Sumário EXTRATOS - portal de transparencia do municipio de

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Sumário EXTRATOS - portal de transparencia do municipio de
1|P á g i n a
01/09/2015
Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
Sumário
EXTRATOS .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2
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Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
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energética "A". Gás ecológico
R410a: gás que não agride a
camada de ozônio. Função sigame . Função Auto-limpeza.
Função ECO.Tripla filtragem
(Ultra Filter + Carvão Ativado +
Nylon) • Ultra filter: retém até
99% das bactérias. • Filtro de
carvão ativado: reduz odores no
ambiente. Filtro de nylon: retém
partículas de poeira. Função
brisa. Função turbo. Timer
digital 24 horas. Função
desumidificar. Display digital.
Função desliga/liga display.
Função Auto. Ajuste preciso da
posição aleta. Controle remoto
em português: com um relógio
digital
e
indicador
de
temperatura
ambiente
no
display. * Testado nas bactérias
Escerichia
coli
e
Staphylococcus aureus, 220 W,
instalado e com Garantia de no
mínimo de 24 meses e
assistência técnica a partir do
recebimento definitivo do
produto.
EXTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 83/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR & CIA LTDA ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº
020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor
PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de
Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na
Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de
outro lado à empresa A S MACHADO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
75.206110/0001-03, com sede e foro na Av. São Paulo, nº. 762, no Município de Formosa do Oeste, CEP nº.
85.830-000, Estado do Paraná, representada pelo Senhor ADERSON STELZER MACHADO , sócio proprietário,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.994.958-0 SSPPR e inscrito no CPF sob nº. 580.786.149-34, residente
e domiciliado na Av. São Paulo, nº. 762, fundos, no Município de Formosa do Oeste, CEP nº. 85.830-000, Estado
do Paraná, tem justo e contratado o que segue:
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013
de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a
seguinte especificação:
LOTE 01
Descrição
Item
Un.
Qtd
Marca
Valor Unt.
Valor Total
2
Und.
4
Ar Condicionado Split, /frio ELECTRO
1.958,000
7.832,00
12.000 BTUS - Classificação LUX
energética "A". Gás ecológico
R410a: gás que não agride a
camada de ozônio. Função sigame . Função Auto-limpeza.
Função ECO.Tripla filtragem
(Ultra Filter + Carvão Ativado +
Nylon) • Ultra filter: retém até
99% das bactérias. • Filtro de
carvão ativado: reduz odores no
ambiente. Filtro de nylon: retém
partículas de poeira. Função
brisa. Função turbo. Timer
digital 24 horas. Função
desumidificar. Display digital.
Função desliga/liga display.
Função Auto. Ajuste preciso da
posição aleta. Controle remoto
em português: com um relógio
digital
e
indicador
de
temperatura
ambiente
no
display. * Testado nas bactérias
Escerichia
coli
e
Staphylococcus aureus, 220 W,
instalado e com Garantia de no
mínimo de 24 meses e
assistência técnica a partir do
recebimento definitivo do
produto.
3
1
Ar Condicionado Split, frio ELECTRO
2.790,000
2.790,00
18.000 BTUS - Classificação LUX
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
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TOTAL R$
10.622,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do
Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras
expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo
atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2
abaixo.
4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se
consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e
serão fixos e irreajustáveis.
5.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
na forma prevista no Edital.
5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
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hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela
Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal
e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°.
498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a
atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais
de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas,
componentes ou de outros documentos.
6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste.
11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e
mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato
tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência
bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça
o fornecimento dos produtos contratados.
8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação.
8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes dizeres:
Pregão nº. 026/2014
Ata nº. ____/2014
Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim
dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município.
8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante
autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos
nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por
escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da
Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções
previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante
transcrito:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso,
por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições
devidas;
12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste
Contrato.
12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato
e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será
inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da
atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93.
Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°.
010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme
Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014.
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo
do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo
de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG
nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação,
portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
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14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço,
sem a respectiva nota de Empenho.
14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do
Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
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14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Autorização de Compras pela Divisão de Compras.
14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e
as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014.
Estando justas e contratadas,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os
casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente
Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
4
CONTRATADA
A S MACHADO & CIA LTDA
ADERSON STELZER MACHADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº
020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor
PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de
Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na
Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de
outro lado à empresa L N GASPAR EIRELLI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
03.430.693/0001-40, com sede e foro na Av. Tupãssi , nº. 4585,Jardim América no Município de Assis
Chateaubriand, CEP nº. 85.935-000, Estado do Paraná, representada pelo Senhor LUIS DE NAZARET
GASPAR , sócio proprietário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.086.557-8 SPPR e inscrito no CPF sob
nº. 553.767.469-68, residente e domiciliado na Av. Tupãssi , nº. 4585,Jardim América no Município de Assis
Chateaubriand, CEP nº. 85.935-000, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue:
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013
de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a
seguinte especificação:
LOTE 01
Valor
Descrição
Item
Un.
Qtd
Marca
Valor Total
Unt.
1
Und.
4
Ar
Condicionado
Split, ELECTROLU
2.184,000
8.736,00
quente/frio 12.000 BTUS
- X
Classificação energética "A". Gás
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
Und
ecológico R410a: gás que não
agride a camada de ozônio.
Função siga-me . Função Autolimpeza. Função ECO.Tripla
filtragem (Ultra Filter + Carvão
Ativado + Nylon) • Ultra filter:
retém até 99% das bactérias. •
Filtro de carvão ativado: reduz
odores no ambiente. Filtro de
nylon: retém partículas de poeira.
Função brisa. Função turbo. Timer
digital
24
horas.
Função
desumidificar. Display digital.
Função desliga/liga
display.
Função Auto. Ajuste preciso da
posição aleta. Controle remoto em
português: com um relógio digital
e indicador de temperatura
ambiente no display. * Testado
nas bactérias Escerichia coli e
Staphylococcus aureus, 220 W,
instalado e com Garantia de no
mínimo de 24 meses e assistência
técnica a partir do recebimento
definitivo do produto.
TV LCD 32” HD com no minímo LG
as
seguintes
especificações:
Conversor Digital,
Entradas
HDMI e USB - TV LED;
Resolução: 1366 x 768 (HD);
Ângulo de visão; 178º x 178º;
Taxa de atualização: 60 Hz
(TruMotion) e 120 Hz (MCI);
Brilho: 300cd/m2; Contraste
dinâmico: 2.000.000:1; Potência
de áudio total (RMS): 20 W;
Entrada áudio e vídeo: Sim;
Dimensões s/ base (LxAxP) mm:
732 x 437 x 55,5; Peso s/ base
(kg): 6,0; Dimensões c/ base
(LxAxP) mm: 732 x 481 x 207;
Peso c/ base (kg): 6,2;
Classificação de consumo: A;
Tensão/Voltagem:
bivolt.
Garantia de no mínimo de 12
meses e assistência técnica a partir
do recebimento definitivo do
produto.
TOTAL R$
1.040,000
3.120,00
11.856,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do
Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras
expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo
atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2
abaixo.
4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se
consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos
nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e
serão fixos e irreajustáveis.
5.3 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
na forma prevista no Edital.
5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela
Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal
e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a
atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais
de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas,
componentes ou de outros documentos.
A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°.
010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme
Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014.
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo
do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo
de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG
nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação,
portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA
VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°.
498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste.
11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e
mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato
tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência
bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça
o fornecimento dos produtos contratados.
8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação.
8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes dizeres:
Pregão nº. 026/2014
Ata nº. 84/2014
Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim
dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município.
8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante
autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por
escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da
Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções
previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante
transcrito:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso,
por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições
devidas;
12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste
Contrato.
12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato
e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será
inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da
atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013
de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93.
Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço,
sem a respectiva nota de Empenho.
14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do
Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Autorização de Compras pela Divisão de Compras.
14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e
as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014.
Estando justas e contratadas,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os
casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente
Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
L N GASPAR EIRELLI - ME
LUIS DE NAZARET GASPAR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 85/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº
020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor
PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de
Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na
Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de
outro lado à empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº. 12.370.448/0001-86, com sede e foro na Av. Capitão Indio Bandeira , nº. 2623,
Jardim Curitiba no Município de Campo Mourão, CEP nº. 87.301-140, Estado do Paraná, representada pelo Senhor
CIRO D’ALESSANDRO AMARAL , assistente de vendas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 8.443.5597 e inscrito no CPF sob nº. 005.557.949-38, residente e domiciliado na R. Londrina, s/nº. , Centro no Município
de Campo Mourão, CEP nº. 87.301-140, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue:
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a
seguinte especificação:
LOTE 03
Descrição
Item
Un.
Qtd
Marca
Valor Unt. Valor Total
4
Und 1
Impressora Multifuncional Jato EPSON
652,950
652,95
de Tinta Colorida - Wi-Fi;
Scanner e Copiadora com no
mínimo
as
seguintes
especificações: com capacidade
para até 100 folhas de A4,
impressão colorida, copiadora e
scanner e exclusiva tecnologia
Tanque de Tinta onde cada refil
de tinta tem rendimento para
imprimir até 4.000 páginas em
preto e 6.500 páginas em cores
com
alta
qualidade.Com
conexões Wi-Fi e USB.
Contendo: Garrafas com tinta
original inclusas:2 garrafa com
tinta preta, 6 garrafas com tinta
coloridas: sendo 2 (duas ) de
cada cor:( ciano, magenta e
amarelo); Cabo de alimentação;
Cabo USB; CD de instalação e
Softwares; Guia de instalação
rápida e Manual do Usuário.
Garantia de no mínimo de 12
meses e assistência técnica a
partir do recebimento definitivo
do produto.
7
Und 1
NOTE BOOK contendo no ASUS X 450
2.390,000
2.390,00
mínimo as especificações a
seguir:
Processador: Intel®
Core™ i5-3230M 2.6 GHz com
Turbo Boost até 3.2 GHz ;
Sistema operacional: Windows
8.1; Memória RAM: 4 GB
DDR3L SDRAM - Cache: 3
MB L3; Disco rígido (HD): 500
GB 5400 RPM ; - Unidade
óptica: Gravador de DVD; Webcam voltada para a frente
com
microfone
digital
integrado; - Tela
com
iluminação auxiliar por LED e
resolução de 1366 x 768;
Conector conjunto para saída de
fone de ouvido / entrada de
microfone; - Alto-falantes
estéreos; Portas USB: 1 (3.0), 2
(2.0); Rede: 10/100; Outras
conexões: VGA, RJ-45; Placa
de vídeo: Integrada, com
tecnologia Intel® HD Graphics
4000; - Placa de som: Integrada,
com áudio HD;
Teclado:
Tamanho normal em estilo ilha;
Mouse: Touchpad com suporte
a gestos multitoque e botão liga
/ desliga; Bateria: 4 células 41
Wh;
3.042,95
TOTAL R$
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação.
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do
Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras
expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo
atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2
abaixo.
4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se
consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes dizeres:
Pregão nº. 026/2014
Ata nº. 85/2014
Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim
dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município.
8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante
autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos
nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e
serão fixos e irreajustáveis.
5.4 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
na forma prevista no Edital.
5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela
Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal
e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a
atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais
de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas,
componentes ou de outros documentos.
A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°.
010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme
Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014.
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo
do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo
de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG
nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação,
portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA
VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°.
498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste.
11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e
mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato
tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência
bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça
o fornecimento dos produtos contratados.
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por
escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da
Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções
previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante
transcrito:
12.2.1 - advertência;
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso,
por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições
devidas;
12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste
Contrato.
12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato
e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será
inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da
atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93.
Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº
020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor
PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de
Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na
Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de
outro lado à empresa ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.315.550/0001-49, com sede e foro na R. Manaus, nº. 2539,
Jardim Cancelli no Município de Cascavel, CEP nº. 85.811-030, Estado do Paraná, representada pelo Senhor
JAILSON APARECIDO LISBOA SOARES , procurador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 548.012SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 523.651.409-63, residente e domiciliado na R. Osvaldo do Cruz, n.º 3821,
Cancelli, no Município de Cascavel, CEP nº. 85.811-110, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue:
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013
de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço,
sem a respectiva nota de Empenho.
14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do
Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Autorização de Compras pela Divisão de Compras.
14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e
as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014.
Estando justas e contratadas,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os
casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente
Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME
CIRO D’ALESSANDRO AMARAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 86/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a
seguinte especificação:
LOTE 03
Descrição
Un.
Qtd
Marca
Valor Unt. Valor Total
Item
1
Und 1
Câmera Digital com no mínimo as SONY
700,000
700,00
seguintes especificações: 20.1 Mega
Pixels, Visor LCD de 3.0" e Gravação de
Vídeos em Alta Definição HD; Foto
Panorâmica 360º, Detector de Face, de
Sorriso e de Piscada, resolução de
20M/10M5M/VGA; Modo 16:9 - 15M(
5,152 x 2,896) / 2M (1,920 x 1,080);
Zoom óptico35x ; Resolução do vídeo:
1280 x 720;HD (1280 x 720 Fine) / HD
(1280 x 720 Standard) / VGA (640 x
480). Formatos de vídeo: MP4;
Capacidade da memória interna:
Aproximadamente 55 MB.; Capacidade
do cartão de memória: 8GB. Contendo os
seguintes itens: 01 Câmera; - 04 Pilhas
Alcalinas AA; - 01 Cabo USB; - 01 Alça
para Transporte; - 01 Tampa da Lente
Objetiva; - 01 Cordão para a Tampa da
Lente; - 01 Cartão de Memória 8Gb.
Garantia de no mínimo de 12 meses e
assistência técnica a partir do
recebimento definitivo do produto.
3
Und 3
COMPUTADOR contendo as seguintes ROMAZE R1
1.700,000
5.100,00
especificações: Processador: Quad-CoreFrequência: 3.0GHz- Cache: 6MBTecnoloqia de Fobriccoio: 12nmSuporte a 64-bit: Sim- Thermol Design
Power: 77W; Placa Mãe: com Socket:
LGA 1155/Core i7/i5/i3- slots de
Expansão: t« PCle 3.0/2.0 x16, 2x PCle
1.0 xt, Ix PCI- Memória: 2 Slots DDR3,
máximo de 16GB, DDR3 220D
(O.C)11133 (O.C)/lODO (O.C)11866
(O.CJ/1600/1133/1066 MHz- Rede Lan:
Realtek 8111 F, 1x Gigabit Lan- Video:
DVI / VGA; Memória: 8GB DDR3
Capacidade: 8GB- Frequência: 1333
MHz- Tipo' DDR3- Voftagem: 1; HD
com no minimo 1TB 7200RPM Desempenho:- Interface: SATA 6.0GB /
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5
6
Und
1
7
s- Capacidade: 1TB- RPM: 7200 RPMCache: 64MB- Especificações Físicas:Form Factor: 3.5 "- Tecnologias
Integradas:
ShockGuarData
Lifeguard- WhisperDrive; Leitor Interno
para Cartão de Memória Universal. Lê 32
Tipos De Cartão C/ Usb Na Parte Frontal
; KIT GABINETE na cor preta – com
Fonte de energia* 500W* Versão ATX:
V2.01*
Potência
Real:
500W*
Silenciosa* Dimensão do Cooler:
120mm* Conector de Alimentação: 20+4
pinos (cabo nylon)* Seletor de Voltagem
Manual: 115v / 230v* Botão Liga /
Desliga: Sim* Frequência: 50~60HzConetores* Acompanha cabo de força no
novo padrão brasileiro* 01x 20+4 pinos
* 01x 8 Pinos (4+4 placa mãe)* 02x
Molex (IDE)* 01x Floppy*, duas caixas
de som com potencia mínima de 1 rms,
teclado com conexão USB, mouse ótico
USB, com duas entradas USBs 2.0
frontal, com no mínimo de 3 baias de
5,25” externas e 5 baias 3.5” internas. Na
cor BLACK PIANO. Garantia de no
mínimo de 12 meses e assistência técnica
a partir do recebimento definitivo do
produto.
Impressora Laser jet mono; com no HP P1102W
mínimo as seguintes especificações:
com capacidade para até: 250 a 1500
páginas mensais. Painel de controle: 3
LEDs indicadores (Sem fio, Atenção,
Pronta), 2 botões (Sem fio, Cancelar);
Tipos de mídia aceitos: Papel (laser,
sulfite, fotográfico, áspero, vellum),
envelopes,
etiquetas,
cartão,
transparências,
cartões-postais.
Impressão em frente e verso manual
(suporte a driver fornecido). Contendo:
02 Cartucho original preto. Cabo de
alimentação. CDs com software e
documentação da impressora. Cabo de
instalação USB. Garantia de no mínimo
de 12 meses e assistência técnica a partir
do recebimento definitivo do produto.
Monitor LED 21 polegadas com no AOC
mínimo as seguintes especificações:
Relação de contraste (dinâmico):
20.000.000:1; Frequência de varredura
horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz;Frequência
de varredura vertical: 50 ~ 75 Hz;
Compatibilidade: Windows, MAC,
Linux; Resolução máxima: 1920 x 1080
@ 60 Hz (FULL HD); Suporte de cores:
Maior que 16 Milhões; Conectores:
Analógico; Dimensões Monitor com
base (L x A x P) - mm: 503,4 x 374,5 x
176,0; Dimensões Monitor sem base (L x
A x P) - mm: 503,4 x 311,1 x 48,0;
Dimensões Embalagem (L x A x P) mm: 558 x 108 x 394
4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo
atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2
abaixo.
4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se
consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e
serão fixos e irreajustáveis.
5.5 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
na forma prevista no Edital.
570,000
570,00
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela
Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal
e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a
atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais
de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas,
componentes ou de outros documentos.
460,000
TOTAL R$
3.220,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e
mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato
tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência
bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha
9.590,00
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do
Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras
expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
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6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.
5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça
o fornecimento dos produtos contratados.
8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação.
8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
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8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes dizeres:
Pregão nº. 026/2014
Ata nº. 86/2014
Autorização de Compras nº. --------------
12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato
e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim
dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município.
12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante
autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será
inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da
atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE
9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos
nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93.
Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°.
010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme
Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014.
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo
do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo
de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG
nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação,
portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA
VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°.
498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR;
14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço,
sem a respectiva nota de Empenho.
14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do
Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Autorização de Compras pela Divisão de Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e
as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014.
11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
Estando justas e contratadas,
11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os
casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente
Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por
escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da
Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções
previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante
transcrito:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso,
por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições
devidas;
12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste
Contrato.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP
JAILSON APARECIDO LISBOA SOARES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 87/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
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01/09/2015
Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor
PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de
Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na
Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de
outro lado à empresa F P GARALUZ ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
07.299.558/0001-69, com sede e foro na R. Santos Dumont, nº. 1406, Centro no Município de Campo Mourão,
CEP nº. 87.300-480, Estado do Paraná, representada pelo Senhor FLÁVIO PEREIRA GARALUZ , proprietário,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.604.345-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 043.778.839-33, residente
e domiciliado na Av. Guilherme de Paula Xavier, n.º 1406, no Município de Campo Mourão, CEP nº. 87.303070, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue:
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013
de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo
atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2
abaixo.
4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se
consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e
serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a
5.6 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
seguinte especificação:
na forma prevista no Edital.
LOTE 02
Descrição
Item
Un.
Qtd
Marca
Valor Unt. Valor Total 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório,
1
Und 1
Armário em aço chapa 24, duas portas de VEGEL
310,000
310,00sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
abrir e com chave, 3 prateleiras reguláveis e 1
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
fixa, pintura eletrostática Epóxi na cor cinza.
Dimensões: 1,98 m de altura, 0,90 m de
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
largura, 0,40 m de profundidade. Garantia de
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
fábrica contra defeitos, riscos e montagem
310,00Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela
TOTAL R$
Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal
e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
LOTE 03
Descrição
Item
Un.
Qtd
Marca
Valor Unt. Valor Total 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a
1
Und 8
PROJETOR Multimidia Portatil, contendo no EPSON
2.295,000
2.295,00atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com
mínimo as especificações à seguir:
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais
c/Controle Bivolt, com luminosidade de 3000
de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas,
ANSI Lúmens e tecnologia 3LCD; com
componentes ou de outros documentos.
distância de projeção de 0,9 a 10,95 m; vida
útil da Lâmpada 4000 horas no modo normal
6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
e 5000 horas no modo econômico; resolução
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
de XGA (1024 x 768) e contraste de
3000:1;Potência da Lâmpada de 200W.
6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
Entradas VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 /
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Video composto (1 RCA) x 1/ S-video (Mini
Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço
DIN 4 pin) x 1/ Video componente
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste.
(compartilhado com entrada VGA) x 1/
HDMI x 1. Itens inclusos : Cabo de força: 1,8
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
m; cabo de computador VGA 1,8 m; Cabo
USB: 1,8 m USB A/USB B; controle remoto
7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e
com baterias; maleta de transporte; manual do
mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
usuário; Cabo RCAX1. Garantia de no
mínimo de 12 meses e assistência técnica a
7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato
partir do recebimento definitivo do produto.
tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência
2.295,00bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha
TOTAL R$
TOTAL GERAL
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do
Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras
expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
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2.605,00
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça
o fornecimento dos produtos contratados.
8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação.
8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
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8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes dizeres:
Pregão nº. 026/2014
Ata nº. 87/2014
Autorização de Compras nº. --------------
12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato
e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim
dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município.
12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante
autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será
inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da
atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE
9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos
nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93.
Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°.
010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme
Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014.
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo
do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo
de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG
nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação,
portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA
VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°.
498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR;
14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço,
sem a respectiva nota de Empenho.
14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do
Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Autorização de Compras pela Divisão de Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e
as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014.
11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
Estando justas e contratadas,
11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os
casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente
Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por
escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da
Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções
previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante
transcrito:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso,
por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições
devidas;
12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste
Contrato.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
F P GARALUZ ME
FLÁVIO PEREIRA GARALUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 88/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor
PREÇO POR ITEM.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ
ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de
Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na
Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de
outro lado à empresa V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº. 15.766.775/0001-40, com sede e foro na Av. Pres. Castelo Branco, nº. 380, sala 03, Centro no
Município de Terra Roxa, CEP nº. 85.990-000, Estado do Paraná, representada pelo Senhor MANOEL
EPIFANIO DE SOUZA NETO , sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.824.876-6
SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 884.504.819-53, residente e domiciliado na R. Luiz Sergio Fedrigo, s/n.º, no
Município de Terra Roxa, CEP nº. 85.990-000, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue:
i7/i5/i3- slots de Expansão: t«
PCle 3.0/2.0 x16, 2x PCle 1.0 xt,
Ix PCI- Memória: 2 Slots
DDR3, máximo de 16GB,
DDR3
220D
(O.C)11133
(O.C)/lODO
(O.C)11866
(O.CJ/1600/1133/1066 MHzRede Lan: Realtek 8111 F, 1x
Gigabit Lan- Video: DVI /
VGA; Memória: 8GB DDR3 Capacidade: 8GB- Frequência:
1333 MHz- Tipo' DDR3Voftagem: 1; HD de no minimo
de
1TB
7200RPM
Desempenho:- Interface: SATA
6.0GB / s- Cache: 64MBEspecificações Físicas:- Form
Factor: 3.5 "- Tecnologias
Integradas: - ShockGuar- Data
Lifeguard- WhisperDrive; ; KIT
GABINETE na cor preta – com
Fonte de energia* 500W*
Versão ATX: V2.01* Potência
Real:
500W*
Silenciosa*
Dimensão do Cooler: 120mm*
Conector de Alimentação: 20+4
pinos (cabo nylon)* Seletor de
Voltagem Manual: 115v / 230v*
Botão Liga / Desliga: Sim*
Frequência:
50~60HzConetores* Acompanha cabo de
força no novo padrão brasileiro*
01x 20+4 pinos * 01x 8 Pinos
(4+4 placa mãe)* 02x Molex
(IDE)* 01x Floppy*, duas
caixas de som com potencia
mínima de 1 rms, teclado com
conexão USB, mouse ótico
USB, com duas entradas USBs
2.0 frontal, com no mínimo de
3 baias de 5,25” externas e 5
baias 3.5” internas. Na cor
BLACK PIANO.Garantia de no
mínimo de 12 meses e
assistência técnica a partir do
recebimento definitivo do
produto.
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013
de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a
seguinte especificação:
LOTE 02
Descrição
Item
Un.
Qtd
Marca
Valor Unt. Valor Total
2
Und 1
Arquivo em aço com 4 gavetas PRISMA
440,000
440,00
para pasta suspensa, portaetiqueta
e
puxadores
estampados nas gavetas, desliza
por trilhos corrediça com esfera;
com 2 chaves; medidas mínima
altura 1335mm x largura
470mm x profundidade 670mm.
Capacidade de 40 a 50 pastas ou
45 kg por gaveta; na cor cinza
cristal. Garantia de fábrica
contra defeitos, riscos e
montagem.
3
Und 2
Armário com duas portas em COMAC
344,000
688,00
MDF com acabamento em PVC.
Material em madeira MDF
25mm com perfil de PVC,
prateleira interna . Estrutura em
aço em pintura epóxi na cores:
azul e marfim. Dimensões:
Largura: 90 cm; Profundidade:
42 cm; Altura:75 cm. Garantia
de fábrica contra defeitos, riscos
e montagem.
4
Und 2
Gaveteiro em MDP com chave e REALME
320,000
640,00
revestimento BP , corrediças
metálicas; Terceira Gaveta para
Pastas Suspensas; Puxadores
em Polipropileno; Kit Rodízio.
Nas dimensões: Altura 70 cm;
Largura 47 cm; Profundidade 48
cm, contendo 3 gavetas.
Garantia de fábrica contra
defeitos, riscos e montagem.
1.768,00
TOTAL R$
Item
2
Un.
Und
Qtd
4
LOTE 03
Descrição
Marca
COMPUTADOR contendo as INTEL/ASUS
seguintes
especificações:
Processador:
Quad-CoreFrequência: Minima de 3.0GHz
com Cache: 6MB- Tecnoloqia
de Fobriccoio: 12nm- Suporte a
64-bit: Sim- Thermol Design
Power: 77W; Placa Mãe: com
Socket:
LGA
1155/Core
Valor Unt. Valor Total
1.695,000
6.780,00
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
TOTAL R$
TOTAL GERAL
6.780,00
8.548,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do
Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras
expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo
atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2
abaixo.
4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se
consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração,
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09/03/2012
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos
nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e
serão fixos e irreajustáveis.
5.7 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
na forma prevista no Edital.
5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela
Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal
e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a
atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais
de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas,
componentes ou de outros documentos.
A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e
Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°.
010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme
Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014.
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo
do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo
de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG
nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação,
portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA
VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°.
498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço
fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste.
11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e
mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato
tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência
bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça
o fornecimento dos produtos contratados.
8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação.
8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes dizeres:
Pregão nº. 026/2014
Ata nº. 88/2014
Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim
dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município.
8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante
autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por
escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da
Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções
previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante
transcrito:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso,
por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições
devidas;
12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste
Contrato.
12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato
e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
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Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será
inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da
atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
1
30
Caneta marcadora para
retroprojetor, ponta 1.0
mm, c/ 12 uni, nas cores
azul, preto e vermelho
Cx.
17
MASTER
PRINT
28,850
490,45
1
65
Envelope plástico 4
furos espessura média c/
500 unidades
Pct
12
MAITTRA
70,800
849,60
1
91
Grampeador em metal p/
grampo 26/6 c/ 20 cm de
base p/ 25 folhas
(fabricação nacional)
Un
47
MASTER
PRINT
26,750
1.257,25
1
129
Pasta com elástico em
polipropileno - formato
Ofício, 3 cm, c/ 10 uni
cor transparente
Pct.
20
DAC
25,200
504,00
1
135
Pasta Suspensa 360 x
240mm
Castanho
Marmorizada
e
Plastificada, c/ visor e
etiqueta, cx. com 50
unidades, 1ª linha
Cx.
66
FRAMA
72,700
4.798,20
14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e
as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014.
1
150
Pincel p/ pintura nº. 10 chato (cabo amarelo)
Un
20
KIT
2,100
42,00
Estando justas e contratadas,
1
151
Pincel p/ pintura nº. 8 chato (cabo amarelo)
Un
20
KIT
1,940
38,80
1
157
Recado auto-adesivo, c/
100 fls, formato 102x76
mm, composto em papel
adesivo
acrílico
reposicionável, (anote e
cole) colorido
Pct.
6
MARIPEL
3,740
22,44
1
159
Recado auto-adesivo, c/
100 fls, medindo 7cm x
7cm, composto em papel
adesivo
acrílico
reposicionável, pacote
com 4 unidades (anote e
cole) colorido
Pct.
20
MARIPEL
3,150
63,00
1
163
Un
20
WORKER
12,380
247,60
1
164
Tesoura 19 cm - c/
lamina de aço inox, 1ª
linha
(fabricação
nacional)
Tesoura 22 cm, c/ lamina
de aço inox, 1° linha
(fabricação nacional)
Un
36
MUNDIAL
16,650
599,40
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93.
Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço,
sem a respectiva nota de Empenho.
14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do
Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Autorização de Compras pela Divisão de Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os
casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente
Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSÉ ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
TOTAL ESTIMADO
DATA: 06/03//2015
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS –ME
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
ITE
M
29
DESCRIÇÃO
UND
Quant
Marca
V. unit
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
CIRO D’ALESSANDRO AMARAL- ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS –ME
V.total
REPUBLICAÇÃO
Caneta marcadora de
texto com ponta de
poliéster em dupla face,
possibilitando
traço
grosso e fino com
prendedor na tampa c/ 12
unidades,
média
amarela.
Cx.
30
MASTER
PRINT
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
21,000
9.542,74
630,00
EXTRATO CONTRATUAL
ORDEM CRONOLÓGICA: 6 /2015 DATA: 29/04/15
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
CONTRATADA: A A WINSCH E CIA LTDA –
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação do serviço de
manutenção da iluminação pública no Município de Formosa do Oeste/Pr.
VALOR: 63.768,00 (sessenta e três mil setecentos e sessenta e oito reais )
DATA DE INICIO : 29/04/15
VALIDADE ATÉ: 29/04/16
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
PROCESSO Nº 9/2015
MODALIDADE:PREGÃO Nº 6/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CAT.
ECONÔ
MICA
33903916
0000
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
FUNÇÃO
SUB
FUNÇÃO
1170
507
15
451
PRO
DEST
GRA
INO
MA
1500
2
UNID.
0
PROJETO/
ATIVIDAD
E
20
1
102
Papel Almaço c/ 400 unidades
Pct
15
30,400
456,00
5
JANDAI
A
HELIOS
1
103
Papel carbono filme, plastificado
uma face - Preto c/ 100 fls.
Cx.
55,400
277,00
1
127
Pasta
Catálogo
com
revestimento
em
material
sintético, costura dupla, visor de
identificação,
parafusos
e
cantoneiras de metal, c/ 50
plásticos de 0,15 mm
Und
92
DAC
18,250
1.679,00
1
130
Pasta
com
elástico
em
polipropileno - formato Ofício,
c/ 10 uni cor transparente
Pct.
20
ACP
17,100
342,00
1
132
Pasta registrador AZ Lombo
largo o - tamanho ofício
Un
190
FRAMA
6,380
1.212,20
1
133
Pasta sanfona (AZ e 01 a 31)
tamanho ofício
Un
16
ACP
27,800
444,80
1
139
Perfurador p/ papel /eva - jumbo
anjo coração com alavanca
26mm
und
1
TIKE
CRIE
E
29,100
29,10
1
140
Perfurador p/ papel /eva - jumbo
coração com alavanca 26mm
und
1
TOKE E
CRIE
29,100
29,10
1
141
Perfurador p/ papel /eva - jumbo
flor com alavanca 26mm
und
1
TOKE E
CRIE
29,100
29,10
1
142
Perfurador p/ papel /eva - jumbo
girassol coração com alavanca
26mm
und
1
TOKE
CRIE
29,100
29,10
1
143
Pincel atomico ponta 1100 azul,
verde, preto e vermelho) c/ 12
unidades
Cx.
36
PILOT
27,000
972,00
1
154
Plástico
adesivo
grosso,
transparente c/ 25cmx45m,
gramatura do papel: 146g
Rl
12
VULCAN
59,400
712,80
1
156
Quadro branco 150X115 CM
Un
4
SOUZA
132,400
529,60
ASSINATURAS: JOSE ROBERTO COCO – Prefeito
ALMIR AGNALDO WINSCH – Assinante do contrato
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: F. P. GARALUZ – ME
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
1
1
ITE
M
7
31
45
DESCRIÇÃO
Arquivo Gigante nas seguintes
dimensões:
36,5comprimentoX24,5
larguraX24,5 altura com 25
unidades
Caneta
marcadora
para
retroprojetor, tinta permanente a
base de álcool e secagem rápida,
ponta 2.0 mm, c/ 12 uni, nas
cores azul, preto e vermelho
UN
D
Cx.
Cx.
Cola em bastão, branca com
glicerina,
atoxica,
não
inflamável c/ 10 uni de 20 gr.
Composição: a base de éter de
poliglocosídeo.
Cx.
Quan
t
18
15
6
Marca
V. unit
V.total
SÃO
CARLOS
131,300
2.363,40
CIS
27,500
MARIEP
L
41,600
412,50
249,60
1
68
Etiqueta adesiva de 31x
63,2MM c/ 20 etiquetas por
folha e 100 folhas
Cx.
2
INFORM
S
56,500
113,00
1
165
Tesoura picotar grande, 1ª linha
Un
6
JOCAR
44,500
267,00
1
82
Fita adesiva 45 mm x 48 m
transparente c/ 4 unidades
Pct
125
FITASA
10,550
1.318,75
2
1
DVD-R virgem 4,7 giga com 50
unidades 1ª linha
Un
12
ELGIN
36,800
441,60
1
88
Giz colorido escolar antialérgico
plastificado com 30 caixas de 50
palitos
Cx.
22
DELTA
76,500
1.683,00
2
4
Fita p/ impressora Epson LX 300
80 colunas, cx. com 2 unidades
Un
30
MASTER
PRINT
11,400
342,00
3
3
35
HP
75,100
2.628,50
92
Grampeador grande p/ mais de
100 folhas c/ capacidade de uso
p/ 4 tamanhos de grampo
(fabricação nacional)
Un
8
JOCAR
48,900
391,20
Cartucho Original 60 colorido
C/ 3 ml para impressoras Hp
1660
Un
1
TOTAL ESTIMADO
1
96
Lapis Borracha, c/ 6 unidades
Cx.
11
1
99
Lápis de grafite Preto nº. 02,
corpo de madeira maciça, roliço,
apontado, medindo no mínimo
17,5 CM, aprovado pelo
INMETRO, C/ 144 UNIDADES
Cx.
44
EBRAS
ECOLE
LEOELO
14,550
160,05
32,700
1.438,80
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
FLÁVIO PEREIRA GARALUZ- F. P. GARALUZ – ME
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
18.551,20
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Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: FELIX & SANTOS LTDA– EPP
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
ITE
M
12
1
13
1
Caderno
desenho/cartogria
milimitrado, c/ 48 folhas, c/ 10
unidades, formato: 202 x 140
mm
Caderno de desenho ¼ brochura
c/ 48 fls. c/ 20 uni
Pct
Quan
t
37
Pct
3
foroni
17,930
53,79
14
Caderno de linguagem
brochura c/ 48 fls. c/ 20 uni
¼
Pct
13
foroni
17,730
230,49
1
15
Pct
16
foroni
18,090
289,44
1
16
Caderno de linguagem ¼
brochura c/ 96 fls. c/ 10 uni
Caderno de linguagem ¼ de
arame 48 fls. c/20 uni
pct
10
credeal
26,690
266,90
1
17
Caderno de linguagem capa
dura, c/ 96 fls. C/ 10 uni
Pct
14
credeal
26,490
370,86
1
18
Pct
8
foroni
17,630
141,04
1
19
Pct
34
credeal
14,300
486,20
1
23
Caderno quadriculado pequeno
1/4 brochura, c/ 48 fls. C/ 20
und.
Caderno Universitário capa
flexivel c/ 96 folhas, c/ 4
unidades
Caneta esferográfica com as
seguintes
características
técnicas: cor azul, escrita grossa,
corpo
sextavado
em
poliestireno, com orifício lateral,
carga
removível
não
rosqueada,transparente incolor,
tubo em polietileno com
diâmetro interno de 3,2mm,
ponta em latão usinado com
esfera de tungstênio usinado,
traço da escrita 1,0mm, com
tampa asfixiante, dimensão do
conjunto tubo com suporte e
ponta 133,480mm, com 50
unidades
Cx.
28
BIC
32,600
912,80
1
24
DESCRIÇÃO
UND
Caneta esferográfica com as
seguintes
características
técnicas: cor preta, escrita
grossa, corpo sextavado em
poliestireno, com orifício lateral,
carga
removível
não
rosqueada,transparente incolor,
tubo em polietileno com
diâmetro interno de 3,2mm,
ponta em latão usinado com
esfera de tungstênio usinado,
traço da escrita 1,0mm, com
tampa asfixiante, dimensão do
conjunto tubo com suporte e
ponta 133,480mm, com 50
unidades
Cx.
23
Marca
credeal
28,990
1.072,6
3
BIC
V. unit
32,600
1
25
Caneta esferográfica com as
seguintes
características
técnicas: cor vermelha, escrita
grossa, corpo sextavado em
poliestireno, com orifício lateral,
carga
removível
não
rosqueada,transparente incolor,
tubo em polietileno com
diâmetro interno de 3,2mm,
ponta em latão usinado com
esfera de tungstênio usinado,
traço da escrita 1,0mm, com
tampa asfixiante, dimensão do
conjunto tubo com suporte e
ponta 133,480mm, com 50
unidades
Cx.
15
BIC
32,600
489,00
1
43
Cx.
59
DNA
17,730
1.046,0
7
1
84
Cola c/ gliter cx. c/ 12 tubos de
35 gr cada , composta por resina
de PVA, tipo benzatiozol. Cores
sortidas
Fita adesiva crepe branca 19 mm
x 50 m c/ 6 uni
Pct
42
adelbras
15,350
644,70
1
85
Fita adesiva dupla face 12mm x
30 m c/ 6 uni
Pct
15
adelbras
18,550
278,25
1
86
Fita adesiva transparente durex
12 mm x 40 m c/ 10 uni
Pct
58
adelbras
8,190
475,02
1
101
Cx.
140
delta
2,800
392,00
1
122
Massa de modelar c/ 12 cores
180 gr.
Papel tipo vergé A/4 180g/m²
c/50 fls azul claro
0
10
FILIPAP
ER
10,000
100,00
1
123
Papel tipo vergé A/4 180g/m²
c/50 fls branco
Pct
33
FILIPAP
ER
10,000
330,00
1
124
Pct
10
100,00
125
Pct
10
FILIPAP
ER
FILIPAP
ER
10,000
1
Papel tipo vergé A/4 180g/m²
c/50 fls creme
Papel tipo vergé A/4 180g/m²
c/50 fls marfim
10,000
100,00
1
126
Pct
10
100,00
155
Un
40
FILIPAP
ER
WALEU
10,000
1
Papel tipo vergé A/4 180g/m²
c/50 fls salmão
Prancheta para papel, em
acrílico com prendedor de papel,
tamanho ofício
10,000
400,00
3
1
Cartucho Original 22 colorido
C/ 5 ml para impressoras Hp
1420 1360 1460 1560 3920 1410
F381
Un
17
HP
87,980
1.495,6
6
3
6
Cartucho
de
Tinta
Preto 18ML
Original
impressoras HP
Un
5
HP
85,000
425,00
V.total
749,80
56
para
TOTAL ESTIMADO
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
SIRLEY GONÇALVEZ DOS SANTOS- FELIX & SANTOS LTDA– EPP
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
10.949,
65
18 | P á g i n a
01/09/2015
Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: J. C. TROMBELLI GOMES E CIA LTDA
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
ITE
M
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
1
8
9
DESCRIÇÃO
UN
D
Cx.
Quan
t
9
Marca
Almofada para carimbo azul, nº.
3 c/ tampa de metal, 1ª linha
(fabricação nacional)
Un
10
PILOT
Almofada
para
carimbo
vermelha, nº. 3 c/ tampa de
metal, 1ª linha
Apagador p/ quadro branco com
suporte para pincel
Un
10
PILOT
11,100
111,00
Un
4
FABER
7,300
29,20
Aplicador p/ fita adesiva 45mm
x 48cm, material resistente, 1ª
linha grande
Un
5
TK
18,350
91,75
Arquivo morto tam 18x30x42,5
cm, cx c/ 25 uni
Cx.
Bobina para calculadora de mesa
57 mm c/ 30 uni
Cx.
Agulha de Cabeça
3
20
ACC
FRAMA
DNA
V. Unit
V.total
4,400
39,60
11,100
111,00
61,000
26,600
Bobina para fax 215mm x 30 m
c/ 06 uni
Cx.
8
DNA
35,500
284,00
1
21
Caneta
esferográfica
preta
escrita fina, corpo transparente e
hexagonal, com orifício lateral,
carga removível não rosqueada,
ponta de tungstênio, com esfera
de 01 mm, com tampa asfixiante,
com 25 unidades
Cx.
5
BIC
27,200
136,00
1
22
Caneta esferográfica azul escrita
fina, corpo transparente e
hexagonal, com orifício lateral,
carga removível não rosqueada,
ponta de tungstênio, com esfera
de 01 mm, com tampa
asfixiante,com 25 unidades
Cx.
5
BIC
27,200
136,00
Caneta
esferográfica
preta
escrita fina, corpo transparente e
hexagonal, com orifício lateral,
carga removível não rosqueada,
ponta de tungstênio, com esfera
de 01 mm, com tampa asfixiante,
com 25 unidades
Cx.
4
BIC
27,200
32
Canetinhas c/ 12
tamanho grande
unidades,
Jg
43
CIS
3,790
162,97
1
33
Cartolina escolar - gramatura
140 c/ 100 unidades cor branca
Pct
17
ACP
33,550
570,35
1
34
Cartolina escolar - gramatura
140 c/ 100 unidades nas cores:
verde, azul, amarela e rosa
Pct
14
ACP
33,550
469,70
1
35
Clips de metal niquelado nº. 1
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
Cx.
8
NIW
6,400
51,20
Clips de metal niquelado nº. 2/0
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
Cx.
36
21
NIW
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
6,400
Cx.
16
NIW
6,400
102,40
1
38
Clips de metal niquelado nº. 4/0
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
(fabricação nacional)
Cx.
23
NIW
6,400
147,20
1
39
Clips de metal niquelado nº. 6/0
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
(fabricação nacional)
Cx.
16
NIW
6,400
102,40
1
40
Clips de metal niquelado nº. 8/0
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
(fabricação nacional)
Cx.
11
NIW
6,400
70,40
1
41
Cx.
8
NIW
6,400
51,20
1
49
Clips para papel nº 1/0,
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
(fabricação nacional)
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 05
uni decorado
Pct
17
PLANT
18,750
318,75
1
50
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 05
uni na cor listrada
Pct
19
PLANT
18,750
356,25
1
67
Estojo c/ 12 canetinhas ponta
850,
cores
sortidas.
Composição:
ponta
de
poliédster, resinas plásticas e
tinta atóxica a base d'agua
(fabricação nacional)
Jg
2
TK
10,550
21,10
1
69
Etiquetas
23.8x88.9,
(tam
22x90mm c/12 na fl ou
32x90mm c/ 8 na fl)cx c/ 12fls
Cx.
4
JET
6,380
25,52
1
70
Etiquetas adesivas redonda com
orifício central, de reforço, c/
200 unidades (14,5 mm)
Cx.
2
JET
4,100
8,20
1
71
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor amarelo ouro
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
72
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor azul escuro
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
73
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor branca
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
74
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor marrom
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
75
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor pele
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
76
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor preto
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
77
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor verde
pct
2
PLANT
21,400
42,80
108,80
1
1
Clips de metal niquelado nº. 3
fabricado com arame de aço
antiferrugem, com 500 gramas
(fabricação nacional)
532,00
10
26
37
183,00
1
1
1
134,40
19 | P á g i n a
01/09/2015
Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
1
78
EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na
cor vermelho
pct
2
PLANT
21,400
42,80
1
79
EVA emborrachado chapas
c/2mmformato 40x60cm
c/05und na cor marron
pct
4
PLANT
15,500
62,00
1
80
EVA emborrachado chapas
c/2mmformato 40x60cm
c/05und na cor verde escuro
pct
4
PLANT
15,500
62,00
1
87
Formulário
contínuo,
microsserrilhado, branco (1 via)
240 x 280 mm, 80 colunas, cx.
Com 3000 folhas
Cx.
5
FORONI
89,000
445,00
1
89
Giz de cera c/ 12 cores grosso,
pequeno- cera e pigmentos
Cx.
30
BIG
1,820
54,60
1
95
Grampos plástico estendido,
branco, tipo trilho, c/ 50 pares
(hastes de 11,3 cm)
Pct.
18
DELLO
11,650
209,70
1
105
Papel crepom - cores sortidas
(amarelo, verde claro/ escuro,
azul claro/ escuro, vermelho,
rosa, roxo, laranjada c/ 40 rolos
de 2 metros
Cx.
1
ACP
26,800
26,80
1
114
Papel Laminado cor azul, c/ 40
unidades
Pct
1
ACP
25,800
25,80
1
115
Papel Laminado cor dourada, c/
40 unidades
Pct
1
ACP
25,800
25,80
1
116
Papel Laminado cor pink, c/ 40
unidades
Pct
1
ACP
25,800
25,80
1
117
Papel Laminado cor prata, c/ 40
unidades
Pct
1
ACP
25,800
25,80
1
149
Pincel marcador para quadro
branco vermelho ponta 2,5 mm
c/ 12 unidades
Cx.
6
MASTER
29,240
175,44
1
152
Plástico adesivo decorado, c/
45cmx10 m, 1ª linha, fabricação
nacional
Rl
8
PLINTER
49,550
396,40
1
158
Recado auto-adesivo, c/ 100 fls,
medindo 38mm x 51mm,
composto em papel adesivo
acrílico reposicionável, pacote
com 4 unidades (anote e cole)
colorido
Pct.
20
POLIBR
AS
3,140
62,80
1
160
Cx.
6
TILIFOR
M
230,000
1.380,00
1
162
Recibo de pagamento de salário,
ref. Tili.lab-06, nas dimensões:
240 5 ½ x3 vias, cx. Com 2000
jogos
Suporte de mesa p/ fita adesiva
12mm, material resistente, 1ª
linha grande
Un
10
ACRIME
T
11,870
118,70
1
166
Tesoura s/ ponta escolar c/ 12 cm
- c/ lamina de aço
Un
5
MASTER
1,860
9,30
1
168
Tinta p/ carimbo azul, c/ 40 ml
Un
22
GRAMP
3,900
85,80
1
169
Tinta para carimbo preta c/ 40 ml
Un
22
GRAMP
3,900
85,80
1
180
Umidificador de dedos em pasta,
embalagem com 12gr
Un
45
BELLS
2,380
107,10
3
5
Cartucho Original
122 XL
colorido C/ 6 ml
para
impressoras Hp 3050
Un
40
HP
99,800
3.992,00
4
5
Corda de sisal (grossa)
Mtos
140
CEL
2,400
336,00
TOTAL ESTIMADO
1
118
Papel Laminado cor verde, c/ 40
unidades
Pct
1
ACP
25,800
25,80
1
119
Papel Laminado cor vermelha, c/
40 unidades
Pct
1
ACP
25,800
25,80
1
120
Papel manilha branco com 60
cm de largura, com no mínimo
6.800 kg
Rl.
2
ACP
55,700
111,40
1
131
Pasta oficio
/transparente
caneleta
Un.
30
POLIBR
AS
2,090
62,70
1
134
Pasta
sanfonada,
em
polipropileno, tamnaho A4, com
12 divisões
Un
14
POLIBR
AS
13,800
193,20
1
136
Percevejo latonado caixa com
100 unidades
Cx.
20
PLAYON
1,590
31,80
Pincel marcador para quadro
branco azul ponta 2,5 mm c/ 12
unidades
Cx.
Pincel marcador para quadro
branco azul ponta 800 c/ 12
unidades
Cx.
Pincel marcador para quadro
branco preto ponta 2,5 mm c/ 12
unidades
Cx.
Pincel marcador para quadro
branco verde ponta 2,5 mm c/ 12
unidades
Cx.
1
1
1
1
145
146
147
148
com
8
8
8
8
MASTER
MASTER
MASTER
MASTER
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
29,240
43,500
29,240
29,240
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
JOSE CARLOS TROMBELLI GOMES- J. C. TROMBELLI GOMES E CIA LTDA
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: KAKETHA PRESENTES LTDA
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
ITE
M
161
DESCRIÇÃO
UN
D
Un
Quant
Marca
380
XALINGO
0,970
368,60
4
3
Bola de basquete
Un
5
XALINGO
27,000
135,00
4
4
Bola de vôlei
Un
9
XALINGO
29,150
262,35
4
7
Jogo de baralho UNO
Un
18
MATTEL
11,000
198,00
4
8
Jogo de bets
Un
15
CARLÚ
25,000
375,00
4
9
Jogo de damas
Un
19
XALINGO
13,500
256,50
4
10
Jogo de trilha
Un
19
XALINGO
13,000
247,00
4
11
Jogo de xadrez
Un
13
XALINGO
28,200
366,60
4
12
Jogos de dominó
Un
26
CARLÚ
18,000
468,00
233,92
348,00
233,92
233,92
13.909,89
Régua em 100% polystirene
(acrílico)
de
30
cm.
(colorido)
V. unit
V.total
20 | P á g i n a
01/09/2015
Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
4
13
4
14
4
15
Jogos de raquete de pingpong
Peteca
Quebra-cabeças
dificuldades
–
várias
Un
12
CARLÚ
19,500
234,00
Un
25
CARLÚ
9,800
245,00
Un
30
GROW
29,500
885,00
TOTAL ESTIMADO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: R. V. DE SOUZA ME
PREÇOS REGISTRADOS:
ITE
M
11
DESCRIÇÃO
Borracha branca macia, medindo no
mínimo 3 cmx2 cm - C/ 40 UN aprovada pelo INMETRO
UN
D
Cx.
60
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor verde claro
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
61
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor vermelho
Pct
22
Make+
15,400
338,80
1
62
E V A emobarrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 unid
na cor laranjada
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
63
E V A emobarrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 unid
na cor roxo
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
66
Estilete de metal lamina estreita
sistema de trava, em acrílico c/ 12
uni
Cx.
24
Cis
7,240
173,76
1
81
Extrator de grampo de metal
resistente niquelado tipo espátula
Un
89
carbrinq
1,990
177,11
1
97
Lapis de cor sextavado c/12 unid.
tamanho grande (1ª linha), aprovado
pelo INMETRO
Cx.
305
Leo
Leo
5,050
1.540,25
1
104
Rl.
9
Irani
59,200
532,80
1
106
Papel craft, com no mínimo: 60 cm
de largura, 180 mt de comprimento
e 8 kg.
Papel de presente em bobina couche
c/ 60 cm largura c/ 100 mt
Rl
5
SM
47,400
237,00
1
128
Pasta com aba e elástico de papelão,
formtato ofício c/ 20 uni
Pct.
20
colorbras
31,160
623,20
1
167
Tinta Guache pequena c/ 6 unidades
Un
30
acrilex
2,800
84,00
4
1
Bambolê
Un
110
cemar
2,450
269,50
4
6
Elástico largo (para brincadeira
Pular elástico)
Mtos
90
sm
0,990
89,10
4.041,05
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
SILVANA CORAZZA KAEFER- KAKETHA PRESENTES LTDA
LOT
E
1
1
Quant
Marca
V. unit
52
Mercur
11,830
V.total
615,16
1
20
Calculadora eletrônica c/ 12 dígitos
visor
articulado,
tamanho
aproximado (11cm x 15cm)
Un
28
Sheng
19,150
536,20
1
42
Cola branca, bico prático, uso
escolar lavável, tubos de 35 gr cada,
composta por acetato de polivinila,
com 12 unidades
UN
D.
120
Tenaz
2,690
322,80
1
48
E V A emborrachada chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 unid
salmão
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
51
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor amarelo
Pct
22
Make+
15,400
338,80
&
TOTAL ESTIMADO
1
52
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor azul escuro
Pct
20
Make+
15,400
308,00
1
53
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor azul claro
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
54
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor branco
Pct
21
Make+
15,400
323,40
1
55
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor de pele
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
56
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
57
Pct
21
Make+
15,400
323,40
1
58
Pct
17
Make+
15,400
261,80
1
59
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor lilás
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor preto
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor rosa
E V A emborrachado chapas c/ 2
mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni
na cor verde
Pct
21
Make+
15,400
323,40
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
R. V. DE SOUZA ME- REGINALDO VIEIRA DE SOUZA
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: RUBENS PAPELARIA LTDA
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
ITE
M
121
DESCRIÇÃO
Papel sulfite ultra branco 75 G/M²
cx. c/ 10 resmas c/ 500 fls. cada formato A-4 210 x 297 MM
(fabricação nacional)
UN
D
Cx.
TOTAL ESTIMADO
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
9.251,08
Quant
Marca
V. unit
V.total
236
COPIMA
X
126,500
29.854,00
29.854,00
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
21 | P á g i n a
01/09/2015
Edição nº 93– Ano IV
Conforme Lei 677-2012
09/03/2012
RUBENS APARECIDO DE SOUZA- RUBENS PAPELARIA LTDA
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015
DATA: 06/03//2015
OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos
setores da Administração do Município de Formosa do Oeste.
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
DETENTORA: E A MELZZI MARCHINI – ME
PREÇOS REGISTRADOS:
LOT
E
1
ITE
M
6
1
27
1
28
DESCRIÇÃO
UN
D
Cx.
Qua
nt
21
Marca
Caneta hidrográfica color 850
junior azul pilot, ponta de
poliéster 4.0mm escrita 1.8mm,
tinta a base de água, não
recarregável c/ 12 unidades.
Cx.
1
MARIPEL
Caneta marcadora de texto com
ponta de poliéster em dupla face,
possibilitando traço grosso e fino
com prendedor na tampa c/ 12
unidades, grande amarela.
Cx.
Apontador retangular em plástico
c/ lamina em aço carbonado c/ 25
unid
31
VMP
DESART
1
44
Cola de 1 Litro
Und
28
VMP
1
46
Cola instantânea cianoacrilato
para C/ 100gramas
und
100
1
47
Corretivo líquido c/ 18 ml a base
dágua c/ 12 uni
Cx.
1
64
Elástico para dinheiro, c/ 500 gr
1
83
1
93
V. unit
V.total
6,950
145,95
11,900
11,90
15,500
480,50
1
112
Papel dobradura cor vermelha, c/
100 fls
Pct
1
VMP
21,800
21,80
1
113
Papel dobradura roxo, c/ 100 fls
Pct
1
VMP
21,800
21,80
1
137
Perfurador de papel c/ capacidade
de até 50 folhas de papel de 75
grs, em metal resistente, tamanho
grande
Un
16
DESART
39,800
636,80
1
138
Perfurador de papel pequeno c/
capacidade de aproximadamente
15 folhas de papel de 75 gr
Un
14
DESART
7,900
110,60
1
144
Pincel atomico ponta 800 (azul,
vermelho,verde,preto) c/ 12
unidades
Cx.
26
GRAMP
LINE
23,800
618,80
1
153
Rl
10
VMP
49,500
495,00
1
170
Plástico adesivo grosso, decorado
com motivos infantis c/ 45 cmx
100 m, 1ª linha, fabricação
nacional
Tinta para pincel atomico vermelho, preto e azul
Und
16
COMPACT
OR
2,850
45,60
1
171
TNT - verde, fino, c/ 1,40 mt de
largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
1
172
TNT - amarelo, fino, c/ 1,40 mt
de largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
1
173
TNT - azul, fino, c/ 1,40 mt de
largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
1
174
TNT - branco, fino, c/ 1,40 mt de
largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
1
175
TNT - laranjado, fino, c/ 1,40 mt
de largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
9,100
254,80
TEK BOND
10,900
1.090,00
7
FRAMA
12,900
90,30
Pct.
6
RED BOR
12,800
76,80
Fita adesiva colorida 12mm x 10
mt (cores vermelho, verde, azul e
amarela)
Pct
5
ADERE
0,690
3,45
1
176
TNT - lilás, fino, c/1,40 metros de
larugura, c/50 mts
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
Grampo
galvanizado
p/
grampeador 26/6, c/ 5000 uni
(fabricação nacional) fabricado
com arame revestido resistente a
oxidação extra proteção contra
oxidação
Cx.
41
GRAMP
LINE
3,950
161,95
1
177
TNT - preto, fino, c/ 1,40 mt de
largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
1
178
TNT - rosa, fino, c/ 1,40 mt de
largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
1
179
TNT - vermelho, fino, c/ 1,40 mt
de largura, c/ 50 mt
RL
5
SUL
BRASIL
53,800
269,00
2
2
Un
12
FORONI
7,800
93,60
2
3
Envelope para CD com 50
unidades
Pen drive 8 GB
Un
111
NIPONIC
22,500
2.497,50
3
2
Cartucho Original 60 linha A
Preto C/ 4 ml para impressoras
Hp 1660
Un
35
HP
61,500
2.152,50
3
4
Cartucho Original 122 XL preto
C/ 8 ml para impressoras Hp
3050
Un
40
HP
99,800
3.992,00
4
2
Bate e volta
Un
20
BAG
11,000
220,00
1
94
Grampos em metal p/ pasta
suspensa c/ 50, tipo trilho 80 mm.
Cx.
8
NEW
7,800
62,40
1
98
Lapis de cor sextavado c/24 und.
tamanho grande (1ª linha),
aprovado pelo INMETRO
Cx.
12
VMP
9,500
114,00
1
100
Livro ATA, com 50 fls, capa dura
preta, folhas
Un
60
SÃO
DOMINGO
S
5,900
354,00
1
107
Pct
1
1
108
Pct
1
109
1
110
1
111
Papel dobradura cor amarela, c/
100 fls
Papel dobradura cor azul, c/ 100
fls
Papel dobradura cor laranja, c/
100 fls
Papel dobradura cor rosa, c/ 100
fls
Papel dobradura cor verde
claro/escuro, c/ 100 fls
VMP
21,800
21,80
1
VMP
21,800
21,80
Pct
1
VMP
21,800
21,80
Pct
1
VMP
21,800
21,80
Pct
1
VMP
21,800
21,80
Município de Formosa do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000
Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015
TOTAL ESTIMADO
16.282,0
5
VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ELIANA APARECIDA MELZZI MARCHINI- E A MELZZI MARCHINI – ME