empreendedor individual

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empreendedor individual
2ª Etapa 2009 a 2011
EI - Empreendedor Individual
Profissionalizar para prosperar. Aqui, todos ganham!
Benefícios para o Setor de Agenciamento de Viagens
Com a Lei Complementar 128/08 - que alterou o
Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - os empreendedores autônomos poderão ser
legalizados como Empreendedores Individuais (EI)1.
uma empresa como Empreendedores Individuais
é grande. Não e necessário pagar taxas, alvarás ou
registros. Os serviços contábeis de abertura também
podem ser realizados gratuitamente.
Os gestores das agências de viagens poderão ter uma
relação formal com seus prestadores de serviços,
dentre eles os freelancers2 , como agentes de viagens,
taxistas, motoristas de transporte de passageiros
e excursões, animadores de festa, promotores de
vendas, serviços de reserva e outros serviços de
turismo não especificados anteriormente.
O valor mensal que seu prestador de serviço irá pagar
é de aproximadamente R$ 60,00 (sessenta reais)
mensais entre tributos e encargos sociais, dando a ele
o direto a ter várias vantagens, como comprovação
de renda, aposentadoria por tempo de serviço, etc.
A facilidade para seus prestadores de serviço abrirem
1
Leia-se MEI - Micro Empreendedor Individual.
2
Freelancer é o termo inglês para denominar o profissional autônomo, que se
autoemprega em diferentes empresas ou, ainda, guia seus trabalhos por projetos,
captando e atendendo seus clientes de forma independente.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Freelancer.
Cuide do futuro de seu negócio! Formalize as relações
com seus prestadores de serviços e evite problemas
fiscais e trabalhistas!
PASSO-A-PASSO DA FORMALIZAÇÃO
1. Sou agente de viagens e trabalho como freelancer. Como posso ser um Empreendedor Individual? Desde quando existe essa regulamentação?
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha
por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário, com um faturamento anual inferior a
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais. Além
disso, não pode ter participação em outra empresa
como sócio ou titular.
A figura jurídica do Empreendedor Individual entrou
em vigor no dia 1º de julho de 2009 e foi criada pela
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008,
resolução 58.
2. Na minha agência trabalham de modo informal, sem contrato, um agente de viagens freelancer e um guia de turismo. Quais as vantagens
que eu terei com sua formalização?
Com a legalização de seus prestadores de serviços, as
agências de viagens poderão ter relações mais formais com os mesmos, evitando ações trabalhistas,
fiscais e outros problemas decorrentes dessa ausência de formalização.
3. Como devo proceder em relação à contratação dos prestadores de serviços, quando
eles estiverem formalizados como Empreendedores Individuais?
A relação será empresarial (Pessoa Jurídica x Pessoa Jurídica). O Empreendedor Individual não poderá realizar
cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o
benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao
empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto
ser utilizado por empresas para a transformação em
Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes
prestam serviços, caracterizadas como relação de emprego (cumprimento de horário, subordinação, etc.).
4. Quais são os profissionais do turismo que poderão tornar-se Empreendedores Individuais e
que, consequentemente, poderão ter uma relação formal com as agências de viagens?
São aqueles que exercem atividades de freelancers ou
que são contratados por serviços prestados sem relação
de emprego e que, como Empreendedores Individuais,
passarão a ser pessoa jurídica. Exemplos: vendedores
e promotores de vendas autônomos, agentes e consultores de viagens independentes e que geralmente
exercem sua atividade em domicílio, motoristas de
transporte de passageiros com ou sem veículo, organizadores de excursões, animadores de festas, guias de
turismo, acompanhantes de grupos (tour conductor),
prestadores de serviços de reserva e de atendimento
externo, despachantes diversos e outros serviços de
turismo não especificados anteriormente.
5. Como esses profissionais poderão formalizarse como Empreendedores Individuais?
A formalização poderá ser feita pela Internet no
Portal do Empreendedor, no endereço:
www.portaldoempreendedor.gov.br
Poderá ainda ser realizada com o apoio do SEBRAE
ou de um contador optante pelo Simples Nacional de
forma gratuita.
Para saber quem são essas empresas, é preciso consultar a relação dos endereços constante no Portal do
Empreendedor na Internet.
Para formalizar-se, o profissional deverá seguir basicamente cinco passos:
1. Antes de fazer o registro da formalização,
o interessado deverá consultar a prefeitura
para saber se o local onde exerce ou pretende
exercer sua atividade está de acordo com as
normas municipais.
2. No site www.portaldoempreendedor.gov.br, o
interessado deverá fazer uma pesquisa para sa-
ber se o nome da empresa a ser registrada está
disponível. O sistema informará se o nome pode
ser registrado e, se não puder, dará opções de
outros nomes.
3. Aprovado o nome da empresa, o interessado
deverá preencher uma ficha, informando os
dados da empresa e pessoais. Em seguida,
receberá automaticamente o registro do CNPJ,
Previdência e Alvará.
4. Em seguida, será gerado um documento que
deverá ser impresso e assinado. A ele deverá
ser anexada uma cópia do RG do interessado.
Os documentos deverão ser encaminhados à
Junta Comercial num prazo de 60 dias. O envio
do requerimento à Junta é necessário porque a
lei exige sua assinatura.
5. Concluída a inscrição, o empreendedor deverá
solicitar o Documento de Arrecadação Simplifica
(DAS), por meio do qual fará o pagamento do
imposto único mensal.
8. Quanto custará ao profissional o processo
de formalização enquanto Empreendedor
Individual?
O ato da formalização é isento de tarifas.
Após a formalização, a empresa passará a ter os
seguintes custos:
•
Para a Previdência Social: R$ 51,15 (cinquenta
e um reais e quinze centavos) por mês, o que
representa 11% do salário mínimo e é reajustado
no início de cada ano;
•
Para o Estado – ICMS: R$ 1,00 (um real) valor
fixo por mês, se a atividade for comércio ou
indústria;
•
Para o Município – ISS: R$ 5,00 (cinco reais)
valor fixo por mês, se a atividade for prestação
de serviços.
9. Quais são as vantagens que as empresas
formalizadas vão adquirir?
•
Tributação reduzida;
6. Quanto tempo dura o processo de formalização?
•
Benefícios Previdenciários;
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o
número de inscrição na Junta Comercial e no INSS,
além de um documento de Alvará que equivale ao
Alvará de funcionamento, são obtidos imediatamente A previsão para a finalização do processo
online é de 30 minutos.
•
Comprovação de renda;
•
Acesso a linhas de crédito;
•
Emissão de Nota Fiscal;
•
Inclusão social;
•
Possibilidade de comercializar/prestar serviços
com o Governo.
7. O processo de formalização poderá ocorrer a
qualquer tempo?
Sim. O profissional poderá optar pela formalização
como Empreendedor Individual no momento da
criação de uma nova empresa. No caso de empresas
já formalizadas, o processo poderá ser realizado
somente até o último dia útil do mês de janeiro de
cada ano.
10. Quais são os benefícios que os profissionais
que se tornarem Empreendedores Individuais
passarão a receber?
•
Cobertura Previdenciária para ele e sua família:
•
auxílio-doença;
•
•
auxílio-doença acidentário;
•
salário-maternidade;
•
pensão por morte;
•
auxílio-reclusão.
Aposentadorias:
•
invalidez;
•
idade;
•
tempo de contribuição.
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual
se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com
base em um salário mínimo.
11. O profissional formalizado poderá adquirir o direito à aposentadoria por tempo de
contribuição?
Sim. Para aposentar-se por tempo de contribuição,
o profissional necessita pagar uma alíquota
complementar de 9% sobre o salário mínimo em
favor do INSS. Caso não pague, ele terá direito
apenas à aposentadoria por idade.
O pagamento deverá ser realizado por meio da GPS
– Guia da Previdência Social, com código de pagamento 1295, até o dia 15 do mês seguinte ao mês
em vigor.
12. O agente de viagens freelancer que se formalizar poderá realizar compras conjuntas com
outros Empreendedores Individuais?
Sim. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim
específico de realizar compras. Essa medida permite
aos Empreendedores Individuais condições mais vantajosas de preços e formas de pagamento de mercadorias compradas, uma vez que o volume adquirido
é maior.
13. Ele também poderá ter acesso ao crédito facilitado?
Sim, tanto o Banco do Brasil, como a Caixa Econômica
Federal e o Banco do Nordeste possuem condições
especiais para estes empreendedores, como linhas de
financiamentos, redução de tarifas e taxas, além de
juros adequados.
14. Como o profissional deverá fazer o pagamento desses valores?
O Empreendedor Individual poderá imprimir os formulários pelo portal www.portaldoempreendedor.gov.br
O pagamento poderá ser feito na rede bancária ou casas
lotéricas até o dia 20 de cada mês.
15. Em caso de atraso, como o profissional deverá proceder?
O Empreendedor Individual estará sujeito à multa
de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%, além de
juros que serão calculados com base na taxa SELIC,
sendo que no primeiro mês de atraso os juros serão
de 1%.
A emissão do novo DAS (Documento de Arrecadação
do Simples Nacional) será calculada automaticamente no Portal do Empreendedor quando informada a
data de pagamento.
16. Conheço um agente de viagens freelancer
que possui um assistente. O assistente poderá ser
contratado no caso da formalização do agente
de viagens enquanto Empreendedor Individual?
Sim. O profissional poderá registrar até 1 (um)
empregado, pagando um salário mínimo ou o piso
da categoria.
17. E quanto custará este colaborador para o
Empreendedor Individual?
•
Salário mínimo ou piso da categoria;
•
3% Previdência Social;
•
8% FGTS (Fundo de garantia por tempo de
serviço);
•
Férias;
•
13º salário;
•
Exames médicos;
•
Vale-transporte;
•
Aviso prévio;
•
Entre outros.
O empreendedor também será obrigado a descontar
8% do salário do colaborador e recolher a Previdência Social.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a
R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos) se
o empregado ganhar o salário mínimo.
18. Qual a receita bruta anual que o Empreendedor Individual poderá ter?
A receita bruta anual do Empreendedor Individual
não poderá ultrapassar os R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais).
Mas, caso constitua a empresa no decorrer do ano,
a receita bruta de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) será proporcional aos meses em que a empresa
for constituída até o final do ano. Por exemplo: R$
36.000,00 / por 12 meses = R$ 3.000,00 (três mil
reais) por mês. Logo, se uma empresa for registrada
em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) (R$ 3.000,00 x 9
meses = R$ 27.000,00).
19. Se a receita bruta anual ultrapassar os
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais, o
que acontecerá?
Existem duas situações:
- Se o faturamento for maior que R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), porém, se não ultrapassar os R$
43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais):
Neste caso, a empresa será incluída no sistema do
Simples Nacional, na categoria de Microempresa, a
partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o
faturamento exceder os R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais). A partir daí, o seu pagamento passará a ser
com base em um percentual do faturamento por mês:
4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for
serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado
ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão
pagos juntamente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente àquele mês.
- Se o faturamento for superior a R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais):
Neste caso, o enquadramento ao Simples Nacional
será retroativo e o recolhimento sobre o faturamento,
conforme explicado na situação acima, passará a ser
feito no mesmo ano em que ocorrer o excesso de
faturamento, com acréscimo de multas e juros.
Por isso, quando o Empreendedor Individual perceber
que o faturamento será superior a R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), recomenda-se fazer
imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos
acessando diretamente o Portal do Simples Nacional,
pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br.
20. As agências de viagens poderão exigir Nota
Fiscal do freelancer que se tornar Empreendedor
Individual?
Sim. O profissional formalizado deverá emitir Nota
Fiscal sempre que vender ou prestar serviços para
Pessoa Jurídica. No caso de Pessoas Físicas, a emissão
de Nota Fiscal não é obrigatória. Ou seja, ele não será
obrigado a emitir Nota Fiscal se vender pacotes para
Pessoa Física.
21. O agente de viagens freelancer que trabalha
para a minha agência disse que não pretende se
formalizar por conta da burocracia que procede
à formalização. Ser um Empreendedor Individual requer muitas obrigações legais e fiscais?
Não, pelo contrário. Uma das poucas obrigações
é declarar, nos meses de janeiro, o faturamento
referente ao ano anterior. Essa declaração poderá
ser feita pela Internet.
Mensalmente, o profissional deverá fazer uma declaração correspondente à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de Notas Fiscais
e sem a emissão de Notas Fiscais. Pode ser de próprio
punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta
guardá-la.
Além disso, o Empreendedor Individual deverá
guardar as Notas Fiscais de suas compras.
23. Existem penalidades aplicadas ao Empreendedor Individual?
Sim. Referem-se principalmente à falta de comunicação, quando obrigatória, do não enquadramento
do Empreendedor Individual na sistemática de recolhimento.
24. O agente de viagens freelancer que trabalha
para a minha agência poderá continuar trabalhando em sua casa?
Sim. A Prefeitura poderá conceder o Alvará de funcionamento provisório, respeitando o código de postura do município.
25. Qual é o código do CNAE junto à Receita
que legaliza o Empreendedor Individual das
agências de viagens?
O código é: 7911-2/00 Agência de Viagens.
26. Quais são os códigos de outros setores
ligados às agências de viagens que podem ser
legalizados?
•
Serviços de táxi (4923-0/01);
22. Ou seja, o profissional não precisará realizar
serviços de contabilidade?
•
Serviços de transporte de passageiros e/ou locação de automóveis com motorista (4923-00/02);
Exatamente: a contabilidade formal como livro diário
está dispensada. Não será preciso ter Livro Caixa.
•
Transportes rodoviários coletivos de passageiros,
sob regime de fretamento municipal (4929-9/01);
Contudo, o Empreendedor Individual deverá zelar
pela sua atividade e manter um mínimo de controle
em relação ao que compra, ao que vende e quanto
está ganhando. Essa organização mínima permitirá
gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além
de ser importante para crescer e se desenvolver.
O Empreendedor Individual deverá registrar,
mensalmente e em formulário simplificado, o total
das suas receitas. Deverá manter em seu poder,
da mesma forma, as Notas Fiscais de compras de
produtos e de serviços.
•
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
•
Transportes aquaviários para passeios turísticos
(5099-8/01);
•
Promoção de vendas (7319-0/02);
•
Promotores de venda (8330-0/01);
•
Animadores de festas (9329-8/99);
•
Serviços de reservas e outros serviços de turismo
não especificados anteriormente (7990-2/00).
Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional)
Av. São Luís, 165, 1º andar, Cj. 1B - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01046-001
Fone: (11) 3231-3077 Fax: (11) 3259-8327
Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE Nacional)
SEPN, Quadra 515 - Bloco C - Lote 3 - Brasília - DF - CEP: 70770-530
Fones: (61) 3348-7232 / 7300 / 7303 Fax: (61) 3347-3971
www.abav.com.br
[email protected]
www.sebrae.com.br

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