Prefeitura Municipal de Itabuna publica

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Prefeitura Municipal de Itabuna publica
Prefeitura Municipal de Itabuna
1
Quinta-feira • 22 de Maio de 2014 • Ano II • Nº 632
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Prefeitura Municipal de
Itabuna publica:
• Aviso de Reabertura de Licitação Pregão Presencial nº 003/2014.
• Processo Administrativo: 043/2014 Inexigibilidade de Licitação:
002/2014 Termo de Ratificação.
• Aviso de Homologação Pregão Presencial Nº 011/2014
• Homologação Pregão Presencial Nº 014-S.2014
• Pregão Presencial Nº 011/2014 Resultado de Julgamento da
Habilitação e Propostas de Preço.
• Pregão Presencial Nº 018/2014 Resultado de Julgamento da
Habilitação e Propostas de Preço.
• Pregão Presencial Nº 019/2014 Resultado de Julgamento da
Habilitação e Propostas de Preço.
• Extrato de Contrato Nº 091/2014 Pregão Presencial Nº 015/2014.
• Ata de Registro de Preços n.º 014/2014
• Pregão Presencial Nº 009/14 (para Registro de Preços) Ata de
Registro de Preços nº 020/2014.
• Pregão Presencial Nº 009/14 (para Registro de Preços) Ata de
Registro de Preços nº 021/2014.
• Pregão Presencial Nº 009/14 (para Registro de Preços) Ata de
Registro de Preços nº 022/2014.
• Pregão Presencial Nº 009/14 (para Registro de Preços) Ata de
Registro de Preços n.º 023/2014.
• Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 429/2013
Vinculado ao Pregão Presencial Nº 143/2013.
Gestor - Claudevane Moreira Leite / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações
Av. Princesa Isabel, 678
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22 de Maio de 2014
2 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Licitações
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO – EMASA S.A.
CNPJ 34.079.590/0001-01
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
A EMASA – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, por intermédio do Pregoeiro
Oficial, nomeado pela Portaria n° 127, de 25 de junho de 2013, torna público que realizará no dia 10 de
junho de 2014, às 09h10min (sessão de reabertura e julgamento), em sua sede, sita à Rua São
Vicente de Paula, 227 – Centro, Itabuna – BA, CEP 45.600-105, Licitação pela modalidade Pregão
Presencial do tipo menor preço (por lote), cujo objeto é a locação de guindastes com operador e
ajudante, por um período de 12 (doze) meses, em atendimento às necessidades da Diretoria Técnica
da EMASA S/A, e em observância a Lei Federal N º 10.520/02, Lei Complementar Nº 123/06,
subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666/93, demais legislações pertinentes à matéria e alterações, e
conforme, quantidades, especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O instrumento
convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, localizado no
endereço supramencionado, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
Informações pelo telefone (73) 3215-9122 e e-mail [email protected].
Itabuna/BA, 22 de maio de 2014.
Gefiton Tavares Neto
Pregoeiro Oficial
Rua São Vicente de Paula, 227, Centro – Itabuna – BA – CEP:45.600-105 – Fone: (73) 3215- 9122– Fax: (73) 3211-3720
www.emasaitabuna.com.br
[email protected]
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22 de Maio de 2014
3 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Processo Administrativo: 043/2014
Inexigibilidade de Licitação: 002/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Águas e Saneamento – EMASA S/A,
Sr. RICARDO CAMPOS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, à vista do
procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2014.
CONSIDERANDO a licitude e regularidade do procedimento de
Licitação que se desenvolveu sob o número acima mencionado;
Inexigibilidade
de
CONSIDERANDO a estrita obediência às disposições contidas no caput do art. 25 da
Lei Federal 8.666/93, com suas modificações;
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica a ser contratada apresentou todos os
documentos exigidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, documentos estes
necessários para a sua habilitação;
CONSIDERANDO que a proposta comercial ofertada foi devidamente analisada pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO ainda, parecer jurídico favorável à adoção do procedimento de
Inexigibilidade de Licitação;
RESOLVE
Ratificar, o resultado da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2014, adjudicando o objeto em
favor da seguinte pessoa jurídica:
LIF – Liga Itabunense de Futebol, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º
14.256.390/0001-70 situada na Avenida Manoel Chaves, SN, bairro São Caetano, cidade
Itabuna/BA, CEP 45.602-748, tendo como objeto a concessão de patrocínio para realização de
divulgação da marca desta empresa em uniforme, placas e banners de entrevistas do
Campeonato Amador de Futebol, edição 2014, conforme as especificações contidas no Termo de
Referência anexo ao Processo Administrativo 043/2014, pelo valor global de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais).
Encaminhem-se os autos do processo para formalização de Contrato, devendo ser
convocado o representante legal acima para assinatura do respectivo contrato em até 05 (cinco)
dias úteis após a convocação.
Registre-se e publique-se na forma da lei.
Itabuna, 20 de Maio de 2014.
RICARDO CAMPOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
Rua São Vicente de Paula, 227, Centro – Itabuna/ BA – CEP:45.600-105 – Fone: (73) 3215- 9100 –Fax: (73) 3211-3720
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4 - Ano II - Nº 632
Itabuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
O Prefeito do Município de Itabuna-BA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do relatório apresentado pela Pregoeira de Licitação do Município, relativo à
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, considerando ainda, a inexistência de quaisquer
recursos pendentes ao referido processo de licitação,
RESOLVE:
Homologar as deliberações da Pregoeira Designada de Licitação do Município constantes
no Relatório e o resultado de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADOS
AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO – SEDUR. MENOR PREÇO POR LOTE para o Município.
Itabuna, 22 de Maio de 2014.
Claudevane Moreira Leite
Prefeito Municipal
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5 - Ano II - Nº 632
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA
CNPJ Nº 08.218.991/001-95
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014-S.2014
O Secretário de Saúde do Município de Itabuna, no uso de suas atribuições ratifica e
homologa o resultado de julgamento do Pregão Presencial nº. 014-S/2014, publicado no
Diário oficial do Município em 21 de Maio de 2014. Itabuna, 22 de Maio de 2014 – Plínio
Ferreira Adry – Secretário de Saúde.
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6 - Ano II - Nº 632
Itabuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA após análise e julgamento das propostas de
preços e documentação de habilitação e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93
e nas disposições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, com finalidade de
selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a contratação de empresa para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO – SEDUR, decide habilitar e declarar vencedora(s) da presente licitação a(s)
empresa(s) abaixo:
x
EMPRESAS CLASSIFICADAS: JOBARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CNPJ
Nº 04.443.060/0001-30; CLAUDETE CASOTTO EPP CNPJ Nº 06.269.699/000176; PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATRIAIS ELÉTRICOS LTDA CNPJ Nº
08.901.896/0001-91; HIDROLUZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME CNPJ Nº
10.644.182/0001-97; ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA ME CNPJ Nº 00.226.324/0001-42.
x
EMPRESAS VENCEDORAS:
1. CLAUDETE CASOTTO EPP CNPJ Nº 06.269.699/0001-76; Lote I valor de
R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); Lote IV valor de R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais); Lote V valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais); Lote VII valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); Lote VIII valor total
de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais); Lote IX valor total
de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais); Lote X valor total de R$ 4.600,00
(quatro mil e seiscentos reais); Lote XIV valor total de R$ 28.990,00 (vinte
e oito mil novecentos e noventa reais).
2. ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME
CNPJ Nº 00.226.324/0001-42; Lote II valor total de R$ 63.500,00 (sessenta
e três mil e quinhentos reais); Lote III valor total de R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais); Lote VI valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil
setecentos e cinquenta reais); Lote XIII valor total de R$ 8.414,00 (oito mil
quatrocentos e quatorze reais).
3. HIDROLUZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME CNPJ Nº 10.644.182/000197; Lote XI valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); Lote
XII valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
x
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE, avaliada com base
no atendimento ao conjunto dos subitens que constituem o objeto do Edital.
Maria das Graças Saturnino dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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7 - Ano II - Nº 632
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA após análise e julgamento das propostas de
preços e documentação de habilitação e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93
e nas disposições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014, com finalidade de
selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a contratação de empresa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
RECARGA DE GÁS GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) E ÁGUA MINERAL
DESTINADOS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, decide habilitar e declarar
vencedora(s) da presente licitação a(s) empresa(s) abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: SÁ PRODUTOS ALIMENTICIOS HOSPITALARES
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: Nº 06.980.414/0001-00.
x
Valor do LOTE I: R$ 195.200,00(cento e noventa cinco mil e duzentos reais); valor
do LOTE II : R$ 15.325,00(Quinze mil e trezentos vinte cinco reais).
x
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE, avaliada com base
no atendimento ao conjunto dos subitens que constituem o objeto do Edital.
Carlos Alberto Bispo Marques- Pregoeiro Designado – Portaria n° 7.906/2014.
Itabuna,19 de maio de 2014.
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8 - Ano II - Nº 632
Itabuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA após análise e julgamento das propostas de
preços e documentação de habilitação e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93
e nas disposições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014, com finalidade de
selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a contratação de empresa para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO TIPO: TOALHAS, LENÇOIS E
COLCHONETES. DESTINADOS AS CRECHES DA REDE DE PUBLICA MUNICIPAL
EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, decide habilitar e declarar
vencedora(s) da presente licitação a(s) empresa(s) abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: PORTAL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES E LIMPEZA LTDA; CNPJ: Nº 08.587.976/0001-14.
x
Valor de Lote I : R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).
x
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE, avaliada com base
no atendimento ao conjunto dos subitens que constituem o objeto do Edital.Carlos
Alberto Bispo Marques.Pregoeiro Designado
– Portaria n° 7.906/2014.
Itabuna,19 de maio de 2014.
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9 - Ano II - Nº 632
Extratos de Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
O Prefeito Municipal de Itabuna torna pública a contratação por meio do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2014
EMPRESA: TACAREJO SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.232.329/0001-06.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÌCIOS TIPO HORTI FRUTI, PARA O
RESTAURANTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, EM ATENDIMENTO A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será contado a
partir da data de sua assinatura e seu término encontra-se adstrito ao respectivo
crédito orçamentário ou à entrega total dos produtos licitados, o que ocorrer primeiro.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Maio de 2014.
PREFEITO: Claudevane Moreira Leite
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22 de Maio de 2014
10 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Atas
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 014/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62,
sediada à Av. Fernando Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba,
representada neste ato por seu diretor o Sr.º Paulo Sérgio Bicalho, nos termos do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 (PARA
REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 020/2014, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por
Item/Lote, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem
como do edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de
classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços do produto especificado no Anexo I
do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que
passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu
respectivo objeto pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras
entidades, desde que solicitem previamente a sua adesão à ata, nos limites permitidos pela
legislação correspondente.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal,
encontram-se enunciados na presente ata:
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
TECK
SHOCK
COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
08.307.727/0002-09
LEONARDO LEVY DE OLIVEIRA
FERREIRA
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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22 de Maio de 2014
11 - Ano II - Nº 632
Itabuna
LOTE 03
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Empresa
Vencedora
01
FOGÃO
INDUSTRIAL, em
aço
inoxidável
com 10 (dez)
queimadoras,
com
forno
acoplado,
estrutura
em
monobloco,
bandejas
aparadoras
de
resíduo,
queimadores em
ferro
fundido
reforçado,
grelhas
resistentes
a
altas
temperaturas.
01
01
FC2/10B
SDF
INOX
5.690,00
5.690,00
TECK
SHOCK
COMERCIO
DE
EQUIPAMEN
TOS
ELETRONIC
OS LTDA
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Empresa
Vencedora
01
ESPREMEDOR
DE
LARANJA
INDUSTRIAL
Corpo em aço
inox e tampa e
caçamba
em
alumínio.
Copo
em Plástico 1000
ml com peneira. 1
castanha
para
laranja em P.A e
1 Castanha para
limão em P.A.
Motor 1/3 HP
Super Resistente.
Rotação
3545
Rpm.
Tensão:
Bivolt. Tamanho
médio.
01
01
JNC/ES
M
R$ 300,00
R$ 300,00
TECK
SHOCK
COMERCIO
DE
EQUIPAME
NTOS
ELETRONI
COS LTDA
LOTE 06
VALOR TOTAL
R$ 5.990,00
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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12 - Ano II - Nº 632
Itabuna
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo máximo para entrega do(s) produtos(s) é de 15 (quinze) dias úteis a contar do
recebimento da autorização de fornecimento.
6.2. O objeto será entregue pela CONTRATADA no almoxarifado do Hospital de Base Luis
Eduardo Magalhães localizado à Av. Fernando Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Nossa
Senhora das Graças, Itabuna-BA.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a
firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente
(autorização de fornecimento), observadas as condições fixadas neste instrumento, no
Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do produto deve respeitar as especificações e marca definida na
proposta da signatária, além da quantidade do mesmo solicitado no contrato ou na
autorização de fornecimento, sob pena de devolução do produto pelo Diretor Presidente e
registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.
8.1.1. Qualquer problema que ocorrer na entrega do(s) produto(s) de ordem alheia à
vontade do fornecedor e que venha comprometer o cumprimento do prazo de entrega deve
ser informado imediatamente à Administração, com antecedência suficiente para que esta
tome as providências cabíveis..
8.2. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 005/2014 (PARA REGISTRO DE PREÇOS).
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
O preço não será alterado, ressalvadas as hipóteses de revisão constantes da Lei nº
8.666/93, para promoção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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13 - Ano II - Nº 632
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações..
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de
procederà inspeção de qualidade no produto e rejeitá-lo, integralmente ou em parte, se
estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar (em) o contrato ou documento equivalente no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 a(s) detentora(s) der (em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente
deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I
a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações
decorrente deste instrumento de registro;
11.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela
Administração.
11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá
ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas,
caso não aceitas as razões do pedido
11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este
ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente ao
Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a
caso, pelo Órgão gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim,
após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
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14 - Ano II - Nº 632
Itabuna
14.2.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata,
erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a
Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida
a prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do(s)
item(ns), até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato
ou autorização de fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de
força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro)
dia de atraso.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos
chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos
materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito
impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido,
que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução
total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou
autorização de fornecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações
assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser
reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave
ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade)
pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se
a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de
fornecimento, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.3.
As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou
cobradas judicialmente.
14.4.
As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas
cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”,
“e” e “f”.
14.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.6.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de
circunstâncias excepcionais, e as justificativas, só serão aceitas quando
formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar
ciência.
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15 - Ano II - Nº 632
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 (PARA
REGISTRO DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem
classificatória das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Pregoeira Oficial
Paulo Sérgio Bicalho
Diretor
Empresa Participante:
_________________________________
TECK SHOCK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ 08.307.727/0002-09
LEONARDO LEVY DE OLIVEIRA FERREIRA
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16 - Ano II - Nº 632
Itabuna
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 020/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62,
sediada à Av. Fernando Gomes,S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba,
representada neste ato por seu diretor o Sr.º Paulo Sérgio Bicalho, nos termos do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA
REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 025/2013, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Lote,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do
edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo
II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que
passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu
respectivo objeto somente pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal,
encontram-se enunciados na presente ata:
Nome da empresa
MC
COM.
DE
FRIGORIFICADOS
(FRIGOBOM).
PRODUTOS
LTDA
CNPJ
344.006.48/0001-77
Representante Legal
PAULO ROBERTO ALVES
DANTAS
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17 - Ano II - Nº 632
Itabuna
LOTE 01 - PANIFICAÇÃO
Item
01
Item
02
Item
03
Item
04
Discriminação
PAO, de leite, com no mínimo
50 g, fabricado com matéria
prima de primeira qualidade,
isentos de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado
de conservação, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Discriminação
PAO, de milho, com no
mínimo 50 g, fabricado com
matéria prima de primeira
qualidade, isentos de matéria
terrosa, parasitos e em
perfeito
estado
de
conservação, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
Discriminação
PAO,
francês,
de
sal,
fabricado com matéria prima
de primeira qualidade, isentos
de matéria terrosa, parasitos e
em
perfeito
estado
de
conservação, de acordo com
as Normas e/ou Resoluções
da Anvisa/MS. Critérios de
conferencia e inspeção no
recebimento:
visual,
por
cheiro, tato e pesagem.
Discriminação
PAO,
integral,
redondo,
fabricado com matéria prima
de primeira qualidade, isentos
de matéria terrosa, parasitos e
em
perfeito
estado
de
conservação, de acordo com
as Normas e/ou Resoluções
da Anvisa/MS.
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
1600
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
6,48
10.368,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILOG
RAMA)
3200
FRIGOBOM
6,48
20.736,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
5,98
14.352,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
11,78
9.424,00
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
2400
Quant.
800
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18 - Ano II - Nº 632
Itabuna
VALOR DO LOTE 01
R$ 54.880,00
LOTE 06 – CARNES
Item
01
Item
02
Item
03
Discriminação
BUCHO, Bovino, de primeira
qualidade. Embalagem em
filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
CARNE, bovina, DO SOL,
contra-file. Embalagem em
filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
CARNE, bovina, MOÍDA, de
primeira, sem osso e sem
gordura. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco
plástico
transparente,
contendo
identificação
do
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
320
Quant.
2880
Quant.
2640
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
8,50
2.720,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
18,20
52.416,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
16,20
42.768,00
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19 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
04
Item
05
Item
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
CARNE, bovina, CHÁ DE
DENTRO, de primeira, sem
osso. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco
plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
CARNE, bovina, CHÁ DE
FORA, de primeira, sem osso.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
Discriminação
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
5560
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
16,90
93.964,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILOG
RAMA)
300
FRIGOBOM
15,90
4.770,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
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20 - Ano II - Nº 632
06
Item
07
Item
08
Itabuna
CARNE,
bovina,
CHARQUEADA, ponta de
agulha. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco
plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
CARNE, bovina, ALCATRA
de
primeira,
sem
osso.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
Discriminação
CARNE,
bovina,
CRUZ
MACHADO, de segunda, sem
osso.
Embalagem
saco
plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
kg
(QUILOG
RAMA)
2600
FRIGOBOM
15,30
39.780,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Kg
Quilogram
a
600 kg
FRIGOBOM
17,80
10.680,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
12,20
46.970,00
kg
(QUILOG
RAMA)
3850
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21 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
09
Item
10
Item
11
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
CARNE, bovina, PAULISTA,
de
primeira,
sem
osso.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
Discriminação
CARNE, de porco, BISTECA.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99
Discriminação
FÍGADO, bovino, de primeira
qualidade. Embalagem em
filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
1200
Quant.
3850
Quant.
500
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
16,50
19.800,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
9,66
1.932,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FRIGOBOM
8,40
4.200,00
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22 - Ano II - Nº 632
Itabuna
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
VALOR DO LOTE 06
R$ 320.000,00
LOTE 08 – FRANGO E PEIXE
Item
01
02
Discriminação
COXA E SOBRE COXA, de
frango, congelado. Inatura.
Isento de temperos e/ou
condimentos. Embalagem em
filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99, da
Lei Municipal / Vigilância
Sanitária
n.5504/99
e
Resolução RDC n. 13 de
02/01/2001.
PEIXE, merluza em file.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
7780
1080
Marca
V. Unit.
V. Total
NATURAVES
6,45
50.181,00
COMPESCA
12,17
13.143,60
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22 de Maio de 2014
23 - Ano II - Nº 632
Itabuna
03
04
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
PEITO, de frango, com osso,
de
primeira
qualidade,
congelado, inatura. Isento de
temperos e/ou condimentos.
Embalagem individual ou até
com dois peitos, em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99, da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99 e Resolução RDC
n. 13 de 02/01/2001.
PEIXE, curvina, em postas,
congelado Embalagem em
filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99. NOTA:
ITEM
DA
MERENDA
ESCOLAR
kg
(QUILOG
RAMA)
kg
(QUILOG
RAMA)
9800
1080
NATURAVES
7,48
73.304,00
COMPESCA
12,38
13.370,40
VALOR DO LOTE 08
R$ 149.999,00
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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22 de Maio de 2014
24 - Ano II - Nº 632
Itabuna
VALOR TOTAL:
552.813,72
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis
Eduardo Magalhães e deverão ser entregues neste local conforme prazos especificados no
edital, no prazo maximo de 10(dez) dias após a assinatura Contrato ou instrumento
equivalente (autorização de fornecimento) .
7. DO CONTRATO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento
equivalente(autorização de fornecimento), mediante autorização do Setor de licitações,
observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas
na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do Setor
Licitações.
8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), especialmente às especificadas no referido
Edital.
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,
admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata,
nos termos da legislação que rege a matéria.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
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25 - Ano II - Nº 632
10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com
valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo §
8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de
proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e regeitá-los,
integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto
licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente
deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I
a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
deste instrumento de registro;
11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá
ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas,
caso não aceitas as razões do pedido
11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este
ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao
Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso
a caso, por servidor designado, após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
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26 - Ano II - Nº 632
Itabuna
14. DAS SANÇÕES
14.2.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata,
erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a
Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida
a prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos
materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato
ou autorização de fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de
força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro)
dia de atraso.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos
chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos
materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito
impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido,
que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução
total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou
autorização de frnecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações
assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser
reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave
ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade)
pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se
a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de
fornecimento, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.3.
As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou
cobradas judicialmente.
14.4.
As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas
cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”,
“e” e “f”.
14.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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Itabuna
14.6.
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27 - Ano II - Nº 632
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando
formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar
ciência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO
DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória
das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Pregoeira Oficial
Paulo Sérgio Bicalho
Diretor
Empresas Participantes:
1. ______________________
MC COM. DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS LTDA (FRIGOBOM).
CNPJ:344.006.48/0001-77
Paulo Roberto Alves Dantas
Nome do Representante legal:
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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28 - Ano II - Nº 632
Itabuna
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 021/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62,
sediada à Av. Fernando Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba,
representada neste ato por seu diretor o Sr.º Paulo Sérgio Bicalho, nos termos do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA
REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 025/2013, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Lote,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do
edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo
II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que
passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu
respectivo objeto somente pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal,
encontram-se enunciados na presente ata:
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
G E F GENEROS ALIMENTICIOS E
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
11.347.569/0001-44
GILMAR EDUVIRGENS FERREIRA
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
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29 - Ano II - Nº 632
Itabuna
LOTE 03 – LATICÍNIOS
Item
01
Item
02
Item
03
Discriminação
IOGURTE,
natural,
sabor
ameixa, rico em nutrientes.
Embalagem com 1000g com
indicação do produto, marca
do
fabricante,
data
de
fabricação
e
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
IOGURTE,
natural,
sabor
morango, rico em nutrientes.
Embalagem com 1000g com
indicação do produto, marca
do
fabricante,
data
de
fabricação
e
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
IOGURTE, natural, sabor
FRUTAS TROPICAIS, rico em
nutrientes. Embalagem com
1000g com indicação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de
validade, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
Un
(UNIDAD
E)
550
BOA HORA
4,00
2.200,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
BOA HORA
4,00
1.800,00
Un
(UNIDAD
E)
450
V. Total
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(UNIDAD
E)
450
BOA HORA
4,00
1.800,00
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30 - Ano II - Nº 632
Item
04
Item
05
Item
06
Item
07
Itabuna
Discriminação
IOGURTE,
natural,
sabor
coco, rico em nutrientes.
Embalagem com 1000g com
indicação do produto, marca
do
fabricante,
data
de
fabricação
e
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde
Discriminação
IOGURTE, desnatado, natural,
isento de sacarose, rico em
nutrientes. Embalagem com
1000g com indicação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de
validade, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
LEITE fermentado adoçado
desnatado com Lactobacillus
paracasei sem preparado de
frutos. Embalagem com no
mínimo 80g com indicação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de
validade, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto
devera
ter
registro
ou
notificação no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
Discriminação
LEITE líquido, pasteurizado,
tipo C. Embalagem saco
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(UNIDAD
E)
450
BOA HORA
4,00
1.800,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
BOA HORA
4,00
2.400,00
Un
(UNIDAD
E)
600
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(UNIDAD
E)
720
NESTLE
CHAMYTO
2,00
1.440,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
BOA HORA
2,30
92.000,00
L (LITRO)
40000
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31 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
08
plástico contendo 01 litro, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo
de
validade
e
capacidade. O produto devera
ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde
Discriminação
QUEIJO
tipo
mussarela,
fatiado,
embalagem
com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido. O
produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Unid.
Quant.
kg
(QUILOG
RAMA)
390
Marca
V. Unit.
V. Total
BOA HORA
24,50
9.555,00
VALOR DO LOTE 03
R$ 112.995,00
LOTE 10 – MOLHOS ÓLEOS E GORDURAS
Item
01
Item
02
Item
03
Discriminação
AZEITE de dendê, puro, baixa
acidez. Embalagem com 500
ml, com dados de identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, data de fabricação,
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resolução da Anvisa/MS.
Discriminação
CACTHUP,
tradicional.
Embalagem com no mínimo 3
Kg,
com
dados
de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
EXTRATO,
de
tomate,
concentrado. Embalagem com
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
Quant.
40
Quant.
48
Quant.
780
Marca
V. Unit.
V. Total
BONFIM
7,00
280,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FUGINI
16,00
768,00
Marca
V. Unit.
ARISCO
3,00
V. Total
2.340,0
0
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32 - Ano II - Nº 632
Item
04
Item
05
Item
06
Item
07
Itabuna
no mínimo 350 g, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
EXTRATO,
de
tomate,
concentrado.
Embalagem:
com no mínimo 2 kg, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
e de acordo com as Normas
e/ou
Resoluções
da
Anvisa/MS.
Discriminação
MAIONESE,
tradicional.
Embalagem com no mínimo
3Kg,
com
dados
de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
MAIONESE,
tradicional.
Embalagem tipo sachê, com
no mínimo 480 g, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
MARGARINA light, vegetal,
com reduzido teor de gordura
hidrogenada e adoção de
gordura insaturada, redução
de no mínimo 30% de calorias
E)
Unid.
Lt (LATA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
390
Quant.
60
Marca
V. Unit.
V. Total
FUGINI
16,00
6.240,0
0
Marca
V. Unit.
V. Total
DUSUL
14,00
840,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(UNIDAD
E)
06
ARISCO
4,00
600,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
DELICIA
5,00
3.200,00
Un
(UNIDAD
E)
640
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22 de Maio de 2014
33 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
08
Item
09
Item
10
Item
11
em relação a tradicional.
Embalagem com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, data de fabricação
e validade, peso liquido de
acordo com as Normas e/ou
resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS
Embalagem:
500gramas
Discriminação
MARGARINA, vegetal, com
70% de lipídeos, 0% de
gorduras trans, embalagem
com identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação e validade, peso
liquido de acordo com as
Normas
e/ou
resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS
Embalagem:
Embalagem:
500gramas
Discriminação
MOLHO, tipo shoyu, a base de
soja Embalagem: com 500 ml,
com identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação e validade, peso
liquido de acordo com as
Normas
e/ou
resoluções
vigentes da Anvisa/MS
Discriminação
MOSTARDA. Embalagem com
200 g, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
OLEO vegetal composto de
soja e oliva (15%), refinado,
sem colesterol, rico em
vitamina E. Embalagem com
Unid.
Lt (LATA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
2100
Quant.
576
Quant.
96
Marca
V. Unit.
V. Total
DELICIA
5,00
10.500,00
Marca
V. Unit.
V. Total
SAKURA
15,00
8.640,00
Marca
V. Unit.
V. Total
MINHOTO
3,50
336,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(UNIDAD
E)
540
FAISÃO
14,00
7.560,00
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34 - Ano II - Nº 632
Item
12
Item
13
Item
14
Item
15
Itabuna
500 ml, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido, e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
OLEO, comestível, vegetal de
canola puro, refinado, sem
colesterol. Embalagem com
no mínimo 900 ml, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido, e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
OLEO, comestível, vegetal de
soja, puro, refinado, sem
colesterol, rico em vitamina E.
Embalagem com 900 ml, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso
liquido, e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS.
Discriminação
VINAGRE
de
álcool
Embalagem : com 750 ml, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
NOTA: item cadastrado para
atender
a
necessidade
especifica da unidade que
dispõe de justificativa técnica.
Discriminação
VINAGRE
de
maçã.
Embalagem : com 750 ml, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
288
Marca
V. Unit.
V. Total
SALADA
13,30
3.830,40
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(UNIDAD
E)
2400
SOYA
4,50
10.800,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
MINHOTO
2,00
1.700,00
Marca
V. Unit.
V. Total
MINHOTO
3,00
360,00
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
850
Quant.
120
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35 - Ano II - Nº 632
Itabuna
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
NOTA: item cadastrado para
atender
a
necessidadade
especifica da unidade que
dispõe de justificativa tecnica.
VALOR DO LOTE 10
R$ 57.994,40
LOTE 11 – CHÁS, TEMPEROS E ESPECIARIAS.
Item
01
Item
02
Item
03
Item
04
Discriminação
CALDO, para culinária, de
carne, caixa contendo 12
unidades, com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
liquido, e de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
CALDO, para culinária, de
galinha. Embalagem: caixa
contendo 12 unidades, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
CANELA,
em
casca.
Embalagem contendo 20 g,
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas
e Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
CANELA em pó. Embalagem,
contendo no mínimo 30 g, com
identificação
do
produto,
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
3,00
180,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
3,00
180,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
4,00
1.520,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
3,00
720,00
60
Cx
(CAIXA)
Unid.
Quant.
Cx
(CAIXA)
60
Unid.
Quant.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
380
Quant.
240
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22 de Maio de 2014
36 - Ano II - Nº 632
Item
05
Item
06
Item
07
Item
08
Itabuna
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas
e Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
CHA, de BOLDO Embalagem:
caixa com mínimo de 10
saquinhos e maximo de 15
saquinhos, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com a
Portaria 519/98 - Anvisa.
Discriminação
CHA,
de
erva
cidreira.
Embalagem:
caixa
com
mínimo de 10 saquinhos e
maximo de 15 saquinhos, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
CHA,
de
erva
doce.
Embalagem:
caixa
com
mínimo de 10 saquinhos e
maximo de 15 saquinhos, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
CHA,
de
camomila.
Embalagem:
caixa
com
mínimo de 10 saquinhos e
maximo de 15 saquinhos, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Unid.
Quant.
Cx
(CAIXA)
80
Unid.
Quant.
Cx
(CAIXA)
216
Unid.
Quant.
Cx
(CAIXA)
250
Unid.
Quant.
Cx
(CAIXA)
216
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
2,00
160,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
2,50
540,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
3,00
750,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
2,50
540,00
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22 de Maio de 2014
37 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
09
Item
10
Item
11
Item
12
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
CHA, de hortelã. Embalagem:
caixa com mínimo de 10
saquinhos e maximo de 15
saquinhos, com dados de
Cx
identificação
do
produto,
(CAIXA)
marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
CHA, de maçã. Embalagem:
caixa com mínimo de 10
saquinhos e maximo de 15
saquinhos, com dados de
Cx
identificação
do
produto,
(CAIXA)
marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
CRAVO,
Embalagem
contendo
20
g,
com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
Um
validade e peso liquido, de (UNIDAD
acordo a Resolução 12/78 da
E)
Comissão Nacional de Normas
e Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
Unid.
NOSMOSCADA. Embalagem
com 2 unidades, identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
Pc
peso liquido, de acordo a
(PACOTE)
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos CNNPA.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
1,50
225,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
1,50
225,00
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
3,50
840,00
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
48
BOM SABOR
2,50
120,00
150
Quant.
150
Quant.
240
VALOR DO LOTE 11
R$ 6.000,00
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22 de Maio de 2014
38 - Ano II - Nº 632
Itabuna
LOTE 14 - GRÃOS OU LEGUMINOSAS, CEREAIS E MASSAS.
Item
01
Item
02
Item
03
Item
04
Item
05
Discriminação
Unid.
ARROZ, branco, tipo 1.
Embalagem contendo 1 kg,
com dados de identificação do
Kg
produto, marca do fabricante,
(QUILOG
data de fabricação, prazo de
RAMA)
validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
ARROZ, integral, tipo 1, 100%
natural. Embalagem contendo
01 kg, com identificação do
produto, marca do fabricante,
Kg
prazo de validade e peso (QUILOG
liquido. O produto devera ter
RAMA)
registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
Discriminação
Unid.
ARROZ, parboilizado, classe
longo fino, tipo 1. Embalagem
contendo 1 kg, com dados de
identificação
do
produto,
Kg
marca do fabricante, prazo de (QUILOG
validade, peso liquido, de
RAMA)
acordo
as
Normas
e
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
FEIJAO, branco, tipo 1.
Embalagem: pacote com 500
g, com dados de identificação
do
produto,
marca
do
Pc
fabricante, prazo de validade, (PACOTE)
peso liquido e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções
da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
FEIJAO, carioquinha, tipo 1.
Kg
Embalagem com 01 kg, com (QUILOG
identificação
do
produto,
RAMA)
Quant.
720
Quant.
385
Quant.
7450
Quant.
240
Quant.
4545
Marca
V. Unit.
V. Total
DONA ANA
3,00
2.160,0
0
Marca
V. Unit.
V. Total
URBANO
5,00
1.925,0
0
Marca
V. Unit.
V. Total
DONA ANA
3,30
24.585,
00
Marca
V. Unit.
V. Total
GRAPIUNA
7,00
1.680,0
0
Marca
V. Unit.
V. Total
PADIM
6,00
27.270,00
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22 de Maio de 2014
39 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
06
Item
07
Item
08
Item
09
Item
10
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido, de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
FEIJAO, fradinho, tipo 1.
Embalagem: com 500g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
e de acordo com Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
FEIJAO, preto. Embalagem 1
kg, com dados de identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade,
de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
GRAO,
de
bico,
seco.
Embalagem com no mínimo
500 gramas com indicação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de
validade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da saúde.8915
Discriminação
LENTILHA, embalagem com
500g, com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso
liquido, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
MACARRAO, tipo parafuso, a
base de farinha, massa com
ovos. Embalagem com 500 g,
Unid.
Quant.
Pc
(PACOTE)
920
Unid.
Quant.
Kg
(QUILOG
RAMA)
240
Marca
V. Unit.
V. Total
GRAPIUNA
5,00
4.600,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PADIM
6,00
1.440,00
Marca
V. Unit.
V. Total
DULAR
4,00
720,00
Marca
V. Unit.
V. Total
JUPARANÃ
2,95
236,00
Unid.
Quant.
Pc
(PACOTE)
180
Unid.
Quant.
Pc
(PACOTE)
80
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Pc
(PACOTE)
1200
FORTALEZA
3,20
3.840,00
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
40 - Ano II - Nº 632
Item
11
Item
12
Item
13
Item
14
Item
15
Itabuna
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
MACARRAO, tipo espaguete,
a base de farinha, com ovos.
Embalagem com 500 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso
liquido, de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
MASSA, para lasanha, a base
de
farinha
de
trigo.
Embalagem contendo 500 g,
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com a Resolução RDC
93/2000 - Anvisa.
Discriminação
MASSA, de sopa, a base de
farinha de trigo, com ovos.
Embalagem com 500 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso
liquido, de acordo com as
Norma
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
PROTEINA,
de
soja,
texturizada,
cor
clara.
Embalagem com 500 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
PROTEINA,
de
soja,
Unid.
Quant.
Pc
(PACOTE)
1200
Unid.
Quant.
Pc
(PACOTE)
576
Unid.
Marca
V. Unit.
V. Total
LUZZANE
2,50
3.000,00
Marca
V. Unit.
V. Total
FORTALEZA
4,00
2.304,00
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Pc
(PACOTE)
420
FORTALEZA
4,00
1.680,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Pc
(PACOTE)
1100
CAMIL
7,00
7.700,00
Marca
CAMIL
V. Unit.
7,00
V. Total
3.360,00
Unid.
Un
Quant.
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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Itabuna
texturizada,
cor
escura.
Embalagem com 500 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
(UNIDAD
E)
Quinta-feira
22 de Maio de 2014
41 - Ano II - Nº 632
480
VALOR DO LOTE 10
VALOR TOTAL:
R$ 86.500,00
263.489,40
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis
Eduardo Magalhães e deverão ser entregues neste local, no prazo maximo de 10(dez) dias
após a assinatura Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento) .
7. DO CONTRATO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento
equivalente(autorização de fornecimento), mediante autorização do Setor de licitações,
observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas
na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do Setor
Licitações.
8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), especialmente às especificadas no referido
Edital.
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
42 - Ano II - Nº 632
Itabuna
9.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,
admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata,
nos termos da legislação que rege a matéria.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com
valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo §
8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de
proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e regeitá-los,
integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto
licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente
deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I
a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
deste instrumento de registro;
11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá
ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas,
caso não aceitas as razões do pedido
11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este
ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao
Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
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43 - Ano II - Nº 632
12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso
a caso, por servidor designado, após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.1.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou
atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu
critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do
registro as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o
limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de
fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso
fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido,
que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da
obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados
técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais
defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do
cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser
reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir
do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de
frnecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo
de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta
instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves
ocorridas reiteradas vezes;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo
período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a
CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento,
comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas
judicialmente.
14.2.As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com
as sanções previstas nas alínea “a”,
“e” e “f”.
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44 - Ano II - Nº 632
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14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4.As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal
competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em
que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO
DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória
das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Pregoeira Oficial
Paulo Sérgio Bicalho
Diretor
Empresa Participante:
______________________
G E F GENEROS ALIMENTICIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 11.347.569/0001-44
GILMAR EDUVIRGENS FERREIRA
Representante legal
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45 - Ano II - Nº 632
Itabuna
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 022/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62,
sediada à Av. Fernando Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba,
representada neste ato por seu diretor o Sr.º Paulo Sérgio Bicalho, nos termos do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA
REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 025/2013, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Lote,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do
edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo
II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que
passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu
respectivo objeto somente pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal,
encontram-se enunciados na presente ata:
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
MARIA DA GLORIA DE SOUZA
FERREIRA
63.257.976/0001-64
MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA
FERREIRA
LOTE 04 – TEMPEROS E CONDIMENTOS
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46 - Ano II - Nº 632
Item
01
Item
02
Item
03
Item
04
Item
05
Itabuna
Discriminação
AÇAFRÃO,
condimento
alimentício,
a
base
de
açafrão.. Embalagem: pacote
com 100 gramas, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
ALECRIM,
embalagem
contendo no mínimo 50 g, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
ALHO, de primeira, sem a
restia.
Embalagem
com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido. O
produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
CEBOLINHA, de primeira,
molho, apresentando grau de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
NOTA: embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
COENTRO, de primeira, em
molho, apresentando grau de
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
Quant.
12
Quant.
240
Quant.
270
Quant.
1560
Quant.
2100
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
24,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,80
4,32
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
13,00
3.510,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,25
1.950,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,20
2.520,00
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47 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
06
Item
07
Item
08
Item
09
evolução
completo
do
E)
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
NOTA: embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
Unid.
COLORIFICO, alimentício, a
base de urucum. Embalagem:
pacote com 250 gramas, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
Pc
liquido, e de acordo com as
(PACOTE)
Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS.
NOTA:
item
cadastrado para atender a
necessidadade especifica da
unidade
que
dispoe
de
justificativa tecnica.
Discriminação
Unid.
COMINHO,
em
pó.
Embalagem com 250 g, com
dados de identificação do
Un
produto, marca do fabricante,
(UNIDAD
prazo de validade e de acordo
E)
com
as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
ERVA DOCE, embalagem
contendo no mínimo 25 g, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
Pc
validade e peso liquido, de
(PACOTE)
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
Unid.
FOLHA, de louro, seca.
Un
Embalagem
contendo
no (UNIDAD
mínimo 04 g, com identificação
E)
Quant.
540
Quant.
420
Quant.
120
Quant.
480
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,80
972,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,80
756,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
0,98
117,60
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
0,80
384,00
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48 - Ano II - Nº 632
Item
10
Item
11
Item
12
Item
13
Itabuna
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
peso liquido, de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
HORTELA, de primeira, em
molho, apresentando grau de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
NOTA: embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
MANJERICÃO, de primeira,
em molho, apresentando grau
de evolução completo do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
nota: embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
OREGANO embalagem com
mínimo de 250g, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante e prazo
de validade, de acordo com a
resolução 12/78 da CNNPA.
Discriminação
PIMENTA do reino, moída.
Embalagem com 250 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de
validade e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS.
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
1728
Quant.
900
Quant.
140
Quant.
30
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,24
2.142,72
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,49
1.341,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
420,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
90,00
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49 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
14
Discriminação
SALSA, de primeira, em
molho, apresentando grau de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
cnnpa.
Nota: embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
1872
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,25
2.340,00
VALOR DO LOTE 04
R$ 16.999,32
LOTE 05 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Item
01
Item
02
Item
03
Discriminação
ABACAXI,
de
primeira,
tamanho grande, in natura,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
ABACATE,
de
primeira,
tamanho grande, in natura,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
Discriminação
ABÓBORA,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
2900
Quant.
380
Quant.
4800
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
7.250,0
0
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,00
380,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,50
7.200,0
0
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50 - Ano II - Nº 632
Item
04
Item
05
Item
06
Item
07
Itabuna
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
Discriminação
ABOBRINHA, de primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
Discriminação
ACELGA,
de
primeira,
apresentando
grau
de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
AIPIM,
de
primeira,
apresentando
grau
de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA
Discriminação
ALFACE, de primeira, tipo
manteiga,
em
pé,
apresentando
grau
de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Embalada
individualmente
em
saco
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
450
Quant.
864
Quant.
1440
Quant.
1400
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
1.125,0
0
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
1.728,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
2.880,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
2.880,00
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22 de Maio de 2014
51 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
08
Item
09
Item
10
Item
11
plástico transparente.
Discriminação
BANANA,
da
prata,
de
primeira, tamanho grande, in
natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
Discriminação
BANANA,
da
terra,
de
primeira, in natura, tamanho
grande, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
Discriminação
BATATA, doce, de primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
Discriminação
BATATA, do reino, inglesa, de
primeira, apresentando grau
de maturação tal que lhe
permita
suportar
a
manipulação, o transporte e a
conservação em condições
adequadas para o consumo.
Com ausência de sujidades,
Unid.
Quant.
DZ
(DUZIA)
3600
Unid.
Quant.
DZ
(DUZIA)
3600
Unid.
Quant.
kg
(QUILOG
RAMA)
2880
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
9.000,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
10.800,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
5.760,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILOG
RAMA)
12520
PF
3,40
42.568,00
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
52 - Ano II - Nº 632
Item
12
Item
13
Item
14
Item
15
Itabuna
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA
Discriminação
BERINGELA, de primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
BETERRABA, de primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
BROCOLIS, de primeira, in
natura, apresentando grau de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA. NOTA: EMBALADA
INDIVIDUALMENTE
COM
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE.
Discriminação
CEBOLA de primeira, branca,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILOG
RAMA)
100
PF
3,00
300,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,25
5.400,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
3.600,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
12.960,00
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
2400
Quant.
1800
Quant.
4320
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22 de Maio de 2014
53 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
16
Item
17
Item
18
Item
19
Item
20
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
CEBOLA, de primeira, tipo
roxa, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
CENOURA,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
CHUCHU,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
COCO, seco, inatura, de
primeira,
com
grau
de
maturação
adequada
ao
produto. Com ausência de
sugidades, parasitos e larvas.
Discriminação
COCO, verde, de primeira, in
natura, apresentando grau de
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
Quant.
580
Quant.
5800
Quant.
2500
Quant.
200
Quant.
3650
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,50
2.030,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
14.500,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,50
3.750,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
500,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,43
8.869,50
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54 - Ano II - Nº 632
Item
21
Item
22
Item
23
Item
24
Itabuna
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com as Normas
e/ou
Resoluções
da
Anvisa/MS.
Discriminação
COUVE, de primeira, in
natura, molho, inteiro, verde,
apresentando
grau
de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
COUVE-FLOR de primeira, in
natura, apresentando grau de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
ESPINAFRE, de primeira,
molho, apresentando grau de
evolução
completo
do
tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Embalada
individualmente com saco
plástico transparente.
Discriminação
GOIABA, de primeira, in
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
kg
Quant.
1850
Quant.
1200
Quant.
520
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,50
2.775,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
4,00
4.800,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
1.560,00
Marca
PF
V. Unit.
3,00
V. Total
3.240,00
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55 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
25
Item
26
Item
27
Item
28
natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
INHAME, de primeira, branco,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
JILO,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
LARANJA, de primeira, in
natura,
tipo
pêra,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
LIMA, de primeira, in natura,
(QUILOG
RAMA)
1080
Unid.
Quant.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
3168
Quant.
80
Unid.
Quant.
Cento
(100und)
350
Unid.
Unidade
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
9.504,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
200,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
25,00
8.750,00
Marca
PF
V. Unit.
0,30
V. Total
144,00
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56 - Ano II - Nº 632
Item
29
Item
30
Item
31
Item
32
Itabuna
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
LIMAO, de primeira, in natura,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
Discriminação
MAÇA, de primeira, in natura,
vermelha, apresentando grau
de maturação tal que lhe
permita
suportar
a
manipulação, o transporte e a
conservação em condições
adequadas para o consumo.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA
Discriminação
MAMAO, de primeira, in
natura,
tipo
papaya,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
MANGA, tipo tommy, de
primeira,
in
natura,
480
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILOG
RAMA)
720
PF
2,00
1.440,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
4,00
24.192,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
10.080,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
9.600,00
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
6048
Quant.
3360
Quant.
3840
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57 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
33
Item
34
Item
35
Item
36
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
MARACUJA, de primeira, in
natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
MAXIXE,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
MELANCIA, de primeira, in
natura,
tamanho
grande,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
MELAO, de primeira, in natura,
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
DUZIA
Quant.
720
Quant.
20
Unid.
Quant.
Un
(unidade)
1900
Unid.
kg
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,00
2.160,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,50
50,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
7,00
13.300,00
Marca
PF
V. Unit.
2,25
V. Total
8.100,00
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22 de Maio de 2014
58 - Ano II - Nº 632
Item
37
Item
38
Item
39
Item
40
Itabuna
tamanho
grande,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
MILHO VERDE, espiga de
primeira, in natura, tamanho
grande, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
OVO tipo extra, classe A,
branco. Embalagem contendo
360 unidades, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade. De acordo com
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS ou
Ministério da Agricultura.
Discriminação
OVO, de codorna, in natura.
Embalagem com 30 unidades
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
PEPINO,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
(QUILOG
RAMA)
3600
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Un
(unidade)
350
PF
0,80
280,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Cx
(CAIXA)
72
PF
90,00
6.480,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Cx
(CAIXA)
150
PF
3,00
450,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,00
1.960,00
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
980
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22 de Maio de 2014
59 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
41
Item
42
Item
43
Item
44
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
PIMENTA,
malagueta,
vermelha, de primeira, in
natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
PIMENTAO,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
QUIABO, de primeira, in
natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA
Discriminação
REPOLHO,
de
primeira,
branco, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
60
Quant.
2016
Quant.
1800
Quant.
650
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
14,00
840,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,50
7.056,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
4,00
7.200,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
1,80
1.170,00
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22 de Maio de 2014
60 - Ano II - Nº 632
Item
45
Item
46
Item
47
Item
Itabuna
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
NOTA:
embalada individualmente com
saco plástico transparente.
Discriminação
REPOLHO, de primeira, roxo,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
NOTA:
embalada individualmente com
saco plástico transparente.
Discriminação
TOMATE,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
UVA VERDE, de primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
650
Quant.
6000
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
2,80
1.820,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
3,50
21.000,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILOG
RAMA)
20
PF
6,00
120,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
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22 de Maio de 2014
61 - Ano II - Nº 632
Itabuna
48
Item
49
UVA ROXA, tipo rubi, de
primeira, apresentando grau
de maturação tal que lhe
permita
suportar
a
manipulação, o transporte e a
conservação em condições
adequadas para o consumo.
Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Discriminação
VAGEM,
de
primeira,
apresentando
grau
de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com as Normas
e/ou
Resoluções
da
Anvisa/MS.
kg
(QUILOG
RAMA)
20
PF
6,00
120,00
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
PF
5,00
6.200,00
kg
(QUILOG
RAMA)
1240
VALOR TOTAL:
R$ 297.991,50
VALOR TOTAL:
314,990.82
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis
Eduardo Magalhães e deverão ser entregues neste local, no prazo maximo de 10(dez) dias
após a assinatura Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento) .
7. DO CONTRATO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento
equivalente(autorização de fornecimento), mediante autorização do Setor de licitações,
observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas
na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do Setor
Licitações.
8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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Itabuna
009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), especialmente às especificadas no referido
Edital.
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,
admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata,
nos termos da legislação que rege a matéria.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com
valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo §
8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de
proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e regeitá-los,
integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto
licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente
deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I
a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
deste instrumento de registro;
11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá
ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas,
caso não aceitas as razões do pedido
11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este
ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
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11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao
Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso
a caso, por servidor designado, após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.1.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou
atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu
critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do
registro as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o
limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de
fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso
fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido,
que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da
obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados
técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais
defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do
cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser
reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir
do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de
frnecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo
de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta
instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves
ocorridas reiteradas vezes;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo
período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a
CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento,
comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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64 - Ano II - Nº 632
Itabuna
As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas
judicialmente.
14.2.As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com
as sanções previstas nas alínea “a”,
“e” e “f”.
14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4.As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal
competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em
que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO
DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória
das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Pregoeira Oficial
Paulo Sérgio Bicalho
Diretor
Empresa Participante:
______________________
MARIA DA GLORIA DE SOUZA FERREIRA
CNPJ: 63.257.976/0001-64
MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA FERREIRA
Representante legal
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65 - Ano II - Nº 632
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 023/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62,
sediada à Av. Fernando Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba,
representada neste ato por seu diretor o Sr.º Paulo Sérgio Bicalho, nos termos do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA
REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 025/2013, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Lote,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do
edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo
II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que
passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu
respectivo objeto somente pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal,
encontram-se enunciados na presente ata:
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66 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Nome da empresa
CNPJ
SÁ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
HOSPITALARES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
06.980.414/0001-00
Representante Legal
NAILTON SÁ SANTOS JUNIOR
LOTE 02 – POLPA DE FRUTAS
Item
01
Item
02
Item
03
Item
04
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor
acerola,
1Kg.
Embalagem com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor
Cacau,
1Kg.
Embalagem com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor Cajá, 1Kg. Embalagem
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de
acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor Caju, 1Kg. Embalagem
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
Quant.
350
Quant.
350
Quant.
350
Quant.
350
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,12
1.792,00
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,95
2.082,50
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,95
2.082,50
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,94
2.079,00
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67 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
05
Item
06
Item
07
Item
08
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de
acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor
Goiaba,
1Kg.
Embalagem com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor
Graviola,
1Kg.
Embalagem com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor
Manga,
1Kg.
Embalagem com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor
Maracujá,
1Kg.
Embalagem com identificação
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
450
Quant.
350
Quant.
650
Quant.
350
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,13
2.308,50
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,93
2.075,50
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,11
3.321,50
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,94
2.079,00
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68 - Ano II - Nº 632
Item
09
Itabuna
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto devera ter registro
no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
Discriminação
POLPA, de fruta, natural,
sabor Umbu, 1Kg. Embalagem
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de
acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Unid.
Quant.
kg
(QUILOG
RAMA)
350
Marca
V. Unit.
V. Total
DAMATH
5,94
2.079,00
VALOR DO LOTE 02
R$ 19.899,50
LOTE 07 – CARNES INDUSTRIALIZADAS
Item
01
Item
02
Discriminação
Unid.
BACON, inteiro. Embalagem
em filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e
kg
carimbos oficiais, de acordo
(QUILOG
com as Portarias do Ministério
RAMA)
da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e
da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Discriminação
Unid.
LINGUIÇA tipo calabresa.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
kg
transparente,
contendo (QUILOG
identificação
do
produto,
RAMA)
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
Quant.
250
Quant.
1200
Marca
V. Unit.
V. Total
SEARA
13,00
3.250,00
Marca
V. Unit.
V. Total
RESENDE
11,50
13.800,00
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69 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
03
Item
04
Item
05
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
Discriminação
PÉ DE PORCO, defumado.
Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico
transparente,
contendo
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
Discriminação
PRESUNTO,
de
carne,
fatiado.
Embalagem com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto
devera
ter
registro
no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Discriminação
SALSICHA, para hot dog, em
conserva. Embalagem em
filme PVC transparente ou
saco plástico transparente,
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo com as Portarias do
Ministério
da
Agricultura,
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
kg
(QUILOG
RAMA)
Quant.
144
Quant.
480
Quant.
140
Marca
V. Unit.
V. Total
JF
13,85
1.994,40
Marca
V. Unit.
V. Total
RESENDE
13,75
6.600,00
Marca
V. Unit.
V. Total
RESENDE
5,04
705,60
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70 - Ano II - Nº 632
Itabuna
DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145
de
22/04/98,
da
Resolução da ANVISA n.105
de 19/05/99 e da Lei Municipal
/
Vigilância
Sanitária
n.5504/99. O produto devera
ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
VALOR DO LOTE 07
R$ 26.350,00
LOTE 09 – ESTOCÁVEIS
Item
01
Item
02
Item
03
Discriminação
ADOCANTE, dietético, líquido,
a base de sacarina e
ciclamato. Embalagem: frasco
com 100 ml, com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, data de fabricação
e prazo de validade, de acordo
com
as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
AMEIXA em calda, sem
coloração ou aromatização
artificial. Embalagem: lata com
mínimo de 400 g, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade
e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
ATUM, ralado, em óleo
comestível. Embalagem com
mínimo 170 g e máximo 180 g,
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de
validade e de acordo com
Normas e/ou Resoluções da
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Lt (LATA)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
Marca
V. Unit.
ASSUGRIN
3,86
2.895,00
Marca
V. Unit.
V. Total
DIZA
7,95
3.657,00
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
150
GOMES DA
COSTA
750
Quant.
460
4,90
V. Total
735,00
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
71 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
04
Item
05
Item
Anvisa/MS.
Discriminação
AZEITONA,
verde,
em
conserva.
Embalagem
contendo no mínimo 500 g,
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo a Resolução 13/77 da
Comissão Nacional de Normas
e Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
ERVILHA, reidratadas, em
conserva. Embalagem com
peso drenado 2 kg, com dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
ERVILHA,
reidratadas,
em
conserva. Embalagem com peso
drenado 200 g, com dados de
identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
06
Item
07
Item
08
Discriminação
MILHO, verde, em conserva.
Embalagem com 200 g, com
dados
de
identificação
do
produto, marca de fabricante,
prazo de validade, peso liquido e
de acordo com as Norma e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
MILHO, verde, em conserva.
Embalagem com 2 kg, com dados
de identificação do produto,
marca de fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de acordo
com as Norma e/ou Resoluções
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Lt (LATA)
Quant.
300
Quant.
110
Unid.
Quant.
Un
(UNIDADE)
220
Unid.
Quant.
Un
(UNIDADE)
520
Unid.
Quant.
Lt (LATA)
192
Marca
DIZA
Marca
FUGINI
Marca
FUGINI
Marca
FUGINI
Marca
FUGINI
V. Unit.
9,52
V. Unit.
11,90
V. Unit.
1,65
V. Unit.
1,75
V. Unit.
13,85
V. Total
2.856,00
V. Total
1.309,00
V. Total
363,00
V. Total
910,00
V. Total
2.659,20
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22 de Maio de 2014
72 - Ano II - Nº 632
Itabuna
vigentes da Anvisa/MS.
Item
09
Item
10
Item
11
Discriminação
SARDINHA, em conserva, em
óleo de soja comestível.
Embalagem com no mínimo
83 g de peso drenado, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso
liquido, e de acordo com as
Normas
e/ou
Resoluções
vigentes da Anvisa/MS ou
Ministério da Agricultura.
Discriminação
PALMITO,
pupunha,
em
conserva.
Embalagem
contendo no mínimo 500 g,
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo a Resolução 13/77 da
Comissão Nacional de Normas
e Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
PÊSSEGO em calda, em
metades, sem coloração ou
aromatização
artificial.
Embalagem: lata com mínimo
de 450 g de peso drenado,
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de
validade e de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos.
Unid.
Lt (LATA)
Quant.
360
Marca
PALMEIRA
Unid.
Quant.
Marca
Un
(UNIDAD
E)
20
DIZA
Unid.
Quant.
Marca
Lt (LATA)
50
DIZA
V. Unit.
3,39
1.220,40
V. Unit.
12,02
V. Unit.
6,90
VALOR TOTAL DO LOTE 09
V. Total
V. Total
240,40
V. Total
345,00
R$ 17.190,00
LOTE 12 – BISCOITOS DOCES E SOBRE MESAS
Item
01
Discriminação
Unid.
AMENDOIM,
de
primeira,
Pc
descascado,
maduro.
(PACOTE)
Embalagem de 500 g, com
Quant.
80
Marca
INCAMILHO
MATOS
GAMA
V. Unit.
6,00
V. Total
480,00
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73 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
02
Item
03
Item
04
Item
05
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de
validade e de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
BISCOITO, água. Embalagem
com mínimo de 400g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
BISCOITO,
tipo
cream
cracker. Embalagem dupla
contendo 400 g, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
BISCOITO,
integral,
tipo
cream cracker. Embalagem
dupla contendo 400 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
e de acordo com as Normas e
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
BISCOITO,
tipo
Maizena.
Embalagem dupla, contendo
400 g, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
820
Quant.
1350
Unid.
Quant.
Un
(UNIDAD
E)
650
Unid.
Quant.
Un
(UNIDAD
E)
1650
Marca
V. Unit.
V. Total
VITARELA
3,25
2.747,00
Marca
V. Unit.
V. Total
PELAGGIO
Marca
PELAGGIO
Marca
PELAGGIO
ESTRELA
3,35
V. Unit.
3,85
V. Unit.
3,85
4.522,50
V. Total
2.502,50
V. Total
6.352,50
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74 - Ano II - Nº 632
Item
06
Itabuna
acordo com as Normas e
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
CHOCOLATE, em pó, solúvel,
natural. Embalagem com 200
g, com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
e de acordo com as Normas
e/ou
Resoluções
da
Anvisa/MS.
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Item
Discriminação
Unid.
07
CHOCOLATE,
granulado.
Embalagem em copo plástico
com no mínimo 200 g, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Un
(UNIDAD
E)
Discriminação
Unid.
Item
08
Item
09
Item
10
Item
CONFEITO,
granulado.
Embalagem em saco plástico
com no mínimo 100 g, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido de
acordo com as Normas da
Anvisa/MS.
Discriminação
DOCE,
amendoim,
tipo
paçoca,
industrializado,
embalado
individualmente,
peso 20 gramas, com registro
Ministério da Agricultura e/ou
Vigilância Sanitária.
Discriminação
DOCE,
de
banana,
industrializado,
embalado
individualmente, peso 20
gramas,
com
registro
Ministério da Agricultura e/ou
Vigilância Sanitária.
Discriminação
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Quant.
720
Quant.
50
Quant.
30
Quant.
800
Quant.
800
Quant.
Marca
APTI
V. Unit.
3,85
V. Total
2.772,00
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
4,50
225,00
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
4,65
139,50
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
Marca
ALIANÇA
Marca
0,25
V. Unit.
0,25
V. Unit.
200,00
V. Total
200,00
V. Total
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22 de Maio de 2014
75 - Ano II - Nº 632
Itabuna
11
Item
12
Item
13
Item
14
Item
15
DOCE, de amendoim, tipo péde-moleque,
industrializado,
peso 20 gramas, com registro
Ministério da Agricultura e/ou
Vigilância Sanitária.
Discriminação
GELATINA, em pó, sem sabor.
Embalagem: com mínimo de
80 g, com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
liquido, de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
GELATINA, em pó, sabor
morango.
Embalagem:com
mínimo de 80 g, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
GELATINA, em pó, sabor
morango,
diet.
Embalagem:com mínimo de
80 g, com identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso
liquido, de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
GELATINA, em pó, sabor
abacaxi, diet. Embalagem com
mínimo de 80 g, com
identificação
do
produto,
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
400
Quant.
150
Quant.
350
Quant.
450
Quant.
350
YOKI
0,25
100,00
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
2,00
300,00
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
2,00
700,00
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
2,00
900,00
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
2,00
700,00
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22 de Maio de 2014
76 - Ano II - Nº 632
Itabuna
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Item
Discriminação
Unid.
GOIABADA. Embalagem com
500 g, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
Un
16
validade, peso liquido e de (UNIDAD
acordo com as Normas e/ou
E)
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS. NOTA: PRODUTO
PARA MERENDA ESCOLAR
Item
Discriminação
Unid.
UVA passa, escura, sem
semente. Embalagem com
200g,
do
produto
com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de
Pc
17
acordo com as Normas e/ou (PACOTE)
Resoluções
vigentes
da
Anvisa. O produto devera ter
registro no Ministério da
Saúde e/ou Ministério da
Agricultura.
VALOR TOTAL DO LOTE 12
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
FUGINI
5,06
759,00
Marca
V. Unit.
V. Total
DIZA
5,00
400,00
Quant.
Marca
V. Unit.
1200
PIRACANJUB
A
1,75
2.100,00
V. Unit.
V. Total
150
Quant.
80
LOTE 13 – LEITE E DERIVADOS
Item
01
Item
Discriminação
Unid.
CREME, de leite, tradicional.
Embalagem: com 300 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo
de
validade
e Lt (LATA)
capacidade. O produto devera
ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
Discriminação
Unid.
Quant.
Marca
V. Total
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77 - Ano II - Nº 632
Itabuna
02
Item
03
Item
04
Item
05
Item
06
LEITE,
condensado,
tradicional. Embalagem: lata
com 395 g, com dados de
identificação
do
produto,
Lt (LATA)
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido, e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
LEITE, de coco, tradicional.
Embalagem com 500 ml, com
dados de identificação do
Un
produto, marca do fabricante,
(UNIDAD
prazo de validade, peso liquido
E)
e de acordo com as Normas
e/ou Resoluções vigentes da
Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
LEITE, de soja, isento de
lactose, em pó Embalagem:
lata com 300 g, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de Lt (LATA)
validade, peso liquido e
registro no Ministério da
Saúde e/ou Ministério da
Agricultura.
Discriminação
Unid.
LEITE, em pó, desnatado.
Embalagem: com 200 g, com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo
de
validade,
capacidade, e de acordo com
Pacote
as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS. O
produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde
Discriminação
Unid.
LEITE, em pó integral.
Embalagem:
200 g, com
dados de identificação do
Pacote
produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de
250
Quant.
780
Quant.
1450
Quant.
1800
Quant.
1680
PIRACANJUB
A
Marca
SABOR
NORDESTE
Marca
SUPRA SOY
SEM
LACTOSE
Marca
PRONTU
Marca
PIRACANJUB
A
3,60
900,00
V. Unit.
V. Total
4,79
3.736,20
V. Unit.
V. Total
24,80
35.960,00
V. Unit.
V. Total
4,30
7.740,00
V. Unit.
4,00
V. Total
6.720,00
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
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22 de Maio de 2014
78 - Ano II - Nº 632
Itabuna
validade. O produto devera ter
registro no Ministério da
Saúde e/ou Ministério da
Agricultura e Abastecimento.
Item
Discriminação
Unid.
07
LEITE
selecionado,
ultrapasteurizado e evasado
em
condições
totalmente
asséptica em embalagem
longa vida que proteja até a
data da validade embalagem
de 1 litro
cartonada na
embalagem treta Pack.com
marca do fabricante e data de
fabricação . O produto devera
ter registro no Ministério da
Saúde e/ou Ministério da
Agricultura e Abastecimento.
Caixa
Discriminação
Unid.
Item
08
Item
09
QUEIJO,
ralado,
tipo
parmesão,
tradicional.
Embalagem: pacote com no
mínimo 100 g, com dados de
identificação
do
produto,
Pc
marca do fabricante, prazo de (PACOTE)
validade, peso liquido e
registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
Discriminação
Unid.
SUPLEMENTO, em pó, com
no mínimo 25 vitaminas e
minerais e rico em fibras;
Isento
de
sacarose.
Embalagem: lata com 400g,
com dados de identificação do
Lt (LATA)
produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de
validade.O produto devera ter
registro no Ministério da
Saúde e/ou Ministério da
Agricultura e Abastecimento.
Quant.
10.000
Quant.
980
Quant.
1800
Marca
SABE
Marca
SOL
Marca
NUTREN
V. Unit.
V. Total
3,39
33.900,00
V. Unit.
V. Total
3,31
3.243,80
V. Unit.
V. Total
36,50
65.700,00
VALOR TOTAL DO LOTE 13
R$ 160.000,00
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
CNPJ 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1600 - Fax 3214-1611
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22 de Maio de 2014
79 - Ano II - Nº 632
Itabuna
LOTE 15 – FARINÁCEOS E REFINADOS
Item
01
Item
02
Item
03
Item
04
Discriminação
AÇUCAR, refinado, sacarose
de cana-de-açúcar, na cor
branca.
Embalagem
em
polietileno, contendo dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, data de
fabricação
e
prazo
de
validade, de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão
Nacional
de
Normas
e
Padrões para Alimentos CNNPA
Discriminação
AÇUCAR, refinado sachê com
5gr cada, Sacarose de canade-açúcar, na cor branca,
contendo
dados
de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, data de
fabricação , prazo de validade,
peso liquido de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS ou registro no
Ministério da Agricultura.,.
Caixa com 1000 unidades.
Discriminação
ADOÇANTE dietético, Sachê com
5g . Contendo dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, data de
fabricação
e
prazo
de
validade, peso liquido, de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da
Agricultura.. Caixa com 1000 un
idades.
Discriminação
AMIDO, de milho. Embalagem
com 500 g, com dados de
Unid.
Kg
(QUILOG
RAMA)
Unid.
Pc
(PACOTE)
Unid.
Pc
(PACOTE)
Unid.
Un
(UNIDAD
Quant.
4248
Quant.
30
Quant.
20
Quant.
1295
Marca
VIDA
Marca
MECANO
PACK
Marca
MECANO
PACK
Marca
YOKI
V. Unit.
V. Total
2,55
10.832,40
V. Unit.
39,95
V. Unit.
100,00
V. Unit.
4,45
V. Total
1.198,50
V. Total
2.000,00
V. Total
5.762,75
Av Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna Ba 45601-554
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22 de Maio de 2014
80 - Ano II - Nº 632
Item
05
Item
06
Item
07
Item
08
Itabuna
E)
identificação
do
produto,
marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
AVEIA, em flocos finos, 100%
natural, sem aditivos ou
conservantes.
Embalagem
contendo no mínimo 500 g,
com dados de identificação do
Un
produto, marca do fabricante,
(UNIDAD
data de fabricação, prazo de
E)
validade, peso liquido e de
acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
Unid.
FARINHA,
de
mandioca,
branca, grupo seca, subgrupo
fina, tipo 1. Embalagem
contendo 01 Kg, com dados
Kg
de identificação do produto,
(QUILOG
marca do fabricante, prazo de
RAMA)
validade, peso liquido e de
acordo com as Norma e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
FARINHA, de rosca, com no
mínimo
500
g,
com
identificação
do
produto,
Un
marca do fabricante, prazo de (UNIDAD
validade e peso liquido, de
E)
acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA.
Discriminação
Unid.
FARINHA, de trigo, especial.
Embalagem com 01 Kg, com
Kg
dados de identificação do
(QUILOG
produto, marca do fabricante,
RAMA)
prazo de validade e peso
liquido, de acordo com as
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
5,00
6.000,00
Marca
V. Unit.
V. Total
DOM GIAR
5,95
9.073,75
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
384
YOKI
4,45
1.708,00
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
SARANDI
3,45
5.589,00
1200
Quant.
1525
1620
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
81 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Normas
e/ou
resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Item
09
Item
10
Item
11
Item
12
Unid.
Discriminação
CAFE, torrado e moído.
Embalagem a vácuo de 250
gramas, de primeira qualidade,
com selo de pureza da
Associação
Brasileira
da
Indústria do Café - ABIC. O
produto devera ter registro no
Ministério da Saúde e atender
Pc
a Portaria 451/97 do Ministério (PACOTE)
da Saúde e a Resolução 12/78
da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para
Alimentos
CNNPA.
Embalagem contendo data de
fabricação
e
prazo
de
validade.
Discriminação
Unid.
CANJICA, de milho, branca.
Embalagem: com 500 g, com
dados de identificação do
Un
produto, marca do fabricante, (UNIDAD
prazo de validade, peso liquido
E)
e de acordo com Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
FIBRA OU FARELO DE
AVEIA, 100% natural, sem
aditivos
ou
conservantes.
Embalagem
contendo
no
mínimo 500 g, com dados de
identificação
do
produto,
Un
marca do fabricante, data de (UNIDAD
fabricação, prazo de validade,
E)
peso liquido e de acordo com
a
Resolução
12/78
da
Comissão Nacional de Normas
e Padrões para Alimentos CNNPA.
Discriminação
Unid.
FERMENTO biológico, com a
Un
cultura
Saccharomyces (UNIDAD
Quant.
3650
Quant.
250
Quant.
150
Quant.
150
Marca
JEQUIE
Marca
INCAMILHO
MATOS
GAMA
V. Unit.
3,95
V. Unit.
4,45
V. Total
14.417,50
V. Total
1.112,50
Marca
V. Unit.
V. Total
YOKI
17,97
2.695,50
Marca
V. Unit.
V. Total
APTI
7,46
1.119,00
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82 - Ano II - Nº 632
Item
13
Item
14
Item
15
Item
16
Itabuna
cerevisiæ desidratada, em pó.
Embalagem, contendo 125 g,
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
e de acordo com a Resolução
38/77 da Comissão Nacional
de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
FERMENTO químico, em pó.
Embalagem, contendo 100 g,
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido
de acordo com a Resolução
38/77 da CNN e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
Discriminação
FLOCOS, de milho, précozido. Embalagem com 500
g, com dados de identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Discriminação
FUBA, de milho. Embalagem
com 500 g, com dados de
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
LINHAÇA, Semente funcional,
fonte de ácidos graxos ômega
3 e 6, rica em minerais,
vitaminas, fibras e lignanas,
compostos associados às
fibras. Embalagem de 250g,
em forma de pó na cor
dourada, marca do fabricante,
E)
Unid.
Un
(UNIDAD
E)
Quant.
380
Unid.
Quant.
Un
(UNIDAD
E)
1100
Unid.
Quant.
Un
(UNIDAD
E)
1080
Unid.
Quant.
Un
(UNIDAD
E)
150
Marca
YOKI
Marca
INCAMILHO
MATOS
GAMA
Marca
V. Unit.
3,15
V. Unit.
1,55
V. Unit.
V. Total
1.197,00
V. Total
1.705,00
V. Total
INCAMILHO
MATOS
GAMA
1,20
1.296,00
Marca
V. Unit.
V. Total
9,95
1.492,50
YOKI
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22 de Maio de 2014
83 - Ano II - Nº 632
Itabuna
Item
17
Item
18
Item
19
Item
20
Item
data de fabricação, prazo de
validade e de acordo com
Normas e/ou Resoluções da
ANVISA/MS.
Discriminação
Unid.
SAL refinado, iodado, para
consumo
domestico.
Embalagem contendo 01 kg,
com identificação do produto,
Kg
marca do fabricante, prazo de
(QUILOG
validade, peso liquido e de
RAMA)
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da
Agricultura.
Discriminação
Unid.
SAL refinado, iodado, para
consumo
domestico.
Embalagem contendo 01 g,
com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de
Pc
validade, peso liquido e de
(PACOTE)
acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da
Agricultura. Caixa de 2000
unidades
Discriminação
Unid.
TAPIOCA,
natural.
Embalagem com 500 g, com
identificação
do
produto,
marca do fabricante, prazo de
Pc
validade e peso liquido, de (PACOTE)
acordo com as Normas e
Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.
Discriminação
Unid.
TRIGO,
para
quibe.
Embalagem com mínimo de
500 g, com identificação do
Pc
produto, marca do fabricante,
(PACOTE)
prazo de validade e peso
liquido,
de
acordo
com
Resolução 12/78 da CNNPA.
Discriminação
Unid.
Quant.
Marca
1080
LIRIO
Quant.
20
Quant.
1200
Quant.
250
Quant.
V. Unit.
V. Total
0,90
972,00
Marca
V. Unit.
V. Total
MECANO
PACK
39,89
797,80
Marca
V. Unit.
V. Total
DULAR
4,95
5.940,00
Marca
V. Unit.
V. Total
INCAMILHO
MATOS
GAMA
4,40
1.100,00
Marca
V. Unit.
V. Total
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22 de Maio de 2014
84 - Ano II - Nº 632
21
Itabuna
XEREM, a base de milho
triturado. Embalagem com 500
g, com dados de identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, de acordo
com Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Un
(UNIDAD
E)
550
INCAMILHO
MATOS
GAMA
1,80
VALOR TOTAL DO LOTE 15
VALOR TOTAL:
990,00
R$ 77.000,00
R$ 324.439,50
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis
Eduardo Magalhães e deverão ser entregues neste local, no prazo maximo de 10(dez) dias
após a assinatura Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento) .
7. DO CONTRATO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento
equivalente(autorização de fornecimento), mediante autorização do Setor de licitações,
observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas
na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do Setor
Licitações.
8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/14 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), especialmente às especificadas no referido
Edital.
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,
admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata,
nos termos da legislação que rege a matéria.
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22 de Maio de 2014
85 - Ano II - Nº 632
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com
valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo §
8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de
proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e regeitá-los,
integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto
licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.2 Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.3.a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.4.a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.5.a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste
instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII,
ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
11.6.os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.7.por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
11.8.Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
11.9.a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser
dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso
não aceitas as razões do pedido
11.10.Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este
ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
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86 - Ano II - Nº 632
Itabuna
11.11No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.12Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao
Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso
a caso, por servidor designado, após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.1.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou
atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu
critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do
registro as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o
limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de
fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso
fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido,
que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da
obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados
técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais
defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do
cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser
reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir
do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de
frnecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo
de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta
instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves
ocorridas reiteradas vezes;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo
período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a
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87 - Ano II - Nº 632
CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento,
comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas
judicialmente.
14.2.As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com
as sanções previstas nas alínea “a”,
“e” e “f”.
14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4.As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal
competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em
que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/14 (PARA REGISTRO
DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória
das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Pregoeira Oficial
Paulo Sérgio Bicalho
Diretor
Empresa Participante:
________________________________
SÁ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E HOSPITALARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 06.980.414/0001-00
Nome do Representante legal: NAILTON SÁ SANTOS JUNIOR
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88 - Ano II - Nº 632
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Termos Aditivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 429/2013
VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2013.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE: O MUNICÍPIO DE ITABUNA e a A EMPRESA
ANIRA VEÍCULOS LTDA .CNPJ/MF nº 03.107.627/003-04. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS, TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA PARA ATENDER A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO
URBANO. OBJETO DO TERMO ADITIVO – DO
PRAZO.Altera o prazo de vigência de 90(noventa) dias previsto no Contrato
Administrativo n.º 429/2013, indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, celebrado entre as
partes em 05/12/2013, prorrogando-o por igual período. CONSIDERANDO a
relevância do principio da eficiência administrativa, bem como o principio da
economicidade do preço acordado nesse contrato como condições mais vantajosas
para Administração Pública durante o prazo de prorrogação. DATA DO TERMO
ADITIVO: 05 de março de 2014.
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