CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL E

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL E
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Espaço Virtual e outras
avenças por prazo determinado, (“Contrato”), as partes, a seguir nomeadas, identificadas e
ao final assinadas, de um lado, (GALERA PET), sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob
n.º 203034230001-98, doravante denominada “CONTRATADA” e; do outro lado, o parceiro
regularmente cadastrado em nosso sistema-plataforma, cujo o “de acordo, o aceite e a
qualificação descritos no cadastro, desde já, passa a fazer parte deste contrato, e doravante
denominado (a) “CONTRATANTE”, declarando-se capaz, maior e em perfeitas condições
de assumir direitos e obrigações nos termos da lei, para todos os efeitos, tem entre si, certo
e ajustado, o que segue, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de compreensão deste Contrato, os seguintes termos deverão ser assim
entendidos:
Aplicativo – Plataforma Mobile
É um programa desenvolvido para smartphones, que tem por objetivo ajudar o usuário a
desempenhar uma tarefa específica.
Além de vendas e divulgação de produtos e serviços, o aplicativo também pode integrar
pessoas com a criação de redes sociais para o tipo de segmento.
Endereço Virtual: www.galerapet.com.br;
Espaço reservado à CONTRATANTE dentro da plataforma – site;
Espaço Virtual
É o espaço destinado à inserção de publicidade e desenvolvimento da atividade empresarial
da CONTRATANTE;
O valor para inserção de publicidade no site, é separado do cadastro de estabelecimentos
e qualquer outro tipo de divulgação dentro do aplicativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA é uma Plataforma Virtual que (O aplicativo do Galera Pet tem o
objetivo divulgar produtos, serviços, eventos, animais para adoção, feiras de adoção,
animais achados, perdidos, pedidos de ajuda e qualquer outro tipo de informação voltada
para o área pet.) reúne inúmeros endereços virtuais, destinados a locação e licença de uso
de suas ferramentas virtuais, exclusivamente para divulgação de trabalhos, em sua maioria
clínicas veterinárias, pet shops e segmentos semelhantes. A CONTRATADA disponibilizará
um endereço virtual para CONTRATANTE em sua plataforma, viabilizando o contato direto
entre os Usuários e a CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATANTE fará seu cadastro no aplicativo da CONTRATADA, incluindo sua
precisa identificação e localização.
2.3. A CONTRATADA apenas cede espaços para criação de lojas virtuais, não sendo, nesta
qualidade, fornecedor de quaisquer produtos ou serviços anunciados.
2.4. A CONTRATADA poderá realizar a cobrança de uma remuneração pelos seus serviços
prestados na plataforma virtual, diretamente do USUÁRIO, ficando a seu exclusive critério,
estabelecer os percentuais e a forma da cobrança.
2.5. O sistema que viabiliza a operação empresarial é de propriedade exclusiva da
CONTRATADA que o desenvolveu, não podendo, em hipótese alguma, ser reproduzido ou
comercializado pela CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATANTE declara que em caso de vendas, o mesmo é responsável direto
pelas obrigações dela decorrente, inclusive, entrega do produto ou serviço adquirido pelo
usuário, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não é responsável pelos produtos anunciados pela
CONTRATANTE, não interferindo na etapa da compra e venda, feita diretamente entre a
CONTRATANTE e o Usuário.
Parágrafo Segundo: Os repasses serão realizados diretamente pela empresa terceirizada
pela gestão de pagamentos, mediante os critérios e datas acordados e demais condições
desta minuta.
2.7. A CONTRATANTE se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não
desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação
em vigor no Brasil. O compromisso aqui assumido não só às mercadorias expostas, mas
também, aos serviços pertinentes, sob pena de imediata suspensão da prestação dos
serviços e da locação aqui ajustada, independentemente de aviso prévio.
2.8. A CONTRATADA poderá, sem prévio aviso, enviar mensagens via correio eletrônico
para clientes e usuários cadastrados, incluindo informações, promoções e anúncios próprios
ou de sites associados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTEÚDO E DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
3.1. A criação, produção, implementação, manutenção e disponibilização da Loja virtual,
bem como todo conteúdo ou material publicitário veiculado no
aplicativo pela
CONTRATANTE, nos termos especificados neste Contrato, bem como os custos daí
decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
3.2. Fica expressamente vetado o fornecimento de material publicitário, produtos ou
serviços diferente do segmento descrito no objeto deste contrato, bem como, aqueles que
contenha dados falsos ou infundados; que invada a privacidade de terceiros ou
manifestamente os prejudique; que a CONTRATANTE não tenha autorização; que
mencione qualquer tipo de propaganda de empresa que represente concorrência às
atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
3.3. A CONTRATANTE expressamente declara que a CONTRATADA não tem nenhuma
responsabilidade sobre o conteúdo do Material Publicitário a ser veiculado no Site. A
CONTRATANTE declara, ainda, que na hipótese de, em decorrência de tal material, vier a
surgir qualquer demanda judicial ou extrajudicial a envolver a CONTRATADA, poderá esta
denunciar a CONTRATANTE à lide, devendo o mesmo ressarcir a CONTRATADA por
quaisquer valores que esta, eventualmente, tenha que pagar em virtude de tal demanda. A
CONTRATANTE caberá igualmente ressarcir a CONTRATADA por valores relativos a
pagamentos de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da causa. O
dito pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do desembolso
realizado pela CONTRATADA. O atraso no ressarcimento implicará no pagamento de juros
moratórios de 1% ao mês, corrigidos pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou outro
índice que vier a substituí-lo, bem como pagamento de multa no valor de 10% da
importância devida.
4. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Em razão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
i) Fornecer todo o aparato técnico para funcionamento da divulgação, fornecendo uma
plataforma de acesso para exposição dos produtos e serviços dos CONTRATANTEs,
disponibilizados em domínios estendidos de uso exclusivo dos CONTRATANTEs;
ii) A manter o serviço no ar durante 95% (noventa e cinco por cento) do tempo,
permanecendo, o período restante, necessário para atualizações internas, que serão
informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto, se constatada a ocorrência
de fatos que ensejem força maior ou caso fortuito.
iii) Realizar com diligência os serviços de gestão de pagamentos, podendo, a seu exclusivo
critério, contratar empresas ou realizar parcerias para este fim.
4.2. Em razão do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
i) Manter atualizado seus cadastros e sua localização junto a CONTRATADA,
responsabilizando criminalmente por informações prestadas que dolosamente não
correspondam com a verdade objetiva, sem prejuízo das perdas e danos;
ii) A respeitar, observar e cumprir diligentemente toda a legislação e normas relativas aos
direitos dos consumidores, inclusive, fornecendo informações adequadas e claras sobre os
diferentes produtos e serviços comercializados no aplicativo, prazos de entrega, bem como,
os riscos que se apresentem;
iii) Não expor, divulgar, comercializar ou oferecer produtos e serviços na plataforma que não
estejam em sintonia com o segmento e a proposta de trabalho da CONTRATANTE.
v) Fornecer e entregar os produtos e/ou prestar os serviços nas condições definidas no
APLICATIVO, mediante a emissão do documento fiscal correspondente;
vi) Remunerar a CONTRATADA mediante o pagamento dos valores e condições, bem
como, os serviços de gestão de pagamentos;
5. CLAUSULA QUINTA – EXCLUSIVIDADE
5.1. Este contrato não possui cláusula de exclusividade no que se refere ao objeto deste
contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A utilização das marcas de propriedade das Partes, que apareçam ou estejam de
alguma forma ligada à prestação dos serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita
ao objeto do presente Contrato, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as
Partes preservarem os direitos de propriedade intelectual da contraparte, seja de suas
marcas, nome, logotipo, slogan ou qualquer conteúdo ou programas de computador, bem
como demais propriedades imateriais que integram o objeto contratado.
6.2. Os direitos autorais relativos às propriedades intelectuais fornecidas respectivamente
pelas Partes são de inteira responsabilidade da Parte fornecedora, bem como a
comprovação de regularidade e validade das licenças e/ou cessão de direitos autorais,
apresentados por terceiros subcontratados para a execução da prestação dos serviços ora
contratados.
6.3. A CONTRATANTE não pode poderá utilizar imagens de terceiros nos ou cadastro
estabelecimento, anúncios de seus produtos no aplicativo, exceto, quando tiver autorização
expressa do proprietário ou responsável pelo produto, a marca ou imagem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser extinto, imotivadamente, mediante prévia notificação de
30 (trinta) dias, Após a identificação do comprovante de depósito, são 72h para o
estabelecimento estar cadastrado, sendo que o próprio será responsável por enviar as
informações até a data do depósito. Após o vencimento, ele terá 5 dias para efetuar o
pagamento, caso isso não ocorra, o estabelecimento será retirado do ar E em caso de mora
do CONTRATADO quanto ao pagamento dos itens contratados, qualquer que seja o atraso,
o débito será acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total, e
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, de correção monetária
calculada, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
débito, se administrativa a cobrança, e de 20% (vinte por cento) se judicial, bem como, no
caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, a ação de cobrança judicial e os
encargos que daí advenham, tais como; custas, honorários advocatícios arbitrados pelo
Juízo.
9. CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO
9.1. A CONTRATANTE não poderá ceder, a qualquer título, cadastro de estabelecimento ou
espaço publicitário contratado. Não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca,
patrocínio, referência comercial similar de propriedade de terceiros estranhos ao contrato,
sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
controvérsias porventura emergentes do que ora se pactua, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As partes reconhecem que esta minuta é um contrato eletrônico. As partes declaram
que a manifestação de vontade presencial das partes se dará através de meios eletrônicos,
assim considerando, e-mails, fax e outros aceites por meio eletrônico, desde que, a parte
contrária confirme pelo mesma forma o recebimento e o seu de acordo.
11.2. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável pelo não
cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for
ocasionado em consequência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código
Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e no Pedido de Inserção
correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e
o caso fortuito subsistirem.
E, por assim estarem justas e CONTRATADAS, as Partes, reconhecendo que este é
documento eletrônico, (11.1) que neste ato é validado com o aceite e concordância da
parceira aderente, firmam seu “de acordo”, dando tudo por bom, firme e valioso.
ANEXO I
O Galera Pet concede espaço para divulgação e comercialização de serviços e produtos
com foco no segmento pet, de produção própria ou não, fixadas no Brasil, e que não
infrinjam o direto de marcas registradas, tais como:
Bijuterias e jóias;
Artigos para casa e decoração;
Peças de vestuário (somente produção própria ou brechó);
Cosméticos (somente produção própria);
Toys e brinquedos;
Artigos para festas e casamento;
Artigos de costura, crochet, tricô, scrapbook, encadernação, pinturas e demais
Atividades manuais;
Matéria-prima para confecção de produtos artesanais;
Artigos de papelaria, design, fotografia, ilustração;
Merchandise (bandas, grupos musicais, grupos, personalidades...);
Artigos para pet;
Artigos vintage ou de brechó;
Produtos alimentícios (somente produção própria).
Em contra partida, alguns outros tipos de produtos não serão admitidos em nosso site, a
saber:
Peças de vestuário (roupas, cintos, bolsas, sapatos...) que não de produção própria;
Cosméticos que não de produção própria;
Bebidas alcoólicas;
Artigos de caráter erótico;
Maquinário pesado e peças relacionadas;
É importante notar que esta lista não é uma lista exaustiva e definitiva, podendo o Galera
Pet aceitar ou não produtos de acordo com o foco no aplicativo mesmo que os produtos não
estejam devidamente citados nestas listas.

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