Contrato 283/PGM/2015 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul

Transcrição

Contrato 283/PGM/2015 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL
Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4 – Fone (51) 3715-3331 – CEP 96810-198 – Santa Cruz do Sul/RS
PROCURADORIA
Costa,
755 – Ca
TERMO
DE CONTRATO Nº
283/PGM/2015
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça da Bandeira, s/nº, com
inscrição no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. TELMO KIRST, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CS COMERCIAL SUL DE
COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua Galvão Costa, nº 1176, Bairro Centro, nesta cidade, CEP 96.810-070,
Fone (51) 3713-3430/98463543, email: [email protected], CNPJ no
97.360.515/0001-34, por seu representante legal, Luis Marcelo Ferro Zago, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 654.653.260-34 e RG sob nº 9047748364, doravante denominada
CONTRATADA, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, parte integrante do
Processo Administrativo nº 247/COMPRAS/2015, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
A CONTRATADA assume o compromisso de fornecer 01 (uma) unidade de backup para TIC
– modelo StorageWorks LTO – 3 Ultium 960 Full – Height SCSI External S/N:
HU10739YWR, marca HP, pelo valor total de R$ 16.872,00 (dezesseis mil e oitocentos e
setenta e dois reais).
PARAGRAFO PRIMEIRO:
A descrição completa do produto a ser entregue encontra-se no orçamento fornecido pela
empresa anexo ao processo administrativo nº 247/COMPRAS/2015, o qual considera-se parte
integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARAGRAFO SEGUNDO:
No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais,
equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários,
assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros,
material de consumo, frete, lucro e tudo o mais que for necessário até a entrega definitiva ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega final e
conferência do objeto deste contrato.
b) O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente em nome da
CONTRATADA, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
c) b) Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto à Divisão de
Empenhos e Acompanhamentos de Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda do
Município, localizada na Rua Borges de Medeiros, nº 650, a nota fiscal e/ou fatura
correspondente deverá estar de acordo com o respectivo empenho, emitida em nome do
Município de Santa Cruz do Sul e contendo o número do empenho correspondente.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL
Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4 – Fone (51) 3715-3331 – CEP 96810-198 – Santa Cruz do Sul/RS
PROCURADORIA
– Ca
d) Por ocasião do pagamento,
também deverãoCosta,
ser 755
apresentados,
o Certificado de
Regularidade do FGTS; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Prova de
regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do
Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa; Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa da
Débitos Trabalhistas; Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14);
podendo ser substituída pelos seguintes documentos, dentro dos seus períodos de validade:
Certidão de regularidade relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil; e Certidão de regularidade relativa aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União.
e) Caso os pagamentos sejam efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do
CONTRATANTE, desde que entregue o produto, incidirão juros de 1% (um por cento) ao
mês, até a data de efetivação dos pagamentos.
f) O CONTRATANTE, conforme o caso, reterá a importância correspondente a 11% (onze
por cento) do valor total bruto (ou com deduções da base de cálculo previstas na Lei) da nota
fiscal ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido ao INSS em nome da
CONTRATADA, conforme determina a legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA:
A entrega do produto deverá ser em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS:
As despesas correrão à conta das seguintes dotações, constantes no Orçamento Programa para
2015:
Secretaria Municipal de Fazenda
– 145 – Projeto Atividade 2244 – Conta Despesa 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e
Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com as Cláusulas Primeira
e Segunda do presente Termo de Contrato.
b) O CONTRATANTE, por intermédio do setor competente, fiscalizará a entrega,
competindo-lhe o direito de aceitar ou não o equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA será responsável perante o CONTRATANTE por eventuais danos que
projetos ou serviços de sua responsabilidade técnica venham a causar, com exceção dos casos
fortuitos ou de força maior;
b) A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do
presente contrato, com perfeição e acuidade;
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL
Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4 – Fone (51) 3715-3331 – CEP 96810-198 – Santa Cruz do Sul/RS
PROCURADORIA
Costa, 755
– Ca
c) Prestar todos os esclarecimentos
que forem solicitados
pelo
CONTRATANTE, e cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão
necessária;
d) A CONTRATADA terá liberdade na aplicação dos serviços que lhe forem solicitados,
podendo, em relação a eles, tomar resoluções que julgar convenientes, dentro de seus
conhecimentos profissionais e técnicos, porém sempre de acordo com as diretrizes da
Administração Municipal.
e) Deverá, a CONTRATADA, manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação,
como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade
por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
f) A CONTRATADA presta garantia de 03 (três) meses para o equipamento adquirido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
A presente contratação tem fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/96, fazendo parte
integrante do Processo Administrativo n° 247/COMPRAS/2015.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
a) As penalidades contratuais são: advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão
temporária de contratar com esta Municipalidade e declaração de inidoneidade.
b) A advertência, independentemente de outras sanções cabíveis, é aplicada quando houver
afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
c) A multa é de 5% (cinco por cento) por dia, calculado sobre o valor total do contrato, em
caso de comprovado atraso na execução do serviço ou qualquer outra infringência do
contrato, por culpa da CONTRATADA;
d) O CONTRATANTE pode rescindir o contrato, unilateralmente, quando a
CONTRATADA, chamada a corrigir algum defeito na execução do contrato a que tiver dado
causa, não atender a solicitação, salvo se apresentar justificativa escrita e aprovada pelo Setor
competente, ou quando houver comprovado o descumprimento de cláusulas contratuais pela
CONTRATADA.
e) A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração
Municipal é aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por Comissão
especialmente designada pelo Prefeito Municipal, observado o princípio do contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES:
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas
eficácias condicionadas à publicação de seus extratos e começarão a vigorar a partir das
respectivas assinaturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, ou
unilateralmente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou caso ocorram
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Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4 – Fone (51) 3715-3331 – CEP 96810-198 – Santa Cruz do Sul/RS
PROCURADORIA
– Ca de 21 de junho de 1993 e
quaisquer dos casos previstos
nos artigos 77 e 78 daCosta,
Lei nº755
8.666,
alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do
artigo 65, e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo
de Contrato em quatro vias de igual teor e forma.
Santa Cruz do Sul, 02 de dezembro de 2015.
TELMO KIRST
Prefeito Municipal
CS COMERCIAL SUL DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - EPP
Luis Marcelo Ferro Zago
...2015/Contratos/ Dispensa/24, IV – Aquisição backup

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