plano plurianual

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plano plurianual
Município de Missal
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L.L57 DÊ 24 DE SETEMBRO DE 2013
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AÉ. 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 20t412017,
em
cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, estabelecendo
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes
de
recursos
a
serem aplicados em despesas de capital
e outras delas
decorrentes
e
nas
despesas de duração continuada.
4ft. 20 - A exclusão
ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo poder Executivo, através de
Projeto de Lei de revisão do plano plurianual, ou por projeto de lei,específico.
Art. 30
- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações
contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias no plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual e seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único
- De acordo com o disposto no caput deste aftigo, fica o
Poder Executivo autorizado por ato próprio, a adequar as metas e ações orçamentárias para
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Fone/Fox: (45) 3244-8000
CNPJ: 78. I 0l .847 /0001 -50
Ruo Nosso Senhoro do ConceiçOo, 555
Centro I Coixo Postol
| 85.890-000 | Missol
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Município de hfissat&EL
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compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na lei
orçamentária anual.
Art. 50 - são partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos:
I - O plano de investimento físico, que trata da consolidação das ações,
a
descrição das metas, as metas físicas anuais, a função e subfunção
e o anexo de metas e
prioridades que define a descrição das ações, locais, produto,
unidade e metas;
4ft. 6.' - As prioridades
da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) extraídas dos
anexos desta Lei.
4ft. 70 -
Nenhum investimento, cuja execução urtrapasse um exercício
financeiro, poderá ser íniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou
sem lei que
autorize sua inclusão.
4ft. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fone/Fox: (45) 3244-8000
CNPJ: 78.101 .847 /OO0l -50
Ruo Nosso Senhoro do Conceiçoo, 555
Centro I Coixo Posiol
| 85.890-000 | Missol
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