70/2016 Minuta - Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas
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70/2016 Minuta - Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas Av. Eng.º Firmino Girardello, 85 – Centro – CEP: 99900-000 E-mail: [email protected] CNPJ: 87.613.410/0001-96 CONTRATO Nº Descrição da Modalidade: Número do Processo Licitatório: Número da Modalidade: MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Engº. Firmino Girardello, 85, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.410/0001-96 representado neste ato por seu Prefeito PEDRO PAULO PREZZOTTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 053.651.390-20, residente e domiciliado neste município, denominado CONTRATANTE, e ….........., inscrita no CNPJ sob nº ….............., com sede na …..............., neste ato representada por …............, , denominada CONTRATADA, firmam este contrato em decorrência do (a) Pregão nº …...., sendo regido pela Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir : CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de sonorização para o Acampamento Farroupilha, conforme especificações abaixo: I) Os serviços deverão ser prestados de 14 a 20 de setembro de 2016, conforme a necessidade decorrente da programação. NECESSIDADE I: Propaganda volante para divulgação do 7º Acampamento Farroupilha -Gravação de 1 Spot de propaganda volante com 4 horas de divulgação, para o jantar de lançamento do 7º Acampamento Farroupilha do dia 30/07/16. -Gravação de 4 Spots de propaganda volante, para divulgação de 4 horas para cada gravação, compreendendo partes da programação que acontecerá do dia 14 a 20 de setembro de 2016. Total de spots: 5 Total de horas: 20 NECESSIDADE II: Tablado para danças e apresentações de 10 m x 10m. NECESSIDADE III: Equipamentos necessários para sonorização e iluminação: REQUISITOS: APENAS SISTEMAS LINE ARRAY: NEXO GEOT; ELETRO VOICE XLC; JBL VERTEC; STANER LAN 902/ LAN 903; ATTACK 2.12; SUB PROPORCIONAL AO LINE. CONSOLE SOMENTE DIGITAL: YAMAHA PM5D, M7, LS9; MIDAS XL8; DIGICO SD7, SD8. SISTEMA DELAY 50 METROS DO PA, 2 VIAS PROCESSADAS. REQUISITOS MONITOR: -Console Yamaha: Sond Craft; Midas (32 canais não necessariamente digital). -Um amplificador de guitarra. -Um amplificador para contrabaixo com caixas 4 x 10 + 1 x 15. -Uma bateria acústica completa Yamaha; Pearl; Odery, com peles novas em perfeitas condições. -Microfonação da bateria: Shure ou Sennheiser. -Seis monitores de palco. -Dois sub “de 18” para bateria. -Um praticável para bateria: Rosco; Feeling; Dallas. -Side estéro de 3 vias (drive, 15” e 18”). -Dez pedestais para microfones em perfeito estado. -Microfones em grande quantidade Shure; Sennheiser; Akg (com e sem fio). -Direct Box em grande quantidade. -Cabeamentos necessários conforme necessidade. -A parte estrutural deverá ser somente com estrutura em alumínio Q30 conforme norma ABNT. -Um técnico de som, este deverá estar presente a partir das nove horas (todos os dias da programação e permanecer até o final). REQUISITOS DE ILUMINAÇÃO: · OITO MOVE BEEN 5R OU 7R. · QUATRO MOVE 700 OU 1200. · DEZESSEIS REFLETORES LED 3 WATS RGB. · OITO CANHÕES PAR 64 FOCO 5. · UM MÓDULO DIMER. · QUATRO SET LIGT 500 WATS. · MESA DE LUZ COMPATÍVEL. · UM TÉCNICO DE LUZ E ILUMINAÇÃO DE PALCO. ·TODO SISTEMA DEVERÁ SER ATERRADO. NECESSIDADE IV: A CONTRATADA deverá pagar todas as taxas relativas ao evento (ECAD, CREA, entre outras). Rider Técnico CÉSAR OLIVEIRA E ROGÉRIO MELO Equipamentos P.A O P.A deverá ser compatível com o local do evento 1 Console (Mesa de Som) Digital/Analógica 1 Equalizador 1/3 de Oitava (31 bandas) Estéreo 1 Processador P.A 1 Multicabo Canal Instrumento MIC / DI 01 -Violão Jonas Candido DI 02 -Violão Maykell Paiva DI 03 -Violão Rogério Melo DI 04 -Gaita Line DI 05- Gaita Line DI 06 -Baixo DI 07 -Pandeiro Mic 08 -Voz Edilbérto Bérgamo Mic 09- Voz Rogério Melo Mic 10 -Voz César Oliveira Mic Equipamentos Monitor 1 Console (Mesa de Som) Digital/Analógica 1 Side fill (Indispensável) 3 Pedestais AC 110V/220V Backline (Banda Leva) Mesa Yamaha 01V96 (Monitor) Sistema de Ears 5 Microfones 2 Pedestais 6 Direct Box Cabos de Microfones Cabos de Instrumentos Observações: Todos os itens deverão ser devidamente seguidos. Rider Técnico LUIZ CARLOS BORGES 1- KICK BETA-52/D-112 2- SNARE TOP SM-57/MD-504 VIAS DE MONITOR 3 -SNARE BTM SM-57/MD-504 VIA 1 BATERIA: 2 CAIXAS 4 -HI HAT SM-81/C-1000 VIA 2 SUB BATERIA: 1 CAIXA 2X18" 5 -TOM SM-98/MD-421 VIA 3 BASS: 1 CAIXA 6- FLOOR SM-98/MD-421 VIA 4 L.C.B.: 2 CAIXAS 7 -OH L SM-81/C-1000 VIA 5 YURI: 2 CAIXAS 8 -OH R SM-81/C-1000 VIA 6 EAR L.C.B. L 9 -BASS DI PASSIVO VIA 7 EAR L.C.B. R 10 -VIOLÃO YURI DI PASSIVO VIA 8 SIDE FILL L 11 -VIOLÃO L.C.B. DI PASSIVO VIA 9 SIDE FILL R 12 -GAITA MD DI PASSIVO 13 -GAITA ME DI PASSIVO 14 -VOZ YURI SM-58/58-BETA 15 -VOZ L.C.B. SM-58/58-BETA 16 -VOZ BASS SM-58/58-BETA 17 -VOZ STBY SM-58/58-BETA 18 -VOZ TALK BACK SM-58/58-BETA 19- MAC L 20 -MAC R NECESSIDADES BATERIA: - 01 BUMBO - TOM 10 OU 12 - SURDO 14 OU 16 - MAQUINA HI-HAT (CHIPÔ) - ESTANTE DE CAIXA - 02 ESTANTES DE PRATO EXTRAS: P.A. LINE ARRAY: JBL/EV/LS MESAS DE SOM DIGITAIS MONITORES: EAW/CLAIR/LS AMPLY PARA BASS: AMPEG/GK O EAR DAS VIAS 6&7 É PRÓPRIO LUZ DE SERVIÇO NAS MESAS 1 TÉCNICO DA EMPRESA PARA OPERAR MONITOR 21 EFX 1 L 24 EFX 1 R 25 EFX 2 L 26 EFX 2 R 27 EFX 3 L 28 EFX 3 R 29 EFX 4 L 30 EFX 4 R Observações: Todos os itens deverão ser devidamente seguidos. CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução deste contrato a importância total de R$..................... I) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação integral dos serviços, mediante nota fiscal II) A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil visualização as seguintes indicações: número da Licitação, número do contrato, especificar se é optante pelo Simples Nacional, identificar valor do INSS, ISS e Imposto de Renda (quando for o caso). Órgão Fun . Prog . Destin o P/A Cat.Desp. Despesa Cod. Desp. CLÁUSULA TERCEIRA – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial 070/2016, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA deverá prestar o serviço no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação feita pela Administração municipal, sem cobranças de taxas. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar, no ato da entrega, os produtos/serviços que não atenderem as especificações do Objeto do Contrato, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas no art. 96, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA- A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura e termina com a prestação integral do serviço. I) Pode a administração, conforme lhe faculta o art. 65, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, fazer acréscimo ou supressão da quantia dos produtos contratados, até o percentual de 25%. CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor estimado da contratação; d) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 5 (cinco) ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. A execução do contrato com atraso injustificado de até 30 (trinta) dias será considerada inexecução parcial do contrato. Já o atraso superior ao período de 30 (trinta) dias configurará inexecução total do contrato. CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, ou amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da administração, bem como, judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA NONA - A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens. CLÁUSULA DÉCIMA - Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato (artº 78 VI, da Lei Federal nº 8.666/1993). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, RS, para solucionar todas as questões advindas deste contrato. E por estarem de acordo, as partes contratantes firmam este termo em 04 vias de igual teor. Getúlio Vargas, ….................................... PEDRO PAULO PREZZOTTO …...................... MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS. CONTRATADA