curso de formação jurídica para ensino médio

Transcrição

curso de formação jurídica para ensino médio
CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO
ESCOLA DE
DIREITO DE
BRASÍLIA
CURSO DE
FORMAÇÃO JURÍDICA
PARA ENSINO MÉDIO
Cartilha de Direitos Fundamentais do XI Curso de Formação Jurídica
3ª EDIÇÃO 2016
Apresentação
O Curso de Formação Jurídica para o Ensino Médio é uma
realização da Escola de Direito de Brasília – EDB/IDP que
visa a integração da comunidade com o meio acadêmico
por intermédio dos alunos das escolas de ensino médio do
Distrito Federal.
Ao longo do semestre, os alunos são convidados a participarem
de 10 encontros nas tarde de sábado com professores distintos
e com temas diversos do mundo jurídico. A abordagem é
voltada para o objetivo de apresentar os alunos ao mundo do
direito e, consequentemente, fomentar a capacidade crítica
de temas que são socialmente relevantes.
A iniciativa é fruto de um esforço do Centro de Pesquisa/
CEPES da instituição. O CEPES é o espaço institucional
integrador do conhecimento gerado pelo IDP, a quem
compete incentivar atividades de pesquisa e estimular a
iniciação científica desde o início da formação universitária.
Por meio, principalmente, de Grupos de Pesquisa e de Grupos
de Estudo, o CEPES realiza a integração entre graduação,
especialização, mestrado e a comunidade para desenvolver
reflexões, análises empíricas e conhecimento acadêmico a
partir de eixos temáticos variados.
Esta cartilha, que chega a sua 3ª edição, é o resultado dos
debates promovidos durante as aulas no Curso de Formação
Jurídica para o Ensino Médio.
Orgulhosamente, a equipe do CEPES deseja a todos uma
excelente leitura!
Janete Ricken
Hector Vieira
compromisso
social
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CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO
Ciente de sua responsabilidade social, o Centro de
Pesquisa do Instituto Brasiliense de Direito Público
(CEPES/IDP) desenvolve ações com a missão de
disseminar o conhecimento acadêmico e contribuir
para a redução das desigualdades como o Curso
de Formação Jurídica para o Ensino Médio, Curso
de Formação em Administração Pública para o
Ensino Médio e o Curso de Formação em Teoria
Geral do Direito Público voltado para estudantes
universitários. Todos os cursos de formação do
Instituto são gratuitos e pedem doações como forma
de inscrição que, posteriormente, são encaminhadas
para caridade. Entidades como a Vila do Pequenino
Jesus, a Casa da Mãe Preta do Brasil e a Casa de
Ismael estão entre as instituições beneficiadas.
As responsabilidades com a inclusão social,
bem como com a sustentabilidade e o bem-estar
da comunidade são alvos estratégicos para o
Instituto, que arrecada donativos nos eventos de
projeção que realiza como palestras, seminário e
congressos. O tradicional Congresso Internacional
de Direito Constitucional, por exemplo, é um dos
principais meios de arrecadação, uma vez que
reúne participantes de todo o país e do exterior.
No lugar da taxa, os congressistas fazem doações
de alimentos, produtos de higiene, entre outros,
durante o processo de inscrição. Por outro lado,
os eventos reiteram a responsabilidade social do
Instituto pelo fato de serem abertos à comunidade
acadêmica.
Esse engajamento é reiterado pela postura de o
Instituto manter-se acessível para a sociedade, o que
inclui o acesso gratuito do público às instalações da
biblioteca do IDP e ao seu acervo formado por cerca
de 15 mil obras, entre livros, periódicos, documentos
e material audiovisual. O Instituto dispõe ainda
de uma Biblioteca Digital, que constitui uma
ferramenta aberta de apoio à pesquisa que facilita
o contato com a produção acadêmica e científica
interna.
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CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO
CRÉDITOS DA CARTILHA DO XI CURSO DE
FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO
PROFESSORES
PARTICIPANTES DO CURSO
Camila Castro
Carlos Odon
Carolina Coelho
Caroline Ferrari
Gabriel Haddad Teixeira
Hector Vieira
José Wilson Ferreira Lima
Lara Morais
Pedro Paulo de Medeiros
Victor Minervino Quintiere
ALUNOS AUTORES
DA CARTILHA
Alice Silva Amidoni
Ana Beatriz Mendes N. da S. Cruz
Bruna Mainier
Júlia Araújo de Avilar Amancio
Lívia Pimentel
Lorruana Costa de Calais
Marina Costa Barbosa
Marina da Silva Costa
Nathália Fonseca de Oliveira
Raquel Macedo
Rayane Santana
MONITORES PARTICIPANTES –
ALUNOS DA EDB
Alexandre Mangueira
Elaine Freire
Marina Beatriz
Pedro Yago B. L. Queiroz
Renata Motta
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CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO
RELAÇÃO DE ALUNOS QUE
CONCLUIRAM O XI CURSO DE
FORMAÇÃO JURÍDICA PARA
ENSINO MÉDIO
Alan Borel Vaz
Alice Silva Amidani
Amanda De Mendonça Costa
Amanda Monteiro De Oliveira
Ana Beatriz Mendes Nunes Da Silva
Cruz
Augusto Maia Lagares
Beatriz Silva Guerreiro Rodrigues
Brenda De Paula Teixeira
Bruna Neri Cardoso Brandão
Brunna Silva Mainier
Caroline Zanetti
Deborah Silva Morais
Fernanda Sayuri De Carvalho
Gabriela Bezerra Araujo Fialho
Geovana De Oliveira Farias
Helena Corradini Belém
Iara Piovezana
João Augusto Amaro De Azevedo
Joao Marcos De Carvalho Pedra
Julia Araujo De Avilar Amancio
Karen Stephanie De Souza
Mangabeira
Laryssa Ribeiro Rodrigues
Layssa Chaves Lima
Leonardo Barbosa Lusa
Lívia Pimentel García
Lorruana Costa De Calais
Luamar Frederico Xavier Cabral
Kastrup
Lucas Coelho França
Lucas Gomes Siqueira Pereira Da
Silva
Luis Felipe Hosken Oliveira
Luiza Cattony Silva
Luiza Laender Caldeira Cavalcante
Luzmar Batista De Araújo Júnior
Marcos Montalvão Ferraz Souza
Maria Beatriz Mesquita Granjeiro
Maria Eduarda Bezerra Silveira
Maria Lydia De Melo Frony
Marina Bottechia
Marina Costa Barbosa
Marina Da Silva Costa
Nathália Fonseca De Oliveira
Paulo Henrique De Morais
Raquel Peres Macêdo
Rayane Santana Magalhães
Raysa Gomes Dos Santos
Wallisson Jose Alves De Sousa
Yara Da Silva Barcellos
AULA 01
Dignidade da pessoa humana:
entre o respeito e a igualdade
Professor da aula: Hector Vieira
Arte da aluna: Rayane Santana
A construção dos paradigmas jurídicos modernos é balizada na
relação que a sociedade estabelece entre as suas principais demandas,
racionalmente escolhidas para figurarem no ordenamento jurídico,
e aquilo que pode ser abarcado pelo mundo jurídico como fruto de
um processo evolutivo histórico-político. Nesta perspectiva, destacase como principal paradigma jurídico da modernidade a dogmática
dignidade da pessoa humana.
Multifacetada e plurissemântica, a dignidade da pessoa humana
transformou-se no alicerce principal do equilíbrio da relação, não apenas
do cidadão com o Estado, mas do cidadãos entre si. Não há como negar
que a hermenêutica moderna concentrou boa parte dos seus esforços
em adequar o ideal por trás dessa concepção às constantes e paulatinas
mudanças sociais que se apresentaram ao longos dos últimos anos.
Entretanto, essa adequação constitui-se um desafio substantivo ao
campo do Direito. Isto porque a aplicação adequada da dignidade da
pessoa humana não pode ser feita na abstração das instituições e
institutos jurídicos frutos de um positivismo vazio de conteúdo e de um
iluminismo criador de um homem hipotético e imaginário.
Os dilemas desse equilíbrio surgem à medida em que as instituições
jurídicas defrontam-se com a necessidade de equalizar as demandas
sociais para além de uma mera resposta legalista e formalista do
aparato jurídico. Isto é, toda a estrutura da normatividade é posta sob
exame de legitimidade perante a aplicação dos postulados normativos
de maneira mais completa à realidade. Neste ponto, o direito precisa
abrir-se aos novos paradigmas da modernidade líquida e balancear o
respeito e reconhecimento da diferença e a manutenção da igualdade.
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CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO
A ideia de respeito inclui a introjeção da alteridade como elemento
central em qualquer percepção da realidade social. Não há como
estruturar uma sociedade em bases ideológicas de Estado Democrático
de Direito sem que o “outro”, aquele indivíduo que não compartilha das
mesmas visões, anseios e projetos de vida, tenha o seu próprio universo
preservado e considerado.
De outro lado, a igualdade apresenta-se como um dogma jurídico de
marca maior e profunda importância na fundação das bases de um
Estado Constitucional. Boa parte das premissas jurídico-sociais partem
da noção abstrata de igualdade entre indivíduos hipotéticos no mundo
do dever-ser. É certo que a igualdade faz parte da própria composição
substantiva do moderno Estado de Direito e, portanto, deve ganhar um
espaço distinto na dinâmica jurídica.
A equalização dos diversos, plurais e, mesmo, antagônicos interesses
individuais ou coletivos que se apresentam na sociedade é uma tarefa
complexa e movediça ao mundo do direito. A difícil construção de
caminhos que possam sedimentar o respeito à diferença e a sustentação
da igualdade em uma única frase ainda é tarefa a ser desenvolvida pelo
campo jurídico sob o olhar constante da alteridade.
AULA 02
O combate à criminalidade e a desigual
percepção da dignidade do indivíduo
Professor da aula: Pedro Paulo de Medeiros
Texto da aluna: Marina Costa Barbosa
Arte da aluna: Alice Silva Amidani
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O Direito é dividido de forma clássica entre Direito Público e Direito
Privado. O Direito Público é composto por normas que tem por
matérias o interesse do Estado como função, organização, paz social
e segurança. Os ramos do Direito Público podem ser os direitos
administrativos, constitucional, penal e processual. O Direito Privado,
por sua vez, é formado de normas que tem por matéria as relações
existentes entre particulares e seus ramos podem ser os direitos civil
e empresarial.
No tocante ao Direito Penal, pode-se defini-lo como ramo do Direito
Público que serve para reprimir os delitos impondo penas com
a finalidade de preservação e desenvolvimento da sociedade. É
importante dentro do Direito, pois cuida de matérias como a vida,
integridade física e liberdade.
E em relação à dignidade humana e o Direito Penal, nota-se uma
dicotomia entre ambos. A percepção da sociedade sobre indivíduos
distintos é de que o Direito os diferencia, mas na verdade, todos são
iguais perante a lei. As desigualdades presentes no país proporcionam
acessos diferentes pela população aos direitos inerentes ao ser
humano, como exemplo o direito à saúde.
AULA 03
Cotas raciais para o ingresso
no serviço público no Brasil
Professor da aula: José Wilson Ferreira Lima
Texto da aluno: Brenda de Paula Teixeira
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Conhecida como ação afirmativa não permanente, as cotas raciais
para o ingresso no serviço público no Brasil e a consequente aprovação
da Lei nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das oferecidas nos
concursos públicos, geraram polêmica quanto a sua fundamentação.
Questiona-se a fundamentação e validez das cotas. Faz-se um
entendimento de que combater a segregação com atitudes que
privilegiem determinados grupos sociais representa uma ironia. As
cotas, em vez de promoverem a igualdade racial, prevista na lei nº
12.228/2010, geram preconceito e incentivam a discriminação.
Constata-se que ao impor uma cota racial, o estado está sobrepujando
a meritocracia ao determinar que determinadas vagas sejam
destinadas aos negros a despeito do mérito de outros. “Cor” ou “raça”
não justificam potencial e capacidade intelectual.
Considera-se o investimento em educação de qualidade desde o
início da vida estudantil uma alternativa mais eficiente que o uso de
cotas, que é evidentemente usado para “mascarar” o péssimo ensino
de base oferecido pelo Estado. Um país justo não é um país que
possui igualdade absoluta entre raças. É um país onde qualquer um,
independente da cor ou origem, possa realizar seus sonhos através
do fruto do seu trabalho.
AULA 04
O valor da igualdade e o princípio da
dignidade da pessoa humana na ordem
econômica na Constituição de 1988
Professora da aula: Carolina Coelho
Texto da aluna: Lívia Pimentel
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A Economia e o Direito tangenciam-se em vários aspectos. Apesar de
o primeiro ser fático e o segundo valorativo, juntos representam dois
grandes reguladores sociais que, se usados de forma correta, apenas
agregam benefícios.
Aspectos da Economia como livre iniciativa e concorrência, boa fé em
contratos, entre outros, são efetivados por meio das leis que, além de
garantirem o bom funcionamento do mercado, também asseguram
que a ordem econômica não se sobreponha aos direitos sociais.
O Direito segue as reformas sociopolíticas, que são influenciadas
diretamente pelo estado econômico vigente. Isto somente é permitido
controlar por meio do cumprimento das leis. Formam, assim, um
ciclo para a manutenção do corpo social.
AULA 05
Definição conceitual da dignidade da pessoa
humana e o princípio da igualdade
Professor da aula: Carlos Odon
Texto da aluna: Lorruana Costa de Calais
Arte da aluna: Brunna Mainier
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A dignidade da pessoa humana é a base dos direitos fundamentais
que garante o bom funcionamento da sociedade e de valores, como
por exemplo a vida. A partir da aplicação desse direito, a igualdade
se torna efetiva.
A autonomia da vontade-liberdade é um fator relevante para que
a aplicação da dignidade seja praticada de maneira igualitária, não
esquecendo do direito alheio e o bem coletivo. A igualdade vai além
dos aspectos formais. Esse conceito abrange áreas religiosas, físicas,
mentais, entre outros. Mas para que a igualdade ocorra de fato, é
necessária a efetivação da dignidade da pessoa humana, utilizando
os direitos fundamentais, visando o bem coletivo. Afinal é direito de
todos.
AULA 06
Meio Ambiente do trabalho e
discriminação no contrato de trabalho
Professora da aula: Caroline Ferrari
Texto da aluna: Júlia Araújo de Avilar
Arte da aluna: Marina Costa
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A discriminação no ambiente de trabalho é configurada por
distinções nas relações trabalhistas, tanto verbal quanto psicológica
ou fisicamente. A ação é repudiada por vários órgãos do setor, como
a OIT e o TST. A CLT também faz a devidas considerações acerca do
assunto.
Qualquer ato segregatício é punido e há o ressarcimento do
trabalhador afetado, seja pela diferenciação no ato da admissão, seja
durante a rotina de trabalho ou até mesmo na demissão.
Portanto, é possível perceber que a segregação no ambiente de
trabalho é uma triste realidade e vem sendo amplamente combatida
por diferentes organismos competentes para que os direitos
trabalhistas sejam respeitados, os direitos humanos sejam mantidos
por meio do princípio da dignidade da pessoa humana.
AULA 07
Princípio da dignidade da pessoa humana
e o sistema carcerário brasileiro
Professor da aula: Victor Minervino Quintiere
Texto da aluna: Ana Beatriz Mendes
Arte da aluna: Nathália Fonseca de Oliveira
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Os presídios foram criados para a reeducação e reinserção de um
indivíduo que não se mostrou apto a conviver com os demais na
sociedade. Entretanto, o sistema carcerário brasileiro fere os ideais
da dignidade da pessoa humana e torna essa reinserção dificultosa.
A população carcerária brasileira é composta majoritariamente por
negros, pardos e pobres. Todos com seus princípios de liberdade e
isonomia prejudicados, já que possuem a liberdade ceifada pela
prisão e não são tratados com igualdade perante o restante da
população. A quantidade de presos vem crescendo e a qualidade das
prisões não acompanham este crescimento. Os detentos vivem em
condições precárias de higiene, ocupam celas superlotadas, dentre
outros problemas.
É necessário o aprimoramento de penas alternativas para evitar a
superlotação, investir em políticas sociais e o Estado buscar essas
melhorias como um órgão privado buscaria. Para que isso ocorra, é
necessário vontade política.
AULA 08
Dignidade e reforma penal
Professor da aula: Gabriel Haddad Teixeira
Texto da aluna: Raquel Macedo
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Temas complexos como redução da menoridade penal, a atual
situação de vida dos refugiados no Brasil e Mundo, os problemas
carcerários do sistema brasileiro, legitimação das causas das minorias
sociais e tantos outros, estão cada vez mais presentes nos debates
em sala de aula, atingindo de forma direta as opiniões e formas de
pensar.
Assim, o Direito Penal, como meio de resolução de conflitos e
proteção dos direitos da pessoa humana, não pode ser abordado e
compreendido com uma visão maniqueísta, em que há apenas o
‘’bem’’ combatendo o ‘’mal’’ pelas vias legais. É preciso, portanto,
ter a noção de que o desvio é inerente à conduta humana, sendo
da competência daqueles que prezam pelo coletivo, saber pesar a
balança da justiça sem fazer do extremismo uma opção.
CONSELHO EDITORIAL
FUNDADORES
Coordenadora do Centro
de Pesquisa – CEPES
Gilmar Ferreira Mendes
Paulo Branco Gonet
Inocêncio Mártires Coelho
Ma. Janete Ricken Lopes de Barros
Professores assistentes
do Centro de Pesquisa –
CEPES
Me. Hector Vieira e Ma. Lara Morais
Gerente de Comunicação
Célia Regina dos Santos
Diagramação e
Direção de Arte
Leandro Fonseca Santos
Revisão Ortográfica
Maycon Fidalgo
Fotos
Banco de imagem
CEPES/IDP
DIRETORIA GERAL
Dalide Corrêa, Diretora-Geral do IDP
direçã[email protected]
DIREÇÃO ACADÊMICA
Fátima Cartaxo, Diretora-Geral
da EDB/EAB/IDP
direçã[email protected]
Assessoria da Direção-Geral
Melina Bandeira, Assessora de
Relações Institucionais e Comunicação
[email protected]
Laila Alves, Assessora da Diretoria
direçã[email protected]
Gabriela Jardim, Assessora da
Diretoria
direçã[email protected]
Assessoria internacional
George Maha, Assessor Internacional
[email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Polliana Oliveira, Assessora Jurídica
Marilia Campos, Assessora-adjunta
Jurídica
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DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRO E RECURSOS
HUMANOS
Eliana Vieira, Diretora
administracao@ idp.edu.br
Gino Guimarães, Gerente Financeiro
[email protected]
Marinisa Bernarder, Gerente de RH
[email protected]
Celia Regina dos Santos, Gerente de
Comunicação
[email protected]
Alice Rodrigues, Gerente de
PÓS-GRADUAÇÃO
Atalá Correia, Coordenador
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GRADUAÇÃO EM DIREITO
Fabio Quintas, Coordenador da
Graduação
Dulce Furquim, Coordenadora-adjunta
da Graduação
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Janete Ricken, Coordenadora do Cepes
[email protected]
Patrimônio
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Cristiane Damasceno, Coordenadora do
Nathalia Passos, Gerente de TI
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Caio Resende, Coordenador
MESTRADO
Paulo G. Gonet Branco, Coordenador
NPJ
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Sérgio Victor, Coordenador Adjunto
Jeziel Santos Oliveira, Assessoradjunto
Fernando Rios, Assessor Acadêmico
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Cintia Mohamad, Gerente
da Biblioteca
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