CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO CORPORATIVO DE
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CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO CORPORATIVO DE
CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO CORPORATIVO DE SERVIÇO MÓVEL OI-CDL-Lagoa Santa/IDESC/Programa de Socialização da Comunicação Oi Alô Brasil. A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente contrato, com as regras de uso e com as normas do plano corporativo de serviço móvel pessoal, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE"; celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. Por este instrumento particular de compra e venda e adesão ao plano corporativo de serviço móvel pessoal, a CDL- Câmara de Dirigentes Lojista de Lagoa Santa, inscrita no CNPJ: 03.306.075/0001-93 com sede a rua Manoel da Costa Viana, nº 44, Centro, CEP: 33.400.000, Lagoa Santa-MG, aqui denominada CDL-Lagoa Santa e conforme Termo de Parceria Nº 09 firmado com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar, nome fantasia Instituto Humanizar com sigla IDESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.565.129/0001-09, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.003265/2009-84, que tem por objeto realizar toda a gestão comercial e financeira do referido Plano Corporativo de Serviço Móvel Celular Pessoal com a OPERADORA Oi e a CDL Lagoa Santa e os CONTRATANTES, os quais tem interesse em usufruir destas condições especiais, tem entre si justo e acertado, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas abaixo e, considerando que a CDL-Lagoa Santa, entidade representativa de classe possui firmado contrato de Plano e, por conseguinte, está credenciada a oferecer condições diferenciadas de preços e prestação de serviços para: Cláusula 1- O presente contrato tem como OBJETO intermediação da venda de plano de telefonia móvel celular pela OPERADORA Oi ao CONTRATANTE com as especificações abaixo, bem como a prestação de serviços de acesso a uso de linha (s) com assinatura e despesas dai advindas. Linha (s) essa (s) identificada(s) na OPERADORA Oi. Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE pagará diretamente ao IDESC, agente promotor, divulgador e gestor desse Plano de Telefonia Móvel da CDL-Lagoa Santa a mensalidade conforme as condições escolhidas de Mb e/ou Gb especificadas no Formulário de Adesão Oi Alô Brasil desse site. Parágrafo Segundo: A CDL/IDESC se reserva ao direito de mudar de operadora se a nova oferecer maiores vantagens, e o CONTRATANTE fica ciente que poderá acompanhar a mudança de Operadora e nº de linha, caso tal hipótese ocorra, não incidindo multa para nenhuma das partes, já que as vantagens de plano diferenciado ao CONTRATANTE continuarão. Parágrafo Terceiro: Se o CONTRATANTE não concordar com a mudança prevista no parágrafo anterior, poderá rescindir o contrato, sem ônus nem multa para nenhuma das partes. Cláusula 2ª - As tarifas fixas mensais do plano serão cobradas através de boleto bancário disponibilizado no site do IDESC ou enviado para o e-mail do CONTRATANTE com vencimento no dia da respectiva assinatura do contrato, caso exista valor de cobrança, nos termos da cláusula 1º, parágrafo primeiro. Parágrafo Primeiro: Caso os boletos não cheguem ao endereço eletrônico do CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas horas), antes do vencimento da parcela, o mesmo deverá entrar em contato com o IDESC informando por escrito, o não recebimento do boleto para que este tome as providências necessárias. Parágrafo Segundo: A falta de cumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, num todo ou em parte, e do não pagamento da mensalidade, implicará no bloqueio da linha, respeitados os prazos e formas abaixo especificadas: 1 – 10 (dez) dias após o vencimento: Bloqueio parcial da(s) linha(s). 2 – 15 (quinze) dias após o vencimento: Suspensão total da (s) linha(s). 3 – 30 (trinta) dias após o vencimento: A linha será desativada. Parágrafo Terceiro: No caso de desativação da linha, o CONTRATANTE está ciente que, mesmo que pague o valor atrasado, correrá o risco de não conseguir resgatar o mesmo número do chip. Parágrafo Quarto: Havendo atraso no pagamento das mensalidades fica estipulado a multa de 2% mais juros de mora de 1% ao mês. Parágrafo Quinto: Caso o CONTRATANTE tiver perdido seu chip, deverá comunicar ao IDESC imediatamente, para que a linha seja bloqueada, evitando cobranças indevidas. A substituição do chip tem a taxa de R$ 30,00 (trinta reais) valor esse que o CONTRATANTE deverá arcar. Cláusula 3ª – O CONTRATANTE autoriza o IDESC que providencie boleto bancário e todas as despesas advindas do presente contrato que incluem o pagamento das contas telefônicas com assinaturas, uso, ligações, taxas, multas, inclusive a rescisória, correções e todas as demais despesas inerentes à prestação de serviços de telefonia móvel celular e mensalidade do contrato pelo IDESC, sendo o CONTRATANTE pessoalmente responsável pelo mesmo e sujeito às medidas judiciais cabíveis à retomada do Chip, cobrança e interrupção do serviço telefônico, este de acordo com as regras da OPERADORA Oi, autorizando expressamente que o IDESC autorize terceiros a cobrança de débito em seu nome ou a cessão do crédito, não se opondo a isso, podendo inclusive inserir o nome no Serviço de Proteção ao Crédito através de empresas contratadas, caso haja inadimplência. Parágrafo Único: Serão incluídos ainda nas faturas, ou descontado nos créditos, dependendo do plano, os downloads, realizados através do Portal da operadora, tais como papéis de parede, jogos, músicas e todas as outras funcionalidades oferecidas pelo Portal, feitas pelo usuário do serviço de telefonia contratada, via telefone ou web, sem prejuízo dos serviços diversos que aderir ou adquirir, multas legais, juros e multas contratuais. Cláusula 4ª - Os benefícios repassados ao CONTRATANTE são aqueles referentes aos planos ofertados por acesso da OPERADORA Oi, conforme especificado no Formulário de Adesão e escolhido pelo CONTRATANTE. Cláusula 5ª - O IDESC e a CDL- Lagoa Santa não se responsabilizam pelo funcionamento técnico da operadora e do(s) aparelho(s), haja vista serem somente as intermediadoras do Plano. Cláusula 6ª - Levando em consideração as vantagens oferecidas, preços diferenciados de serviços, o presente contrato terá duração mínima de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente, salvo se houver manifestação de qualquer das partes contratantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o CONTRATANTE venha a reincidir no prazo inferior à vinculação mínima de 12(doze) meses, implicará na cobrança de multa rescisória do valor do montante do contrato, especificado no formulário de Adesão preenchido pelo comprador nesse site, sendo o cálculo pro rata: valor total da multa, dividido pelo número de meses do contrato, multiplicando pelo número de meses faltantes, será a multa devida. Qualquer pedido de rescisão pelo usuário, deverá ser feito por escrito ao IDESC e face ao fato de ser a CDL de Lagoa Santa a titular da linha o usuário não poderá ficar com a linha e segundo a regulamentação da Anatel, existem prazos para as operadoras procederem à rescisão. A CDL de Lagoa Santa terá um prazo de 7(sete) dias para encaminhar o pedido à Operadora. A responsabilidade do usuário pelos valores em aberto em sua conta, será até o dia da entrega do pedido de rescisão. Neste caso, as contas vencidas deverão ser pagas. Parágrafo Primeiro – Se a rescisão vier por parte do IDESC em função de inadimplência do CONTRATANTE, o IDESC estará isento de multa rescisória. Parágrafo Segundo – Existe um período de processamento do pedido de disponibilização da linha, podendo demorar alguns dias ou semanas até que a mesma esteja disponível e completamente funcional. Neste caso, não será considerada violação de Contrato por parte do IDESC. No caso de transferência para o IDESC de linha que anteriormente era de outra instituição, caso a transferência não seja possível face a titularidade da outra instituição ou problemas técnicos, não ensejará multa ao IDESC. Parágrafo Terceiro: As partes estão cientes que existem procedimentos antes do início da execução do presente contrato. A responsabilidade do IDESC se iniciará quando a linha estiver disponibilizada ou efetivamente transferida à mesma. No caso de bloqueio ou cancelamento realizado por terceiros seja a operadora ou a entidade que primeiramente disponibilizou a linha, a responsabilidade será apurada única e exclusivamente junto a Operadora e/ou a entidade e não junto ao IDESC, que responderá somente por eventuais valores pagos e ainda não utilizados. Cláusula 7ª - As tarifas ora contratadas poderão ter reajuste de acordo com as regulamentações da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e/ou aumento praticado pela operadora e o reajuste poderá ser passado diretamente ao valor do plano e tarifas, estando o CONTRATANTE ciente e concordando desde já com esse fato. Parágrafo Único: Os boletos que tem isenção de pagamento pela promoção de desconto por indicação e respectiva adesão de compradores, passarão a receber apenas o valor do reajuste da tarifa fixa mensal. Quando da saída de pessoas do programa, que foram indicadas, o boleto para pagamento será relativo ao valor do desconto concedido por pessoa que é de R$ 3,00. Cláusula 8ª - A rescisão do Contrato Principal do qual o presente Contrato encontra-se vinculado acarretará a rescisão imediata do presente instrumento de adesão, independentemente de qualquer penalidade, devendo o Contratante responder pelas obrigações assumidas até a data da rescisão. Cláusula 9º - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa, Minas Gerais, Brasil renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e acordados o CONTRATADO e o CONTRATANTE, o presente instrumento se dá por firmado entre as partes, a partir do momento que o CONTRATANTE marcar a opção “Li e Concordo” constante do formulário fornecido pelo Instituto Humanizar por meio da internet nesse site, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato. Lagoa Santa, Minas Gerais, Brasil, 2015 IDESC/CDL Lagoa Santa-MG
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