Apresentação- BPC - MDS - Assistência e Desenvolvimento Social

Transcrição

Apresentação- BPC - MDS - Assistência e Desenvolvimento Social
Encontro Estadual sobre
o Benefício de Prestação
Continuada da
Assistência Social – BPC
Maceió/AL – 18 de março de 2016
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC)
(Art. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social
e Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007)
Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às
pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência
que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
MARCO NORMATIVO
 Constituição – Inciso V do Artigo 203.
 Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, com mudanças introduzidas pela Lei
13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 Decreto nº 6.214/2007, Regulamenta o BPC
 Portaria MDS 044/2009, orienta a intervenção quanto aos processos referentes ao BPC e a
atenção aos requerentes, beneficiários e suas famílias
 Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004)
 NOB/SUAS 2005 e 2012 - Diretrizes e procedimentos para a proteção social dos
beneficiários do BPC:
 Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda
no âmbito do SUAS, (Resolução CIT Nº 07, de 10 de setembro de 2009), estabelece
procedimentos para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC
e benefícios eventuais, nos serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)
1. Conceituação e Avaliação: mesmo conceito que o utilizado pela Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência.
2. Discriminação em razão da deficiência: Punição para quem cometer atos que resultem em
distinção, restrição ou exclusão.
3. Capacidade civil: Capacidade plena para atos como casar-se e constituir união estável; exercer
direitos sexuais, reprodutivos e planejamento familiar; exercer o direito à família e à
convivência familiar e comunitária.
4. Atendimento prioritário preferencial para a pessoa com deficiência e acompanhante ou
atendente pessoal: Em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
5. Habilitação e Reabilitação: Para todos os tipos de deficiência e baseada em avaliação
multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa com
deficiência.
6. Saúde: Participação das pessoas com deficiência na elaboração das políticas
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)
7. Educação: Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades ao longo de toda a
vida.
8. Moradia: Proteção integral na modalidade de residência inclusiva no âmbito do SUAS;
9. Trabalho: Previsão da participação da pessoa com deficiência em programas de estímulo ao
empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e associativismo.
10. Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: Construção de hotéis, pousadas e similares observando-se os
princípios do desenho universal, e, nos já existentes, disponibilização de, pelo menos, dez por
cento de dormitórios acessíveis, garantida no mínimo uma unidade acessível.
11. Transporte e Mobilidade: Reserva de 10% de veículos acessíveis das frotas de empresas de táxi
sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço de táxi
prestado às pessoas com deficiência.
12. Acessibilidade: O desenho universal tomado como regra de caráter geral e a adaptação
razoável como exceção,.
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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)
12. Acesso à Informação e à Comunicação: Obrigatoriedade da acessibilidade nos sítios de
internet, nos serviços de telecomunicações (conforme regulamento) e garantia de legenda em
tempo real, janela de Libras e audiodescrição, nos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
14. Tecnologia Assistiva: Garantia de acesso a produtos, recursos e serviços de tecnologias assistiva
por meio de ações como o acesso ao crédito especializado, agilização e simplificação dos
procedimentos de importação e fomento à pesquisa e produção nacional de tecnologia
assistiva.
15. Participação na Vida Pública e Política: Acessibilidade nos procedimentos, instalações,
materiais e equipamentos para votação, sendo vedada a instalação de seções eleitorais
exclusivas para as pessoas com deficiência.
16. Ciência e Tecnologia: Fomento ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à inovação e à
capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida, ao trabalho da pessoa com
deficiência e a sua inclusão social.
17. Acesso à Justiça: Acesso à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
18. Reconhecimento Igual Perante a Lei: A curatela deverá ser adotada como medida
extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações.
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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência altera o Art. 20 da LOAS
• Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão
computados para cálculo da renda familiar per capita do BPC.
• Inclusão do §11 no art. 20 da Lei nº 8.742 (LOAS) prevendo a possibilidade de
utilização de “outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do
grupo familiar e da situação de vulnerabilidade” para fins de concessão do BPC.
O formato de redação aprovado na Lei de Inclusão remeteu ao regulamento o
critério para a concessão do benefício a ser aferido para além da renda, tornando
necessário que o Decreto n.º 6.214/07, indique os parâmetros e regras para
avaliação da situação de vulnerabilidade do indivíduo requerente do BPC e de sua
família.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO
O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades
nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do
Sistema como um todo
Prioridade:
Acompanhamento pelo PAIF
de famílias com membros
beneficiários do BPC
Prioridade:
Cadastramento das famílias
com beneficiários do BPC no
Cadastro Único
Prioridade:
Adesão ao Programa BPC na
Escola
Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das
famílias com membros beneficiários do BPC: 25
% para municípios de Peq. Porte I e 10% para os
demais portes
Atingir os percentuais de inserção no Cadastro
Único das famílias com beneficiários do BPC:
Município Pequeno I - 70%; Município Pequeno II
– 70%; Médio Porte – 60 %;
Grande Porte – 60%; Metrópole – 50%
Alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos
municípios ao Programa
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO
Prioridade: Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros beneficiários do BPC
Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO
Prioridade: Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadastro Único
Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
Objetivos da inclusão das famílias BPC no Cadastro
Portaria MDS nº 706/2010
• Possibilitar o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC;
• Delinear o perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e sua família;
• Subsidiar o processo de revisão bienal do BPC; e
• Ampliar o acesso dos beneficiários do BPC a programas sociais que
utilizam o CadÚnico como instrumento de seleção de seu público-alvo
Instruções Operacionais Conjuntas SENARC/SNAS/MDS nº 06/2010 e
12/2012
•
Cadastramento de cerca de 40% dos beneficiários BPC
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
DECRETO N° 6.214/2007 – Alterações previstas
 Inclusão e atualização no Cadastro Único passam a ser condições necessárias
para concessão e revisão bienal do benefício
• Informações cadastrais serão consideradas nos processos de
concessão/revisão
• Processo de inclusão/atualização cadastral previsto para o biênio 2016
(idosos)/2017 (deficientes)
 Convocação dos beneficiários BPC por meio de carta do MDS
• Cadastrados - endereço do Cadastro Único
• Não cadastrados - será usado endereço do INSS
 Beneficiário será convocado para fazer inclusão/atualização cadastral no mês do seu
aniversário
 Disponibilização de listas do público-alvo no SIGPBF (para inclusão e para atualização cadastral)
 Necessidade de visitas domiciliares para aqueles com dificuldade de locomoção
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
Ações de Cadastramento e Atualização – 2016/2017
•
Base BPC (dezembro/2015) - 4.276.444 beneficiários (pessoas idosas e pessoas
com deficiência).
•
Público para inclusão e atualização cadastral – 3.317.565 (restante está no
Cadastro Único e atualizado).
Atualização
Cadastral
Inclusão Cadastral
Total
Idoso (2016)
298.178
1.368.913
1.667.091
Pessoa com
Deficiência (2017)
372.527
1.277.407
1.649.934
Total
671.245
2.646.320
3.317.565
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO
Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola
Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO
Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola
Quantidade e Percentual de Municípios que Aderiram e Renovaram o Programa BPC na Escola
Adesão/Renovação a partir de 15/09/2011
U.F
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do
Norte
Sergipe
Total de
Municípios
Adesão
Renovação
Percentual de Municípios
que Aderiram e
Renovaram em relação ao
Total de Municípios
Total
102
417
184
217
223
185
224
167
13
114
76
66
97
71
49
108
89
262
108
148
126
114
175
59
102
376
184
214
223
185
224
167
100,00%
90,17%
100,00%
98,62%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
75
30
45
75
100,00%
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
ATRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO AO BPC
Assistência Social
INSS
•
Inserção no Cadastro Único.
•
Recebe e analisa o requerimento do BPC
•
Informações, orientações e apoio para
requerimento de benefício.
•
Análise e reconhecimento do direito;
•
Agendamento da avaliação social e
médica;
 Formulário de requerimento;
•
 Declaração de composição do grupo e
renda familiar;
Realiza a avaliação social e médica da
deficiência;
•
 Documentos de identificação
requerente e familiares;
Comunicação de decisão ao requerente,
via correspondência;
•
Providencia o processo de pagamento
mensal;
•
Atua na fiscalização e reavaliação.
•
Requerimento do Benefício composto de:
do
 Documento de comprovação de renda
e endereço;
•
Agendamento para atendimento inicial
por meio do 135 ou Internet.
•
Apoiar, quando necessário, a análise da
deficiência realizada pelo INSS.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
BENEFÍCIOS ATIVOS EM DEZEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
BENEFÍCIOS ATIVOS EM DEZEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
QUANTITATIVO DE BENEFÍCIOS ATIVOS
Quantidade de benefícios
Região Socioeconômica
Total de
benefícios
Total de recursos
pagos no ano 2015
PCD
Idoso
Norte
244.270
185.027
429.297
3.987.099.889
Nordeste
923.970
615.942
1.539.912
14.397.455.556
Sudeste
709.501
756.909
1.466.410
13.704.425.721
Sul
264.751
187.325
452.076
4.230.517.949
Centro-Oeste
181.302
173.700
355.002
3.326.160.009
Brasil
2.323.794
1.918.903
4.242.697
39.645.659.124
Fonte: DATAPREV/Sintese, dezembro de 2015
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
INTEGRAÇÃO SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
A integração/articulação entre os serviços socioassistenciais do SUAS e os
programas e benefícios de transferência de renda estabelece o elo necessário
entre a segurança de renda e às seguranças de convívio familiar, comunitário e de
desenvolvimento da autonomia previstas na Política Nacional de Assistência
Social, de modo a materializar os direitos socioassistenciais.
A gestão integrada é uma estratégia para potencializar o impacto dos programas
e benefícios de transferência de renda e dos serviços socioassistenciais do SUAS.
A sinergia gerada pela oferta simultânea de renda e de serviços
socioassistenciais potencializa a capacidade de recuperação, preservação e
desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua
autonomia, assim como para a eliminação ou diminuição dos riscos e
vulnerabilidades que sobre elas incidem.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
PROGRAMAS INTERSETORIAIS
•
Programa Interministerial (MDS, MEC, MTE e SDH/PR), voltado aos
beneficiários com deficiência, do BPC, priorizando a faixa etária de 16 a
45 anos, e tem como objetivo promover o protagonismo e a
participação social dos beneficiários com deficiência do BPC, por meio
da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede
socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao
mundo do trabalho.
•
programa interministerial (MDS, MEC, MS e SDH/PR) voltado aos
beneficiários com deficiência, até 18 anos, do BPC, e tem como objetivo
promover o acesso e a permanência na escola do público do Programa,
por meio de ações articuladas entre as políticas de assistência social,
educação, saúde e direitos humanos; e gestão compartilhada entre a
União, Estados , Distrito Federal e Municípios.
BPC Trabalho
Portaria
Interministerial
n° 2, de 2 de
agosto de 2012
BPC na Escola
Portaria
Interministrerial
n° 18, de 24 de
abril de 2007
Estratégia
Intersetorial e Interfederativa para a superação das barreiras para o
acesso às políticas públicas e ampliação da autonomia das pessoas com
deficiência.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS INTERSETORIAIS
BPC Trabalho
BPC na Escola
No período de 2012 a 2015, foram
realizadas
69.576
visitas
domiciliares aos beneficiários do
BPC Trabalho – referente aos 1.383
municípios com adesão ao
Programa Acessuas Trabalho.
Até 01/02/16 – todos os estados, o Distrito Federal e 4.798
municípios (86,14%) com adesão ao Programa, correspondendo
uma cobertura de 459.513 beneficiários do BPC na Escola.
No período de 2012 a 2014, 1.400
beneficiários do BPC Trabalho
matriculados nos cursos do
Pronatec – referente aos 739
municípios com adesão ao
Programa Acessuas Trabalho.
Foram realizadas 268.627 visitas domiciliares, no período de
2012 a 2015, junto aos beneficiários do Programa, para
aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras.
2007 – 375.470 beneficiários
78.848 (21%) na escola;
296.622 (79%) fora da escola.
2013 – 489.347 beneficiários
310.136 (63,38%) na escola;
179.211 (36,62%) fora da escola.
Até 31/12/15, foram repassados recursos financeiros no
montante de R$ 8.702.040,00 referente a atividade de aplicação
e inserção no aplicativo do Programa de 217.551 questionários.
No período de março/12 a novembro/15, foram realizados 53
Seminários de Formação Intersetorial em 23 estados e no DF,
que possibilitaram a capacitação de aproximadamente, 10,5 mil
gestores e técnicos estaduais e municipais.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
SISTEMA BPC NA ESCOLA
É uma ferramenta de gestão desenvolvida com o intuito de possibilitar aos gestores
e técnicos de assistência social, educação, saúde e direitos humanos, das três
esferas de governo (estado, Distrito Federal e município), o acesso individualizado
às ações e procedimentos do Programa BPC na Escola instituídos pela Portaria
Interministerial MDS/MEC/MDS/SDH-PR nº 1.205, de 08 de setembro de 2011.
http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola
 Adesão dos municípios ao Programa;
 Situações Diagnosticadas/Barreiras
 Relação de Beneficiários por município;
Identificadas;
 Grupo Gestor Estadual, DF e Local;
 Acompanhamento dos Beneficiários e
 Capacitação Estadual e da Equipe Técnica;
 Questionário
Barreiras;
de
Identificação
de
suas Famílias;
 Acompanhamento
Intersetorias.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
das
Ações
Valdênia Souza
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
[email protected]
[email protected]
(61) 2030.3218/3225/3229
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS

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