contrato 76/2015 - mat. permanente
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contrato 76/2015 - mat. permanente
CONTRATO 076/2015 - AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE HOSPITALAR. Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.845.365/0001-94, com sede à Rua Sete de Setembro 2370, Centro, Santa Luzia D´Oeste/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n. 334.394 SSP/RO e CPF nº 315.662.192-72, residente e domiciliado na Avenida Novo Estado, 3260, Bairro da Saúde, nesta Cidade de Santa Luzia D´Oeste/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa, ROSÂNGELA SOARES SARDINHA CORNETTA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.605.669/0001-32, com sede na Rua Coronel João Manoel, 44, Centro na cidade de Monte Azul Paulista/SP, fone (17) 3361- 1315, e-mail [email protected] , neste ato representada pelo seu Representante devidamente constituído senhora ROSÂNGELA SOARES SARDINHA CORNETTA, brasileira, inscrita no CPF nº 251.421.271-53, ao final assinado, doravante denominada de CONTRATADA, autorizados pelo Processo Administrativo nº 237/2015, celebram o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na contratação de empresa para fornecimento de materiais permanente hospitalar, conforme detalhado no Termo de Referência, Pregão Eletrônico nº 016/2015 e Especificações Técnicas que integram o presente Contrato, submetendo-se os mesmos aos termos da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Aquisição de materiais Permanentes, para atender as necessidades da instituição Hospital Municipal que faz parte da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QUANT. ITEM UNID Unid. Detector Fetal portátil, tecnologia digital 01 05 PARÁGRAFO ÚNICO: CERTIFICAÇÕES: Todos os materiais deverão ser entregues certificados de no mínimo 01 (um) ano de garantia, emitido pela Empresa fabricante do Produto. CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR 2. O valor total do presente contrato é de R$ 1.525,00 (Um mil quinhentos e vinte cinco reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o prazo de vigência do Contrato, o seu respectivo valor será irreajustável. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL 3. O prazo contratual é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado de acordo com artigo 57 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA ENTREGA E DO PAGAMENTO 4.0 O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo responsável pelo recebimento do produto, e apresentação das certidões negativas de regularidades fiscais, o qual será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 4.1 O prazo de entrega será de até 30(trinta) dias após a entrega da Nota de Empenho a contratada. CLÁUSULA SEXTA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL: 5. Convênio Com Ministério Da Saúde Classificação Funcional 10.1220014. 1089 Elemento de Despesa 44.90.52 Ficha 256 Nota de empenho 494 1 CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 6. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados no contrato; 6.1 Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos; 6.2 Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciarias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente desta Administração; 6.3 Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos as dependencias, instalações e equipamentos da Administração e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a Administração lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito; 6.4 Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Oeste/RO; 6.5 Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sancões contratuais previstas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA OITAVA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestadas; 7.1 Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.2 Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recusá-los, motivada e fundamentadamente. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES / PENALIDADES 8. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações, a contratante, poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada as seguintes sanções: Advertência; Multa; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.1 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. MULTAS: 8.2 O atraso injustificado no prazo de entrega do objeto implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 5% (cinco por cento); 8.3 O atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias conferirá a administração o direito de considerar rescindido o contrato pelo descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas no presente instrumento convocatório e anexo; 8.4 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente e formal prorrogação; 8.5 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo contratante ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula; 2 8.6 Sempre que não houver prejuízo para o contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério; 8.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 9. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central desta Administração, localizado na Rua Sete de Setembro, 2370, Santa Luzia D´Oeste, para a Comissão de Recebimento de Materiais, que irão conferi-los e emitir os termos provisórios e definitivos do aceite. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 10. O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 11. A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no Art. 77 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO: 12. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de início do inadimplemento até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata rempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por centos) e juros de 0,033% (zero vírgula trinta e três por centos) ao dia, sobre o valor da parcela inadimplida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 13. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia D Oeste, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo contratado, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução. Santa Luzia D’Oeste - RO, 01 de junho de 2015. ____________________________________ Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO Contratada: _____________________________________ ROSÂNGELA SOARES SARDINHA CORNETTA - ME Testemunhas: _______________________________________ ___________________________________ 3
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