do Arquivo - República de Porto Claro
Transcrição
do Arquivo - República de Porto Claro
Senador Diogenes Arruda: É com Orgulho que inicio os trabalhos desta casa no período de 2001.2 ----------------------------ORDEM DO DIA 008/2001 ----------------------------A ORDEM DO DIA 008/2001 refere-se à alteração da Lei de Imigração no tocante de seu formulário. Esta presente alteração já foi debatida pelo Ministro da Imigração e pelo requerente, o Senhor Danilo Toth, e o fruto deste debate é apresentado como forma deste novo Formulário. A Principal mudança segue o tocante de que qualquer cidadão ou empresa de Porto Claro que quiser recrutar um trabalhador estrangeiro, preencherá este formulário que estará disponível no site do Ministério da Imigração. O Requerente é Danilo Toth (PN). O período de análise e debate vai das 00:00h de quinta-feira dia 20/09/2001 até 23:59 de segunda-feira dia 24/09/2001, respeitando o prazo mínimo estabelecido de 4 dias. O período de votação ou prorrogação do período de debate será regulamentado após o período de análise. Um excelente trabalho à todos. Atenciosamente, Diógenes Arruda Jr. Presidente do Senado Nacional Partido Nacionalista Ainda sem o RI do Senado. Esta OD segue em anexo para a Lista Nacional de Porto Claro, para maior transparencia nos Trabalhos. TRABALHOS DO SENADO Senador Sávio Erthal Moraes: Bom, eu já conversei com o Toth e concordo com o que foi apresentado, acredito que para uma melhor visualização do que será feito, será interessante que o Toth envie aqui para a Lista o projeto dele, inclusive com o modelo de formulário para a apreciação dos nobres colegas Senador Danilo Toth Lombardi: Pessoal, pelo menos no e-mail que eu recebi não tinha a lei, estou mandando a lei, as partes em vermelho foram adicionadas por mim, ou seja, não tem na lei antiga.Gostaria de debater também o Formulário que vai ficar no site, se vocês acham que é insuficientes, por favor adicionem o que falta. SEÇÃO II Artigo 11º - A Coordenadoria de Turismo e Desenvolvimento terá as seguintes atribuições: I. Zelar pelo nome do Ministério da Imigração; II. Procurar atrair novos cidadãos para Porto Claro; III. Pesquisar em chats, potenciais novos cidadãos; IV. Esclarecer quaisquer duvida que no futuro cidadãos possam ter. V. Deliberar sobre a aceitação ou não de turistas em território Portoclarense. VI. Deliberar sobre a aceitação ou não de vistos para trabalho § 1o. Por turista ou trabalhador estrangeiro, entende-se um cidadão de um País obrigatoriamente constante do status A da política diplomática Portoclarense que deseja permanecer um período em solo portoclarense e tenha, para isso, autorização de seu País de origem. § 2o. O período de presença do turista em território portoclarense (visto) é de 2 (duas) semanas, prorrogável por mais 2 (duas) semanas por desejo deste e deliberação da Coordenadoria de Turismo e desenvolvimento. § 3o. O período de presença do trabalhador estrangeiro em território portoclarense (visto) é determinado pela Coordenadora de Turismo e Desenvolvimento, passível de prorrogação. § 4o. Durante o período em que permanecer em território Portoclarense o turista ou trabalhador estrangeiro, assumirá toda e qualquer responsabilidade perante as leis de Porto Claro, devendo respeitá-las sob penas equivalentes a de qualquer cidadão comum. § 5o. É vedado ao turista e ao trabalhador estrangeiro qualquer direito político ou empresarial relacionado às leis de Porto Claro. § 6o. É vedado o visto de presença em território Portoclarense, quando: I - Seu País de origem não constar do status A da política diplomática portoclarense. II - Não obtiver autorização do País de origem para a viagem. III - For publicamente autor de discriminação por raça, religião, cultura, língua, sexo ou ideologia política. IV - For publicamente responsável por atos de vandalismo, violência, paplismo, corrupção ou tentativa de denegrir a imagem Portoclarense. Formulário Solicitação Empresarial Nome da empresa: Distrito: Área de atuação: Solicitação Pessoal Nome: Distrito: Dados do Trabalhador Estrangeiro Nome: País de origem: Tempo de permanência: Objetivo da visita: Senador Diogenes Arruda: Perdão, foi erro craso meu não enviar, junto com a Ordem do Dia, as devidas alterações: Aí vão elas: (incluido o Formulário) Formulário Solicitação Empresarial Nome da empresa: Distrito: Área de atuação: Solicitação Pessoal Nome: Distrito: Dados do Trabalhador Estrangeiro Nome: País de origem: Tempo de permanência: Objetivo da visita: Lei alterada já. SEÇÃO II Artigo 11º - A Coordenadoria de Turismo e Desenvolvimento terá as seguintes atribuições: I. Zelar pelo nome do Ministério da Imigração; II. Procurar atrair novos cidadãos para Porto Claro; III. Pesquisar em chats, potenciais novos cidadãos; IV. Esclarecer quaisquer duvida que no futuro cidadãos possam ter. Deliberar sobre a aceitação ou não de turistas em território Portoclarense, Deliberar sobre a aceitação ou não de vistos para trabalho § 1o. Por turista ou trabalhador estrangeiro, entende-se um cidadão de um País obrigatoriamente constante do status A da política diplomática Portoclarense que deseja permanecer um período em solo portoclarense e tenha, para isso, autorização de seu País de origem. § 2o. O período de presença do turista em território portoclarense (visto) é de 2 (duas) semanas, prorrogável por mais 2 (duas) semanas por desejo deste e deliberação da Coordenadoria de Turismo e desenvolvimento. § 3o. O período de presença do trabalhador estrangeiro em território portoclarense (visto) é determinado pela Coordenadora de Turismo e Desenvolvimento, passível de prorrogação. § 4o. Durante o período em que permanecer em território Portoclarense o turista ou trabalhador estrangeiro, assumirá toda e qualquer responsabilidade perante as leis de Porto Claro, devendo respeitá-las sob penas equivalentes a de qualquer cidadão comum. § 5o. É vedado ao turista e ao trabalhador estrangeiro qualquer direito político ou empresarial relacionado às leis de Porto Claro. § 6o. É vedado o visto de presença em território Portoclarense, quando: I - Seu País de origem não constar do status A da política diplomática portoclarense. II - Não obtiver autorização do País de origem para a viagem. III - For publicamente autor de discriminação por raça, religião, cultura, língua, sexo ou ideologia política. IV - For publicamente responsável por atos de vandalismo, violência, paplismo, corrupção ou tentativa de denegrir a imagem Portoclarense. Senador Danilo Toth Lombardi: Caros Senadores, Gostaria de saber porque ninguém falou nada ainda na lei de imigração, vocês acham que não tem o que debater, que é só votar, então por favor presidente da casa, abra logo a votação. Outro ponto, gostaria de saber do ilustre presidente da casa, qual a próxima OD e de quem é a autoria. Esperando resposta! Senador Bruno Dias: Bem, também acho que podemos votar logo a lei! e por falar em lei, estou c/ um projeto fresquinho aqui na minha mão, disposto a colocar logo em votação. Abraços. Senador Danilo Toth Lombardi : Bruno você poderia mandar este projeto para o meu e-mail tothl@..., eu gostaria de dar uma olhada nele. Por Favor! Senador Diogenes Arruda: Declaro aberto o inicio das votações para a Mudança da Lei de Imigração, conforme a Ordem do Dia 008/2001. Votos Possíveis são: APROVO, NÃO APROVO e ABESTENHO-ME O Período de votação inicia-se hoje e termina as 23:59h do dia 30/09/2001 Senador Vitor Braga: Caros Amigos Senadores, Eu aprovo a lei. Senador Danilo Toth Lombardi: Eu aprovo Senador Sávio Erthal Moraes: Aprovo sem restrições Senador Luca Dalbianco: Voto: Aprovo.... Ps: Por favor, é aBStenho... :-)))) Se isso vazar pra imprensa vão pensar que Nois sermo um bando de IGInorantes... :-))))) Senador Diogenes Arruda: Obrigado pela Retificação, foi um erro craso ----------------------------------Ordem do Dia 008/2001 - Finalização ----------------------------------Senador Diogenes Arruda: Depois de breve período de apreciação pelos Nobre Senadores, e votação em carater aberto, os Senadores desta casa assim Votaram: 05 Votos APROVO. 0 NÃO APROVO, 0 ABSTENÇÃO 1 FALTA Os senadores Presentes foram: Vitor Braga (PV) Danilo Toth (PN), Sávio Erthal (PDL) Luca Dalbianco (PN) Bruno Dias (PV) Diógenes Arruda (PN) O Senador Gustavo Demberg computou sua primeira Falta e terá até 23:59h do dia 03/10 para sua devida justificativa. Declaro aprovada a OD 008/2001 sobre a mudança na lei de imigração bem como seu formulário. Este finalização está sendo encaminhada para o Presidente da República Rafael Braga, para a defida sanção ou veto.