Nomeação Adjunto António Oliveirahot! - CEPE-EUA

Transcrição

Nomeação Adjunto António Oliveirahot! - CEPE-EUA
II SÉRIE
Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2011
Número 3
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Centro Jurídico:
Aviso n.º 266/2011:
Torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento
concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico
superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do CEJUR — Centro
Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
364
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:
Despacho n.º 163/2011:
Nomeação da chefe de equipa do Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de
Género (N-CIG) da CIG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
364
Direcção-Geral das Autarquias Locais:
Aviso (extracto) n.º 267/2011:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de
Fátima de Almeida Rodrigues Lemos e Pedro Godinho da Igreja para exercerem funções de
assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
364
Aviso (extracto) n.º 268/2011:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, Carla Alexandra Faria Brito e Rosa Gertrudes
Longo Cameira Pereira, para exercer funções de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
364
Declaração (extracto) n.º 3/2011:
Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas
364
Despacho (extracto) n.º 164/2011:
Renovadas as comissões de serviço dos dirigentes da DGAL, Dulce de Jesus Gonçalves Dias,
Luís Manuel Ruivos Fernandes e José Luís Pereira Alves Calado, respectivamente directores
de departamento e chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Gabinete para os Meios de Comunicação Social:
Despacho n.º 165/2011:
Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão de Recursos do Gabinete para os
Meios de Comunicação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
365
Instituto Português da Juventude, I. P.:
Despacho n.º 166/2011:
Nomeação para o cargo de subdirector regional do Centro do mestre Joaquim dos Santos
Messias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação:
Despacho n.º 167/2011:
Colaboração de Noémia Maria Pizarro Bravo da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
366
Despacho n.º 168/2011:
Nomeação de Sílvia Tânia Lopes Felício para prestar colaboração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
366
Instituto Camões, I. P.:
Despacho n.º 169/2011:
Designa o licenciado António Oliveira como adjunto da coordenação do ensino português
no estrangeiro, nos Estados Unidos da América . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
366
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros:
Aviso n.º 269/2011:
Direito de acesso na carreira dos chefes de divisão José M. Oliveira e Maria de Fátima
Braz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
367
Aviso n.º 270/2011:
Direito de acesso na carreira da chefe de divisão Maria Ercília Gil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
367
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais:
Despacho n.º 170/2011:
Prorrogação da equiparação a bolseiro no País concedida à licenciada Teresa Eugénia de
Bourbon Bobone Galhardo Simões de Vasconcelos e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
367
Despacho n.º 171/2011:
Designação de substituto da directora-geral e delegação e subdelegação de competências . . .
367
Despacho n.º 172/2011:
Delegação de competências na directora de serviços de Recursos e Sistemas de Informação
Dulce O’Neill . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
367
Despacho (extracto) n.º 173/2011:
Celebração de contrato por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com
Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares para ocupação de um posto de trabalho
na categoria e carreira de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
368
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Despacho n.º 174/2011:
Autoriza a celebração, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de contratos-programa com autarquias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
368
Ministério da Defesa Nacional
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar:
Despacho (extracto) n.º 175/2011:
Progressão do técnico de informática António Grancho Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
368
Instituto de Acção Social das Forças Armadas:
Despacho (extracto) n.º 176/2011:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . .
368
Marinha:
Portaria n.º 11/2011:
Gradua no posto de capitão-tenente da classe de fuzileiros o primeiro-tenente João Carlos
Cardoso da Silva Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
369
Despacho n.º 177/2011:
Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse
padeiro, do 9321605, segundo-marinheiro TFP RC Fábio Miguel dos Santos Pinto . . . . . . .
369
Despacho n.º 178/2011:
Promoção ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato, da classe de administrativos, do 9316408, primeiro-grumete L RC Sofia Manuela Oliveira Pinto . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
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Despacho n.º 179/2011:
Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de abastecimento do
301584, primeiro-sargento L Cesário Manuel Carvalho Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 180/2011:
Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, do
9303397, primeiro-marinheiro TFH Manuel José Rosado Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 181/2011:
Promoção, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, do
9303092, segundo-sargento L Ana Filipa de Jesus Soares Bernardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 182/2011:
Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse
despenseiro, de vários militares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 183/2011:
Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento do 9319801, primeiro-marinheiro L Alexandre Miguel Matos Reis Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 184/2011:
Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento do 9315601, primeiro-marinheiro L João Carlos Paulino Palmela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 185/2011:
Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse
de despenseiro, de vários militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
370
Despacho n.º 186/2011:
Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento do 63475,
sargento-ajudante L João Policarpo Magalhães Anastácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
371
Despacho n.º 187/2011:
Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento do 157477,
sargento-ajudante L Luís Pedro Mendonça Domingos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
371
Despacho n.º 188/2011:
Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento do 9301601, primeiro-marinheiro L Jorge Manuel Pacheco da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
371
Despacho n.º 189/2011:
Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento do
141991, segundo-sargento L João Paulo Areias Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
371
Despacho n.º 190/2011:
Ingresso na categoria de sargento, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento,
da classe de abastecimento, de vários militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
371
Exército:
Aviso n.º 271/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a ocupação de
cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
determinado para a carreira e categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
371
Despacho n.º 191/2011:
Promoção ao posto de sargento-ajudante de 1SAR (despacho de 22 de Dezembro de 2010)
373
Força Aérea:
Despacho n.º 192/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ BF 040364-E, Casimiro Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . .
373
Despacho n.º 193/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ BF 032165-G, Carlos Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
373
Despacho n.º 194/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 049563-J, Mário Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
374
Despacho n.º 195/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 041862-F, António Espadinha. . . . . . . . . . . . . . .
374
Despacho n.º 196/2011:
Promoção ao posto de SMOR do SCH MMA 041920-G, Carlos Tavares . . . . . . . . . . . . . . .
374
Despacho n.º 197/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 043611-K, Domingos Leandro . . . . . . . . . . . . . .
374
338
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Despacho n.º 198/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ OPRDET 048130-A, Eduardo Correia . . . . . . . . . . . . .
374
Despacho n.º 199/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ ABST 048046-A, José Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
374
Despacho n.º 200/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ SAS 058099-G, Francisco Baptista . . . . . . . . . . . . . . . .
375
Despacho n.º 201/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ PA 037806-C, António Podence . . . . . . . . . . . . . . . . . .
375
Despacho n.º 202/2011:
Promoção ao posto de SMOR do SCH PA 036723-A, Rui Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
375
Despacho n.º 203/2011:
Promoção ao posto de SCH do SAJ SAS 043027-H, José Marta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
375
Despacho n.º 204/2011:
Promoção ao posto de SMOR do SCH MELECA 032509-A, João Ferro . . . . . . . . . . . . . . .
375
Portaria n.º 12/2011:
Promoção a ASPOG de seis ASPOFG TINF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
376
Ministério da Administração Interna
Autoridade Nacional de Protecção Civil:
Despacho n.º 205/2011:
Renovação da comissão de serviço do 2.º comandante operacional Distrital de Coimbra,
Engenheiro Paulo Marcos Palrilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
376
Despacho n.º 206/2011:
Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por
motivo de aposentação no ano de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
376
Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações e da Saúde
Despacho n.º 207/2011:
Cria a plataforma de implementação do eCall em Portugal (PIeCall.pt) . . . . . . . . . . . . . . . .
376
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo:
Despacho n.º 208/2011:
Atribuição da utilidade turística a título definitivo ao Sana Reno Style Concept Hotel, de 3
estrelas, sito no concelho de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
377
Direcção-Geral de Energia e Geologia:
Aviso n.º 272/2011:
Período de reclamações sobre a pretensão de celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de ferro, denominada «Moncorvo», localizado nas freguesias de
Felgar, Felgueiras, Souto da Velha, Mós, Carviçais, Larinho, Torre de Moncorvo e Açoreira,
no concelho de Torre de Moncorvo, à empresa MTI — Ferro de Moncorvo, S. A. . . . . . . . .
377
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural:
Despacho n.º 209/2011:
Reconhecimento do direito à não caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
378
Despacho n.º 210/2011:
Nomeação do mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul para, em regime de comissão de
serviço, assegurar com a Autoridade Florestal Nacional a coordenação do inventário florestal
nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
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Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.:
Aviso n.º 273/2011:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a
categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
378
Declaração de rectificação n.º 16/2011:
Rectifica o aviso n.º 14502/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22
de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
378
Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.:
Aviso n.º 274/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
378
Despacho n.º 211/2011:
Nomeação de júri para concurso externo visando o preenchimento de dois postos de trabalho
na categoria de investigador auxiliar, área científica de Química, Bioquímica e Toxicologia,
do mapa de pessoal do INRB, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
379
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.:
Declaração de rectificação n.º 17/2011:
Rectifica o aviso n.º 18581/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
379
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.:
Aviso n.º 275/2011:
Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., que reuniam os requisitos legais para o
efeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
380
Aviso (extracto) n.º 276/2011:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a
arquitecta Margarida Maria Vaz Leite da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
380
Despacho n.º 212/2011:
Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe
da Divisão de Gestão do Litoral, da ARH do Tejo, I. P., da técnica superior Elsa Maria Ruas
Brito Correia Guerra, do mapa de pessoal da ARH do Tejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
380
Despacho n.º 213/2011:
Extinção do Gabinete de Ordenamento do Território e criação da Divisão de Gestão do Litoral
no Departamento de Recursos Hídricos do Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
381
Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.:
Louvor n.º 3/2011:
Louva o técnico superior Adalberto José Santos Fadário Resende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
381
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.:
Aviso n.º 277/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao procedimento
concursal comum aberto pelo aviso n.º 20648/2009, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
381
Aviso n.º 278/2011:
Homologação da Lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento
concursal comum aberto pelo aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
382
Aviso n.º 279/2011:
Lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento concursal comum
aberto pelo aviso n.º 20646/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16
de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
382
Aviso n.º 280/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao procedimento
concursal comum aberto pelo aviso n.º 20652/2009, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
383
340
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Aviso n.º 281/2011:
Lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento concursal comum
aberto pelo aviso n.º 20650/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16
de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
385
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.:
Despacho n.º 214/2011:
Termo de período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
386
Instituto da Segurança Social, I. P.:
Deliberação (extracto) n.º 26/2011:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe da Equipa de Enquadramentos
Especiais e Gestão de Remunerações, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
386
Deliberação (extracto) n.º 27/2011:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe da Equipa de Verificação de
Incapacidades, da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Viana do
Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
386
Deliberação (extracto) n.º 28/2011:
Nomeações em regime de substituição para coordenadores dos serviços locais de atendimento
do Centro Distrital de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
386
Deliberação (extracto) n.º 29/2011:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de equipa do Centro Distrital de
Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
389
Deliberação (extracto) n.º 30/2011:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital
de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
389
Deliberação (extracto) n.º 31/2011:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de director de estabelecimento do Centro
Distrital de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
389
Deliberação (extracto) n.º 32/2011:
Nomeações em regime de substituição para coordenadores dos serviços locais de atendimento
do Centro Distrital de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
389
Deliberação (extracto) n.º 33/2011:
Nomeia, em regime de substituição, os coordenadores dos serviços locais de atendimento do
Centro Distrital de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
391
Deliberação (extracto) n.º 34/2011:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de equipa do Centro Distrital de
Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
392
Deliberação (extracto) n.º 35/2011:
Nomeia, em regime de substituição, uma coordenadora de serviço local de atendimento do
Centro Distrital de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
392
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Agência Nacional para a Qualificação, I. P.:
Despacho (extracto) n.º 215/2011:
Extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Centro de Formação Profissional da Amadora II — Oeiras e criação dos Centros Novas Oportunidades promovidos pelo
CENFIM — Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica,
no concelho de Amarante (CENFIM V) e pelo CENFIM — Centro de Formação Profissional
da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, no concelho de Torres Vedras (CENFIM VI) . . .
392
Despacho (extracto) n.º 216/2011:
Extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Modelo Continente, S. A., e criação
do Centro Novas Oportunidades a promover no concelho do Porto pela Associação Nacional
de Jovens Empresários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.:
Aviso n.º 282/2011:
Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal
comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior de
392
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
projectos e programas na área da Saúde (referência 1), da carreira de técnico superior, do
Mapa de Pessoal da ARS do Alentejo, I. P., e conforme aviso n.º 17206/2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
341
392
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Aviso n.º 283/2011:
Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus
preparados, concedida à entidade PROPECUÁRIA — Veterinária e Farmacêutica, L.da, a
partir das suas instalações sitas na IC 2, Estrada de Santo Antão, 7, fracções A e B, 2440-053
Batalha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
393
Aviso n.º 284/2011:
Autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias
estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade CPO — Clínica Privada
de Oftalmologia, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas
na Avenida da Liberdade, 180-A, 1.º, 1250-146 Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
393
Aviso n.º 285/2011:
Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus
preparados, concedida à entidade FARLAB — Comércio e Representações, L.da, a partir das
suas instalações sitas na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 390410-430, Fânzeres, 4514-909 Fânzeres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
393
Aviso n.º 286/2011:
Autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade Laboratórios Atral, S. A., a
partir das suas instalações sitas na Rua da Estação, 42, Vala do Carregado, 2600-726 Castanheira do Ribatejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
393
Aviso n.º 287/2011:
Autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias
estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade Centro Hospitalar
Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E. P. E., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas
instalações sitas no Hospital de Santa Maria e no Hospital Pulido Valente . . . . . . . . . . . . . .
393
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.:
Despacho n.º 217/2011:
Horário acrescido — pessoal de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
393
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.:
Aviso n.º 288/2011:
Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público,
por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho na categoria de técnico
de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e
de saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
393
Ministério da Educação
Direcção Regional de Educação do Norte:
Aviso n.º 289/2011:
Lista unitária da ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal
comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico
395
Aviso n.º 290/2011:
Lista unitária da ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal
comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de
trabalho a termo resolutivo certo para a contratação de um profissional RVC para o Centro
Novas Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
395
Despacho n.º 218/2011:
Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
395
Aviso (extracto) n.º 291/2011:
Alteração de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
396
Aviso (extracto) n.º 292/2011:
Lista de pessoal aposentado 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
396
Aviso (extracto) n.º 293/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . .
396
342
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Aviso (extracto) n.º 294/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para carreira
e categoria de técnico superior profissional de técnico de diagnóstico e encaminhamento . . .
396
Aviso n.º 295/2011:
Publicitação da lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
397
Aviso n.º 296/2011:
Homologação de contratos administrativos de pessoal docente 2010-2011 . . . . . . . . . . . . . .
397
Aviso n.º 297/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de
dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
397
Aviso n.º 298/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
397
Direcção Regional de Educação do Centro:
Aviso (extracto) n.º 299/2011:
Publicação de listas de pessoal aposentado de 1 Janeiro a 31 de Dezembro 2010 . . . . . . . . .
398
Aviso n.º 300/2011:
Lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . .
398
Despacho n.º 219/2011:
Alteração de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
398
Aviso n.º 301/2011:
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . .
398
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo:
Despacho (extracto) n.º 220/2011:
Transferência de Margarida Maria Ascenção dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
398
Despacho (extracto) n.º 221/2011:
Transferência de Susana Maria Gameiro Mação Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
398
Despacho (extracto) n.º 222/2011:
Transferência de Ana Maria Oliveira Regada Dionísio Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
398
Despacho (extracto) n.º 223/2011:
Transferência de Bárbara Maria Tavares Mendes Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
398
Despacho (extracto) n.º 224/2011:
Transferência de Ana Cristina Elamba Alves André Medina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
398
Aviso (extracto) n.º 302/2011:
Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . .
399
Aviso n.º 303/2011:
Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
399
Aviso (extracto) n.º 304/2011:
Lista de antiguidade do pessoal docente — Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho
399
Direcção Regional de Educação do Alentejo:
Despacho n.º 225/2011:
Nomeação da subdirectora e adjunta do director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
399
Aviso n.º 305/2011:
Lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal para a carreira e
categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
399
Aviso n.º 306/2011:
Publicação da lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal para a
carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
399
Direcção Regional de Educação do Algarve:
Aviso n.º 307/2011:
Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010. . .
399
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
343
Despacho n.º 226/2011:
Mobilidade interna da assistente operacional Maria Vitória d’Ascenção Carvalho Rosa. . . .
400
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Direcção-Geral do Ensino Superior:
Despacho n.º 227/2011:
Nomeação, em regime de substituição, no cargo de director de serviços de Suporte à Rede
do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400
Despacho n.º 228/2011:
Publicita a alteração da posição remuneratória de trabalhadores do mapa de pessoal desta
Direcção-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400
Despacho n.º 229/2011:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . .
400
Ministério da Cultura
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 230/2011:
Atribuição de apoio financeiro, a título extraordinário, ao Teatro da Rainha . . . . . . . . . . . . .
400
Direcção-Geral de Arquivos:
Despacho (extracto) n.º 231/2011:
Outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por alteração
facultativa (regra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400
Inspecção-Geral das Actividades Culturais:
Aviso n.º 308/2011:
Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades
Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE D
401
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Anúncio n.º 106/2011:
Processo n.º 2237/10.5BELSB — citação de contra-interessados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
403
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes
Anúncio n.º 107/2011:
Declaração de insolvência de Rosa & Morgado — Empresa de Construção Civil, L.da — processo n.º 1366/10.0TBABT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
403
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes
Anúncio n.º 108/2011:
Declaração de insolvência — processo n.º 1381/10.3TBABT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
404
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira
Anúncio n.º 109/2011:
Processo n.º 872/09.3TBABF — insolvente: David Alexandre da Silva Lázaro . . . . . . . . . .
404
Tribunal da Comarca de Almodôvar
Anúncio n.º 110/2011:
Sentença proferida no processo n.º 143/10.2TBADV, no dia 17 de Dezembro de 2010, às
10 horas e 16 minutos, a declarar insolvente a firma SOCIEIRAS — Sociedade de Construção
Civil Unipessoal, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
405
Tribunal da Comarca do Baixo Vouga
Anúncio n.º 111/2011:
Exoneração do passivo restante — processo n.º 1577/10.8T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
405
344
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Anúncio n.º 112/2011:
Declaração de insolvência — processo n.º 1795/10.9T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
406
Anúncio n.º 113/2011:
Despacho de indeferimento liminar no incidente de exoneração do passivo restante — processo
n.º 460/10.1TBESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
406
Anúncio n.º 114/2011:
Sentença de declaração de insolvência proferida nos autos de insolvência com o n.º 976/
10.0T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
406
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos
Anúncio n.º 115/2011:
Processo n.º 3825/10.5TBBCL — insolvência de pessoa singular (apresentação) . . . . . . . . .
406
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos
Anúncio n.º 116/2011:
Insolvência n.º 997/09.5TBBCL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
407
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga
Anúncio n.º 117/2011:
Publicidade da declaração de insolvência no processo n.º 6811/10.1TBBRG . . . . . . . . . . . .
407
Anúncio n.º 118/2011:
Publicidade do despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário
na insolvência n.º 5453/10.6TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
407
Anúncio n.º 119/2011:
Publicidade da declaração de insolvência no processo n.º 7782/10.0TBBRG . . . . . . . . . . . .
408
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga
Anúncio n.º 120/2011:
Publicidade e citação dos credores e demais interessados da sentença que declarou a insolvência dos devedores no processo n.º 7454/10.5TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
408
Anúncio n.º 121/2011:
Publicidade e citação dos credores e demais interessados da insolvência do devedor — processo n.º 7292/10.5TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
409
Anúncio n.º 122/2011:
Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 5655/10.5TBBRG . . . . . . . . . . . . . .
409
Anúncio n.º 123/2011:
Convocação da assembleia de credores — processo n.º 6335/09.0TBBRG . . . . . . . . . . . . . .
410
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga
Anúncio n.º 124/2011:
Processo n.º 6057/10.9TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
410
Anúncio n.º 125/2011:
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 5923/10.6TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
411
Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto
Anúncio n.º 126/2011:
Decisão de encerramento do processo de insolvência n.º 347/10.8TBCBC . . . . . . . . . . . . . .
411
Anúncio n.º 127/2011:
Decisão de encerramento do processo de insolvência n.º 328/09.4TBCBC . . . . . . . . . . . . . .
411
Anúncio n.º 128/2011:
Notifica da prestação de contas no processo de insolvência n.º 5/10.3TBCBC-C . . . . . . . . .
412
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
345
Tribunal da Comarca de Caminha
Anúncio (extracto) n.º 129/2011:
Declaração de insolvência — processo n.º 491/10.1TBCMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
412
2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo
Anúncio n.º 130/2011:
Prazo para se pronunciarem sobre as contas apresentadas, no âmbito do processo de prestação
de contas com o n.º 769/06.9TBCTX-J, em que é insolvente Lisonda do Norte, S. A. . . . . .
412
Tribunal da Comarca de Castelo de Paiva
Anúncio n.º 131/2011:
Prestação de contas n.º 156/09.7TBCPV-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
412
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende
Anúncio n.º 132/2011:
Encerramento do processo de insolvência n.º 1147/09.3TBEPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
413
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Évora
Anúncio n.º 133/2011:
Anúncio de declaração de insolvência no processo n.º 2725/10.3TBEVR, nos termos do
disposto nos artigos 36.º a 38.º do CIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
413
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe
Anúncio n.º 134/2011:
Prestação de contas do administrador (CIRE) — processo n.º 1932/09.6TBFAF-C . . . . . . .
413
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras
Anúncio n.º 135/2011:
Prestação de contas n.º 1627/05.0TBFLG-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
414
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras
Anúncio n.º 136/2011:
Insolvência n.º 1226/07.1TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
414
Tribunal da Comarca de Fronteira
Anúncio (extracto) n.º 137/2011:
Sentença e citação credores e outros interessados no processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 95/10.9TBFTR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
414
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal
Anúncio n.º 138/2011:
Sentença de declaração de insolvência e data designada para a convocação da assembleia de
credores no processo de insolvência n.º 5702/10.0TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
414
Tribunal da Comarca da Golegã
Anúncio n.º 139/2011:
Insolvência — processo n.º 361/10.3TBGLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
415
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar
Anúncio n.º 140/2011:
Data da assembleia de credores no processo n.º 3839/08.5TBGDM, requerente/insolvente:
José Manuel Ribeiro da Cunha e mulher, Carla da Conceição Garcia Ribeiro Cunha . . . . . .
415
346
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar
Anúncio n.º 141/2011:
Sentença no processo n.º 4056/10.0TBGDM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
415
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 142/2011:
Sentença de declaração de insolvência nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 4375/10.5TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
416
Anúncio n.º 143/2011:
Declarações de insolvência — processo n.º 3852/10.2TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
416
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 144/2011:
Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 3746-10.1TBGMR — insolvência de
pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
417
Anúncio n.º 145/2011:
Processo n.º 2222-10.7TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
418
Anúncio n.º 146/2011:
Notificação de todos os interessados do despacho de encerramento do processo que foi determinado por insuficiência da massa insolvente de NEGÓCIOGLOBAL — Importação e
Exportação, L.da — processo n.º 3433/10.0TBGMR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
418
Anúncio n.º 147/2011:
Sentença, citação dos credores e outros interessados nos autos de insolvência da Costa Fernandes & Salgado, L.da, processo n.º 4235/10.0TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
418
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 148/2011:
Encerramento do processo de insolvência n.º 4823/08.4TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
419
Anúncio n.º 149/2011:
Sentença de insolvência no processo n.º 4155/10.8TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
419
Anúncio n.º 150/2011:
Insolvência n.º 2123/10.9TBGMR — anúncio para publicidade do encerramento do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
419
Anúncio n.º 151/2011:
Insolvência de pessoa singular n.º 3155/10.2TBGMR — publicidade do encerramento da
insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
419
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 152/2011:
Sentença declaratória da insolvência de pessoas singulares (apresentação) n.º 4182.10.5TBGMR — insolventes: Nuno Bento Gomes Teixeira e mulher . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
419
Anúncio n.º 153/2011:
Prestação de contas da insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 2738.10.5TBGMR.D —
insolvente: Salgado & Silvério, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
420
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 154/2011:
Encerramento de processo de insolvência n.º 388/10.5TBGMR de R. B. M. — Comércio e
Indústria Têxteis, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
420
Anúncio n.º 155/2011:
Despacho de encerramento do processo n.º 1267/10.1TBGMR, por insuficiência da massa
insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d), do CIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
420
Anúncio n.º 156/2011:
Encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente nos autos de insolvência
n.º 3158/10.7TBGMR de Carla Andreia Batista Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
420
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
347
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Leiria
Anúncio n.º 157/2011:
Sentença e citação dos credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 6046/
10.3TBLRA em que é insolvente EUROORBI — Serviços de Gestão e Comércio de Objectos
de Colecção, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
420
Tribunal da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste
Anúncio n.º 158/2011:
Sentença de insolvência de pessoa colectiva requerida proferida no processo n.º 25657/
10.0T2SNT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
421
1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 159/2011:
Despacho de nomeação de administrador de insolvência no processo n.º 312/07.2TYLSB . . .
422
Anúncio n.º 160/2011:
Sentença de insolvência no processo n.º 1644/10.8TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
422
2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 161/2011:
Declaração de insolvência no processo n.º 1476/10.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
422
Anúncio n.º 162/2011:
Declaração de insolvência — processo n.º 17369/10.1T2SNT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
423
3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 163/2011:
Sentença de encerramento da insolvência — processo n.º 1065/10.2TYLSB . . . . . . . . . . . .
423
Anúncio n.º 164/2011:
Sentença de insolvência. Processo n.º 84/09.6TYLSB. Insolvente: Designacional Too — Design Gráfico e Comunicação, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
423
Anúncio n.º 165/2011:
Sentença de insolvência — processo n.º 289/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
424
4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 166/2011:
Sentença de insolvência — processo n.º 1489/10.5TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
424
Anúncio n.º 167/2011:
Decisão de encerramento — processo n.º 400/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
425
Anúncio n.º 168/2011:
Sentença de insolvência no processo n.º 1610/10.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
425
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loures
Anúncio n.º 169/2011:
Despacho de encerramento do processo, despacho inicial incidente de exoneração passivo
restante e nomeação de fiduciário proferido no processo n.º 2328/10.2TCLRS. . . . . . . . . . .
426
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia
Anúncio n.º 170/2011:
Sentença de declaração de insolvência e a convocatória para assembleia de credores no processo n.º 8424/10.9TBMAI, referente a Ricardo Jorge Ferreira Xavier e a Maria de Lurdes
Costa Santos Xavier . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
426
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia
Anúncio n.º 171/2011:
Declaração de insolvência de Hugo Manuel Gonçalves Pereira Ferreira e de Paula Alexandra
da Silva Pereira Ferreira — processo n.º 8325/10.0TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
427
348
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia
Anúncio n.º 172/2011:
Declaração de insolvência no processo n.º 8233/10.5TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
427
1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande
Anúncio n.º 173/2011:
Encerra o processo de insolvência n.º 2261/08.8TBMGR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
428
Anúncio n.º 174/2011:
Sentença de declaração de insolvência proferida nos autos de insolvência de pessoa singular
(apresentação) n.º 1971/10.4TBMGR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
428
Tribunal da Comarca de Ponte de Sor
Anúncio n.º 175/2011:
Convocatória de assembleia de credores nos autos de insolvência n.º 390/09.0TBPSR . . . .
428
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto
Anúncio n.º 176/2011:
Processo n.º 1946/10.3TJPRT — insolvente: Maria de Fátima Magalhães Gomes — declaração
de insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
428
Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso
Anúncio n.º 177/2011:
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) — processo n.º 267/07.3TBPVL . . . . . . . . . . . .
429
Anúncio n.º 178/2011:
Insolvência de pessoa singular (apresentação) — processo n.º 488/10.1TBPVL . . . . . . . . . .
429
Anúncio n.º 179/2011:
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) — processo n.º 667/09.4TBPVL . . . . . . . . . . . .
429
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira
Anúncio n.º 180/2011:
Despacho de encerramento dos autos insolvência n.º 4763/10.7TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . .
430
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira
Anúncio n.º 181/2011:
Sentença de declaração de insolvência n.º 5907/10.4TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
430
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santarém
Anúncio n.º 182/2011:
Prestação de contas nos autos de insolvência n.º 3055/09.9TBSTR-B . . . . . . . . . . . . . . . . . .
431
Anúncio n.º 183/2011:
Prestação de contas nos autos de insolvência n.º 1544/10.1TBSTR-B . . . . . . . . . . . . . . . . . .
431
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso
Anúncio n.º 184/2011:
Declaração de insolvência da MAXBANHOS — Com. Mat. Construção, L.da — processo
n.º 5060/10.3TBSTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
431
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso
Anúncio n.º 185/2011:
Encerra o processo de insolvência de pessoa singular n.º 3492/10.6TBSTS . . . . . . . . . . . . .
432
Anúncio n.º 186/2011:
Encerramento do processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 3607/
07.1TBSTS — insolvente: Henrique Neto Fernandes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
432
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
349
4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira
Anúncio n.º 187/2011:
Notifica todos os interessados que no processo n.º 309/10.5TBSJM, em que é insolvente
Cleanpur, foi designado o dia 14 de Outubro de 2010, às 14 horas e 30 minutos, para realização
da reunião da assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência . . .
432
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo
Anúncio n.º 188/2011:
Convocatória de assembleia de credores — processo n.º 3248/10.6TBVCT . . . . . . . . . . . . .
432
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão
Anúncio n.º 189/2011:
Sentença de insolvência de INSTALFONTES — Pichelaria, Unipessoal, L.da, processo
n.º 4033/10.0TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
432
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão
Anúncio n.º 190/2011:
Insolvência n.º 4004/10.7TJVNF — publicidade da declaração de insolvência . . . . . . . . . . .
433
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 191/2011:
Sentença declarativa de insolvência de pessoa singular (apresentação) proferida nos autos
de insolvência n.º 10490/10.8TBVNG, em que são insolventes Manuel Lourenço Rosário
Soares e Maria Beatriz Costa Graça Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
433
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 192/2011:
Declaração de insolvência no processo n.º 11212/10.9TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
434
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 193/2011:
Notificação das contas apresentadas pelo administrador da insolvência no processo n.º 4392/
09.8TBVNG-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
434
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 194/2011:
Declaração de insolvência e designação de data e hora para a assembleia de credores nos
autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 10501/10.7TBVNG, em que é
insolvente Carla Maria Sampaio Ferreira Milheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
435
1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 195/2011:
Encerramento de processo nos termos do artigo 232.º do CIRE nos autos de insolvência do
processo n.º 437/10.7TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
435
Anúncio n.º 196/2011:
Sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 893/
10.3TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
435
2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 197/2011:
Profere sentença de declaração de insolvência no processo de insolvência de pessoa colectiva
n.º 497/10.0TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
436
Anúncio n.º 198/2011:
Encerra o processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 805/10.4TYVNG . . . . . . . . . . . .
436
Anúncio n.º 199/2011:
Encerra o processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 816/09.2TYVNG . . . . . . . . . . . .
436
350
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Anúncio n.º 200/2011:
Prestação de contas no âmbito dos autos de insolvência de pessoa colectiva n.º 683/
09.6TYVNG-D, em que é insolvente Construções Fradinhos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
437
Anúncio n.º 201/2011:
Processo n.º 811/10.9TYVNG — insolvência de pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . .
437
Anúncio n.º 202/2011:
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 426/10.1TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
437
Anúncio n.º 203/2011:
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 224/05.4TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
437
Anúncio n.º 204/2011:
Processo n.º 767/08.8TYVNG-N — prestação de contas de administrador (CIRE) . . . . . . .
437
3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 205/2011:
Insolvência decretada nos autos n.º 643/10.4TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
438
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde
Anúncio n.º 206/2011:
Encerramento do processo e exoneração do passivo — processo n.º 1051/10.2TBVVD . . .
438
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viseu
Anúncio n.º 207/2011:
Sentença que decretou a insolvência n.º 3406/10.3TBVIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
438
Conselho Superior da Magistratura
Despacho n.º 232/2011:
Nomeação de secretária de Inspecções Judiciais do C. S. M. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
439
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Deliberação (extracto) n.º 36/2011:
Desliga do serviço o juiz conselheiro José António de Freitas Carvalho, para efeitos de aposentação/jubilação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
439
Deliberação (extracto) n.º 37/2011:
Nomeação do juiz conselheiro, jubilado, Dr. José António de Freitas Carvalho para, em
comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo . . . . . . . . . . . . .
439
Deliberação (extracto) n.º 38/2011:
Prorrogação dos regimes de destacamento e de acumulação de funções por parte de juízes
dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga e de Sintra, e do Tribunal Administrativo
de Círculo de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
439
Ministério Público
Despacho (extracto) n.º 233/2011:
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Albino Oliveira de Almeida
PARTE E
439
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Aviso n.º 309/2011:
Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior da licenciada
Carla Sofia Rendas Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
440
Universidade do Algarve
Aviso n.º 310/2011:
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de CTFP por tempo indeterminado para a Unidade
de Apoio à Investigação Cientifica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve
440
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
351
Despacho n.º 234/2011:
Concessão do título de professor emérito aos professores catedráticos e coordenadores principais jubilados e aposentados que se distinguiram . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
442
Universidade de Coimbra
Regulamento n.º 4/2011:
Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra
442
Universidade de Lisboa
Louvor n.º 4/2011:
Louva Bárbara Videira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
448
Aviso n.º 311/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na
Divisão de Serviços Técnicos aberto pelo aviso n.º 12974/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
448
Aviso n.º 312/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções no Gabinete de Apoio Psicopedagógico ao Estudante (GAPE) — aberto pelo aviso n.º 10452/2010
449
Aviso n.º 313/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de dois postos de trabalho de técnico superior para exercer funções na
Divisão Administrativa e Financeira — aberto pelo aviso n.º 19107/2010 . . . . . . . . . . . . . .
449
Aviso n.º 314/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na
assessoria e secretariado — aberto pelo aviso n.º 12975/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
449
Aviso n.º 315/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na
assessoria e secretariado — aberto pelo aviso n.º 10454/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
449
Aviso n.º 316/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a contratação por
tempo indeterminado de dois postos de trabalho de técnico superior para exercer funções na
Divisão Académica — aberto pelo aviso n.º 18431 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
449
Aviso n.º 317/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na
assessoria e secretariado — aberto pelo aviso n.º 13195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
450
Aviso n.º 318/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a contratação por
tempo indeterminado de dois postos de trabalho de técnico superior para exercer funções na
Divisão Académica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
450
Universidade Nova de Lisboa
Aviso n.º 319/2011:
Procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho para as
carreiras de técnico superior e de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
450
Regulamento n.º 5/2011:
Actualização do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT-UNL Conducentes ao
Grau de Mestre (2.º ciclo de estudos superiores) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
453
Regulamento n.º 6/2011:
Actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL conducentes ao grau
de licenciado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
457
Regulamento n.º 7/2011:
Actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos integrados da FCT-UNL conducentes
ao grau de mestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
458
352
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Universidade do Porto
Despacho (extracto) n.º 235/2011:
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
462
Universidade Técnica de Lisboa
Despacho n.º 236/2011:
Nomeação do gestor do Pavilhão de Matemática e Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
462
Despacho n.º 237/2011:
Nomeação do coordenador do Gabinete de Apoio ao Tutorado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
462
Instituto Politécnico de Coimbra
Aviso n.º 320/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo edital
n.º 1075/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de
2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
463
Instituto Politécnico de Leiria
Despacho n.º 238/2011:
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de
Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
463
Instituto Politécnico de Lisboa
Despacho (extracto) n.º 239/2011:
Nova composição do júri do procedimento concursal de provas públicas para recrutamento
de uma vaga para professor-coordenador, para a área científica da Matemática . . . . . . . . . .
469
Despacho n.º 240/2011:
Alteração do posicionamento remuneratório dos colaboradores pertencentes às unidades
orgânicas sem expressão financeira do Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE G
470
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Aviso (extracto) n.º 321/2011:
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência
de concursos, com produção de efeitos a 1 de Março de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
471
Hospital de São Teotónio, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 39/2011:
Redução de horário semanal — Dr.ª Conceição Salgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
471
Deliberação (extracto) n.º 40/2011:
Redução de horário semanal da enfermeira Judite Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
471
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 41/2011:
Opção pelo contrato individual de trabalho do Dr. Manuel Álvaro Guimarães Gomes e Vítor
Alberto Gonçalves Silveira, assistentes graduados de medicina geral e familiar . . . . . . . . . .
471
Deliberação (extracto) n.º 42/2011:
Opção pelo contrato individual de trabalho, Dr. Carlos Lopez Salgado, Dr. Juan José Goméz
Vaquez e Dr.ª Maria Auxiliadora Oubiña Garcia, assistentes de medicina geral e familiar . . .
471
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 43/2011:
Licença sem remuneração de técnico superior de saúde — ramo de medicina dentária . . . .
PARTE H
471
Município de Aguiar da Beira
Declaração de rectificação n.º 18/2011:
Rectificação do aviso n.º 27426/2010, publicado no Diário da República, n.º 250, de 28 de
Dezembro de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
471
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
353
Município de Albufeira
Aviso n.º 322/2011:
Publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de provimento de três
lugares de técnico superior de gestão ou economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
472
Município de Alcoutim
Aviso (extracto) n.º 323/2011:
Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
472
Aviso (extracto) n.º 324/2011:
Mobilidade interna intercategorias — Dalila Manuela da Costa Barros. . . . . . . . . . . . . . . . .
472
Município de Alfândega da Fé
Aviso n.º 325/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para
a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um coordenador
técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
472
Aviso n.º 326/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para
a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de três encarregados
operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
472
Município de Alijó
Edital n.º 6/2011:
Actualização das tarifas de consumo de água, saneamento, águas residuais e recolha de lixo
472
Município de Aljustrel
Aviso n.º 327/2011:
Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Aljustrel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
474
Aviso n.º 328/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de
assistente técnico (desenhador) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
476
Aviso n.º 329/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de
técnico superior de engenharia civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
477
Município de Baião
Regulamento n.º 8/2011:
Projecto de alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião . . . . . . . . . . .
477
Município de Barcelos
Aviso n.º 330/2011:
Submete a discussão pública a alteração das especificações do lote n.º 8 titulado pelo alvará
n.º 14/2002, sito no lugar de Cachada, freguesia de Tamel (São Veríssimo), concelho de
Barcelos, requerida pela Imobiliária Silvestre & Cruz, S. A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
477
Aviso n.º 331/2011:
Alteração das especificações do lote 4 do loteamento sito no lugar de Novais, da freguesia de
Galegos Santa Maria, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 1/94,
emitido em 12 de Janeiro de 1994, e alteração titulada pelo alvará de loteamento n.º 040/94,
emitido em 4 de Outubro de 1994, bem como pelo alvará de loteamento n.º 1/94 — aditamento,
emitido em 8 de Maio de 1998, requerida por Fernando Barbosa Gonçalves . . . . . . . . . . . .
477
Aviso n.º 332/2011:
Alteração das especificações do lote 5, do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia
de Tamel S. Veríssimo, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 13/86,
emitido em 10 de Fevereiro de 1986, e posteriores aditamentos, requerida por Imobiliária
Linhares & Cardoso, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
478
354
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Aviso n.º 333/2011:
Alteração das especificações do lote 8, do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de
Tamel São Veríssimo, titulado pelo alvará de loteamento n.º 8/97, emitido em 21 de Janeiro de
1997, e aditamento emitido em 9 de Fevereiro de 1998, requerida por Barcelcom — Importação
e Exportação de Têxteis, S. A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
478
Município de Cabeceiras de Basto
Aviso (extracto) n.º 334/2011:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/
categoria de técnico superior (área de infra-estruturas de abastecimento de água e de águas
residuais domésticas) — concurso G — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . .
478
Aviso (extracto) n.º 335/2011:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de psicologia) — concurso E — lista unitária de ordenação
final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
478
Aviso (extracto) n.º 336/2011:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/
categoria de técnico superior (área de história) — concurso C — lista unitária de ordenação
final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
478
Aviso (extracto) n.º 337/2011:
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público
por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de filosofia) — Concurso D — Lista Unitária de Ordenação
Final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
478
Aviso (extracto) n.º 338/2011:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/
categoria de encarregado geral operacional — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . .
479
Aviso (extracto) n.º 339/2011:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de sociologia) — concurso F — lista unitária de ordenação
final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
479
Município de Cascais
Aviso n.º 340/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de
assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
479
Aviso n.º 341/2011:
Renovação da comissão de serviço de António Carvalho no cargo de director do Departamento
de Cultura, a partir de 28 de Dezembro de 2010, pelo período de três anos . . . . . . . . . . . . . .
480
Aviso n.º 342/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de um
trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para a carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Sociologia . . . . . . . . . .
480
Aviso n.º 343/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
superior com licenciatura em Arquitectura Paisagista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
481
Aviso n.º 344/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
superior com licenciatura em Conservação e Restauro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
482
Aviso n.º 345/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria
de técnico superior com licenciatura em Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
483
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
355
Aviso n.º 346/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
superior, com licenciatura em Engenharia Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
484
Aviso n.º 347/2011:
Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, com especialização de
nível III — arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
486
Aviso n.º 348/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
superior com licenciatura em Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
486
Aviso n.º 349/2011:
Concurso interno de ingresso para o recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
de informática do grau 1, nível 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
487
Aviso n.º 350/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
superior com licenciatura em Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
488
Município de Esposende
Aviso (extracto) n.º 351/2011:
Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação
de um posto de trabalho de técnico superior, área de qualidade e inovação, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
490
Município de Évora
Aviso n.º 352/2011:
Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara,
datado de 23/12/2010, referente ao concurso para assistente técnico-coordenador Técnico,
aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 14, de 03/02/2010 . . . . . . .
490
Aviso n.º 353/2011:
Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de
22/12/2010, referente ao concurso para assistente operacional — Coveiro, aberto por aviso
publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 21/05/2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
490
Município de Faro
Aviso n.º 354/2011:
Conclusão com sucesso dos períodos experimentais de técnicas superiores, área de serviço
social, sociologia e educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
491
Município de Figueiró dos Vinhos
Aviso n.º 355/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto
de trabalho na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional . . .
491
Aviso n.º 356/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um
posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico . . . . .
491
Município de Freixo de Espada à Cinta
Aviso n.º 357/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
491
Aviso n.º 358/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
491
Aviso n.º 359/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
491
Aviso n.º 360/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
492
356
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Município da Guarda
Aviso n.º 361/2011:
Renovação da comissão de serviço do director do Departamento de Planeamento e Urbanismo,
Delfim José Dias da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
492
Aviso n.º 362/2011:
Renovação da comissão de serviço do director do Departamento Administrativo, José Manuel
Morgado Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
492
Aviso n.º 363/2011:
Direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
492
Aviso n.º 364/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos
de trabalho de técnico superior na área funcional de relações públicas, aberto através do aviso
n.º 11414/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010
492
Aviso n.º 365/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto
de trabalho de técnico superior generalista, aberto através do aviso n.º 11414/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
493
Aviso n.º 366/2011:
Nomeação para o exercício do cargo de chefe de divisão de Recursos Humanos, em regime
de substituição, da técnica superior Daniela Patrícia Monteiro Capelo . . . . . . . . . . . . . . . . .
493
Aviso n.º 367/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto
de trabalho de assistente operacional na área funcional de cantoneiro, aberto através do aviso
n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010
493
Aviso n.º 368/2011:
Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão de Serviços Gerais, Joaquim Marques
Godinho Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
493
Aviso n.º 369/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois
postos de trabalho de assistente técnico na área funcional de BAD, aberto através do aviso
n.º 8384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2010 . . .
493
Aviso n.º 370/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto
de trabalho de assistente operacional na área funcional de telefonista, aberto através do aviso
n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010
494
Aviso n.º 371/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos
de trabalho de assistente operacional na área funcional de auxiliar de refeitório, aberto através
do aviso n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março
de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
495
Aviso n.º 372/2011:
Nomeação para os lugares de fiscal municipal especialista dos candidatos António José Cunha
Diogo e José António Remoaldo Patrício, aprovados no procedimento concursal cujo aviso
de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 24 de Novembro de
2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
496
Aviso n.º 373/2011:
Nomeação para o lugar de fiscal municipal principal do candidato Rogério Manuel Pinheiro
David, aprovado no procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 208, de 24 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
496
Aviso n.º 374/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos
de trabalho de assistente operacional na área funcional de auxiliar de acção educativa, aberto
através do aviso n.º 9876/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de
Maio de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
496
Aviso n.º 375/2011:
Renovação da comissão de serviço do director de departamento de Equipamentos Municipais
497
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
357
Aviso n.º 376/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto
de trabalho de assistente operacional na área funcional de telefonista, aberto através do aviso
n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010
497
Aviso n.º 377/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos
de trabalho de assistente técnico na área funcional de assistente de acção educativa, aberto
através do aviso n.º 9876/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 19
de Maio de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
498
Município de Guimarães
Aviso n.º 378/2011:
Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães e alterações ao Regulamento do Plano
Director Municipal de Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
498
Município de Loures
Aviso n.º 379/2011:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado à trabalhadora Filomena
Maria Marques Costa Serrano como técnica superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
501
Aviso n.º 380/2011:
Renovação da comissão de serviço da técnica superior Carla Maria Pinto de Sousa Cruz,
como chefe da Divisão de Actividades Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
501
Aviso n.º 381/2011:
Nomeação, em comissão de serviço, da técnica superior Cristina Alexandra Soares Parreira
através do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do
2.º grau para chefe da Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
501
Aviso n.º 382/2011:
Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente técnico (área de
formação geral; administrativo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
502
Aviso n.º 383/2011:
Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior de engenharia de produção animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
502
Aviso n.º 384/2011:
Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior/Engenharia
do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
502
Aviso n.º 385/2011:
Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior de arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
502
Aviso n.º 386/2011:
Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional de
transportes — condutor de veículos e máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
503
Município de Marvão
Aviso n.º 387/2011:
Anulação do aviso n.º 25657/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de
9 de Dezembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
503
Município da Mealhada
Aviso n.º 388/2011:
Celebração de dois contratos por tempo indeterminado e cessação de funções de um trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
503
Aviso n.º 389/2011:
Lista unitária de classificação final ao procedimento concursal para um técnico superior — arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
503
Município de Mira
Aviso n.º 390/2011:
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
503
358
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Município de Mirandela
Aviso n.º 391/2011:
Concurso interno de acesso limitado para um lugar de fiscal municipal principal . . . . . . . . .
504
Município de Moimenta da Beira
Aviso n.º 392/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a
categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional — área de canalizador
e condutor de máquinas pesadas e veículos especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
504
Aviso n.º 393/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de
assistente técnico (áreas de animador desportivo e animador sócio-educativo) . . . . . . . . . . .
504
Município de Monchique
Edital n.º 7/2011:
Proposta de alteração ao regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
504
Município de Montemor-o-Velho
Aviso n.º 394/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho
de assistente operacional (DDJTLT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
511
Aviso n.º 395/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de relação
jurídica por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico
(topógrafo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
511
Município de Moura
Aviso n.º 396/2011:
Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
512
Município de Murça
Aviso n.º 397/2011:
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo de sete postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
512
Aviso n.º 398/2011:
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo de seis postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
514
Município de Nelas
Aviso n.º 399/2011:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos
de trabalho de técnicos superiores, da carreira geral de técnico superior, e de um lugar de
assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
516
Município de Nordeste
Aviso n.º 400/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para
ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional — condutor
de máquinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
518
Município de Oliveira do Hospital
Declaração de rectificação n.º 19/2011:
Segunda rectificação ao aviso n.º 26285/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
518
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
359
Município de Paredes
Aviso n.º 401/2011:
Licença sem remuneração concedida por 11 meses ao assistente operacional Vítor Hugo
Ferreira Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
518
Aviso n.º 402/2011:
Acta e lista de ordenação final do procedimento comum de recrutamento para um lugar de
técnico superior (área de geografia) — grau de complexidade 3 — em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — aviso n.º 17143/2010, código de
publicitação do procedimento: OE201008/0822 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
519
Município do Porto
Aviso n.º 403/2011:
Concurso interno de ingresso para o provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de
bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
519
Município da Povoação
Aviso n.º 404/2011:
Ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (cantoneiro
de limpeza) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
520
Aviso n.º 405/2011:
Ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico (museografia) . . . . . .
520
Aviso n.º 406/2011:
Ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Povoação
na categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
520
Município de Reguengos de Monsaraz
Aviso n.º 407/2011:
Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família
nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos
de Monsaraz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
520
Município de Santarém
Aviso n.º 408/2011:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado para preenchimento de 37 postos de trabalho da carreira de assistente operacional da categoria de assistente operacional — Homologação da lista unitária de
ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
524
Aviso n.º 409/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, da categoria de
técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
525
Município de São Brás de Alportel
Aviso n.º 410/2011:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por
tempo indeterminado de um técnico superior (educação social). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
526
Município de São Pedro do Sul
Aviso (extracto) n.º 411/2011:
Homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal
por tempo determinado para um posto de trabalho de técnico superior de segurança e higiene
do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
526
Aviso (extracto) n.º 412/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento
concursal por tempo determinado para um posto de trabalho de assistente técnico . . . . . . . .
526
Aviso (extracto) n.º 413/2011:
Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento
concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior de engenharia agro-alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
526
360
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Aviso (extracto) n.º 414/2011:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria
Inês de Oliveira Martins, técnica superior de engenharia do ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . .
526
Aviso (extracto) n.º 415/2011:
Mudança de nível na carreira de especialista de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
527
Município do Sardoal
Aviso n.º 416/2011:
Anulação de procedimento concursal para técnico superior — biblioteca e documentação . . .
527
Município de Sátão
Aviso n.º 417/2011:
Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
527
Aviso n.º 418/2011:
Publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação
de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . .
527
Município do Seixal
Aviso n.º 419/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos para ocupação de cinco postos de trabalho,
na carreira e categoria de assistente operacional (asfaltador), referência n.º 03/PCC/2010 . . .
527
Regulamento n.º 9/2011:
Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal . . . . . .
528
Regulamento n.º 10/2011:
Alteração ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
528
Município de Serpa
Aviso (extracto) n.º 420/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para
contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de estudos
portugueses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
529
Aviso (extracto) n.º 421/2011:
Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional da
área funcional de guarda-nocturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
529
Aviso (extracto) n.º 422/2011:
Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área
funcional de design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
529
Aviso (extracto) n.º 423/2011:
Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico da área
funcional de arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
529
Aviso (extracto) n.º 424/2011:
Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação de um assistente operacional, da área funcional de apoio
administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
530
Declaração de rectificação n.º 20/2011:
Rectificação do aviso n.º 25979/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
530
Município de Sesimbra
Aviso n.º 425/2011:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . .
530
Aviso n.º 426/2011:
Conclusão com sucesso do período experimental de Maria da Conceição Ribeiro Loureiro . . .
531
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
361
Aviso n.º 427/2011:
Conclusão com sucesso do período experimental de Carla Cristina Mateus Pinto Carambola
Espada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
531
Aviso n.º 428/2011:
Conclusão com sucesso do período experimental de Alexandra Maria Rodrigues Pólvora e
de Ricardo Jorge Coelho Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
531
Aviso n.º 429/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados — procedimento concursal comum
para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico — aviso n.º 16154/2010,
referência J . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
531
Aviso n.º 430/2011:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum
para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (ciências sociais) — aviso
n.º 16154/2010 Ref. F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
531
Município de Torres Vedras
Aviso n.º 431/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na
categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado — Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
531
Município de Trancoso
Aviso n.º 432/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior de informática de gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
531
Aviso n.º 433/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em
regime de contracto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente
operacional — auxiliar de acção educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
533
Aviso n.º 434/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contracto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior de contabilidade e administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
534
Aviso n.º 435/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior — licenciatura em Investigação Social Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
535
Aviso n.º 436/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior — Engenharia do Ambiente e do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
537
Aviso n.º 437/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para técnico
superior — licenciatura em Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
538
Aviso n.º 438/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior — licenciatura em Engenharia Civil — ramo de Geotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
540
Aviso n.º 439/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior — licenciatura em Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
541
Aviso n.º 440/2011:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico
superior — licenciatura em História — ramo de Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . .
543
362
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Município de Valença
Aviso n.º 441/2011:
Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para técnico
superior — área funcional de geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
544
Município de Vila Franca de Xira
Aviso (extracto) n.º 442/2011:
Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, de diversos
trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
546
Aviso (extracto) n.º 443/2011:
Cessação da nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Municipal de
Saúde e Acção Social do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social . . .
546
Aviso (extracto) n.º 444/2011:
Cessação da nomeação em comissão de serviço no cargo de directora do Departamento
Municipal de Administração Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
546
Município de Vila Real de Santo António
Aviso n.º 445/2011:
Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho na categoria
de assistente operacional, da carreira de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
546
Aviso n.º 446/2011:
Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria
de assistente técnico, da carreira de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
548
Município de Vouzela
Deliberação n.º 44/2011:
Deliberação sobre criação de Unidades Orgânicas Flexíveis (Decreto-Lei n.º 305/2009) . . .
550
Freguesia de Alcabideche
Aviso n.º 447/2011:
Publica a lista de ordenação final do procedimento concursal visando o preenchimento de um
posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico, categoria de coordenador técnico,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . .
550
Freguesia de Aldoar
Aviso n.º 448/2011:
Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
551
Freguesia de Benfica
Despacho n.º 241/2011:
Organização dos serviços da freguesia de Benfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
551
Freguesia de Carvalhal de Vermilhas
Edital n.º 8/2011:
Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
557
Freguesia de Paranhos
Aviso n.º 449/2011:
Cessação da relação jurídica de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
557
Freguesia de Sampaio
Edital n.º 9/2011:
Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
557
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
363
Freguesia de Santa Maria Maior
Aviso n.º 450/2011:
Abre procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e
categoria de assistente técnico, no regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo,
com a duração de 12 meses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
557
Freguesia de São Vicente e Ventosa
Declaração de rectificação n.º 21/2011:
Rectifica o aviso n.º 26862/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21
de Dezembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
559
Freguesia de Sobral da Abelheira
Aviso n.º 451/2011:
Procedimento concursal para um assistente operacional por tempo indeterminado . . . . . . . .
559
Freguesia de Vila Verde dos Francos
Aviso n.º 452/2011:
Lista unitária — procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um
posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional — área de motorista
de transporte colectivo de crianças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
561
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Franca
de Xira
Aviso n.º 453/2011:
Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
561
Aviso n.º 454/2011:
Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE J2
561
Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve
Aviso n.º 455/2011:
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção). . . . . . . . . . .
561
364
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aviso (extracto) n.º 267/2011
Centro Jurídico
Aviso n.º 266/2011
Nos termos do n.º 6 do artigo36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final
dos candidatos aprovados, homologada em 21 de Dezembro de
2010, pela Directora do CEJUR, relativa ao procedimento concursal
comum para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/
categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica
de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, a afectar ao mapa de pessoal do
CEJUR- Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros,
aberto por despacho de 3 de Agosto de 2010, e publicitado através do
Aviso n.º 15915/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
Parte C, de 10 de Agosto de 2010.
Classificação
final
Nome do candidato
Nelson Jorge Pires da Silva Matos . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida . . . . . . . . . . . .
16,76
16,36
11,40
30 de Dezembro de 2010. — A Directora do CEJUR, Susana Brasil
de Brito.
32242010
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Despacho n.º 163/2011
Por Despacho n.º 21560/2009, da Presidente da CIG, publicado na
2.ª série do Diário da República, de 235 de Setembro a licenciada Maria
Teresa Alvarez Nunes foi designada, pelo período de um ano, chefe de
equipa do Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género
(N-CIG), iniciando funções em 01 de Setembro de 2009.
Considerando a vacatura do lugar por força da cessação da nomeação desde 01 de Setembro de 2010, tendo em consideração o perfil e
as competências da Mestre Maria Teresa Alvarez Nunes, designo-a,
ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a
redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 03 de Abril e pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 164/2007, de 03 de Maio, chefe de equipa do Núcleo
para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG), pelo
período de um ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado
a chefe de divisão e as competências fixadas nas alíneas b) e d) do n.º 2
do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
O presente despacho produz efeitos desde 01 de Setembro de 2010.
3 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Prof.ª Doutora Sara Falcão
Casaca.
204114098
N.º parcela
Direcção-Geral das Autarquias Locais
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2,
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 17.º,
n.º 3, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na
sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de
dois postos de trabalho da carreira e categoria assistente técnico, do
mapa de pessoal da DAGL, aberto por Aviso n.º 13123/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho, foi celebrado
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com
efeitos a partir de 01.12.10 com:
Maria de Fátima de Almeida Rodrigues Lemos, posicionada na
5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 10 da tabela
remuneratória única
Pedro Godinho da Igreja, posicionado na 3.ª posição remuneratória e
a que corresponde o nível 8 da tabela remuneratória única
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora-Geral, Sónia
Ramalhinho.
204114851
Aviso (extracto) n.º 268/2011
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e
n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se
público que na sequência de procedimento concursal comum com
vista à ocupação de sete postos de trabalho da carreira e categoria
técnica superior, do mapa de pessoal da DAGL, aberto por Aviso
n.º 13122/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126,
de 1 de Julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado:
Com efeitos a partir de 01.12.10:
Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, posicionada
na 5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 27 da tabela
remuneratória única
Carla Alexandra Faria Brito, posicionada na 3.ª posição remuneratória
e a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única
Com efeitos a partir de 13.12.10:
Rosa Gertrudes Longo Cameira Pereira, posicionada na 5.ª posição
remuneratória e a que corresponde o nível 27 da tabela remuneratória
única
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora-Geral, Sónia
Ramalhinho.
204114632
Declaração (extracto) n.º 3/2011
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 14 de Dezembro de 2010, a pedido da
Câmara Municipal de Chaves, declarou a utilidade pública urgente
da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na
planta anexa:
Proprietário(s)
Matriz (freguesia
de Santa Maria Maior)
Área
(metros
quadrados)
Rústico
Urbano
N.º da descrição
do registo predial
2
Francisco dos Reis Basílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7455,19
723
02802
6
João Artur da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Júlia da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2699,62
719
317
365
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
N.º parcela
Proprietário(s)
Matriz (freguesia
de Santa Maria Maior)
Área
(metros
quadrados)
Rústico
Urbano
N.º da descrição
do registo predial
Luís Salvador Silva Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Leonor da Silva Fernandes Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7
João Artur da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Júlia da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Salvador Silva Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Leonor da Silva Fernandes Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3892,49
718
316
9
José Teixeira Sousa Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa de Jesus Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alda Maria Coelho Soares Teixeira da Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.814,23
717
Omisso
10
Delfim da Silva Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Delfim Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.555,15
720
Omisso
A expropriação destina-se à “Construção do Edifício da Fundação
Nadir Afonso — Sede”.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e
15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de
18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na
Informação Técnica n.º I-001265-2010, de 18 de Novembro de 2010,
da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os
documentos constantes do Processo n.º 13.011.10/DMAJ, daquela
Direcção-Geral.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2010. — O Subdirector-Geral, Paulo
Mauritti.
Despacho (extracto) n.º 164/2011
Por despachos de 10.12.10 da Sr.ª Directora-Geral:
Renovadas as comissões de serviço dos dirigentes abaixo discriminados, com efeitos a partir de 01.03.2011:
Dulce de Jesus Gonçalves Dias, Directora de Departamento para a
Modernização e Assuntos Jurídicos;
Luís Manuel Ruivos Fernandes, Director de Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação
José Luís Pereira Alves Calado, Chefe de Divisão de Sistemas de
Informação
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora-Geral, Sónia
Ramalhinho.
204115012
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Despacho n.º 165/2011
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91,
de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de
Janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,
alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no licenciado
Adelino Vieira Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, em
regime de substituição, do Gabinete para os Meios de Comunicação
Social (GMCS), os poderes necessários para a prática dos seguintes
actos:
a) Elaborar e executar o plano anual de formação aprovado;
b) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição
de bens e serviços, até ao montante de €5.000 euros, acrescido do IVA
à taxa legal em vigor;
c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas não
compreendidos na presente delegação;
d) Assinar o expediente e a correspondência necessários à instrução
dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção
dos que forem dirigidos a chefes de gabinetes de membros do Governo,
Presidentes de Câmaras Municipais e titulares de cargos de direcção
superior ou equiparados;
e) Autorizar os pedidos de alteração de férias do pessoal afecto à
Divisão de Gestão de Recursos.
2 — Ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Adelino Vieira
Pereira no âmbito do presente despacho, desde o dia 1 de Dezembro de
2010 e até à presente data.
204113985
Lisboa, GMCS, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Pedro
Berhan da Costa.
204113993
366
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Instituto Português da Juventude, I. P.
Despacho n.º 166/2011
Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 662-J/2007, de
31 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º e artigo 27.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela
Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio para o exercício do cargo de
Subdirector Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P.,
em regime de substituição, o mestre Joaquim dos Santos Messias, professor de Quadro de Zona Pedagógica, afecto à EB 1 de Parada de Ester.
Em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do
nomeado.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Helena Maria
Guimarães Sousa Alves.
Nota Curricular
Dados biográficos
Nome — Joaquim dos Santos Messias
Data de Nascimento — 10 de Maio de 1976
Nacionalidade — Portuguesa
Naturalidade — Vila Ruiva, Nelas
Formação académica
Mestre em Supervisão, em 2008, pela Universidade de Aveiro, com
a classificação final de aprovado;
Licenciado em Ensino Básico — 1.º ciclo, em 1999, pelo Instituto
Superior de Ciências Educativas, com a classificação final de 15 valores;
Formação profissional relevante
DEA — Diploma de Estudos Avançados na área de conhecimento de
“Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico” pela Universidade
de León — Espanha:
Certificação pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional
(IEFP) de Aptidão Profissional como Formador (Certificado n.º EDF
409606/2006 DC);
Certificação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Braga sob o registo (CCPFC/RFO-24743/08) de Formador de
Professores na áreas e domínios de — A31 Expressões (Físico Motora/
Musical/Dramática/Plástica) e de — B02 Avaliação;
Certificação em Competências TIC, nível 2, pelo CFAE Castro Daire/
Lafões.
Experiência profissional
De 01 de Setembro de 2005 até à presente data, docente do 1.º Ciclo
do Ensino Básico do Quadro de Zona Pedagógica de Viseu a leccionar
em Agrupamentos de Escolas do referido Quadro;
De 01 de Setembro de 2004 a 31 de Agosto de 2005, destacado no
SPLIU (Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades) como dirigente do Secretariado Regional de Viseu;
De 01 de Setembro de 2001 até 31 de Agosto de 2004, Docente do
1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro Distrital de Vinculação de Viseu
a leccionar em escolas do 1.º CEB do referido Quadro;
De 01 de Setembro de 2000 a 31 de Agosto de 2001, docente do
1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro Distrital de Vinculação de Faro
a leccionar na EB 1 de Ferreiras — Albufeira;
De 01 de Setembro de 1999 a 31 de Agosto de 2000, docente do
1.º Ciclo do Ensino Básico (contratado) a leccionar na EB 1 de Ribamondego do Centro de Área Educativa da Guarda;
De 12 de Fevereiro de 1999 a 31 de Agosto de 1999, docente do
1.º Ciclo do Ensino Básico (contratado) a leccionar na EBI Professor
Doutor Ferrer Correia do Centro de Área Educativa de Coimbra.
204110922
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação
Despacho n.º 167/2011
Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho:
1 — Nomeio Noémia Maria Pizarro Bravo da Silva Pereira para
prestar colaboração no meu Gabinete no âmbito das suas qualificações
académicas e profissionais.
2 — A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se
automaticamente por iguais períodos de tempo.
3 — Para a realização da respectiva tarefa será dado o necessário
apoio logístico por parte do Gabinete.
4 — A remuneração da nomeada é equiparada à de adjunto de gabinete, considerando-se incluídos os quantitativos correspondentes às
despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição
legalmente estabelecidos.
5 — A nomeada tem, ainda, direito ao abono de despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos
de gabinete quando deslocada em missão oficial de serviço público no
País ou no estrangeiro.
6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
22 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
204118683
Despacho n.º 168/2011
Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho:
1 — Nomeio Sílvia Tânia Lopes Felício para prestar colaboração
no meu Gabinete no âmbito das suas qualificações académicas e profissionais.
2 — A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se
automaticamente por iguais períodos de tempo.
3 — Para a realização da respectiva tarefa será dado o necessário
apoio logístico por parte do Gabinete.
4 — A remuneração da nomeada é equiparada à de adjunto de Gabinete, considerando-se incluídos os quantitativos correspondentes às
despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição
legalmente estabelecidos.
5 — A nomeada tem, ainda, direito ao abono de despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos
de Gabinete quando deslocada em missão oficial de serviço público no
País ou no estrangeiro.
6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
22 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
204118561
Instituto Camões, I. P.
Despacho n.º 169/2011
Considerando a dimensão da área geográfica abrangida pela coordenação do ensino português no estrangeiro nos Estados Unidos da América;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho e no ponto 3.º
da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de Novembro, em situações devidamente fundamentadas podem ser designados adjuntos da coordenação
do ensino português no estrangeiro;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 15.º
e no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto,
com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009,
de 28 de Julho, determino o seguinte:
1 — É designado para exercer em comissão de serviço as funções de adjunto
da coordenação do ensino português no estrangeiro nos Estados Unidos da
América o licenciado António Oliveira, atenta a reconhecida competência no
domínio da educação conforme se atesta pela síntese curricular em anexo.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro
de 2011.
14 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula
Laborinho.
Síntese curricular de António Oliveira
António Oliveira é natural da Anadia, onde nasceu a 29 Novembro
de 1960. Licenciou-se em 1984 em Letras (História) pela Faculdade de
Letras da Universidade de Coimbra e inicia a sua carreira leccionando
Português e História (do 5.º ao 12.º ano) em várias escolas do distrito
de Aveiro. Em 1986 completa o Curso de Qualificação em Ciências da
Educação na Universidade Aberta de Lisboa, na área das Didácticas do
Português e da História. Em 1992, conclui o Comprehensive Program
in American English na Universidade de Nova Iorque, em Nova Iorque
(EUA). Em 2010, completa a pós-graduação em Cultura Portuguesa
Contemporânea e inicia o mestrado em Estudos Portugueses Multidisciplinares na Universidade Aberta, de Lisboa, que terminará em 2011.
367
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
António Oliveira é professor profissionalizado da Escola EB 2/3 da
Gafanha da Nazaré, grupo 200 (Português/História), encontrando-se presentemente nos EUA, em regime de licença sem vencimento. Nos anos 90
é requisitado para leccionar nos cursos de Língua e Cultura Portuguesa
(LCP) nos Estados Unidos onde organiza as escolas Antero de Quental,
de Farmingville, e Infante D. Henrique, de Mount Vernon, com vista
à obtenção do reconhecimento oficial dos cursos de LCP por parte do
Ministério da Educação português. Foi durante anos o único presidente
do júri dos então exames de LCP nos Estados de New York, New Jersey
e Connecticut, sendo actualmente Conselheiro do exame Regents em
Português do Estado de New York e júri e corrector dos exames de Português no Liceu Francês desta cidade. Desempenha as funções de professor
de Português na Escola Infante D. Henrique, em Mount Vernon, New
York, onde é o Director pedagógico e presidente do Conselho executivo.
Desde 2006, é vice-presidente da Associação de Professores de Português dos Estados Unidos e Canadá, tendo sido recentemente convidado
para Conselheiro Consultivo do Consulado de Portugal em New York.
Com mais de 20 anos de experiência ligados à problemática e à prática do
ensino do Português no estrangeiro, é investigador interessado nestas temáticas,
tem na ultima década, mantido dialogo regular com as autoridades portuguesas
sobre o ensino do Português na América do Norte, sendo autor e ou co-autor
de relatórios e estudos temáticos. É, desde 2003, o co-coordenador dos Encontros anuais de Professores da Associação de Professores de Português dos
Estados Unidos e Canadá. Paralelamente tem desenvolvido intensa actividade
comunitária sensibilizando as comunidades portuguesas para solicitar aos
Boards of Education das suas cidades a opção das escolas públicas das suas
áreas oferecerem também o Português como língua estrangeira opcional.
Atento às tendências e mudanças na área do ensino em Portugal e
conhecedor da legislação que regulamenta o Ensino do Português no
Estrangeiro, frequentou recentemente um curso on-line da Universidade
Aberta sobre o Acordo Ortográfico, tendo já realizado acções de formação junto de colegas nas Portuguese Heritage Schools dos EUA.
A par disso, desenvolve também actividade de voluntarismo em várias
instituições humanitárias, culturais e de apoio social nos Estados Unidos
e em Portugal, sendo membro de várias associações e clubes. Participa na
programação das actividades culturais do Dia de Portugal em New York e
New Jersey, entre outras. Em 2009 foi nomeado para a final dos Prémios
Talento 2008, da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
Para além da carreira profissional no sector da Educação, possui formação
em jornalismo (FAOJ) e a publicação de vários artigos na imprensa local, onde
defende uma mudança de paradigma visando a introdução do Português no
ensino público norte-americano e como Língua Segunda (ou estrangeira) nas
Portuguese Heritage Schools, levou-o a ser convidado, em 2000, a colaborar
com a agência de notícias LUSA. É igualmente Editor do “Mundo Português” e da “Comunidades USA”, duas revistas publicadas em Português, na
cidade de New York. É investigador de temas relacionados com a história
dos Açores e da sua diáspora, sendo membro do Conselho Científico do
portal Comunidades Açorianas, sob tutela do Governo Regional dos Açores.
204120901
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros
Aviso n.º 270/2011
Por meu despacho de 4 de Dezembro de 2009, proferido ao abrigo
do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos para alteração
escalonar, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude o citado artigo 29.º do mesmo diploma:
Licenciada Maria Ercília Baptista Gil, especialista de informática de
grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática
e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer funções de
Chefe de Divisão na Divisão de Qualidade, fica colocada no escalão 2,
índice 820, com efeitos reportados à data de 10.01.2008.
DGITA, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Luís Pinto.
204113199
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação
e Relações Internacionais
Despacho n.º 170/2011
Prorrogação da equiparação a bolseiro no país concedida
à licenciada Teresa Eugénia de Bourbon
Bobone Galhardo Simões de Vasconcelos e Sousa
Por despacho de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 5 de
Agosto de 2010, foi autorizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de
3 de Agosto, a prorrogação da equiparação a bolseiro no país concedida
à licenciada Teresa Eugénia de Bourbon Bobone Galhardo Simões de
Vasconcelos e Sousa pelo período de mais seis meses, com efeitos a partir
de 1 de Agosto de 2010, sem abono da respectiva remuneração e cabendo
ao serviço de origem o pagamento dos descontos para a CGA e ADSE.
15 de Novembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond.
204121096
Despacho n.º 171/2011
Designação de substituto da directora-geral e delegação
e subdelegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15
de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30
de Agosto, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2007,
de 29 de Março e no n.º 2 do Despacho n.º 10783/2010, publicado no
Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 30 de Junho:
1 — Designo o Mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis, Subdirector-Geral
deste Gabinete, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
2 — Delego as minhas competências, próprias e delegadas, no Subdirector-Geral Hélder Reis.
3 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Dezembro
de 2009, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, até à
presente data, pelo Mestre Hélder Reis, no âmbito do presente despacho.
20 de Dezembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond.
204120553
Aviso n.º 269/2011
Despacho n.º 172/2011
Por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010, proferido ao abrigo
do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos para alteração
escalonar, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude o citado artigo 29.º do mesmo diploma:
1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do
Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de
30 de Agosto, delego na Directora de Serviços de Recursos e Sistemas
de Informação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e
Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração
Pública, licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca O’Neill Marques,
a competência para a prática dos seguintes actos:
Licenciado José Manuel Morujão Oliveira, especialista de informática
de grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática
e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a exercer funções de
Director de Serviços na Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade,
fica colocado no escalão 3, índice 860, com efeitos reportados à data de
01.08.2008, continuando a vencer pelo cargo que exerce.
Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, especialista de
informática de grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de
Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a exercer funções de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, fica colocada
no escalão 4, índice 900, com efeitos reportados à data de 15.07.2010.
DGITA, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Luís Pinto.
204113717
a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera
instrução de processos;
b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de
bens e serviços até ao montante de € 2.500, acrescidos de IVA, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
Junho, em articulação com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e
ajudas de custo, relativas às deslocações em serviço previamente autorizadas;
368
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente
pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;
e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito das minhas competências próprias.
2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Dezembro
de 2009, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, até à
presente data, pela Licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca O’Neill
Marques, no âmbito das competências agora delegadas.
20 de Dezembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond.
204120942
Nome
Despacho (extracto) n.º 173/2011
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, actualizada, torna-se pública
a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, com o trabalhador a seguir indicado, na sequência de
procedimento concursal, aberto pelo Aviso n.º 18678/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro e rectificado pelas Declarações de rectificação n.º 2695/2009, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro e
n.º 2864/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225,
de 19 de Novembro:
Carreira/Categoria
Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares . . . . . . . . . . . . Técnica Superior . . . . . . . .
Data de produção
de efeitos
Posição
remuneratória
Nível
remuneratório
01/07/2010
5.ª
27
22 de Dezembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond.
204121217
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DA SAÚDE
Despacho n.º 174/2011
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende celebrar
acordos com alguns municípios da Região Norte, para efeitos de colaboração na instalação de outros tantos centros de saúde.
Esta colaboração é importante para efeitos de aproveitamento
de sinergias, levando a que o acesso aos cuidados de saúde seja
melhorado.
Contudo, nos termos da Lei das Finanças Locais, a concessão de
qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com
as autarquias locais tem de ser autorizada por despacho dos ministros
da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Importa, pois, proceder à necessária autorização.
Assim,
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de
15 de Janeiro, determina-se autorizar a celebração, pela Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., de:
a) Contrato-programa a estabelecer com a Câmara Municipal de Santa
Maria da Feira para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de
Santa Maria da Feira;
b) Carta de compromisso a celebrar com a Câmara Municipal de Baião
para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de Baião;
c) Alteração ao contrato-programa celebrado com o Município de
Guimarães, relativamente à Unidade de Saúde de São Torcato;
d) Contrato-programa a celebrar com a Câmara Municipal de Santo
Tirso para cooperação relativamente aos Centros de Saúde de Areias e
de São Martinho do Campo.
31 de Março de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Saúde, Manuel
Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto
e da Saúde.
204112931
Nome
Carla Maria Santos Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Maria Cavaco Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ermelinda Fernanda Gomes da Ponte Amorim . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Rosa Alves Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Madalena Diogo de Brito Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vera Lúcia Sequeira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria Nora Rolo Martins Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Samanta Alexandra Neto dos Santos Leal São Pedro . . . . . . . . . .
Susana Maria Chaves Coelho Neves Dias Nunes . . . . . . . . . . . . .
José Maria Tremoço Lobato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alcino Jaime Rua de Ameida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Despacho (extracto) n.º 175/2011
Considerando que as carreiras do pessoal de informática, de natureza
especial, estruturadas em graus, que por sua vez se desenvolvem por
diferentes e sucessivos níveis, correspondentes a patamares diferenciados
de competências, são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de
Março, que se mantém plenamente vigente;
Considerando que a progressão nas carreiras do pessoal de informática
consiste na mudança de escalão dentro de cada nível, é automática e depende
da permanência no escalão imediatamente anterior de dois anos classificados de Muito bom ou de três anos classificados, no mínimo, de Bom;
Reunidos os requisitos, determino, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, a progressão do Técnico de Informática
António Grancho Lourenço para o 2.º escalão (índice 500), grau 2, nível 1, da carreira de informática, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
10 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues
Coelho.
204112972
Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Despacho (extracto) n.º 176/2011
Por despacho de 29 de Dezembro de 2009, do Presidente do Conselho
Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., foram
celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras e categorias abaixo descriminadas do mapa de
pessoal Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., dos seguintes
trabalhadores do extinto Arsenal do Alfeite, Marinha, ao abrigo do n.º 1
do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de Março, artigo 109.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigos 17.º e 72.º do RCTFP,
com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2009:
Carreira/Categoria
Posição remuneratória
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . . . .
Encarregado Operacional. . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 4.ª e 5.ª . . . . . .
Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . .
Entre a 4.ª e 5.ª . . . . . .
Entre a 9.ª e 10.ª . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre a 8.ª e 9.º . . . . . .
Nível remuneratório
Entre o 27 e 31.
Entre o 19 e 23.
Entre o 15 e 19.
Entre o 23 e 27.
Entre o 19 e 23.
Entre o 23 e 27.
Entre o 14 e 15.
Entre o 7 e 8.
Entre o 7 e 8.
Entre o 12 e 13.
Entre o 8 e 9.
369
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Nome
Almerinda da Conceição Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Adelaide de Jesus Conceição Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Lígia d’Oliveira Reis e Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Silva da Encarnação Nobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ângela Maria Mendes Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Antónia da Conceição Xavier Milhano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Armando Monteiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aurora Maria Fernandes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carmen Conceição Amador Pinheiro Gradiz. . . . . . . . . . . . . . . . .
Cidália Maria Silva Marques Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Daniel Fernando Freire Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisa Maria Rodrigues Almeida dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hélia Alexandra Matos Pereira Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Henrique Manuel Serra Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria das Neves Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João António Barão Carvalho Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos Guerra Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Luís da Costa de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Vicente Nobre Aldeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luciana Maria Neves Alves Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Pedro Teixeira Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marcelino Gouveia Batina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Rosário Gaspar Vieira Tição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Rosário Vaz Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Elisabete Santos Fernandes Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Gertrudes Gomes Teixeira Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Ferreira Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Peixoto Matos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Monteiro de Seixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Lucília de Jesus Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Bailão Joaquim Alves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Margarida Vieira Silva Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Frederico Mendes Magalhães Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Barros Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel de Almeida Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Olinda Maria Fernandes de Oliveira Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Olinda Vicente Godinho Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Alexandre Madeira Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge de Azevedo Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge de Melo Antunes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge Fernandes Brito Mendes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo José Rodrigues Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Nunes Godinho Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Filipe Brás Hermínio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carreira/Categoria
Posição remuneratória
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 11.ª e 12.ª . . . .
Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Entre 11.ª e 12.ª . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Entre 1.ª e 2.ª . . . . . . .
Entre a 9.ª e 10.ª . . . . .
Entre a 10.ª e 11.ª . . . .
Entre a 8.ª e 9.ª . . . . . .
Entre a 10.ª e 11.ª . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre 11.ª e 12.ª . . . . .
Entre a 8.ª e 9.ª . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . .
Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . .
Entre a 8.ª e 9.ª . . . . . .
Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Acima da 12.ª . . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . .
Entre a 10.ª e 11.ª . . . .
Entre 11.ª e 12.ª . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . .
Entre a 6.º e 7.ª . . . . . .
Nível remuneratório
Entre o 7 e 8.
Entre o 5 e 6.
Entre o 7 e 8.
Acima do 12.
Entre o 5 e 6.
Entre o 6 e 7.
Entre o 2.º e 3.º
Entre o 11 e 12.
Entre o 3 e 4.
Entre o 5 e 6.
Entre o 3 e 4.
Entre o 6 e 7.
Entre o 11 e 12.
Entre o 6 e 7.
Entre o 1 e 2.
Entre o 9 e 10.
Entre o 10 e 11.
Entre o 8 e 9.
Entre o 10 e 11.
Acima do 12.
Entre o 5 e 6.
Entre o 11 e 12.
Entre o 8 e 9.
Acima do 12.
Acima do 12.
Entre o 2.º e 3.º
Entre o 3 e 4.
Acima do 12.
Acima do 12.
Entre o 6 e 7.
Acima do 12.
Entre o 3 e 4.
Entre o 7 e 8.
Entre o 8 e 9.
Entre o 5 e 6.
Entre o 2.º e 3.º
Acima do 12.
Entre o 2.º e 3.º
Entre o 6 e 7.
Entre o 7 e 8.
Entre o 10 e 11.
Entre o 11 e 12.
Entre o 6 e 7.
Entre o 2.º e 3.º
Entre o 6 e 7.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.
204115126
MARINHA
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Direcção do Serviço de Pessoal
Portaria n.º 11/2011
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo das
disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), graduar
no posto de capitão-tenente, o primeiro-tenente da Classe de Fuzileiros:
Repartição de Sargentos e Praças
Despacho n.º 177/2011
(no quadro), que satisfaz as condições gerais de promoção previstas no
artigo 56.º e as condições especiais a que se referem as alíneas do n.º 1 do
artigo 227.º do EMFAR, com excepção da prevista na alínea d), a contar de
01 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe são devidos os vencimentos
correspondentes à 1.ª posição remuneratória do posto de graduação, nos
termos do n.º 2 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º do mencionado estatuto.
Por despacho 11 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse padeiro,
nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto
dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30
de Agosto), o 9321605 segundo-marinheiro TFP RC Fábio Miguel dos
Santos Pinto, a contar de 31 de Maio de 2010.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9309705,
primeiro-marinheiro TFP RC Roberto Jorge Julião Charréu.
Ministério da Defesa Nacional — Marinha, 14 de Dezembro de
2010. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos
Torrado Saldanha Lopes, almirante.
204115256
11 de Novembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos
e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.
204121193
22294 João Carlos Cardoso da Silva Caldeira
370
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Despacho n.º 178/2011
Por despacho de 6 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003,
de 30 de Agosto), o 9316408, primeiro-grumete L RC Sofia Manuela
Oliveira Pinto, a contar de 2 de Maio de 2010.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9319508,
segundo-marinheiro L RC Tiago Lopes Moura Maia Pintão e à direita do
9321608, segundo-marinheiro L RC Leandro Adriano da Silva Oliveira.
6 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e
Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204121152
artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 2 de Novembro de 2010,
os seguintes militares:
9342405, segundo-marinheiro TFD RC Tiago Miguel Rodrigues
Teixeira.
9340105, segundo-marinheiro TFD RC João Augusto Luís Ribeiro.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9328505,
primeiro-marinheiro TFD RC Hugo Machado Sarmento, pela ordem
indicada.
17 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120237
Despacho n.º 179/2011
Despacho n.º 183/2011
Por despacho de 13 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade
ao posto de sargento-ajudante da classe de abastecimento, nos termos
da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos
Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de
Agosto), o 301584, primeiro-sargento L Cesário Manuel Carvalho Guerra
(no quadro), a contar de 10 de Dezembro de 2010, data a partir da qual
lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos
do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do
EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem
à situação de reserva, do 268674, sargento-chefe L Jacinto Lopes Gomes.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 167481, sargento-ajudante L Luís Agostinho Reis Cara Linda.
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do
contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do
artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9319801, primeiro-marinheiro L
Alexandre Miguel Matos Reis Fonseca (no quadro), a contar de 30 de
Junho de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e
lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta
data, resultante da passagem à situação de reserva do, 129983, cabo L
Carlos Manuel de Oliveira Nunes.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9315601,
cabo L João Carlos Paulino Palmela.
13 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204119971
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120489
Despacho n.º 180/2011
Despacho n.º 184/2011
Por despacho de 15 de Dezembro de 2010, por subdelegação do
contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos
termos do artigo 286.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º e do n.º 3 do
artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303397, primeiro-marinheiro TFH
Manuel José Rosado Rodrigues (supranumerário ao quadro), a contar
de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva
antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo
com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 211697, cabo
TFH Eduardo Miguel Ramos Claro e à direita do 9316297, cabo TFH
Nuno Miguel dos Santos Valadas.
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do
contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do
artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9315601, primeiro-marinheiro L
João Carlos Paulino Palmela (no quadro), a contar de 9 de Fevereiro
de 2010, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção,
lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos
do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do
EMFAR, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante do abate
ao efectivo da armada, do 912588, cabo L Miguel Marques Varunca,
em 31 de Dezembro de 2009.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9329401,
cabo L Paulo Ricardo dos Santos Veiga.
15 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120107
Despacho n.º 181/2011
Por despacho de 15 de Dezembro de 2010 por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade,
ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, nos termos da
alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303092, segundo-sargento L Ana Filipa de Jesus Soares Bernardo (no quadro), a contar
de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva
antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo
com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9315795,
primeiro-sargento L Luís Miguel Gonçalves Caldas e à direita do
9345794, primeiro-sargento L Rute Maria Gomes Peguinho.
15 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e
Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120156
Despacho n.º 182/2011
Por despacho de 17 de Dezembro de 2010, por subdelegação do
contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto
de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120407
Despacho n.º 185/2011
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto
dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30
de Agosto), a contar de 17 de Novembro de 2010, os seguintes militares:
9331908, primeiro-grumete TFD RC Cheila Marisa Pina Simões;
9340508, primeiro-grumete TFD RC Flávio Marquês Pereira;
9331408, primeiro-grumete TFD RC Sónia Joaquina Alves Carvalho;
9337908, primeiro-grumete TFD RC Tiago Gonçalves Reis;
9341408, primeiro-grumete TFD RC André Rafael Carvalho da Silva;
9337108, primeiro-grumete TFD RC David Emanuel Viegas Jerónimo;
9339108, primeiro-grumete TFD RC Herculano José Gonçalves Rodrigues Borges.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9317307,
segundo-marinheiro TFD RC Hugo Miguel Pires Marvão, pela ordem
indicada.
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e
Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204121103
371
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Despacho n.º 186/2011
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto
de sargento-chefe da classe de abastecimento, nos termos da alínea b) do
artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 63475, sargento-ajudante L João
Policarpo Magalhães Anastácio (no quadro), a contar de 29 de Outubro
de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe
são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta
data, resultante da promoção a sargento-mor do 269271, sargento-chefe
L Francisco Beato Cardoso.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 285573, sargento-chefe L José Alberto Mouroa Lourenço.
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204121039
Despacho n.º 187/2011
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do
contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha,
ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento, nos termos da
alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 157477, sargento-ajudante L Luís Pedro Mendonça Domingos (no quadro), a contar de
10 de Dezembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva
antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo
com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga
ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do
268674, sargento-chefe L Jacinto Lopes Gomes.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 63475, sargento-chefe L João Policarpo Magalhães Anastácio.
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204121071
Despacho n.º 188/2011
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do
contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do
artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9301601, primeiro-marinheiro L
Jorge Manuel Pacheco da Silva (no quadro), a contar de 1 de Outubro
de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe
são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta
data, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros
permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de abastecimento,
do 9307001, cabo L Clotilde Quaresma.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9326500, cabo L
Jaime Carvalho dos Reis e à direita do 9311001, cabo L Jorge Filipe
Caldas da Costa.
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120318
Despacho n.º 189/2011
Por despacho de 20 de Dezembro de 2010 por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade,
ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, nos termos da
alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 141991, segundo-sargento L João Paulo Areias Alves (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e
lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a)
do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9303092,
primeiro-sargento L Ana Filipa de Jesus Soares Bernardo e à direita do
9345794, primeiro-sargento L Rute Maria Gomes Peguinho.
20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e
Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204120586
Despacho n.º 190/2011
Por despacho 21 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de
Sargentos, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da
classe de abastecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto
dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30
de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:
9320604, primeiro-marinheiro L Carla Sofia de Castro Gambôa;
6304991, cabo L Carlos Manuel Veigas Peredo;
9326295, cabo L Sérgio Paulo Santana dos Santos;
9303403, primeiro-marinheiro L Tiago Rafael Oliveira Correia;
1520795, cabo L João Paulo Lopes Pimenta;
9303800, cabo L Sérgio David da Encarnação Casaca de Carvalho;
9302203, primeiro-marinheiro L Cristiano Lourenço Figueiredo;
177486, cabo L Mário Francisco Malato Lourenço;
9314004, primeiro-marinheiro L Nuno Emanuel Pires Castanheira;
9308800, cabo L Eduardo Miguel de Macedo Reis da Silva;
9300397, cabo L Hugo Miguel Neves dos Reis;
9300701, cabo L Sofia Isabel Gonçalves Redondo;
9311304, primeiro-marinheiro L Rúben Diogo Jorge Duque;
124997, cabo L Fernando Miguel Alves Farinha;
150894, cabo L Luís Miguel Lopes Salvador;
9322701, cabo L Lígia Isabel da Palma Rodrigues Sá;
9300400, primeiro-marinheiro L Cláudia Alexandra Pereira Romba.
Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes
conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do
novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 619293,
segundo-sargento L Mário José Neves Fernandes Zorrinho Sesifredo,
pela ordem indicada.
21 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204121111
EXÉRCITO
Comando da Logística
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
Aviso n.º 271/2011
Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de
trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal
do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF).
Lista unitária de ordenação final dos candidatos
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do
procedimento concursal, aberto pelo aviso n.º 18570/2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro de 2010, para
preenchimento de 5 postos de trabalho em funções públicas por tempo
determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
certo, para a carreira de técnico superior.
A referida lista foi homologada por despacho do Tenente General
Quartel Mestre General (QMG), de 22 de Dezembro de 2010, tendo sido
afixada na entrada principal do Laboratório Militar de Produtos Químicos
e Farmacêuticos e publicitada na página electrónica do Exército.
Candidatos aprovados
Área A — Farmácia Comunitária
Ordenação
final
Nome
Valores
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
Marco Alexandre Mateus Prazeres Marques . . . .
Olga Sofia Luís Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Raquel Correia Coelho Linhares . . . . . . . .
Carla Susana da Silva Fonseca . . . . . . . . . . . . . .
Elsa de Jesus Baptista Ferrão. . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Miguel de Freitas Espinha . . . . . . . . . . . . .
Telma Isabel de Freitas Rocha Ferreira . . . . . . . .
19,03
18,80
17,37
17,26
17,14
17,03
16,63
372
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Área B — Análises Clínicas
Nome
Ordenação
final
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
14.º
15.º
16.º
Nome
Valores
Susana Cristina Bernardino Martins . . . . . . . . .
Fabíola Alexandra Correia Ouro Assunção Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rita Frazão Medeiros da Silva Pinto . . . . . . . . .
Ana Filipa Pinto Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandra dos Santos Cacharra Balugas . . . . . .
Carlos Miguel Mesquita Viseu da Costa . . . . . .
Carolina Oliveira da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudio Eduardo Pereira Perhat. . . . . . . . . . . . .
Sílvia Marlene Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Alexandra Moreno Evaristo . . . . . . . . .
Ana Margarida Pinto Góis Cruz Roque . . . . . . .
Cláudio Emanuel Paulo Soares . . . . . . . . . . . . .
Nádia Alice Abreu Camacho . . . . . . . . . . . . . . .
Mariana Soares Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Raquel de Oliveira Costa . . . . . . . . . . . . . .
Fátima Cristina Esteves Fernandes . . . . . . . . . .
18,23
17,37 a)
17,37 a)
17,37 a)
17,26
16,74
16,57 a)
16,57 a)
16,57 a)
16,23 a)
16,23 a)
16,23 a)
16,17
15,77
13,89
13,09
Área C — Gestão
Ordenação
final
Nome
Valores
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
Marta Isabel Lopes Gonçalves. . . . . . . . . . . . . .
Nuno Agostinho Alves Monteiro . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Monteiro Alves Cavaco . . . . . . .
Chagas Silva Gomes Rodrigues. . . . . . . . . . . . .
Cátia Alexandra Gonçalves Mendes . . . . . . . . .
17,71
16,17 a)
16,17 a)
15,49
14,63
a) Desempate efectuado em função da preferência pelo candidato de menor idade conforme
estipulado no ponto 13.2.4 do Aviso n.º 18570/2010 publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro.
Candidatos excluídos por não terem apresentado todos
os documentos de apresentação obrigatória, conforme
dispõe o n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro.
Nome
Fundamento
Ana Filipa Andrade de Castro . . . . . . . . . . . . .
Ana Filipa dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Mendonça Raimindo Centenico . .
Ana Sofia Marques Domingues . . . . . . . . . . .
Ana Paula Costa Teodoro . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Selma Barbosa Cardoso . . . . . . . . . . . . .
Ana Teresa Mendonça Ramos . . . . . . . . . . . . .
Andreia Diana da Costa Rodrigues . . . . . . . . .
Andreia Filipa Belo Moura . . . . . . . . . . . . . . .
André Gonçalo Vilaça Mendo . . . . . . . . . . . . .
Ângela Cristina Gomes Fonseca . . . . . . . . . . .
António João Batista Férin Maçãs Fernandes
Armindo José Serra Maia . . . . . . . . . . . . . . . .
Bruno André Gonçalves Rosa . . . . . . . . . . . . .
Carlos André Fernandes Lousada . . . . . . . . . .
Carlos Eduardo da Silva Santos Veneno . . . . .
Catarina Raquel da Conceição Ferreira . . . . .
Célia Maria Cruz Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . .
Daniela Alexandra Alves Rodrigues . . . . . . . .
Dário Filipe Dias Varanda . . . . . . . . . . . . . . . .
Duarte Nuno de Almeida Rodrigues Figueiredo
Lemos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernanda de Jesus Afonso de Oliveira . . . . . .
Hugo Miguel Moitinho Matias . . . . . . . . . . . .
Inês Margarida Pereira Pedrosa Gaspar . . . . .
Joana Gabriel Castanheira . . . . . . . . . . . . . . . .
João José Carvalho Moitas . . . . . . . . . . . . . . .
Lénira Taísse Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . .
c), g)
b), c), d), e), f)
a)
a)
a), b) c) e)
a), b), c), d), e)
f)
f)
f)
g)
g)
g)
e)
g)
g)
b), c), d), e), f)
b), c), e)
a), c), e), f)
a), b), c), e)
a), b), c), d), e), f)
a)
a)
b), c), e)
g)
a), b), c), d), e)
g)
c), f)
Fundamento
Luciana Teresa Romão Coelho . . . . . . . . . . . .
f)
Luís Filipe Costa Caetano da Silva . . . . . . . . .
a), e)
Luís Filipe Ferreira Muñoz . . . . . . . . . . . . . . .
a), b), c), d), e)
Magda Isabel Lucas Parente Antunes . . . . . . .
a)
Mara Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b), c), d)
Marcelo António de Freitas . . . . . . . . . . . . . . .
a), b), c), d), e), f)
Margarida Silva Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . .
b), c), d), e), f)
Maria João Amaral Pacheco . . . . . . . . . . . . . .
b), c), d), e), f)
Maria João Sousa Palma Rosa . . . . . . . . . . . .
f)
Mariana Sandrina Cordeiro Duarte . . . . . . . . .
a), b), c), d), e), f)
Mónica Maria Almeida da Silva . . . . . . . . . . .
a), b), c), d), e), f)
Patrícia Duarte da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . a), b), c), d), e), f), g)
a)
Paula Rafael da Silva Carreira Coelho . . . . . .
Pedro Maria de Noronha Soares Franco . . . . .
a), b), c), d), e), f)
Rosalie Cavaleiro Delgado . . . . . . . . . . . . . . .
g)
Rui Alexandre Pincante de Carvalho . . . . . . .
a)
Rui Manuel Lino Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . .
g)
Sofia Cruz Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b), c), d), e), f)
Sónia Raquel Almeida Ferreira . . . . . . . . . . . .
b), c), d), e), f)
Taiana Gonçalves Santana . . . . . . . . . . . . . . .
a), c), e)
Tatiana Irina Pereira Frechaut . . . . . . . . . . . . .
g)
Tiago Martins Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a), b), c), d), e), f)
Valéria Moreira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b), c), d), e), f)
Verónica dos Santos Silva Ribeiro . . . . . . . . .
a)
a) Não preenche os requisitos de admissão do ponto 9.4 do Aviso — nível habilitacional
exigido
b) Não preenche os requisitos de admissão do ponto 10.2 — preenchimento de formulário
próprio
c) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.1- fotocópia do BI
d) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.2 — certificado de habilitações literárias
e) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.5 — declarações comprovativas de experiência
profissional
f) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.6 — comprovativos das acções de formação
frequentadas
g) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.4 — curriculum vitae datado e assinado
Candidatos excluídos na aplicação do método avaliação
curricular por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores, conforme dispõe o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Nome
Ana Francisca Casteleira Lucas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carina Isaura Lopes Campo Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Isabel Pereira Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Daniela Rita Trindade Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diana Filipa Vilela Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dulce Filipa Coutinho Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eduardo Miguel Pedralva da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Adelina Padrão Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Emiliana Clara Rodrigues Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inês Rita Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inês Silvestre Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joana Isabel Salsinha Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joana Patricia Molato Figueiredo Lopes Monteiro . . . . . . .
Laura Sofia das Neves Silva Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liliana Henriques Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mara Alexandra Ribeiro Bica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João do Carmo Fialho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nélia de Jesus Isaque dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Alexandre Rodrigues Cerca . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Filipe Domingues de Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rita Catarina da Silva Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Margarida Mota da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Miguel Gonçalves Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Esteves Custoias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Coelho Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Maria Mouta Vivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Teresa de Matos Godinho Silva . . . . . . . . . . . . . . .
Telma Patrícia Cova Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Valores
7,43
7,71
7,43
8,29
7,43
5,14
7,43
7,43
8,29
7,43
7,43
8,00
8,00
8,00
7,71
7,43
5,14
6,29
8,00
8,00
8,29
8,00
8,00
8,00
5,53
7,43
7,71
7,71
373
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Comando do Pessoal
Candidatos excluídos na aplicação do método Entrevista de
Avaliação de Competências por terem faltado à respectiva
entrevista, conforme dispõe o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Direcção de Administração de Recursos Humanos
Repartição de Pessoal Militar
Nome
Fundamento
Despacho n.º 191/2011
Ana Raquel Nogueira Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sofia Isabel Ferreira Almeida Boia . . . . . . . . . . . . . . . . .
a)
a)
a) Não compareceu à Entrevista de Avaliação de Competências.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Augusto António
dos Remédios, coronel farmacêutico.
204116893
Por despacho de 22 de Dezembro de 2010 do Chefe da RPM/DARH,
praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 13551/2010 de 24 de Agosto de 2010 do Ex.mo MGEN DARH,
após subdelegação do Ex.mo TGEN AGE, por delegação recebida de Sua
Ex.ª o general CEME, publicado no DR (2.ª série) n.º 41 de 01Mar10, foram
promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos do Artigo 183.º e
alínea c) do Artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de
promoção estabelecidas no Artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do Artigo 263.º e
n.º 2 do Artigo 274.º, todos do EMFAR, os militares a seguir indicados:
Posto
QEsp
NIM
Nome
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
1SAR
TM
MED
INF
INF
INF
ENG
INF
ENG
INF
INF
ENG
INF
INF
MUS
MUS
ART
MUS
CLAR
MAT
MAT
AM
CLAR
00938888
00106891
06521191
00281793
17258290
01166691
01808691
00259292
05501990
19710192
01654690
10690890
12271090
17223189
07911489
08628991
00469393
03208091
11607589
16598989
18462191
16469290
Anette Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Artur da Conceição Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Miguel Pinheiro de Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Valente de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Acácio Ricardo Ferreira M. Pacheco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Marques Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David Paulo Moura Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António José Moreira Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos António Dimas Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Alberto Marques Calvão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vasco Manuel Gomes Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo António Pereira Paredes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rafael José Nóbrega Mendes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Valdemar António D. Adriano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Pedro Lopes Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge António Martins Tomé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Miguel dos Santos Emídio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Ferrugento Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Joaquim Banha Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contam a antiguidade desde a data a cada um indicada, a partir da qual
têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira
posição da estrutura remuneratória do posto de sargento-ajudante, conforme
previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 de 14 de Outubro.
São promovidos para o Quadro, ocupando as vagas previstas no
Despacho n.º 15826/2010, publicado no DR 2.ª série, n.º 204 de 20 de
Outubro, de S. Ex.ª o General CEME, para qualquer quadro especial,
pelo que, encerram vaga.
Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu QE, nos
termos do n.º 1 do Artigo 183.º do EMFAR.
DARH em Porto, 22 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição,
Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
204114616
FORÇA AÉREA
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 192/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e
especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1
e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos BF
Sargento-chefe:
SAJ BF SUPRAPP 040364-E, Casimiro Manuel de Aguiar Valente — BANDMUS.
Antiguidade
12 de Novembro de 2010.
16 de Novembro de 2010.
16 de Novembro de 2010.
16 de Novembro de 2010.
16 de Novembro de 2010.
19 de Novembro de 2010.
26 de Novembro de 2010.
29 de Novembro de 2010.
29 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
30 de Novembro de 2010.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SCH BF 021387-L, José Fernando Carneiro
Neto, verificada em 16 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 de Dezembro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
16 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204122595
Despacho n.º 193/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º,
na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º
do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos BF
Sargento-chefe:
SAJ BF SUPRAPP 032165-G, Carlos Alberto Teixeira Gomes — BANDMUS.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH B 039472-G, Eduardo Jorge Vicente
Pais Ferreira, verificada em 16 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 de Dezembro de 2010.
374
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
16 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204122521
Despacho n.º 194/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e
especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1
e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJ MMA SUPRAPP 049563-J, Mário Alves Gomes — BA5.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SCH MMA 041920-G, Carlos Manuel Gomes
Tavares, verificada em 17 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 17 de Dezembro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
17 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204122465
Despacho n.º 195/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos
termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto
dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99,
de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03,
de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção
estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º
e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJ MMA SUPRAPP 041862-F António Jacinto da Silva Espadinha,
BA5
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH MMA 037546-C Albino Ilídio
Meirinhos, verificada em 01DEZ2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 01DEZ2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH
MMA 049770-D Carlos Alberto da Costa Pereira Simões.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14OUT.
Alfragide 17 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/
PILAV.
204122368
Despacho n.º 196/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 197-A/03, de 30 Ago, por satisfazer as condições gerais e especiais
de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2
do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-MOR:
SCH MMA Q 041920-G Carlos Manuel Gomes Tavares BA 6
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA 017505-G Luís Gabriel
de Brum Ferreira, verificada em 17 Dez 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17 Dez
2010.
Integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 Out.
Alfragide, 17 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/
PILAV.
204121769
Despacho n.º 197/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos
termos do n.º 4 do artigo 165.º, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da
alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por
satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas
no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do
artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJ MMA SUPRAPP 043611-K, Domingos Marcelino Guinapo
Leandro — BA11.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente
a vaga de SMOR MMA deixada em aberto pela passagem à situação de
reserva do SMOR MMA 029360-B, Miguel António Botelho de Almeida,
verificada em 20 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 20 de Dezembro de 2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH
MMA 049623-F, Carlos Filipe Guerreiro Gonçalves Lopes.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204121996
Despacho n.º 198/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na
alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do
mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPRDET
Sargento-chefe:
SAJ OPRDET SUPRAPP 048130-A, Eduardo Manuel dos Santos
Correia — CA.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH OPRDET 040475-G, Rui Manuel
Maria Simões, verificada em 20 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 20 de Dezembro de 2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH
OPRDET 048147-F, Victor Manuel Cavaleiro Teixeira.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204121947
Despacho n.º 199/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º,
375
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º
do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos ABST
Sargento-chefe:
SAJ ABST SUPRAPP 048046-A José António Pinto Correia DGMFA
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH ABST 017652-E António Hipólito
de Oliveira, verificada em 16 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 de Dezembro de 2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH
ABST 037783-L Luís Manuel Pinto Carlos.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto,
nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de
Outubro.
Alfragide 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/
PILAV.
204121688
Despacho n.º 200/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e
especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1
e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos SAS
Sargento-chefe:
SAJ SAS SUPRAPP 058099-G Francisco José de Abreu Baptista
BA11
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH SAS 029831-E José António Fernandes Pinto, verificada em 20 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 20 de Dezembro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto,
nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de
Outubro.
Alfragide 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/
PILAV.
204121914
Despacho n.º 201/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos
termos do n.º 4 do artigo 165.º, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da
alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por
satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas
no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do
artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos PA
Sargento-Chefe:
SAJ PA SUPRAPP 037806-C, António Manuel Podence — AM1.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente
a vaga de SMOR PA deixada em aberto pela passagem à situação de
reserva do SMOR PA 039722-K, Albertino Martins Ambrósio, verificada
em 21 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 21 de Dezembro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
21 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204122043
Despacho n.º 202/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e
especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1
e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos PA
Sargento-mor:
SCH PA ADCN 036723-A Rui Jorge Gerardo de Almeida PJM
Nos termos do artigo 191.º do EMFAR, mantém-se na situação de
adido em comissão normal, pelo que não preenche a vaga em aberto
no respectivo quadro especial, a qual é transitoriamente ocupada pelo
SCH PA 037806-C António Manuel Podence, ao abrigo do n.º 5 do
artigo 165.º do mesmo Estatuto.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 21 de Dezembro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto,
nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de
Outubro.
Alfragide, 21 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/
PILAV.
204121874
Despacho n.º 203/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos
termos do n.º 4 do artigo 165.º, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da
alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por
satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas
no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do
artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos SAS
Sargento-chefe:
SAJ SAS SUPRAPP 043027-H, José da Silva Marta — GAEMFA.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente
a vaga de SMOR SAS deixada em aberto pela passagem à situação
de reserva do SMOR SAS 036136-E, José Joaquim Alves Monteiro,
verificada em 22 de Dezembro de 2010.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 22 de Dezembro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.
22 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204122246
Despacho n.º 204/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em
seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 197-A/03, de 30 Ago, por satisfazer as condições gerais e especiais
de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2
do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELECA
Sargento-MOR:
SCH MELECA ADCN 032509-A João Francisco Ferro COA
Nos termos do artigo 191.º do EMFAR, mantém-se na situação de
adido em comissão normal, pelo que não preenche a vaga em aberto no
respectivo quadro especial, a qual continua transitoriamente ocupada
pelo SCH MELECA 043495-H João Carlos Roberto Rodrigo, ao abrigo
do n.º 5 do artigo 165.º do mesmo Estatuto.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 22 Dez 2010.
376
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 Out.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Alfragide, 22 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/
PILAV.
204121825
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Portaria n.º 12/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares
destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º
e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes
foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por
terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da
respectiva especialidade:
TINF:
ASPOFG TINF 137632-C, José Pedro Ferreira de Pinho, DCSI
ASPOFG TINF 137708-G, João Ricardo de Almeida Paiva Loureiro, CA
ASPOFG TINF 137636-F, Filipe Manuel Lopes Dias, DCSI
ASPOFG TINF 137637-D, Vitor Hugo De Bastos Matos, DCSI
ASPOFG TINF 137633-A, Telmo Ricardo Lucas Gomes, DCSI
ASPOFG TINF 137634-K, Daniel Duarte Andrade, DCSI
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17JUL2010.
Alfragide, 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe
do Estado-Maior da Força Aérea, o TGEN CPESFA, Carlos José Tia,
TGEN/PILAV.
204115434
Despacho n.º 205/2011
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, conjugado com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2005, de 16 de Junho, pelo Decreto-Lei
n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2008, de 15
de Julho, e com o n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,
alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril é renovada,
após proposta do comandante operacional nacional, e por um período
de três anos, a comissão de serviço do 2.º comandante operacional
distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Socorro,
Engenheiro Paulo Marcos Palrilha, cujo primeiro triénio teve início em
21 de Fevereiro de 2008.
Carnaxide, 10 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Arnaldo
Cruz.
204114121
Despacho n.º 206/2011
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º,
Capítulo V, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública
a lista nominativa dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de
emprego público por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c)
do artigo 251.º, Anexo I, Capítulo VII, Secção II, da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 17
de Dezembro de 2010.
Nome
Categoria
Posição/nível remuneratório
Francisco Manuel Canudo Sena. . . . . . . . . . . . . . . . Comandante operacional distrital de Beja . . . . . . . . . .
1-7-2010
Lívia de Fátima Abraços Canoilas C. Freire . . . . . .
Carlos Augusto da Silva Araújo. . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Gomes Bernardi . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Mário Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos António Seara Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1-7-2010
1-8-2010
1-9-2010
1-9-2010
1-10-2010
Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo . . . . . .
Paulo Rui Guimarães Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
80 % do vencimento
de director-geral
Assistente técnica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.ª e 10.ª/14 e 15
Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.ª e 10.ª/14 e 15
Assistente técnica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.ª/11
Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.ª e 6.ª/10 e 11
Segundo-comandante operacional distrital da Guarda 76 % do vencimento
de director-geral
Coordenadora Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.ª e 2.ª/14 e 17
Segundo-comandante operacional distrital de Braga 76 % do vencimento
de director-geral
Data
da aposentação
1-10-2010
1-10-2010
17 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
204114284
MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA,
DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DA SAÚDE
Despacho n.º 207/2011
Em Abril de 2002, a Comissão Europeia criou a iniciativa «eSafety» para suportar a implementação das medidas identificadas no Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes. Esta iniciativa
público-privada do sector rodoviário, apoiada pela Comissão Europeia
e co-dirigida pela ERTICO-ITS Europe e pela ACEA — European Automobile Manufacturers’ Association, tem como principais objectivos a
promoção do desenvolvimento, implementação e utilização de sistemas
inteligentes de segurança nos veículos no espaço europeu.
Das diversas medidas da iniciativa «eSafety», o projecto «eCall» é
considerado o de maior prioridade pela Comissão Europeia. O eCall
é o sistema pan-europeu de chamadas de emergência, espoletadas por
dispositivos instalados nos veículos que utilizam, em caso de acidente,
a estrutura do número europeu de emergência (112).
O dispositivo eCall, instalado nos veículos, efectua uma chamada de
emergência que é encaminhada para o public safety answering point
(PSAP) mais adequado, de acordo com os dados recebidos (nomeadamente a localização precisa do veículo). O sistema utiliza as estruturas
do número europeu de emergência, permitindo a sua interoperabilidade
em toda a União Europeia. A chamada para o 112 pode ser espoletada
de forma automática, em caso de acidente grave, graças aos sensores
instalados nos veículos, ou manualmente, pelos ocupantes.
A Comissão Europeia está a avaliar a instalação dos dispositivos eCall
em todos os veículos comercializados na União Europeia, avaliando a
possibilidade de vir a impor a sua obrigatoriedade, a partir do ano de
2013, nos Estados membros.
Com vista à efectivação do eCall, os Estados membros devem: assinar
o European Memorandum of Understanding for Realisation of Interoperable In-Vehicle eCall (MoU); promover activamente a utilização do
número europeu de emergência (112) e tomar as medidas necessárias para
introdução da informação de localização; modernizar os PSAP que irão
receber as chamadas de emergência eCall; melhorar a rede de sistemas
de serviços de emergência, formar os operadores de atendimento das
chamadas de emergência e garantir o atendimento multilingue.
Com vista à promoção do sistema «eCall», a Comissão Europeia
recomendou aos Estados membros a criação de plataformas nacionais
envolvendo os ministérios com as respectivas tutelas, as entidades responsáveis pelos serviços de emergência, representantes da indústria automóvel e os fornecedores privados de serviços, associados à matéria.
O Estado Português, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, subscreveu o MoU em 18 de Setembro de 2007.
A partir de 1997, o 112 passou a ser o número nacional de emergência
para todo o território português, com a informação de localização disponível para os operadores de atendimento de chamadas de emergência
desde o ano 2007.
O novo modelo de funcionamento do Serviço 112 (112.pt), cujas opções
fundamentais foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 164/2007, com o Centro Operacional Sul (CO 112.pt Sul) em actividade
desde Julho de 2009, instaura uma melhoria do atendimento e do serviço
prestado ao cidadão, em todas as fases do processo, pela organização
377
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
profissional especializada, pela gestão operacional integrada e partilhada,
pela difusão e uso de tecnologias mais sofisticadas, caracterizadas pela
fiabilidade, consistência, interoperabilidade e interactividade. Actualmente,
o atendimento do CO 112.pt Sul é assegurado em português e inglês,
estando prevista a capacidade futura de atendimento em outras línguas.
Portugal tem acompanhado a evolução do projecto «eCall», tendo-se feito
representar nas duas primeiras reuniões da European eCall Implementation
Platform (EeIP) pelo MAI/grupo de especialistas PSAP. Importa agora criar
as condições necessárias à implementação da plataforma nacional do sistema.
Esta plataforma deverá garantir a devida articulação entre as diversas
entidades cuja cooperação é imprescindível para o êxito da implementação
do sistema «eCall» e conferir um grau mais elevado de formalização na
coordenação interministerial e no envolvimento das restantes entidades.
Assim:
Os Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde determinam:
1 — A criação da plataforma de implementação do eCall em Portugal
(PIeCall.pt).
2 — A PIeCall.pt tem as seguintes atribuições:
a) Avaliar as condições para a implementação do sistema «eCall»
em Portugal;
b) Propor as actividades e a calendarização para a implementação das
medidas necessárias às diversas entidades envolvidas;
c) Orientar, coordenar e monitorizar a implementação do sistema
«eCall» em Portugal, dentro dos prazos e em harmonia com as directivas
do Governo e com os seus compromissos perante a União Europeia,
designadamente os assumidos através da assinatura do MoU;
d) Fazer-se representar, acompanhar e participar nos trabalhos da
EeIP e dos grupos que a constituem.
3 — A PIeCall.pt é coordenada pela Secretária de Estado da Administração Interna e é composta por um representante de cada uma das
seguintes entidades:
a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
b) Guarda Nacional Republicana;
c) Polícia de Segurança Pública;
d) Autoridade Nacional de Protecção Civil;
e) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança;
f) Centro de Instalação do 112;
g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
h) Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, I. P.;
i) ICP — Autoridade Nacional de Comunicações;
j) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
4 — A indicação dos representantes referidos no número anterior terá
lugar no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho.
5 — Os membros da PIeCall.pt não auferem pelo desempenho destas
funções qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas
de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham
direito, nos termos legais.
6 — A PIeCall.pt poderá integrar outras entidades públicas ou privadas
com interesse na implementação do sistema, através de protocolos a
celebrar com as mesmas.
7 — A PIeCall.pt pode solicitar a cooperação das forças, serviços e
organismos dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, para o desenvolvimento
das suas actividades.
8 — O mandato da PIeCall.pt tem a duração de três anos, contados
da data da publicação do presente despacho.
21 de Dezembro de 2010. — O Ministro da Administração Interna,
Rui Carlos Pereira. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. — A Ministra
da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
204110128
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Despacho n.º 208/2011
Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao Sana
Reno Style Concept Hotel, de 3 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de
que é requerente a sociedade Carl & Dittgen, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera
estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística
definitiva ao empreendimento, decido:
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Sana Reno Style Concept Hotel.
2 — Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83,
de 5 de Dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em
sete anos, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos
n.º 106/UT/2010, emitido pela Câmara Municipal de Lisboa em 23 de
Março de 2010, ou seja, até 23 de Março de 2017.
3 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do
artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta
das taxas devidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pelo
mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam,
ou venham a ser, devidas.
4 — A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, sujeita ao cumprimento
dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após
a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de
qualidade de serviço por uma entidade independente, cujo relatório
deve ser remetido ao Turismo de Portugal, I. P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado,
o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do
referido sistema, evidenciando nomeadamente a política de qualidade
prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o
tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias
internas e o envolvimento da gestão de topo;
c) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de
Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade
turística que agora se confirma, sem prejuízo de outros pareceres ou
autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.
17 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado do Turismo,
Bernardo Luís Amador Trindade.
304097989
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Aviso n.º 272/2011
Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do
Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, que MTI — Ferro de Moncorvo, SA, requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos
minerais de ferro, denominada “MONCORVO”, localizado nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha, Mós, Carviçais, Larinho, Torre
de Moncorvo e Açoreira, no concelho de Torre de Moncorvo, distrito
da Bragança, ficando a corresponder-lhe uma área de 4624,5 hectares,
delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em
coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):
Vértice
Meridiana (m)
Perpendicular (m)
1.........................
2.........................
3.........................
4.........................
5.........................
6.........................
90700
97500
97500
100000
100000
90700
170000
170000
171200
171200
165350
165350
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por
escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da
data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na
Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia
e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa,
entidade para quem devem ser remetidas as reclamações, e onde o plano de
lavra proposto poderá ser consultado. O presente aviso e demais elementos
estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral.
25 de Novembro de 2010. — O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
304122092
378
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural
no Diário da República, 2.ª série n.º 129, de 6 de Julho, Ref. 2/IAB,
foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 com os trabalhadores
José Miguel Lima de Vasconcelos Vieira de Brito, Lara Cristina Amaral
Santos, Marta Isabel Pauleta Roque e Santos Gouveia e Rui Miguel
Torres Caio na categoria de assistente técnico tendo os mesmos sido
colocados na 7.ª posição remuneratória, nível 12.
Despacho n.º 209/2011
Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 173/99, de
21 de Setembro, e dos artigos 57.º a 62.º do Decreto-Lei n.º 202/2004,
de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências que me
foram delegadas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino:
1 — Ficam sujeitos ao direito à não caça os seguintes prédios rústicos,
sitos na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira, com a área total
de 53,9625 ha:
a) Prédio rústico denominado Herdade da Coteleja, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial da Vidigueira sob
o n.º 579, sito na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira, e inscrito
sob o artigo matricial 14 ARV, secção Q, com a área de 30,3125 ha;
b) Prédio rústico denominado Herdade da Coteleja, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial da Vidigueira sob o n.º 3152,
e inscrito sob o artigo matricial 15 ARV, secção Q, com a área de 23,65 ha.
Lisboa, 23 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.
204120464
2 — Pelo presente despacho é reconhecido o direito à não caça a Manuel
Sebastião Martins Coelho, com o número de identificação fiscal 102030880,
e a Virgínia Maria Palhas Pires Coelho, com o número de identificação
fiscal 148410707, residente em Rua dos Lagares, 2, 7960-181 Selmes.
3 — Manuel Sebastião Martins Coelho e Virgínia Maria Palhas Pires
Coelho, enquanto titulares da área do direito à não caça supracitada, ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais que
lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade dos infractores.
4 — A área do direito à não caça é obrigatoriamente sinalizada com
tabuletas do modelo n.º 8 e sinal do modelo n.º 9, definidos na Portaria
n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
5 — A eficácia da atribuição do direito à não caça está dependente
de prévia sinalização de acordo com as condições definidas na citada
portaria.
6 — O reconhecimento do direito à não caça é feito pelo prazo de
oito anos.
15 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
204117354
23 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo,
Ana Paulino.
204120253
Despacho n.º 210/2011
Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho:
1 — Nomeio o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul para, em
regime de comissão de serviço, assegurar, em conjunto com a Autoridade
Florestal Nacional, a coordenação do inventário florestal nacional, no
âmbito do protocolo entre o Fundo Português de Carbono e a Autoridade
Florestal Nacional.
2 — O nomeado auferirá, a título de remuneração mensal, o montante
equivalente a 85 % da remuneração estabelecida para o cargo de adjunto,
a que acresce o abono para despesas de representação e os subsídios de
férias, de Natal e de refeição.
3 — Quando o nomeado se deslocar em missão oficial no território
nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante
igual ao fixado para os adjuntos de gabinete.
4 — A presente nomeação é válida por seis meses, automaticamente
prorrogável por iguais períodos até à cessação das minhas funções,
podendo ser revogada a todo o tempo.
5 — Os encargos decorrentes do presente despacho serão suportados
por conta do orçamento da Autoridade Florestal Nacional, entidade sob
cuja responsabilidade decorre o referido programa.
6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2010.
22 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
204117581
Declaração de rectificação n.º 16/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 14502/2010 no
Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «A presente lista unitária de ordenação final foi
homologada por despacho, de 28/06/2010 da Senhora Presidente deste
Instituto e encontra-se afixada nas nossas instalações e publicada na
página electrónica deste Serviço, notificada aos candidatos, nos termos
da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2010.» deve
ler-se «A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por
despacho de 6 de Julho de 2010 do vogal do conselho directivo deste
Instituto e encontra-se afixada nas nossas instalações e publicada na
página electrónica deste Serviço, notificada aos candidatos, nos termos
da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2010.»
Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
Aviso n.º 274/2011
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. — Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., do Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para exercer
funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
(INRB/LNIV).
Lista unitária de ordenação final dos candidatos
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público
que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo aviso
n.º 13702010 — Ref.as HP1L; HP2L e HP3L, publicitado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 14 de 21/01/2010, foram atribuídas aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes
classificações finais:
Candidatos aprovados:
Nome
Bruno da Silva Jesuíno . . . . . . . . .
Rita Alexandra da Silva Branco Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Gonçalves Santos
da Silva Marques . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Guerreiro Nobre . . .
Paula Maria Veloso Branco . . . . . .
Referência
Classificação final
(em valores)
HP2L
17,64
HP1L e HP2L
17,58
HP2L
HP2L
HP1L e HP2L
13,71
13,39
13,33
Candidatos excluídos na aplicação do método de selecção Prova de
Conhecimentos:
Nome
Referência
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Aviso n.º 273/2011
No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, publicado através do aviso n.º 13461,
Mafalda Sofia de Jesus Costa . . . .
HP2L
Ana Catarina Romão Félix. . . . . . .
HP 3L
Maria da Graça Serras Bento Marques Leitão Dias. . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Prova
de conhecimentos
a)
a)
a)
379
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Nome
Referência
Cláudia Santos de Oliveira e Silva HP 1L; HP2L;
HP 3L
Rui Alexandre dos Santos Dias . . .
HP 3L
Rui Miguel Martins de Azevedo
Meira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Susana Paula Almeida Alves . . . . .
HP2L
Beatriz Maria Alvega Cardoso. . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Teresa Carina Lopes da Silva. . . . .
HP 3L
Sandra Cristina Lampreia Silva . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Débora Sara da Costa Mendes . . . .
HP 3L
Joana Patrícia Molato Figueiredo
Lopes Monteiro . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
José Manuel Romão Vieira Pinto . . .
HP2L
Alda Maria Navalho Lobato . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Andreia Filipa Limpo Mestre. . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Telma Rita Martins e Costa Mendes HP 1L; HP2L
Nuno Filipe Peralta Batista . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
José Luís Assunção Figueira . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Luísa Cristina Dias Martins Inácio HP 1L; HP2L;
HP 3L
Ana Catarina Pacheco Fernandes. . .
HP 1L
Ana Maria Gonçalves Calado . . . .
HP3L
Ana Rita Bastos Manso . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Catarina Isabel Porta Margalho . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Célia Catarina de Oliveira Martins HP 1L; HP2L;
HP 3L
Cláudia Sofia Nunes dos Santos de
Melo Graça . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Dina Maria Pereira Carrilho. . . . . .
HP 1L
Elsa Maria Antunes Oliveira . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Elsa Marisa Bento Pereira . . . . . . .
HP 3L
Filipa Ferreira Morais . . . . . . . . . .
HP 3L
Filipe Carrapatoso de Távora Garrido Velho. . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Helena Isabel Vieira Azevedo . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Inês Barros Ferreira da Costa. . . . .
HP 3L
Isabel Sofia Garcia do Vale . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Iva Filipa Carvalho da Costa . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Jorge Matos da Costa Pacheco Lopes HP 1L; HP2L;
HP 3L
Maria Inês Damião Portela . . . . . .
HP 1L
Mariana Ramos Sousa Coelho dos
HP2L
Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mónica Mafalda Meira Araújo. . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Patrícia Godinho Batalha . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Ricardo Jorge Barroso Gonçalves HP 1L; HP2L;
HP 3L
Rui Manuel Madail Vilão. . . . . . . .
HP 3L
Susana Alves de Sousa e Silva Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Tânia Salomé da Silva Azevedo . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
Tiago Alexandre Henriques da Encarnação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L;
HP 3L
a) Nota inferior a 9,5;
b) Desistiu;
c) Não compareceu.
Prova
de conhecimentos
a)
a)
a)
a)
a)
a)
a)
Candidato excluído na aplicação do método de selecção Avaliação
Curricular:
Nome
Referência
Avaliação
curricular
Gonçalo Afonso de Oliveira Corceiro HP 1L; HP2L;
HP 3L
a)
a) Nota inferior a 9,5.
Candidatas excluídas na aplicação do método de selecção Avaliação
Psicológica:
Nome
Referência
Avaliação
psicológica
a)
a)
a)
a)
a)
a)
a)
b)
b)
c)
c)
c)
c)
c)
Fernanda Maria Leite Pontes . . . . .
HP3Ld)
Marta Franco Coimbra Marques . . .
HP 3L d)
Paula Cristina Maximino Mimoso HP 1L; HP2L;
HP 3L d)
a)
c)
a)
a) Nota inferior a 9,5;
c) Não compareceu;
d) Todos os candidatos à Referência HP3L foram excluídos.
A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho de 17/12/2010 da Senhora Presidente do Conselho Directivo
deste Instituto e encontra-se disponibilizada nas instalações do LNIV,
em Vairão e Lisboa, publicada na página electrónica do INRB,I. P., e
notificada aos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2010.
Do despacho de homologação da presente lista, pode ser interposto
recurso, nos termos do artigo 39 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., Rosa Sá.
204113377
Despacho n.º 211/2011
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
c)
Sob proposta da Comissão Coordenadora do L-LNIV do Conselho
Científico do INRB, I. P., reunida em 17 de Maio, e nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, nomeio o
seguinte júri para o concurso externo, visando o preenchimento de dois
postos de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar, área científica de
Química, Bioquímica e Toxicologia, do mapa de pessoal do INRB, I. P.
Presidente: Prof. Doutor Fernando Jorge dos Ramos, Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
Vogais: Prof.ª Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora
Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Prof. Doutor José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão, Professor Auxiliar da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Barreto de Oliveira
Castilho, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade
de Coimbra
Prof.ª Doutora Maria Eduardo da Costa Morgado Figueira, Professora
Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
17 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo,
Rosa Sá.
204110614
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
c)
c)
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
c)
Declaração de rectificação n.º 17/2011
c)
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República,
2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro de 2010, a p. 47 763, o aviso
n.º 18581/2010, rectifica-se que onde se lê «ficando colocado na 8.ª posição, nível 35» deve ler-se «ficando colocado na 8.ª posição, nível 39».
14 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo,
Luís A. Fonseca de Almeida.
204109887
380
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.
Aviso n.º 275/2011
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por
meu Despacho n.º 24/2010, de 07 de Dezembro, foi, nos termos dos
artigos 46.º e 47.º, n.os 1, 2, 3, 5, 6 e 7, da citada Lei n.º 12-A/2008,
determinada a alteração do posicionamento remuneratório dos
trabalhadores do mapa de pessoal da Administração da Região
Hidrográfica do Tejo, I. P., que reuniam os requisitos legais para o
efeito, nos termos abaixo discriminados;
Ainda, ao abrigo, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular n.º 59/2008, de 11 de Setembro, diploma que aprovou o Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, procedeu-se à celebração
dos respectivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado,
a) Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório,
a) 1 — Com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2010:
Maria Helena Silva Cardoso Alves, técnica superior — 5.ª Posição
Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório;
Carlos Domingos Guilherme Vieira Pereira, Assistente Técnico — 12.ª (1) Posição Remuneratória e 17.º Nível Remuneratório;
Maria José da Costa Ribeiro Branco, Assistente Técnico — 12.ª (1)
Posição Remuneratória e 17.º Nível Remuneratório;
João Edgar Fragoso Ferreira, Assistente Operacional — 10.ª (1) Posição Remuneratória e 10.º Nível Remuneratório;
(1) Posicionamento efectuado nos termos conjugados do n.º 5
do artigo 104.º da citada Lei n.º 12-A/2008, e do n.º 11 da Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
a) 2 — Com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009:
Laudemira do Nascimento Ramos, técnica superior — 13.ª Posição
Remuneratória e 54.º Nível Remuneratório.
b) Alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária,
a) 1 — Com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2010:
Madalena Rosa Lauer Mesquita, técnica superior — 2.ª Posição Remuneratória e 15.º Nível Remuneratório;
Luís Alberto Martins Pereira, Técnico Superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório;
Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, técnica superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório;
Maria Teresa Gil Bentes Pimenta Rodrigues, técnica superior —
5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório;
Maria Aurora Murta Rosa, técnica superior — 8.ª Posição Remuneratória e 39.º Nível Remuneratório;
Maria Manuela da Silva Almeida, técnica superior — 4.ª Posição
Remuneratória e 23.º Nível Remuneratório;
Ana Filipa Costa da Cunha Pereira, técnica superior — 3.ª Posição
Remuneratória e 19.º Nível Remuneratório;
Susana Nunes Corrêa Gonçalves Firmo, técnica superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório;
Sandra Maria Lopes Dias, Vigilante da Natureza de 2.ª Classe — 4.º (1)
Escalão — Índice 238;
Dália Maria Santos Lopes Ferreira Rosa, Assistente Técnico — 7.ª Posição Remuneratória e 12.º Nível Remuneratório;
Adelaide Maria Franco Silva Matos, Assistente Técnico — 3.ª (1)
Posição Remuneratória e 8.º Nível Remuneratório;
Maria da Luz Oliveira Vassalo Mendes, Assistente Técnico — 7.ª Posição Remuneratória e 12.º Nível Remuneratório;
Paulo João Guerra Correia Galeão, Assistente Técnico — 7.ª Posição
Remuneratória e 12.º Nível Remuneratório;
Maria Alda Pereira Teixeira, Assistente Técnico — 9.ª (1) Posição
Remuneratória e 14.º Nível Remuneratório;
António João Presumido Folgado Assistente Operacional — 5.ª Posição Remuneratória e 5.º Nível Remuneratório.
(1) Posicionamento efectuado nos termos conjugados do n.º 5
do artigo 104.º da citada Lei n.º 12-A/2008, e do n.º 11 da Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
Em 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda.
204120991
Aviso (extracto) n.º 276/2011
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º
da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência
de procedimento concursal comum, com vista a ocupação de posto de
trabalho no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do
Tejo, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso
n.º 3295/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de
15 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas,
por tempo indeterminado, com arquitecta Margarida Maria Vaz Leite da
Costa, com efeitos a 20 de Dezembro de 2010, tendo ficado posicionado
na 9.ª posição remuneratória, nível 42, da carreira técnica superior da
tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008,
de 27 de Fevereiro.
Em 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda.
204120423
Despacho n.º 212/2011
Considerando que, através da Portaria n.º 349/2008, de 05 de Junho,
foi definida a organização interna e a estrutura nuclear dos serviços da
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada ARH do Tejo, I. P., nomeadamente foi criado o Departamento de
Recursos Hídricos do Litoral e fixadas as respectivas competências;
Atendendo que através de despacho do Presidente da ARH do
Tejo, I. P., de 22 de Dezembro, foi criada no âmbito daquele departamento, a Divisão de Gestão do Litoral e importando assegurar a sua
coordenação, por forma a garantir não só a sua rápida consolidação,
como também o seu regular funcionamento, visando a boa prossecução
das competências que lhe estão cometidas;
Considerando que, a licenciada Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra,
possui os requisitos legais exigidos, bem como o perfil profissional
devido para o lugar a prover;
Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia
de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão do Litoral, da ARH do Tejo, I. P.,
a técnica superior Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, do mapa de
pessoal da ARH do Tejo, I. P., nos termos dos artigos 20.º e 27.º, ambos,
da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro com a nova redacção que lhe veio a
ser dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 29.º
da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2011
23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda.
ANEXO
Nota relativa ao curriculum académico e profissional
da arquitecta Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra
Currículo académico:
Licenciada em Arquitectura pela Universidade Lusíada de Lisboa,
em 1994.
Currículo profissional:
Na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, desde 1 de Outubro
de 2008, a desempenhar funções como técnica superior Principal do
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral (DRHL).
Com participação na elaboração da Estratégia para a Protecção e
Valorização das Áreas Costeiras Sob Jurisdição da ARH do Tejo, I. P.
Com competências em assegurar a implementação dos Protocolos de
delegação de competências celebrados com as Câmaras Municipais, em
matéria de gestão da orla costeira, nomeadamente ao nível da transferência dos processos e de apoio à execução das actividades abrangidas.
Com responsabilidade pela implementação do Plano de Ordenamento
da Orla Costeira (POOC) Alcobaça — Mafra, bem como na gestão e
licenciamento no Domínio Publico Marítimo.
Elaboração e participação em procedimentos concursais para elaboração de projectos de planos de praias e para atribuição de novos títulos
para estruturas de apoio à actividade balnear.
Colaboração na elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários e
acompanhamento na gestão de PIDDAC, atribuído ao DRHL.
Na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), de Abril de 2003 a 1 de Outubro de
2008, onde integrou a Divisão do Litoral e da Conservação na Natureza, enquanto técnica superior de 1.ª classe, com competências no
licenciamento e gestão do Domínio Publico Marítimo, dando início à
implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Alcobaça — Mafra, com o acompanhamento na elaboração de projectos
381
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
de execução de Planos de Praia previsto em POOC, acompanhamento
de todo o processo de adaptação de estruturas de apoia à praias aos
comandos normativos do POOC.
Por motivo de Ingresso na Administração Pública Portuguesa iniciou funções na ex- Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento
do Território de Lisboa e Vale do Tejo, a 1 de Abril de 1999, tendo
exercido funções na Direcção de Serviços da Conservação da Natureza
Educação Ambiental e Consumo (DSECC), como técnica superior de
1.ª classe, com competências no acompanhado a elaboração dos POOC
Alcobaça — Mafra e POOC Sintra — Sado, na requalificação do litoral, nomeadamente através do licenciamento, promoção, realização ou
acompanhamento de projectos, obras e instrumentos de gestão territorial,
bem como as relativas à conservação da natureza e no licenciamento e
gestão do Domínio Publico Marítimo.
De Janeiro de 1995 até Abril de 1999 exerceu funções como técnica
superior de 2.ª classe, no Departamento de Jardins e Zonas Verdes, do
Leal Senado de Macau, como projectista e coordenadora de projectos de
requalificação de equipamentos para espaços verdes e cemitérios.
De Agosto de 1994 até Janeiro de 1995, exerceu funções como arquitecta no Atelier de Arquitectura, do Arqtº. José Pereira Chan, em
Macau, onde colaborou em diversos projectos de arquitectura de edifícios
públicos e habitacionais.
204120926
Despacho n.º 213/2011
Considerando que por meu Despacho n.º 1625/2009, de 30 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de
14 de Janeiro de 2009, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau,
que constituem a estrutura flexível da Administração Hidrográfica do
Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I. P.;
Considerando que por meu Despacho n.º 4220/2009, de 27 de Janeiro
de 2009, publicado no Diário da República, n.º 23, 2.ª série, de 3 de
Fevereiro de 2009, foi reajustada a referida estrutura, visando garantir
uma maior adequação da ARH do Tejo, I. P. às exigências resultantes
da sua entrada em funcionamento;
Atendendo a que se revela agora necessário proceder a uma optimização de recursos por via da adequação da estrutura existente às novas
necessidades sentidas, no sentido de agilizar e aumentar a qualidade da
gestão do serviço;
Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria
n.º 394/2008, de 5 de Junho, o seguinte:
1 — É extinto o Gabinete de Ordenamento do Território.
2 — No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, é criada a
Divisão de Gestão do Litoral, com as seguintes competências:
a) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla
costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição
da ARH do Tejo, I. P.;
b) Apoiar tecnicamente as entidades parceiras em matéria de gestão
do litoral, garantindo a coordenação das acções numa perspectiva de
gestão integrada da orla costeira;
c) Apoiar e acompanhar a implementação da estratégia conjunta de
protecção e valorização do litoral, objecto de protocolo de delegação
de competências, com as câmaras municipais;
d) Promover, através de acções integradas, a protecção, conservação,
requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando
as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da
ARH do Tejo, I. P.;
e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos
hídricos, emitindo, nos termos da lei, os títulos de utilização dos recursos
hídricos do litoral;
f) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão “Bandeira Azul”
e “Praia Acessível”;
g) Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de recursos
hídricos do litoral;
h) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo
presidente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda.
204120675
Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
Louvor n.º 3/2011
No momento em que passa à situação de aposentado, ao fim de cerca
de 34 anos de bons e efectivos serviços à Administração Pública, louvo
publicamente o técnico superior Adalberto José Santos Fadário Resende
pela dedicação, competência, lealdade, irrepreensível padrão ético e o
elevado sentido de responsabilidade profissional com que desempenhou
as funções de responsável pela gestão da Barragem do Funcho.
É-me, especialmente, gratificante manifestar o meu reconhecimento
pelo seu elevado sentido de organização, aliado aos conhecimentos
técnicos, com que sempre exerceu as funções que lhe foram confiadas.
Assim, muito me apraz reconhecer o desempenho do licenciado
Adalberto José Santos Fadário Resende como muito meritório e torná-lo
público através do presente louvor.
22 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Valentina Coelho Calixto.
204110055
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Aviso n.º 277/2011
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois
postos de trabalho na carreira de técnico superior — referência A4 — Departamento de Desenvolvimento Organizacional
e Estratégico.
Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de
Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo
do IEFP, I. P., de 13 de Dezembro de 2010, relativa ao procedimento
concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20648/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome dos candidatos aprovados
Classificação
final
(valores)
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
Sandra Isabel Pereira Tomás . . . . . . . . . . . . . .
Marta Cristina Pereira Cruz Pires . . . . . . . . . .
Maria Otília Ferreira Gomes Pinto . . . . . . . . .
Maria Emília Meira da Cruz . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Governo Nico . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Falé de Oliveira . . . . . . . . . . . .
António Pedro Nunes de Sousa Machado . . . .
Bruno Gonçalo Rodrigues Matias . . . . . . . . . .
Rosária Maria Barradas Godinho Ratão . . . . .
Eduardo Paulo Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . .
17,000
16,800
16,300
16,200
14,640
14,600
14,420
12,520
12,450
11,800
10,915
Nome dos candidatos excluídos
Alberto Luís Mateus Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos . . . . . . . . . .
Ana Cristina Guedes Cerqueira Ferreira . . . . . . . . . . . . .
Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Augusto Barral Pinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Arminda da Conceição Cavaco Pica Calheiros . . . . . . .
Carina Emídio Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carmen Rute Freire Benitez Naré . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Isabel Montes Mira Santos . . . . . . . . . . . . . . . .
Dina do Carmo Marquês Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dulce Isabel Faria Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gonçalo Tomé Guilherme Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gracinda Maria Ramos Isidoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Henrique João Alvarenga Vaz Pinto . . . . . . . . . . . . . . . .
Humberto Carlos Alexandre Afonso . . . . . . . . . . . . . . . .
Inês Alexandra Fernandes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Barreira Pimenta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda . . . . . . .
João Manuel Estevéns da Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . .
João Manuel Ferreira Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos Ferreira Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão
Karoline Queiroz de Agrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da exclusão
(a)
(f)
(b)
(c)
(a)
(c)
(c)
(b)
(d)
(b)
(a)
(b)
(b)
(e)
(f)
(c)
(e)
(b)
(b)
(e)
(b)
(a)
(b)
382
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Nome dos candidatos excluídos
Luís Filipe Monjinho Candeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Miguel Mira Casares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Margarida Maria Gaspar Damas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Arminda Cunha Leite Agostinho . . . . . . . . . . . . .
Maria Christina Martins Soares Campos Henriques . . . .
Maria de Fátima Teixeira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Rodrigues Beato Antão . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Ribeiro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia . . . . . . . . . . . . .
Paulo Alberto de Oliveira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . .
Renato António Caldeira Franco . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ricardo Alberto Guedes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rita Filipe Duarte da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rita Isabel Almeida Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rodrigo Nuno Godinho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ruben Filipe de Sousa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Miguel Matias Rosa Gonçalves Pinho . . . . . . . . . . .
Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras . . . . . . . . . . .
Sandra Marina Sequeira Teixeira Ceia . . . . . . . . . . . . . .
Tiago Emanuel Távora Longo Troca . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da exclusão
(b)
(b)
(c)
(b)
(c)
(c)
(c)
(e)
(b)
(d)
(c)
(e)
(b)
(e)
(b)
(b)
(b)
(b)
(f)
(b)
(a) Por não ter instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e
11 do Aviso n.º 20648/2009 (extracto), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 222,
de 16 de Novembro de 2009.
(b) Por não ter comparecido ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”.
(c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de
Conhecimentos”.
(d) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação
Curricular”.
(e) Por não ter comparecido ao método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”.
(f) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista
Profissional de Selecção”.
A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada
nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas,
52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP,
I. P. (www.iefp.pt).
23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves
de Matos Vitorino.
204120975
Aviso n.º 278/2011
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A14 — Centro de Formação Profissional para o Sector Terciário da Delegação Regional Norte.
Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de
Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo
do IEFP, IP, de 20 de Dezembro de 2010, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome dos candidatos aprovados
Classificação
final
(valores)
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
Vítor Alberto de Jesus dos Santos . . . . . . . . .
Adriana da Costa Cabral Rodrigues da Costa
Sandra Maria Moreira da Silva Oliveira . . . .
Célia Regina Marques Botelho . . . . . . . . . . .
Marco Filipe da Costa Ribeiro e Silva. . . . . .
Maria do Carmo de Lima Gomes Vasques. . .
Sílvia Carvalho Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dália Isabel Vilas Boas de Lima Alves . . . . .
Rui Carlos de Almeida Pinto . . . . . . . . . . . . .
16,20
15,50
12,22
12,10
11,45
11,27
10,60
10,00
10,00
Nome dos candidatos excluídos
Afonso Manuel Gaspar Pinheiro Torres. . . . . . . . . . . . . .
Aida Cecília Alves Guerra Cavadas. . . . . . . . . . . . . . . . .
Aleandra de Abreu Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da
exclusão
a)
c)
b)
Nome dos candidatos excluídos
Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos. . . . . . . . . . .
Ana Paula Nogueira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Monteiro Sobral de Campos . . . . . . . . . . . . . . .
Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo . . . . . . . . . . . . .
Carla Cristina da Fonseca Rosário. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Lindo Pereira Lopo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carmen Gisela Lemos da Silva Alves Vieira Dzhankarashvili . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Maria da Silva Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Kellem Silveira Costa Fernandes . . . . . . . . . . . .
Daniela Maria de Sá Figueiredo Pimenta Monteiro . . . .
Elsa Clara Monteiro Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando José Gonçalves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisca Benvinda Lousada Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco António de Freitas Soares . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabriel Barbosa Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gilberto José Vilares Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel de Almeida Cerqueira da Silva. . . . . . . . . .
João Manuel Machado da Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Soares dos Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Mário Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Pedro Mendes Alves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Júlio Manuel Peixoto Vergas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Amélia Ferreira Sousa Soares . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Arminda Cunha Leite Agostinho. . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale. . . . . . . . . . . . . .
Maria de La Asuncióm da Silva Faria Costa . . . . . . . . . .
Maria Fernanda de Sousa Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Fontes Anciães Felício . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa Alves Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Zita de Quina Morais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Ferreira Sá Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marlene da Silva Rolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Alexandra de Sousa Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Maria Cardoso Azevedo Silva Santos . . . . . . . . . .
Ruben Filipe Sousa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Garcia Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Mendes Monteiro Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Miranda Ferreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Branca Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Cristina Pimentel Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Patrícia da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Manuela Ferreira Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da
exclusão
c)
c)
f)
c)
b)
b)
c)
b)
b)
f)
e)
b)
e)
b)
b)
f)
a)
b)
b)
c)
f)
f)
c)
b)
b)
b)
b)
b)
f)
b)
d)
a)
c)
b)
b)
c)
b)
b)
b)
b)
f)
c)
c)
c)
a) Não formalizou candidatura
b) Por não ter comparecido ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”.
c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de
Conhecimentos”.
d) Por não ter comparecido ao método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”.
e) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista
Profissional de Selecção”.
f) Por ter obtido classificação inferior a 9,50 valores no método de selecção “Avaliação
Curricular”.
A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada
nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52,
em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, IP
(www.iefp.pt).
23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves
de Matos Vitorino.
204120983
Aviso n.º 279/2011
Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos
de trabalho na Carreira de Técnico Superior -Referência A16 —
Rede de Centros de Formação Profissional da Delegação Regional
de Lisboa e vale do Tejo.
Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de
Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo
do IEFP, IP, de 23 de Dezembro de 2010 relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20646/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro.
383
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome dos candidatos aprovados
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
Sandra Isabel Pereira Tomás . . . . . . . . . . . . .
Maria Ermelinda Pereira Moutinho . . . . . . . .
Paulo Jorge Ferreira Pinto Sequeira. . . . . . . .
Alexandra Cabeçadas Arsénio Nunes Aníbal
Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . . . . .
Maria Antónia Antunes de Queiroz Baeta de
Castro Vilhena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Governo Nico . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel de Matos Ribeiro . . . . . . . . . . . . .
Cristina Isabel Montes Mira Santos. . . . . . . .
Dina Maria Mateus Pereira . . . . . . . . . . . . . .
Maria Christina Martins Soares Campos Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
Classificação
final
(valores)
17,76
16,84
14,80
14,78
14,11
13,14
12,02
11,82
10,94
10,85
10,52
Nome dos candidatos excluídos
Fundamento
da
exclusão
Alda Cristina Gouveia Mendes da Silva Bordeira Belo . . .
Aldina Canha da Silva Bacalhau . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandre Miguel Oliveira Temudo Caipira . . . . . . . . . .
Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos. . . . . . . . . . .
Ana Cristina Guedes Cerqueira Ferreira . . . . . . . . . . . . .
Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Rodrigues da Cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida . . . . . . . . . . . .
Ana Raquel Mendonça Caeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela de Almeida Rosado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Gaspar Azenha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Martins Rodrigues Vieira de Sá. . . . . . . . . . . . .
António Augusto Barral Pinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Pedro Nunes de Sousa Machado . . . . . . . . . . . .
Arminda da Conceição Cavaco Pica Calheiros . . . . . . . .
Bruno Gonçalo Rodrigues Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carina Emídio Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Cardoso da Silva Bacalhau . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Sentieira Magalhães Roque da Silva Marques
Carla Sofia Alexandre Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Vidal Jamú . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carmen Fernanda Ferreira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . .
César Cunha Coito Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Gracinda da Silva Leite Gomes . . . . . . . . . . . . .
Dulce Helena Coelho Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dulce Isabel Faria Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dulce Neves Félix Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eduardo Paulo Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fidélia Maria Saraiva Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena da Conceição Palma de Figueiredo Ribeiro. . .
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa . . . . . . . . . . . . . .
Gonçalo Tomé Guilherme Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Humberto Carlos Alexandre Afonso . . . . . . . . . . . . . . . .
Inês Alexandra Fernandes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda . . . . . . . .
João Filipe Costa Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel Estevéns da Silva Ribeiro. . . . . . . . . . . . . .
José António Augusto Peres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Margarido Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão. . .
Karoline Queiroz de Agrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Filipe Monjinho Candeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Ramalho Cordeiro Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Margarida Maria Gaspar Damas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Adelina Oliveira da Graça Henriques . . . . . . . . . .
Maria Alice Moreira Gonçalves Assis Fernandes . . . . . .
Maria Fortes Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João do Carmo Teixeira Madeira . . . . . . . . . . . . .
Maria João Felício Lopes Amaro Pinto . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuel da Rosa Bargado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Otília Ferreira Gomes Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Alexandra Rebelo de Almeida. . . . . . . . . . . . . . . .
Mónica da Conceição Pereira Guido Henriques . . . . . . .
Nelson Almeida Peres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Ribeiro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patrícia Maria da Rosa Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Falé de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d)
d)
f)
d)
f)
g)
a)
e)
d)
d)
d)
f)
e)
g)
d)
d)
d)
f)
f)
c)
c)
f)
e)
d)
c)
e)
d)
f)
c)
f)
c)
f)
c)
f)
f)
a)
d)
c)
e)
e)
f)
f)
e)
d)
d)
c)
d)
d)
c)
f)
c)
f)
c)
f)
f)
f)
f)
Nome dos candidatos excluídos
Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia . . . . . . . . . . . . .
Paula Viegas Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Alberto de Oliveira Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge Ramos Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Nuno Garcia Fidalgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Renato Mendes Florentino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ricardo Alberto Guedes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rodrigo Nuno Godinho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Cristina Libâno Monteiro Carvalho de Oliveira . . .
Rosa Francisca Aguiar Leitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosária Maria Barradas Godinho Ratão . . . . . . . . . . . . .
Ruben Filipe de Sousa Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras. . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Cardoso de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Maria Cardoso Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria da Silva Rafael Martins. . . . . . . . . . . . . . .
Susana Paula Ferreira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tiago Emanuel Távora Longo Troca . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Ferreira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da
exclusão
f)
c)
b)
d)
f)
f)
a)
f)
f)
d)
d)
d)
d)
c)
f)
f)
f)
f)
f)
a) Não compareceu ao método de selecção “Entrevista profissional de Selecção”.
b) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista
Profissional de Selecção”.
c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação
Curricular”.
d) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de
Conhecimentos”.
e) Por não terem instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e
11 do Aviso n.º 20646/2009 (extracto), publicado no Diário da República 2.ª série — n.º 222,
de 16 de Novembro de 2009.
f) Não compareceu ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”.
g) Desistiu da Prova de Conhecimentos
A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada
nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52,
em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, IP
(www.iefp.pt).
23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves
de Matos Vitorino.
204121022
Aviso n.º 280/2011
Procedimento concursal comum para preenchimento de 70 postos de trabalho na carreira de técnico superior — referência A9 — Centros de Emprego da Delegação Regional do
Norte.
Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de
Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo
do IEFP, I. P., de 20 de Dezembro de 2010, relativa ao procedimento
concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20652/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome dos candidatos aprovados
Classificação
final
(valores)
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
14.º
15.º
16.º
17.º
Maria Alice da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . .
Benvinda dos Anjos da Silva Cosme . . . . . . . .
Isabel Cristina Ferreira Teixeira. . . . . . . . . . . .
Felismina Fernanda Rocha da Silva. . . . . . . . .
Maria José Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando de Sousa Teixeira . . . . . . . . . . . . . . .
Adriana da Costa Cabral Rodrigues da Costa
Maria Inês Cerqueira Vieira. . . . . . . . . . . . . . .
Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo. . . . .
Maria José Fernandes Pinto de Azevedo Correia
Ana Isabel Mendes da Silva. . . . . . . . . . . . . . .
Carmencita de Jesus da Silva Parente Tunes . .
Ana Cristina Moura de Almeida Cândido Bastista
Luís Miguel Rodrigues de Matos. . . . . . . . . . .
Maria de Jesus de Vilas Boas Simões Lemos Barros
Sandra Patrícia Carneiro Rodrigues. . . . . . . . .
Ana Belmira Alves da Silva Soares . . . . . . . . .
18,00
16,90
16,30
16,14
16,10
15,75
15,50
15,50
15,40
14,85
14,50
14,50
14,15
14,05
14,00
13,70
13,54
384
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ordenação
Nome dos candidatos aprovados
Classificação
final
(valores)
18.º
19.º
20.º
21.º
22.º
23.º
24.º
25.º
26.º
27.º
28.º
29.º
30.º
31.º
32.º
33.º
34.º
35.º
36.º
37.º
38.º
39.º
40.º
41.º
42.º
43.º
44.º
45.º
46.º
47.º
48.º
49.º
50.º
51.º
52.º
53.º
54.º
55.º
56.º
57.º
58.º
59.º
60.º
61.º
62.º
63.º
64.º
65.º
66.º
67.º
68.º
69.º
70.º
71.º
72.º
73.º
74.º
75.º
76.º
Sandra Maria Vaz Patrício . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Margarida de Oliveira Fernandes. . . . . . .
Teresa Paula Oliveira Coutinho . . . . . . . . . . . .
Maria Carolina da Cunha Lopes de Castro . . .
Susana Maria Pereira Aguiar Sampaio Gandra
Dalila Maria Pereira Félix da Rocha . . . . . . . .
Maria José da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . .
Cristina de Jesus Alves Fernandes . . . . . . . . . .
José Pedro Mendes Alves. . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Patrícia da Silva Gonçalves . . . . . . . . .
Célia Regina Marques Botelho . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Sousa Silva . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Moura Dias . . . . . . . . . . . . . .
Alexandra Cristina Monteiro Fonseca . . . . . . .
Maria Julieta Gomes Rocha . . . . . . . . . . . . . . .
Viviana Patrocínia Sarmento Pinto Machado
Jorge Manuel Dias de Sousa Monteiro . . . . . .
António José Roma de Magalhães Filipe. . . . .
Luís Manuel Azevedo da Silva . . . . . . . . . . . .
Maria José Madeira Duarte Santos . . . . . . . . .
Maria Arminda Cunha Leite Agostinho. . . . . .
Marco Filipe da Costa Ribeiro e Silva. . . . . . .
Vítor Henrique Lima Viseu de Carvalho . . . . .
Maria Adelaide Rodrigues de Carvalho. . . . . .
Ana Branca Carvalho de Moura . . . . . . . . . . .
Carlos Vítor da Cunha Gonçalves . . . . . . . . . .
Olga Maria de Jesus Ferreira . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Guimarães Machado . . . . . . . . .
Maria Manuela Vaz Pinto da Cruz . . . . . . . . . .
Florbela Lopes Zagalo de Lima Charneira . . .
Vítor Manuel Aires Taveira . . . . . . . . . . . . . . .
Dúmia Felicidade Carneiro Ferreira . . . . . . . .
Maria do Carmo de Lima Gomes Vasques. . . .
Elza Maria Pires Geraldes Rosa. . . . . . . . . . . .
Susana Maria Jardim de Nóbrega . . . . . . . . . .
Manuel João Gonçalves de Almeida . . . . . . . .
Diana Maria Gonçalves Fonseca Carvalho . . .
Sandra Maria Moreira da Silva Oliveira . . . . .
Carla Marisa Pereira de Barros . . . . . . . . . . . .
Susana Maria de Pina e Silva Costa. . . . . . . . .
Maria Nazaré Bonifácio Rodrigues Paquete . . .
Arménio Augusto Afonso Pinto . . . . . . . . . . . .
Sílvia Carvalho Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Conceição Machado Castro. . . . . . . . . .
Marília Candeias de Sena. . . . . . . . . . . . . . . . .
José Pedro Pereira Novais . . . . . . . . . . . . . . . .
Aida Maria Pereira Calheiros Rodrigues . . . . .
José Manuel Soares dos Reis . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Marques Lemos Bastos . . . . . . . . .
Cláudia Gracinda da Silva Leite Gomes . . . . .
Elsa Maria Teixeira de Sá Bernardino . . . . . . .
Lizete Maria Borges Oliveira. . . . . . . . . . . . . .
Rui Carlos de Almeida Pinto . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Tomás Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria Afonso Martins. . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel da Costa Sousa Cruz . . . . . . . .
Susana Maria da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . .
Otílio Manuel Feitais Montes . . . . . . . . . . . . .
Teresa Manuela Ferreira Dias . . . . . . . . . . . . .
13,00
12,85
12,85
12,80
12,80
12,37
12,25
12,20
12,20
12,12
12,10
12,05
12,01
12,00
11,99
11,95
11,94
11,90
11,75
11,64
11,50
11,45
11,45
11,40
11,37
11,36
11,30
11,25
11,20
11,18
11,15
11,00
10,92
10,90
10,90
10,89
10,85
10,85
10,79
10,70
10,67
10,65
10,60
10,48
10,39
10,29
10,25
10,25
10,25
10,23
10,20
10,00
10,00
9,95
9,95
9,86
9,69
9,65
9,65
Nome dos candidatos excluídos
Afonso Manuel Gaspar Pinheiro Torres. . . . . . . . . . . . . .
Aida Cecília Alves Guerra Cavadas. . . . . . . . . . . . . . . . .
Alcinda Maria Teixeira Soares de Mesquita . . . . . . . . . .
Alda Maria da Cunha Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aleandra de Abreu Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandra Eduarda Mendes Ribeiro da Silva . . . . . . . . .
Alice Maria Moreira Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Amélia Patrícia Ferreira Cardoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos. . . . . . . . . . .
Ana Fernanda Oliveira Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da exclusão
(a)
(c)
(b)
(c)
(c)
(c)
(b)
(b)
(g)
(c)
(d)
Nome dos candidatos excluídos
Ana Maria de Castro Ferreira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Rodrigues do Souto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Marisa da Fonseca Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Fernandes Brandão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Nogueira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Azevedo Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Monteiro Sobral de Campos . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Pinto Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Ramos Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo . . . . . . . . . . . . .
Andreia Filipa Barbosa de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ângela Flora da Costa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Augusto Fragoso Macedo . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Ernestino Vilela Costa Dias . . . . . . . . . . . . . . . .
Antonio Filipe Teixeira Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Júlio Fernandes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Ferreira Penela . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Soares de Seixas Lemos . . . . . . . . . . . .
António Rui Teixeira Ribeiro da Cruz . . . . . . . . . . . . . . .
Arlindo Paulo Carmo Cardoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Branca Bárbara Manaú Donas de Châtillon. . . . . . . . . . .
Bruno Anselmo Lopes Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Alexandre da Silva Morais Leite . . . . . . . . . . . . . .
Carla Cristina da Fonseca Rosário. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Alves Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Lindo Pereira Lopo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Susana Freitas Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Alberto de Jesus Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Fernandes de Araújo . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catarina Sofia Saraiva Sampaio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Borges da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Maria da Silva Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Maria Monteiro Guedes Dias Ferreira . . . . . . . .
Cláudia Mendes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Kellem Silveira Costa Fernandes . . . . . . . . . . . .
Cristina Margarida Mendonça Montenegro Q. Gonçalves
Ribeiro da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Correia da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Simão Camilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dália Isabel Vilas Boas de Lima Alves . . . . . . . . . . . . . .
Daniela Lima Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Daniela Maria de Sá Figueiredo Pimenta Monteiro . . . .
Davide Francisco Abreu Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diana Alexandra da Cunha Marques de Freitas Pereira . . .
Eduarda Maria Fontes Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete da Conceição Teixeira Martins. . . . . . . . . . . . .
Elisabete Figueiredo Soares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete Magalhães Teixeira Dias Sampaio . . . . . . . . . .
Elisabete Moreira Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Clara Monteiro Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Teixeira Barros Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ester Soares Madrugo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estrela Martins Maia Romão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eugénia Maria Peixoto Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eugénia Maria Vicente da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Jorge da Cruz Barreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando José Gonçalves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Manuel Gonçalves Moreira . . . . . . . . . . . . . . .
Filipa Maria Azevedo Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena Maria Jesus Cabral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Florinda Lopes Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisca Benvinda Lousada Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco António de Freitas Soares . . . . . . . . . . . . . . . .
Gilberto José Vilares Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helder Machado Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Isabel Soares de Matos Fernandes. . . . . . . . . . . .
Helena Maria Barbosa Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Maria Pinto Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Paula Seixas da Silveira Queirós . . . . . . . . . . . . .
Horácio Luís Almeida Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Igor Manuel Teixeira Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jaime Barroso Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Fernando Sobral de Araújo Ferreira . . . . . . . . . . . .
João Manuel Antunes Gomes da Silva. . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel de Almeida Cerqueira da Silva. . . . . . . . . .
João Manuel Machado da Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da exclusão
(b)
(c)
(d)
(b)
(c)
(c)
(f)
(c)
(e)
(c)
(c)
(b)
(c)
(b)
(b)
(c)
(f)
(c)
(b)
(b)
(b)
(f)
(d)
(b)
(b)
(b)
(b)
(c)
(b)
(e)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(c)
(d)
(f)
(b)
(f)
(c)
(b)
(e)
(b)
(c)
(e)
(c)
(c)
(b)
(b)
(e)
(b)
(c)
(f)
(b)
(b)
(c)
(e)
(b)
(f)
(b)
(b)
(b)
(b)
(f)
(b)
(b)
(c)
(b)
(b)
(a)
(b)
385
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Nome dos candidatos excluídos
Joaquim Cunha dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
John Lopes Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge António Barbosa Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Augusto Pires Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Miguel de Oliveira Dias Matos Lopes . . . . . . . . . .
José António Nelson Carvalho Nunes . . . . . . . . . . . . . . .
José da Sousa Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José de Araújo Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Henrique Coelho Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Luís de Carvalho Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Araújo Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Campos Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Rodrigues Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Mário Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Júlio Manuel Peixoto Vergas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Alexandre Prinas Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís José Soares Lapa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Montenegro de Azevedo. . . . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marcelo de Deus Matos da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marco António Mendes Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Adelaide Fernandes Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Adélia Silva Cruz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Amélia Ferreira Sousa Soares . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Ana Domingues Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Arminda da Mota Pinto da Silva . . . . . . . . . . . . . .
Maria Cristina dos Santos Pinto de Almeida . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Moreira Ferreira . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Silva Pinto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Glória Lopes Sobreira de Almeida . . . . . . . . . .
Maria da Nazaré Antunes Louro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Saudade Simões Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima da Mota Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale. . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Gomes da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Reino Pires Curralo . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Sanches Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Teixeira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Teixeira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de La Asunción da Silva Faria Costa. . . . . . . . . . .
Maria Delfina Gonçalves Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Carvalho Presas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Céu Faria Serino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Elisabete Vicente Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda de Sousa Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Filomena Dias Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Irene dos Santos Monteiro Novais . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Fontes Anciâes Felício . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Rodrigues Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Fernandes de Carvalho Sobral. . . . . . . . . . . .
Maria José Guerra do Nascimento Ferreira Penela . . . . .
Maria Luísa Alves Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa de Paula Barroso Monteiro . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa Jesus Rebelo Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa Rosas dos Santos Fonseca . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Lopes Carvalho Gomes . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Vaz Pires Salgado . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Natália Rodrigues Guimarães Coelho . . . . . . . . . .
Maria Natividade Oliveira Rubim . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa do Lago e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Simões Marouva Cera . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Zita de Quina Morais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marina Manuel Rodrigues Moutinho. . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Augusto Pinto Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Ferreira Sá Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marisa Gabriela da Rocha Barboca . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marlene da Silva Rolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Isabel da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Raquel dos Anjos Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maximino António Pires da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Moisés Álvaro Figueiredo Martins . . . . . . . . . . . . . . . . .
Natália Pinto Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Filipe Duarte Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da exclusão
(c)
(d)
(f)
(b)
(e)
(e)
(c)
(c)
(e)
(b)
(f)
(b)
(c)
(f)
(c)
(b)
(b)
(e)
(b)
(b)
(c)
(b)
(b)
(b)
(c)
(c)
(b)
(b)
(c)
(b)
(b)
(b)
(c)
(c)
(b)
(b)
(b)
(c)
(b)
(c)
(c)
(b)
(c)
(e)
(b)
(d)
(b)
(b)
(f)
(d)
(b)
(b)
(b)
(b)
(e)
(c)
(b)
(e)
(b)
(b)
(b)
(d)
(d)
(c)
(e)
(a)
(b)
(e)
(b)
(b)
(b)
(f)
(c)
(b)
Nome dos candidatos excluídos
Nuno Miguel Gomes Barroso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Alexandra de Sousa Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina da Cunha Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Passos Pita da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia . . . . . . . . . . . . .
Paula Margarida Fernandes Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Maria Cardoso Azevedo Silva Santos . . . . . . . . . .
Paula Maria Costa Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Susana da Costa Sobrada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Delfim de Sousa Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge Guedes Gouveia Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Manuel Mendes Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raquel Correia Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raquel Filipa da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Francisca Aguiar Leitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Margarida Ferros Martins da Costa . . . . . . . . . . . .
Rosa Maria Cardoso da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Maria Serra Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosana Alexandra Gonçalves Pedreira . . . . . . . . . . . . . .
Rosinda Vieira de Campos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ruben Filipe de Sousa Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Manuel Costa Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina Lima Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Gonçalves de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Isabel Fernandes de Azevedo e Silva. . . . . . . . . .
Sandra Manuela Freitas da Silva e Costa. . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Garcia Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Teresa Alves do Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Francisca Ribeiro Gomes da Silva. . . . . . . . . . . . . .
Sara Marina Silva Teixeira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Rosa Caldes Pão Finto do Vale . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Mendes Monteiro Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia da Glória Rodrigues Pedro . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Fernanda Rodrigues Barbosa Ribeiro Mangerona
Sílvia Miranda Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Branca Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Cristina Paredes Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Cristina Pimentel Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana da Conceição Maia Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria Maia de Oliveira Félix . . . . . . . . . . . . . . .
Suzi Carla Simões Góis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Cláudia Carvalho Cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Hugo Seixas Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Joaquim Cordas Mangerona . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel de Oliveira Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Vladimiro Cardoso Vieira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamento
da exclusão
(c)
(b)
(c)
(b)
(b)
(b)
(b)
(c)
(b)
(c)
(b)
(b)
(b)
(c)
(c)
(b)
(d)
(b)
(b)
(b)
(d)
(e)
(f)
(e)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(f)
(c)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(f)
(b)
(f)
(c)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(a) Por não terem instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e
11 do Aviso n.º 20652/2009 (extracto), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222,
de 16 de Novembro de 2009.
(b) Não compareceu ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”.
(c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de
Conhecimentos”.
(d) Não compareceu ao método de selecção “Entrevista profissional de Selecção”.
(e) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista
Profissional de Selecção”.
(f) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação
Curricular”.
(g) Por ter sido anulada a Prova de Conhecimentos.
A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada
nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas,
52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP,
I. P. (www,iefp,pt),
23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves
de Matos Vitorino.
204121006
Aviso n.º 281/2011
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de
trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A8 — Direcção de Serviços de Gestão dos Serviços de Coordenação da
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de
386
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ordenação Final Homologada por Deliberação do Conselho Directivo
do IEFP, IP, de 23 de Dezembro de 2010 relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20650/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro.
Lista Unitária de Ordenação Final
Ordenação
Nome dos candidatos aprovados
Classificação final
(valores)
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . .
Henrique João Alvarenga Vaz Pinto. . . . .
Bruno Gonçalo Rodrigues Matias . . . . . .
Anabela de Almeida Rosado . . . . . . . . . .
Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos
António Manuel Bilro Sabugueiro. . . . . .
Anabela Gaspar Azenha. . . . . . . . . . . . . .
Honorina Mesquita Ferreira Pinto . . . . . .
Ângelo Miguel de Sá Marrucho. . . . . . . .
Sara Rosa Caldes Pão Finto do Vale . . . .
14,46
14,40
12,96
12,84
12,52
11,93
11,68
10,92
10,83
10,23
Nome dos candidatos excluídos
Fundamento
da
exclusão
Afonso Manuel Gaspar Pinheiro Torres. . . . . . . . . .
Alberto Luís Mateus Matias. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida . . . . . . . .
Anabela Martins Rodrigues Vieira de Sá. . . . . . . . .
António Augusto Barral Pinha . . . . . . . . . . . . . . . . .
Arminda da Conceição Cavaco Pica Calheiros . . . .
César Cunha Coito Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dulce Isabel Faria Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa . . . . . . . . . .
Isabel Maria Barreira Pimenta . . . . . . . . . . . . . . . . .
Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão
Maria Eugénia Correia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marisa Alexandra Carmelino Bodião. . . . . . . . . . . .
Paula Maria Costa Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge Ramos Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rodrigo Nuno Godinho Santos . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Ferreira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . .
e)
e)
e)
f)
e)
d)
e)
e)
b)
a)
e)
d)
a)
d)
d)
b)
a)
a) Não compareceu ao método de selecção “Entrevista profissional de Selecção”.
b) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista
Profissional de Selecção”.
c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação
Curricular”.
d) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de
Conhecimentos”.
e) Por não terem instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e
11 do Aviso n.º 20650/2009 (extracto), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 222,
de 16 de Novembro de 2009.
f) Não compareceu ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”.
A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada
nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52,
em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, IP
(www.iefp.pt).
23 de Dezembro de 2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa
Gonçalves de Matos Vitorino.
204121063
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Despacho n.º 214/2011
Termo de Período Experimental
Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro, da Cláusula 6.ª do Acordo colectivo de Trabalho n.º 1-A/2009,
de 28 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1
de Março, declaro a conclusão com sucesso do Período experimental
do Assistente Técnico Manuel Fernando Fiel Ramos, tendo obtido a
Avaliação Final de 15,7 (Quinze vírgula sete) valores.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora, Deolinda Picado.
204112786
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extracto) n.º 26/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 254/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital
de Viana do Castelo, o seguinte trabalhador que detém a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a
respectiva nota curricular em anexo:
Carma Adelaide Lourenço Ferreira, Técnica Superior, para o cargo de
Chefe da Equipa de Enquadramentos Especiais e Gestão de Remunerações, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições.
16 de Dezembro de 2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente,
Edmundo Martinho.
Nota curricular
Carma Adelaide Lourenço Ferreira, Bacharel em Relações Publicas,
pela Universidade Fernando Pessoa, é técnica superior da carreira técnica
superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de
Viana do Castelo.
É Chefe da Equipa de Enquadramentos Especiais e Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Viana do Castelo desde 01/05/2008; de
Outubro de 1999 até Julho de 2001 iniciou funções no Centro Distrital da
Segurança Social de Viana do Castelo na Equipa Financeira, no âmbito
de um Programa de Estagio Profissional; de Novembro de 2001 a 2004,
como assistente administrativa na Equipa Financeira; de 2004 a 2008,
como técnica, a exercer funções no Núcleo de Gestão de Atendimento;
em Março de 2008 na Equipa de PDDM.
204123153
Deliberação (extracto) n.º 27/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 255/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital
de Viana do Castelo, o seguinte trabalhador que detém a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a
respectiva nota curricular em anexo:
Paula Cristina de Sousa Martins, Técnica Superior, para o cargo
de Chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades, da Unidade de
Prestações e Atendimento.
16 de Dezembro de 2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente,
Edmundo Martinho.
Nota curricular
Paula Cristina Sousa Martins Rodrigues, Licenciada em Direito, pela
Universidade Lusíada — Porto, é técnica superior da carreira técnica
superior, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Desde 23 de Abril de 2008, exerce a sua actividade, na Unidade de
Prestações e Atendimento, concretamente, funções inerentes ao cargo
de chefe de equipa de verificação de incapacidades; até 22 de Abril de
2008 e desde 02 de Novembro de 2005, exerceu a sua actividade como
Jurista, no Sector Jurídico e Contencioso.
204123194
Deliberação (extracto) n.º 28/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 246/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeado em regime de sbstituição, para o Centro Distrital
de Santarém, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica
e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva
nota curricular em anexo:
Luísa Maria Neto Oliveira Mendes, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Abrantes;
José Ilídio Antunes Amora, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Alcanena;
Maria Helena Rodrigues Tomaz Henriques Lopes, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento
de Benavente;
Cesarina Maria Malaquias Ferreira, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Chamusca;
Maria Rosalina Maria Emídio Vieira, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Coruche;
Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Constância;
387
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Justino Amílcar Conceição Oliveira, Técnico Superior, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Entroncamento;
Maria Hermínia Conceição Alcobia Nunes, Assistente Técnico, para
o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Ferreira
do Zêzere;
Maria Helena Marta Lopes Silva, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Golegã;
Isabel Maria Lopes Lourenço, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Mação;
Amílcar Silva Neves, Coordenador Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Ourém;
Dinis Mendes Santos Pereira, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Fátima;
João Manuel Silva Guerra, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Rio Maior;
Liliana Conceição Santos Travessa Pires, Assistente Técnico, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Salvaterra
de Magos;
Maria Rosa Grácio Morgado Pires, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Sardoal;
Cassilda Maria Reis Neves Vieira, Coordenador Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tomar;
Carlos Manuel Costa Gonçalves, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Torres Novas;
Maria Luísa Pedroso Gaspar Maia, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Vila Nova da
Barquinha.
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Nota Curricular
Luísa Maria Neto Oliveira Mendes, com o 9.º ano de escolaridade, é
assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém.
É Coordenadora do Serviço Local de Abrantes do Centro Distrital
de Santarém desde Maio de 2003; onde desempenha as funções de
gestão dos recursos humanos e materiais, apoiar o atendimento geral
e tesouraria, é responsável pela execução da estatística de RSI, CSI,
RPC, SVI, S.G.F.E., CTT e TPA, autorizar a realização de despesas no
âmbito do fundo fixo do S. L. Abrantes e Sardoal e a execução mensal
das mesmas (para posterior envio ao NAF); entre Dezembro de 1998
a Abril de 2003, exerceu funções no âmbito do atendimento geral e tesouraria no Serviço Local Abrantes; em Novembro de 1973 foi admitida
na extinta Cx. Previdência da Metalúrgica Duarte Ferreira que integrou
em 02/1975, a Caixa de Previdência de Santarém.
Nota Curricular
José Ilídio Antunes Amora, com o 5.º ano do Curso Formação Geral
Comércio, é assistente técnico da carreira assistente técnica, do Instituto
da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém.
É responsável do Serviço Local de Alcanena, do Centro Distrital de
Santarém desde Agosto de 2008, tendo como principais tarefas: gestão
dos tempos médios de atendimento, divulgação de informação, orientações, legislação e procedimentos de serviço entre os colaboradores,
gestão dos recursos humanos, elaboração da contabilidade e de todas
as estatísticas mensais a enviar ao Centro Distrital, informatização dos
processos de RSI para posterior envio à equipa processadora, apoio no
atendimento ao público e no tratamento dos vários requerimentos e tesouraria; de Janeiro de 2006 a Julho de 2008, foi responsável pelo Balcão
Permanente de Pernes, onde executou todas as actividades relacionadas
com o atendimento geral e de tesouraria; entre 1991 e 2005, prestou
serviço no Balcão Permanente de Alcanede, após a sua transferência da
Casa do Povo de Monsanto, local onde foi admitido em 01/03/1971.
Nota Curricular
Maria Helena Rodrigues Tomaz Henriques Lopes, com o 5.º ano de escolaridade e em Processo de Requalificação através RVCC para 12.º ano
de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do
Instituto da segurança Social,I. P. -Centro Distrital de Santarém.
Desde Setembro de 1993, coordena o Serviço Local da Segurança
Social de Benavente do Centro Distrital de Santarém; neste âmbito,
cumpre as funções enquanto responsável, como: supervisionar o atendimento; reunir periodicamente para uniformizar tarefas, procedimentos
e esclarecimentos, promover a mediação de relações interpessoais e de
conflitos de forma a evitar constrangimentos, monitorizar os objectivos
definidos à equipa e avaliar os desvios face aos mesmos, apostar em novas formas de organização e metodologias trabalho de forma a potenciar
os resultados; gerir o Fundo Fixo, elaborar relatório mensal de gestão do
movimento administrativo, financeiro e contabilístico do Serviço Local,
Serviço Local de Benavente Balcão Samora Correia.
Nota Curricular
Cesarina Maria Malaquias Ferreira, com o 12.º ano de escolaridade, é
assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém.
É Coordenadora do Serviço Local de Atendimento da Chamusca do
Centro Distrital de Santarém, desde Novembro de 2005; neste âmbito,
cumpre as funções de responsável como: monitorizar os objectivos definidos à equipa e avaliar os desvios face aos mesmos; gestão dos recursos
humanos e materiais; gestão do espaço físico do serviço; divulgação junto
dos colaboradores das directrizes centrais com a realização de reuniões;
gestão de fila de espera; atendimento a clientes; em 2008, no âmbito dos
serviços partilhados, passa a efectuar o registo de prestações familiares
de recém-nascidos, assim como o registo dos agregados familiares.
Nota Curricular
Maria Rosalina Emídio Vieira, com o 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém.
Desde Abril de 2002, exerce funções como responsável do Serviço
Local de Coruche, do Centro Distrital de Santarém, neste âmbito, realiza as seguintes funções: acompanhar e monitorizar o desempenho
da Equipa, promover reuniões com os colaboradores com objectivo de
reflectir algumas questões que promovam a melhoria do funcionamento
do serviço, gerir os recursos materiais; prestar apoio e suporte aos colaboradores, elaborar estatisticas mensais, encaminhamento de mails,
contabilidade e outros serviços inerente às suas funções; responsável
desde 2008 pelos serviços partilhados — procedimentos de RSI e CSI,
promovendo forte articulação com as respectivas secções processadoras;
entre 1971 até 2002 exerceu funções na área do Atendimento Geral e
Tesouraria (Pagamentos e recebimentos) movimentando também a conta
corrente do Serviço Local de Coruche.
Nota Curricular
Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, com o 9.º ano de escolaridade, é
assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém.
Desde Janeiro de 2007, que exerce funções como responsável do
Serviço Local de Constância, do Centro Distrital de Santarém; neste
âmbito, realiza as seguintes funções: atendimento na área dos Regimes — Geral e Tesouraria, gestão dos recursos materiais afectos ao
serviço, presta apoio e suporte na análise e tratamento dos processos de
desemprego, em articulação com a respectiva secção processadora; entre
31/09/2001 até Dezembro 2006, exerceu funções na área do Atendimento
Geral e Tesouraria (Pagamentos e recebimentos) do Serviço Local de
Abrantes; entre Junho de 2000 e Setembro de 2001, exerceu funções
como administrativa no Departamento de Acção Social de Loures; o
vínculo à função público ocorreu a 25/07/1994, na Escola EB 2/3 Luís
de Camões — Constância.
Nota Curricular
Justino Amílcar Conceição Oliveira, com frequência no Ensino
Superior (2.º Ano Curso Filosofia Faculdade Letras Lisboa), é técnico superior da carreira técnica superior do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém.
Desde Janeiro de 1992, exerce as funções de Coordenação do Serviço Local do Entroncamento do Centro Distrital de Santarém; neste
âmbito, é responsável por promover a transmissão de informação aos
colaboradores de forma a uniformizar procedimentos, pela gestão dos
recursos humanos, gestão das filas de espera, pela gestão e manutenção
das instalações do Serviço Local, elaboração de estatísticas, execução
de trabalho administrativo.
Nota Curricular
Maria Hermínia Conceição Alcobia Nunes, com o 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto
da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém.
Iniciou funções como responsável do Serviço Local de Ferreira do
Zêzere, do Centro Distrital de Santarém no dia 01 /12/2001; desempenha
as seguintes funções: gestão dos recursos humanos, gestão de sala e de
recursos materiais, atendimento geral e de tesouraria, promover reuniões com os colaboradores para partilha de conhecimentos e directrizes,
prestar apoio e suporte aos colaboradores, elaborar estatísticas mensais,
encaminhamento de mails, contabilidade; presentemente colabora no
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expurgo e respectivo arquivo das prestações familiares relativas a 2007 e
2008; colaborou com a secção de pensões do Centro Distrital no registo
de pensões, auxilio para despesas de funeral, morte e serviço militar,
registo de renumerações.
Nota Curricular
Maria Helena Marta Lopes Silva, com o 9.º ano de escolaridade, é
assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém.
Desde 11/12/2006 é responsável pelo Balcão da Golegã do Centro
Distrital de Santarém, efectuando atendimento geral, Tesouraria, mapas
mensais e relatórios de execução, gestão de recursos materiais e pelas
instalações do serviço; em 2002 exerceu funções no Serviço Local de
Segurança Social de Torres Novas, tendo feito todo o trabalho relativo
a atendimento geral e tesouraria; entre 2000 e 2001 exerceu funções na
Delegação de Santarém da Inspecção Geral do Trabalho, na secção de
Contra-Ordenações; entre 1986 e 1999, exerceu funções como administrativa na Delegação de Coimbra da Inspecção Geral do Trabalho na Secção de Contra-Ordenações; entre 1980 e 1985, exerceu funções na Junta
Central das Casas do Povo em Lisboa na secção de Contabilidade.
Nota Curricular
Isabel Maria Lopes Lourenço, com o 12.º ano de escolaridade (Ao
Abrigo Do Desp.15820/2004), é assistente técnica da carreira assistente
técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de
Santarém.
Exerce desde 01 Março 2010, as funções como responsável do Serviço
Local de Mação do Centro Distrital de Santarém; neste âmbito promove
a gestão de recursos humanos e materiais; divulgação da informação
junto dos colaboradores daquele serviço; desempenha funções de atendimento geral e tesouraria, gestão e manutenção das instalações do
Serviço Local; foi admitida na função pública em 11/12/1978, na Casa
do Povo de Amêndoa onde exerceu funções até Maio de 1992, altura
em que integrou o Serviço Local de Mação; nesse período desempenhou
funções de atendimento geral e tesouraria.
Nota Curricular
Amílcar Silva Neves, com o 2.º ano do Curso Aperfeiçoamento
Geral do Comércio, é coordenador técnico do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital Santarém.
É Coordenador do Serviço Local de Ourém e dos balcões de Fátima, Freixianda, Caxarias e Minde do Centro Distrital de Santarém;
desempenha funções de gestão dos recursos humanos, gestão de sala
e de recursos materiais, promove reuniões com os colaboradores para
partilha de conhecimentos e directrizes, com vista à harmonização de
procedimentos por parte de todos os colaboradores, presta apoio e suporte
aos colaboradores, elabora estatísticas mensais, encaminhamento de
e-mails, contabilidade; iniciou funções no Centro Distrital de Santarém
em Janeiro de 1973.
Nota Curricular
Dinis Mendes Santos Pereira, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnico da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém.
Entre 1974 a 2004, desempenhou funções na Ex-Casa do Povo de Fátima, posteriormente no Balcão Permanente de Fátima; responsável pelo
Balcão da Segurança Social de Fátima, do Centro Distrital de Santarém
a partir de 2005; com as funções de realizar Atendimento na área dos
Regimes — Geral e Tesouraria (Recepção de contribuições dos diversos
regimes e o respectivo registo, conferência e depósito, movimentos
contabilísticos mensais); gerir os recursos materiais afectos ao serviço,
proceder à inscrição e qualificação de beneficiários, contribuintes e
trabalhadores independentes, registar informaticamente os requerimentos
de Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção
e Certificados de Reforma, elaborar estatística mensal (dados físicos e
financeiros) a enviar ao Centro Distrital.
Nota Curricular
João Manuel Silva Guerra, com o 12.º ano escolaridade, é assistente técnico da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital Santarém.
Coordena o Serviço Local de Rio Maior, tendo como principais funções: o atendimento e informação ao público, recebimento de contribuições, responsabilidade de tesouraria, registo informático de todos os
processos recebidos e que têm que ser inseridos em SISS, elaboração
de estatísticas de dados físicos e financeiros, gestão dos recursos ma-
teriais e do espaço físico do serviço de atendimento, gestão da fila de
espera e gestão de sala, gestão de conflitos, aplicação de directrizes e
divulgação junto dos atendedores, apoio e suporte aos atendedores,
partilha de conhecimentos com a equipa; gestão dos recursos humanos
e monitorização dos objectivos definidos para a equipa.
Nota Curricular
Liliana Conceição Santos Travessa Pires, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da
Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém.
É coordenadora desde 19/09/1995; assegura as ligações funcionais
entre o Serviço Local e o Centro Distrital de Santarém, através da
Unidade Prestações e Atendimento, controla os valores recebidos de
contribuições e respectivo depósito, dirige e coordena as acções relativas
à informatização dos processos, elabora o MFM do Serviço Local de
Salvaterra e Balcão Marinhais, divulga a legislação e as orientações de
serviço junto dos colaboradores, tem perfil para correcção e anulação
de movimentos no sistema SISS, controlo de assiduidade em relação
aos colaboradores, faz a avaliação permanente do funcionamento do
Serviço Local de modo a afectar em cada momento, quer os recursos
humanos disponíveis quer outros meios existentes.
Nota Curricular
Maria Rosa Grácio Morgado Pires, com o 2.º Ciclo Ensino Básico
(Antigo 6.ºano), é assistente técnica da carreira assistente técnica, do
Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém.
Desde Agosto de 1994, tem desempenhado as funções como responsável do Serviço Local de Sardoal do Centro Distrital de Santarém, tendo
como principais funções: elaboração de relatórios de gestão (estatísticas
mensais), gestão de recursos humanos, leitura, interpretação e comunicação aos colaboradores de todas as informações recebidas, tratamento
de toda a correspondência, atendimento a clientes, responsabilidade
de tesouraria, depósito de valores recebidos, registo de empresas e
qualificações de MOE, inscrições e enquadramento de TI’s, tratamento
de processos em back-office, registo de declarações de remunerações,
controle da assiduidade e férias dos seus colaboradores e gestão dos
recursos materiais bem como das instalações do Serviço Local.
Nota Curricular
Cassilda Maria Reis Neves Vieira, com o 12.º ano de escolaridade, é
coordenadora técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro
Distrital de Santarém.
Desde Maio de 1995 que desempenha funções de coordenação no
Serviço Local de Tomar do Centro Distrital de Santarém; no âmbito destas funções é responsável pela gestão dos recursos humanos e materiais
(afixação e distribuição de panfletos e cartazes e afixação de comunicação constitucional), pelo espaço físico do serviço, pela divulgação junto
dos colaboradores das directrizes centrais com a realização de reuniões,
apoio e suporte aos colaboradores, pela gestão de conflitos, como reclamações, mediação de conflitos com clientes, pela gestão dos recursos
humanos aos diferentes postos de atendimento geral e tesouraria, pela
gestão de fila de espera, pelo atendimento a clientes, pela elaboração
de estatísticas e execução de trabalho administrativo.
Nota Curricular
Carlos Manuel Costa Gonçalves, com o Curso Formação Geral Comércio e Secção Preparatória Comercial, é assistente técnico da carreira
assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro
Distrital de Santarém.
É responsável do Serviço Local de Torres Novas, do Centro Distrital
de Santarém, desde 01 de Novembro de 2005; atribui diariamente o tipo
de atendimento (geral ou tesouraria) aos funcionários, gere os recursos
humanos, gere as relações interpessoais dos colaboradores, medeia situações conflito, analisa-as em conjunto e comunica-as superiormente,
zela pela conservação e manutenção do exterior e interior do edifício,
preenche mensalmente os vários modelos de estatísticas e do movimento
do Fundo Fixo, elabora todo o procedimento inerente a reclamação no
Livro; transmite aos funcionários todas as informações relevantes ao
seu desempenho.
Nota Curricular
Maria Luísa Pedroso Gaspar Maia, com Curso de Formação Feminina — 9.º Ano, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do
Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém.
Funcionária pública desde 06/1974 e desde Junho de 1999 — responsável pelo Serviço de Atendimento de Vila Nova da Barquinha; executa
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as tarefas do serviço de atendimento e tesouraria, no âmbito dos serviços
partilhados e em parceria com a secção de prestações familiares recebe,
regista e processa subsídios de pré-natal, coordena as tarefas a efectuar
diariamente em back-office, é responsável pela gestão do serviço de
limpeza daquele serviço, elabora as estatísticas semanais e mensais e o
relatório mensal de gestão e fundo fixo.
204123056
Deliberação (extracto) n.º 29/2011
Pelas Deliberações do Conselho Directivo n.º 245/10 e 253/10, e até à
conclusão dos procedimentos concursais para recrutamento e provimento
dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para
o Centro Distrital de Viseu, os seguintes trabalhadores que detêm a
competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme
evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo:
Isabel Maria Lopes Barros, Técnica Superior, para o cargo de Chefe de
Equipa de Contas Correntes de entidades Não Empregadoras, do Núcleo
de Gestão de Contribuições, da Unidade de Identificação, Qualificação
e Contribuições;
Fátima Maria Rodrigues dos Santos, Assistente Técnico, para o cargo
de Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, do Núcleo de Prestações do Sistema previdências da Unidades de Prestações e Atendimento;
João Américo Viegas Sena, Assistente Técnico, para o cargo de Chefe
da Equipa de Atendimento do Núcleo de Gestão do Atendimento da
Unidade de Prestações e Atendimento.
Nota Curricular
Manuel Cardoso Ferrinho, Licenciado em Direito, pela Universidade
Moderna, é técnico superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P.
Iniciou funções na Função Pública em 22/10/84 na Casa Pia de Lisboa,
onde exerceu funções de técnico de juventude, sendo que no período
de 22/10/1998 a 29/06/2004, foi assessor na mesma instituição. Desde
29/06/2004 desempenha funções de jurista no Centro Distrital de Segurança Social de Viseu do ISS, IP, onde lhe estão acometidas como
principais actividades e responsabilidades o desempenho de funções de
natureza jurídica que se concretizam na instrução de processos disciplinares, de processos de contra-ordenações e de apoio judiciário; participa
em assembleias de credores no âmbito de processos de insolvência;
procede à realização de estudos e emissão de informações e pareceres
sobre as mais diversificadas questões jurídicas; foi membro de júri em
procedimentos concursais.
204122992
Deliberação (extracto) n.º 31/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 249/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital
de Setúbal, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e
aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva
nota curricular em anexo:
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Mestre Hélder Nuno Martins Costa, Professor do Agrupamento de
Escolas de Santo António — Barreiro, no cargo de Director de Estabelecimento do Centro Infantil do Lavradio — O Barquinho.
Nota Curricular
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Isabel Maria Lopes Barros, Licenciada em Contabilidade e Administração, é técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P.
Iniciou funções no Centro Distrital de Viseu, em 11 de Fevereiro de
1999, na Equipa de Trabalhadores Independentes.
Desde 1 de Abril de 2008, exerce funções na Equipa de Conta Corrente
de Entidades não Empregadoras, sendo-lhe atribuídas entre outras as
seguintes competências: substituição da Chefe de Equipa na sua ausência,
análise e correcção da conta corrente, tratamento de processos de restituição e prescrição, análise e resposta às contestações das notificações,
informações sobre a situação contributiva, emissão de Declarações de
Situação Contributiva e resposta a correspondência diversa.
Nota Curricular
Fátima Maria Rodrigues dos Santos, 12.º Ano, é assistente técnico,
do Quadro de Pessoal do ISS, I. P.
Iniciou a sua actividade profissional no Centro Distrital de Segurança
Social de Viseu em 1997, onde executou funções nos seguintes Serviços:
De 1997 a 2000, na Secção de Trabalhadores Independentes; De 2000
a 2001 na Secção de Contas Correntes; De 2001 a 2003 na Secção de
Desemprego; De 2003 a 2005 na Equipa de Gestão de Remunerações I.
Em 2005 foi colocada na Equipa de Verificação de Incapacidades, onde
presta serviço até à presente data.
Nota Curricular
João Américo Viegas Sena, 12.º Ano, é assistente técnico, do Quadro
de Pessoal do ISS, I. P.
Admitido no Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, em 01 de
Junho de 2003, foi colocado na Unidade de Prestações e Atendimento no
Serviço Local de Castro Daire, desempenhando funções administrativas de
atendimento ao cidadão até 12 de Outubro de 2004, data em que transitou
para a Equipa de Atendimento do Serviço Informativo de Viseu. Desde 1
de Dezembro de 2007, desempenha também as funções de Responsável
do Serviço Informativo, além de efectuar o normal atendimento ao cliente.
204123031
Deliberação (extracto) n.º 30/2011
Pelas Deliberações do Conselho Directivo n.º 244/10 e 252/10, e até
à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento
do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Viseu, o seguinte trabalhador que detém a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a
respectiva nota curricular em anexo:
Licenciado, Manuel Cardoso Ferrinho, Técnico Superior, no cargo
do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Nota Curricular
Helder Nuno Martins Costa, Mestre em Ecologia Humana e Problemas
Sociais Contemporâneos, pela Universidade Nova de Lisboa — Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, é professor, do Ministério da
Educação — Agrupamento de Escolas de Santo António — Barreiro.
Desde 2008, Coordenador da Equipa de Apoio às Escolas da Península
de Setúbal Norte (Ministério da Educação/Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo); no presente ano, Colaborador no CEPESE/UNL — Centro de Estudos da População Sociedade e Economia
da Universidade Nova de Lisboa; entre 2006 a 2008, Assessor na Equipa
de Apoio às Escolas da Península de Setúbal Norte (ME/DRELVT);
entre 2005 e 2006, Coordenador da Organização Local de Educação
e Formação de Adultos do Concelho do Barreiro (ME/DRELVT); de
1999 a 2005, Professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico, tendo acumulado
alguns cargos, tais como, Presidente da Assembleia, Coordenador de
Escolas, Coordenador do Conselho de Docentes.
204123112
Deliberação (extracto) n.º 32/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 256/10, e até à conclusão
dos procedimentos concursais para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Faro, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam
as respectivas notas curriculares em anexo:
Alda Maria Martins Mogo, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Albufeira;
Maria Serafina Teixeira Lourenço, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Alcoutim;
Ana Maria Santos Cabrita, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Aljezur;
Florbela Maria Pereira Palma Martins, Assistente Técnico, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Castro
Marim;
Maria Teresa Ferreira Ribeiro Delgado, Assistente Técnico, para o
cargo de Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Lagoa;
Teresa Rita Lobo Paula Borba Ulmann, Assistente Técnico, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Lagos;
Dália Maria Sousa Martins Rosa João, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Loulé;
Paula Maria Romão Santos, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Quarteira;
Nuno Gonçalves Rodrigues, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Monchique;
Telma Alexandra Bernardo Pedro Martins, Técnico Superior, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Olhão;
390
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, Técnica Superior, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Portimão;
Andreia Isabel Martins Santos, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de S. Brás de Alportel;
Maria Alice Máximo Toscano Silva, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Silves;
Maria Madalena Gomes Santiago, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de S. Bartolomeu
de Messines;
Carlos Manuel Gonçalves Santos, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tavira;
Alexandra Patrícia Fernandes Dias, Assistente Técnico, para o cargo
de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Vila do Bispo;
Paulo Alexandre Rosário Pereira Silva, Assistente Técnico, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Vila Real
de Santo António.
16 de Dezembro de 2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente,
Edmundo Martinho.
Nota Curricular
Alda Maria Martins Mogo, com o 11.º ano, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro
Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1995, no Serviço Local de
Segurança Social de Silves ao abrigo do Programa Ocupacional de Desemprego; em Setembro de 1997 admitida com Contrato a Termo; em
Maio de 1999 foi convidada para fazer parte da Equipa de Atendimento
ao Público para a Primeira Loja de Solidariedade e Segurança Social do
País, em Portimão; em Outubro de 2002 passa ao Regime de Contrato
Administrativo de Provimento com o Centro Distrital de Solidariedade
e Segurança Social de Faro, continuando no Serviço Local de Portimão
até 01 de Outubro de 2002, data em que, por conveniência de serviço, foi
transferida para o Serviço Local de Albufeira; em 2005 passa ao regime
de contratação definitiva; em Janeiro 2010 passa a desempenhar funções
de coordenadora do Serviço Local de Albufeira.
Nota Curricular
Maria Serafina Teixeira Lourenço, 12.º Ano de escolaridade, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança
Social, IP — ISS, IP. — Centro Distrital de Faro
Iniciou a sua actividade profissional em 1990, como Coordenadora
de formação profissional; em Janeiro de 2001 passou a desempenhar
funções no ISS, IP na Secretaria de apoio ao Conselho Directivo; em
Abril de 2001 foi destacada para exercer funções no Gabinete de S. Ex.ª
o Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social; em Julho de
2002 passou a desempenhar funções no Secretariado de Apoio à Gestão
do Centro Nacional de Pensões; em Outubro de 2008 iniciou funções na
área de atendimento ao público, no Núcleo de Gestão do Atendimento
do Centro Distrital de Faro; desde Fevereiro 2010 que desempenha as
funções de Coordenadora do Serviço Local de Alcoutim.
Nota Curricular
Ana Maria Santos Cabrita, com o Curso de Formação Geral do Comércio na Escola Industrial Comercial de Silves — Equiparação ao 9.º Ano
de Escolaridade, é assistente técnica da carreira de assistente técnica do
Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 17/02/1975 com funções
de chefia na Casa do Povo de Aljezur; de acordo com o Decreto-Lei
n.º 260/93 de 23/06/93 foi nomeada Coordenadora do Serviço Local de
Aljezur, funções que vem exercendo até à presente data.
Nota Curricular
Florbela Maria Pereira Palma Martins, 12.º Ano do Curso Técnico
Profissional de Secretariado, é assistente técnica da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital
de Faro.
Iniciou a sua actividade em Novembro de 1997 para desempenhar funções de atendimento ao público; desde Novembro 2003 que desempenha
as funções de Coordenadora do Serviço Local de Castro Marim.
Nota Curricular
Maria Teresa Ferreira Ribeiro Delgado, com o 2.º Ano do Curso
Complementar dos Liceus (Antigo 7.º Ano) e a finalizar o 12.º Ano De
Escolaridade, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do
Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1980, no C. Telecomunicações Internacionais/Lisboa (CTT); 1982 a 1995 desempenhou várias
funções em diversas empresas, sendo a mais relevante a de secretária da
administração em duas empresas de turismo e administração; em 1996
ingressa na Segurança Social, para desempenhar funções na área de
atendimento ao público, quer no Serviço Local de Lagos, quer no Serviço
Local de Portimão, aquando da inauguração da 1.ª Loja de Segurança
Social; desde Fevereiro de 2010 desempenha Funções de Coordenação
no Serviço Local De Lagoa.Nota Curricular
Teresa Rita Lobo Paula Borba Ulmann, 12.º Ano, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica, do Instituto da Segurança Social,
IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1994, no Posto de Turismo de
Lagos (Região de Turismo do Algarve); Bolseira, em 1996, com funções
de animadora de Centro de Apoio à Juventude de Lagos do Instituto
Português da Juventude; Onde em simultâneo foi representante, no Algarve, de “Entre Culturas APAC” (Associação de Alternativas Culturais,
para jovens); com início em 2000, concluiu em 2001 estágio de 9 meses
como Administrativa no Serviço Local de Segurança Social de Lagos; em
Março 2001 foi celebrado contrato de trabalho sem termo com Instituto
de Solidariedade e Segurança Social, onde desempenhou funções como
assistente administrativa no Serviço Local de Lagos; desde Maio 2008
desempenha funções de coordenação no mesmo Serviço Local.
Nota Curricular
Dália Maria Sousa Martins Rosa João, com o 12.º Ano de escolaridade
do Curso de Contabilidade Via Ensino, é assistente técnica da carreira
de assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro
Distrital de Faro.
Iniciou a actividade a 1 de Julho de 1974 na Casa do Povo de Querença
e S. Clemente; em 01/10/1985 passou a exercer funções na delegação de
Loulé do ex-CRSS de Faro; em Outubro de 1995 foi nomeada Coordenadora do Serviço Local de Loulé e Balcão de Quarteira.
Nota Curricular
Paula Maria Romão Santos, Licenciada em Psicologia pelo Instituto
Superior Dom Afonso III, é assistente técnica, da carreira de assistente
técnico, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de
Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em Julho de 1990; de Julho de
1999 a Julho de 2000, exerceu funções no Primeiro Cartório Notarial de
Loulé; iniciou funções em Outubro de 2000, na Secção de Aprovisionamento e Património do ex-CRSS do Algarve; em Fevereiro de 2001
passou a exercer funções na Loja de Solidariedade e Segurança Social
de Loulé; de Agosto de 2002 a Julho de 2003, desempenhou funções na
Conservatória do Registo Civil de Loulé; em Agosto de 2003, regressou
à Loja de Solidariedade e Segurança Social de Loulé; em Julho de 2008
ficou afecta ao Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Faro e passou a desempenhar
funções de Coordenação do Serviço de Atendimento de Quarteira.
Nota Curricular
Nuno Gonçalves Rodrigues, 12.º Ano do Curso Técnico-Profissional
de Informática de Gestão, na Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes,
em Portimão, é assistente técnico da carreira de assistente técnico, do
Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em Outubro 1999 pelo Instituto de
Informática e Estatística da Solidariedade (IIES), exercendo as funções
de apoio administrativo na Loja de Solidariedade e Segurança Social
de Portimão; em Fevereiro de 2001 pelo Instituto de Solidariedade e
Segurança Social — ISSS, desempenhando as funções na Loja de Solidariedade e Segurança Social de Portimão; em Outubro de 2006 pelo
Instituto da Segurança Social, I. P. foi afecto à Unidade de Prestações e
Atendimento do Núcleo de Gestão Atendimento e passou a desempenhar
funções de Coordenação no Serviço Local de Monchique.
Nota Curricular
Telma Alexandra Bernardo Pedro Martins, Licenciada em Assessoria
de Administração na Escola Superior de Gestão Hotelaria Turismo pela
Universidade do Algarve, é técnica carreira técnica superior, do Instituto
da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 2000, no Gabinete de Gestão e
Formação de Pessoal do ex-CRSS do Algarve; em Abril de 2001 passou
a desempenhar funções no Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido
do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro; em
Março de 2006 passou a exercer funções no Secretariado do Serviço de
Fiscalização do Algarve; em Dezembro de 2006 voltou a desempenhar
391
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
funções no Núcleo de RMG do Centro Distrital de Segurança Social de
Faro; em Fevereiro de 2008 integrou a Equipa de Atendimento do Núcleo
de Gestão do Atendimento; em Novembro de 2009 passou a desempenhar
funções de Coordenação no Serviço Local de Olhão.
Nota Curricular
Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, Licenciada em Ciências
da Comunicação, pela Universidade Independente e Bacharel em Relações Públicas, pela Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto
Politécnico de Lisboa, é técnico superior da carreira de técnico superior,
do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em Outubro 1999 no Gabinete
de Comunicação, do ex-CRSS do Algarve; em Março de 2001 passou
a desempenhar funções no Núcleo de Comunicação do Centro Distrital
de Solidariedade e Segurança Social de Faro; em Outubro de 2002 foi
transferida para o Serviço Local de Portimão, do Centro Distrital de
Solidariedade e Segurança Social de Faro para exercer funções na área
de apoio à coordenação do referido serviço local; em Agosto de 2006
assumiu a coordenação do Serviço Local de Portimão, do Centro Distrital
de Segurança Social de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 01-06-1987, na Câmara
Municipal de Tavira; em 01-01-2000, passou a integrar o quadro de
pessoal do ex-CRSS do Algarve; em 22-10-2001 iniciou provisoriamente
a responsabilidade de chefiar a equipa de expediente e apoio, que incluía
o serviço administrativo e de correio, serviço de telefones, limpeza,
gestão, manutenção de viaturas e coordenação geral de condutores; foi
nomeado chefe de equipa da secção de expediente e apoio do Centro
Distrital de Faro; de 11 de Outubro de 2006, até à presente data, assume
funções de Coordenador do Serviço Local de Tavira.
Nota Curricular
Alexandra Patrícia Fernandes Dias, com o 12.º Ano de escolaridade — Curso de Comunicação, é assistente técnica da carreira de assistente
técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro distrital de Faro.
Em Março 2001 iniciou Estágio Profissional durante 9 meses, no
Serviço Local de Lagos — Centro Distrital Segurança Social de Faro;
em Dezembro de 2001 celebrou contrato de trabalho sem termo com
I.S.S.S, para desempenhar funções na área do atendimento ao público;
desde Agosto 2008 que desempenha funções de Coordenação no Serviço
Local de Vila do Bispo.
Nota Curricular
Nota Curricular
Andreia Isabel Martins Santos, com o 12.º Ano, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social,
IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1999 a exercer funções no
atendimento do Serviço Local de Loulé até ao ano de 2002; em Outubro
de 2002, desempenhou funções de atendimento e cumulativamente
iniciou o projecto de remunerações em suporte informático, onde criou
competências específicas na recepção, manuseamento e acompanhamento dos gabinetes de contabilidade para implementação do projecto; em Janeiro de 2004, iniciou funções no Serviço de Verificação
de Incapacidades, desempenhando funções no âmbito da verificação
de incapacidades permanentes e temporárias, sendo uma interveniente
nos respectivos projecto piloto para informatização desse serviço; desde
2005 é responsável pela relação interpessoal entre os peritos médicos e
o apoio administrativo do Serviço de Verificação de Incapacidades do
Centro Distrital de Faro.
Paulo Alexandre Rosário Pereira Silva, 9.º Ano de Escolaridade,
é assistente técnico, da carreira de assistente técnico do Instituto da
Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1987, na ex-Caixa Previdência e Abono de Família dos Profissionais da Pesca; em 2004/01/09
passou a desempenhar funções de Coordenação do Serviço Local de
Tavira do ex-CRSS do Algarve; em Outubro de 2006, foi transferido
para o Serviço Local de Olhão para assumir funções de Coordenador do
respectivo Serviço; em Outubro 2008 foi nomeado Chefe de Equipa de
Contas Correntes de Entidades Não Empregadoras do Núcleo de Gestão
de Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Faro; e
Outubro 2008, regressou à Área do Atendimento, assumindo funções
de Coordenador do Serviço Local de Olhão; desde Novembro 2009
desempenha funções no Atendimento do Serviço Local de Tavira.
204123218
Nota Curricular
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 257/10, e até à conclusão
dos procedimentos concursais para recrutamento e provimento dos
referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o
Centro Distrital de Santarém, os seguintes trabalhadores que detêm a
competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme
evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo:
Maria Alice Máximo Toscano da Silva, com o 3.º Ano do Curso Geral dos Liceus, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do
Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1980, na Casa do Povo de
Torrão, do Ex-CRSS de Setúbal; em 1982 foi transferida para a Casa
do Povo de S. Marcos da Serra. Com a extinção das Casas do Povo, em
Maio de 1991, passou a exercer funções no Serviço Local de Silves, do
ex-CRSS do Algarve; em Maio de 1999 foi destacada para a Loja de
Solidariedade e Segurança Social de Portimão e foi responsável pela
Tesouraria, pelas Inscrições dos Independentes, Contribuintes, Pessoal
Doméstico e Lançamento das Contribuições dos Independentes de toda
a zona do Barlavento Algarvio; em Novembro de 2002 regressou ao
Serviço Local de Silves, para o Atendimento no Informativo de Beneficiários e Contribuintes; em Setembro de 2006 passou a assumir
funções de Coordenação no Serviço Local de Silves e extensão de
S. Bartolomeu de Messines.
Deliberação (extracto) n.º 33/2011
Odete Pereira Serralheiro Alves Farinha, Assistente Técnico, para o
cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Almeirim;
Mário Rui Alexandre Piteira, Assistente Técnico, para o cargo de
Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Alpiarça;
Francisca Germana Damião Abade Nunes, Coordenados Técnico,
para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de
Cartaxo.
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Nota Curricular
Nota Curricular
Maria Madalena Gomes Santiago, 10.º Ano de escolaridade, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança
Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Iniciou a sua actividade profissional em 1996 no ex-CRSS do Algarve.
Começou por desempenhar funções nas Secções de Desemprego e Registo de Remunerações, tendo em 1998 sido transferida para o Serviço
Local de Lagoa, para desempenhar funções na Área do Atendimento
ao Público, em Maio do mesmo ano foi convidada a Integrar a Equipa
de Colaboradores da 1.ª Loja de Solidariedade e Segurança Social, em
Portimão; em Janeiro 2000 foi transferida para o Serviço Local de Silves,
onde desempenha funções de atendimento ao público; desde Setembro
2006, assume funções de coordenação nas ausências da coordenadora
do Serviço Local de Silves.
Odete Pereira Serralheiro Alves Farinha, com o 6.º ano de escolaridade, é assistente técnico da carreira assistente técnico, do Instituto da
Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém.
É responsável pelo Serviço Local de Almeirim, desde 01-11-2003.
No âmbito das suas funções, é responsável pela gestão dos recursos
humanos, zela pela definição objectivos e respectiva monitorização,
promove o incentivo aos seus colaboradores no bom desempenho das
suas tarefas como equipa, prepara reuniões mensais a fim de analisar
questões e dúvidas, no sentido de melhorar o funcionamento do Serviço,
trata dos dados estatísticos, da contabilidade, organização e introdução
dos processos de Prestações, qualificações TCO, TI, Contribuintes,
informatização de CIT pensões e SVIP; de Maio de 1970 até 2003, executou as seguintes funções: atendimento, recebimentos de contribuições,
estatística, tesouraria e contabilidade.
Nota Curricular
Nota Curricular
Carlos Manuel Gonçalves Santos, 12.º Ano de escolaridade, é assistente técnico, da carreira de assistente técnico do Instituto da Segurança
Social, IP — Centro Distrital de Faro.
Mário Rui Alexandre Piteira, 12.º ano, é assistente técnico da carreira
assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro
Distrital de Santarém.
392
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
É Chefe da Equipa de RSI/OPS da Unidade de Prestações e Atendimento desde 01/02/2008; em Janeiro de 2002 iniciou funções no Centro
Distrital de Segurança Social de Santarém, na Secção de Identificação e
Qualificação; em Janeiro de 2003 foi colocado no Serviço Informativo da
sede do Centro Distrital de Santarém, onde fez atendimento ao público e
desempenhado funções de substituição do Chefe de Equipa; em 09/01/2006
assumiu as funções de Coordenador do Serviço Local de Rio Maior.
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL E DA EDUCAÇÃO
Nota Curricular
Por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010, procedeu-se à extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Centro de Formação Profissional da Amadora II — Oeiras, criado pelo Despacho
interno/2008, de 20 de Maio e à criação dos Centros Novas Oportunidades promovidos pelo CENFIM-Centro de Formação Profissional
da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, no concelho de Amarante
(CENFIM V), pelo CENFIM-Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM VI), no concelho de
Torres Vedras, ao abrigo, em particular, dos n.os 1 e 7 do artigo 3.º e n.os 2
a 4 do artigo 24.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio.
Francisca Germana Damião Abade Nunes, com o 9.º ano de escolaridade — Curso Liceal, é coordenadora técnica do Instituto da Segurança
Social, I. P. — Centro Distrital Santarém.
É a Coordenadora do Serviço Local Cartaxo, do Centro Distrital
de Santarém desde 01/04/2009; neste âmbito, realiza os relatórios de
gestão (estatísticas mensais); gestão de recursos humanos, atendimento
a clientes, é responsável pelas instalações do Serviço Local Cartaxo,
executa também cálculos prováveis de pensões; para o exercício das suas
funções tem realizado formação profissional em áreas como: RSI/CSI,
Desemprego, SVI, entre outras. Iniciou funções em 01/02/1971.
204123242
Deliberação (extracto) n.º 34/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 247/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital
de Braga, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e
aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva
nota curricular em anexo:
António Augusto Viana Ribeiro, Assistente Técnico, no cargo de
Chefe da Equipa de Apoio Técnico, do Núcleo de Assuntos Jurídicos
e Contencioso.
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Nota Curricular
António Augusto Viana Ribeiro, 12.º Ano, é assistente técnico, do
Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital De Braga.
Em 1973, ingressa na Ex-Caixa do Comércio do Porto, desempenhando
funções em diversas áreas — Identificação e Inscrição de Beneficiários,
Secção de Doença e Núcleo de Assuntos de Contencioso. No exercício
destas funções foi distinguido com um louvor Em 1975, é transferido para
a Caixa de Previdência de Braga, desempenhando funções em diversas
áreas — Inscrição de Beneficiários Comerciantes, Registo de Remunerações Independentes e Secção de Desemprego. Em 1990, passou a exercer
funções no Serviço de Contra-Ordenação que, em 2001, foi integrado no
Núcleo Jurídico Contencioso e Contra-Ordenações da Delegação de Braga
do IGFSS, que veio a ser extinta em 2004. Desde essa data, exerce funções
no Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Braga.
204123089
Deliberação (extracto) n.º 35/2011
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 259/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital
de Bragança, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica
e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva
nota curricular em anexo:
Fátima Preciosa de Seixas Diz, Assistente Técnico, no cargo de Coordenador da Loja do Cidadão de Vimioso (2G).
16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo
Martinho.
Nota Curricular
Fátima Preciosa de Seixas Diz, com o Curso Geral do Comércio e o
Secundário obtido através das Novas Oportunidades, é assistente técnica da carreira de assistente técnica, do Instituto da Segurança Social,
IP — Centro Distrital de Bragança.
Em 02/05/74, foi admitida na Ex-Caixa Previdência e Abono de Família; em 1975 em substituição exerceu funções de responsável (durante
1 mês); em 1976 transferida para a Delegação de Vimioso, exerceu
funções na Tesouraria e Atendimento ao público, pagamento de abono
de família, desemprego, etc.; desde 06/02/2006 — responsável do Serviço Local de Vimioso, exercendo todas as tarefas inerentes ao serviço,
incluindo tesouraria e atendimento ao público.
204123283
Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Despacho (extracto) n.º 215/2011
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da ANQ, I. P., em
substituição, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano.
204118456
Despacho (extracto) n.º 216/2011
Por meu despacho de 21 Dezembro de 2010, procedeu-se à extinção do
Centro Novas Oportunidades promovido pelo Modelo Continente, S. A.
pelo Despacho Interno/2008, de 20 de Maio, e à criação do Centro Novas Oportunidades a promover no concelho do Porto, pela Associação
Nacional de Jovens Empresários, ao abrigo, em particular, dos n.os 1 e
7 do artigo 3.º e n.os 2 a 4 do artigo 24.º da Portaria n.º 370/2008, de
21 de Maio.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da ANQ, I. P., em
substituição, Paulo Feliciano.
204118318
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Aviso n.º 282/2011
Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação pela Presidente
do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do
Alentejo, por despacho de 29 de Outubro de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de
selecção, do procedimento concursal comum, para preenchimento
de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior de Projectos e Programas na área da Saúde (referência 1), da carreira de
Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da ARS do Alentejo, I. P.,
visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, e conforme Aviso
n.º 17206/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169,
de 31 de Agosto de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Nome do candidato
Manuela Bernardina Barbas Milhano . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
17,43
Após a publicação do presente aviso no Diário da República a mencionada lista é afixada na sede da Administração Regional de Saúde do
Alentejo, I. P., sita na Rua do Cicioso n.º 18, em Évora, e publicitada
na página electrónica deste Instituto, em www.arsalentejo.min-saude.
pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, por força do
n.º 5 do citado artigo 36.º
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.
20 de Dezembro de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, José
Fernando Correia Gomes Esteves.
204114016
393
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento
e Produtos de Saúde, I. P.
Aviso n.º 283/2011
Por despacho de 14-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94,
de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Propecuária — Veterinária e
Farmacêutica, L.da, com sede social na IC 2 — Km 113, Santo Antão,
a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e
seus preparados, a partir das instalações sitas na IC 2, Estrada de Santo
Antão, n.º 7, Fracção A e B, 2440-053 Batalha, sendo esta autorização
válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se
renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias
antes do termo do prazo.
03-12-2010. — A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
204118512
Aviso n.º 284/2011
Por despacho de 08-03-2010, no uso de competência delegada,
de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar
n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a CPO — Clínica Privada de
Oftalmologia, S. A., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 180 E,
4.º Esq., 1250-146 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus
preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida da Liberdade, n.º 180 A, 1.º, 1250-146 Lisboa,
sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho,
e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada
disser até 90 dias antes do termo do prazo.
03-12-2010. — A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
204118578
Aviso n.º 285/2011
Por despacho de 05-05-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94,
de 12 de Outubro, autorizo a sociedade FARLAB — Comércio e Representações, L.da, com sede social na Avenida da Associação Comercial e
Industrial de Gondomar, n.º 390/410/430, Fânzeres, 4514-909 Fânzeres,
a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas
e seus preparados, a partir das instalações sitas na mesma morada,
sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho,
e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada
disser até 90 dias antes do termo do prazo.
03-12-2010. — A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
204118723
Aviso n.º 286/2011
Por despacho de 21-05-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de
12 de Outubro, autorizo a sociedade Laboratórios Atral, S. A., com sede
social na Rua da Estação, n.º 42, Vala do Carregado, 2600-726 Castanheira
do Ribatejo, a fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar
substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das
instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um
ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual
período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
3 de Dezembro de 2010. — A Directora de Direcção, Dr.a Maria
Fernanda Ralha.
204116722
Aviso n.º 287/2011
Por despacho de 26-11-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94,
de 12 de Outubro, autorizo o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila
do Conde, E. P. E., com sede no Largo da Misericórdia, 4490-421 Póvoa
do Varzim, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados,
para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na
mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da
data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o
INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
3 de Dezembro de 2010. — A Directora de Direcção, Dr.a Maria
Fernanda Ralha.
204116682
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Delegação Regional do Centro
Despacho n.º 217/2011
Por despacho de 23 de Novembro de 2010, do Delegado Regional do
Centro, no uso da competência subdelegada pelo Conselho Directivo
do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.:
Autorizada a renovação do regime de horário acrescido de 42 h/semanais, pelo período de sete meses, com efeitos a partir de 01.01.2011, de
acordo com o estipulado nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91,
de 08 de Novembro, aos seguintes enfermeiros:
Severino de Carvalho Oliveira.
Paulo Jorge Freire Calado.
Rui Manuel Lopes Zacarias
Jorge Alberto Gomes Simões.
17 de Dezembro de 2010. — O Delegado Regional do Centro, António
Carlos de Paiva Ramalheira.
204116244
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Aviso n.º 288/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação
de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de
pessoal 2010, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira
técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas
e de saúde pública, sendo dois para o Departamento de Doenças
Infecciosas e um para o Departamento de Promoção da Saúde e
Doenças Crónicas.
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho
do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo
Jorge, IP (INSA, IP), de 9 de Dezembro de 2010, no âmbito das suas
competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar
da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira
técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e
de saúde pública, do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável — O presente procedimento rege-se pelas
disposições contidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31
de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 69-A/2009,
de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 271/2007, de 26 de
Julho.
3 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a concurso, e para os que vierem a ser considerados necessários nos Departamentos abrangidos, no prazo de um ano,
contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho — O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 da alínea a) do
artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento
de Doenças Infecciosas, ao qual compete desenvolver actividades nas
áreas de bacteriologia, virologia, parasitologia, micologia, imunologia,
bem como no estudo de vectores e doenças infecciosas — Referência
TDT1 e Referência TDT2 — e no Departamento de Promoção da Saúde
e Doenças Crónicas, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas
da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades,
capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como na
área da biopatologia — Referência TDT3.
5 — Conteúdo funcional —
Referência TDT1 — Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha. Assegurar a
elaboração e permanente actualização das bases de dados relativas aos
doentes e resultados laboratoriais obtidos no âmbito de um Laboratório
de Referência e Vigilância. Efectuar colheita de produtos biológicos,
destinados à Bacteriologia, Parasitologia, Micologia e Virologia. Cola-
394
borar na manutenção e actualização do sistema integrado da Qualidade,
nomeadamente, na elaboração e actualização de procedimentos técnicos
e instruções de trabalho inerentes, bem como da monitorização constante
dos resultados das AEQ (avaliações externas da qualidade), através de
tratamento estatístico apropriado. Assegurar a execução de análises laboratoriais, bem como a sua validação técnica e introdução no programa
informático do INSA. Orientar estágios de alunos das diferentes escolas
superiores de tecnologias da saúde que recorrem ao INSA.
A área de trabalho será a de Microbiologia, em particular a área de
Infecções Respiratórias, que engloba técnicas de microbiologia clássica
e de biologia molecular.
Referência TDT2 — Aplicar as técnicas e métodos analíticos adequados com fins de diagnóstico e de rastreio com decisão para utilização de técnicas complementares; Colheitas de materiais biológicos;
Planeamento, recolha, selecção, preparação e aplicação dos elementos
necessários ao desenvolvimento normal da sua actividade profissional
e participação na gestão, aprovisionamento, aquisição e manutenção
dos materiais e equipamentos com que trabalha; Recolher os meios
e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da
doença, à manutenção, à defesa e à promoção do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; Assegurar a elaboração e
permanente actualização dos ficheiros dos utentes do seu sector, bem
como outros elementos estatísticos, e assegurar os registos respectivos;
Participar em projectos de investigação e pesquisa e ministrar o ensino
das tecnologias de saúde ou orientar estágios profissionais no âmbito
da sua profissão.
Referência TDT3 — Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha. Assegurar a
elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos utentes do seu
sector, bem como de outros elementos estatísticos e assegurar os registos
de doentes e parâmetros laboratoriais efectuados. Efectuar colheita de
produtos biológicos para análises nas áreas de Química Clínica, Hematologia, Imunologia e Endocrinologia.
Assegurar a execução de análises laboratoriais, bem como a sua
validação técnica e introdução no programa informático do INSA. As
áreas de trabalho serão: Química Clínica (Química Básica em equipamento automático, Análises sumárias de urina, incluindo observação
de sedimentos urinários, Provas de Suor c/ estimulação p/ Pilocarpina,
Avaliação do grau de digestão de Fezes), Endocrinologia (exploração
dos principais sistemas endócrinos), Imunologia (Citometria de Fluxo,
Marcadores Tumorais, Imunoalergologia, Autoimunidade e Imunohematologia), Hematologia (Execução de Hemogramas em contador
automático, provas coagulométricas em coagulómetro automático, Prova
da Fragilidade Osmótica).
Colaborar na manutenção e actualização do sistema integrado da Qualidade, nomeadamente, na elaboração e actualização de procedimentos
técnicos e instruções de trabalho inerentes, bem como da monitorização
constante dos resultados das AEQ (avaliações externas da qualidade),
através de tratamento estatístico apropriado.
Orientar estágios de alunos das diferentes escolas superiores de tecnologias da saúde que recorrem ao INSA, bem como colaborar na sua
avaliação contínua e final.
6 — Local de trabalho — Instalações do Instituto Nacional de Saúde
Doutor Ricardo Jorge, IP, sita na Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
7 — Remuneração — Correspondente ao escalão e índice salarial
da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de
Dezembro, com a actualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008,
de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração
Pública.
8 — Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 — Requisitos gerais — Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das
candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis
para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado.
8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Departamento de
Doenças Infecciosas e no Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas, idênticos ao que, para cuja ocupação se publicita o
procedimento.
8.3 — Requisitos preferenciais:
Referência TDT1 — Experiência demonstrada no exercício de funções
no âmbito do SNS e em particular na área de Microbiologia clínica,
para além de formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e
de Estatística aplicada às análises clínicas, com formação nas normas:
NP EN ISO/IEC 17025 e ISO 9000-2000 e participação em programas
de CQ externos, em especial em Haemophilus influenzae. Experiência
profissional na realização de todos os procedimentos relativos às actividades de referência e vigilância epidemiológica em Haemophilus
influenzae: recepção de estirpes ou de amostras biológicas, sua validação
e registo; manutenção da bacterioteca e de base de dados. Domínio
das seguintes técnicas: Pulsed-field-gel-electrophoresis (PFGE), PCR
convencional (simples e multiplex), em tempo real e ainda electroforese
convencional e capilar. Participação em projectos de investigação e
eventos científicos.
Referência TDT2 — Experiência demonstrada no exercício de funções
no âmbito do SNS e em particular na área das Doenças infecciosas, de
formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e de Estatística
aplicada às análises clínicas.
Referência TDT3 — Experiência demonstrada no exercício de funções
no âmbito do SNS e em particular nas áreas funcionais de Hematologia,
Química Clínica, Imunologia para além de formação na área dos sistemas
de Gestão da Qualidade e de Estatística aplicada às análises clínicas.
9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página
electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade “Quem
somos — instrumentos de gestão — admissão de pessoal”.
9.2 — As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado
ao Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
sito, na Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de
“Procedimento concursal — Aviso n.º --, de --, Refª --”.
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada
indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento
concursal — Aviso n.º --, de --, Refª --” no período compreendido entre
as 09H30M e as 16H30M.
9.3 — As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente,
dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade
ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem
como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração
e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida,
com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em
horas) — três exemplares;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos
do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade
da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade
que detém na categoria, carreira e na função pública;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o
candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste
a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa
de pessoal aprovado;
f) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação
ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou
mais anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99,
de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de
Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou
autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto
no n.º 2 do mesmo artigo.
395
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
9.5 — Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 213/2000,
de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina
a exclusão do candidato;
9.6 — A não entrega dos documentos comprovativos da formação
profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em
termos curriculares;
9.7 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99,
de 21 de Dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer
candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu
curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
9.8 — A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações
determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10 — Métodos de selecção — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção a utilizar
é a avaliação curricular complementada com a entrevista profissional
de selecção.
10.1 — Avaliação curricular — Visa avaliar as aptidões profissionais
do candidato na profissão objecto de recrutamento, com base na análise
do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
2.º Vogal efectivo — Mestre Susana Isabel Coelho Alves Martins,
técnico de 1.ª classe da carreira TDT, profissão de análises clínicas e
de saúde pública;
1.º Vogal suplente — Filomena Inês Furtado de Freitas Seuanes,
técnica principal da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de
saúde pública;
2.º Vogal suplente — Licenciada Andrea Sofia Rebelo dos Santos,
técnica de 1.ª classe da carreira TDT, profissão de análises clínicas e
de saúde pública;
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação
e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras
capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
Aviso n.º 289/2011
10.2 — Entrevista profissional de selecção — Visa avaliar, numa
relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões
profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar a avaliação curricular complementada com a entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos
ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
INSA, IP, 13 de Dezembro de 2010. — O Presidente do INSA, IP,
Prof. Doutor José Pereira Miguel.
204119906
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção Regional de Educação do Norte
Escola Secundária D. Afonso Henriques — Vila das Aves
Dando cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária da
ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal
comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para a carreira de Assistente Técnico, aberto pelo Aviso n.º 18604/2010
de 21 de Setembro de 2010.
Lista de Ordenação Final Homologada
dos Candidatos Admitidos
1.º Olinda Rosa Guimarães C. Lopes — 15,28 — Seleccionada
2.º Susana Assunção da Cunha Leal — 13,88 — Seleccionada
3.º António Joaquim Lopes Fernandes — 13,73
22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Maria Helena Teixeira
Miguel.
204115159
Aviso n.º 290/2011
CF = (3AC+E)/4
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista Profissional de Selecção
11 — A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos
será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de
selecção aplicados.
12 — A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação
de cada um dos factores que integram o método de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as
mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 — São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação
inferior a 9,5 valores na classificação final.
14 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de
classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º
e 60.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
15 — Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99,
de 21 de Dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na
página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt e em jornal de expansão
nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do
presente Aviso.
16 — Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea iii), alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril
17 — Júri — O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Licenciada Rosália Maria Rodrigues dos Santos Furtado,
técnica principal da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de
saúde pública;
1.º Vogal efectivo — Mestre Sandra Cristina Marinheiro Ferreira
Copeto, técnico de 1.ª classe da carreira TDT, profissão de análises
clínicas e de saúde pública;
Dando cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária da
ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal
comum de recrutamento para ocupação de 1 postos de trabalho em regime
de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a contratação de
um profissional RVC para o Centro Novas Oportunidades, aberto pelo
Aviso n.º 23684/2010 de 17 de Novembro de 2010.
Lista de ordenação final homologada:
Número
Nome
Total
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Cristina Adelaide Freitas Marinho . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina Pitacas Caetano . . . . . . . . . . . . . .
Cristiana Carvalheira de Jesus Gomes. . . . . . . . . .
Ana Sofia Lameiras Guimarães . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Azevedo Martins. . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Madalena Ferreira da Silva Costa . . . . . . . .
Rosa Manuela Oliveira Gouveia . . . . . . . . . . . . . .
Susana Gomes Pinto de Castro . . . . . . . . . . . . . . .
Lara Margarida Peixoto dos Santos . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale. . . . . . . . .
17,5
17,1
14,7
14,8
14,3
13,1
13,5
12,6
12,3
10,5
22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Maria Helena Teixeira
Miguel.
204114835
Escola Secundária de Garcia de Orta
Despacho n.º 218/2011
Dando cumprimento ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de
Setembro, depois de ouvidos os seus pares, nos termos do artigo 130.º do
Regulamento Interno e, ainda, o parecer favorável da Direcção, foi colocado
396
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
na situação de mobilidade interna intercategorias, pelo período de um ano, o
assistente operacional Luís Filipe Ferreira Brás Costa, para o exercício das
funções de Encarregado Operacional, com efeitos a 1 de Outubro de 2009.
22 de Dezembro de 2010. — O Director, Artur Manuel Pinto Basto
Rocha.
204110193
Agrupamento de Escolas de Gondifelos
Aviso (extracto) n.º 291/2011
Alteração de posicionamento remuneratório
Por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Gondifelos,
de 26 de Novembro de 2010, e em cumprimento do disposto na alínea b),
n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se
público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com o trabalhador Davide José Saraiva
de Castro Vieira, na carreira/categoria de origem, assistente operacional,
na sequência de modificação da sua situação jurídico — funcional motivada por alteração da posição remuneratória, para a 3.ª posição, nível 3,
da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Gondifelos, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Jones Maciel
Santos Silva.
204115134
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino
Básico João Gonçalves Zarco
Aviso (extracto) n.º 292/2011
Nos termos do disposto na alínea d) dos n. 1 e 2 do Artigo 37.º a Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa
do pessoal da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João
Gonçalves Zarco, Matosinhos, cuja relação jurídica de emprego cessou
por motivo de aposentação, conforme a alínea c) do Artigo 251.º da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, compreendida entre 1 de Janeiro e 31
de Dezembro de 2010:
Nome
José Silva Rego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cândido Pereira Azevedo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Olinda Maria Costa Dagge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Delfina Silva Rio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Elizabete Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Florinda Maria Pereira Caldas . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Cruz Campos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Armando Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Silvina Manuela Ferreira Meireles. . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Nunes Ribeiro Silva . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Soares Matos Cordeiro . . . . . . . . . .
Francelina Nunes Lucas Saraiva . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim Jorge Maia Silva Sousa . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Carvalho Pereira Dias . . . . . . . . . . . .
José Pereira Espírito Santo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Braga Correia Silva . . . . . . . . . . .
Joaquim Moreira Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Elsa Pinto Bastos Capinha. . . . . . . . . . . . . . .
Data aposentação
01-03-2010
01-02-2010
01-02-2010
01-03-2010
01-04-2010
01-04-2010
01-05-2010
31-03-2010
30-04-2010
30-04-2010
31-05-2010
31-05-2010
31-05-2010
30-06-2010
31-07-2010
31-08-2010
30-09-2010
30-09-2010
22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Alberto de Queirós
Ramos.
204113588
Aviso (extracto) n.º 293/2011
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
dos Candidatos Aprovados
Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, homologo a
Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal
comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na
categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado
no mapa do pessoal da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, aberto
por despacho do Director da Escola Secundária João Gonçalves Zarco,
conforme Aviso n.º 18604/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 184, de vinte e um de Setembro de dois mil e dez.
Ordenação
Nome
Classificação
final
1.º
10.º
José Miguel Pinto Lima . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Alexandra Martins Ribeiro . . . . . . . .
17,550
13,475
Matosinhos, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Alberto
de Queirós Ramos.
204114292
Aviso (extracto) n.º 294/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para carreira e categoria
de Técnico Superior — Profissional de Técnico de Diagnóstico e
Encaminhamento.
1 — Nos termos dos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director da
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves
Zarco, Matosinhos, de 20 de Dezembro 2010, se encontra aberto pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da
República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um
posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior — Técnico
de Diagnóstico e Encaminhamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até que a Técnica a
substituir se apresente ao serviço (licença de maternidade).
2 — Objecto do Processo de Selecção: O processo de selecção destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola
Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco,
conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio
e visa contratar a Termo Resolutivo Incerto um Técnico de Diagnóstico
e Encaminhamento, com horário semanal de 35 horas.
3 — Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco, Avenida
Villagarcia d’ Arosa, 4454 — 504 Matosinhos.
4 — Conteúdo Funcional: o conteúdo funcional é o correspondente à
carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração pública, em particular, ao previsto no artigo 9.º
da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico
e Encaminhamento, compete em particular:
a) Coordenar o trabalho desenvolvido pelos técnicos administrativos
na etapa de acolhimento;
b) Desenvolver e orientar as sessões de trabalho que permitem, em
função do perfil de cada adulto, definir a resposta mais adequada à
elevação do seu nível de qualificação, recorrendo para o efeito ao apoio
dos profissionais de RVC, sempre que necessário;
c) Organizar o encaminhamento para as ofertas educativas e formativas
externas aos Centros Novas Oportunidades, em articulação com o profissional RVC e com as entidades formadoras e os serviços, organismos
e estruturas competentes.
5 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Nível habilitacional exigido: grau académico não inferior a Licenciatura;
6 — Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) Os candidatos devem, obrigatoriamente, preencher a grelha que
se encontra disponível no sítio da Escola (www.zarco.pt) a partir de
27/12/2010.
b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do
candidato:
De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias, Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se
reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e
obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados; Fotocópia do
bilhete de identidade/cartão do cidadão e do cartão de contribuinte.
397
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
7 — Método e critérios de selecção:
a) O método de selecção será o da avaliação curricular com entrevista de acordo com o n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 8.º da Portaria
n.º 83-A/2009;
b) A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os critérios
de selecção e respectivas ponderações, será afixada no átrio principal
da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves
Zarco e na sua página electrónica no decurso dos três primeiros dias
úteis subsequentes à data de publicação do presente aviso no Diário da
República e deve ser consultada pelos interessados;
8 — Composição do júri
Presidente: Rosaria Monteiro Diaz
Vogais efectivos: José Manuel Leite Ferreira Marques, que substituirá
o Presidente nas suas faltas e impedimentos Vera Cristina Maia Padrão
Vogais suplentes: José Carlos Pombo Cardoso e Arminda Lurdes
Pires Leite Alves.
9 — Afixação das listas
a) Os candidatos aprovados para a entrevista serão convocados através
de telefone;
b) À lista final de ordenação dos candidatos será aplicado o artigo 36.º
da Portaria n.º 83-A/2009.
10 — Reserva de recrutamento — a lista de ordenação final homologada será válida para procedimento concursal futuro de acordo com
o artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.
O presente Aviso será publicado de acordo com as alíneas a), b), c)
e d) do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A72009.
Matosinhos, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Alberto
de Queirós Ramos.
204113158
Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado
Aviso n.º 295/2011
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no
placard da Escola E.B2,3 do Cávado a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste
aviso para apresentação de eventuais reclamações ao dirigente máximo
do serviço.
23 de Dezembro de 2010. — O Director, António Maria Conceição
Vilaça.
204119241
Aviso n.º 296/2011
Por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Mosteiro e
Cávado, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 14899/2009,
publicado no Diário da República 2.º Série n.º 126 de 02 de Julho de
2009, são homologados os Contratos Administrativos de Pessoal Docente
do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, celebrados para o ano lectivo de 2010-2011.
Ana Rita da Silva Tinoco Ribeiro — Grupo 110
Ângela Maria Cardoso da Silva e Costa — Grupo 110
Sónia Maria Barbosa Pires — Grupo 110
Américo Jorge Viera Rodrigues — Grupo 220
Francelina Maria da Silva Barros Gomes — Grupo 220
Isabel Maria da Silva Andrade — Grupo 220
Márcia Catarina Teixeira Pinheiro Moreira Costa — Grupo 220
Alexandra Manuela Pereira Dias — Grupo 230
Mireã Ferreira Gomes — Grupo 230
Ricardo Filipe Campos Poças — Grupo 230
Sónia Maria da Rocha Carvalho — Grupo 230
José Duarte Moreira Antunes — Grupo 250
Carla Maria Fonseca da Silva Abreu — Grupo 290
Paulo Fernando Correia Lopes — Grupo 290
Patrícia Gaspar Ferreira — Grupo 350
Leonilde Ribeiro Pereira — Grupo 410
Inês Maria Alves Fundevila Araújo — Grupo 420
Paula Cristina Pereira Cardoso Sousa — Grupo 500
Ângela Cristina Alves Viegas — Grupo 550
Paulo Dias Cabeleira — Grupo 550
Simão Pedro Azevedo Matos — Grupo 620
Luís Miguel de Castro Lima — Grupo 910
Rui Pedro Dias de Oliveira — Grupo 910
Panoias, 23 de Dezembro de 2010. — António Maria Conceição
Vilaça, Director.
204119752
Agrupamento de Escolas de Moure
Aviso n.º 297/2011
Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artº. 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto n.º 17.3 do aviso
n.º 18 604/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de
21 de Setembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos
de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico:
Candidatos Aprovados:
Nome do candidato
Sónia Paula Peixoto Tinoco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nelson Miguel Costa Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel da Silva Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
17, 90
17, 73
13, 93
Candidatos Excluídos:
Nome
Ana Maria Mota Azevedo — a)
Ana Paula Correia Pereira — b)
Avelino Miguel da Silva Viana — a)
Cecília Isabel de Oliveira Barbosa — b)
Isabel Florinda da Mota — a)
Lúcia Maria Soares de Sousa — a)
Maria Filipa Dias Lima — a)
Marlene da Costa Faria — a)
Romeu Araújo da Silva — a)
a) Excluídos nos termos do n.º 13.4 do Aviso n.º 18603/2010, de 21
de Setembro;
b) Excluídos por não terem comparecido à EPS — entrevista profissional de selecção.
Moure, 2010-12-20. — O Director, Armando dos Santos Machado.
204119193
Aviso n.º 298/2011
Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do art.º 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto n.º 17.3 do aviso
n.º 18 603/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de
21 de Setembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional:
Candidatos Aprovados:
Nome do candidato
Luísa Alexandra Lopes de Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandrina Maria Cachetas Gonçalves . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
18, 43
14, 60
Candidatos Excluídos:
Nome
Maria da Conceição Gonçalves Coelho — a)
Maria dos Anjos Queirós da Silva — a)
Maria Filipa Dias de Lima — a)
Patrícia Alexandra Fernandes — a)
a) — excluídos nos termos do n.º 13.4 do Aviso n.º 18603/2010, de
21 de Setembro
Moure, 2010-12-20. — O Director, Armando dos Santos Machado.
204119711
398
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Direcção Regional de Educação do Centro
Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga
Agrupamento de Escolas Carolina Beatriz Ângelo
Aviso n.º 300/2011
Aviso (extracto) n.º 299/2011
Para cumprimento na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa
do pessoal que cessou funções, por motivo de aposentação, no período
entre 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010:
Nome
Data
da aposentação
Categoria
Grupo
Índice
António Alves Farinha . . . . . . . Docente
Maria Avelina Fernandes Costa Docente
Madeira.
Teresa Santos Cruz. . . . . . . . . . Docente
260
240
340 31-03-2010
299 30-04-2010
100
340 30-07-2010
Agrupamento de Escolas Carolina Beatriz Ângelo, 22 de Dezembro
de 2010. — O Director, José Grilo dos Santos.
204112697
Nome
Irene Alice de Bastos Rodrigues . . . . . . . . . . . . . .
Leonor da Costa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de
Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se
encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal
docente, com referência a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste
aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
20 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Comissão Administrativa
Provisória, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.
204118853
Despacho n.º 219/2011
Alteração de posicionamento remuneratório — Opção gestionária
Nos termos do disposto nos artigos 46 e 47 da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro
e Ofício Circular n.º 11/GGF/2010, de 16 e Novembro, torna-se pública
a lista de pessoal não docente que altera a sua posição remuneratória por
opção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:
Posição
Nível
Posição remuneratória Nível remuneratório
remuneratória remuneratório
anterior
anterior
actual
actual
Categoria
Assistente técnico. . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . .
Entre a 1.ª e 2.ª
Entre a 1.ª e 2.ª
Entre o 1.º e 2.º
Entre o 1.º e 2.º
3.ª
3.ª
8
3
Sever do Vouga, 16 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.
204118626
Agrupamento de Escolas de Tábua
Aviso n.º 301/2011
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31/08/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31
de Março, torna-se público que se encontra afixada na Escola sede do
Agrupamento de Escolas de Tábua, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República, para reclamação nos termos do artigo 96.º
do citado diploma.
22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Sidónio Fernandes Costa.
204111327
Direcção Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo
Despacho (extracto) n.º 220/2011
Por despacho de 01/07/08, do Senhor Director Regional Adjunto de
Educação de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizado o pedido de transferência, nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, Art.º4.º, da
auxiliar de acção educativa, Margarida Maria Ascenção dos Santos, do
Quadro Distrital de Vinculação de Lisboa, para o exercício de funções no
Agrupamento de Escolas D. Pedro II, do Quadro Distrital de Vinculação
de Setúbal, com efeitos a 1 de Julho de 2008.
3 de Julho de 2008. — O Director Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
204115767
Despacho (extracto) n.º 221/2011
Por despachos de 04-11-2008, do Senhor Director Regional Adjunto
de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Senhor Secretário-Geral do
Ministério da Saúde, foi autorizada a transferência da Assistente Administrativa, Susana Maria Gameiro Mação Ribeiro, para o Quadro Distrital
de Vinculação de Santarém, com afectação ao Agrupamento de Escolas
de Vila Nova da Barquinha, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53/2006,
de 7 de Dezembro, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008.
12 de Dezembro de 2008. — O Director Regional de Educação de
Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
204115401
Despacho (extracto) n.º 222/2011
Por despacho de 19/12/08, do Senhor Director Regional Adjunto de
Educação de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizado o pedido de mobilidade, nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da assistente
administrativa especialista, Ana Maria Oliveira Regada Dionísio Costa,
do quadro de pessoal da ex-EPMC, para o exercício de funções na
Escola Secundária Cacilhas — Tejo do Quadro Distrital de Vinculação
de Setúbal, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008.
31 de Dezembro de 2008. — O Director Regional de Educação de
Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
204115531
Despacho (extracto) n.º 223/2011
Por despachos de 09-12-2008, do Senhor Director Regional Adjunto
de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e de 17-10-2008, do Senhor
Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizada a transferência da Auxiliar de
Acção Médica, Bárbara Maria Tavares Mendes Guedes, para o Quadro
Distrital de Vinculação de Santarém, com afectação ao Agrupamento de
Escolas D. Sancho I — Pontével, para o exercício de funções de auxiliar
de acção educativa, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de
Dezembro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008.
15 de Janeiro de 2009. — O Director Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
204115653
Despacho (extracto) n.º 224/2011
Por despachos de 31-12-2008, do Senhor Director Regional Adjunto
de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e de 26-12-2008, do Senhor
Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, foi autorizada a
transferência da Técnica Profissional de 2.ª Classe, Ana Cristina Elamba
Alves André Medina, para o Quadro Distrital de Vinculação de Lisboa,
399
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
com afectação ao Agrupamento de Escolas de São Gonçalo — Torres
Vedras, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro,
com efeitos a 31 de Dezembro de 2008.
no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do
serviço.
10 de Março de 2009. — O Director Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
204115491
204110022
22/12/2010. — O Director, António Luís Martins Mina.
Escola Secundária de Jácome Ratton
Agrupamento Vertical de Escolas General Humberto Delgado
Aviso (extracto) n.º 302/2011
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31
de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Sede deste
Agrupamento de Escolas, a lista de Antiguidade do Pessoal Docente
com referência a 31 de Agosto de 2010.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso
Nome
Aviso n.º 303/2011
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, publica -se a lista de trabalhadores desta Escola, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, que, por injunção do n.º . do
artigo 47.º da mesma lei, beneficiaram de alteração do posicionamento remuneratório principal por opcção gestionária, com
efeitos a 1 de Janeiro de 2010, conforme cabimento do Gabinete
de Gestão Financeira.
Carreira/categoria
Elsa Maria Martins Melo Belmonte Matias. . . . . . . .
Assistente operacional . . . . .
Posição
remuneratória
anterior
Nível
remuneratório
anterior
Posição
remuneratória
actual
Nível
remuneratório
actual
Entre a 1.ª e 2.ª
Entre 1 e 2
3.º
3
22 de Dezembro de 2010. — O Director, José António Rodrigues Possante.
Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho
204110711
Ordenação
Nome
Classificação
final
(valores)
4
5
Rosália Maria Freitas Borrego da Silva . . . . .
Anabela de Fátima Carreiras Espanhol . . . . .
15,41
14,12
Aviso (extracto) n.º 304/2011
Nos termos do art.º 95 do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de Ensino reportada a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte da publicação
deste Aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço
16 de Dezembro de 2010. — O Director, José Carlos Cabaço Salema.
204112656
2 de Dezembro de 2010. — Luís Miguel Goucho, Director.
204112859
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Monforte
Despacho n.º 225/2011
António José Baptista Parreira, Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monforte, ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de Abril, nomeia, com efeitos a 26 de Agosto de 2010,
para o cargo de Subdirectora a docente Maria Joana Furtado Borrego
Rodrigues e para o cargo de Adjunta do Director, a docente Anabela
Traguil Durão Reis Monteiro, professoras do Quadro de Nomeação
Definitiva deste Agrupamento.
22 de Dezembro de 2010. — O Director, António José Baptista Parreira.
204113758
Escola Secundária da Rainha Santa Isabel
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, e após homologação, torna-se pública a lista unitária de ordenação
final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e
categoria de Assistente Operacional, conforme aviso n.º 18027/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 13 de Setembro de 2010.
1
2
3
Nome
José Augusto Estriga . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mateus António Ameixa Pedras. . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Abelho Carapeta . . . . . .
Ordenação
Nome
Classificação
final
(valores)
1
2
3
4
5
6
7
8
Mariana Gertrudes Freira Recto Mataloto (a)
Maria João Figueiras da Conceição Vieira . .
José António Torres Varela. . . . . . . . . . . . . . .
Graciete de Jesus Códices Carriço . . . . . . . .
Maria de Lurdes Galego Mocho . . . . . . . . . .
Maria Vicência Gavião Catambas Nunes. . . .
Sandra Isolina Correia Ricardo . . . . . . . . . . .
Adília de Jesus Xavier Gancho Maximino . .
12,525
18,185
15,585
15,345
14,535
14,535
14,535
14,295
(a) candidata em mobilidade especial.
Aviso n.º 305/2011
Ordenação
Aviso n.º 306/2011
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, e após homologação, torna-se pública a lista unitária de ordenação
final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e
categoria de Assistente Técnico, conforme aviso n.º 18026/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 13 de Setembro de 2010.
Classificação
final
(valores)
16,96
16,96
15,585
16 de Dezembro de 2010. — O Director, José Carlos Cabaço Salema.
204112794
Direcção Regional de Educação do Algarve
Escola Secundária de Vila Real de Santo António
Aviso n.º 307/2011
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 132.º
do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada
nesta Escola a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2010.
400
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República para reclamações ao dirigente
máximo do serviço.
22 de Dezembro de 2010. — A Presidente do CAP, Cristina Maria
Rodrigues da Silveira.
204115612
Despacho n.º 226/2011
No uso da autorização concedida por despacho de 31 de Julho de 2009
de sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Educação, nos termos do
ponto 1.1 do Oficio Circular Conjunto n.º 1/DGRHE/GEF 2009 de 5
de Agosto e por meu despacho de 30 de Setembro de 2010, coloco em
situação de mobilidade interna intercategorias, a assistente operacional
Maria Vitória D’Ascenção Carvalho Rosa para exercer as funções de
Encarregada Operacional com efeitos a 01 de Setembro de 2010.
A situação de mobilidade interna termina em 31 de Agosto de 2011.
22 de Dezembro de 2010. — A Presidente do CAP, Cristina Maria
Rodrigues da Silveira.
204113782
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
Direcção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 227/2011
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem
ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando que o lugar de director de serviços de Suporte à Rede de
Ensino Superior, da Direcção-Geral do Ensino Superior, se encontra vago;
Nome
Considerando que se torna urgente proceder à nomeação de titular para
o cargo de director de serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior,
de modo a garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica,
atenta a importância de que a mesma se reveste para a Direcção-Geral
do Ensino Superior;
Considerando que a licenciada Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco
possui os requisitos, competências, capacidades e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao referido cargo:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º
da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição, no cargo de director de
serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior a licenciada Inês Vaz
Pinto Almeida Vasques Branco, técnica superior do quadro de pessoal
da Direcção-Geral do Ensino Superior.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2010.
Lisboa, 15 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino
Superior, António Morão Dias.
204116374
Despacho n.º 228/2011
Por despacho do Director-Geral do Ensino Superior, Professor Doutor
António Morão Dias, de 13 de Dezembro de 2010, foi determinado em
cumprimento do disposto nos n.os 1 a 5 e n.º 6, do artigo 47.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração da posição remuneratória
dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, infra indicados, que reuniam os requisitos legais necessários para efeitos da alteração
de posicionamento remuneratório obrigatória e da alteração de posicionamento remuneratório gestionária/regra, respectivamente, com efeitos
a 01 de Janeiro de 2010 ex vi do n.º 7, do art.47.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro. Para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1,
do art.37 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público
que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 17.º da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores:
Posição
remuneratória
Nível
remuneratório
Técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . .
11.ª
48.º
Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . .
6.ª
6.ª
11.ª
11.º
11.º
48.º
Carreira/categoria
Alteração de posicionamento remuneratório obrigatória
Joaquim da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração de posicionamento remuneratório gestionária/regra
Cristina Maria de Azevedo Meireles Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Damiães Correia Nunes Mesquita Borges . . . . . . . . . . . . . . .
Maria das Dores Crespo Castanho Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.
204115945
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Prof. Doutor
António Morão Dias.
204115848
dação, qualificação e dinamização das redes de equipamentos
culturais;
Considerando que o Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral
das Artes, assegura a descentralização da criação e da difusão das artes,
promovendo a igualdade de acesso às produções artísticas de forma a
corrigir as assimetrias regionais;
Considerando nesse domínio a relevância e o interesse público cultural
da actividade artística desenvolvida pelo Teatro da Rainha, instituição
criada em 1985, e que há mais de duas décadas desenvolve um projecto
muito significativo que importa destacar;
Considerando o carácter de excepção e singularidade da ocasião
comemorativa dos 25 anos de actividade do Teatro da Rainha:
Sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino,
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006,
de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de
Outubro, que seja atribuído, a título extraordinário, ao Teatro da Rainha,
um apoio financeiro no valor de € 40 000.
MINISTÉRIO DA CULTURA
21 de Dezembro de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela
da Silveira Ferreira Canavilhas.
204110233
Gabinete da Ministra
Direcção-Geral de Arquivos
Despacho n.º 229/2011
Na sequência de aprovação em concurso interno de ingresso, publicado através do Aviso n.º 12264/2010, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 118, de 21 de Junho de 2010, torna -se público, ao abrigo do disposto na
alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
que se procedeu, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, por força do disposto no n.º 3, do art. 17.º da
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com o técnico de informática Pedro
Miguel Nunes Ramos, com efeitos a 20 de Dezembro de 2010, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática, do mapa
de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior, ficando colocado no
escalão 1, do nível 2, a que corresponde o Índice 370, da categoria de
Técnico de Informática do grau 1, da carreira de Técnico de Informática.
Despacho n.º 230/2011
Despacho (extracto) n.º 231/2011
Considerando que compete ao Ministério da Cultura apoiar a
criação, a produção e a difusão das artes, bem como a consoli-
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de
401
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 34/2010, de 2 de Setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de
28 de Abril, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
por ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional
Nome
Maria Luísa Almeida Garret Tavares Martins de Azevedo . . . . . .
Ângela Fernanda Campos de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Isabel Alves Malheiro Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
motivada por uma alteração facultativa da posição remuneratória
(regra), com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto
na alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 47.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro(com alterações), nos termos do Despacho N.º:
CPF_10_I/000124, de 26 de Novembro de 2010, com as seguintes
trabalhadoras:
Carreira/categoria
Técnico superior/técnico superior . . . . .
Assistente técnico/assistente técnico . . .
Assistente técnico/assistente técnico . . .
Direcção-Geral de Arquivos, 21 de Dezembro de 2010. — O Subdirector-Geral, Abel Martins.
Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Aviso n.º 308/2011
Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação
de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspecção-Geral
das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, na carreira e
categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica
de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
1 — Concurso IGAC 21/2010 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, torna-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de
2010, do Inspector-Geral das Actividades Culturais, precedido de
declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento,
se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso
no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de
trabalho da carreira e categoria de assistente técnico da área funcional
da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual, previsto e
não ocupado, constante no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das
Actividades Culturais (IGAC), na modalidade de relação jurídica
de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável — Em tudo o que não for expressamente
previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pela
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da
Lei n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, alterada pelas Lei n.º 64-A/2008
e n.º 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente,
pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da
República Portuguesa.
3 — Reserva de recrutamento — Para os efeitos do estipulado no
n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter
sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada
temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado
qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas
reservas de recrutamento.
4 — Âmbito do recrutamento — O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir — Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
(CTFPTI).
6 — Número de Postos de Trabalho a ocupar — 1 (um).
7 — Local de Trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações
da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, sita no Palácio Foz, Praça
dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
8 — Caracterização do posto de trabalho — Funções de natureza
administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em
directivas bem definidas e instruções gerais, designadamente: Assegurar o planeamento, programação e avaliação das actividades inerentes à organização, encaminhamento, tratamento e arquivo físico
e electrónico, de documentos e dados nos processos de registo de
propriedade intelectual e recintos de espectáculos; Atendimento ao
público, de acordo com o mapa de pessoal da IGAC aprovado para
Posição remuneratória Posição remuneratória
anterior
para a qual alterou
Entre 2.ª e 3.ª
1.ª
1.ª
3.ª
2.ª
2.ª
204115264
o ano de 2010, com o conteúdo funcional da carreira e categoria de
assistente técnico, na área funcional da Divisão de Licenciamento
e Propriedade Intelectual, cujas atribuições se encontram descritas
no Despacho n.º 13436/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto.
9 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c)
do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente
atribuição, competência ou actividade do serviço;
ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar
qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou
serviço;
iii) Encontrar-se em situação de mobilidade especial;
d) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente,
podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já
estejam integrados na carreira/categoria de assistente técnico;
10 — Prazo de verificação dos requisitos — Os candidatos devem
reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de
apresentação da candidatura.
11 — Candidatos não admitidos — Nos termos da alínea l) do
n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
presente procedimento.
12 — Prazo de apresentação de candidatura — 10 dias úteis, contados
da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 — Forma de apresentação da candidatura — A apresentação
das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado
por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho
n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado no Núcleo
de Gestão de Recursos Humanos, desta Inspecção-Geral, sita no
Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 em
Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00 H às 12.30 H
e das 14.30 H às 17.30 H), podendo também ser obtido na página
electrónica desta Inspecção-Geral no endereço http://www.igac.
pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p201
13.1 — O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações
literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para
o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado,
dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissio-
402
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
nal, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação
dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim
como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área
funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades
promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos
referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu
mérito;
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem
a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da
carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível
remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou
serviço onde exerce funções;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato
pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações
de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração
referente ao tempo de serviço prestado na carreira de assistente técnico;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
13.2 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar
e, ou, penal.
14 — Entrega de candidatura — As candidaturas podem ser entregues
pessoalmente no local e horário supra identificado ou enviadas para a
Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Apartado 2616,
1116-802 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em
envelope fechado, com a seguinte referência: “Procedimento concursal
comum n.º 21/2010 (IGAC) para um posto de trabalho na carreira e
categoria de assistente técnico — área de Divisão de Licenciamento e
Propriedade Intelectual”, até ao termo do prazo fixado para apresentação
das candidaturas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 — Métodos de selecção — Considerando o carácter urgente
do procedimento concursal, por grave carência de recursos humanos para o exercício de funções no posto de trabalho a concurso,
em virtude de aposentação de trabalhadores e a urgência na ocupação do mesmo, para dar cumprimento às atribuições que estão
cometidas à DLPI, sob pena de comprometer o funcionamento do
serviço, e no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados como
método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e
como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de
Selecção (EPS), a saber:
a) Avaliação curricular (AC) — incidente sobre as funções que
os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento
ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas
alcançado;
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) — incidente sobre a
experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais
evidenciados durante a realização deste método, designadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
15.1 — Utilização faseada dos métodos de selecção — Atenta a urgência do recrutamento, o presente procedimento concursal decorrerá
através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto
no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 — Ponderação dos métodos de selecção — Tendo em conta
a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para
o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu
exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos
de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um
único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a
cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %,
nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º,
ambos da Portaria n.º 83-A/2009.
A Valoração Final (VF) dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, e resultará da seguinte
fórmula:
VF = 70 % AC + 30 % EPS
17 — Carácter eliminatório — Cada um dos métodos de selecção tem
carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção
seguinte.
18 — Sistema de valoração final — A ordenação final dos candidatos
que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala
classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de selecção.
19 — Critério de desempate — Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados
no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.
20 — Publicitação — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada
em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada
na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do
presente Aviso.
20.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e
disponibilizada na sua página electrónica.
21 — Notificação dos candidatos — As notificações bem como as
convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção
são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da
Portaria n.º 83-A/2009.
22 — Posicionamento remuneratório — A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho n.º 15248-A/2010, publicado no Diário da República n.º 195,
2.ª série, de 7 de Outubro e no artigo 55.º Da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro.
23 — Composição e identificação do júri:
Presidente — Paula Cristina Barros, Chefe da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual;
Primeiro vogal efectivo — Alda Maria da Silva Marques, Técnica
Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Segundo vogal efectivo — Maria Emília Andrade, Técnica Superior;
Primeiro vogal suplente — Luis Manuel Cardoso Bravo, Técnico
Superior;
Segundo vogal suplente — Maria do Carmo Pratas Leal Belo, Técnica Superior.
24 — Actas do júri — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008, as actas do júri, onde constam
os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos
métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre
que por estes solicitadas.
25 — Direito de participação — No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente
utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro
de Estado e das Finanças (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio),
disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto
13 do presente Aviso.
26 — Prazo de validade — o presente procedimento concursal é
válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no
presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da
Portaria n.º 83-A/2009.
27 — Política de Igualdade — Nos termos do Despacho conjunto
n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
28 — Publicitação do Aviso — O presente aviso será publicitado nos
seguintes locais e datas:
A) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia
útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
B) Na página electrónica da IGAC http://www.igac.pt/
?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p2010 por extracto, na
data da publicitação no Diário da República;
C) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo
de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
21 de Dezembro de 2010. — O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.
204110225
403
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Anúncio n.º 106/2011
Processo n.º 2237/10.5BELSB — Outros processos
cautelares [DEL.825/05]
Intervenientes:
Autor: Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos;
Réu: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Dr. Frederico Branco, Juiz de Direito de Turno no Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, faz saber que nos autos
de “Outros Processos Cautelares” n.º 2237/10.5BELSB que se
encontram pendentes na 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que é requerente Sindicato dos
Trabalhadores dos Impostos e Requerido Ministério das Finanças
e da Administração Pública, ficam citados na qualidade de Contra
Interessados:
Todos os trabalhadores admitidos no concurso interno de acesso
limitado para o provimento nas categorias de Inspector Tributário
Principal (ITP), e Técnico de Administração Tributária Principal
(TATP), do grau 5 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT), do mapa de pessoal da Direcção Geral dos Impostos,
publicado pelo Aviso n.º 122249/2010, no Diário da República,
n.º 118, 2.ª Série, de 21.06.2010, melhor identificados na lista de
fls. 405 a 452 dos autos disponíveis para consulta na secretaria
do Tribunal.
Para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição querendo, à acção
de Providência Cautelar Antecipatória intentada para permitir que os
representados pelo Autor possam realizar a prova de conhecimentos,
até que venha a ser proferida decisão final no âmbito do processo
principal que terá lugar, com a cominação de que à falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo Requerente, tudo
como melhor consta do duplicado da petição inicial e documentos
que a instruem que se encontram nesta Secretaria, à disposição dos
citandos.
Ficam advertidos os citandos de que é obrigatória a constituição de
mandatário judicial.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Frederico
Branco. — O Oficial de Justiça, Alípio J. Padilha.
204116958
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ABRANTES
Anúncio n.º 107/2011
Processo n.º 1366/10.0TBABT — Insolvência
de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Rosa e Morgado Emp. Const. Civil L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Abrantes, 1.º Juízo de Abrantes, no dia
10-12-2010, 15:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Rosa e Morgado Emp. Const. Civil L.da, NIF 504430238, Endereço:
Rua de S. Lucas N.º 61, Carvalhal, 2200-000 Abrantes, com sede na
morada indicada.
São administradores do devedor: José Joaquim Morgado Jorge e Abel
Rosa Luis, residentes em Lugar de Carvalhal de Baixo 2200 Abrantes,
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Luís Miguel Duque Carreira, Endereço: Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135 Mira de Aire.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno ou ilimitado (alínea i do artigo 36.º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 03-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento
dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do
CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
13 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Roque. — O
Oficial de Justiça, Luís António Grácio.
304076774
404
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ABRANTES
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALBUFEIRA
Anúncio n.º 108/2011
Anúncio n.º 109/2011
Processo n.º 1381/10.3TBABT — Insolvência N/ Refª.: 2084965
Processo: 872/09.3TBABF — Insolvência pessoa
singular (Requerida)
Faz-se saber que no Tribunal Judicial de Abrantes, 2.º Juízo de Abrantes, no dia 14-12-2010, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores:
Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albufeira, C. R. L.
Insolvente: David Alexandre da Silva Lázaro
Carlos Manuel Marques Oliveira, estado civil: casado, Endereço:
Rua António Correia Pires, N.º 11 — Alferrarede -Abrantes, 2200-251
Alferrarede — Abrantes, e
Fernanda Maria Pereira Lopes Oliveira, estado civil: casado, Endereço: Rua António Correia Pires, N.º 11 — Alferrarede — Abrantes,
2200-251 Alferrarede — Abrantes com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Luis Miguel Duque Carreira, Endereço: Rua General TrindadeApartado 20, Mira de Aire, 2485- 135 Mira de Aire- Codex
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
Encerramento do processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albufeira, C. R. L.,
domicílio: Rua 5 de Outubro, n.º 39 — 8200-508 Paderne
Devedor:
David Alexandre da Silva Lázaro, NIF — 207611718, BI — 11205917,
Endereço: Rua 1.º de Dezembro, N.º 8 — 3.º, 8200-172 Albufeira
Administrador de insolvência: Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues,
Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n.º 89-A, — 8000-329 Faro
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1 — Encerrado o processo:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 25-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Abrantes, 16-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Cristina
Martins Morgado Marques. — A Oficial de Justiça, Dália da Conceição Oliveira.
304098093
a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência,
recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus
bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte;
b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador
da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e
das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência;
c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra
o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano
de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano
de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a
decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se
for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência;
d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos
não satisfeitos.
2 — O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final
determina:
a) A ineficácia das resoluções de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da
insolvência competência para a defesa nas acções dirigidas à respectiva
impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser
impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º,
ou em que a impugnação deduzida haja já sido julgada improcedente
por decisão com trânsito em julgado;
b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos
e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem
pendentes, excepto se tiver já sido proferida a sentença de verificação
e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento
decorrer da aprovação do plano de insolvência, caso em que prosseguem
até final os recursos interpostos dessa sentença e as acções cujos autores
assim o requeiram, no prazo de 30 dias;
c) A extinção da instância das acções pendentes contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente propostas pelo administrador da
insolvência, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador
da insolvência competência para o seu prosseguimento.
3 — As custas das acções de impugnação da resolução de actos em
benefício da massa insolvente julgadas procedentes em virtude do disposto na alínea a) do número anterior constituem encargo da massa
insolvente se o processo for encerrado por insuficiência desta.
4 — Exceptuados os processos de verificação de créditos, qualquer
acção que corra por dependência do processo de insolvência e cuja
instância não se extinga, nos termos da alínea b) do n.º 2, nem deva ser
prosseguida pelo administrador da insolvência, nos termos do plano de
insolvência, é desapensada do processo e remetida para o tribunal competente, passando o devedor a ter exclusiva legitimidade para a causa,
independentemente de habilitação ou do acordo da contraparte.
5 — Nos 10 dias posteriores ao encerramento, o administrador da insolvência entrega no tribunal, para arquivo, toda a documentação relativa
ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da
contabilidade do devedor que não hajam de ser restituídos ao próprio.
08-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel António Figueira Cristina. — O Oficial de Justiça, Pedro Amâncio Ferreira.
303123508
405
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMODÔVAR
Anúncio n.º 110/2011
Processo 143/10.2TBADV Insolvência pessoa colectiva
(apresentação) N/ Refª 255102
Insolvente: Socieiras — Sociedade de Construção Civil das Eiras,
Unipessoal, L.da
Presidente da Com. Credores: Instituto de Gestão do Crédito Público
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados.
No Tribunal Judicial de Almodôvar, Secção Única de Almodôvar,
no dia 17-12-2010, 10 horas e 16 minutos, foi proferida sentença de
declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Socieiras — Sociedade de Construção Civil, NIF — 503964824,
Endereço: Estrada de S. Barnabé, N.º 30, R/c, Apartado 103, 7700-000
Almodôvar, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor: Pedro Jorge Cavaco Silva, residente
na Cerca do Maldonado, Apartado 103, Almodôvar.
a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Luís Manuel Iglésias
Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, N.º 89-A,
Faro, 8000-329 Faro
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 11-03-2011, pelas 10:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto
do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação
de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
17-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria do Rosário Coelho
Fonseca. — O Oficial de Justiça, Paula Brito.
304094375
TRIBUNAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA
Juízo de Comércio de Aveiro
Anúncio n.º 111/2011
Processo n.º 1577/10.8T2AVR — Insolvência pessoa singular
(Apresentação) — N/Referência: 9702866
Insolvente: Paulo Rui Soares Loureiro
Credor: Caixa Central — Caixa C. A. Mútuo, Crl e outros.
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em
que é Insolvente:
Paulo Rui Soares Loureiro, NIF 204183944, BI 10361590, Endereço:
Rua das Eiras Velhas, Lugar de Paredes, 3750-314 Águeda.
Administradora da Insolvência:
Dr.ª Joana Cunha Dias, Endereço: Largo do Cruzeiro, 54, Fermentelos,
3750-424 Fermentelos.
Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo
restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Maria Joana da Cunha Dias Flores de Andrade, Endereço: Largo do
Cruzeiro, 54, Fermentelos, 3750-424 Fermentelos.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja
apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego,
no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando
solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para
a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
29-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. —
O Oficial de Justiça, Conceição Sá.
304008506
406
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Anúncio n.º 112/2011
Anúncio n.º 114/2011
Processo: 1795/10.9T2AVR
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo: 976/10.0T2AVR — Insolvência pessoa
singular (Requerida)
Requerente: Carga Eléctrica — Comércio de Mat. Eléctrico, L.da
Insolvente: Drogaria Nova-Mat. Const. Utilidades, L.da
Publicidade de sentença e notificação de interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
Na Comarca do Baixo Vouga, Aveiro-Juízo do Comércio de Aveiro, no
dia 14-12-2010, pelas 16:45 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência da devedora: Drogaria Nova-Mat. Const. Utilidades, L.da,
NIF-502077972, Endereço: Rua Gonçalo Eriz, 46, 3850-061 Albergaria-a-Velha, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência
é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Vera Lúcia Ladeira Rodrigues, Endereço: Rua Luís de Camões,
Carvalhais, 3780-476 Moita. São administradores do devedor: Secundino da Silva Branco, NIF-173090265, BI-27002981, Endereço: Rua
Alto Igreja Nova, Alquerubim, 3850 Albergaria-a-Velha; Jeremias Leal
Goulart, BI-7608701, Endereço: Rua Major Geraldo, Ameal, 3850-360
Alquerubim; Carlos Alberto Ferreira Salsa, BI-6953621, Endereço: Rua
do Vale, 26, 3850-143 Albergaria-a-Velha e Maria Lucinda Branco Melo,
BI-3190272, Endereço: Rua Alto da Igreja Nova, Fontes, 3850-365
Alquerubim, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património
do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas
do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando
essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os
interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença
seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando
obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode
exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil
(n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara
aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado,
previsto no artigo 191.º do CIRE. Ficam ainda advertidos que os prazos
só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta
da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo
durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o
prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu
termo para o primeiro dia útil seguinte.
15-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. — O
Oficial de Justiça, Conceição Sá.
304073947
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos
autos de Insolvência acima identificados
Na Comarca do Baixo Vouga — Juízo do Comércio de Aveiro, no
dia 16-12-2010, às 11:20 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do devedor:
Vítor Hugo Nunes Fernandes, nascido(a) em 23-10-1964, concelho
de Ílhavo, freguesia de São Salvador — Ílhavo, nacional de Portugal,
NIF — 175104468, BI — 7659227, Endereço: Beco do Areeiro, Moitinhos, 3830-254 Ílhavo, com sede na morada indicada.
Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Olga Matos Castelão, Endereço: Rua António Feliciano de Castilho, 3 — 2.º Andar, Apartado 129, 3781-909 Anadia
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património
do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas
do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando
essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de
5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes
menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º
do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a
dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Aveiro, 20/12/2010. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo. — A Oficial de Justiça, Fernanda
Soutinho.
304095841
Anúncio n.º 113/2011
Processo: 460/10.1TBESP Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
N/Referência: 9925228
Insolvente: Marisa Alexandra da Silva Ribeiro e Bruno Miguel Freitas
de Oliveira
Despacho de Indeferimento Liminar no Incidente de Exoneração
do Passivo Restante nos autos de Insolvência acima identificados em
que são:
Insolvente: Marisa Alexandra da Silva Ribeiro, NIF — 235076821,
BI — 12398308, Endereço: Av. 29 de Março, 12 — 2.º Esq. Fte., Esmoriz, 3885-518 Ovar.
Insolvente: Bruno Miguel Freitas de Oliveira, NIF — 224454730,
Endereço: Av. 29 de Março, 12 — 2.º Esq. Fte., Esmoriz, 3885-518
Ovar.
Administrador Insolvência: Dra. Vera Lúcia Ladeira Rodrigues, Endereço: Rua Luís Vaz de Camões, Carvalhais-Moita, 3780-476 Anadia.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho de Indeferimento Liminar no incidente de exoneração do passivo restante.
20-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Marcelo de Nóbrega dos
Santos de Freitas Araújo. — O Oficial de Justiça, Isabel Monteiro.
304095874
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS
Anúncio n.º 115/2011
Processo n.º 3825/10.5TBBCL — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
No dia 03-12-2010, pelas 17,00, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s) devedor(es):
Fernando Correia Gomes Borlido, nascido(a) em 04-10-1948,
NIF 101464649, BI 1778299, Endereço: Travessa da Senra, Vila Frescainha S. Pedro, 4750-844 Barcelos, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]
Para citação dos credores e demais interessados, correm éditos de
5 dias.
407
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 08-02-2011, pelas 14:30 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
N/Referência: 6073855
07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Magda Cerqueira. — O Oficial de Justiça, António José Matos Ferreira.
304041465
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS
Anúncio n.º 116/2011
Processo n.º 997/09.5TBBCL — Insolvência
de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Susana Borges, L.da
Susana Borges L.da, NIF 505504804, Endereço: Martim Alem, Martim,
4755-307 Martim.
Administradora — Maria Clarisse Barros, Endereço: NIF 179363476,
Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência de bens.
Efeitos do encerramento: artigo 232.º do CIRE.
09-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Isabel Barros. — O
Oficial de Justiça, Álvaro Franklim S. Gomes.
304047662
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 1.º Juízo Cível de Braga, no dia 06-122010, às 16:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência
dos devedores: José Manuel Oliveira Pereira, Casado, NIF 174 267
860, BI 9500261 e mulher Elisabete Maria Nogueira Atilano, Casado,
NIF 153 365 757, BI 6948277, residentes na Rua Nuno Morais, n.º 75,
2.º - Dtº., S. Vitor, 4710-410 Braga, tendo-lhes sido fixada residência
na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dra. Maria Clarisse
Barros, com domicílio profissional na Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em vinte dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 07-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de quinze
dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de cinco
dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Daniela Cardoso. — O Oficial
de Justiça, Teresa Ribeiro Pinto.
304045167
Anúncio n.º 118/2011
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
Anúncio n.º 117/2011
Processo: 5453/10.6TBBRG
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Processo n.º 6811/10.1TBBRG — Insolvência Pessoa
singular (Apresentação)
N/Referência: 8603188
Insolventes: José Manuel Oliveira Pereira e Elisabete Maria Nogueira
Atilano
Insolvente: Carlos de Sá e mulher Maria Augusta da Costa Dias de
Oliveira e Sá
408
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados
em que são:
Carlos de Sá, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos),
NIF 163311528, Endereço: Rua Gabriel Pereira de Castro, N.º 106,
1.º Dto., São Vicente, 4700-385 Braga e mulher Maria Augusta da
Costa Dias de Oliveira e Sá, estado civil: Casado (regime: Comunhão de
adquiridos), NIF 163311498, Endereço: Rua Gabriel Pereira de Castro,
N.º 106, 1.º Dtº, São Vicente, 4700-385 Braga.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Drª Maria Clarisse
Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288
Braga.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
10-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel Eduardo Pinhanços
Bianchi Machado de Sampaio. — O Oficial de Justiça, Maria José
Teixeira.
304058354
Anúncio n.º 119/2011
Processo: 7782/10.0TBBRG
Insolvência pessoa singular (Apresentação
Devedor: António João Barbosa Belo Costa e outro(s).
Credor: Banco de Investimento imobiliário, S.A e outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 1.º Juízo Cível de Braga, no dia
14-12-2010, às 12:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: António João Barbosa Belo Costa, NIF 169784495,
e mulher Aurora Peixoto Pinheiro Costa, NIF — 107 891 727, residentes
na Rua José Inácio Peixoto, N.º 81, 4.º Andar, Sé, 4700-431 Braga,
tendo-lhes sido fixada residência na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dra. Maria Clarisse
Barros, com domicílio profissional na Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em vinte dias
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de quinze
dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de cinco
dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
15-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Daniela Cardoso. — O Oficial
de Justiça, Teresa Ribeiro Pinto.
304073517
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
Anúncio n.º 120/2011
Processo: 7454/10.5TBBRG
Insolvência Pessoa Singular (Apresentação)
Insolvente: Abel Serafim Pimenta Lopes e outro(s)
Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A., e outro(s)
N/Referência: 8591784
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos
autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 3.º Juízo Cível de Braga, no dia
07-12-2010, às 12:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Abel Serafim Pimenta Lopes, NIF — 156736446 e
de Maria Manuela Oliveira Ribeiro, NIF — 193509725, BI — 9397807,
Endereço: Rua Padre António Vieira, N.º 91, 7.º Dt.º Trás, S. Vítor, 4700
Braga, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros,
Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno [alínea i), do artigo 36.º, do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
409
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento,
montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados,
tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada,
privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto
da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes; e A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 21-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
07-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Álvares de Carvalho. — O
Oficial de Justiça, Alfredo Manuel Lopes Pereira.
304043077
Anúncio n.º 121/2011
Processo n.º 7292/10.5TBBRG
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Insolvente: Ricardo Alberto Pereira dos Santos Pinto
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 3.º Juízo Cível de Braga, no dia
14-12-2010, às 11H26, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Ricardo Alberto Pereira dos Santos Pinto, estado
civil: Solteiro, NIF — 213014971, BI — 11272811, Endereço: Rua
Álvaro Carneiro, N.º 35, Rés-do-Chão Direito, Braga, 4715-087 Braga
com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões,
821-S/3.2, 4450-043 Matosinhos
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento,
montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados,
tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada,
privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto
da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 28-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
15-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Álvares de Carvalho. — O
Oficial de Justiça, Rosa Maria Peixoto Pinheiro.
304100643
Anúncio n.º 122/2011
Processo: 5655/10.5TBBRG
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: A Cimenteira do Louro, L.da
Insolvente: Revicósmico — Materiais de Construção, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 3.º Juízo Cível de Braga, no dia
14-12-2010, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
Revicósmico — Materiais de Construção, L.da, NIF — 507724534,
Endereço: R. Mário de Almeida, 80, 6.º Dtº, S. Vicente, 4700-395 Braga,
com sede na morada indicada.
É administrador da devedora:
Norberto Filipe Gomes Pereira, nascido em 20-04-1976, freguesia de Sabariz [Vila Verde], nacional de Portugal, NIF — 215248058,
BI — 10865691, Endereço: Travessa do Monte de Cima, 4730-797 Vila
Verde, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
410
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 16-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Sousa Oliveira. — O
Oficial de Justiça, Manuel António M. Oliveira.
304086323
Anúncio n.º 123/2011
Processo: 6335/09.0TBBRG
Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: J. L. Lourenço Carpintaria e Mobiliário, L.da
Insolvente: Manuel Fernandes Antunes
N/Referência: 8641832
Convocatória de Assembleia de Credores, nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
Insolvente: Manuel Fernandes Antunes, NIF: 175834636, Endereço:
Rua 5 de Outubro, N.º 4, Este S. Pedro, 4715-445 Braga;
Administradora da Insolvência: Dra. Maria Clarisse Barros, Endereço:
Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 20-01-2011, pelas 14:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores com vista à discussão e votação da proposta de plano de insolvência apresentada pelo
Devedor.
Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realização da
assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se
encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE).
Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio
para publicação.
Braga, 21-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Sandra Sousa Oliveira. — O
Oficial de Justiça, Ana Paula Ramos Pereira Fonseca.
304102441
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
Anúncio n.º 124/2011
Processo: 6057/10.9TBBRG
Insolvente: GPACC — Gestão e Produção de Agua Quente e Climatização Centralizada L.da
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 4.º Juízo Cível de Braga, no dia
12-12-2010, pelas 00h41 m, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do devedor: GPACC — Gestão e Produção de Agua Quente
e Climatização Centralizada L.da, NIF — 508071127, Endereço: Rua
Almeida Passos, N.º.32, Rés-do-chão, 4705-159 Braga, com sede na
morada indicada.
São administradores do devedor:
António Luís Martins da Costa, Endereço: Rua das Camélias, N.º 8,
Tenões, 4700-000 Braga
Maria da Glória Ferreira Fernandes, Endereço: Rua do Mosteiro,
N.º 14 — Mire de Tibães, 4700-000 Braga, a quem é fixado domicílio
na morada indicada.
Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados corre éditos de 5
dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 07-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
411
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
13-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Miguel Silva
Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Maria Armandina Almendra Fernandes
304061001
Anúncio n.º 125/2011
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência
de Pessoa Colectiva (Requerida) n.º 5923/10.6TBBRG
No Tribunal Judicial de Braga, 4.º Juízo Cível de Braga, no dia
20-12-2010, às 14:00 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
JAJUFI — Sociedade de Construções Civis e Industriais, L.da,
NIF — 504414496, Endereço: Rua Pedro Magalhães Gondavo, 125,
2.º Direito, Braga, 4710-032 Braga, com sede na morada indicada.
É administrador da devedora:
Manuel Jacinto Videiras de Oliveira, casado, portador do BI n.º 990632,
Braga, residente na Rua Pedro Magalhães Gondavo, n.º 125, 2.º Dtº, Maximinos, Braga, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Maria Clarisse Barros, nascido(a) em 04-08-1965, natural de Portugal,
concelho de Braga, freguesia de Gualtar [Braga], NIF — 179363476,
BI — 7396037, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60,
4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 18-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Braga, 22-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Miguel Silva
Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
304113214
TRIBUNAL DA COMARCA DE CABECEIRAS DE BASTO
Anúncio n.º 126/2011
Processo n.º 347/10.8TBCBC — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação) — N/Referência: 652855
Insolvente: Irmãos Pereira Gonçalves, L.da
Credor: Amadeu Monjardino, Herdeiros, L.da e outro (s).
Irmãos Pereira Gonçalves, L.da, NIF 503633844, Endereço: Lugar de
Souto Mouro, 4860-125 Bucos.
Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Liquidatário Judicial, Av.
D. João IV, Ed. Vila Verde, Bloco 1, 580, 1.º Esq., 4800-000 Guimarães.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: artigo 233.º/1 do CIRE.
29-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sílvia Videira Martins. —
A Oficial de Justiça, Isabel Bizarro.
304008563
Anúncio n.º 127/2011
Processo n.º 328/09.4TBCBC — Insolvência
de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Moura & Marta — Construções, L.da
Credor: Direcção-Geral dos Impostos — Finanças e outro (s).
Moura & Marta — Construções, L.da, NIF 506918181, Endereço:
Lugar da Fragata — Abadim, Cabeceiras de Basto, 4860-011 Abadim
Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Liquidatário Judicial, Av. D. João IV, Ed. Vila Verde, Bloco 1, 580, 1.º Esquerdo,
4800-000 Guimarães.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Efeitos do encerramento:
30-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sílvia Videira Martins. — O
Oficial de Justiça, Isabel Bizarro.
304017392
412
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Anúncio n.º 128/2011
Processo 5/10.3TBCBC-C
Prestação de contas administrador (CIRE)
Requerente — Maria Manuela Pacheco Santos Teixeira
Insolvente — Oliveira Barros, Sociedade de Confecções, L.da
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Sílvia Videira Martins. —
O Oficial de Justiça, Fernanda Alves.
304053989
É designado o dia 23-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
TRIBUNAL DA COMARCA DE CAMINHA
14-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Clarisse Gomes. — O Oficial
de Justiça, José Arlindo.
304067004
N/Referência: 655643
A Dra. Sílvia Videira Martins, Juiz de Direito deste Tribunal, faz
saber que são os credores e o insolvente Oliveira Barros, Sociedade
de Confecções, L.da, NIF — 504471970, Endereço: Parque Industrial
de Lameiros, Refojos, 4860-000 Cabeceiras de Basto, notificados
para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que
começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem
sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Anúncio (extracto) n.º 129/2011
Processo: 491/10.1TBCMN
Insolvência pessoa singular (Requerida)
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DO CARTAXO
Anúncio n.º 130/2011
Requerente: Termotecnia — Projectos e Equipamentos Térmicos,
Limitada
Insolvente: Rui Carlos Gonçalves Almeida e outro(s).
Processo n.º 769/06.9TBCTX-J — Prestação de contas
administrador (CIRE) — N/Referência: 1826687
No Tribunal Judicial de Caminha, Secção Única de Caminha, no dia
13-12-2010, pelas 15:30 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
Requerente: Scp Pool Portugal — Importação e Exportação de Equipamentos, L.da
Insolvente: Lisonda do Norte-Soc.Construções, L.da
Rui Carlos Gonçalves Almeida, estado civil: Casado, Endereço: Santo
Adrião, 4910-000 Seixas CMN
Cristina Maria Sousa Matos, estado civil: Casado, Endereço: Santo
Adrião, 4910-000 Seixas CMN com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Cristina Maria Peres Filipe Nogueira, Endereço: Rua Engº Custódio Vilas Boas, Lote A-1, Entª 2, 2.º Esq, 4720-274 Esposende
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A Dr.ª Emília Palma, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que
são os credores e a insolvente Lisonda do Norte — Soc.Construções,
da
L. , NIF 501078932, Endereço: Centro Empresarial da Rainha, Lote
21, 2050-000 Vila Nova da Rainha, notificados para no prazo de 5 dias,
decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
09-11-2010. — A Juíza de Direito, Emília Palma. — O Oficial de
Justiça, Joaquim Teixeira.
303921691
TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO DE PAIVA
Anúncio n.º 131/2011
Processo: 156/09.7TBCPV-E
Prestação de Contas (Liquidatário)
Insolvente: Rodrigo António Almeida Pinto e Maria Natália Silva
Ferreira Pinto
N/Referência: 517892
A Dr.ª Márcia Joana Castro, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e os insolventes Rodrigo Antonio Almeida
Pinto, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), nacional
de Portugal, NIF 108205517, BI 7430745 e Maria Natália Silva Ferreira Pinto, estado civil: Casado, (regime: Comunhão de adquiridos),
NIF 144140055, ambos com endereço em Soalheira, Bairros — Castelo
de Paiva, 4550-044 Bairros, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo Liquidatário (Artigo 223.º, n.º 1 do CPEREF).
413
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Passou-se o presente edital, que vai ser devidamente afixado no local
que a lei determina.
21 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Márcia Joana
Castro. — O Oficial de Justiça, Paulo Carneiro.
304100068
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ESPOSENDE
Anúncio n.º 132/2011
Processo n.º 1147/09.3TBEPS — Insolvência pessoa colectiva
N/Referência: 2409886
Insolvente: Fefecar Têxteis, L.da
Requerente: Alice Maria Oliveira Rodrigues
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Fefecar
Têxteis, L.da, NIF 507019083, Endereço: Lot. Lagoazende, 9, Fracção I,
Barral, Palmeira de Faro
Administradora de Insolvência: Dr.ª Ana Lúcia Nunes Monteiro Brandão, Endereço: Rua Sampaio Bruno, 33, 1.º Dtº., 4000-440 Porto
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa.
Efeitos do encerramento: os previstos no artigo 233.º, do CIRE.
03-11-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro de Brito Conde
Veiga. — O Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Ferreira.
303910415
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÉVORA
Anúncio n.º 133/2011
Processo n.º 2725/10.3TBEVR — Insolvência Pessoa
Colectiva (Apresentação)
Insolvente: António Carvalho & Ribeiro, L.da
Credor: António Joaquim Cardoso Carvalho e outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal de Instrução Criminal e Comarca de Évora, 2.º Juízo
Cível, no dia 14-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
António Carvalho & Ribeiro, L.da, NIF 507626311, Endereço: Rua
Dr. António José de Almeida, n.º 6 C, 7090-269 Viana do Alentejo, com
sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
António Joaquim Cardoso Carvalho, Endereço: Rua Dr. António José
de Almeida n.º 6 D, 7090-269 Viana do Alentejo
Guilhermina Maria Morgado Ribeiro Carvalho, Endereço: Rua Dr.
António José de Almeida n.º 6 D, 7090-269 Viana do Alentejo, a quem
é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Brito Pais,
n.º 4, 1495-028 Miraflores
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência
nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do
artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 18-02-2011, pelas 11:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artºs 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento
dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do
CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
14-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Teresa Piteira. — O
Oficial de Justiça, Pedro Ascenção.
304081909
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE
Anúncio n.º 134/2011
Prestação de contas administrador (CIRE)
Processo: 1932/09.6TBFAF-C
Requerente: Sílvia Cecília Simões Ferreira e Maria Cândida Freitas
Insolvente: Remate Perfeito — Unipessoal, L.da
A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Remate Perfeito — Unipessoal, L.da, NIF — 507795571, com sede na Rua Bairro
Novo, 194 — Estorãos, 4820-130 Fafe, notificados para no prazo de 5
dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se
da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
7/12/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Manuela Botelho
Guedes. — O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
304041895
414
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS
Anúncio n.º 135/2011
Processo n.º 1627/05.0TBFLG-C — Prestação
de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Fábrica de Calçado Paulo Durães e Magalhães, L.da
A Dr.ª Maria da Graça Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber
que são os credores e a/o insolvente Fábrica de Calçado Paulo Durães e
Magalhães, L.da, NIF 506283135, Endereço: Lugar de Cepos, Varziela,
4650-709 Varziela, Felgueiras, notificados para no prazo de 5 dias,
decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
09-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Graça Silva. — O
Oficial de Justiça, M.ª do Carmo Cunha.
304078548
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS
Anúncio n.º 136/2011
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência N.º 1226/
07.1TBFLG, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras em que são:
Insolvente: Calçado Taiti, L.da, NIF — 501901531, Endereço: Lugar
de Sem, Lagares, 4610-000 Felgueiras.
Administradora de Insolvência: Dr.ª Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq., Guimarães, 4810-260 Guimarães
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Após
a realização do rateio final, nos termos do artigo 230, n.º 1, alínea a)
do CIRE.
Efeitos do encerramento: os previstos no Artigo 233.º do CIRE.
Felgueiras, 26 de Outubro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria
da Graça Silva. — O Oficial de Justiça, Fernando Costa.
303894581
TRIBUNAL DA COMARCA DE FRONTEIRA
Anúncio (extracto) n.º 137/2011
Processo 95/10.9TBFTR
Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
N/Referência: 335901
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Fronteira, Secção Única de Fronteira, no
dia 04-10-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
Dias Rolo e Filhos, L.da, NIF — 507381238, com sede na Estalagem Rainha D. Leonor, Sítio da Estação, n.º 7, 7460-050 Cabeço
de Vide.
É administrador da devedora Francisco José Dias Rolo, com domicílio
no Restaurante Rolo, sito na Alameda dos Oceanos Galerias Rio Plaza,
Loja 6, 1990-616 Lisboa.
Para Administrador da Insolvência é nomeado Luís Miguel Duque
Carreira, com domicílio na Rua General Trindade, n.º 2, Mira de Aire,
2485-135 Mira de Aire.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 10-02-2011, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
9-12-2010. — A Juíza de Direito, Marta Filipe. — O Oficial de Justiça, Luís Oliveira.
304053997
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL
Anúncio n.º 138/2011
Processo: 5702/10.0TBFUN
Insolvência Pessoa Colectiva (Apresentação)
Insolvente: Casa da Saúde da Carreira
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados. No Tribunal Judicial do
415
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Funchal, 3.º Juízo Cível, no dia 27-12-2010 ao meio dia, foi proferida
sentença de declaração de insolvência do devedor: Casa de Saúde da
Carreira, NIF — 511030606, Endereço: Rua Câmara Pestana, 24, Funchal, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência
é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo
domicílio: Dr. Ruben Jardim de Freitas, Endereço: Rua dos Aranhas,
5, 1.º andar, sala D, 9000-044 Funchal. Ficam advertidos os devedores
do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão
ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5
dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo
o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi
fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser
apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da
insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que
disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido
por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo
de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de
reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A
proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital
e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas
como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou
garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia
e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência
de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa
de juros moratórios aplicável. É designado o dia 22-02-2011, pelas
14.30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de
apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário
com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até
três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até
três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do
Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso,
no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no
prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos,
devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante
disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo
número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código
de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos
só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação
do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as
férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em
dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para
o primeiro dia útil seguinte.
27-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Graça Oliveira Neto
Proença. — O Oficial de Justiça, Diogo Fernandes.
304129804
TRIBUNAL DA COMARCA DA GOLEGÃ
Anúncio n.º 139/2011
Processo: 361/10.3TBGLG
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
N/Referência: 573989
Insolvente: Jose João Guita Bento e outro(s).
Credor: Caixa Económica Montepio Geral e outro(s).
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
José João Guita Bento, estado civil: Casado, Endereço: Travessa do
Moita, N.º 11, Chamusca, 2140-105 Chamusca
Anabela Laurentino Azevedo Inácio Bento, estado civil: Casado,
Endereço: Travessa do Moita, N.º 11, Chamusca, 2140-105 Chamusca
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi designado o dia 24-01-2011, pelas 14:00 horas, neste
Tribunal, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os
credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE).
7 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Marisa Ribeiro. — O
Oficial de Justiça, Maria do Carmo Soares Correia.
304091742
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR
Anúncio n.º 140/2011
Processo: 3839/08.5TBGDM — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
Insolvente: José Manuel Ribeiro da Cunha e outro(s)...
Presidente Com. Credores: Banco Santander Totta S A e outro(s)...
No Tribunal Judicial de Gondomar, 1.º Juízo Cível de Gondomar, no
dia 22-10-2008, às 11:30 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
José Manuel Ribeiro da Cunha, estado civil: Casado, Endereço: Rua
António Enes, N.º 15, Rés-do-chão, 4435-015 Rio Tinto e Carla da
Conceição Garcia Ribeiro Cunha, estado civil: Desconhecido, Endereço:
Rua António Enes, N.º 15 R/ch, 4435-015 Rio Tinto, com domicílio na
morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Elmano Relva Vaz,
Endereço: R. dos Mourões, 145, 1.º, S. Félix da Marinha, 4405-380
Vila Nova de Gaia.
Tendo ficado sem efeito a anterior data de 27-01-2009 pelas 09:45 horas,
é designado o dia 17-02-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
27-01-2009. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marlene Pinhal Almeida. — O
Oficial de Justiça, Sérgio Ferreira.
301299154
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR
Anúncio n.º 141/2011
Proc. 4056/10.0TBGDM
No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no
dia 06-12-2010, às 15:27 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora: Maria Aurora Ribeiro Meireles, divorciada,
NIF — 140334505, BI 5799825 e residente na Rua Madre Teresa de
Calcutá N.º 98, 3.º Esq., 4435-839 Gondomar.
É nomeado Administrador da Insolvência Sebastião Campos Cruz,
Rua Dr. Serafim Lima, 245 — 1.º, S/6 e 7, 4785-315 Trofa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
416
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 15-02-2011, pelas 09:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Gondomar, 6/12/2010, Referência 7004131. — A Juíza de Direito,
Dr.a Isabel Maria C. Teixeira. — O Oficial de Justiça, José Inácio.
304048415
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio n.º 142/2011
Processo: 4375/10.5TBGMR
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:15 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Plano de Insolvência
N/Referência: 7474379
Insolvente: J. M. M. Marinho Confecções, Unipessoal, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Guimarães, 1.º Juízo Cível de Guimarães, no
dia 03-12-2010, às 14:48 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da Devedora: J. M. M. Marinho Confecções, Unipessoal,
L.da, NIF — 506925676, NISS — 20017411340, Endereço: Av. Abade
de Tagilde, n.º 113, São Miguel das Caldas, 4815-000 Vizela, com sede
na morada indicada.
É Administradora da Devedora: Patrícia Carla da Silva Marinho,
NIF — 213906201, Endereço: Praceta Arménio Caldas, n.º 51 — 3.º Esq.,
S. Miguel das Caldas de Vizela, 4815-000 Vizela, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros,
NIF — 179363476, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa,
60, 4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
06-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Idalina Ribeiro. — O Oficial
de Justiça, António Menezes Martins.
304039084
Anúncio n.º 143/2011
Processo: 3852/10.2TBGMR
Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 7509828
Requerente: Belmiro Araújo Almeida Insolvente: Frangnor II — Distribuição de Produtos Alimentares, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Guimarães, 1.º Juízo Cível de Guimarães, no
dia 16-12-2010, após as 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência da devedora:
Frangnor II — Distribuição de Produtos Alimentares, L.da,
NIF — 508646430, Endereço: Rua General Humberto Delgado, 588,
Serzedelo — Guimarães, com sede na morada indicada.
São administradores da devedora:
Sérgio Manuel Tavares Leal, estado civil: Casado, NIF — 144951347,
BI — 5194236, Endereço: Rua General Humberto Delgado, N.º 588,
Serzedelo, 4800-000 Guimarães
417
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Aristides Humberto Bixeirão Neto, estado civil: Divorciado,
nascido(a) em 08-06-1964 natural de Portugal, nacional de Portugal,
NIF — 173690793, BI — 6496934, Endereço: Rua General Humberto
Delgado, N.º 588, Serzedelo, 4800-000 Guimarães, a quem é fixado
domicílio nas moradas indicadas.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dra. Joana Prata, Endereço: Av. Comb. Grande Guerra, 2, 2.º Esq.,
4810-260 Guimarães
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno.
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (Trinta)
dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º
do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 03-03-2011, pelas 14:15 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
17 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Idalina
Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Fernanda Guimarães.
304090219
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio n.º 144/2011
Processo n.º 3746/10.1TBGMR — Insolvência
de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Jerónimo Fernandes Faria.
Devedor: Muray — Tecelagem e Confecções, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Guimarães, 2.º Juízo Cível de Guimarães, no
dia 11-11-2010, às 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
Muray — Tecelagem e Confecções, L.da, NIF 504778595, com
sede fixada na Rua Padre José Gonçalves, 1044, Selho São Jorge,
4835-325 Guimarães.
São administradores do devedor:
Francisco Inácio Faria Barroso, com domicílio fixado no Lugar do
Calvário, N.º 84, Serzedelo, 4800-000 Guimarães.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Joana Prata,
NIF 192554719 com domicílio profissional na Av. Combatentes Grande
Guerra, 2, 2.º Esquerdo, Guimarães, 4810-260 Guimarães
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (trinta) dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 11-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
418
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
30 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Filipe César
Marques. — O Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro.
304015375
Anúncio n.º 145/2011
Processo n.º 2222/10.7TBGMR — Insolvência
de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Vítor Manuel Pereira Ribeiro e outro(s).
Insolvente: Transportes Adélio Unipessoal, L.da
Transportes Adélio Unipessoal, L.da, NIF 505997789, com sede em
R. de Santo António, N.º 108, Água Longa, 4780-000 Santo Tirso, e
que exerce a sua actividade no Parque Industrial de Nide, Lote 11,
Lordelo, Guimarães.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por sentença
proferida em 13/12/2010 (nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1
alínea d) e 232.º, n.º 2 do CIRE, foi declarado encerrado o processo de
insolvência).
15 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Filipe César
Marques. — O Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro.
304077495
Anúncio n.º 146/2011
Processo: 3433/10.0TBGMR
Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente NEGÓCIOGLOBAL — Importação e Exportação, L.da,
NIF 507531671, Endereço: R. Arqueólogo Mário Cardoso, Ed. Atlântico,
Bl. B, R/c, Dto., Creixomil, 4810-000 Guimarães.
Administradora da Insolvência: Dra. Joana Prata, NIF 192554719,
Endereço: Av Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq., 4810-260 Guimarães.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Insuficiência da massa insolvente — artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e
232.º, n.º 2, do CIRE.
20 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Filipe César
Marques. — O Oficial de Justiça, Adosinda Freitas.
304098936
Anúncio n.º 147/2011
NIF — 501488766, Endereço: Rua Arquitecto Mário Cardoso, N.º 454,
Fermentões, 4835-076 Guimarães, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor: Manuel José Salgado Silva,
NIF — 148046380, Endereço: domicilio fixado na sede da insolvente
Costa Fernandes Salgado, L.da, R. Arqueólogo Mário Cardoso, N.º 454,
Fermentões, 4800-287 Guimarães
Manuel da Silva, NIF — 161747566, Endereço: domicilio fixado na
sede da insolvente Costa Fernandes Salgado, L.da, R. Arqueólogo Mário
Cardoso, N.º 454, Fermentões, 4800-287 Guimarães
Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, NIF — 212511246, Endereço: domicilio fixado na sede da insolvente Costa Fernandes Salgado, L.da,
R. Arqueólogo Mário Cardoso, N.º 454, Fermentões, 4800-287 Guimarães, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dra. Joana Prata, Endereço:
Av. Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq., 4810-260 Guimarães
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).Do requerimento de reclamação de
créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):A proveniência do(s)
crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste
último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados
de identificação registral, se aplicável;
É designado o dia 21-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento
dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do
CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
No Tribunal Judicial de Guimarães, 2.º Juízo Cível de Guimarães,
no dia 20-12-2010, às 14 horas e 45 minutos, foi proferida sentença de
declaração de insolvência da devedor: Costa Fernandes & Salgado, L.da,
21-12-2010. — O Juiz de Direito, Filipe César Marques. — O Oficial
de Justiça, Adosinda Freitas.
304104775
Processo: 4235/10.0TBGMR — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Requerentes: Gualter da Silva Freitas e outros.
Insolvente: Costa Fernandes & Salgado, L.da
419
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio n.º 148/2011
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo n.º 4823/08.4TBGMR
Insolvente: Irmãos Moreira, L.da, NIF 500993364, Endereço: Lugar
do Pulo, 4815-000 Moreira de Cónegos.
Administradora de Insolvência: Dr. Maria Joana Machado Prata,
Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2, 2.º Esq., 4810-260 Guimarães.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada nos termos
do disposto no artigo 230.º, n.º 1, alínea a) do CIRE.
À Administradora da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio
para publicação.
30 de Novembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula
Miranda. — A Oficial de Justiça, Alzira Martins.
304029453
Anúncio n.º 149/2011
Insolvência de pessoas singulares (Apresentação)
Processo n.º 4155/10.8TBGMR
Insolventes: Francisco Ferreira Silva Oliveira e Maria José Rodrigues
Pereira de Castro Oliveira.
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Guimarães, 3.º Juízo Cível de Guimarães, no
dia 30-11-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de
insolvência dos insolventes: Francisco Ferreira Silva Oliveira, estado
civil: Casado, NIF — 147621070, Endereço: Travessa do Pinheiro,
Lote 3, R/c D, Creixomil, 4800-000 Guimarães, e Maria José Rodrigues
Pereira de Castro Oliveira, estado civil: Casado, NIF — 147621062,
Endereço: Travessa do Pinheiro, Lote 3, R/c D, Creixomil, 4800-000
Guimarães, com domicílio na morada indicada.
Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr(a). Joana Prata,
Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2 — 2.º Esq., 4810-260
Guimarães.
Ficam advertidos os devedores dos insolventes de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas à administradora da insolvência
e não aos próprios insolventes.
Ficam advertidos os credores dos insolventes de que devem comunicar
de imediato à administradora da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 31-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
02 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula
Miranda. — A Oficial de Justiça, Alzira Martins.
304025905
Anúncio n.º 150/2011
Processo n.º 2123/10.9TBGMR — Insolvência de pessoa
singular (Requerida)
Devedor/Insolvente: Rui Manuel Ferreira Rodrigues, nascido(a)
em 30-01-1985, freguesia de Lordelo [Guimarães], NIF 238544540,
BI 12803054, endereço: Rua da Liberdade, n.º 8, Lordelo, 4815-152
Guimarães.
Administradora de Insolvência: Dr(a). Joana Prata, endereço: Av.
Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq, 4810-260 Guimarães.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra
identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada ao abrigo do
disposto no artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
16 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula
Miranda. — O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Cunha Rodrigues.
304076214
Anúncio n.º 151/2011
Insolvência de pessoa singular (Apresentação)
Processo n.º 3155/10.2TBGMR
Devedores/Insolventes: Francisco José Monteiro Carneiro,
NIF — 159440076, BI — 5923505, Endereço: Rua Bouça do Pinheiro,
N.º 14 Creixomil, Guimarães, 4835-029 Guimarães e Maria Amélia
Salgado Castro, NIF — 142782920, BI — 6603186, Endereço: Rua da
Bouça do Pinheiro, N.º 14, Creixomil, 4835-029 Guimarães.
Administrador de Insolvência: Dr(a). J. Dinis de Almeida, Endereço:
R Sousa Trepa, 70-1.º, 4780-554 Santo Tirso.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada ao abrigo do
disposto no artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
22 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula
Miranda. — O Oficial de Justiça, Alzira Martins.
304128646
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio n.º 152/2011
Processo n.º 4182/10.5TBGMR — Insolvência
de pessoa singular (apresentação)
Insolvente: Nuno Bento Gomes Teixeira e outro(s).
Credor: Instituto da Segurança Social — Centro Distrital de Braga
e outro(s).
420
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
No Tribunal Judicial de Guimarães, 4.º Juízo Cível de Guimarães, no
dia 29-11-2010, 16:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Nuno Bento Gomes Teixeira, Motorista de Veículos Ligeiros e Pesados, estado civil: Casado, nascido em 12-06-1966,
freguesia de Azurém [Guimarães], nacional de Portugal, NIF 184308585,
BI 7469354, Endereço: Rua Sérgio Capela Alves, N.º 233, São João,
4815-000 Vizela; Anabela Dias Fontão Costa, estado civil: Casada,
nascida em 01-03-1970, freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela
[Vizela], nacional de Portugal, NIF 194262693, BI 9233132, Segurança social n.º 10294800449, Endereço: Rua Sérgio Capela Alves,
N.º 233, São João, 4815-000 Vizela; com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Joana Prata, SAI — Unipessoal, L.da, NIF: 508443563; Endereço: Avenida Combatentes Grande
Guerra, n.º 2-2.º Esquerdo, 4810-260 Guimarães. Ficam advertidos os
devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados
deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido
por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para
o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo
o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva,
não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do
artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve
constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s),
data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que
estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza
comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os
bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação
registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com
identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 27-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de
15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de
5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem
ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha,
ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número
não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de
Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos
só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação
do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as
férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em
dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para
o primeiro dia útil seguinte.
02-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Diana Josefina Pereira Simões
Mouta Faria. — O Oficial de Justiça, Rui Fernandes.
304021603
Anúncio n.º 153/2011
Processo n.º 2738/10.5TBGMR-D — Prestação de contas
administrador (CIRE) — N/Referência: 7475467
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio n.º 154/2011
Processo n.º 388/10.5TBGMR — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Requerente: Emília Fernanda Pereira Gomes Alves;
Insolvente: Rbm — Comércio e Indústria de Têxteis, L.da, NIF 502194502,
Endereço: Rua de Penso de Baixo, 60, Guardizela, 4765-451 Guimarães
Administradora de Insolvência: Dr.ª Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2, 2.º Esq., 4810-260 Guimarães.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: previstos no Artigo 233.º do CIRE.
19-11-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Rita Mota Soares. — O Oficial
de Justiça, Almesinda Freitas R. Macedo.
303969158
Anúncio n.º 155/2011
Processo: 1267/10.1TBGMR
Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida)
Insolvente: Triplopus, Unipessoal, L.da, NIF — 507769716, Endereço:
Rua do Campo Novo, 752, Ponte, 4800-000 Guimarães.
Administrador da Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Av. D. João IV, Edifício Vila Verde, Bloco B-1, 580, 1.º Esq. —
S. Sebastião, 4810-534 Guimarães
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea
d) do CIRE.
Efeitos do encerramento: os previstos no disposto no artigo 233.º
do CIRE.
Referência: 7454113.
Guimarães, 03 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rita
Mota Soares. — O Oficial de Justiça, Luís Simão.
304028408
Anúncio n.º 156/2011
Processo n.º 3158/10.7TBGMR — Insolvência pessoa
singular Apresentação
Insolvente: Carla Andreia Baptista Ferreira, NIF 232459967, Endereço: Rua Passos de Cima, n.º 155, Serzedelo, 4765-519 Guimarães.
Administrador de Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Av. D. João IV, Edifício Vila Verde, Bloco B-1, 580, 1.º Esqº — S.
Sebastião, 4810-534 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de
encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa
insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1 alínea d) do CIRE. Efeitos
do encerramento: Previstos no artigo 233.º do CIRE.
20-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rita Mota Soares. — O Oficial
de Justiça, Almesinda Freitas R. Macedo.
304093168
Insolvente: Salgado & Silvério, L.da
Administrador de Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
A Dr.ª Diana Josefina Pereira Simões Mouta Faria, Juiz de Direito deste
Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Salgado & Silvério,
L.da, NIF 501297006, Endereço: Rua Elias Garcia, 4815-000 Caldas de
Vizela, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez
dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se
pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 CIRE). Administrador de Insolvência: Joaquim
Alberto de Freitas Pereira, NIF: 122 954 904, avenida D. João IV, n.º 580,
Bloco 1, 1.º Esquerdo — 4810-534 Guimarães. O prazo é contínuo, não
se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Anúncio n.º 157/2011
07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Diana Josefina Pereira Simões
Mouta Faria. — O Oficial de Justiça, Rui Fernandes.
304041521
Processo n.º 6046/10.3TBLRA — Ref. 5758674
Insolvente: — Euroorbi — Serviços de Gestão e Comércio de Objectos de Colecção, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Leiria, 2.º Juízo Cível de Leiria, no dia
15-12-2010, 11 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s) devedor(es):
Euroorbi — Serviços de Gestão e Comércio de Objectos de Colecção, L.da NIF — 501213023, Endereço: Rua Capitão Mouzinho de
421
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Albuquerque, N.º 56, 1.º Esq., Leiria, 2400-193 Leiria com sede na
morada indicada.
Foi fixada residência dos gerentes da devedora nos seguintes termos:
aos Srs. António Augusto Espírito Santo Soares, Miguel Ângelo Saragoça
Soares e Sara Saragoça Soares, na Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque, n.º 56 — 1.º Esq., Leiria e à Sr.ª. Emília Saragoça da Conceição
Soares, na Rua Escultor Luís Fernandes, n.º 6, 2400-173 Leiria.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dra. Maria do Céu Carrinho, Endereço: R Seabra de Castro, Ed. São
Gabriel Center — 2.º S, 3780-238 Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do art. 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
Proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 24-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art.192 do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
17/12/2010. — O Juiz de Direito, Dr. José da Rocha Henriques. — O
Oficial de Justiça, Clarinda Lopes Jorge.
304102506
TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA — NOROESTE
Juízo de Comércio de Sintra
Anúncio n.º 158/2011
Processo: 25657/10.0T2SNT — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Requerente: COZIMAFRA — Cozinhas e Equipamentos Domésticos, L.da
Insolvente: DUPLASI, Sociedade de Construções e Obras Públicas L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Comarca da Grande Lisboa — Noroeste, Sintra — Juízo do Comércio de Sintra, no dia 14-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
DUPLASI — Sociedade de Construções e Obras Públicas L.da,
NIF — 505897610, Endereço: Av. das Laranjeiras, N.º 7, Rinchoa,
2635-286 Rio de Mouro com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Armindo Rodrigues Ferreira, estado civil: Casado, NIF — 121697436,
BI — 4025656, Endereço: Av. das Laranjeiras, N.º 7, Rinchoa, 2635-286
Rio de Mouro
Manuel Rodrigues Ferreira, Endereço: Av. das Laranjeiras. N.º 7,
Rinchoa, 2635-286 Rio de Mouro a quem é fixado domicílio na(s)
morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, NIF — 145738353, Endereço: Rua Luís de Camões, 1, Linda A Velha, 2795-125 Linda A Velha
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 21-02-2011, pelas 11:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
422
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
22-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Carvalho. — O Oficial
de Justiça, Idalina Vieira.
304111643
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 159/2011
Processo n.º 312/07.2TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Publicidade de novo Administrador de Insolvência para credores e
outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia
02-11-2010, foi proferido despacho a nomear novo Administrador de
Insolvência à devedora:
Elcard — Reparações e Montagens Electricas Em Automóveis, L.da.,
Av. Morais Sarmento, n.º 25-3.º Dtº, Alto da Castelhana — Alcabideche,
Cascais, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência foi nomeado:
Álvaro Luís de Matos Gato, Endereço: Rua Prof. Vitorino Nemésio,
n.º 6, 2775-363 Parede
16-12-2010. — A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. — O Oficial de
Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
304075534
Anúncio n.º 160/2011
Processo: 1644/10.8TYLSB
Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores
e demais interessados — correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos
os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O
prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido
por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para
o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo
o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva,
não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3
do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos
deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 28-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão
de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos
trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser
oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha,
ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número
não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de
Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos
que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só
começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação
do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as
férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em
dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo
para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da
insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem
um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
20 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
304091142
N/Referência: 1763279
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no
dia 16-12-2010, às 18 h 20 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Américo Rodrigues e Seruca, L.da,
NIF — 500020183, Endereço: Rua Dr. Eusébio Leão, 23 A, 2830-343
Barreiro, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: América Ferro Teixeira Seruca, Endereço: Rua Eça de Queiroz,
N.º 26, 8.º Dto, 3800-000 Barreiro. Jorge Humberto Teixeira de Carvalho, Endereço: Trav. Instituto dos Ferroviários Sul e Sueste, 3-1.º Dtº,
3800-000 Barreiro, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. José Luís Caetano
Marques, Endereço: Rua Padre Luís Aparício, N.º 9 — 2.º Dtº, 1150-248
Lisboa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da
insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores
do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador
da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 161/2011
Processo n.º 1476/10.3TYLSB
Insolvente: Partifin Exploração e Investimentos Comerciais, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia
11-11-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Partifin Exploração e Investimentos Comerciais L.da, NIF 501100652,
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, n.º 10, Lisboa.
É administradora do devedor:
Maria José Fortio da Costa Mendes Pires, R. do Cibrão, Casa dos
Pinheiros, Aldeia do Juzo, Cascais.
423
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Filipa Soares, Endereço: Alameda Alto dos Borronhos, 25, 9.º B,
2790-481 Carnaxide.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
É designado o dia 24-01-2011, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição do mandatário judicial.
07-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. —
O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
304040817
Anúncio n.º 162/2011
Processo: 17369/10.1T2SNT
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia
06-10-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Euro Eventos — Exposições Itinerantes, Unipessoal, L.da, Rua Ferreira de Castro, 172, C/V, Sassoeiros, Sassoeiros,
2775-765 Carcavelos. É administrador do devedor: Arnaldo de Jesus e
Menezes, residente na Rua Ferreira de Castro, n.º 172, cave, Sassoeiros,
Carcavelos. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Júlio
Rodrigues Alves, Endereço: Rua Rui de Mascarenhas, 6 — 1.º Dto.,
Vila Fria, 2740-159 Porto Salvo. Ficam advertidos os devedores do
insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser
feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de
qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º
do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados
de tudo o que antecede e ainda: prazo para a reclamação de créditos
foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve
ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador
da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital
(n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios
de que disponham. É designado o dia 28-02-2011, pelas 15:00 horas,
para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação
do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para
recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a
dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do
CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a
constituição de mandatário judicial.
15-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Fátima Reis Silva. — O Oficial
de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
304074068
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 163/2011
Processo n.º 1065/10.2TYLSB — Insolvência
de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Plaza Lx Café — Actividades Hoteleiras, L.da
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Plaza Lx Café — Actividades Hoteleiras, L.da,
NIF 507763130, Endereço: Rua Professor Salazar de Sousa, N.º 20,
8.º, Dtº, Lisboa, 1750-233 Lisboa
Administrador de insolvência: Luis Filipe Barão Oliveira, Endereço:
Av. Defensores de Chaves, N.º 89, 3.º Andar, 1000-116 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus
termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência,
designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus
bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação
de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto
as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de
qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos
contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus
direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
16-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis
Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
304077827
Anúncio n.º 164/2011
Processo: 84/09.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Lisbon Connection Design, S. A.
Insolvente: Designacional Too — Design Gráfico e Comunicação, L.da
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do
Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados, nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 15-12-2010,
às 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do
devedor: Designacional Too — Design Gráfico e Comunicação, L.da,
NIF 507318803 e com sede em Rua Amélia Rey Colaço, n.º 46-C,
Carnaxide.
É administrador do devedor: Helena Sofia Horta Antunes Novais
Carvalhais, com endereço em Rua das Avencas, n.º 436, 1.º- F, Condomínio Jardim do Atlântico, 2775-311 Parede, a quem é fixado domicílio
na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Joaquim Baltazar Roque,
com endereço em Rua Manuel Teixeira Gomes, n.º 15-E, 2790-105
Carnaxide.
424
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham,
elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 28 de Fevereiro de 2011, pelas 15:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do
relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
É designado o dia 21-02-2011, pelas 15:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
21-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis
Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
304100513
4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
17-12-2010. — A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. —
O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
304084485
Anúncio n.º 166/2011
Anúncio n.º 165/2011
Processo n.º 1489/10.5TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Processo: 289/09.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Océ, Portugal — Equipamentos Gráficos, SA
Insolvente: Copia Tropical Centro Copias L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia
14-12-2010, às 10:50 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do devedor:
Copia Tropical Centro Copias L.da, NIF — 503950530, Endereço:
Centro Comercial tropical, Loja 23, Avenida Carolina Michaelis, N.º 40,
2795-050 Linda-a-Velha, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Maria Celeste Moreira Mendes Teixeira, Endereço: Rua António Feijó,
N.º 16 — 1.º Dtº, Mem Martins, Algueirão, a quem é fixado domicílio
na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Adélia dos Reis Rodrigues, Endereço: Av. Almirante César Augusto
Campos Rodrigues, N.º 16 — 12.º Dto., 2795-480 Carnaxide
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno(alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Insolvente: Distrisetúbal — Supermercados, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 3011-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência
da devedora:
Distrisetúbal — Supermercados, L.da, NIF 503235784, Endereço:
Poço do Mouto- Estrada do Alentejo, 2900-000 Setúbal com sede na
morada indicada.
É administrador da devedora: Venâncio Augusto Andrade Seixas, NIF
213902842, Endereço: C C I 2814, Lau, Palmela, 2950-000 Palmela a
quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Rui Manuel Gonçalves
Guerreiro Murta, Endereço: Av. 5 de Outubro, 11, 3.º Dtº, 2900-311
Setúbal
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea I do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
É designado o dia 15-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
425
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE) e é obrigatório a constituição de mandatário
judicial.
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento
dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do
CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. — O Oficial
de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
304087774
Anúncio n.º 167/2011
Processo n.º 400/09.0TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Requerente: Joaquim António Barbeiro Vitorino e outro(s).
Insolvente: Cintramadel-Mobiliário, Madeiras & Derivados, L.da
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Cintramadel-Mobiliário, Madeiras & Derivados, L.da, NIF
505127555, Endereço: Centro Empresarial Sintra Estoril V, Arm. B12
Estrada de Albarraque — Linhó, 2710-297 Sintra
Administrador da Insolvência: Dr. Fernando Bordeira Costa, Endereço: Rua Ivone Silva, 115, 2775-302 Parede
No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, foi proferida
decisão de encerramento em 8/11/2010 e que foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e
das restantes dívidas da massa nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e
artº. 232 n.º 2 do CIRE, tendo por efeitos:
1 — Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência,
designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus
bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação
de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE — artigo 233.º
n.º 1, al. a), do CIRE;
2 — Depois de verificada a insuficiência da massa insolvente é licito
ao administrador da Insolvência interromper de imediato a respectiva
liquidação- art. 232 n. 4 do CIRE.
3 — Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência,
excepto as relativas à apresentação de contas e os trâmites do incidente
de qualificação da insolvência- art. 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
4 — O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os
seus termos como incidente limitado — art. 232 n. 5 do CIRE.
5 — Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos
contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º n.º 1
alínea c) do CIRE e podem reclamar da devedora os seus direitos não
satisfeitos — artigo 233.º n.º 1, alínea d) do CIRE.
6 — A liquidação da sociedade prosseguirá nos termos gerais (art. 234
n.4 CIRE): nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais.
20-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. — O Oficial
de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
304093849
Anúncio n.º 168/2011
Processo: 1610/10.3TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Insolvente: Joaquim Reza, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia
17-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Joaquim Reza, L.da, NIF — 504405683, Endereço: Rua José Leiria Fernandes, 46, Tojalinho, 2670-348 Loures com sede na morada
indicada.
É administrador da devedora:
Joaquim Serafim Gomez Reza, NIF — 122007174, Endereço: Rua
Hernâni Mira N.º 5, Tojalinho, Loures a quem é fixado domicílio na
morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: João Paulo da Rosa Costa
Guimarães, Endereço: R Barros Queiroz N.º 31-2.º, 1100-076 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea I do artigo 36.º do do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
É designado o dia 24-02-2011, pelas 10:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
22-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. — O Oficial
de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
304111895
426
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA
Anúncio n.º 169/2011
Anúncio n.º 170/2011
Encerramento do Processo, Despacho Inicial Incidente de
Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário
Processo: 8424/10.9TBMAI
Processo: 2328/10.2TCLRS
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Eunice dos Santos Bernardo, estado civil Solteira, nascida
em 07.02.1967, NIF — 164904816, Endereço Rua Prof. Dr. Augusto
Abreu Lopes, N.º 56 — 3.º Esq, Odivelas, 2675-298 Odivelas;
Administrador da Insolvência: Rui Manuel Conde Morais da Silva, Endereço Rua Álvaro de Campos, N.º 21, R/c — A, 2675-225 Odivelas.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: inexistência/insuficiência de bens da massa insolvente, nos termos do disposto
nos artigos 230.º, n.º 1, al. d), e 232.º, n.º s 1 e 2, ambos do CIRE, em
sede de assembleia de Credores realizada em 01.07.2010.
Efeitos do encerramento (art.º s 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2
do CIRE):
Nos termos do disposto no artigo 232.º, n.º 5, do CIRE, o incidente
de qualificação da insolvência prossegue os seus termos como incidente
limitado.
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência,
pelo que o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e
a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação
de insolvência — artigo 233.º n.º 1, al. a), do CIRE, bem como ainda
dos efeitos resultantes da admissão liminar do pedido de exoneração
do passivo.
Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto
as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de
qualificação da insolvência — artigo 233.º n.º 1, alínea b) do CIRE,
bem como ainda dos efeitos resultantes da admissão liminar do pedido
de exoneração do passivo.
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos
contra o devedor, sem prejuízo do que dispõe o artigo 242.º, n.º 1, do
CIRE — artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE.
Os credores da massa insolvente podem reclamar do devedor os seus
direitos não satisfeitos — artigo 233.º n.º 1, al. d), do CIRE, sem prejuízo
do que dispõe o artigo 242.º, n.º 1, do CIRE.
Mais ficam notificados todos os interessados, de que foi proferido
despacho de exoneração do Passivo restante, em 01.07.2010.
Foi concedido à Devedora Eunice dos Santos Bernardo a exoneração
do passivo não pago integralmente no presente processo, com excepção
dos créditos previstos no artigo 244.º, n.º 2, do CIRE, desde que a mesma
venha a observar, cumulativamente, as seguintes condições durante um
período de cinco anos a contar da decisão:
a) Ceder ao fiduciário todo o rendimento disponível que venha a
auferir, nele se integrando todas e quaisquer quantias que advenham ao
seu património a qualquer título, com excepção do valor correspondente
ao salário mínimo nacional em vigor em cada momento, acrescido de
50 % sobre tal valor por cada descendente menor não trabalhador que
se encontre comprovadamente a seu cargo;
b) Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o Tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos
e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
c) Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregada,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apta;
d) Informar o Tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
e) Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
Como Fiduciário foi nomeado Rui Manuel Conde Morais da Silva, Endereço Rua Álvaro de Campos, N.º 21, R/c — A, 2675-225 Odivelas, o qual
exerceu as funções de administrador de insolvência no presente processo.
01.07.2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Paulo Machado. — O
Oficial de Justiça, Vítor Correia.
303450465
N/Referência: 5678197
Data: 06-12-2010
Insolvente: Ricardo Jorge Ferreira Xavier e outro(s)
Credor: Banco BPI S. A., e outro(s)
No Tribunal Judicial da Maia, 1.º Juízo Competência Cível de Maia,
no dia 06-12-2010, às 09:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s) devedor(es):
Ricardo Jorge Ferreira Xavier, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 03-09-1975, freguesia de Massarelos [Porto], NIF
209776960, BI — 10801543, Segurança social — 11323462441, Endereço: Rua Altino Silva Gomes, 220 R/c, Vermoim, 4470-300 Maia
Maria de Lurdes da Costa Santos Xavier, nascido(a) em 13-04-1969
natural de Venezuela, NIF — 193580470, BI — 10516988, Endereço:
Rua Altino Silva Gomes, 220, R/C Esq., Vermoim, 4470-300 Maia com
domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros,
Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 11-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
427
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
06-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Eunice Lopes de
Almeida. — O Oficial de Justiça, Paulo Martins.
304037464
17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rosa de Jesus Teixeira
Alves. — O Oficial de Justiça, Carlos Alberto de Sousa Kasprzykowski.
304089004
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA
Anúncio n.º 171/2011
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA
Anúncio n.º 172/2011
Processo n.º 8325/10.0TBMAI — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial da Maia, 3.º Juízo Competência Cível de Maia,
no dia 16-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração
de insolvência dos devedores:
Hugo Manuel Gonçalves Pereira Ferreira, estado civil: Casado (regime: Casado),, NIF 205391303, BI 11531691, Endereço: Vereda Catassol, n.º 14, 2.º Esq, 4470-000 Maia
Paula Alexandra Silva Pereira Ferreira, estado civil: Casado (regime:
Casado),, NIF 224497782, BI 12012007, Endereço: Vereda Catassol,
n.º 14, 2.º Esq, 4470-000 Maia com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª. Graciela M. Coelho, Endereço: Rua Fradique Morujão, 260,
Senhora da Hora, 4460-322 Senhora da Hora
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Processo: 8233/10.5TBMAI
Insolvência de pessoa singular (Apresentação)
N/Referência: 5704283
Insolvente: Maria Alexandra Camposinhos Gomes de Oliveira
Credor: Banco Espírito Santo e outro(s).
No Tribunal Judicial da Maia, 4.º Juízo Competência Cível de Maia, no
dia 29-11-2010, pelas 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s) devedor(es):
Maria Alexandra Camposinhos Gomes de Oliveira, estado civil: Divorciado, freguesia de Paranhos [Porto] BI — 10346488, Endereço:
Pátio Catassol, 25 — 3.º Direito, 4470-000 Maia, com domicílio na
morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dra. Maria Joana da Cunha Dias Flores de Andrade, Endereço: Rua
Santa Catarina, 951 -2.º C, 4000-455 Porto
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter limitado (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º
do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 22-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
428
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Maia, 16 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Berta F.
Gonçalves Pacheco. — O Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
304091483
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MARINHA GRANDE
Anúncio n.º 173/2011
Processo: 2261/08.8TBMGR
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 2776860
Data: 03-12-2010
Insolvente: J.F. & Faustino — Equipamentos Industriais, L.da
Efectivo Com. Credores: Estado Português — Direcção Finanças de
Leiria e outro(s).
Insolvente: J.F. & Faustino — Equipamentos Industriais, L.da,
NIF — 504275186, Endereço: Rua das Portas Verdes, n.º 8, Ordem,
2430-309 Marinha Grande
Administrador de insolvência: Luís Miguel Duque Carreira, Endereço:
Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135 Mira de Aire
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: aplicação
analógica do artigo 230.º, n.º 1, alínea a) do CIRE.
03-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Carla Rafael. — A Oficial
de Justiça, Graça Sousa.
304039943
Anúncio n.º 174/2011
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Processo: 1971/10.4TBMGR
No Tribunal Judicial da Marinha Grande, 1.º Juízo de Marinha Grande,
no dia 10-12-2010, pelas 13:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Gracinda Soares Fernandes, divorciada, nascida em 14-03-1965, Rua
Dr. Manuel António da Costa, n.º 9, Talhões, 2430-715 Vieira de Leiria,
com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Luís Miguel Duque
Carreira, com domicílio profissional na Rua do General Trindade, s/n,
2485-135 Mira de Aire.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i), do artigo 36.º, do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (trinta) dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
13-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Rafael. — O Oficial
de Justiça, Fátima André.
304069484
TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DE SOR
Anúncio n.º 175/2011
Processo n.º 390/09.0TBPSR — Insovência
de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Francisco José Raminhos Romão.
Insolvente: A. Cortiço, L.da
Convocatória de Assembleia de Credores
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi designado o dia 15-12-2010, pelas 14:00 horas, para a
realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE).
22 de Outubro de 2010. — A Juíza de Direito, Sofia Oliveira
Ramos. — O Oficial de Justiça, José João M. Marques.
303847114
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
Anúncio n.º 176/2011
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Processo: 1946/10.3TJPRT
No 3.º e 4.º Juízos Cíveis do Porto, 3.º Juízo — 1.ª Secção de Porto, no
dia 30-11-2010, pelas 11:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do devedor:
Maria Fátima Magalhães Gomes, estado civil: Solteiro, nascido(a)
em 26-02-1958, freguesia de Miragaia [Porto], NIF 127813934,
429
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
BI — 3712783, Endereço: Rua Teodoro Sousa Maldonado,
120 — 1.º Dto. Frente, 4250-485 Porto, a qual foi fixada como residência
da insolvente.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Ângelo António de Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Engº
Adelino Amaro da Costa 15-Sala 5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14-01-2011, pelas 11:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
13-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Margarida Alexandra de
Meira Pinto Gomes. — O Oficial de Justiça, Ana Araújo.
304057877
TRIBUNAL DA COMARCA DA PÓVOA DE LANHOSO
Anúncio n.º 177/2011
Processo: 267/07.3TBPVL-G — Prestação de contas
administrador (CIRE)
O Dr. Herculano José R. Esteves, Juiz de Direito deste Tribunal,
faz saber que são os credores e a/o insolvente Construções Oliveira
Sampaio, S. A., NIF 502503629, Endereço: Lugar de Vilarinho, Apartado 18, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, notificados para no prazo de 5 dias,
decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência — Joaquim Alberto de Freitas Pereira
(Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
15-05-2009. — O Juiz de Direito, Dr. Herculano José R. Esteves. — O
Oficial de Justiça, José Manuel Paulos Cerdeira.
301803954
Anúncio n.º 178/2011
Processo: 488/10.1TBPVL
Insolvência de pessoa singular (Apresentação)
N/Referência: 706020
Insolventes: José Manuel Ferreira da Silva, estado civil: Casado,
nascido(a) em 04-05-1966, nacional de Portugal, NIF — 157563588,
BI — 7877561, Endereço: Loteamento da Trivima, Lote D3, Fontarcada,
4830-000 Povoa de Lanhoso
Maria Augusta de Oliveira Marques, estado civil: Casado, nascido(a)
em 17-06-1967, nacional de Portugal, NIF — 196818648, BI — 8611651,
Endereço: Loteamento da Trivima, Lote D3, Fontarcada, 4830-000 Povoa de Lanhoso
Administradora de Insolvência:
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência,
recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus
bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte;
b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador
da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e
das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência;
c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra
o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano
de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano
de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a
decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se
for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência;
d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos
não satisfeitos.
20 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla
Novais. — O Oficial de Justiça, José Manuel Paulos Cerdeira.
304099195
Anúncio n.º 179/2011
Processo: 667/09.4TBPVL
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 706058
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos
autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, Secção Única de Povoa
de Lanhoso, no dia 16-12-2010, pelas 14.00, foi proferida sentença de
declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Spm Pacheco, Unipessoal, L.da, NIF — 508234620, Endereço: Rua
da Pedreira, N.º 2, Santo Emilião, 4830-645 Póvoa de Lanhoso com
sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
430
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados que correm éditos
de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
20-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Herculano José R. Esteves. — O
Oficial de Justiça, José Manuel Paulos Cerdeira.
304097153
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE SANTA MARIA DA FEIRA
Anúncio n.º 180/2011
Encerramento do processo de insolvência n.º : 4763/10.7TBVFR
Insolvente: Carlos Pais Pais — Confecções Em Pele, L.da, NIF
506621162, Endereço: Rua do Hospital, n.º 317, 4535-466 S. Paio de
Oleiros
Administradora de Insolvência: Dr(a). Joana Cunha Dias, Endereço:
R de Sta Catarina, 951- 2.º C, 4000-455 Porto.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado por decisão proferida na assembleia de credores no dia 16/12/2010 por manifesta insuficiência da massa insolvente,
ao abrigo do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d), 232.º e 233.º do
CIRE.
23-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Pinto Monteiro. — O
Oficial de Justiça, Paulo Soares.
304117087
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE SANTA MARIA DA FEIRA
Anúncio n.º 181/2011
Publicidade de Sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de insolvência (apresentação) 5907/10.4TBVFR:
No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 3.º Juízo Cível de Santa
Maria da Feira, no dia 16-12-2010, pelas 18 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Construções Justino Ribeiro & Neves, L.da, NIF 506667421, Endereço: Rua das Lavouras, 448, 4505-070 Argoncilhe, com sede na
morada indicada.
São administradores do devedor:
Justino Moreira Ribeiro, Gerente, Casado, Rua das Lavouras, 448,
4505-070 Argoncilhe, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s)
indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Angelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino
Amaro da Costa 15 — Sala 5.3, V. N. Gaia, 4400-134 Vila Nova de
Gaia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 03-03-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
431
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento
dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do
CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Catarina Amaral Furtado
Oliveira. — O Oficial de Justiça, Ana Soares.
304087011
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Anúncio n.º 182/2011
Prestação de contas nos autos de Insolvência
n.º 3055/09.9TBSTR-B
A Dra. Maria Teresa Lopes Catrola, Juiz de Direito deste Tribunal, faz
saber que são os credores e o insolvente Vítor Pereira & Filhas, L.da, NIF
503752169, com endereço na Rua Dr. Silvino Sequeira Santos, N.º 80,
Gançaria, 2000-000 Pernes — Santarém, notificados para no prazo de 5
dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se
da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Teresa Lopes
Catrola. — O Oficial de Justiça, Artur Jorge Pereira Gabriel.
304088405
Anúncio n.º 183/2011
Publicidade da prestação de contas nos autos de insolvência
n.º 1544/10.1TBSTR-B
A Dr.ª Maria Teresa Lopes Catrola, Juíza de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Beautyvillage, L.da,
NIF 507786068, com o endereço na Av. Madre Andaluz, 2000-210
Santarém, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam
dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio,
se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da
insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
23.12.2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Teresa Lopes
Catrola. — O Oficial de Justiça, Fernanda Neto Pereira.
304118286
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
Anúncio n.º 184/2011
Processo: 5060/10.3TBSTS — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Insolvente: MAXBANHOS — Com. Mat. Construção, L.da
Credor: Banco Popular Portugal, S. A.
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 1.º Juízo Cível de Santo Tirso,
no dia 02-12-2010, às 11,45 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s) devedor(es):
MAXBANHOS — Com. Mat. Construção, L.da, NIF — 508245532,
Endereço: Av. S. Cristóvão, N.º 226, Muro, 4745-309 Trofa, com sede
na morada indicada.
São administradores do devedor: José da Silva Araújo, estado civil:
Casado, NIF — 139565841, Endereço: Avenida de S. Cristóvão N.º 226,
Muro, 4745-333 Muro
Maria da Conceição Moreira dos Santos, estado civil: Casado,
NIF — 136396909, Endereço: Avenida de S. Cristóvão N.º 226,
Muro, 4745-333 Trofa a quem é fixado domicílio na(s) morada(s)
indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, NIF — 134167287, Endereço: Rua Sampaio
Bruno, N.º 33 — 1.º Dtº, 4000-440 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 02-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
432
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
03-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Ribeiro. — O Oficial
de Justiça, Rosa de Sousa.
304042275
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
Anúncio n.º 185/2011
Ficam notificados todos os interessados, que no processo supra-identificado, foi designado o dia 14-10-2010, pelas 14:30 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência. Fica ainda notificado de que nos 10 dias
anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes
ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados,
na secretaria do Tribunal. Os credores podem fazer-se representar por
mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta
desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados
(n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
N/Referência: 2081657
13 de Setembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sara Ferreira
Maia. — O Oficial de Justiça, Zulmira Rosa Aguiar.
303748927
Processo: 3492/10.6TBSTS
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VIANA DO CASTELO
N/Referência: 5774706
Anúncio n.º 188/2011
Insolvente: Maria Helena da Silva Ferreira, estado civil: Viúvo (regime: Viúvo), NIF — 151499241, Endereço: Rua Martim Moniz, n.º 10,
Esprela, 4785-175 Trofa
Sebastião Campos Cruz, NIF: 156319659, Endereço: Rua Dr. Serafim
Lima, 245 — 1.º — Sala 6 e 7, 4785-315 Trofa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência Massa Insolvente (art.º 232.º CIRE).
Efeitos do encerramento: a que alude o artigo 233.º n.os 1 e 2 do
CIRE.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos
anúncios para publicação.
02-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Barbedo. — O Oficial de
Justiça, Paula Manuela Moreira Silva
304047743
Anúncio n.º 186/2011
Processo: 3607/07.1TBSTS
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
da
Insolvente: Henrique Neto Fernandes, L.
Insolvente: Henrique Neto Fernandes, L.da, NIF — 506216063, Endereço: Rua Aldeia Nova, 289, Burgães, 4780-103 Santo Tirso;
Administrador da Insolvência: Jorge Ruben Fernandes Rego, NIF
127754717, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 821, S/3.2, 4450-043
Matosinhos.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da Massa Insolvente.
Efeitos do encerramento: artº. 233.º, do CIRE.
20-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra de Azevedo
Mendes. — O Oficial de Justiça, Valdemar Martins.
304105114
4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Anúncio n.º 187/2011
Processo: 309/10.5TBSJM — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são: Insolvente: Cleanpur — Comércio de Super Sistemas de Purificação de Ar e Limpeza, L.da,
NIF — 505444860, Endereço: Rª Condestável, N.º 332,3700-091
S. João Madeira.
Administrador da Insolvência: António Carlos da Silva Santos, Endereço: Rua Conselheiros Lobato, 259, 2.º Esq., 4705-089 Braga
Processo n. 3248/10.6TBVCT
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
LUXOCAR — Comércio de Automóveis, S. A., NIF 504739476,
Endereço: Lugar de Reinas, E. N. 13, Zona Industrial, Neiva,
4900-231 Viana do Castelo.
Administrador: Dr. Francisco José Areias Duarte, Endereço: Rua
Duque de Barcelos, N.º 6, 2.º, Sala 4, Apartado 51, 4750-264 Barcelos.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi dado sem efeito a realização da Assembleia de Credores de apreciação do relatório designado para o dia 17-02-2011, pelas
14:00 horas, tendo sido designado o dia 14-02-20011 pelas 14:00 horas
para realização da mesma.
22-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Figueiredo. — O Oficial
de Justiça, Fernanda Lima.
304119899
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Anúncio n.º 189/2011
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência n.º 4033/10.0TJVNF
No Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 1.º Juízo
Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 07-12-2010, às 17. 00h, foi
proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Instalfontes — Pichelaria, Unipessoal, L.da, NIF 507239849, Tel.
253511374, Endereço: Rua da Bemposta, N.º 158, Pedome, 4765-137
Vila Nova de Famalicão, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor: Francisco Jorge Oliveira de Carvalho, a quem é fixado domicílio na morada supra indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Joana Prata, cont. 192554719, Endereço: Avenida dos Combatentes Grande Guerra, 2-2.º esquerdo, 4810-260 Guimarães.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
433
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Vila Nova de Famalicão, 09/12/2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Filipa
Afonso Aguiar. — O Oficial de Justiça, Davide Alcino Silva Ferreira.
304064534
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Anúncio n.º 190/2011
Processo: 4004/10.7TJVNF
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Insolvente: Rui Manuel Fernandes Freitas e outro (s).
Credor: Banco Mais, S. A. e outro (s).
No Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 2.º Juízo
Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 06-12-2010, às 18 horas e
15 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do
(s) devedor (es): Rui Manuel Fernandes Freitas, NIF — 186910320,
BI — 09343199, Endereço: Rua da Fontinha N.º 364, Ruivães,
4770-489 V. N. Famalicão e Ana Maria Bezerra Azevedo Freitas,
NIF — 191009741, BI — 09898618, Endereço: Rua da Fontinha,
N.º 364, Fontinha, 4770-489 Ruivães, Vila Nova de Famalicão, com
domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Ângelo António Almeida
Pereira Dias, Endereço: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, 15, Sala
5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do (s) crédito (s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
9-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Angélica da Conceição Coelho
Dourado. — O Oficial de Justiça, Eugenia Silva.
304057399
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 191/2011
Processo: 10490/10.8TBVNG
Insolvência pessoa singular (Apresent.)
N/Ref: 12687300
Devedor: Manuel Lourenço Rosário Soares e outro(s).
Credor: Cetelem e outro(s).
No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo Cível de Vila
Nova de Gaia, no dia 22-12-2010, às 15,10 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Manuel Lourenço Rosário Soares, estado civil: casado, NIF: 162452420,
Endereço: Rua Manuel Alves Moreira, n.º 91, 2.º nascente, Vilar do Paraíso, 4405-523 Vila Nova de Gaia
434
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Maria Beatriz Costa Graça Soares, estado civil: casado, NIF: 175039194,
Endereço: Rua Manuel Alves Moreira, n.º 91, 2.º nascente, Vilar do Paraíso, 4405-523 Vila Nova de Gaia com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Emília Manuela Gomes da Conceição, Endereço: Rua Jornal
Correio da Feira, 11, 1.º Andar, Santa Maria da Feira, 4520-234 Santa
Maria da Feira
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 02-03-2011, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
27-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro José Esteves de Brito. — O Oficial de Justiça, Lina Rosa Cunha Coutinho.
304126353
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 192/2011
Processo: 11212/10.9TBVNG — Insolvência
pessoa singular (Apresentação)
Insolvente: Luís Guedes Pereira e outro(s)
Credor: BES — Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s)
No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo Cível de Vila Nova
de Gaia, no dia 21-12-2010, às 16:30, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s) devedor(es): Luís Guedes Pereira, estado civil: Casado, nascido(a) em 15-05-1957, NIF — 122926587, BI — 6722695, Endereço: Rua Ernesto Gonçalves N.º 1041 2.º Frente, Seixezelo, 4415-933
Vila Nova de Gaia Maria Clara Cruz Gonçalves, estado civil: Casado,
nascido(a) em 30-12-1959, NIF — 149144539, BI — 8751428, Endereço: Rua Ernesto Gonçalves 1041 2.º Frente, Seixezelo, 4415-933 Vila
Nova de Gaia, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Emília Manuela, Endereço: Rua Jornal Correio da Feira, N.º 11,
1.º, 4520-234 Santa Maria da Feira
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores
e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 22-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta
da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo
durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Vila Nova de Gaia, 27-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria
Helena Oliveira da Silva. — O Oficial de Justiça, Elisa Maria.
304125032
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 193/2011
Processo: 4392/09.8TBVNG-B — Prestação de contas
administrador (CIRE) — N/Referência: 12125381
Administrador Insolvência: Angelo António Almeida Pereira Dias
A Dr.ª Carla Alexandra Moreira Oliveira de Azevedo Maia, Juiz
de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente António Joaquim de Sousa Ferreira, nascido em 28-08-1954,
435
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
NIF-115039082, BI-3174794, Endereço: Rua Diogo Cassels, 145, Hab
1-4, Mafamude, 4430-076 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo
de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a
contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas
apresentadas pelo administrador da insolvência (art.º 64.º n.º 1 CIRE).
O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do art.º 9.º do CIRE).
15-09-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Carla Alexandra Moreira
Oliveira de Azevedo Maia. — O Oficial de Justiça, Fátima Salgado.
303706911
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 194/2011
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
10-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Isabel Teixeira
Silva. — O Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
304056548
Insolvência pessoa singular (Apresentação) n.º 10501/10.7TBVNG
Insolvente: Carla Maria Sampaio Ferreira Milheiro
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
Anúncio n.º 195/2011
No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 5.º Juízo Cível de Vila
Nova de Gaia, no dia 09-12-2010, às 12,40 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência da devedora:
Processo: 437/10.7TYVNG Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Carla Maria Sampaio Ferreira Milheiro, NIF — 199426198, estado
civil: Divorciado, nascida em 05-09-1968, Endereço: Rua do Cardal,
516-1.º Dtº, S. Félix da Marinha, 4410-200 S. Félix da Marinha com
domicílio fixado na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Ana Lúcia Nunes Monteiro Brandão, Endereço: Rua Sampaio
Bruno, 33 -1.º Dtº., 4000-440 Porto
Determina-se a apreensão para imediata entrega à Administradora
da Insolvência de todos os bens da insolvente ainda que arrestados,
penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, sem prejuízo
do disposto no artigo 150.º do CIRE
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.ºCIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 11-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: “Distino — Distribuição Mercadorias, Unipessoal, L.da”,
NIF — 508278562, Endereço: Rua de Rio do Forno, 376, 2.º Dto.,
4405-898 Vila Nova de Gaia.
Administradora da Insolvência: Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço:
Rua Sampaio Bruno, 33, 1.º, Dtº, Porto, 4000-440 Porto.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Inexistência de bens.
Efeitos do encerramento: Os previstos no artigo 233.º do CIRE
Vila Nova de Gaia, 10 de Setembro de 2010. — A Juíza de Direito,
Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. — O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida.
303680384
Anúncio n.º 196/2011
Processo: 893/10.3TYVNG
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila
Nova de Gaia, no dia 22-11-2010, às 15,04 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do devedor:
Insolvente: Projectos e Construções, Lps, L.da, NIF — 504793160,
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 522, 4475-474 Maia,
com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Lúcio Manuel Sousa Pereira da Silva, Engenheiro, estado civil: Casado (regime:
Desconhecido), nascido(a) em 01-03-1968, freguesia de Silva Escura
[Maia], nacional de Portugal, NIF — 188005501, BI — 8275614, Endereço: Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 522, 4470 Maia
Sandra Cristina Moreira Soares Silva, NIF — 127808647, Endereço:
Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 522, 4470 Maia, a quem é fixado
domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Joana Cunha Dias, NIF — 107227304, Endereço: R de Sta Catarina, 951- 2.º C, 4000-455 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
436
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do art. 36 — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1,
artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam
subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza
comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso,
os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias
pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios
aplicável.
É designado, por despacho proferido em 21.12.2010, o dia 10-02-2011,
pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores
de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário
com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento
dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192
do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
21.12.2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M.
Faustino. — O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida.
304105536
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 197/2011
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos
de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila
Nova de Gaia, no dia 29-11-2010,às 09:00 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Paulino e Irmãos, L.da,
NIF — 500617368, Endereço: Rua Manuel Moreira da Costa Júnior,
N.º 401, Valadares, 4405-571 Valadares, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Cândida Manuela Raimundo
Ferreira, Endereço: Av. das Laranjeiras, Edif. Magnolia, Fracção D,
3780-202 Anadia.
São administradores do devedor: Aníbal dos Santos Pereira., a quem
é fixado domicílio na(s) morada(s) na sede da insolvente.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património
do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas
do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando
essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de
5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes
menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º
do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
02-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. —
O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
304034597
Anúncio n.º 198/2011
Processo: 805/10.4TYVNG
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Data: 03-12-2010
Insolvente: DECORINDUSTRIAL — Decoração Industrial, L.da
Credor: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e outro(s).
Insolvente: DECORINDUSTRIAL — Decoração Industrial, L.da,
NIF — 503707384, Endereço: Rua do Covelo, 239, 4200-239 Porto
Administradora de Insolvência: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua
Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente
03-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O
Oficial de Justiça, Mónica Real.
304029129
Anúncio n.º 199/2011
Processo: 816/09.2TYVNG
Insolvência pessoa colectiva
N/Referência: 1431347
Processo: 497/10.0TYVNG
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Manuel Oliveira Almeida
Insolvente: Paulino e Irmãos, L.da
Insolvente: RICOBRA — Construções, L.da
Credor: BANIF — Banco Internacional do Funchal, S. A.
RICOBRA — Construções, L.da, NIF — 503604283, Endereço: Rua
de Santo António de Contumil, n.º 146, 4350-285 Porto
Dr.ª Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares
da Costa, 60, 4715-288 Braga
437
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Já se ter verificado o trânsito em julgado da decisão de homologação
do plano de insolvência.
Efeitos do encerramento: Os previstos nos termos dos artigos n.os 230.º,
n.º 1 e 232.º , n.º 2 do CIRE
Anúncio n.º 201/2011
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Joana Cunha Dias, Endereço: R de Sta Catarina, 951- 2.º C,
4000-455 Porto
São administradores do devedor:
Adelino Sousa Lopes, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 01-04-1962,
freguesia de Matosinhos [Matosinhos], NIF 134048687, BI 5815727,
Endereço: Rua Barrão de Forrester, n.º 744, 4050-272 Porto
António Bragança Fontes, Endereço: Rua Barão de Frrester, n.º 744,
4050-272 Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património
do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas
do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando
essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de
5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes
menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação
da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Processo: 811/10.9TYVNG Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
16-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O
Oficial de Justiça, Carlos Pires.
304080864
09-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. —
O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
304048756
Anúncio n.º 200/2011
Processo: 683/09.6TYVNG-D Prestação de contas
administrador (CIRE)
Insolvente: Construções Fradinhos, L.da
O Dr. Dr(a). Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal,
faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Construções Fradinhos,
da
L. , NIF — 507045416, Endereço: Rua dos Fradinhos, 508, 4410-167
S. Félix da Marinha — V.N. Gaia, notificados para no prazo de 5 dias,
decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
13-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O
Oficial de Justiça, Susana Cruz.
304061075
Requerente: Ramos Sequeira, L.da
Devedor: Rebouças & Oliveira, L.da
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial
provisório nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila
Nova de Gaia, foi em 07/12/2010 proferido despacho de nomeação de
administrador judicial provisório de devedor:
Rebouças & Oliveira, L.da, NIF — 505536234, Endereço: Rua da
Escola, N.º 74, Tougues, 4480-480 Vila do Conde com sede na morada
indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Fernando Augusto Barbosa de Carvalho, Endereço: Edifício
Palácio, Rua de Aveiro, N.º.: 198 — Sala 210 -, 4900-495 Viana do
Castelo
Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes:
Impedir o agravamento da situação patrimonial do devedor, até que
seja proferida sentença.
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações
empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
13-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. —
O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
304060913
Anúncio n.º 202/2011
Processo n.º 426/10.1TYVNG — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Requerente: Márcia Cristina Almeida Oliveira
Insolvente: Adelino Lopes & Fontes, L.da
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de
Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila
Nova de Gaia, no dia 15-12-2010, às 11.00 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Adelino Lopes & Fontes, L.da, NIF 507640187, Endereço: Rua Barão
Forrester, n.º 744, Apartado 7015, 4051-901 Porto com sede na morada
indicada.
Anúncio n.º 203/2011
Processo n.º 224/05.4TYVNG — Insolvência
de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Maria Goreti Castro Freitas.
Insolvente: J. R. Fernandes & C.ª, L.da
J. R. Fernandes & C.ª, L.da, NIF 504030655, Endereço: Rua Álvaro
Castelões, 413, 2.º, 4450-000 Matosinhos
Dr. Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua de Aquilino Ribeiro,
231-3.º, 4465-024 S. Mamede de Infesta
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por já se ter
verificado a realização do rateio final.
Efeitos do encerramento: os previstos nos termos dos artigos 230.º,
n.º 1 e 232.º, n.º 2 do CIRE.
16-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O
Oficial de Justiça, Carlos Pires.
304078434
Anúncio n.º 204/2011
Processo: 767/08.8TYVNG-N Prestação de contas
de administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: António Carlos da Silva Santos
Insolvente: Silva & Sistelo — Fabrico e Venda de Confecções, S. A.,
e outro(s).
O Dr. Dr(a). Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal,
faz saber que são os credores e a/o insolvente Silva & Sistelo — Fabrico
e Venda de Confecções, S. A., NIF 500248540, Endereço: Rua Sistelo,
4435-452 Rio Tinto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que
sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do
anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
17-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O
Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
304101389
438
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 205/2011
Processo n.º 643/10.4TYVNG
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova
de Gaia, no dia 21-09-2010, pelas 12:49 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do devedor:
Ana Paula Carvalho Cosméticos Unipessoal L.D.A., NIF — 508790409,
Endereço: Rua Pedro Homem de Melo, N.º 226, 4150-598 Porto, com
sede na morada indicada.
È administradora do devedor: Ana Paula da Silva Carvalho,
NIF — 200577336, Endereço: Rua da Estrada, 422, 1.º, Moreira,
4470-600 Moreira, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Vera Lúcia Ladeira Rodrigues, Endereço: Rua Luís de Camões, 40,
Carvalhais, 3780-476 Anadia, com tel. 963069453, nif 131651188
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do art. 36 — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 02-11-2010, pelas 11:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192 do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto
do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação
de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
N/Referência: 1369438
23-09-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Isabel Faustino. — O Oficial
de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros.
303728141
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA VERDE
Anúncio n.º 206/2011
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados
em que são:
Insolvente: António Carlos de Oliveira Gomes, estado civil: Desconhecido, NIF — 156427885, BI — 5925024, Endereço: Rua dos Moinhos,
N.º 10, Sabariz, 4730-430 Vila Verde
Administradora da Insolvência: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua
Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Álvares da
Costa, 60, Braga, 4715-288 Braga
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos
e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
16-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Alda Cristina Sá Faustino. — O
Oficial de Justiça, Adosinda Oliveira.
304069987
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Anúncio n.º 207/2011
Processo: 3406/10.3TBVIS
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Paulo Jaco — Transportes Internacionais, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados aos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Viseu, 2.º Juízo Cível de Viseu, no dia
15-12-2010, às 12,45 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor:
Paulo Jaco — Transportes Internacionais, L.da, NIF — 504439456,
com sede na Estrada do Aeródromo, Campo — Viseu, com sede na
morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Maria da Graça Fernandes
Simões, com escritório na Rua do Mercado, Bloco 3- 1.º Esquerdo, Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
439
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova
de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas
arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º
do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência — Pode ser aprovado Plano de
Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a
liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos
e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
15-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cristina Rebelo. — A Oficial
de Justiça, Fernanda Sequeira.
304086883
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Deliberação (extracto) n.º 36/2011
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010:
Dr. José António de Freitas Carvalho, juiz conselheiro, a título definitivo,
da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo — desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de
Assunção Barbosa.
204115815
Deliberação (extracto) n.º 37/2011
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010:
Dr. José António de Freitas Carvalho, juiz conselheiro, jubilado — nomeado para, em comissão de serviço, pelo período de um ano, movimentar processos do Supremo Tribunal Administrativo.
20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho Superior
dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção
Barbosa.
204115978
Deliberação (extracto) n.º 38/2011
Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010:
Dr. Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite, juiz de direito do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso administrativo) e, em
acumulação, na área de contencioso tributário do mesmo Tribunal — prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar
processos da área de contencioso tributário do Tribunal Administrativo e
Fiscal de Braga, para além das funções no tribunal de que é titular.
Dr.ª Alda Maria Alves Nunes, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) e, em acumulação, no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Beja — prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o
regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para além das funções no tribunal de que é titular.
Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Sintra (área de contencioso administrativo), destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em acumulação, no
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada — prorrogados, até 30 de Junho
de 2011, o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e
o regime de acumulação de funções para movimentar processos do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Almada (área de contencioso administrativo).
Dr.ª Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa),
destacada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em regime de
acumulação, neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por forma a
atenuar as pendências processuais decorrentes da ausência prolongada de um
outro juiz deste Tribunal — prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime
de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo de
Círculo de Lisboa, para além das funções no tribunal de que é titular.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de
Assunção Barbosa.
204115872
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho n.º 232/2011
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do disposto nos artigos 160.º e 162.º n.º 4, da Lei n.º 21/85, de
30 de Julho, que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, no artigo 131.º
n.º 1 do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o Estatuto dos
Funcionários de Justiça, da Portaria n.º 265/87, de 3 de Abril e do artigo 25.º
do Regulamento das Inspecções Judiciais, publicado no Diário da República,
de 19 de Junho de 2007, obtida a concordância do Exmo. Senhor Director-Geral da Administração da Justiça, nomeio, em comissão de serviço, como
secretário de inspecções judiciais, a secretária de justiça, Maria de Lurdes
Veloso Vaz, com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2010.
Licenciado Albino Oliveira de Almeida — Procurador-Geral Adjunto,
cessa funções por efeitos de aposentação/jubilação.
Conselho Superior da Magistratura, 20 de Dezembro de 2010. —
O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.
204116341
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.
204111732
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Despacho (extracto) n.º 233/2011
440
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 309/2011
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 73.º do Regime
da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que a licenciada Carla
Sofia Rendas Paiva, concluiu com sucesso o seu período experimental
na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o processo de
avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu
processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental
contado para efeitos da actual carreira e categoria.
20 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Maria Filomena Mendes
Gaspar.
204116033
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Aviso n.º 310/2011
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 08 de Novembro 2010, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao
da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para o recrutamento de um trabalhador, com vista à
constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a
fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira
e categoria de técnico superior, contemplado no Mapa de Pessoal da
Universidade do Algarve:
Não tendo ainda a Entidade Centralizadora para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC) publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação,
encontra-se a Universidade do Algarve temporariamente dispensada da
obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade, prevista no n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de
classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal,
nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal.
5 — Descrição sumária das funções: O titular do posto de trabalho a
concurso exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, as funções
de grau de complexidade 3 previstas no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro, nomeadamente:
Apoio técnico-administrativo às actividades de I&D e promoção e
dinamização do acompanhamento dos projectos com financiamento
nacional e comunitário; Assegurar a gestão administrativa e financeira
dos projectos e acompanhar a respectiva execução, pedidos de pagamento
e relatórios financeiros.
6 — Local de trabalho: Unidade de Apoio à Investigação Científica
e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve.
7 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade
empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 — Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 — Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, convenção internacional ou por lei especial.
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 — Nível Habilitacional: Licenciatura em Economia, Gestão ou
áreas afins.
8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve idênticos ao posto de
trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
8.4 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida.
8.5 — No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu
Despacho RT.98/2010, de 08 de Novembro, o recrutamento far-se-á de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável, previamente estabelecida, ou sem relação
jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º,
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 — Formalizações da candidatura: As candidaturas são formalizadas
mediante preenchimento do formulário de candidatura, com indicação
expressa do procedimento concursal a que se candidata. O formulário
é de utilização obrigatória e encontra-se disponível nos Serviços de Recursos Humanos e na página electrónica da Universidade do Algarve em
www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/
Formulários), podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, no Expediente Geral da Universidade do Algarve,
no piso inferior do edifício da Biblioteca Central, no Campus da Penha,
em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30; ou
b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha,
8005-139 Faro.
9.1 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde
constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação
profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser
considerada.
b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número
Fiscal de Contribuinte;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a respectiva posição remuneratória,
a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce
funções, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções
públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11 — Selecção dos candidatos: A selecção dos candidatos será feita
através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, todos com
carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:
Prova Escrita de Conhecimentos — Ponderação de 60 %;
Entrevista Profissional de Selecção — Ponderação de 40 %.
11.1 — Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores,
resultará da aplicação da seguinte fórmula:
em que:
CF = (PECx60 %) + (EPSx40 %)
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
441
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
11.2 — A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessários ao exercício da função, revestirá forma escrita, de
natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, será pontuada de
0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior
a 9,5 valores e versará sobre o programa a seguir indicado:
Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro — Regime Jurídico das instituições de ensino superior;
Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de Dezembro — Estatutos
da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 246, de 22
de Dezembro;
Regulamento n.º 56/2010, de 26 de Janeiro — Regulamento Orgânico
dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série,
n.º 17, de 26 de Janeiro;
Regulamento n.º 57/2010, de 26 de Janeiro — Regulamento Orgânico
da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada
da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 17, de 26
de Janeiro;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Regime de Vinculação de
Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções
Públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro — Sistema Integrado de Gestão
e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro — Plano Oficial de Contabilidade Sector da Educação (POC -Educação);
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril — Regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho — Ajudas de custo ao estrangeiro;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental),
com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de
Agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto
e Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro — Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos
Públicos), alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril — Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto — Estatuto do Bolseiro de investigação;
Regulamento de acesso a financiamento de projectos de investigação
científica e desenvolvimento tecnológico — 2010 -Aviso n.º 17842/2010
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicado no DR 2.ª série
n.º 176, de 9 de Setembro;
Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos
Humanos 2010 — Aviso n.º 11258/2010 da Fundação para a Ciência
e a Tecnologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de
7 de Junho de 2010;
Aditamento ao Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 — Aviso n.º 16558/2010 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicado no Diário da República,
2.ª série — n.º 161 — 19 de Agosto de 2010;
Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 18 de Dezembro de 2006 relativa ao Sétimo Programa-Quadro da
Comunidade Europeia de investigação, desenvolvimento tecnológico
e demonstração (2007-2013) — Jornal Oficial da União Europeia L
412 de 30.12.2006;
Regulamento (CE) n. o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de
participação de empresas, centros de investigação e universidades em
acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão
dos resultados da investigação (2007-2013)- Jornal Oficial da União
Europeia L 391 de 30.12.2006.
11.3 — Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 — Métodos de selecção e critérios específicos: Nos termos do n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos
com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares
da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho
correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade
Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas,
serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes
serão aplicados os métodos descritos no ponto 11). Todos os métodos
de selecção têm carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:
Avaliação Curricular — Ponderação de 60 %;
Entrevista Profissional de Selecção — Ponderação de 40 %.
12.1 — Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores,
resultará da seguinte fórmula:
em que:
CF = (ACx60 %) + (EPSx40 %)
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12.2 — Avaliação Curricular — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá carácter
eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.
Na Avaliação Curricular serão ponderados, numa escala de 0 a 20
valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica, Formação
Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
12.3 — Entrevista Profissional de Selecção — Visa avaliar de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 — Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção serão aplicados forma faseada, nos termos
do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O primeiro
método de selecção obrigatório aplicar-se-á, num primeiro momento, à
totalidade dos candidatos, e a entrevista profissional de selecção, a parte
dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches
sucessivas de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da situação jurídico-funcional.
14 — O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores
e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um
dos métodos.
15 — Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.
16 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos,
serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para
a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do
dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 — A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos
Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página
electrónica, de acordo com a artigo n.º 33.º da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a
realização do método seguinte através de notificação por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada
nos Serviços dos Recursos Humanos da Universidade do Algarve e
disponibilizada na sua página electrónica (www.ualg.pt)
Júri do concurso:
Presidente: Licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, Coordenador Técnico (dirigente intermédio de 1.º grau) da Unidade de Apoio
à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada.
Vogais efectivos: Licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André
Cabrita, Directora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Elsa Cristina Correia Martins, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Direcção de Serviços Financeiros e
Patrimoniais.
Vogais suplentes Licenciada Dora de Jesus Guerreiro Figueira, técnica superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do
Algarve.
442
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Licenciada Rosália de Jesus Martins Fragoso Dionísio, técnica superior da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada.
22-12-2010. — O Reitor, João Pinto Guerreiro.
204116488
Despacho n.º 234/2011
A Universidade do Algarve concede o título de Professor Emérito
aos professores catedráticos e coordenadores principais jubilados e
aposentados que se distinguiram ao seu serviço pelo relevante contributo dado ao avanço da ciência e da cultura e pelos relevantes serviços
prestados à Universidade.
Assim, ouvido o Senado conforme o estipulado na alínea e) do n.º 2
do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, é aprovado o
Regulamento da Universidade do Algarve relativo ao Professor Emérito
nos termos dos artigos 83.º e 83.º-A do ECDU e do artigo 42.º do ECDP.
17 de Dezembro de 2010. — O Reitor, João Pinto Guerreiro.
Artigo 1.º
Professor Emérito
1 — Professor Emérito é o título honorífico que a Universidade do
Algarve concede aos professores catedráticos e coordenadores principais, jubilados e aposentados, que se distinguiram ao seu serviço pelo
relevante contributo dado ao avanço da ciência e da cultura e pelos
relevantes serviços prestados à Universidade.
2 — A decisão de atribuição do título honorífico cabe ao Reitor mediante proposta dos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos da
respectiva Unidade Orgânica e parecer do Senado Académico.
Artigo 2.º
Estatuto
1 — O título de Professor Emérito é concedido a título vitalício.
2 — O Professor Emérito pode, por deliberação dos Conselhos Científicos ou Técnico-científicos da respectiva Unidade Orgânica:
a) Leccionar aulas e seminários de licenciatura, mestrado e doutoramento e proceder a avaliações dos estudantes;
b) Orientar dissertações de mestrado e de doutoramento e integrar
os respectivos júris;
c) Integrar júris de provas de agregação;
d) Integrar júris de concursos da carreira docente;
e) Participar como investigador nas actividades dos centros e unidades
de investigação.
3 — Os Conselhos Científicos ou Técnico-científicos da respectiva
Unidade Orgânica podem convidar o Professor Emérito a participar nas
suas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva
publicação no Diário da República.
204116577
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Regulamento n.º 4/2011
Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de
Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série),
de 1 de Setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu
despacho de 29 de Dezembro de 2010, o seguinte regulamento:
Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração
da Universidade de Coimbra
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições
e o modo de funcionamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.
Artigo 2.º
Definição e princípios
orientadores do Centro de Serviços Comuns
1 — O Centro de Serviços Comuns da Administração é um conjunto
de serviços da Administração da Universidade de Coimbra, da qual
depende, que presta, de modo integrado e coerente, com flexibilidade
de actuação, agilidade e capacidade de ajustamento, serviços de natureza institucional às diversas Unidades Orgânicas e outras Unidades e
Serviços da Universidade de Coimbra, através de métodos comuns, de
partilha de recursos e dados e de gestão por processos.
2 — O Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade
norteia a sua actividade pelos seguintes princípios orientadores:
a) Princípio da manutenção da autonomia decisional, permanecendo
nos clientes a competência para os actos de decisão e cabendo ao Centro
de Serviços Comuns a prestação de serviços;
b) Princípio da cultura de prestação de serviço em resposta às necessidades dos clientes, associado à lógica da remuneração dessa prestação
de serviço;
c) Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento
sistemático de boas práticas;
d) Princípio da normalização de processos, visando o desenvolvimento, a manutenção e melhoria contínua de processos, de modo a
garantir, designadamente, o cumprimento da legislação aplicável, a
integração e a optimização de recursos;
e) Princípio da avaliação pelos resultados, à luz do qual a avaliação
das actividades deve ser orientada em termos dos objectivos definidos
nos “Acordos de Nível de Serviço”.
3 — Entre o Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade e as Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços, são
estabelecidos “acordos de nível de serviço”, especificando os indicadores
de medição do desempenho dos serviços a prestar, o modo de os calcular
e monitorizar e as metas a alcançar, podendo ainda ser especificados
modos de remuneração dos serviços prestados, de forma indexada ao
nível de serviços alcançado.
4 — Sem prejuízo das competências do Administrador, o Centro de
Serviços Comuns depende de um Administrador Adjunto, designado
para o efeito.
Artigo 3.º
Requisitos gerais do Centro de Serviços Comuns
O funcionamento do Centro de Serviços Comuns da Administração
assenta nos seguintes requisitos gerais:
a) O funcionamento do Centro de Serviços Comuns não altera as
sedes de decisão;
b) Os utilizadores do Centro de Serviços Comuns devem poder,
a qualquer momento, verificar qual o estado dos processos em que
intervêm;
c) Deve existir um serviço de helpdesk do Centro de Serviços Comuns, que esclareça dúvidas de utilização do sistema, resolva problemas
surgidos na sua utilização, e recolha sugestões de melhoria dos serviços;
d) Os processos devem ser desmaterializados, com excepção do
acto final de autorização, efectuado sobre papel enquanto não houver
um sistema de assinatura electrónica, sendo que todas as autorizações
intermédias devem ser feitas electronicamente;
e) A plataforma electrónica de pedidos usada como interface entre o
Centro de Serviços Comuns e os seus utilizadores internos à UC deve
fornecer informação detalhada e agregada aos responsáveis máximos dos
serviços, que lhes permita seguir de forma contínua os processos.
f) Inicialmente e para atenuar as dificuldades da transição, os colaboradores integrados no Centro de Serviços Comuns com origem numa
determinada unidade orgânica, devem manter-se, tanto quanto possível,
a estabelecer o interface com essa unidade orgânica, sem prejuízo da
necessária segregação de funções;
g) Devem ser sempre definidos indicadores, nomeadamente tempos
de resposta, níveis de satisfação, conformidade legal, entre outros, ficando o Centro de Serviços Comuns vinculado a satisfazer, pelo menos,
os melhores níveis de serviço pré existentes nos extintos serviços das
Administrações da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Medicina
e da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
h) No contexto de processos desmaterializados, deve ser suportado
um modelo de delegação alargada de competências e as responsabilidades exteriores e interiores ao Centro de Serviços Comuns devem ser
claramente identificadas;
i) O Centro de Serviços Comuns deve estar aberto a acomodar regulamentos próprios das unidades orgânicas que não entrem em conflito
com os regulamentos gerais da UC;
443
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
j) Qualquer alteração dos requisitos do Centro de Serviços Comuns
deve ser negociada com os serviços utilizadores;
l) Qualquer diminuição dos níveis de serviço acordados deve ser
negociada com os utilizadores;
m) Qualquer diferenciação positiva nos níveis de serviço deve ser
sustentada por meios financeiros adicionais;
n) O Centro de Serviços Comuns deve funcionar de acordo com um
sistema de gestão de qualidade.
Artigo 4.º
Composição orgânica do Centro de Serviços Comuns
O Centro de Serviços Comuns é composto pelos seguintes serviços:
a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
b) Serviço de Gestão Financeira;
c) Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património;
d) Serviço de Gestão Académica;
e) Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança
e Saúde no Trabalho;
f) Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação
e Comunicação.
Artigo 5.º
Responsabilidades e acordos de nível de serviço
1 — O serviços referidos no artigo anterior desenvolvem a sua actividade baseados numa lógica de processos, competindo-lhes programar,
coordenar, acompanhar e controlar os processos do serviço, pelos quais
são responsáveis perante o serviço-cliente.
2 — Os serviços referidos desenvolvem a sua actividade com base
em acordos de nível de serviço que têm em conta a partilha de responsabilidades entre o Centro de Serviços Comuns, as Unidades Orgânicas
e outros serviços, no âmbito dos respectivos processos, de modo a
assegurar a sua realização de forma eficaz, eficiente e com princípios
de qualidade.
3 — Incumbe, em especial, a estes serviços garantir o cumprimento
pontual das obrigações decorrentes dos acordos de nível de serviço
e a adopção dos esquemas organizativos de trabalho que garantam
que as atribuições do serviço são realizadas com eficácia, eficiência
e qualidade.
CAPÍTULO II
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 6.º
Competências
O Serviço de Gestão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão das pessoas, na dinamização das acções de
formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências,
no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na gestão da mobilidade interna e no atendimento especializado em matéria de recursos
humanos da Universidade, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, no que
respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos,
elaboração de mapas de horários, controlo da assiduidade, declarações
de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão dos processos
individuais;
b) Apoiar o recrutamento e selecção de docentes, investigadores e
trabalhadores não docentes nem investigadores, gerir os procedimentos
concursais e de contratação bem como a mobilidade e integração de
recursos humanos;
c) Executar as actividades associadas à formação e desenvolvimento
de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente
elaboração do plano anual individual de formação, a identificação de
necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa
anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios
externos no domínio da formação;
d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão de recursos
humanos, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 7.º
Estrutura orgânica do serviço
O Serviço de Gestão de Recursos Humanos é composto por:
a) Divisão de Formação e do Desenvolvimento;
b) Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 8.º
Cargos de direcção do serviço
O Serviço de Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as
suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de
segundo grau.
Artigo 9.º
Divisão de Formação e do Desenvolvimento
A Divisão de Formação e do Desenvolvimento exerce as suas competências nos domínios da informação, formação e desenvolvimento e
do apoio técnico à avaliação do desempenho, sendo responsável pela
prestação dos serviços integrados nos processos de informação para a
gestão, na alimentação de páginas web e no atendimento, estabelecendo
objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de processos de
prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Preparar toda a informação estatística legalmente exigida à Universidade de Coimbra em matéria de recursos humanos;
b) Elaborar anualmente o mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, em colaboração com as Unidades Orgânicas, outras Unidades e
Serviços;
c) Elaborar mapas de reporte periódico de informação sobre os recursos humanos afectos às Unidades Orgânicas, outras Unidades e
Serviços;
d) Garantir a actualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web do âmbito do Serviço de Gestão de Recursos
Humanos;
e) Coordenar as acções de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objectivos da instituição;
f) Realizar o diagnóstico de necessidades formativas dos trabalhadores
da instituição;
g) Elaborar proposta de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores, em coerência com as exigências funcionais de
cada posto de trabalho, os resultados do diagnóstico de necessidades
formativas e as carências de desenvolvimento identificadas em sede de
ciclo anual de avaliação do desempenho;
h) Coordenar a apresentação e o acompanhamento da execução de
candidaturas de formação submetidas a financiamento externo;
i) Avaliar o impacto da formação ministrada ao nível individual,
sectorial e organizacional;
j) Garantir a actualização dos dados constantes do processo individual
de cada trabalhador em matéria de competências.
l) Assegurar o apoio administrativo necessário à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos em sede de avaliação de
desempenho;
m) Apoiar tecnicamente todos os intervenientes no processo de avaliação;
n) Divulgar toda a informação relevante do âmbito da avaliação
do desempenho, designadamente o calendário do ciclo anual de avaliação;
o) Disponibilizar o Relatório Anual de Avaliação e demais mapas
resumo do ciclo, bem como efectuar o carregamento dos elementos
estatísticos solicitados pelos organismos de tutela;
p) Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, de forma presencial, telefónica e electrónica.
Artigo 10.º
Divisão de Recursos Humanos
A Divisão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos
domínios dos vínculos e carreiras e do processamento, estabelecendo
objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de processos de
prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Organizar e instruir processos relativos a recrutamento, selecção
e contratação de trabalhadores e bolseiros;
b) Organizar e instruir processos relativos a cessações e renovações
contratuais, bem como a exonerações, demissões e aposentações;
c) Organizar e instruir processos de mobilidade interna e de mudança
interna de posto de trabalho;
d) Apoiar a elaboração de despachos de nomeação e termos de posse
de órgãos de governo e de gestão;
e) Organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente;
f) Organizar e instruir processos relativos a colaborações docentes e
acumulações de funções de trabalhadores docentes e não docentes;
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g) Manter a actualização dos dados de cadastro individual, colaborando com a área funcional de Formação e Desenvolvimento em matéria
relativa a matrizes de competências;
h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros
documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados;
i) Gerir o arquivo, mantendo-o devidamente organizado e actualizado;
j) Recolher e tratar os dados referentes a assiduidade;
l) Organizar e instruir processos relativos a pedidos de férias, faltas, licenças, prestação de trabalho extraordinário e deslocações em
serviço;
m) Organizar e instruir, em articulação com a Divisão de Segurança
Saúde e Ambiente, processos de acidentes em serviço e de doenças
profissionais;
n) Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos,
assegurando as operações necessárias ao cumprimento das obrigações
fiscais;
o) Instruir os processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores
e seus familiares.
CAPÍTULO III
Serviço de Gestão Financeira
Artigo 11.º
Competências
O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências nos
domínios da gestão financeira, numa perspectiva de gestão patrimonial,
orçamental e de controlo interno, estabelecendo objectivos de actuação
a partir da política definida, numa lógica de processos de prestação de
serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efectuar a sua
monitorização periódica;
b) Elaborar relatórios financeiros, e assegurar os trabalhos conducentes
à prestação de contas individuais e consolidadas do grupo UC;
c) Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
d) Elaborar candidaturas e projectos institucionais, individuais e das
unidades de investigação e desenvolvimento, em colaboração com as
Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços e órgãos ou pessoas
intervenientes e assegurar a sua gestão financeira;
e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão financeira,
lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 12.º
Estrutura orgânica do serviço
O Serviço de Gestão Financeira é composto por:
a) Divisão de Contabilidade Financeira;
b) Divisão de Candidaturas, Projectos e Actividades;
c) Divisão de Orçamento e Conta;
d) Unidade de Tesouraria.
Artigo 13.º
Cargos de direcção do serviço
O Serviço de Gestão Financeira é dirigido por um Director de Serviços,
cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por
Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 14.º
Divisão de Contabilidade Financeira
A Divisão de Contabilidade Financeira exerce as suas competências
nos domínios da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro no âmbito da gestão da receita, da despesa e assuntos fiscais,
estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão
definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de processos
de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Criar e manter a estrutura do plano de contas;
b) Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através
da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro;
c) Proceder à liquidação dos processos de despesa, submetê-los a
autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária
dos fornecedores;
d) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de
maneio e fundos fixos;
e) Gerir a relação financeira entre a Universidade e os alunos, utentes,
clientes, fornecedores e outras entidades;
f) Garantir o planeamento da facturação e proceder à emissão de
facturas ou documentos equivalentes;
g) Controlar os créditos e gerir os processos de cobrança;
h) Propor, actualizar e promover a divulgação da informação relativa
a normas de gestão da receita e da despesa;
i) Garantir o controlo dos movimentos realizados em contas bancárias;
j) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu
apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a
organização do dossier fiscal;
l) Efectuar lançamentos de final de exercício para encerramento de
contas individuais e consolidadas;
m) Desenvolver outras actividades que, no domínio da gestão da
receita, da despesa e dos assuntos fiscais e das candidaturas e projectos,
lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço.
Artigo 15.º
Divisão de Candidaturas, Projectos e Actividades
A Divisão de Candidaturas, Projectos e Actividades exerce as suas
competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projectos e actividades da UC no âmbito de programas de
co-financiamento e de auto-financiamento, nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, apoiando os órgãos de gestão, docentes,
investigadores e equipas nas actividades que exigem serviços técnicos
especializados, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política
de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica
de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Propor, actualizar e promover a divulgação de informação relativa
a normas de gestão de candidaturas, projectos e actividades;
b) Identificar oportunidades de financiamento e divulgá-las aos potenciais interessados.
c) Prestar apoio especializado na concretização financeira e contratual de candidaturas a projectos, prestações de serviços e outras
actividades;
d) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira do projecto
ou actividade e efectuar a prestação de contas;
e) Preparar e acompanhar auditorias à execução de projectos e actividades e promover a implementação de recomendações;
f) Garantir a análise de propostas de participação da UC em pessoas
colectivas, gerir o reporte da informação e contas, e prestar apoio especializado à representação da UC em Assembleias Gerais;
g) Garantir o cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;
h) Apoiar a gestão financeira de eventos, congressos e similares;
i) Organizar e manter o arquivo de documentação financeira;
j) Desenvolver outras actividades que, no domínio da sua actuação,
lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço.
Artigo 16.º
Divisão de Orçamento e Conta
A Divisão de Orçamento e Conta exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da informação financeira e relato, individual
e consolidado, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política
de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de
processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Criar e manter actualizada uma estrutura de orçamentos estruturais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e
de gestão.
b) Prestar apoio especializado na elaboração e validação do projecto
de orçamento de gestão, dando expressão financeira ao plano de actividades, e elaborar o projecto de orçamento por naturezas.
c) Gerir administrativamente os orçamentos, nomeadamente a inscrição, alterações, transferências internas e externas, cativos e reservas.
d) Elaborar os pedidos de libertação de créditos, bem como reportar
a informação intercalar e final de execução orçamental.
e) Gerir o orçamento de tesouraria bem como os influxos e exfluxos
do Fundo de Tesouraria.
f) Assegurar o desenvolvimento de um sistema de apuramento dos
resultados totais das actividades, nomeadamente para a prestação de
contas, para a emissão de cotações e para fundamentar o cálculo de
preços, taxas e propinas.
g) Efectuar a avaliação económica e financeira de actividades e a
produção de informação para apoio à tomada da decisão de gestão,
visando a racionalização, transferência de boas práticas e reforço do
controlo interno.
h) Elaborar e garantir a entrega dos documentos de prestação de contas
individuais da UC e consolidadas do grupo público UC.
i) Preparar e acompanhar as auditorias de controlo interno e externo
realizadas na UC, e coordenar a implementação de recomendações.
445
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
j) Desenvolver outras actividades que, no domínio gestão orçamental,
da informação financeira e relato, lhe sejam cometidas pela Direcção
de Serviço.
Artigo 17.º
Unidade de Tesouraria
A Direcção de Gestão Financeira compreende ainda uma Unidade de
Tesouraria que exerce as suas competências nos domínios da gestão da
tesouraria, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar o recebimento das entregas efectuadas pelos alunos,
utentes, clientes e outras entidades, e assegurar a conferência e o controlo interno, na área das disponibilidades, dos centros de atendimento
desconcentrados;
b) Emitir recibos referentes a receita cobrada.
c) Emitir e entregar os meios de pagamento bem como garantir a
conclusão de processos de despesa.
d) Garantir o depósito de valores em conta bancária.
e) Assegurar a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria
e coordenar a gestão da sua aplicação.
f) Produzir, actualizar e promover a divulgação da informação relativa
a normas de cobrança de valores.
g) Desenvolver outras actividades que, no domínio da gestão da
tesouraria, lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço.
CAPÍTULO IV
Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística
e Património
Artigo 18.º
Competências
O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património
exerce as suas competências no domínio do aprovisionamento, apoio
logístico e gestão do cadastro e do património, numa lógica de processos
de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Gerir a Central de Compras incluindo o levantamento de necessidades, a preparação do plano de compras, os procedimentos concursais,
bem como a gestão de contratos e a avaliação de fornecedores;
b) Gerir stocks e armazéns;
c) Gerir o arquivo automático;
d) Gerir o cadastro e inventário;
e) Gerir lojas, reais ou virtuais, da Universidade;
f) Executar outras actividades que, no domínio do aprovisionamento,
logística e património, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 19.º
Estrutura orgânica do serviço
O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património
é composto por:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Logística e Património.
Artigo 20.º
Cargos de direcção do serviço
O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património
é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia
de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de
direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 21.º
Divisão de Compras
A Divisão de Compras exerce as suas competências nos domínios do
planeamento e gestão de compras bem como da avaliação de fornecedores, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão
definida para o Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e
Património, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente.
a) Efectuar o levantamento das necessidades de bens e serviços das
Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços;
b) Promover a uniformização e normalização de bens e serviços;
c) Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
d) Planear, organizar e conduzir os processos de aquisição e locação
de bens e serviços bem como de empreitadas;
e) Realizar prospecções de mercado e promover a celebração de
contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e
transversal numa perspectiva da optimização da despesa;
f) Conferir a facturação;
g) Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de
fornecedores;
h) Elaborar e manter actualizada a lista de fornecedores qualificados;
i) Efectuar prospecção de novos fornecedores e produtos;
j) Executar outras actividades, que no domínio do aprovisionamento,
lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.
Artigo 22.º
Divisão de Logística e Património
A Divisão de Logística e Património exerce as suas competências
nos domínios da gestão de armazéns e de stocks, gestão de contratos,
gestão do imobilizado, gestão de frota, gestão de lojas, reais e virtuais,
gestão do arquivo automático, gestão do transporte e logística interna,
estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão
definida para o Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e
Património, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Gerir os stocks e armazéns, nas perspectivas material, administrativa e económica;
b) Assegurar a recepção e a verificação quantitativa e qualitativa dos
bens adquiridos para armazém;
c) Criar e manter actualizados catálogos de bens de consumo transversal;
d) Garantir o inventário anual de materiais e gerir os respectivos
dados mestre;
e) Gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens, serviços
e empreitadas, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de
entrega e condições de fornecimento contratadas;
f) Assegurar a inventariação do imobilizado e efectuar a gestão do
cadastro;
g) Criar e manter os dados mestre de imobilizado;
h) Emitir e promover a colocação das etiquetas nos bens móveis;
i) Elaborar os mapas de imobilizado;
j) Planear, elaborar e executar os planos de auditoria interna ao imobilizado;
l) Gerir lojas, reais e virtuais, da UC;
m) Gerir a frota automóvel;
n) Gerir o arquivo automático;
o) Garantir o transporte e logística interna;
p) Executar outras actividades, que no domínio da logística e património, lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.
CAPÍTULO V
Serviço de Gestão Académica
Artigo 23.º
Competências
O Serviço de Gestão Académica exerce as suas competências nos
domínios académico, da vida escolar dos estudantes, provas e graus
académicos, bem como nos de fomento e apoio das actividades circum-escolares, numa lógica de processos de prestação de serviços, designadamente:
a) Apoiar a captação de estudantes e gerir os processos de matrículas
e inscrições;
b) Gerir os processos de graduação e pós graduação bem como a
respectiva certificação;
c) Acompanhar e apoiar os estudantes, designadamente na mobilidade estudantil, em situação de necessidades especiais e em matéria de
bolsas e prémios;
d) Apoiar e secretariar provas académicas;
e) Assegurar a gestão das saídas profissionais e assegurar a interface
com o mercado de trabalho;
f) Executar outras actividades que, no domínio da gestão académica,
lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 24.º
Estrutura orgânica do serviço
O Serviço de Gestão Académica é composto por:
a) Divisão de Planeamento e Inserção Profissional;
b) Divisão de Graduação e Formação;
c) Unidade de Atendimento.
446
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Artigo 25.º
Cargos de direcção do serviço
O Serviço de Gestão Académica é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, as suas Divisões
por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau
e a sua unidade por um Coordenador de Unidade, cargo de direcção
intermédia de terceiro grau.
l) Proporcionar a produção de materiais em suporte complementar/
acessível com necessidades educativas especiais;
m) Dinamizar acções de sensibilização relativamente à problemática
da deficiência e à melhoria das condições de acessibilidade, através da
criação de sinergias com outras estruturas, quer internas, quer externas
à UC;
n) Executar outras actividades, que no domínio da Gestão Académica
lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.
Artigo 26.º
Artigo 28.º
Divisão de Planeamento e Inserção Profissional
Unidade de Atendimento
A Divisão de Planeamento e Inserção Profissional exerce as suas
competências nos domínios da criação, alteração e extinção de cursos,
do acesso e ingresso, do tratamento de dados estatísticos e da inserção
dos estudantes na vida activa estabelecendo objectivos de actuação a
partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe
designadamente:
A Unidade de Atendimento exerce as suas competências no domínio
da interface dos estudantes, candidatos e outras entidades com o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de proximidade com os seus
interlocutores, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar a tramitação do processo relativo à criação, alteração
e extinção de cursos e ciclos de estudos, nos domínios da sua competência;
b) Inserir, conferir e acompanhar os planos de estudo e as fichas das
unidades curriculares de todos os ciclos de estudos propostos pelas
unidades orgânicas, e dos cursos não conferentes de grau;
c) Colaborar nas actividades de divulgação da oferta formativa da UC,
bem como nas actividades de captação de novos estudantes;
d) Elaborar os avisos de abertura dos cursos e ciclos de estudos, com
edição em cada ano lectivo;
e) Prestar toda a informação solicitada pela tutela;
f) Organizar a tramitação de todo o processo relativo a mudanças de
curso, transferências e reingressos e habilitações especiais;
g) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação
de informações e dados estatísticos e outros de interesse para o desenvolvimento da Universidade;
h) Confirmar e validar os dados necessários ao preenchimento dos
inquéritos oficialmente determinados;
i) Organizar todo o processo relativo à atribuição das bolsas de mérito
e prémios;
l) Assegurar a gestão da informação web sobre saídas profissionais,
em articulação permanente com as Unidades Orgânicas;
m) Realizar acções de captação de ofertas de estágio ou emprego junto
de entidades e ou empresas;
n) Apoiar na elaboração e apresentação das candidaturas a emprego,
em articulação com o IEFP, intervindo na respectiva selecção quando
solicitado;
o) Executar outras actividades, que no domínio do planeamento e
inserção profissional lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.
Artigo 27.º
Divisão de Graduação e Formação
A Divisão de Graduação e Formação exerce as suas competências
nos domínios das matrículas e inscrições, creditações e restantes actividades referentes à vida escolar dos estudantes estabelecendo objectivos
de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de
Gestão Académica, numa lógica de processos de prestação de serviços,
cabendo-lhe designadamente:
a) Organizar, monitorizar e validar as matrículas e inscrições em todos
os ciclos de estudo e nos cursos não conferentes de grau;
b) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar
dos estudantes, incluindo as creditações atribuídas;
c) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais
dos estudantes, em suporte físico e digital;
d) Emitir as certidões de conclusão de curso e o suplemento ao diploma;
e) Assegurar a gestão do repositório de regulamentos no domínio académico, garantindo a sua permanente actualização e conformidade;
f) Realizar estudos, elaborar os projectos de regulamento, emitir
pareceres e prestar informações de natureza jurídica, no domínio académico;
g) Organizar o processo conducente à realização das provas académicas de doutoramento e agregação;
h) Assegurar a tramitação necessária à emissão das cartas de curso,
dos diplomas de mestrado e dos cursos não conferentes de grau;
i) Organizar a tramitação relativa ao reconhecimento ou equivalência
de graus estrangeiros e ao registo dos diplomas estrangeiros;
j) Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico dos estudantes
com necessidades educativas especiais;
a) Garantir um atendimento personalizado, em horário adequado, a
funcionar em pólos descentralizados;
b) Receber e encaminhar para os serviços adequados toda a documentação e ou requerimentos apresentados por candidatos e ou estudantes
que exijam despacho superior;
c) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos
cursos de formação inicial ministrados na Universidade de Coimbra;
d) Prestar todos os esclarecimentos sobre os restantes processos
no domínio académico, designadamente, entre outros, os relativos a
matrículas, inscrições, transição de ano, candidaturas de reingresso,
mudança de curso, transferência e concursos especiais, equivalências,
regimes especiais de frequência, prémios escolares, cartas de curso e
suplementos ao diploma;
e) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas
a actos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
f) Executar outras actividades, que no domínio da Gestão Académica
lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.
CAPÍTULO VI
Serviço de Gestão do Edificado, Segurança,
Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho
Artigo 29.º
Competências
O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança
e Saúde no Trabalho exerce as suas competências no domínio da gestão
e manutenção do edificado e da gestão da segurança, do ambiente e
segurança e saúde no trabalho numa lógica de processos de prestação
de serviços, designadamente:
a) Elaborar planos, estudos e projectos relativos ao desenvolvimento
físico da Universidade;
b) Organizar, lançar e gerir as obras que a Universidade decida levar a efeito, quer de construção, quer de manutenção, reabilitação e
requalificação;
c) Gerir os espaços e imóveis;
d) Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho, incluindo a
medicina no trabalho;
e) Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética;
f) Assegurar a gestão da segurança das instalações, espaços e equipamentos, nas suas diversas vertentes;
g) Executar outras actividades que, no domínio da gestão do edificado, segurança, ambiente e segurança e saúde no trabalho lhe sejam
cometidas pela Administração.
Artigo 30.º
Estrutura orgânica do serviço
O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança
e Saúde no Trabalho compreende as seguintes Divisões:
a) Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios;
b) Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente.
Artigo 31.º
Cargos de direcção do serviço
O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança
e Saúde no Trabalho é dirigido por um Director de Serviços, cargo de
direcção intermédia de primeiro grau e as suas Divisões por Chefes de
Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Artigo 32.º
Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios
A Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios exerce as suas
competências nos domínios da promoção, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização das acções técnicas em novos edifícios, e as
actividades de gestão da manutenção e reabilitação dos edifícios existentes, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe
designadamente:
a) Centralizar, actualizar e disponibilizar informação técnica sobre
cada um dos edifícios da Universidade de Coimbra;
b) Elaborar procedimentos e definir metodologias de manutenção
preventiva de edifícios;
c) Apoiar a programação das intervenções de manutenção dos edifícios
e equipamentos da UC;
d) Planear e apoiar a gestão das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos, de modo a garantir a melhoria do seu desempenho
e a relação com os seus utentes, e prolongamento da sua vida útil;
e) Centralizar e gerir a informação sobre a manutenção de edifícios
e equipamentos na UC;
f) Manter actualizado o cadastro de edifícios e equipamentos;
g) Assegurar a realização das acções necessárias à execução de estudos, projectos e lançamento de obras;
h) Coordenar a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos
técnicos, em particular os de carácter fixo, de modo a garantir a melhoria
da sua eficiência;
i) Acompanhar os processos de intervenção ao nível do Património
Histórico e Arquitectónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra
natureza;
j) Apoiar a gestão de espaços e imóveis numa perspectiva de optimização da sua ocupação e utilização, em especial nos espaços de
utilização comum;
l) Elaborar e ou rever projectos de reabilitação e ou de requalificação
de edifícios para a UC;
m) Organizar tecnicamente os processos de empreitada, e os processos
de aquisição de bens ou de aquisição de serviços;
n) Gerir e fiscalizar processos de empreitada e aquisição de bens e
serviços;
o) Gerir os serviços externos associados a estudos, projectos e empreitadas;
p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela
Direcção de Serviços.
Artigo 33.º
Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente
A Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas às instalações,
equipamentos e processos de trabalho, reforçando a sua segurança e
a melhoria do desempenho ambiental da Universidade de Coimbra,
numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
a) Promover, coordenar e fiscalizar as acções e medidas tendentes a
assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança,
higiene e saúde no trabalho;
b) Apoiar a Administração na implementação de medidas de prevenção
relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
c) Assegurar o agendamento de todos os exames de saúde periódicos
no âmbito da Medicina no Trabalho;
d) Assegurar a gestão de informação de suporte ao Sistema de Gestão
do Risco em Higiene e Segurança, garantindo a análise da eficácia das
medidas de controlo implementadas para redução de riscos;
e) Realizar a investigação de acidentes e incidentes de trabalho, para
apoio à decisão;
f) Apoiar a elaboração de Planos de Segurança e Saúde em projectos
de investigação;
g) Desenvolver iniciativas com vista ao reforço de competências em
SHST no seio da comunidade universitária.
h) Promover e coordenar as diferentes medidas e actividades decorrentes do plano geral de reforço da segurança da Universidade nas suas
vertentes de segurança contra incêndio e intrusão;
i) Elaborar, adaptar e actualizar os Planos de Segurança contra incêndio em edifícios da Universidade ou validação;
j) Garantir a operacionalidade, sustentabilidade e segurança das instalações;
l) Realizar estudos de segurança contra intrusão e de controlo de
acessos a edifícios;
m) Gerir a actividade de segurança prestada por empresas externas;
n) Preparar o plano de gestão ambiental e de eficiência energética e
respectivos programas integrados;
o) Promover acções tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões da UC;
p) Promover o alargamento da recolha separada de resíduos na UC;
q) Promover e coordenar as acções tendentes à racionalização dos
consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução
das exigências funcionais e conjunturais;
r) Coadjuvar a divisão de compras na prospecção dos mercados das
fontes de energia usadas pela universidade, tendo em vista a obtenção
das melhores condições de aquisição;
s) Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais,
apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem;
t) Apoiar as Unidades Orgânicas no desenvolvimento de processo com
vista à realização de auditoria de certificação energética e de Qualidade
de Ar Interior;
u) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela
Direcção de Serviços.
CAPÍTULO VII
Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas
de Informação e Comunicação
Artigo 34.º
Competências
O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e
Comunicação exerce as suas competências no domínio da concepção e
planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infra-estrutura de rede, de servidores e de bases de dados e da assessoria
técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como no apoio
aos utilizadores numa lógica de processos de prestação de serviços,
cabendo-lhe designadamente:
a) Apoiar a definição das políticas e estratégias para a área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
b) Apoiar a concepção e acompanhar projectos estratégicos na área
das TIC;
c) Monitorizar e gerir a qualidade das actividades relativas às TIC e
realizar auditorias de segurança;
d) Executar as políticas, estratégias e projectos definidos, gerir e
operar as infra-estruturas bem como suportar e prestar serviços aos
utilizadores na área das TIC;
e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão de sistemas
e infra-estruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas
pela Administração.
Artigo 35.º
Estrutura orgânica do serviço
O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e
Comunicação compreende as seguintes Divisões:
a) Divisão de Infra-estruturas de TIC;
b) Divisão de Sistemas de Informação.
Artigo 36.º
Cargos de direcção do serviço
O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e
Comunicação é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção
intermédia de primeiro grau e as suas Divisões por Chefes de Divisão,
cargos de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 37.º
Divisão de Infra-estruturas de TIC
A Divisão de Infra-estruturas de TIC exerce as suas competências nos
domínios da operação e manutenção da rede informática da Universidade
de Coimbra, a instalação de sistemas informáticos e respectivos sistemas
complementares de apoio e, ainda, a operação e gestão dos serviços de
rede, numa lógica de processos de prestação de serviços, compreendendo
as seguintes áreas técnicas:
a) Área de Rede, responsável pelas infra-estruturas do núcleo e distribuição da rede da Universidade de Coimbra, assim como das redes de
acesso sem fios e cabladas, bem como a implementação das políticas de
endereçamento e encaminhamento de tráfego, e a gestão de equipamentos
activos e passivos da rede;
b) Área de Instalações, responsável pelas infra-estruturas físicas de
suporte às áreas técnicas designadamente equipamentos de climatização,
alimentação eléctrica, detecção e extinção de incêndios, controlo de
448
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
acesso, unidades de alimentação ininterrupta, bem como as operações
de montagem de equipamentos, instalação e configuração de hardware
e sistema de operação;
c) Área de Serviços de Rede, responsável pela gestão e operação
dos serviços Internet com características de infra-estrutura de suporte
aos serviços aplicacionais, tais como DNS, NTP, DHCP, autenticação,
correio electrónico, distribuição de software e monitorização, serviços
multimédia de voz e vídeo-conferência;
d) Área de Segurança, à qual compete a gestão e operação de firewalls,
sistemas de anti-vírus e anti-SPAM, salvaguarda e reposição de dados,
assim como as actividades de reporte e investigação de incidentes.
n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 188,
de 16 de Agosto.
2 — É revogado o Regulamento n.º 794/2010 (2.ª série), publicado
no Diário da República, n.º 204, de 20 de Outubro.
Artigo 42.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
30 de Dezembro de 2010. — O Reitor, Fernando Seabra Santos.
204145883
Artigo 38.º
Divisão de Sistemas de Informação
UNIVERSIDADE DE LISBOA
A Divisão de Sistemas de Informação exerce as suas competências nos
domínios da operação e manutenção de aplicações informáticas de uso
geral, bem como de aplicações informáticas de gestão académica, de gestão financeira e de gestão de recursos humanos, numa lógica de processos
de prestação de serviços, compreendendo as seguintes áreas técnicas:
a) Área de aplicações de uso geral, responsável pela gestão e operação
de aplicações de rede orientadas para públicos internos ou externos,
designadamente o serviço de alojamento web, aplicações de inventário,
trouble-tickets e produção de inquéritos, bem como desenvolvimento
para suporte à implementação pontual de serviços aplicacionais;
b) Área de gestão académica, responsável pela gestão e operação de
aplicações de suporte à área académica;
c) Área financeira e de recursos humanos, responsável pela gestão
e operação do ERP e outras aplicações de suporte às áreas financeira e
de recursos humanos;
d) Área de suporte, à qual cabe a responsabilidade do serviço de
suporte ao funcionamento da rede e serviços, incluindo a coordenação
das equipas de helpdesk e de intervenção para apoio local, bem como as
actividades de gestão de documentação e fornecimento de informação
para a gestão.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 39.º
Afectação de recursos humanos
1 — Por despacho reitoral, serão afectos aos diversos serviços do
Centro de Serviços Comuns previstos no presente regulamento, os
trabalhadores necessários ao seu funcionamento, os quais constarão de
lista nominativa.
2 — Excepcionam-se do disposto no número anterior os serviços
de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no
Trabalho e de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e
Comunicação, para os quais já foi efectuada a afectação a quando da
sua entrada em funcionamento.
3 — Relativamente aos trabalhadores da Faculdade de Ciências e
Tecnologia que vêm prestando serviço na área de actuação do Serviço
de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no
Trabalho, a afectação referida no número um terá lugar em momento
posterior, por despacho do Reitor, ouvido o Director da Faculdade.
Artigo 40.º
Faculdade de Belas-Artes
Louvor n.º 4/2011
Na sequência da, infelizmente forçada, aposentação da Professora Bárbara Videira, venho expressar formalmente o meu reconhecimento pelo
inestimável contributo que prestou à Faculdade. A Professora Bárbara
Videira exerceu exemplarmente as funções de docente na Faculdade de
Belas-Artes desde 1997 onde teve a cargo a regência de disciplinas como
Modelos, Design e Metodologia do Projecto, Design de Comunicação e,
mais recentemente, Design Editorial, Teoria e Crítica do Design e História e Crítica do Design. Desempenhou as suas funções com extraordinária
dedicação e competência. As suas qualidades científicas, pedagógicas e
humanas, reconhecidas pelos seus colegas e pelas sucessivas gerações
de alunos que tiveram o privilégio de assistir às suas lições, fazem dela
uma figura de referência da nossa instituição.
Recordo a iniciativa e o empenho que sempre demonstrou na execução
das suas tarefas, a sua experiência internacional, o excepcional cuidado
e afeição demonstrados com os alunos, a sua competência, zelo e profissionalismo, qualidades que infundiram nos seus colegas um crescente
respeito, amizade e admiração.
Em conjunto com os seus colegas de Design de Comunicação, agradeço reconhecidamente todo o seu empenho e fidelidade.
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 2 de Dezembro
de 2010. — O Director da Faculdade, Luís Jorge Gonçalves, professor
auxiliar.
204115564
Faculdade de Psicologia
Aviso n.º 311/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final
do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um
posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na
modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por
Aviso n.º 12974/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República,
n.º 124 de 29 de Junho de 2010. A referida lista foi homologada por
despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia de 22 de
Dezembro de 2010.
Extinção e não replicação de serviços
1 — São extintos todos os serviços previstos em anteriores orgânicas
e ainda subsistentes que tenham objecto ou competências idênticas ou
coincidentes com os ora previstos no presente regulamento.
2 — São extintos todos os cargos dirigentes dos serviços a que se
referem os artigos revogados pelo número um do artigo 41.º do presente
regulamento.
3 — São extintos os cargos dirigentes da Faculdade de Medicina e da
Faculdade de Ciências e Tecnologia nas áreas de Recursos Humanos,
Financeira e Académica.
4 — Não é possível a criação, nas Unidades Orgânicas, de serviços
ou outras estruturas que tenham objecto, atribuição ou competência
coincidente ou paralela às dos serviços, constantes do presente regulamento, que compõem o Centro de Serviços Comuns da Administração
da Universidade.
Artigo 41.º
Norma revogatória
1 — É revogado o Regulamento dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome
Classificação final
—
Valores
1.º
2.º
3.º
Daniel José Silva Ramos (*) . . . . . . . . . . .
Pedro Ricardo Duarte Moleiro. . . . . . . . . .
Catarina Alves Queiroz Varanda (*) . . . . . .
12,8
12,5
11,975
(*) Contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas).
22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Prof.a Doutora Luísa Barros.
204116763
449
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Lista unitária de ordenação final
Aviso n.º 312/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final
do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um
posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na
modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por
Aviso n.º 10452/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República
n.º 102 de 26 de Maio de 2010. A referida lista foi homologada por
despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia de 22 de
Dezembro de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome
Classificação
final
(Valores)
1.º
2.º
3.º
4.º
Catarina Fragoso Calazans Duarte. . . . . . . . .
Sandra Isabel Costa Silva. . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Cristina Fernandes Teodoro Marques .
Cláudia Sofia Rosa Ribeiro . . . . . . . . . . . . . .
12,9
12,6
12
10,9
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.
204116706
Ordenação
Nome
Classificação
final
(Valores)
1.º
Andreia Sofia da Silva Caeiro . . . . . . . . . . . .
15,7
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro
da Ponte.
204116617
Aviso n.º 315/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária
de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao
preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira
de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 10454/2010, publicado na
2.ª série, do Diário da República, de 26 de Maio de 2010. A referida
lista foi homologada por despacho do Director do Instituto de Educação
de 21 de Dezembro de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Aviso n.º 313/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois
postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na
modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por
Aviso n.º 19107/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República,
n.º 188, de 27 de Setembro de 2010. A referida lista foi homologada
por despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia de 22
de Dezembro de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome
Classificação
final
(Valores)
1.º
2.º
3.º
Carlos Miguel Pereira Fortio da Silva . . . . . .
Tânia Gabriela Neves Ribeiro da Silva (*) . . .
Inês Alexandra Paz Pinto Correia . . . . . . . . .
13,6
12,6
11,2
(*) Contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas).
22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.
204116739
Ordenação
Nome
Classificação
final
(Valores)
1.º
2.º
Magda Borges de Freitas Olímpio Dias (*). . .
Maria Zulmira Alves Dinis Teixeira Torres. . .
13,05
12,5
(*) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro
da Ponte.
204116625
Aviso n.º 316/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois
postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior
na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
aberto por Aviso n.ª 18431/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da
República, n.º 182 de 17 de Setembro de 2010. A referida lista foi
homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21
de Dezembro de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Instituto de Educação
Aviso n.º 314/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto
de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso
n.º 12 975/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 124
de 29 de Junho de 2010. A referida lista foi homologada por despacho
do Director do Instituto de Educação de 21 de Dezembro de 2010.
Ordenação
Nome
Classificação
final
(valores)
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
Célia Maria dos Santos Gomes Cravo (*) . . .
Carla Maria Sampaio da Fonseca Lopes (*)
João Carlos Trindade Magéssi (*) . . . . . . . . .
Teresa Maria Águas Soares (*) . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Bento Pinheiro (*) . . . . . . . . . . . .
António Manuel Freire Fernandes (*) . . . . . .
Regina Luzia Gomes (*) . . . . . . . . . . . . . . . .
Corina Maria Faquinha Moreira (*). . . . . . . .
Vítor Manuel da Silva Santos (*). . . . . . . . . .
17,3
15,8
13,5
13,2
13
12,78
12,69
12,50
11,5
(*) Contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
450
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 21 de Dezembro
de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte.
204116496
Aviso n.º 317/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de
ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de
técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público,
titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 13 195/2010, publicado na 2.ª série,
do Diário da República, em 26 de Maio de 2010. A referida lista foi
homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21
de Dezembro de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome
Classificação
final
(valores)
1.º
2.º
Maria Gabriela dos Santos Lourenço. . . . . . .
Ana Isabel Guerreiro Latas . . . . . . . . . . . . . .
16
15,3
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 21 de Dezembro
de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte.
204116585
Aviso n.º 318/2011
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois
postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior
na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
aberto por Aviso n.º 10453 /2010, publicado na 2.ª série, do Diário
da República, n.º 182 de 17 de Setembro de 2010. A referida lista foi
Referência
Número de postos
de trabalho
1
2
3
4
1
1
1
2
Carreira/categoria
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . . . .
1
Lista unitária de ordenação final
Classificação
final
(valores)
Ordenação
Nome
1.º
2.º
Célia Maria dos Santos Gomes Cravo. . . . . .
Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa da Cruz Pedro. . . . . . . . . . . . .
Sara Isabel Moreira Sampaio Gomes. . . . . .
Joana Maria Cardoso Lopes. . . . . . . . . . . . .
Maria Helena de Fátima Barbosa Gonçalves
Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.º
4.º
5.º
6.º
16,2
15,6
15,3
14,1
13,75
12,8
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09
de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto
de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 21 de Dezembro
de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte.
204116285
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas
Aviso n.º 319/2011
Procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos
de trabalho para as carreiras de técnico superior e de assistente
técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da Subdirectora da FCM, datado de 12 de Novembro de 2010, se encontra aberto
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, 5 procedimentos concursais, para contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir
por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado,
de 2 técnicos superiores e 3 assistentes técnicos, da Faculdade de Ciências
Médicas da Universidade Nova de Lisboa, como se indica:
Habilitação académica
Licenciatura em Assessoria de Direcção
Licenciatura Tradução/Secretariado. . . .
12.º Ano de escolaridade . . . . . . . . . . . .
12.º Ano de escolaridade . . . . . . . . . . . .
2 — Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas
no próprio Organismo, e ainda a inexistência de reservas de recrutamento
constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC).
Referência
homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21
de Dezembro de 2010.
Área do local de trabalho
Orgãos Directivos.
Gabinete de Estudos Pós-Graduados.
Gabinete de Relações Internacionais.
Divisão de Recursos Financeiros.
3 — Local de Trabalho: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita, Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056
Lisboa.
4 — Postos de Trabalho: 5 postos de trabalho com a seguinte caracterização:
Caracterização dos postos de trabalho
Orgãos Directivos:
Planeamento de reuniões e eventos;
Marcação de reuniões e gestão da agenda do Administrador;
Atendimento presencial e telefónico do pessoal docente e não docente;
Contactos externos Nacionais e Internacionais;
Organização de correspondência, registo de despachos através do programa QUIDGEST 2010;
451
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Referência
Caracterização dos postos de trabalho
Execução das directivas providas dos despachos;
Organização dos diversos protocolos em vigor com a FCM.
2
Gabinete de Estudos Pós-Graduados:
Acompanhamento pós-laboral de todas as acções do GEPG;
Gestão de pedidos de Informação;
Acompanhamento presencial de todos os workshops e cursos de curta duração;
Constituição e verificação dos processos Docentes e Discentes;
Follow-up dos candidatos seleccionados e dos Docentes das acções;
Apoio à decisão (elaboração de ofícios e outros documentos solicitados);
Utilização software Sophia;
Execução de Mailings e Emailings;
Actualização de Bases de Dados.
3
Gabinete de Relações Internacionais:
Desenvolver as competências previstas no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento dos serviços da FCM, nomeadamente efectuar a articulação da Faculdade com o Gabinete de Relações Internacionais da UNL;
Gerir a mobilidade de Docentes e Estudantes no âmbito de programas internacionais, nomeadamente do Programa Sócrates e das
acções integradas do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
4
Divisão de Recursos Financeiros:
Assegurar a gestão e controlo orçamental;
Elaborar a conta anual de gerência e preparar os elementos para elaboração do relatório financeiro;
Processar as requisições de fundos;
Dar cabimento de verba aos processos de pessoal e de aquisição de material no que respeita à sua legalidade;
Conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução do orçamento;
Contabilizar as receitas;
Verificar o movimento da tesouraria e efectuar mensalmente a sua conferência,
Assegurar a preparação dos indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da Faculdade.
5 — Âmbito do Recrutamento:
5.1 — Nos termos do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.ºda Lei
n.º 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida.
5.1.1. — Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por
recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, mediante parecer
favorável do Magnifico Reitor de treze de Dezembro de dois mil e dez
nos termos do n.º 6 do artigo 6.ºda LVCR, o recrutamento poderá ser
de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou
Referência
1
2
3
4
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida,
5.2 — Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não
estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.3 — Específicos:
Carreira/categoria
Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . . Licenciatura em Assessoria de Direcção;
Curso de Alemão e de Espanhol;
Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . . Licenciatura Tradução/Secretariado;
Formação específica na área da Interpretação e do Secretariado;
Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . . . 12.º Ano de escolaridade.
Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . . . 12.º Ano de escolaridade.
Curso de técnico de Contabilidade de nível 3.
6 — Constituem condições preferenciais:
Referência
Carreira/categoria
1
2
Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . .
3
Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . .
4
Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . .
Curso de Contabilidade I
Formação sólida nas áreas de actividade organizacional e empresarial;
Relacionamento com rede e contactos nacionais e internacionais;
Elevada proficiência em secretariado de administração, direcção e gestão,
Dominar idiomas estrangeiros e softwares aplicativos.
Experiência na preparação de protocolos com instituições internacionais;
Experiência na organização de reuniões, seminários, colóquios e sessões de informação ou de
divulgação relacionados com actividades de internacionalização
Competências técnicas em Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade.
452
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
7 — Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na
alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público
por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao
Presidente do Júri, de acordo com as referências a que se candidatam,
são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra
legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho
n.º 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no
DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Faculdade
de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com o seguinte
endereço em www.fcm.unl.pt, podendo ser entregues pessoalmente no
Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção,
expedido até ao termo do prazo fixado, para Campo Mártires da Pátria,
130, 1169-056 LISBOA.
8.1 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 — Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a
ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e
endereço postal e electrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e à sua área de formação académica ou profissional;
ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de
que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou
por último exerceu funções;
iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que
o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a
preencher;
iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos
de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;
v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008 (LVCR);
vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;
vii) Localidade, data e assinatura.
10 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente
e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida,
referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos
do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca,
a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na
categoria/carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada
das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado
pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo
a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do
desempenho relativa aos últimos três anos;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Referência
1
2
Presidente
1.º vogal efectivo que substitui
o presidente nas suas ausências
e impedimentos
10.1 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento,
nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009,
salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não
apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo
ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.
10.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos,
nos termos da alínea f) do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não
consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 — A apresentação de documento falso determina a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou
penal.
12 — Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter
urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova
de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por
grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o
presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do
artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, um único método de selecção
obrigatório, a saber:
Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são
considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho
a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de
actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em
que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho
a ocupar.
12.1 — Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
13 — Método de Selecção Complementar:
Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %,
destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista,
designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal.
13.1 — A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados,
os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles,
devidamente fundamentada.
14 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior
a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método
seguinte.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos
de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos,
incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos,
no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 — Composição dos Júris de selecção, de acordo com o artigo 21.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
2.º vogal efectivo
1.º vogal suplente
2.º vogal suplente
Prof. Doutor José Mi- Dr. Manuel Salvador Dr.ª Maria de Fátima Lima Maria Lucília Fernandes Maria Teresa Gonçalinho
Rodrigues, Chefe de DiDuarte, técnica superior
Vicente Gil Salreta, técguel Barros Caldas de
Rodrigues Alves, AdAlmeida, Director da
ministrador da FCM/
visão de RH da FCM/
da FCM/UNL.
nica superior da FCM/
FCM/UNL.
UNL.
UNL.
UNL.
Professor Doutor Hélder Dr. Manuel Salvador Dr.ª Maria de Fátima Lima Dr.ª Sandra Isabel Neto Dr.ª Mónica Diana SalRodrigues, Chefe de DiBaía, técnica superior
gueiro Faustino Sardo
Fernando Branco TrinRodrigues Alves, Addade, Prof. Assoc. da
ministrador da FCM/
visão de RH da FCM/
da FCM/UNL.
Belchior, técnica supeFCM/UNL.
UNL.
UNL.
rior da FCM/UNL.
453
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Referência
3
4
Presidente
1.º vogal efectivo que substitui
o presidente nas suas ausências
e impedimentos
2.º vogal efectivo
1.º vogal suplente
2.º vogal suplente
Prof.a Doutora Teresa Paula Dr. Manuel Salvador Dr.ª Maria de Fátima Lima Maria Lucília Fernandes Maria Dulce Albano RoRocha Soeiro de Tavares
Rodrigues Alves, AdRodrigues, Chefe de DiDuarte, técnica superior
drigues Pinto, CoorGamboa, Professora Auministrador da FCM/
visão de RH da FCM/
da FCM/UNL.
denadora Técnica da
xiliar da FCM/UNL.
UNL.
UNL.
FCM/UNL.
Dr. Manuel Salvador Ro- Maria Lucília Fernandes Dr.ª Maria de Fátima Lima Dr. Nelson José Soares Ri- Dr.ª Andreia Alexandra
drigues Alves, AdminisDuarte, técnica superior
Rodrigues, Chefe de Dibeiro, Técnico Superior
Lourenço Ricardo,
de FCM/UNL.
visão de RH da FCM/
da FCM/UNL.
técnica superior da
trador da FCM/UNL.
UNL.
FCM/UNL.
17 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos
são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou
d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, para a realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas
em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado
pelo citado Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das
Finanças disponível no sítio www.fcm.unl.pt.
18 — Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório
são convocados para a realização do método complementar através de
notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
19 — A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série
do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações
da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e
disponibilizada na sua página electrónica em www.fcm.unl.pt.
20 — O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público,
em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no
Diário da República, por extracto na página electrónica da Faculdade
de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e, também por
extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data,
em jornal de expansão nacional.
21 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei
n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei n.º 64A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de
Dezembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da
República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Lisboa, 22/12/2010. — O Director, Prof. Doutor J. M. Caldas de
Almeida.
204111473
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Regulamento n.º 5/2011
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL conducentes
ao grau de mestre, também designados a seguir por cursos de mestrado
(2.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos, publicado no
Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010.
17 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor Fernando
José Pires Santana.
Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes
ao Grau de Mestre da FCT-UNL
(2.º ciclo de estudos superiores)
Normas regulamentares
Preâmbulo
1 — O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento
e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes
ao grau de mestre da FCT-UNL, também designados a seguir cursos
de mestrado (2.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos.
2 — O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e
diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 — A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de
Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos
Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL,
confere o grau de mestre numa especialidade, no âmbito das áreas da
sua competência.
2 — O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo
Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 2.º
Objectivos
O 2.º ciclo de estudos superiores conducente ao grau de mestre permite
ao estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e
competências a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º
e 18.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior, numa especialidade, no âmbito
das áreas de competência da FCT-UNL. O ciclo de estudos conducente
ao grau de mestre deve igualmente assegurar que o estudante adquira
uma especialização de natureza académica com recurso à actividade
de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências
profissionais na sua área de formação científica e ou tecnológica.
Artigo 3.º
Cursos de mestrado em associação
1 — A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino
superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização
de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
2 — Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos
específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes,
devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director
da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico.
3 — A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com
aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos
artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a
redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 4.º
Área científica
A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento.
Artigo 5.º
Duração
1 — O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre compreende
a aquisição de 90 a 120 ECTS e tem uma duração compreendida entre
três e quatro semestres curriculares. Este ciclo de estudos integra uma
componente lectiva, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de
créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica
original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final.
2 — À dissertação/estágio profissional corresponde, no mínimo, a
35 % do total de créditos do ciclo de estudos e a sua execução, incluindo
a elaboração da correspondente dissertação ou do relatório final de estágio, poderá estar distribuída pelos 3.º e 4.º semestres, através de duas
unidades curriculares semestrais.
454
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Artigo 6.º
Condições de ingresso
1 — Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma
área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento
predominante na execução do curso de mestrado;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido
na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os
princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de
departamento predominante na execução do curso de mestrado;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo
Conselho Científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas
a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do
curso de mestrado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que
seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo
de estudos pelo Conselho de departamento predominante na execução
do curso de mestrado.
2 — Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas
no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do
mestrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados
previamente e incluem, entre outros, os seguintes:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista ou provas de admissão.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado
pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos
departamentos envolvidos no ciclo de estudos.
curso e um mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s)
envolvidos.
4 — A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo
constituída pelo Coordenador, eventualmente por mais um docente da
Comissão Científica, por este escolhido, e por um ou dois estudantes
do curso, eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre
o número de docentes e estudantes.
5 — Os mandatos do Coordenador e da Comissão Científica tem a
duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um
ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da
Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do Departamento
preponderante na execução do curso.
6 — O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo
Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do
Presidente do departamento preponderante na execução do curso.
Artigo 11.º
Coordenador
1 — O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso.
2 — Compete-lhe ainda:
a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto
de qualidade em ambas;
b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
c) Representar o curso;
d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso;
e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente
do curso;
f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
g) Nomear os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo
das partes envolvidas;
h) Propor o júri de apreciação da dissertação/relatório final ouvidos
os orientadores e a Comissão Científica;
i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos
procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
j) Promover a divulgação nacional e internacional do curso.
Artigo 8.º
Artigo 12.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Comissão Científica
A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos do
ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento do curso,
constituindo parte integrante do mesmo, nos termos das normas técnicas
a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo
Despacho n.º 10543/2005.
Artigo 9.º
Regulamentos
Para além do presente regulamento, cada curso de mestrado tem um
regulamento específico onde são indicados:
a) Área científica;
b) Objectivos específicos da formação;
c) Duração;
d) Diploma de Pós-Graduação que pode ser conferido pela frequência
com êxito de uma parte do curso;
e) Condições específicas de acesso;
f) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos.
Artigo 10.º
Gestão
1 — A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
é assegurada por:
a) Coordenador;
b) Comissão Científica;
c) Comissão Pedagógica.
2 — O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado
pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do
departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, de acordo
com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL.
3 — A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º,
17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do
A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando
garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação
nacional e internacional;
b) Proceder à selecção dos candidatos;
c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares
e controlar as respectivas fichas;
d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares
do curso e as datas para a sua realização;
e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de
estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
f) Propor os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo
das partes envolvidas;
g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de
apreciação da dissertação/relatório final;
h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração
de planos de estudos do curso;
i) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do
ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL.
Artigo 13.º
Comissão pedagógica
Cabe à Comissão Pedagógica:
a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico
que surjam no âmbito do curso.
Artigo 14.º
Avaliação de conhecimentos e regime de precedências
1 — A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será
efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade
de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na
escala numérica de zero a vinte valores.
455
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
2 — Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja
nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
3 — O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o
Conselho Pedagógico da FCT-UNL.
4 — Compete à Comissão Científica, ouvida a Comissão Pedagógica,
a decisão sobre a existência ou não de época especial de exames.
Artigo 15.º
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director
da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o
Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o
disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.
Artigo 16.º
Inscrição em dissertação/estágio profissional
O acesso à primeira inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) correspondente(s) à execução da dissertação/estágio profissional só é permitido
após a realização de todas as outras unidades curriculares menos duas
dos 1.º e 2.º semestres do curso.
Artigo 17.º
Orientação Científica
1 — A elaboração da dissertação/relatório final será orientada por
docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento predominante na
execução do curso.
2 — A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação,
quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo
sempre um deles afecto ao(s) departamento(s) da FCT-UNL participantes
no curso. O número máximo de orientadores é de dois.
3 — A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a
aprovação dos temas de dissertação/estágio deverão estar aprovadas
até uma semana após o início das aulas do semestre em que o aluno se
inscreveu na unidade curricular correspondente.
Artigo 18.º
Acordo prévio de confidencialidade
O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento, preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do
orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período
de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade
tem de ser também aprovado pelo Director. Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do
estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação terá lugar
apenas com a presença do júri e a dissertação apenas será publicada na
íntegra pela FCT-UNL uma vez decorrido um prazo definido no acordo,
que poderá ser no máximo de 3 anos.
Artigo 19.º
Regras sobre a entrega da dissertação/relatório final
1 — A dissertação/relatório final, acompanhada de um parecer do
orientador e co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia
previsto para o efeito no calendário lectivo do curso, sem prejuízo das
disposições legais relativas ao regime de prescrição.
2 — A entrega da dissertação/relatório final requer a realização prévia
de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta
disposição não se aplica a eventuais unidades curriculares, do último
semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com a
dissertação/estágio profissional.
3 — O candidato deve entregar o pedido de realização da prova
pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir
pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
4 — A dissertação/relatório final pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.
5 — O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
6 — A realização da prova de discussão pública da dissertação/relatório final requer a realização prévia de todas as outras unidades
curriculares do ciclo de estudos.
7 — O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação/relatório final, integrando as alterações propostas
por escrito pelo júri até 30 dias após a realização da prova.
8 — No acto de apresentação a provas públicas, o estudante com a
classificação final de Aprovado, concede à FCT/UNL e à UNL o direito,
perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar a dissertação/relatório final através de exemplares impressos, reproduzidos em
papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que
venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos
e de admitir a sua cópia e distribuição com objectivos educacionais ou
de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor
e editor; a divulgação poderá ser diferida através de um período de
embargo concedido nas condições do artigo 18.º
9 — A versão definitiva da dissertação/relatório final assume uma
forma, estrutura, organização, apresentação em suporte físico material
e desmaterializado estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho
Científico e pelo Director da FCT-UNL e está sujeita a procedimentos de
depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de
24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
10 — O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem
ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão
definitiva da dissertação/relatório final.
Artigo 20.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 — A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por
um júri homologado pelo Presidente do departamento preponderante
na execução do ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica
do ciclo de estudos.
2 — O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo
máximo de 10 dias úteis após a entrega da dissertação.
3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo pelo
menos um dos orientadores, devendo pelo menos dois dos membros não
terem estado envolvidos na orientação do estudante. Os orientadores
científicos não poderão presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado e não poderão estar em maioria no júri.
4 — Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que
se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido
como tal pelo Conselho de departamento preponderante na execução
do ciclo de estudos.
5 — O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos
e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao
departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um
professor com senioridade para desempenhar a função.
6 — Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do
júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação,
com indicações precisas:
a) O estudante disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual
pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém
tal como a apresentou;
b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão
pública;
c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o
prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem
declarar que prescinde da respectiva reformulação.
7 — Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de
Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo
permitidas abstenções;
b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação
é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
8 — Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de
cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser
comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de
publicação da dissertação pela FCT-UNL caso exista um acordo prévio
de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas
na acta, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o
estudante deverá introduzir na versão final.
Artigo 21.º
Prazos máximos para a realização do acto público
de defesa da dissertação/relatório final
1 — As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar
da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação
da dissertação/relatório final.
456
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
2 — No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem
ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data de nomeação
do júri.
3 — O registo no sistema de gestão académica da FCT-UNL do
resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias úteis após a data final de
entrega de dissertações/relatórios indicada no calendário escolar.
Artigo 22.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação/relatório final
Na discussão da dissertação/relatório final, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação
com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser
ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho,
sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros
do júri e pelo candidato. A arguição da dissertação/relatório final é da
responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos
na orientação do estudante.
Artigo 27.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos
científico e pedagógico
Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente
e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a
responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que
sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom
funcionamento.
Artigo 28.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta do Director
da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo e os presidentes
dos departamentos envolvidos no curso.
Artigo 23.º
Artigo 29.º
Suspensão da contagem de prazos
Calendário escolar
A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa
por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário
escolar e o horário das diferentes tarefas lectivas é fixado anualmente
pelo Director da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade.
a) Doença grave prolongada;
b) Gravidez e maternidade.
Artigo 30.º
Artigo 24.º
Propinas
Processo de atribuição da classificação final
A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho
Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvido o Director da
FCT-UNL.
1 — Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa
conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de
Junho.
2 — Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a
fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo
aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação, incluindo a dissertação.
C=
Σ (CCi × ECTSi)
i
NTECTS
(1)
C — Classificação final mencionada no diploma
CCi — Classificação da unidade curricular
ECTSi — Número de créditos ECTS da unidade curricular CCi
NTECTS — Número total de créditos ECTS das unidades curriculares
consideradas no numerador incluindo os da dissertação
3 — Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido
um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada
ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando,
das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a
obtenção do diploma e que optimizam a classificação.
Artigo 25.º
Elementos que constam obrigatoriamente
dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da
FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de
22 de Fevereiro.
Artigo 26.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas
de curso e dos suplementos aos diplomas
1 — A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será
efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo
pedido.
2 — A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada
no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido.
3 — A emissão do diploma de pós-graduação será efectuada no prazo
máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão
do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo
de 60 dias após a submissão do respectivo pedido.
Artigo 31.º
Condições de financiamento
As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos
envolvidos no ciclo de estudo.
Artigo 32.º
Língua utilizada
1 — As actividades de leccionação e avaliação das unidades curriculares do curso podem ser conduzidas em Português ou numa língua
estrangeira por decisão da Comissão Científica do curso, ouvido o
Conselho de Departamento preponderante na execução do mesmo.
2 — Caso a decisão prevista no ponto 1) seja a de utilizar uma língua
estrangeira, poderão ter lugar actividades de leccionação e avaliação
conduzidas em Português sujeito a acordo mútuo entre estudantes e
docentes.
Artigo 33.º
Mobilidade
Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas
de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:
a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa
ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve
ser aprovado, previamente à deslocação do estudante, pela Comissão
Científica do curso;
b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um
semestre.
Artigo 34.º
Regime de tutoria dos estudantes
O Presidente do Departamento preponderante na execução do curso
poderá instituir e regulamentar um regime de tutoria dos estudantes
enquanto não for nomeado o orientador, ouvido o Conselho de Departamento, por proposta do Coordenador do programa.
Artigo 35.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela
legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL.
204115078
457
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Regulamento n.º 6/2011
Artigo 6.º
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL
conducentes ao grau de licenciado, também designados a seguir por
cursos de licenciatura (1.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente
cursos, publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de
Janeiro de 2010.
Condições de ingresso
17 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor Fernando
José Pires Santana.
Regulamento Geral dos Ciclos de estudos
conducentes ao grau de Licenciado da FCT-UNL
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Normas Regulamentares
Preâmbulo
O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento e
atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes ao
grau de licenciado da FCT-UNL, também designados a seguir cursos
de licenciatura (1.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente
cursos.
O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 — A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de
Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos
Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL,
confere o grau de licenciado numa área de formação, no âmbito das
suas áreas de competência.
2 — O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida
pelo Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º
do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 2.º
Objectivos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado permite ao
estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho, numa das áreas de formação científica e
ou tecnológica cobertas pela FCT-UNL.
Artigo 3.º
Cursos em associação
1 — A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino
superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização
de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
2 — Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos
específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes,
devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director
da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico.
3 — A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com
aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos
artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a
redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
As condições de ingresso são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL,
coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvido o Presidente do departamento preponderante na execução do curso e observadas as determinações da Tutela.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado
pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos
departamentos envolvidos no ciclo de estudo.
Artigo 8.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos
do ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento específico de cada curso nos termos das normas técnicas a que se refere o
artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo despacho
n.º 10543/2005.
Artigo 9.º
Gestão
1 — A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
é assegurada por:
a) Coordenador;
b) Comissão Científica;
c) Comissão Pedagógica.
2 — O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do
Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de
estudos, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos
Estatutos da FCT-UNL.
3 — A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho
Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na
execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º
dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do curso e um
mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s) envolvidos.
4 — A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo constituída pelo Coordenador, por um docente da Comissão Científica, por este
escolhido, e por dois estudantes do curso, eleitos pelos seus pares.
5 — Os mandatos do Coordenador e da Comissão Científica têm a
duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um
ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da
Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do Departamento
preponderante na execução do curso.
6 — O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo
Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do
Presidente do departamento preponderante na execução do curso.
Artigo 10.º
Coordenador
1 — O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso.
2 — Compete-lhe ainda:
A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento
específico.
a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto
de qualidade em ambas;
b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
c) Representar o curso;
d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso;
e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente
do curso;
f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
g) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos
procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
h) Promover a divulgação nacional e internacional do curso.
Artigo 5.º
Artigo 11.º
Artigo 4.º
Área científica
Duração
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem uma duração de seis semestres curriculares. O grau de licenciado é atribuído
aos estudantes que tenham obtido 180 ECTS de acordo com o plano
curricular do curso.
Comissão Científica
A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando
garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação
nacional e internacional;
458
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
b) Proceder à selecção dos candidatos de regimes especiais de ingresso;
c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares
e controlar as respectivas fichas;
d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares
do curso e as datas para a sua realização;
e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de
estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
f) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração
de planos de estudos do curso;
g) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e
contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos,
promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade
do ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL.
Artigo 12.º
Comissão pedagógica
Cabe à Comissão Pedagógica:
a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico
que surjam no âmbito do curso.
Artigo 13.º
Avaliação de conhecimentos e regime de precedências
Artigo 18.º
Prazos de emissão do diploma, da carta
de curso e do suplemento ao diploma
1 — A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será
efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo
pedido.
2 — A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada
no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido.
Artigo 19.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente
e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a
responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que
sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom
funcionamento.
Artigo 20.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta do Director
da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo e os presidentes
dos departamentos envolvidos no curso.
Artigo 21.º
1 — A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será
efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade
de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na
escala numérica de zero a vinte valores.
2 — Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja
nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
3 — O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o
Conselho Pedagógico da FCT-UNL.
Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas é fixado anualmente pelo Director
da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico
da Faculdade.
Artigo 22.º
Artigo 14.º
A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho
Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL.
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director
da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o
Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o
disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.
Artigo 15.º
Suspensão da contagem de prazos
A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa
por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
a) Doença grave prolongada;
b) Gravidez e maternidade.
Artigo 16.º
Processo de atribuição da classificação final
1 — Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa
conforme o estipulado no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de
24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
2 — A classificação final da licenciatura corresponderá à média ponderada, com base no número de ECTS de cada unidade curricular:
C=
¦ (CC
i
i
× ECTS i )
NTECTS
C — Classificação final do ciclo de estudos
CCi — Classificação da unidade curricular
ECTSi — Número de créditos ECTS da unidade curricular
NTECTS — Número total de créditos ECTS
Artigo 17.º
Elementos que constam obrigatoriamente
dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da
FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de
22 de Fevereiro.
Calendário escolar
Propinas
Artigo 23.º
Condições de financiamento
As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos
envolvidos no ciclo de estudo.
Artigo 24.º
Mobilidade
Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas
de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:
a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa
ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve
ser aprovado, previamente à deslocação do estudante, pela Comissão
Científica do curso;
b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um
semestre.
Artigo 25.º
Regime de tutoria dos estudantes
A Comissão Executiva da FCT-UNL poderá instituir e regulamentar
um regime de tutoria dos estudantes, ouvidos os Conselhos Científico e
Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante
na execução do curso.
Artigo 26.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela
legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL.
204114787
Regulamento n.º 7/2011
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos integrados da FCT-UNL
conducentes ao grau de mestre, também designados a seguir por cursos
de mestrado integrado (ciclo de estudos integrado) ou simplesmente cursos,
publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010.
17 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor Fernando
José Pires Santana.
459
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados
Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL
Normas regulamentares
Preâmbulo
1 — O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento
e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos integrados
conducente ao grau de mestre da FCT-UNL, também designados a
seguir cursos de mestrado integrado (ciclo de estudos integrado) ou
simplesmente cursos.
2 — O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e
diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 — A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de
Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos
Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL,
confere o grau de mestre numa especialidade, no âmbito das áreas da
sua competência.
2 — O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo
Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 2.º
Objectivos
O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre permite ao
estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º
do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho, sobre os graus académicos e diplomas
do ensino superior, numa especialidade, no âmbito das áreas de competência da FCT-UNL. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
deve igualmente assegurar que o estudante adquira uma especialização
de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de
inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na sua
área de formação científica e ou tecnológica.
Artigo 3.º
Cursos de mestrado integrado em associação
1 — A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino
superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização
de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
2 — Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos
específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes,
devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director
da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico.
3 — A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com
aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos
artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a
redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 6.º
Condições de ingresso no 1.º ano do curso
As condições de ingresso no 1.º ano do curso são estabelecidas pelo
Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvido
o Presidente do departamento preponderante na execução do curso e
observadas as determinações da Tutela.
Artigo 7.º
Condições de ingresso no 4.º ano do curso
1 — Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma
área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento
predominante na execução do curso;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido
na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com
os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este
Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho
de departamento predominante na execução do curso;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado
pelo Conselho Científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou
em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na
execução do curso;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que
seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo
de estudos pelo Conselho de departamento predominante na execução
do curso.
2 — Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de
natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados
e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios
de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem,
entre outros, os seguintes:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista ou provas de admissão.
Artigo 8.º
Condições de funcionamento
As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado
pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos
departamentos envolvidos no ciclo de estudos.
Artigo 9.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos do
ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento do curso,
constituindo parte integrante do mesmo, nos termos das normas técnicas
a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo
Despacho n.º 10543/2005.
Artigo 10.º
Artigo 4.º
Regulamentos
Área científica
Para além do presente regulamento, cada curso de mestrado tem um
regulamento específico onde são indicados:
A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento.
Artigo 5.º
Duração
1 — O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre compreende a aquisição de 300 ECTS e tem uma duração de 10 semestres
curriculares.
2 — O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham
obtido os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.
3 — Os 4.º e 5.º anos do curso, correspondentes aos restantes quatro
semestres, incluem uma componente lectiva e uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim.
4 — À dissertação correspondem 30 ECTS e a sua execução deve
estar concentrada no último semestre do curso.
a) Área científica;
b) Objectivos específicos;
c) Diplomas de Licenciatura e de Pós-Graduação que podem ser
conferidos pela frequência com êxito de partes do curso;
d) Condições de ingresso no 4.º ano;
e) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos.
Artigo 11.º
Gestão
1 — A gestão do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de
mestre é assegurada por:
a) Coordenador;
b) Comissão Científica;
c) Comissão Pedagógica.
460
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
2 — O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do
Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de
estudos, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos
Estatutos da FCT-UNL.
3 — A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho
Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na
execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º
dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do curso e um
mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s) envolvidos.
4 — A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo
constituída pelo Coordenador, por dois a três docentes da Comissão
Científica, por este escolhidos, e por três a quatro estudantes do curso,
eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre o número
de docentes e estudantes.
5 — O mandato do Coordenador e da Comissão Científica tem a
duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um
ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da
Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do departamento
preponderante na execução do curso.
6 — O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo
Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do
Presidente do departamento preponderante na execução do curso.
Artigo 15.º
Avaliação de conhecimentos e regime de precedências
1 — A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será
efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade
de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na
escala numérica de zero a vinte valores.
2 — Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja
nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
3 — O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o
Conselho Pedagógico da FCT-UNL.
Artigo 16.º
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director
da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o
Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o
disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.
Artigo 17.º
Inscrição em dissertação
Coordenador
O acesso à primeira inscrição na unidade curricular correspondente
à execução da dissertação só é permitido após a realização de todas as
outras unidades curriculares menos duas dos 7.º e 8.º semestres.
1 — O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso.
2 — Compete-lhe ainda:
Orientação científica
Artigo 12.º
a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto
de qualidade em ambas;
b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
c) Representar o curso;
d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso;
e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente
do curso;
f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
g) Nomear os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo
das partes envolvidas;
h) Propor o júri de apreciação da dissertação/relatório final ouvidos
os orientadores e a Comissão Científica;
i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos
procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
j) Promover a divulgação nacional e internacional do curso.
Artigo 13.º
Comissão Científica
A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando
garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação
nacional e internacional;
b) Proceder à selecção dos candidatos;
c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares
e controlar as respectivas fichas;
d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares
do curso e as datas para a sua realização;
e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de
estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
f) Propor os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo
das partes envolvidas;
g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de
apreciação da dissertação/relatório final;
h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração
de planos de estudos do curso;
i) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do
ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL.
Artigo 14.º
Comissão pedagógica
Cabe à Comissão Pedagógica:
a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico
que surjam no âmbito do curso.
Artigo 18.º
1 — A elaboração da dissertação será orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal
pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso.
2 — A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação,
quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo
sempre um deles afecto ao(s) departamento(s) da FCT-UNL participantes
no curso. O número máximo de orientadores é de dois.
3 — A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a
aprovação dos temas de dissertação deverão estar aprovadas até uma
semana após o início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu
na unidade curricular correspondente.
Artigo 19.º
Acordo prévio de confidencialidade
O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento, preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do
orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período
de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade
tem de ser também aprovado pelo Director. Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do
estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação terá lugar
apenas com a presença do júri e a dissertação apenas será publicada na
íntegra pela FCT-UNL uma vez decorrido um prazo definido no acordo,
que poderá ser no máximo de 3 anos.
Artigo 20.º
Regras sobre a entrega da dissertação
1 — A dissertação, acompanhada de um parecer do orientador e
co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia previsto para o
efeito no calendário lectivo do curso, sem prejuízo das disposições legais
relativas ao regime de prescrição.
2 — A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as
outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta disposição não se
aplica a eventuais unidades curriculares, do último semestre dos cursos
de mestrado, que decorram em simultâneo com a dissertação.
3 — O candidato deve entregar o pedido de realização da prova
pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir
pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
4 — A dissertação pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.
5 — O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
6 — A realização da prova de discussão pública da dissertação requer
a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de
estudos integrado.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
7 — O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão
definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas por escrito
pelo júri até 30 dias após a realização da prova.
8 — No acto de apresentação a provas públicas, o estudante com a
classificação final de Aprovado, concede à FCT/UNL e à UNL o direito,
perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar a dissertação
através de exemplares impressos, reproduzidos em papel ou de forma
digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua
cópia e distribuição com objectivos educacionais ou de investigação, não
comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor; a divulgação
poderá ser diferida através de um período de embargo concedido nas
condições do artigo 19.º
9 — A versão definitiva da dissertação assume uma forma, estrutura,
organização, apresentação em suporte físico material e desmaterializado
estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico e pelo
Director da FCT-UNL e está sujeita a procedimentos de depósito legal
de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
10 — O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem
ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão
definitiva da dissertação.
Artigo 22.º
Prazos máximos para a realização do acto
público de defesa da dissertação
1 — As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar
da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação
da dissertação.
2 — No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar
no prazo máximo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
3 — O registo no sistema de gestão académica da FCT-UNL do
resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias úteis após a data final de
entrega de dissertações/relatórios indicada no calendário escolar.
Artigo 23.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação
Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa
minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração
máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela
discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído
em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.
A arguição da dissertação é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri
que não estiveram envolvidos na orientação do estudante.
Artigo 24.º
Artigo 21.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Suspensão da contagem de prazos
1 — A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por
um júri homologado pelo Presidente do departamento preponderante
na execução do ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica
do ciclo de estudos.
2 — O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo
máximo de 10 dias úteis após a entrega da dissertação.
3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo pelo
menos um dos orientadores, devendo pelo menos dois dos membros
não terem estado envolvidos na orientação do estudante. Os orientadores científicos não poderão presidir a júris respeitantes à discussão
das dissertações que tenham orientado e não poderão estar em maioria
no júri.
4 — Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que
se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido
como tal pelo Conselho de departamento preponderante na execução
do ciclo de estudos.
5 — O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos
e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao
departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um
professor com senioridade para desempenhar a função.
6 — Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do
júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação,
com indicações precisas:
A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa
por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
a) Doença grave prolongada;
b) Gravidez e maternidade.
Artigo 25.º
Processo de atribuição da classificação final
1 — Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa
conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24
de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
2 — Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a
fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo
aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação, incluindo a dissertação.
¦(CC × ECTS )
i
C =
i
i
NTECTS
(1)
C — Classificação final mencionada no diploma na escala de 0 a 20
CCi — Classificação da unidade curricular
ECTSi — Número de créditos ECTS da unidade curricular CCi
NTECTS — Número total de créditos ECTS das unidades curriculares
consideradas no numerador
a) O estudante disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual
pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém
tal como a apresentou;
b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão
pública;
c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o
prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem
declarar que prescinde da respectiva reformulação.
3 — Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido
um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada
ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando,
das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a
obtenção do diploma e que optimizam a classificação.
4 — Para o cálculo da classificação associada ao grau de Licenciado
é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares
realizadas pelo aluno do plano curricular dos primeiros 6 semestres
do curso, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a
classificação.
7 — Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
Artigo 26.º
a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de
Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo
permitidas abstenções;
b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação
é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
8 — Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de
cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser
comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de
publicação da dissertação pela FCT-UNL caso exista um acordo prévio
de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas
na acta, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o
estudante deverá introduzir na versão final.
Elementos que constam obrigatoriamente
dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da
FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de
22 de Fevereiro.
Artigo 27.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas
de curso e dos suplementos aos diplomas
1 — A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será
efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo
pedido.
462
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
2 — A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada
no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido.
3 — A emissão do diploma de pós-graduação será efectuada no prazo
máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão
do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo
de 60 dias após a submissão do respectivo pedido.
4 — A emissão do diploma de licenciatura correspondente à realização
com sucesso das unidades curriculares dos primeiros seis semestres do
curso será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a submissão do
respectivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo
será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido.
Artigo 28.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente
e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a
responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que
sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom
funcionamento.
Artigo 29.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no curso, quer no 1.º semestre, quer no 7.º
semestre para estudantes oriundos de outro ciclo de estudos, estão sujeitas
a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob
proposta do Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo
e os presidentes dos departamentos envolvidos no curso.
Artigo 30.º
Calendário escolar
Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário
escolar e o horário das diferentes tarefas lectivas é fixado anualmente
pelo Director da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade.
Artigo 31.º
Propinas
A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho
Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvido o Director da
FCT/UNL.
Artigo 32.º
Condições de financiamento
As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos
envolvidos no ciclo de estudo.
Artigo 33.º
Língua utilizada nos 4.º e 5.º anos do curso
1 — As actividades de leccionação e avaliação das unidades curriculares dos 4.º e 5.º anos do curso podem ser conduzidas em Português ou
numa língua estrangeira por decisão da Comissão Científica do curso,
ouvido o Conselho de Departamento preponderante na execução do
mesmo.
2 — Caso a decisão prevista no ponto 1) seja a de utilizar uma língua
estrangeira, poderão ter lugar actividades de leccionação e avaliação
conduzidas em Português sujeito a acordo mútuo entre estudantes e
docentes.
Artigo 34.º
Mobilidade
Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas
de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:
a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa
ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve
ser aprovado, previamente à deslocação dos estudantes, pela Comissão
Científica do curso;
b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar dois
semestres.
Artigo 35.º
Regime de tutoria dos estudantes
A Comissão Executiva da FCT-UNL poderá instituir e regulamentar
um regime de tutoria dos estudantes, ouvidos os Conselhos Científico e
Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante
na execução do curso.
Artigo 36.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela
legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL.
204115378
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Letras
Despacho (extracto) n.º 235/2011
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, torna-se público que a Assistente Técnica, em regime
contrato de trabalho em funções públicas, Sónia Carla de Castro Tavares,
cessou funções por motivo de denúncia de contrato, com efeitos a partir
de 21 de Dezembro de 2010.
Porto, 22 de Dezembro de 2010. — A Directora da Faculdade de
Letras da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires
Pereira Marinho Saraiva.
204114795
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 236/2011
Considerando a entrada em vigor do Regulamento de Organização
e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio
Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho
n.º 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de
Março de 2010, adiante designado como Regulamento;
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção
conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, determina, no n.º 1 do artigo 20.º,
que o recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção intermédia seja efectuado através de procedimento concursal, regulado pelo
artigo 21.º do mesmo diploma;
Considerando que, por meu despacho de 24 de Setembro, foi aberto
procedimento concursal para recrutamento e selecção do Gestor do
Pavilhão de Matemática e de Física, cargo de direcção intermédia de
5.º grau, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento;
Considerando que, na sequência desse procedimento, o respectivo
júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15
de Janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa José Luciano da
Silva Carvalho, em acta datada de 17 de Novembro de 2010:
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza
Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio
José Luciano da Silva Carvalho, Assistente Operacional do IST, Gestor
do Pavilhão de Matemática e Física do Instituto Superior Técnico, em
comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da
data do presente despacho.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, em 29 de Novembro de 2010. — O
Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz
Serra.
204115726
Despacho n.º 237/2011
Considerando a entrada em vigor do Regulamento de Organização
e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio
Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho
n.º 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de
Março de 2010, adiante designado como Regulamento;
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção
conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, determina, no n.º 1 do artigo 20.º,
que o recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção intermédia seja efectuado através de procedimento concursal, regulado pelo
artigo 21.º do mesmo diploma;
463
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Considerando que, por meu despacho de 28 de Junho, foi aberto
procedimento concursal para recrutamento e selecção do Coordenador
do Gabinete de Apoio ao Tutorado, cargo de direcção intermédia de 4.º
grau, previsto no n.º 2 do artigo 66.º do Regulamento;
Considerando que, na sequência desse procedimento, o respectivo
júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de
15 de Janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa Isabel Cristina
Nunes Mota da Silva Gonçalves, em acta datada de 11 de Novembro
de 2010.
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza
Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio
Isabel Cristina Nunes Mota da Silva Gonçalves, técnica superior do IST,
Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Tutorado do Instituto Superior
Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos
a partir da data do presente despacho.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, em 29 de Novembro de 2010. —
O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz
Serra.
204115572
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Aviso n.º 320/2011
Lista unitária de ordenação final
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico
Superior, área de Zootecnia e Ciências Veterinárias, aberto por Edital
n.º 1075/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro,
homologada por despacho de 22.12.2010 do Senhor Presidente do IPC:
Candidatos aprovados
Assim, volvidos cerca de cinco anos sobre a data da entrada em vigor
do Regulamento, a prática daqueles que com ele trabalham, dita a necessidade de introduzir alterações na redacção inicial. Aliás, houve serviços,
que, de forma espontânea, nos fizeram chegar os seus contributos para
alteração do regulamento (concretamente o Gabinete de Apoio à I&D
da ESTG) os quais foram tidos em consideração.
As soluções encontradas tiveram também em conta as opções tomadas
pelo legislador no que se refere à nova tramitação do procedimento concursal para recrutamento de pessoal na Administração Pública; bem como
a actual redacção do Regulamento de Formação Avançada e Qualificação
de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT),
e o teor de inúmeros regulamentos de bolsas de investigação de outros
institutos públicos e de outras instituições de ensino superior.
Assim, ao abrigo do disposto na Lei n.º 40/2004 de 18-08 (Estatuto do
Bolseiro de Investigação), na qualidade de lei habilitante; no Código do
Procedimento Administrativo; no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES),
e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de
Rectificação n.º 1826/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 156 de 13 de Agosto de 2008, elaborou-se o projecto de alteração ao
Regulamento n.º 39/2005 de 19 de Maio.
Foi ouvido o INDEA.
De acordo com o artigo 110.º n.º 3 RJIES, foi promovida a divulgação
do projecto durante o período de um mês, tendo algumas das soluções
consagradas decorrido de sugestões apresentadas.
O presente regulamento foi aprovado por despacho de 16.11.2010, do
Senhor Presidente do Conselho Directivo da Fundação para a Ciência
e Tecnologia (FCT), ao abrigo do disposto na Lei n.º 40/2004 de 18-08
(Estatuto do Bolseiro de Investigação).
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 39/2005 de 19 de Maio
Os artigos 2.º, 7.º, 7.º-A, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º,
19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º do Regulamento n.º 39/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 97, de 19 de Maio de 2005, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Despacho n.º 3163/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, passam a ter a seguinte redacção:
1.º Isabel Maria Herder Costa — 17,8 valores
22.12.2010. — O Administrador do IPC, Manuel Filipe Mateus dos
Reis.
204117362
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho n.º 238/2011
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica
do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
O Regulamento n.º 39/2005 — Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, que estabelece os
princípios e regras por que se rege a atribuição das Bolsas de Investigação
Científica no Instituto, foi publicado em 19 de Maio de 2005.
A dinâmica do Instituto e a correspondente adesão das Escolas e
Unidades de Investigação a estas Bolsas criam exigências de rapidez
e eficiência que devem traduzir-se, designadamente, na simplificação
dos procedimentos de atribuição das bolsas e no aumento da celeridade
da sua tramitação.
Para dar resposta às referidas exigências, há necessidade de possibilitar
a utilização das novas tecnologias da informação no procedimento de
atribuição das bolsas, acompanhando assim a tendência da generalidade
dos procedimentos administrativos.
A aplicação do Regulamento revela também a necessidade de adaptar
algumas exigências legais, designadamente a exigência de apresentação
de plano de actividades, à realidade do Instituto, tendo em conta que
grande parte das bolsas concedidas pelo Instituto se destinam a integrar
projectos existentes.
A frequência com que se têm colocado dúvidas em alguns aspectos
não regulamentados, e a circunstância de se ter verificado que a sua
resolução passa pela adopção de soluções nem sempre coincidentes,
demonstram a importância de os regulamentar, tendo em vista a uniformização de procedimentos.
«Artigo 2.º
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo 2.º]
a) [Anterior alínea a) do artigo 2.º]
b) [Anterior alínea b) do artigo 2.º]
c) [Anterior alínea c) do artigo 2.º]
d) [Anterior alínea d) do artigo 2.º]
e) [Anterior alínea e) do artigo 2.º]
f) [Anterior alínea f) do artigo 2.º]
g) [Anterior alínea g) do artigo 2.º]
h) Bolsas de curta duração no estrangeiro;
i) Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D e empresas e
outras entidades.
Artigo 7.º
[...]
1 — As Bolsas de Iniciação Científica destinam-se preferencialmente a estudantes de ensino superior com um mínimo de três anos de
formação (1.º ciclo completo ou equivalente), para obterem formação
científica e desenvolvimento tecnológico.
2— ................................................
3 — Poderão apresentar candidaturas a Bolsas de Iniciação Científica estudantes de 2.º ciclo.
4 — (Anterior n.º 3.)
Artigo 7.º-A
(Eliminado.)
Artigo 8.º
Bolsas de Integração na Investigação
1 — (Anterior n.º 1 do artigo 7.º-A.)
2 — Excepcionalmente, as Bolsas de Integração na Investigação
poderão igualmente destinar-se a estudantes do 2.º ciclo do ensino
superior no ano inicial de formação, com bom desempenho esco-
464
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
lar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público e
privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do
bolseiro, desde que, por motivo devidamente justificado.
3 — (Anterior n.º 2 do artigo 7.º-A.)
4 — (Anterior n.º 3 do artigo 7.º-A.)
5 — (Anterior n.º 4 do artigo 7.º-A.)
Artigo 9.º
(Anterior artigo 8.º)
4 — Os documentos remetidos por via electrónica deverão ser
entregues em suporte de papel, no caso de atribuição da bolsa.
5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando nos termos
do anúncio de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de celebração do contrato de bolsa nos restantes casos.
Artigo 16.º
Artigo 10.º
Bolsas de curta duração no estrangeiro
1 — As Bolsas de curta duração no estrangeiro destinam-se à realização de estudos de pós-graduação no estrangeiro, visando fomentar
a aprendizagem, a recolha e a consulta de bibliografia, a discussão e
redacção de teses de doutoramento ou artigos científicos.
2 — Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores.
3 — A duração deste tipo de bolsa varia entre os 16 dias e os
3 meses.
Artigo 11.º
Bolsas de mobilidade entre instituições
de I&D e empresas e outras entidades
1 — As Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D têm por
objectivo incentivar a mobilidade e a transferência de conhecimento
e tecnologia entre instituições de I&D e empresas ou outras entidades
públicas ou privadas com actividades de natureza económica, social
ou de administração pública no país.
2 — Estas Bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores
para a realização de actividades de I&D em empresas ou outras entidades públicas ou privadas, para participação em programas de formação
avançada que envolvam empresas ou associações empresariais e
instituições científicas ou universidades, ou para a realização de actividades que promovam a inovação tecnológica, designadamente em
entidades gestoras de capital de risco, de intermediação tecnológica,
de gestão de propriedade intelectual e de consultoria científica.
3 — A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável até totalizar cinco anos consecutivos, não podendo ser concedida
por períodos inferiores a três meses consecutivos.
CAPÍTULO II
Processo de atribuição de bolsas
Artigo 12.º
Candidatos
Corpo do artigo (anterior n.º 1 do artigo 9.º)
Artigo 15.º
Documentos de Suporte
1 — As candidaturas a bolsas devem ser acompanhadas da seguinte
documentação:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com média final e com as classificações em
todas as disciplinas realizadas;
b) [Anterior alínea b) do artigo 10.º]
c) [Anterior alínea c) do artigo 10.º]
d) [Anterior alínea d) do artigo 10.º]
e) [Anterior alínea e) do artigo 10.º]
f) [Anterior alínea f) do artigo 10.º]
g) Declaração de que não recebeu anteriormente o mesmo tipo de
bolsa do Instituto Politécnico de Leiria, e de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, ou em caso afirmativo que
refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras;
h) [Anterior alínea h) do artigo 10.º]
2 — O aviso de abertura do concurso pode exigir a apresentação
de outra documentação específica.
3 — Quando o bolseiro a recrutar se destine a integrar projecto
de investigação existente, estão os candidatos dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e), sendo
os mesmos elaborados pelo orientador ou coordenador que assume a
responsabilidade de supervisão da actividade desenvolvida.
Avaliação das Candidaturas
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º, a avaliação
das candidaturas será feita tendo em conta os seguintes critérios de
avaliação, entre outros, a fixar no anúncio do respectivo concurso:
a) Mérito intrínseco do candidato;
b) Mérito científico, originalidade, metodologia e resultados esperados da actividade proposta, quando aplicável;
c) Exequibilidade do plano de actividades e razoabilidade orçamental, quando aplicável;
d) Condições de acolhimento, quando aplicável.
2 — As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por
três peritos designados pelo Presidente do Instituto politécnico de
Leiria, sob proposta:
a) Do conselho técnico-científico do INDEA, quando a proposta
de bolsa é apresentada por uma Unidade de Investigação;
b) Do Conselho científico da Unidade de Investigação reconhecida e
avaliada positivamente, nos termos da lei, nos casos em que a proposta
de bolsa é apresentada pela respectiva Unidade de Investigação;
c) Do conselho técnico-científico da Escola cuja área científica mais
se adeqúe às actividades de investigação postas a concurso, quando a
proposta de bolsa é apresentada por uma escola ou por um docente.
Artigo 17.º
Formas de notificação dos candidatos
e divulgação e dos resultados
1 — As comunicações aos candidatos são efectuadas por uma das
seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
2 — Os resultados de avaliação são comunicados por escrito aos
candidatos para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, até 5 dias úteis após o termo do prazo
de apresentação das candidaturas ou da realização dos métodos de
selecção, quando aplicável.
3 — Os candidatos poderão, querendo, pronunciar-se em sede de
audiência prévia, podendo remeter a exposição por via electrónica
para o endereço indicado no anúncio de abertura do concurso, e ter
por suporte um formulário tipo disponibilizado para o efeito.
4 — Decorrido o prazo de audiência prévia, ou apreciadas as questões nesse âmbito suscitadas, o júri elabora a lista de ordenação final
dos candidatos admitidos, submetendo a mesma, acompanhada das
restantes peças do procedimento, a homologação do Presidente do
Instituto Politécnico de Leiria.
5 — Após homologação final, a lista unitária de ordenação final é
comunicada aos candidatos.
6 — Da referida lista unitária de ordenação final, devidamente
homologada, cabe reclamação para o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da
notificação, a qual não tem efeito suspensivo.
Artigo 18.º
Contrato de bolsa
1 — (Anterior n.º 1 do artigo 13.º)
2 — (Anterior n.º 2 do artigo 13.º)
a) [Anterior alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º]
b) [Anterior alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º]
c) [Anterior alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º]
d) [Anterior alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º]
e) [Anterior alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º]
3 — (Anterior n.º 3 do artigo 13.º)
465
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
4 — Será remetida cópia de cada um dos contratos de bolsa celebrados à Fundação para a Ciência e Tecnologia, para efeitos do registo
nacional dos bolseiros.
CAPÍTULO III
Regime da bolsa
Artigo 19.º
c) [Anterior alínea c) do artigo 19.º]
d) [Anterior alínea d) do artigo 19.º]
e) [Anterior alínea e) do artigo 19.º]
f) Apresentar em formato electrónico, até 60 dias após o termo da
bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual
deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no
âmbito do contrato de bolsa, bem como cópia do respectivo trabalho
final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma
académico;
g) [Anterior alínea g) do artigo 19.º]
Renovação
1 — (Anterior n.º 1 do artigo 14.º)
2 — O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado com a
seguinte antecedência, sob pena de indeferimento:
a) Até 60 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração
superior a seis meses;
b) Até 30 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração
até seis meses;
c) Até 15 dias antes do termo, no caso de bolsas de duração igual
ou inferior a três meses.
Artigo 25.º
(Anterior artigo 20.º)
Artigo 26.º
Núcleo do bolseiro
1 — (Anterior n.º 1 do artigo 21.º)
2 — (Anterior n.º 2 artigo 21.º)
3 — O Núcleo do Bolseiro do Instituto funcionará nas instalações
dos Serviços Centrais e reunirá por solicitação escrita dos bolseiros,
com uma antecedência mínima de cinco dias, indicando o assunto
que desejam ver tratado.
3 — (Anterior n.º 3 do artigo 14.º)
4 — (Anterior n.º 4 do artigo 14.º)
5 — (Anterior n.º 5 do artigo 14.º)
Artigo 20.º
CAPÍTULO V
Condições Financeiras da Bolsa
(Anterior artigo 15.º)
Artigo 21.º
Exclusividade
1 — (Anterior n.º 1 do artigo 16.º)
2 — Considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva
a percepção de remunerações decorrentes de:
a) Direitos de autor e de propriedade industrial;
b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação
profissional de curta duração e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja
vinculado;
e) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à Instituição a que esteja vinculado;
f) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de
pareceres solicitados por organismos nacionais e estrangeiros.
3 — Considera-se, ainda, compatível com os regimes de dedicação
exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora,
ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o
plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter
de permanência, bem como o exercício de funções docentes, com o
limite de quatro horas semanais.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a percepção das remunerações decorrentes das actividades neles referidas
carece de pedido dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico para
autorização.
5 — Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de
qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça
acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
Artigo 22.º
(Anterior artigo 17.º)
CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres
Artigo 27.º
(Anterior artigo 22.º)
Artigo 28.º
(Anterior artigo 23.º)
CAPÍTULO VI
Cessação do contrato
Artigo 29.º
(Anterior artigo 24.º)
Artigo 30.º
(Anterior artigo 25.º)
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 31.º
(Anterior artigo 26.º)
Artigo 32.º
(Anterior artigo 27.º)»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento n.º 39/05 de 19 de Maio
Ao regulamento n.º 39/2005, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 97 de 19 de Maio de 2005, com a redacção que lhe foi
conferida pelo Despacho n.º 3163/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, são aditados os artigos 11.º
e 12.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Artigo 23.º
Abertura de concursos
Artigo 24.º
1 — A abertura de concursos para a atribuição de bolsas é publicitada através de anúncios nos meios de comunicação social ou de
outros meios considerados adequados.
2 — O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente:
(Anterior artigo 18.º)
Deveres dos Bolseiros
1 — (Anterior corpo do artigo 19.º)
a) [Anterior alínea a) do artigo 19.º]
b) [Anterior alínea b) do artigo 19.º]
a) A forma e o prazo de apresentação da candidatura;
b) Local e endereço para onde pode ser apresentada ou remetida
a candidatura;
466
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
c) Os critérios de avaliação das candidaturas e selecção dos candidatos;
d) A descrição do tipo, fins, objecto e duração da bolsa, incluindo
os objectivos a atingir pelo candidato;
e) As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
f) As categorias de destinatários;
g) A indicação dos documentos a entregar com a candidatura;
h) O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar
pelo bolseiro e pelo orientador ou coordenador e respectivos critérios
de avaliação;
i) Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver
lugar;
j) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos
financiamentos concedidos.
3 — Os anúncios devem ainda mencionar a regulamentação legal
aplicável.
4 — Os anúncios devem ser publicitados na página web do Instituto Politécnico de Leiria e nos locais habituais das Unidades Orgânicas.
Artigo 14.º
Forma de apresentação das candidaturas
1 — As candidaturas a bolsas são efectuadas em formulário próprio, e podem ser apresentadas em suporte de papel ou em suporte
electrónico.
2 — Quando a candidatura seja apresentada em suporte de papel,
pode ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado
com aviso de recepção, para o endereço postal indicado no aviso de
abertura do concurso, até à data limite nele fixada.
3 — Quando a candidatura seja efectuada por via electrónica, a
validação electrónica deve ser feita por subscrição de formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos documentos exigidos,
devendo o candidato guardar o comprovativo.»
Artigo 3.º
Republicação do Regulamento n.º 39/2005 de 19 de Maio
É republicado em anexo que faz parte do presente diploma, o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico
de Leiria, com a redacção actual.
7 de Dezembro de 2010. — O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira
Mangas Pereira.
ANEXO
(republicação)
Regulamento de Bolsas de Investigação Científica
do Instituto Politécnico de Leiria
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e
a Tecnologia, aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico
de Leiria ou por outras instituições ou entidades, com intervenção do
Instituto Politécnico de Leiria, para prossecução, pelo bolseiro, de actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico ou
outra formação conexa com essas áreas.
Artigo 2.º
Tipos de bolsas
1 — São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:
a) Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica;
b) Bolsas de Pós-Doutoramento;
c) Bolsas de Cientista Convidado;
d) Bolsas de Investigação;
e) Bolsas de Iniciação Científica;
f) Bolsas de Integração na Investigação;
g) Bolsas de Técnico de Investigação;
h) Bolsas de curta duração no estrangeiro;
i) Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D e empresas e outras
entidades.
Artigo 3.º
Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica
1 — As Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica destinam-se a investigadores que tenham revelado mérito científico elevado nas
actividades realizadas durante um período de pós-doutoramento, em
regra de quatro a cinco anos.
2 — Estas bolsas têm como objectivo apoiar o desenvolvimento
de aptidões de direcção e coordenação de projectos científicos, pelo
que o bolseiro deve dirigir um projecto de investigação científica e
tecnológica.
3 — As Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica têm a
duração mínima de seis meses e máxima de quatro anos.
Artigo 4.º
Bolsas de Pós-Doutoramento
1 — As Bolsas de Pós-Doutoramento destinam-se a doutorados que
tenham obtido o grau preferencialmente há menos de cinco anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação científica e tecnológica.
2 — As bolsas de Pós-Doutoramento têm a duração mínima de seis
meses e máxima de quatro anos.
Artigo 5.º
Bolsas de Cientista Convidado
1 — As Bolsas de Cientista Convidado destinam-se a docentes ou
investigadores com currículo científico de mérito elevado, para realizarem actividades de formação avançada e de investigação científica
e tecnológica.
2 — As Bolsas de Cientista Convidado têm a duração mínima de um
mês e máxima de quatro anos.
Artigo 6.º
Bolsas de Investigação
1 — As Bolsas de Investigação destinam-se a licenciados, mestres ou
doutores, para obterem formação científica em projectos ou unidades
de investigação científica e tecnológica.
2 — As Bolsas podem ter em vista a apresentação de uma tese para
a obtenção de um grau de pós-graduação.
3 — A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, não podendo
exceder dois anos quando vise a obtenção do grau de mestre e de quatro
anos quando se destine à obtenção do grau de doutor.
Artigo 7.º
Bolsas de Iniciação Científica
1 — As Bolsas de Iniciação Científica destinam-se preferencialmente
a estudantes de ensino superior com um mínimo de três anos de formação
(1.º ciclo completo ou equivalente), para obterem formação científica e
desenvolvimento tecnológico.
2 — As Bolsas de Iniciação Científica destinam-se igualmente a
bacharéis e licenciados que tenham obtido o grau preferencialmente há
menos de três anos.
3 — Poderão apresentar candidaturas a Bolsas de Iniciação Científica
estudantes de 2.º ciclo.
4 — As bolsas de Iniciação Científica têm a duração mínima de três
meses e máxima de dois anos.
Artigo 8.º
Bolsas de Integração na Investigação
1 — As Bolsas de Integração na Investigação destinam-se a estudantes
do ensino superior nos anos iniciais de formação com bom desempenho
escolar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público
e privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do
bolseiro.
2 — As Bolsas de Integração na Investigação poderão igualmente
destinar-se a estudantes do 2.º ciclo do ensino superior no ano inicial
de formação, com bom desempenho escolar, inscritos em instituições
nacionais de ensino superior público e privado, coincidentes ou não
com a instituição de acolhimento do bolseiro, desde que, por motivo
devidamente justificado.
3 — Este tipo de bolsa tem por objectivo estimular o inicio de actividades científicas e o desenvolvimento do sentido crítico, da criatividade
467
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
e da autonomia dos estudantes do ensino superior através da prática da
investigação, da aprendizagem dos seus métodos e da participação na
vida das instituições de investigação.
4 — Os bolseiros são integrados em equipas de projectos de investigação e têm um doutorado da instituição de acolhimento como supervisor.
5 — As Bolsas de Integração na Investigação têm a duração de um
ano, renovável por mais um ano, desde que noutra instituição de acolhimento.
Artigo 9.º
Bolsas de Técnico de Investigação
1 — As Bolsas de Técnico de Investigação destinam-se a proporcionar formação complementar especializada a técnicos, no domínio
da manutenção e funcionamento de equipamentos, de utilização de
infra-estruturas laboratoriais de carácter científico e de apoio ao desenvolvimento de projectos de investigação e inovação.
2 — Podem ser beneficiários deste tipo de bolsas candidatos habilitados, no mínimo, com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
3 — As Bolsas de Técnico de Investigação têm a duração mínima de
três meses e máxima de um ano.
Artigo 10.º
Bolsas de curta duração no estrangeiro
1 — As Bolsas de curta duração no estrangeiro destinam-se à realização de estudos de pós-graduação no estrangeiro, visando fomentar
a aprendizagem, a recolha e a consulta de bibliografia, a discussão e
redacção de teses de doutoramento ou artigos científicos.
2 — Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores.
3 — A duração deste tipo de bolsa varia entre os 16 dias e os 3 meses.
Artigo 11.º
Bolsas de mobilidade entre instituições
de I&D e empresas e outras entidades
1 — As Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D têm por
objectivo incentivar a mobilidade e a transferência de conhecimento
e tecnologia entre instituições de I&D e empresas ou outras entidades
públicas ou privadas com actividades de natureza económica, social ou
de administração pública no país.
2 — Estas Bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores para
a realização de actividades de I&D em empresas ou outras entidades
públicas ou privadas, para participação em programas de formação
avançada que envolvam empresas ou associações empresariais e instituições científicas ou universidades, ou para a realização de actividades
que promovam a inovação tecnológica, designadamente em entidades
gestoras de capital de risco, de intermediação tecnológica, de gestão de
propriedade intelectual e de consultoria científica.
3 — A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável
até totalizar cinco anos consecutivos, não podendo ser concedida por
períodos inferiores a três meses consecutivos.
CAPÍTULO II
Processo de atribuição de bolsas
Artigo 12.º
Candidatos
Podem candidatar-se a bolsas do Instituto Politécnico de Leiria cidadãos nacionais e estrangeiros, em termos a definir pelo aviso de
abertura do concurso.
Artigo 13.º
Abertura de concursos
1 — A abertura de concursos para a atribuição de bolsas é publicitada
através de anúncios nos meios de comunicação social ou de outros meios
considerados adequados.
2 — O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente:
a) A forma e o prazo de apresentação da candidatura;
b) Local e endereço para onde pode ser apresentada ou remetida a
candidatura;
c) Os critérios de avaliação das candidaturas e selecção dos candidatos;
d) A descrição do tipo, fins, objecto e duração da bolsa, incluindo os
objectivos a atingir pelo candidato;
e) As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento
da bolsa;
f) As categorias de destinatários;
g) A indicação dos documentos a entregar com a candidatura;
h) O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar
pelo bolseiro e pelo orientador ou coordenador e respectivos critérios
de avaliação;
i) Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
j) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos
financiamentos concedidos
3 — Os anúncios devem ainda mencionar a regulamentação legal
aplicável.
4 — Os anúncios devem ser publicitados na página Web do Instituto
Politécnico de Leiria e nos locais habituais das Unidades Orgânicas.
Artigo 14.º
Forma de apresentação das candidaturas
1 — As candidaturas a bolsas são efectuadas em formulário próprio, e
podem ser apresentadas em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2 — Quando a candidatura seja apresentada em suporte de papel,
pode ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado com
aviso de recepção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura
do concurso, até à data limite nele fixada.
3 — Quando a candidatura seja efectuada por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por subscrição de formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos documentos exigidos,
devendo o candidato guardar o comprovativo.
Artigo 15.º
Documentos de suporte
1 — As candidaturas a bolsas devem ser acompanhadas da seguinte
documentação:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições
exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados
de habilitações com média final e com as classificações em todas as
disciplinas realizadas;
b) Curriculum Vitae do candidato;
c) Plano de actividades;
d) Parecer do orientador ou coordenador que assume a responsabilidade de supervisão da actividade desenvolvida;
e) Curriculum Vitae resumido do orientador ou coordenador que
assume a responsabilidade de supervisão da actividade desenvolvida;
f) Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da
Instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, o qual se considera dispensado se o plano de
actividades se desenvolver no Instituto Politécnico de Leiria;
g) Declaração de que não recebeu anteriormente o mesmo tipo de
bolsa do Instituto Politécnico de Leiria, e de que não é simultaneamente
beneficiário de qualquer outra bolsa, ou em caso afirmativo, que refira
a existência de acordo entre as entidades financiadoras;
h) Qualquer outro documento que o candidato considere relevante
para apreciação da candidatura.
2 — O aviso de abertura do concurso pode exigir a apresentação de
outra documentação específica.
3 — Quando o bolseiro a recrutar se destine a integrar projecto de
investigação existente, estão os candidatos dispensados de apresentar
os documentos a que se referem as alíneas c); d) e e), sendo os mesmos
elaborados pelo Instituto Politécnico de Leiria.
4 — Os documentos remetidos por via electrónica deverão ser entregues em suporte de papel, no caso de atribuição da bolsa.
5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando nos termos do
anúncio de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite
a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de celebração do contrato de bolsa nos restantes
casos.
Artigo 16.º
Avaliação das candidaturas
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º, a avaliação das
candidaturas será feita tendo em conta os seguintes critérios de avaliação,
entre outros, a fixar no anúncio do respectivo concurso:
a) Mérito intrínseco do candidato;
b) Mérito científico, originalidade, metodologia e resultados esperados
da actividade proposta, quando aplicável;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
c) Exequibilidade do plano de actividades e razoabilidade orçamental,
quando aplicável;
d) Condições de acolhimento, quando aplicável.
2 — As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três
peritos designados pelo Presidente do Instituto politécnico de Leiria,
sob proposta:
a) Do conselho técnico-científico do INDEA, quando a proposta de
bolsa é apresentada por uma Unidade de Investigação;
b) Do Conselho científico da Unidade de Investigação reconhecida e
avaliada positivamente, nos termos da lei, nos casos em que a proposta
de bolsa é apresentada pela respectiva Unidade de Investigação;
c) Do conselho técnico-científico da Escola cuja área científica mais
se adeqúe às actividades de investigação postas a concurso, quando a
proposta de bolsa é apresentada por uma escola ou por um docente.
Artigo 17.º
Formas de notificação dos candidatos
e divulgação e dos resultados
1 — As comunicações aos candidatos são efectuadas por uma das
seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
2 — Os resultados de avaliação são comunicados por escrito aos
candidatos para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, até 5 dias úteis após o termo do prazo de
apresentação das candidaturas ou da realização dos métodos de selecção,
quando aplicável.
3 — Os candidatos poderão, querendo, pronunciar-se em sede de
audiência prévia, podendo remeter a exposição por via electrónica para o
endereço indicado no anúncio de abertura do concurso, e ter por suporte
um formulário tipo disponibilizado para o efeito.
4 — Decorrido o prazo de audiência prévia, ou apreciadas as questões
nesse âmbito suscitadas, o júri elabora a lista de ordenação final dos
candidatos admitidos, submetendo a mesma, acompanhada das restantes peças do procedimento, a homologação do Presidente do Instituto
Politécnico de Leiria.
5 — Após homologação final, a lista unitária de ordenação final é
comunicada aos candidatos.
6 — Da referida lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, cabe reclamação para o Presidente do Instituto Politécnico
de Leiria, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação,
a qual não tem efeito suspensivo.
Artigo 18.º
Contrato de bolsa
1 — A atribuição da bolsa fica necessariamente condicionada à assinatura de um contrato de bolsa.
2 — Do contrato de bolsa consta, obrigatoriamente:
a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b) A identificação da entidade acolhedora e financiadora;
c) A identificação do regulamento aplicável;
d) O plano de actividades a desenvolver pelo bolseiro;
e) A indicação da duração e data de início da bolsa.
3 — O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
4 — Será remetida cópia de cada um dos contratos de bolsa celebrados à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para efeitos de registo
nacional dos bolseiros.
CAPÍTULO III
Regime da bolsa
Artigo 19.º
Renovação
1 — A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até ao limite
máximo de duração fixado para a respectiva bolsa.
2 — O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado com a
seguinte antecedência, sob pena de indeferimento:
a) Até 60 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração
superior a seis meses;
b) Até 30 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração até
seis meses;
c) Até 15 dias antes do termo, no caso de bolsas de duração igual ou
inferior a três meses.
3 — O pedido de renovação de bolsa deve ser acompanhado de relatório das actividades realizadas, do plano de actividades a desenvolver
e de parecer do orientador ou coordenador.
4 — O pedido de renovação é autorizado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que poderá solicitar parecer do júri do
concurso.
5 — A renovação da bolsa requer a assinatura de aditamento ao respectivo contrato.
Artigo 20.º
Alteração do plano de actividades
1 — A alteração do plano de actividades depende de autorização do
Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que poderá solicitar parecer
do júri do concurso.
2 — O pedido deve ser acompanhado de parecer do orientador ou
coordenador.
Artigo 21.º
Exclusividade
1 — As funções de bolseiro são exercidas em regime de dedicação
exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 40/2004,
de 18 de Agosto.
2 — Considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva
a percepção de remunerações decorrentes de:
a) Direitos de autor e de propriedade industrial;
b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja
vinculado;
e) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos
à Instituição a que esteja vinculado;
f) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais e estrangeiros.
3 — Considera-se, ainda, compatível com os regimes de dedicação
exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora,
ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o
plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter
de permanência, bem como o exercício de funções docentes, com o
limite de quatro horas semanais.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a percepção
das remunerações decorrentes das actividades neles referidas carece de
pedido dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria para
autorização.
5 — Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de
qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça
acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
Artigo 22.º
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a
menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo Instituto
Politécnico de Leiria, para além de outras, se legal ou contratualmente
exigidas.
CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres
Artigo 23.º
Direitos dos bolseiros
Os bolseiros beneficiam dos direitos previstos nos artigos 9.º a 11.º
da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Artigo 24.º
Deveres dos bolseiros
1 — Todos os bolseiros devem:
a) Cumprir pontualmente o plano de actividades estabelecido, não
podendo este ser alterado unilateralmente;
469
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
b) Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade acolhedora
e as directrizes do orientador ou coordenador;
c) Apresentar atempadamente os relatórios a que estejam obrigados,
nos termos do presente regulamento e do contrato de bolsa;
d) Comunicar ao Instituto Politécnico de Leiria a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa, o qual transmitirá a
ocorrência à Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
e) Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento
do seu estatuto de bolseiro, facilitando a sua actividade e respondendo
prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse
acompanhamento;
f) Apresentar em formato electrónico, até 60 dias após o termo da
bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual
deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no
âmbito do contrato de bolsa, bem como cópia do respectivo trabalho
final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma
académico;
g) Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do presente regulamento e ou do contrato de bolsa.
Artigo 25.º
Deveres da entidade acolhedora e financiadora
As entidades acolhedora e ou financiadora estão sujeitas aos deveres
previstos nos artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Artigo 26.º
Núcleo do bolseiro
1 — Em cada entidade acolhedora deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação
relativa ao seu estatuto.
2 — O núcleo de acompanhamento dos bolseiros do Instituto,
enquanto entidade acolhedora, será composto por três elementos,
designados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sendo
um dos elementos, por inerência, o responsável pelo Gabinete de
Projectos.
3 — O Núcleo do Bolseiro do Instituto funcionará nas instalações
dos Serviços Centrais e reunirá por solicitação escrita dos bolseiros,
com uma antecedência mínima de cinco dias, indicando o assunto que
desejam ver tratado.
CAPÍTULO V
Condições financeiras da bolsa
Artigo 27.º
Componentes da bolsa
1 — De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato, a bolsa
pode incluir as seguintes componentes:
a) Subsídio mensal de manutenção;
b) Subsídio para compensação dos encargos relativos à Segurança
Social, correspondente ao primeiro dos escalões referidos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/80, de 1 de Fevereiro, após prova
de pagamento por parte do bolseiro, correndo por conta própria o
acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior;
c) Inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas para frequência
de acções de formação;
d) Subsídio de deslocação, de estada para reuniões, ou seminários
previstos no âmbito dos projectos de investigação onde estiverem inseridos, de acordo com as tabelas em vigor na função pública.
2 — Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de
férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no
presente Regulamento.
3 — Sempre que se trate de bolsas no estrangeiro, poderão acrescer
as seguintes componentes:
a) Subsídio de transporte para uma viagem internacional de ida e
volta;
b) Subsídio de instalação para estadia.
Artigo 28.º
Pagamentos
Os pagamentos devidos aos bolseiros são efectuados mensalmente,
através de cheque ou transferência bancária.
CAPÍTULO VI
Cessação do contrato
Artigo 29.º
Cessação do contrato de bolsa
1 — São causas de cessação do contrato, com o consequente cancelamento do Estatuto:
a) O incumprimento reiterado, por uma das partes;
b) A violação grave dos deveres do bolseiro constantes do presente
regulamento e da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto;
c) A prestação de falsas declarações;
d) A alteração não autorizada do plano de actividades;
e) A conclusão do plano de actividades;
f) O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
g) A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
h) A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora;
i) Outro motivo atendível, desde que previsto no contrato.
2 — A cessação do contrato e respectivos fundamentos são comunicados pelo Instituto Politécnico de Leiria à Fundação para a Ciência
e Tecnologia.
Artigo 30.º
Sanções
1 — O incumprimento reiterado e grave dos seus deveres, por parte
da entidade acolhedora, implica a proibição de receber novos bolseiros
durante um período de um a dois anos.
2 — No caso de incumprimento reiterado e grave dos seus deveres,
por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a
restituição das importâncias atribuídas.
3 — Não se considera incumprimento a desistência, por parte do
bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora
até 30 dias antes da pretendida cessação.
4 — A decisão de aplicação da sanção a que se refere o n.º 1 do
presente artigo compete ao ministro responsável pela política científica, ouvido o painel consultivo, nos termos do disposto pelo n.º 4 do
artigo 18.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 31.º
Casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Artigo 32.º
Alterações ou Revisões
O presente Regulamento será alterado ou revisto sempre que o Presidente do Instituto assim o determine, mas estas alterações ou revisões
só entrarão em vigor após a devida aprovação pela Fundação para a
Ciência e a Tecnologia.
204112778
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho (extracto) n.º 239/2011
Considerando a deliberação da reunião extraordinária do Conselho
Técnico-Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL), de 20 de Outubro último, torna-se público que foi autorizada a nova composição do júri do procedimento concursal de provas
públicas para recrutamento de uma vaga para professor-coordenador do
mapa de pessoal docente daquele Instituto, para a Área Científica da Matemática, Grupo Unidades Curriculares de Estatística, aberto pelo Edital
470
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
n.º 1.016/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de
16 de Outubro, tendo o mesmo a seguinte composição:
Presidente:
Mestre Francisco Luís Ferreira Figueira Faria (Presidente do Instituto
Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa), por delegação
do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais:
Prof. Doutor Daniel Muller (Professor Catedrático do Instituto Superior de Gestão da Universidade Técnica de Lisboa — ISEG/UTL);
Prof. Doutor João Nicolau (Professor Associado com Agregação do
Instituto Superior de Gestão da Universidade Técnica de Lisboa — ISEG/
UTL);
Nome
Adelaide Malheiros Mendes Martins. . . . . . . . . . . . . . . . .
Adelino Joaquim Henriques Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Américo Azevedo Soares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Afonso Reis Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Alice Araújo Oliveira Andrade. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Boal de Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Freitas Francisco Moreira . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Marujo Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Berta da Conceição Ramos Ribeiro Silveiro . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Almeida Gaspar Sousa Silva . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Martins Frutuoso Silva . . . . . . . . . . . . . . .
Davide Abílio Araújo de Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Donzília da Anunciação Pereira Ferreira . . . . . . . . . . . . . .
Fernanda Alzira Salgueiro M. Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gertrudes Dores C. Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . .
João António Martins Sebastião. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Marques Bernardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquina Fátima Valentim Nunes Madeira . . . . . . . . . . . .
Jocelina de Jesus D. Raposo dos Santos . . . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria Lousã Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuela Maria Marques Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Alice Valente Lopes Toscano. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Antónia Cavalheiro Flores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Celeste Gaspar da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Carvalho Bernardo . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Cunha Santo Diogo. . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Esteves F. Coelho . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Purificação Santos Pinto Morais. . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Almeida Tomás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Rodrigues Simões Silva . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo de Lemos do Canto e Castro. . . . . . . . . .
Maria do Céu Henriques Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Egídia Andrade M. V. C. S. Trindade . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Henriques Lima Vitor . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Santos Nogueira A. Mourato . . . . . . . . . .
Maria Gabriela Santos Aguilar Gama . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena de Almeida Pinho dos Santos . . . . . . . . . . .
Maria Helena dos Santos Silva Baptista . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Ramos Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Inzerina Tavares Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Marques Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Mendes Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Pereira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Zacarias Morais Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Margarida Araújo Portela Guedes . . . . . . . . . . . . . .
Maria Margarida F. Figueiredo Velez de Lima . . . . . . . . .
Maria Rita Paulino Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Rosa Pereira da Veiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Almeida da Silva Mascarenhas . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Candeias Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Odília Maria da Cruz Campaniço Vardasca. . . . . . . . . . . .
Patrícia Isabel Estevam Gomes Almeida . . . . . . . . . . . . . .
Paula Alexandra Ferreira Besteiro Dias. . . . . . . . . . . . . . .
Paula Margarida Cruz Neves Almeida Costa. . . . . . . . . . .
Rute Isabel da Silva Fialho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Soraia Isabel L. dos Santos de Mascarenhas . . . . . . . . . . .
Teresa Maria da Cruz Pato Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Magalhães de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Moreira Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zelinda Diogo Pacheco Candeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prof. Doutora Maria Manuela Magalhães Hill (Professora Catedrática
do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE/IUL);
Prof. Doutor Fernando Rosado (Professor Catedrático da Faculdade
de Ciências, da Universidade de Lisboa de Lisboa — FC/UL).
Lisboa, 13 de Dezembro de 2010. — O Presidente do IPL, Prof.
Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
204117776
Despacho n.º 240/2011
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
24.02.2010, em cumprimento do disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procedeu-se à alteração do posicionamento remuneratório, dos seguintes colaboradores pertencentes às unidades Orgânicas sem expressão financeira do Instituto Politécnico de Lisboa:
Carreira
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . . . .
Posição remuneratória
actual
Entre a 5.ª e
Entre a 1.ª e
1.ª
Entre a 3.ª e
5.ª
1.ª
Entre a 1.ª e
Entre a 2.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 2.ª e
Entre a 1.ª e
8.ª
Entre a 5.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 2.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 3.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 6.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 1.ª e
1.ª
Entre a 4.ª e
Entre a 7.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 5.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 7.ª e
1.ª
Entre a 4.ª e
1.ª
Entre a 1.ª e
Entre a 3.ª e
Entre a 1.ª e
Entre a 2.ª e
Entre a 7.ª e
Entre a 4.ª e
Entre a 2.ª e
Entre a 4.ª e
3.º
8.ª
Entre a 5.ª e
Instituto Politécnico de Lisboa, 21.12.2010. — O Administrador, António José Carvalho Marques.
a 6.ª
a 2.ª
a 4.ª
a
a
a
a
a
a
a
2.ª
3.ª
6.ª
6.ª
2.ª
3.ª
2.ª
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
6.ª
2.ª
2.ª
6.ª
3.ª
6.ª
5.ª
5.ª
6.ª
5.ª
5.ª
6.ª
6.ª
5.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
6.ª
6.ª
5.ª
2.ª
2.ª
a
a
a
a
a
a
a
a
a
5.ª
8.ª
2.ª
5.ª
6.ª
2.ª
2.ª
5.ª
8.ª
a 5.ª
a
a
a
a
a
a
a
a
2.ª
4.ª
2.ª
3.ª
8.ª
5.ª
3.ª
5.ª
a 6.ª
Posição
remuneratória
para que altera
Data da mudança
7.ª
3.ª
2.ª
5.ª
6.ª
2.ª
2.ª
4.ª
7.ª
6.ª
2.ª
3.ª
2.ª
9.ª
6.ª
3.ª
3.ª
7.ª
3.ª
7.ª
5.ª
6.ª
7.ª
6.ª
5.ª
7.ª
6.ª
6.ª
4.ª
6.ª
6.ª
7.ª
7.ª
6.ª
6.ª
2.ª
3.ª
2.ª
5.ª
9.ª
2.ª
6.ª
6.ª
2.ª
2.ª
6.ª
9.ª
2.ª
6.ª
2.ª
2.ª
5.ª
3.ª
3.ª
9.ª
6.ª
3.ª
6.ª
4.ª
9.ª
6.ª
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-02
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-02
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
2010-01-01
204118148
471
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Aviso (extracto) n.º 321/2011
Deliberação (extracto) n.º 41/2011
Nos termos dos artigos 37.º n.º 1 alínea b) da Lei n.º 12-A/2008 de
27 de Fevereiro, 17.º n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e
72.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, declara-se que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, na sequência de concursos, com produção de efeitos a
01/03/2009, com os profissionais, a seguir mencionados:
Por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de
Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 16 de Dezembro de 2010, concordou-se
com a opção definitiva pelo regime de contrato individual de trabalho
feito pelos Assistentes Graduados da carreira especial médica da Especialidade de Medicina Geral e Familiar, Dr. Manuel Álvaro Guimarães
Gomes e Dr. Vítor Alberto Gonçalves Silveira, nos termos do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 183/2008 de 04 de Setembro, tornando-se efectiva a
cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no Diário da
República, data em que os contratos individuais de trabalho a celebrar
no âmbito do Código do Trabalho com a Unidade Local de Saúde do
Alto Minho, E. P. E., passam a produzir efeitos.
Técnico de Informática Grau 1, Nível 2
Fernando Custódio Pereira Monteiro, ficando posicionado entre o
nível remuneratório 17 e 18
Técnico de Informática Grau 1, Nível 3
Maria Cândida Oliveira Albuquerque, ficando posicionada no nível
remuneratório 21
23 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves.
204119922
Técnica Superior
Maria Irene Barbosa Leão de Campos, ficando posicionada entre o
nível remuneratório 32 e 33
10 de Dezembro de 2010. — A Directora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.
204116358
HOSPITAL DE SÃO TEOTÓNIO, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 39/2011
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de São
Teotónio, EPE, de 09 de Dezembro, Maria da Conceição Rosa Salgado, chefe de serviço de Cirurgia Pediátrica, autorizada a redução
de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas) ao
abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e Circular Informativa n.º 6/2010, com efeitos a partir da deliberação (isento de visto de
Tribunal de Contas).
23 de Dezembro de 2010. — O Director de Recursos Humanos, José
Manuel Lopes Martins.
204120286
Deliberação (extracto) n.º 42/2011
Por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de
Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 16 de Dezembro de 2010, concordou-se
com a opção definitiva pelo regime de contrato individual de trabalho
feito pelos Assistentes da carreira especial médica da especialidade de
Medicina Geral e Familiar, Dr. Carlos Lopez Salgado, Dr. Juan José
Gómez Vásquez, Dr.ª Maria Auxiliadora Oubiña Garcia, nos termos do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 183/2008 de 04 de Setembro, tornando-se
efectiva a cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no
Diário da República, data em que os contratos individuais de trabalho
a celebrar no âmbito do Código do Trabalho com a Unidade Local de
Saúde do Alto Minho, E. P. E., passam a produzir efeitos.
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., 23 de Dezembro de
2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António
Martins Alves.
204120391
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 43/2011
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de São Teotónio, EPE, de 15 de Dezembro, Judite Paiva Correia Neves, Enfermeira
Graduada, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal ao
abrigo do n.º 3 do art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, com efeitos a
partir da deliberação (isento de visto de Tribunal de Contas).
Por deliberação de 26 de Novembro de 2010, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:
Foi autorizada a licença sem remuneração, à técnica superior de saúde
assistente, ramo de medicina dentária — Catarina Sofia Silva Caires, do
mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.,
ao abrigo do n.º 1, do artigo 234.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de 6 meses, com início em 01 de Janeiro de 2011.
23 de Dezembro de 2010. — O Director de Recursos Humanos, José
Manuel Lopes Martins.
204120375
17 de Dezembro de 2010. — O Vogal do Conselho de Administração,
Carlos Canaveira.
204110914
Deliberação (extracto) n.º 40/2011
PARTE H
MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA
Declaração de rectificação n.º 18/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público — recrutamento para ocupação de um posto
de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de engenharia florestal
Em virtude de o aviso n.º 27426/2010, publicado no Diário da República, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, referente ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, sair com uma incorrecção no nome do candidato classificado em 1.º lugar, rectifica-se que onde se lê «1 — Tiago
Gil Ventura da Silva — 13,075 valores» deve ler-se «1 — Tiago Gil Ventura da Veiga — 13,075 valores».
28 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
304132541
472
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Aviso n.º 322/2011
Aviso n.º 325/2011
Lista Unitária de Ordenação Final
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para a Constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado de um Coordenador
Técnico.
Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da
carreira /categoria de técnico superior, área de actividade de gestão ou
economia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 124, de 30 de Junho de 2009, depois de homologada por meu despacho, datado de 22 de Dezembro de 2010.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição
jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Coordenador Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 208 de 26 de Outubro de 2010, homologada por despacho
da Presidente da Câmara, datado de 17/12/2010.
1.º - Maria José Figueiredo Rodrigues Costa — 15,94 valores;
Candidatos aprovados
Ordenação
Nome
Classificação
final
(valores)
1.º
2.º
Ester Patrícia Pimentel da Silva. . . . . . . . . . . .
Mélisa Ramos Domingos. . . . . . . . . . . . . . . . .
14,68
14,50
Candidatos excluídos
Nome
António Manuel Cavaco Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guida Maria Ribeiro Afoito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Nazaré Antunes Louro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Candeias Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosália de Jesus Martins Fragoso Dionísio . . . . . . . . . . . . .
Sandra Vidal Azenhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Candidato Excluído:
Pedro Miguel Mendes Pereira — a);
a) Não cumpriu o requisito constante no ponto 6.2 alínea e) e ponto
8.2 do aviso de abertura n.º 21549/2010.
23 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta
Ferreira Milheiro Nunes.
304125024
Motivo
Aviso n.º 326/2011
(b)
(b)
(a)
(b)
(c)
(c)
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para a Constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado de três Encarregados
Operacionais.
(a) Candidato excluído por falta de comparência ao 1.º Método de Selecção — Prova de
Conhecimentos
(b) Candidato excluído por ter obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no 1.º Método
de Selecção — Prova de Conhecimentos
(c) Candidato excluído por ter obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no 1.º Método
de Selecção — Avaliação Curricular.
Paços do Município de Albufeira, 27 de Dezembro de 2010. — Por
delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de
23/10/2009 A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro
304127317
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição
jurídica de emprego público por tempo indeterminado de três Encarregados Operacionais, aberto por aviso publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 208 de 26 de Outubro de 2010, homologada por despacho
da Presidente da Câmara, datado de 18/12/2010.
Candidatos Admitidos:
1.º Luís Manuel Parada Rodrigues — 16,40 Valores;
2.º Amadeu Augusto Cristino — 16,20 Valores;
3.º Miguel Eurico Rego Possacos — 16,00 Valores;
Candidato Excluído:
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Aviso (extracto) n.º 323/2011
Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de
23 de Dezembro de 2010, no uso da competência delegada em matéria
de recursos humanos por despacho Presidencial de 30 de Outubro de
2009, autorizei a mobilidade interna Intercategorias, prevista no n.º 3
do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Assistente
Operacional em Regime de Contrato de Funções Públicas por Tempo
Indeterminado, Armando Gregório Baltazar, com efeito a 01 de Janeiro
de 2011.
O trabalhador transita para a Posição Remuneratória n.º 8, Nível 8.
Paços do Concelho, 23 de Dezembro de 2010 — O Vereador do
Pelouro, José Carlos da Palma Pereira.
304128881
José Manuel Carvalho Moreira — a);
a) Não compareceu na Entrevista de Avaliação de Competências.
23 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta
Ferreira Milheiro Nunes.
304125098
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Edital n.º 6/2011
Dr. José Artur Fontes Cascarejo, Presidente da Câmara Municipal
do Concelho de Alijó:
Torna público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária
realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, aprovou a actualização das
tarifas de consumo de água, saneamento, águas residuais e recolha de
lixo, a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro de 2011 e que são as seguintes:
Aviso (extracto) n.º 324/2011
Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de 23
de Dezembro de 2010, no uso da competência delegada em matéria
de recursos humanos por despacho Presidencial de 30 de Outubro de
2009, autorizei a mobilidade interna Intercategorias, prevista no n.º 3 do
artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da técnica superior
em Regime de Contrato de Funções Públicas por Tempo Indeterminado,
Dalila Manuela da Costa Barros, com efeito a 01 de Janeiro de 2011.
A trabalhadora transita para a Posição Remuneratória n.º 7, nível 35.
Paços do Concelho, 23 de Dezembro de 2010. — O Vereador do
Pelouro, José Carlos da Palma Pereira.
304125673
Tarifário de Água
Consumidores Domésticos
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 €
(Para contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’))
Tarifa Variável
1.º Escalão — (0 — 5) m3 — 0,35 €/ m3
2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.70 €/ m3
473
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.60 €/ m3
4.º Escalão — (> 25) m3m — 4,0 €/ m3
Consumidores Reformados
Sãos Reformados do regime geral, especial e não contributivos (pensão
social), depois de devidamente comprovados.
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 €
(Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’))
Tarifa Variável
1.º Escalão — (0 — 5) m3 — 0,175 €/ m3
2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.70 €/ m3
3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.60 €/ m3
4.º Escalão — (> 25) m3m — 4,00 €/ m3
Famílias Carenciadas
Tarifa Fixa
A tarifa fixa de abastecimento de água será isenta quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar (famílias carenciadas)
possuam rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem 1,5 do valor anual do salário mínimo nacional.
Industria/Comércio
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade:
1.º Nível — contador com diâmetro nominal até 20 mm — 3,60 €
2.º Nível — contador com diâmetro nominal entre 20 e 30 mm —
8,10 €
3.º Nível — contador com diâmetro nominal entre 31 e 50 mm —
18,23 €
4.º Nível — contador com diâmetro nominal entre 51 e 100 mm —
41,00 €
Tarifa Variável
A tarifa de abastecimento para utilizadores não domésticos, isto
é, Industria e Comércio, será de valor igual à tarifa do 3.º escalão
(16 — 25 m3), aplicada aos utilizadores domésticos, ou seja 1,60€/ m3.
Tarifário de Saneamento
Consumidores Domésticos/ Consumidores Reformados/ Famílias
Carenciadas/ Famílias Numerosas/ Associações sem Fins
Lucrativos/ IPSS’ s/ Entidades Públicas/ Instituições Religiosas
Famílias Carenciadas
A tarifa fixa de saneamento será isenta quando os utilizadores finais
domésticos cujo agregado familiar (famílias carenciadas) possuam rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem 1,5 do
valor anual do salário mínimo nacional.
Tarifa Variável
1.º Escalão — (0 — 5) m3 — 0.35 €/ m3
2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.70 €/ m3
3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.60 €/ m3
4.º Escalão — (> 25) m3m — 4,0 €/ m3
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 €
Tarifa Variável
Famílias Numerosas
Deverá considerar-se que o volume de águas residuais recolhidas
corresponde a 90 % do volume de água consumido.
Tarifa Fixa
Industria/Comércio
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 €
(Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’))
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade — 2,00 €
Tarifa Variável
A tarifa variável de abastecimento de água terá uma redução de 20 %,
quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar com
três ou mais filhos (famílias numerosas) possuam rendimento bruto
englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem o dobro do valor anual
do salário mínimo nacional.
3
Tarifa Variável
Deverá considerar-se que o volume de águas residuais recolhidas
corresponde a 90 % do volume de água consumido.
Tarifário de Resíduos Sólidos Urbanos
Tarifa Fixa
3
1.º Escalão — (0 — 5) m — 0.28 €/ m
2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.56 €/ m3
3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.28 €/ m3
4.º Escalão — (> 25) m3m — 3.20 €/ m3
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € — Doméstico
Tarifa de Disponibilidade — 2,00 € — Industrial/ Comercio
Famílias Carenciadas
Associações sem Fins Lucrativos/ IPSS’ s/ Entidades Públicas/
Instituições Religiosas
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 €
(Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’))
Tarifa Variável
3
Escalão Único — (> 1 m ) — 0,50 €
Obras
Tarifa Fixa
Tarifa de Disponibilidade — 1,00 €
(Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’))
Tarifa Variável
Escalão Único — (> 1 m3) — 2,50 €
A tarifa fixa de resíduos sólidos e urbanos será isenta quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar (famílias carenciadas)
possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem
1,5 do valor anual do salário mínimo nacional.
Tarifa Variável
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos para os utilizadores
domésticos deverá ser devida em função da quantidade de resíduos
recolhidos indexando à tarifa da água consumida, ou seja:
Escalão Único — 0, 25 €/ m3
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos para os utilizadores
não domésticos deverá ser devida em função da quantidade de resíduos
recolhidos indexando à área útil, ou seja:
1.º Escalão — ate 100 m2 — 3,75 €
2.º Escalão — > a 100 m2 — 7,50 €
Outras Tarifas de Água
Ligação e instalação do contador — 15,00 €
Mudança de Nome — 10,00 €
474
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Restabelecimento — 15,00 €
Elaboração de orçamento — 15,00 €
Aferição do contador — 15,00 €
Reaferição do contador — 30,00 €
Apresentação de 2.º Aviso — 15,00 €
Revisão de Orçamento — 10,00 €
Pequenos serviços — 10,00 €
Vistoria à canalização interior:
Moradia ou edifício de uma única actividade — 55,00 €
Edificação de utilização colectiva
Valor fixo — 44,00 €
Valor variável por fogo ou actividade — 15,00 €
Ramais de Água
Ramal até 25 mm (1’’)
De 0 a 6 metros — 385,16 €
De 7 a 9 metros — 436,52 €
De 10 a 12 metros — 483,58 €
Ramal de 1 ½’’
De 0 a 6 metros — 496,42 €
De 7 a 9 metros — 547,77 €
De 10 a 12 metros — 594,86 €
Derivação de ramal a ¾’’
De ramal a executar — 55,63 €
De ramal existente — 106,98 €
Fiscalização de ramais — 106,98 €
Ramais de Saneamento
Tubo de Ø 125 mm — 15,00 €/ m
Tubo de Ø 200 mm — 25,00 €/ m
Limpeza de Fossas Sépticas
Consumidores Domésticos
1.º Escalão — (0 — 4) m3 — 25,00 €
2.º Escalão — (4 — 8) m3 — 40,00 €/ m3
3.º Escalão — (8 — 12) m3 — 80,00 €/ m3
4.º Escalão — (> 12) m3m — 120,00 €/ m3
Industria/Comércio
termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo,
no uso da competência referida na alínea a), n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na
sua sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, sob proposta
da Câmara Municipal tomada em reunião de 22 de Setembro de 2010,
aprovou por unanimidade, o Regulamento Municipal de Trânsito do
Concelho de Aljustrel, que entrará em vigor no dia imediato após a sua
publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar e produzir
efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em
www.mun-aljustrel.pt.
6 de Outubro de 2010. — O Presidente da Câmara, Nelson Domingos
Brito.
Regulamento Municipal de Trânsito
do Concelho de Aljustrel
Nota justificativa
Atendendo ao aumento de número de viaturas em circulação, à alteração da circulação em algumas vias e locais, à existência de alguns
equipamentos que vieram contribuir para um maior afluxo de trânsito, à
necessidade de uma revisão mais profunda em relação a estas matérias.
Atendendo ainda que compete aos Órgãos Municipais, de acordo com
a Lei n.º 159/99, de 15 de Setembro, o planeamento e gestão no âmbito
da Rede Viária Municipal e sendo, também, da sua competência deliberar
sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos,
conforme a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 53.º n.º 2 alínea a) conjugado com o artigo 64.º n.º 6
alínea a) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na actual redacção, a
Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro
de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Aljustrel.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1.º Escalão — (0 — 4) m3 — 40,00 €
2.º Escalão — (4 — 8) m3 — 80,00 €/ m3
3.º Escalão — (8 — 12) m3 — 120,00 €/ m3
4.º Escalão — (> 12) m3m — 160,00 €/ m3
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da CRP, do artigo 64.º n.º 6, alínea a) da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro e do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Utilizadores que não sejam Consumidores de Água da Rede Pública
mas Tenham Ligado os seus Esgotos à Rede Pública de Esgotos
Artigo 2.º
Tarifa Fixa
O presente regulamento tem por objecto o ordenamento da utilização
da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal,
estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores.
Equivalente a contadores até 20 mm — 13,00 €
Equivalente a contadores até 25 mm — 30,00 €
Equivalente a contadores> 25 mm — colocar um caudalímetro
Ob.:
Objecto
Artigo 3.º
Comissão Municipal de Trânsito
Todos os valores atrás referidos foram calculados com base nas Recomendações do ERSAR — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e
Resíduos, nomeadamente: Recomendação n.º 1/ 2009 — Recomendação
Tarifária e Recomendação n.º 2/ 2010 — Critérios de Cálculo.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Alijó, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. José
Artur Fontes Cascarejo.
204116058
MUNICÍPIO DE ALJUSTREL
Aviso n.º 327/2011
Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho Aljustrel
Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após audiência e apreciação pública, nos
Através do presente regulamento é criada a Comissão Municipal de
Trânsito, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações
e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das
questões relacionadas com o trânsito no concelho de Aljustrel.
Artigo 4.º
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão Municipal de Trânsito compete:
a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no concelho de Aljustrel;
b) Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes
para concretização dos objectivos previstos;
c) Apreciar pedidos de sinalização, pedidos de colocação de sinais
de estacionamento, apresentar projectos de instalação e substituição de
sinalização vertical e horizontal;
d) Apresentar estudos sobre alterações de sentidos de trânsito;
e) Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação
e estacionamento;
475
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
f) Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos;
g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes;
h) Propor marcação dos parques de estacionamento.
CAPÍTULO II
Criação, organização e funcionamento da Comissão
que se incluam na respectiva competência e o pedido seja apresentado
por escrito com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data da convocação da reunião.
3 — A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros da comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da
reunião.
4 — Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem
do dia, que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise
de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 11.º
Artigo 5.º
Quórum
Composição
1 — A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 — Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos
seus membros.
3 — Não se reunindo os membros referidos no número anterior o
presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo o dia, a
hora e o local para nova reunião.
Integram a Comissão:
a) Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel;
b) Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Aljustrel;
c) Um técnico da Divisão de Urbanismo, Serviços Urbanos e Obras
Municipais;
d) O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
e) O Comandante do Corpo de Bombeiros de Aljustrel;
f) Um representante de cada Escola de Condução existente no concelho;
g) Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Aljustrel;
h) Um representante do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Aljustrel;
i) Um representante da Escola Secundária de Aljustrel.
Artigo 6.º
Presidência
1 — A Comissão é presidida pelo presidente da Câmara Municipal
de Aljustrel.
2 — Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os
respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las antecipadamente,
quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
3 — O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um
secretário designado para esse efeito.
4 — O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, por
um vereador, por ele designado.
Artigo 12.º
Actas das reuniões
1 — De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que
de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os
assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e
as declarações de voto.
2 — As actas são postas à aprovação de todos os membros no final
da respectiva reunião ou no início da seguinte.
3 — As deliberações da Comissão, para tomarem eficácia imediata,
podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião.
4 — As actas serão elaboradas sob a responsabilidade do secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o
presidente.
5 — Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma acta
donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 13.º
Artigo 7.º
Duração do mandato
Periodicidade e local das reuniões
O mandato dos membros da Comissão Municipal tem a duração do
mandato autárquico.
1 — A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Janeiro e em Julho.
2 — As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho
ou por decisão do presidente, em qualquer outro local do território
municipal.
Artigo 8.º
Convocação das reuniões
1 — As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência
mínima de 10 dias, constando da respectiva convocatória o dia e hora
em que esta se realizará.
2 — Em caso de alteração do local da reunião, deve o presidente na
convocatória, indicar o novo local.
Artigo 9.º
Reuniões extraordinárias
1 — As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação
escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos
um terço dos seus membros, devendo neste caso o respectivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
2 — As reuniões extraordinárias poderão ainda ser convocadas a
requerimento da Assembleia Municipal ou da Câmara Municipal.
3 — A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias
seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
4 — Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada,
os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 10.º
Ordem do dia
1 — Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente.
2 — O presidente deve incluir na ordem do dia os assuntos que para
esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde
Artigo 14.º
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à comissão é assegurado pelos
serviços municipais.
CAPÍTULO III
Disposições de trânsito
Artigo 15º
1 — Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes
e de veículos tracção animais, ficam obrigados ao cumprimento das
disposições de trânsito estabelecidas pelo presente regulamento.
2 — Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á
o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 16.º
É devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade
competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes desde que
devidamente identificados como tal.
Artigo 17.º
1 — É proibido o estacionamento de veículos longos em todos os arruamentos, à excepção dos locais devidamente demarcados para o efeito.
2 — É proibido o estacionamento na via pública de reboques e semireboques quando não atrelados aos respectivos veículos tractores,
excepto nos locais devidamente demarcados para o efeito.
3 — É proibido o estacionamento de veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que para
o efeito sejam portadores da respectiva licença emitida pela Câmara
Municipal.
476
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
4 — É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos automóveis para venda, excepto em locais devidamente autorizados para
esse efeito.
Artigo 18.º
Artigo 28.º
A utilização de lugares de estacionamento privativo sem a respectiva
licença pode determinar o bloqueamento e reboque da viatura e será
punida com a multa prevista no Código da Estrada.
Os veículos em serviço de propaganda, com excepção da propaganda
eleitoral, de distribuição de impressos e de exibição de reclamos, não
poderão circular ou estacionar nas vias públicas do concelho, sem a
respectiva licença emitida pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Só é permitida a circulação em qualquer arruamento, a quaisquer
veículos transportando estrumes ou matérias mal cheirosas, desde que
devidamente acondicionados.
Artigo 19.º
Artigo 30.º
É proibida a permanência no mesmo local da via pública, por prazo
superior a 30 dias, a veículos de qualquer espécie.
1 — A reparação e pintura de automóveis, bem como a afinação dos
seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública.
2 — É proibido causar danos, sujidade ou estorvilhos por qualquer
forma ou meio na via pública.
3 — A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática e quaisquer outros actos de
limpeza deve ser efectuada sem prejudicar o livre trânsito de peões
pelos passeios.
4 — É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a
ocupação dos passeios com volumes ou exposição de produtos que
impeçam ou dificultem o trânsito de peões.
Artigo 20.º
Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros,
letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de
serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo, neste caso, obrigatório
a presença do condutor junto do respectivo veículo.
Artigo 21.º
1 — À Câmara Municipal de Aljustrel cabe proceder:
a) À instalação de parques de estacionamento em locais convenientes,
com ou sem aparelho contador de tempo.
b) À demarcação de locais de estacionamento junto de passeios,
com ou sem aparelhos contadores de tempo, em artérias cujo tráfego
o justifique.
2 — A Câmara Municipal poderá ainda afectar parques ou locais de
estacionamento a veículos de certa espécie ou determinados serviços
públicos.
3 — A interdição temporária de qualquer parque ou local de estacionamento poderá ser determinada pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º
A utilização de lugares privativos para estacionamento de veículos
automóveis fica sujeito a licenciamento camarário, nos termos e demais
condições estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 23.º
1 — A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de
requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara.
2 — O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, a indicação da freguesia e local pretendido, o número de lugares
a ocupar, as características gerais de utilização, bem como quaisquer
outros elementos cuja apresentação seja exigida para o caso, devendo os
requerentes utilizar o modelo fornecido pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º
Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável,
será emitida a respectiva licença com a indicação de todas as condições
impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.
Artigo 25.º
As licenças serão concedidas por períodos de um ano, caducando
sempre no fim do ano civil, salvo pedido de renovação da mesma, até
30 dias antes do fim do ano.
Artigo 26.º
A ocupação de um lugar privativo e a sua sinalização está sujeita ao
pagamento de uma taxa anual a fixar na tabela de taxas e outras receitas
municipais.
Artigo 27.º
O disposto nos artigos anteriores não é aplicável, até ao limite de
dois lugares, no caso de lugares privativos destinados a sedes de Juntas
de Freguesia.
Artigo 31.º
É proibido o estacionamento junto dos passeios onde se encontram
instalados tapumes ou andaimes numa extensão igual ao comprimento
dos mesmos.
Artigo 32.º
Poderá a Câmara Municipal, ou as autoridades a quem compete fazer
executar este regulamento, promover a remoção de qualquer veículo
estacionado em contravenção, ficando a cargo do proprietário, além das
penalidades, as despesas de remoção e recolha do veículo.
Artigo 33.º
Em casos excepcionais, pode a Câmara Municipal, em colaboração
com a GNR, a título provisório e enquanto se justificar, alterar os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados.
Artigo 34.º
Compete ao Município de Aljustrel, sob a sua autoria ou indicação
da Comissão:
a) Proceder à marcação no pavimento de passadeiras, assim como a
delimitação nos parques de estacionamento.
b) A colocação de sinais indicativos do início e fim das localidades.
c) A alteração dos sentidos de circulação e de sinalização.
d) Colocação de sinais de aproximação de escola em todas as escolas
do concelho.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 35.º
Coimas
O não cumprimento das disposições constantes no presente regulamento constitui infracção punível com coima no montante mínimo de
100,00 euros e no máximo de 500,00 euros.
Artigo 36.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas
todas as disposições constantes de regulamentos, posturas ou normas
internas deste Município, que disponham sobre as mesmas matérias e
que com ele estejam em contradição.
Artigo 37.º
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regimento,
ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 38.º
Produção efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
304132103
Aviso n.º 328/2011
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária
de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição
477
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para
um posto de trabalho de Assistente Técnico (Desenhador) do mapa de
pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, e homologada
por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13/12/2010.
Candidatos aprovados:
1.º Nelson Filipe Brás Varela — 15,96 valores
15 de Dezembro de 2010. — O Vereador dos Recursos Humanos,
Carlos Teles.
304128468
Aviso n.º 329/2011
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária
de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um
posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Civil do mapa de
pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, e homologada
por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13/12/2010.
Candidatos aprovados:
1.º Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira — 16,99 valores
15 de Dezembro de 2010. — O Vereador dos Recursos Humanos,
Carlos Teles.
304128508
MUNICÍPIO DE BAIÃO
Regulamento n.º 8/2011
Projecto de alteração de regulamento
Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal
de Baião:
Faz público, que no uso das competências que lhe são atribuídas
pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei N.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que
dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do
que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária
de 10 de Novembro de 2010, se encontra em apreciação pública, por
um período de 30 dias, o “Projecto de Alteração ao Regulamento de
Publicidade do Município de Baião”. Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados,
devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por
requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, Praça
Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião ou por correio electrónico
para o endereço [email protected].
O referido Projecto de Alteração de Regulamento encontra-se ainda
patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da autarquia, no horário de funcionamento ao
público, ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital
e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do
Concelho.
21 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís
Pereira Carneiro.
Projecto de Alteração ao Regulamento de Publicidade
do Município de Baião
A Assembleia Municipal de Baião, em sua sessão ordinária de 5 de
Março de 2007, sob proposta da Câmara Municipal datada de 14 de
Fevereiro de 2007 aprovou o Regulamento de Publicidade do Município de Baião;
A redacção do artigo 12.º do Anexo I ao mesmo, sob a epígrafe “Tabela
anexa”, tinha subjacente a imposição de um limite máximo do valor de
qualquer taxa;
Volvidos mais de três anos de aplicação do Regulamento Municipal
da Publicidade, verificou-se que o limite em causa, por se reportar a
qualquer taxa individualmente, se revelava desproporcionado, face às
dificuldades sentidas e manifestadas pelos agentes económicos, pelo
que se afigura este como o momento certo para se proceder a uma
alteração ao mesmo;
Para além disso, importa pôr em prática medidas de forma a inverter
alguma tendência que aponta para o abandono demográfico do concelho, bem como as dificuldades sócio-económicas decorrentes da crise
mundial que se atravessa;
Ainda nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, compete também à Câmara Municipal no âmbito do apoio a
actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios
adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza
social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Desta forma, urge corrigir o teor e alcance da citada norma regulamentar;
Do presente projecto de alteração ao regulamento, faz parte integrante
a respectiva fundamentação económico-financeira, em obediência ao
n.º 2 do artigo 9.º do Regime Geral Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 6
artigo 64.º e alínea a) e h) do n.º 2 do artigo 53.º Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro, alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, alínea b) do artigos 11.º e
15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e
n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se
à elaboração do projecto de alteração ao regulamento de publicidade do
Município, o qual será submetido a apreciação pública, nos termos do
artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo.
Artigo 1.º
O artigo 12.º do Anexo I, sob a epígrafe”tabela anexa”, do regulamento de publicidade do Município de Baião, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 12.º
Limite máximo do valor de qualquer licenciamento
Em qualquer dos casos, a soma de todas as taxas inerentes a qualquer licenciamento nunca poderá ultrapassar os €50.»
Artigo 2.º
As presentes alterações entram em vigor decorridos 15 dias sobre a
sua publicação, nos termos legais.
204112348
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 330/2011
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme
o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da
Câmara, datado de 13-10-2010, vai proceder-se à abertura do período
de discussão pública relativa à alteração das especificações do lote
n.º 8 (oito), do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de
Tamel (S. Veríssimo), do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de
loteamento n.º 14/2002, emitido em 23-04-2002, e aditamento emitido
em 17-05-2004, a que se refere o processo n.º 15/00-L, requerida por
Imobiliária Silvestre & Cruz, S. A. contribuinte n.º 502 912 162, durante
o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso
no Diário da República.
O processo de alteração ao referido alvará encontra-se disponível
para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria
da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal
de Barcelos.
Município de Barcelos, 09 de Dezembro de 2010. — O Presidente
da Câmara /Miguel Jorge da Costa Gomes/
304049055
Aviso n.º 331/2011
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme
o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação
do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara,
datado de 02-12-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão
pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 4 (quatro),
do loteamento sito no lugar de Novais, da freguesia de Galegos Santa
Maria, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento
478
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
n.º 1/94, emitido em 12-01-1994, e alteração titulada pelo alvará de
loteamento n.º 040/94, emitido em 04-10-1994, bem como pelo alvará
de loteamento n.º 1/94 — aditamento, emitido em 08-05-1998, a que se
refere o processo n.º 1/94-A, requerida por Fernando Barbosa Gonçalves,
contribuinte n.º 177 126 914, durante o período de 20 dias, com início
no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.
O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível
para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do
Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal
de Barcelos.
Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação
final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.
Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final
cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Município de Barcelos, 15 de Dezembro de 2010. — O Presidente
da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes
304074465
Aviso (extracto) n.º 335/2011
Aviso n.º 332/2011
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme
o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação
do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara,
datado de 13-10-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão
pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 5 (cinco), do
loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel S. Veríssimo,
do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 13/86,
emitido em 10-02-1986, e posteriores aditamentos, a que se refere o
processo n.º 19-94-A, requerida por Imobiliária Linhares & Cardoso, L.da,
contribuinte n.º 505 577 151, durante o período de 20 dias, com início
no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.
O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível
para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do
Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal
de Barcelos.
Município de Barcelos, 15 de Dezembro de 2010. — O Presidente
da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
304074579
Aviso n.º 333/2011
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme
o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação
do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara,
datado de 19-08-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão
pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 8 (oito), do
loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel S. Veríssimo,
do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 8/97,
emitido em 21-01-1997, e aditamento emitido em 09-02-1998, a que se
refere o processo n.º 8/97-A, requerida por Barcelcom — Importação
e Exportação de Têxteis, S. A., contribuinte n.º 506 568 237, durante o
período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso
no Diário da República.
O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível
para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do
Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal
de Barcelos.
20 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Miguel Jorge
da Costa Gomes.
304097145
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Aviso (extracto) n.º 334/2011
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação
Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria
de Técnico Superior (área de infra-estruturas de abastecimento
de água e de águas residuais domésticas) — Concurso G.
Lista Unitária de Ordenação Final
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento
Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010,
resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:
1.º José Pedro Silva Miranda Fernandes — 13,68 valores
Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da
Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º
304119469
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação
Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria
de Técnico Superior (área de psicologia) — Concurso E.
Lista Unitária de Ordenação Final
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento
Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de
2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação
final:
1.º - Catarina Micaela Magalhães Alves Ramos — 15,93 valores
2.º - Ana Filipa Silva Santos Oliveira — 11,83 valores
Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação
final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.
Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final
cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da
Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º
304120001
Aviso (extracto) n.º 336/2011
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação
Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria
de Técnico Superior (área de história) — Concurso C.
Lista Unitária de Ordenação Final
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento
Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010,
resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:
1.º Francisco José Barreto Freitas — 14,25 valores.
2.º José Alberto Pereira Martins — 12,84 valores.
3.º Carlos Manuel Ferreira Pereira — 12,06 valores.
Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação
final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.
Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final
cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal,
Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.
304119785
Aviso (extracto) n.º 337/2011
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação
Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria
de Técnico Superior (área de filosofia) — Concurso D.
Lista Unitária de Ordenação Final
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento
479
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de
2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação
final:
1.º Maria de Fátima Gonçalves Magalhães Carvalho — 12,83 valores
2.º Isabel Cristina Guerra Correia Rostami — 11,59 valores
Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação
final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.
Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final
cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da
Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º
304127974
Aviso (extracto) n.º 338/2011
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação
Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria
de Encarregado Geral Operacional.
Lista Unitária de Ordenação Final
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento
Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 6675/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31 de Março de
2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação
final:
1.º Artur de Oliveira Alves — 14,20 valores
Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação
final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.
Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final
cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da
Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º
304119055
Aviso (extracto) n.º 339/2011
Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação
Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria
de Técnico Superior (área de sociologia) — Concurso F.
Lista Unitária de Ordenação Final
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento
Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de
2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação
final:
1.º - Maria de Fátima Martins Vilela — 14,73 valores
2.º - Helena Raquel da Silva Teixeira — 13,83 valores
3.º - Ângela Sofia Dias da Silva — 11,93 valores
4.º - José Pedro Martins Gonçalves Dias da Costa — 11,81 valores
Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação
final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.
Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final
cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da
Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º
304119111
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 340/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a
55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por
LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 110/2010, de
26 de Outubro, no âmbito das competências que me foram delegadas
pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho
n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário
da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente
Técnico do mapa de pessoal desta Câmara, na Direcção Municipal de
Obras e Manutenção, Departamento de Manutenção e Trânsito, Divisão de Manutenção, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses
contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final,
constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização do posto de trabalho: (em conformidade com
o descrito no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição,
competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria)
ROSM 3.2 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais),
aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009.
Condições preferenciais:
Experiência em atendimento ao público;
Experiência em cobrança de taxas, e fecho de caixa;
Experiência em manuseamento de software contabilístico.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) 12.º ano da Escolaridade
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da
C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação
deste procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março.
O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento
e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas
poderão ser entregues no Núcleo de Informação e Atendimento das
09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso
de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-501 Cascais.
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
480
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto
de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores
em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal
aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho
a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do
desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de
fotocópias das avaliações em referência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data
da publicação deste aviso no Diário da República.
11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas
e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a
máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade
de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a
prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo
entrevista profissional de selecção.
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a
formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional
relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação
de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a
que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP+ 2EP + 2AD)/6
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %
de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha
individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente
fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional
de selecção é de 30 %.
11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo
com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores
com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como
nas fases que o comportem e na classificação final.
A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações
definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação
da seguinte fórmula:
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
12 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria de Lurdes Ema Rodrigues, Directora de Departamento;
1.º Vogal: Paula Alexandra Azedo Ramos, Coordenadora Técnico,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Luís Miguel Pedroso Lima, Técnico Superior;
Suplentes:
1.º Vogal: José Manuel Caetano Gomes, Técnico Superior;
2.º Vogal: Cristina Maria Pereira Costa, Assistente Técnico.
13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeti-
camente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página
electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos
placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e
enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão
da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo
de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o
presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por
publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt),
disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série
do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto
disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.
17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Cascais, 25 de Novembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro.
304082021
Aviso n.º 341/2011
1 — Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do
Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 23 de Novembro
de 2010 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2
do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o
disposto no artigo 15.º do Decreto—Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho e
de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro alterada e republicada, pela Lei n.º 51/2005, de 30
de Agosto, foi renovada a comissão de serviço do licenciado António
Manuel Gonçalves Carvalho, no cargo de Director do Departamento de
Cultura da Câmara Municipal de Cascais, a partir de 28 de Dezembro
de 2010, pelo período de 3 anos.
Cascais, 25 de Novembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez Salema Cordeiro.
304082062
Aviso n.º 342/2011
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final do Procedimento Concursal Comum de recrutamento de
1 trabalhador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas
por Tempo Indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior,
com licenciatura em Sociologia, aberto por aviso publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2010, homologada por
despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 26/11/2010.
Candidatos aprovados:
1.º Seomara Gonçalves Cacela Matias — 15,28 valores;
2.º Rute Miriam Soares dos Santos — 12,89 valores.
Candidatos excluídos:
Carla Maria Marques Caldeira — 9,11 valores — (a);
Liliana dos Santos Tavares — 8,87 valores — (a);
Sílvia Andreia Gato Abreu e Almeida — 5,78 valores — (a).
a) Candidatos excluídos por não terem obtido valoração superior a
9,5 na Avaliação Curricular.
Mais se informa que, a referida lista, agora publicada, se encontra
afixada, no placard do Gabinete de Atendimento dos Recursos Humanos
da Câmara Municipal de Cascais, bem como se encontra disponível para
consulta, no site da CMC em www.cm-cascais.pt.
Cascais, 09 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
304082127
481
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Aviso n.º 343/2011
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior
com licenciatura em Arquitectura Paisagista.
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto
de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores
em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal
aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho
a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do
desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de
fotocópias das avaliações em referência.
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a
55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por
LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 115/2010, de
5 de Novembro, no âmbito das competências que me foram delegadas
pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho
n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Cascais (adiante designada por C. M. C.), encontra-se aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da
República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior
com licenciatura em Arquitectura Paisagista, do mapa de pessoal desta
Câmara, na Direcção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Departamento de Ambiente, Divisão de Gestão da Estrutura
Verde, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da
data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se
assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1,
2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o
descrito no ponto 7.1 do artigo 1.º, do anexo II do ROSM (Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia
Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241, de 15/12/2009.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
7.1 — Licenciatura em Arquitectura Paisagista
7.2 — Condições preferenciais:
7.2.1 — Experiência em Elaboração de Estudos de Caracterização
da Paisagem;
7.2.2 — Experiência em Projecto de Arquitectura Paisagista;
7.2.3 — Experiência em AutoCad;
7.2.4 — Experiência em Planeamento e Ordenamento do Território;
7.2.5 — Experiência em Análise de Legislação sobre Instrumentos
de Gestão Territorial;
7.2.6 — Experiência em Sistemas de Informação Geográfica (utilização e edição);
7.2.7 — Experiência em Organização e Gestão de Base de Dados em
Excel e em Sistemas de Informação Geográfica.
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da
C. M. C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação
deste procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site
oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão
ser entregues no Atendimento Municipal das 08:30 às 19:30 horas ou
remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça
5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data
da publicação deste aviso no Diário da República.
11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas
e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a
máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade
de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a
prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo
entrevista profissional de selecção.
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a
formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional
relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação
de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a
que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP(2) + EP(2) + AD)/6
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %,
de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha
individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente
fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional
de selecção é de 30 %.
11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo
com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores
com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como
nas fases que o comportem e na classificação final.
A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações
definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação
da seguinte fórmula:
VF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
12 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Manuel Martins Guerreiro; Chefe de Divisão;
1.º Vogal efectivo: Maria Rita Cortez Cunha Herédia, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Teresa Filipa Sousa Lobo Elias Líbano Monteiro,
Técnica Superior;
482
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
1.º Vogal suplente: Julieta de Jesus Mendes Manageiro Canhão Guerreiro, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Joana dos Pereiros Espiguinha Duarte,
Técnica Superior.
13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos
placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e
enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão
da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo
de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o
presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República,
por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.
pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na
2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C.,
por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no
Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da
data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de
expansão nacional.
17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Cascais, 13 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro.
304114519
Aviso n.º 344/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior
com licenciatura em Conservação e Restauro.
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR),
do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo
meu Despacho n.º 120/2010 de 17 de Novembro, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18
de Novembro do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10
dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República,
o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1
posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Conservação e Restauro, do mapa de pessoal desta Câmara,
do Departamento de Cultura, e dos que vierem a ocorrer no prazo de
18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação
final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos
do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o
descrito no n.º 19.4, artigo 1.º, do anexo II do ROSM (Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia
Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241, de 15/12/2009.
4.1 — Monitorizar o património arquitectónico e arqueológico concelhio, na vertente da conservação e restauro.
4.2 — Participar em processos de salvaguarda e intervenção no património arquitectónico e arqueológico municipal, na vertente da conservação e restauro.
4.3 — Gerir a reserva de espólio arqueológico do concelho de Cascais.
4.4 — Desenvolver acções de investigação, protecção, salvaguarda,
divulgação e promoção do património histórico — cultural concelhio.
4.5 — Participar na actualização da informação constante no Sistema
de Informação dos Bens Culturais de Cascais InPatrimonium.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
7.1 — Licenciatura em Conservação e Restauro
7.2 — Condições preferenciais:
7.2.1 — Experiência profissional como técnico de conservação e
restauro em Autarquia Local;
7.2.2 — Experiência profissional como técnico de conservação e
restauro mínima de 10 anos;
7.2.3 — Participação em projectos de intervenção, recuperação e
valorização de monumentos arquitectónicos e arqueológicos;
7.2.4 — Experiência profissional anterior em utilização de sistemas
de informação aplicados ao património cultural imóvel, nomeadamente
na perspectiva de inventariação do património e de gestão de reservas
de espólio arqueológico;
7.2.5 — Participação em acções de divulgação e promoção patrimonial, de âmbito museológico, expositivo, editorial e de serviço educativo;
7.2.6 — Experiência profissional anterior no estudo, gestão e monitorização colecções museológicas, com destaque para colecções do
concelho de Cascais;
7.2.7 — Participação em projectos de investigação e salvaguarda
de Património Arquitectónico e Arqueológico, com destaque para o
concelho de Cascais;
7.2.8 — Experiência profissional anterior em docência e acções de
formação, na área da conservação e restauro;
7.2.9 — Publicação de trabalhos científicos, conferências e comunicações, na área da conservação e restauro.
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da
C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação
deste procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso
0, das 08:30 às 19:30 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com
aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais.
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
9.2.1 — Curriculum Vitae datado e assinado;
9.2.2 — Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da
formação profissional relacionada com a área funcional do posto de
trabalho a que se candidata;
9.2.3 — Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem
da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso
dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no
Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao
último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu
ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do
posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar
as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova
delas através de fotocópias das avaliações em referência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data
da publicação deste aviso no Diário da República.
483
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal, corresponde a necessidades imperiosas
e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a
máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade
de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a
prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo
entrevista profissional de selecção.
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a
formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional
relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação
de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a
que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + 2FP+ EP + 3EPR + AD)/8
HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP =
Experiência Profissional; EPR = Experiência Profissional Relevante;
AD = Avaliação de Desempenho.
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %
de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha
individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente
fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional
de selecção é de 30 %.
11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo
com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores
com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como
nas fases que o comportem e na classificação final.
A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações
definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação
da seguinte fórmula:
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
12 — Composição e identificação do júri:
Presidente: António Manuel Gonçalves de Carvalho, Director de
Departamento;
1.ª Vogal Efectiva: Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, Chefe de
Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe
de Divisão;
1.ª Vogal Suplente: Maria da Conceição Miranda Santos, Técnico
Superior;
2.º Vogal Suplente: José António Severino Rodrigues, Técnico Superior.
13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.
15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C.
e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão
da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo
de entrega da notificação ou por ofício registado.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o
presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República,
por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.
pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na
2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C.,
por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no
Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da
data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de
expansão nacional.
18 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do
Procedimento Administrativo.
Cascais, 14 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro.
304123859
Aviso n.º 345/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico
superior com licenciatura em Arquitectura.
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a
55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por
LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada
por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 67/2010, de 17 de Maio,
no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010,
de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(adiante designada por C. M. C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10
dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República,
o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 2
postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com
licenciatura em Arquitectura, do Departamento de Educação e dos que
vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação
da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva
de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º
da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização dos postos de trabalho: Em conformidade com
o descrito no n.º 12, artigo 1.º, do anexo I do ROSM (Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia
Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241, de 15/12/2009.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C. M. C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
7.1 — Licenciatura em Arquitectura
7.2 — Condições preferenciais:
7.2.1 — Experiência em elaboração de “projectos de execução” de
edifícios; coordenação geral de projecto; revisão de projectos de edifícios
e sua coordenação com as especialidades; assistência técnica à obra;
7.2.2 — Experiência em preparação e análise de Ajustes Directos e
concursos de projectos;
484
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
7.2.3 — Experiência em preparação e análise de Ajustes directos e
concursos de empreitadas de obras públicas.
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem
ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria
e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C. M. C.
idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste
procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site
oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser
entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar,
piso 0, das 08:30 às 19:30 ou remetidas pelo correio, registadas, com
aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-501 Cascais
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto
de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores
em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal
aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho
a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do
desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de
fotocópias das avaliações em referência;
d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data
da publicação deste aviso no Diário da República.
11 — Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas
e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a
máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade
de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a
prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo
entrevista profissional de selecção.
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a
formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional
relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação
de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a
que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo
com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores
com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como
nas fases que o comportem e na classificação final.
12 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria de Lurdes Varela Bettencourt Espadinha, Directora
de Departamento;
1.º Vogal efectivo: Marina Borrego Silva Carreira Mendes Gil, Chefe
de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Marta Filipa Campos Barroso Vieira Felizardo,
Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Luz Correia, Chefe de Divisão;
2.º Vogal suplente: Maria Joana dos Pereiros Espiguinha Duarte,
Técnica Superior.
13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no placard da C. M. C. e disponibilizada na página electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos
placards da C. M. C., disponibilizada na página electrónica da C. M. C.
e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão
da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo
de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o
presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por
publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt),
disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série
do Diário da República, na página electrónica da C. M. C., por extracto
disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da
República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da
publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão
nacional.
17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Cascais, 14 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro.
304114665
Aviso n.º 346/2011
AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %
de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha
individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente
fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional
de selecção é de 30 %.
VF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior,
com licenciatura em engenharia mecânica.
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR),
alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3B/2010, de 28 de Abril e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro
torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 93/2010, de 15 de Julho,
no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010,
de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10
dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República,
o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de
1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior,
com Licenciatura em Engenharia Mecânica, do mapa de pessoal desta
485
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
Câmara, Departamento de Gestão Urbanística, Divisão de Apreciação
de Projectos de Especialidades e Infra-Estruturas, e dos que vierem
a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da
lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de
recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da
Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização do posto de trabalho: ROSM 1.2 (Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia
Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241, de 15/12/2009.
Posto de trabalho — 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de
Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Mecânica, para o
Departamento de Gestão Urbanística, Divisão de Apreciação de Projectos
de Especialidades e Infra-Estruturas.
Condições preferenciais — Experiência profissional no âmbito da
colaboração profissional efectiva em unidades orgânicas de Câmaras
Municipais, com funções de apreciação de operações urbanísticas referentes ao licenciamento da actividade industrial, postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos
de petróleo.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Engenharia Mecânica — Reconhecida pela Ordem
dos Engenheiros Portugueses
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da
C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação
deste procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação
e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As
candidaturas poderão ser entregues na Loja Cascais, na Rua Manuel
Joaquim Avelar — Cascais, no horário de segunda-feira a sexta-feira
das 8:30 horas às 19:30 horas e sábados das 9:30 horas às 15:00 horas,
ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção,
para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que
se candidata, devendo esta ultima vir acompanhada de folha resumo com
descriminação e quantificação da duração de cada acção/formação, em
horas, sendo que na ausência da especificação do número de horas no
certificado, se deverá considerar cada dia como 6 horas de formação;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto
de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores
em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal
aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho
a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do
desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de
fotocópias das avaliações em referência;
d) Declaração da Ordem dos Engenheiros Portugueses, comprovando
que à data do presente concurso, se encontra inscrito nessa Ordem
profissional e que se encontra habilitado a praticar os actos próprios
da profissão.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data
da publicação deste aviso no Diário da República.
11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas
e muito urgente cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a
máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade
de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a
prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo
entrevista profissional de selecção.
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação
profissional relacionada com as áreas específicas que são indicadas nas
condições preferenciais, a experiência profissional relacionada com as
funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho do
último ano inerente ao posto de trabalho a que se candidata.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar,
em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP+ 3EP + AD)/6
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %,
de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha
individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente
fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional
de selecção é de 30 %.
Classificação Final (CF) — A classificação final será obtida através
da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção
utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo
com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores
com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como
nas fases que o comportem e na classificação final.
12 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Miguel Santinho de Campos Guerra, Director de
Departamento;
1.º Vogal efectivo: Rui Miguel Marcelo do Espírito Santo, Chefe de
Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: António Manuel de Oliveira Rodrigues, Chefe
de Divisão;
1.º Vogal suplente: Pedro Oliveira Gomes, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Ricardo Manuel Martins Valente, Técnico Superior.
13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos
placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e
enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão
da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo
de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
486
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o
presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República,
por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.
pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na
2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C.,
por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no
Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da
data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de
expansão nacional.
17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Cascais, 16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez Salema Cordeiro.
304082224
Aviso n.º 347/2011
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de 2
trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico,
com especialização de Nível III — Arquivo, aberto por aviso publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23de Julho de 2010, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 29/11/2010.
Candidatos aprovados:
1.º Sofia Figueiredo Cruz Ferreira — 16,68 valores
2.º Nelson Filipe Almeida Albuquerque — 11,83 valores.
Mais se informa que, a referida lista, agora publicada, se encontra
afixada, no placard do Gabinete de Atendimento dos Recursos Humanos
da Câmara Municipal de Cascais, bem como se encontra disponível para
consulta, no site da CMC em www.cm-cascais.pt.
16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
304113766
Aviso n.º 348/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior
com licenciatura em Psicologia.
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a
55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por
LVCR), alterado pela Lei n.º 64-A de 2008 de 31 de Dezembro e pela
Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril e do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 111/2010, de
26 de Outubro, no âmbito das competências que me foram delegadas
pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso
no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento
e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de
Técnico Superior, com licenciatura em Psicologia, do mapa de pessoal
desta Câmara, na Divisão de Juventude e do Conhecimento, e dos que
vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação
da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva
de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º
da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria
de Técnico Superior, com Licenciatura em Psicologia, para a Divisão de
Juventude e do Conhecimento, em concordância com artigo 1.º anexo II
do ROSM24 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais),
aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. Um posto de
trabalho para o desenvolvimento de projectos na área do Emprego
e Formação — transição para a vida activa — destinados ao público
jovem.
Condições Preferenciais:
Com experiência de acompanhamento directo a jovens em processo
de transição para o mercado de trabalho — processos individuais e
grupais;
Com experiência de concepção de acções de formação na área do
desenvolvimento de competências pessoais e profissionais;
Com experiência de organização, execução, acompanhamento e avaliação de acções de formação, com especial incidência nas temáticas
relacionadas com a transição socioprofissional de jovens;
Com experiência de concepção, acompanhamento e avaliação de
projectos de integração na vida activa destinados ao público jovem;
Com experiência na dinamização de processos de recrutamento e
selecção (definição de perfis de competências, entrevistas de selecção),
no âmbito de projectos de integração socioprofissional de jovens;
Com experiência de concepção de instrumentos de avaliação de processos de integração de jovens no mercado de trabalho;
Com experiência de concepção de dossiers de candidatura para acreditação de formação, e de gestão dos processos administrativos inerentes
aos mesmos e à execução das acções de formação;
Com Certificado de Aptidão Pedagógica — CAP;
Com conhecimentos específicos na área da Psicologia Organizacional.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Psicologia;
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da
C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação
deste procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação
e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As
candidaturas poderão ser entregues na Loja Cascais, na Rua Manuel
Joaquim Avelar — Cascais, no horário de segunda-feira a sexta-feira
das 8:30 horas às 19:30 horas e sábados das 9:30 horas às 15:00 horas,
ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção,
para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto
de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores
em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal
aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho
a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de
fotocópias das avaliações em referência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data
da publicação deste aviso no Diário da República.
11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas
e muito urgente cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a
máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade
de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a
prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo
entrevista profissional de selecção.
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a
formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional
relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação
de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a
que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP+ 3EP + AD)/6
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %,
de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha
individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente
fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional
de selecção é de 30 %.
11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo
com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores
com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como
nas fases que o comportem e na classificação final.
A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações
definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação
da seguinte fórmula:
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
12 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria João Fernandes Silva, Chefe de Divisão;
1.º Vogal efectivo: Francisco Eduardo Durão Carreiro, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Maria Joana Pereiros Espiguinha Duarte, Técnica
Superior;
1.º Vogal suplente: Maria do Rosário Grou Rainho, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Virgínia Reis Silva Carrilho, Técnica Superior.
13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final.
14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos
placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e
enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão
da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo
de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o
presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República,
por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.
pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na
2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C.,
por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no
Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da
data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de
expansão nacional.
17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez Salema Cordeiro.
304113903
Aviso n.º 349/2011
Concurso interno de ingresso para o recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico de
informática do grau 1, nível 1.
1 — Em conformidade com os artigo 6.º, artigo 7.º, alínea b), artigo 10.º, n.os 1 e 3, artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11
de Julho, artigo 9.º, n.º 2, alínea a) e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2001,
de 26 de Março e do artigo 3.º, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril,
torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 114/2010, de 28 de Outubro,
no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010,
de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(adiante designada por C. M. C.), encontra-se aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República,
concurso interno de ingresso para o recrutamento e preenchimento de
1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico de informática
do Grau 1, Nível 1, para o Departamento de Sistemas de Informação,
Divisão de sistemas e Operações do mapa de pessoal desta Câmara, e
dos que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da data
da publicação da lista de classificação final, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O ingresso
nas carreiras de informática é precedido de estágio, nos termos do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001.
2 — Local de trabalho — Município de Cascais.
3 — Conteúdo funcional — aos lugares a preencher corresponde,
em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de técnico
de informática constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3
de Abril.
4 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos
gerais e especiais de admissão:
Requisitos gerais — os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais — os constantes no artigo 9.º, n.º 2, alínea a) e
n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
5 — Remuneração e regalias sociais — as vigentes para a Administração Pública, sendo o valor da remuneração de 995,51 € correspondente
ao índice 290.
6 — Nível habilitacional exigido: adequado ao curso tecnológico,
curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de
qualificação de nível III em área de informática.
7 — Caracterização dos postos de trabalho — ROSM 14.
Postos de trabalho — 1 posto de trabalho para a carreira e categoria
de técnico de informática do Grau 1, Nível 1, para o Departamento de
Sistemas de Informação, Gabinete de Helpdesk e Microinformática.
Condições preferenciais:
a) Conhecimentos profundos de ambientes Windows;
b) Conhecimentos profundos de arquitecturas de redes, nomeadamente
redes baseadas em tecnologias TCP/IP e Internet;
488
c) Conhecimentos de segurança informática;
d) Carta de Condução de Ligeiros.
8 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serão,
em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de
Julho e do artigo 9.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 97/2001, de
26 de Março, os seguintes:
Métodos de selecção com carácter eliminatório:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Curricular.
Métodos de selecção com carácter complementar:
Entrevista Profissional de Selecção.
8.1 — A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas e 30 minutos, incidindo sobre matérias
referentes aos temas abaixo indicados:
a) Arquitecturas de Sistemas e Redes;
b) Sistemas Microsoft Windows;
c) Hardware e componentes informáticos.
A bibliografia recomendada à realização da prova de conhecimentos
específicos é a seguinte:
a) Computer Networks — Andrew S. Tanenbaum;
b) Documentação do MOC — Microsoft Official Curriculum;
c) Hardware, Manual Completo — Carlos Morimoto.
8.2 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos
candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica
de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.3 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação
interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
9 — A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter
eliminatório. A não comparência dos candidatos à prestação de qualquer
um dos métodos de selecção, será considerada como desistência no
prosseguimento do concurso.
10 — A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de
0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados, os candidatos que nos
métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham
classificação inferior a 9,5 valores.
11 — O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva
fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso,
sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação
e Atendimento e no site oficial da C. M. C. em www.cm-cascais.pt. As
candidaturas poderão ser entregues na Loja Cascais, na Rua Manuel
Joaquim Avelar — Cascais, no horário de segunda-feira a sexta-feira
das 8:30 horas às 19:30 horas e sábados das 9:30 horas às 15:00 horas,
ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção,
para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais.
12.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto
de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores
em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal
aprovado.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com
o estipulado no artigo 32.º, n.º 1, alínea b) e do n.º 2, do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11 de Julho, de 10 dias úteis contados da data da publicação
deste aviso no Diário da República.
14 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos
admitidos a concurso serão convocados para a prestação de provas
escritas.
Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
15 — A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º
do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
17 — Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98,
de 11 de Julho, o presente aviso será publicado no Diário da República,
2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão
nacional um anúncio contendo apenas a referência ao Município de
Cascais, à carreira e categoria e ao Diário da República em que o aviso
se encontra publicado.
18 — O Júri tem a seguinte constituição:
Presidente: João Paulo Ribeiro Alves, Director de Departamento;
1.º Vogal efectivo: Carlos Manuel Oliveira Batista, Técnico de Informática do Grau 3, Nível 1 que substituirá o Presidente nas suas faltas
e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Luís Miguel Pedroso Lima, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Ricardo Manuel Martins Valente, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Madalena Ferreira Gomes, Técnica Superior.
19 — Legislação aplicável — O concurso reger-se-á pelas disposições
contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho,
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril e Código do
Procedimento Administrativo.
Cascais, 16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro.
304114819
Aviso n.º 350/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior
com licenciatura em Engenharia Civil.
1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a
55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por
LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 67/2010, de 17
de Maio, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho
n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário
da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico
Superior, com licenciatura em Engenharia Civil, do Departamento de
Educação e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da
data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se
assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1,
2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à
sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 — Local de trabalho — Município de Cascais.
4 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com
o descrito no n.º 12, artigo 1.º, do anexo I do ROSM (Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia
Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 241, de 15/12/2009.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011
6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes
nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento
concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º da LVCR.
7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no
presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
7.1 — Licenciatura em Engenharia Civil
7.2 — Condições preferenciais:
7.2.1 — Experiência em elaboração de “projectos de execução” de
estruturas, redes de distribuição de águas; térmica; Plano de gestão de
resíduos; segurança; coordenação geral de projecto; revisão de projectos de edifícios e sua coordenação com as especialidades; assistência
técnica à obra.
7.2.2 — Experiência em preparação e análise de Ajustes Directos e
concursos de projectos.
7.2.3 — Experiência em preparação e análise de Ajustes directos e
concursos de empreitadas de obras públicas.
8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da
C.M.C. idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação
deste procedimento concursal.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009,
de 17 de Março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site
oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser
entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar,
piso 0, das 08:30 às 19:30 horas ou remetidas pelo correio, registado
com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501
Cascais
9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem d