LEI Nº 5.894, DE 11 DE JULHO DE 1995. Declara de utilidade
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LEI Nº 5.894, DE 11 DE JULHO DE 1995. Declara de utilidade
LEI Nº 5.894, DE 11 DE JULHO DE 1995. Declara de utilidade pública para o Estado do Pará A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO PARÁ e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica declarada de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Legislação em vigor, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES PÚBLICOS DO PARÁ(ADFPa), entidade sem fins lucrativos, com sede na capital do Estado. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 11 de julho de 1995. ALMIR GABRIEL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração ALMIR JORGE VIANA DA SILVA Secretário de Estado de Justiça DOE Nº 28.004, de 13 de julho de 1995.
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