CONTRATO Nº 036 /2016 Processo Administrativo n° 11/2016
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CONTRATO Nº 036 /2016 Processo Administrativo n° 11/2016
CONTRATO Nº 036 /2016 Processo Administrativo n° 11/2016 Convite n° 03/2016 Contrato que entre si fazem o Município de Constantina E A Empresa Papelaria GR LTDA. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João Mafessoni 483, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, portador do RG nº. 306.879.165-1, expedido pela SSP/RS, e do CPF n°. 965.181.540-0, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PAPELARIA GR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida Sete de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi-RS, representada pelo Sr. Gustavo Rech Santini, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato com as seguintes condições: Cláusula Primeira – Disposições Gerais O presente contrato é celebrado com observância das disposições contidas da lei 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Segunda - Do Objeto Contratação de empresa para a locação de impressoras, para atendimentos de cópias xerográficas para a Escola Santa Terezinha, Assistência Social e Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos. Cláusula Terceira – Do Preço e Pagamento Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à contratada: Lotação Preço Unitário Preço Mensal Multifuncional Colorida, com capacidade mínima de 25 cópias por minuto, bloco de rede integrada, duplex da impressão e alimentador de cópias. Escola Mun. de Ed. Infantil Primeiros Passos R$ 350,00 R$ 350,00 02 Multifuncional Colorida, com capacidade mínima de 15 cópias por minuto, alimentador de cópias e rede Wifi. Assistência Social - CRAS R$ 220,00 R$ 440,00 01 Multifuncional Laser Monocrático, com capacidade mínima de 30 cópias por minuto, bloco de rede integrada, duplex da cópia e da impressão e alimentador de cópias. Escola Santa Terezinha R$ 400,00 R$ 400,00 Quant. Descrição 01 TOTAL GERAL MENSAL R$ 1.190,00 § 1°. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município. § 2º. Em caso de exceder a quantidade limite franqueada de cópias, a contratante pagará a contratada, o valor de R$ 0,05 (cinco centavos de real), por cópia excedente. § 3º. A quantidade de cópias impressas é informada pelo próprio equipamento e estão disponíveis a qualquer momento para ambas as partes. Cláusula Quarta – dos Prazos O presente contrato vigora pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, corrigido pelo IGPM, conforme a Lei 8.666/93, a critério da contratante. Cláusula Quinta – Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ou se, sem aviso prévio, desde que constatado e comprovado seja o descumprimento das cláusulas e condições aqui celebradas e firmadas, e, com isso, cause prejuízo outro, cabendo multa contratual, no valor de uma parcela, em favor da parte prejudicada. Cláusula Sexta - Recursos Financeiros As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 - Manutenção do Ensino, Recursos MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-125 – Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE 2.105 – Manutenção da Educação Infantil - MDE 3.3.90.39.00.00.00.00.0020–153 - Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE 10 - Secretaria de Assistência Social 01 - Secretaria de Assistência Social 1.058 – Programa Bolsa da Família 3.3.90.39.00.00.00.00.1133-389 – Gestão do Bolsa Família FMASIGBF Cláusula Sétima – Do Foro Fica eleito o Fórum da Comarca de Constantina – RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim, justo e contratados assinam as partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assina. Constantina, 08 de abril de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Contratante Papelaria RG Ltda Gustavo Rech Santini Contratada Testemunhas: 1. _______________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: Esta minuta de contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal. Em ______/______/______. _______________________________ Felipe De Martini OAB/RS 81.523
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ANEXO V – Minuta Contratual - Prefeitura Municipal de Constantina
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