Contrato de Adesão

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Contrato de Adesão
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(Registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Manaus-Amazonas, sob o
número 00397573, Protocolo sob o número 00406933, no livro B-1949 em 17 de Dezembro de
2010)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO.
INSTITUTO CULTURAL BRASIL - ESTADOS UNIDOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 04.394.169/0001-24, com
sede em Manaus/AM, na Av. Joaquim Nabuco, n.º 1286, Centro, neste ato representada por
seu presidente LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA, inscrito na OAB nº 4320 e CPF/MF no.
647.646.642-91, doravante denominado CONTRATADA, e, de outro lado o aluno ou seu
representante legal designado e nomeado no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão,
doravante denominado CONTRATANTE, tendo como objeto a prestação de serviços de ensino
de Língua Inglesa, nos termos da legislação educacional, cível e consumeira vigentes, têm
entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, fazendo-o mediante as seguintes cláusulas e condições:
DA CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS
Cláusula 1º - São os seguintes os cursos oferecidos pela CONTRATADA:
A) Cursos Regulares: Os Cursos Regulares tem carga horária semestral mínima de 43 (quarenta
e três) horas, sendo ministrados em 02 (duas) aulas semanais de 90 (noventa) minutos cada ou
01 (uma) aula semanal de 180 (cento e oitenta minutos). Os Cursos Regulares são
desenvolvidos em 02 (dois) semestres letivos anuais, o primeiro de FEVEREIRO a JUNHO e o
segundo de AGOSTO a meados de DEZEMBRO. Os Cursos Regulares também poderão ser
ministrados em caráter intensivo durante o mês de JULHO ou JANEIRO, com aulas diárias,
respeitando-se a carga horária mínima de 47 (quarenta e sete) horas para cada nível.
KINDER
KIDS
JUNIORS
TEENS
INTER
ANYTIME
FAO
HIGH INTER
Número de
Níveis
04
04
10
09
09
04
04
02
CONVERSATION
02
ADVANCED
03
Cursos
Duração
04 semestres para alunos com idade a partir de 04 anos
04 semestres para alunos com idade a partir de 05 anos
10 semestres para alunos com idade a partir de 10 anos
09 semestres para alunos com idade a partir de 13 anos
09 semestres para alunos com idade a partir de 15 anos
05 módulos para alunos com idade a partir de 16 anos
04 módulos para alunos com idade a partir de 18 anos
02 semestres para alunos com idade a partir de 15 anos
02 semestres para alunos com certificação de nível
intermediário ou avançado de inglês
03 semestres para alunos com certificação de nível
intermediário de inglês
A) Curso para Adultos (For Adults Only - FAO): Trata-se de curso de inglês de nível básico e
intermediário para alunos com noções básicas de inglês, com carga horária semestral mínima
de 100 (cem) horas, sendo ministrados em 03 (três) aulas semanais de 120 (cento e vinte)
minutos cada. O curso tem 04 (quatro) níveis, desenvolvidos em 04 (quatro) semestres. O
Curso FAO é oferecido em 02 (dois) semestres letivos anuais, o primeiro de meados de
FEVEREIRO a JUNHO e o segundo de AGOSTO a meados de DEZEMBRO. No caso de alunos
iniciantes ou que tenham entrado sem nivelamento, haverá mais um semestre de nível
Beginner (Inter Starter) totalizando assim o curso 5 (cinco) níveis.
B) Cursos Especiais: Voltados às necessidades especiais do aluno, como Inglês para Adultos,
Curso de Treinamento de Professores, Cursos preparatórios para os exames do TOEFL ou da
Universidade do Michigan, Cursos de Pronúncia, Curso de Produção Escrita, Curso Intensivo
Anytime, Curso de literatura Reading Infusion, Cursos de Inglês para outros fins específicos
(ESP), organizados em módulos mínimos, individuais ou em grupos, conforme entendimentos
expressos personalizados.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 2ª – O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais terá vigência por
tempo indeterminado, a partir de 01/01/2016, com exceção da Cláusula 8ª, cuja vigência
corresponde exclusivamente aos semestres letivos de 2016 e será objeto de aditamentos
sucessivos para matrículas efetivadas nos semestres que se seguirem.
DA MATRÍCULA
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE poderá matricular-se em quaisquer dos cursos, relacionados na
Cláusula 1ª do presente termo, conforme nivelamento realizado pela CONTRATADA, desde
que efetue o pagamento da primeira parcela da semestralidade, por si ou através de seu
representante legal, e apresente durante o período de matrícula divulgado pela
CONTRATADA, os seguintes documentos: (i) Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão,
fornecido pela CONTRATADA devidamente assinado pelo aluno ou, sendo este menor de 18
(dezoito) anos, por seu responsável legal, que integra o presente contrato; (ii) Cópia da Cédula
de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do aluno ou, sendo este menor de 18
(dezoito) anos, por seu responsável legal; e (iii) cópia de documento que comprove a
residência do aluno.
§1º - Será beneficiária do presente contrato a pessoa indicada e identificada como ALUNO no
Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão.
§2º - O curso e nível contratados através do presente contrato estarão devidamente
identificados no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão.
§3º - As informações consignadas no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão são de
inteira responsabilidade do CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos,
endereços para correspondências e telefones para contatos. O número do CPF e e-mail do
responsável financeiro é item de preenchimento obrigatório, para efeito de emissão de NF. A
CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais danos causados pela impossibilidade
de contato por não comunicação pelo CONTRATANTE da mudança de endereço e/ou
telefones.
§4º - A matrícula será considerada formalizada com o pagamento da primeira parcela na rede
bancária conveniada, ou correspondentes bancários e a entrega dos documentos listados no
caput desta cláusula, momento a partir do qual estarão obrigados CONTRATANTE e
CONTRATADA aos termos do presente contrato.
§5º - A CONTRATADA poderá condicionar a rematrícula de alunos do ICBEU à apresentação
dos comprovantes de quitação das parcelas referentes ao semestre anterior.
§6º - A prestação dos serviços educacionais, objeto do presente termo, terá início com base no
calendário estabelecido no Regulamento do ICBEU.
§7º - A rematrícula de aluno ficará condicionada ao adimplemento de obrigações junto à
Biblioteca do ICBEU.
LOCAL DAS AULAS
Cláusula 4ª - As aulas serão ministradas na sede da CONTRATADA, na Av. Joaquim Nabuco, n.º
1286, Centro, em salas de aula ou outros locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a
natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Cláusula 5ª – É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos
serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para as provas de aproveitamento,
fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e
educacional, deferimento de transferências de classe, dia e/ou horário, fixação de normas de
convivência e disciplina, além de outras providências que as atividades docentes exigirem,
obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
Cláusula 6ª – Aderindo ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento dos Cursos
do ICBEU, considerado parte integrante do presente contrato, e às demais obrigações
decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes
legais, desde que regulem, mesmo que supletivamente, a matéria. Submete-se também o
CONTRATANTE ao pagamento de contraprestações de eventuais pleitos de provas, testes e
quizzes de segunda chamada, testes de nivelamento, declarações, históricos escolares,
segunda via de diplomas, certificados e boletos bancários, dentre outros, tudo conforme
determinar o Regulamento dos Cursos do ICBEU.
AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Cláusula 7ª – Como contraprestação pelos serviços a serem prestados pela CONTRATADA por
força deste contrato, o CONTRATANTE pagará, no primeiro semestre letivo, 06 (seis)
mensalidades, sendo a primeira paga no ato da matrícula (em janeiro) e, no segundo semestre
letivo, 06 (seis) mensalidades, sendo a primeira também paga no ato da matrícula (em julho).
§1º - No primeiro semestre letivo, a primeira parcela da semestralidade deverá ser paga no ato
da matrícula em janeiro, vencendo-se as mensalidades subseqüentes no dia 10 de cada mês,
até junho.
§2º - No segundo semestre letivo, a primeira parcela da semestralidade deverá ser paga no ato
da matrícula em julho, vencendo-se as mensalidades subseqüentes no dia 10 (dez) dos meses
de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
§3º - Todas as parcelas da semestralidade deverão ser pagas na rede bancária credenciada,
não podendo ser realizado o recebimento diretamente pela CONTRATADA.
Cláusula 8ª – Os valores dos cursos até novo aditamento contratual são os seguintes:
Cursos
KINDER
KIDS
JUNIORS
TEENS
INTER
HIGH INTER
CONVERSATION
ADVANCED
ANYTIME
FAO
Valor da Parcela
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 335,00
R$ 400,00
§1º - Para cursos especiais e específicos, os valores serão acordados pelas partes no ato da
matrícula.
§2º - Matrículas efetivadas após o início das aulas implicam no pagamento, pelo
CONTRATANTE, de todas as parcelas anteriores.
§3º - Os valores correspondentes aos cursos poderão ser objeto de aditamento ao presente
contrato nas oportunidades próprias.
§4º - O curso ANYTIME possui formatação financeira diferenciada, sendo pago em quatro
parcelas por módulo.
§5º - Em qualquer hipótese, descontos eventualmente concedidos somente serão válidos para
pagamentos realizados ate a data de vencimento.
DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Cláusula 9ª – Será preservado o equilíbrio contratual na hipótese em que qualquer mudança
legislativa, normativa, econômica ou de mercado altere a equação econômico-financeira do
presente contrato, mediante aditivos firmados de comum acordo entre as partes contratantes.
Na impossibilidade de repactuação do contrato, poderá qualquer das partes rescindi-lo sem
qualquer ônus, salvo os valores vencidos e inadimplidos antes da data da rescisão.
DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NAS MENSALIDADES
Cláusula 10ª – Os valores da contraprestação previstos na Cláusula 8ª incluem,
exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do Plano de
Curso.
§1º - Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão
fixados a cada serviço pela CONTRATADA. Somente terão caráter obrigatório e
INDISPENSÁVEL às contraprestações de aplicações de exames, realizados fora das datas fixadas
para todos os alunos, e as contraprestações de eventuais pedidos de declarações, históricos e
segunda via de certificados, diplomas e boletos bancários.
§2º - O uso material didático é obrigatório para o acompanhamento das aulas e sua aquisição
é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
O VENCIMENTO DAS MENSALIDADES
Cláusula 11ª - O vencimento das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 (dez) do mês a que se
refere, ou no primeiro dia útil subseqüente a este, em caso de fins de semana ou feriados.
§1º - A CONTRATADA emitirá boletos para o pagamento das parcelas da semestralidade, em
estabelecimento bancário por ela escolhido. Os boletos serão entregues ao aluno ou
responsável no ato da matrícula.
§2º - Na hipótese de falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento, o valor
correspondente será acrescido da multa de 2% (dois por cento), encargos financeiros
decorrentes da mora e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo do ressarcimento de
outras despesas decorrentes da inadimplência.
§3º - As parcelas referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, terão
vencimento no dia 10, independente da data em que foi efetuada a matrícula. O mesmo se
aplica aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
§4º - Na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar pelas
seguintes soluções: (i) Rescisão contratual mediante cobrança judicial dos valores devidos e
não pagos; e/ou (ii) Cobrança dos valores das parcelas vencidas e acréscimos dos encargos
previstos no parágrafo anterior.
§5º - Tem ciência neste ato o CONTRATANTE que, na hipótese de inadimplência de quaisquer
parcelas contratadas por período superior a 60 dias, serão aplicados os preceitos previstos no
Código de Defesa do Consumidor CDC.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A) Pelo aluno e/ou responsável através de desistência expressa, manifestada em formulário
próprio protocolado na Secretaria da CONTRATADA;
B) Pela CONTRATADA:
I.Por desligamento nos termos do Regulamento dos Cursos;
II.Rescisão contratual na forma prevista na Cláusula 11ª, §3º deste Contrato;
III.Por não ter sido possível completar o número mínimo de alunos para compor uma turma.
§1º - Na hipótese da Alínea “A”, fica o CONTRATANTE isento do pagamento da parcela
correspondente ao mês da desistência, desde que protocolado o pedido de trancamento até o
dia 15 do mês, e esteja o CONTRATANTE em dia com o pagamento das parcelas dos meses
anteriores.
§2º - Na hipótese do inciso III da Alínea “B”, a comunicação de rescisão poderá ocorrer a
qualquer tempo, ainda que já iniciadas as aulas e a CONTRATADA restituirá o valor
efetivamente pago pelo CONTRATANTE na matrícula.
§3º - No prazo de sete (7) dias contados da matrícula, o CONTRATANTE poderá desistir do
contrato, nos expressos termos do disposto no art. 49 e Parágrafo Único do Código de Defesa
do Consumidor – CDC.
§4º - Findo o prazo de 07 (sete) dias previsto no §3º, ocorrendo a hipótese de desistência do
curso por parte do aluno antes do início das aulas, a primeira parcela paga por ocasião da
matrícula será restituída no percentual correspondente a 80% do valor pago, destinando-se o
saldo para cobrir despesas administrativas incorridas em razão da desistência.
§5º - A CONTRATADA não renovará a matrícula de alunos que estiverem com mensalidades do
semestre letivo anterior em inadimplência, e impedirá a entrada de alunos não matriculados
em sala de aula.
§6º - Não fará jus a qualquer ressarcimento o aluno que desejar rescindir o presente contrato
após o início das aulas, tendo ele as frequentado ou não.
DO USO DA IMAGEM
Cláusula 13ª – Por ser a CONTRATADA um instituto sem fins lucrativos, a CONTRATANTE
expressamente autoriza o uso do nome, imagem e voz do beneficiário dos serviços ora
contratados, para divulgação cultural e institucional do ICBEU.
DA EXEQUIBILIDADE DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 14ª – Acordam as partes ser o presente contrato TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL,
podendo, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, ser diretamente proposta Ação de
Execução para o fiel cumprimento do ora acordado.
§1º - No caso de propositura de ação judicial para o recebimento de eventuais parcelas
inadimplidas pelo CONTRATANTE, será este compelido ao pagamento dos valores devidos
corrigidos, além das custas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento)
decorrentes da ação.
DO FORO
Cláusula 15ª - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade do
domicílio do CONTRATANTE, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor CDC.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE aceitam as Cláusulas,
condições, teor e forma pública de conhecimentos do presente contrato, assinando a
CONTRATANTE o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais, e o CONTRATANTE
expressa sua concordância e adesão à parte, nos termos do presente CONTRATO DE ADESÃO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ao qual se integra o Regulamento dos
Cursos do ICBEU.
Manaus, 01 de Janeiro de 2016.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente da Diretoria Executiva do ICBEU

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