CONTRATO Nº 036 /2016 Processo Administrativo n° 11/2016

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CONTRATO Nº 036 /2016 Processo Administrativo n° 11/2016
CONTRATO Nº 036 /2016
Processo Administrativo n° 11/2016
Convite n° 03/2016
Contrato que entre si fazem o
Município de Constantina E A
Empresa Papelaria GR LTDA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João
Mafessoni 483, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Leomar José Behm, portador do RG nº. 306.879.165-1, expedido pela
SSP/RS, e do CPF n°. 965.181.540-0, residente e domiciliado neste
Município,
doravante
denominado
CONTRATANTE
e
a
empresa
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PAPELARIA GR LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida
Sete de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi-RS, representada pelo
Sr. Gustavo Rech Santini, doravante denominada de CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente contrato com as seguintes condições:
Cláusula Primeira – Disposições Gerais
O presente contrato é celebrado com observância das disposições
contidas da lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Segunda - Do Objeto
Contratação de empresa para a locação de impressoras, para
atendimentos de cópias xerográficas para a Escola Santa Terezinha,
Assistência Social e Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros
Passos.
Cláusula Terceira – Do Preço e Pagamento
Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à contratada:
Lotação
Preço
Unitário
Preço
Mensal
Multifuncional Colorida, com capacidade
mínima de 25 cópias por minuto, bloco de
rede integrada, duplex da impressão e
alimentador de cópias.
Escola Mun.
de Ed. Infantil
Primeiros
Passos
R$ 350,00
R$ 350,00
02
Multifuncional Colorida, com capacidade
mínima de 15 cópias por minuto,
alimentador de cópias e rede Wifi.
Assistência
Social - CRAS
R$ 220,00
R$ 440,00
01
Multifuncional Laser Monocrático, com
capacidade mínima de 30 cópias por
minuto, bloco de rede integrada, duplex da
cópia e da impressão e alimentador de
cópias.
Escola Santa
Terezinha
R$ 400,00
R$ 400,00
Quant.
Descrição
01
TOTAL GERAL MENSAL
R$ 1.190,00
§ 1°. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada
mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia
imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem
expediente no Município.
§ 2º. Em caso de exceder a quantidade limite franqueada de
cópias, a contratante pagará a contratada, o valor de R$ 0,05 (cinco
centavos de real), por cópia excedente.
§ 3º. A quantidade de cópias impressas é informada pelo próprio
equipamento e estão disponíveis a qualquer momento para ambas as
partes.
Cláusula Quarta – dos Prazos
O presente contrato vigora pelo período de 12 (doze) meses, a
contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12
(doze) meses, corrigido pelo IGPM, conforme a Lei 8.666/93, a critério
da contratante.
Cláusula Quinta – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a
qualquer tempo, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias
de antecedência, ou se, sem aviso prévio, desde que constatado e
comprovado seja o descumprimento das cláusulas e condições aqui
celebradas e firmadas, e, com isso, cause prejuízo outro, cabendo multa
contratual, no valor de uma parcela, em favor da parte prejudicada.
Cláusula Sexta - Recursos Financeiros
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 - Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-125 – Manutenção e desenvolvimento
do ensino - MDE
2.105 – Manutenção da Educação Infantil - MDE
3.3.90.39.00.00.00.00.0020–153 - Manutenção e desenvolvimento
do ensino - MDE
10 - Secretaria de Assistência Social
01 - Secretaria de Assistência Social
1.058 – Programa Bolsa da Família
3.3.90.39.00.00.00.00.1133-389 – Gestão do Bolsa Família FMASIGBF
Cláusula Sétima – Do Foro
Fica eleito o Fórum da Comarca de Constantina – RS, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim, justo e contratados assinam as partes em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também o assina.
Constantina, 08 de abril de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Contratante
Papelaria RG Ltda
Gustavo Rech Santini
Contratada
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF:
CPF:
Esta minuta de contrato foi examinado e
aprovado pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______.
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523