anexo ii – minuta de contrato - Corpo de Bombeiros

Transcrição

anexo ii – minuta de contrato - Corpo de Bombeiros
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS
UGE 180.199 – ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 199/0009/16
PROCESSO N° 2016199039
OFERTA DE COMPRA Nº 180199000012016OC000113
TIPO MENOR PREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/07/2016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:30 horas do dia 31/08/2016
O Senhor Maj PM Moises Fontes Barbosa da Silva, Dirigente da UGE 180.199, no uso da
competência prevista no artigo 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, de
21Ago07, com o artigo 6º, inciso I do Decreto nº 57.947 de 04 de abril de 2.012, torna público
que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por
intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia
da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO –
PROCESSO Nº. 2016199039, objetivando a compra de 01 (uma) Central Privada de
Comutação Telefônica – CPCT- Híbrida, tipo PABX – CPA-T, Telefonia IP (PABX
TDM/IP) e Controle por Programa de Armazenamento de Comutação Temporal, de marca
AASTRA/ MITEL, modelo MX-ONE, incluindo equipamentos, licenças para servidor,
softwares de controle, softwares aplicativos, software de gerenciamento, com identificação
de chamadas e dos agregados, documentação técnica e instalação para uso no Sistema de
Telecomunicações do Comando do Corpo de Bombeiros, São Paulo, que será regida pela Lei
federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo
regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual
nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de
2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e
serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do
certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do
Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo
deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Central Privada de Comutação
Telefônica – CPCT- Híbrida, tipo PABX – CPA-T, Telefonia IP (PABX TDM/IP) e
Controle por Programa de Armazenamento de Comutação Temporal, de marca AASTRA/
MITEL, modelo MX-ONE, incluindo equipamentos, licenças para servidor, softwares de
controle, softwares aplicativos, software de gerenciamento, com identificação de chamadas
e dos agregados, documentação técnica e instalação para uso no Sistema de
Telecomunicações do Comando do Corpo de Bombeiros, São Paulo, conforme Especificação
Técnica nº CCB-010/500/15 que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o
seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham
credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a
inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da
licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à
abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado
por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos,
para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de
senha de acesso, estão disponíveis no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
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assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus
representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao
sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão
eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição
do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do
subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno
porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº
11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR
PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e
horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para
formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação
constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observada a especificação
técnica, constante do Anexo I deste Edital;
b) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua
apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
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IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estatal da Organização das Cooperativas
Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do
domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos
federais e dívida ativa da União; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.2.1. Para fins de Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a licitante, caso tenha
filiais, deverá apresentar a documentação daquela(s) que irá(ão) executar o contrato.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pelo distribuidor do principal estabelecimento do
empresário individual ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da
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pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá
ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado:
1.4.1.1. conforme Anexo III, atestando que:
1.4.1.1.1. se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
1.4.1.1.2 inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
1.4.2. Atestado de Visita Técnica, conforme Anexo IV.
1.4.3. Declaração da Empresa AASTRA/Mitel Telecom do Brasil atestando que a plataforma de
comunicação a ser ofertada é completamente compatível com as plataformas AASTRA/Mitel
atuamente em uso na Policia Militar do Estado de São Paulo, e que permite a integração com o
Solidus eCare e sua integração com o SIOPM, observado o disposto no item 2.1 da
Especificação Técnica anexa.
2. Disposições Gerais
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma
de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
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4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado
pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de
R$ 1212,00 (um mil, duzentos e doze reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances
do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à
continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos
do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a
duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no
subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço
inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do
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direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas
empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação,
as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das
propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5,
seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito
de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação
das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos
autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis
de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a
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habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3396-2234 ou por correio eletrônico para
o endereço [email protected].
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere
o subitem 1.4.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste
subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma
constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção de Licitações desta UGE, sito na
Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo – SP, CEP: 01018-001, em até 02
(dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de
habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não
será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste
Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão
consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no
próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por facsímile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de
negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será
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suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante
vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11
deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste
item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no
mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não
sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item
V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V,
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em
que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos
moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por
meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no
sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro,
por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais
contendo as razões de recursos, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública,
e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais
começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Seção de
Licitações desta UGE, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo –
SP, CEP: 01018-001.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br/ ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de
documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na
Seção de Licitações desta UGE, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São
Paulo – SP, CEP: 01018-001 observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do
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direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,
propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida
da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1 O bem deverá ser entregue em sua totalidade em 100 (cem) dias corridos, contados da
assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas nas etapas abaixo e Anexo II deste
edital:
1.1. Etapa 1: elaboração do projeto e adequação física da sala para serem instalados os
equipamentos e elaboração do projeto executivo da instalação da Central e seus acessórios, bem
como o cronograma de execução e os respectivos prazos para a conclusão, no prazo máximo de
20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato;
1.2. Etapa 2: entrega dos equipamentos, peças, acessórios e sobressalentes no respectivo local de
instalação;
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1.3. Etapa 3: realização dos serviços de instalações dos equipamentos, peças, acessórios e
sobressalentes vinculados ao objeto contratual;
1.4. Etapa 4: após a ativação dos sistemas, realização da entrega técnica necessária e a Operação
Assistida do equipamento instalado e das equipes que irão operar o sistema da solução
implantada.
2. A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser feita na Divisão de Telemática do
Corpo de Bombeiros situado na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª Sobreloja – Centro – São
Paulo – SP, e, serão de responsabilidade da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da entrega do bem, no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII
anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança
Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da substituição ou complementação do objeto, hipóteses previstas nas
alíneas a.1. e b.1. do item 3, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo
servidor responsável.
5. Para que ocorra o recebimento definitivo:
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5.1. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, agendar com o Oficial de Telemática da
Unidade Contratante, a data para a entrega definitiva da Central, por meio de número de telefone
que será fornecido pela Administração Pública.
5.2. A Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT deverá possuir certificado de
homologação da ANATEL com data atualizada.
5.3. O Acumulador também deverá possuir Certificado de Homologação nos termos do
Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado
pela Resolução da ANATEL nº. 242 de 30 de novembro de 2000, ou posterior que a substitua.
5.4. A empresa vencedora deverá demonstrar por meio de cálculos matemáticos que o sistema de
energia alternativo atende às exigências da especificação técnica.
5.4.1. A apresentação desta medição dar-se-á após as instalações dos equipamentos, por meio de
avaliações do consumo dos equipamentos em carga máxima, aferida por técnico nomeado pela
Comissão de Recebimento, na entrega definitiva.
5.5. Deverá ser entregue cópia do Termo ou Certificado de Garantia.
5.6. Deverá ser fornecido à Unidade Contratante uma mídia eletrônica que contenha arquivo em
base de dados de domínio público, integrável ao pacote padrão de mercado MS Office, quando da
entrega definitiva da CPCT, apresentando relação discriminando todos os componentes, peças,
placas e acessórios dos equipamentos, bem como seus respectivos códigos de fabricação, sendo
que todo o descritivo técnico do fabricante do modelo ofertado deverá estar em língua
portuguesa.
5.7. Deverá ser fornecido o índice MTBF (Tempo Médio Entre Falhas), gravado em mídia
eletrônica, de todos os componentes, peças, placas e acessórios dos equipamentos, quando da
entrega definitiva da CPCT.
5.8. Deverá ser entregue toda a documentação técnica constando, obrigatoriamente, todos os
diagramas unifilares, “lay out” das instalações, diagramas de proteções e todas as medições de
aterramento efetuadas.
5.9. Deve ser fornecida com a central 01 (uma) via da documentação técnica necessária à
manutenção e operação do sistema.
5.9.1 Toda documentação de usuário e para treinamento deverá ser redigida em língua
portuguesa do Brasil e a documentação técnica redigida em língua portuguesa do Brasil e/ou
inglês.
5.10. Também deverão ser fornecidas as seguintes documentações:
5.10.1. Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos
componentes.
12
5.10.2. Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas,
operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de
carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnóstico para interpretação de
relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e
bilhetagem automáticos, correio de voz e console de operador.
5.10.3. Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambientais
de funcionamento; disposição física e especificações operacionais.
5.10.4. Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e
indicadores.
5.11. A contratada deverá proceder a treinamento técnico com a contemplação de um curso
teórico e prático, em conformidade com o item 10 da Especificação Técnica constante do Anexo
I deste Edital.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº. 32.117, de 10/08/1990,
com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura no protocolo da Seção de Contratos da UGE – Administração Corpo de Bombeiros,
sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo – SP, CEP: 01018-001, à
vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no
subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no
Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei estadual nº. 6.544/1989 (calculado pela UFESP – Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês,
calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
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contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo II.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos
federais e dívida ativa da União) e o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de
que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com
prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da
adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer a Seção de Despesa, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São
Paulo – SP, CEP: 01018-001 para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes
dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto
na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3,
ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes
classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da
contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e jornal de grande circulação, nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e
www.pregao.sp.gov.br.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7
a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
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4. O prazo de vigência do contrato está adstrito ao prazo de recebimento definitivo do objeto,
sem prejuízo das demais obrigações da contratada.
5. Por ocasião da assinatura do Contrato, tratando-se de adjudicatária sociedade Cooperativa
deverá esta indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da
Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Resolução nº. SSP-333/05, de 09 de setembro de 2005, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
1. GARANTIA
1.1. O objeto desta licitação deverá contar com garantia total pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela Administração, constituindo-se em
obrigação acessória da contratada a substituição do bem defeituoso ou o reparo de vícios de
qualidade, visando ao pleno reestabelecimento de sua funcionalidade, excluindo-se desta
obrigação danos decorrentes de mau uso ou de desgaste natural.
1.1.1. Na hipótese de acionamento desta obrigação acessória, a Contratada deverá prestá-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados
da notificação por escrito.
1.1.2. O descumprimento injustificado do prazo fixado no subitem anterior ensejará a aplicação
das seguintes multas, que incidirão sobre o valor do respectivo bem:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
IV – atraso acima de 60 dias = 30% do valor do objeto
1.1.3. Nos casos em que o objeto da contratação for formado por parcelas ou objetos
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individualizáveis, cada qual com uso independente e coberto por garantia e assistência técnica
também distintas, o valor da multa a ser imposta decorrente da inércia de solução da contratada
incidirá somente sobre o valor desta parcela.
2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. Os atendimentos deverão ser feitos no local de instalação da Central conforme o ANS, após
a comunicação da pane, pelo prazo da garantia do equipamento.
2.2. Caso os defeitos detectados não possam ser reparados no local, correrá por conta da empresa
a retirada e reinstalação da Central, devendo ser colocada no local, durante o período de
manutenção da Central fornecida, uma Central que atenda em, no mínimo, 100% (cem por cento)
da capacidade da Central danificada.
2.3. ANS - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
2.3.1. O ANS - Acordo de Nível de Serviço define as principais metas e responsabilidades da
Contratada no atendimento de chamados técnicos na execução da Garantia da Solução,
observadas as seguintes condições:
2.3.1.1. Os chamados técnicos abertos pela Polícia Militar serão classificados por grau de
severidade, sendo que a Garantia da Solução deve ser executada dentro dos padrões mínimos de
atendimento abaixo:
2.3.1.1.1. Severidade 1 (S1): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane,
falha ou não-conformidade técnica que o torna total ou parcialmente inoperante. O primeiro
atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 02 (duas) horas e a solução técnica,
definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 04 horas, contadas do chamado técnico;
2.3.1.1.2. Severidade 2 (S2): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane,
falha ou não-conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões)
básica(s). O primeiro atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 04 horas e a
solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 8 horas, contadas do chamado
técnico;
2.3.1.1.3. Severidade 3 (S3): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane,
falha ou não-conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. O
primeiro atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 12 horas e a solução
técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 36 horas, contadas do chamado técnico.
2.3.2. Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não conformidade técnica dentro dos
prazos especificados nos níveis de severidade acima, a Contratada deverá providenciar a
substituição do equipamento, acessório, periférico ou software contratado por outro de igual
especificação, no prazo máximo de 02 dias, contados do recebimento da notificação escrita
emitida pela Polícia Militar.
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2.3.3. Qualquer atendimento local prestado pela Contratada, decorrente da execução dos serviços
de manutenção para a resolução de incidentes ou problemas (pane, falha ou não conformidade
técnica apresentada), deverá ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), o qual
deverá ser encaminhado ao Gestor de Contrato em até 5 dias após a ocorrência do incidente ou
problema, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Ativo que apresentou a nãoconformidade, qual o incidente ou problema identificado, qual a causa raiz, ação de contorno
caso tenha sido tomada, ações tomadas para solução do incidente ou problema, testes de
validação que foram efetuados para a comprovação de que o incidente ou problema foi
solucionado e data, hora, local, nome e assinatura do responsável pelo atendimento.
2.3.4. Caso os defeitos detectados não possam ser reparados no local, correrá por conta da
empresa a retirada e reinstalação da Central, devendo ser colocada no local, durante o período de
manutenção da Central fornecida, uma Central que atenda em, no mínimo, 100% (cem por cento)
da capacidade da Central danificada.
XV. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
1. Para participar do certame a empresa interessada deverá realizar visita técnica no local de
instalação onde a Central Telefônica será instalada, agendando visita diretamente com a Div Tel
/CB na Seção de Telefonia, de quem receberá um atestado comprovando a realização da visita
técnica.
2. A Visita Técnica deverá ser feita obrigatoriamente no endereço de instalação e será agendada,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, estando restrita aos dias de expediente
administrativo isto é, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h às 18:00h, e, em até no
máximo 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, diretamente na Divisão de
Telemática do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (div Tel/CB), via e-mail para
[email protected], ou ainda pelo telefone: 11-3396-2107 ou 3396-2312.
3. A empresa deverá levar o impresso conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital,
cabendo a OPM preencher os dados do responsável pelo acompanhamento, devendo este
impresso ser entregue na fase de habilitação do certame.
XVI. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, bem como a cessão e/ ou transferência total ou parcial do ajuste.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam
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o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,
serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção
“e-negocios públicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregão
eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada
em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para
abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização
da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente edital:
Anexo I - Especificação Técnica de Bombeiros nº. CCB – 010/500/15;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III - Modelo de Declarações de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho e de
Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo V - Resolução SSP-333/2005.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 15 de agosto de 2016.
PRISCILA MAYUME OYAMA RICARDO
Cap PM – Autoridade Subscritora do Edital
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ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
DIVISÃO DE TELEMÁTICA
www.policiamilitar.sp.gov.br
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA PARA O COMPLEXO DO CCB
Especificação Técnica nº CCB – 010/500/15
ATUALIZADO EM AGOSTO DE 2015
1. OBJETIVO:
1.1 A presente Especificação Técnica estabelece as propriedades técnicas e funcionais mínimas
exigidas para a aquisição de 01 (uma) Central Privada de Comutação Telefônica – CPCTHíbrida, tipo PABX – CPA-T, Telefonia IP (PABX TDM/IP) e Controle por Programa de
Armazenamento de Comutação Temporal, de marca AASTRA/ MITEL, modelo MX-ONE,
incluindo equipamentos, licenças para servidor, softwares de controle, softwares aplicativos,
software de gerenciamento, com identificação de chamadas e dos agregados, documentação
técnica e instalação para uso no Sistema de Telecomunicações do Comando do Corpo de
Bombeiros, São Paulo, apresentando as características solicitadas nesta Especificação
Técnica, visando a padronização de centrais PABX existente na última versão do MX-One e
interligação com os sistemas existentes MX-One da Polícia Militar.
1.2. Define também o fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra para montagem,
instalação, programação, reprogramação, testes, entrega técnica, garantia, assistência técnica,
bem como programas de computadores e suas respectivas licenças;
1.3. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de concepção tecnológica, traduzindo o
estado da arte atual.
1.4. Estes equipamentos funcionarão de forma exclusiva para uso administrativo de ligações
das unidades em questão e em casos de desastres poderão funcionar, em uma futura ampliação,
como contingência dos equipamentos operacionais, conforme topologia seguinte:
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 2
1.5 Todos os itens de hardware a serem fornecidos deverão ser novos, em sua versão mais
recente suportada pelo fabricante. Não serão admitidos equipamentos usados ou reparados,
entre outros.
1.6. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e serviços
necessários para instalação do equipamento no local abaixo:
OPM
CCB
Cidade
São Paulo
Endereço
Pça Clovis Bevilacqua, 421, Sé, São Paulo.
2. Requisitos Gerais
2.1. A solução atualmente existente no COPOM da Capital, para onde a central de atendimento
do telefone 193 do COBOM foi transferida e nos 10 (dez) Centros de Operações do Interior
(CPI-1, CPI-2, CPI-3, CPI-4, CPI-5, CPI-6, CPI-7, CPI-8, CPI-9 e CPI-10), para onde os
COBOM serão transferidos, implica em afirmar a necessidade de manter os investimentos
realizados; diante da premissa de que toda a planta formada por essas centrais está interligada
por uma rede interna de telefonia que utiliza o backbone de microondas e a rede intranet da
PMESP, além do fato de que a configuração adotada em todos os Centros de Operações da
Polícia Militar prevê a redundância de centrais com as mesmas características técnicas de forma
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 3
a permitir a utilização da ferramenta de gerenciamento Solidus eCare em caso de desastres, e
em face das opções disponíveis no mercado, conclui-se que para que haja a manutenção dos
investimentos realizados e do conhecimento e cultura já adquiridos no uso da tecnologia
existente, a solução a ser fornecida deverá integrar-se de forma plena à plataforma de Contact
Center AASTRA Solidus eCare utilizada pela PMESP.
2.2. Somente as plataformas de comunicação fabricadas pela AASTRA/Mitel Telecom do
Brasil atendem aos requisitos demandados.
2.3. O fabricante oferece diversos modelos de PABX e IP-PABX, havendo no mercado diversas
empresas que são responsáveis pela revenda dos produtos especificados.
2.4. A CPCT estará ligada a Rede de Telefonia Pública Comutada (RTPC), através de troncos
analógicos ou até 04 (quatro) troncos digitais E1 R2 de 30 canais e deverá permitir a conexão
a outros PABX da PMESP através de protocolo QSIG ou troncos IP com protocolos H.323 ou
SIP, na quantidade de até 30 (trinta) canais.
3. CAPACIDADE DAS CPTC ADMINISTRATIVAS
3.1. A CPCT, modelo MX-ONE, da AASTRA/Mitel, deverá atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. 16 (dezesseis) troncos analógicos;
3.1.2. 03 (três) entroncamentos digitais (E1) de 30 canais cada do tipo CAS;
3.1.3. 32 (trinta e dois) ramais digitais;
3.1.4 352 (trezentos e cinquenta e dois) ramais analógicos;
3.1.5. 01 (um) sistema de gerenciamento e manutenção;
3.1.6. 01 (um) servidor OAS (Open Application Server) da AASTRA/Mitel para conexão com
Solidus eCare com licenças e hardware de servidor para integração com SIOPM;
3.1.7. 01 (uma) licença de Uso para Rota SIP;
3.1.8. 01 (um) sistema de energia alternativo;
3.1.9. 01 (um) servidor ASU-E SSD 8GBRAM em gabinete de 1U para rack de 19”;
3.1.10. Distribuidor Geral na quantidade necessária com blocos de engate rápido, caixas padrão
Telebrás e prancha de madeira;
4. ACESSÓRIOS:
A tabela abaixo descreve sucintamente os itens agregados que deverão ser fornecidos para a
Central Privadas de Comutação Telefônica – CPCT do Centro de Operações:
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 4
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
Sistema de Energia Alternativo
01
Aparelho Telefônico Digital
10
Entrega Técnica
01
5. SISTEMA DE ENERGIA ALTERNATIVO
A Contratada deverá instalar sistema de energia alternativo para cada equipamento, sistema este
que permita:
5.1.1. Permita o funcionamento da Central e dos acessórios, por um período de, no mínimo, 04
(quatro) horas, caso haja falta de energia comercial;
5.1.2. A licitante poderá fornecer sistemas alternativos de energia independentes, 01 (um) para
a Central e 01 (um) para os demais acessórios;
5.1.3. No caso de ser apresentado conjunto de acumuladores mantidos em flutuação por
retificadores estáticos, devem contar com regulagem automática e tensão nominal de saída
compatível com a Central Telefônica fornecida;
5.1.4. As baterias devem ser do tipo estacionária e devendo a proponente fornecer as estantes
para acomodação das mesmas;
5.1.5. Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento
existente no local das instalação;
5.1.6. A licitante deverá demonstrar por meio de cálculos matemáticos que o sistema de energia
alternativo atende às exigências da presente especificação técnica;
5.1.7. A apresentação desta medição dar-se-á após a instalações dos equipamentos, por meio de
avaliação do consumo dos equipamentos em carga máxima, aferida por técnico nomeado pela
Comissão de Recebimento, na entrega definitiva;
5.1.8. O Acumulador deverá possuir Certificado de Homologação nos termos do Regulamento
para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela
Resolução da ANATEL nº. 242 de 30 de novembro de 20001, ou posterior que a substitua.
6. SISTEMA DE MANUTENÇÃO REMOTA
A Contratada deverá instalar sistema de manutenção remota com as seguintes características:
6.1. Possuir possibilidade de conexão remota Via Modem ou Rede de Dados;
1
A Resolução ANATEL N 242 de 30 de novembro de 2000 aprova o Regulamento para Certificação e
Homologação de Produtos para Telecomunicações.
Disponível em < http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/15-2000/129-resolucao-242>
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 5
6.2. Serviço de manutenção remota que permita à contratada e ao contratante a realização de
diagnósticos, atualização de programa de computador2 e configuração da Central;
6.3. Todo o equipamento, incluindo periféricos como modem e programa de computador,
deverá vir completo;
6.4. Este serviço deverá estar disponibilizado pela contratada durante o horário comercial sem
nenhum ônus adicional.
6.5. O equipamento deverá possuir uma porta padrão Ethernet, que possibilite o acesso via rede
IP para configuração do sistema e pelo menos uma porta Ethernet independente para
comunicação CTI (Computer Telephony Integration)3.
7. APARELHOS TELEFÔNICOS DIGITAIS
A Contratada deverá fornecer aparelhos telefônicos digitais com as seguintes características:
7.1. Possuir visor (display) alfanumérico com no mínimo 128x25 pixels;
7.2. Possuir sistema de viva-voz;
7.3. Indicador do ramal chamado e chamador;
7.4. Possuir relógio e calendário;
7.5. Tecla para emudecimento do microfone (tecla mute ou similar);
7.6. Permitir discagem com fone no gancho;
7.7. Possuir, no mínimo, 05 (cinco) teclas programáveis;
7.8. Conexão à Central PABX por meio de um único par de fios;
7.9. Teclado numérico de 12 (doze) teclas;
7.10. Diferença de toque (RING) para distinção de ligação interna e externa;
7.11. Permitir controle do volume da campainha;
7.12. Permitir a configuração de no mínimo 03 (três) toques diferentes de campainha;
7.13. O fio de entrada de linha deverá ser fornecido com pino padrão ANATEL ou com
adaptador.
7.14. Possuir uma interface de usuário amigável e estar equipado com a função que dispensa o
uso das mãos ao falar (“handsfree”), além de uma porta e uma tecla dedicada ao uso do fone de
ouvido (“headset”).
2
Programa de computador está definido no Artigo 1º da Lei Federal N 9609 de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País. Disponível
em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm>
3
CTI, sigla em inglês que significa Integração entre Computador e Telefonia, é um conceito que indica que a rede
de telefonia comutada tradicional está trocando informações com um ou mais computadores. Disponível em
<http://www.hbtec.com.br/portal/newsletter/news_Integra%C3%A7%C3%A3o%20_CTI_Jose_Edemar_Marinh
o.html>
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 6
8. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS BÁSICAS DA CPCT:
8.1. Obedecer integralmente às normas de homologação e recomendações em vigor quanto às
condições de fabricação, operação e funcionamento, baixadas pela ANATEL e Ministério das
Comunicações, e seguir as normas estabelecidas por entidades geradoras de padrões e
reconhecidas internacionalmente (ABNT, ITU-T, IETF, ISO, EIA-TIA, IEEE, CCIR, ETSI,
etc.), no que for aplicável:
8.1.1. A CPCT-CPA deve possuir protocolo de interligação DPNSS ou QSIG, conforme
padronização ITU-T, visando à transparência de recursos entre os sistemas interligados.
8.1.2. Em caso de conflito entre os citados organismos e a presente Especificação Técnica,
prevalece às informações constantes neste documento;
8.1.3. Apresentar Certificado de Homologação com data atualizada;
8.1.4. Empregar técnicas digitais na comutação e na transmissão;
8.1.5. Permitir a utilização de telefones decádicos e multifrequenciais;
8.1.6. Permitir a introdução de telefones com teclado DTMF pela simples adição dos mesmos,
sem perda de facilidades;
8.1.7. Todos os telefones analógicos e digitais deverão ser alimentados pela Central devendo
ser conectados a ela por um único par de fios;
8.1.8. Permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na
numeração dos ramais sem alteração física no Distribuidor Geral - DG e sem a necessidade da
paralisação dos serviços;
8.1.9. Permitir a transmissão de voz e dados nos ramais digitais no mesmo par de fios;
8.1.10. Possuir uma interface para música externa e interna;
8.1.11. Permitir a transferência automática para outro ramal em caso de ocupado;
8.1.12. Possuir Serviço Noturno - permitir que ligações fora do expediente possam ser
encaminhadas para um ramal, grupo de ramais ou uma mensagem gravada;
8.1.13. O equipamento deve ter capacidade de processamento mínimo de 32 Bits, ou seja, a
Unidade Central de Processamento - CPU deve possuir processador de 32 Bits ou superior;
8.1.14. Possuir, no mínimo, uma interface padrão ethernet de 10/100/1000 Mbps para conexão
do equipamento a uma LAN via protocolo TCP/IP, permitindo o acesso simultâneo de qualquer
ponto da rede para gerenciamento, controle e configuração da Central, consulta, agendas de
nomes e acesso a banco de dados ou servidor, além das seguintes ações: Tarifação (se for o
caso), Gerenciamento e configuração da Central por qualquer micro da rede;
8.1.15. Permitir ligações DDR (discagem direta a ramal) sem passar pela Telefonista;
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 7
8.1.16. Permitir a inserção ou extração (troca) de cartões ou módulo sem causar danos, falhas
ou paradas da Central, com o equipamento em funcionamento normal, sem que isso possa
causar qualquer tipo de dano ou interrupção nos serviços de comunicação devido a transitórios
de alimentação;
8.1.17. Oferecer sistema que possua a facilidade de seleção da Rota de Menor Custo (LCR):
8.1.17.1. Entende-se por Rota de Menor Custo, a capacidade da CPCT selecionar a rota mais
econômica ou conforme o contrato firmado com a Empresa de Telefonia Local, para o
encaminhamento das chamadas de saída destinadas à rede pública, assim como dar preferência
à comunicação de voz via enlaces próprios ou de rádio, nas localidades existentes, utilizando a
PSTN (Public Switched Telephone Network) no caso de indisponibilidade e de forma
transparente ao usuário.
8.1.17.2. Isto significa que deve ser possível ao sistema selecionar sempre a rota mais
econômica mesmo que a relação de custos entre as diferentes rotas variem em função do horário
do dia, ou do dia da semana. Essas alterações e/ou atualizações de Rota de Menor Custo,
deverão ser realizadas por técnicos e/ou administradores do sistema.
8.1.17.3. Deverá ser previsto até 04 (quatro) destinos (DDD) para o LCR;
8.1.17.4. Estar integrado à CPCT de forma a compartilhar o entroncamento desta com o STFC
(Sistema de Telefonia Fixo Comutado);
8.1.18. O equipamento deverá suportar ramais e troncos IP padrão H.323 e SIP, intrinsecamente
incorporado ao sistema (integrado), desde que do mesmo fabricante da central ofertada, e que
incorpore transparência de facilidades entre os mesmos, com gateway e gatekeeper integrados
nas interfaces de ramais e troncos IPs;
8.1.19. O equipamento deve realizar a comutação baseada em pacotes para a telefonia IP, sem
a necessidade de gateways ou conversões TDM/IP nos casos de chamadas entre dispositivos IP
de qualquer ponto da rede IP.
8.1.20. Cada interface de ramal deverá permitir no mínimo 32 (trinta e dois) conversações
simultâneas com os dispositivos TDM (ramais analógicos, digitais, móveis, operadoras ou
troncos externos).
8.1.21. O Gateway para telefonia IP deverá implementar “seleção de Rota de Menor Custo”;
8.1.22. O sistema deverá possibilitar a conexão direta entre dispositivos IP sem a utilização dos
recursos de gateway da central telefônica, fazendo a conexão entre esses dispositivos IP
diretamente na LAN, quando a origem e o destino da chamada forem dispositivos IP;
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 8
8.1.23. O sistema deve implementar técnicas de controle de banda a partir das interfaces de
ramais e troncos (Controle de Admissão de Chamada);
8.1.24. O sistema deverá ser comutado pela mesma CPU do sistema TDM do PABX, ou seja,
a CPU deve comutar tanto circuitos quanto pacotes IPs;
8.1.25. O sistema de ramais IP deverá suportar, no mínimo, os protocolos de compressão G.711
e G.729;
8.1.26. Deverá suportar, no mínimo, o padrão T.30 e ou T.38 para transmissão de fax.
8.1.27. As interfaces de ramal IP deverão suportar e aplicar, no mínimo, as seguintes técnicas
de marcação de pacotes: QoS 802.1p, 802.1q QoS DiffServ-L3.
8.1.28. O sistema deverá implementar técnicas de supressão de silêncio e percepção da
atividade de voz (Voice Activity Detection) para economia de banda e geração de ruído de
conforto.
8.1.29. A central de comutação deverá possibilitar a utilização de aparelhos IP e softwares
emuladores para PC (softphone client), com suporte aos protocolos H.323 e/ou SIP.
8.1.30. Os ramais IP deverão ser alimentados pelo cabo de rede obedecendo ao padrão 802.3af.
8.1.31. Poderá ser optado por inserir a alimentação via patch panel ao invés de utilizar switches
com suporte a Power over Ethernet.
8.1.32. Implementação de telefonia IP interna ao sistema sem uso de equipamentos externos.
8.1.33. Armazenamento de configurações dos usuários dos terminais IP na CPCT-CPA,
permitindo que usuários de terminais IP carreguem suas configurações em qualquer aparelho
IP que se logarem.
8.1.34. Função de monitoração em ramais IP habilitando a função chefe-secretária e
monitoração em grupo baseado em ambiente de escritório, através de uma tecla de função do
aparelho IP.
8.1.35. O sistema de entroncamento IP deverá permitir a interligação a outros sistemas
similares, utilizando a rede IP, com transparência total de facilidades baseado no padrão H.323
e SIP.
8.1.36. O Sistema Operacional dos Servidores de Voz sobre IP deverá possuir mecanismos para
auto proteção contra ataques de Negação de Serviço (DoS – Denial of Service), tais como: SYN
Floods, Ping Floods, Malformed Packets, Oversized Packets, Sequence Number Spoofing,
Ping/Finger of Death, etc.
8.1.37. A CPCT será interligada futuramente com a Rede Corporativa, por meio da rede
INTRAGOV, para fins de comunicação de voz, devendo assim o equipamento a ser fornecido
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 9
estar preparado para esta interligação com a finalidade de otimizar a utilização de todos os
recursos e facilidades disponíveis nas centrais pertencentes a essa rede.
8.1.38. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal
(DDR). A central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de "hardware" externo
adicional.
8.1.39. Deverá utilizar sinalização inteligente entre os sistemas a fim de que seja possível aos
usuários da rede a utilização de serviços avançados de telefonia, independentemente do local
em que os mesmos se encontrem dentro da rede.
8.1.40. Apresentação de Nome: A rede Q-SIG deverá possibilitar que os usuários de aparelhos
digitais com tecnologia 2B+D ou IP, localizados em CPCT diferentes, possam visualizar no
display de seus aparelhos digitais, durante uma chamada, a identificação da outra parte. Esta
facilidade deverá estar de acordo com as normas ISO IS-13864 e IS-13868 ou posteriores que
as substituam.
8.1.41. A CPCT-CPA deve possuir protocolo de interligação Q-SIG, conforme padronização
ETSI, visando a transparência de recursos entre os sistemas interligados.
8.1.42. Chamada de Retorno (Call Back): A rede Q-SIG deverá possibilitar que um usuário
localizado em qualquer CPCT, ao chamar um ramal localizado em outra CPCT, possa iniciar
um procedimento de chamada de retorno automático (Call Back) nos casos em que o ramal
destino esteja ocupado ou não atenda. Esta facilidade deverá estar de acordo com as normas
ISO IS-13866 e IS-13870.
8.1.43. No caso de perda de programação devido à falta de energia ou qualquer outro problema
que exija a recuperação dos dados e programas da central de comutação, o tempo máximo de
recarga destes dados e programas não poderá exceder 10 minutos.
8.1.44. A central de comutação deve possuir memória de massa para o armazenamento de
programas e dados.
8.1.45. Estas informações devem ser preservadas mesmo durante a total perda de energia
elétrica e deverão ser recuperadas automaticamente durante os processos de recarga da central.
8.1.46. O armazenamento em dispositivo de memória de massa poderá ser em disco rígido, ou
memória tipo Flash, desde que estes dispositivos sejam internos à central de comutação.
8.1.47. Integração com sistema de Contact Center Solidus eCare, através de sua interface CTI,
garantindo a manutenção de todas funcionalidades e características de desempenho existentes
na integração atual.
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 10
8.1.48. A CPCT, obrigatoriamente, tem que permitir alta disponibilidade, com a duplicação
dos módulos de processamento, objetivando maior segurança e a troca de módulos e versões de
software com o sistema ativo. Caso haja problemas no módulo de comando principal, o segundo
módulo de comando deve continuar o processamento. Entende-se por duplicação de módulo de
comando a duplicação das unidades de processamento de chamadas e memórias associadas a
essas duas unidades.
8.1.49. Redundância de processamento e memória feita através de sub-módulos do sistema, ou
seja, mesmo havendo problemas com a CPU ou memória redundantes de um sub-módulo do
sistema, os sub-módulos restantes deverão continuar a operar de forma que os ramais e troncos
atendidos por esses últimos continuem operando normalmente.
8.1.50. O equipamento deve suportar a conexão de terminais multimídia com velocidades de
comunicação variáveis entre 64Kbits/s ou mais através de ramais ISDN (RDSI).
8.1.51. O sistema deve possuir backup para recarga automática do sistema quando necessário.
Deve ser fornecida mídia de backup adicional para utilização em caso de falha da mídia
principal.
8.1.52. O sistema deve possibilitar aos usuários a utilização do serviço de conferência com no
mínimo 08 (oito) participantes simultaneamente sem a adição de hardware interno ou externo.
8.1.53. A CPCT CPA-T deve permitir a utilização de aparelhos telefônicos digitais.
8.1.54. Deve possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefônicos decádicos ou
multifrequenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para
aparelhos telefônicos digitais, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico
multifrequencial;
8.1.55. Deve implementar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP. Deverá ser básico para todos
os troncos e interligações a possibilidade de tomada de feixe de tronco / rota alternativa, de
qualquer tipo entre as rotas existentes, caso a principal esteja congestionada.
8.1.56. O equipamento deve possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais –
troncos executivos – com numeração diferenciada, tais que as chamadas, a eles dirigidas, sejam,
automaticamente, encaminhadas aos ramais específicos.
8.1.57. O equipamento deve possuir "Buffer" interno, para que em caso de falta de energia, os
dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este "Buffer" deverá possibilitar o
armazenamento de, no mínimo, 5.000 ligações.
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 11
8.1.58. Nas interligações digitais (redes corporativas) o sistema deve ter a capacidade de
suportar compressão de voz, integrada à CPCT CPA-T, propiciando a administração e
gerenciamento da compressão de voz através do mesmo terminal que gerencia o sistema;
8.1.59. A CPCT-CPA deverá permitir o uso de um cartão integrado do tipo servidor interno
para instalação de aplicações baseadas em software com a configuração mínima: processador
de 2.26 GHz, 8GB de memória RAM e SSD de 120GB.
8.1.60. A CPCT-CPA deverá permitir a utilização de cartões de interface de ramal com
modularidade mínima de 32 indivíduos ou ramais por cartão.
9. FACILIDADES DOS RAMAIS
A CPCT-CPA deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
9.1. Permitir a chamada para a telefonista;
9.2. Permitir a consulta nas chamadas externas, de entrada e saída, e internas;
9.3. Permitir interligação automática entre ramais;
9.4. Permitir a interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
9.5. Permitir a interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço;
9.6. Efetuar transferência nas chamadas de entrada e saída;
9.7. Possibilitar música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo
de consulta e transferência entre ramais;
9.8. Permitir música em espera diferenciada, conectando a parte estacionada a diferentes fontes
de música de espera, dependendo do ramal que estacionar a ligação;
9.9. Permitir que os ramais de um grupo consecutivo (grupo de busca) possam ser acessados
por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
9.10. Permitir que um mesmo grupo contenha ramais pertencentes a qualquer nó da CPCTCPA;
9.11. Efetuar a captura de chamadas, sendo que essa facilidade deverá ser acessível a todos os
ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura;
9.12. Permitir a chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal, tanto no caso de
não atendimento como no caso de ocupado;
9.13. Permitir o redirecionamento "siga-me" de chamadas internas e externas de modo que
determinados ramais categorizados possam, a partir de seu ramal ou de qualquer outro, desviar
as ligações dirigidas a seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada;
9.14. Permitir a possibilidade de qualquer ramal das CPCT-CPA ser habilitado ou desabilitado
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 12
para efeito de estabelecimento de chamadas externas;
9.15. Permitir a discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados
possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela
seleção de, no máximo, 03 (três) dígitos;
9.16. Efetuar a repetição do último número externo discado;
9.17. Possuir código pessoal de usuário de ramal, de modo que este possa trazer a categoria e o
nome associado ao seu ramal para qualquer outro ramal da rede, onde ele esteja naquele
momento. Isto permitirá que, independentemente de onde estiver, possa o usuário desfrutar dos
privilégios que o seu ramal possui, mesmo através de outros ramais como, por exemplo, ser
identificado pelo nome no "display" dos ramais chamados ou realizar chamadas interurbanas
e/ou internacionais. Deve ser mantida nesse caso a tarifação associada ao ramal do usuário
correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação;
9.18. Prever pelo menos três agendas de discagem abreviada, com a discagem de um a quatro
dígitos, de uso comum a todos os usuários categorizados com acesso a até 2.000 destinos cada;
9.19. Permitir a possibilidade de configuração de grupo para toque paralelo em até 03 (três)
terminais simultaneamente, sendo que a chamada será conectada ao aparelho que primeiro
executar o atendimento da mesma e com controle de ocupação entre os 03 terminais, ou seja, o
usuário estando ocupado num deles, os demais deverão ser considerados como ocupados caso
alguém tente chamá-los;
9.20. Deverá permitir que o usuário que possuir diversos terminais poderá receber um único
número para todos os terminais, e ao ligar para um outro ramal, o ramal chamado visualizará
sempre o mesmo número no display, independente de qual terminal foi usado;
9.21. Prever que o telefone do usuário com "display" apresente as informações apresentadas
obrigatoriamente em português;
9.22. Possuir sinalização no ramal de forma acústica ou visual de uma segunda ligação, interna
ou externa a ele dirigida;
9.23. Possuir a facilidade de "Warm-line / Hot line", em que após a retirada do monofone do
gancho deste ramal especial, deverá a central CPCT-CPA automaticamente providenciar o
estabelecimento da conexão com um destino também pré-estabelecido em sistema;
9.24. Permitir que cada ramal do sistema seja categorizado, quanto ao acesso às linhas externas,
no mínimo, nas seguintes categorias:
9.24.1. ACESSO RESTRITO: Exclusivamente a ramais internos (bloqueio de chamadas locais,
DDD e DDI);
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 13
9.24.2. Acesso exclusivamente a tráfego local (bloqueio de acesso a DDD e DDI);
9.24.3. Acesso a tráfego local e nacional DDD, mediante discagem do código de acesso
(bloqueio de acesso DDI);
9.24.4. Acesso irrestrito – Possibilidade de realizar chamadas locais, nacionais/DDD e
internacionais/DDI automaticamente, mediante discagem de código de acesso.
9.24.5 Além da discriminação prevista nos itens acima, o sistema deverá permitir também a
categoria "RESTRITO", na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os
ramais da central;
9.25. Possuir sistema de bloqueio de chamadas a cobrar individual para os ramais, sem a
utilização de equipamentos externos;
9.26. Possuir discriminação IU, que permita pelo menos a criação de 10 categorias de
discriminação de discagem;
9.27. As chamadas DDR (quando houver) dirigidas a ramais não usuários do sistema integrado
de mensagens de voz e que não tenham atendimento em até 30 (trinta) segundos (ou num tempo
configurado na central), deverão ser automaticamente encaminhadas à telefonista ou, quando
ela estiver ausente, encaminhar a ramais ou grupos de ramais configurados na central.
10. ENTREGA TÉCNICA
10.1. Local a ser realizado: no municipio de São Paulo, em instalações da Proponente ou
fabricante, sendo que todas as despesas decorrentes de refeições correrão por conta da empresa
Proponente;
10.2. Ambiente tecnológico a ser utilizado: Instalações da Proponente;
10.3. Carga Horária: 40 horas;
10.4. Horário de execução: Das 09:00 hs às 18:00 hs, em dias úteis;
10.5. Número de vagas: 03;
10.6. Material didático: Apostila com todo assunto ministrado a ser provida pela contratada;
10.7. Conteúdo programático:
10.7.1. MX ONE Básico visão geral;
11. RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 14
11.1. Deverá ser fornecido à Unidade Contratante uma mídia eletrônica que contenha arquivo
em base de dados de domínio público, integrável ao pacote padrão de mercado MS Office,
quando da entrega definitiva da CPCT, apresentando relação discriminando todos os
componentes, peças, placas e acessórios dos equipamentos, bem como seus respectivos códigos
de fabricação, sendo que todo o descritivo técnico do fabricante do modelo ofertado deverá
estar em língua portuguesa;
11.2. Deverá ser fornecido o índice MTBF (Tempo Médio Entre Falhas), gravado em mídia
eletrônia, de todos os componentes, peças, placas e acessórios dos equipamentos, quando da
entrega definitiva da CPCT;
11.3. O recebimento definitivo será efetivado após o Oficial ou Auxiliar da Seção de Telemática
da Unidade Contratante certificar o perfeito funcionamento da Central, seus acessórios e das
instalações do sistema;
11.4. Deverá ser entregue pela empresa vencedora toda a documentação técnica constando,
obrigatoriamente, todos os diagramas unifilares, leiaute das instalações, diagramas de proteções
e todas as medições de aterramento efetuadas;
11.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, agendar com o Oficial de Telemática da Unidade da
Contratante a data para a entrega definitiva da Central, por meio de número de telefone
fornecido pela Administração Pública.
12. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Deve ser fornecida com a central 01 (uma) via da documentação técnica necessária à
manutenção e operação do sistema;
12.2. Toda documentação de usuário e para a entrega técnica deverá ser redigida em língua
portuguesa do Brasil e a documentação técnica redigida em língua portuguesa do Brasil e/ou
inglês;
12.3. Deverá ser fornecida, pelo menos, a seguinte documentação:
12.3.1. Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos
componentes;
12.3.2. Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas,
operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de
carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnóstico para interpretação de
relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e
bilhetagem automáticos, correio de voz e console de operador;
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 15
12.3.3. Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e
ambientais de funcionamento; disposição física e especificações operacionais;
12.3.4. Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e
indicadores.
13. INSTALAÇÃO
13.1. Será de inteira responsabilidade e ônus da empresa Contratada a instalação da Central
Telefônica e seus acessórios, utilizando a infraestrutura existente e provendo-a, inclusive de
Quadro de Distribuidores Gerais, de todos os materiais solicitados no presente projeto, além
dos que se fizerem necessários ao pleno atendimento das normas existentes, bem como ao
solicitado no certame e orientações a serem fornecidas pelo Oficial de Telemática da Unidade.
Fornecimento de equipamentos de rede, tais como Switches, Routers, Firewall serão de
responsabilidade da PMESP.
13.2. A interligação com a Central Pública deverá obedecer aos padrões da concessionária local;
13.3. Instalação da Central e posições de atendimento;
13.4. Elaboração do projeto e adequação física da sala para serem instalados os equipamentos,
provendo-a do que for necessário, incluindo-se a readequação, implantação e/ou substituição
dos seguintes itens:
13.4.1. Quadro de Distribuidor Geral – DG, não sendo considerada a instalação sem a
observância deste item;
13.4.2. Substituição, onde houver, dos blocos do tipo BLI por blocos do tipo de engate rápido,
do tipo krone, e a troca dos blocos do tipo de engate rápido existentes que apresentarem
qualquer tipo de problema, observando as requisições do presente projeto, não sendo
considerada a instalação sem a observância deste item.
13.5. Regularização do sistema junto à Concessionária de serviço público local, se necessário;
13.6. Caberá à empresa Contratada a instalação de conjunto de Blocos de Corte do tipo engate
rápido, na quantidade necessária para instalação de todas as linhas e ramais, nas seguintes
condições:
13.7. Todo o material, para essa instalação, deverá ser fornecido junto com a Central;
13.8. O sistema de aterramento acima solicitado para uso pela CPCT deverá apresentar no
mínimo as seguintes características:
13.8.1. Utilização de haste de aterramento, da central, de alta camada, com 254 µ (microns),
executado com solda exotérmica, interligado ao BEP- Barra de Equipotencialização Principal;
13.8.2. A medição do sistema de aterramento não poderá ser superior a 5 ohms;
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 16
13.8.3. Em hipótese alguma a Central poderá ser considerada instalada sem a devida conexão
ao aterramento, bem como os blocos terminais de interligação e os cabos em toda a OPM, e
ainda a interligação da CPCT ao DG;
13.9. Interligação de todos os cabos telefônicos ao sistema de proteção;
13.10. Não será aceita instalação de ramais sem tubulação, ou seja, com fiação exposta, colada
ou fixada diretamente na parede ou rodapé ou outro meio que não esteja previsto nas normas
brasileiras;
13.11. A tubulação deverá apresentar no mínimo as seguintes características:
13.11.1. Eletroduto galvanizado obedecendo no mínimo às seguintes normas: NBR 5624, NBR
5598, NBR 5597, incluindo-se as alterações e/ou substituições das normas citadas;
13.11.2. As interligações (curvas, conexões, etc) do eletroduto galvanizado devem estar no
mínimo de acordo com o item 11.14.2. e demais subitens da NBR 5410;
13.11.3. O eletroduto de PVC deve obedecer no mínimo à norma NBR 15465:2007, incluindose as alterações e/ou substituições da norma citada;
13.11.4. As interligações (curvas, conexões, etc) do eletroduto de PVC devem estar no mínimo
de acordo com o item 6.2.11. e demais subitens da NBR 5410;
13.11.5. A Central deverá ser instalada obedecendo integralmente ao previsto na RESOLUÇÃO
DA ANATEL 390/2004;
13.12. A empresa contratada deverá providenciar plano de face detalhado, com no mínimo as
seguintes informações básicas:
13.12.1. Identificação da linha tronco ou linha tronco sequencial com a respectiva posição de
tronco na CPCT;
13.12.2. Relação da programação atribuída a cada ramal, informando a categoria de ramal e as
facilidades que cada categoria permite;
13.12.3. Posicionamento de todas as linhas e ramais no DG, informando a relação com o par de
fios no bloco de distribuição;
13.12.4. O plano de face deverá ser fornecido à OPM em mídia que contenha arquivo em base
de dados de domínio público, integrável ao pacote padrão de mercado MS Office ou LibreOffice,
quando da entrega definitiva da CPCT;
13.13. A Central deverá estar fixada em rack padrão 19’;
13.14. O fornecimento do Rack será de responsabilidade da PMESP ou rack padrão do
fabricante;
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 17
13.15. Caberá a empresa contratada a instalação de todas as linhas telefônicas entrantes na OPM
na Central Telefônica, e programação de acordo com a orientação do Oficial de Telemática, em
conformidade com o DECRETO ESTADUAL Nº 40.006/95 e Instrução Normativa 9, de
7/10/97 do COETEL - Conselho Estadual de Telecomunicações, o qual teve sua denominação
alterada para COETIC - Conselho Estadual de Tecnologia da Informação, conforme
DECRETO N° 52178, de 20 de setembro de 2007.
13.16. Durante o processo de desinstalação e instalação a empresa deverá fazê-lo de forma
gradual a fim de que as comunicações não sofram perda de continuidade.
13.17. A empresa deverá apresentar o Projeto Executivo da instalação da Central e seus
acessórios, bem como o cronograma de execução e os respectivos prazos para a conclusão, da
central adquirida, em formato digital, na ferramenta Microsoft Project, a fim de permitir o
acompanhamento pela Seção de Telefonia e Som do CSM/MTel.
13.18. Nesta etapa a empresa contratada deverá adotar todas as medidas de segurança
necessárias a fim de preservar a integridade física das pessoas envolvidas na execução do
serviço, como também daquelas que transitem pelo local, assim como, preservar os bens móveis
e imóveis presentes nas imediações, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer acidente.
13.19. Todo resíduo da construção deve ser convenientemente removido e destinado à local
apropriado por conta da Contratada, devendo respeitar, e preservar o meio ambiente de acordo
com as normas e Legislações vigentes.
13.20. As instalações devem ser entregues limpas.
13.21. Todo entorno afetado pela instalação da CPCT e de seus agregados deve ser
reconstituído, como pisos, paredes próximas, telhados e outros.
13.22. Todo o material necessário para a instalação acima exposta, citado na presente
Especificação Técnica ou não, porém, necessário ao perfeito funcionamento da CPCT e de seus
agregados, deverão ser fornecidos sem ônus adicional pela Contratada.
14. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
14.1. Para Central a garantia deverá ser total, incluindo peças, serviços e visitas técnicas,
durante o período de 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento definitivo;
14.2. Os demais equipamentos serão encaminhados pela OPM para a assistência técnica
indicada pela empresa, depois de constatado algum defeito pelos técnicos da empresa, devendo
a garantia ser total incluindo peças e serviços;
14.3. A empresa deverá juntar cópia do Termo ou Certificado de Garantia, quando da entrega
do equipamento instalado e em funcionamento.
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 18
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1. Os atendimentos deverão ser feitos no local de instalação da Central conforme o ANS,
após a comunicação da pane, pelo prazo da garantia dos equipamentos;
15.2. Caso os defeitos detectados não possam ser reparados no local, correrá por conta da
empresa a retirada e reinstalação da Central, devendo ser colocada no local, durante o período
de manutenção da Central fornecida, uma Central que atenda em, no mínimo, 100% (cem por
cento) da capacidade da Central danificada.
16. ANS - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
16.1. O ANS - Acordo de Nível de Serviço define as principais metas e responsabilidades da
Contratada no atendimento de chamados técnicos na execução da Garantia da Solução,
observadas as seguintes condições:
16.1.1. Os chamados técnicos abertos pela Polícia Militar serão classificados por grau de
severidade, sendo que a Garantia da Solução deve ser executada dentro dos padrões mínimos
de atendimento abaixo:
16.1.1.1. Severidade 1 (S1): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane,
falha ou não-conformidade técnica que o torna total ou parcialmente inoperante. O primeiro
atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 02 (duas) horas e a solução
técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 04 horas, contadas do chamado
técnico;
16.1.1.2. Severidade 2 (S2): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane,
falha ou não-conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões)
básica(s). O primeiro atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 04 horas
e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 8 horas, contadas do
chamado técnico;
16.1.1.3. Severidade 3 (S3): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane,
falha ou não-conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. O
primeiro atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 12 horas e a solução
técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 36 horas, contadas do chamado
técnico;
16.2. Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não conformidade técnica dentro dos
prazos especificados nos níveis de severidade acima, a Contratada deverá providenciar a
substituição do equipamento, acessório, periférico ou software contratado por outro de igual
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 19
especificação, no prazo máximo de 02 dias, contados do recebimento da notificação escrita
emitida pela Polícia Militar.
16.3. Qualquer atendimento local prestado pela Contratada, decorrente da execução dos
serviços de manutenção para a resolução de incidentes ou problemas (pane, falha ou não
conformidade técnica apresentada), deverá ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico
(RAT), o qual deverá ser encaminhado ao Gestor de Contrato em até 5 dias após a ocorrência
do incidente ou problema, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Ativo que
apresentou a não-conformidade, qual o incidente ou problema identificado, qual a causa raiz,
ação de contorno caso tenha sido tomada, ações tomadas para solução do incidente ou problema,
testes de validação que foram efetuados para a comprovação de que o incidente ou problema
foi solucionado e data, hora, local, nome e assinatura do responsável pelo atendimento.
16.4. Caso os defeitos detectados não possam ser reparados no local, correrá por conta da
empresa a retirada e reinstalação da Central, devendo ser colocada no local, durante o período
de manutenção da Central fornecida, uma Central que atenda em, no mínimo, 100% (cem por
cento) da capacidade da Central danificada.
17. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
17.1. A implantação da solução deverá ser realizada conforme as etapas abaixo:
17.1.1. ETAPA 1: elaboração do projeto e adequação física da sala para serem instalados os
equipamentos e elaboração do projeto executivo da instalação da Central e seus acessórios, bem
como o cronograma de execução e os respectivos prazos para a conclusão;
17.1.2. ETAPA 2: entrega dos equipamentos, peças, acessórios e sobressalentes no respectivo
local de instalação;
17.1.3. ETAPA 3: realização dos serviços de instalações dos equipamentos, peças, acessórios
e sobressalentes vinculados ao objeto contratual;
17.1.4. ETAPA 4: após a ativação dos sistemas, realização da entrega técnica necessária e a
Operação Assistida do equipamento instalado e das equipes que irão operar o sistema da solução
implantada.
17.2. O quadro abaixo indica as Etapas de Implantação da Solução:
Etapas / Obs: Assinatura do Contrato (T0)
Prazos
Etapa 1- Elaboração de Projetos, Cronograma de Execução
e Prazos para Conclusão
Etapa 2 - Entrega de Equipamentos
T0 + 20
Etapa 3 - Instalação dos Equipamentos
Etapa 4 - Ativação, Entrega Técnica, Operação Assistida
T0 + 100
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 20
17.3. A operação assistida terá a duração de 7 (sete) dias, e tem por finalidade efetuar ajustes
finais e garantir que a solução está em pleno funcionamento, bem como adequar as rotinas do
usuário final.
17.4. Para participar do certame a empresa interessada deverá realizar uma visita técnica no
local de instalação onde a Central Telefônica será instalada, agendando visita diretamente com
a Div Tel /CB na Seção de Telefonia, por meio do telefone disponibilizado pela Unidade, de
quem receberá um atestado comprovando a realização da visita técnica;
17.5. A empresa deverá levar o impresso descrito no item anterior no ato da visita, cabendo a
OPM preencher os dados do responsável pelo acompanhamento, sendo este impresso entregue
na fase de habilitação do certame.
17.6. Para participar do certame, as Proponentes deverão apresentar:
17.6.1. Declaração da Empresa AASTRA/Mitel Telecom do Brasil atestando que a plataforma
de comunicação a ser ofertada é completamente compatível com as plataformas
AASTRA/Mitel atuamente em uso na Policia Militar do Estado de São Paulo, e que permite a
integração com o Solidus eCare e sua integração com o SIOPM, observado o disposto no item
2.1 desta Especificação Técnica;
17.6.2. Obrigatoriamente, o atestado de visita técnica, ao Ambiente Computacional e de
Telecomunicações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP),
do local constante do item 1.6 desta Especificação Técnica.
17.7. A Visita Técnica deverá ser feita obrigatoriamente no endereço de instalação e será
agendada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, estando restrita aos dias de
expediente administrativo isto é, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h às 18:00h, e,
em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, diretamente na
Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (Div Tel/CB), via e-mail para
[email protected], ou ainda pelo telefone: 11-3396-2107 ou 3396-2312.
São Paulo, 07 de agosto de 2015.
HERBERT MEYERHOF
Maj PM – Chefe Div Tel
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 21
APÊNDICE 1
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
DIVISÃO DE TELEMÁTICA
DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS USADOS AO LONGO DESSE DOCUMENTO
ABNT
Anatel
ATA
CBPMESP
CCB
CCIR
COETEL
COETIC
COPOM
CPCT
CSTA
CTI
DDD
DDI
DDR
DG
EIA
ETSI
HD
IEEE
IETF
IP
ISO
ITU-T
LAN
LCR
MTBF
NBR
OPM
PABX
PC
PMESP
QSIG
R2/CAS/PRI
SIOPM
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Agência Nacional de Telecomunicações
Analog Telephone Adapter
Corpo de Bomebeiros da Polícia Militar so Estado de São Paulo
Comando do Corpo de Bombeiros
Comité Consultatif International des Radiocommunications
Conselho Estadual de Telecomunicações
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
Centro de Operações da Polícia Militar
Central Privada de Comutação Telefônica
Computer Supported Telecommunications Applications
Integração Computador-Telefonia
Discagem Direta a Distância
Discagem Direta Internacional
Discagem Direta a Ramal
Distribuidor Geral
Electronic Industries Association
European Telecommunications Standards Institute
Hard Disk
Institute of Electrical and Electronic Engineers
Internet Engineering Task Force
Internet Protocol
International Organization for Standardization
International Telecommunication Union-Telecommunication Sector
Local Area Network
Least Cost Routing
Mean Time Between Failures
Normas Brasileiras
Organização Policial Militar
Private Automatic Branch eXchange
Personal Computer
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Q Signaling
Channel Associated Signaling / Primary Rate Interface
Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar
Continuação do PB N° CCB-010/500/15 – CPTC para o CCB.............................................................................................fl. 22
SIP
SIP/RTP
STFC
TAPI
TCP/IP
TIA
TSAPI
VoIP
WAN
Session Initiation Protocol
Session Initiation Protocol/Real Time Protocol
Serviço Telefônico Fixo Comutado
Telephone Application Programming Interface
Transmission Control Protocol /Internet Protocol
Telecommunication Industry Association
Telephony Server Application Program Interface
Voice over IP
Wide Area NetworK
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UGE 180199 – ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
PROCESSO N.° 2016199039
PREGÃO N.° 199/0009/16
CONTRATO N.° CCB-XXX/421/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADMINISTRAÇÃO
DO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DA UGE 180199, POR
INTERMÉDIO DO SEU DIRIGENTE, _________________, RG___________,
CPF______ E A EMPRESA ______________, SITUADA À _______, TEL:
_______, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº ________, REPRESENTADA
PELO SR. ___________, RG Nº __________, CPF Nº __________, PARA
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO
TELEFÔNICA – CPCT- HÍBRIDA, TIPO PABX – CPA-T, TELEFONIA IP
(PABX
TDM/IP)
ARMAZENAMENTO
E
CONTROLE
POR
PROGRAMA
DE
COMUTAÇÃO
TEMPORAL,
DE
DE MARCA
AASTRA/ MITEL, MODELO MX-ONE, INCLUINDO EQUIPAMENTOS,
LICENÇAS
PARA
SERVIDOR,
SOFTWARES
DE
CONTROLE,
SOFTWARES APLICATIVOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, COM
IDENTIFICAÇÃO
DE
CHAMADAS
E
DOS
AGREGADOS,
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E INSTALAÇÃO PARA USO NO SISTEMA
DE
TELECOMUNICAÇÕES
DO
COMANDO
DO
CORPO
DE
BOMBEIROS, SÃO PAULO, CONFORME O PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
199/0009/16 E O PROCESSO Nº. 2016199039.
Aos __________ dias do mês de _____________ do ano de dois
mil e dezesseis, na UGE 180.199 – Administração do Corpo de Bombeiros, situada à Praça
1
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo – SP, compareceram as partes acima
perante as testemunhas ao final assinadas, e declaram que em face da adjudicação efetuada na
licitação Pregão nº 199/0009/16 - Processo nº 2016199039, pelo presente instrumento avençam
um contrato de compra e venda de 01 (uma) Central Privada de Comutação Telefônica –
CPCT- Híbrida, tipo PABX – CPA-T, Telefonia IP (PABX TDM/IP) e Controle por
Programa de Armazenamento de Comutação Temporal, de marca AASTRA/ MITEL,
modelo MX-ONE, incluindo equipamentos, licenças para servidor, softwares de controle,
softwares aplicativos, software de gerenciamento, com identificação de chamadas e dos
agregados, documentação técnica e instalação para uso no Sistema de Telecomunicações do
Comando do Corpo de Bombeiros, São Paulo, sujeitando-se às normas da Lei Federal
10.520/2002, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº. 49.722, de 24 de junho
de 2005 e Resolução CC-27, de 25 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, da Lei Estadual nº.
6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2.002,
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, inclusive a Resolução n.º SSP-333, de 09 de setembro de 2.005 e às seguintes cláusulas
e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (uma) Central Privada de Comutação
Telefônica – CPCT- Híbrida, tipo PABX – CPA-T, Telefonia IP (PABX TDM/IP) e
Controle por Programa de Armazenamento de Comutação Temporal, de marca AASTRA/
MITEL, modelo MX-ONE, incluindo equipamentos, licenças para servidor, softwares de
controle, softwares aplicativos, software de gerenciamento, com identificação de chamadas
e dos agregados, documentação técnica e instalação para uso no Sistema de
Telecomunicações do Comando do Corpo de Bombeiros, São Paulo, conforme Especificação
Técnica nº. CCB-011/500/15, que integra o Edital de Pregão Eletrônico nº. 199/0009/16 como
Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.
2016199039.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO DO CONTRATO
O bem deverá ser entregue em sua totalidade em 100 (cem) dias corridos, contados da assinatura
do contrato, conforme as condições estabelecidas nas etapas abaixo e Anexo II deste edital:
2
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Etapa 1: elaboração do projeto e adequação física da sala para serem instalados os equipamentos
e do elaboração do projeto executivo da instalação da Central e seus acessórios, bem como o
cronograma de execução e os respectivos prazos para a conclusão, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato;
Etapa 2: entrega do equipamentos, peças, acessórios e sobressalentes no respectivo local de
instalação;
Etapa 3: realização dos serviços de instalações dos equipamentos, peças, acessórios e
sobressalentes vinculados ao objeto contratual;
Etapa 4: após a ativação dos sistemas, realização da entrega técnica necessária e a Operação
Assistida do equipamento instalado e das equipes que irão operar o sistema da solução
implantada.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega e instalação do objeto deverá ser feita na Divisão de Telemática do Corpo de
Bombeiros situado na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª Sobreloja – Centro – São Paulo – SP, e,
serão de responsabilidade da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da entrega, no local e endereço indicados no parágrafo único, da cláusula
segunda, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do
servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
I) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
III) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
IV) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
3
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da substituição ou complementação do objeto, hipóteses previstas nos
incisos II e IV do parágrafo 2º, desta cláusula, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
Recibo, firmado por servidor/comissão responsável.
PARÁGRAFO QUARTO
Para que ocorra o recebimento definitivo:
A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, agendar com o Oficial de Telemática da Unidade
Contratante, a data para a entrega definitiva da Central, por meio de número de telefone que será
fornecido pela Administração Pública.
A Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT deverá possuir certificado de homologação
da ANATEL com data atualizada.
O Acumulador também deverá possuir Certificado de Homologação nos termos do Regulamento
para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução
da ANATEL nº. 242 de 30 de novembro de 2000, ou posterior que a substitua.
A empresa vencedora deverá demonstrar por meio de cálculos matemáticos que o sistema de
energia alternativo atende às exigências da especificação técnica. A apresentação desta medição
dar-se-á após as instalações dos equipamentos, por meio de avaliação do consumo dos
equipamentos em carga máxima, aferida por técnico nomeado pela Comissão de Recebimento,
na entrega definitiva.
Deverá ser entregue cópia do Termo ou Certificado de Garantia.
Deverá ser fornecido à Unidade Contratante uma mídia eletrônica que contenha arquivo em base
de dados de domínio público, integrável ao pacote padrão de mercado MS Office, quando da
entrega definitiva da CPCT, apresentando relação discriminando todos os componentes, peças,
placas e acessórios dos equipamentos, bem como seus respectivos códigos de fabricação, sendo
que todo o descritivo técnico do fabricante do modelo ofertado deverá estar em língua
portuguesa.
Deverá ser fornecido o índice MTBF (Tempo Médio Entre Falhas), gravado em mídia eletrônica,
de todos os componentes, peças, placas e acessórios dos equipamentos, quando da entrega
definitiva da CPCT.
Deverá ser entregue toda a documentação técnica constando, obrigatoriamente, todos os
diagramas unifilares, “lay out” das instalações, diagramas de proteções e todas as medições de
4
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
aterramento efetuadas.
Deve ser fornecida com a central 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção
e operação do sistema. Toda documentação de usuário e para treinamento deverá ser redigida em
língua portuguesa do Brasil e a documentação técnica redigida em língua portuguesa do Brasil
e/ou inglês.
Também deverão ser fornecidas as seguintes documentações:
I) Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos
componentes.
II) Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas,
operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de
carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnóstico para interpretação de
relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e
bilhetagem automáticos, correio de voz e console de operador.
III) Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambientais de
funcionamento; disposição física e especificações operacionais.
IV) Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
A contratada deverá proceder a treinamento técnico com a contemplação de um curso teórico e
prático, em conformidade com o item 10 da Especificação Técnica constante do Anexo I deste
Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da “CONTRATADA”, na conta
bancária de nº.__________________, Agência ______________, do Banco do Brasil S/A, nos
termos do Decreto n.º 55.357, de 18/01/10, em 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26.03.99),
contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Seção de Contratos da UGEAdministração Corpo de Bombeiros, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São
Paulo – SP, CEP: 01018-001, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou
Recibo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a juízo do Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização
5
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
do pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do
artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89 (calculado pela UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo), bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro
rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
O objeto desta licitação deverá contar com garantia total pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir do recebimento definitivo do objeto pela Administração, constituindo-se em obrigação
acessória da contratada a substituição do bem defeituoso ou o reparo de vícios de qualidade,
visando ao pleno reestabelecimento de sua funcionalidade, excluindo-se desta obrigação danos
decorrentes de mau uso ou de desgaste natural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de acionamento desta obrigação acessória, a Contratada deverá prestá-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados
da notificação por escrito.
O descumprimento injustificado do prazo fixado no subitem anterior ensejará a aplicação das
seguintes multas, que incidirão sobre o valor dos respectivos bens:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
IV – atraso acima de 60 dias = 30% do valor do objeto
Nos casos em que o objeto da contratação for formado por parcelas ou objetos individualizáveis,
cada qual com uso independente e coberto por garantia e assistência técnica também distintas, o
valor da multa a ser imposta decorrente da inércia de solução da contratada incidirá somente
sobre o valor desta parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Os atendimentos deverão ser feitos no local de instalação da Central conforme o ANS, após a
comunicação da pane, pelo prazo da garantia dos equipamentos.
Caso os defeitos detectados não possam ser reparados no local, correrá por conta da empresa a
retirada e reinstalação da Central, devendo ser colocada no local, durante o período de
manutenção da Central fornecida, uma Central que atenda em, no mínimo, 100% (cem por cento)
da capacidade da Central danificada.
6
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANS - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
O ANS - Acordo de Nível de Serviço define as principais metas e responsabilidades da
Contratada no atendimento de chamados técnicos na execução da Garantia da Solução,
observadas as seguintes condições:
Os chamados técnicos abertos pela Polícia Militar serão classificados por grau de severidade,
sendo que a Garantia da Solução deve ser executada dentro dos padrões mínimos de atendimento
abaixo:
I) Severidade 1 (S1): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou
não-conformidade técnica que o torna total ou parcialmente inoperante. O primeiro atendimento
da Contratada deve ser realizado em no máximo 02 (duas) horas e a solução técnica, definitiva
ou de contorno, não poderá exceder a 04 horas, contadas do chamado técnico;
II) Severidade 2 (S2): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou
não-conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s). O
primeiro atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 04 horas e a solução
técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 8 horas, contadas do chamado técnico;
III) Severidade 3 (S3): o equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou
não-conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. O primeiro
atendimento da Contratada deve ser realizado em no máximo 12 horas e a solução técnica,
definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 36 horas, contadas do chamado técnico.
Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não conformidade técnica dentro dos prazos
especificados nos níveis de severidade acima, a Contratada deverá providenciar a substituição do
equipamento, acessório, periférico ou software contratado por outro de igual especificação, no
prazo máximo de 02 dias, contados do recebimento da notificação escrita emitida pela Polícia
Militar.
Qualquer atendimento local prestado pela Contratada, decorrente da execução dos serviços de
manutenção para a resolução de incidentes ou problemas (pane, falha ou não conformidade
técnica apresentada), deverá ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), o qual
deverá ser encaminhado ao Gestor de Contrato em até 5 dias após a ocorrência do incidente ou
problema, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Ativo que apresentou a nãoconformidade, qual o incidente ou problema identificado, qual a causa raiz, ação de contorno
caso tenha sido tomada, ações tomadas para solução do incidente ou problema, testes de
validação que foram efetuados para a comprovação de que o incidente ou problema foi
solucionado e data, hora, local, nome e assinatura do responsável pelo atendimento.
Caso os defeitos detectados não possam ser reparados no local, correrá por conta da empresa a
retirada e reinstalação da Central, devendo ser colocada no local, durante o período de
7
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
manutenção da Central fornecida, uma Central que atenda em, no mínimo, 100% (cem por cento)
da capacidade da Central danificada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato está adstrito ao prazo do recebimento definitivo do objeto,
sem prejuízo do período de garantia prevista neste contrato e demais obrigações legais da
contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$ __________ (___________________) e a despesa onerará a
dotação do exercício de 2016, Classificação Econômica 40.90.52.34 - Função 06 – Subfunção
181 - Programa 1818 - Atividade 5.004 – Reaparelhamento da Polícia Paulista – PTRES 180502 - UGE 180199 - Administração do Corpo de Bombeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Edital de licitação
indicado no preâmbulo e seus anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas
nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I – À Contratada:
a) designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências
durante a execução deste contrato;
b) manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
II – Ao Contratante:
a) indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução
contratual;
b) facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas
instalações;
c) prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham
a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
8
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos do artigo 65,
parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no caput, salvo as
supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, do § 2º,
do artigo 65 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente
contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São
Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de
novembro de 2.002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Resolução nº SSP- 333/2005, 09 de setembro de 2005, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às
multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou,
quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma e pelos motivos e com as conseqüências previstas nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante, nos casos de rescisão
administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, bem como a cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto do
ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Pregão Eletrônico nº. 199/0009/16 e anexos;
b) a Proposta apresentada pela Contratada;
c) Resolução nº SSP-333/05;
d) Declarações de regularidade perante o Ministério do Trabalho e de inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual 6.544/89, da Lei
Federal 8.666/93 e as normas regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
São Paulo,
de
de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
10
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
MODELO DE DECLARAÇÕES
Eu,
________________________________,
portador
do
RG
nº
_________________e CPF nº ________________________, representante legal da empresa
___________________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
_____________________________interessado em participar no Pregão Eletrônico nº CCB199/0009/16 – Processo nº 2016199039, do Departamento de Finanças e Patrimônio do
Comando do Corpo de Bombeiros, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________:
I) Encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(DECRETO Nº 42.911, DE 06 DE MARÇO DE 1998), no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal e nos termos do § 6º do artigo 27 da
Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
II) Não possui qualquer IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218,
de 12 de fevereiro de 1.999.
______________, ____ de _________________ de 2016.
_____________________________
Representante legal (com carimbo da empresa)
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
MODELO DE TESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
ATESTO, para os fins de participação no Pregão
Eletrônico
nº
199/0009/16
–
Processo
________________________________,
nº
2016199039,
inscrita
sob
o
que
a
empresa
CNPJ/MF
n.º
___________________, por intermédio de seu representante infra-assinado, vistoriou
nesta
data
o
ambiente
tecnológico
do
____________________________________________________________,
localizado
na____________________________________________________________________
____________________, tomando pleno conhecimento dos ICs - Itens de Configuração
que o integram e das condições das instalações físicas, elétricas e da rede de dados, bem
como do grau de complexidade e das dificuldades apresentadas para a execução do objeto
licitado.
São Paulo, ___ de ________________ de 2016.
_______________________________________
Nome Completo
Cargo / Função/ Órgão
De acordo:
_______________________________________
Nome Completo
Cargo / Função / Empresa
OBS: Este atestado deverá ser preenchido previamente pela empresa e levado ao local da visita técnica, após
as anotações da licitante, será atestado pelo Policial.
ANEXO V
Resolução SSP-333, de 9-9-2005
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei Estadual
6.544, de 22.11.89, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, no
âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo
O Secretário da Segurança Pública, nos termos artigo 3º do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º -A aplicação de multas, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e
alterações que lhe foram incorporadas, e os artigos 79, 80, 81 inciso II, da Lei Estadual 6.544, de
22.11.89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a multa correspondente a 20% do
valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização
da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do valor do ajuste ou multa
correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não
cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o valor
dos materiais não entregues ou serviços não executados ou multa correspondente à diferença do preço,
resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior
valor.
Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente para
entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e serviços com prazos determinados,
ensejarão a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
§ 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
§ 2º - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente
ao término do prazo estabelecido para a entrega.
§ 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil
subseqüente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
Artigo 6º- O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de
prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no
adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual
correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I - recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total do contrato ou
diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a
de maior valor.
II - inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação
para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III - inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço
resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV - atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
V - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VI - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VII -descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação de serviços contínuos=
5% x valor mensal do contrato.
Artigo 8º- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da
infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados do 1º
dia útil subseqüente ao recebimento da notificação.
§ 1º- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o
acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 2º- No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
Artigo 9º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o
direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento subseqüente devido à
Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à contratada,
ANEXO V
o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, por meio de guia de recolhimento, no prazo
de até 05 dias contados da publicação da multa no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou, caso o
contrato tenha exigido garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
§ 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não
recolhidas até o vencimento.
§ 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do prazo de 05 dias
contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sua cobrança será feita
judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na
Lei
Federal
nº
10.520,
de
17.07.02
e
suas
alterações.
Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da Lei Federal 8.666, de
21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, bem como, no artigo 7 da Lei Federal 10.520, de
17.07.02, deverá ser observado o disposto no Decreto 48.999, de 29.09.04 e na Resolução CC-52 de
19.07.2005.
Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas no parágrafo anterior,
após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua
imediata divulgação no sítio eletrônico "www.sancoes.sp.gov.br" considerando que o mesmo é acessado a
cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços ou compras realizadas
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - "Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no prazo de 5 dias úteis,
conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93".
Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos
instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos firmados para fornecimentos, obras ou serviços.
Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições pertinentes da Lei Federal
8.666, de 21.06.93, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 e atualizações posteriores.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
SSP-111/91.