Sumário EXTRATOS - portal de transparencia do municipio de
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Sumário EXTRATOS - portal de transparencia do municipio de
1|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 Sumário EXTRATOS .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 'LJLWDOO\VLJQHGE\'(1,6)(55(,5$'$ 6,/9$ '1FQ '(1,6)(55(,5$'$ 6,/9$F %5R ,&3%UDVLO RX $XWHQWLFDGRSRU$5)$&,$3 5HDVRQ',È5,22),&,$/ /RFDWLRQ081,&,3,2)25026$'22(67( 'DWH Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 2|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 energética "A". Gás ecológico R410a: gás que não agride a camada de ozônio. Função sigame . Função Auto-limpeza. Função ECO.Tripla filtragem (Ultra Filter + Carvão Ativado + Nylon) • Ultra filter: retém até 99% das bactérias. • Filtro de carvão ativado: reduz odores no ambiente. Filtro de nylon: retém partículas de poeira. Função brisa. Função turbo. Timer digital 24 horas. Função desumidificar. Display digital. Função desliga/liga display. Função Auto. Ajuste preciso da posição aleta. Controle remoto em português: com um relógio digital e indicador de temperatura ambiente no display. * Testado nas bactérias Escerichia coli e Staphylococcus aureus, 220 W, instalado e com Garantia de no mínimo de 24 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. EXTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 83/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR & CIA LTDA ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor PREÇO POR ITEM. Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo: Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de outro lado à empresa A S MACHADO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 75.206110/0001-03, com sede e foro na Av. São Paulo, nº. 762, no Município de Formosa do Oeste, CEP nº. 85.830-000, Estado do Paraná, representada pelo Senhor ADERSON STELZER MACHADO , sócio proprietário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.994.958-0 SSPPR e inscrito no CPF sob nº. 580.786.149-34, residente e domiciliado na Av. São Paulo, nº. 762, fundos, no Município de Formosa do Oeste, CEP nº. 85.830-000, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue: As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013 de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a seguinte especificação: LOTE 01 Descrição Item Un. Qtd Marca Valor Unt. Valor Total 2 Und. 4 Ar Condicionado Split, /frio ELECTRO 1.958,000 7.832,00 12.000 BTUS - Classificação LUX energética "A". Gás ecológico R410a: gás que não agride a camada de ozônio. Função sigame . Função Auto-limpeza. Função ECO.Tripla filtragem (Ultra Filter + Carvão Ativado + Nylon) • Ultra filter: retém até 99% das bactérias. • Filtro de carvão ativado: reduz odores no ambiente. Filtro de nylon: retém partículas de poeira. Função brisa. Função turbo. Timer digital 24 horas. Função desumidificar. Display digital. Função desliga/liga display. Função Auto. Ajuste preciso da posição aleta. Controle remoto em português: com um relógio digital e indicador de temperatura ambiente no display. * Testado nas bactérias Escerichia coli e Staphylococcus aureus, 220 W, instalado e com Garantia de no mínimo de 24 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. 3 1 Ar Condicionado Split, frio ELECTRO 2.790,000 2.790,00 18.000 BTUS - Classificação LUX Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 TOTAL R$ 10.622,00 CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O objeto da presente licitação será recebido: 4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis. 5.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 3|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°. 498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. 11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata. 6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste. 11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura. 7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA 8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação. 8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária. 8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os seguintes dizeres: Pregão nº. 026/2014 Ata nº. ____/2014 Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município. 8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE 9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento. 12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. 12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante transcrito: 12.2.1 - advertência; 12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; 12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. 12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93. Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°. 010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014. Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação, portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho. 14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 4|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Compras pela Divisão de Compras. 14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014. Estando justas e contratadas, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal 4 CONTRATADA A S MACHADO & CIA LTDA ADERSON STELZER MACHADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor PREÇO POR ITEM. Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo: Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de outro lado à empresa L N GASPAR EIRELLI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.430.693/0001-40, com sede e foro na Av. Tupãssi , nº. 4585,Jardim América no Município de Assis Chateaubriand, CEP nº. 85.935-000, Estado do Paraná, representada pelo Senhor LUIS DE NAZARET GASPAR , sócio proprietário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.086.557-8 SPPR e inscrito no CPF sob nº. 553.767.469-68, residente e domiciliado na Av. Tupãssi , nº. 4585,Jardim América no Município de Assis Chateaubriand, CEP nº. 85.935-000, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue: As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013 de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a seguinte especificação: LOTE 01 Valor Descrição Item Un. Qtd Marca Valor Total Unt. 1 Und. 4 Ar Condicionado Split, ELECTROLU 2.184,000 8.736,00 quente/frio 12.000 BTUS - X Classificação energética "A". Gás Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 Und ecológico R410a: gás que não agride a camada de ozônio. Função siga-me . Função Autolimpeza. Função ECO.Tripla filtragem (Ultra Filter + Carvão Ativado + Nylon) • Ultra filter: retém até 99% das bactérias. • Filtro de carvão ativado: reduz odores no ambiente. Filtro de nylon: retém partículas de poeira. Função brisa. Função turbo. Timer digital 24 horas. Função desumidificar. Display digital. Função desliga/liga display. Função Auto. Ajuste preciso da posição aleta. Controle remoto em português: com um relógio digital e indicador de temperatura ambiente no display. * Testado nas bactérias Escerichia coli e Staphylococcus aureus, 220 W, instalado e com Garantia de no mínimo de 24 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. TV LCD 32” HD com no minímo LG as seguintes especificações: Conversor Digital, Entradas HDMI e USB - TV LED; Resolução: 1366 x 768 (HD); Ângulo de visão; 178º x 178º; Taxa de atualização: 60 Hz (TruMotion) e 120 Hz (MCI); Brilho: 300cd/m2; Contraste dinâmico: 2.000.000:1; Potência de áudio total (RMS): 20 W; Entrada áudio e vídeo: Sim; Dimensões s/ base (LxAxP) mm: 732 x 437 x 55,5; Peso s/ base (kg): 6,0; Dimensões c/ base (LxAxP) mm: 732 x 481 x 207; Peso c/ base (kg): 6,2; Classificação de consumo: A; Tensão/Voltagem: bivolt. Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. TOTAL R$ 1.040,000 3.120,00 11.856,00 CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O objeto da presente licitação será recebido: 4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 5|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis. 5.3 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°. 010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014. Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação, portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°. 498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. 11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste. 11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura. 7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA 8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação. 8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária. 8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os seguintes dizeres: Pregão nº. 026/2014 Ata nº. 84/2014 Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município. 8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE 9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. 12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante transcrito: 12.2.1 - advertência; 12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; 12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. 12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 6|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013 de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes: A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93. Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho. 14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Compras pela Divisão de Compras. 14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014. Estando justas e contratadas, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal CONTRATADA L N GASPAR EIRELLI - ME LUIS DE NAZARET GASPAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 85/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor PREÇO POR ITEM. Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo: Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de outro lado à empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 12.370.448/0001-86, com sede e foro na Av. Capitão Indio Bandeira , nº. 2623, Jardim Curitiba no Município de Campo Mourão, CEP nº. 87.301-140, Estado do Paraná, representada pelo Senhor CIRO D’ALESSANDRO AMARAL , assistente de vendas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 8.443.5597 e inscrito no CPF sob nº. 005.557.949-38, residente e domiciliado na R. Londrina, s/nº. , Centro no Município de Campo Mourão, CEP nº. 87.301-140, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue: Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a seguinte especificação: LOTE 03 Descrição Item Un. Qtd Marca Valor Unt. Valor Total 4 Und 1 Impressora Multifuncional Jato EPSON 652,950 652,95 de Tinta Colorida - Wi-Fi; Scanner e Copiadora com no mínimo as seguintes especificações: com capacidade para até 100 folhas de A4, impressão colorida, copiadora e scanner e exclusiva tecnologia Tanque de Tinta onde cada refil de tinta tem rendimento para imprimir até 4.000 páginas em preto e 6.500 páginas em cores com alta qualidade.Com conexões Wi-Fi e USB. Contendo: Garrafas com tinta original inclusas:2 garrafa com tinta preta, 6 garrafas com tinta coloridas: sendo 2 (duas ) de cada cor:( ciano, magenta e amarelo); Cabo de alimentação; Cabo USB; CD de instalação e Softwares; Guia de instalação rápida e Manual do Usuário. Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. 7 Und 1 NOTE BOOK contendo no ASUS X 450 2.390,000 2.390,00 mínimo as especificações a seguir: Processador: Intel® Core™ i5-3230M 2.6 GHz com Turbo Boost até 3.2 GHz ; Sistema operacional: Windows 8.1; Memória RAM: 4 GB DDR3L SDRAM - Cache: 3 MB L3; Disco rígido (HD): 500 GB 5400 RPM ; - Unidade óptica: Gravador de DVD; Webcam voltada para a frente com microfone digital integrado; - Tela com iluminação auxiliar por LED e resolução de 1366 x 768; Conector conjunto para saída de fone de ouvido / entrada de microfone; - Alto-falantes estéreos; Portas USB: 1 (3.0), 2 (2.0); Rede: 10/100; Outras conexões: VGA, RJ-45; Placa de vídeo: Integrada, com tecnologia Intel® HD Graphics 4000; - Placa de som: Integrada, com áudio HD; Teclado: Tamanho normal em estilo ilha; Mouse: Touchpad com suporte a gestos multitoque e botão liga / desliga; Bateria: 4 células 41 Wh; 3.042,95 TOTAL R$ CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 7|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação. 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. 8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O objeto da presente licitação será recebido: 4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária. 8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os seguintes dizeres: Pregão nº. 026/2014 Ata nº. 85/2014 Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município. 8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE 9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis. 5.4 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°. 010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014. Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação, portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°. 498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. 11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste. 11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura. 7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA 8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. 12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante transcrito: 12.2.1 - advertência; 8|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; 12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. 12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93. Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor PREÇO POR ITEM. Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo: Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de outro lado à empresa ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.315.550/0001-49, com sede e foro na R. Manaus, nº. 2539, Jardim Cancelli no Município de Cascavel, CEP nº. 85.811-030, Estado do Paraná, representada pelo Senhor JAILSON APARECIDO LISBOA SOARES , procurador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 548.012SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 523.651.409-63, residente e domiciliado na R. Osvaldo do Cruz, n.º 3821, Cancelli, no Município de Cascavel, CEP nº. 85.811-110, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue: As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013 de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho. 14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Compras pela Divisão de Compras. 14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014. Estando justas e contratadas, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal CONTRATADA ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME CIRO D’ALESSANDRO AMARAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 86/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a seguinte especificação: LOTE 03 Descrição Un. Qtd Marca Valor Unt. Valor Total Item 1 Und 1 Câmera Digital com no mínimo as SONY 700,000 700,00 seguintes especificações: 20.1 Mega Pixels, Visor LCD de 3.0" e Gravação de Vídeos em Alta Definição HD; Foto Panorâmica 360º, Detector de Face, de Sorriso e de Piscada, resolução de 20M/10M5M/VGA; Modo 16:9 - 15M( 5,152 x 2,896) / 2M (1,920 x 1,080); Zoom óptico35x ; Resolução do vídeo: 1280 x 720;HD (1280 x 720 Fine) / HD (1280 x 720 Standard) / VGA (640 x 480). Formatos de vídeo: MP4; Capacidade da memória interna: Aproximadamente 55 MB.; Capacidade do cartão de memória: 8GB. Contendo os seguintes itens: 01 Câmera; - 04 Pilhas Alcalinas AA; - 01 Cabo USB; - 01 Alça para Transporte; - 01 Tampa da Lente Objetiva; - 01 Cordão para a Tampa da Lente; - 01 Cartão de Memória 8Gb. Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. 3 Und 3 COMPUTADOR contendo as seguintes ROMAZE R1 1.700,000 5.100,00 especificações: Processador: Quad-CoreFrequência: 3.0GHz- Cache: 6MBTecnoloqia de Fobriccoio: 12nmSuporte a 64-bit: Sim- Thermol Design Power: 77W; Placa Mãe: com Socket: LGA 1155/Core i7/i5/i3- slots de Expansão: t« PCle 3.0/2.0 x16, 2x PCle 1.0 xt, Ix PCI- Memória: 2 Slots DDR3, máximo de 16GB, DDR3 220D (O.C)11133 (O.C)/lODO (O.C)11866 (O.CJ/1600/1133/1066 MHz- Rede Lan: Realtek 8111 F, 1x Gigabit Lan- Video: DVI / VGA; Memória: 8GB DDR3 Capacidade: 8GB- Frequência: 1333 MHz- Tipo' DDR3- Voftagem: 1; HD com no minimo 1TB 7200RPM Desempenho:- Interface: SATA 6.0GB / 9|P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 5 6 Und 1 7 s- Capacidade: 1TB- RPM: 7200 RPMCache: 64MB- Especificações Físicas:Form Factor: 3.5 "- Tecnologias Integradas: ShockGuarData Lifeguard- WhisperDrive; Leitor Interno para Cartão de Memória Universal. Lê 32 Tipos De Cartão C/ Usb Na Parte Frontal ; KIT GABINETE na cor preta – com Fonte de energia* 500W* Versão ATX: V2.01* Potência Real: 500W* Silenciosa* Dimensão do Cooler: 120mm* Conector de Alimentação: 20+4 pinos (cabo nylon)* Seletor de Voltagem Manual: 115v / 230v* Botão Liga / Desliga: Sim* Frequência: 50~60HzConetores* Acompanha cabo de força no novo padrão brasileiro* 01x 20+4 pinos * 01x 8 Pinos (4+4 placa mãe)* 02x Molex (IDE)* 01x Floppy*, duas caixas de som com potencia mínima de 1 rms, teclado com conexão USB, mouse ótico USB, com duas entradas USBs 2.0 frontal, com no mínimo de 3 baias de 5,25” externas e 5 baias 3.5” internas. Na cor BLACK PIANO. Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. Impressora Laser jet mono; com no HP P1102W mínimo as seguintes especificações: com capacidade para até: 250 a 1500 páginas mensais. Painel de controle: 3 LEDs indicadores (Sem fio, Atenção, Pronta), 2 botões (Sem fio, Cancelar); Tipos de mídia aceitos: Papel (laser, sulfite, fotográfico, áspero, vellum), envelopes, etiquetas, cartão, transparências, cartões-postais. Impressão em frente e verso manual (suporte a driver fornecido). Contendo: 02 Cartucho original preto. Cabo de alimentação. CDs com software e documentação da impressora. Cabo de instalação USB. Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. Monitor LED 21 polegadas com no AOC mínimo as seguintes especificações: Relação de contraste (dinâmico): 20.000.000:1; Frequência de varredura horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz;Frequência de varredura vertical: 50 ~ 75 Hz; Compatibilidade: Windows, MAC, Linux; Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 60 Hz (FULL HD); Suporte de cores: Maior que 16 Milhões; Conectores: Analógico; Dimensões Monitor com base (L x A x P) - mm: 503,4 x 374,5 x 176,0; Dimensões Monitor sem base (L x A x P) - mm: 503,4 x 311,1 x 48,0; Dimensões Embalagem (L x A x P) mm: 558 x 108 x 394 4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis. 5.5 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 570,000 570,00 CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 460,000 TOTAL R$ 3.220,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura. 7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha 9.590,00 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O objeto da presente licitação será recebido: Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5. 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes. CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA 8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação. 8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária. 10 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os seguintes dizeres: Pregão nº. 026/2014 Ata nº. 86/2014 Autorização de Compras nº. -------------- 12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município. 12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. 12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE 9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE 9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento. A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93. Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°. 010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014. Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação, portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°. 498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR; 14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho. 14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Compras pela Divisão de Compras. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014. 11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. Estando justas e contratadas, 11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. 11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. 12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante transcrito: 12.2.1 - advertência; 12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; 12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal CONTRATADA ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP JAILSON APARECIDO LISBOA SOARES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 87/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 11 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor PREÇO POR ITEM. Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo: Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de outro lado à empresa F P GARALUZ ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.299.558/0001-69, com sede e foro na R. Santos Dumont, nº. 1406, Centro no Município de Campo Mourão, CEP nº. 87.300-480, Estado do Paraná, representada pelo Senhor FLÁVIO PEREIRA GARALUZ , proprietário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.604.345-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 043.778.839-33, residente e domiciliado na Av. Guilherme de Paula Xavier, n.º 1406, no Município de Campo Mourão, CEP nº. 87.303070, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue: As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013 de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes: 4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a 5.6 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento seguinte especificação: na forma prevista no Edital. LOTE 02 Descrição Item Un. Qtd Marca Valor Unt. Valor Total 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório, 1 Und 1 Armário em aço chapa 24, duas portas de VEGEL 310,000 310,00sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes. abrir e com chave, 3 prateleiras reguláveis e 1 CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES fixa, pintura eletrostática Epóxi na cor cinza. Dimensões: 1,98 m de altura, 0,90 m de 6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas largura, 0,40 m de profundidade. Garantia de hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da fábrica contra defeitos, riscos e montagem 310,00Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela TOTAL R$ Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. LOTE 03 Descrição Item Un. Qtd Marca Valor Unt. Valor Total 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a 1 Und 8 PROJETOR Multimidia Portatil, contendo no EPSON 2.295,000 2.295,00atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com mínimo as especificações à seguir: documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais c/Controle Bivolt, com luminosidade de 3000 de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, ANSI Lúmens e tecnologia 3LCD; com componentes ou de outros documentos. distância de projeção de 0,9 a 10,95 m; vida útil da Lâmpada 4000 horas no modo normal 6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, e 5000 horas no modo econômico; resolução a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. de XGA (1024 x 768) e contraste de 3000:1;Potência da Lâmpada de 200W. 6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o Entradas VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 / novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Video composto (1 RCA) x 1/ S-video (Mini Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço DIN 4 pin) x 1/ Video componente fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste. (compartilhado com entrada VGA) x 1/ HDMI x 1. Itens inclusos : Cabo de força: 1,8 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO m; cabo de computador VGA 1,8 m; Cabo USB: 1,8 m USB A/USB B; controle remoto 7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e com baterias; maleta de transporte; manual do mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura. usuário; Cabo RCAX1. Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a 7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato partir do recebimento definitivo do produto. tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência 2.295,00bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha TOTAL R$ TOTAL GERAL CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 6. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O objeto da presente licitação será recebido: Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 2.605,00 CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA 8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação. 8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária. 12 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os seguintes dizeres: Pregão nº. 026/2014 Ata nº. 87/2014 Autorização de Compras nº. -------------- 12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município. 12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. 12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE 9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE 9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento. A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93. Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°. 010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014. Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação, portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°. 498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR; 14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho. 14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Compras pela Divisão de Compras. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014. 11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. Estando justas e contratadas, 11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. 11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. 12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante transcrito: 12.2.1 - advertência; 12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; 12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal CONTRATADA F P GARALUZ ME FLÁVIO PEREIRA GARALUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 88/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº. 026/2014 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: A S MACHADO & CIA LTDA; L N GASPAR EIRELLI - ME; ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME; V S DUTRA– COMUNICAÇÃO E INFORMATICA ME; ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EPP; F P GARALUZ ME; V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e COMERCIAL MS LICITA LTDA ME. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, através do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 13 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 020/2014, a fim de receberem interessados no Processo Licitatório n.º 039/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, objetivando a seleção, para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, pelo critério menor PREÇO POR ITEM. Efetuado o pregão constatou-se o vencedor(es) para o qual se registra conforme discriminado abaixo: Pela presente ATA, de um lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob nº. 76.208.495/0001-00, estabelecida na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO CÔCO, brasileiro, casado, empresário, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.247.529-7-SSP-PR e inscrito no CPF. sob o N.º 589.300.609-78, residente e domiciliado na Rua Euclides Vieira Garcia, n.º 08, Conjunto Habitacional Manoela Ignácio Garcia, nesta cidade e comarca, e de outro lado à empresa V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 15.766.775/0001-40, com sede e foro na Av. Pres. Castelo Branco, nº. 380, sala 03, Centro no Município de Terra Roxa, CEP nº. 85.990-000, Estado do Paraná, representada pelo Senhor MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO , sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.824.876-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 884.504.819-53, residente e domiciliado na R. Luiz Sergio Fedrigo, s/n.º, no Município de Terra Roxa, CEP nº. 85.990-000, Estado do Paraná, tem justo e contratado o que segue: i7/i5/i3- slots de Expansão: t« PCle 3.0/2.0 x16, 2x PCle 1.0 xt, Ix PCI- Memória: 2 Slots DDR3, máximo de 16GB, DDR3 220D (O.C)11133 (O.C)/lODO (O.C)11866 (O.CJ/1600/1133/1066 MHzRede Lan: Realtek 8111 F, 1x Gigabit Lan- Video: DVI / VGA; Memória: 8GB DDR3 Capacidade: 8GB- Frequência: 1333 MHz- Tipo' DDR3Voftagem: 1; HD de no minimo de 1TB 7200RPM Desempenho:- Interface: SATA 6.0GB / s- Cache: 64MBEspecificações Físicas:- Form Factor: 3.5 "- Tecnologias Integradas: - ShockGuar- Data Lifeguard- WhisperDrive; ; KIT GABINETE na cor preta – com Fonte de energia* 500W* Versão ATX: V2.01* Potência Real: 500W* Silenciosa* Dimensão do Cooler: 120mm* Conector de Alimentação: 20+4 pinos (cabo nylon)* Seletor de Voltagem Manual: 115v / 230v* Botão Liga / Desliga: Sim* Frequência: 50~60HzConetores* Acompanha cabo de força no novo padrão brasileiro* 01x 20+4 pinos * 01x 8 Pinos (4+4 placa mãe)* 02x Molex (IDE)* 01x Floppy*, duas caixas de som com potencia mínima de 1 rms, teclado com conexão USB, mouse ótico USB, com duas entradas USBs 2.0 frontal, com no mínimo de 3 baias de 5,25” externas e 5 baias 3.5” internas. Na cor BLACK PIANO.Garantia de no mínimo de 12 meses e assistência técnica a partir do recebimento definitivo do produto. As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 111/2013 de 02/09/2013, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Equipamentos de Informática, eletroeletrônicos e Mobiliário para os diversos Departamentos da Administração Municipal, tudo de conforme a seguinte especificação: LOTE 02 Descrição Item Un. Qtd Marca Valor Unt. Valor Total 2 Und 1 Arquivo em aço com 4 gavetas PRISMA 440,000 440,00 para pasta suspensa, portaetiqueta e puxadores estampados nas gavetas, desliza por trilhos corrediça com esfera; com 2 chaves; medidas mínima altura 1335mm x largura 470mm x profundidade 670mm. Capacidade de 40 a 50 pastas ou 45 kg por gaveta; na cor cinza cristal. Garantia de fábrica contra defeitos, riscos e montagem. 3 Und 2 Armário com duas portas em COMAC 344,000 688,00 MDF com acabamento em PVC. Material em madeira MDF 25mm com perfil de PVC, prateleira interna . Estrutura em aço em pintura epóxi na cores: azul e marfim. Dimensões: Largura: 90 cm; Profundidade: 42 cm; Altura:75 cm. Garantia de fábrica contra defeitos, riscos e montagem. 4 Und 2 Gaveteiro em MDP com chave e REALME 320,000 640,00 revestimento BP , corrediças metálicas; Terceira Gaveta para Pastas Suspensas; Puxadores em Polipropileno; Kit Rodízio. Nas dimensões: Altura 70 cm; Largura 47 cm; Profundidade 48 cm, contendo 3 gavetas. Garantia de fábrica contra defeitos, riscos e montagem. 1.768,00 TOTAL R$ Item 2 Un. Und Qtd 4 LOTE 03 Descrição Marca COMPUTADOR contendo as INTEL/ASUS seguintes especificações: Processador: Quad-CoreFrequência: Minima de 3.0GHz com Cache: 6MB- Tecnoloqia de Fobriccoio: 12nm- Suporte a 64-bit: Sim- Thermol Design Power: 77W; Placa Mãe: com Socket: LGA 1155/Core Valor Unt. Valor Total 1.695,000 6.780,00 Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 TOTAL R$ TOTAL GERAL 6.780,00 8.548,00 CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 7. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município Formosa do Oeste e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O objeto da presente licitação será recebido: 4.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 4.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 4.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 4.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 4.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, 14 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 4.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.3 - Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis. 5.7 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 5.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste processo licitatório, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Formosa do Oeste instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. A responsabilidade administrativa de controle de cumprimento dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários, durante a execução deste contrato, caberá ao Servidor Servidor Público, MILTON REBUSSI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de ADM e Finanças, portador do RG. N°. 11.355.610-6, CPF n°. 010.477.308-12; como responsável pelo controle dos encargos trabalhistas da empresa contratada, conforme Portaria nº. 021/2014 de 13/02/2014. Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento parcial e de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, ficam os Servidores Públicos: MÁRCIA A. D. DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretora de Educação, Cultura e Esporte, portador do CPF nº. 603.417.429-53, e da Cédula de Identidade RG nº. 4.068.653-3 - SSP/PR; NADIR MATTOS VOLPATO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Tributação, portadora do CPF nº. 492.622.979-04, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.097.468-9 SSP/PR; JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, portador do CPF n°. 498.648.749-34, e da Cédula de Identidade RG nº. 3.833.738-6 - SSP/PR; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 – O contrato de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. 11.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 6.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Formosa do Oeste para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste. 11.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.6 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega definitiva dos equipamentos e mobiliários requisitados e da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura. 7.2 - pagamento será efetuado até mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto deste Contrato tenha sido efetivamente executado e aceito pela CONTRATANTE, que será realizado através de transferência bancária na conta da CONTRATADA em agência bancária de livre escolha CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA 8.1 - Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 8.2 - Manter as mesmas condições de habilitação. 8.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 8.4 - Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária. 8.5 - A CONTRATADA por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica, os seguintes dizeres: Pregão nº. 026/2014 Ata nº. 88/2014 Autorização de Compras nº. -------------8.6 - Os equipamentos deverão ser entregues no na Prefeitura Municipal, sito à Rua Avenida Severiano Bonfim dos Santos n°. 111, de acordo com as solicitações feitas pelo Município. 8.7 - O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, mediante autorização, assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATANTE Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 12 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. 12.1 - Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 12.2 - Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 e cumulativas às do art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, adiante transcrito: 12.2.1 - advertência; 12.2.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica ou da Nota do Produtor, se for o caso, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; 12.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. 12.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 12.5 - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 12.6 - Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal nº. 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 1 30 Caneta marcadora para retroprojetor, ponta 1.0 mm, c/ 12 uni, nas cores azul, preto e vermelho Cx. 17 MASTER PRINT 28,850 490,45 1 65 Envelope plástico 4 furos espessura média c/ 500 unidades Pct 12 MAITTRA 70,800 849,60 1 91 Grampeador em metal p/ grampo 26/6 c/ 20 cm de base p/ 25 folhas (fabricação nacional) Un 47 MASTER PRINT 26,750 1.257,25 1 129 Pasta com elástico em polipropileno - formato Ofício, 3 cm, c/ 10 uni cor transparente Pct. 20 DAC 25,200 504,00 1 135 Pasta Suspensa 360 x 240mm Castanho Marmorizada e Plastificada, c/ visor e etiqueta, cx. com 50 unidades, 1ª linha Cx. 66 FRAMA 72,700 4.798,20 14.5– Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 111/2014 de 02/09/2014. 1 150 Pincel p/ pintura nº. 10 chato (cabo amarelo) Un 20 KIT 2,100 42,00 Estando justas e contratadas, 1 151 Pincel p/ pintura nº. 8 chato (cabo amarelo) Un 20 KIT 1,940 38,80 1 157 Recado auto-adesivo, c/ 100 fls, formato 102x76 mm, composto em papel adesivo acrílico reposicionável, (anote e cole) colorido Pct. 6 MARIPEL 3,740 22,44 1 159 Recado auto-adesivo, c/ 100 fls, medindo 7cm x 7cm, composto em papel adesivo acrílico reposicionável, pacote com 4 unidades (anote e cole) colorido Pct. 20 MARIPEL 3,150 63,00 1 163 Un 20 WORKER 12,380 247,60 1 164 Tesoura 19 cm - c/ lamina de aço inox, 1ª linha (fabricação nacional) Tesoura 22 cm, c/ lamina de aço inox, 1° linha (fabricação nacional) Un 36 MUNDIAL 16,650 599,40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS Á CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece todas as prerrogativas conferidas à CONTRATANTE pela Lei 8.666/93. Sobretudo as do art. 58 e seus incisos, da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho. 14.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Compras pela Divisão de Compras. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem, fica, assim, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSÉ ROBERTO CÔCO Prefeito Municipal CONTRATADA V I MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 TOTAL ESTIMADO DATA: 06/03//2015 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS –ME PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 ITE M 29 DESCRIÇÃO UND Quant Marca V. unit VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE CIRO D’ALESSANDRO AMARAL- ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS –ME V.total REPUBLICAÇÃO Caneta marcadora de texto com ponta de poliéster em dupla face, possibilitando traço grosso e fino com prendedor na tampa c/ 12 unidades, média amarela. Cx. 30 MASTER PRINT Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 21,000 9.542,74 630,00 EXTRATO CONTRATUAL ORDEM CRONOLÓGICA: 6 /2015 DATA: 29/04/15 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste CONTRATADA: A A WINSCH E CIA LTDA – OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação do serviço de manutenção da iluminação pública no Município de Formosa do Oeste/Pr. VALOR: 63.768,00 (sessenta e três mil setecentos e sessenta e oito reais ) DATA DE INICIO : 29/04/15 VALIDADE ATÉ: 29/04/16 16 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 PROCESSO Nº 9/2015 MODALIDADE:PREGÃO Nº 6/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CAT. ECONÔ MICA 33903916 0000 DESPESA FONTE DE RECURSO FUNÇÃO SUB FUNÇÃO 1170 507 15 451 PRO DEST GRA INO MA 1500 2 UNID. 0 PROJETO/ ATIVIDAD E 20 1 102 Papel Almaço c/ 400 unidades Pct 15 30,400 456,00 5 JANDAI A HELIOS 1 103 Papel carbono filme, plastificado uma face - Preto c/ 100 fls. Cx. 55,400 277,00 1 127 Pasta Catálogo com revestimento em material sintético, costura dupla, visor de identificação, parafusos e cantoneiras de metal, c/ 50 plásticos de 0,15 mm Und 92 DAC 18,250 1.679,00 1 130 Pasta com elástico em polipropileno - formato Ofício, c/ 10 uni cor transparente Pct. 20 ACP 17,100 342,00 1 132 Pasta registrador AZ Lombo largo o - tamanho ofício Un 190 FRAMA 6,380 1.212,20 1 133 Pasta sanfona (AZ e 01 a 31) tamanho ofício Un 16 ACP 27,800 444,80 1 139 Perfurador p/ papel /eva - jumbo anjo coração com alavanca 26mm und 1 TIKE CRIE E 29,100 29,10 1 140 Perfurador p/ papel /eva - jumbo coração com alavanca 26mm und 1 TOKE E CRIE 29,100 29,10 1 141 Perfurador p/ papel /eva - jumbo flor com alavanca 26mm und 1 TOKE E CRIE 29,100 29,10 1 142 Perfurador p/ papel /eva - jumbo girassol coração com alavanca 26mm und 1 TOKE CRIE 29,100 29,10 1 143 Pincel atomico ponta 1100 azul, verde, preto e vermelho) c/ 12 unidades Cx. 36 PILOT 27,000 972,00 1 154 Plástico adesivo grosso, transparente c/ 25cmx45m, gramatura do papel: 146g Rl 12 VULCAN 59,400 712,80 1 156 Quadro branco 150X115 CM Un 4 SOUZA 132,400 529,60 ASSINATURAS: JOSE ROBERTO COCO – Prefeito ALMIR AGNALDO WINSCH – Assinante do contrato EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: F. P. GARALUZ – ME PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 1 1 ITE M 7 31 45 DESCRIÇÃO Arquivo Gigante nas seguintes dimensões: 36,5comprimentoX24,5 larguraX24,5 altura com 25 unidades Caneta marcadora para retroprojetor, tinta permanente a base de álcool e secagem rápida, ponta 2.0 mm, c/ 12 uni, nas cores azul, preto e vermelho UN D Cx. Cx. Cola em bastão, branca com glicerina, atoxica, não inflamável c/ 10 uni de 20 gr. Composição: a base de éter de poliglocosídeo. Cx. Quan t 18 15 6 Marca V. unit V.total SÃO CARLOS 131,300 2.363,40 CIS 27,500 MARIEP L 41,600 412,50 249,60 1 68 Etiqueta adesiva de 31x 63,2MM c/ 20 etiquetas por folha e 100 folhas Cx. 2 INFORM S 56,500 113,00 1 165 Tesoura picotar grande, 1ª linha Un 6 JOCAR 44,500 267,00 1 82 Fita adesiva 45 mm x 48 m transparente c/ 4 unidades Pct 125 FITASA 10,550 1.318,75 2 1 DVD-R virgem 4,7 giga com 50 unidades 1ª linha Un 12 ELGIN 36,800 441,60 1 88 Giz colorido escolar antialérgico plastificado com 30 caixas de 50 palitos Cx. 22 DELTA 76,500 1.683,00 2 4 Fita p/ impressora Epson LX 300 80 colunas, cx. com 2 unidades Un 30 MASTER PRINT 11,400 342,00 3 3 35 HP 75,100 2.628,50 92 Grampeador grande p/ mais de 100 folhas c/ capacidade de uso p/ 4 tamanhos de grampo (fabricação nacional) Un 8 JOCAR 48,900 391,20 Cartucho Original 60 colorido C/ 3 ml para impressoras Hp 1660 Un 1 TOTAL ESTIMADO 1 96 Lapis Borracha, c/ 6 unidades Cx. 11 1 99 Lápis de grafite Preto nº. 02, corpo de madeira maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo 17,5 CM, aprovado pelo INMETRO, C/ 144 UNIDADES Cx. 44 EBRAS ECOLE LEOELO 14,550 160,05 32,700 1.438,80 VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE FLÁVIO PEREIRA GARALUZ- F. P. GARALUZ – ME EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 18.551,20 17 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: FELIX & SANTOS LTDA– EPP PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 ITE M 12 1 13 1 Caderno desenho/cartogria milimitrado, c/ 48 folhas, c/ 10 unidades, formato: 202 x 140 mm Caderno de desenho ¼ brochura c/ 48 fls. c/ 20 uni Pct Quan t 37 Pct 3 foroni 17,930 53,79 14 Caderno de linguagem brochura c/ 48 fls. c/ 20 uni ¼ Pct 13 foroni 17,730 230,49 1 15 Pct 16 foroni 18,090 289,44 1 16 Caderno de linguagem ¼ brochura c/ 96 fls. c/ 10 uni Caderno de linguagem ¼ de arame 48 fls. c/20 uni pct 10 credeal 26,690 266,90 1 17 Caderno de linguagem capa dura, c/ 96 fls. C/ 10 uni Pct 14 credeal 26,490 370,86 1 18 Pct 8 foroni 17,630 141,04 1 19 Pct 34 credeal 14,300 486,20 1 23 Caderno quadriculado pequeno 1/4 brochura, c/ 48 fls. C/ 20 und. Caderno Universitário capa flexivel c/ 96 folhas, c/ 4 unidades Caneta esferográfica com as seguintes características técnicas: cor azul, escrita grossa, corpo sextavado em poliestireno, com orifício lateral, carga removível não rosqueada,transparente incolor, tubo em polietileno com diâmetro interno de 3,2mm, ponta em latão usinado com esfera de tungstênio usinado, traço da escrita 1,0mm, com tampa asfixiante, dimensão do conjunto tubo com suporte e ponta 133,480mm, com 50 unidades Cx. 28 BIC 32,600 912,80 1 24 DESCRIÇÃO UND Caneta esferográfica com as seguintes características técnicas: cor preta, escrita grossa, corpo sextavado em poliestireno, com orifício lateral, carga removível não rosqueada,transparente incolor, tubo em polietileno com diâmetro interno de 3,2mm, ponta em latão usinado com esfera de tungstênio usinado, traço da escrita 1,0mm, com tampa asfixiante, dimensão do conjunto tubo com suporte e ponta 133,480mm, com 50 unidades Cx. 23 Marca credeal 28,990 1.072,6 3 BIC V. unit 32,600 1 25 Caneta esferográfica com as seguintes características técnicas: cor vermelha, escrita grossa, corpo sextavado em poliestireno, com orifício lateral, carga removível não rosqueada,transparente incolor, tubo em polietileno com diâmetro interno de 3,2mm, ponta em latão usinado com esfera de tungstênio usinado, traço da escrita 1,0mm, com tampa asfixiante, dimensão do conjunto tubo com suporte e ponta 133,480mm, com 50 unidades Cx. 15 BIC 32,600 489,00 1 43 Cx. 59 DNA 17,730 1.046,0 7 1 84 Cola c/ gliter cx. c/ 12 tubos de 35 gr cada , composta por resina de PVA, tipo benzatiozol. Cores sortidas Fita adesiva crepe branca 19 mm x 50 m c/ 6 uni Pct 42 adelbras 15,350 644,70 1 85 Fita adesiva dupla face 12mm x 30 m c/ 6 uni Pct 15 adelbras 18,550 278,25 1 86 Fita adesiva transparente durex 12 mm x 40 m c/ 10 uni Pct 58 adelbras 8,190 475,02 1 101 Cx. 140 delta 2,800 392,00 1 122 Massa de modelar c/ 12 cores 180 gr. Papel tipo vergé A/4 180g/m² c/50 fls azul claro 0 10 FILIPAP ER 10,000 100,00 1 123 Papel tipo vergé A/4 180g/m² c/50 fls branco Pct 33 FILIPAP ER 10,000 330,00 1 124 Pct 10 100,00 125 Pct 10 FILIPAP ER FILIPAP ER 10,000 1 Papel tipo vergé A/4 180g/m² c/50 fls creme Papel tipo vergé A/4 180g/m² c/50 fls marfim 10,000 100,00 1 126 Pct 10 100,00 155 Un 40 FILIPAP ER WALEU 10,000 1 Papel tipo vergé A/4 180g/m² c/50 fls salmão Prancheta para papel, em acrílico com prendedor de papel, tamanho ofício 10,000 400,00 3 1 Cartucho Original 22 colorido C/ 5 ml para impressoras Hp 1420 1360 1460 1560 3920 1410 F381 Un 17 HP 87,980 1.495,6 6 3 6 Cartucho de Tinta Preto 18ML Original impressoras HP Un 5 HP 85,000 425,00 V.total 749,80 56 para TOTAL ESTIMADO VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE SIRLEY GONÇALVEZ DOS SANTOS- FELIX & SANTOS LTDA– EPP EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 10.949, 65 18 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: J. C. TROMBELLI GOMES E CIA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 ITE M 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 1 8 9 DESCRIÇÃO UN D Cx. Quan t 9 Marca Almofada para carimbo azul, nº. 3 c/ tampa de metal, 1ª linha (fabricação nacional) Un 10 PILOT Almofada para carimbo vermelha, nº. 3 c/ tampa de metal, 1ª linha Apagador p/ quadro branco com suporte para pincel Un 10 PILOT 11,100 111,00 Un 4 FABER 7,300 29,20 Aplicador p/ fita adesiva 45mm x 48cm, material resistente, 1ª linha grande Un 5 TK 18,350 91,75 Arquivo morto tam 18x30x42,5 cm, cx c/ 25 uni Cx. Bobina para calculadora de mesa 57 mm c/ 30 uni Cx. Agulha de Cabeça 3 20 ACC FRAMA DNA V. Unit V.total 4,400 39,60 11,100 111,00 61,000 26,600 Bobina para fax 215mm x 30 m c/ 06 uni Cx. 8 DNA 35,500 284,00 1 21 Caneta esferográfica preta escrita fina, corpo transparente e hexagonal, com orifício lateral, carga removível não rosqueada, ponta de tungstênio, com esfera de 01 mm, com tampa asfixiante, com 25 unidades Cx. 5 BIC 27,200 136,00 1 22 Caneta esferográfica azul escrita fina, corpo transparente e hexagonal, com orifício lateral, carga removível não rosqueada, ponta de tungstênio, com esfera de 01 mm, com tampa asfixiante,com 25 unidades Cx. 5 BIC 27,200 136,00 Caneta esferográfica preta escrita fina, corpo transparente e hexagonal, com orifício lateral, carga removível não rosqueada, ponta de tungstênio, com esfera de 01 mm, com tampa asfixiante, com 25 unidades Cx. 4 BIC 27,200 32 Canetinhas c/ 12 tamanho grande unidades, Jg 43 CIS 3,790 162,97 1 33 Cartolina escolar - gramatura 140 c/ 100 unidades cor branca Pct 17 ACP 33,550 570,35 1 34 Cartolina escolar - gramatura 140 c/ 100 unidades nas cores: verde, azul, amarela e rosa Pct 14 ACP 33,550 469,70 1 35 Clips de metal niquelado nº. 1 fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas Cx. 8 NIW 6,400 51,20 Clips de metal niquelado nº. 2/0 fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas Cx. 36 21 NIW Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 6,400 Cx. 16 NIW 6,400 102,40 1 38 Clips de metal niquelado nº. 4/0 fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas (fabricação nacional) Cx. 23 NIW 6,400 147,20 1 39 Clips de metal niquelado nº. 6/0 fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas (fabricação nacional) Cx. 16 NIW 6,400 102,40 1 40 Clips de metal niquelado nº. 8/0 fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas (fabricação nacional) Cx. 11 NIW 6,400 70,40 1 41 Cx. 8 NIW 6,400 51,20 1 49 Clips para papel nº 1/0, fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas (fabricação nacional) E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 05 uni decorado Pct 17 PLANT 18,750 318,75 1 50 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 05 uni na cor listrada Pct 19 PLANT 18,750 356,25 1 67 Estojo c/ 12 canetinhas ponta 850, cores sortidas. Composição: ponta de poliédster, resinas plásticas e tinta atóxica a base d'agua (fabricação nacional) Jg 2 TK 10,550 21,10 1 69 Etiquetas 23.8x88.9, (tam 22x90mm c/12 na fl ou 32x90mm c/ 8 na fl)cx c/ 12fls Cx. 4 JET 6,380 25,52 1 70 Etiquetas adesivas redonda com orifício central, de reforço, c/ 200 unidades (14,5 mm) Cx. 2 JET 4,100 8,20 1 71 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor amarelo ouro pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 72 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor azul escuro pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 73 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor branca pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 74 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor marrom pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 75 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor pele pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 76 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor preto pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 77 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor verde pct 2 PLANT 21,400 42,80 108,80 1 1 Clips de metal niquelado nº. 3 fabricado com arame de aço antiferrugem, com 500 gramas (fabricação nacional) 532,00 10 26 37 183,00 1 1 1 134,40 19 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 1 78 EVA atoalhado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor vermelho pct 2 PLANT 21,400 42,80 1 79 EVA emborrachado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor marron pct 4 PLANT 15,500 62,00 1 80 EVA emborrachado chapas c/2mmformato 40x60cm c/05und na cor verde escuro pct 4 PLANT 15,500 62,00 1 87 Formulário contínuo, microsserrilhado, branco (1 via) 240 x 280 mm, 80 colunas, cx. Com 3000 folhas Cx. 5 FORONI 89,000 445,00 1 89 Giz de cera c/ 12 cores grosso, pequeno- cera e pigmentos Cx. 30 BIG 1,820 54,60 1 95 Grampos plástico estendido, branco, tipo trilho, c/ 50 pares (hastes de 11,3 cm) Pct. 18 DELLO 11,650 209,70 1 105 Papel crepom - cores sortidas (amarelo, verde claro/ escuro, azul claro/ escuro, vermelho, rosa, roxo, laranjada c/ 40 rolos de 2 metros Cx. 1 ACP 26,800 26,80 1 114 Papel Laminado cor azul, c/ 40 unidades Pct 1 ACP 25,800 25,80 1 115 Papel Laminado cor dourada, c/ 40 unidades Pct 1 ACP 25,800 25,80 1 116 Papel Laminado cor pink, c/ 40 unidades Pct 1 ACP 25,800 25,80 1 117 Papel Laminado cor prata, c/ 40 unidades Pct 1 ACP 25,800 25,80 1 149 Pincel marcador para quadro branco vermelho ponta 2,5 mm c/ 12 unidades Cx. 6 MASTER 29,240 175,44 1 152 Plástico adesivo decorado, c/ 45cmx10 m, 1ª linha, fabricação nacional Rl 8 PLINTER 49,550 396,40 1 158 Recado auto-adesivo, c/ 100 fls, medindo 38mm x 51mm, composto em papel adesivo acrílico reposicionável, pacote com 4 unidades (anote e cole) colorido Pct. 20 POLIBR AS 3,140 62,80 1 160 Cx. 6 TILIFOR M 230,000 1.380,00 1 162 Recibo de pagamento de salário, ref. Tili.lab-06, nas dimensões: 240 5 ½ x3 vias, cx. Com 2000 jogos Suporte de mesa p/ fita adesiva 12mm, material resistente, 1ª linha grande Un 10 ACRIME T 11,870 118,70 1 166 Tesoura s/ ponta escolar c/ 12 cm - c/ lamina de aço Un 5 MASTER 1,860 9,30 1 168 Tinta p/ carimbo azul, c/ 40 ml Un 22 GRAMP 3,900 85,80 1 169 Tinta para carimbo preta c/ 40 ml Un 22 GRAMP 3,900 85,80 1 180 Umidificador de dedos em pasta, embalagem com 12gr Un 45 BELLS 2,380 107,10 3 5 Cartucho Original 122 XL colorido C/ 6 ml para impressoras Hp 3050 Un 40 HP 99,800 3.992,00 4 5 Corda de sisal (grossa) Mtos 140 CEL 2,400 336,00 TOTAL ESTIMADO 1 118 Papel Laminado cor verde, c/ 40 unidades Pct 1 ACP 25,800 25,80 1 119 Papel Laminado cor vermelha, c/ 40 unidades Pct 1 ACP 25,800 25,80 1 120 Papel manilha branco com 60 cm de largura, com no mínimo 6.800 kg Rl. 2 ACP 55,700 111,40 1 131 Pasta oficio /transparente caneleta Un. 30 POLIBR AS 2,090 62,70 1 134 Pasta sanfonada, em polipropileno, tamnaho A4, com 12 divisões Un 14 POLIBR AS 13,800 193,20 1 136 Percevejo latonado caixa com 100 unidades Cx. 20 PLAYON 1,590 31,80 Pincel marcador para quadro branco azul ponta 2,5 mm c/ 12 unidades Cx. Pincel marcador para quadro branco azul ponta 800 c/ 12 unidades Cx. Pincel marcador para quadro branco preto ponta 2,5 mm c/ 12 unidades Cx. Pincel marcador para quadro branco verde ponta 2,5 mm c/ 12 unidades Cx. 1 1 1 1 145 146 147 148 com 8 8 8 8 MASTER MASTER MASTER MASTER Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 29,240 43,500 29,240 29,240 VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE JOSE CARLOS TROMBELLI GOMES- J. C. TROMBELLI GOMES E CIA LTDA EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: KAKETHA PRESENTES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 ITE M 161 DESCRIÇÃO UN D Un Quant Marca 380 XALINGO 0,970 368,60 4 3 Bola de basquete Un 5 XALINGO 27,000 135,00 4 4 Bola de vôlei Un 9 XALINGO 29,150 262,35 4 7 Jogo de baralho UNO Un 18 MATTEL 11,000 198,00 4 8 Jogo de bets Un 15 CARLÚ 25,000 375,00 4 9 Jogo de damas Un 19 XALINGO 13,500 256,50 4 10 Jogo de trilha Un 19 XALINGO 13,000 247,00 4 11 Jogo de xadrez Un 13 XALINGO 28,200 366,60 4 12 Jogos de dominó Un 26 CARLÚ 18,000 468,00 233,92 348,00 233,92 233,92 13.909,89 Régua em 100% polystirene (acrílico) de 30 cm. (colorido) V. unit V.total 20 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 4 13 4 14 4 15 Jogos de raquete de pingpong Peteca Quebra-cabeças dificuldades – várias Un 12 CARLÚ 19,500 234,00 Un 25 CARLÚ 9,800 245,00 Un 30 GROW 29,500 885,00 TOTAL ESTIMADO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: R. V. DE SOUZA ME PREÇOS REGISTRADOS: ITE M 11 DESCRIÇÃO Borracha branca macia, medindo no mínimo 3 cmx2 cm - C/ 40 UN aprovada pelo INMETRO UN D Cx. 60 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor verde claro Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 61 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor vermelho Pct 22 Make+ 15,400 338,80 1 62 E V A emobarrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 unid na cor laranjada Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 63 E V A emobarrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 unid na cor roxo Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 66 Estilete de metal lamina estreita sistema de trava, em acrílico c/ 12 uni Cx. 24 Cis 7,240 173,76 1 81 Extrator de grampo de metal resistente niquelado tipo espátula Un 89 carbrinq 1,990 177,11 1 97 Lapis de cor sextavado c/12 unid. tamanho grande (1ª linha), aprovado pelo INMETRO Cx. 305 Leo Leo 5,050 1.540,25 1 104 Rl. 9 Irani 59,200 532,80 1 106 Papel craft, com no mínimo: 60 cm de largura, 180 mt de comprimento e 8 kg. Papel de presente em bobina couche c/ 60 cm largura c/ 100 mt Rl 5 SM 47,400 237,00 1 128 Pasta com aba e elástico de papelão, formtato ofício c/ 20 uni Pct. 20 colorbras 31,160 623,20 1 167 Tinta Guache pequena c/ 6 unidades Un 30 acrilex 2,800 84,00 4 1 Bambolê Un 110 cemar 2,450 269,50 4 6 Elástico largo (para brincadeira Pular elástico) Mtos 90 sm 0,990 89,10 4.041,05 VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE SILVANA CORAZZA KAEFER- KAKETHA PRESENTES LTDA LOT E 1 1 Quant Marca V. unit 52 Mercur 11,830 V.total 615,16 1 20 Calculadora eletrônica c/ 12 dígitos visor articulado, tamanho aproximado (11cm x 15cm) Un 28 Sheng 19,150 536,20 1 42 Cola branca, bico prático, uso escolar lavável, tubos de 35 gr cada, composta por acetato de polivinila, com 12 unidades UN D. 120 Tenaz 2,690 322,80 1 48 E V A emborrachada chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 unid salmão Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 51 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor amarelo Pct 22 Make+ 15,400 338,80 & TOTAL ESTIMADO 1 52 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor azul escuro Pct 20 Make+ 15,400 308,00 1 53 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor azul claro Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 54 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor branco Pct 21 Make+ 15,400 323,40 1 55 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor de pele Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 56 Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 57 Pct 21 Make+ 15,400 323,40 1 58 Pct 17 Make+ 15,400 261,80 1 59 E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor lilás E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor preto E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor rosa E V A emborrachado chapas c/ 2 mm - formato 40 x 60 cm c/ 10 uni na cor verde Pct 21 Make+ 15,400 323,40 VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE R. V. DE SOUZA ME- REGINALDO VIEIRA DE SOUZA EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: RUBENS PAPELARIA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 ITE M 121 DESCRIÇÃO Papel sulfite ultra branco 75 G/M² cx. c/ 10 resmas c/ 500 fls. cada formato A-4 210 x 297 MM (fabricação nacional) UN D Cx. TOTAL ESTIMADO Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 9.251,08 Quant Marca V. unit V.total 236 COPIMA X 126,500 29.854,00 29.854,00 VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE 21 | P á g i n a 01/09/2015 Edição nº 93– Ano IV Conforme Lei 677-2012 09/03/2012 RUBENS APARECIDO DE SOUZA- RUBENS PAPELARIA LTDA EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 004/2015 DATA: 06/03//2015 OBJETO: Aquisições futuras de Material de Expediente, Informática e pedagógico para os diversos setores da Administração do Município de Formosa do Oeste. ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE DETENTORA: E A MELZZI MARCHINI – ME PREÇOS REGISTRADOS: LOT E 1 ITE M 6 1 27 1 28 DESCRIÇÃO UN D Cx. Qua nt 21 Marca Caneta hidrográfica color 850 junior azul pilot, ponta de poliéster 4.0mm escrita 1.8mm, tinta a base de água, não recarregável c/ 12 unidades. Cx. 1 MARIPEL Caneta marcadora de texto com ponta de poliéster em dupla face, possibilitando traço grosso e fino com prendedor na tampa c/ 12 unidades, grande amarela. Cx. Apontador retangular em plástico c/ lamina em aço carbonado c/ 25 unid 31 VMP DESART 1 44 Cola de 1 Litro Und 28 VMP 1 46 Cola instantânea cianoacrilato para C/ 100gramas und 100 1 47 Corretivo líquido c/ 18 ml a base dágua c/ 12 uni Cx. 1 64 Elástico para dinheiro, c/ 500 gr 1 83 1 93 V. unit V.total 6,950 145,95 11,900 11,90 15,500 480,50 1 112 Papel dobradura cor vermelha, c/ 100 fls Pct 1 VMP 21,800 21,80 1 113 Papel dobradura roxo, c/ 100 fls Pct 1 VMP 21,800 21,80 1 137 Perfurador de papel c/ capacidade de até 50 folhas de papel de 75 grs, em metal resistente, tamanho grande Un 16 DESART 39,800 636,80 1 138 Perfurador de papel pequeno c/ capacidade de aproximadamente 15 folhas de papel de 75 gr Un 14 DESART 7,900 110,60 1 144 Pincel atomico ponta 800 (azul, vermelho,verde,preto) c/ 12 unidades Cx. 26 GRAMP LINE 23,800 618,80 1 153 Rl 10 VMP 49,500 495,00 1 170 Plástico adesivo grosso, decorado com motivos infantis c/ 45 cmx 100 m, 1ª linha, fabricação nacional Tinta para pincel atomico vermelho, preto e azul Und 16 COMPACT OR 2,850 45,60 1 171 TNT - verde, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 1 172 TNT - amarelo, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 1 173 TNT - azul, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 1 174 TNT - branco, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 1 175 TNT - laranjado, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 9,100 254,80 TEK BOND 10,900 1.090,00 7 FRAMA 12,900 90,30 Pct. 6 RED BOR 12,800 76,80 Fita adesiva colorida 12mm x 10 mt (cores vermelho, verde, azul e amarela) Pct 5 ADERE 0,690 3,45 1 176 TNT - lilás, fino, c/1,40 metros de larugura, c/50 mts RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 Grampo galvanizado p/ grampeador 26/6, c/ 5000 uni (fabricação nacional) fabricado com arame revestido resistente a oxidação extra proteção contra oxidação Cx. 41 GRAMP LINE 3,950 161,95 1 177 TNT - preto, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 1 178 TNT - rosa, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 1 179 TNT - vermelho, fino, c/ 1,40 mt de largura, c/ 50 mt RL 5 SUL BRASIL 53,800 269,00 2 2 Un 12 FORONI 7,800 93,60 2 3 Envelope para CD com 50 unidades Pen drive 8 GB Un 111 NIPONIC 22,500 2.497,50 3 2 Cartucho Original 60 linha A Preto C/ 4 ml para impressoras Hp 1660 Un 35 HP 61,500 2.152,50 3 4 Cartucho Original 122 XL preto C/ 8 ml para impressoras Hp 3050 Un 40 HP 99,800 3.992,00 4 2 Bate e volta Un 20 BAG 11,000 220,00 1 94 Grampos em metal p/ pasta suspensa c/ 50, tipo trilho 80 mm. Cx. 8 NEW 7,800 62,40 1 98 Lapis de cor sextavado c/24 und. tamanho grande (1ª linha), aprovado pelo INMETRO Cx. 12 VMP 9,500 114,00 1 100 Livro ATA, com 50 fls, capa dura preta, folhas Un 60 SÃO DOMINGO S 5,900 354,00 1 107 Pct 1 1 108 Pct 1 109 1 110 1 111 Papel dobradura cor amarela, c/ 100 fls Papel dobradura cor azul, c/ 100 fls Papel dobradura cor laranja, c/ 100 fls Papel dobradura cor rosa, c/ 100 fls Papel dobradura cor verde claro/escuro, c/ 100 fls VMP 21,800 21,80 1 VMP 21,800 21,80 Pct 1 VMP 21,800 21,80 Pct 1 VMP 21,800 21,80 Pct 1 VMP 21,800 21,80 Município de Formosa do Oeste Secretaria Municipal de Administração Avenida Severiano Bonfim, 111 - Centro - CEP: 85830-000 Publicação Disponível: http://www.transparencia.formosadooeste.pr.gov.br /relatorios/diario-oficial/2015 TOTAL ESTIMADO 16.282,0 5 VALIDADE: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: JOSÉ ROBERTO CÔCO - Prefeito - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ELIANA APARECIDA MELZZI MARCHINI- E A MELZZI MARCHINI – ME