LEI Nº 955 - 2016 - alteração da ldo
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LEI Nº 955 - 2016 - alteração da ldo
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE OURO VERDE CNPJ: 80.913.031/0001-72 LEI Nº. 955/2016 “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2016 e da outras providencias”. ROSANE MINETTO SELIG, Prefeita Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 29, Incisos e alíneas da Lei 940/2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2016 passará a ter a seguinte redação: “Art. 29º O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da receita estimada para o exercício de 2016 do orçamento de cada Unidade Gestora, utilizando como fontes de recursos: a) o excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na forma do § 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, apurado em cada fonte de recurso; b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, observada a fonte de recursos; c) o superávit financeiro do exercício anterior, na forma do § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.” Art. 2º - O artigo 7º e incisos da Lei 941/2015 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2016 passará a ter a seguinte redação: “Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na forma do § 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, apurado em cada fonte de recurso; II - o superávit financeiro do exercício anterior, na forma do § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; III – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, observada a fonte de recursos; 1 Rua João Maria Conrado, 425 – Centro – 89.834-000 – Ouro Verde – SC e.mail: [email protected] Fone/Fax: 049 34470007 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE OURO VERDE CNPJ: 80.913.031/0001-72 IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde (SC), em 22 de março de 2016. ROSANE MINETTO SELIG Prefeita Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. PEDRO LUIZ REBESCHINI Secretário de Adm. e Gestão 2 Rua João Maria Conrado, 425 – Centro – 89.834-000 – Ouro Verde – SC e.mail: [email protected] Fone/Fax: 049 34470007