O controle orçamentário é exercido mediante controles
interno e externo. No âmbito interno, pela Auditoria Geral do Estado
(AGE) e, no externo, pela Assembléia Legislativa do Estado, com
auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e das entidades
representativas da Sociedade Civil, que podem e devem exercer o
controle
social
da
Execução
Orçamentária.
Entretanto,
a
SEPOF/DIPLAN, também realiza o controle com base nos dados da
programação e da execução orçamentária e financeira dos Programas
e das Ações previstas e realizadas em um exercício, partindo-se de
uma análise cotejando os resultados obtidos e os indicadores de
execução orçamentária e financeira.
1.7 SISTEMAS DE SUPORTE AO CICLO DO PLANEJAMENTO
Sistema de Elaboração do Orçamento (SORE): Tem como objetivo a formalização
da Programação de Trabalho do Estado, pelos Órgãos da Administração Pública
Estadual para o exercício financeiro;
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Sistema de Execução Orçamentária (SEO): Tem como objetivo o estabelecimento
de um fluxo de informações orçamentárias/financeiras entre os Órgãos , bem como
o gerenciamento e controle da execução orçamentária na Administração Pública
Estadual.
Estabelece os fluxos orçamentários, gera relatórios gerenciais e os atos legais dos
Quadros de Detalhamento de Quotas. O Sistema SEO, também disponibiliza
relatório gerencial de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro dos Contratos,
para análise e monitoramento no decorrer do exercício, consolidando informações
como: o Cronograma de Desembolso dos Contratos por tipo de Empenho, o
Programa, o Prestador de Serviço, a Vigência do Contrato e a Fonte de Recursos, o
qual possibilita controlar o Saldo de Contrato a Programar e visualizar as quotas
aprovadas em cada período;
Sistema de Gestão por Programas do Estado do Pará (GP Pará): Disponibiliza,
via internet, as informações físicas, financeiras, orçamentárias e espacial dos
Programas e Ações da Administração Pública Estadual, fornecendo também
elementos para monitoramento e avaliação de resultados das ações de governo;
Sistema Integrado da Administração Financeira para os Estados e Municípios
(SIAFEM): Registra os atos e fatos da execução da despesa e do ingresso da
receita. É responsável pela geração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial do Estado. Permite responder ao art. 209 da Constituição Estadual “O
Estado organizará sua contabilidade de modo a evidenciar os fatos ligados à sua
administração financeira, orçamentária, patrimonial e industrial”.
Sistema de Materiais e Serviços (SIMAS): Disponibiliza e acompanha o cadastro
de fornecedores do Estado, padroniza um catálogo de material de uso comum por
toda a administração e faz o controle de estoque. É gerenciado pela Secretaria
Executiva de Estado de Administração (SEAD).
Sistema de Gestão do Plano Plurianual (GEpPA ): Tem por objetivo a elaboração
do Plano Plurianual. Sistema referencial para o processo de planejamento, tem a
base de dado para 4 (quatro) anos, podendo ser revisado anualmente, quando da
elaboração do orçamento e, a partir dele, os demais sistemas são alimentados
(SORE/SEO/GP Pará).
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2 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
A forma de organização do orçamento vem sofrendo alterações ao longo das
últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a
necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que, atualmente, o
orçamento atende simultaneamente a vários fins. Entre os mais importantes,
destacam-se:
 Controle dos gastos: O mecanismo utilizado é o detalhamento da
especificação dos objetos de gasto, como por exemplo, diárias, locação de
mão-de-obra, serviços de consultoria e outros;
 Gestão dos recursos: O orçamento deve especificar com clareza os projetos e
atividades de modo a possibilitar aos administradores dos órgãos públicos
orientação efetiva, e ao público em geral o conhecimento amplo quanto às
tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficiência produtiva e
conseguir a melhor relação custo-benefício na realização de determinada
tarefa. A ênfase neste caso é na especificação das ações orçamentárias,
produtos e metas físicas;
 Planejamento: O orçamento deve ser um instrumento de implementação do
plano de médio prazo do Governo. As ações de Governo – projetos e/ou
atividades – devem resultar em produtos que contribuam para consecução
dos objetivos dos programas.
A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e
organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação
estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandada
pelo controle social.
3 CONTEÚDO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
3.1 RECEITA
Modalidade de Recursos captados na Sociedade por meio de cobrança de
tributos (impostos e taxas) e prestação de serviços.
A Receita Orçamentária é classificada segundo categoria econômica, que
são aquelas relacionadas ao impacto da ação de governo na conjuntura econômica.
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Receitas Correntes – são aquelas que, por critérios econômicos, resultam da
tributação do próprio exercício da atividade econômica pelo Governo, como:
tributária, patrimonial e industrial.
Receitas de Capital – são aquelas que, pelo critério econômico, resultam das
transformações de ativos físicos ou financeiros em moeda e bens, como: operações
de crédito, alienação de bens, recebimento de dívidas.
Estrutura e Conceito
Classificação da Receita
1 . 1 . 1 . 2 . 04 . XX
Categoria econômica
Sub-categoria Econômica
Sub –Fonte
Rubrica
Alínea
Sub-alínea
Pessoa
Física
Renda
e Proventos
Patrimônio
e Renda
Impostos
Tributária
Corrente
3.1.1 Composição da Receita
3.1.1.1 Receita Própria
Gerada a partir de tributos de competência do ente. Exemplo: ICMS, IPVA.
3.1.1.2 Receita Transferida
São aquelas de competência de outro ente, mas repartido entre os demais entes,
em razão de dispositivo constitucional. Exemplo: Fundo de Participação dos Estados
(FPE)
3.1.1.3 Vinculação da Receita
 MunicÍpios:
25% sobre ICMS
25% sobre IPI Exportação
50% sobre IPVA
 Educação:
25% da Receita Resultante de Impostos
 Saúde:
12% da Receita Resultante de Impostos
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
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 Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Publico, Defensoria Pública e os
Órgãos Constitucionais Independentes: 15,9077% sobre a Receita Líquida de
Impostos (Art 17, LDO/2009).
 Fundos Estaduais: de acordo com as respectivas Leis de Criação.
3.1.1.4 Fontes de Financiamento
Segundo Dicionário Aurélio Destinar é Determinar com antecipação, fixar
previamente. A metodologia de destinação da receita constitui instrumento que
interliga todo o processo orçamentário-financeiro, desde a previsão da receita até a
execução da despesa. Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público
e o controle das fontes de financiamento das despesas.
Ao se fixar a despesa deve-se incluir, na classificação, a destinação de Fonte
de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a Natureza de Despesa, Programa
de Trabalho e outras classificações. Tratamento correspondente é dado às Receitas,
cuja destinação é determinada pela combinação entre a fonte de financiamento da
mesma, estabelecendo-se a interligação entre receita e despesa.
Dessa forma, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a
classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo possível
determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e
aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.
Assim, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve
ser feito desde a elaboração do orçamento, até a execução, incluindo ingresso,
comprometido e saída dos recursos financeiros.
A partir de 2009 a codificação da destinação de financiamento fica definida
com 4(quatro) dígitos:
1º dígito: IDUSO – identificador de uso – empregado para identificar se os
recursos destinam-se a contrapartida estadual;
•
•
•
•
•
•
recursos não destinados à contrapartida - 0;
contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para
Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD - 1;
contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID - 2;
contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo - 3;
contrapartida de outros empréstimos - 4; e
contrapartida de doações - 5.
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
19
2º dígito: Grupo de destinação de recursos – empregado para identificar a
destinação de recursos em seu tipo Tesouro ou Outras Fontes e a indicação sobre o
exercício em que foram arrecadadas;
•
•
•
•
•
recursos do tesouro - exercício corrente - 1;
recursos de outras fontes - exercício corrente - 2;
recursos do tesouro - exercícios anteriores - 3;
recursos de outras fontes - exercícios anteriores - 6;
recursos condicionados - 9.
3º e 4º dígitos: Especificação das destinações de recursos.
Conforme Art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº. 7.193 de
5/8/2008, nos parágrafos 5º e 6º encontra-se a identificado à destinação de
recursos. Além do Art. 19, constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)
para 2009.
Exemplo da codificação de Fonte de Recursos:
Especificação
Codificação das Destinações de Recursos
0
1
0
1
Recursos que não são contra
Partida.
Recursos do Tesouro do
Exercício corrente
Recursos Ordinários
3.2 DESPESA
Montante de Recursos a serem gastos para viabilizar o atendimento as
políticas públicas, materializadas por meio da geração de bens e serviços à
população.
A despesa é classificada sob dois enfoques: o programático e o econômico.
3.2.1 Classificação da Despesa
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
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3.2.1.1 Enfoque Econômico
Ênfase no efeito dos gastos sobre a economia, ou seja, qual o efeito econômico da
realização da despesa.
3.2.1.1.1 Categorias Econômicas
 Despesa Corrente
Despesas que não contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem
de capital, como: pessoal, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes.
 Despesa de Capital
Despesas que contribuem para formação e aquisição de um bem de capital.
3.2.1.1.2 Grupos de Despesas
Representa agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas
características quanto ao objeto de gasto.
3.2.1.1.3 Modalidade de Aplicação
Indica a forma de aplicação dos recursos. Se a aplicação se dará diretamente pela
unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de
descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades privadas.
3.2.1.1.4 Elemento de Despesa (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa)
3.2.1.1.5 Sub-Elemento da Despesa na execução (Anexo 7 – Plano de Contas da
Despesa)
3.2.1.2 Enfoque Programático
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
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Na fixação da despesa, determina os valores a serem gastos nas ações
programadas no Plano Plurianual (PPA).
Classificação da Despesa
Exemplo
Categoria Econômica da Despesa
Grupo da Despesa
Modalidade da Aplicação
Classificação
Econômica da Despesa
Elemento da Despesa (objeto do gasto)
4. 4.
40. 51. XX.
Sub-Elemento da Despesa(na execução)
Obras e Instalações
Transferências a Municípios
Investimentos
Despesa de Capital
3.2.1.2.1 Classificação Institucional (Anexo 1)
Identifica área de atuação governamental.
3.2.1.2.2 Classificação Funcional (Anexo 2)
Identifica os Programas e Ações em que serão gastos os recursos.
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3.2.1.2.3 Estrutura Programática
O Processo de Elaboração do Orçamento
Enfoque programático
PROGRAMA
+
AÇÕES
O que Fazer
Como Fazer (Acões)
Onde Fazer (Localização)
+
PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
Quanto Fazer
Quanto Custa
O Processo de Elaboração do Orçamento
PROGRAMA
+
AÇÕES
+
PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
Para que é feito (Objetivo)
Por que é feito (Justificativa)
Para quem é feito (Público Alvo)
Como avaliar (Indicadores)
O que é feito (Descrição)
Para que é feito (Finalidade)
Como é feito (Forma de Implementação)
Quais as Fases (Projetos)
Para quem é feito (Clientela)
Qual o resultado (Produto)
Quem faz (Responsabilidade
Institucional)
Onde é feito (Localização de Gasto)
Quanto se pretende desenvolver (Meta quantificação física dos produtos das
ações)
Quanto custa (Dispêndio financeiro)
Quem financia (Fonte de Recursos)
Qual o grau de importância (Priorização)
Por que fazer (fundamentação).
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4 INTEGRAÇÃO PPA E ORÇAMENTO
O PPA é estruturado em Programas. Um Programa é um instrumento de
organização da atuação governamental, articulado em ações afins, que concorrem
para um objetivo comum pré-estabelecido.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento que
expressa monetariamente os Programas de Governo, discriminando seus objetivos e
as metas a serem alcançadas em um determinado exercício. É um ato preventivo e
normativo, onde estão discriminadas a estimativa de receitas e a alocação das
despesas que o Estado deve executar durante o exercício.
O governo redefine na Lei Orçamentária Anual (LOA), as prioridades contidas
no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano, disciplinando todas as
ações do Governo Estadual. O Orçamento deve seguir, ainda, as orientações
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e sua aprovação está
condicionada ao atendimento de princípios e disposições aprovadas no Plano
Plurianual.
Como ocorre a Integração do PPA com a LOA
Exemplo
Programa PPA
LOA
Função
CAMINHOS DA
PARCERIA
CULTURA PARÁ TODOS
26 - Transporte
Sub Função
782 – Transporte
Rodoviário
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
Proj ./ Ativ .-AÇÃO -PPA
1. Ampliação do
Laboratório de
Concreto, Solo e Asfalto
2. Realização de
Eventos Culturais
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5 SÍNTESE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
A lógica do ciclo orçamentário obedece a uma seqüência importante e, tem
por fim, possibilitar com que as contas do governo apresentem um resultado
Meta Fiscal
Previsão
de Receita
Fixação
das Despesas
Determinação
dos Limites
para Despesas
Valores das
Despesas
Obrigatórias e
Compulsórias
Elaboração
das Propostas
Setoriais -
Análise das
Propostas
Setoriais
Execução
Orçamentária
Consolidação
Da Proposta
Orçamentária
Junta Orçamentária e Financeira
Processo
Legislativo e
Sanção da Lei
Alterações
Orçamentárias
(Créditos)
positivo, ou seja, estes devem gastar menos do que arrecadam e com a diferença,
garantir o pagamento de dívidas. Para viabilizar a construção desse resultado
primário, a lei impõe uma série de restrições ao gasto público.
Esta lógica é simples, o "governo só pode gastar o que arrecada". Pela lei, o
"gestor responsável" é aquele que consegue atingir o superávit primário, mesmo que
para isso ele deixe de fazer uma obra urgente para a comunidade.
Dessa forma, o ciclo do Orçamento se inicia com a revisão da Meta Fiscal
aprovada na LDO/2009, conseqüentemente, impondo uma reavaliação da Receita
do Estado que pode ser alterada em função da conjunta econômica atual ou
qualquer mudança na política fiscal do Estado.
Em seguida, são fixadas as Despesas, respeitando-se as obrigações constitucionais
e legais que não estão sujeitas a cortes, onde seu atendimento implica numa maior
compressão dos gastos dos demais itens. Após a compatibilização dessas
vinculações, determina-se o limite a serem observados por cada órgão e grupo de
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despesa e que são disponibilizados no Sistema de Elaboração do Orçamento
(SORE), dando início à elaboração das propostas dos órgãos setoriais.
Esta programação de trabalho é a que consta no Plano Plurianual 2008-2011,
com as devidas alterações já incorporadas por orçamentos anuais, cabendo ao
órgão, identificar a natureza da despesa e seu valor correspondente, além de ajustar
a meta prevista anteriormente.
Estas propostas são analisadas pelas Câmaras
Setoriais em acordo com as políticas, diretrizes e estratégias setoriais e pela
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) que, após a
conclusão da etapa de elaboração, encaminha o Projeto de Lei à Governadora para
a devida apreciação, que o envia para aprovação da Assembléia Legislativa do
Estado.
Entregue na Assembléia, este é submetido à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que de acordo com o regimento interno da ALEPA, inicia
o processo de aprovação do Projeto, além de definir os parâmetros que orientarão a
elaboração do relatório final e os prazos para apresentação de emendas pelos
Deputados.
O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral, para emitir parecer sobre
o mesmo. O parecer é submetido à Comissão para análise e aprovação do relatório.
O Relatório-Geral é discutido e votado pela Comissão e, posteriormente, submetido
ao Plenário da Assembléia. Aprovado o relatório na plenária, o projeto de Lei, é
então encaminhado à sanção da Governadora. Após sanção, o Orçamento passa a
ser Lei.
No mês de janeiro é dado início a execução do Orçamento, por meio da
disponibilização
da
Programação
de
Trabalho
no
Sistema
Integrado
de
Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e da aprovação das
quotas orçamentárias, dispostas conforme LDO, que garantem aos órgãos a
possibilidade de efetivar despesas.
Tempestivamente, essa Programação de Trabalho pode ser ajustada pelos
órgãos por meio das alterações orçamentárias, que são resultantes de fatores
diversos, como: subestimação do custo da ação, mudanças na prioridade
estabelecida. Estas alterações são aprovadas por Decretos do Chefe do Poder
Executivo Estadual e alimentadas no SIAFEM.
E, para dinamizar este processo, foi criada por meio do Decreto nº 0095, de
29 de março de 2007, a Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de
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Governo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com objetivo de otimizar a
aplicação destes recursos públicos.
É atribuição da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de
Governo a coordenação e controle da gestão, da elaboração e execução do
orçamento e planejamento participativo e das finanças de todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, em conformidade com as diretrizes e
estratégias de Governo. A Junta está vinculada operacionalmente a SEPOF à qual
compete:
I - coordenar a integração entre os órgãos integrantes da Junta; e
II - controlar as normas e as decisões expedidas.
6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
As diretrizes para elaboração dos orçamentos são emanadas pelos
instrumentos de sua base legal atualizadas anualmente. As diretrizes vigentes para
2009, estão descritas a seguir:
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminam a despesa por
unidade orçamentária, detalhando-a por categoria de programação em seu menor
nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos, e os grupos de despesa, conforme
abaixo discriminado:
a) grupo 1 - pessoal e encargos sociais;
b) grupo 2 – juros e encargos da dívida;
c) grupo 3 – outras despesas correntes;
d) grupo 4 – investimentos;
e) grupo 5 – inversões financeiras;
f) grupo 6 – amortização da dívida;
g) grupo 9 – reserva de contingência.
Cada projeto/atividade constará apenas, de uma esfera orçamentária e de um
programa. Excetuam-se quanto à esfera orçamentária, as atividades do Programa
Apoio Administrativo.
As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes devem
observar o mesmo código, independentemente da Unidade executora.
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Nos termos do art 11. da LDO/2009, a Lei orçamentária deve discriminar em
categorias de programação específicas as dotações destinadas:
I - às ações descentralizadas de educação, saúde, segurança pública, trabalho e assistência
social;
II - às despesas correntes de caráter continuado, derivadas de lei e que fixem a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois anos;
III - ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar;
IV - ao pagamento de precatórios judiciários, em conformidade ao art. 100 da Constituição
Federal;
V - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno
valor;
VI - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial, de acordo com o § 15 do
art. 204 da Constituição Estadual;
VII - ao atendimento das operações relativas à dívida do Estado;
VIII - ao repasse constitucional aos Municípios;
IX - ao pagamento dos benefícios previdenciários da Administração Pública Estadual, por
Poder, do Ministério Público e dos demais órgãos constitucionais independentes;
X - às despesas com servidores, de natureza complementar, como auxílio-alimentação ou
refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica no âmbito dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais
órgãos constitucionais independentes, inclusive administração indireta, que recebam
recursos à conta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI - às despesas com capacitação de servidores; e
XII - às ações descentralizadas do Poder Judiciário.
§ 1º As despesas de que trata o inciso VI deste artigo, financiadas com recursos do Tesouro
Estadual, no âmbito do Poder Executivo, exceto aquelas relativas à educação e à saúde,
deverão ser alocadas na Secretaria de Estado de Comunicação, conforme estabelecido na
Lei nº 7.016, de 19 de novembro de 2007.
§ 2º O disposto no inciso X deste artigo aplica-se, igualmente, aos órgãos e entidades que
prestem total ou parcialmente, os referidos benefícios a seus servidores e respectivos
dependentes.
§ 3º As despesas de que trata o inciso XI deste artigo, financiadas com recursos do Tesouro
Estadual, no âmbito do Poder Executivo, exceto aquelas relativas à formação específica das
áreas de educação, saúde, segurança pública e fazendária, deverão ser alocadas na Escola
de Governo do Estado, conforme estabelecido na Lei nº 6.569, de 06 de agosto de 2003.
A alocação dos recursos deve ser feita de forma a propiciar o controle dos
custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Conforme o disposto no art 15 da LDO/2009, a proposta orçamentária para o
exercício de 2009 será elaborada com observância dos seguintes parâmetros:
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I - para estimativa das receitas:
a) tributárias:
1 - inflação prevista com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE);
2 - projeção do PIB Estadual;
b) transferidas pela União: de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c) fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas;
d) demais receitas próprias: Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e outros índices de preços, avaliada a
compatibilidade com o desempenho de cada item da receita:
II - para fixação das despesas:
a) de pessoal e encargos sociais:
1 - variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA);
2 - crescimento vegetativo da folha;
3 - alteração nas estruturas de cargos e salários da Administração Pública Estadual
aprovadas em lei;
4 - previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos;
5 - às contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; e
6 - observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder, do Ministério
Público e dos demais órgãos constitucionais independentes.
b) da dívida pública estadual, projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas
contratuais;
c) dos débitos precatórios, conforme determinam o art. 100 da Constituição Federal e o art.
78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com atualização monetária
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - (IPCA - E), da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e o Índice, o que menor;
d) demais despesas:
1 - obras: com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV);
2 - contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na database da categoria;
3 - energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),
da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
4 – telefonia: com base no índice de Serviços de Telecomunicações (IST), da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou Índice de Preços – Disponibilidade Interna
(IGP-DI);
5 – gastos correntes referentes a serviços administrativos de natureza continuada do Poder
Judiciário: pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
6 - outros itens: os índices IPCA, IGP-M e, ainda, a variação do dólar projetado, quando
couber.
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Parágrafo único. Os parâmetros de que trata o inciso II, alínea “a”, deste artigo serão
aplicados em observância aos limites legais para cada Poder, estabelecidos no art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Os Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria
Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, devem elaborar sua
proposta obedecendo ao montante correspondente aos percentuais da receita
líquida de impostos, observado o disposto no Art. 17 da LDO/2009, e seus incisos.
I – Assembléia Legislativa – 3,2168%
II – Poder Judiciário - 5,9510%
III – Ministério Público – 3,0523%
IV – Ministério Público de Contas do Estado – 0,2481%
V – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – 0,1591%
VI – Tribunal de Contas do Estado – 1,2110%
VII – Tribunal de Contas dos Municípios – 1,0092%
VIII – Defensoria Pública – 1,0602%
Os órgãos do Poder Executivo devem utilizar como limite para o levantamento
dos custos de material de uso comum e serviços, as informações contidas no
Sistema de Material e Serviços – SIMAS.
As Unidades Orçamentárias que celebrarem convênios com a União devem
observar o limite mínimo e máximo - 10% e 20% - para as contrapartidas estaduais,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União N° 11.768, de
14/08//2008 – art. 40, inciso II, alínea “a”.
§ 2° Os limites mínimos de contrapartida fixados podem ser reduzidos por ato
do titular do órgão concedente, quando os recursos transferidos pela União.
Os limites máximos de contrapartida, fixados poderão ser ampliados quando
inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas, ou atenderem
condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais.
Na programação dos investimentos em obras pela Administração Pública
Estadual, só serão incluídos novos projetos após o atendimento adequado dos
projetos em andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio,
conforme estabelece o art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000, e desde que
apresentem compatibilidade com o Plano Plurianual 2008-2011 e ainda, observados
os seguintes critérios, conforme determina o Art. 18 da LDO para 2009:
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§ 1º Terão precedência para alocação os novos projetos que, além de preencherem os
requisitos do “caput” deste artigo, apresentem garantia de participação de parcerias para sua
execução.
§ 2º Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, serão consideradas:
I - obras em andamento: aquelas já iniciadas e cujo cronograma de execução ultrapasse o
exercício de 2008;
II - despesas de conservação do patrimônio: aquelas destinadas a atender bens cujo estado
indique possível ameaça à prestação de serviços, especialmente quanto à saúde, educação,
assistência social e segurança pública.
§ 3º Os órgãos do Poder Executivo que tiverem programado no Plano Plurianual 2008-2011 a
realização de obras que ultrapassem um exercício financeiro e não a incluam no Projeto de Lei dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas de 2009, devem
encaminhar a SEPOF justificativa circunstanciada da sua exclusão.
As transferências voluntárias de recursos do Estado para outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio, assistência financeira, será formalizados
por meio de convênio, acordo ou outro ajuste, entre as partes obedecendo ao
dispositivo no Art. 19 da LDO/2009.
Para a realização das Transferências Voluntárias é vedada a aplicação para
pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas dos Estados, DF e Municípios.
Da contrapartida definida no art. 25, inciso IV, alínea "d", da Lei
Complementar nº 101/2000, devidamente pactuada de acordo com a capacidade
financeira do respectivo ente beneficiado, podendo ser atendida por intermédio de
recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis.
Ao órgão responsável pela transferência de recursos caberá:
I - verificar a observância das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação de
declaração, pelo ente beneficiado, que ateste o cumprimento das disposições estabelecidas,
com a devida documentação comprobatória;
II - proceder aos trâmites necessários no Sistema de Execução Orçamentária (SEO) e no
Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM),
facultando aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, Defensoria Pública e
demais órgãos constitucionais independentes a utilização do SEO; e
III - acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos,
remetendo à Assembléia Legislativa o resultado do convênio.
Somente poderão ser incluídas dotações relativas a operações de crédito
contratadas ou cujo pedido de autorização para sua realização tenha sido
encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto do mesmo exercício em que é
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elaborado o referido projeto, conforme o Art. 23 da LDO/2009. E ainda, os recursos
de convênios que se caracterizem pela continuidade, e/ou que estejam garantidos
na Proposta Orçamentária da União para o próximo exercício e os Órgãos devem
assegurar a previsão da contrapartida estadual.
É vedada a utilização de recursos de Operações de Crédito Interno para
atender despesas correntes, e nem o refinanciamento de dívidas, § 1° do art. 35 da
LRF.
A contratação de operações de crédito fica impedida nos 180 dias anteriores
ao final do mandato do chefe do Poder Executivo, conforme Resolução n° 78. Na
Nova Proposta, o prazo é maior dois quadrimestres.
Pelo texto da Resolução n° 78 o Senado poderá excepcionalizar o
cumprimento o cumprimento de algumas condições para a contratação de
operações de crédito (o resultado primário positivo, por exemplo), mediante
“justificativa fundamentada”. Isto não ocorre na nova proposta, onde as exceções à
regra já esta prevista (os estados não estão impedidos de contratar operações de
crédito que já estejam acertadas nos respectivos programas de ajuste, nos termos
da Lei n° 9.496/97).
O artigo 28 da LRF proíbe taxativamente o socorro às instituições do Sistema
Financeiro Nacional (salvo mediante lei específica). O § 1° deste artigo antevê a
solução para eventuais situações de insolvência, mediante a criação de fundos e
outras formas legais.
As Unidades Orçamentárias devem estimar o aumento das despesas
decorrentes da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental,
conforme estabelece os artigos 15, 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, Defensoria
Pública e aos demais órgãos constitucionais independentes são facultados a
utilização do Sistema de Execução Orçamentária (SEO) - § 1°, II do art. 19 da
LDO/2009.
Não se considera como transferência voluntária, para fins do disposto no
artigo 19 § 2° da LDO/2009, a descentralização de recursos a Municípios para
realização de ações cuja competência seja exclusiva do Estado ou tenham sido
delegadas com ônus aos referidos entes da Federação.
A inclusão no orçamento de recursos destinados, direta ou indiretamente,
para cobrir necessidades de pessoas físicas, ou déficits de pessoas jurídicas, por
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meio de contribuições, auxílios, subvenções sociais e outros auxílios financeiros a
pessoas físicas e material de distribuição gratuita, deve obedecer ao disposto nos
artigos 20 e 21 da LDO/2009.
É vedado ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestre do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da
disponibilidade
de
caixa
serão
considerados
os
encargos
e
despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício (Art. 42 da LRF).
A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 da LDO 2009, será
identificada pelo “dígito 9” , no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
(alinea g - § 4º Art. 5º da LDO/2009).
Art. 22 DA LDO 2009:
“A Lei Orçamentária de 2009, conforme dispõe o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº
101, de 2000, deverá conter Reserva de Contingência”.
§ 1° A Reserva de Contingência, instituída pelo Decreto-Lei n° 200/67, é caracterizada como
dotação de caráter global, não podendo atender a um órgão, programa ou categoria
econômica em particular e será utilizada na execução orçamentária como fonte de recursos
para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos.
§ 2° A Reserva de Contingência será fixada até o limite de três por cento da Receita Corrente
Líquida do Orçamento Fiscal, devendo constar na Lei Orçamentária na forma a seguir:
I – unidade orçamentária: código 9000;
II – categoria de programação específica: código 9009; e
III – natureza da despesa: código 999999, conforme estabelecido na alínea g, § 4° do artigo
5° desta Lei.
A Procuradoria-Geral do Estado deve verificar e aferir os precatórios da
administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual (§ 2º
Art. 24 da LDO/2009).
São incluídos na dívida Consolidada os precatórios judiciais que não tenham
sido pagos no exercício em que constaram do respectivo orçamento (§ 7° do art° 30
da LRF).
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento da despesa fica condicionado: (Art. 25 da LDO/2009)
I – à apresentação de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira na LOA;
II – à indicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista;
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III – a não afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2° do art. 17 da Lei n°
101/00; e
IV – a observância dos princípios do Programa de Qualidade de Gestão (PQP), no âmbito
do Poder Executivo.
Os recursos orçamentários destinados ao Plano de Custeio do Regime
Estadual de Previdência devem estar consignados no Instituto de Gestão da
Previdência do Estado do Pará (IGEPREV) - Art. 27 da LDO/2009.
O IGEPPREV, por sua vez, deve obedecer as Portarias do Ministério da
Previdência a quando da elaboração de sua proposta orçamentária. (OBS:
Aposentadoria e Reformas, em Custeio).
De acordo com o Art. 28 da LDO/2009, não poderão ser destinados
recursos no Orçamento para atender despesas:
I - sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - destinadas a ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades
cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de
atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como précondição o sigilo;
III – para pagamento a servidores da administração pública ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços a título de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais;
IV - para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos
transferidos pelo Estado, a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de
contribuições, subvenções e auxílios; e
V – com previdência complementar e congênere.
A execução orçamentária e financeira será registrada no Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), no Sistema
Integrado de Materiais e Serviços (SIMAS), no Sistema de Gestão dos Programas
do Estado do Pará (GP Pará) e no Sistema de Execução Orçamentária (SEO).
Ficando facultada aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, a
Defensoria Pública e aos demais Órgãos constitucionais independentes, a utilização
do Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará) e do Sistema
de Execução Orçamentária (SEO) e do Sistema Integrado de Materiais e Serviços
(SIMAS), (§ 1° do Art. 31 da LDO 2009).
Segundo o Art. 35 da LDO/2009, a Programação do Quadro de Detalhamento
de Quotas Quadrimestral (QDQQ) e o Cronograma mensal de desembolso do
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Orçamento serão definidos a cada quadrimestre por Decreto da Governadora. A
publicação do QDQQ e o Cronograma serão:
•
Para o 1º quadrimestre: quarenta e cinco dias após a publicação da LOA;
•
Para o 2º quadrimestre: trinta dias após o encerramento do quadrimestre anterior;
•
Para o 3º quadrimestre: trinta dias após o encerramento do quadrimestre anterior.
Os órgãos da administração pública do Poder Executivo fornecerão os dados
de execução física das Ações de Governo, bem como outra informação
complementar da execução de cada Programa, no Sistema GP Pará, de forma a
garantir a transparência, fidedignidade e tempestividade da atuação pública. (Art. 39
da LDO 2009).
As alterações de ajustes a lei orçamentária anual mediante a abertura de
crédito suplementar, autorizadas por decreto do chefe do Poder Executivo, devem
ser solicitadas à SEPOF por meio do Sistema de Execução Orçamentária – SEO,
exclusivamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro (Art. 41 da
LDO/2009), com exceção das solicitações destinadas ao atendimento de situações
emergenciais, bem
como ao
cumprimento a
novas
obrigações
legais e
constitucionais. O reconhecimento para situações emergenciais será efetivado pelos
dirigentes máximos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes,
e no âmbito do Poder Executivo, compete ao Secretário de Estado de Planejamento,
Orçamento e Finanças.
Os órgãos da administração pública são responsáveis pelo monitoramento
permanente da execução física e financeira dos Programas de Governo constantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
As Empresas Estatais integrantes do Orçamento de Investimento deverão
disponibilizar na internet, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,
quadro demonstrativo das receitas e despesas realizadas, para efeito de
monitoramento, controle e avaliação pela Junta de Coordenação Orçamentária e
Financeira de Governo, (Art. 46 da LDO/2009).
A avaliação dos Programas constantes do Plano Plurianual 2008-2011,
financiados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do
Orçamento de Investimento das Empresas, tem caráter permanente e, é destinada
ao aperfeiçoamento dos programas e do plano de governo. Deverá ser utilizado o
Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará) e em outros
instrumentos de avaliação, (Art. 47 da LDO/2009).
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A avaliação dos Programas é efetivada anualmente, compreendendo:
I – avaliação de Programas - análise de resultados dos Programas, por meio dos indicadores
de eficiência e eficácia e dos indicadores de programas;
II – avaliação Setorial - análise dos resultados dos Programas, na política setorial, a partir dos
indicadores setoriais;
III – avaliação por Macro-objetivo - análise do conjunto de políticas públicas de governo na
concretização dos macro-objetivos.
A avaliação para os Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério
Público, a Defensoria Pública e aos demais órgãos constitucionais independentes,
fica condicionada à implantação de sistemática de avaliação no âmbito de cada
ente - (Art. 48 da LDO 2009).
As despesas de pessoal das empresas estatais dependentes não podem
ultrapassar o realizado até junho do ano em vigor, projetado para o exercício,
ressalvada a revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
O Orçamento de Investimento das Empresas que compreende as Empresas
Estaduais em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social e que recebem recursos a título de aumento de capital, (Art. 9° da LDO/2009).
Os investimentos compreendem as dotações destinadas a:
I - planejamento e execução de obras;
II - aquisição de imóveis necessários à realização de obras;
III - aquisição de instalações, equipamentos e material permanente;
IV - aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.
Desde a elaboração do orçamento para 2006, na Receita houve inclusão de
nova classificação para o Plano de Custeio. Na Despesa os elementos
Aposentadoria e Reformas, Pensões, Outros Benefícios Previdenciários dos Ativos
(Salário-Família; Auxilio Reclusão etc.) saíram da composição do grupo de pessoal
(31) para o Grupo de ODC (33), pois não representam despesa remuneratória
decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no
serviço público.
O art. 5º, item “e” da Portaria Interministerial nº 163/01, faculta aos Estado,
Município e Distrito Federal, o desdobramento dos sub-elementos de despesas de
acordo com o Plano de Contas peculiar às especificidades dos Estados ou
Municípios. O Governo do Estado do Pará para possibilitar uma alocação de
recursos mais próxima e correta dos gastos e um planejamento mais coerente com a
realidade e com os resultados que se pretende atingir, incluiu no Sistema SORE a
obrigatoriedade da alimentação pelos órgãos do poder executivo do detalhamento
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em nível de sub-elemento de despesas, conforme disposto no Plano de Contas
disponível tanto no SORE como no SIAFEM.
A Portaria MPS Nº 916 de 15/07/2003 publicada no DOU de 17/07/2003,
atualizada pela Portaria 1768/2003 e 66/2005, aprovou o Plano de Contas para os
Regimes Próprios da Previdência Social, a ser adotado pelos Estado, DF e
Municípios, alterando a classificação da Receita e Despesa do Regime Próprio de
Previdência.
A Portaria Interministerial nº 688/2005 inclui no Anexo II da Portaria
Interministerial STN/SOF no 163/2001, as modalidades de aplicação a seguir
especificadas, com os respectivos conceitos:
“71 - Transferências a Consórcios Públicos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107/2005, objetivando a
execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.”
“91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de
impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos
recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente
ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de
Governo”.
A modalidade de aplicação “91” representa outra forma de evitar a dupla
contagem do gasto, por exemplo: o elemento de obrigação patronal que atualmente
é efetivado apenas por registro contábil e não é empenhado, passará a ser
empenhado e incluído na elementação de despesa na modalidade 91, o que
proporcionará a identificação dos recursos de contribuição do Estado ao Plano de
Previdência no SIAFEM.
A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de
créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para
execução
de
ações
de
responsabilidade
do
órgão,
fundo
ou
entidade
descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas
transferências intragovernamentais.
A Portaria Interministerial nº 338/2006 em seu Art. 1º defini como intraorçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos,
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autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição
de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições,
quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,
empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no
âmbito da mesma esfera de governo.
Incluir as seguintes classificações em nível de categoria econômica no Anexo
I da Portaria 163/2001, destinadas ao registro das receitas decorrentes de
operações intraorçamentárias:
I - 7000.00.00 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias; e
II - 8000.00.00 – Receitas de Capital Intra- Orçamentárias
A natureza de receita intra-orçamentária deve ser constituída substituindo-se
o 1º nível das categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente ou 8, se receita intra-orçamentária de capital, mantendo-se o
restante da codificação.
As classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de
receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital (Art. 2o §
1o e 2º).
O Decreto n° 1, de 07/02/1991, art 24 capítulo IV, que regulamenta a Lei n°
7.990, de 28/12/1989, da compensação pela exploração de Petróleo, Xisto
Betuminoso e do Gás Natural.
Os Estados e os Municípios deverão aplicar os recursos do Royalties Petróleo
exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento
de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico.
Parágrafo Único do art. 26 do Decreto n° 1/1991, é vedado aos beneficiários
das compensações financeiras de que trata este Decreto, a aplicação dos mesmos e
pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal.
Os Dez Mandamentos da Gestão Fiscal Responsável (LRF/2000)
I – Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa nem dotação
ilimitada (Art. 5°, § 4°)
II – Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual (Art. 5°, § 5°)
III – Não criarás nem aumentarás despesa sem que Haja recursos para o seu
custeio (Art. 17, § 1°)
IV – Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência (Art.
11)
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V – Não aumentará a despesa com pessoal nos últimos seis meses do seu
mandato (Art. 21, II, Parágrafo Único)
VI – Não aumentarás a despesa com a seguridade social sem que a sua fonte
de custeio esteja assegurada (Art. 24)
VII – Não utilizarás recursos recebidos por transferência para finalidade
diversa da que foi pactuada (Art. 25, § 2°)
VIII – Não assumirás obrigação para com os teus fornecedores, para
pagamento a posteriori, de bens e serviços (Art. 37, IV)
IX
–
Não
realizarás
operação
de
ARO
(Antecipação
da
Receita
Orçamentária), sem que tenhas liquidado a anterior (Art. 38, IV, “a”)
X – Não utilizarás receita proveniente de alienação de bens para o
financiamento de despesas correntes (Art. 44).
7. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SORE
O Sistema de Orçamento do Estado (SORE) dá suporte tecnológico a
elaboração da Lei Orçamentária Anual. O sistema está disponibilizado na Internet e
cada órgão passa a alimentar sua programação de forma descentralizada,
permitindo a visualização on-line pelas Câmaras Setoriais, dando maior agilidade ao
fluxo do processo.
O SORE importa os dados do sistema que elabora o Plano Plurianual
(GEpPA), atualizado pelo OGE/2009. As informações referentes à Unidade
Orçamentária, Projeto/Atividade, Função, Sub-Função, Programa, Esfera e Área e o
detalhamento físico (produto, município e quantidade) das ações em andamento
migram para o SORE, com exceção daquelas com fontes extra OGE.
O detalhamento financeiro de cada Projeto/Atividade e Operação Especial
deve ser alimentado pelo Órgão, da seguinte forma:
•
Aplicação de recurso: natureza de despesa, fonte e valor;
A SEPOF cadastra os tetos por unidade orçamentária, fonte e grupo de
despesa. O sistema emite mensagem de inconsistência quando:

Os tetos não sejam obedecidos e,

O total do detalhamento de aplicação de recurso não for igual ao total do
detalhamento de Produto
•
Produto: município, quantidade e valor;
No detalhamento de produto o usuário informa apenas o valor, o município e
a quantidade são importados do GEpPA.
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•
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Obra: descrição da obra, município, grupo de despesa, fonte, valor e estágio da
obra;
No detalhamento de obra só ficam disponíveis os municípios importados para
o detalhamento de produto;
Quando a despesa se der nos elementos 44xx39 e 44xx51 há obrigatoriedade
de detalhamento da obra.
Caso seja necessário algum ajuste ou criação de nova programação, deve ser
solicitado para a SEPOF que cadastrará as alterações solicitadas.
A seguir as instruções para utilização do Sistema SORE.
USUÁRIOS:
Uma das novidades da nova versão é que será criados pela SEPOF, para cada
Unidade Orçamentária, um usuário com perfil de Administrador da UO, que terá
permissão para cadastrar os seus respectivos usuários. O Administrador da UO só
terá acesso ao módulo de cadastro de usuários da sua Unidade Orçamentária.
ACESSO:
O endereço do site do Sistema é www.sore.pa.gov.br, onde será apresentada
inicialmente a página de acesso que validará o login e senha e o módulo de acesso
(Despesa / Receita):
Login – cada usuário terá o seu código (login) de acesso vinculado a sua respectiva
UO.
Senha – cada login deverá ter uma senha de acesso, que poderá ser alfanumérico
ou numérico, com no máximo de 10 caracteres. Para o primeiro acesso será
utilizada a senha padrão “oge2009” e na seqüência será obrigatória a sua alteração.
A partir do primeiro acesso o usuário poderá alterar a sua senha a qualquer tempo
conforme sua conveniência.
O Login e a Senha devem ser digitados exatamente como criados considerando
maiúsculas, minúsculas, espaços e caracteres especiais. Depois de digitado Login e
Senha corretamente, deve-se clicar no botão <AUTENTICAR>. Caso o usuário
tenha permissão para acessar os dois módulos, ele deverá fazer a opção entre
Despesa e Receita, caso só tenha permissão para um dos módulos, o sistema
desviará automaticamente para este.
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Módulo de Acesso
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MÓDULO DE DESPESA
Permitirá ao usuário o detalhamento da Aplicação Orçamentária, Meta e Obra
da sua respectiva Unidade Orçamentária, caso o usuário tenha mais de uma
Unidade Orçamentária vinculada ao seu Login, abrirá a página com a relação destas
para seleção. Caso o usuário só tenha relacionado uma UO ele entrará direto na
página com as respectivas ações desta UO para detalhamento.
Relação de Unidades Orçamentárias
Nesta página o usuário poderá pesquisar na lista por código ou nome da
Unidade Orçamentária ou clicar direto na descrição para carregar a página com a
relação das respectivas Ações para detalhamento do orçamento.
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Relação de Ações
Na parte superior da página aparecerá quadro que exibirá o Total do Teto e o
Total Orçado com a diferença.
Somente a SEPOF poderá Incluir, alterar e excluir Ação e o Teto de cada
Unidade Orçamentária, estas poderão apenas fazer o detalhamento de Recursos, de
Metas e de Obras das suas respectivas Ações.
As Ações podem ser selecionadas para detalhamento do orçamento com um
clique na descrição.
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Detalhamento de Aplicação Orçamentária
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Nesta página serão informados inicialmente o código da Natureza da
Despesa e a Fonte e em seguida o valor. Após clicar no botão <Inserir> este registro
passará a compor a lista com os já cadastrados, além da opção de alterar
excluir
e
cada um. No final da lista será totalizado o valor dos recursos financeiros.
Na seqüência aparecem os quadros de Meta e o de Obra:
No quadro de Meta aparece o total das Metas, caso não tenha sido efetuado
nenhum detalhamento de Meta o total aparecerá zero. Ao lado do total fica o botão
de detalhar
D
, ao clicar neste botão a página de Detalhamento de Meta
será carregada.
Caso os elementos 449039 e 449051 tenham sido inseridos em Aplicação
Orçamentária, aparecerá o no quadro de Obra o cada um com suas respectivas
fontes, o total da obra - que só aparecerá com valor caso tenha sido efetuado algum
detalhamento de obra - e o total aplicado que é a somatória do valor declarado na
entrada de Aplicação Orçamentária da natureza e fonte em questão. Ao lado da
coluna do total aplicado fica o botão de detalhar
D
, ao clicar neste botão a página
de Detalhamento de Obra será carregada.
Vale ressaltar que para fazer o detalhamento de equipamento basta inserir a
natureza 449052 e seus respectivos sub-elementos, com quantidade, unidade e
valor.
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Detalhamento de Meta
Nesta página serão detalhadas as metas que não fizeram parte da elaboração
do PPA, para cada Projeto/Atividade. Para inserção da meta deve-se informar
município, quantidade e valor e clicar no botão <Inserir>. Após a inserção este
registro passará a compor a lista abaixo, para visualização e análise dos dados
informados, com a opção de alterar
e excluir
. No final da lista serão totalizados
a quantidade e o valor da Meta.
Na parte inferior da página aparecerá o botão
detalhamento de Aplicação Orçamentária.
, que retornará a página de
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Detalhamento de Obra
Nesta página serão detalhadas as obras relacionadas à natureza de despesa
449039 e 449051 e suas fontes.
Antes de começar o detalhamento propriamente dito da Obra, deve-se
cadastrar primeiro todas as obras a serem detalhadas. Para acessar o cadastro de
obra basta clicar no botão .
Para inserção do detalhamento da obra deve-se selecionar no como a obra,
previamente cadastrada, município, digitar quantidade, valor e o complemento da
Obra, se houver, depois clicar no botão <Inserir>. Após a inserção, este registro
passará a compor a lista abaixo dos inseridos com a opção de alterar
e excluir
.
No final da lista serão totalizados os valores das Obras.
Na parte inferior da página aparecerá o botão
detalhamento de Aplicação Orçamentária.
, que retornará a página de
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Cadastro de Obra
Esta página permite que o usuário faça o cadastro das Obras da sua
respectiva Unidade Orçamentária com descrição e estágio. Isto evita que se digite
toda vez a descrição da obra e seu estágio para cada município que for beneficiado
com a obra.
Este cadastro deve ser feito antes do Detalhamento das Obras, pois no
detalhamento serão selecionadas as obras cadastradas aqui.
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MÓDULO DE RECEITA
Permitirá ao usuário o detalhamento da receita da sua respectiva Unidade
Orçamentária, caso o usuário tenha mais de uma Unidade Orçamentária vinculada
ao seu Login abrirá a página com a relação destas para seleção, sendo que só
aparecerão as Unidades Orçamentárias que tenham receita própria. Caso o usuário
só tenha relacionado uma UO ele entrará direto na página para detalhamento da
receita.
Cadastro de Receita
Nesta página cada usuário informará para sua respectiva Unidade
Orçamentária os códigos de receita, com a opção de Pesquisar e selecionar o
código desejado, depois se seleciona esfera e fonte (somente as relacionadas à UO)
e digita-se o valor. Cada registro inserido passa a compor o quadro abaixo com
opção de alterar e excluir. A SEPOF terá acesso a rotina de Evolução da Receita /
Arrecadação Provisória, referente ao exercício corrente.
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DICIONÁRIO
Ação - Operação que contribui à consecução do objetivo do Programa, da qual
resulta um produto (bem ou serviço), ofertado à sociedade e/ou ao próprio Estado,
que demanda recursos orçamentários e/ou recursos não orçamentários.
Atividade – é uma ação governamental com objetivo de manutenção dos serviços
públicos prestados, que se realiza de modo contínuo e permanente como por
exemplo, o pagamento dos salários professores, médicos ou qualquer outro servidor
público, compras de materiais, conservação de estradas etc.
Ativo Financeiro ou Ativo Circulante - É composto pelos valores realizáveis. São
disponibilidades em curto prazo. Sua movimentação e realização independem de
autorizações orçamentárias, ou seja, não precisam constar no orçamento da
entidade (art. 142 da Lei n° 4.320/64).
Administração direta - é constituída pelo conjunto de unidades organizacionais que
integram a estrutura administrativa do Estado (por exemplo, secretarias executivas),
abrangendo inclusive os fundos.
Administração indireta - é a atribuição designada à parte da administração pública
que reúne as entidades públicas que possuem personalidade jurídica própria, como
por exemplo, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as fundações; embora sejam vinculadas ao Estado para fins de coordenação
e controle.
Ajuste fiscal – É a busca do equilíbrio entre a receita e a despesa. Tal busca é
defendida por neoliberais que buscam austeridade financeira com contas públicas,
ou seja, a diminuição dos gastos públicos, sobretudo os sociais.
Anistia Fiscal - Perdão das penalidades impostas pelo poder público ao
contribuinte.
Amortização - Redução do montante de uma dívida através do pagamento de uma
parcela dessa dívida; isto é, não é o pagamento dos juros e sim do montante
principal da dívida.
Audiência pública - é o momento em que o chefe do poder executivo abre um
espaço para a troca de informações com a população. Isso já acontece em muitos
casos. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que o chefe do poder
executivo ou um representante compareça ao Poder Legislativo para prestar contas
dos atos da sua administração, a cada 4 meses.
Assembléia Legislativa - é o Poder Legislativo do Estado. Os Deputados são
eleitos e desempenham o papel de representantes do povo.
Balancete Contábil - É o elenco de todas as contas existentes em uma
contabilidade com seus respectivos movimentos e saldos.
Balanço Financeiro - Demonstra as receitas e despesas orçamentárias, bem como
os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os
saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para
o exercício seguinte.
Bloqueado - Crédito orçamentário impedido de movimento.
Contrato – Acordo feito entre duas ou mais pessoas que transferem entre si algum
direito ou se sujeitam a alguma obrigação. Os interesses das partes são opostos e
contraditórios, pois desejam coisas diferentes, uma parte quer vender e outra quer
comprar.
Convênio – Convenção, acordo, ajuste, pacto onde os interesses das partes são
recíprocos, e desejam a mesma coisa: realizar conjuntamente uma ou várias
operações comuns.
Contido pela Setorial – Reserva de recursos para utilização a posteriori.
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Contingenciado – Restrição à realização de despesas em função da arrecadação
estimada aquém da realizada. O contingenciamento deve ser precedido de ato do
Chefe do Poder Executivo.
Custeio - Refere-se à manutenção das atividades de Governo, atendendo
basicamente aos gastos com pessoal, material de consumo e serviços.
Categoria Econômica – Classificação das recitas e despesas em operações
corrente ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito
econômico das transações do setor público.
Categoria Econômica da Despesa – Composta pela categoria econômica, pelo
grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto
final de gasto.Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto
do setor público na economia.
Ciclo Orçamentário – 1 -Período compreendido entre a elaboração da proposta
orçamentária e o encerramento do orçamento 2 – Período de tempo necessário para
que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e
controle.
Classificação Institucional – Vidência a distribuição dos recursos orçamentários
pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela execução. Um Órgão ou
uma Unidade Orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura
administrativa.
Classificação da Despesa – A classificação da despesa quanto à sua natureza
devem ser identificados: a categoria econômica ;o grupo de despesa a que pertence;
a modalidade de aplicação dos recursos, ou seja, a forma de sua realização e
finalmente o seu objeto de gasto ou elemento de despesa.
Classificação Funcional Programática – Agrupamento das ações do governo em
grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e
orçamentação. A Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999 da – SOF, estabelece uma
nova estrutura funcional, composta de um rol de funções, que, juntamente com as
sub-funções constituirá uma classificação independente dos programas, que servirá
como agregador dos gastos públicos, e, com utilização obrigatória em todas as
unidades da federação (União, Estados e Distrito Federal e os Municípios). Por
significar área de despesas, chega-se às funções e sub-funções por intermédio dos
projetos e atividades.
Cidadania - ela existe quando as pessoas têm a oportunidade de exercer seus
direitos civis e políticos livremente.
Crédito Adicional – As autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Comissão Parlamentar - em qualquer nível de governo é a designação de um
grupo de parlamentares (senadores, deputados federais, deputados estaduais ou
vereadores) para a pesquisa de um fato determinado que seja considerado estranho
às
práticas
habituais.
Constituição - é a lei maior do País, que contém regras gerais sobre a formação
dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e
deveres do cidadão. A atual foi promulgada em 1988.
Constituição Estadual – é a Lei maior do Estado. A atual foi promulgada em 1989.
Contrato – Acordo firmado entre órgãos ou entidades da administração públicas e
particulares (pessoa física ou jurídica), que transferem entre si algum direito ou
sujeitam-se a alguma obrigação.
Contribuição – É um tipo de tributo público. No caso dos Estados um exemplo é a
contribuição de melhoria, utilizada para o financiamento de obras públicas.
Convênio - é o acordo firmado entre duas ou mais partes, no caso, níveis de
governo, com o objetivo de executar um determinado serviço ou atividade.
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Crédito Suplementar – destinação de recursos adicionais com o objetivo de
complementar uma dotação orçamentária já existente, cujos recursos a ela
destinados originalmente tenham sido insuficientes.
Desembolso - o desembolso de recursos é o ato de pagamento de uma despesa.
Despesa - é o mesmo que um gasto, ou seja, o desembolso ou a aplicação de
recursos na realização de uma atividade.
Despesa Corrente – é aquela realizada com as despesas de custeio (pessoal,
material de consumo, serviços de terceiros e encargos sociais) e com as
transferências correntes (valores transferidos a fundos, instituições privadas, e
aqueles destinados ao pagamento de encargos de dívidas, PASEP e sentenças
judiciais).
Despesa de Capital - é aquela realizada com investimentos, inversões financeiras,
transferências a fundos e a instituições privadas e amortização da dívida.
Dívida Consolidada - é o total da dívida de natureza pública (assumida em razão
de leis, contratos, convênios e da realização de empréstimos) para amortização em
prazo superior a um ano, além do ano fiscal em questão.
Dívida Flutuante - dívida que pode aumentar ou diminuir constantemente pelo fato
de ser constituída por parcelas de várias formas de obrigação de curto prazo.
Constituem dívida flutuante os títulos do Tesouro, os recursos em depósito e os
restos a pagar.
Dívida Fundada - o mesmo que dívida consolidada.
Dívida Mobiliária - dívida contraída pelo poder público, cuja garantia de pagamento
é dada através da emissão de títulos do Tesouro.
Decreto – Todo ato ou resolução emanada de um órgão do poder público
competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem
política, social, jurídica e administrativa.
Despesa – Representa o conjunto de dispêndios para o funcionamento dos serviços
públicos. As despesas públicas formam o complexo da distribuição e do emprego
das receitas para manutenção da Administração Pública.
Destaque de Crédito - é a operação descentralizadora de crédito orçamentário em
que um órgão transfere para outro órgão o poder de utilização dos recursos que lhe
foram dotados pela LOA, ou por um crédito adicional.
Dotação Orçamentária – Quantia consignada no orçamento para fazer face à uma
determinada despesa.
Dispêndio - Gasto, consumo, despesa: dispêndio de dinheiro.
Eficiência - Diz respeito ao grau de adequação com que os recursos empregados
por uma organização são utilizados para alcançar seus objetivos e metas, buscandose otimizar a relação custo / produto.
Eficácia - Está relacionada com a capacidade de uma organização fazer com que
suas ações produzam os bens e serviços esperados, previamente definidos em seus
objetivos e metas.
Efetividade - Ocorre quando os bens e serviços resultantes de determinadas ações
do Estado produzem resultados na sociedade, repercutindo de forma positiva sobre
a realidade que se pretende alterar.
Elemento de Despesa - O elemento de despesa tem por finalidade identificar os
objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material
de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções
sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,
amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de
seus fins.
Equilíbrio Orçamentário – O montante da despesa autorizada em cada exercício
financeiro não poderá ser superior ao total das disponibilidades financeiras no
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período, representadas pelas receitas do exercício e o saldo de exercícios
anteriores, ou seja, os gastos do governo com manutenção, pessoal e investimentos
devem ser inferiores ou equivalentes ao total arrecadado.
Emenda - ação de corrigir ou alterar uma proposta de lei ou de lei já aprovada. No
caso, pode se referir qualquer lei, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias ou à Lei Orçamentária.
Empenho – representa a vontade do governante em realizar a despesa. Após a
emissão da nota de empenho as licitações, as compras, os serviços estão com meio
caminho andado. A nota de empenho é um sinal verde para a realização de um
gasto. O valor da nota de empenho é limitador do gasto, ou seja, não pode ser
realizado um valor maior do que aquele da nota de empenho, mas também pode ser
que o valor realizado seja menor do que o previsto e que foi empenhado.
Empréstimo - O poder público obtém recursos para o financiamento de suas
atividades, para pagamento posterior.
Encargos Financeiros – é o pagamento de juros em função da existência de
dívidas. é representado pelos juros e outros encargos referentes a uma dívida
contratada ou mesmo pela correção monetária resultante sobre operação de crédito
por antecipação de receita.
Entidade - as entidades públicas são representadas pelas chamadas esferas de
poder, quais sejam: a União (Governo federal), os Estados (Governo estadual), o
Distrito Federal e os Municípios.
Estado - é o mesmo que poder público. No caso específico dessa cartilha é
sinônimo de governo estadual.
Execução Orçamentária - cumprimento do que determina um orçamento, o qual é
uma previsão de receitas e despesas.
Exercício Financeiro / Fiscal - período de tempo onde são verificadas as receitas e
despesas das entidades públicas, coincidindo com o ano civil, ou seja, se inicia em
1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.
Função – Representa o maior nível de agregação das ações do governo, é a missão
de cada órgão de governo, como educação, urbanismo, saúde, habitação, etc.
Fundo - é uma cota que forma um montante de recursos que possui uma destinação
específica e que pode ser gerido por um administrador independente.
Fonte de Recursos - Identifica a natureza dos recursos públicos; do Tesouro,
Outras Fontes e Transferidos do Tesouro.
Folha Suplementar – Folha de pagamento de pessoal referente a vantagens não
consignadas na folha de pagamento mensal.
Gestão – Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de
uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades
supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestão Tesouro – Gestão de recursos previstos nos Orçamentos do Estado para os
Órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses
órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são
consideradas como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados
como despesa na gestão tesouro.
Gestor – Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Gestão por Programa - Processo composto pelas etapas de implementação,
monitoramento, avaliação e revisão dos programas, visando ao alcance de seu
objetivo e contribuindo para o alcance da estratégia de desenvolvimento do Plano
Plurianual.
Grupo de Natureza da Despesa – Entende-se por grupos de natureza de despesa
a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características
quanto ao objeto de gasto.
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Imposto - pagamento de uma obrigação, diretas ou indiretas, que os poderes
públicos exigem de cada pessoa física ou jurídica para cobrir as despesas da
administração por serviços não especificados.
Investimento – Classificam-se como investimentos as dotações para o
planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de
imóveis, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente e construção ou aumento do
capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Indicador: O indicador está sempre associado ao objetivo do programa e deve
permitir a mensuração dos resultados alcançados com sua execução. É geralmente
apresentado como uma relação ou taxa entre variáveis associadas ao fenômeno
sobre o qual se pretende atuar.
Juros - É um tipo de encargos financeiro caracterizado pela remuneração do
dinheiro tomado sob a forma de empréstimo ou financiamento.
Lei Complementar - é uma lei de hierarquia superior às demais leis, pelo fato de vir
a regulamentar dispositivo previstos na Constituição ou na Lei Orgânica Municipal, é
como se fosse um complemento da Constituição.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - É um código de conduta para os
administradores públicos que passarão a obedecer às normas e limites para
administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos
da sociedade.
Liquidação (ou realização) – é o ato da concretização da despesa é o
reconhecimento da realização da despesa seja a compra de uma mercadoria, a
feitura de uma obra ou de um serviço.
Meta - Quantidade de produto a ser ofertado, de forma especializada, por cada ação
em um determinado período. A meta física é determinada para cada ano. Vale
ressaltar, que o critério para espacialização de metas é o da localização dos
beneficiados pela ação.
Meta Fiscal - é a previsão das receitas e despesas, dos resultados nominal e
primário e do montante da dívida pública.
Montante - quantidade de dinheiro.
Modalidade de Aplicação – Se a despesa vai ser realizada diretamente por
unidade orçamentária integrantes dos orçamentos fiscal ou de seguridade, ou
transferência de recursos financeiros a outros órgãos ou entidades não integrantes
dos referidos orçamentos.
NC – Nota de Crédito: Documento utilizado na movimentação de créditos
orçamentários (Destaque) entre Unidades Gestoras.
ND – Nota de Dotação: Registra as dotações iniciais e créditos adicionais, bem
como, detalhamento de fonte.
NE – Nota de Empenho: Registra a formalização de empenho, ou seja, o
comprometimento das despesas autorizadas pelo ordenador, no âmbito do Órgão
Executor.
NL – Nota de Lançamento: Documento que registra as apropriações de receitas e
despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos ou pagamentos, bem como, o
registro dos atos e fatos não cobertos pelos outros documentos. E ainda, é a conta
de registro das Quotas Orçamentárias pela Unidade Gestora Máster que é a
SEPOF.
Objetivo - O objetivo de um programa deve expressar o resultado desejado sobre o
público-alvo. Deve expressar também, com concisão e precisão, a finalidade do
programa. Para efeito de padronização, o objetivo deve ser iniciado sempre com um
verbo no infinitivo. Ao objetivo de um programa deve ser sempre associado um
indicador.
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Operações Especiais - são as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações do governo, não gerando contraprestação de bens e/ou serviços. O
pagamento da dívida estará representado nesta nova classificação.
Orçamento - é a predeterminação de receitas e despesas de uma entidade, que
possibilitarão a realização das atividades do poder público. É no Orçamento que o
cidadão identifica a destinação dos recursos que o Governo recolhe sob a forma de
tributo. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no
Orçamento.
Operação de Crédito - Levantamento de empréstimo pelas entidades da
Administração Pública, com objetivo de financiar seus Projetos e/ou Atividades.
Orçamento Fiscal – Referente aos poderes da União, seus fundos e entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive às Fundações instituídas e mantidas pelo
poder público. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista só são
incorporadas quando necessitam de recursos complementares para manutenção de
suas atividades.
Orçamento de Investimento das Empresas – Abrange as empresas estatais em
que o Governo, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito
a voto e compreende os investimentos realizados.
Orçamento de Seguridade Social – Abrange todas as entidades e os órgãos da
Administração Direta e Indireta que executam ações nas Áreas de Saúde,
Previdência e Assistência Social.
Parlamento - é o poder legislativo. No caso dos Municípios, corresponde à Câmara
de Vereadores. No caso dos Estados, corresponde à Assembléia Legislativa. No
caso do Governo federal, corresponde à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal.
Prazos (curto / médio / longo) - o curto prazo diz respeito a um período máximo de
um ano; o médio prazo diz respeito a um período que varia entre um a dois anos; o
longo prazo diz respeito a um período superior a dois anos.
Programa de Governo - Agregam ações de Governo por objetivos, projetos,
atividades procurando dar solução a um problema ou atender a uma demanda da
sociedade. É um instrumento de organização do governo visando à concretização
dos objetivos governamentais, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual.
Programa Finalístico – Resulta em bens e serviços ofertados diretamente à
sociedade.
Programa de Apoio Administrativo – Engloba ações de natureza tipicamente
administrativa.
Projeto – é uma ação governamental com começo, meio e fim; ou seja, não tem
caráter continuado, limitada ao tempo, que concorrem para expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto, como por
exemplo, a construção de uma escola, um hospital ou uma estrada.
Problema - É a situação que se quer resolver com o Programa. Deve ser
identificado na sociedade e não no interior dos órgãos de governo. O Programa será
tanto melhor compreendido quanto mais focalizada for sua incidência.
Passivo Financeiro ou Passivo Circulante - É composto pelos compromissos
exigíveis, cujo pagamento independem de autorização orçamentária e, é
representado pelas dívidas de curto prazo, ou dívida flutuante, tais como: restos a
pagar, os depósitos de tesouraria (art. 142 da 4.320/64).
Produto - É o bem ou serviço que resulta da ação destinado ao público - alvo. Para
cada ação deve haver um só produto.
Provisão – é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a
unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de
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trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, dentro de um
mesmo órgão.
Portaria – Ato administrativo de autoridade pública que contém instruções acerca da
aplicação de leis e regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de
execução de serviços ou qualquer outra determinação de sua competência.
PPA - Plano Plurianual é o instrumento de Planejamento Estratégico das ações de
Governo para quatro anos. Seu objetivo é promover a mais intensa integração das
ações governamentais e expressar com clareza, os resultados pretendidos.
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa é o instrumento que detalha,
operacionalmente, os projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual,
especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto
de partida para a execução orçamentária.
Quota Financeira – Montante de recursos disponíveis para efetivação de
pagamentos.
Quota Orçamentária – Montante de recursos disponíveis para empenhar.
Receita Corrente – é o conjunto de receitas que engloba as receitas tributárias
(impostos, taxas e contribuição de melhoria), patrimoniais, agropecuárias,
industriais, de serviços, além das transferências correntes e outras receitas
correntes (multas e juros de mora, indenizações, restituições e receita da dívida
ativa).
Receita de Capital – é o conjunto de receitas que englobam as operações de
crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
Receita Corrente Líquida - é o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas correntes, a compensação do ICMS desonerado (Lei Complementar
87/96), e do FUNDEF, DEDUZIDAS as contribuições dos servidores para o custeio
do seu sistema de previdência e as receitas provenientes da compensação dos
sistemas previdenciários público e privado.
Resultado Primário – É a diferença entre as receitas e despesas não financeiras. É
o indicador que mede a solvência do setor público, na medida em que reflete a
capacidade de pagamento do serviço da dívida pública.
Resultado Nominal – Indicador que mede a variação anual do estoque da dívida
pública.
Receita do Tesouro – São receitas arrecadadas pelo Tesouro Nacional, Estadual
ou Municipal, inclusive aquelas arrecadadas pelos fundos.
Reserva de Contingência – Dotação global não especificamente destinada a
determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos
recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Receita de Administração Indireta – São receitas arrecadadas pelas empresas
públicas, de economia mista, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
poder público.
Receita Própria - Receita arrecadada em razão de atuação econômica no mercado.
Receita Vinculada - Receita arrecadada com destinação específica.
Receita Ordinária – Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive
transferências aos Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do
orçamento, conforme alocação das despesas.
Restos a Pagar – são as despesas empenhadas em um exercício financeiro e
pagas no exercício financeiro seguinte.
Renúncia de Receitas - é o ato deliberado de não cobrar o tributo na sua
integralidade, representado pela concessão de anistia, remissão, subsídio, isenção,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, que levem à redução
indiscriminada dos tributos.
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Risco Fiscal - é uma avaliação dos riscos que podem representar para as finanças
municipais, geralmente representados por grandes demandas judiciais, ou outros
fatos casuais que produzem uma obrigação que podem modificar a situação
patrimonial do Município.
Sanção – É quando uma lei é aprovada e ratificada pelo Poder Executivo. Caso este
não aja assim, a lei volta para o Poder Legislativo que pode impor por meio de
promulgação de uma lei.
Subfunção – é o detalhamento da função, por exemplo: função Saúde, subfunção –
vigilância sanitária, que está atrelado ao objetivo de cada ação.
Superávit Nominal - saldo positivo representado pelo excesso da receita sobre a
despesa, computado o valor dos juros.
Superávit Primário - saldo positivo representado pelo excesso da receita sobre a
despesa, não computado o valor dos juros.
SIAFEM - Sistema de Administração Financeira para os Estados e Municípios. É um
sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial de uma esfera de Governo pelo uso de terminais instalados
em todos os órgãos da Administração Pública.
Superávit Financeiro – Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações
de créditos a eles vinculados.
Taxas - contribuição monetária que os poderes públicos exigem de pessoas físicas
ou jurídicas para cobrir as despesas da administração por serviços especificados,
feitos em favor de um determinado indivíduo, somente cobrados depois de
efetivamente prestado o serviço, no que difere do imposto.
Terceirização - é a contratação de serviços prestados por pessoa física ou
empresa; cuja execução poderia ser feita diretamente pelo Estado e passa a ser
feita por terceiros.
Tesouro - Lugar de arrecadação de receitas, ou seja, a entidade que guarda os
recursos públicos. Pode ser da União, Estado ou Município. É o mesmo que fazendo
pública.
Técnico Setorial – Servidor indicado por cada unidade orçamentária setorial das
Secretarias Executivas. É o indutor do processo de execução orçamentária.
Tesouro Ordinário – Montante de recursos arrecadados sem vinculação específica
estabelecida em legislação vigente.
Tesouro Vinculado – Montante de recursos arrecadados com destinação específica
para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Transferências de Recursos - as transferências de recursos para os Municípios
podem ser de duas naturezas: as transferências constitucionais (que são recursos
originados de impostos federais e estaduais) e as transferências voluntárias (que
são recursos repassados por meio de convênios).
União - é o mesmo que governo federal.
Unidade Gestora – Aquela que serve para as entradas de dados referentes aos
atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial para
realização de parcela de programa de trabalho contido num crédito ou para o
cadastramento dos operadores do SIAFEM.
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ANEXOS
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ANEXO 1 Classificação Institucional
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
UNID. ORÇ.
01
02
03
04
05
06
07
08
11
11
11
12
13
13
14
15
16
17
17
18
19
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
21
22
23
25
25
26
27
28
29
01101
02101
03101
04101
05101
06201
07101
08101
11105
11106
11108
12101
13101
13102
14101
15101
16101
17101
17102
18101
19101
20101
20102
20103
20104
20105
20106
20107
20108
20109
20110
20111
20112
20113
20114
20115
20116
20117
20118
20119
20120
21101
22101
23101
25101
25102
26101
27101
28101
29101
Assembléia Legislativa do Estado
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
Tribunal de Justiça do Estado
Justiça Militar do Estado
Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Gabinete do Governador - Casa Civil
Gabinete do Governador - Casa Militar
Auditoria Geral do Estado
Ministério Público
Secretaria de Estado de Administração
Encargos Gerais Sob Supervisão da SEAD
Secretaria de Estado de Agricultura
Secretaria de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Estado da Fazenda
Encargos Gerais Sob Supervisão da SEFA
Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria de Estado de Saúde Pública
Regional de Proteção Social – Marabá
Regional de Proteção Social – Santarém
Regional de Proteção Social - Castanhal
Regional de Proteção Social – Belém
Regional de Proteção Social - Conceição do Araguaia
Regional de Proteção Social - Santa Izabel do Pará
Regional de Proteção Social - Capanema
Regional de Proteção Social - Altamira
Regional de Proteção Social - Barcarena
Regional de Proteção Social – Breves
Regional de Proteção Social – Cametá
Regional de Proteção Social - Região das Ilhas
Regional de Proteção Social - São Miguel do Guamá
Hospital Abelardo Santos
Hospital Regional de Cametá
Hospital Regional de Conceição do Araguaia
Hospital Regional de Salinópolis
Hospital Regional de Tucuruí
Laboratório Central
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretaria de Estado de Obras Públicas
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
Procuradoria Geral do Estado
Encargos Gerais Sob Supervisão da Procuradoria Geral do Estado
Polícia Militar do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural
Secretaria de Estado de Transportes
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59
CÓDIGO
ÓRGÃO
UNID. ORÇ.
30
31
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
66
67
68
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
84
84
30101
31101
31102
32101
33101
34101
35201
36101
37101
38101
39101
40101
41101
43101
44101
45201
46202
47201
48101
49201
50201
51201
52201
53201
54201
55201
56201
57201
58201
59201
60201
61201
62201
63201
64201
66201
67201
68201
70201
71201
72201
73201
74201
75101
76201
77101
78201
79201
80201
81201
82201
83201
84201
84202
84203
DESCRIÇÃO
Defensoria Pública
Corpo de Bombeiros Militar do Pará
Encargos Gerais Sob Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar
Gabinete do Vice-Governador
Consultoria Geral do Estado
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará
Ação Social Integrada ao Palácio do Governo
Secretaria de Estado de Governo
Ministério Público de Contas do Estado do Pará
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios
Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos
Polícia Civil do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Integração Regional
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social
Fundo de Investimento de Segurança Pública
Fundação de Telecomunicações do Pará
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves
Fundação Carlos Gomes
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia
Fundação Curro Velho
Loteria do Estado do Pará
Banco do Estado do Pará
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Imprensa Oficial do Estado
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará
Processamento de Dados do Estado do Pará
Instituto de Terras do Pará
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará
Centrais de Abastecimento do Pará S/A
Instituto de Metrologia do Pará
Instituto de Desenvolvimento, Social e Ambiental do Pará
Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
Companhia de Saneamento do Pará
Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana
Departamento de Trânsito do Estado do Pará
Companhia de Habitação do Estado do Pará
Fundação da Criança e do Adolescente do Pará
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará
Hospital Ophir Loyola
Junta Comercial do Estado do Pará
Companhia Paraense de Turismo
Universidade do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura
Coordenadoria de Cooperação Internacional para o Desenv Sustentável
Secretaria de Estado de Comunicação
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará
Empresa de Navegação da Amazônia
Instituto de Arte do Pará
Escola de Governo do Estado do Pará
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará
Fundo Previdenciário do Estado do Pará
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
CÓDIGO
ÓRGÃO
UNID. ORÇ.
85
86
87
88
89
90
92
93
85201
86201
87101
88101
89101
90101
92201
93201
DESCRIÇÃO
Centro de Perícias Científicas
Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará
Fundo Estadual de Assistência Social
Fundo de Saúde da Polícia Militar
Fundo de Assistência Social da Polícia Militar
Fundo Estadual de Saúde
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
Companhia de Gás do Pará
60
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
61
ANEXO 2 Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder
Código
Órgão
Sigla
Poder Executivo
1
20101
20102
20103
20104
20105
20106
20107
20108
20109
20110
20111
20112
20113
20114
20115
20116
20117
20118
20119
20120
23101
35201
43101
61201
62201
64201
68201
71201
87101
90101
2
08101
15101
16101
45201
46202
47201
49201
53201
74201
82201
77101
Política Social
Secretaria de Estado de Saúde Pública
Regional de Proteção Social - Marabá
Regional de Proteção Social – Santarém
Regional de Proteção Social - Castanhal
Regional de Proteção Social - Belém
Regional de Proteção Social - Conceição do Araguaia
Regional de Proteção Social - Santa Izabel do Pará
Regional de Proteção Social – Capanema
Regional de Proteção Social - Altamira
Regional de Proteção Social – Barcarena
Regional de Proteção Social – Breves
Regional de Proteção Social – Cametá
Regional de Proteção Social – Região das Ilhas
Regional de Proteção Social – São Miguel do Guamá
Hospital Abelardo Santos
Hospital Regional de Cametá
Hospital Regional de Conceição do Araguaia
Hospital Regional de Salinópolis
Hospital Regional de Tucuruí
Laboratório Central
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
Ação Social Integrada do Palácio do Governo
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social
Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana
Fundação da Criança e do Adolescente do Pará
Hospital Ophir Loyola
Fundo Estadual de Assistência Social
Fundo Estadual de Saúde
SESPA
RPS – Marabá
RPS – Santarém
RPS – Castanhal
RPS – Belém
RPS - C. Araguaia
RPS - Santa Izabel
RPS – Capanema
RPS – Altamira
RPS – Barcarena
RPS – Breves
RPS – Cametá
RPS - R. das Ilhas
RPS – S.M. do Guamá
H. A. Santos
H. R. Cametá
H. R. C. do Araguaia
H.R. de Salinópolis
H. R. de Tucuruí
LACEN
SETER
ASIPAG
SEDES
F. STA Casa
HEMOPA
FHCGV
FUNCAP
HOL
FEAS
FES
Política Sócio-Cultural
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Secretaria de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Educação
Fundação de Telecomunicações do Pará
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves
Fundação Carlos Gomes
Fundação Curro Velho
Imprensa Oficial do Estado
Universidade do Estado do Pará
Instituto de Arte do Pará
Secretaria de Estado de Comunicação
SEEL
SECULT
SEDUC
FUNTELPA
FCPTN
FCG
FCV
IOE
UEPA
IAP
SECOM
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
Código
3
18101
21101
26101
31101
31102
40101
44101
52201
59201
66201
85201
88101
89101
4
14101
27101
28101
34101
39101
48101
51201
55201
56201
57201
58201
72201
73201
75101
76101
78201
79201
92201
93201
5
11105
11106
11108
13101
13102
17101
17102
19101
25101
25102
32101
33101
Órgão
62
Sigla
Defesa Social
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Polícia Militar do Estado do Pará
Corpo de Bombeiros Militar do Pará
Encargos Gerais Sob a Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar
Polícia Civil do Estado do Pará
Fundo de Investimento de Segurança Pública
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Instituto de Metrologia do Pará
Departamento de Trânsito do Estado do Pará
Centro de Perícias Científicas
Fundo de Saúde da Polícia Militar
Fundo de Assistência Social da Polícia Militar
SEJUDH
SEGUP
PMPA
CBM
Encargos CBM
Polícia Civil
FISP
SUSIPE
IMEP
DETRAN
CPC
FUNSAU
FASSM
Desenvolvimento Sócio-Econômico
Secretaria de Estado de Agricultura
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia
Banco do Estado do Pará
Processamento de Dados do Estado do Pará
Instituto de Terras do Pará
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará
Centrais de Abastecimento do Pará S/A
Junta Comercial do Estado do Pará
Companhia Paraense de Turismo
Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura
Coordenação de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
Sustentável
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
Companhia de Gás do Pará
SAGRI
SEMA
GNPR
FDE
SEPE
SEDECT
BANPARÁ
PRODEPA
ITERPA
EMATER
CEASA
JUCEPA
PARATUR
SEPAQ
CIDS
FAPESPA
IDEFLOR
ADEPARÁ
GASPARÁ
Gestão
Gabinete do Governador – Casa Civil
Gabinete do Governador – Casa Militar
Auditoria Geral do Estado
Secretaria de Estado de Administração
Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEAD
Secretaria de Estado da Fazenda
Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEFA
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
Procuradoria Geral do Estado
Encargos Gerais Sob a Supervisão da Procuradoria Geral do Estado
Gabinete do Vice-Governador
Consultoria Geral do Estado
G. G. - Casa Civil
G.G. - Casa Militar
AGE
SEAD
Encargos SEAD
SEFA
Encargos SEFA
SEPOF
PGE
Encargos PGE
Vice – Governadoria
CGE
63
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
Código
36101
41101
50201
54201
60201
70201
83201
84201
84202
84203
6
07101
22101
29101
63201
67201
80201
81201
86201
7
01101
02101
03101
06201
8
04101
05101
9
Órgão
Secretaria de Estado de Governo
Secretaria de Estado de Integração Regional
Loteria do Estado do Pará
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado Pará
Instituto de Desenvolvimento, Social e Ambiental do Pará
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará
Escola de Governo do Estado do Pará
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará
Fundo Previdenciário do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Secretaria de Estado de Obras Públicas
Secretaria de Estado de Transportes
Companhia de Saneamento do Pará
Companhia de Habitação do Estado do Pará
Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos
Empresa de Navegação da Amazônia
Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará
SEDURB
SEOP
SETRAN
COSANPA
COHAB
ARCON
ENASA
CPH
Poder Legislativo
Assembléia Legislativa do Estado
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado
ALE
TCE
TCM
IPALEP
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado
Justiça Militar do Estado
TJE
JME
Ministério Público
Ministério Público
10
Defensoria Pública
30101
Defensoria Pública
37101
38101
SEGOV
SEIR
LOTERPA
IPASEP
IDESP
CDI
EGPA
IGEPREV
FINANPREV
FUNPREV
Infra-Estrutura e Transporte
12101
11
Sigla
MP
Defensoria
Órgãos Constitucionais Independentes
Ministério Público de Contas do Estado do Pará
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios
MP/TCE
MP/TCM
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
64
ANEXO 3 Classificação Funcional
Funções e Subfunções de Governo
Portaria Nº 42, de 14/04/99
FUNÇÕES
01 -
Legislativa
02 -
Judiciária
03 -
Essencial à Justiça
04 -
Administração
05 -
Defesa Nacional
06 -
Segurança Pública
07 -
Relações Exteriores
08 -
Assistência Social
09 -
Previdência Social
10 -
Saúde
11 -
Trabalho
SUBFUNÇÕES
031 032 061 062 -
Ação Legislativa
Controle Externo
Ação Judiciária
Defesa do Interesse Público no
Processo Judiciário
091 - Defesa
da
Ordem
Jurídica
092 - Representação Judicial e Extrajudicial
121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informatização
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
151 - Defesa Aérea
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183 - Informação e Inteligência
211 - Relações Diplomáticas
212 - Cooperação Internacional
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutário
273 - Previdência Complementar
274 - Previdência Especial
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epdemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 - Relações de Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
FUNÇÕES
SUBFUNÇÕES
12 -
Educação
13 -
Cultura
361 362 363 364 365 366 367 391 -
14 -
Direitos da Cidadania
15 -
Urbanismo
16 -
Habitação
17 -
Saneamento
18 -
Gestão Ambiental
19 -
Ciência e Tecnologia
20 -
Agricultura
21 -
Organização Agrária
22 -
Indústria
23 -
Comércio e Serviços
65
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Patrimônio
Histórico,
Artístico
e
Arqueológico
392 - Difusão Cultural
421 - Custódia e Reintegração Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 - Assistência aos Povos Indígenas
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
543
Recuperação de Áreas Degradadas
-544 - Recursos Hídricos
545 - Meteorologia
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento
Tecnológico
e
Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e
Tecnológico
601 - Promoção da Produção Vegetal
602 - Promoção da Produção Animal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal
605 - Abastecimento
606
Extensão Rural
-607 - Irrigação
631
Reforma Agrária
-632 - Colonização
661 - Promoção Industrial
662 - Produção Industrial
663 - Mineração
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalização e Qualidade
691 - Promoção Comercial
692 - Comercialização
693 - Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiros
695 - Turismo
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
FUNÇÕES
24 -
Comunicações
25 -
Energia
26 -
Transporte
27 -
Desporto e Lazer
28 -
Encargos Especiais
99 -
Reserva de Contingência
SUBFUNÇÕES
721 722 751 752 753 754 781 782 783 784 785 811 812 813 841 842 843 844 845 846 999 -
Comunicações Postais
Telecomunicações
Conservação de Energia
Energia Elétrica
Petróleo
Álcool
Transporte Aéreo
Transporte Rodoviário
Transporte Ferroviário
Transporte Hidroviário
Transportes Especiais
Desporto de Rendimento
Desporto Comunitário
Lazer
Refinanciamento da Dívida Interna
Refinanciamento da Dívida Externa
Serviço da Dívida Interna
Serviço da Dívida Externa
Transferências
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
66
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
ANEXO 4 Código e Descrição de Programas
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0000
0125
1227
1245
1230
1182
1251
1261
1197
1222
1223
1246
1181
1260
1237
1259
1229
1205
1221
1255
1225
1216
1256
1194
1220
1234
1250
1193
1253
1248
1191
1206
1202
1200
1180
1199
1188
1209
1203
1252
1241
1257
1235
1247
1226
1228
1189
1179
ENCARGOS ESPECIAIS
APOIO ADMINISTRATIVO
ÁGUA PARA TODOS
ATENDIMENTO DAS AÇÕES EVENTUAIS
BOLSA TRABALHO
CAMINHOS DA PARCERIA
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
COMUNICAÇÃO PÚBLICA
CONTROLE EXTERNO
CONTROLE INTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
CULTURA PARÁ TODOS
CULTURA SUSTENTÁVEL
DEFESA DA SOCIEDADE
DESENVOLVE PARÁ
DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQUICULTURA SUSTENTÁVEIS
DOAR É VIDA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARÁ TODOS
EFICIÊNCIA E QUALIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
ESCOLA ESPAÇO DE CIDADANIA PARA TODOS
ESPORTE PARTICIPATIVO
FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
GERENCIAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FRJ
GESTÃO DA COMUNICAÇÃO GOVERNAMENTAL
GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
GESTÃO DE PLANEJAMENTO
GESTÃO FAZENDÁRIA
GESTÃO INTELIGENTE E INTEGRADA
GESTÃO MOBILIÁRIA E IMOBILIÁRIA DO ESTADO
GOVERNO CIDADÃO
GRÃO PARÁ LER
HABITAR MELHOR
HEMOVIDA
IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL
INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
JUSTIÇA AO ALCANCE DE TODOS
LEGITIMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
MODERNIZAÇÃO DO SETOR AGROPECUÁRIO
ORDENAMENTO TERRITORIAL
PARÁ FLORESTAL
PARÁ INTEGRADO
PARÁ VIVER
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA, IDENTIDADES E DIVERSIDADE CULTURAL DO
ESTADO
PROCESSO LEGISLATIVO DO ESTADO
PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA E GESTÃO DOS RECURSOS
NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE EM OBRAS PÚBLICAS – PARÁ OBRAS
QUALIDADE SOCIAL DO SERVIÇO PÚBLICO
RECONQUISTANDO A CIDADANIA
1242
1233
1207
1214
1217
1215
1204
1213
67
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
CÓDIGO
1231
1236
1185
1186
1218
1208
1212
1184
1187
1243
1195
1249
1258
1201
1211
DESCRIÇÃO
REGISTRO MERCANTIL EM AÇÃO
RENOVAÇÃO DO TURISMO PARAENSE
RESOLUTIVIDADE NA SAÚDE
SAÚDE ESSENCIAL
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONTROLE SOCIAL
SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS
SEGURANÇA PARA TODAS E TODOS
SENTINELA SAÚDE
SOCIAL COMUNITÁRIO
TACACÁ SOCIAL
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
UNIVERSIDADE PÚBLICA COM QUALIDADE
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DE DEFESA SOCIAL
68
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
ANEXO 5 Regiões de Integração e Municípios do Estado do Pará
Região Araguaia
1.Água
Azul do Norte
2.Bannach
3.Conceição do Araguaia
4.Cumaru do Norte
5.Floresta do Araguaia
6.Ourilândia do Norte
7.Pau D'Arco
8.Redenção
9.Rio Maria
10.Santa Maria das Barreiras
11.Santana do Araguaia
12.São Felix do Xingu
13.Sapucaia
14.Tucumã
15.Xinguara
Região Baixo Amazonas
16.Alenquer
17.Almerim
18.Belterra
19.Curuá
20.Faro
21.Juruti
22.Monte
Alegre
23.Óbidos
24.Oriximiná
25.Prainha
26.Santarém
27.Terra
Santa
Região Guamá
28.Castanhal
29.Colares
30.Curuçá
31.Igarapé-Açu
32.Inhangapi
33.Magalhães
Barata
34.Maracanã
35.Marapanim
36.Santo
Antônio do Tauá
Izabel do Pará
38.Santa Maria do Pará
39.São Caetano de Odivelas
40.São Domingos do Capim
41.São Francisco do Pará
42.São João da Ponta
37.Santa
69
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
43.São
Miguel do Guamá
44.Terra Alta
45.Vigia
Região Carajás
46.Bom
Jesus do Tocantins
Grande do Araguaia
48.Canaã dos Carajás
49.Curionópolis
50.Eldorado dos Carajás
51.Marabá
52.Palestina do Pará
53.Parauapebas
54.Piçarra
55.São Domingos do Araguaia
56.São Geraldo do Araguaia
57.São João do Araguaia
47.Brejo
Região Lago Tucuruí
58.Breu
Branco
do Pará
60.Itupiranga
61.Jacundá
62.Nova Ipixuna
63.Novo Repartimento
64.Tucuruí
59.Goianésia
Região Marajó
65.Afuá
66.Anajás
67.Bagre
68.Breves
69.Cachoeira
do Arari
70.Chaves
71.Curralinho
72.Gurupá
73.Melgaço
74.Muaná
75.Ponta
de Pedras
76.Portel
77.Salvaterra
78.Santa
Cruz do Arari
Sebastião da Boa Vista
80.Soure
79.São
Região Metropolitana
81.Ananindeua
82.Belém
70
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
83.Benevides
84.Marituba
85.Santa
Bárbara do Pará
Região Rio Caeté
86.Augusto
Correa
87.Bonito
88.Bragança
89.Cachoeira
do Piriá
90.Capanema
91.Nova
Timboteua
92.Peixe-Boi
93.Primavera
94.Quatipuru
95.Salinópolis
96.Santa
Luzia do Pará
97.Santarém Novo
98.São João de Pirabas
99.Tracuateua
100.Viseu
Região Rio Capim
101.Abel
Figueiredo
do Pará
103.Bujaru
104.Capitão Poço
105.Concórdia do Pará
106.Dom Eliseu
107.Garrafão do Norte
108.Ipixuna do Pará
109.Irituia
110.Mãe do Rio
111.Nova Esperança do Piriá
112.Ourém
113.Paragominas
114.Rondon do Pará
115.Tomé-Açu
116.Ulianópolis
102.Aurora
Região Tapajós
117.Aveiro
118.Itaituba
119.Jacareacanga
120.Novo
Progresso
121.Rurópolis
122.Trairão
71
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
72
Região Tocantins
123.Abaetetuba
124.Acará
125.Baião
126.Barcarena
127.Cametá
128.Igarapé-Miri
129.Limoeiro
do Ajuru
130.Mocajuba
131.Moju
132.Oeiras
do Pará
133.Tailândia
Região Xingu
134.Altamira
135.Anapu
136.Brasil
Novo
137.Medicilândia
138.Pacajá
139.Placas
140.Porto de Moz
141.Senador José Porfírio
142.Uruará
143.Vitória do Xingu
Fonte: Decreto n° 1.066, de 19/06/2008, DOE N° 31.194, de 02/06/2008. Colegiado de
Gestão Estratégica.
PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008
_______
73
ANEXO 6 Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Sub-elemento
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
CÓDIGO
3
4
ESPECIFICAÇÃO
Despesas Correntes
Classifica-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital
Classifica-se nesta categoria todas as despesas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
B - GRUPOS DE DESPESA
CÓD.
ESPECIFICAÇÃO
1
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou
função de confiança no setor público, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do
empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de
previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como
soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de
despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o
ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a
necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e
despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização
quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do
quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao
disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000.
Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001.
Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou
função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias,
reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador,
incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros
benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações,
adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na
estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal
requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que
se refiram aa substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto
no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000.
2
Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito
internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008
CÓDIGO
3
4
5
6
_______
74
ESPECIFICAÇÃO
Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições,
subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação
temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se
referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo
plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica
"Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões e outros benefícios
previdenciários, como salário família, auxilio reclusão, auxílio doença.
Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001.
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições,
subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da
categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de
natureza de despesa.
A Portaria MPS Nº 916, de lulho de 2003, desdobra este item para incluir as despesas
com Aposentadorias e Reformas, Pensões, Outros Benefícios Previdenciários.
Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de
imóveis consideradas necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição
ou aumento do capital de empresas.
Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização
monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
CÓDIGO
20
30
40
50
60
ESPECIFICAÇÃO
Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante
transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos
Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos
Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008
CÓDIGO
70
71
80
90
91
99
_______
75
ESPECIFICAÇÃO
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas
e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil.
Transferências a Consórcios Públicos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas
sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.
Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a
fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil.
Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da
Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e
outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições,
além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo,
autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses
orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de créditos
orçamentários efetuados no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de
ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como
não implica no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais.
A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução
orçamentária enquanto não houver sua definição.
Nova redação dada pela Portaria nº 519, de 27/11/2001.
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução
orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para
classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único
do art. 8º desta Pó
Nas modalidades de transferências (20, 30, 40, 50, 60, 70 e 80), em regra geral, o elemento
de despesas deverá ser 41 – contribuições, quando se tratar de despesas correntes e 42 – auxílios
para investimentos, quando se tratar de investimentos. Cabendo duas exceções:
a) quando, por força do determinado no convênio, o bem gerado (obra ou equipamento), deva
ser incorporado ao patrimônio do órgão repassador do recurso, o elemento de despesas
deverá ser 51 - obras e instalações – ou
b) 52 – equipamentos e material permanente, conforme o caso, devendo o órgão repassador
informar a conclusão da obra e/ou incorporação do bem, após a prestação de contas;
c) quando se tratar de transferências de recursos para contratação de serviços de terceiros ou
aquisição de material de consumo, sendo o beneficiado com o serviço prestado ou com o
material adquirido o órgão repassador, o elemento de despesa deve ser o correspondente à
finalidade do gasto. (exemplo: 30 – Material de Consumo, 35 – Consultoria, 36 – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
etc).
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D - ELEMENTOS DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01
- Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do
plano de benefícios da previdência social.
No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03. Atualmente deve
compor o grupo de Custeio (3)
03
- Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da
previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03. Atualmente deve
compor o grupo de Custeio (3)
04
- Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação
específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras
despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de
despesa 1 - ”Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal;
Nova redação dada pela Portaria nº 519, de 27/11/2001.
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação
específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras
despesas variáveis, quando for o caso;
05
Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria,
reformas e pensões. Auxilio doença, auxilio reclusão, auxilio acidente, salário família
dos segurados e salário maternidade.
06
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal,
que dispõe:
“Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo”:
I -...
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”
07
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência
fechada, para complementação de aposentadoria.
08
Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na
atividade, ou aposentado, ou a terceiro para custear, comprovadamente, as despesas
com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do
servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à
servidora ao militar, cônjuge ou companheiro do servidor público ou militar por motivo
de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez
pagos diretamente ao servidor ou militar e auxílio-moradia. No enquadramento,
observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03, para os gastos classificados como
previdência, estes devem compor o grupo de Custeio (3)
09
Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor,
exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são
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77
pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. Salário família de inativos
e pensionista civil e militar
No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03, devendo compor o
grupo de Custeio (3)
Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o
e 4o do art. 239 da Constituição Federal.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de
Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade
Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível;
Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de
Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou
Equivalente ; Gratificação por Produção Suplementar ; Gratificação por Trabalho de
Raio X ou Substâncias Radioativas; Gratificação por Chefia de Departamento, Divisão
ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério 1º e 2º Graus);
Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e
Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de
Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização
do Trabalho;
Gratificação do Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos;
Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do
Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividades;
Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional
Noturno, Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de
Periculosidade ; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição
Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes;
Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; de Secretário de Estado e Município;
Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Avisos Prévio (cumprido); Férias
Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada;
(ex-quintos e ex-décimos);
Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º salário; 13º Salário
Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de
Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente;
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de
Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de
Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de
Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente,
previsto na estrutura remuneratório dos militares.
Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora,
e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
Diárias - Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor
público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em
caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição
estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
Diárias - Militar
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo
de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo
pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra;
substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devida em virtude do exercício da
atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente
carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Auxílio-Fardamento
Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na
condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas,
nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar no 101, de 2000.
Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas,
comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em
títulos públicos.
Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem,
seguro, etc.
Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros
decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, §
8o, da Constituição.
Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como
autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de
avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, da
semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
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Material de Consumo
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animal
para estudo corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso
zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de
construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material
de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de
cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões;
material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica;
material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes,
fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem;
suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas
e motores de navios e esquadra; explosivos e munições, bandeiras, flâmulas e
insígnias e outros materiais de uso não-duradouro
Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de
2002.
Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos.
- Combustíveis e Lubrificantes
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna
de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores
estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas
hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para
altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para
amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo
para carter, óleo para freio hidráulico e afins.
- Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer
tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral,
querosene e afins.
- Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras
finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão
mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso
ferroviários e afins.
- Gás Engarrafado
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de
iluminação destinado à recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como
os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico
freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
- Explosivos e Munições
Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de
artilharia, mísseis guiados e não-guiados, cápsulas ou estojos para recarga e
explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais
como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite,
espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.
- Alimento para Animais
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar
e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para
animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como:
alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão,
ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
- Gêneros de Alimentação
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados
ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em
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80
geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos,
temperos, verduras e afins.
- Animais para Pesquisa e Abate
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta
classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para
estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a
estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco,
rato, rã e afins.
- Material Farmacológico
Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à
manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e
afins.
- Material Odontológico
Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área
odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de
próteses diversas agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico,
espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.
- Material Químico
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos
destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles
destinados ao combate a pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas,
produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes,
substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.
- Material de Coudelaria ou de Uso Zootécnico
Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais
destinados à montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao
adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de
metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para
animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de
ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.
- Material de Caça e Pesca
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais,
tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon,
máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e
acessórios para mergulho, varas e afins.
- Material Educativo e Esportivo
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente
nas atividades educativas e esportivos de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas,
bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras,
cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para
motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e
sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
- Material para Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e
homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas
de flores, bebidas, doces, salgados e afins.
- Material de Expediente
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos
administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas
escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para
carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis,
bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa
e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo,
envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para
máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos,
guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral,
intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e
de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico,
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plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura,
tintas, toner, transparências e afins.
- Material de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e
manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta,
capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes,
etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário
contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga
de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
- Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário.
Vacinas, medicamentos e afins.
- Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações,
acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante,
caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou
metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão,
sacolas, sacos e afins.
- Material de Cama, Mesa e Banho
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos,
residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes,
fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
- Material de Copa e Cozinha
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo,
cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de
fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico,
bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos,
frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel
alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas,
velas, xícaras e afins.
- Material de Limpeza e Produção de Higienização
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de
ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo,
aparelho de barbear descartável, balde plástica, bomba para inseticida, capacho,
cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova
de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela,
inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para
limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor,
rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel,
vassoura e afins.
- Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético
que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a
costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na
confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas,
botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos,
gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares
ou de uso civil, zíperes e afins.
- Material para Manutenção de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação,
manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos
sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha,
cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões,
curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes
acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de
concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e
portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro,
tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas,
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verniz, vidro e afins.
- Material para Manutenção de Bens Móveis
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes
para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos,
chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,
esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de
reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para
instrumentos musicais e afins.
- Material Elétrico e Eletrônico
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação,
manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e
eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de
ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico,
diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e
cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias,
pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts,
suportes, tomada de corrente e afins.
- Material de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha
militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em
patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como:
binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas,
medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir,
sinaleiros e afins.
- Material de Proteção e Segurança
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na
proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para
socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item
aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou
no rio ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais,
capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de
lona, máscaras, óculos e afins.
- Material para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em
filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze
especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para
gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas
especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel
para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
- Material para Comunicações
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como
os componentes, circuitos impressos ou integrados peças ou partes de equipamentos
de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas,
radiotelegráficas, telegráficas e afins.
- Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e
mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados
para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos,
enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra,
tubérculos, xaxim e afins.
- Suprimento de Aviação
Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na
manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de
aeronaves, sobressalentes e afins.
- Material para Produção Industrial
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação,
beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro,
matérias-primas em geral, minérios e afins.
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- Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações
Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e
reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações
em geral.
- Material Laboratorial
Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises
laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de
papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio,
lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças,
rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta,
proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
- Material Hospitalar
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área
hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas,
cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para
bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.
- Sobressalentes de Armamentos
Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e
reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de
reposição e afins.
- Suprimento de Proteção ao Vôo
Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de
comunicação.
- Material para Manutenção de Veículos
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de
veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada,
amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de
embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem,
condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética,
lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material
utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque,
platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da
marcha-lenta etermostática, velas e afins.
- Material Biológico
Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos
utilizados em estudos e pesquisas científicas em ser vivo e inseminação artificial, tais
como: meios de cultura, sêmen e afins.
- Material para Utilização em Gráfica
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais
como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes,
tinta, tipos e afins.
- Ferramentas
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em
oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas,
canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra,
lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena
e afins.
- Material para Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação
profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos,
órteses, pesos, próteses e afins.
- Material de Sinalização
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização
visual, endereçamento e afins, tais como: visual e afins, placas de sinalização em
geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos,
plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones
sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
- Material Técnico para Seleção e Treinamento
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Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados
em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição nãogratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais
explicativos para candidatos e afins.
31
32
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- Material Bibliográfico não Imobilizável
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas,
cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais,
revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo
estar na forma de CD-ROM).
- Aquisição de Software de Base
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que
são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo
de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles
adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem
as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº
199.464-9 STF).
- Bens Móveis não Ativáveis
Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza
permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional,
para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações
contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada
exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.
- Bilhetes de Passagem
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda
em estoque.
- Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a
saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.
- Material de Consumo - Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a
5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro
do mesmo grupo.
- Outros Materiais de Consumo
Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não
classificadas nos subitens anteriores.
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem
como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios
lotéricos.
Material Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros
didáticos, medicamentos, Gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que
possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais,
artísticas, científicas, desportivas e outras;
Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),
taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para
transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de
domicílio no interesse da administração.
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Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que
sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos
do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos
Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de
2000. Quando a mão-de-obra envolver categorias funcionais em extinção a despesa
será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no
grupo de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”.
Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização,
classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência
ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000.
35
Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de
serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou
assemelhadas.
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a
esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como:
remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem
vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a
colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e
outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de
2002.
- Condomínios
Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do
locatário, quando previstas no contrato de locação.
- Diárias a Colaboradores Eventuais no País
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços,
de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
- Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de
serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
- Comissões e Corretagens
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens
decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros
e afins.
- Direitos Autorais
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias
ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
- Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos,
outros nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura,
contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.
- Estagiários
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de
estagiários ou monitores.
- Bolsa de Iniciação ao Trabalho
Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso
de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.
- Salários de Internos em Penitenciárias
Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com
a Lei nº 3.274, de 02/10/57.
- Pró-Labore a Consultores Eventuais
Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores
eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do
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PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da
União nº 60-76, de 30/06/1995.
- Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na
movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
- Conferências e Exposições
Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos
conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.
- Armazenagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões,
silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui,
ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
- Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios,
salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos,
telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.
- Manutenção e Conservação de Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e
periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de
medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais,
calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
- Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de
veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica,
pintura e afins.
- Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura,
reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de
biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
- Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive
lanches e similares.
- Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em
regulamento do órgão.
- Serviços de Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens
imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.
- Serviços Domésticos
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física
sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
- Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por
pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de
materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.
- Serviços de Seleção e Treinamento
Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional,
recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
- Serviços Médicos e Odontológicos
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por
pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento
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odontológico e afins.
- Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional
prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e
locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes,
instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.
- Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social
prestados por pessoa física sem vínculos empregatícios a servidores, segurados
carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo
supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
- Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por
benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados
e/ou servidores.
- Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por
pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de
máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
- Serviços de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por
pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
- Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção
de tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
- Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros
utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
- Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como:
fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e
afins.
- Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações
devidas à pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável).
- Multas Dedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a
pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do
lucro tributável).
- Juros
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de
cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
- Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações,
devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável).
- Multas Indedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a
pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração
do lucro tributável).
- Jetons a Conselheiros
Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros
de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
- Diárias a Conselheiros
Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros
de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
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Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias,
prestados por pessoa física.
- Manutenção de Repartições, Serviço Exterior
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de
embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições
sediadas no exterior.
- Outros Serviços de Terceiros PF - Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, em que o saldo excedente
a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro
do mesmo grupo.
- Outros Serviços de Pessoa Física
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por
pessoa física, não classificada nos subitens específica.
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Locação de mão-de-obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais
como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao
final do contrato.
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica,
gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e
carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à
conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de
equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e
higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços
funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; valetransporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 – STN, de 13 de setembro de
2002.
- Assinaturas de Periódicos e Anuidades
Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo),
jornal, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar no
forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções
ou bibliotecas.
- Condomínios
Registra o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando
previstas no contrato de locação.
- Comissões e Corretagens
Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços
restados por empresas de intermediação e representação comercial.
- Direitos Autorais
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias
ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
- Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas
nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia,
engenharia, estatística e outras.
- Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na
movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9
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- Descontos Financeiros Concedidos
Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em
virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.
- Manutenção de Software
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares,
suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise
para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas
funções e manutenção de software.
- Armazenagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões,
silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui,
ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
- Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios,
salas e afins imóveis de interesse da administração pública.
- Locação de Softwares
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas
de processamento de dados.
- Locação de Máquinas e Equipamentos
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de
máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos
médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax,
calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e
periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
- Locação de bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens
móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, como, tais
como: locação de linha telefônicas e afins.
- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos
em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de
biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa
e afins.
- Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de
medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais,
calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança,
equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e
afins.
- Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de
veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação
elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
- Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões,
inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
- Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações
de estradas, ferrovias e rodovias.
- Exposições, Congressos e Conferências
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de,
tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e
afins.
- Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais
como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.
P A RÁ .S E PO F. Ma nu al p ar a E la bo ra ção do Or çam en to G era l d o E sta d o - 2 00 9
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- Multas Dedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a
pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração
do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em
função de infração a uma legislação existente.
- Multas Indedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a
pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades
aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
- Juros
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de
cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
- Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações,
devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável).
- Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações,
devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito
de apuração do lucro tributável).
- Programa de Alimentação do Trabalhador
Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em
que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do
Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.
- Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive
lanches e similares.
- Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em
regulamento do órgão.
- Serviços de Energia Elétrica
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de
energia elétrica.
- Serviços de Água e Esgoto
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de
água e esgoto.
- Serviços de Gás
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás
canalizado.
- Serviços Domésticos
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa
jurídica, sem vincula empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
- Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestado por pessoa
jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações
e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.
- Serviço de Seleção e Treinamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e
orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e
treinamento.
- Produções Jornalísticas
Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas,
noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
- Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e
laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como:
análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem,
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esterilização, exames de laboratório, Raios-X, tomografias, tratamento
odontológico, ultra-sonografias e afins.
- Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas
científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises
de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e
destinação de resíduos e afins.
- Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional,
tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos
profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e
prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.
- Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada
a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais
como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e
sepultamento e afins.
- Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência
social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem
desse beneficio.
- Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio,
devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados
e/ou servidores.
- Serviços de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados
por empresas especializadas na área de informática.
- Serviços de Telecomunicações
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços,
inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações,
ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns,
confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de
fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
- Serviços de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte
as operações especiais realizadas por órgãos das forcas armadas.
- Serviços de Socorro e Salvamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e
salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por tais como:
ambulâncias particulares - UTI Móveis e afins.
- Serviços de Produção Industrial
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação
beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto
final.
- Serviços Gráficos
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa
jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais
e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
- Serviços de Apoio ao Ensino
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de
proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis,
inclusive pesquisas experiências e assemelhados.
- Serviços Judiciários
Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais,
diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais
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e oficiais de justiça e serviços de cartório.
- Serviços Funerários
Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e
transladações.
- Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e
rebeneficiamento de mercadorias.
- Seguros em Geral
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza,
inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de
seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
- Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como:
bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas
relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.
- Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais
destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais
como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
- Vale-Transporte
Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.
- Transporte de Servidores
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar
servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus,
micro-ônibus e afins.
- Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos
diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de
encomendas e afins.
- Classificação de Produtos
Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem
animal, mineral e vegetal.
- Vigilância Ostensiva
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições
públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo
físico do pessoal a ser utilizado).
- Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e
asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o
quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
- Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de
apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos
casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico dom pessoal a ser
utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem,
operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.
- Hospedagens
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de
servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a
estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
- Serviços Bancários
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de
serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
- Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de
documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
- Serviços em Itens Reparáveis de Aviação
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços
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específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas,
motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e
afins.
- Serviços Relacionados à Industrialização Aeroespacial
Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de
satélites.
- Serviços de Publicidade e Propaganda
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados
por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de
comunicação.
- Manutenção de Repartições – Serviço Exterior
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de
embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições
sediadas no exterior.
- Aquisição de Softwares de Aplicação
Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de
dados.
- Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de
equipamentos de processamento de dados - hardware
- Outros Serviços de Terceiros PJ - Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a
5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro
do mesmo grupo.
- Despesas de Teleprocessamento
Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como:
locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de
comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede
privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto,
STM400, fastnet, rernav e afins.
- Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados
em subitens específicos.
Contribuições
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não
seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de
manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto
na legislação vigente.
Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras
de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,
observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no
101, de 2000.
Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural,
sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16 parágrafo único, e 17 da Lei no
4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n o 101, de
2000.
Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão
de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre
níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os
limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
Auxílio-Alimentação
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e
servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta
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Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas
(Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS,
PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificados
como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com
atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob
as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente
em outros elementos de despesa, observada o disposto no art. 26 da Lei
Complementar no 101, de 2000.
Auxílio-Transporte
Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia diretamente aos militares,
servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao
custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal,
intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais
de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de
cargos ou empregos.
Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e
necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações
que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem
para ar condicionado central, etc.
Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico,
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e
diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais
bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento;
equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos
musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial;
máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas,
aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina;
máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de
carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos
diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de
2002.
Aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou
tem uma durabilidade superior a dois anos.
Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes,
tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzido as suas
condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou
deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se
deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo
ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
- Aeronaves
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa
rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
- Aparelhos de Medição e Orientação
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Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem.
Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os
mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição
meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro,
hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis
topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio
medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008
CÓDIGO
_______
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ESPECIFICAÇÃO
- Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou
transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações,
veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena
parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de
chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio
telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, telespeaker e afins.
- Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e
Hospitalar
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de
uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações,
ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros
conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador,
aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue,
aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança
pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas,
câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca,
centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa,
maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para
exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.
- Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a
qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não
integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema,
etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica,
carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo,
peso, placar, remo, vara de salto e afins.
- Aparelhos e Utensílios Domésticos
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e
utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos,
tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás,
cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar
(móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro,
filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de
lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos,
secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica,
umidificador de ar e afins.
- Armamentos
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis
autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou
motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos
bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins.
- Coleções e Materiais Bibliográficos
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas,
românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em
bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas,
palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos
informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que
constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações
e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.
- Discotecas e Filmotecas
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com
músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais
como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme
e afins.
- Embarcações
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou
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marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros
que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata,
lancha, navio, rebocador, traineira e afins.
- Equipamentos de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em
manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer
patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de
comunicação - mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de
campanha e afins.
- Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na
proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro
utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como:
alarme algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida,
cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de
garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
- Instrumentos Musicais e Artísticos
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou
percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral,
clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
- Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento
empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como:
balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira
industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e
afins.
- Máquinas e Equipamentos Energéticos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não
incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie,
tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática,
estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador,
transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
- Máquinas e Equipamentos Gráficos
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos
utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação,
copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira,
gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses,
picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
- Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação
e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a
dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola,
equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som,
máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora,
retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck,
televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
- Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não
estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de
ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva,
urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
- Equipamentos de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos
utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for
aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo
para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data
show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e
minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas,
processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
- Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios
utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como:
aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de
metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa),
máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de
escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de
mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.
- Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em
oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas
que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados
em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para
esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda,
conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico,
esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca,
laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril,
marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola
metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis,
saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha,
testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
- Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação
conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba
d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba
de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora,
máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de
tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.
- Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos
utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado,
carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba
para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou
amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator - misturador de ração,
moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens,
plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo
compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de
roda e esteira e afins.
- Mobiliário em Geral
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior
de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de
aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro,
cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com
pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de
madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa,
penteadeira, poltrona, porta- chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves,
quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto,
roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
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- Obras de Arte e Peças para Museu
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados à
decoração ou à exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e
objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica,
pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana,
tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
- Semoventes e Equipamentos de Montaria
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou
exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a
laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção,
reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
- Veículos Diversos
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens
específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e
afins.
- Veículos Ferroviários
Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais
como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou
passageiros e afins.
- Peças não Incorporáveis a Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam
ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação),
cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
- Veículos de Tração Mecânica
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:
ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório
volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura
mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
- Carros de Combate
Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais
como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
- Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos,
tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.
- Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao
vôo, tais como: radar, rádio e afins.
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
- Acessórios para Automóveis
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser
desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais
como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.
- Equipamentos de Mergulho e Salvamento
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de
mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
- Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais
como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos
óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos
meteorológicos e afins.
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- Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância
ambiental.
- Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra
e maquinarias de convés.
- Outros Materiais Permanentes
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em
subitens específicos.
Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de
obras ou para sua pronta utilização
Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.
Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de
capital de empresas.
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde
que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,
agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do
seu capital social.
Concessão de Empréstimos
Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo
reembolsáveis.
Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por
decisão judicial.
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna
e externa.
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária, interna e externa.
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual,
interna e externa, efetivamente amortizado.
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária, efetivamente amortizado.
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Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de
receita.
Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e
externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da
emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
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Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e
externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da
emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
Distribuição de Receitas
Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas
tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas na Constituição
ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
Sentenças Judiciais
Despesas resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus
parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas
e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na
forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e
Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não
incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no
orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica”.
Indenizações e Restituições
Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por
órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for
possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita
correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não
classificadas em elementos de despesas específicos.
Indenizações Trabalhistas
Despesas de natureza remuneratória resultante do pagamento efetuado a servidores
públicos civis e empregado de entidades integrantes da administração pública,
inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os
depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da
condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em
programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados
indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante
compensação com a receita correspondente
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de
trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo,
tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e
manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico,
inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o
servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais nãodependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas
vigentes.
Regime de Execução Especial
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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ANEXO 7 Plano de Contas da Despesa
3.0.0.0.0.00.00 DESPESA
3.3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.1.0.0.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.1.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
3.3.1.2.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.1.2.0.47.01 ......................................A UNIÃO
3.3.1.2.0.47.99 ......................................OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUT E CONTRIBUTIVAS
3.3.1.2.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.1.2.0.92.01 ......................................A UNIÃO
3.3.1.2.0.92.99 ......................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.1.2.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.1.2.0.93.16 ......................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS
3.3.1.2.0.93.99 ......................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.1.2.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO
3.3.1.2.0.96.01 ......................................A UNIÃO
3.3.1.2.0.96.99 ......................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO
3.3.1.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
3.3.1.4.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO
3.3.1.4.0.96.01 ......................................A MUNICÍPIOS
3.3.1.4.0.96.99 ......................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO
3.3.1.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.1.9.0.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.1.9.0.04.01 ......................................PROFESSORES SUBSTITUTOS/VISITANTES
3.3.1.9.0.04.03 ......................................SERVIÇOS EVENTUAIS DE AUXILIARES
3.3.1.9.0.04.05 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE AGENTES DE PESQUISA
3.3.1.9.0.04.06 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE TÉCNICOS
3.3.1.9.0.04.09 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO
3.3.1.9.0.04.11 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS ADMINISTRATIVOS
3.3.1.9.0.04.13 ......................................SERV. EVENT. PESS DE EXCEPCI INTERESSE PÚBLICO
3.3.1.9.0.04.14 ......................................SERVICOS EVENTUAIS DE ASISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.9.0.04.16 ......................................SERV. EVENT.ENFERM. FISIOT. TERAPIA OCUPACIONAL
3.3.1.9.0.04.99 ......................................OUTRAS DESPESAS C/CONTRATO P/TEMPO DETERMINADO
3.3.1.9.0.07.00 CONTRIBIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
3.3.1.9.0.07.01 .....................................COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
3.3.1.9.0.07.02 .....................................SEGUROS
3.3.1.9.0.07.03 .....................................CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIA PRIVADA
3.3.1.9.0.07.04 .....................................ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA - PDV
3.3.1.9.0.07.99 .....................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.3.1.9.0.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA
3.3.1.9.0.09.01 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.09.03 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.09.99 .....................................OUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIA
3.3.1.9.0.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.11.01 .....................................VENCIMENTOS E SALÁRIOS
3.3.1.9.0.11.04 .....................................VENCIMENTO COMPLEMENTAR
3.3.1.9.0.11.05 .....................................INCORPORAÇÕES
3.3.1.9.0.11.07 .....................................ABONO DE PERMANÊNCIA
3.3.1.9.0.11.08 .....................................ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO
3.3.1.9.0.11.09 .....................................ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
3.3.1.9.0.11.10 .....................................ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
3.3.1.9.0.11.11 .....................................ABONO PERMANÊNCIA FÉRIAS
3.3.1.9.0.11.12 .....................................AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA
3.3.1.9.0.11.13 .....................................JETONS E CONSELHO FISCAL
3.3.1.9.0.11.14 .....................................ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ART. 469/CLT
3.3.1.9.0.11.15 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
3.3.1.9.0.11.16 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
3.3.1.9.0.11.17 .....................................GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
3.3.1.9.0.11.18 .....................................GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA
3.3.1.9.0.11.19 .....................................HORA EXTRA MARÍTIMO E OUTRAS
3.3.1.9.0.11.20 .....................................GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
3.3.1.9.0.11.21 .....................................GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO
3.3.1.9.0.11.22 .....................................RETRIB ADIC.VARIÁVEL E PRÓ-LABORE (LEI 7.711/88)
3.3.1.9.0.11.23 .....................................RESTITUIÇÕES DE FALTAS
3.3.1.9.0.11.24 .....................................GRATIF DESEMP AUDIT FISC PROCURADORES
3.3.1.9.0.11.25 .....................................GRATIF DE SETÍMULO FISCAL/ARRECADAÇÃO
3.3.1.9.0.11.26 ......................................GRATFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA
3.3.1.9.0.11.27 ......................................REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO
3.3.1.9.0.11.28 .....................................VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL
3.3.1.9.0.11.29 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TITULARIEDADE
3.3.1.9.0.11.30 .....................................ABONO PROVISÓRIO - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.11.31 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS - DAS
3.3.1.9.0.11.32 .....................................INCREMENTO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS JUDIC.
3.3.1.9.0.11.33 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES – FG
3.3.1.9.0.11.34 .....................................GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL
3.3.1.9.0.11.35 .....................................GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
3.3.1.9.0.11.36 .....................................GRATIFICAÇÃO ART 139 LEI 5810
3.3.1.9.0.11.37 .....................................GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVICO
3.3.1.9.0.11.38 ......................................ABONO
3.3.1.9.0.11.39 .....................................GRATIF P/ ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
3.3.1.9.0.11.40 .....................................GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
3.3.1.9.0.11.41 .....................................GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES EXPOSTAS
3.3.1.9.0.11.42 .....................................FÉRIAS INDENIZADAS
3.3.1.9.0.11.43 .....................................13. SALÁRIO
3.3.1.9.0.11.44 .....................................FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
3.3.1.9.0.11.45 .....................................FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.3.1.9.0.11.46 .....................................FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO
3.3.1.9.0.11.47 .....................................LICENÇA-PRÊMIO
3.3.1.9.0.11.48 .....................................DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
3.3.1.9.0.11.49 .....................................LICENÇA CAPACITAÇÃO
3.3.1.9.0.11.50 ....................................GRATIFICAÇÃO RESOLUÇÃO 21/91
3.3.1.9.0.11.51 ....................................OPÇÃO ARTIGO 8 LEI 5020
3.3.1.9.0.11.52 .....................................GRATIFICAÇÃO CONSELHO SUPERIOR
3.3.1.9.0.11.53 .....................................ART 122 E 127 PARÁGRAFO 8 DA LEI 5810
3.3.1.9.0.11.54 .....................................GRATIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL
3.3.1.9.0.11.55 .....................................GRATIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
3.3.1.9.0.11.56 .....................................GRATIFICAÇÃO DE INCORP PÓS-GRADUAÇÃO
3.3.1.9.0.11.57 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TRÂNSITO
3.3.1.9.0.11.58 .....................................ADICIONAL DE FUNÇÃO
3.3.1.9.0.11.59 .....................................GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
3.3.1.9.0.11.60 .....................................REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
3.3.1.9.0.11.62 .....................................GRATIF SECRET COLÉGIO ART 128 § 5, I, C, CF
3.3.1.9.0.11.63 .....................................ETAPA (MARÍTIMOS SETRAN)
3.3.1.9.0.11.64 .....................................GRATIF INCENTIVO AERONÁUTICO (SETRAN)
3.3.1.9.0.11.65 .....................................DIÁRIA DECISÃO JUDICIAL
3.3.1.9.0.11.67 .....................................ADICIONAL JORNADA COMPLEMENTAR
3.3.1.9.0.11.68 .....................................RESTITUIÇÕES DIVERSAS
3.3.1.9.0.11.69 .....................................GRATIF DE LOCALIDADE ESPECIAL
3.3.1.9.0.11.70 .....................................GRATIFICAÇÃO DE MAGISTRATURA
3.3.1.9.0.11.71 .....................................REMUNERAÇÃO DE DIRETORES
3.3.1.9.0.11.72 .....................................GARTIF REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
3.3.1.9.0.11.73 .....................................REMUN. PARTICIP. ÓRGAOS DELIBERAÇÃO COLETIVA
3.3.1.9.0.11.74 .....................................SUBSÍDIOS
3.3.1.9.0.11.75 .....................................REPRESENTAÇÃO MENSAL
3.3.1.9.0.11.77 .....................................REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE
3.3.1.9.0.11.78 .....................................GRATIF PERÍCIA JUDICIÁRIA LEI 6829
3.3.1.9.0.11.79 .....................................GRATIF FUNÇÃO/REPREST RES 01MP ART 3. VII
3.3.1.9.0.11.80 .....................................DIFERENÇA SALARIAL RESOL 01/06 MP ART 3.XII
3.3.1.9.0.11.81 .....................................ABONO PERMANÊNCIA 13º SALÁRIO
3.3.1.9.0.11.87 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.11.99 .....................................OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.12.01 .....................................SOLDO
3.3.1.9.0.12.02 .....................................ABONO DE PERMANÊNCIA
3.3.1.9.0.12.03 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVICO
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3.3.1.9.0.12.04 .....................................ADICIONAL MILITAR
3.3.1.9.0.12.05 .....................................INCORPORAÇÕES
3.3.1.9.0.12.06 .....................................GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.3.1.9.0.12.07 .....................................GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL
3.3.1.9.0.12.08 .....................................GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
3.3.1.9.0.12.09 .....................................REPRESENTAÇÃO POR GRADUAÇÃO
3.3.1.9.0.12.10 .....................................GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA
3.3.1.9.0.12.11 .....................................GRATIFICAÇÃO DE CURSOS
3.3.1.9.0.12.12 .....................................GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO
3.3.1.9.0.12.43 .....................................13º SALÁRIO – PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.12.44 .....................................FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
3.3.1.9.0.12.45 .....................................FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.3.1.9.0.12.46 .....................................FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO
3.3.1.9.0.12.87 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.12.99 .....................................OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.1.9.0.13.01 .....................................FGTS
3.3.1.9.0.13.02 .....................................CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
3.3.1.9.0.13.04 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE SALÁRIO-EDUCAÇÃO
3.3.1.9.0.13.09 .....................................SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO
3.3.1.9.0.13.10 .....................................INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
3.3.1.9.0.13.11 .....................................FGTS - PDV
3.3.1.9.0.13.13 .....................................SESI / SENAI - ATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.13.15 .....................................MULTAS
3.3.1.9.0.13.17 .....................................JUROS
3.3.1.9.0.13.40 .....................................ENC.DE PESSOAL REQUISIT. DE OUTROS ENTES
3.3.1.9.0.13.75 .....................................FNDE – FUND. NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO
3.3.1.9.0.13.99 .....................................OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.1.9.0.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.16.03 .....................................HORA EXTRA
3.3.1.9.0.16.04 .....................................CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ART 57 CF
3.3.1.9.0.16.05 .....................................GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENT DE GABINETE
3.3.1.9.0.16.06 .....................................BOLSA DE ESTUDO
3.3.1.9.0.16.07 .....................................PRÓ-LABORE
3.3.1.9.0.16.08 .....................................GRATIFICAÇÃO ELEITORAL
3.3.1.9.0.16.09 .....................................GRATIFICAÇÃO PELA ATUAÇÃO DA PGE
3.3.1.9.0.16.10 .....................................LICENCA SEM REMUNERACAO INCENTIVADA
3.3.1.9.0.16.11 .....................................LEI 6.440 / 2002 – ACUMULAÇÃO
3.3.1.9.0.16.12 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SOME
3.3.1.9.0.16.13 .....................................PRÓ-LABORE CONVÊNIO
3.3.1.9.0.16.14 .....................................AUXÍLIO TESE E DISSERTAÇÃO
3.3.1.9.0.16.16 .....................................ABONO RENDIMENTO PIS - PASEP
3.3.1.9.0.16.17 .....................................ABONO PECUNIÁRIO / CLT
3.3.1.9.0.16.19 .....................................ADIVCIONAL NOTURNO
3.3.1.9.0.16.20 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR
3.3.1.9.0.16.21 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL
3.3.1.9.0.16.22 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL
3.3.1.9.0.16.23.....................................SUBSÍDIOS VARIÁVEIS
3.3.1.9.0.16.25 .....................................TEMPORÁRIOS / SUBSTITUIÇÃO
3.3.1.9.0.16.26 ....................................TEMPORÁRIOS / HORA EXTRA
3.3.1.9.0.16.28 ....................................ABONO EXTRAORDINÁRIO
3.3.1.9.0.16.29 ....................................ABONO SALARIAL
3.3.1.9.0.16.30 ....................................ABONO DECRETO Nº 2839 / 98
3.3.1.9.0.16.31 ....................................GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO
3.3.1.9.0.16.32 .....................................SUBSTITUIÇÕES
3.3.1.9.0.16.33 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EMBARQUE FLUVIAL
3.3.1.9.0.16.35 .....................................DIFERENÇA DE SUBSTITUIÇÃO
3.3.1.9.0.16.36 .....................................SALÁRIO MATERNIDADE
3.3.1.9.0.16.37 .....................................GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
3.3.1.9.0.16.40 .....................................SERVIÇOS DE SOBREAVISO
3.3.1.9.0.16.44 .....................................SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
3.3.1.9.0.16.45 .....................................AUXÍLIO DE EXERCÍCIO EM UNID DIFERENCIADAS
3.3.1.9.0.16.51 .....................................REPOUSO REMUNERADO DE MARÍTIMOS
3.3.1.9.0.16.99 .....................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
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P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
3.3.1.9.0.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.17.06 .....................................COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
3.3.1.9.0.17.09 .....................................INDENIZAÇÃO DE TROPA
3.3.1.9.0.17.16 .....................................ABONO PIS PASEP
3.3.1.9.0.17.28 .....................................ABONO EXTRAORDINÁRIO
3.3.1.9.0.17.29 .....................................ABONO SALARIAL
3.3.1.9.0.17.34 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
3.3.1.9.0.17.36 .....................................INDENIZAÇÃO DE ETAPAS DE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.9.0.17.37 .....................................ADIC. TAREFA TEMPO CERTO (ART. 23 MP 2131)
3.3.1.9.0.17.76 .....................................AUXÍLIO MORADIA
3.3.1.9.0.17.99 .....................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZADO
3.3.1.9.0.34.01 .....................................SUBSTIT. DE MÃO-DE-OBRA (ART.18 PAR. 1 LC 101)
3.3.1.9.0.34.02 .....................................SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR
3.3.1.9.0.34.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZAÇÃO
3.3.1.9.0.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
3.3.1.9.0.67.02 .....................................DEPÓSITOS JUDICIAIS
3.3.1.9.0.67.03 .....................................DEPÓSITOS PARA RECURSOS
3.3.1.9.0.67.99 .....................................OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
3.3.1.9.0.91.00 SENTENCAS JUDICIAIS
3.3.1.9.0.91.01 .....................................PRECATÓRIOS - ATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.91.02 .....................................PRECATÓRIOS - ATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.91.03 .....................................AÇÃO NÃO TRANSITADA JULG CAR ÚNICO - ATI CIVIL
3.3.1.9.0.91.04 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO -ATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.91.05 .....................................PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.3.1.9.0.91.06 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR
3.3.1.9.0.91.07 .....................................PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUT/FUND)
3.3.1.9.0.91.23 .....................................PRECATÓRIOS - INATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.91.24 .....................................PRECATÓRIOS - INATIVOS MILITAR
3.3.1.9.0.91.25 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - INATIV.CIVIL
3.3.1.9.0.91.26 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - INAT.MILITAR
3.3.1.9.0.91.27 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTIN - ATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.91.28 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTI - ATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.91.29 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT - INATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.91.30 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT - INAT.MILITAR
3.3.1.9.0.91.31 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTIN - PENSAO CIVIL
3.3.1.9.0.91.32 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.ÚNICO - ATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.91.33 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.ÚNICO - ATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.91.34 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UM - INATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.91.35 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UM - INATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.91.36 .....................................PRECATÓRIOS - PENSIONISTA CIVIL
3.3.1.9.0.91.37 .....................................PRECATÓRIOS - PENSIONISTA MILITAR
3.3.1.9.0.91.38 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - PENSIO.CIVIL
3.3.1.9.0.91.39 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - PENS.MILITAR
3.3.1.9.0.91.40 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT-PENS. MILITAR
3.3.1.9.0.91.41 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UN-PENSIONITA CIVIL
3.3.1.9.0.91.42 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UN-PENSION. MILITAR
3.3.1.9.0.91.99 .....................................OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.1.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.1.9.0.92.04 ......................................CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.1.9.0.92.07 ......................................CONTRIB.A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
3.3.1.9.0.92.09 ......................................SALÁRIO-FAMÍLIA
3.3.1.9.0.92.11 ......................................VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.92.12 ......................................VENCIMENT E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.92.13 ......................................OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.1.9.0.92.16 ......................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.9.0.92.17 ......................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
3.3.1.9.0.92.34 ......................................OUTRAS DES DE PESS DECO DE CONTR TERCERIZAÇÃO
3.3.1.9.0.92.67 ......................................DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
3.3.1.9.0.92.91 ......................................SENTENÇA JUDICIAIS
3.3.1.9.0.92.94 ......................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
3.3.1.9.0.92.96 ......................................RESSARCIM DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
3.3.1.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
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P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
3.3.1.9.0.94.00 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
3.3.1.9.0.94.01 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.94.02 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.94.03 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVIL
3.3.1.9.0.94.04 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO MILITAR
3.3.1.9.0.94.06 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA MILITAR
3.3.1.9.0.94.13 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL
3.3.1.9.0.94.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
3.3.1.9.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
3.3.1.9.0.96.01 .....................................PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGAOS
3.3.1.9.0.96.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO
3.3.1.9.1.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS - OPERAÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
3.3.1.9.1.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OPERAÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
3.3.1.9.1.13.81 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL ATIVO
3.3.1.9.1.13.82 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR ATIVO
3.3.1.9.1.13.83 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL INATIVO
3.3.1.9.1.13.84 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR INATIVO
3.3.1.9.1.13.85 .....................................RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL
3.3.1.9.1.13.86 ..................................... RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR
3.3.1.9.1.13.92 .....................................FUNPREV – CONT PATRONAL SERV ATIVO CIVIL
3.3.1.9.1.13.99 .....................................OUTRAS OBRIG PATRONAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
3.3.1.9.1.92.00 DESP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OPER. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
3.3.1.9.1.92.81 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL ATIVO
3.3.1.9.1.92.82 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR ATIVO
3.3.1.9.1.92.83 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL INATIVO
3.3.1.9.1.92.84 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR INATIVO
3.3.1.9.1.92.85 .....................................RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL
3.3.1.9.1.92.86 .................................... RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR
3.3.1.9.1.92.92 ....................................DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.1.9.1.92.99 ....................................OUTRAS DESP EXERC ANTER-OPER INTRA-ORÇAMENT
3.3.1.9.9.00.00 A DEFINIR
3.3.1.9.9.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.3.2.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.2.9.0.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.3.2.9.0.21.01 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS
3.3.2.9.0.21.02 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS
3.3.2.9.0.21.03 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR
3.3.2.9.0.21.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM JUROS SOBRE A DÍVIDA
3.3.2.9.0.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.3.2.9.0.22.01 .....................................ENCARGOS DA DIVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS
3.3.2.9.0.22.02 .....................................ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS
3.3.2.9.0.22.03 .....................................OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA
3.3.2.9.0.22.99 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA
3.3.2.9.0.23.00 JUROS, DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV. MOBILIARIA
3.3.2.9.0.23.01 .....................................JUROS
3.3.2.9.0.23.02 .....................................DESÁGIOS
3.3.2.9.0.23.03 .....................................DESCONTOS
3.3.2.9.0.23.99 .....................................OUTROS JUROS, DESÁGIOS, DESC DA DIV MOBILIÁRIA
3.3.2.9.0.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
3.3.2.9.0.24.01 .....................................ENCARGOS
3.3.2.9.0.24.99 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
3.3.2.9.0.25.00 ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTEC. DA RECEITA
3.3.2.9.0.25.01 .....................................ENCARGOS S/ ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS
3.3.2.9.0.25.99 .....................................OUTROS ENC SOBRE OPER CRÉDITO/ANT RECEITA
3.3.2.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
3.3.2.9.0.92.21 .....................................JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.3.2.9.0.92.22 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.3.2.9.0.92.23 .....................................JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DIV. MOBILIÁRIA
3.3.2.9.0.92.24 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
3.3.2.9.0.92.25 .....................................ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTEC. DA RECEITA
3.3.2.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.2.9.9.00.00 A DEFINIR
3.3.2.9.9.99.00 A CLASSIFICAR
107
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
3.3.3.0.0.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO
3.3.3.2.0.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.3.3.2.0.01.01 .....................................COMPENSAÇÃO PREV. APOSENT. ENTRE RPPS E RGPS
3.3.3.2.0.01.99 .....................................OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.3.3.2.0.03.00 PENSOES
3.3.3.2.0.03.01 .....................................COMPENSAÇÃO PREV. PENSOES ENTRE RPPS E RGPS
3.3.3.2.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.2.0.30.01 ......................................A UNIÃO
3.3.3.2.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.2.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.3.2.0.36.01 ......................................A UNIÃO
3.3.3.2.0.36.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS - FÍSICA
3.3.3.2.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.3.2.0.39.01 ......................................A UNIÃO
3.3.3.2.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.3.2.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.2.0.41.01 ......................................A UNIÃO
3.3.3.2.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.2.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.2.0.47.01 ......................................A UNIÃO
3.3.3.2.0.47.99 ......................................OUTRAS OBRIG TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.2.0.92.00 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.3.2.0.92.01 ......................................RESSARCIMENTO DESP PESS REQUISITADO
3.3.3.2.0.92.99 ......................................CONTRA PARTIDA CONTÁBIL
3.3.3.2.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.2.0.93.16 ......................................DEVOLU AO DE SALDO DE CONVÊNIOS
3.3.3.2.0.93.99 ......................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
3.3.3.4.0.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL
3.3.3.4.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.4.0.30.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.3.3.4.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.4.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.3.4.0.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA
3.3.3.4.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.3.4.0.36.25 ......................................À MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.3.3.4.0.36.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESS FÍSICA
3.3.3.4.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
3.3.3.4.0.39.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.3.3.4.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESS JURÍDICA
3.3.3.4.0.41.00 CONTRIBUICOES
3.3.3.4.0.41.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.3.3.4.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.4.0.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.3.4.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.4.0.47.01 ......................................A MUNICÍPIOS
3.3.3.4.0.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS
3.3.3.4.0.81.01 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - ICMS
3.3.3.4.0.81.02 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPVA
3.3.3.4.0.81.03 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPI
3.3.3.4.0.81.04 ......................................TRANSFERENCIA LEGAL DO SE/QE AOS MUNICIPIOS
3.3.3.4.0.81.05 ......................................TRANS LEGAL CONT INT DOM ECON - CIDE MUNIC
3.3.3.4.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.3.4.0.92.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
3.3.3.5.0.00.00 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.3.5.0.14.00 DIARIAS PESSOAL CIVIL
3.3.3.5.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.5.0.30.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL
3.3.3.5.0.30.04 ......................................INSTITUICOES DE PESQUISA E DES.INSTITUCIONAL
3.3.3.5.0.30.05 ......................................INSTITUICOES DE PREVIDENCIA E SEGURIDADE
3.3.3.5.0.30.06 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AMBIENTAL
3.3.3.5.0.30.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO
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3.3.3.5.0.30.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE
3.3.3.5.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
3.3.3.5.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.3.5.0.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA
3.3.3.5.0.35.01 ......................................ASSESS.E CONSULT.TECNICA ESPECIALIZADA P.JUR.
3.3.3.5.0.35.02 ......................................ASSESS.E CONSULT.TECNICA ESPECIALIZADA P.FIS.
3.3.3.5.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
3.3.3.5.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
3.3.3.5.0.39.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL
3.3.3.5.0.39.04 ......................................INSTITUICOES DE PESQUISA E DES.INSTITUCIONAL
3.3.3.5.0.39.05 ......................................INSTITUICOES DE PREVIDENCIA E SEGURIDADE
3.3.3.5.0.39.06 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AMBIENTAL
3.3.3.5.0.39.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO
3.3.3.5.0.39.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE
3.3.3.5.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.5.0.41.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL
3.3.3.5.0.41.02 ......................................CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS
3.3.3.5.0.41.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUÁRIO
3.3.3.5.0.41.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE
3.3.3.5.0.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.3.5.0.43.01 ......................................INST. DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL
3.3.3.5.0.43.03 ......................................PARTIDOS POLÍTICOS
3.3.3.5.0.43.04 ......................................ENTIDADES DE INTERCÂMBIO LEGISLATIVO
3.3.3.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
3.3.3.6.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
3.3.3.7.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.7.0.41.01 ......................................AUTARQUIAS
3.3.3.7.0.41.02 ......................................FUNDAÇÕES
3.3.3.7.0.41.03 ......................................EMPRESAS PÚBLICAS
3.3.3.7.0.41.04 ......................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
3.3.3.7.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.8.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
3.3.3.8.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.3.8.0.35.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL
3.3.3.8.0.35.24 ......................................PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS P/ O DESENV
3.3.3.8.0.35.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.3.8.0.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.
3.3.3.8.0.39.01 ......................................ESTUDOS, PESQUISAS E PLANEJAMENTOS
3.3.3.8.0.39.24 ......................................PNUD - PROGR DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV
3.3.3.8.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS PESS JURÍDICA
3.3.3.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.3.9.0.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.3.3.9.0.01.01 .....................................PROVENTOS - PESSOAL CIVIL
3.3.3.9.0.01.02 .....................................VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART 5
3.3.3.9.0.01.06 .....................................13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL
3.3.3.9.0.01.08 .....................................SUBSÍDIO LEI ESTADUAL 6794 RES 01/06MP/CPJ
3.3.3.9.0.01.21 .....................................PROVENTOS - PESSOAL MILITAR
3.3.3.9.0.01.26 .....................................13º SALÁRIO - PESSOAL MILITAR
3.3.3.9.0.01.99 .....................................OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.3.3.9.0.03.00 PENSÕES
3.3.3.9.0.03.01 .....................................CIVIS
3.3.3.9.0.03.02 .....................................MILITARES
3.3.3.9.0.03.03 .....................................13 SALÁRIO - PENSIONISTA CIVIL
3.3.3.9.0.03.04 .....................................13 SALÁRIO - PENSIONISTA MILITAR
3.3.3.9.0.03.99 .....................................OUTRAS PENSOES
3.3.3.9.0.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.3.3.9.0.05.51 .....................................AUXÍLIO DOENCA
3.3.3.9.0.05.53 .....................................AUXÍLIO RECLUSAO
3.3.3.9.0.05.54 .....................................AUXÍLIO ACIDENTE
3.3.3.9.0.05.55 .....................................SALÁRIO FAMÍLIA DOS SEGURADOS
3.3.3.9.0.05.56 .....................................SALÁRIO MATERNIDADE
3.3.3.9.0.05.61 .....................................ABONO ANUAL - 13 SALÁRIO
3.3.3.9.0.05.99 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
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3.3.3.9.0.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.3.3.9.0.08.02 .....................................ASSITÊNCIA SOCIAL A PESSOAS
3.3.3.9.0.08.03 .....................................ADICIONAL DE NATALIDADE
3.3.3.9.0.08.04 .....................................AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO
3.3.3.9.0.08.47 .....................................AUXÍLIO OFTALMOLÓGICO - ACORDO COLETIVO
3.3.3.9.0.08.48 .....................................AUXÍLIO MEDICAMENTO - ACORDO COLETIVO
3.3.3.9.0.08.49 .....................................AUXÍLIO DEFICIENTE - ACORDO COLETIVO
3.3.3.9.0.08.50 .....................................AUXÍLIO ESCOLA - ACORDO COLETIVO
3.3.3.9.0.08.51 .....................................AUXÍLIO DOENÇA
3.3.3.9.0.08.52 .....................................AUXÍLIO NATALIDADE
3.3.3.9.0.08.53 .....................................AUXÍLIO RECLUSÃO
3.3.3.9.0.08.54 .....................................AUXÍLIO FUNERAL
3.3.3.9.0.08.55 .....................................AUXÍLIO CRECHE
3.3.3.9.0.08.99 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.3.3.9.0.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA
3.3.3.9.0.09.02 .....................................SALÁRIO FAMILIA - INATIVO PESSOAL CIVIL
3.3.3.9.0.09.04 .....................................SALÁRIO FAMILIA - INATIVO PESSOAL MILITAR
3.3.3.9.0.09.05 .....................................SALÁRIO FAMILIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL
3.3.3.9.0.09.06 .....................................SALÁRIO FAMILIA - PENSIONISTA PESSOAL MILITAR
3.3.3.9.0.09.99 .....................................OUTROS SALÁRIO FAMILIA
3.3.3.9.0.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
3.3.3.9.0.14.14 .....................................DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.3.9.0.14.16 .....................................DIÁRIAS NO EXTERIOR
3.3.3.9.0.14.99 .....................................OUTRAS DIÁRIAS - CIVIL
3.3.3.9.0.15.00 DIARIAS - MILITAR
3.3.3.9.0.15.14 .....................................DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.3.9.0.14.16 .....................................DIÁRIAS NO EXTERIOR
3.3.3.9.0.15.99 .....................................OUTRAS DIÁRIAS - MILITAR
3.3.3.9.0.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.3.9.0.18.01 .....................................BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS
3.3.3.9.0.18.02 .....................................BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR
3.3.3.9.0.18.03 .....................................BOLSA ESCOLA - BENEFICIO
3.3.3.9.0.18.04 .....................................AUXÍLIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS
3.3.3.9.0.18.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES
3.3.3.9.0.19.00 AUXÍLIO-FARDAMENTO
3.3.3.9.0.19.01 .....................................ASPIRANTE, CADETE, ALUNO E OFICIAIS
3.3.3.9.0.19.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FARDAMENTO
3.3.3.9.0.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.3.3.9.0.20.01 .....................................AUXÍLIO A PESQUISADORES
3.3.3.9.0.20.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANC A PESQUISADORES
3.3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.9.0.30.01 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.3.9.0.30.02 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO
3.3.3.9.0.30.03 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES
3.3.3.9.0.30.04 .....................................GÁS ENGARRAFADO
3.3.3.9.0.30.05 .....................................EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES
3.3.3.9.0.30.06 .....................................ALIMENTOS PARA ANIMAIS
3.3.3.9.0.30.07 .....................................GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.9.0.30.08 .....................................ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE
3.3.3.9.0.30.09 .....................................MATERIAL FARMACOLÓGICO
3.3.3.9.0.30.10 .....................................MATERIAL ODONTOLÓGICO
3.3.3.9.0.30.11 .....................................MATERIAL QUÍMICO
3.3.3.9.0.30.12 .....................................MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO
3.3.3.9.0.30.13 .....................................MATERIAL DE CACA E PESCA
3.3.3.9.0.30.14 .....................................MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
3.3.3.9.0.30.15 .....................................MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.3.9.0.30.16 .....................................MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.3.9.0.30.17 .....................................MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.3.9.0.30.18 .....................................MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINÁRIO
3.3.3.9.0.30.19 .....................................MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
3.3.3.9.0.30.20 .....................................MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
3.3.3.9.0.30.21 .....................................MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.3.9.0.30.22 .....................................MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.3.9.0.30.23 .....................................UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
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3.3.3.9.0.30.24 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.3.9.0.30.25 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.3.9.0.30.26 .....................................MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.3.9.0.30.27 .....................................MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
3.3.3.9.0.30.28 .....................................MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.3.9.0.30.29 .....................................MATERIAL P/ AUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.3.9.0.30.30 .....................................MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.3.3.9.0.30.31 .....................................SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
3.3.3.9.0.30.32 .....................................SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO
3.3.3.9.0.30.33 .....................................MATERIAL P/ PRODUÇÃO INDUSTRIAL
3.3.3.9.0.30.34 .....................................SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES
3.3.3.9.0.30.35 .....................................MATERIAL LABORATORIAL
3.3.3.9.0.30.36 .....................................MATERIAL HOSPITALAR
3.3.3.9.0.30.37 .....................................SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO
3.3.3.9.0.30.38 .....................................SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOÔ
3.3.3.9.0.30.39 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.30.40 .....................................MATERIAL BIOLÓGICO
3.3.3.9.0.30.41 .....................................MATERIAL P/ UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
3.3.3.9.0.30.42 .....................................FERRAMENTAS
3.3.3.9.0.30.43 .....................................MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.3.9.0.30.44 .....................................MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS
3.3.3.9.0.30.45 .....................................MATERIAL TÉCNICO P/ SELEÇÃO E TREINAMENTO
3.3.3.9.0.30.46 .....................................MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL
3.3.3.9.0.30.47 .....................................AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE
3.3.3.9.0.30.48 .....................................BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS
3.3.3.9.0.30.49 .....................................BILHETES DE PASSAGEM
3.3.3.9.0.30.50 .....................................BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
3.3.3.9.0.30.96 .....................................MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.30.99 .....................................OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.3.3.9.0.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICOS, CIENT., DESP. E OUTROS
3.3.3.9.0.31.01 .....................................PREMIAÇÕES CULTURAIS
3.3.3.9.0.31.02 .....................................PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS
3.3.3.9.0.31.03 .....................................PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS
3.3.3.9.0.31.04 .....................................PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
3.3.3.9.0.31.05 .....................................ORDENS HONORÍFICAS
3.3.3.9.0.31.99 .....................................OUTRAS PREMIAÇÕES
3.3.3.9.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
3.3.3.9.0.32.03 .....................................MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.32.04 .....................................MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
3.3.3.9.0.32.05 .....................................MERCADORIAS PARA DOAÇÃO
3.3.3.9.0.32.07 .....................................MATERIAL PARA CERIMONIAL
3.3.3.9.0.32.08 .....................................MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.3.9.0.32.09 .....................................MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO
3.3.3.9.0.32.10 .....................................MERC.P/DOAÇÃO-AGRIC.FAMILIAR-PF-COMPRA DIRETA
3.3.3.9.0.32.11 .....................................MERC.P/DOAÇÃO-AGRIC.FAMILIAR-PJ-COMPRA DIRETA
3.3.3.9.0.32.12 .....................................MERC.P/DOAÇÃO - AGRIC.FAMILIAR - CPR ESPECIAL
3.3.3.9.0.32.13 .....................................MERC.P/DOAÇÃO - AGRIC.FAMILIAR - CPR ALIMENTO
3.3.3.9.0.32.96 .....................................MATERIAL DE DISTR.GRATUITA - PAGTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.32.99 .....................................OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUITA
3.3.3.9.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.3.9.0.33.01 .....................................PASSAGENS PARA O PAÍS
3.3.3.9.0.33.02 .....................................PASSAGENS PARA O EXTERIOR
3.3.3.9.0.33.03 .....................................LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE
3.3.3.9.0.33.04 .....................................MUDANÇAS EM OBJETO DE SERVIÇO
3.3.3.9.0.33.05 .....................................LOCOMOÇÃO URBANA
3.3.3.9.0.33.06 .....................................PASSAGENS E LOCOMOÇÃO NA SUPERVISÃO DE VENDAS
3.3.3.9.0.33.07 .....................................DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM
3.3.3.9.0.33.08 .....................................PEDÁGIOS
3.3.3.9.0.33.96 .....................................PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOÇÃO-PAGTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.33.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.3.9.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.3.9.0.35.01 .....................................ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
3.3.3.9.0.35.02 .....................................AUDITORIA EXTERNA
3.3.3.9.0.35.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
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3.3.3.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.3.9.0.36.01 .....................................CONDOMÍNIOS
3.3.3.9.0.36.02 .....................................DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS
3.3.3.9.0.36.03 .....................................DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR
3.3.3.9.0.36.04 .....................................COMISSÕES E CORRETAGENS
3.3.3.9.0.36.05 .....................................DIREITOS AUTORAIS
3.3.3.9.0.36.06 .....................................SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.3.9.0.36.07 .....................................ESTAGIÁRIOS
3.3.3.9.0.36.08 .....................................BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO
3.3.3.9.0.36.09 .....................................SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS
3.3.3.9.0.36.11 .....................................PRO-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS
3.3.3.9.0.36.12 .....................................CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
3.3.3.9.0.36.13 .....................................CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES
3.3.3.9.0.36.14 .....................................ARMAZENAGEM
3.3.3.9.0.36.15 .....................................LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3.3.3.9.0.36.16 .....................................LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
3.3.3.9.0.36.18 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS
3.3.3.9.0.36.20 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.36.21 .....................................MANUT.E CONS.DE B.MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
3.3.3.9.0.36.22 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS
3.3.3.9.0.36.23 .....................................FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.9.0.36.24 .....................................SERVIÇOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO
3.3.3.9.0.36.25 .....................................SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.3.9.0.36.26 .....................................SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.3.9.0.36.27 .....................................SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.3.9.0.36.28 .....................................SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
3.3.3.9.0.36.30 .....................................SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
3.3.3.9.0.36.31 .....................................SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.3.9.0.36.32 .....................................SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.36.34 .....................................SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
3.3.3.9.0.36.35 .....................................SERV. DE APOIO ADMIN TÉCNICO E OPERACIONAL
3.3.3.9.0.36.36 .....................................SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS
3.3.3.9.0.36.37 .....................................CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM
3.3.3.9.0.36.38 .....................................CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
3.3.3.9.0.36.39 .....................................FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
3.3.3.9.0.36.40 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.36.41 .....................................MULTAS DEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.36.42 .....................................JUROS
3.3.3.9.0.36.43 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.36.44 .....................................MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.36.45 .....................................JETONS A CONSELHEIROS
3.3.3.9.0.36.46 .....................................DIÁRIAS A CONSELHEIROS
3.3.3.9.0.36.59 .....................................SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.3.9.0.36.89 .....................................MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR
3.3.3.9.0.36.96 .....................................OUTROS SERV.DE TERCEIROS PF- PAGTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.36.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.3.9.0.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.3.3.9.0.37.01 .....................................APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
3.3.3.9.0.37.02 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.3.9.0.37.03 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA
3.3.3.9.0.37.04 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.3.9.0.37.05 .....................................SERVIÇOS DE COPA E COZINHA
3.3.3.9.0.37.06 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.3.9.0.37.99 .....................................OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA
3.3.3.9.0.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.3.3.9.0.38.01 .....................................MÁQUINAS E APARELHOS
3.3.3.9.0.38.02 .....................................VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
3.3.3.9.0.38.03 .....................................VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
3.3.3.9.0.38.04 .....................................OUTROS BENS MÓVEIS
3.3.3.9.0.38.05 .....................................BENS IMÓVEIS
3.3.3.9.0.38.99 .....................................OUTROS ARRENDAMENTOS
3.3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
3.3.3.9.0.39.01 .....................................ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
3.3.3.9.0.39.02 .....................................CONDOMÍNIOS
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3.3.3.9.0.39.03 .....................................COMISSÕES E CORRETAGENS
3.3.3.9.0.39.04 .....................................DIREITOS AUTORAIS
3.3.3.9.0.39.05 .....................................SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.3.9.0.39.06 .....................................CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
3.3.3.9.0.39.07 .....................................DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
3.3.3.9.0.39.08 .....................................MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
3.3.3.9.0.39.09 .....................................ARMAZENAGEM
3.3.3.9.0.39.10 .....................................LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3.3.3.9.0.39.11 .....................................LOCAÇÃO DE SOFTWARES
3.3.3.9.0.39.12 .....................................LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.3.9.0.39.14 .....................................LOCAÇÃO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS
3.3.3.9.0.39.16 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS
3.3.3.9.0.39.17 .....................................MANUT. E CONSERV. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.3.9.0.39.19 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.39.20 .....................................MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
3.3.3.9.0.39.21 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
3.3.3.9.0.39.22 .....................................EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
3.3.3.9.0.39.23 .....................................FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.3.9.0.39.35 .....................................MULTAS DEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.39.36 .....................................MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.39.37 .....................................JUROS
3.3.3.9.0.39.38 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.39.39 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
3.3.3.9.0.39.40 .....................................PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
3.3.3.9.0.39.41 .....................................FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.9.0.39.42 .....................................SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
3.3.3.9.0.39.43 .....................................SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.3.3.9.0.39.44 .....................................SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.3.9.0.39.45 .....................................SERVIÇOS DE GÁS
3.3.3.9.0.39.46 .....................................SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.3.9.0.39.47 .....................................SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.3.9.0.39.48 .....................................SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
3.3.3.9.0.39.49 .....................................PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
3.3.3.9.0.39.50 .....................................SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS
3.3.3.9.0.39.51 .....................................SERVICÇS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
3.3.3.9.0.39.52 .....................................SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.3.9.0.39.53 .....................................SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.39.54 .....................................SERVIÇOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR
3.3.3.9.0.39.56 .....................................SERV.DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFICIOS
3.3.3.9.0.39.57 .....................................SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.3.9.0.39.58 .....................................SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.3.9.0.39.59 .....................................SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.3.9.0.39.60 .....................................SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
3.3.3.9.0.39.61 .....................................SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO
3.3.3.9.0.39.62 .....................................SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
3.3.3.9.0.39.63 .....................................SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.3.9.0.39.65 .....................................SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
3.3.3.9.0.39.66 .....................................SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.3.9.0.39.67 .....................................SERVIÇOS FUNERÁRIOS
3.3.3.9.0.39.68 .....................................SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS
3.3.3.9.0.39.69 .....................................SEGUROS EM GERAL
3.3.3.9.0.39.70 .....................................CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
3.3.3.9.0.39.71 .....................................CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM
3.3.3.9.0.39.72 .....................................VALE-TRANSPORTE
3.3.3.9.0.39.73 .....................................TRANSPORTE DE SERVIDORES
3.3.3.9.0.39.74 .....................................FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS
3.3.3.9.0.39.75 .....................................SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL
3.3.3.9.0.39.76 .....................................CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
3.3.3.9.0.39.77 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA
3.3.3.9.0.39.78 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.3.9.0.39.79 .....................................SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL
3.3.3.9.0.39.80 .....................................HOSPEDAGENS
3.3.3.9.0.39.81 .....................................SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.3.9.0.39.83 .....................................SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
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3.3.3.9.0.39.85 .....................................SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO
3.3.3.9.0.39.87 .....................................SERVIÇOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL
3.3.3.9.0.39.89 .....................................MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES DO SERV. EXTERIOR
3.3.3.9.0.39.90 .....................................SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
3.3.3.9.0.39.94 .....................................AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO
3.3.3.9.0.39.95 .....................................MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.3.9.0.39.96 .....................................OUTROS SERV.DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.39.97 .....................................DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.3.9.0.39.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
3.3.3.9.0.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.3.9.0.46.01 .....................................INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.3.9.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.9.0.47.01 .....................................IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
3.3.3.9.0.47.02 .....................................IMPOSTO S/ PROP. PREDIAL E TERRIT.URBANA-IPTU
3.3.3.9.0.47.03 .....................................IMPOSTO DE RENDA
3.3.3.9.0.47.04 .....................................ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
3.3.3.9.0.47.05 .....................................IMPOSTO S/ PROPR.DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA
3.3.3.9.0.47.06 .....................................IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
3.3.3.9.0.47.07 .....................................IMPOSTO S/ CIRC. DE MERCAD. E SERVIÇOS - ICMS
3.3.3.9.0.47.08 .....................................IMPOSTO S/SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN
3.3.3.9.0.47.09 .....................................IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF
3.3.3.9.0.47.10 .....................................TAXAS
3.3.3.9.0.47.11 .....................................COFINS
3.3.3.9.0.47.12 .....................................CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.3.3.9.0.47.13 .....................................CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO
3.3.3.9.0.47.14 .....................................CPMF
3.3.3.9.0.47.15 .....................................MULTAS
3.3.3.9.0.47.16 .....................................JUROS
3.3.3.9.0.47.18 .....................................CONTRIB.PREVIDENCIÁRIAS-SERV DE TERCEIROS
3.3.3.9.0.47.19 .....................................INSS - DIÁRIAS
3.3.3.9.0.47.20 .....................................OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURÍDICA
3.3.3.9.0.47.21 .....................................CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
3.3.3.9.0.47.22 .....................................CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.3.9.0.47.23 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL
3.3.3.9.0.47.24 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
3.3.3.9.0.47.25 .....................................IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
3.3.3.9.0.47.26 .....................................SALÁRIO-EDUCAÇÃO SOBRE DIÁRIAS
3.3.3.9.0.47.71 .....................................IPASEP PAS – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
3.3.3.9.0.47.99 .....................................OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.9.0.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
3.3.3.9.0.48.01 .....................................AUXÍLIO A PESSOAS FÍSICAS
3.3.3.9.0.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.3.3.9.0.49.01 .....................................INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.3.3.9.0.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.3.9.0.91.01 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
3.3.3.9.0.91.02 .....................................PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO
3.3.3.9.0.91.03 .....................................DECISÕES JUDICIAIS
3.3.3.9.0.91.99 .....................................DIVERSAS SENTENÇAS
3.3.3.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.3.9.0.92.01 .....................................APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.3.3.9.0.92.03 .....................................PENSÕES
3.3.3.9.0.92.05 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.3.3.9.0.92.08 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.3.3.9.0.92.09 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA
3.3.3.9.0.92.14 .....................................DIÁRIAS - CIVIL
3.3.3.9.0.92.15 .....................................DIÁRIAS - MILITAR
3.3.3.9.0.92.18 .....................................AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.3.9.0.92.19 .....................................AUXÍLIO-FARDAMENTO
3.3.3.9.0.92.20 .....................................AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.3.3.9.0.92.30 .....................................MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.9.0.92.31 .....................................PREMIAÇÕES CULT, ART, CIENT, DESP E OUTRAS
3.3.3.9.0.92.32 .....................................MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.3.9.0.92.33 .....................................PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.3.9.0.92.35 .....................................SERVIÇOS DE CONSULTORIA
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3.3.3.9.0.92.36 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.3.9.0.92.37 .....................................LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.3.3.9.0.92.38 .....................................ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.3.3.9.0.92.39 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.3.9.0.92.41 .....................................CONTRIBUIÇÕES
3.3.3.9.0.92.43 .....................................SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.3.9.0.92.46 .....................................AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.3.9.0.92.47 .....................................OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.9.0.92.48 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
3.3.3.9.0.92.49 .....................................AUXÍLIO-TRANPORTE
3.3.3.9.0.92.81 .....................................DISTRIBUIÇÃO CONSTIT OU LEGAL DE RECEITAS
3.3.3.9.0.92.91 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.3.9.0.92.93 .....................................INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.9.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.9.0.93.01 .....................................INDENIZAÇÕES
3.3.3.9.0.93.02 .....................................RESTITUIÇÕES
3.3.3.9.0.93.03 .....................................AJUDA DE CUSTO
3.3.3.9.0.93.04 .....................................COMPL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - LC 110/01
3.3.3.9.0.93.05 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
3.3.3.9.0.93.07 .....................................INDENIZAÇÃO DE MORADIA
3.3.3.9.0.93.08 .....................................RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
3.3.3.9.0.93.09 .....................................REMOÇÃO
3.3.3.9.0.93.16 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS
3.3.3.9.0.93.17 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONTRATOS
3.3.3.9.0.93.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.9.9.00.00 A DEFINIR
3.3.3.9.9.99.00 A CLASSIFICAR
3.4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
3.4.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS
3.4.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
3.4.4.2.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.2.0.41.01 ......................................UNIÃO
3.4.4.2.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.2.0.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.2.0.51.01 ......................................UNIÃO
3.4.4.2.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.2.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.2.0.52.01 ......................................UNIÃO
3.4.4.2.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE
3.4.4.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
3.4.4.4.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.4.0.41.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.4.4.4.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.4.0.42.00 AUXÍLIOS
3.4.4.4.0.42.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.4.4.4.0.42.99 ......................................OUTROS AUXÍLIOS
3.4.4.4.0.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.4.0.51.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.4.4.4.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.4.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.4.0.52.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
3.4.4.4.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE
3.4.4.4.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
3.4.4.4.0.92.51 ......................................OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.4.0.92.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.4.4.5.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.5.0.41.01 ......................................CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.5.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.5.0.42.00 AUXÍLIOS
3.4.4.5.0.42.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL OU CULTURAL
3.4.4.5.0.42.02 ......................................INSTITUIÇÕES CARÁTER COMERCIAL OU FINANCEIRO
3.4.4.5.0.42.99 ......................................OUTROS AUXÍLIOS
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3.4.4.5.0.51.00 OBRAS E ONSTALAÇÕES
3.4.4.5.0.51.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL
3.4.4.5.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.5.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.5.0.52.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST. OU CULTURAL
3.4.4.5.0.52.02 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER COMERC OU FINANCEIRO
3.4.4.5.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE
3.4.4.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
3.4.4.6.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.6.0.41.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER INDUSTRIAL
3.4.4.6.0.41.03 ......................................INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENV.TECNOLÓGICO
3.4.4.6.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
3.4.4.7.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.7.0.41.01 ......................................AUTARQUIAS
3.4.4.7.0.41.02 ......................................FUNDAÇÕES
3.4.4.7.0.41.03 ......................................EMPRESAS PÚBLICAS
3.4.4.7.0.41.04 ......................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
3.4.4.7.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.4.4.8.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
3.4.4.8.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.8.0.52.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL
3.4.4.8.0.52.24 ......................................PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS P/ O DESENV
3.4.4.8.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE
3.4.4.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.4.4.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.4.4.9.0.30.24 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.4.4.9.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO
3.4.4.9.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.4.4.9.0.35.01 .....................................ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
3.4.4.9.0.35.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.4.4.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.4.4.9.0.36.22 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS
3.4.4.9.0.36.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.4.4.9.0.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.4.4.9.0.37.02 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.4.4.9.0.37.03 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA
3.4.4.9.0.37.04 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.4.4.9.0.37.06 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.4.4.9.0.37.99 ......................................OUTRAS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.4.4.9.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
3.4.4.9.0.39.16 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS
3.4.4.9.0.39.21 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
3.4.4.9.0.39.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.4.4.9.0.51.00 OBRAS E INSTALACOES
3.4.4.9.0.51.80 .....................................ESTUDOS E PROJETOS
3.4.4.9.0.51.91 .....................................OBRAS EM ANDAMENTO
3.4.4.9.0.51.92 .....................................INSTALAÇÕES
3.4.4.9.0.51.93 .....................................BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
3.4.4.9.0.51.96 .....................................ALMOXARIFADO DE OBRAS
3.4.4.9.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.9.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.9.0.52.02 .....................................AERONAVES
3.4.4.9.0.52.04 .....................................APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
3.4.4.9.0.52.06 .....................................APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
3.4.4.9.0.52.08 .....................................APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT.
3.4.4.9.0.52.10 .....................................APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES
3.4.4.9.0.52.12 .....................................APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
3.4.4.9.0.52.14 .....................................ARMAMENTOS
3.4.4.9.0.52.18 .....................................COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
3.4.4.9.0.52.19 .....................................DISCOTECAS E FILMOTECAS
3.4.4.9.0.52.20 .....................................EMBARCAÇÕES
3.4.4.9.0.52.22 .....................................EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
3.4.4.9.0.52.24 .....................................EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
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3.4.4.9.0.52.26 .....................................INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
3.4.4.9.0.52.28 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL
3.4.4.9.0.52.30 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
3.4.4.9.0.52.32 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
3.4.4.9.0.52.33 .....................................EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.4.4.9.0.52.34 .....................................MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
3.4.4.9.0.52.35 .....................................EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.4.4.9.0.52.36 .....................................MÁQUINAS, INSTALAÇÕOES E UTENS. DE ESCRITÓRIO
3.4.4.9.0.52.38 .....................................MAQ., FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
3.4.4.9.0.52.39 .....................................EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
3.4.4.9.0.52.40 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIÁRIOS
3.4.4.9.0.52.42 .....................................MOBILIÁRIO EM GERAL
3.4.4.9.0.52.44 .....................................OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU
3.4.4.9.0.52.46 .....................................SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
3.4.4.9.0.52.48 .....................................VEÍCULOS DIVERSOS
3.4.4.9.0.52.50 .....................................VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
3.4.4.9.0.52.51 .....................................PEÇAS NAO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
3.4.4.9.0.52.52 .....................................VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
3.4.4.9.0.52.53 .....................................CARROS DE COMBATE
3.4.4.9.0.52.54 .....................................EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
3.4.4.9.0.52.56 .....................................EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTEÇÃO AO VOO
3.4.4.9.0.52.57 .....................................ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
3.4.4.9.0.52.58 .....................................EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
3.4.4.9.0.52.60 .....................................EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
3.4.4.9.0.52.83 .....................................EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL
3.4.4.9.0.52.89 .....................................EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA
3.4.4.9.0.52.99 .....................................OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
3.4.4.9.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
3.4.4.9.0.61.01 .....................................EDIFÍCIOS - REALIZACAO DE OBRAS
3.4.4.9.0.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.4.4.9.0.91.03 .....................................LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA
3.4.4.9.0.91.05 .....................................SENTENCAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
3.4.4.9.0.91.99 .....................................DIVERSAS SENTENÇAS
3.4.4.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
3.4.4.9.0.92.51 .....................................OBRAS E INSTALAÇÕES
3.4.4.9.0.92.52 .....................................EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.9.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.4.4.9.0.93.01 .....................................INDENIZAÇÃO
3.4.4.9.0.93.02 .....................................RESTITUIÇÕES
3.4.4.9.0.93.16 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO
3.4.4.9.0.93.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.4.4.9.9.00.00 A DEFINIR
3.4.4.9.9.99.00 A CLASSIFICAR
3.4.5.0.0.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
3.4.5.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
3.4.5.4.0.42.00 AUXÍLIOS
3.4.5.4.0.42.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
3.4.4.9.0.52.99 .....................................OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
3.4.5.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.4.5.5.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
3.4.5.5.0.61.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL
3.4.5.5.0.61.02 ......................................INSTITUIÇÕES CARÁTER COMERCIAL OU FINANCEIRO
3.4.5.5.0.61.03 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL
3.4.5.5.0.61.04 ......................................INSTITUIÇÕES DE PESQ. E DESENV. INSTITUCIONAL
3.4.5.5.0.61.07 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER AGROPECUÁRIO
3.4.5.5.0.61.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE
3.4.5.5.0.61.15 ......................................INSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3.4.5.5.0.61.99 .....................................OUTRAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
3.4.5.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.4.5.9.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
3.4.5.9.0.61.01 .....................................EDIFÍCIOS
3.4.5.9.0.61.02 .....................................GLEBAS E FAZENDAS
3.4.5.9.0.61.03 .....................................TERRENOS
3.4.5.9.0.61.04 .....................................FLORESTAS
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3.4.5.9.0.61.05 .....................................IMÓVEIS A REGISTRAR
3.4.5.9.0.61.06 .....................................SALAS E ESCRITÓRIOS
3.4.5.9.0.61.07 .....................................CASAS E APARTAMENTOS
3.4.5.9.0.61.08 .....................................ARMAZENS E SILOS
3.4.5.9.0.61.99 .....................................OUTRAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
3.4.5.9.0.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
3.4.5.9.0.65.01 .....................................EMPRESAS PÚBLICAS
3.4.5.9.0.65.02 .....................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
3.4.5.9.0.65.03 .....................................COTAS/AÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
3.4.5.9.0.65.04 .....................................COTAS/AÇÕES DE FUNDOS
3.4.5.9.0.65.99 .....................................OUTRAS DESP CONST AUMENTO DE CAPITAL EMP
3.4.5.9.0.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
3.4.5.9.0.66.01 .....................................EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS
3.4.5.9.0.66.02 .....................................FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
3.4.5.9.0.66.03 .....................................FINANCIAMENTOS - ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR
3.4.5.9.0.66.99 .....................................OUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
3.4.5.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.4.5.9.0.92.66.....................................CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
3.4.5.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.4.5.9.9.00.00 A DEFINIR
3.4.5.9.9.99.00 A CLASSIFICAR
3.4.6.0.0.00.00 AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
3.4.6.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.4.6.9.0.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO
3.4.6.9.0.71.01 .....................................AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTR.C/INST.FINANCEIRA
3.4.6.9.0.71.02 .....................................AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRADATA COM GOVERNOS
3.4.6.9.0.71.03 .....................................AMORTIZACAO DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR
3.4.6.9.0.71.99 .................................OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA
3.4.6.9.0.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DÍVIDA CONTRATADA REFINANCIADO
3.4.6.9.0.77.01 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTRATADA REFINANC.C/INST.FINANC.
3.4.6.9.0.77.02 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. C/ GOVERNOS
3.4.6.9.0.77.03 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR
3.4.6.9.0.77.99 .....................................OUTRAS DÍVIDAS CONTRATO REFINANCIADO
3.4.6.9.9.00.00 A DEFINIR
3.4.6.9.9.99.00 A CLASSIFICAR
3.9.0.0.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.0.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.98.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.98.98 .....................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
3.9.9.9.9.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.99.99 .....................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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ANEXO 8 – Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social
CÓDIGO
Rec. do
Rec. do
Exercício
Exercício
Anterior
0101
0301
0103
0303
0104
0304
0105
0305
0106
0306
0107
0307
0109
0309
0111
0311
0112
0312
0113
0313
0114
0314
0115
0315
0116
0316
0117
0317
0118
0318
0119
0319
0120
0320
6121
6321
0122
0322
0123
0323
0124
0324
0125
0325
0126
0326
0127
0327
0128
0328
2129
2329
0130
0330
0131
0331
0132
0332
0133
0333
0136
0336
0138
0338
0139
0339
0140
0340
0141
0341
0143
0343
0144
0145
0146
0148
0149
0150
0151
0152
0344
0345
0346
0348
0349
0350
0351
0352
ESPECIFICAÇÃO - RECURSOS DO TESOURO
Recursos Ordinários
FES - Recursos Ordinários
Quota Parte do Salário Educação - Quota Estadual
Quota Parte do Salário Educação - Quota Federal
Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros
Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social
Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo FEHIS
Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCE
Receita Patrimonial - Outros Poderes
Recursos do Tesouro Vinculados ao FDE
Recursos Próprios do Fundo de Desenvolvimento Econômico
Recursos Próprios do Fundo da Defensoria Pública
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Promoção das Atividades Culturais
Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário
Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos
Recursos Ordinários - Contrapartida Estadual
Recursos do Tesouro Vinculados a FAPESPA
Recursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher
Royalties Mineral
Royalties Hídrico
Royalties Petróleo
Aplicação no Mercado Financeiro - Salário Educação
Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará
Recursos Tesouro Vinculados ao FDM - Contrapartida Estadual
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
SUS / Serviços Produzidos
SUS / Convênios
FES - Taxa de Fiscalização Sanitária
Recursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Assistência Social
Recursos Próprios do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado
Recursos Próprios do Fundo de Investimento de Segurança Pública
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB
Taxas de Serviços Fazendários
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Esporte e Lazer
Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Rural -FDR
Recursos do Tesouro Vinculados ao Fundo da Criança e Adolescente
FES – SUS / Fundo a Fundo
Recursos Próprios do Fundo de Saúde dos Servidores Militares
Recursos Próprios do Fundo de Assistência Social dos Servidores Militares
Recursos Provenientes de Transferências da União - Programa de Apoio a
Educação de Jovens e Adultos
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CÓDIGO
Rec. do
Rec. do
Exercício
Exercício
Anterior
4153
0154
0155
0157
0158
0159
4353
0354
0355
0357
0358
0359
0171
6116
6122
0371
6616
6622
CÓDIGO
Rec. do
Rec. do
Exercício
Exercício
Anterior
0260
0261
0262
0263
0269
0660
0661
0662
0663
0669
CÓDIGO
Rec. do
Rec. do
Exercício
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO - RECURSOS DO TESOURO
FES – Recursos Ordinários - Contrapartida Estadual
Rec Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Servidor
Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher
Recursos Provenientes de Transferências da União - CIDE
Rec Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Patronal
Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza –
FICOP.
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente
Recursos do Tesouro Vinculados a FAPESPA
ESPECIFICAÇÃO – RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros
Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta
Recursos Provenientes do Labor Prisional
Recursos de Contribuições Sociais dos Deputados
SUS / Serviços Produzidos
ESPECIFICAÇÃO – INVESTIMENTO DAS EMPPRESAS
0181
0182
0185
0381
0382
0385
Recursos Ordinários – Participação Acionária do Estado
Recursos Provenientes de Transferências – Convênios e Outros
Operações de Crédito Governo do Estado
0291
0295
0691
0695
Receita Operacional
Outras Origens
CÓDIGO
Rec. do
Rec. do
Exercício
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO – CONTRAPARTIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1121
2121
4121
Recursos de Contra Partida de Empréstimos do BIRD
Recursos de Contra Partida de Empréstimos do BID
Outras Contrapartidas
1321
2321
4321
120
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121
ANEXO 9 Plano de Contas da Receita
CÓDIGO
1000.00.00
1100.00.00
1110.00.00
1112.00.00
1112.04.00
1112.04.31
1112.04.34
1112.05.00
1112.07.00
1113.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Registra o valor total da arrecadação das receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.
Receita Tributária
Registra o valor total da arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de
melhoria).
Impostos
Registra o valor total da modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre a propriedade territorial rural, a
propriedade predial e territorial urbana, a renda e proventos de qualquer natureza, a
propriedade de veículos automotores, transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos,
transmissão “intervivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre renda e proventos de qualquer
natureza de competência da União. Tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade
econômica ou jurídica: a) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da
combinação de ambos; b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os
acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
Registra o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre pagamento de
salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas a
tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma,
pensões civis ou militares, soldos, pró labore, remuneração indireta, retirada, vantagens,
subsídios, comissões, corretagens, benefícios da previdência social e privada (renda mensal),
honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados,
inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho r as decorrentes de
fretes e carretos em geral.
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos
Registra o valor da arrecadação de receita do imposto sobre ganhos decorrentes de: prêmios
e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida, serviços de
propaganda prestados por pessoa jurídica, comissões e corretagens pagas a pessoa jurídica,
remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, remuneração de
serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho, condenações
judiciais, pecúlios de previdência privada, títulos de capitalização, aluguéis relativos a pessoa
jurídica, entre outros.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Registra o valor total da arrecadação de imposto que incide sobre o valor do veículo
automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes. De competência dos Estados.
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre a transmissão “causa mortis” e a
doação de: propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reais sobre imóveis; direitos
relativos às transmissões de bens móveis, direitos, títulos e créditos. A base de cálculo é o
valor venal do bem ou direito ou o valor do título ou do crédito.
Impostos sobre a Produção e a Circulação
Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que
compreendem os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF e Imposto sobre
Serviços – ISS.
122
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
1113.02.00
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Registra o valor total da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
– ICMS. De competência dos Estados. Tem como fato gerador as operações relativas à
circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada.
1120.00.00
Taxas
Registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com medição de consumo,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
1121.00.00
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder
público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando,
limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de polícia a atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder
público, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.
1121.17.00
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização de locais e instalações
onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados,
depositados, armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como,
exercidas atividades que possam afetar a saúde pública, em observância às normas
sanitárias.
1121.21.00
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização ambiental, devida por
pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
1121.23.00
Taxa de Serviços Metrológicos
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços metrológicos devida pelas
pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar,
importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e
prestar serviços
1121.24.00
Taxa de Fiscalização sobre a Distribuição Gratuita de Prêmios e Sorteios
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização da distribuição gratuita de
prêmios e sorteios.
1121.26.00
Taxa de Publicidade Comercial
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de utilização de espaço público destinado
para divulgação de produtos do comércio.
1121.28.00
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de funcionamento de estabelecimentos
em horário especial. A respectiva taxa é destinada a bares, boates, barracas por ocasião de
festas carnavalescas, podendo funcionar a qualquer hora.
1121.30.00
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de autorização de funcionamento de
transporte, caracterizada pela autorização aos proprietários de veículos que prestam serviços
à comunidade de transporte de passageiros tais como: transporte escolar, de funcionários e
outros passageiros.
1121.99.00
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas pelo exercício do poder de polícia,
não classificadas nos itens anteriores.
1121.99.01
Taxas Vinculadas ao Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa vinculada ao FISP
1121.99.02
Taxa de Fiscalização e Identificação de Veículos de Carga
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de fiscalização e identificação de
veículos de carga.
1121.99.03
Taxa de Regulação dos Serviços Públicos
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de regulação dos serviços públicos
123
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
1122.00.00
Taxas pela Prestação de Serviços
Registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição. Neste título são classificadas as
taxas pela prestação de serviços públicos: a) utilizados pelo contribuinte – efetivamente,
quando por ele usufruídos a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização
compulsória, sejam postos a sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo
funcionamento; b) específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de
intervenção, de utilidade ou de necessidade pública; c) divisíveis, quando suscetíveis de
utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários
1122.08.00
Emolumentos e Custas Judiciais
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços judiciais referentes aos atos
praticados em razão do ofício, tais como:
a) serventias judiciais: despesas com diligências fora de cartório, periciais e avaliações,
publicações de editais na imprensa, expedições de cartas de ordem e de sentenças, dentre
outras;
b) expedição, movimentação e certificação dos feitos bem como custas devidas por atos e
diligências, em primeira instância, com base no valor das causas em geral, mandado de
segurança, processos criminais,recursos e castas testemunháveis criminais, despesa com
traslado e outras relacionadas nas tabelas de custas.
1122.12.00
Emolumentos e Custas Processuais Administrativas
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de emolumentos e custas processuais por
entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em decorrência da
prestação de serviços de consultas e análises de processos em suas respectivas áreas de
competência.
1122.19.00
Taxa de Classificação de Produtos Vegetais
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos
vegetais.
1122.21.00
Taxas de Serviços Cadastrais
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de apuração, inscrição e
cobrança da Dívida Ativa, da Taxa de Serviços Cadastrais.
1122.29.00
Emolumentos e Custas Extrajudiciais
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços extrajudiciais referentes aos
atos praticados em razão do ofício. Serventias extrajudiciais, atividades praticadas pelos
serviços notariais e de registro: lançamento em livros, certidões, transferências, procurações,
prorrogação de prazo, autenticações, averbações e outros.
1122.99.00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial
de serviços, não classificadas nos itens anteriores.
1122.99.01
Taxas de Serviços Educacionais
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de serviços educacionais
1122.99.02
Taxas de Serviços Fazendários
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de Serviços Fazendários
1122.99.03
Taxas de Serviços de Perícia
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de Serviços de Perícia
1122.99.04
Taxa de Expedição de Documentos
Registra o valor total da arrecadação da receita da taxa de expedição de documentos
1200.00.00
Receitas de Contribuições
Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em
beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.
1210.00.00
Contribuições Sociais
Registra o valor total da arrecadação com contribuições sociais constituídas por ordem social
e profissional.
1210.29.00
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições patronal e do servidor,destinadas
ao custeio dos seu regime de previdência, conforme disposto no art. 40 da Constituição
Federal.
1210.29.07
Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos servidores ativos civis dos
Entes da Federação, suas autarquias e fundações.
124
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1210.29.08
Contribuição de Servidor Ativo Militar
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo militar para
institutos de previdência social.
1210.29.09
Contribuições do Servidor Inativo para o Regime Próprio de Previdência
Registra o valor da arrecadação de receita da contribuição dos servidores inativos civis para
institutos de previdência social.
1210.29.10
Contribuições de Servidor Inativo Militar
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo militar para
institutos de previdência social.
1210.29.11
Contribuições de Pensionista para o regime Próprio de Previdência
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos pensionistas civis para
institutos de previdência social.
1210.29.12
Contribuições de Pensionista Militar
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas militares para
institutos de previdência social.
1210.29.13
Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial
Registra o valor da arrecadação de receita decorrente da aplicação, durante determinado
período, de alíquota suplementar prevista em Lei, para amortização do défict atuarial do
Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, a fim de equilibrar o plano de
previdência.
1210.29.15
Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos
Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições originárias de parcelamento
administrativo dos créditos previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu
vencimento.
1210.99.00
1210.99.01
1210.99.02
1210.99.03
1210.99.04
1210.99.05
1210.99.06
1210.99.07
1300.00.00
1310.00.00
1311.00.00
Outras Contribuições Sociais
Registra o valor total da arrecadação das demais contribuições sociais não contempladas
neste plano de contas.
Contribuição para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de
Previdência Próprio - Plano de Assistência de Saúde dos Servidores / PAS
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos segurados ativos, inativos,
militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, cargos comissionados, ocupantes de
funções temporárias, destinadas ao custeio do PAS.
Contribuição Patronal para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime
de Previdência Próprio - Plano de Assistência de
Saúde dos Servidores
/ PAS
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições patronais para o custeio do PAS.
Contribuição do Segurado do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado –
IPALEP
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição dos segurados do IPALEP.
Contribuição dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência da Assembléia
Legislativa do Estado – IPALEP
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição dos aposentados e pensionistas do
IPALEP.
Contribuição Patronal ao Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado –
IPALEP
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição da Assembléia Legislativa ao
IPALEP.
Contribuição ao Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUNSAU
Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições de policias militares ao FUNSAU.
Contribuição ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar
Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições de policias militares ao Fundo de
Assistência Social da Polícia Militar.
Receita Patrimonial
Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro
da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de
participação societária.
Receitas Imobiliárias
Provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
Aluguéis
Registra o valor total das receitas arrecadadas provenientes do pagamento de aluguéis pela
utilização de próprios do poder público.
125
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1312.00.00
Arrendamentos
Registra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por
certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.
1313.00.00
Foros
Registra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoa que recebe
por enfiteuse o domínio útil de um imóvel.
1314.00.00
Laudêmios
Registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há
alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do
imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.
1319.00.00
Outras Receitas Imobiliárias
Registra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do
patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores.
1320.00.00
Receitas de Valores Mobiliários
Registra o valor total da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
1321.00.00
Juros de Títulos de Renda
Registra o valor total da receita com juros de título de renda, provenientes de aplicações no
mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
1322.00.00
Dividendos
Registra o valor total da receita de lucros líquidos pela participação em sociedades mercantis
correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às
esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela
regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor
recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.
1323.00.00
Participações
Registra o valor total da arrecadação proveniente de resultados em empresas nas quais as
esferas de governo tenham participação, inclusive a remuneração de debêntures
participativas.
1325.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários
Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitos bancários. Recursos
oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro,
autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, contas remuneradas, inclusive depósitos
judiciais etc.
1325.01.00
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de
Recursos Vinculados, tais como: Royalties, FUNDEB, Fundo de Saúde, Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Ações e
Serviços de Saúde (ASPA), FUNDETUR, etc.
1325.01.01
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Royalties
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos
Vinculados dos Royalties.
1325.01.02
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - FUNDEB
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos
Vinculados do FUNDEB.
1325.01.03
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Fundo de Saúde
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos
do SUS vinculados ao Fundo de Saúde.
1325.01.05
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - MDE
Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários
recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento de ensino.
1325.01.06
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários
recursos vinculados de Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, exceto do SUS
vinculados ao Fundo de Saúde.
1325.01.09
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados –
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários recursos
da CIDE vinculados a programas de infra-estrutura de transporte, na forma prevista no art.
177, § 4º da Constituição Federal.
126
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1325.01.10
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS)
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
1325.01.99
Receita de Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Vinculados
Registra o valor da arrecadação de receita de remunerações de outros depósitos bancários
de Recursos Vinculados.
1325.02.00
Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculados
Registra o valor da arrecadação de receita de remunerações de depósitos bancários de
Recursos não Vinculados, inclusive recursos próprios.
1325.02.01
Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos poupança.
1325.02.01
Remuneração de Aplicações Extramercado
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de aplicações extramercado.
1325.02.99
Remuneração de Outros Depósitos de Recurso não Vinculados
Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de outros depósitos bancários de
Recursos não vinculados.
1326.00.00
Remuneração de Depósitos Especiais
Registra o valor da arrecadação da receita decorrente da aplicação, em depósitos especiais,
de disponibilidades financeiras, em instituições oficiais federais, de acordo com a legislação
vigente.
1328.00.00
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor
Registra o valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do
servidor - RPPS em sua carteira de investimentos
1328.10.00
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em
Renda Fixa
Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS
no mercado financeiro, em fundos de renda fixa.
1328.20.00
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em
Renda Variável
Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS
no mercado financeiro, em fundos de renda variável.
1328.30.00
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em
Fundos Imobiliários
Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS
no mercado financeiro, em fundos de renda variável.
1329.00.00
Outras Receitas de Valores Mobiliários
Registra o valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não
classificadas nos itens anteriores.
1331.00.00
Receita de Concessões e Permissões – Serviços
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de
exploração de serviços públicos.
1331.01.00
Receita de Concessões e Permissões – Serviços de Transporte
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de
exploração de serviços públicos de transporte.
1331.01.02
Receita de Outorga dos Serviços de Transportes Rodoviário Interestadual e
Internacional de Passageiros
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de
exploração de serviços de transportes rodoviário interestatual e internacional de passageiros.
1331.01.05
Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Coletivo Local e Intermunicipal Registra
o valor da arrecadação de receita de outorga dos serviços de transporte coletivo local e
intermunicipal de passageiros.
1332.00.00
Receita de Concessões e Permissões – Exploração de Recursos Naturais
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de
exploração de recursos naturais.
1332.01.00
Receita de Outorga dos Serviços de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de
concessão.
1332.01.01
Bônus de Assinatura de Contrato de Concessão
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões da proposta para
obtenção de concessão. O bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital e
corresponderá ao pagamento ofertado na proposta para obtenção de concessão, devendo ser
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pago no ato da assinatura do contrato.
1332.01.02
1332.02.00
1332.03.00
1332.99.00
1333.00.00
1333.01.00
1340.00.00
1340.03.00
1340.04.00
1340.05.00
1340.06.00
1340.07.00
1340.08.00
1340.99.00
1390.00.00
127
Pagamento pela Retenção de Área para Exploração ou Produção
Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões da retenção de área
para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural.
Receita de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
Registra o valor da arrecadação de receita decorrente de outorga a particulares de direitos de
uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e
obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de
implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Receita de Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral Registra o valor da
arrecadação de receita decorrente de outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.
Outras Receitas de Concessões e Permissões – Recursos Naturais Registra o valor da
arrecadação de outras receitas de concessões e permissões de recursos naturais, não
previstas nos itens anteriores.
Receita de Concessões e Permissões – Direitos de Uso de Bens Públicos Registra o
valor da arrecadação de receita de concessões e permissões de direitos de uso de bens
públicos..
Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública
Registra o valor da arrecadação de receita auferida em função do pagamento feito por
terceiros pela utilização e exploração de área pública. Os recursos arrecadados serão
destinados ao financiamento das despesas do órgão concedente.
Compensações Financeiras
Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições econômicas de recursos
resultantes da exploração de petróleo bruto, xisto betuminoso e gás, de recursos hídricos e de
recursos minerais.
Compensação Financeira com a Exploração de Recursos Minerais
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação
financeira pela exploração de recursos minerais.
Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural –
Em Terra
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação
financeira devida pela exploração de petróleo, xisto e gás.
Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural –
Em Plataforma
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação
financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios confrontantes, quando o óleo, xisto e gás
forem extraídos da plataforma continental.
Compensação Financeira com Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás
Natural – Em Terra
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas dos royalties que
excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer em terra ou
em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres
Compensação Financeira com Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás
Natural – Em Plataforma
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômica dos royalties que
excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer na
plataforma continental:
Compensação Financeira com Participação Especial pela Produção de Petróleo ou Gás
Natural
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas de participação
especial nos casos de grande volume de produção de petróleo, ou grande rentabilidade.
Outras Compensações Financeiras
Registra o valor de outras compensações financeiras, não classificadas nos itens anteriores.
Outras Receitas Patrimoniais
Registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos
itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.
128
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1400.00.00
Receita Agropecuária
Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e
outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a)
agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou
engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou
transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios
estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias
e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).
1410.00.00
Receita da Produção Vegetal
Registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e
espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes,
mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.
1420.00.00
Receita da Produção Animal e Derivados
Registra o valor total das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades
de exploração econômica de:
pecuária de grande porte – bovinos, bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e
couro);
pecuária de médio porte – ovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles);
aves e animais de pequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho da seda);
caça e pesca.
Estão incluídas nesses títulos apenas as receitas de atividades de beneficiamento ou
transformação ocorridas em instalações nos próprios estabelecimentos. As receitas oriundas
de atividades industriais dedicadas à produção de alimentos (matadouros, fábricas de
laticínios, etc.) são classificadas em receitas da indústria de transformação, bem como
secagem, curtindo, outras preparações de couros e peles, etc.
1490.00.00
Outras Receitas Agropecuárias
Registra o valor total da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas nos
itens anteriores.
1500.00.00
Receita Industrial
Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de
transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como
tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
1520.00.00
Receita da Indústria de Transformação
Registra o valor total da arrecadação das receitas das atividades ligadas à indústria de
transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.
1520.29.00
Receita da Indústria Editorial e Gráfica
Registra o valor total das receitas recebidas originárias de comercialização da indústria
editorial e gráfica.
1520.99.00
Outras Receitas da Indústria de Transformação
Registra o valor total das receitas da indústria de transformação não classificadas nos itens
anteriores.
1600.00.00
Receita de Serviços
Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais
como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de
armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.
1600.01.00
Serviços Comerciais
Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais e financeiros, oriundos das
atividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias
para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias a
comerciantes varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros
comerciantes atacadistas. Este título abrange também os serviços auxiliares de comércio:
agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de comissão. Não estão
incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de
transformação no próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita da
indústria de transformação.
1600.01.01
Serviços de Comercialização de Medicamentos
Registra o valor total da arrecadação da receita auferida nas atividades de comércio varejista
e atacadista de medicamentos.
1600.01.02
Serviços de Comercialização de Livros, Periódicos, Materiais Escolares e Publicidade
Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de livros, periódicos,
material escolar e de publicidade, varejista ou atacadista.
1600.01.08
Serviços de Comercialização de Unidades Habitacionais
Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais de unidades habitacionais
129
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1600.01.99
Outros Serviços Comerciais
Registra o valor total da arrecadação de outros serviços comerciais, não classificados nos
itens anteriores.
1600.03.00
Serviços de Transporte
Registra o valor total da arrecadação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário,
hidroviário, aéreo, especiais e tarifa de pedágio.
1600.03.01
Serviços de Transporte Rodoviário
Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços com transporte
rodoviário. Receita de serviços de transporte rodoviário de passageiros, de carga ou misto, de
escolares, táxi, de encomendas.
1600.03.99
Outros Serviços de Transporte
Registra o valor total da arrecadação com outros serviços de transporte, não classificados nos
itens anteriores.
1600.04.00
Serviços de Comunicação
Registra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação. Receitas das atividades de
comunicações que proporcionam ao público: a) serviço postal, de entrega e transporte de
volumes e correspondências; b) serviço de comunicação telegráfica e de telex nacional e
internacional; c) serviço de comunicação telefônica local, interurbana e internacional, e de
transmissão de dados; d) serviço de radiodifusão.
1600.05.00
Serviços de Saúde
Registra o valor total da arrecadação da receita proveniente da remuneração por prestação de
serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro de
reabilitação, assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública etc. Esta
classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – pagos
diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde.
1600.05.01
Serviços Hospitalares
Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços de hospital em geral
ou especializado, maternidade, centro de reabilitação etc.
1600.05.03
Serviços Radiológicos e Laboratoriais
Registra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços radiológicos e
laboratoriais.
1600.05.10
Serviços Ambulatoriais
Registra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços ambulatoriais.
1600.05.99
Outros Serviços de Saúde
Registra o valor total das receitas de outros serviços de saúde não classificados nos itens
anteriores.
1600.08.00
Serviços de Processamento de Dados
Registra o valor total da arrecadação de serviços de processamento de dados prestados para
terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação, conferência etc
1600.10.00
Serviços de Informações Estatísticas
Registra o valor total da receita proveniente da prestação de serviços de informações
estatísticas, fornecidas a entidades públicas ou privadas.
1600.11.00
Serviços de Metrologia e Certificação
Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços de metrologia e certificação
prestados. Receitas de serviços metrológicos em geral, tais como aferição de medidas e
instrumentos de medir, serviços de arqueação de tanques para armazenagem etc.
1600.11.03
Serviços de Metrologia Legal
Registra o valor da arrecadação de receitas de serviços metrológicos legais para assegurar a
uniformidade, a racionalização das unidades de medidas utilizadas em todo o território
nacional e a aferição de instrumentos de medir etc.
1600.11.04
Certificação de Produtos e Serviços
Registra o valor da arrecadação de receita serviços de certificação da qualidade de materiais,
produtos e serviços.
1600.13.00
Serviços Administrativos
Registra o valor total da arrecadação de serviços administrativos (atividades de apoio
administrativo de caráter não-tributário) executados por organizações de qualquer natureza
prestados diretamente aos usuários, tais como: a) serviço de expedição de certificados; b)
serviço de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc. c) datilografia, digitação,
microfilmagem, fotocópias, cópias heliográficas, fotostáticas etc. d) tarifa de inscrição em
concursos; e) tarifa de administração de serviços; f) venda de editais.
1600.13.01
Serviços de Inscrição em Concursos Públicos
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de tarifa de inscrição
em concursos públicos.
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1600.13.02
Serviços de Venda de Editais
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos da venda de editais
para concorrência pública.
1600.13.03
Serviços Especiais PM/Bombeiro
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços especiais PM/Bombeiro.
1600.13.04
Serviços de Expedição de Certificados
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de expedição de
certificados.
1600.13.05
Serviços de Vistoria de Veículos
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de vistoria de veículos
automotores.
1600.13.07
Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de fotocópias ou
cópias heliográficas.
1600.13.08
Serviços de Registro de Veículos
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de registro de veículos.
1600.13.09
Serviços de Expedição de Carteira de Habilitação
Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de expedição de
carteira de habilitação.
1600.13.99
Outros Serviços Administrativos
Registra o valor da receita de outros serviços administrativos, não classificados nos itens
anteriores.
1600.14.00
Serviços de Inspeção e Fiscalização
Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços de inspeção e fiscalização
prestados. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e
técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de ação externa e direta dos órgãos
do poder público destinada à verificação do cumprimento da legislação.
1600.16.00
Serviços Educacionais
Registra o valor total da arrecadação de receitas auferidas pelas atividades do sistema
educacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando
(matrículas, anuidades, etc.). As receitas de atividades auxiliares, de apoio ou derivadas dos
serviços educacionais propriamente ditos, devem ser classificadas nos títulos apropriados.
Exemplos: matrículas e anuidades, serviços educacionais, tarifas de expedição de
documentos, fotocópias, cópias heliográficas etc., serviço de credenciamento, autorização e
reconhecimento de cursos.
1600.17.00
Serviços Agropecuários
Registra o valor total da arrecadação auferida por meio das receitas de serviços de atividades
e infra-estrutura agropecuárias.
1600.19.00
Serviços Recreativos e Culturais
Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais prestados.
Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, prática desportiva e
cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos, conferências, planetários, estádios
desportivos, autódromos, museus, bibliotecas, promoção e/ou produção de espetáculos
artísticos culturais e esportivos).
1600.20.00
Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
Registra o valor total da arrecadação com serviços de consultoria, assistência técnica e
análise de projetos prestados, como consultorias técnico-financeiras, assessoria, organização
e administração de empresas, auditoria, contabilidade e escrituração, perícias contábeis,
análise de projetos, assistência técnica, extensão rural etc.
1600.22.00
Serviços de Estudos e Pesquisas
Registra o valor total da arrecadação com serviços de pesquisas e estudos técnico-sociais,
econômicos, científicos, culturais etc, realizados sob contrato.
1600.24.00
Serviços de Registro do Comércio
Registra o valor total da arrecadação de serviços de registro de marcas, patentes,
transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comércio.
1600.29.00
Serviços de Cadastramento de Fornecedores
Registra o valor total da arrecadação de receita proveniente da prestação de serviços de
cadastramento de empresas fornecedoras de bens e serviços aos governos.
1600.32.00
Serviços de Cadastro da Atividade Mineral
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços cadastrais quando do
Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral.
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1600.56.00
Outros Serviços
Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços cadastrais quando do
Requerimento de Licença e do Registro de Permissão de Lavra Garimpeira.
1600.99.00
Outros Serviços
Registra o valor total da arrecadação de outras receitas de serviços não classificados nos
itens anteriores.
1700.00.00
Transferências Correntes
Registra o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
independentemente de contraprestação direta de bens e serviços.
1720.00.00
Transferências Intergovernamentais
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre
diferentes esferas de governo.
1721.00.00
Transferências da União
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências da União.
1721.01.00
Participação na Receita da União
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de participação na receita da União.
1721.01.01
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de cota-parte do fundo participação dos
Estados e Distrito Federal.
1721.01.12
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de
Produtos Industrializados
Recursos recebidos em decorrência da transferência constitucional do imposto sobre produtos
industrializados.
1721.01.13
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Registra o valor das receitas recebidas pelos Estados por meio de transferências
constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional
nº 42, de 19/12/2003).
1721.01.32
Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de cota-parte imposto sobre operações
crédito câmbio e seguros.
1721.22.00
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
Registra o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela
exploração de recursos naturais.
1721.22.11
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
Registra o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de
recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.
1721.22.20
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais -CFEM
Registra o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de
recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.
1721.22.30
Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº
7.990/89
Registra o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação
financeira pela produção de petróleo.
1721.22.40
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo
49, I e II
Registra o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pelo excedente da
produção do petróleo.
1721.22.50
Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 Registra o
valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pela participação especial prevista
na Lei nº 9.478/97, art. 50.
1721.22.90
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
Registra o valor da arrecadação de receita com outras transferências decorrentes de
compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais.
1721.33.00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a
Fundo
Registra o valor total dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde recebidos pelos
Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referentes ao Sistema
Único de Saúde – SUS, (Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e
Média Complexidade, Outros Programas Financiados por repasses regulares e automáticos).
Os recursos relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços
produzidos deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde.
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1721.34.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Registra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, referentes ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
1721.35.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE
Registra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do
FNDE.
1721.35.01
Transferências do Salário-Educação
Registra o valor dos recursos de transferência da União para os Estados, Distrito Federal e
Municípios a título de Salário-Educação, na forma da Lei 10.832/03.
1721.35.02
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola –
PDDE
Registra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
1721.35.03
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE
Registra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
1721.35.04
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar – PNATE
Registra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE . Lei
nº 10.880, de 09/06/04.
1721.35.99
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE
Registra o valor total de outros recursos de transferências da União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de
convênios.
1721.36.00
Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96
Registra o valor total dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e
aos Municípios, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a
Lei Complementar nº 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do Imposto
Estadual Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
1721.99.00
Outras Transferências da União
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que
não se enquadram nos itens anteriores,.
1721.99.04
Transferência da Lei nº 9.615 – Lei Pelé
Registra o valor total de recursos de transferência da Lei nº 9.615 – Lei Pelé
1721.99.05
1721.99.06
1722.00.00
1723.00.00
1724.00.00
1724.01.00
Abono Rendimento PIS/PASEP
Registra o valor total recursos de Abono Rendimento PIS/PASEP
Transferência do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos
Registra o valor total de transferência do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos
Transferências dos Estados
Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas
entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados.
Transferências dos Municípios
Registra o valor total dos recursos recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por Municípios. Essa conta não
se aplica para transferências intragovernamentais (vide Portaria Interministerial nº 163/01 e
Portaria STN nº 339/01).
Transferências Multigovernamentais
Registra o valor total dos recursos de transferências de entidades ou fundos
multigovernamentais recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Registra o valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB,
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente
para a formação do FUNDEB.
133
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1724.02.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB
Registra o valor total dos recursos de transferências de complementação da União recebidos
pelo FUNDEB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo ser utilizado este
item para o registro do ganho apurado nas operações do FUNDEB.
1730.00.00
Transferências de Instituições Privadas
Registra o valor total das receitas que identificam recursos de incentivos fiscais como: FINOR,
FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados
diretamente por pessoas jurídicas em conta de entidades da administração pública.
Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas.
1740.00.00
Transferências do Exterior
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências do exterior
provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições
privadas internacionais.
1750.00.00
Transferências de Pessoas
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de contribuições e doações a governos
e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas físicas.
1760.00.00
Transferências de Convênios
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de convênios
firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer
espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse
comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.
1761.00.00
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para a realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes.
Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar
o orçamento da seguridade social da União.
1761.01.00
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS Registra o
valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes.
Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar
o orçamento da seguridade social da União.
1761.02.00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas
de educação.
1761.03.00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas
de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos
programas de combate à fome.
1761.05.00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas
de saneamento básico.
1761.99.00
Outras Transferências de Convênios da União
Registra o valor da receita de outras transferências de convênios da União, não
compreendidas nos itens anteriores.
1762.00.00
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços com Estados ou com o Distrito Federal e respectivas entidades
públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a
custear despesas correntes.
1763.00.00
Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades
Registra o valor total de recursos oriundos de convênios firmados com os Municípios e suas
entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas
entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinadas a
custear despesas correntes.
1764.00.00
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.
134
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1765.00.00
Transferência de Convênios do Exterior
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos
internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1900.00.00
Outras Receitas Correntes
Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros,
restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras.
1910.00.00
Multas e Juros de Mora
Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da
inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no
cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte
faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria)
não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e
diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.
1911.00.00
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Registra a receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de
normas tributárias e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento
da obrigação tributária principal.
1911.20.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de
Bens e Direitos
Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributária, e
juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária imposta
aos contribuintes, referentes ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de
Bens e Direitos.
1911.41.00
Multas e juros de mora do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA
Registra o valor da arrecadação de receita de multas e juros de mora do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
1911.42.00
Multas e juros de mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Registra o valor da arrecadação de receita de multas e juros de mora do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.
1911.99.00
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributária, e
juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária imposta
aos contribuintes, referentes a tributos que não se enquadram nos itens anteriores.
1912.00.00
Multas e Juros de Mora das Contribuições
Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma específica, e
juros destinados à indenização pelo atraso no pagamento das contribuições sociais e
econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas.
1912.29.00
Multas e Juros de Mora da Receita da Dívida Ativa dos Serviços de Inspeção e
Fiscalização da atividade Mineral
Registra o valor da arrecadação de receita advinda pelo não-pagamento no transcurso de
prazo exigível, incidente sobre a dívida ativa dos serviços de inspeção e fiscalização da
atividade mineral.
1912.29.01
Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência
Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias
incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência do Servidor
– RPPS não recolhidos até a data estabelecida.
1912.29.02
Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de
Previdência
Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias
incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência do
Servidor – RPPS não recolhidos até a data estabelecida.
1912.99.00
Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições
Registra a receita de juros destinada às indenizações pelo atraso no cumprimento da
obrigação com contribuições e multas, de caráter punitivo ou moratório, decorrente da
inobservância de normas reguladoras, não enquadradas nos itens anteriores.
1913.00.00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a
dívida ativa dos tributos.
1913.14.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA
Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a
dívida ativa do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
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1913.15.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços – ICMS
Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a
dívida ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.
1913.20.00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e
Doação de Bens e Direitos
Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a
dívida ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos.
1913.99.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos
Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre outros
tributos não classificados nos itens anteriores.
1914.00.00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições
Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de
1915.00.00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas
Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a
dívida ativa de outras receitas.
1918.00.00
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
Registra a arrecadação de multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados à
indenização pelo pagamento em atraso das demais receitas de serviços não classificadas nos
itens anteriores.
1918.01.00
Multas e Juros de Mora de Aluguel
Registra o valor total da arrecadação com receitas provenientes de multas e juros de mora
aplicados por atraso no pagamento de aluguéis devidos por uso do patrimônio imobiliário,
decorrentes de cláusulas contratuais pactuadas.
1918.02.00
Multas e Juros de Mora de Arrendamentos
Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora aplicados por atraso no
pagamento de rendas devidas por uso do patrimônio imobiliário sob a forma de arrendamento,
decorrentes de cláusulas contratuais pactuadas.
1918.05.00
Multas e Juros de Mora da Alienação de Outros Bens Imóveis
Registra a receita decorrente de multas e juros de mora de alienação de outros bens imóveis
,aplicados por atrasos nos recolhimentos de parcelas referentes à aquisição de domínio útil ou
pleno de imóveis.
1918.99.00
Outras Multas e Juros de Mora
Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros
destinados à indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos
itens anteriores.
1919.00.00
Multas de Outras Origens
Registra a arrecadação de recursos de outras multas que não as listadas anteriormente,
desde que sejam referentes a infrações a regulamentos específicos.
1919.01.00
Multas Previstas na Legislação de Metrologia
Registra o valor da arrecadação de receita de multas de violação da política de metrologia, da
normalização industrial e da certificação de qualidade de produtos industriais.
1919.03.00
Multa de Poluição de Águas
Registra a receita com penalidades pecuniárias destinadas a punir o infrator pela poluição de
águas, como lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas
águas públicas.
1919.12.00
Multas Previstas na Legislação de Registro do Comércio
Registra o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de
punir a quem infringe leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares
do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de
registro do comércio.
1919.15.00
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
Registra o valor da arrecadação de multas aplicadas com a finalidade de punir a quem
transgride a legislação de trânsito.
1919.26.00
Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos
Registra o valor da arrecadação de receita de multas referentes às infrações previstas em
legislações sobre defesa de direitos difusos.
1919.27.00
Multas e Juros Previstos em Contratos
Registra a receita multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no
cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de
inobservância de obrigações contratuais.
136
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1919.28.00
Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
Registra o valor total da arrecadação de multas cobradas por infrações das legislações de
operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de
concessão de serviços de transporte rodoviário.
1919.32.00
Multa Decorrente de Sentença Penal Condenatória
Registra o valor da arrecadação de receita de multas decorrentes de sentenças penais
condenatórias com trânsito em julgado.
1919.35.00
Multas por Danos ao Meio Ambiente
Registra o valor total da receita proveniente da arrecadação de multas e juros de mora por
danos ao meio ambiente. Amparo legal: Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
1919.37.00
Multa por Infração à Legislação de Licitação
Registra o valor da arrecadação de receita de multas aplicadas por infrações praticadas em
inobservância à legislação aplicada aos procedimentos de licitação.
1919.48.00
Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas
Registra o valor dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da
União, Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunais
de Contas dos Municípios, pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.
1919.50.00
Multas por Auto de Infração
Registra o valor da arrecadação de receita proveniente de multas punitivas aplicadas pelo não
cumprimento nos casos previstos nos regulamentos ou nos contratos, ou pela reincidência em
fatos que tenham gerado advertência.
1919.99.00
Outras Multas
Registra a receita decorrente de outras multas e juros de mora não classificados nos itens
anteriores.
1920.00.00
Indenizações e Restituições
Registra o valor total da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
1921.00.00
Indenizações
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de indenizações pela exploração de
recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; pela produção de energia elétrica; por
danos ao patrimônio público; entre outros.
1921.05.00
Indenizações previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos
Registra o valor da arrecadação de receita de indenizações previstas na legislação de defesa
dos direitos difusos.
1921.06.00
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio
público.
1921.99.00
Outras Indenizações
Registra a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao
patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.
1922.00.00
Restituições
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de restituições, por devoluções em
decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a
título de antecipação.
1922.01.00
Restituições de Convênios
Registra o valor da arrecadação de recursos provenientes da devolução de saldos de
convênios referentes a exercícios anteriores.
1922.02.00
Restituições de Benefícios não Desembolsados
Registra o valor da arrecadação de receita de restituições, por parte do agente pagador, ao
órgão concedente do benefício, dos recursos referentes a benefícios que não foram
desembolsados, seja por cancelamento determinado pelo órgão concedente, por
indeferimento quando da análise da documentação por funcionário da instituição pagadora,
ou, ainda, por não reclamação por parte do beneficiário.
1922.04.00
Restituições não Reclamadas das Condenações Judiciais
Registra o valor da arrecadação de receita de restituições de condenações judiciais por danos
causados aos investidores que perderam o direito à reclamação no prazo de dois anos,
ocorrendo a prescrição.
1922.07.00
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores
Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em
exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de
disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.
137
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1922.10.00
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores
Registra o valor da arrecadação de receita provenientes da compensação financeira entre o
Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos
Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de
contagem recíproca de tempo de contribuição.
1922.99.00
Outras Restituições
Registra a arrecadação de outras restituições não classificadas nos itens anteriores.
1930.00.00
Receita da Dívida Ativa
Registra o valor total da arrecadação da receita da dívida ativa constituída de créditos da
Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária e de contribuições, exigíveis pelo
transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois de
apurada sua liquidez e certeza
1931.00.00
Receita da Dívida Ativa Tributária
Registra o valor total da arrecadação que constitui créditos de natureza tributária, exigível pelo
transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois de
apurada sua liquidez e certeza.
1931.07.00
Receita da Dívida Ativa de Custas Judiciais
Registra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa, pelo não pagamento de custas
judiciais no transcurso do prazo exigível.
1931.14.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA
Registra o valor da arrecadação de receita de dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no transcurso do prazo exigível.
1931.15.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços – ICMS
Registra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS – no transcurso do prazo
exigível.
1931.20.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de
Bens e Direitos
Registra o valor da arrecadação de receitas da dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto
sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos.
1931.35.00
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
Registra o valor da arrecadação de receitas da dívida ativa referente à Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária.
1931.99.00
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Registra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa referente a outros tributos não
classificados nos itens acima, devidos e não pagos, que foram inscritos em dívida ativa.
1932.00.00
Receita da Dívida Ativa não tributária
Registra o valor total da arrecadação de receita da dívida ativa não tributária de demais
créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de receitas patrimoniais,
agropecuárias, industriais e de serviços, referentes a infrações e regulamentos específicos e
outros. Exigível pelo transcurso do prazo de pagamento, inscrita na forma de legislação
própria, depois de apurada sua liquidez e certeza.
1990.00.00
Receitas Diversas
Registra o valor total da denominação reservada a classificação de receitas que não se
identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação de conta com título
apropriado. Nota: no caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras,
ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita deve ser classificada como tributo, em
conta própria.
1990.99.04
Receitas de Resíduos de Depósitos Judiciais
Registra o valor total da receita proveniente dos resíduos de depósitos judiciais.
2000.00.00
Receitas de Capital
Registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de crédito,
alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.
2100.00.00
Operações de Crédito
Registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de
empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.
2110.00.00
Operações de Crédito Internas
Registra o valor total da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos
públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.
138
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2114.00.00
Operações de Crédito Internas -Contratuais
Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito internas
contratuais.
2114.01.00
Operações de Crédito Internas para Programas de Educação
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a
programas de educação.
2114.02.00
Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a
programas de saúde.
2114.03.00
Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a
programas de saneamento.
2114.04.00
Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a
programas de meio ambiente.
2114.05.00
Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração
Pública
Registra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito internas relativas a
programas de modernização da máquina pública.
2114.06.00
Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual
Registra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito internas para
refinanciamento da dívida contratual.
2114.07.00
Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular
Registra o valor da arrecadação da receita de operações de crédito internas relativas a
programas de moradia popular.
2114.99.00
Outras Operações de Crédito Internas – Contratuais
Registra o valor total da arrecadação de receita com outras operações de crédito internas
contratuais.
2119.00.00
Outras Operações de Crédito Internas
Registra o valor total da arrecadação com outras operações de créditos internas. Classificamse nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de crédito obtidas pelo governo
no mercado interno, exceto aquelas originárias da venda de títulos da dívida pública.
2120.00.00
Operações de Crédito Externas
Registra o valor total da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos
ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior.
2123.00.00
2123.01.00
2123.02.00
2123.03.00
2123.04.00
2123.05.00
2123.07.00
2123.99.00
Operações de Crédito Externas – Contratuais
Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito externas
contratuais.
Operações de Crédito Externas para Programas de Educação
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a
programas de educação.
Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a
programas de saúde.
Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a
programas de saneamento.
Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a
programas de meio ambiente.
Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração
Pública
Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a
programas de modernização da máquina pública.
Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual
Registra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito externas para
refinanciamento da dívida contratual.
Outras Operações de Crédito Externas -Contratuais
Registra o valor total da arrecadação de receita com outras operações de crédito externas
contratuais.
139
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2129.00.00
Outras Operações de Crédito Externas
Registra o valor total da arrecadação de receita com as demais operações de crédito externas
não contempladas no plano de contas.
2200.00.00
Alienação de Bens
Registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis.
2210.00.00
Alienação de Bens Móveis
Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como:
títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
2211.00.00
Alienação de Títulos Mobiliários
Registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários.
2219.00.00
Alienação de Outros Bens Móveis
Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens móveis que não se
enquadram nos itens anteriores.
2220.00.00
Alienação de Bens Imóveis
Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou
não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.
2222.00.00
Produto de Alienações
Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de domínio útil ou pleno de imóveis
da União, Estados ou Municípios.
2223.00.00
Alienação de Embarcações
Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de embarcações que forem
consideradas como bens imóveis.
2224.00.00
Alienação de Imóveis Rurais
Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de imóveis rurais.
2225.00.00
Alienação de Imóveis Urbanos
Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de imóveis urbanos.
2229.00.00
Alienação de Outros Bens Imóveis
Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis não classificados
nos itens anteriores.
2300.00.00
Amortização de Empréstimos
Registra o valor total da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos
e contratos.
2300.70.00
Outras Amortizações de Empréstimos
Registra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros
empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram nos itens anteriores.
2300.80.00
Amortização de Financiamentos
Registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da dívida interna
de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, bem como de suas autarquias, fundações
públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário. Esses
recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos
da dívida assumida pela União na forma da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.
Retornos de refinanciamentos da dívida externa do setor público brasileiro, na forma
estabelecida pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 1991, do Senado Federal. Serão
aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e encargos resultantes de
operações de crédito externas contraídas pela União para atender esses refinanciamentos.
Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao Banco Central do Brasil, para
pagamento dessas dívidas, foram transferidos para o Tesouro Nacional e utilizados na
amortização da dívida pública federal interna
2300.99.00
Amortização de Financiamentos Diversos
Registra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros
empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram nos itens anteriores.
2400.00.00
Transferências de Capital
Registra o valor total das transferências de capital para outra esfera de governo
(intergovernamentais), instituições privadas, exterior e/ou pessoas, tendo por finalidade
concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou
aquisição do mesmo.
2420.00.00
Transferências Intergovernamentais
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre
diferentes esferas de governo.
2421.00.00
Transferências da União
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas de capital da
União recebidas das entidades da administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e
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Municipal inclusive sua fundações instituídas pelo poder público.
2421.01.00
2421.02.00
2421.99.00
2422.00.00
2423.00.00
2430.00.00
2440.00.00
2450.00.00
2460.00.00
2470.00.00
2471.00.00
2471.01.00
2471.02.00
2471.03.00
140
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Registra o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Fundo
Nacional de Saúde.
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
Registra o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, referentes a programas de educação.
Outras Transferências da União
Registra o valor total das receitas recebidas através de transferência de outros recursos do
Tesouro Nacional que não se enquadrem nos itens anteriores, tais como os recursos
diretamente arrecadados por órgãos da administração direta, em especial os órgãos
autônomos instituídos com base no art. 172 do Decreto-Lei nº 200/67, transferidos aos
respectivos fundos.
Transferências dos Estados
Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas
entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados.
Transferências dos Municípios
Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e de suas
entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Municípios.
Transferências de Instituições Privadas
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de instituições
privadas que identificam recursos de incentivos fiscais tais como: FINOR, FINAM, FUNRES,
EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por
pessoas jurídicas, em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda,
contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas.
Transferências do Exterior
Registra o valor total dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de
governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
Transferências de Pessoas
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de pessoas físicas
referentes a doações a governos e entidades da administração descentralizada.
Transferência de Outras Instituições Públicas
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de outras instituições
públicas.
Transferências de Convênios
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e
organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
destinados a custear despesas de capital.
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para a realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.
Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar
o orçamento da seguridade social da União.
Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS
Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para a realização
de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.
Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação
Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a
programas de educação, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e
destinados a custear despesas de capital.
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico
Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a
programas de saneamento básico, para a realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes, e destinados a custear despesas de capital.
141
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2471.04.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente
Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a
programas de meio ambiente, para a realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para
o registro do repasse constitucional de receita proveniente da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III da Constituição.
2471.05.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra-Estrutura em
Transporte
Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a
programas de infra-estrutura em transporte, para realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada
para o registro do repasse constitucional de receita proveniente da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III da Constituição.
2471.99.00
2473.00.00
2474.00.00
2475.00.00
2480.00.00
2500.00.00
2520.00.00
2521.00.00
2522.00.00
2590.00.00
7000.00.00
7200.00.00
Outras Transferências de Convênios da União
Registra o valor dos recursos oriundos de outros convênios firmados com a União, para a
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas
de capital, não previstos nos itens anteriores.
Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas, para a
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de
capital.
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestações de serviços, com instituições privadas, para a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.
Transferências de Convênios do Exterior
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos
internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
Transferências para o Combate à Fome
Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de capital para o
combate à fome.
Outras Receitas de Capital
Registra o valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da
unidade.
Integralização do Capital Social
Registra o valor total dos recursos recebidos pelas empresas públicas, ou sociedades de
economia mista, como participação em seu capital social.
Integralização com Recursos do Tesouro
Registra o valor da arrecadação de receita da integralização de recursos do Tesouro
recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em
seu capital social.
Integralização com Recursos de Outras Fontes
Registra o valor da arrecadação de receita de integralização de recursos de outras fontes
recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em
seu capital social.
Outras Receitas
Registra o valor total da arrecadação de outras receitas de natureza eventual não
contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que
não atendam às especificações anteriores. Deve ser empregado apenas no caso de
impossibilidade de utilização dos demais títulos.
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Registra o valor de operações decorrentes da aquisição de bens e serviços, pagamento de
impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor também for órgão, fundo,autarquia,
fundação, empresa dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito
da mesma esfera de governo, a fim de possibilitar a eliminação da dupla contagem
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em
benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
142
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7210.00.00
Contribuições Sociais
Registra o valor da arrecadação com contrições sociais constituídas por ordem social e
profissional.
7210.29.00
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público
Registra o valor da arrecadação com contrições patronal e do servidor, destinadas ao custeio
de seu regime de previdência, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.
7210.29.01
Contribuições Patronal para o Regime Próprio de Previdência
Registra o valor da arrecadação de receita oriunda da participação dos Entes, suas autarquias
e fundações públicas para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor, conforme
disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
7210.29.02
Contribuições Patronal de Servidor Ativo Militar
Registra o valor da arrecadação com contrições patronais do servidor ativo militar de
entidades para institutos de previdência social.
7210.29.03
Contribuição Patronal – Inativo Civil
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de
previdência social,relativa a servidor inativo civil.
7210.29.04
Contribuição Patronal – Inativo Militar
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de
previdência social, relativa servidor inativo militar.
7210.29.05
Contribuição Patronal – Pensionista Civil
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de
previdência social, relativa a pensionista civil.
7210.29.06
Contribuição Patronal – Pensionista Civil
Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de
previdência social, relativa a pensionista militar.
9000.00.00
Deduções da Receita Corrente
Registra o valor dos registros referentes às deduções da receita corrente.
9112.05.00
Dedução da Receita de IPVA para Formação do FUNDEB
Registra o valor da dedução de receita do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores para formação do FUNDEB, correspondendo à classificação de receita
1112.05.00 – IPVA.
9112.07.00
Dedução de Receita de ITCD para Formação do FUNDEB
Registra o valor da dedução de receita do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Bens e Direitos para formação do FUNDEB, correspondente à classificação de
receita 1112.07.00 – ITCD.
9113.02.00
Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEB
Registra o valor da dedução de receita do ICMS para formação do FUNDEB, correspondente
à classificação de receita 1113.02.00 – ICMS, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27
agosto de 2001.
9721.01.00
Dedução das Receitas de Transferências da União
Registra o valor total das deduções de receitas provenientes de transferências da União.
9721.01.01
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – FPE
Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à
classificação de receita 1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001.
9721.01.12
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – IPI Exportação
Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à
classificação de receita 1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados –
Estados Exportadores de Produtos Industrializados, de forma a atender a Portaria nº 328, de
27 de agosto de 2001.
9721.36.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração – Lei
Complementar 87/96
Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à
classificação de receita 1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – LC nº 87/96.
ANEXO 10 – Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG
Atualiza a discriminação da despesas por funções de que tratam o inciso I art. 2º e § 2º do
art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto atividade, operações especiais, e dá outras providências.
P ARÁ . SE P O F. Ma n ua l pa ra El ab or açã o d o O rça me nt o G e ra l do E st ad o - 2 0 09
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O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições,
observado o art. 113 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV,
alínea “a”, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº
1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve: Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações
posteriores, passam a ser as constantes no Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público.
§ 2º a função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa
associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
ressarcimento, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3º A sub-função representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As sub-funções poderão ser combinadas com funções diferentes daqueles a que estejam
vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para efeitos da presente Portaria, entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens
ou serviços.
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos
próprios suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e
determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de
funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo Único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um
código vazio, do tipo “0000”.
Art. 5º A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no
art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de
Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob
coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos
diversos níveis de governo.
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do
Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do
exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do exMinistro de Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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