LEI Nº 955 - 2016 - alteração da ldo

Transcrição

LEI Nº 955 - 2016 - alteração da ldo
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OURO VERDE
CNPJ: 80.913.031/0001-72
LEI Nº. 955/2016
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA para
o exercício de 2016 e da outras providencias”.
ROSANE MINETTO SELIG, Prefeita Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores, votou, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 29, Incisos e alíneas da Lei 940/2015 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2016 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 29º O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12% (doze por
cento) da receita estimada para o exercício de 2016 do orçamento de cada Unidade
Gestora, utilizando como fontes de recursos:
a) o excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na forma do §
3º e 4º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, apurado em cada fonte de recurso;
b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas, observada a fonte de recursos;
c) o superávit financeiro do exercício anterior, na forma do § 2º do art. 43 da
Lei nº 4.320/64.”
Art. 2º - O artigo 7º e incisos da Lei 941/2015 – Lei Orçamentária Anual – LOA
para o exercício de 2016 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº
4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) da
receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como
fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na forma do §
3º e 4º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, apurado em cada fonte de recurso;
II - o superávit financeiro do exercício anterior, na forma do § 2º do art. 43 da
Lei nº 4.320/64;
III – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas, observada a fonte de recursos;
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Rua João Maria Conrado, 425 – Centro – 89.834-000 – Ouro Verde – SC
e.mail: [email protected]
Fone/Fax: 049 34470007
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IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde (SC), em 22 de março de 2016.
ROSANE MINETTO SELIG
Prefeita Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
PEDRO LUIZ REBESCHINI
Secretário de Adm. e Gestão
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