faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Assessoria de Comunicação
QUARTA-FEIRA
20 de abril de 2016
Ano IX
Nº 352
Distribuição Gratuita
www.piedade.sp.gov.br
Piedade longe da dengue
Foto: Ass.Com PMP
O combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, é contínuo em Piedade. Prova disso são os dados extremamente significativos de redução
de pacientes que contraíram a doença: houve uma queda de 95% dos casos, em comparação com o período de Janeiro a Março do ano passado.
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Conheça o projeto
Vacinação contra H1N1 começa
“Agentes Mirins Contra o Aedes Aegypti” no dia 30 de abril em Piedade
Foto: Ass.Com PMP
Convênio de 300 mil para aquisição
de pá carregadeira
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Termo para regularização fundiária
de 678 imóveis é assinado
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3º Encontro Estadual de Carros Antigos
será sediado em Piedade
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Saúde
Piedade, 20 de abril de 2016
Ações de prevenção reduzem 95%
dos casos de dengue em Piedade
entenderam a gravidade do problema, auxiliando de forma fundamental para manter a doença
longe”, conta. “Nós intensificamos a Operação Cata-Treco, realizada mensalmente nos bairros
com maior índice de focos de
dengue, convocamos mutirões
casa a casa em que tivemos o auxílio dos nossos servidores, de
empresas privadas, instituições
e de voluntários da população,
trabalhamos o combate diário
dos agentes de vetores e endemias, realizamos nebulizações
em diversas localidades e ministramos palestras constantes nas
escolas”, completa.
Segundo o setor de Vigilância
Epidemiológica, os bairros da cidade com maior índice de focos
de dengue na cidade são: Bom
Pastor, Butuca, Paulas e Mendes,
Cotianos, Moreiras, Vila Amâncio, Pintos e Vila Moraes – locais
onde se concentram a maior
parte das ações de prevenção.
“Levamos também em consideração a estação do ano, a incidência de chuvas e o calor para
planejar as atividades. Todo cuidado é pouco, considerando que
uma simples tampinha de garrafa pet pode se transformar em
um possível foco”, ressalta agente de saúde do Município.
A Secretaria de Saúde continuará com as ações para que o
ano sem epidemia permaneça
em Piedade: “buscamos manter
os dados positivos e, para tanto, continuamos contando com
o apoio da população para que
ajudem a eliminar os focos de
criadouro de dengue em suas
comunidades. São ações simples
como manter tampados barris,
caixas, lixeiras e outros recipientes que possam acumular
água, encher os vasos das plantas com areia até a borda, limpar
as calhas com frequência, entre
outras medidas que ajudam –
e muito!”, explica responsável
pela pasta.
Denúncias podem ser feitas
diretamente na repartição
administrativa do Ambulatório Médico e Odontológico
de Piedade, no telefone: (15)
3244-1228 ou endereço Via
Antonio Leite de Oliveira,
100, Paulas e Mendes.
O projeto “Agentes Mirins Contra o Aedes Aegypti”, desenvolvido no Centro Municipal de
Convivência e Educação Infantil
(CEMCEI) Reino Infantil Professora Nicéa Tardelli, no bairro
Guatambú, tem chamado atenção da comunidade local. A ação
envolve cerca de 70 alunos do
berçário I e II e maternal I e II,
com idade até três anos, e tem
como principal objetivo conscientizar estudantes e pais so-
bre a importância de ações de
prevenção contra o mosquito
transmissor da dengue.
Funciona assim: são quatro turmas e cada uma conta com um
kit de agente mirim, contendo
um jaleco, um boné, um caderno
para registro e uma bolsa com
panfletos informativos para a
divulgação das informações e
registros com auxílio das famílias, dentro de casa. Os professores aprofundam o conhecimento
desenvolvendo atividades lúdicas com os alunos, com objetivo
de ensinar para as crianças medidas indispensáveis para evitar
a proliferação de criadouros da
doença.
“Os kits voltam para a escola
com todo o registro dos alunos,
com fotos, desenhos e ilustrações, organizados com o auxílio das famílias. A comunidade
tem se mostrado entusiasmada
com o aprendizado das crianças.
Nosso objetivo é auxiliar para
que os dados positivos que o
Município está alcançando continuem e, desta forma, manteremos as doenças transmitidas
pelo mosquito longe de nossas
crianças”, afirma a coordenadora pedagógica.
A CEMCEI Reino Infantil Professora Nicéa Tardelli tem
supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Foto: Ass.Com PMP
O combate ao mosquito aedes
aegypti, transmissor da dengue,
é contínuo em Piedade. Prova
disso são os dados de redução
de pacientes que contraíram a
doença, divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, extremamente significativos: houve
uma queda de 95% dos casos,
em comparação com o período
de Janeiro a Março do ano passado.
Em 2015, a população com suspeita de dengue nesta época do
ano já atingia a marca de 265
pessoas e 105 confirmadas. Já
em 2016, até o momento, são 91
notificações e apenas cinco casos registrados de dengue, sendo estes todos contraídos em
outros municípios, provenientes de pacientes que trabalham,
estudam ou mantém atividades
rotineiras em cidades vizinhas,
contraindo a doença fora de Piedade.
Para a gestão municipal, a grande redução nos casos é reflexo
das diversas ações promovidas
pela Prefeitura. Representante
do Poder Executivo ressalta que
as atividades também tiveram
participação fundamental da população: “A luta contra a dengue
é constante e é responsabilidade
de todos. Os dados positivos
comprovam que os piedadenses
Projeto ensina crianças a lutar contra o mosquito Aedes aegypti
Serviços
Piedade, 20 de abril de 2016
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Convênio de 300 mil para aquisição de pá carregadeira é assinado
os procedimentos necessários estão sendo providenciados pela administração municipal”, ressalta.
A formalidade ocorreu em
cerimônia no Palácio dos
Bandeirantes, em São Paulo,
com a presença de autoridades. Segundo informações
oficiais, após a liberação do
recurso pelo Governo do Es-
tado, uma licitação será convocada para a aquisição da
máquina, de forma que o benefício chegue ao Município
o mais breve possível.
“Estamos dando mais um importante passo no trabalho de
regularização fundiária que o
governo municipal vem realizando desde 2013. Mais uma
vez mostramos que é possível
fazer as coisas acontecerem e
mais famílias piedadenses poderão, em breve, ter os títulos
de propriedade dos locais onde
moram”. Desta forma, representante do Poder Executivo comemorou, no dia 12/04, a assinatura de um termo de aditamento
ao convênio entre a Prefeitura e
a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo (Itesp).
A medida vai permitir a regularização da situação dos núcleos
urbanos da Vila Pastor II, Vila
João Garcia e adjacências, beneficiando moradores de um
total de 678 imóveis. Desde
2013, a Prefeitura conseguiu
regularizar a situação de 267
imóveis, nos bairros Paulas
e Mendes, Jardim Sinibaldy e
Vila Bom Pastor I, possibili-
tando a posse efetiva por seus
moradores que passaram a ser
legalmente seus proprietários.
Porta-voz do Poder Executivo
classifica a possibilidade de ter
o título de propriedade do local
onde se vive como um resgate da cidadania. “Não medimos
essa conquista apenas como
uma possibilidade de valorização monetária da propriedade.
Ter o título de posse oferece ao
cidadão toda a segurança jurídi-
ca”, frisa. Além desse aspecto social, a regularização da situação
dos moradores possibilita ao
município a busca de melhorias
para aquela comunidade: “com
todo o amparo legal que o município precisa quando vai pleitear esses benefícios.”
Durante a cerimônia de assinatura dos termos de aditamento
com o Itesp, o Governo do Estado também lançou uma cartilha
de orientação, com os passos do
processo para a regularização,
desde o diagnóstico fundiário
preliminar, assinatura de convênio com o município, contrapartidas de cada partícipe, levantamento topográfico, coleta de
documentos dos ocupantes, entre outros. Esse trabalho é concluído com a entrega dos títulos
de propriedade aos ocupantes
das áreas que, em seguida, devem ir aos Cartórios de Registro
de Imóveis para registrá-las.
Foto: Divulgação , imagem meramente ilustrativa
Representante do Poder Executivo assinou, no dia 05/02, convênio no valor de R$300.000,00,
proveniente de repasse do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição (Fecop),
gerenciado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A porta-voz da administração
municipal exaltou que o benefício será muito útil nos trabalhos
internos do aterro sanitário:
“para o investimento deste recurso, está prevista a aquisição
de uma pá carregadeira que irá
auxiliar na programação de manutenção e serviços do aterro
que está em fase de licença de
instalação, além da utilização
imediata no transbordo e destinação de resíduos sólidos. Todos
Foto: Ass.Com PMP
Prefeitura assina termo para regularização
fundiária de mais 678 imóveis
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Serviços
Piedade, 20 de abril de 2016
Membros do Conselho Municipal da Juventude
conhecem atividades de repartições públicas
PREFEITA MUNICIPAL
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Renaldo Corrêa da Silva
No dia 30/03, na Casa da Cultura Paulo de Andrade, os
membros do Conselho Municipal da Juventude se reuniram
com os responsáveis pela Diretoria de Turismo e de Cultura do Município para conhecer, na prática, as atribuições,
funções e atividades de trabalho destes setores. Segundo o
responsável pelo Conselho, “o
objetivo é que estas visitas se
estendam a outras repartições
públicas, fazendo com que os
jovens entendam o funcionamento dos serviços, podendo
desempenhar suas funções
no Conselho da melhor forma
e propondo melhorias para a
população”, afirma. As próximas visitas estão agendadas
para os dias 25/04, na Câmara
Municipal, e 30/05, no Gabinete Municipal.
O 3º Encontro Estadual de Carros Antigos, Hot Rods e Motos
Clássicas será realizado em Piedade, no dia 1º/05, a partir das
9h, na Praça Coronel João Rosa
(Matriz), Centro. O evento contará com apresentação da banda
Old Chevy – Vintage Rock and
Roll, DJ Brand e Mr. Bean Sósia
Cover, além de feira de peças e
antiguidades, premiações, food
trucks e artesanato.
Com organização do Ronco Automóvel Club e apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de
Cultura, a expectativa é de que
visitantes de todo o país presti-
giem o encontro. Interessados em
expor seus veículos devem comparecer às 6h no local do evento,
momento em que serão avaliados
para participar da exposição.
A entrada é gratuita, porém os
interessados podem levar um
quilo de alimento que será
doado ao Externato Mãe da Providência. Outras informações
podem ser obtidas no telefone:
(15) 99634-4070.
Diretorias/Secretarias/Setores
Foto: Ass.Com PMP
Encontro de carros antigos será sediado em Piedade
Inscrições para cursos técnicos nas áreas de
turismo e administração estão abertas na ETEC
A Escola Técnica de Piedade
(Etec) abre inscrições para
o “Vestibulinho 2º Semestre
2016” nos seguintes cursos:
Técnico em Turismo Receptivo e Técnico em Administração
(EAD) semipresencial, com aulas as terças e quintas-feiras.
As inscrições já estão disponíveis e prosseguem abertas até
GOVERNO
EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO
o dia 11/05, com limite de horário para às 15h. Os interessados podem acessar: www.
vestibulinhoetec.com.br e efetivar a inscrição. Outras informações podem ser obtidas nos
telefones: (15) 3244-1367 e
3244-4570 ou endereço Rua
Bento Xavier de Oliveira, 50,
Paulas e Mendes.
Vagas do PAT
Piedade
• Caseiro
• Farmacêutico (a) com habilidade em Indústria
• Mecânico de suspensão
• Químico
Documentação necessária para
cadastro: RG, CPF, CTPS e PIS
Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro
Fone: 15 3244.1522
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
ASSESSORIA JURÍDICA
Caroline Marssaroto de Góes
Cristiane Satsuki Yamanaka
CET
Ivana Ferreira dos Santos
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES E LAZER
Caio Cezar da Silva Martori
SECRETARIA DE OBRAS
URBANISMO E HABITAÇÃO
Carla Roberta Abreu Nicolau
SECRETARIA DE SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SECRETARIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTE
Tarcisio Nunes Coelho Junior
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Gabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP
ARTE E DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi
ESTÁGIO COMUNICAÇÃO
Fernanda Abreu
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
NG Editora Jornalística Ltda EPP.
Rua Augusto Lippel, 10.467 – Bairro Parque
Campolim - Sorocaba-SP
Fone (15) 32124114 – 3212.4420
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril 2016
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO: 20293/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora LUCIANA
GODINHO DA SILVA, Monitor Escolar, portadora
do RG nº 18.957.580-3, no período de 24 de Março
a 07 de Abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20294/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos
abaixo-relacionados para comporem a Comissão de
Festas responsável pelos eventos alusivos ao aniversário da cidade de Piedade.
PRESIDENTE
Fernando da Silva Maciel
VICE-PRESIDENTE
Liyouca Sakaguchi
MEMBROS
Alberto Massao Shimoda
Atsushi Takamune
Bruno Matsuo
Caio César da Silva Martori
Carla Roberta Abreu Nicolau
Cel. Julio César Dias Vieira
Fabio Souza Pinto
Fernanda C. Ferreira da Cruz
Fernando Alexandre P. Kometani
Gabrielle Albuquerque
Geraldo M. Kawakami
Gerson Xavier Pereira
Ibraim Paulo Domingues
Jaci Barnabé Camara
Jerson Vaz Filho
João Carlos de Moraes
José Anésio Xavier Lemes
Juracy João Duarte
Luciano Pires de Camargo
Manoel Júlio da Costa
Maria Aparecida Camargo
Maria Consuelo S. Resende
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Mário Kamimura
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
Michelle Coelho dos Santos
Nelson H. Yanati
Osmar Borzacchini
Renato Lima Júnior
Regina Helena Nery
Tarcísio Nunes Coelho Junior
Tereza de Moraes Ribeiro
Tsunehisa Muto
A Comissão Municipal de Festas contará como o
apoio da Associação Cultural e Esportiva de Piedade, Associação dos Produtores de Kaki Fuyu de
Piedade e Sindicato Rural de Piedade.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março
de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20295/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014,
DAYANE LAURINDO DOS SANTOS, portadora
do R.G. nº 43.385.624-5, C.P.F. nº 353.285.018-45,
C.T.P.S. nº 60112, série 00303/SP, PIS/PASEP nº
12917823269, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
5
PORTARIA NÚMERO: 20296/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014,
BRUNO PEDROSO BARBOSA, portador do
R.G. nº 49.550.572-9, C.P.F. nº 432.923.878-09,
C.T.P.S. nº 005950, série 00412/SP, PIS/PASEP nº
12581102995, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20301/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015,
MARCIA FERREIRA LEITE, portadora do
R.G. nº 27.807.713-4, C.P.F. nº 260.268.028-19,
C.T.P.S. nº 66247, série 00194/SP, PIS/PASEP nº
12655262265, para o cargo de provimento efetivo
de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR,
nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20306/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
NOEMI VIEIRA CARDOSO SOARES, portadora
do R.G. nº 40.659.401-6, C.P.F. nº 305.073.048-02,
C.T.P.S. nº 77323, série 00260/SP, PIS/PASEP nº
19044259183, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20297/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015,
ALESSANDRA AUGUSTO COSTA, portadora
do R.G. nº 32.433.053-4, C.P.F. nº 301.347.928-07,
C.T.P.S. nº 06737, série 00233/SP, para o cargo de
provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20302/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora MARY FUMIKO
DE SOUZA MATSUO, portadora do R.G. nº
12.857.049, C.P.F. nº 060.210.588-95, do cargo de
Farmacêutico, a partir do dia 01 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20307/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária ANA MARIA DE JESUS MORENO, portadora do R.G. nº 12.807.812-1 SSP-SP,
C.P.F. nº 053.939.768-79, da função de Professor de
Educação Básica I (PEB I) 30 Horas, a partir do dia
24 de março de 2.016, com fundamento no inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20298/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, AMANDA CRISTINA MABILIA MORII, portadora do
R.G. nº 42.521.023-6, C.P.F. nº 448.429.018-96,
C.T.P.S. nº 042918, série 00405/SP, PIS/PASEP
nº 20780257469, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (PEB I) 32 HORAS, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20299/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, REGIANE
IUMI TAKAMATSU IVANAGA, portadora do
R.G. nº 27.374.784-8, C.P.F. nº 271.042.248-40,
C.T.P.S. nº 15544, série 00340/SP, PIS/PASEP nº
12598522267, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20300/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora MARCIA FERREIRA LEITE, portadora do R.G. nº 27.807.713-4,
C.P.F. nº 260.268.028-19, do cargo de Agente de
Serviço Escolar, a partir do dia 31 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20303/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.012, Processo nº 2804/2012,
ANDREIA MARQUES SANTOS, portadora do
R.G. nº 29.179.504-3, C.P.F. nº 262.798.378-40,
C.T.P.S. nº 004269, série 00213/SP, PIS/PASEP nº
19020585277, para o cargo de provimento efetivo
de ASSISTENTE SOCIAL, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20304/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve contratar o
Sr. JOÃO HENRIQUE DE CAMPOS KECK, portador do RG nº 48.913.895-0, CPF nº 418.757.54806, PIS/PASEP nº 19053939566, CTPS nº 004463,
Série 000386/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Educação
Física (PEB II), no período de 04 de abril de 2.016
até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao
Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20305/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, exonera a pedido, a servidora NOEMI
VIEIRA CARDOSO SOARES, portadora do R.G.
nº 40.659.401-6, C.P.F. nº 305.073.048-02, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 31
de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 20308/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal
3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor MARCOS
ROBERTO DO NASCIMENTO, portador do R.G.
nº 29.027.061-3, C.P.F. nº 262.078.458-11, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir do dia 01
de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20309/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal,
prorroga a vigência do contrato da Sr.ª TATIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG
nº 48.919.549-0, CPF nº 463.593.758-50, CTPS nº
83206, Série 00340, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia
29 de agosto de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20310/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015,
MARLETE FERREIRA NUNES ROCHA FERNANDES, portadora do R.G. nº 34.242.026-4,
C.P.F. nº 293.604.788-90, C.T.P.S. nº 19860, série
00220/SP, PIS/PASEP nº 16440081692, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
6
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril de 2016
PORTARIA NÚMERO: 20.311/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor LUIZ ROBERTO BARBOSA, Coordenador Administrativo, portador do RG nº 19.677.406-8, no período de 07 a
14 de março 2.016 e de 28 de março a 03 de abril
de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20317/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, o servidor MATHIAS LUZ DA
SILVA, portador do R.G. nº 48.917.899-6, C.P.F.
nº 406.046.888-65, do cargo de Monitor Escolar, a
partir do dia 06 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20312/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor EDIVALDO
JOSÉ DA SILVA, Motorista de Ônibus, portador do
RG nº 15.752.893-5, no período de 31de março a
14 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20318/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, o servidor CLAUDIO PEREIRA
DA SILVA, portador do R.G. nº 4.275.663-7, C.P.F.
nº 213.444.188-72, do cargo de Médico Plantonista, a partir do dia 07 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20313/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora CLAUDIA
MACIEL PEREIRA, Professor de PEB II Educação Inclusiva, portadora do RG nº 41.024.714-5, no
período de 23 de março e de 28 de março a 10 de
abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20314/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora MARA RUBIA RAMOS DOS SANTOS, Servente de Limpeza, portadora do RG nº 24.145.148-6, no período de
14 a 28 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20315/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora SILVIA LETICIA MORAES, PEB I Fundamental, portadora
do RG nº 23.400.965-2, no período de 29 de março
a 12 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20316/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar
o servidor TARCISO APARECIDO TIBURCIO,
portador do R.G. nº 28.322.244-X SSP, C.P.F. nº
197.412.678-19, para exercer em substituição, o
cargo de Assessor de Arrecadação de Tributos, junto à Divisão de Receitas e Fiscalização, no período
de 01 a 30 de abril de 2016, enquanto o servidor
Pedro Lopes Filho, portador do R.G. nº 16.604.535
, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01de Abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20319/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
SABRINA RAMOS BATISTA, portadora do
R.G. nº 46.248.436-1, C.P.F. nº 405.452.628-44,
C.T.P.S. nº 71742, série 00319/SP, PIS/PASEP nº
16550754152, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20320/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, o servidor SALVADOR DE MORAES NETO, portador do R.G. nº 27.279.932-4,
C.P.F. nº 246.177.938-44, do cargo de Agente de
Serviço Escolar, a partir do dia 10 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20321/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de
1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso
Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011,
SALVADOR DE MORAES NETO, portador do
R.G. nº 27.279.932-4, C.P.F. nº , C.T.P.S. nº 93377,
série 00260/SP, PIS/PASEP nº 12949773232, para
o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20322/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora FATIMA RITADE SOUZA SOARES, portadora do RG nº 06.355.005-2,
conforme portaria nº 17699/2013 e nos termos da
Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c.
o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 20323/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora GISLENE FERNANDES
PEDROSO, portadora do RG nº 29.652.713-0, conforme portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 20324/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora RENATA DE OLIVEIRA
BATISTA, portadora do RG nº 27.454.177-4, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20325/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora ELENILZA PAES, portadora do RG nº 22.845.608-3, conforme portaria
nº 19741/2015 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 20326/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora RITA NOGUEIRA DA
SILVA, portadora do RG nº 30.351.884-4, conforme portaria nº 17525/2013 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 20327/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora LENY PRESTES DE
OLIVEIRA, portadora do RG nº 20.502.803, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20328/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de
abril de 2016, a servidora SUELI DE MORAES
NUNES, portadora do RG nº 29.027.260-9, conforme portaria nº 17650/2013 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 20329/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês
de abril de 2016, a servidora CINTHIA WATERMANN, portadora do RG nº 22.749.328-X, conforme portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20330/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês
de abril de 2016, a servidora CLEUZA PIRES DE
CAMARGO, portadora do RG nº 17.394.008, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei
Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto
nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20331/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
IRENE VIEIRA DA COSTA ROSATI, portadora do RG nº 27.518.061-X, conforme portaria
nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de
maio de 2016 á 31 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 20332/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
SANDRA REGINA TACACH, portadora do RG
nº 22.210.648-7, conforme portaria nº 16458/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.013, a partir do dia 02 de maio de 2016 á
31 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20333/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
RAUDINEIA DE OLIVEIRA TORRES, portadora do RG nº 16.792.207-5, conforme portaria
nº 18587/2014 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de
maio de 2016 á 31 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril 2016
PORTARIA NÚMERO: 20334/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
MIRIAN MARUM DE CAMPOS OLIVEIRA,
portadora do RG nº 23.280.561-1, conforme portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de
maio de 2016 á 31 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20335/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora LARISSA
LUANA DUARTE GODINHO, Monitor Escolar,
portadora do RG nº 45.123.558-7, no período de 21
de Março a 04 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20336/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora KERLY ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, PEB I Fundamental, portadora do RG nº 45.123.558-7, no período de
04 a 18 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20337/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora THAÍNA ZEFERINO FUKUDA, portadora do R.G. nº 48.176.555-4,
C.P.F. nº 400.479.948-19, do cargo de Agente Administrativo Escolar, a partir do dia 07 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20338/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar
a servidora TANIA MARCIA FAVERO DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 17.393.933-8 SSP,
C.P.F. nº 027.117.418-85, para exercer em substituição, o cargo de Chefe da Seção de Patrimônio,
junto à Diretoria Administrativa, no período de 02
a 31 de maio de 2016, enquanto a servidora ANGELA MARIA ROSA MACIEL, portadora do R.G. nº
18.549.291-5, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20339/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os
artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia
11 de abril de 2.016, o servidor WILSON ROBERTO ESPINOSA, portador do R.G. nº 8.825.904-3
SSP-SP, C.P.F. nº 752.731.528-87, do cargo de Motorista , em face de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 20340/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SIMONE APARECIDA VIEIRA DE BARROS, portadora do R.G. nº
33.010.101-8, C.P.F. nº 22146863803, C.T.P.S. nº
50544, Série 00260, PIS/PASEP nº 19005426937,
da função de Professor de Educação Básica I (PEB
I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 15 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20341/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, desliga, por término
de contrato, a funcionária VANESSA NUNES FERREIRA, portadora do R.G. nº 44.987.301-8, C.P.F. nº
388.437.788-46, C.T.P.S. nº 059482, Série 00319, PIS/
PASEP nº 19005426937, da função de Professor de
Educação Básica I (PEB I), com fundamento no Inciso
I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998, a partir do dia 28 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20342/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento do servidor VANDERSON
FERNANDES, portador do R.G. nº. 33.706.199-3
SSP/SP, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a
partir do dia 14 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20343/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para instauração de procedimento administrativo
referente ao processo PMP 2053/2016.
1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano
RG 6.151.806
2. Alvair Ferreira RG 21.268.421-8
3. Márdla Lemos da Silva RG 23.563.049-4
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20344/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga
a licença maternidade da servidora TATIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do R.G.
nº 48.919.549-0 SSP-SP, C.P.F. nº 463.593.758-50,
por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 28 de
junho de 2.016 até 26 de agosto de 2.016, nos termos
da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20345/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a
servidora KELLY CRISTINE ALVES DA SILVA, em
seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20346/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014,
KATY DA CUNHA ATHAYDES COSTA VELOSO LEAL, portadora do R.G. nº 32.421.147-8,
C.P.F. nº 274.336.988-41, C.T.P.S. nº 00007556,
série 00185/SP, PIS/PASEP nº 17053881707, para
o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO
FÍSICA, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20347/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013,
AMADEU PEREIRA RAMOS, portador do R.G. nº
27.857.830-5, C.P.F. nº 352.884.278-44, C.T.P.S. nº
85120, série 00220/SP, PIS/PASEP nº 20105289579,
para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20348/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, ALISON
APARECIDO ROLIM DE FREITAS, portador do
R.G. nº 40.659.265-2, C.P.F. nº 358.875.258-78,
C.T.P.S. nº 15994, série 00319/SP, PIS/PASEP nº
20088671415, para o cargo de provimento efetivo
de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20349/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013,
VALDIR PIRES DE OLIVEIRA, portador do
R.G. nº 22.571.575, C.P.F. nº 105.405.498-15,
C.T.P.S. nº 29735, série 00319/SP, PIS/PASEP nº
20393348630, para o cargo de provimento efetivo
de COVEIRO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20350/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013,
ADRIANO ALVES DOS SANTOS, portador do
R.G. nº 48.142.564-0, C.P.F. nº 413.597.868-13,
C.T.P.S. nº 93496, série 00319/SP, PIS/PASEP nº
13030719382, para o cargo de provimento efetivo
de COVEIRO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
7
PORTARIA NÚMERO: 20351/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor ANTONIO RIBEIRO CORREA, Motorista de Ônibus, portador
do RG nº 6.318.110 no período de 13 a 27 de abril
de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20352/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor JOSÉ DOS
SANTOS, Trabalhador Braçal, portador do RG nº
9.030.297 no período de 14 a 28 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20353/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA,
o servidor CLAUDIO BRANCO DE OLIVEIRA,
em seu estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I)
32 Horas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20354/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA,
a servidora CAMILA LUANA TORRES, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Agente Administrativo Escolar.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20355/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a
servidora ANDREA GOMES GRACA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de
Agente Comunitário de Saude.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20356/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº
3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora CLAUDIA RIBEIRO ROCUMBA, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Agente Comunitário de Saude.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
8
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril de 2016
PORTARIA NÚMERO: 20357/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a
servidora LUCINDA MARGARIDA DE CAMARGO PAULA, em seu estágio probatório, no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário de Saude.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20363/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº
3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora THAIS FIGUEIREDO NISHIURA, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Médico 110 Horas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20358/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA,
a servidora PATRICIA DE OLIVEIRA GODINHO
GARCIA, em seu estágio probatório, no cargo de
provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20364/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA,
o servidor ALLAN RODRIGUES OLIVEIRA, em
seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20359/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, REGIANE
DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 34.749.013X, C.P.F. nº 293.197.418-83, C.T.P.S. nº 99223, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 19052997430, para o
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20360/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº
3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora LUCIENE PEREIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor
de Educação Básica II (PEB II) Artes.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20361/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a
servidora SANDRA APARECIDA DOMINGUES
CARDOSO, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saude.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20362/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o
servidor HELIO KAZUTOMO MIWA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de
Motorista de Ônibus.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20365/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº
3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora TANIA MARCIA FAVERO DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20366/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA,
o servidor DIOGO ANTONIO GARCIA, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Motorista de Ambulância.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20367/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c.
o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de
abril de 2.016, o servidor JOÃO PEREIRA SOBRINHO, portador do R.G. 21.198.330-5 SSP-SP,
C.P.F. nº 110.327.718-95, do cargo de Trabalhador
Braçal, face a Aposentadoria por Idade, concedida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20368/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c.
o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de
abril de 2.016, o servidor JOSE CARLOS FERREIRA, portador do R.G. 7.771.398 SSP-SP, C.P.F. nº
606.346.188-49, do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, face a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20369/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999, prorroga o afastamento da servidora Viviane Aparecida
de Lima Rosa, portadora do R.G.Nº.40.880.856-1
SSP/SP, pelo período de 30(trinta) dias, contados a
partir do dia 16 de Abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20370/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar a
servidora PATRICIA AYRES DE OLIVEIRA FULFARO, portadora do R.G. nº 28.254.117-2 SSP,
C.P.F. nº 274.698.468-75, para substituir o servidor
LUIZ ROBERTO BARBOSA, portador do R.G. nº
19.677.406-8, a partir do dia 28 de março de 2.016,
enquanto estiver em licença saúde, junto ao Almoxarifado Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20371/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados para comporem a Comissão
para a instauração de procedimento administrativo
referente ao Processo P.M.P nº 2150/2016.
1. Gislene Pinto da Silva Roja
RG 17.891.776-X
2. Marta Regina de Oliveira Machado
RG 16.360.191-4
3. Maria Aparecida Camargo
RG 11.490.027
4. Andreia Vieira Flores de Jesus
RG 25.223.022-X
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto n.º 6495 de 01 de abril de 2016
Protocolo PMP 1027/2014
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do
artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de
05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da zeladoria da
Creche Municipal “O Pequeno Príncipe”, instalada no
prédio denominado “Kai Kan”, pela Senhora Tatiana
Aparecida Cardoso, portadora do RG n° 36.615.978-1
e CPF n° 377.678.868-24.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente
como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua
melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos
competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou
despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a
conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio
propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a)
as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se
houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário,
em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite
de 01.04.2017 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação
executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer
providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer
indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas
no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto n° 6496 de 01 de abril de 2016
“Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010 , DECRETA
Artigo 1° - De acordo com o disposto na Lei Municipal
n°. 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para
compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes:
Presidente:
Roberto Motta Cavalcante
RG 20.502.779
Vice-Presidente:
Richard Kennedy Santos Silva
RG 48.922.754-4
1º Secretário:
Fernando da Silva Maciel
RG 23.499.979-2
2º Secretário:
Ivan Cesar Godinho
RG 44.878.783-0
Conselheiros:
Vinicius Tominaga Leme da Silva
RG 41.024.048-5
Marissol Camargo de Góes
RG 49.282.612-2
José Henrique de Campos
RG 26.365.079-4
Renan Monteiro Iauch
RG 50.579.749-5
Marcus Vinicius do Nascimento
RG 53.341.445-3
Matheus Rolim de Paula
RG 36.467.481-7
Cintia de Paula Santos Nascimento
RG 49.799.135-4
Gabriel Varoto Pinto
RG 43.681.675-1
Josiel Garcia
RG 29.173.932-5
Suplentes
Alexandre Benato
RG 26.449.638-3
Ceme José Marum Neto
RG 48.672.786-5
Valdinei Aparecido Mariano Franco
RG 28.094.072-5
Kelly Karoline Soares Rodrigues
RG 48.929.434-0
Rogerio Augusto Ayres de Araújo
RG 19.170.257
Mariana Guedes Furquim
RG 49.687.188-2
Matheus Herculano do Nascimento
RG 52.009.771-3
Silvia Helena Garcia Gomes
RG 8.359.513-2
Osmar Cavalcante Filho
RG 29.067.328-8
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6497 de 06 de abril de 2016
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas municipais no dia 22.04.2016, excetuando-se
as repartições e os serviços onde as funções, por sua
natureza, sejam consideradas essenciais.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes:
a-) Mercado Municipal;
b-) Terminal Rodoviário Municipal;
c-) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril 2016
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitérios;
f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
g-) Guarda Municipal; e
h) SAMU e Motoristas de Ambulância.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do
presente decreto, os servidores deverão compensar as
horas no período subseqüente até o efetivo término.
Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Diretoria, podendo inclusive recair aos sábados.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimento no
dia 22.04.2016 poderão ser pagos no dia 25.04.2016
pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste
decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6498 de 06 de abril de 2016
Protocolo PMP 8755/2015
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do
artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de
05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da Escola desativada no Bairro Reducino, pela Senhora Cícera Maria
da Conceição Silva, portadora do RG n° 23.809.469-8
e CPF n° 135.996.518-17, imóvel este pertencente à
municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente
como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua
melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos
competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou
despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a
conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio
propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a)
as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário,
em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite
de 06.04.2017 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação
executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer
providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer
indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas
no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6499 de 06 de abril de 2016
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo
nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão
do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme
Protocolo sob n º 8667/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo
122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO | ITENS
101613008
Cadeira estofada na cor preta com 4 pernas fixas
101611005
Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas
101617025
Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas
204105008
Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas
300851508
300223507
300852216
200514511
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6500 de 06 de abril de 2016
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo
nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão
do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme
Protocolo sob n º 2332/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo
122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO | ITENS
0101605571
Cadeira preto com braço estofada
0101605566
Cadeira preto com braço estofada
0101605568
Cadeira preto com braço estofada
0104912100
Cadeira preto com braço estofada
0300814501
CPU preta pequena
0201508003
Caixa amplificadora de som
-
Cadeira de fórmica amarela
-
Cadeira de fórmica branca
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6501 de 06 de abril de 2016
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo
nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão
do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme
Protocolo sob n º 1953/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo
122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO | ITENS
0104802315
Mesa para secretaria com 03 gavetas cinza
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6502 de 06 de abril de 2016
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo
nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão
do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme
Protocolo sob n º 1953/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo
122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO | ITENS
300503001Maquina de escrever elétrica facit
300223871Impressora laser jet hp 4515/2008
600151301Sistema parabólico
300818403 Micro computador Pentium 900 MHZ
300402003Maquina de escrever elétrica IBM
301001202Maquina protocolizadora 8916 horodator
300213004Impressora matricial FX2180
300223856Impressora laser mono p2015
203506001Estabilizador de 800 VA MCM/2002
203507122Estabilizador 1000VA
300223204Impressora jato de tinta HP 10PPM
300212001Impressora deskjet 670c
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6503 de 06 de abril de 2016
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo
nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão
do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme
Protocolo sob n º 8871/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo
122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO | ITENS
02041040011
Fogão industrial
0201321243
DVD Samsung
0281101002Televisão
0104808126
Armário 02 portas
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6504 de 06 de abril de 2016
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo
nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão
do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme
Protocolo sob n º 685/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo
122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO | ITENS
612803303
ROÇADEIURA LATERAL A GASOLINA
6128033304
ROÇADEIRA LATERAL A GASOLINA
612803310
ROÇADEIRA LK 43 LIRA
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
9
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
455 08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . .R$ 2.2500,00
Total . . . . . . . R$ 2.2500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
448 08.2440051.2056 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . .R$ 2.2500,00
Total . . . R$ 2.2500,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6507 de 11 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 80.000,00
(Oitenta Mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18 – Secretaria de Saúde
2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde
513 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. .. . . . . . .R$ 80.000,00
Total . . . . . R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do
exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6505 de 08 de abril de 2016
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do
artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de
05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitida a utilização da zeladoria da
escola Etelvino Joaquim Rodrigues, pela Senhora Camila Luana Torres, portadora do RG nº 48.142.545-7,
CPF nº 405.773.948-35.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir
sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização
e manutenção correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até
08.04.2017, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação
executada no local pela permissionária será restituída à
permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de abril de
2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6508 de 12 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 520.000,00
(Quinhentos e Vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.04 – Ensino Fundamental
222 12.3610045.2047 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . .R$ 520.000,00
Total . . .R$ 520.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.05 – Creche
230 12.3650046.1049 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . .R$ 520.000,00
Total . . R$ 520.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6506 de 11 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 2.2500,00 (Dois
mil e duzentos e cinqüenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Decreto Municipal N.º 6509/2016.
“Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.084, de 05 de outubro de 1999 e estabelece as normas regulamentadoras
do funcionamento do Mercado Municipal “Orlando
Gomes de Abreu” e dá outras providências”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Artigo 1.º - O Mercado Municipal “Orlando Gomes
10
Atos Oficiais
de Abreu”, localizado à Rua Araújo Leite, n.º 94, nesta
cidade de Piedade, Estado de São Paulo, doravante designado, neste Decreto, unicamente pela denominação
“Mercado”, destina-se à venda, a varejo, de produtos
agropecuários, hortifrutigranjeiros e congêneres, para
o abastecimento da população do Município e região.
Parágrafo Único – Além das unidades destinadas à comercialização dos produtos referidos no “caput” deste
artigo, haverá faculdade do comércio de lanchonete,
jornais, revistas e outros, ficando o seu número e atividade a critério da Administração Municipal.
CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS
BOXES
Artigo 2.º - O Mercado dispõe, no seu todo, de 16
(dezesseis) unidades físicas, abertas e fechadas, denominadas “boxes”, com as respectivas numerações e
metragens abaixo discriminadas, sendo 8 (oito) localizadas na sua área interna e 8 (oito) na sua área externa,
além de contar, também na sua área externa, com uma
dependência para uso dos agentes da própria Administração Municipal e com 02 (dois) sanitários para uso
público.
A) Unidades Internas e Externas:
M²
Valor do Aluguel
Área
Box
13,16
R$ 394,80
Un. Interna
01
26,66
R$ 798,00
Un. Interna
02
20,82
R$ 624,60
Un. Interna
03
31,75
R$ 952,50
Un. Interna
04
44,86
R$ 1345,80
Un. Interna
05
66,42
R$ 1992,60
Un. Interna
06
15,01
R$ 450,30
Un. Interna
07
13,19
R$ 395,70
Un. Interna
08
01
02
03
04
05
06
07
08
4,81
4,30
4,16
4,80
5,59
5,46
24,52
16,92
R$ 240,50
R$ 215,00
R$ 208,00
R$ 240,00
R$ 279,50
R$ 273,00
R$ 735,60
R$ 846,00
Un. Externa
Un. Externa
Un. Externa
Un. Externa
Un. Externa
Un. Externa
Un. Externa
Un. Externa
Artigo 3.º - A utilização dos boxes internos e as ocupações externas, referidas no artigo anterior, sob a forma
de permissão onerosa de uso, somente será permitida às
empresas legalmente constituídas e dependerá de prévio e regular procedimento licitatório, na modalidade
de concorrência pública.
Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no “caput”
deste artigo às permissões cujas outorgas tenham ocorrido antes da vigência deste Decreto.
Artigo 4.º - A concorrência pública será aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar do edital correspondente, além das condições estipuladas, os números
e respectivas áreas dos boxes licitados, bem como a exigência de que, na proposta, os interessados submeter-se-ão integralmente às disposições deste Decreto e das
instruções complementares, quando expedidas.
Artigo 5.º - A permissão será sempre outorgada por prazo certo e determinado, prefixado no edital, podendo
ser prorrogada ao exclusivo critério da Administração
Pública Municipal, e desde que não exceda a 60 (sessenta) meses.
Artigo 6.º - Não será permitida, em hipótese alguma,
salvo prévia e expressa anuência da permitente, a
transferência da permissão a terceiros, considerando-se
nulo, de pleno direito, qualquer ajuste pela permissionária neste sentido, com a consequente desocupação
compulsória, pelas vias administrativas, da unidade
concedida.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO MENSAL
Artigo 7.º - Pela utilização do boxe será lavrado, em impresso próprio da Prefeitura Municipal, o competente
contrato administrativo de permissão onerosa, cujo valor será atribuído por metro quadrado de área ocupada,
fixado em tabela própria, consoante Anexo I que fica
fazendo parte integrante deste Decreto.
§ 1.º - O valor da remuneração a ser pago à Municipalidade será recolhido, mensalmente, pela permissionária, na Tesouraria da Prefeitura Municipal ou Banco
conveniado, até a data de vencimento estabelecida no
respectivo aviso de lançamento, sendo, após esta data,
somente recolhido na referida tesouraria.
§ 2.º - O atraso no pagamento da remuneração mensal
poderá implicar, ao exclusivo critério da Administração
concedente, e sem prejuízo dos acréscimos previstos no
Anexo I, na rescisão do respectivo contrato administrativo, independentemente de qualquer interpelação ou
notificação judicial.
§ 3.º - A remuneração mensal sofrerá reajuste anual,
com observância no índice do IPCA-E.
§ 4.º - O não pagamento da remuneração, no prazo estabelecido no aviso de lançamento, sofrerá os acréscimos
previstos na legislação tributária municipal.
CAPÍTULO IV – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 8.º - O Mercado será franqueado ao público, dia-
Piedade, 20 de abril de 2016
riamente, das 07:00 às 18:30 horas, exceto aos domingos e feriados que funcionará das 07:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Único – Para a organização das suas atividades diárias, as permissionárias poderão ter acesso ao
Mercado ½ (meia) hora antes da sua abertura ao público e disporão de igual tempo de permanência após o
seu fechamento.
CAPÍTULO V – DAS DESPESAS GERAIS
Artigo 9.º - A Administração Municipal responderá,
com exclusão das áreas dos boxes, pelas despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, bem como
por aquelas referentes à limpeza, manutenção e conservação das áreas comunitárias do Mercado.
Artigo 10 – As permissionárias deverão responsabilizar-se, pagando-as a quem de direito, pelas despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água e telefone,
promovendo, às suas expensas, as instalações individualizadas de padrões de energia, hidrômetros e linhas
telefônicas nos seus respectivos boxes.
CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA
Artigo 11 – Os serviços de segurança dentro das dependências, internas e externas do Mercado, poderão ser
realizados por pessoal da própria Administração Municipal, a quem fica conferida a possibilidade de contratar, através do regular procedimento licitatório, empresa
especializada no ramo, se assim entender conveniente.
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
Artigo 12 – O sistema de sonorização será da responsabilidade da Administração Municipal, devendo atender,
prioritariamente, à divulgação de avisos e comunicados
aos usuários do Mercado.
Parágrafo Único – O sistema de sonorização não poderá ser utilizado para propaganda comercial de qualquer
espécie.
CAPÍTULO VIII – DA LIMPEZA E DA COLETA DE
LIXO
Artigo 13 – Compete à Administração Municipal a limpeza, a conservação e a manutenção das áreas comunitárias do Mercado, bem como a coleta, o transporte e
o processamento do lixo nelas gerado, ficando à conta
das permissionárias, igual responsabilidade quanto aos
respectivos boxes ocupados.
Parágrafo Único – O lixo recolhido, tanto nas áreas comuns como naquelas de uso privativo, deverá ser acondicionado em recipientes próprios e adequados, cujo
modelo será indicado pela Administração Municipal.
CAPÍTULO IX – DO SEGURO
Artigo 14 – Todas as dependências do Mercado, internas e externas, deverão ser seguradas contra riscos de
incêndio, roubo e fenômenos da natureza.
Artigo 15 – O contrato de seguro geral do prédio do
Mercado, após regular licitação, será de responsabilidade da Administração Municipal, em apólice única,
devendo ser cobradas das concessionárias as frações
do prêmio correspondentes às suas respectivas áreas
utilizadas.
Artigo 16 – O contrato de seguro de equipamentos,
instalações e materiais de propriedade de terceiros
porventura existentes em unidades ocupadas pelas concessionárias, será de única e exclusiva responsabilidade
destas.
CAPÍTULO X – DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS
Artigo 17 – Competirá à Administração Municipal,
através dos seus servidores do quadro específico, além
das regulares e periódicas vistorias, todos os expedientes de fiscalização relativos ao funcionamento do Mercado.
Artigo 18 – Os agentes fiscalizadores deverão estar devidamente identificados, quando em atividade dentro
das dependências do Mercado.
Artigo 19 – A Administração Municipal manterá, à disposição do público, livro de sugestões e reclamações,
que serão apreciadas desde que o reclamante se identifique convenientemente.
CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Artigo 20 – À permissionária compete, além das obrigações já expressamente previstas :
I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Decreto, bem como quaisquer outras instruções complementares que vierem a ser baixadas pela Administração
Municipal;
II – conservar, às suas exclusivas expensas, o boxe cujo
uso lhe é permitido a uso, trazendo-o permanentemente
limpo e em bom estado, incumbindo-lhe, nas mesmas
condições, a sua guarda;
III – saldar, pontualmente, seus compromissos para
com a Administração Municipal;
IV – assegurar, aos servidores municipais incumbidos
das tarefas de fiscalização, sempre que necessário, o
pleno acesso à unidade permitida a uso;
V – cooperar com a Administração Municipal, suge-
rindo as medidas necessárias ao bom funcionamento
do Mercado e denunciando quaisquer irregularidades
eventualmente verificadas;
VI – exigir que seus empregados e auxiliares apresentem-se devidamente uniformizados, sempre que em
contato direto com o público, em obediência às determinações da Administração Municipal e às exigências
da Vigilância Sanitária;
VII – responsabilizar-se por quaisquer despesas, tributos, tarifas ou contribuições federais, estaduais ou
municipais que decorram da utilização do boxe, bem
como da atividade para a qual a concessão lhe foi outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários,
cabendo-lhe providenciar, especialmente, a expedição
dos alvarás legalmente exigíveis;
VIII – desocupar, finda a qualquer tempo a permissão,
a unidade concedida e restituí-la à permitente em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 30
(trinta) dias, contado do aviso que lhe for dirigido, sem
necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via
administrativa.
CAPÍTULO XII – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
Artigo 21 – As regras de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Decreto, são aplicáveis às permissionárias, seus empregados, auxiliares e prepostos
em atividade no Mercado, incluído o pessoal da Administração Municipal.
Artigo 22 – As permissionárias, por si e por seus empregados, auxiliares ou prepostos, respondem civilmente
pelos danos causados às instalações e dependências do
Mercado, sendo obrigados a ressarcirem a Administração Municipal nos valores dos danos correspondentes.
Artigo 23 – No recinto do Mercado é terminantemente
proibido:
I – a prática de aliciamento, de qualquer natureza, entre
funcionários e as demais concessionárias e usuários em
geral;
II – o funcionamento de qualquer aparelho sonoro as
unidades permitidas, de forma que possa prejudicar a
divulgação dos avisos e dos comunicados aos usuários,
em geral, pela rede de sonorização;
III – a ocupação das fachadas externas das unidades
permitidas, paredes e áreas comuns, com cartazes,
painéis, propagandas ou quaisquer outros objetos que
possam, de alguma forma, comprometer ou agredir a
estética do conjunto;
IV – qualquer atividade comercial, ilegalmente estabelecida, tal como o comércio ambulante em geral;
V – o depósito, mesmo que temporário, em áreas comuns, de volumes, mercadorias ou resíduos (lixo);
VI – a guarda ou depósito, no interior das unidades permitidas, de substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas ou tóxicas.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto
neste artigo, a Administração Municipal poderá, através
dos seus agentes fiscais, mas sempre
por ato formal da autoridade competente, promover a
apreensão do material ou da mercadoria e aplicar a penalidade correspondente.
Artigo 24 – A transgressão aos dispositivos estabelecidos neste Decreto e às normas complementares eventualmente baixadas pela Administração Municipal,
sujeitará as permissionárias, bem como os seus empregados, auxiliares ou prepostos, sem prejuízo de outras
cominações legais, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa pecuniária;
III – retomada do espaço físico permitido a uso, com
a rescisão do respectivo contrato administrativo, sem
prejuízo da aplicação da multa correspondente e da cobrança de eventuais débitos pendentes.
§ 1.º - A advertência será feita sempre por escrito, e
aplicada nos casos de ocorrência de faltas de pequena
gravidade.
§ 2.º - As multas pecuniárias serão aplicadas no patamar
de 100% (cem por cento) do valor estabelecido para
remuneração mensal, lançada ao referido infrator. Em
caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 3.º - A penalidade de retomada do espaço físico permitido a uso será aplicada, a critério da Administração
Municipal, quando a permissionária :
I – deixar de recolher aos cofres municipais a remuneração devida pela utilização do boxe;
II – ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, a
unidade objeto da permissão de uso;
III – não cumprir as disposições deste Decreto ou quaisquer outras instruções complementares que vierem a
ser baixadas pela Administração Municipal;
IV – praticar outras infrações não especificadas neste
Decreto, mas cuja gravidade aconselhe a providência.
CAPÍTULO XIII – DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Artigo 25 – A permissionária será notificada dos despachos que lhe resultem em exigências, ou intimada
das decisões proferidas, através de qualquer uma das
seguintes formas :
I – publicação no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do processo e nome da permissionária;
II – através dos Correios, mediante comunicação registrada e endereçada à permissionária, com aviso de
recebimento (A.R.);
III – pela ciência que do ato venha a ter a permissionária :
a) no processo, em razão do seu comparecimento espontâneo ou a chamado da Administração Municipal;
b) através do recebimento do Auto de Infração ou documento análogo.
CAPÍTULO XIV– DAS AUTUAÇÕES E DOS RECURSOS
Artigo 26 – Na ocorrência de infrações praticadas pela
permissionária, por seus empregados, auxiliares ou
prepostos, será lavrado, pelos agentes fiscais, o competente Auto de Infração em impresso próprio da Prefeitura Municipal, o qual, além da sua própria numeração,
deverá conter :
a) a denominação social da firma permissionária;
b) o número da unidade ocupada;
c) o local, a data e o horário da lavratura;
d) o nome do agente infrator;
e) a descrição clara e precisa, do fato que constitui a
infração e, se necessário, as circunstâncias pertinentes;
f) o valor da multa e a data de seu vencimento;
g) o prazo para o oferecimento da defesa administrativa;
h) as assinaturas do autuante, do autuado e das testemunhas instrumentárias.
Artigo 27 – A lavratura do Auto de Infração será feita
em 03 (três) vias de igual teor, devendo a permissionária infratora, ou seu preposto, exarar o seu “ciente” na
2.ª e 3ª vias, sendo-lhe entregue a 1.ª via.
Parágrafo Único – Recusando-se a infratora, ou seu
preposto, a exarar o “ciente”, o autuante certificará o
fato no verso do Auto, constituindo a negativa circunstância agravante na aplicação da penalidade.
Artigo 28 – Recebido o Auto de Infração, terá a autuada o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena
de preclusão administrativa, para oferecer a sua defesa,
através de requerimento dirigido ao Diretor de Tributos
e Arrecadação da Prefeitura Municipal, que disporá do
prazo de 30 (trinta) dias para proferir o competente despacho concessivo ou denegatório.
§ 1.º - Sendo acatada a defesa, o processo será devidamente arquivado.
§ 2.º - Sendo rejeitada, será a autuada intimada para,
querendo, recorrer do despacho denegatório, através
de recurso escrito, com efeito suspensivo da cobrança,
dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 20
(vinte) dias contados da data da sua intimação.
§ 3.º - Concordando com o despacho denegatório ou
pretendendo desistir da interposição do recurso, deverá
a autuada, em ambos os casos, comunicar tal intenção,
por escrito, ao órgão julgador.
Artigo 29 - A decisão final do recurso interposto, que
terá caráter definitivo nas vias administrativas, será proferida pelo Chefe do Executivo no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, e
devidamente comunicada, por escrito, à autuada.
Artigo 30 – A autuada terá o prazo de 10 (dez) dias para
proceder ao recolhimento, junto à Tesouraria Municipal, da multa que lhe for aplicada, contados :
a) a data em que se operar a preclusão administrativa,
seja quanto ao oferecimento da defesa, seja quanto da
interposição de recurso;
b) da data da sua concordância com o despacho denegatório ou da sua desistência na interposição do recurso;
c) da data do recebimento da intimação da rejeição do
recurso.
CAPÍTULO XV – DAS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 31 – Para o fiel cumprimento deste Decreto, a
Administração Municipal poderá baixar instruções
complementares, dando-se das mesmas, para o devido
conhecimento dos interessados, prévia e ampla divulgação.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32 - É vedado à permissionária introduzir benfeitorias na unidade permitida a uso, sem a prévia autorização da Administração Municipal, devendo-se
subordinar também a montagem de equipamentos e
instalações às autorizações expedidas pelas autoridades
estaduais e municipais competentes.
Parágrafo Único – Finda a permissão de uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do Município,
sem direito de indenização ou de retenção a favor da
permissionária, todas as benfeitorias introduzidas na
unidade ocupada, mesmo que voluptuárias, assegurado
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril 2016
à Administração Municipal, contudo, o direito de exigir
a reposição da mesma na situação anterior.
Artigo 33 – A Administração Municipal não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações
assumidos pela permissionária com terceiros, ainda que
vinculados ou decorrentes do uso da unidade permitida
a uso. Da mesma forma, a Administração Municipal
não será responsável, a qualquer título que seja, por
quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de ato da permissionária ou de seus empregados,
subordinados, prepostos ou contratantes.
Artigo 34 - Em caso de incêndio ou de ocorrência de
qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou
parcialmente, o uso da unidade permitida para as finalidades a que se destina, poderá a Administração Municipal, mediante decisão do Chefe do Executivo, a seu
exclusivo critério :
a) considerar terminada a permissão de uso, sem que
a permissionária tenha direito a qualquer indenização,
seja a que título for, ou;
b) não considerar como integrante de prazo da efetiva
utilização da unidade permitida, o período de tempo
equivalente ao das obras de restauração ou impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado o competente aditamento ao respectivo contrato administrativo.
Artigo 35 – Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto n.º 3.149, de 11 de outubro de
2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Dr. Renato Lima Junior
Procurador Jurídico Municipal
________________________________________
Decreto nº 6510 de 13 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 80.000,00
(Oitenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18 – Secretaria de Saude
2.18.03 – Departamento de Vigilância Sanitária
314 10.3040032.2034 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc
PF. . . . . . . .R$ 80.000,00
Total . . . . . R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18 – Secretaria de Saude
2.18.03 – Departamento de Vigilância Sanitária
328 10.3010060.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . .R$ 80.000,00
Total . . . . . R$ 80.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6511 de 14 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 104.000,00
(Cento e quatro mil reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.15 – Secretaria de Administração
2.15.02 – Diretoria de Recursos Humanos
096 04.1230022.2024 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc
PF. . . . . . . . .R$ 101.000,00
2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.05 – Creches
237 12.3650046.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
469 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . . .R$ 2.000,00
Total . . . . R$ 104.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.15 – Secretaria de Administração
2.15.01 – Secretaria de Administração
083 04.1230021.2023 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas .
. . . . . . . . .R$ 73.000,00
084 04.1230021.2023 31.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 15.000,00
2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.05 – Creches
236 12.3650046.2049 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc
PF . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
463 08.2440053.2058 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . R$ 1.000,00
2.23 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
2.23.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
485 04.1240070.2111 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas .
. . . . . . . . . R$ 13.000,00
Total . . . . R$ 104.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6512 de 15 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 221.000,00
(Duzentos e vinte e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.13 – Chefia de Gabinete
2.13.04 – Divisão de Expediente e Protocolo
073 04.1240015.2017 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . . R$ 20.000,00
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
124 04.1230017.2019 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . . R$ 9.000,00
2.18 – Secretaria Municipal de Saúde
2.18.01 – Secretaria de Saúde
281 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . .R$ 152.000,00
2.20 – Secretaria de Serviços e Transportes Públicos
2.20.02 – Divisão de Serviços Públicos
386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . . R$ 40.000,00
Total . . . R$ 221.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.13 – Chefia de Gabinete
2.13.04 – Divisão de Expediente e Protocolo
059 06.1820013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . . R$ 20.000,00
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
125 04.1230017.2019 3.3.90.92.00 Desp Exerc Anteriores. . . . . . R$ 9.000,00
2.18 – Secretaria Municipal de Saúde
2.18.01 – Secretaria de Saúde
282 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . R$ 152.000,00
2.20 – Secretaria de Serviços e Transportes Públicos
2.20.02 – Divisão de Serviços Públicos
387 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . . R$ 40.000,00
Total . . .R$ 221.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
11
LEIS
Lei nº 4446 de 06 de abril de 2016
“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia
de Piedade e dá outras providências.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade,
inscrita no CNPJ nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade.
Art. 2º - O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e
demais disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 3º - O presente Convênio tem por objetivo repassar recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012,
alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, especificamente para
leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
Art. 4º - Para fins de custeio, o município repassará, ainda, para a instituição o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco
mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 5º - O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, através de depósito na conta bancária da entidade convenente, Conta Corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6º - Os recursos destinados à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
021.18.01 – Secretaria de Saúde
3.350.43.00-10.3010028.2010 – Subvenção Social
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
CONVÊNIO
Convênio nº: xxx/2016
Convênio que entre si celebram o Município de Piedade e a
Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de Piedade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
46.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu, nº. 200, na cidade de Piedade, neste ato representado
por sua Prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, brasileira, casada, daqui por diante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.022.967/0001-01,
com endereço na cidade de Piedade, na Rua Quintino Bocaiuva, nº 154, e com estatuto arquivado no Tabelião de
Notas e Protestos de Piedade, 05 de novembro de 2008, sob nº 01549/2056, neste ato representado por seu provedor
Leandro Croccia Leite de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.692.926-2 SSP/SP, inscrito no CPF/
MF sob nº 268.681.988-09, doravante denominada ENTIDADE, têm entre si, justo e acordado, o presente Convênio, na forma e nas condições estabelecidas nas clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o apoio à implantação de serviços hospitalares de referência para atenção a
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela
Portaria nº 1.615, de 26/07/2012,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A ENTIDADE receberá o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional
de Saúde, para apoio à implantação dos leitos hospitalares destinados aos usuários dependentes de álcool, crack e
outras drogas. Para fins de custeio, o MUNICÍPIO repassará, ainda, o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
Parágrafo Primeiro - O incentivo financeiro de investimento poderá ser utilizado para aquisição e instalação de equipamentos, para adequação da área física, para capacitação e atualização das equipes em temas relativos aos cuidados
das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas (inciso II do artigo 12 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterado pela
Portaria nº 1615/GM/MS, de 26/07/2012).
Parágrafo Segundo - O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, no exercício do corrente ano, através de
depósito na conta bancária da ENTIDADE, Conta Corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o
crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IMPLANTAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A contar da data do repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em 18/12/2015, a ENTIDADE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a implantação dos 04 (quatro) novos leitos que contemplarão
o serviço hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas
com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e solicitar habilitação do mesmo (§3º
do artigo 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterado pela Portaria nº 1615/GM/MS, de 26/07/2012).
Parágrafo Primeiro - Decorrido o prazo para implantação, deverá a ENTIDADE realizar junto a Secretaria Municipal de Saúde, prestação de contas da aplicação do recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - A ENTIDADE fica obrigada a apresentar no processo de prestação de contas, os seguintes
documentos comprobatórios:
I. Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II. Cópia do plano de trabalho e aplicação;
III. Cópia da ordem de pagamento;
IV. Demonstrativo integral das receitas e despesas;
V. Relação da documentação que comprova a aplicação do recurso recebido;
VI. Cópia autenticada das notas fiscais
 As datas das notas ficais deverão ser posteriores ao recebimento do recurso;
 Data limite das notas fiscais deverá ser de acordo com o prazo final para aplicação do recurso;
VII. Termo de recebimento do material;
VIII. Extrato da conta bancária específica e zerada;
IX. Cópia do comprovante de recolhimento do saldo e/ou devolução (se for o caso);
X. Cópia dos cheques emitidos nominais (se houver);
XI. Relatório de aplicação do recurso;
XII.Fotos da área física e dos bens, equipamentos e materiais comprados com o recurso, conforme descrição no
plano de aplicação.
Parágrafo Terceiro - Em caso de inobservância do caput desta cláusula, o recurso de incentivo financeiro de investimento deverá ser restituído a União (§ 4º do art. 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterado pela Portaria
nº 1615/GM/MS, de 26/07/2012).
Parágrafo Quarto - A ENTIDADE deverá apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente, os seguintes documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados:
I. Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II. Cópia da ordem de pagamento;
III. Demonstrativo integral das receitas e despesas;
IV. Relação da documentação que comprova a aplicação do recurso recebido;
V. Cópia autenticada das notas fiscais
 As datas das notas ficais deverão ser posteriores ao recebimento do recurso;
 Data limite das notas fiscais deverá ser de acordo com o prazo final para aplicação do recurso;
VI. Extrato da conta bancária específica;
VII. Cópia do comprovante de recolhimento do saldo e/ou devolução (se for o caso);
VIII. Cópia dos cheques emitidos nominais (se houver);
IX. Relatório de aplicação do recurso.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES
A execução do presente convênio será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de
supervisão indireta ou local, que observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio,
12
Atos Oficiais
a verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
Parágrafo Primeiro – O controle das internações caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará pedido de
internação à ENTIDADE. Em caso de urgência, a ENTIDADE procederá à internação, com a devida comunicação
à Secretaria Municipal de Saúde no dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo - A ENTIDADE deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de 4
(quatro) dias, a data da suposta alta do paciente, a fim de que a referida Secretaria possa agendar posterior tratamento
no CAPS.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
A modificação das condições e cláusulas estabelecidas neste instrumento, caso o desenvolvimento de sua execução
o exijam, será conforme a Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012 e suas alterações, devidamente formalizada pelas
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Piedade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiando que seja
para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderam ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em duas (02) vias de igual teor e forma
para um único efeito, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Piedade, xx de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Leandro Croccia Leite de Oliveira
Prefeita Municipal de Piedade
Provedor da Santa Casa
Testemunhas:
_________________________________________________________________________________________
Lei 4447 de 14 de abril de 2016.
“Dá denominação ao Campo de Futebol do Bairro da Roseira”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O Campo de Futebol do Bairro da Roseira passa a ser denominado como sendo: “CAMPO DE FUTEBOL GENTIL HOPP”.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Piedade, 20 de abril de 2016
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA o candidato José Milton de Miranda, através
do Concurso Público nº 02/2.015, para comparecer no Setor de Recursos Humanos, até as 16:00
horas, do dia 27 de abril de 2.016, a fim de demonstrar interesse em preencher a vaga de Trabalhador Braçal.
Informamos ainda, que o seu não comparecimento implicará em perda da mencionada vaga.
Recursos Humanos
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA PROVA OBJETIVA
A Prefeitura do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber a divulgação do edital de Convocação para
Prova Objetiva para o PROCESSO SELETIVO de preenchimento das funções, sob-responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com
as instruções abaixo:
RESOLVE:
I.
PUBLICAR edital de convocação para as provas objetivas
I.II – Faz saber, que na data de 08/05/2016, no período Vespertino será aplicada a prova Objetiva para o processo Seletivo da
Prefeitura Municipal de Piedade, conforme estipulado em edital de abertura, anexo I Cronograma.
I.II O candidato deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, ler o edital na integra e se inteirar dos documentos exigidos para
apresentação no dia da prova, conforme estipulados no Cap. IX DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.
Piedade, 18 de abril de 2016.
COMUNICADOS
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento do cargo, referente ao Edital do
Concurso Público nº 01/2.012.
Agente de Combate a Endemias
- Zelia Rodrigues dos Santos
- Monica Aparecida Moraes de Lima
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento do cargo, referente ao Edital do
Concurso Público nº 02/2.015.
Trabalhador Braçal
- Reginaldo da Silva Paes
- Claudio Antonio Vieira
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento do cargo, referente ao Edital do
Concurso Público nº 03/2.015.
Agente Comunitário de Saúde (ESF Bº dos Godinhos)
- Éricles Vinicius de Oliveira Bastos
Agente Comunitário de Saúde (ESF Bº dos Leites)
- Vandinei Mendes
- Luzia Maria José Godinho Leite
- Edilaine Aparecida Rodrigues
Agente Comunitário de Saúde (ESF Bº Miguel Russo)
- Gilmara Aparecida Vieira
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente ao Edital
do Concurso Público nº 04/2.015.
Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas
- Aline Fabiana Negretti dos Santos
- Rejane Lucia Pereira Joia
- Viviane da Silva Silveira
- Eliana dos Santos Lins
- Ana Caroline Fernandes Avila Alves
- Paula Cristina de Souza Lopes Jacom
Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Inclusiva
- Lais Paloma de Oliveira
Recursos Humanos
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Página 1 de 1
Edital de Retificação na Integra do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001 DE 2016.
A Prefeitura do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, CONCURSO
PÚBLICO para preenchimento dos cargos adiante mencionada, sob responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com as
instruções abaixo:
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.
2.
3.
O CONCURSO PÚBLICO para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a partir da data
de homologação;
Para todos os efeitos, a nomeação será por prazo indeterminado e terá como fundamento o REGIME ESTATUTÁRIO cuja
homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet nos
endereços www.rhsconsult.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Piedade / SP.
O período de validade estabelecido para este CONCURSO PÚBLICO não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade /
SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da
listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua
classificação no Concurso Público;
II – DO CARGO.
1.
4.
5.
6.
7.
O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos de acordo com o constante do
ITEM 8 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Concurso Público.
As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da
Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao restrito interesse público.
A remuneração para o Cargo é aquela constante do ITEM 8 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados
por lei.
Faz parte deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Cronograma
ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO – Informa a descrição da atividade e demais requisitos inerentes à Função.
ANEXO III –CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às Provas.
8.
DO QUADRO DE CARGOS
2.
3.
CÓDIGO / CARGO
DENTISTA 110 HORAS
VAGA
REQUISITOS MÍNIMOS
01
NÍVEL SUPERIOR +
REGISTRO NO CRO
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
MENSAL
VALOR DE
INSCRIÇÃO
110 HORAS
MENSAIS
R$ 2.733,49
R$ 18,50
200 HORAS
MENSAIS
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
01
NÍVEL MÉDIO + CURSO
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
R$ 1.807,95
R$ 16,10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01
CURSO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM +
REGISTRO NO COREN
220 HORAS
MENSAIS
R$ 1.480,40
R$ 16,10
01
ENSINO SUPERIOR EM
MEDICINA VETERINÁRIA
+ REGISTRO NO CRV
220 HORAS
MENSAIS
R$ 4.842,46
R$ 18,50
FARMACÊUTICO
01
ENSINO SUPERIOR EM
FARMÁCIA + REGISTRO
NO CRF
150 HORAS
MENSAIS
R$ 3.727,51
R$ 18,50
BORRACHEIRO
01
220 HORAS
MENSAIS
R$ 993,50
R$ 12,00
MÉDICO VETERNINÁRIO
Ensino Fundamental
Completo
1
on-line.
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de
endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste
CONCURSO PÚBLICO.
A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas
e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem
de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova, desde que esteja de posse da inscrição
realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.
Apenas para os casos dispostos no ITEM 12, o representante da RHS CONSULT, presente no local de realização das provas,
fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja
publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.
No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado
pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum
outro documento especificado no ITEM 15.
Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de
Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita cédula
de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como
por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e
passaporte.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional
de natureza pública ou privada.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 8 – DO
QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da RHS-CONSULT, empresa responsável pelo CONCURSO PÚBLICO.
O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial
deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à
RHS Consult Ltda. EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 – Parque Industrial São Paulo - SP – CEP: 08110-110 até a data do
10.
Piedade, 20 de abril 2016
Atos Oficiais
11.
12.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
13.
CÓDIGO / CARGO
VAGA
REQUISITOS MÍNIMOS
01
Ensino Fundamental
Completo
SERVENTE DE LIMPEZA
FISCAL MUNICIPAL
01
Ensino Médio completo
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
MENSAL
VALOR DE
INSCRIÇÃO
220HORAS
MENSAIS
R$ 880,46
R$ 12,00
220 HORAS
MENSAIS
R$ 1.721,83
R$ 16,10
14.
15.
*Benefícios Complementares
16.
Cesta Básica e cartão magnético - R$ 398,75
III . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1.
Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80
Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº
70436/72;
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;
Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a função no CONCURSO PÚBLICO,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.
Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o CONCURSO PÚBLICO.
São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que
preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será
excluído do CONCURSO PÚBLICO.
As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo-se ao prazo descrito no
ITEM 7. Capitulo V.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
IV. DAS CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO
1.
2.
Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o
desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
Se do sexo masculino, possuir até a data da nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à
função;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Não exercer qualquer função, emprego ou função pública, de acumulação proibida, com o exercício da nova função, observado, o
disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o CONCURSO PÚBLICO
será solicitada por ocasião da nomeação para a função;
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência
de sua habilitação na NOMEAÇÃO, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
V. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de 12/05/2016 a 22/05/2016 respeitando, para fins
de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário, devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site www.rhsconsult.com.br;
b) Localizar o atalho correspondente aos concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO Nº001/2016 DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida.
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
2
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira
autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e) Após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site
da RHS CONSULT, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail:
[email protected] ou telefone (11) 4144-2160.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
A RHS CONSULT e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via
Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição,
respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive
bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito
pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de
semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o dia útil subsequente;
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente
pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail
[email protected] ou por fax para o telefone (11) 4144-2160, solicitando a confirmação da inscrição, após a
análise da RHS CONSULT.
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a
inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
No prazo de, no máximo 05 (cinco) dias antecedentes à data da realização das provas, conferir no site
www.rhsconsult.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a
importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a RHS CONSULT através
do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4144-2160, para verificar o ocorrido.
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital,
pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição
on-line.
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de
endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste
CONCURSO PÚBLICO.
A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas
e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
17.
18.
19.
13
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
20.
21.
22.
23.
24.
VI.
encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO
o número do Edital e a função a qual concorre).
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição
especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não
levar acompanhante, não realizará a prova.
A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas
e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital, serão realizadas, observando-se o horário oficial de
Brasília/DF.
Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas no site www.rhsconsult.com.br , ou de segunda a sexta
feira das 08h30min às 12h00 e das 13h00 às 17h00min horas, pelo telefone (11) 4144-2160.
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Às pessoas, portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado, o direito de se inscreverem neste CONCURSO
PÚBLICO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
2. Em obediência ao disposto no Art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de
1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou
que vier a surgir temporariamente durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO.
3. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará
formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará
condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de
candidatos convocados para a função.
4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso
de lentes ou aparelhos específicos;
6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua
alegação;
na
7. É condição obstativa à inscrição no CONCURSO PÚBLICO, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar
execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de
necessidade especial;
8. Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de
preparação de ambiente físico;
9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer
às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo
Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à RHS-CONSULT,
localizada na Rua Ituaçu, 26 -Parque Industrial – São Paulo SP – CEP 08110-110 até a data do encerramento das
inscrições: Importante mencionar o nome completo do candidato, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO, número do Edital e
função à qual concorre.
10. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo e, se confirmada tal situação, em qualquer fase
deste CONCURSO PÚBLICO, sujeitar-se-á às consequências legais pertinentes;
11. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que concerne:
1.
a) ao conteúdo das provas escritas;
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
c) ao horário e ao local de aplicação das provas;
d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos
demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
4
8. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação
será automaticamente desclassificado.
9. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado.
10. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução
das atividades relativas ao cargo.
11. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
12. Não será divulgado resultado parcial ou fracionado da Prova Prática.
13. Ficará a cargo do Avaliador aplicar ou não todos os itens descritos na prova prática, podendo ajustar o modelo da prova
de acordo com a disponibilidade de equipamentos locais e situações de intempérie da natureza, desde que seja mantida a
mesma condição para todos os candidatos.
14. O aplicador poderá parar a prova a qualquer momento que considerar que o candidato não esteja apto para dar
continuidade à prova.:
15. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS: BORRACHEIRO E ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
16. A prova prática busca avaliar a habilidade do candidato em desempenhar atividades práticas no exercício da função.
17. A Prova Prática será composta de uma ou mais TAREFAS PRÁTICAS FUNDAMENTADAS NA DESCRIÇÃO DO
CARGO E DE SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES.
18. Tempo Máximo de Prova: Até 30 minutos, sendo definido no ato de convocação.
19. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Será considerado apto o candidato que realizar todas as tarefas propostas na prova
prática e obtiver nota total maior ou igual a 50,00 na prova prática.
20. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.
21. Será considerado Apto o candidato que realizar de forma correta todas as tarefas propostas na prova pratica e obtiver
nota total maior ou igual a 50,00 na prova prática.
PREFEITURA
DOestá
MUNICÍPIO
DE PIEDADE
– SP
22. A prova prática
avaliará se o candidato
apto a exercer satisfatoriamente
a sua função.
Atos Oficiais
14
Piedade, 20 de abril de 2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
13. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada
a respectiva ordem de classificação;
14. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento,
os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do
CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 2.
15. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo
Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo
que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação
posteriormente.
16. Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma
equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades
exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada.
6
VII. DAS PROVAS E JULGAMENTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS
DA PROVA OBJETIVA – PROVA PRÁTICA.
1.
O CONCURSO PÚBLICO constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e
classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o
programa especificado no Anexo III, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital e prova prática para os
candidatos ao cargo de BORRACHEIRO e ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será
constituída com a seguinte composição:
2.
FUNÇÃO
TEMAS
DENTISTA


FARMACEUTICO

MÉDICO
VETERINARIO

AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR ITEM
10
2,00
20,00
Matemática
10
2,00
20,00
Conhecimentos Gerais
10
2,00
20,00
Conhecimentos Específicos
10
4,00
40,00
TOTAL
FUNÇÃO
ASSISTENTE
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO

FISCAL
MUNICIPAL

TEMAS
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
VALOR POR ITEM
VALOR TOTAL
10
4,00
20,00
10
4,00
20,00
3,00
60,00
20
TOTAL
FUNÇÃO
TEMAS

BORRACHEIRO

SERVENTE DE
LIMPEZA
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais e Básicos da
Função
Habilidade na execução da tarefa proposta;
10,00
Uso correto das Ferramentas
10,00 
Nota Mínima: 50,00
Realização da(s) Tarefa(s) Proposta(s)
60,00 
10,00
Nota Menor que 50,00 o
candidato será considerado
INAPTO
Utilização dos Equipamentos e Respeito às Normas de
Segurança.
TOTAL
100,00
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR
ITEM
VALOR
TOTAL
10
4,00
20,00
10
4,00
20,00
20
3,00
TOTAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
1.
2.
3.
4.
5.
Nota Máxima: 100,00
100,00
A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 05/06/2016 no Município de Piedade/SP. Poderá, contudo, haver
mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das Provas.
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser
divulgado e publicado na forma do ITEM 3.
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão divulgadas, oportunamente,
única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:
a. Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL
b. Pela internet no endereço www.rhsconsult.com.br, e ainda;
c. Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.
Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 01h00 (Uma)
hora, munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).
IX . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1.
O candidato deverá chegar ao local da Prova com antecedência mínima de 01h00 (uma hora) do horário estabelecido para a
realização da Prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido
em Edital de Convocação, e ainda:
2. Somente será admitido para realizar a Prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto,
descrito no ITEM 3, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos
no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.
7. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato
deverá assinalar as respostas.
8. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o
candidato de imprimir ali suas respostas.
9. No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma
questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca
examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
10. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado
e
devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será
excluído da NOMEAÇÃO.
11. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos
candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando
desde já estabelecido que:
MUNICÍPIO
PIEDADE
– SPdo Caderno de Questões, o
a) QuaisquerPREFEITURA
dúvidas relacionadas DO
ao conteúdo,
às questõesDE
ou alternativas
constantes
candidato deverá anotá-las e, no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos
termos do presente edital.
60,00
100,00
5
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões,
em forma de testes, de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo de
2,0 (dois) à 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem
no mínimo 50 (Cinquenta) pontos na prova objetiva e não zerar em nenhuma das disciplinas.
4. Para os Cargos de BORRACHEIRO e ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO a prova prática será de caráter
classificatório.
5. A duração da Prova Objetiva será de 03h00min (Três horas). Iniciada a Prova nenhum candidato poderá retirar- se da sala
antes de completados 01h00 hora, a partir do início da realização da Prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
6. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou
integral da prova daquele candidato.
8. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da
formulação de recursos.
9. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova
OBJETIVA.
a. candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do
CONCURSO PÚBLICO.
10. Não será permitida vista de Prova, salvo se, e quando, houver solicitação Judicial.
3.
b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da7
Prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e/ou revisão de prova.
12. O Gabarito Preliminar deverá ser divulgado a partir das 18h00hs do dia seguinte à aplicação da Prova, bem como o
Resultado Preliminar das Provas e o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de
recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos gabaritos.
13. Ao final da Prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as
tiverem concluído.
11. Da Prova Prática para os cargos de BORRACHEIRO e ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
1. A Prova Prática será realizada no Município de Piedade e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado
oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e nos sites www.rhsconsult.com.br e
www.piedade.sp.gov.br
2. A Convocação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva para realização da Prova Prática será realizada mediante lista
nominal organizada por ordem alfabética em edital próprio.
3. O candidato que não comparecer a Prova Prática em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
4. É responsabilidade do candidato acompanhar na imprensa local e no site www.rhsconsult.com.br a convocação.
5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido
no Edital de Convocação.
6. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc).
7. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido
no Edital de Convocação.
8. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação
será automaticamente desclassificado.
9. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado.
10. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução
das atividades relativas ao cargo.

VIII. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA.
100,00
Nº DE QUESTÕES
DO JULGAMENTO
10,00
VALOR TOTAL
Língua Portuguesa
PONTUAÇÃO
Agilidade e Habilidade na execução da(s) tarefa(s) proposta(s);
X. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
1. Para este CONCURSO PÚBLICO de Provas, não haverá pontuação por titulação.
XI. DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual ao resultado da pontuação obtida na Prova objetiva,
acrescidos do CONCEITO APTO na prova prática (quando houver)
2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais idade;
b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.
3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
XII .
1.
DO RECURSO
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões
de legalidade contadas, respectivamente a partir da:
a) O candidato que tiver mais idade;
Atos Oficiais
O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
Piedade,b)c) 20
de abril 2016
Sorteio.
3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
XII .
1.
2.
3.
4.
5.
15
DO RECURSO
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões
de legalidade contadas, respectivamente a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação da Prova;
c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado da Prova.
e) Da Classificação Final, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de
sistema.
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente da NOMEAÇÃO.
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.
A interposição de recursos dar-se-á por meio de entrega pessoalmente, devidamente fundamentado, em envelope lacrado e
protocolado no endereço:
Praça Raul Gomes de Abreu, 200, Centro, Piedade – SP – Prefeitura Municipal de Piedade
CEP: 18170 - 000.
A/C: RHS Consult Ltda.
Setor de Protocolos.
Recurso contra a _____________ - Setor de Protocolos.�
Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 1.
Não serão aceitos Recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 1 deste Edital;
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente;
e) Seja referente a etapas cujos prazos já foram expirados.
Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se
ciência da referida decisão, à Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO, e ao interessado, ambos, via e-mail
por documento em formato PDF.
Em hipótese alguma haverá vista de Prova, revisão de recursos e recurso do recurso.
O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
Se do exame de recursos, resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação
correspondente, a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuída a todos os candidatos, independente de terem
recorrido, ficando desde já estabelecido que:
6.
7.
8.
9.
10.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
6.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento
deste certame especialmente nomeada pela Portaria Nº 20292, e pela RHS CONSULT.
8. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento
da publicação da classificação final do CONCURSO PÚBLICO serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de
Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
9. A RHS CONSULT está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no certame: se houver interesse do candidato,
este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do
certificado informado no ato da solicitação.
10. Para efeito de contagem de prazos para recursos, será considerada, a data de publicação dos atos relativos ao presente
CONCURSO PÚBLICO, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso
destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, cuja contagem valerá a partir da divulgação que será feita
através do site www.rhsconsult.com.br.
11. Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição,
por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.rhsconsult.com.br , e no JORNAL OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação,
visando atender ao estrito interesse público.
Piedade/SP, 19 de abril de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
8
a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado
pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente
pelo acerto da questão;
Após julgamento dos recursos serão, divulgadas, as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da Prova e a classificação final e/ou até a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no CONCURSO PÚBLICO.
11.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
ANEXO I - CRONOGRAMA
XIII . DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO.
1.
A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.
2. A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de
classificação final.
3. Por ocasião do chamamento que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos
originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição,
estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos.
3.1 O chamamento que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de
Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.
4. Obedecida à ordem de classificação, para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame
médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e
mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre.
5. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não
caberá qualquer recurso.
6. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma
equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades
exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada: a avaliação será de caráter eliminatório para efeito
de nomeação.
7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
8. A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
1.
2.
3.
4.
5.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que
aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à
mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO
PÚBLICO, a qualquer tempo;
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s);
b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da Prova;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este
CONCURSO PÚBLICO no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como, demais
meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;
9
**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA
ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.
EVENTOS
DATAS
Publicação do Edital
Período das Inscrições
Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE.
Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição
Último dia para pagamento do boleto
Divulgação das inscrições deferidas
Publicação Convocação para as Provas Objetivas
Data da Prova Objetiva.
Divulgação do Gabarito Preliminar.
Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar
Divulgação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Oficial
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Período de Recursos contra o Resultado Preliminar
Divulgação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar
Divulgação do Resultado Final e Homologação para os Cargos de: DENTISTA 110 HORAS,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MÉDICO VETERINÁRIO, FARMACÊUTICO, SERVENTE DE
LIMPEZA E FISCAL MUNICIPAL.
Divulgação Convocação para Prova Prática
Prova Prática Para OS Cargos de: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
BORRACHEIRO.
Resultado da Prova Prática
Prazo de Recurso contra a Prova Prática
Respostas aos recursos contra a Prova Prática
Divulgação do Resultado Final e Classificação Geral dos Cargos: ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E BORRACHEIRO.
Publicação da Homologação
30/03/2016
12/05/2016 a 22/05/2016
23/05/2016
30/05/2016
05/06/2016
06/06/2016
07/06/2016
13/06/2016
14/06/2016
17/06/2016
20/06/2016
20/06/2016
03/07/2016
08/07/2016
11/07/2016
15/07/2016
18/07/2016
18/07/2016
10
16
Atos Oficiais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Piedade, 20 de abril de 2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de
dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o
funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenandoas em local prescrito. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico
para segurança no trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Separar as câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para
localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo, e/ou processo específico;
Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos;
Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabelas de especificações;
Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento;
Executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura;
Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;
Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o uso da mesma;
Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário;
Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e / ou corretiva;
Executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.
Cargo – SERVENTE DE LIMPEZA
Cargo – DENTISTA
Proceder inicialmente a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visando ao seu preparo psicológico, para a realização do
diagnóstico.
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.
Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, para estabelecer o plano de
tratamento.
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o
tratamento.
Extrair raízes de dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves.
Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substancias especiais, como: amalgama, cimento, resina e outros,
para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente.
Realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.
Participar do planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e
observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade.
Executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, realizando observações diretas e analisando relatórios,
para desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária.
Participar de programas de saúde pública, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de
consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias.
Executar outras tarefas inerentes a área.
Cargo – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão
arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na
enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para
consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência
do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a
supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Atender às normas de
segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo : – FARMACÊUTICO
Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Desempenhar funções de dispensação ou
manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias. Efetuar a fiscalização profissional sanitária. Participar da elaboração e/ou fazer
cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e
produtos correlatos. Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos.
Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o
funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação. Gerir racionalmente
recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos. Atender os
receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose,
via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos. Informar sobre o modo correto de
administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Executar, sob supervisão, trabalho rotineiro de limpeza em geral dos próprios públicos, dependência, móveis e utensílios e instalações,
para manter as condições de higiene e conservá-los. Auxiliar (informações), quando necessário, no atendimento ao público interno e
externo do seu local de trabalho. Desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo que lhe foi atribuído. Atender às
normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo – FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade,
endereço, área utilizada, solicitando alvará ou licença de funcionamento, recolhimento de taxas e tributos municipais, notificando as
irregularidades encontradas, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação;
Fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários permitidos para o funcionamento de estabelecimentos, para cumprimento de
normas do município;
Realizar levantamento fiscal junto às firmas prestadoras de serviços, conferindo as notas emitidas sobre serviços executados e/ou
balanço anual ou estimativa e área ocupada pela atividade, para cálculo do ISSQN e posterior emissão de carnês;
Efetuar cobrança de impostos em caso de festividades, calculando o imposto e emitindo o recibo correspondente para permitir a
atuação nessas ocasiões;
Aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações quando constatadas irregularidades às leis, bem como apreender
mercadorias em casos extremos, para cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis e decretos;
Fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão). Executando a atividade de acordo com as instruções dos fiscais estaduais, para
incrementar a arrecadação de tributos estaduais;
Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações
processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e
área construída;
Efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas;
Realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização de cadastro técnico da municipalidade;
Fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edificações de muros e de calçadas, regularidade das obras;
Informar a administração pública do surgimento de loteamentos clandestinos;
Auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quanto às informações necessárias ao serviço de abastecimento de água, destino
dos dejetos, higiene de locais de trabalho, controle de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, locais de recreação e
logradouros públicos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Ter competência para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de
penalidades referentes à transgressão da legislação municipal em vigor.
Realizar outras tarefas compatíveis, determinadas pela chefia do setor;
Fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista na legislação municipal.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE
REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITODA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E
PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.
12
ingeridos concomitantemente. Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde. Participar de
atividades de educação permanente. Controlar psicotrópicos; mantém segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão
de sua atividade profissional e exige o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção. Respeitar o direito do usuário de conhecer o
medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar. Contribuir para a promoção da saúde individual e
coletiva, principalmente no campo da prevenção. Informar e assessorar o paciente sobre a utilização correta do medicamento.
Participar da equipe de vigilância sanitária. Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
Cargo – MÉDICO VETERINÁRIO
Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e
laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e
orientação;
Proceder a profilaxia , diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
Prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal;
Promover o controle sanitário de reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais “ante e post-mortem”, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a
formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas;
Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais como doenças de veiculação hídrica;
Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a
legislação pertinente;
Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais
convenientes a cada região e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária;
Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e
executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados , avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a
profilaxia de doenças;
Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal
Notificar doenças de interesse à saúde animal;
Controlar o trânsito de animais em eventos agropecuários e em propriedades;
Orientar o condicionamento e o destino de lixos causadores de danos à saúde pública;
Realizar a vacinação de animais e emitir o atestado de sua execução;
Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a
execução das tarefas realizadas;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos , emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
município;
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas na sua área de atuação e das necessidades do setor;
Executar outras tarefas correlatas com atribuições compatíveis com sua especialização profissional, ou determinadas pelo superior
imediato.
Para os cargos de: DENTISTA, FARMACÊUTICO e MÉDICO VETERINARIO, SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.
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LÍNGUA PORTUGUESA:
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Compreensão e interpretação de textos;
Gênero Textual;
Coesão e Coerência;
Ortografia;
Acentuação gráfica;
Crase;
Classes de palavras e suas flexões;
Emprego dos tempos, modos e vozes verbais;
Sintaxe: frase, oração e período;
Termos essenciais e integrantes da oração;
Concordância verbal e nominal;
Regência verbal e nominal;
Pontuação;
Significação das palavras;
Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.
CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001
MATEMÁTICA
Cargo - BORRACHEIRO
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Sistema Métrico Decimal;
Razão;
Proporção;
Divisão Proporcional;
Regra de Três (simples e composta);
Porcentagem;
Equações do 1º Grau e Problemas;
Equações do 2º Grau e Problemas;
Produtos Notáveis;
Fatoração Algébrica;
Áreas de Figuras Planas;
Progressões Aritmética;
Progressão Geométrica;
Análise Combinatória;
Probabilidade;
Números naturais e operações; números reais;
Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu interior,
utilizando o macaco, marreta de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, e/ou equipamento específico, para
substituição, conserto ou restauração;
Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Atos Oficiais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Piedade, 20 de abril 2016
CONHECIMENTOS GERAIS:
CONHECIMENTO ESPECIFICOS PARA OS CARGOS DE DENTISTA 110 HORAS, FARMACÊUTICO, MÉDICO
VETERINARIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:
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Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil;
Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações;
Relações históricas e geográficas do Brasil;
Relações históricas e geográficas do mundo;
Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura;
Mundo contemporâneo: cultura internacional;
Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais
FUNÇÃO: DENTISTA 110 HORAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos;
Gênero Textual;
Coesão e Coerência;
Ortografia;
Acentuação gráfica;
Crase;
Classes de palavras e suas flexões;
Emprego dos tempos, modos e vozes verbais;
Sintaxe: frase, oração e período;
Termos essenciais e integrantes da oração;
Concordância verbal e nominal;
Regência verbal e nominal;
Pontuação;
Significação das palavras;
Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.
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CONHECIMENTOS GERAIS:
Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:
Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil;
Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações;
Relações históricas e geográficas do Brasil;
Relações históricas e geográficas do mundo;
Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura;
Mundo contemporâneo: cultura internacional;
Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.
Para os cargos de BORRACHEIRO E SERVENTE DE LIMPEZA: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.
PORTUGUÊS
Compreensão de texto;
Sinônimos e Antônimos;
Ortografia;
Plural e gênero dos substantivos e adjetivos;
Uso dos pronomes pessoais;
Uso de verbos e tempos verbais;
Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
Livros didáticos de língua portuguesa do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
MATEMÁTICA
Leitura e representação de numerais;
O número em diferentes situações;
Sequência numérica, antecessor e sucessor;
Par e ímpar;
Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão;
Conceito de metade, dobro e triplo;
Resolução de problemas por meio das operações
Conceitos de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve;
Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
Livros didáticos de matemática do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
CONHECIMENTOS GERAIS
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Leis e decretos:
BRASIL. Lei nº 13.021, de
8 de agosto de 2014. DO
PREFEITURA
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2003.
BRASIL. Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003.
BRASIL. Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001.
DE PIEDADE – SP
Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio.
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Farmacologia: farmacodinâmica (mecanismo de ação das drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas);
Classificação dos medicamentos; toxicologia; interações medicamentosas; uso racional de medicamentos;
Intervenção farmacêutica; biossegurança em farmácias; controle de psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais.
Farmacotécnica: manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; boas práticas de fabricação de produtos
Farmacêuticos; reconstituição, diluição, fracionamento e estabilidade de produtos farmacêuticos; noções básicas de filtração,
destilação e esterilização; controle de qualidade de matérias-primas e produtos farmacêuticos.
Ética profissional: histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo; história da saúde pública no Brasil;
Código de ética farmacêutica;
Legislação sanitária aplicada à farmácia; legislação geral em relação à farmácia.
Gerenciamento de produtos farmacêuticos: administração de farmácia, aviamento de receitas, controle de estoque de
medicamentos, normas e rotinas; boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; organização de
almoxarifados e condições adequadas de armazenamento; controle e planejamento de estoque de medicamentos e materiais
de consumo; consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; sistemas de distribuição e
dispensação de medicamentos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BIBLIOGRAFIA INDICADA
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NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MATEMÁTICA
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Endodontia.
Cirurgia Geral Bucal.
Radiologia Bucal.
Anestesiologia Bucal.
Periodontia;
Prótese;
Anatomia e fisiologia bucal.
Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia;
Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia.
Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação.
Cariologia: Microbiologia oral;
Etiologia da doença cárie;
Diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos para promover e
recuperar a saúde bucal.
Odontologia preventiva e Social.
Odontopediatria: desenvolvimento das dentições e sua importância clínica.
Os cuidados odontológicos às gestantes.
Técnicas Anestésicas em odontologia.
Traumatismos dentários: a diagnóstico e medidas terapêuticas.
Urgência em Odontologia.
Ética profissional e relações humanas.
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.
CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001
Sistema Métrico Decimal;
Razão;
Proporção;
Divisão Proporcional;
Regra de Três (simples e composta);
Porcentagem;
Equações do 1º Grau e Problemas;
Equações do 2º Grau e Problemas;
Produtos Notáveis;
Fatoração Algébrica;
Áreas de Figuras Planas;
Progressões Aritmética;
Progressão Geométrica;
Análise Combinatória;
Probabilidade;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
Números naturais e operações; números reais;
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BIBLIOGRAFIA INDICADA
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NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FISCAL MUNICIPAL:
SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.
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Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:
Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil;
Relações históricas e geográficas do Brasil;
Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura;
Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.
16
MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
BRASIL. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004.
BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
BRASIL. Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999.
BRASIL. Decreto nº 85.878 de 7 de abril de 1981.
Resoluções sanitárias:
BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006.
BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006.
BRASIL. Resolução - RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003.
BRASIL. Resolução RDC nº 140 de 29 de maio de 2003.
BRASIL. Resolução - RDC nº 138, de 29 de maio de 2003.
BRASIL. Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003.
Código de ética:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n° 596, de 21 de fevereiro de 2014.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
EDLER, F.C., Boticas e Pharmacias. Uma História Ilustrada da Farmácia no Brasil. Ed. Casa da Palavra, RJ, 2006.
CORDEIRO, B.C., LEITE,S.N. (org.) O farmacêutico na atenção à Saúde. Ed. Univale, Itajaí, 2008.
BARROS, J.A.C. Os novos caminhos da medicalização? In: BARROS, J.A.C. Os fármacos na atualidade. Antigos e
Novos desafios. ANIVISA, DF, 2008.
BRASIL (Ministério da Saúde). Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994.
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
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NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de
alimentos;
Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle;
Doenças de notificação obrigatória;
Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários;
Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos
críticos de controle;
Métodos de amostragem e análise;
Produtos de origem animal;
Produtos de alimentação animal;
Fiscalização de produtos de uso veterinário;
Soros, vacinas e antígenos (biológicos);
Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos;
Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste
suína e febre aftosa;
Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis;
Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais;
Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais;
Análise centesimal;
Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite;
Absorção atômica;
Noções básicas de biossegurança;
Higiene de alimentos - zoonoses;
Doenças transmitidas por alimentos;
Identidade e qualidade de alimentos;
Legislação federal – Defesa Sanitária Animal;
Inspeção de produtos de origem animal;
Produtos veterinários; Programas sanitários básicos.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL MÉDIO
18
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril de 2016
REPUBLICAÇÃO - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
ITEM
03
05
06
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Sistema Único de Saúde – SUS;
Municipalização da Saúde;
Controle Social na Saúde;
Programa Saúde da Família;
Atenção Primária à Saúde;
Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90.
Política Nacional de Humanização.
Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão.
Política Nacional de Atenção Básica.
Lei nº 8.142, de 28/12/90.
Sistema de Planejamento do SUS.
Política Nacional de Promoção de Saúde.
Programa Saúde da Família: Papel do médico no Programa de Saúde da Família.
Orientações Gerais, prevenção e combate: Dengue, Chikungunya e Zica.
Ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika.
Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos;
Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia;
Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental–intervenções, sinais e sintomas;
Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma
venéreo, Cancro mole – Prevenção;
Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação);
Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional;
Esterilização de Material;
Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo;
Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas;
Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E
Assistência de Enfermagem em Pediatria;
Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas;
Imunizações: tipo, doses e via de administração;
Medidas de prevenção e controle de infecções;
Primeiros socorros;
Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias;
Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar;
Noções básicas de Vigilância Epidemiológica;
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar;
O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.
•
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17
ITEM
01
02
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07
08
09
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ITEM
16
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ITEM
Bibliografia Sugerida:
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Cartilha Entendendo o SUS Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-osus- 2007.pdf 
O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de
Saúde. – 3. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009 Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/sus-3edicao-completo- 190911.pdf
Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanhas/dengue2015/Broadside_Microcefalia_20x28_V2.pdf
• Protocolo de atenção à saúde e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika [recurso
eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/protocolo-sas-2.pdf
20
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que no dia 26 de abril de 2016 às 14h30min, será
realizada a audiência pública para alteração do PPA e elaboração da LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2017, na sala do pregão no Paço Municipal situada na Praça
Raul Gomes de Abreu, n.º 200, Centro – Piedade-SP, em atendimento ao art.48, parágrafo único,
da Lei Complementar 101/2000.
Diretoria Financeira
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 01/2016
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Piedade
ENTIDADE CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Piedade
OBJETO: Recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012,
alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012,
especificamente para implantação de leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas. Ficou também definido o valor mensal de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos
e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), referente aos 04 (quatro) leitos implantados,
oriundo do Fundo Nacional de Saúde, para fins de custeio.
VIGÊNCIA: O convênio vigerá por 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser
prorrogado a critério das partes.
17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 001/2016 - PROCESSO n. 08358/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 143/2015
VALIDADE: 04/01/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
SUCO EM PÓ, ADOÇADO, 30 GRAMAS, SABORES DIVERSOS - Marca: MID
UNID
0,88
ADOÇANTE LÍQUIDO – frasco com 100 ml - Marca: ASSUGRIN
FRASCO
4,95
PÃO SANTO ANTONIO - Marca: ROKS
KG
13,50
BEBIDA LÁCTEA, embalagem tetra pack, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 200
UNID
1,05
ml - Marca: ITALAC
BARRA DE CEREAIS, sabores diversos, embalagem com no mínimo 20 gramas.
Marca: QUAKER
UNID
1,75
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 002/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015
VALIDADE: 04/01/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
ESCOVA DE ACO COM CABO - MARCA: COMPEL
UN.
4,40
CORTADOR DE REVESTIMENTO TIPO” XT 50 “ GRANDE - MARCA: CORTAG
UN.
166,50
MARTELO 27 MM - MARCA: THOMPSON
UN.
21,00
SERRA CIRCULAR , SÓ LAMINA 7 ¼ VIDEA - MARCA: THOMPSON
UN.
28,70
TESOURA PARA PODA DE GRAMA - MARCA: SCHNEIDER
UN.
21,90
CAVADEIRA AMERICANA 2 CABO COM CABO -MARCA: MONFORT
UN.
38,00
TUBO DESCIDA P/ VALVULA DESCARGA COTOVELO AZUL. MARCA: TIGRE
UN
9,70
REPARO P/ VALVULA TIPO HYDRA MODELO. 2550 - MARCA: HYDRA – DECA
UN
29,50
GRELHA REDONDA P/ CAIXA SINFONADA 150MM CROMADA -MARCA: SIMPLAS
UN
8,00
VEDA ROSCA ¾” X 25 M - MARCA: PLYFITA
UN
2,80
LIXA DE AGUA 80 -MARCA: NORTON
UN
1,45
CAIXA SINFONADA 150 MM COM GRELHA CROMADA -MARCA: CORR PLASTIK
UN
27,50
PENEIRA DE FEIJÃO ARO 60 -MARCA: MEM
UN.
14,00
TORQUES ARMADOR 12’’ -MARCA: GEMINI
UN.
18,50
LINHA PARA PEDREIRO 100M - MARCA: POLIBEL
UN.
5,50
ENXADÃO ESTREITO COM CABO -MARCA: PANDOLFO
UN.
31,20
DISJUNTOR UNIPOLAR DIM 20 AMPERES -MARCA: JNG
UN.
7,00
DISJUNTOR UNIPOLAR DIM 32 AMPERES -MARCA: JNG
UN.
7,20
REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE – EMBALAGEM EM BALDES DE 18 KG. MARCA:
UN.
63,00
MACTRASET FLEX
BLOCO COLUNA 20X 20 - MARCA: BLOQ CONCRET
UN.
2,35
VÁLVULA PARA LAVATÓRIO PVC COMPLETA -MARCA: ASTRA
UN
5,50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 003/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015
VALIDADE: 04/01/2017 - ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
TUBO DE CIMENTO 0,30 X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL
UN.
30,00
CANALETA DE CIMENTO MEDINDO: 0,40X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL
UN.
21,35
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 004/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015
VALIDADE: 04/01/2017 - FACIS TUBOS E POSTES LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
CANALETA DE CIMENTO MEDINDO 0,30 X1,00 M - MARCA: FACIS
UN.
16,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 005/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015
VALIDADE: 04/01/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
18 TUBO PARA POÇO DE CIMENTO 1,00 X ,50 - MARCA: MARTEC
UN.
78,50
23
FORRO DE PVC COR BRANCA - MARCA: PERFIMAX
M²
16,90
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 006/2016 - PROCESSO n. 009036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 002/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
UNITÁRIO R$
TUBO DE PVC 20 MM SOLDAVEL BARRA COM 6M COR MARROM - MARCA: MX TUBOS
1.
BARRA
11,00
2.
TUBO DE PVC 32 MM SOLDAVEL BARRA COM 6M COR MARROM - MARCA: MX TUBOS
BARRA
24,90
3.
JOELHO 90 X 150 MM ESGOSTO - MARCA: CORR PLASTIC
UN
30,00
4.
JOELHO 90 X 100 MM ESGOTO - MARCA : CORR PLASTIC
UN
4,48
5.
JOELHO 90 X 50 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC
UN
2,18
6.
PLUG PVC ROSCA ½ - MARCA: FORTLEV
UN
0,57
LUVAS DE ESGOTO DE CORRER 150 MM - MARCA: CORR PLASTIC
8.
UN
23,50
TE 90 X 50 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC
9.
UN
4,20
10. TE 90 X 75 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC
UN
8,00
11. TE 90 X 100 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC
UN
9,90
12.
TUBO 100 MM PARA ESGOTO BARRA COM 6M - MARCA: MX TUBOS
UN
39,00
13. TUBO 40 MM PARA ESGOTO BARRA COM 6M - MARCA: MX TUBOS
UN
19,50
14. REGISTRO DE PRESSÃO ¾ COM CANOPLA DE METAL CROMADA - MARCA: MARTIN
UN
29,50
15. REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 50 MM - MARCA: MARTIN
UN
86,00
16. TUBO DE PVC 50 MM BARRA DE C/ 6M P/ ESGOTO - MARCA: MX TUBOS
UN
26,50
17. ENGATE FLEXIVEL 30 CM - MARCA: CORR PLASTIC
UN
4,50
18. ENGATE FLEXIVEL 40 CM - MARCA: CORR PLASTIC
UN
5,00
19. SPUD P/ BACIA SANITÁRIA - MARCA: LUCONI
UN
3,50
20. SILICONE TUBO COM NO MINIMO 280G - MARCA: PULVITEC
TUBO
16,00
21. LUVA ESGOTO 40MM - MARCA: FORTLEV
UN
1,50
22. LUVA ESGOTO 50MM - MARCA: FORTLEV
UN
2,90
23. LUVA ESGOSTO 75MM - MARCA: FORTLEV
UN
3,90
24. LUVA ESGOTO 100MM - MARCA: FORTLEV
UN
4,80
26. CALHA GALVANIZADA CORTE 0,33 (MODELO A DEFINIR) - MARCA: SOUZA CALHAS
M
25,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 007/2016 - PROCESSO n. 009036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 002/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
UNITÁRIO R$
07
PLUG PVC ROSCA ¾ - MARCA: FORTLEV
UN
0,80
TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO MEDIDA 2,44X1,10 COM 6 MM ESPESSURA
25
UN
49,00
MARCA: IMBRALIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 008/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - J. MARANGONI COMERCIAL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP – OBJETO:
VALOR
ITEM OBJETO
UNID.
MARCA
UNITÁRIO R$
01
Lamina FD 9 nº 76005429 com parafuso e porca
Unid. TREVAÇO
206,00
08
Lâmina esteira D7 nº 8271092 com parafuso e porca
Unid TREVAÇO
339,00
27
Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03205 com parafuso e porca.
Unid.
TX
34,90
ITEM
02
03
16
18
22
23
24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 009/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - TEREZINHA DE JESUS GENTILE MARANGONI – EPP – OBJETO:
VALOR
OBJETO
UNID.
MARCA
UNITÁRIO R$
Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LD com parafuso e
Unid
NBLF
107,00
porca
Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LE com parafuso e
Unid.
NBLF
107,00
porca
Terminal barra de direção – quadro 1100 item 37
Unid.
C.G
314,90
Pino de trava de sela motoniveladora (Dresser) quadro 2600 item 19.
Unid.
TOPCO
48,00
Volante do motor da motoniveladora FG 85 nº75208364.
Unid FORTRACTOR
437,50
Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 13
Unid.
C.G
456,00
Corrente da Motoniveladora (FG 85) nº 70620167.
Unid.
TGL
440,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 010/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
18
22
23
24
Pino de trava de sela motoniveladora (Dresser) quadro 2600 item 19.
Volante do motor da motoniveladora FG 85 nº75208364.
Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 13
Corrente da Motoniveladora (FG 85) nº 70620167.
Unid.
Unid
Unid.
Unid.
Piedade, 20 de abril 2016
TOPCO
FORTRACTOR
C.G
TGL
48,00
437,50
456,00
440,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 010/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - PATRICIA CRISTINA DE ABREU – EPP – OBJETO:
ITEM
OBJETO
04
09
Lamina FD 9 nº 8294271 com parafuso e porca
Dente da concha Pá Carregadeira Michigan 55C nº 3302877 com parafuso e
porca
Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03209 com parafuso e porca
Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03208 com parafuso e porca
Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 21 em aço
Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 22 em aço
Anel da engrenagem de fibra FG 85 nº75126904.
Lâmina motoniveladora (Dresser) 08 furos 5/8 com parafuso e porca
10
13
14
15
17
20
Unid.
Unid
CEI
VALOR
UNITÁRIO R$
239,00
CEI
139,00
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
METISA
SOMASA
CARREIRO
CARREIRO
M ODRAUDE
METISA
70,00
58,48
271,00
271,00
40,00
195,00
UNID.
MARCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 011/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA – EPP – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
MARCA
UNITÁRIO R$
05
Pino de braço de moção lateral quadro 2500 item 25.
Unid.
CARRERO
74,00
06
Canto de Lâmina D7 nº 8320170 com parafuso e porca
Unid. METALURGICA CEI
76,00
07
Canto de Lâmina D7 nº 832169 com parafuso e porca
Unid
METALURGICA CEI
76,00
12
Dente da concha FR10M com parafuso e porca 75216654 e porca
Unid.
METALURGICA
130,50
ECOPLAN
26
Faca lateral motoniveladora (Dresser) 1402 – quadro 2300 item 11
Unid.
METALURGICA CEI
76,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 012/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - ALBERTO CAIO TAMBORRINO EPP – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
MARCA
UNITÁRIO R$
11
Faca lateral motoniveladora (FG 70A) nº 75241478
Unid.
CEI
123,00
21
Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 14.
Unid. CARRERO
489,00
25
Volante do motor para carregadeira FRIO.M nº 75203967
Unid
RELBER
576,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 013/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016
VALIDADE: 28/01/2017 - FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
MARCA
UNITÁRIO R$
19
Lâmina 9 furos - Fiat com parafuso e porca
Unid.
METISA
233,40
CONTRATOS
PROCESSO n. 02042/2016 - CONTRATO n. 003/2016 - CONTRATADA: VANIA MARQUES
OBJETO: Contratação de profissional para execução do PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MANICURE, viabilizando
a geração de renda familiar de forma autônoma, estimulando o auto-desenvolvimento e o empreendedorismo.
Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Professora Marlene Guazzelli Tardeli
Abrahão - Bairro dos Pintos.
VALOR: R$ 4.980,20 (quatro mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os
materiais necessários e a mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 11 de abril de 2016 e o término em 11 de julho de 2016.
PROCESSO n. 02046/2016 - CONTRATO n. 004/2016 - CONTRATADA: MIZELE FRANCINE CAMARGO DA SILVA
OBJETO: Contratação de profissional para execução do PROJETO: “O PRAZER DE CUIDAR E APRENDER BRINCANDO”, com o
objetivo de proporcionar às crianças, cujas mães frequentam os cursos do CRAS Prof. Marlene Guazzelli Tardelli Abrahão – Bairro dos
Pintos, momentos de lazer, através de brincadeiras, atividades lúdicas, filmes e desenhos, palestras, dinâmicas em grupos, confecção
de brinquedos com materiais recicláveis, músicas infantis, entre outros, estimulando a criatividade, o desenvolvimento intelectual, a
capacidade de concentração e a socialização entre os referenciados.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 11 de abril de 2016 e o término em 11 de julho de 2016.
PROCESSO PMP n. 02048/2016 - CONTRATO n. 005/2016 - CONTRATADA: KÁSSIA KOMAUER
OBJETO: Contratação de profissional para a execução do PROJETO: “INGLÊS PARA TODOS”, que tem como objetivos gerais:
 Dar oportunidades às crianças carentes, entre 06 e 10 anos de idade, que estão distantes das tecnologias encontradas no mundo
social da linguística;
 Oferecer conhecimento a essas crianças, integrando-as a atual sociedade globalizada, onde a segunda Língua se faz necessária;
 Incentivar os educandos ao questionamento diário e à busca por melhorias.
Projeto destinado aos referenciados do CRÁS – Centro de Referência da Assistência Social – Pietá.
VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e mão-deobra.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses com início em 14 de abril de 2016 e o término em 14 de setembro de 2016.
TERMOS DE ADITAMENTOS
PROCESSO PMP n. 3879/2015 - TOMADA DE PREÇOS n. 003/2015
CONTRATO n. 061/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ILUMINAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “CARLOS
ALBERTO RODRIGUES” LOCALIZADO NA RUA QUINTINO DE CAMPOS, VILA QUINTINO, NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Com fundamento legal no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA 02 – DO
VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo n. 061/2015, conforme a seguir: “Fica alterada a CLÁUSULA 02 – DO VALOR subitem
2.1. para o acréscimo do montante de R$ 2.482,50 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), passando o
valor total contratado de R$ 23.448,15 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) para R$ 25.930,65
(vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), permanecendo as demais cláusulas inalteradas”.
PROCESSO n. 1108/2013 - CONVITE n. 001/2013 - CONTRATO n. 028/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
CONTRATADA: FOCONSULT – CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Com fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEXTA – DO
PRAZO do contrato administrativo de prestação de serviços n. 028/2013, da seguinte forma: “Fica a vigência do contrato prorrogada
pelo período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 10 de abril de 2016 com término previsto para o dia 10 de julho de 2016,
permanecendo as demais cláusulas inalteradas”
PROCESSO PMP n. 7724/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n. 015/2013 - CONTRATO n. 024/2013
TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 – CONTRATADA: JOSE CARLOS RODRIGUES 02118139829
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SINAIS
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA TORRE DE RETRANSMISSÃO EM UHF DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA QUARTA - DA
VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 024/2013, da seguinte forma: “Fica a vigência do contrato administrativo n. 024/2013
prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de abril de 2016 com término previsto para o dia 08 de abril de
2017”
PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014
CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2016
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO e
a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma:
1) Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo aos quantitativos contratados nos itinerários 03 e 10,
conforme a seguir:
LOTE ITINERÁRIO
QUILOMETRAGEM
PREÇO
QUILOMETRAGEM
VALOR
DIÁRIA
POR KM
ADITADA
TOTAL DIÁRIO
RODADO
I
01
287
2,70
R$ 774,90
02
215
2,70
R$ 580,50
03
208
2,70
220
R$ 594,00
04
224
2,70
R$ 604,80
05
224
2,70
R$ 604,80
06
232
3,00
R$ 696,00
07
233
2,70
R$ 629,10
08
200
2,70
R$ 540,00
09
205
3,00
R$ 615,00
10
200
3,00
225
R$ 675,00
Atos Oficiais
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
266
3,00
R$ 798,00
195
3,00
R$ 585,00
244
3,00
R$ 732,00
230
2,70
R$ 621,00
184
3,00
R$ 552,00
239
3,00
R$ 717,00
210
3,00
R$ 630,00
285
3,00
R$ 855,00
204
3,00
R$ 612,00
207
2,70
R$ 558,90
205
2,70
R$ 553,50
VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I
R$ 13.528,50
2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.421,10 (treze mil, quatrocentos e vinte
e um reais e dez centavos) passando a vigorar no montante de R$ 13.528,50 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta
centavos), devido à alteração das quilometragens diárias executadas nos itinerários 03 e 10, a partir do dia 15 de fevereiro de 2016.
3 - Altera-se, consequentemente, o valor global do contrato de R$ 2.684.220,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos
e vinte reais), acrescendo-se ao total o montante de R$ 3.222,00 (três mil, duzentos e vinte e dois reais), correspondentes a 30 (trinta)
dias letivos, perfazendo o valor global de R$ 2.687.442,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois
reais).
PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014
CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 003/2016
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRAB. AUTÔNOMOS EM TRANSP. RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE
ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO e
a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma:
1) Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo ao quantitativo contratado no itinerário 21, conforme a
seguir:
LOTE ITINERÁRIO
QUILOMETRAGEM
PREÇO
QUILOMETRAGEM
VALOR
DIÁRIA
POR KM
ADITADA
TOTAL DIÁRIO
RODADO
I
01
287
2,70
R$ 774,90
02
215
2,70
R$ 580,50
03
220
2,70
R$ 594,00
04
224
2,70
R$ 604,80
05
224
2,70
R$ 604,80
06
232
3,00
R$ 696,00
07
233
2,70
R$ 629,10
08
200
2,70
R$ 540,00
09
205
3,00
R$ 615,00
10
225
3,00
R$ 675,00
11
266
3,00
R$ 798,00
12
195
3,00
R$ 585,00
13
244
3,00
R$ 732,00
14
230
2,70
R$ 621,00
15
184
3,00
R$ 552,00
16
239
3,00
R$ 717,00
17
210
3,00
R$ 630,00
18
285
3,00
R$ 855,00
19
204
3,00
R$ 612,00
20
207
2,70
R$ 558,90
21
205
2,70
210
R$ 567,00
VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I
R$ 13.542,00
2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.528,50 (treze mil, quinhentos e vinte e
oito reais e cinquenta centavos) passando a vigorar no montante de R$ 13.542,00 (treze mil, quinhentos e quarenta e dois reais), devido
à alteração da quilometragem diária executada no itinerário n. 21, a partir do dia 17 de fevereiro de 2016.
3 - Altera-se, consequentemente, o valor global do contrato de R$ 2.687.442,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais), acrescendo-se ao total o montante de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais),
correspondentes a 28 (vinte e oito) dias letivos, perfazendo o valor global de R$ 2.687.820,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete
mil, oitocentos e vinte reais).
PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014
CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2016
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO e a
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma:
1) Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo ao quantitativo contratado no itinerário 13, conforme a
seguir:
LOTE ITINERÁRIO
QUILOMETRAGEM
PREÇO
QUILOMETRAGEM
VALOR
DIÁRIA
POR KM
ADITADA
TOTAL DIÁRIO
RODADO
I
01
287
2,70
R$ 774,90
02
215
2,70
R$ 580,50
03
220
2,70
R$ 594,00
04
224
2,70
R$ 604,80
05
224
2,70
R$ 604,80
06
232
3,00
R$ 696,00
07
233
2,70
R$ 629,10
08
200
2,70
R$ 540,00
09
205
3,00
R$ 615,00
10
225
3,00
R$ 675,00
11
266
3,00
R$ 798,00
12
195
3,00
R$ 585,00
13
244
3,00
249
R$ 747,00
14
230
2,70
R$ 621,00
15
184
3,00
R$ 552,00
16
239
3,00
R$ 717,00
17
210
3,00
R$ 630,00
18
285
3,00
R$ 855,00
19
204
3,00
R$ 612,00
20
207
2,70
R$ 558,90
21
210
2,70
R$ 567,00
VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I
R$ 13.557,00
2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.542,00 (treze mil, quinhentos e
quarenta e dois reais) passando a vigorar no montante de R$ 13.557,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), devido à
alteração da quilometragem diária executada no itinerário n. 13, a partir do dia 10 de março de 2016.
3 - Altera-se, consequentemente, o valor global do contrato de R$ 2.687.820,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos
e vinte reais), acrescendo-se ao total o montante de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), correspondentes a 21 (vinte e um) dias letivos,
perfazendo o valor global de R$ 2.688.135,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais).
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 050/2016 - PROCESSO PMP n. 09690/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 021/2016
VALIDADE: 04/04/2017 - PAPA’S COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELLI – EPP – OBJETO:
LOTE 02 - CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - MARCA: LEXMARK
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME
CODIGO
MARCA
PREÇO
RENDIMENTO
IMPRESSORA
DE
UNITÁRIO R$
MINIMO
REFERENCIA
01 Lexmark X203n
X203A11G
2.500
LEXMARK
249,00
02 Lexmark Z513
10N0017
210
LEXMARK
96,00
03 Lexmark Z513
10N0026
290
LEXMARK
96,00
04 Lexmark Z517
10N0017
210
LEXMARK
96,00
05 Lexmark Z517
10N0026
290
LEXMARK
96,00
06 Lexmark P6250
18C0032
200
LEXMARK
133,50
07 Lexmark P6250
18C0033
190
LEXMARK
133,50
19
Atos Oficiais
20
Piedade, 20 de abril de 2016
LOTE 03 - CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS – MARCA: SAMSUNG
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME
CODIGO
MARCA
RENDIMENTO
MPRESSORA
DE
MINIMO
REFERENCIA
01 Samsung ML 2851 DN
ML – D 2850B
5.000
SAMSUNG
02 Samsung SCX 5530 FN – SCX – D 5530FN
SCX-D5530B
8.000
SAMSUNG
03 Samsung Multifuncional SL-M4070FR - Preto - (original).
MLT-D203U
15.000
SAMSUNG
Equipamento no prazo de garantia
PREÇO
UNITÁRIO R$
330,00
330,00
390,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 051/2016 - PROCESSO PMP n. 09690/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 021/2016
VALIDADE: 04/04/2017 - LEMARINK CARTUCHOS EIRELI – EPP – OBJETO:
LOTE 04 – CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - MARCA: HP
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME
IMPRESSORA
HP Deskjet 3920
HP LaserJet Pro M1212nf MFP
HP Deskjet 3920
HP Deskjet 3650
HP Deskjet 640
HP Deskjet 6840
HP Laserjet 1018
HP Laserjet 1020
HP LaserJet 1320
HP LaserJet 3390
HP LaserJet M1120 MFP
HP LaserJet P1005
HP LaserJet P2015
HP LaserJet Pro M1132 MFP
HP LaserJet Pro P1104
HP LaserJet Pro P1606dn
HP Officejet J3680
HP Deskjet 3650
HP Deskjet 3820
HP Deskjet 5440
HP Deskjet 6840
HP Deskjet 6940
HP Officejet J3680
HP Officejet J4660
HP Photosmart C3180
HP Deskjet 2000
HP Deskjet 2050 J510a
HP Deskjet 5440
HP Deskjet F4480
HP Deskjet Ink Advantage 1516 All-in-One Printer
HP LaserJet P3015
HP LaserJet P4515
HP LaserJet Pro MFP M127fn
HP Officejet J4660
HP Photosmart C3180
HP Photosmart C4780
HP Photosmart e-All-in-One – D110a
HP LaserJet P2035
HP Deskjet 2000
HP Deskjet 2050 J510a
HP Deskjet F4480
HP Deskjet Ink Advantage 1516 All-in-One Printer
HP Photosmart C4780
HP Photosmart e-All-in-One – D110a
HP Photosmart All-In-One C4280
HP laserjet P1505
HP 130A Amarelo Original
HP Laserjet JetPro MFP M521DN original equipamento no prazo de garantia
CODIGO DE
REFERENCIA
CD940A
CE285AB
RENDIMENTO
MINIMO
180
1.600
MARCA
DSI
DSI
PREÇO
UNITÁRIO R$
41,59
128,81
CD941A
155
DSI
74,82
C8727AB
C6614D
280
500
DSI
Lemarink
63,51
66,99
C8765WB
Q2612AB
Q2612AB
Q5949A
Q5949A
CB436AB
CE285AB
Q7553AB
CE285AB
CE285AB
CE278A
C9351A
C8728AB
C6578DL
C9361WB
C8766WB
C9363WB
C9352AB
CC656AB
C8766WB
CH561HB
CH561HB
C9362WB
CC640WB
CZ103AB
CE255A
CC364AB
CF283A
CC653AB
C9362WB
CC640WB
CC640WB
CE505A
CH562HB
CH562HB
CC643WB
CZ104AB
CC643WB
CC643WB
CC210C
CB436A
CF352A
CE255X
480
2.000
2.000
2.500
2.500
2.000
1.500
3.000
1.600
1.600
2.100
600
240
560
220
330
560
165
360
330
120
120
220
200
120
6.000
10.000
1.500
200
220
200
200
2.300
100
100
165
100
165
165
165
DSI
Lemarink
Lemarink
Lemarink
Lemarink
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
HP
Lemarink
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
Lemarink
DSI
HP
DSI
Lemarink
Lemarink
DSI
Lemarink
DSI
DSI
Lemarink
DSI
DSI
DSI
HP
DSI
DSI
DSI
DSI
DSI
HP
62,83
128,12
128,02
128,04
130,00
128,02
128,02
137,94
128,46
128,02
128,46
64,51
75,13
217,62
65,35
67,19
87,23
75,38
83,96
64,31
69,47
69,47
67,49
75,42
43,42
247,83
346,90
148,66
66,79
67,49
75,42
75,42
129,02
75,18
75,13
78,10
43,47
78,20
78,10
57,27
128,17
128,50
942,75
1000
12.500
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 052/2016 - PROCESSO n. 009686/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2016
VALIDADE: 04/04/2017 - VINICIUS JANTIN ALVARENGA 42374225852 – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
PREÇO UNITÁRIO R$
01 Agapanthus – agapanto altura 0,10
Un./muda
1,30
02 Alamanda Amarela – muda com 50 cm
Un./muda
6,40
03 Árvore do Viajante - muda com no mínimo 2,00m
Un./muda
60,00
04 Bela Emília – muda – caixa com 15 mudas
CX
6,20
06 Crista de Galo Plumosa - caixa com 15 mudas
CX
7,80
07 Dracena Tricolor – muda com no mínimo 1,20m
Un./muda
7,00
08 Estrelizta – muda com 1 metro de altura
Un./muda
10,00
09 Fênix medida mínima de 0,80 metros
Un./muda
17,00
10 Gazania Nivea – Gazânia Altura 0,10
Un./muda
0,65
12 Grama Amendoim – caixa com 15 mudas
CX
3,30
13 Grama Esmeralda – tapete m²
M²
3,00
14 Hera - caixa com 15 mudas
Caixa
6,45
15 Lírio Amarelo – caixa com 15 mudas
CX
10,00
16 Manacá da Serra – Tibouchina Mutabilis com 2 m de altura
Muda
23,00
17 Moreia Flor cores: branca ou amarela
Touceira
3,80
18 Mosquitinho tipo alysson” - caixa com 15 mudas
CX
7,30
19 Palmeira Triangular – muda com no mínimo 2,50m
Un./muda
40,00
20 Petúnia – muda – 0,10 à 0,20 cm - caixa com 15 mudas
CX
6,80
21 Rafis medida mínima de 0,80 à 1,00 metro
Un./muda
5,00
22 Reseda 1,80 à 2 metros de altura
Un./muda
12,00
23 Salvia Slendens / Sangue de Adão – Salvia
Un./muda
0,38
24 Tagetes Anão – muda (cores variadas) caixa com 15 mudas
CX
6,50
25 Vinca - caixa com 15 mudas
CX
7,80
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 053/2016 - PROCESSO n. 009686/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2016
VALIDADE: 04/04/2017 - JEANE NOGUERA DO NASCIMENTO SILVA ME – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
PREÇO UNITÁRIO R$
05 Chrysanthemum Frutescens – crisântemo - tagetão
Un./muda
0,98
11 Gerânio – caixa com 15 mudas
CX
11,00
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA NÚMERO : 01/2016, de 29 de fevereiro de 2016
“Estabelece a escala de férias dos funcionários deste Legislativo para o exercício de 2016”.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais estabelece a escala de férias dos funcionários deste Legislativo,
durante o exercício de 2016, conforme segue:
1) – WALDEMAR VIEIRA MACHADO
Período de 1º (primeiro) de fevereiro a 1º (primeiro) de março de 2016, referente ao período aquisitivo de
20 (vinte) de janeiro de 2015 a 19 (dezenove) de janeiro de 2016.
2) – FABIANO REGIS MAIMONE
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de junho de 2016, referente ao período aquisitivo de 22 (vinte e dois)
de maio de 2015 a 21 (vinte e um) de maio de 2016.
3) – HENRIQUE WATERMANN
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho de 2016, referente ao período aquisitivo de 08 (oito) de maio
de 2015 a 07 (sete) de maio de 2016.
4) – FÁBIO MARQUES
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho
de 2016, referente ao período aquisitivo de 2 (dois) de janeiro de 2015 a 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
5) – ODILON LEMES DA SILVA
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho de 2016, referente ao período aquisitivo de 1º (primeiro) de
junho de 2015 a 31 (trinta e um) de maio de 2016.
6) – RICARDO ANDRÉ NOBORU NAKAMÁ:
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 03 (três) de
outubro de 2015 a 02 (dois) de outubro de 2016.
7) – DÊNIS PINHEIRO LOPES:
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2 (dois) de
outubro de 2015 a 1º (primeiro) de outubro de 2016.
8) - EDILAINE DE OLIVEIRA COUTINHO:
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 1º (primeiro)
de março de 2015 a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2016.
9) – VALTER GOMES SOBRINHO:
Período de 1º (primeiro) a 30 de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2 (dois) de setembro
de 2015 a 1º (primeiro) de setembro de 2016.
10) – ANTONIO CARLOS BUENO DE CAMARGO:
Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de dezembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 1º (primeiro)
de dezembro de 2015 a 30 (trinta) de novembro de 2016.
Gabinete da Presidência, 29 de fevereiro de 2016.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA
Presidente.
Publique-se e dê-se ciência aos servidores.
Decreto Legislativo nº 01/2016
Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB)
“Concede Título de Cidadão Emérito ao Dr. José Antônio Ayres de Araújo”
Á Câmara Municipal de Piedade decreta:
Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º – É concedido o título de Cidadão Emérito ao Delegado de Policia Dr. JOSÉ ANTÔNIO AYRES DE
ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e ao Município, nos termos do disposto no
art.34,XXI da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo será concedido em sessão solene do Legislativo
piedadense.
Art.2º – O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes
da sua execução correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de março de 2016.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
Decreto Legislativo nº 02/2016
Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB)
“Concede o título de cidadã emérita à Profª. Me. Sônia Aparecida Ijano Batista.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadã emérita à Profª.
Me. Sônia Aparecida Ijano Batista, pelos relevantes serviços que vem prestando ao município.
Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em sessão Solene da Câmara
Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 11 de abril de 2016.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
E
o
o
s
.
a
-
Atos Oficiais
Piedade, 20 de abril 2016
CÂMARA MUNICIPAL
21
DECRETOS
PROCESSO Nº 6839/2016
DISPENSA Nº 01/2016
CONTRATO Nº 01/2016
EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
CONTRATADA: AUTO POSTO BASÍLIO LTDA
CNPJ: nº 14.637.639/0001-97
ENDEREÇO: Via Antônio Leite de Oliveira, 151, Piedade-SP
FIRMADO EM: 07/04/2016
OBJETO: Fornecimento de gasolina comum aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Piedade.
VALOR: R$ 6.280,20
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.01
PERÍODO: De abril a dezembro de 2016.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente
PROCESSO CMP Nº 6839/2016
DISPENSA Nº 01/2016
Objeto “ Fornecimento de gasolina comum aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Piedade”.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, os trabalhos e todos os atos da Comissão Permanente de Licitações da
Câmara Municipal de Piedade e ADJUDICO o objeto da Dispensa 01/2016 a favor da empresa vencedora
AUTO POSTO BASÍLIO LTDA CNPJ Nº 14.637.639/0001-97, no valor anual de R$ 6.280,20 (seis mil,
duzentos e oitenta reais e vinte centavos).
Sala da Presidência, 04 de abril de 2016.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente
Processo n. 6872/2016-Pregão Presencial n. 001/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS,
SEM ÔNUS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE/SP, ATRAVÉS DA PROPOSTA QUE OFERECER O MENOR VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO AOS CANDIDATOS. MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Valor Global. Entrega dos envelopes: “Propostas
e Documentos” e sessão no dia 10/05/2016, as 9h 30m, na Sala de Pregão, localizada no Paço municipal,
situado à Praça Raul Gomes de Abreu, n. 200, 2º andar, Centro na cidade de Piedade/SP. O resumo do edital
encontra-se à disposição somente para consulta no site www.camarapiedade.sp.gov.br. Os interessados poderão adquirir cópia do presente edital mediante pagamento junto a Tesouraria Municipal da importância de
R$ 10,00 (dez) reais e retirar o mesmo na Secretaria da Câmara, ou requisitar por email enviando o pedido
de recebimento de edital devidamente preenchido no email [email protected], sendo de
responsabilidade integral da empresa requisiante a confirmação via telefone (15) 3244-1377 do recebimento
do email de solicitação de edital.
Presidente da Câmara Municipal – Norton Yoshio Nakayama
Decreto nº 6513 de 18 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei
4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18 – Secretaria de Saúde
2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde
295 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 200.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18 – Secretaria de Saúde
2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde
296 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 100.000,00
297 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 100.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Decreto nº 6514 de 19 de Abril de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei
4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
449 08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq de Material de Permanente. R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
468 08.2440053.2058 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
MUNICÍPIO:
PERÍODO:
PIEDADE
Acumulado
RECEITAS ARRECADADAS
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU
Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Retido na Fonte
Dívida Ativa de Impostos
Atualização de Dívida Ativa de Impostos
Multa/Juros provenientes de impostos
Fundo de Participação dos Municípios
Imposto Territorial Rural
Desoneração de Exportações (LC-87/96)
Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços
Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor
Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais
Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais
Recursos de Operações de Crédito
Recursos recebidos do FUNDEB
Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB
TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA
__________________________________________
CAIO CESAR DA SILVA MARTORI
Secretário(a) da Educação
3.388,97
140.064,46
765.613,48
251.306,55
301.956,52
121.000,18
0,00
6.480.627,85
6.508,69
17.106,10
5.270.222,47
4.114.475,65
38.534,65
17.510.805,57
1º TRIMESTRE
EXERCÍCIO:
2016
Acumulado
DESPESAS DO ENSINO
12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação
12.361 - Ensino Fundamental
12.365 - Educação Infantil
12.366 - Educação de Jovens e Adultos
12.367 - Educação Especial
( = ) Total da Despesa do Ensino
( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros
( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB
( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito
( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios
( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB
( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB
( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB
( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO
APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF)
2.128.885,94
28.446,04
0,00 FUNDEB
5.858.536,69
Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB
40.321,43
Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB
8.056.190,10
0,00
7.679.094,76
1.173.664,77
0,00
0,00
8.852.759,53
1.092.213,06
0,00
0,00
7.760.546,47
5.858.536,69
0,00
2.673.042,18
10.946.040,98
62,51%
100,00%
59,40%
25.566.995,67 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96
___________________________________________
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeito(a) Municipal
_______________________________________
FLÁVIO AUGUSTO DA ROSA SOARES
Contador(a)
0,00
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Esporte
Piedade, 20 de abril de 2016
Futsal: equipe PM Piedade está
entre os 16 melhores do Cruzeirão
Foto: Acervo equipe futsal
Foto: Ass. Com PMP
Basquete: Roosters Piedade estreia
na Liga Desportiva Paulista
Basquete - Equipe Sub-15 Piedade
As equipes de basquete sub-15 e
sub-17 Roosters Piedade estrearam no dia 09/04, no 9º Campeonato Regional da Liga Desportiva
Paulista, no Ginásio Municipal Carlos Alberto Rodrigues.
A vitória ocorreu entre os meninos
do sub-15 que levaram a melhor
em cima do time de Salto por 47 x
40, com destaque para o atleta piedadense Eduardo Sonnenberg, que
marcou 27 pontos. O time sub-17
também jogou contra Salto, mas
perdeu por 44x49. O destaque deste
jogo foi José Eduardo, responsável
por 16 pontos na partida.
O jogo da segunda rodada deste campeonato ocorre no dia 23/04, data
em que o sub-15 compete com o Rota
Basquete Sorocaba (RBS) às 15h e o
sub-17 contra o município de Itabera
às 16h, ambos no Ginásio de esportes
do Piedade Futebol Club (PFC).
As equipes de basquete são lideradas pelo técnico Marco Antonio
Paes e pelo professor Cláudio Dorival dos Santos e contam com apoio
da Prefeitura, por meio da Diretoria
de Esporte e Lazer, com sede na
Casa da Cultura. Endereço: Praça
da Bandeira, 133, Centro. Telefone:
(15) 3244-2670.
Futsal Masculino - Cruzeirão
Chegando nas oitavas de final do
57° Torneio Aberto de Futsal Cruzeiro do Sul – Cruzeirão, a equipe
de futsal Prefeitura Municipal
de Piedade conquista importante lugar entre os 16 primeiros
colocados da competição, que
teve início no dia 27/02, com
um total de 228 equipes.
A último vitória foi registrada no
dia 12/04, no Ginásio Gualberto
Moreira, em Sorocaba, contra o
time Terceiro Tempo FA por 4 x 1. Os
gols foram marcados por Wellington
Aparecido (dois), Maurício (um) e
Ramon Santos (um). “Estamos caminhando passo a passo, pois sabemos que entre este grupo também
estão times profissionais”, conta o
jogador Ramon Santos.
O próximo adversário da equipe
de futsal PM Piedade será o time
Monte Verde Indaiatuba, com data
a ser divulgada pela organização.
Esporte
Piedade, 20 de abril de 2016
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O grupo de luta de braço Renovação Piedadense participou
da 2° Copa Sul Sudeste e Centro Oeste, entre os dias 15, 16
e 17/04, em Londrina (Paraná), momento em que diversos
atletas conquistaram primeiras
colocações no ranking nacional,
garantindo importante classificação para a participação no
Campeonato Mundial, que neste
ano acontece em Sófia, na Bulgária, entre os dias 1º e 10/10.
Ao todo, 13 atletas competiram e os
seguintes conquistaram medalhas:
Letícia ficou com três ouros e uma
prata; Vitória dois ouros e duas
pratas; Wagner um ouro, uma prata e um bronze; Renata dois ouros
e duas pratas; Carlos dois ouros e
dois bronzes; Wellington duas pratas; Matheus dois ouros; Emerson
duas pratas; Luiz três ouros e uma
Foto: Acervo equipe Renovação Piedadensse
Luta de Braço: atletas conquistam primeiras
colocações em ranking nacional
prata; Ricardo dois ouros. No total,
a equipe conquistou 17 ouros, 11
pratas e três bronzes.
Renata Lemes ganha desafio
na Argentina
Renata Lemes, campeã mundial
de luta de braço na categoria 60
quilos, venceu mais um desafio,
desta vez internacional, no dia
09/04, contra Yanina Villaruel,
na Argentina: “Foi uma experiência única, eu adorei participar,
voltei confiante e animada para
os próximos desafios”, afirma.
A equipe Renovação Piedadense
conta com apoio da Prefeitura,
por meio da Diretoria de Esporte e Lazer, com sede na Casa
da Cultura. Endereço: Praça da
Bandeira, 133, Centro. Telefone:
(15) 3244-2670.
Em amistoso realizado no Estádio Municipal Lino de Mattos,
no dia 09/04, a equipe Hainus
Piedade de futebol americano,
modalidade flag, comemorou
a segunda vitória em cima do
time de Jundiaí, com o placar
de 27 x 13. Segundo Daniel Sobolewski, um dos treinadores,
“estes jogos trazem experiência,
além de ajudar a firmar contato
com outras equipes e preparar
nossos atletas para campeonatos, principalmente o Paulista
de Flag 2017, que é a nossa principal meta”, conta.
Na mesma ocasião, a equipe Red
Wings Piedade realizou um jogo
de exibição antes da competição
principal, colocando o time de
defesa contra o de ataque. “Também é nosso intuito evidenciar
o projeto do time das meninas
e, enquanto não encontramos
uma equipe para promover jogos, optamos por realizar uma
Foto: Ass. Com PMP
Equipe Hainus Piedade de futebol americano vence Jundiaí em amistoso
demonstração de jogo”, explica
Thayne Rosa, uma das atletas.
Para prestigiar o amistoso, os
organizadores solicitaram à
torcida que levassem qualquer
quantidade de ração para cães
Times de Flag masculino e feminino
e gatos para encaminhamento
à ONG piedadense Animalli Citi.
Com a ação, a equipe de futebol
americano de Piedade registra
mais um dado positivo: 82 quilos de ração foram arrecadados.
A equipe tem apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Esporte e Lazer, com sede na Casa
da Cultura. Endereço: Praça da
Bandeira, 133, Centro. Telefone:
(15) 3244-2670.
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Saúde
Piedade, 20 de abril de 2016
Em Piedade, segundo informações da Secretaria de Saúde, o
“Dia D” da campanha de vacinação contra Influenza - H1N1 –
acontece no sábado, 30/04, das
8h às 17h, em todas as Unidades
Básicas de Saúde (UBS’s) dos
bairros Leites, Correias, Sarapuí dos Luz, Miguel Russo, Vila
Moraes e Godinhos, e no Ambulatório Médico e Odontológico
Municipal de Piedade (Amomp).
No período entre 02 a 20/05, a
imunização continuará disponível nos seguintes horários: nas
UBS’s das 7h30 às 16h30 e no
Amomp das 7h30 às 16h.
Na rede pública, a ação é destinada aos seguintes grupos prioritários: crianças de seis meses
a cinco anos, gestantes, idosos
com mais de 60 anos, puérperas, profissionais da saúde, indígenas e pessoas portadoras
de doenças crônicas e outras
doenças que comprometam a
imunidade. Para a imunização, é
preciso levar a carteira de vacinação e comprovação médica de
enfermidade (nos casos em que
Foto: divulgação
H1N1: vacinação em Piedade
começa no dia 30 de abril
for necessário).
A Secretaria de Saúde informa
que os principais sintomas da
doença são: infecção aguda das
vias aéreas chegando à temperatura maior ou igual a 37.8°C,
calafrios, cefaléia, dor de garganta, vômito, diarréia, fadiga, entre outros. “Se o paciente
apresentar alguns destes sinais
deve imediatamente procurar
atendimento na Santa Casa.
Após a realização dos primeiros
Secretaria de Serviços Públicos
exames, a pessoa pode ainda ser
encaminhada para a Vigilância
Municipal Epidemiológica, onde
passará com o médico infectologista que fará as orientações necessárias”, afirma responsável
pela pasta.
A vacina
Para o Ministério da Saúde, a vacinação impede que o vírus da
gripe evolua para formas mais
graves como pneumonia, por
exemplo, entre outras complica-
ções. A recomendação é que a
população adote medidas de
prevenção para evitar a infecção por gripe, como lavar as
mãos com frequência e evitar
locais com aglomeração de
pessoas que facilitam a transmissão de doenças respiratórias, cobrir a boca com o braço
ao tossir ou espirrar, utilizar
álcool gel nas mãos e, caso julgue necessário, utilizar máscara de proteção.
Manutenção completa da ponte
do bairro Pintos
Operação tapa buracos
no bairro Oliveiras
Operação tapa buracos
no bairro Jurupará
Manutenção de estrada
no bairro Garcias
Manutenção de estrada
na Vila Elvio
Limpeza e manutenção
na Praça Humberto Tardelli