empreendedor individual
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2ª Etapa 2009 a 2011 EI - Empreendedor Individual Profissionalizar para prosperar. Aqui, todos ganham! Benefícios para o Setor de Agenciamento de Viagens Com a Lei Complementar 128/08 - que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - os empreendedores autônomos poderão ser legalizados como Empreendedores Individuais (EI)1. uma empresa como Empreendedores Individuais é grande. Não e necessário pagar taxas, alvarás ou registros. Os serviços contábeis de abertura também podem ser realizados gratuitamente. Os gestores das agências de viagens poderão ter uma relação formal com seus prestadores de serviços, dentre eles os freelancers2 , como agentes de viagens, taxistas, motoristas de transporte de passageiros e excursões, animadores de festa, promotores de vendas, serviços de reserva e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. O valor mensal que seu prestador de serviço irá pagar é de aproximadamente R$ 60,00 (sessenta reais) mensais entre tributos e encargos sociais, dando a ele o direto a ter várias vantagens, como comprovação de renda, aposentadoria por tempo de serviço, etc. A facilidade para seus prestadores de serviço abrirem 1 Leia-se MEI - Micro Empreendedor Individual. 2 Freelancer é o termo inglês para denominar o profissional autônomo, que se autoemprega em diferentes empresas ou, ainda, guia seus trabalhos por projetos, captando e atendendo seus clientes de forma independente. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Freelancer. Cuide do futuro de seu negócio! Formalize as relações com seus prestadores de serviços e evite problemas fiscais e trabalhistas! PASSO-A-PASSO DA FORMALIZAÇÃO 1. Sou agente de viagens e trabalho como freelancer. Como posso ser um Empreendedor Individual? Desde quando existe essa regulamentação? Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, com um faturamento anual inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais. Além disso, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A figura jurídica do Empreendedor Individual entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009 e foi criada pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, resolução 58. 2. Na minha agência trabalham de modo informal, sem contrato, um agente de viagens freelancer e um guia de turismo. Quais as vantagens que eu terei com sua formalização? Com a legalização de seus prestadores de serviços, as agências de viagens poderão ter relações mais formais com os mesmos, evitando ações trabalhistas, fiscais e outros problemas decorrentes dessa ausência de formalização. 3. Como devo proceder em relação à contratação dos prestadores de serviços, quando eles estiverem formalizados como Empreendedores Individuais? A relação será empresarial (Pessoa Jurídica x Pessoa Jurídica). O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços, caracterizadas como relação de emprego (cumprimento de horário, subordinação, etc.). 4. Quais são os profissionais do turismo que poderão tornar-se Empreendedores Individuais e que, consequentemente, poderão ter uma relação formal com as agências de viagens? São aqueles que exercem atividades de freelancers ou que são contratados por serviços prestados sem relação de emprego e que, como Empreendedores Individuais, passarão a ser pessoa jurídica. Exemplos: vendedores e promotores de vendas autônomos, agentes e consultores de viagens independentes e que geralmente exercem sua atividade em domicílio, motoristas de transporte de passageiros com ou sem veículo, organizadores de excursões, animadores de festas, guias de turismo, acompanhantes de grupos (tour conductor), prestadores de serviços de reserva e de atendimento externo, despachantes diversos e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. 5. Como esses profissionais poderão formalizarse como Empreendedores Individuais? A formalização poderá ser feita pela Internet no Portal do Empreendedor, no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br Poderá ainda ser realizada com o apoio do SEBRAE ou de um contador optante pelo Simples Nacional de forma gratuita. Para saber quem são essas empresas, é preciso consultar a relação dos endereços constante no Portal do Empreendedor na Internet. Para formalizar-se, o profissional deverá seguir basicamente cinco passos: 1. Antes de fazer o registro da formalização, o interessado deverá consultar a prefeitura para saber se o local onde exerce ou pretende exercer sua atividade está de acordo com as normas municipais. 2. No site www.portaldoempreendedor.gov.br, o interessado deverá fazer uma pesquisa para sa- ber se o nome da empresa a ser registrada está disponível. O sistema informará se o nome pode ser registrado e, se não puder, dará opções de outros nomes. 3. Aprovado o nome da empresa, o interessado deverá preencher uma ficha, informando os dados da empresa e pessoais. Em seguida, receberá automaticamente o registro do CNPJ, Previdência e Alvará. 4. Em seguida, será gerado um documento que deverá ser impresso e assinado. A ele deverá ser anexada uma cópia do RG do interessado. Os documentos deverão ser encaminhados à Junta Comercial num prazo de 60 dias. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige sua assinatura. 5. Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar o Documento de Arrecadação Simplifica (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. 8. Quanto custará ao profissional o processo de formalização enquanto Empreendedor Individual? O ato da formalização é isento de tarifas. Após a formalização, a empresa passará a ter os seguintes custos: • Para a Previdência Social: R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos) por mês, o que representa 11% do salário mínimo e é reajustado no início de cada ano; • Para o Estado – ICMS: R$ 1,00 (um real) valor fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria; • Para o Município – ISS: R$ 5,00 (cinco reais) valor fixo por mês, se a atividade for prestação de serviços. 9. Quais são as vantagens que as empresas formalizadas vão adquirir? • Tributação reduzida; 6. Quanto tempo dura o processo de formalização? • Benefícios Previdenciários; Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e no INSS, além de um documento de Alvará que equivale ao Alvará de funcionamento, são obtidos imediatamente A previsão para a finalização do processo online é de 30 minutos. • Comprovação de renda; • Acesso a linhas de crédito; • Emissão de Nota Fiscal; • Inclusão social; • Possibilidade de comercializar/prestar serviços com o Governo. 7. O processo de formalização poderá ocorrer a qualquer tempo? Sim. O profissional poderá optar pela formalização como Empreendedor Individual no momento da criação de uma nova empresa. No caso de empresas já formalizadas, o processo poderá ser realizado somente até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. 10. Quais são os benefícios que os profissionais que se tornarem Empreendedores Individuais passarão a receber? • Cobertura Previdenciária para ele e sua família: • auxílio-doença; • • auxílio-doença acidentário; • salário-maternidade; • pensão por morte; • auxílio-reclusão. Aposentadorias: • invalidez; • idade; • tempo de contribuição. Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo. 11. O profissional formalizado poderá adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição? Sim. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o profissional necessita pagar uma alíquota complementar de 9% sobre o salário mínimo em favor do INSS. Caso não pague, ele terá direito apenas à aposentadoria por idade. O pagamento deverá ser realizado por meio da GPS – Guia da Previdência Social, com código de pagamento 1295, até o dia 15 do mês seguinte ao mês em vigor. 12. O agente de viagens freelancer que se formalizar poderá realizar compras conjuntas com outros Empreendedores Individuais? Sim. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permite aos Empreendedores Individuais condições mais vantajosas de preços e formas de pagamento de mercadorias compradas, uma vez que o volume adquirido é maior. 13. Ele também poderá ter acesso ao crédito facilitado? Sim, tanto o Banco do Brasil, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste possuem condições especiais para estes empreendedores, como linhas de financiamentos, redução de tarifas e taxas, além de juros adequados. 14. Como o profissional deverá fazer o pagamento desses valores? O Empreendedor Individual poderá imprimir os formulários pelo portal www.portaldoempreendedor.gov.br O pagamento poderá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês. 15. Em caso de atraso, como o profissional deverá proceder? O Empreendedor Individual estará sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%, além de juros que serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que no primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. A emissão do novo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) será calculada automaticamente no Portal do Empreendedor quando informada a data de pagamento. 16. Conheço um agente de viagens freelancer que possui um assistente. O assistente poderá ser contratado no caso da formalização do agente de viagens enquanto Empreendedor Individual? Sim. O profissional poderá registrar até 1 (um) empregado, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria. 17. E quanto custará este colaborador para o Empreendedor Individual? • Salário mínimo ou piso da categoria; • 3% Previdência Social; • 8% FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço); • Férias; • 13º salário; • Exames médicos; • Vale-transporte; • Aviso prévio; • Entre outros. O empreendedor também será obrigado a descontar 8% do salário do colaborador e recolher a Previdência Social. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos) se o empregado ganhar o salário mínimo. 18. Qual a receita bruta anual que o Empreendedor Individual poderá ter? A receita bruta anual do Empreendedor Individual não poderá ultrapassar os R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Mas, caso constitua a empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) será proporcional aos meses em que a empresa for constituída até o final do ano. Por exemplo: R$ 36.000,00 / por 12 meses = R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) (R$ 3.000,00 x 9 meses = R$ 27.000,00). 19. Se a receita bruta anual ultrapassar os R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais, o que acontecerá? Existem duas situações: - Se o faturamento for maior que R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), porém, se não ultrapassar os R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais): Neste caso, a empresa será incluída no sistema do Simples Nacional, na categoria de Microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento exceder os R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). A partir daí, o seu pagamento passará a ser com base em um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente àquele mês. - Se o faturamento for superior a R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais): Neste caso, o enquadramento ao Simples Nacional será retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na situação acima, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorrer o excesso de faturamento, com acréscimo de multas e juros. Por isso, quando o Empreendedor Individual perceber que o faturamento será superior a R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), recomenda-se fazer imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br. 20. As agências de viagens poderão exigir Nota Fiscal do freelancer que se tornar Empreendedor Individual? Sim. O profissional formalizado deverá emitir Nota Fiscal sempre que vender ou prestar serviços para Pessoa Jurídica. No caso de Pessoas Físicas, a emissão de Nota Fiscal não é obrigatória. Ou seja, ele não será obrigado a emitir Nota Fiscal se vender pacotes para Pessoa Física. 21. O agente de viagens freelancer que trabalha para a minha agência disse que não pretende se formalizar por conta da burocracia que procede à formalização. Ser um Empreendedor Individual requer muitas obrigações legais e fiscais? Não, pelo contrário. Uma das poucas obrigações é declarar, nos meses de janeiro, o faturamento referente ao ano anterior. Essa declaração poderá ser feita pela Internet. Mensalmente, o profissional deverá fazer uma declaração correspondente à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de Notas Fiscais e sem a emissão de Notas Fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. Além disso, o Empreendedor Individual deverá guardar as Notas Fiscais de suas compras. 23. Existem penalidades aplicadas ao Empreendedor Individual? Sim. Referem-se principalmente à falta de comunicação, quando obrigatória, do não enquadramento do Empreendedor Individual na sistemática de recolhimento. 24. O agente de viagens freelancer que trabalha para a minha agência poderá continuar trabalhando em sua casa? Sim. A Prefeitura poderá conceder o Alvará de funcionamento provisório, respeitando o código de postura do município. 25. Qual é o código do CNAE junto à Receita que legaliza o Empreendedor Individual das agências de viagens? O código é: 7911-2/00 Agência de Viagens. 26. Quais são os códigos de outros setores ligados às agências de viagens que podem ser legalizados? • Serviços de táxi (4923-0/01); 22. Ou seja, o profissional não precisará realizar serviços de contabilidade? • Serviços de transporte de passageiros e/ou locação de automóveis com motorista (4923-00/02); Exatamente: a contabilidade formal como livro diário está dispensada. Não será preciso ter Livro Caixa. • Transportes rodoviários coletivos de passageiros, sob regime de fretamento municipal (4929-9/01); Contudo, o Empreendedor Individual deverá zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permitirá gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O Empreendedor Individual deverá registrar, mensalmente e em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as Notas Fiscais de compras de produtos e de serviços. • Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03); • Transportes aquaviários para passeios turísticos (5099-8/01); • Promoção de vendas (7319-0/02); • Promotores de venda (8330-0/01); • Animadores de festas (9329-8/99); • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00). Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional) Av. São Luís, 165, 1º andar, Cj. 1B - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01046-001 Fone: (11) 3231-3077 Fax: (11) 3259-8327 Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE Nacional) SEPN, Quadra 515 - Bloco C - Lote 3 - Brasília - DF - CEP: 70770-530 Fones: (61) 3348-7232 / 7300 / 7303 Fax: (61) 3347-3971 www.abav.com.br [email protected] www.sebrae.com.br