A Evolução da Previdência Complementar Fechada no Brasil

Transcrição

A Evolução da Previdência Complementar Fechada no Brasil
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ATUARIAIS
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA
JOSÉ CLÁUDIO RODARTE
A EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA NO BRASIL,
DA DÉCADA DE 70 AOS DIAS ATUAIS:
Expectativas, Tendências e Desafios
BELO HORIZONTE
2011
JOSÉ CLÁUDIO RODARTE
A EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA NO BRASIL,
DA DÉCADA DE 70 AOS DIAS ATUAIS:
Expectativas, Tendências e Desafios
Monografia apresentada ao Departamento de
Estatística da Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG como requisito parcial à obtenção do título
de Bacharel em Ciências Atuariais. Turma 1º/2007
Orientador: João Roberto Rodarte,
professor voluntário da disciplina
“Legislação, Seguro e Previdência”
do curso de Ciências Atuariais
da UFMG
BELO HORIZONTE
2011
Dedico este trabalho de monografia a meu
irmão, João Roberto Rodarte, que foi o grande
incentivador para eu iniciar, permanecer e
concluir o curso de Ciências Atuariais, à
minha mãe, D. Jony e minha tia Dulcinha que
muito sentiram a minha falta durante todo o
período em que tive de me dedicar ao curso.
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao Cássio Maldonado Turra, meu professor de Introdução à Monografia do
curso de Ciências Atuariais, que me estimulou com orientações fundamentais, e a todos que
gentilmente contribuíram, direta ou indiretamente, para a realização deste trabalho.
RESUMO
Este trabalho de monografia visa apresentar as principais mudanças ocorridas no
sistema de Previdência Complementar Fechada no Brasil, da década de 70 aos dias atuais,
indicando as suas expectativas, tendências e desafios. Serão abordados temas como a
evolução desse sistema e da legislação correspondente; as transformações dos desenhos dos
planos de benefícios; a evolução da relação de trabalho do empregado com a empresa, além
de outros, como o impacto da questão demográfica na previdência, as mudanças recentes,
seus desdobramentos e efeitos vivenciados pelos fundos de pensão.
Em 1970 a poupança constituída pela previdência complementar fechada era
praticamente nula e no final de 2010 representava 14,6% do PIB, percentual significativo mas
ainda muito baixo quando comparado aos de países mais desenvolvidos, onde a relação
ativos/PIB chega a superar 100% em alguns casos, o que indica o enorme potencial de
crescimento do segmento no país. Para tanto, o governo federal deverá manter a política de
medidas que visam a disseminação à população de cultura previdenciária e educação
financeira, e procurar utilizar estratégias múltiplas de comunicação para alcançar todos os
públicos.
A carteira administrada por fundos de pensão brasileiros avançou em média 15% ao
ano, nos últimos 10 anos, apresentando o melhor desempenho entre os maiores mercados
neste setor. O segmento de previdência complementar fechada no país está consolidado e a
maneira como se comportou na crise de 2008 comprova isso.
Palavras-chave: Benefício Definido. Contribuição Definida. Contribuição Variável.
Cultura Previdenciária. Educação Financeira. EFPC. Entidade Fechada de Previdência
Complementar. Fator Previdenciário. Fundos de Pensão. Funpresp. Governança Corporativa.
Legislação Previdenciária. Planos de Benefícios. Poupança Previdenciária. Previc.
Previdência Complementar Fechada. Previdência Social. Questão Demográfica. Reforma
Previdenciária. Sustentabilidade. Vínculo Associativo.
ABSTRACT
This work aims to present the main changes in the Brazilian Closed Pension
Funds system, from the 70's until today, indicating its expectations, trends and
challenges. It will be addressed matters such as the evolution of this system and the
corresponding legislation, transformations in the design of benefit plans, the evolution of
the employment relation between the employee and the company. Furthermore, the
impact of demographics on this system, the most recent trends and its implications, along
with the impacts experienced by the pension schemes, will also be addressed.
In 1970 the savings accrued by the complementary pension funds were
practically nil and by the end of 2010 represented 14.6% of GDP, a significant
percentage but still very low compared to more developed countries, where the
relationship assets/GDP ratio comes to surpass 100% in some cases, which indicates the
enormous potential for growth of the segment in Brazil. To this end, the federal
government should maintain the policy measures aimed at spreading the financial
planning culture and the education on matters related to private pension among the
population, and search use multiple communication strategies to reach all audiences.
The investment portfolio managed by Brazilian occupational pension schemes
increased by an average of 15% per year, over the past 10 years, presenting the best
performance among the largest markets in this sector. This system is definitely
consolidated in the country and the way it behaved during the 2008 crisis proves that.
Keywords: Defined Benefit. Defined Contribution. Hybrid Plan. Financial
Planning Culture. Financial Education. Closed Occupational Pension Schemes. Security
Factor. Pension Funds. Funpresp. Corporate Governance. Social Security Legislation.
Benefit Plans. Pension Provision. Previc. Social Security. Demographic Issues. Social
Security Reform. Sustainability. Associative Pension.
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 8
2.
REVISÃO LITERATURA ............................................................................................. 11
2.1 Sistema Previdenciário Brasileiro .................................................................................. 11
2.2 A Previdência Social, suas Principais Reformas e o Fator Previdenciário ................... 18
2.3 A Evolução da Legislação da Previdência Complementar Fechada no Brasil ............. 29
2.4 As Mudanças dos Desenhos dos Planos e da Relação de Trabalho dos Empregados
com a Empresa .............................................................................................................. 32
2.5 A Possibilidade da Previdência Fechada pelo Vínculo Associativo .............................. 40
2.6 Os Princípios e Práticas de Boa Governança Corporativa ............................................. 41
2.7 A Nova Estrutura do Ministério da Previdência Social: Previc, SPPC, CNPC e
CRPC ............................................................................................................................ 43
2.8 As Expectativas, Tendências e Desafios da Previdência Complementar Fechada......... 46
2.8.1 A Reforma Previdenciária ....................................................................................... 47
2.8.2 Fortalecimento dos Programas de Educação Financeira e Cultura Previdenciária . 52
2.8.3 Incorporação do Conceito de Sustentabilidade nas Práticas de Gestão e
Investimento ............................................................................................................ 54
2.8.4 Previdência Complementar do Servidor Público..................................................... 56
2.8.5 A Ampliação da Previdência Fechada pelo Vínculo Associativo ........................... 58
2.8.6 Opção por Perfis de Investimento ........................................................................... 59
2.8.7 Produtos Focados em Nichos Específicos ............................................................... 61
2.8.8 Redução da Taxa de Juros – Maior Diversificação dos Investimentos ................... 64
2.8.9 Desafios Demográficos............................................................................................ 67
2.8.10 Novas Tábuas Biométricas Adotadas pela Susep .................................................. 68
2.8.11 Adoção de Tábuas de Mortalidade “Unissex”....................................................... 69
2.8.12 Forte Demanda Trabalhista ................................................................................... 69
3.
CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................... 71
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 75
8
1. INTRODUÇÃO
A previdência complementar em nosso país está estruturada em dois pilares, que são
as entidades abertas, com fins lucrativos, que operam planos individuais e coletivos, e as
entidades fechadas, sem fins lucrativos, que operam somente planos coletivos decorrentes de
vínculo empregatício – chamados patrocinados – ou associativo – chamados instituídos. Esses
dois tipos de previdência complementar proporcionam ao trabalhador um seguro
previdenciário adicional, de acordo com sua vontade e necessidade.
Este trabalho de monografia procura abordar as principais mudanças ocorridas no
sistema de previdência complementar fechada no Brasil, da década de 70 aos dias atuais,
discorrendo sobre a evolução da legislação correspondente; as transformações dos desenhos
dos planos (antes notadamente BD – Benefício Definido e hoje notadamente CD –
Contribuição Definida e CV – Contribuição Variável)1; a evolução da relação de trabalho do
empregado com a empresa; o impacto da questão demográfica na previdência, as mudanças
recentes, seus desdobramentos e efeitos vivenciados pelos fundos de pensão.
Em 1970, a poupança constituída pela previdência complementar fechada era
praticamente nula e no final de 2009 era de meio trilhão de reais2, representando 16% do
Produto Interno Bruto - PIB de 2009 de R$ 3,143 trilhões. Nessa ocasião, mais de 2 milhões
de participantes contribuintes e mais de 4 milhões de dependentes compunham o sistema
fechado, e cerca de 700 mil assistidos recebiam benefícios de fundos de pensão3.
Em 2010, a poupança constituída pelos fundos de pensão no Brasil, de R$ 537,04
bilhões4, passou a representar 14,6% do PIB daquele ano de R$ 3,675 trilhões5, percentual
significativo mas ainda muito baixo quando comparado ao de países mais desenvolvidos.
1
Os conceitos dos planos BD, CD e CV serão abordados oportunamente neste trabalho de monografia.
Revista Universo Contábil de 12.02.2010.
3
Revista Fundos de Pensão da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar Abrapp, de fevereiro/2010. Em novembro/2010, pelo Consolidado Estatístico da Abrapp, cujos dados se referem
a suas 272 afiliadas que administram mais de 95% dos recursos garantidores das provisões técnicas, fundos e
reservas, havia 659.631 assistidos (aposentados e pensionistas) recebendo benefícios de fundos de pensão, além
de 2.077.122 participantes ativos (contribuintes) e 3.510.576 dependentes. Comparando com os dados de 2009
válidos para todas as entidades e não apenas para as afiliadas à Abrapp, pode-se constatar a coerência dos
números.
4
http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/4_110408-152746-030.pdf. Acesso em 09.05.2011.
5
www.ibge.gov.br. Acesso em 09.05.2011.
2
9
Cabe observar que no site da Abrapp6 consta uma poupança de 534 bilhões de reais
em 2010, pois os dados se referem somente a suas afiliadas (272 de um total de 368 Entidades
Fechadas de Previdência Complementar – EFPC).
Segundo Vanessa Correia, do Brasil Econômico de 25.04.2011, levantamento
realizado pela consultoria Towers Watson aponta que a carteira administrada por fundos de
pensão brasileiros avançou em média 15% ao ano, nos últimos 10 anos, apresentando o
melhor desempenho entre os 13 maiores mercados neste setor. Para Alessandra Cardoso,
consultora sênior de investimentos da Towers Watson, uma taxa de juros elevada e o
conservadorismo nas aplicações foram os responsáveis por esse desempenho, além do fato de
muitos planos serem jovens e em fase de acumulação. Em dólar, os ativos brasileiros
repetiram o desempenho e tiveram crescimento médio de 16,5% ao ano, entre 2000 e 2010.
O potencial de crescimento do mercado de fundos de pensão é enorme dado o atual
perfil de contribuição dos beneficiários, pois as pessoas ainda não contribuem o suficiente
para manter o seu padrão de vida no futuro, o que deve mudar com a disseminação à
população de cultura previdenciária e educação financeira. Para tanto, o governo federal
deverá manter a política de medidas que visam a essa disseminação, e procurar utilizar
estratégias múltiplas de comunicação para alcançar todos os públicos.
Ainda segundo o levantamento realizado pela consultoria Towers Watson, os ativos
administrados por entidades fechadas de previdência complementar de 13 países (Austrália,
Canadá, França, Alemanha, Hong Kong, Irlanda, Japão, Alemanha, África do Sul, Suíça,
Reino Unido, Estados Unidos e Brasil) totalizaram US$ 26,5 trilhões ao final de 2010, um
recorde que representa uma expansão de 12% em relação a 2009. Os países que apresentaram
a maior relação ativos/PIB em 2010 foram a Holanda, com 134%, seguida pela Suíça (126%)
e os Estados Unidos (104%). No Brasil, a relação ativos/PIB era de apenas 17% (sic) ao final
de 2010, o que indica o enorme potencial de crescimento do segmento no país.
Cabe aqui observar que a relação ativos/PIB do Brasil de 14,6%, conforme
mencionado anteriormente, refere-se apenas à previdência fechada. Se englobarmos os
valores da previdência aberta (patrimônio de R$ 90,5 bilhões em 2010, que representam 2,5 %
6
http://www.abrapp.org.br. Acesso em 09.05.2011.
10
do PIB de R$ 3,675 trilhões em 2010)7, esse percentual seria em torno de 17,1%, que
converge para o valor apontado pela Towers.
Cabe ainda observar que a arrecadação do PGBL8 em 2010 foi de R$ 6,1 bilhões e a
de outros planos da previdência aberta foi de 9,1 bilhões de reais, ou seja, aproximadamente
1/6 do patrimônio de R$ 90,5 bilhões mencionado foi constituído em apenas 1 ano, o que dá
uma ideia da velocidade do crescimento da previdência aberta. O VGBL, só em 2010,
arrecadou R$36,7 bilhões e, embora não possa ser formalmente considerado como
previdência aberta, na prática é, pois se trata de uma poupança com fins previdenciários.
Esses dados foram obtidos no sítio internet da Susep (ver nota de rodapé nesta página).
No mesmo período as EFPC arrecadaram R$14,7 bilhões de recursos correntes
(contribuições), de um total de adições de R$ 22,4 bilhões9, e tiveram R$ 35,0 bilhões de
deduções, referentes a despesas com benefícios, investimentos, administração e provisões de
contingência. Somente com benefícios de prestação continuada (manutenção) foram gastos
R$ 24,7 bilhões e com benefícios de prestação única (pecúlio) mais institutos10 foram gastos
R$ 2,5 bilhões, que totalizam R$ 27,2 bilhões referentes a pagamentos de benefícios11.
A previdência complementar estimula o crescimento da poupança nacional. Segundo
expectativa do presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça, em março de 2010, a
poupança constituída pelas entidades fechadas poderia atingir de 40 a 50% do PIB em dez
anos12, sem citar as fontes de suas projeções. Cabe lembrar que em 1970 este percentual era
praticamente nulo.
Essas informações demonstram a importância de se discutir tema tão relevante.
7
www.susep.gov.br >> Boletins estatísticos >> dez/2010. Acesso em 09.05.2011.
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre. São
planos previdenciários que permitem acumular recursos por um prazo contratado, durante o qual o dinheiro
depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida.
9
Incluem também contribuições contratadas e sua remuneração, migrações entre planos, portabilidades e outras
adições.
10
Institutos em planos de EFPC: benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio.
11
Os dados deste parágrafo foram obtidos em http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=234,
Previdência Complementar Estatística Mensal dez/2010, Tabela 1.2.6 – Gestão Previdencial das EFPC, com
detalhamento das adições e deduções, segundo patrocínio predominante. Acesso em 23.05.2011.
12
Revista Petros de março de 2010 e Diário dos Fundos de Pensão Abrapp/Sindapp de 03.03.2010.
8
11
2.
REVISÃO LITERATURA
2.1 Sistema Previdenciário Brasileiro
O sistema previdenciário brasileiro se estrutura em um regime básico universal, o
Regime Geral de Previdência Social – RGPS, juntamente com os Regimes Próprios dos
Servidores Públicos, e uma previdência complementar facultativa que protege apenas uma
parcela da população. A FIG. 1 ajuda a visualizar como funciona a oferta de serviços de
previdência no Brasil:
FIGURA 1 – Estrutura dos Serviços de Previdência no Brasil
Fonte: Elaborado pelo autor.
A previdência social deveria ter por objetivo cobrir quase a totalidade da renda dos
menos favorecidos, que não têm condição de formar uma poupança durante a fase laboral, e
apenas parcialmente a renda dos mais favorecidos.
Os sistemas de previdência complementar, por sua vez, segundo Schwarz, 2006, foram
criados com o objetivo de garantir uma renda suficiente à manutenção do trabalhador, quando
ele se tornasse incapaz de gerar a própria renda, por motivos diversos como morte, no caso
daqueles com dependentes, idade avançada, desemprego ou doença. São intrínsecas a esse
objetivo a função de reduzir a pobreza dos idosos e a de evitar que haja grande queda do
padrão de consumo na velhice em relação ao da idade produtiva. A questão fundamental num
contexto de envelhecimento populacional seria como manter esses sistemas atrativos,
atuarialmente justos e financeiramente viáveis a trabalhadores e aposentados.
12
A FIG. 2 compara dados do Regime Geral e Regimes Próprios com os da Previdência
Complementar, em relação ao número de participantes, situação de déficit ou superávit e
regimes financeiros, sendo adotado o de repartição simples no sistema público, que não gera
formação de reservas, e o de capitalização plena no sistema privado, com formação de
reservas tanto para os benefícios concedidos, quanto para os benefícios a conceder.
Regimes de Previdência
Regime Geral
Base: Constituição
Federal - CF, artigo 201
Regimes Próprios
Base: CF, art. 40
Previdência
Complementar Fechada
Base: CF, art. 202
Obrigatório
Obrigatório
Facultativo
Repartição Simples
Repartição Simples
Capitalização
Participantes: 28 milhões
Participantes: < 1 milhão
Equilíbrio (Superávit)
Déficit: R$ 43 bilhões
Déficit: R$ 51 bilhões
Patrimônio: R$ 540 bilhões
FIGURA 2 – Regimes de Previdência
Fonte: Adaptado pelo autor, da apresentação “O Fomento da Previdência Complementar Fechada –
13
enfoque da SPPC” feita por José Edson da Cunha em 2011 .
Vieira & Brito, 2009, comentam na “História dos 35 Anos da Celos” que a previdência
complementar no Brasil é relativamente nova. A Assembleia de Acionistas da Petrobras
aprovou projeto para a criação da Petros, a primeira Entidade, em abril de 1969, e menos de
40 anos depois, no final de 2008, o sistema de Entidades Fechadas de Previdência
Complementar do país já era considerado o oitavo do mundo.
Segundo consta no Relatório de Atividades da Previc de dezembro/2010, de acordo
com dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE,
considerados os recursos por ele administrados, o Brasil possuía o 8º sistema de previdência
13
http://www.abrapp.org.br/apoio/encontros/leste/telas/1.SPPC%20-%20Abrapp%20-%20fomento%20%20Jos%C3%A9%20Edson.pdf. Acessos em 25.05.2011 e 22.06.2011 (usando palavras-chave pelo Google).
13
complementar do mundo, abrangendo 369 EFPC, 1.068 planos previdenciários, 2.728
patrocinadores, 2,74 milhões de participantes e assistidos, e patrimônio de R$ 512,8 bilhões14.
Tabela 1 – Número de entidades e de planos de previdência complementar fechada
EFPC no Brasil
1996
...
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Do setor Público
114
...
84
83
82
79
81
83
82
84
Do setor Privado15
240
...
279
283
288
290
291
288
287
284
TOTAL EFPC
354
...
363
366
370
369
372
371
369
368
No. de Planos 16
ND
...
ND
ND
ND
999
992
1030
1068
1.078
Fontes: No. de EFPC de 1996 a 2004: PINHEIRO, 2007, com base em SPC/MPS e SUSEP/MF; no. de EFPC de
2005 a 2010 e no. de planos, obtidos pelo autor com base nos Informes Estatísticos SPC e Estatísticas Mensais
Previc.
Com relação à distribuição regional, há uma forte concentração das EFPC nas regiões
Sudeste e Sul do Brasil, apenas quatro na região Norte e nenhuma no Acre, Amapá, Roraima
e Tocantins.17
GRÁFICO 1 – Evolução da quantidade de EFPC por tipo de patrocínio predominante
Ref.: Dez/Ano.
Fonte: PREVIC/BO/Universo cadastro – Datas das Extrações: 29.04.2010 e 07.04.2011.
Obs.: A sequência das barras em cada ano é a mesma apresentada na legenda.
14
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110106-132700-929.pdf consulta em 12.05.11
Engloba instituidores
16
O número de planos administrados engloba os planos instituídos e patrocinados
17
Dados obtidos em http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=234, Previdência Complementar
Estatística Mensal dez/2010, Tabela 1.1.1. Acesso em 25.05.2011.
15
14
O GRAF. 2 mostra que nos últimos quinze anos houve uma tendência de retração das
entidades do setor público, em função da política de privatizações ocorrida no período e a
expansão das entidades do setor privado.
350
300
250
200
Do setor Público
150
Do setor Privado[1]
100
50
[1] Engloba Instituidores
0
GRÁFICO 2 - Evolução da quantidade de EFPC por tipo de patrocínio
Fonte: Elaborado pelo autor: no. de EFPC de 1996 a 2004: PINHEIRO, 2007, com base em SPC/MPS e
SUSEP/MF; no. de EFPC de 2005 a 2010 e no. de planos, obtidos pelo autor com base nos Informes
Estatísticos SPC e Estatísticas Mensais Previc.
Tabela 2 – Ativo Total das EFPC, segundo patrocínio predominante18
Tipo Patrocínio
Instituidor
Ativo Total (R$)
%
752.802.683,07
0,13
Privado
194.459.556.404,40
34,37
Público
370.548.561.708,30
65,50
Total
565.760.920.795,77
100,0
Ref. Dez/10.
Fonte: PREVIC/BO/Universo Contábil – Data da Extração: 07.04.2011.
Filtros: Balancete Consolidado (Somatório de Balancete por Plano de Benefícios e
Operações Administrativas) e Número Conta 1.0.0.0.00.00.00.
Cabe observar que as empresas do setor público, embora representem apenas 23% das
368 entidades existentes, detêm 65% do ativo total das EFPC (ver TAB. 2 e GRAF. 3).
18
De acordo com o tipo de patrocínio predominante: a EFPC pode estar sujeita aos ditames da Lei
Complementar no. 108, de 29 de maio de 2001, ou somente à Lei Complementar n o. 109, de 29 de maio de 2001.
15
0%
Instituidor
35%
Privado
65%
Público
GRÁFICO 3 - Tipos de Patrocínio
Fonte: elaborado pelo autor com base nos dados da TAB. 2.
O GRAF. 4, a seguir, apresenta a evolução do ativo total19 das EFPC, de 2002 a 2010,
bem como a evolução de seus recursos garantidores20.
Valores em R$ bilhões nominais
600
500
400
300
200
100
0
2002
2003
2004
Ativos
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Recursos Garantidores
GRÁFICO 4 – Evolução do Ativo Total e dos Recursos Garantidores das EFPC
Ref.: Dez/10.
Fonte: PREVIC/BO/Universo Contábil, adaptado pelo autor.
19
20
Novo Plano de Conta Resolução SPC no. 28/2009, com alterações da Instrução SPC no. 34/2009.
Recursos Garantidores: Até 31.12.2009 são ativos do programa de investimentos, adicionadas as
disponibilidades e deduzidos os valores a pagar, classificados no exigível operacional do referido programa.
A partir de 01.01.2010 são ativos disponíveis de investimentos, deduzidos de suas correspondentes
exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores.
Vale registrar, conforme informações obtidas do especialista em previdência complementar, João Rodarte,
que a Previc não diferencia dívidas contratadas com garantia real de dívidas meramente escriturais (cita-se,
por exemplo, as dívidas da Petrobras com a Petros que estão lastreadas em NTNB dadas em garantia real).
16
Tabela 3 – Quantidade de Planos Previdenciais das EFPC
Tipo de Plano
Quantidade
Instituído
48
Patrocinado
1.030
Total
1.078
Ref.: Dez/10.
Fonte: PREVIC/BO/Universo Cadastro – Data da Extração: 07.04.2011, adaptado pelo autor.
A dinâmica do funcionamento financeiro de um fundo de pensão pode ser visualizada
de forma simplificada, com a ajuda da FIG. 3, onde se pode observar que, no início do
processo, os fundos de pensão recebem contribuições dos patrocinadores e dos participantes.
Com a estrutura administrativa já em funcionamento, investem os recursos financeiros nos
segmentos de aplicação autorizados pela legislação que regula os investidores institucionais,
visando obter rendimentos líquidos que se acumulam às reservas para pagamento dos
benefícios previdenciários aos participantes.
FIGURA 3: Esquema geral de funcionamento de um fundo de pensão
Fonte: Pinheiro, 2007, p. 43.
17
Ainda com relação à FIG. 3, as contribuições vertidas, acrescidas do retorno das
aplicações de patrimônio acumulado, devem fluir para o fundo em ritmo suficiente para pagar
benefícios no curto prazo – que podem incluir desde aposentadoria até seguros de invalidez,
morte e desemprego – e para honrar as obrigações de longo prazo do fundo de pensão.
O custo de um plano de benefícios depende diretamente do nível de riscos atuariais
por ele assumidos; da qualidade no gerenciamento dos riscos envolvidos; do desempenho da
carteira de investimentos do fundo de pensão e da administração de seus respectivos riscos
financeiros; e do custo geral de gestão e supervisão da entidade previdenciária.
É também importante para o fundo de pensão saber como serão repartidos os custos de
um determinado plano de benefícios entre o Estado (benefícios fiscais e tributários), o
patrocinador (contribuições e garantias), o participante (parcelas do salário) e o administrador
do fundo (garantias e responsabilidade fiduciária21).
Anualmente, com o objetivo de verificar o funcionamento da EFPC, são elaboradas
demonstrações financeiras e contábeis, avaliações atuariais e política de investimentos, que
são disponibilizadas aos participantes, assistidos e ao órgão executivo fiscalizador, para
acompanhamento e supervisão das atividades e operações dos planos de benefícios dos fundos
de pensão.
21
Responsabilidade fiduciária é um conceito mais amplo que o de prudência financeira, que seria a obrigação
moral para com o investidor de maximizar o retorno e minimizar o risco.
(http://www.eps.ufsc.br/disserta98/bello/cap4.html apud Zero Emissions Research Initiative – Zeri, lançado pela
UNU (United Nations University) em 1994). Acesso em 04.06.2011.
18
2.2 A Previdência Social, suas Principais Reformas e o Fator Previdenciário
É de amplo conhecimento que a Previdência Social não possui recursos suficientes
para pagar um benefício que permita ao aposentado manter o padrão de vida que tinha quando
em atividade. Para constatar a necessidade de complementação do benefício do INSS,
apresenta-se a seguir o método de determinação desse benefício, comparando-o com o salário
final do trabalhador enquanto ativo.22
Conforme divulgado pelo INSS, “para se ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição integral” (sic), o trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de
contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. O INSS considera a aposentadoria integral
como aquela em que o valor de referência do benefício corresponde a 100% do Salário de
Benefício – SB.
O SB corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, ou seja, após a estabilização da
moeda, advinda do Plano Real. Essa regra faz com que o valor do SB raramente se equipare
ao salário final de contribuição do indivíduo enquanto ativo para o INSS.
Até 1988 para se definir o valor da aposentadoria do INSS era considerada a média
dos 36 últimos salários, sendo corrigidos os 24 mais distantes e não corrigidos os últimos 12.
De 1988 a 1999 passou-se a considerar a média dos 36 últimos salários, todos corrigidos.
Somente a partir de 1999, o valor da aposentadoria passou a ser o resultado da média dos 80%
maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo chamado “fator
previdenciário”, definido mais a frente neste trabalho de monografia.
22
Esse comparativo foi apresentado no 8º. CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em setembro de
2010, pelo especialista em previdência complementar João Rodarte, quando abordou o tema “Previdência
Complementar para todo o Trabalhador”.
19
4000
Evolução de Salários
3500
3000
SB = 3.163,99
2500
2000
1500
1000
500
Salários
Salários Atualizados
GRÁFICO 5 – Salários (teto) de jul/94 a jul/10
Fonte: Apresentações do 8º. CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em setembro/2010.
Obs.: SB = R$3.163,99 era o Salário de Benefício em jul/2010 e corresponde ao SB de uma pessoa
que contribuiu sobre o teto desde jul/1994. O teto em 2010 era R$3.467,40 e atualmente é
R$3.689,66.
Verifica-se no GRAF.5 que a perda decorrente da forma de cálculo do SB, igual a
R$3.163,99, é da ordem de 8,75% em relação ao salário final de R$3.467,40.
1200
Evolução de Salários
1000
800
SB = 779,12
600
400
200
0
Salários
Salários Atualizados
GRÁFICO 6 – Salários (2 mínimos) de jul/94 a jul/10
Fonte: Apresentações do 8º. CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em setembro/2010.
Obs.: SB = R$779,12 era o Salário de Benefício em jul/2010 e corresponde ao SB de uma pessoa
que contribuiu sobre 2 salários mínimos desde jul/1994. O salário mínimo em 2010 era R$510,00;
atualmente é de R$545,00.
20
Verifica-se no GRAF. 6 que a perda decorrente da forma de cálculo do SB, igual a
R$779,12, é da ordem de 23,62% em relação ao salário final de R$1.020,00.
Além da metodologia de cálculo do SB, outro fator que impacta negativamente o valor
do benefício do INSS é o fator previdenciário, que poderá reduzir significativamente o valor
do benefício. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 3.689,66, e não será atingido nem mesmo
por um trabalhador que contribua nesse patamar durante toda a vida laboral e cumpra todas as
carências de idade e tempo de contribuição mínimo exigido para esse tipo de benefício.
O fator previdenciário foi criado com a finalidade de equiparar a contribuição do
segurado ao valor do benefício, e baseia-se em quatro elementos: Alíquota de contribuição
(a), Idade do trabalhador (Idade), Tempo de Contribuição ao INSS (TC); e Expectativa de
sobrevida (Ex) conforme tabela do IBGE. A seguir, a fórmula do fator previdenciário (fp):
fp 
a TC  Idade  a TC 
 1 

Ex
100


Tabela 4 - Exemplos de fatores previdenciários
Idade
Tempo de Contribuição
23
50
55
60
65
30
0,512
0,613
0,742
0,915
35
0,603
0,722
0,874
1,078
0,834
1,008
1,243
40
Fonte: Apresentações do 8º. CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em setembro/2010.
23
Para as mulheres, acrescer um bônus de 5 anos.
21
Tabela 5 - Cálculo do Benefício pelas regras do INSS (valores em R$ de 2010)
Idade (anos)
55
55
Masculino
Masculino
35
35
Nível de Contribuição
Teto
2 * mínimo
Último Salário (R$)
3.467,40 24
1.020,00 25
3.163,99
779,12
0,7227
0,7227
Benefício do INSS (R$)
2.286,61
563,05
Diferença entre benefício e último salário
34,05%
44,80%
Sexo
Tempo de Contribuição (anos)
Salário de Benefício (média 80% > salários)
Fator Previdenciário
Fonte: Apresentações do 8º. CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em setembro/2010.
Conjugando-se o efeito do fator previdenciário com a média dos 80% maiores salários
de contribuição, verifica-se que o benefício do INSS é significativamente inferior ao último
salário.
Já foi dito aqui que a Previdência Social deveria ter por principal pressuposto a
manutenção integral da renda dos menos favorecidos (aqueles que ganham até o teto) e
parcial da renda dos mais favorecidos. Diante dos fatos apresentados, verifica-se que, no
estágio atual, o INSS mantém parcialmente a renda de todos, à exceção daqueles que
percebem vencimentos equivalentes ao salário mínimo.
A opção dos trabalhadores que desejam manter sua renda mensal, mesmo para aqueles
com níveis de renda mais baixos, é ter assegurado o acesso a um plano de previdência
complementar como forma de garantir o complemento necessário para usufruir de uma
aposentadoria mais confortável. Esse assunto voltará a ser abordado em item específico sobre
a ampliação da previdência complementar pelo vínculo associativo para o trabalhador de
baixa renda.
A seguir serão apresentadas mudanças importantes que ocorreram no Brasil e no
mundo nos últimos anos, com base no livro “Demografia, a Ameaça Invisível”, de Giambiagi
& Tafner, relacionadas à questão da Previdência em nosso país.
24
25
O teto em 2010 era R$3.467,40; atualmente é R$3.689,66.
O salário mínimo em 2010 era R$510,00; atualmente é R$545,00.
22
Apesar de ainda ter uma população relativamente jovem, que está começando a
envelhecer, gasta-se muito com previdência no Brasil. A benevolência da legislação e de
nossa Constituição permite a ocorrência de aposentadorias que não existiriam em outros
países. A superindexação dos benefícios de um salário mínimo, que vem tendo aumentos reais
significativos há mais de uma década, também incrementa os gastos com previdência.
8
7
Percentual
6
5
4
3
% PIB
2
1
0
GRÁFICO 7 – Despesa do INSS (% PIB)
Fontes: de 1988 a 2009 GIAMBIAGI, p. 45; de 2010 dos Estudos do Ministério da Previdência Social26.
Cabe salientar, com base em informações da Assessoria de Comunicação Social do
Ministério da Previdência Social - ACS/MPS27, que a arrecadação líquida em 2010 foi
responsável por 5,8% do PIB e a necessidade de financiamento, de 1,2% do PIB, foi o menor
percentual observado nos últimos anos no Brasil.
A relação entre as despesas previdenciárias do INSS e o PIB se elevou muito a partir
de meados dos anos 90 (ver GRAF. 7) devido à pressão demográfica, com o consequente
aumento de beneficiários, e ao fato de cerca de 2/3 dos beneficiários estarem atrelados ao
salário mínimo, o que implicou o aumento substancial da massa de remunerações paga pelo
sistema previdenciário. Despesas previdenciárias tão elevadas implicam um baixo
investimento público, fenômeno que está por trás do baixo crescimento do PIB nos últimos 30
anos.
26
27
www.mpas.gov.br. Acesso em 30.05.2011.
www.mpas.gov.br .Acesso em 30.05.2011.
23
Cabe observar uma reversão da tendência de crescimento, desde 2006, pela relação
despesa previdenciária x PIB ter se estabilizado em torno de 7%, apesar dos fortes ganhos
reais repassados ao piso mínimo. Tal estabilidade é fruto dos efeitos do fator previdenciário,
da mudança constante da tábua de sobrevivência do IBGE onde se observa o aumento
contínuo da expectativa de vida do brasileiro, da média dos 80% maiores salários desde 1994,
do crescimento da economia e do forte incremento do número de contribuintes.
Mudanças importantes, baseadas em legislação, muitas vezes enfrentando duras
resistências, ocorreram na economia do Brasil nos últimos 20 anos, como sua bem-sucedida
abertura no início da década de 90, que modernizou os métodos de gestão empresarial. Em
1994 foi lançado o “Plano Real” que rompeu com a inércia inflacionária e em 1995 colocouse fim aos monopólios estatais nos setores de petróleo e telecomunicações. Em 1999 foi
aprovado um severo ajuste fiscal, mantido nos anos subsequentes e, paralelamente, foram
redefinidas as relações entre a União e os governos subnacionais, culminando com a
aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi adotado também em 1999 o sistema de
metas de inflação que se tornou benchmark internacional. Essas medidas proporcionaram um
ambiente altamente favorável para a fusão e aquisição (merge and aquisition – M&A) de
empresas no país, propiciando o reordenamento da política de benefícios dessas empresas.
As reformas, que causaram tanta discussão nos governos Fernando Henrique Cardoso
(FHC) e Lula, na verdade afetaram um contingente da população brasileira proporcionalmente
modesto.
Pouco antes da aprovação da Emenda Constitucional de 1998, que representou o
marco inicial da reforma previdenciária de FHC no meio urbano, 58% do fluxo de novas
aposentadorias pelo INSS ocorreram antes dos 50 anos de idade e 82% antes dos 55, uma
situação insustentável. Em 1999 foi aprovada a lei do fator previdenciário, número da ordem
de grandeza da unidade, podendo ser maior ou menor, em função da idade e o tempo de
contribuição do indivíduo. A aposentadoria seria resultado da média dos 80% maiores salários
de contribuição desde a estabilização de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário, cujo
valor pode ser obtido por meio da fórmula já apresentada anteriormente neste mesmo item do
trabalho, a qual combina idade de aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de
sobrevida do IBGE, com base nas tábuas de mortalidade atualizadas todos os anos.
24
Tabela 6 - Fator previdenciário: casos selecionados
TC
Idade de Início do Benefício (anos)
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
35
0,60
0,62
0,65
0,67
0,70
0,72
0,75
0,78
0,81
0,84
0,87
36
0,62
0,64
0,67
0,69
0,72
0,74
0,77
0,80
0,84
0,87
0,90
37
0,64
0,66
0,69
0,71
0,74
0,77
0,80
0,83
0,86
0,89
0,93
38
0,66
0,68
0,71
0,73
0,76
0,79
0,82
0,85
0,88
0,92
0,95
39
0,68
0,70
0,73
0,75
0,78
0,81
0,84
0,87
0,91
0,94
0,98
40
0,70
0,72
0,75
0,77
0,80
0,83
0,87
0,90
0,93
0,97
1,01
41
0,72
0,74
0,77
0,79
0,82
0,86
0,89
0,92
0,96
1,00
1,04
42
0,73
0,76
0,79
0,82
0,85
0,88
0,91
0,95
0,99
1,02
1,06
Fonte: GIAMBIAGI & TAFNER, 2010, p. 16.
Pela TAB. 6, um homem que se aposente aos 54 anos com 36 anos de contribuição
terá um fator de 0,72. Nesse caso, o valor médio dos 80% maiores salários deverá ser
multiplicado por 0,72, o que corresponde a uma redução de 28% em relação ao valor médio
das contribuições. Se a combinação de anos de contribuição e idade for elevada, o fator pode
ter um valor superior à unidade, gerando uma aposentadoria maior do que a média dos 80%
maiores salários de contribuição, o que pode ser observado na TAB. 6 acima, desde que o
resultado final fique inferior ao teto, cujo valor em 2011 é de R$3.689,66.
Cabe ressaltar que o fator previdenciário para um segurado do sexo masculino apenas
será maior ou igual a 1 quando a adição do tempo de contribuição à idade de início do
benefício for maior ou igual a 100, o que pode ser observado nas cinco células sombreadas da
TAB. 6 apresentada anteriormente.
As pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem muito cedo. Na
média, aos 54 anos para os homens e aos 51 para as mulheres, daí o fator previdenciário ser
baixo na maioria dos casos. Há que se contribuir por mais tempo e/ou se aposentar mais tarde,
para se ter um fator previdenciário maior.
A reforma do governo Lula, ocorrida em 2003, foi marcada pela forte elevação do teto
de contribuição para a previdência social, que teve um aumento real de 27%, passando na
ocasião de R$1.890 para R$2.400.
25
A TAB. 7 mostra as idades para aposentadoria em diversos países desenvolvidos e
também economias emergentes de renda média ou baixa, como é o caso do Chile, México ou
Peru. Pode-se observar que as idades de aposentadorias são muito maiores que as praticadas
no Brasil no regime de aposentadoria por tempo de contribuição e que, na maioria dos países
apresentados, as idades de aposentadoria são iguais para homens e mulheres.
Cabe aqui observar que se deve tomar cuidado com esse tipo de afirmativa, pois no
caso brasileiro existe o fator previdenciário, o qual só ficará próximo à unidade, tendo assim
um efeito praticamente neutro, se a soma do tempo de contribuição com a idade de início do
benefício for maior ou igual a 100, conforme já mencionado anteriormente.
Tabela 7 – Idades de aposentadoria em países selecionados (anos)
País
Alemanha
Argentina
Austrália
Áustria
Chile
Coreia do Sul a
Costa Rica
Dinamarca
El Salvador
Espanha
Estados Unidos b
Finlândia
Homens
Mulheres
65
65
65
65
65
65
62
67
60
65
67
65
65
60
60
65
60
65
60
67
55
65
67
65
País
Grécia
Holanda
Hungria
Islândia
Itália
México
Noruega
Peru
Polônia
Portugal
Reino Unido c
Suíça
Homens
Mulheres
65
65
62
67
65
65
67
65
65
65
65
65
60
65
62
67
60
65
67
65
60
65
65
65
Fonte: GIAMBIAGI & TAFNER, p. 21, (2010) com base em Cechin (2007) e em OECD (2003).
a
Regra prevista para 2033.
b
Regra prevista para 2027.
c
Regra válida para os homens. Para as mulheres, o limite valerá em 2020.
No resto do mundo são raros os casos em que a saída da vida ativa ocorre antes dos 60
anos, não podendo o indivíduo se aposentar antes dessa idade, exceto por doença ou invalidez.
Também nos outros países, nos casos em que é concedida aposentadoria antecipada, há perdas
significativas associadas. Enquanto no Brasil um homem que tenha começado a contribuir
com 20 anos faria em 201028 jus a um fator de 1,01 após 40 anos de contribuição, o que
significa que não teria qualquer perda (sic), em outro país um homem nessa mesma idade
28
Cabe observar que a tabela do fator previdenciário é alterada todos os anos, em função da revisão anual da
tabela de expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE.
26
poderia perder 30 ou 40% da remuneração. Em se tratando de regime de aposentadoria, o
Brasil é realmente um “ponto fora da curva” em comparações que podem ser feitas com
outros países. Registra-se, de toda forma, que o fator previdenciário equilibra parcialmente
essa situação de inexistência de uma idade mínima para se obter a aposentadoria, pois
introduz um redutor atuarial aplicado ao benefício, que leva em consideração o tempo de
contribuição até aquela idade e a expectativa de vida a partir de então.
Cabe ressaltar que o autor omitiu a questão das perdas decorrentes do critério de
apuração do valor do benefício pela média dos 80% maiores salários de contribuição
corrigidos, de toda a sua vida laboral desde julho de 1994, comentado anteriormente neste
mesmo item do presente trabalho, que gera perda significativa em relação à regra anterior de
média dos 36 últimos salários de contribuição corrigidos.
A título de exemplo, um contribuinte que entra no mercado de trabalho com 16 anos e
contribui ininterruptamente por 35 anos para o INSS, poderá requerer o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição aos 51 anos, porém terá um redutor vitalício de 38%,
uma vez que incidirá sobre o salário de benefício um fator previdenciário de 0,62 (ver TAB. 7
apresentada anteriormente).
Em 2008 ocorreu a maior crise econômica mundial desde a famosa crise de 1929, mas
felizmente, para o Brasil, foi passageira e já se atenuou. A revisão das projeções demográficas
do IBGE de 2008 evidenciou a importância de o país mudar o enfoque sobre o tema do
envelhecimento da população, pois além de ter de lidar com uma população que vive cada vez
mais, o Brasil terá de lidar com o fato de que haverá cada vez menos jovens no país, numa
escala muito mais intensa do que se imaginava no passado. O “bônus demográfico” com o
qual se esperava contar devido à transformação desses jovens em adultos que iriam compor a
População Economicamente Ativa (PEA) será consequentemente menor.
Para Giambiagi & Tafner, “o Brasil é um país ainda relativamente jovem que gasta
com previdência uma fração do PIB comparável às de economias com uma proporção de
idosos correspondente ao dobro ou ao triplo da observada no país”.
27
Cabe aqui observar que o fato de as despesas com os benefícios assistenciais (Social
Welfare) estarem incluídas no orçamento da Previdência Social distorce significativamente a
análise comparativa com outros países que têm orçamentos apartados.
Em 2050 estima-se que haverá 36 idosos com 65 anos ou mais para cada 100 membros
da população de 15 a 64 anos. A proporção da projeção de 2008 é 20% superior à que tinha
sido revelada pelo IBGE na revisão de 2004. Haverá muitos idosos a sustentar, sendo que o
número de pessoas a sustentar esses idosos tende à estagnação e, em seguida, à queda. A
sociedade brasileira está deixando um ônus muito pesado para a geração de seus filhos.
Tabela 8 – Resultados Preliminares do Censo Demográfico 2010 29
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Brasília, 03.05.2011 Eduardo Pereira Nunes Presidente do IBGE Resultados Preliminares do Universo.
A TAB. 8 demonstra que houve um estreitamento da base da pirâmide etária, devido à
diminuição da participação dos menores de 15 anos de idade (de 34,7% em 1991 para 24,1%
em 2010), e um alargamento do topo da pirâmide etária, em decorrência do forte aumento da
participação dos maiores de 65 anos de idade (de 4,8 para 7,4%).
Ainda segundo Giambiagi & Tafner, a Previdência Social envolve considerações de
natureza política, social e ética, bem como questões eminentemente matemáticas e atuariais
que não podem ser ignoradas. Faz sentido deixar intactas as regras de aposentadoria quando a
demografia se altera? Deve-se conservar intacta a diferença de requisito de aposentadoria
entre sexos, uma vez que o peso das aposentadorias e pensões será cada vez mais associado às
29
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/0000000408.pdf
28
mulheres? (ver TAB. 9). A Sociedade e a Demografia mudam ao longo do tempo e,
consequentemente, as regras não podem ser imutáveis.
Tabela 9 - Brasil: População de 65 anos ou mais/15-64 anos (%)
Ano
2010
2050
Homens
9,0
30,7
Mulheres
11,2
40,2
Total
10,1
35,5
Fonte: GIAMBIAGI & TAFNER (2010) com base em IBGE (projeções demográficas 2008).
O GRAF. 8 permite observar a idade esperada de vida, em média, para ambos os
sexos, dos brasileiros que atingem 60 anos. Em 2030, um homem que chegar à idade de 60
anos, terá uma esperança de vida de 22 anos e, no caso das mulheres, de 26. Comparando com
o Censo de 1991, que foi realizado 3 anos após a aprovação da Constituição de 1988,
podemos constatar que em apenas 39 anos, entre 1991 e 2030, essa expectativa de sobrevida
terá aumentado 5 anos no caso dos homens e 6 anos no das mulheres. É razoável conservar a
mesma idade de aposentadoria que em 1988, quando a Constituição foi aprovada?
88
Homens
86
86
Mulheres
Idade Esperada de Vida
84
83
84
82
82
81
82
80
78
80
79
80
77
76
74
72
1991
2000
2010
2020
2030
GRÁFICO 8 – Brasil: Idade esperada a ser atingida após completar 60 anos de idade
Fonte: GIAMBIAGI & TAFNER, 2010 p. 32 com base em IBGE, 2006.
Giambiagi & Tafner enfatizam que nos 15 anos transcorridos entre o reajuste que
houve no começo do Plano Real e o verificado em 2010, as aposentadorias acima de um
salário mínimo tiveram um aumento real acumulado de 25,2%.
29
2.3 A Evolução da Legislação da Previdência Complementar Fechada no Brasil
Em Pinheiro, 2007, consta que as EFPC foram organizadas na forma de fundações ou
sociedades civis, equiparadas às entidades assistenciais até a Constituição Federal de 1988 e
integravam o Sistema Oficial de Previdência Social. O órgão normativo inicialmente
instituído foi o Conselho de Previdência Complementar e o fiscalizador a Secretaria de
Previdência Complementar - SPC, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social MPAS. Antes da regulamentação da previdência associativa pela Resolução MPAS/CGPC no.
12, de 17.09.2002, as EFPC eram acessíveis apenas aos empregados de uma empresa ou ao
grupo de empresas, conhecidas como patrocinadoras.
Cabe aqui observar que serão abordadas em itens específicos deste trabalho a criação
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, em 23.12.2009, e a
nova estrutura do Ministério da Previdência Social a partir de então.
A seguir, estão descritas algumas fases do desenvolvimento da previdência fechada
complementar no Brasil, na visão de Pinheiro, 2007.
Na década de 70 foram formados os primeiros fundos de pensão vinculados às
empresas estatais e grandes grupos econômicos privados [como a Promon Engenharia e o
grupo de mineração Caemi], promulgada a Lei 6435/77, que dispôs sobre as entidades abertas
e fechadas de previdência privada, e promulgado o Decreto 81.240/78, que regulamentou as
disposições legais relativas às entidades fechadas.
Na década de 80 houve a criação dos fundos de pensão das empresas privadas,
sucedida, por conta do processo inflacionário vivenciado pela economia brasileira, por um
período de acumulação de recursos, notadamente no segmento de aplicação de renda fixa.
Os anos 90 foram marcados pelas privatizações das empresas estatais, que contaram
com a participação decisiva dos recursos financeiros dos fundos de pensão. Na segunda
metade, começou a ocorrer a migração de planos de benefício definido para os planos de
contribuição definida, cujos conceitos constam em item específico deste trabalho de
monografia, e foi aprovada em 15.12.1998 a Emenda Constitucional no. 20, com o objetivo de
30
tratar a previdência complementar no âmbito constitucional pela primeira vez e adequar os
planos previdenciários das entidades fechadas de previdência privada das empresas estatais a
regras mais rígidas. Será transcrito a seguir, por sua importância, o Artigo 202 da Emenda
Constitucional No. 20:
“Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar é
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de
planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às
informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais
previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de
previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim
como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos
participantes, nos termos da lei.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de
patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá
exceder a do segurado.
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia
mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de
entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de
previdência privada.
§ 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que
couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de
serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência
privada.
§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os
requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de
previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e
instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.”
31
Na primeira década de 2000, foram realizadas alterações importantes na legislação da
previdência complementar, tendo sido aprovadas as Leis Complementares no. 108 e 109, em
maio de 2001, que focalizaram os planos de benefícios, enquanto na legislação anterior (Lei
no. 6.435/77) o centro era a EFPC. Foram criados os novos institutos de portabilidade e
benefício proporcional diferido ou vesting, e regulamentados, conjuntamente, os institutos do
autopatrocínio e resgate de contribuições (reserva de poupança).
A Lei Complementar no. 109/01, prevista pela Emenda Constitucional nº. 20/98,
revogou a Lei no. 6.435/77 e definiu as regras gerais da previdência complementar aberta ou
fechada no país, buscando inserir nas entidades de previdência complementar uma nova
estrutura normativa, refletindo a contínua evolução do setor ao longo de sua existência.
A Lei Complementar no. 108/01, também prevista pela EC nº. 20/98, trata da relação
dos patrocinadores de empresas públicas, sociedades de economia mista e o ente federado,
com seus respectivos fundos de pensão.
Pela nova legislação de 2001, o regime de previdência privada tem caráter
complementar, é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral da previdência
social e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício oferecido por
entidades de previdência complementar.
Foi viabilizada também, pela nova legislação, a formação de planos de benefícios por
pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, conhecidos como Instituidores,
passando as EFPC a ser acessíveis aos associados dessas entidades. Esse assunto será tratado
em item específico mais a frente, quando forem abordadas as expectativas, tendências e
desafios da previdência complementar fechada. Será também tratada em item específico deste
trabalho a questão da previdência complementar do servidor público.
Segundo Boedel, 2003, esperava-se para os anos subsequentes a 2003 um crescimento
do sistema fechado de previdência complementar impulsionado pelo efeito escolaridade do
chefe da família, que incentiva a participação dos indivíduos na previdência privada, pela
criação do Instituidor e pelo novo regime tributário que suprimiu a tributação na fase de
32
acumulação dos fundos de previdência e introduziu uma taxação regressiva segundo o prazo
de acumulação dos recursos nos planos de benefícios previdenciários.
O desenvolvimento da previdência privada fechada, a partir da promulgação da Lei
6.435/77, deu-se em condições de maior conformidade legal e num contexto de crescimento
econômico do país. Para a atual fase, em que se tem uma legislação mais atualizada e alinhada
com a experiência internacional, somada às dificuldades de financiamento da previdência
social, advindas da transição demográfica e das transformações estruturais do mercado de
trabalho, a previdência complementar exercida pelas entidades fechadas pode representar uma
melhor organização de arranjos privados de poupança de grupos com vínculos empregatícios
ou associativos, capaz de assegurar renda no estágio inativo do ciclo de vida dos indivíduos.
Até o final de 2009, as funções de órgão regulador das EFPC eram exercidas pelo
Ministério da Previdência Social, por meio do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar - CGPC, e as de órgão fiscalizador pela Secretaria da Previdência
Complementar – SPC (PINHEIRO, 2007). Mais à frente, conforme já mencionado, serão
abordadas em itens específicos a criação da Previc e a nova estrutura do Ministério da
Previdência Social.
2.4 As Mudanças dos Desenhos dos Planos e da Relação de Trabalho dos
Empregados com a Empresa
Existem duas modalidades principais de benefícios: os programados e os de risco. Os
benefícios programados são aqueles cuja data de ocorrência para cada participante é
previsível, como a aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade. Os
benefícios de risco são aqueles que não permitem qualquer previsão quanto à data de sua
ocorrência, como auxílio-doença, invalidez e morte.
A Resolução CGPC n°. 16/2005, publicada pela SPC, disciplina o parágrafo único do
artigo 7° da Lei Complementar n°. 109/01, classificando os planos, quanto a seus benefícios
programados, em planos de Benefício Definido, de Contribuição Definida e de Contribuição
Variável. A Resolução define as características das modalidades dos planos de benefícios de
33
caráter previdenciário que as EFPC devem observar na identificação de cada um deles. Tais
definições divergem das anteriores usualmente praticadas no mercado, principalmente no que
se refere aos denominados planos mistos.
Entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de
Benefício Definido - BD, aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível
previamente estabelecido, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar
sua concessão e manutenção. Não afetará a classificação do plano BD o benefício adicional
ou acréscimos do valor de benefício decorrente de contribuições eventuais ou facultativas.
Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de
Contribuição Definida - CD, aquele cujos benefícios programados têm seu valor
permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na
fase de percepção de benefícios, considerando-se o resultado líquido de sua aplicação, os
valores aportados e os benefícios pagos. É um programa de poupança dirigido à
aposentadoria, não sendo o benefício programado diretamente vinculado ao salário final. O
risco é do participante, dado que, se a contribuição for deficiente ou a capitalização incipiente
a empresa patrocinadora não cobre as perdas.
Nos planos CD, o benefício final depende da capitalização das contribuições definidas
a priori. Baseado no valor do saldo de conta acumulado em nome do participante, o benefício
só é definido à época da concessão. Assim, permite os seguintes tipos de renda: renda mensal
por prazo indeterminado e renda mensal por prazo determinado.
Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de
Contribuição Variável - CV, aquele cujos benefícios programados apresentem a conjugação
das características das modalidades de CD e BD. Os benefícios programados são de CD na
fase de formação da poupança, transformando-se em BD após a concessão, pela garantia de
uma renda mensal vitalícia, reajustada anualmente por um índice de atualização monetária
definido. Os benefícios de risco decorrentes de doença, invalidez e morte podem ser
estruturados tanto na modalidade de BD quanto na de CD.
34
GRÁFICO 9 – Número de Planos, Investimentos, Participantes e Assistidos, por
modalidade de plano
Total de Planos de Benefícios em percentual
Fonte: Relatório de Atividades Previc de 2009.
100%
96,8%
87,4%
84,6%
80%
60%
37,7%
40%
26,6%
20%
0%
Benefício
Programado
Pensão por Morte
Benefício por
Invalidez
Pecúlio por
Morte
Auxílio Doença
Tipos de Benefícios oferecidos
GRÁFICO 10 – Percentual de planos previdenciais que oferecem determinados tipos
de benefícios
Ref.: Dez/10.
Fonte: Relatório de Atividades Previc de 2010.
O mercado habitualmente define como plano misto, aquele que adota características
do modelo CD ou CV para os benefícios programados (aposentadoria por tempo de
contribuição, idade ou especial) e do modelo BD para os de risco (auxílio-doença, invalidez
ou pensão por morte). A título de exemplo, uma renda inicial de complementação de
aposentadoria por invalidez pode corresponder ao valor apurado pela conversão, por
equivalência atuarial, do saldo da conta individual do participante, constituído até a data do
fato gerador, acrescido de aporte advindo de um fundo coletivo de risco ou de uma
35
seguradora, na data de concessão de benefício, calculado com base nas regras de um benefício
definido.
Ainda sobre os planos mistos, vale a pena fazer menção ao artigo publicado no Portal
dos Fundos de Pensão da Abrapp30, transcrito a seguir:
Há tempos a comunidade internacional ligada aos fundos de pensão aponta as
vantagens do modelo de compartilhamento de riscos dos planos mistos brasileiros.
Também chamados de híbridos ou de Contribuição Variável, tais arranjos
congregam, com louvor, segundo especialistas, características típicas de planos de
contribuição definida e benefício definido puros, que expõem a riscos o participante
ou o patrocinador, respectivamente. A garantia de pagamento de uma pensão
mínima e benefícios de risco ao participante na fase de acumulação de recursos,
além de uma metodologia de pagamento que se assemelha à de sistemas nos quais
companhias seguradoras comercializam anuidades são algumas de suas
características. A reunião de tais atributos, incomum aos olhos dos estrangeiros e
usual para os brasileiros, é tida como uma possível solução para amenizar os
choques causados pela súbita transferência de riscos decorrente da migração das
patrocinadoras de planos BD para CD, observada tanto no Brasil quanto na maioria
dos países nos últimos anos.
Segundo Pinheiro, 2007, o declínio da importância dos planos de benefício definido
em relação aos planos de contribuição definida é uma questão relevante que envolve aspectos
demográficos e econômicos da previdência privada dos fundos de pensão. Esse declínio pode
ser atribuído a diversos fatores, entre eles o envelhecimento populacional da mão de obra das
empresas patrocinadoras dos planos de aposentadoria, o aumento no custo e regulação
governamental, mudanças culturais e sociais, a modificação da atitude dos empregadores em
relação aos planos de benefícios e a incompreensão por parte dos empregados das
características do plano de benefício definido.
Nos EUA em 1980 mais de 80% dos planos eram de benefício definido e em 2001
eram menos de 40%. Nessas duas décadas, 97% das novas companhias deram preferência por
constituir para seus empregados planos de contribuição definida.
Cabe observar que o autor omitiu o fenômeno da terceirização de mão de obra, que
passou a comprometer as premissas de geração futura, rotatividade e rejuvenescimento da
massa.
30
http://www.abrapp.org.br/ppub/pef.dll?pagina=servscript&QUALS=revista/revista_interna.html&revistaId=86&
idMenu=74 Acesso em 11.05.2011.
36
Para Ross & Wills, 2002, uma explicação para essa mudança na preferência baseia-se
em uma teoria, segundo a qual os trabalhadores de hoje em dia têm mais mobilidade no
trabalho e, como consequência, é pouco provável que se aposentem na mesma empresa em
que começaram a trabalhar. A empresa não mais enxerga seus empregados como
trabalhadores vitalícios e vice-versa. Devido a mudanças na cultura, tecnologia e educação, os
trabalhadores foram levados a ser mais independentes e a romper vínculos empregatícios. Os
trabalhadores precisam, então, redirecionar suas contas de aposentadoria para planos de
benefícios que ofereçam a portabilidade dos recursos acumulados. Os planos de contribuição
definida são mais flexíveis e se adaptam melhor à necessidade dos trabalhadores, em termos
de portabilidade e de alocação de recursos financeiros.
Para Pinheiro, 2007, a chamada risk-averse theory seria outra justificativa para a
migração dos planos de benefício definido para os de contribuição definida. Segundo essa
teoria o aumento da volatilidade do mercado financeiro tem elevado o custo e a incerteza na
predição do volume financeiro a ser constituído num fundo de pensão para pagar os
benefícios de aposentadoria, o que faz com que os empregadores procurem distribuir os riscos
envolvidos nos planos de benefícios com os empregados, por meio da adoção de planos de
contribuição definida. Do ponto de vista das empresas, essa mudança pode significar uma
redução no custo dos planos de aposentadoria e pensões, uma vez que se obtêm retornos mais
elevados no mercado de capitais, a partir da opção de investimentos dos empregados.
Cabe aqui observar que o enfoque dado pelo autor é a redução do risco inerente ao
modelo BD, pois é óbvio que o custo de um plano estruturado no modelo individual será
sempre superior ao de um plano coletivo.
37
GRÁFICO 11 – Evolução Quantitativa dos Planos Previdenciais por Modalidade,
de 1990 a 2010
Ref.: Dez/Ano.
Fonte: PREVIC/BO/Universo Cadastro – Datas das Extrações: 17.08.09 e 07.04.11 (Última Posição).
Filtro: Planos Previdenciais Ativos no Período.
Obs.: A sequência das barras em cada ano é a mesma apresentada na legenda.
Ippolito, 1997, levanta algumas hipóteses que envolvem o crescimento dos planos de
contribuição definida. Duas delas seriam os crescentes custos de regulação fiscal e o aumento
dos custos administrativos dos planos de benefícios definidos, outra a ampliação das
atividades no setor de serviço que possuem baixa taxa de sindicalização entre os empregados,
o que favorece a adoção desses planos para as pequenas empresas.
Pinheiro, 2007, reporta que em março de 2006, dos 953 planos de benefícios
oferecidos pelas EFPC no Brasil, 27% eram de contribuição definida, 37% de benefício
definido e 36% de planos “mistos” (sic)31. No GRAF. 12 a seguir, são mostrados dados mais
recentes da Estatística Mensal da Previdência Social de Dez/2010. Comparando com o
GRAF. 9, pode-se constatar o crescimento percentual em 2010 do número de planos CV e o
decréscimo dos planos BD e CD em relação aos de 2009 (ver também o GRAF. 13).
31
O autor denomina de plano misto o que a regulamentação classifica como plano de contribuição variável.
38
32,8%
32,5%
Contribuição Variável
Contribuição Definida
34,7%
Benefício Definido
GRÁFICO 12 – Modalidades dos planos previdenciais (percentual)
Ref.: Dez/10.
Fonte: PREVIC/BO/Universo Cadastro – Data da Extração: 07.04.11.
Para Pinheiro, 2007, a mudança relativa na preferência dos planos de benefícios é
explicada pela criação de novos planos nas modalidades de planos de contribuição definida e
planos mistos (sic)32 por patrocinadores privados e pela migração de participantes de planos
de benefício definido. No Brasil, esse processo de migração de planos começou na década de
90, decorrente de uma nova estratégia das empresas patrocinadoras dos fundos de pensão, que
se tornaram avessas à absorção integral de riscos alheios à sua atividade econômica principal.
Os contratos de trabalho estão cada vez mais baseados numa menor duração do
vínculo empregatício e não faz sentido expor a empresa a fatores de risco inerentes ao modelo
de benefício definido, tais como aumento da longevidade, retorno dos investimentos e
vinculação da fórmula de apuração do benefício complementar ao valor do benefício da
previdência social. Assim, as modalidades de planos de contribuição definida e planos mistos
(sic) podem se adequar melhor à política de remuneração e de recursos humanos das empresas
patrocinadoras. Como afirma Pinheiro (2007, p. 102),
a migração dos planos de benefício definido para os planos de contribuição definida
tem exigido o abandono do princípio previdenciário e solidário do financiamento, de
forma a adotar o princípio puramente financeiro e individualista em que não se
agrega fator de desconto atuarial ou fator de probabilidade de sobrevivência, quando
se calcula o valor do encargo necessário para pagar a renda no futuro.
32
O autor denomina de plano misto o que a regulamentação classifica como plano de contribuição variável.
39
O GRAF. 13, obtido no sítio internet da Previdência Social33, mostra a evolução dos
planos BD, CD e CV no Brasil.
Contribuição Variável
Contribuição Definida
Benefício Definido
GRÁFICO 13 – Modalidade dos Planos Previdenciais: Evolução Percentual
de 1990 a 2010
Ref.: Dez/Ano.
Fonte: PREVIC/BO/Universo Cadastro – Datas das Extrações: 17.08.09 e 07.04.11 (Última Posição).
Filtro: Planos Previdenciais Ativos no Período.
Analisando-se o GRAF. 13, pode-se constatar que os Planos BD declinam
continuamente de 1990 a 2010, que os planos CD crescem de forma contínua nesse mesmo
período e que os planos CV estão relativamente estabilizados há mais ou menos uma década,
com tendência de declínio.
33
http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_100506-192845-123.pdf
40
2.5 A Possibilidade da Previdência Fechada pelo Vínculo Associativo
Segundo artigo do atuário Frederico Schulz34, o grande empecilho para o crescimento
ainda maior da previdência complementar fechada era a forma de acesso dos trabalhadores,
antes restrito ao vínculo empregatício. Até 2001, o acesso era possível apenas para os
trabalhadores de determinadas empresas, denominadas patrocinadoras, que se propunham a
criar um plano de previdência para os seus empregados. Com a LC no. 109/2001 passou a ser
possível a criação de um plano de previdência complementar fechada também para associados
e membros de sindicatos, associações, cooperativas e órgãos de classe, chamados instituidores
dos planos, o que possibilitou ampliar a abrangência da previdência complementar fechada.
Os planos de instituidores são, em sua maioria, criados por órgãos de classe, como a
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, o Instituto Brasileiro de Atuária - IBA e o Conselho
Regional de Administração - CRA, e ainda podem crescer bastante, por exemplo, entre os
sindicatos e cooperativas, que são mais de 23 mil instituições no país, com um número de
associados superior a 26 milhões de pessoas. Schulz conclui dizendo que, desde que os órgãos
associativos reconheçam o poder que têm nas mãos e coloquem essa ideia em prática, o plano
de instituidor é a atual forma de acesso da maioria dos trabalhadores do Brasil à previdência
complementar fechada.
A previdência associativa, iniciada a partir da mencionada LC no. 109, de 2001, e
implantada a partir de 2003, surgiu como grande novidade capaz de democratizar o acesso aos
fundos de pensão e já deu bons frutos. Vários setores importantes da população
economicamente ativa (médicos, advogados, engenheiros, jornalistas, etc.) já possuem
experiência com planos instituídos. Esses planos já chegaram também ao âmbito do setor
público para algumas associações como a dos magistrados, procuradores federais e
professores de escolas estaduais.35
Foi permitido, assim, o ingresso de importantes segmentos na previdência
complementar fechada e ainda há um grande potencial no setor. Para se ter uma ideia, em
34
Artigo “Planos Instituidores”, de 31.05.2008, em
http://www.ancep.org.br/Scripts/noticias/lerea.asp?ID=3459&pg=1. Acesso em 01.06.11.
35
Revista Fundos de Pensão da Abrapp Ano XXX Número 373 Março/Abril 2011.
41
2002 não havia nenhum instituidor e, conforme Relatório de Atividades Previc 201036, a
previdência associativa já contava com 30 entidades e 51 planos de benefícios, oferecidos por
469 associações de classe, sindicatos e cooperativas, que reuniam uma reserva de R$ 940
milhões, garantindo a cobertura previdenciária para 200 mil participantes e beneficiários.
2.6 Os Princípios e Práticas de Boa Governança Corporativa
Até a publicação da Resolução CGPC nº. 13, de 01.10.2004, a gestão das Entidades
era apenas uma extensão do RH das empresas. Atualmente elas são geridas por princípios de
boa governança corporativa, inclusive os “Quinze Princípios para a Regulação dos Sistemas
de Previdência da OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico”37 e os participantes passaram a ter representatividade efetiva nos órgãos
colegiados de administração (Conselho Deliberativo e Fiscal).
“Os escândalos contábeis da Enron e da MCI WorldCom levaram à aprovação em
2002 da lei americana proposta pelo senador Paul Sarbanes e pelo deputado Michael Oxley. A
lei, conhecida como Sarbanes-Oxley, ou apenas SarBox, ou ainda, Sox, protege os
investidores contra crimes contábeis perpetrados pelas corporações. Toda companhia
estrangeira que queira vender papéis em Wall Street ou captar recursos no mercado financeiro
tem de provar que opera de acordo com as exigências desta lei.” (Revista Veja – 14.09.2005).
Uma questão que sempre está em evidência, principalmente fora do Brasil, é se há
conflito de interesse na profissão do atuário. A Resolução CGPC no. 13/2004, que estabelece
princípios, regras e práticas de boa governança, gestão e controles internos a serem
observados pelas EFPC, semelhante à Lei Sarbanes-Oxley, trata do conflito de interesses, em
seu Artigo 4, Parágrafo 3º:
§ 3o A EFPC deve se assegurar de que as empresas e profissionais contratados
para lhe prestar serviços especializados tenham qualificação e experiência adequadas
às incumbências e de que não haja conflitos de interesses.
36
37
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110106-132700-929.pdf. Acesso em 13.05.11.
http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-111321-415.pdf Acesso em 05.06.2011.
42
Os princípios gerais das Melhores Práticas de Governança Corporativa, que nortearam
a Resolução CGPC nº. 13/2004 são: transparência; equidade; prestação de contas
(accountability); e responsabilidade corporativa.
Os princípios específicos da Resolução CGPC nº. 13/2004 são: conduta; contratação
de terceiros; organização e comunicação interna; segregação de atividades e delegação de
atribuições; divulgação dos planos de benefícios; sistemas de informações; e monitoramento
de riscos. Os riscos no âmbito das várias áreas das entidades devem ser continuamente
identificados, avaliados, monitorados e mitigados por práticas rígidas de controles internos.
Dentre as principais recomendações da Resolução CGPC nº. 13/2004 estão o Manual
de Governança Corporativa, instrumento destinado a definir as relações entre os órgãos
estatutários, bem como entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores,
instituidores, fornecedores de produtos e serviços, autoridades e outras partes interessadas; o
Código de Ética e Conduta, voltado ao estabelecimento de um acordo entre aqueles que atuam
na entidade ou que com ela se relacionam, visando explicitar não só os princípios a serem
seguidos, mas também as condutas esperadas de cada um, de modo a permitir que a entidade
cumpra seus objetivos conforme princípios éticos universais e sempre com observância das
normas legais vigentes; e a emissão do Relatório de Controles Diversos, pelo Conselho Fiscal,
de periodicidade mínima semestral.
O monitoramento dos investimentos das EFPC, realizado atualmente pela
Coordenação Geral de Monitoramento de Investimentos - CGMI, é feito com base em dados
fornecidos por elas e pelas centrais de liquidação e custódia em funcionamento no Brasil:
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, administrado pelo Banco Central do
Brasil, para títulos públicos; o Balcão Organizado de Ativos e Derivativos - Cetip S.A., para
títulos privados e títulos públicos securitizados; a Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros BM&FBovespa S.A., para as operações com derivativos; e a Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia - CBLC, para as ações, opções de ativos de renda variável e títulos
corporativos. Cabe destacar o contínuo processo de monitoramento dos enquadramentos e de
observância das EFPC à Resolução CMN nº. 3.792, de 2009, tendo sido oficiadas (sic) 271
entidades em 2010. (Relatório de Atividades 2010 Previc, p. 29).
43
As regras gerais para a participação dos fundos de pensão em grandes projetos de
infraestrutura estão estabelecidas pela Resolução nº. 3.792, do Conselho Monetário Nacional
– CMN. Segundo José Maria Rabelo, Superintendente da Previc, não é adequado a essa
instituição dar qualquer direcionamento sob esse aspecto, pois não se pode colocar em dúvida
a isenção da autarquia no que diz respeito à fiscalização e cumprimento da lei, mas acha
natural que as entidades fechadas busquem diversificar seu portfólio, assim como é natural
que o país, ávido por investimentos, enxergue nos fundos de pensão potenciais aplicadores. 38
2.7 A Nova Estrutura do Ministério da Previdência Social: Previc, SPPC, CNPC e
CRPC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia federal
dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério
da Previdência Social - MPS, foi criada em 23 de dezembro de 2009, com a publicação da Lei
12.154. A Previc fiscaliza e supervisiona as atividades das entidades fechadas de previdência
complementar - EFPC. Antes da Previc, o sistema era fiscalizado pela Secretaria de
Previdência Complementar - SPC.
Tabela 10 - Alterações de competência, antes e após a criação da Previc
Natureza processual
Competência antes da criação
da Previc
Competência após a criação
da Previc
Processo Administrativo
Secretaria de Previdência
Complementar (Decreto no.
7.123/2010)
Previc
Conselho de Gestão da
Previdência Complementar
Câmara de Recursos da
Previdência Complementar
Legitimidade: União /
Advocacia Geral da União
Legitimidade: Previc /
Procuradoria Federal
Processo Judicial (obs.: 180 dias
da publicação da Lei
12.154/2009)
Fonte: Elaborado pelo autor, conforme informações dos Decretos nos. 7.705, 7.078 e 7.123 de 2010.
38
Fonte: Brasil Econômico, de 13.04.2011, publicação da Empresa Jornalística Econômico S.A. obtidas no sítio
www.funcef.com.br. Acesso em 04.05.2011.
44
O Decreto 7.075, de 26 de janeiro de 2010, estabeleceu a estrutura organizacional da
Previc, que conta com uma Diretoria Colegiada composta por um diretor-superintendente e
quatro diretores indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da
República.
FIGURA 4 - Organograma da Previc
Fonte: Elaborado pelo autor, conforme informações dos Decretos n os. 7.705, 7.078 e 7.123 de 2010.
Para atender às necessidades de custeio da Previc, foi instituída (Art. 12 da Lei 12.154,
de 23.12.2009) a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – Tafic. São
contribuintes da Tafic as EFPC constituídas na forma da legislação, e seus valores são
apurados em função do patrimônio de cada plano administrado.
A Lei 12.154/09, que criou a Previc, alterou a denominação do Conselho de Gestão de
Previdência Complementar - CGPC para Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC, e criou a Câmara de Recursos de Previdência Complementar - CRPC, órgãos
colegiados integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social - MPS.
A SPC passou a denominar-se Secretaria de Políticas de Previdência Complementar SPPC, órgão interno do MPS, com a edição do Decreto 7.078, de 26 de janeiro de 2010. A
45
SPPC tem competência para assistir ao Ministro de Estado na formulação das políticas e
diretrizes do regime de previdência complementar fechada.
A organização e o funcionamento do CNPC e da CRPC foram regulamentados pelo
Decreto 7.123, de 3 de março de 2010. O colegiado, composto por nove membros, entre eles
representantes das entidades de previdência, dos patrocinadores e instituidores e dos
participantes e assistidos, é presidido pelo Ministro da Previdência Social.
A Câmara de Recursos tem competência para apreciar e julgar, em última instância
administrativa, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Previc
referentes a processos administrativos e a lançamentos tributários da Tafic.
As penalidades administrativas e pecuniárias são reguladas pelo Decreto 4942 de
2003, que prevê advertências, multas, suspensão e inabilitação aos dirigentes das entidades,
patrocinadores ou instituidores. Tal Decreto regulamenta o processo administrativo para
apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência
complementar, operado pelas EFPC, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº. 109/2001,
a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.
A CRPC, formada por sete membros, conta também com a participação de
representantes das entidades, patrocinadores e instituidores e participantes e assistidos.
Os representantes das entidades, dos patrocinadores e instituidores e dos participantes
e assistidos no CNPC e na CRPC serão designados pelo Ministro da Previdência Social e
indicados:
a) pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar Abrapp, no caso de representante das entidades;
b) pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão - Anapar, no
caso de representante dos participantes e assistidos; e
c) na forma da Portaria MPS 117, de 15 de marco de 2010, relativa à representação
dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios.
46
2.8 As Expectativas, Tendências e Desafios da Previdência Complementar Fechada
Em agosto de 2010, o ex-diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, disse que o
Brasil estava numa situação privilegiada, referindo-se às regras sobre matérias recentemente
revistas e que agregaram conceitos modernos - Resolução CMN no. 3.792/2009 (diretrizes de
investimentos), Resolução CGPC no. 26/2008 (solvência), Resolução CGPC no. 28/2009
(plano de contas) e Resolução CGPC no. 29/2009 (despesas administrativas).39
No seminário “O Futuro da Previdência no Brasil”40, realizado em Brasília em
17.03.2011, o diretor da Abrapp, José de Souza Mendonça, atentou para a necessidade de que
o sistema se prepare para a perspectiva de crescimento da poupança dos participantes dos
fundos de pensão do país, garantindo estabilidade de regras, redução de custos aos fundos –
sem prejuízo de qualidade de gestão – além da criação de produtos que possam atender a
novas demandas.
A democratização da gestão das EFPC é vista pela presidente da Anapar, Cláudia
Ricaldoni, que estava presente no referido seminário, como um dos principais desafios no
processo de evolução do sistema. Para ela, o controle sobre a administração das entidades não
reflete a atual realidade de contribuição para os fundos de pensão, majoritariamente paritária
entre participantes e assistidos e patrocinadores.
Os palestrantes do seminário defenderam a criação de uma política pública de
incentivo ao sistema complementar fechado, um tratamento tributário diferenciado e
preferencial em relação aos planos abertos administrados pelo mercado financeiro, além do
estímulo à educação previdenciária. O deputado federal e ex-ministro da Previdência Ricardo
Berzoini defendeu a democratização do sistema também como estímulo à ampliação da
poupança interna do país. Para José Maria Rabelo, Superintendente da Previc, o mais
interessante é tratar os sistemas de previdência aberta e fechada como modalidades
complementares, e não como concorrentes, pois todos têm sua importância. Segundo ele,
apesar de o sistema estar fortalecido, ainda há muito a conquistar, pois a necessidade de
aprimoramento é constante.
39
40
Revista Petros de agosto/2010.
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=41601. Acesso em 18.05.2011.
47
No evento Global Pensions 201141 foram discutidos temas de extrema importância
para empresas que buscam melhorar o desempenho na gestão global de riscos de seus planos
de benefícios. Dentre os temas abordados, destacam-se: desenvolvimento de novas técnicas de
mitigação de riscos dos planos de benefício definido; mudanças previstas para o IAS 1942 e os
seus impactos; desafios relativos à previdência nos mercados emergentes e as rápidas
mudanças nas tendências demográficas globais.
Essas questões acabam por obrigar os gestores das entidades e seus patrocinadores a
repensar a maneira como estão administrando e fornecendo seus benefícios ao redor do
mundo. O atuário Lucas Pacheco Simião, representante da Rodarte Nogueira Consultoria no
evento, apresentou as características do mercado brasileiro de previdência complementar e
saúde suplementar, com ênfase em peculiaridades que demandam grande atenção por parte
das empresas e de potenciais investidores estrangeiros, em função do risco de criarem
obrigações pós-emprego. Práticas comuns entre as empresas brasileiras, como a dispensa dos
colaboradores quando esses atingem a idade de aposentadoria e a participação dos
funcionários no custeio de planos de saúde, podem gerar obrigações materiais – capazes
inclusive de influenciar os preços em um processo de aquisição - que devem ser devidamente
reconhecidas.
2.8.1 A Reforma Previdenciária
Segundo Giambiagi & Tafner, 2010, não é de hoje que o tema da reforma
previdenciária acompanha os debates sobre as grandes questões nacionais do Brasil, pois é
muito difícil fazer mudanças na legislação. O assunto afeta todos os grupos sociais e etários
da sociedade, mas até quem é contra a reforma é obrigado a parar para pensar no tema,
quando toma conhecimento de que no Brasil as mulheres se aposentam por tempo de
41
Ocorrido em Londres em 19 e 20.05.2011, promovido pela empresa britânica Lane Clark & Peacock.
O objetivo da norma internacional IAS 19 é o de prescrever o registro contábil e a evidenciação dos benefícios
aos empregados. Cabe aqui comentar sobre a intenção da Norma, que seria a de proporcionar maior
transparência em relação às obrigações pós-emprego assumidas pelas empresas e maior “comparabilidade” entre
demonstrações financeiras - DF. Em relação a este tema, em 02.06.2011, o IASB (International Accounting
Standards Board) publicou o near final draft (minuta quase final) da nova versão do IAS 19 a ser implementada
a partir de janeiro de 2013. Aparentemente esta nova versão possui menos subjetividade, contribuindo para um
nível ainda maior de transparência das DFs.
42
48
contribuição, em média, aos 51 anos de idade; que a proporção de idosos deve triplicar nos
próximos 40 anos; ou que o número de anos de usufruto da aposentadoria por tempo de
contribuição é aproximadamente 40% superior ao período durante o qual um aposentado de
outros países, inclusive da América Latina, recebe esse benefício.
Sobre a proposta recentemente defendida no Senado pelo ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho, será transcrito a seguir trecho do Editorial do jornal Estado de Minas
de 19.05.2011, que destaca a importância do tema:
Não importa que o governo não tenha detalhado propostas. O que não pode ser
perdida é a anunciada disposição de enfrentar o problema. A questão previdenciária
não é privilégio de país pobre ou emergente. Pelo contrário, tem provocado
discussões e até conflitos em praticamente todo o mundo. As nações mais bemsucedidas não deram mais do que pequenos passos. Mas o que não é responsável é
não dar passo algum. O Brasil não pode mais continuar como está: produz déficits
comprometedores de um lado e paga aposentadorias miseráveis de outro.
Pelo modelo de previdência vigente no Brasil, o trabalhador pode se aposentar com
qualquer idade, desde que tenha um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de
35 para os homens. Pode se aposentar também por idade, após 180 meses de contribuição, aos
60 anos para as mulheres e aos 65 para os homens. Antes de completar a idade, porém, o valor
da aposentadoria é calculado de acordo com o fator previdenciário - fórmula de cálculo
adotada desde 1999 para desencorajar aposentadorias precoces, que leva em conta a idade do
trabalhador na data de solicitação do benefício, as contribuições feitas para o sistema e a
expectativa de vida a partir de então, introduzindo assim, uma modelagem atuarial de redução
do benefício na concessão antecipada em relação à idade esperada. A fórmula do fator
previdenciário foi apresentada no item 2.2 deste trabalho de monografia.
A proposta defendida pelo ministro da Previdência43 estabelece a idade mínima para
quem vier a entrar no mercado de trabalho se aposentar, independentemente do tempo de
contribuição. Para quem já está no sistema, o fator previdenciário seria desconsiderado
quando fosse aplicada a chamada fórmula 85/95 que garante o benefício integral quando a
soma de idade e tempo de contribuição atingir 85 anos para as mulheres e 95 para os homens.
A proposta ressuscitou o debate em torno das regras para concessão do benefício.
43
Jornal Estado de Minas de 20.05.11, p. 14.
49
A diferença entre as idades de aposentadoria dos homens e das mulheres, de cinco
anos, vem da época em que as mulheres tinham, em média, cinco filhos e ficavam fora do
mercado de trabalho nesse período. A realidade agora é outra totalmente diferente. A ideia
seria aprovar ainda em 2011 a idade mínima de 65 anos para homens e 63 para mulheres que
ingressarem no mercado e a fórmula 85/95 para trabalhador na ativa.
Para quem já se encontra no mercado de trabalho o governo propõe uma regra de
transição, com um pedágio a pagar, ou seja, o governo poderá aceitar a aposentadoria com
idade inferior à mínima prevista, mas haverá uma taxa de desconto do valor integral. O ponto
de partida para as aposentadorias dos trabalhadores que já estejam no mercado de trabalho
seria uma idade mínima a partir da qual o acesso ao benefício seria permitido. De acordo com
o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, responsável pelo desenho da
proposta, essa idade mínima seria um pouco acima da média de idade de aposentadoria atual
(54 anos para o homem e de 51 anos para as mulheres) para as aposentadorias por tempo de
contribuição. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até
atingir os 65/63 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado
período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta.
O governo tem um plano B para os trabalhadores que já estejam no mercado de
trabalho e não concordem com essa regra de transição. Trata-se da flexibilização do fator
previdenciário. Hoje, homens e mulheres que se aposentam com baixa idade perdem, em
média, 35% do valor da aposentadoria. Com o fator suavizado, essa perda deixaria de
acontecer para o trabalhador cuja idade somada ao tempo de contribuição atingisse 95 anos, se
homem, e 85, se mulher.
Especialistas ligados ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP chegam a
considerar que a medida pode ser uma estratégia do governo para mostrar à população uma
fórmula ainda mais drástica do que um fator redutor do benefício. As centrais sindicais, que
esperam a queda do fator previdenciário, também criticam a idade mínima, assim como a
fórmula 85/95, e acreditam que estabelecer a idade mínima para aposentadoria prejudica uma
parcela considerável da população. Segundo o presidente da CUT-Minas (Central Única dos
Trabalhadores), Marco Antônio de Jesus, a proposta 85/95, ressuscitada pelo governo, “é
menos pior” que o fator previdenciário, mas deve ser debatida. Em sua opinião, a idade
50
mínima vai prejudicar os brasileiros que começam a contribuir precocemente com a
Previdência.
Segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP,
Jane Berwanger, a proposta pode ser uma saída do governo federal para mostrar que o fator
previdenciário não é o grande vilão das aposentadorias. Mesmo com uma regra de transição
que parta dos 54 ou 55 anos chegando gradativamente aos 65, a medida iria penalizar a
população. Para ela, uma proposta tão radical como essa não pode se basear apenas no
equilíbrio financeiro do sistema, devendo vir acompanhada de um estudo que demonstre a
capacidade de trabalho da população. Berwanger ressalta ainda que pesquisas do IBGE
apontam que, a despeito do aumento da expectativa de vida, ao chegar aos 60 anos o
brasileiro está com sua capacidade de trabalho comprometida.
O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, é contra fixar uma idade
mínima de 65 anos para a aposentadoria. A seu ver, a mudança seria contrária à lógica de
atrelar o valor do benefício ao tempo de contribuição e acabaria punindo as parcelas mais
pobres da população, que em geral começam a trabalhar mais cedo e, assim, contribuiriam
mais em comparação às pessoas que, por situação familiar mais privilegiada, podem se
preparar melhor e ingressar no mercado com idade mais avançada. Velloso também não
concorda com a substituição do fator previdenciário pelo cálculo 85/95, entende que a fixação
de uma idade mínima serviria para compensar possíveis desembolsos maiores devido à
substituição do fator e considera uma péssima ideia acabar com o fator previdenciário, por ser
a única ferramenta existente que permite um cálculo de benefício com base na contribuição e
idade da pessoa.
Apesar de as discussões sugerirem mudanças pontuais nas regras do sistema, o
especialista em Previdência Fábio Giambiagi não vê chances de uma Reforma da Previdência
ser aprovada ainda no atual governo, ou antes de 2015. “Para isso é necessário que seja
enviado à Câmara um projeto exaustivamente discutido no âmbito do governo. É um processo
longo, árduo e a princípio impopular. O debate será bem mais longo que o do Código
Florestal, por exemplo.”
51
No treinamento de educação continuada promovido em parceria pela ANCEP e a
Rodarte Nogueira Consultoria, o especialista em previdência complementar João Rodarte
esclareceu que a fórmula 95 era o critério utilizado para cálculo das extintas “aposentadorias
móveis vitalícias”, pagas pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais, que instituiu no início
dos anos 60 do século passado, a complementação de aposentadoria móvel vitalícia para os
empregados cujo tempo de banco e idade somavam 95. Como é possível que uma regra
instituída há 50 anos, período em que a expectativa de vida no país ao nascer para ambos os
sexos passou de menos de 56 anos em 1960 para mais de 73 em 200944, seja ainda
tecnicamente sustentável e válida? Naquela época a expectativa de vida de um brasileiro aos
55 anos era da ordem de 16 anos45 e em 2009 era de 25 anos46 na mesma idade. Verifica-se,
portanto, que o tempo médio esperado de pagamento do benefício elevou-se em mais de 55%.
João Rodarte defende a manutenção do fator previdenciário, a troca quinquenal da tábua de
sobrevivência, a redução gradual, de 1 ano a cada biênio, do bônus de 5 anos da mulher, e a
introdução de um bônus para pessoas que tenham atividade laboral comprovadamente
desgastante.
João Rodarte exemplifica com um segurado do sexo masculino com 55 anos de idade
e 40 de contribuição, que hoje tem um fator previdenciário redutor de 0,83. Com a proposta, o
fator previdenciário não seria aplicado, o que corresponde a um acréscimo de 0,17 unidades
para cada 0,83 esperadas, representando um aumento de despesas de 20,5% para o Estado.
Para um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o impacto sobre as
despesas é menor, pois nesse caso o fator previdenciário é de 0,87, representando um
acréscimo de 15% nas despesas.
O efeito da mudança em relação às mulheres, que ganham um bônus de 5 anos no
tempo de contribuição, é ainda mais perverso que o dos homens para os cofres públicos. No
caso de uma segurada com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário
é 0,70, que deixaria de ser aplicado com a proposta, implicando, assim, um acréscimo de 0,30
unidades para cada 0,70 esperadas, o que corresponde a um aumento de despesas de 43%.
44
http://www.ibge.com.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1767&id_pagina=1&titulo=
Em-2009,-esperanca-de-vida-ao-nascer-era-de-73,17-anos Acesso em 19.06.2011.
45
Demographic Observatory No.4: Mortality - CELADE, October 2007, http://www.eclac.org/cgibin/getProd.asp?xml=/publicaciones/xml/9/33269/P33269.xml&xsl=/celade/tpl-i/p9f.xsl&base=/celade/tpl-i/topbottom.xslt Acesso em 19.06.2011.
46
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/2009/ambossexos.pdf Acesso em 19.06.2011.
52
Para uma segurada com 56 anos de idade e apenas 30 anos de contribuição, o fator
previdenciário é 0,75. A sua não aplicação impacta num acréscimo de despesas de 33%.
2.8.2 Fortalecimento dos Programas de Educação Financeira e Cultura Previdenciária
Para José Maria Rabelo, em sua primeira entrevista à frente da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc)47, criar e manter cenários que favoreçam a
adesão de novos participantes e a criação de novos planos é uma meta que pauta não só ações
da Previc, mas de todos os agentes do setor. Sob esse aspecto, a educação financeira e
previdenciária é fundamental para que esse crescimento se viabilize de maneira permanente e
sustentável. É essencial desenvolver a consciência previdenciária nos jovens talentos,
suscitando a ideia de que é de suma importância o investimento no futuro.
Conforme consta no Relatório de Atividades 2010 Previc48, a Educação Financeira e
Previdenciária continuou sendo um de seus pilares estratégicos, visando a tomada de decisão
consciente por parte dos participantes de planos de benefícios e o aumento do número de
participantes do regime de previdência complementar.
A Estratégia Nacional de Educação Financeira - Enef, elaborada pelo Grupo de
Trabalho criado pela Deliberação Coremec nº. 3, de 2007, e aprovada em junho de 2009,
continuou sendo implementada, com o objetivo de aperfeiçoar a compreensão de
consumidores e investidores sobre os produtos financeiros. Os consumidores e investidores
podem assim ser capazes de desenvolver habilidades, por meio da obtenção de conhecimento,
para se tornarem mais conscientes dos riscos e oportunidades financeiras, o que lhes permitirá
fazer suas escolhas e saber onde buscar ajuda, melhorando dessa forma a relação com suas
finanças.
O Decreto que implementará oficialmente a Enef criará, também, órgãos de
governança voltados à Educação Financeira de crianças e adultos no Brasil, estando
47
Brasil Econômico, de 13.04.2011, publicação da Empresa Jornalística Econômico S.A. obtidas no sítio
www.funcef.com.br Acesso em 04.05.2011.
48
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110106-132700-929.pdf. Acesso em 18.05.2011.
53
envolvidos nesse projeto os quatros órgãos integrantes do Coremec (Banco Central, CVM,
Previc e Susep), o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Fazenda, o Ministério da
Educação e o Ministério da Justiça.
Com relação à educação financeira nas escolas, já foi implementado nas escolas do
ensino médio um projeto piloto desenvolvido pelo grupo de trabalho da Enef e pelo Grupo de
Apoio Pedagógico – GAP, formado pelo Ministério da Educação, instituições de ensino,
entidades representativas dos sistemas de ensino e com o apoio de instituições financeiras e
privadas.
As situações didáticas, de natureza interdisciplinar, do primeiro volume do material
didático tratam de temas como orçamento doméstico, crédito, bens públicos, economia do
país, consumo consciente, previdência, poupança, seguros, mercados financeiro e de capitais e
empreendedorismo. Os volumes II e III, em fase de revisão em 2010, deveriam ser aplicados
nas escolas a partir de 2011.
Desde agosto de 2010, 450 escolas públicas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Ceará, Tocantins e do Distrito Federal recebem aulas do projeto-piloto de
educação financeira, que atinge 15 mil estudantes. Outras 450 escolas estão envolvidas no
projeto e participam da metodologia de avaliação da educação financeira nas escolas, com o
apoio do Banco Mundial.
A educação previdenciária é parte integrante da educação financeira. A Previc atua
diretamente, por meio da execução do Programa de Educação Previdenciária da Previdência
Complementar, estabelecido com a Portaria MPS nº. 418, de 2008, publicando cartilhas e
realizando palestras de incentivo ao crescimento da previdência complementar. Outra frente
relevante de atuação em paralelo à Previc é executada com o incentivo aos programas de
Educação Financeira e Previdenciária aos participantes, assistidos e beneficiários,
implementados pelas EFPC, em linha com o estabelecido na Recomendação nº. 1 de 2008.49
49
Como forma de incentivo ao crescimento do número de participantes do regime de previdência complementar,
a Previc elaborou um vídeo institucional que incentiva as pessoas a planejar seu futuro de forma independente e
segura, por meio da adesão a planos de benefícios de EFPC. O vídeo pode ser acessado na página internet inicial
da Previc ou por intermédio do link http://www.mpas.gov.br/previc.php.
54
2.8.3 Incorporação do Conceito de Sustentabilidade nas Práticas de Gestão e
Investimento50
Para os fundos de pensão, pensar em sustentabilidade é essencial, pois o seu negócio
exige perenidade. A segunda edição do seminário “A Sustentabilidade e o Papel dos Fundos
de Pensão no Brasil”, promovido pela ABRAPP no dia 25.05.2011, no Rio de Janeiro, teve o
objetivo de tratar de temas atuais e explorar oportunidades de ampliação da incorporação da
sustentabilidade nas práticas de gestão e investimentos dos fundos de pensão, os quais podem
oferecer uma importante contribuição ao planeta se incluírem em suas políticas de
investimentos uma visão socialmente responsável. Além de temas atuais como mudanças
climáticas, diversidade e investimentos responsáveis, foram discutidos casos práticos de
implementação de ações concretas por parte de alguns fundos de pensão.
A postura responsável dos fundos de pensão ao investir ganhou uma nova dimensão
aos olhos dos dirigentes e profissionais de associadas e da própria opinião pública brasileira.
Saber mais sobre essa temática e discuti-la mais profundamente é importante não apenas para
o conjunto do sistema, mas também para cada associada, uma vez que a pressão da sociedade
em favor de uma gestão que respeite as pessoas - como trabalhadores, consumidores ou
reunidas em comunidades - e o meio ambiente, não permite a ninguém ficar de fora. A
imagem de uma gestão responsável rende frutos às organizações, que passam a beneficiar-se
da simpatia conquistada junto ao público externo e seus próprios colaboradores.
Segundo Rafael Castro, Coordenador da Comissão Técnica Nacional de Seguridade da
Abrapp, a questão da sustentabilidade já começou a fazer parte do cotidiano dos fundos de
pensão, tendo sido incorporada de alguma forma à regulamentação de investimentos. Sob esse
aspecto há uma participação crescente de fundos em iniciativas diversas (como os “Princípios
para Investimento Responsável” da ONU e o Carbon Disclosure Project) e a Abrapp acaba de
lançar a 3ª edição do seu Relatório Social.
Cabe observar que os Princípios para Investimento Responsável da ONU (UN PRI)
foram lançados em abril de 2006 na Bolsa de Valores de Nova Iorque pelo Secretário-Geral
das Nações Unidas. Os Princípios são, em essência, um conjunto das melhores práticas
50
http://www.abrapp.org.br/diario/DescricaoNoticia.aspx?id=20593. Acesso em 25.05.2011.
55
globais para o investimento responsável. O processo de desenvolvimento desses princípios foi
coordenado pelo Programa de Iniciativa Financeira para o Meio-Ambiente das Nações Unidas
(UNEP FI) e o Pacto Global das Nações Unidas.
A Fundação Petros51 desempenha, desde 2003, um papel importante e pioneiro na
preferência por investimentos alinhados aos princípios de responsabilidade socioambiental RSA e está convencida de que combinar a boa rentabilidade com as práticas de RSA
proporciona também uma redução dos riscos. Em 2009, os investimentos da Fundação
somavam R$ 45,5 bilhões sendo que, desse total, R$ 19,8 bilhões eram aplicações que
seguiam critérios de responsabilidade social e ambiental. Uma das metas da Petros, a médio
prazo, é a de ter 100% de seus investimentos seguindo esses critérios.
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI52 foi incluída
na lista de cinco finalistas do prêmio “2011 Financial Times/IFC Sustainable Finance
Awards” (Prêmio Internacional de Sustentabilidade), maior evento sobre finanças
sustentáveis para líderes da indústria e gestores empresariais e financeiros de todo o mundo,
na categoria Sustainable Asset Owner of the Year (Proprietário Sustentável de Ativos do
Ano). A PREVI foi o único fundo brasileiro que concorreu ao prêmio e seu diretor de
investimentos, Renê Sanda, atribuiu essa indicação ao forte trabalho de governança
corporativa com ênfase em Responsabilidade Socioambiental nas empresas participadas e ao
fato de a PREVI ter capitaneado as ações do PRI (Principles for Responsible Investiment) no
Brasil.
Militante dos princípios do PRI, a PREVI capitaneia as redes regionais ativistas do
programa, responsáveis por dar suporte aos signatários na implementação das práticas de
investimentos de acordo com os Princípios e no engajamento entre os participantes em âmbito
regional e global. O PRI conta atualmente com mais de 800 adeptos, entre os quais os maiores
investidores institucionais do mundo, com cerca de US$ 20 trilhões em ativos sob gestão.
51
Boletim de Resultados e Perspectivas - Petros , p. 11, maio/2011.
Consulta aos Informativos Previ/AssPreviSite em maio/2011 e aos sítios internet:
http://www.abrapp.org.br/diario/DescricaoNoticia.aspx?id=20625 e http://aboutus.ft.com/2011/05/17/shortlistannounced-for-ftifc-2011-sustainable-finance-awards/. Acessos em 15.05.2011.
52
56
2.8.4 Previdência Complementar do Servidor Público
A criação da previdência complementar para os servidores públicos da União, estados,
Distrito Federal e municípios está condicionada à aprovação do Projeto de Lei
Complementar53 que institui este regime, fixa o limite máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões, autoriza a criação de EFPC denominada Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências. Este
Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Executivo e o assunto está em tramitação na Câmara
dos Deputados desde março de 1999.
Se o ente público instituir um regime de previdência complementar para os servidores
titulares de cargos efetivos, aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, será
possível estabelecer um limite equivalente ao teto do RGPS, transferindo-se os valores
superiores ao teto para a responsabilidade do regime de previdência complementar, de acordo
com as regras estabelecidas para este tipo de regime.
O ente público poderá limitar a aposentadoria de seus servidores mediante a instituição
de regime de previdência complementar, mas a adesão a esse tipo de previdência por parte de
seus servidores já existentes será facultativa. Se o servidor tiver ingressado no serviço público
após a instituição do regime de previdência complementar, seu benefício será
automaticamente limitado ao teto do RGPS, independentemente da sua filiação ou não ao
regime complementar.
No seminário “O Futuro da Previdência no Brasil”54, realizado em Brasília em
17.03.2011, já mencionado em item anterior deste trabalho de monografia, não houve
consenso em relação à criação de uma entidade de previdência complementar específica para
servidores públicos. As opiniões divergiram com a relação à criação de um fundo único ou se
haveria uma previdência separada para cada poder, tendo havido questionamentos de que a
proposta que tramita na Câmara dos Deputados não possua caráter previdenciário que
assegure proteção integral aos participantes do regime.
53
54
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/501938.pdf Acesso em 05.06.2011.
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=41601 Acesso em 18.05.2011.
57
Cláudia Ricaldoni, presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de
Pensão - Anapar, argumentou que “esse projeto na Câmara não possui cunho previdenciário
por duas razões graves: a gestão será terceirizada, feita por bancos; e o fundo também não irá
pagar renda vitalícia, nem proteção por doença ou invalidez”.
Cabe observar que, na visão sindical, defendida por ela e diversos especialistas, o
modelo de contribuição definida não atende na plenitude os verdadeiros anseios
previdenciários do trabalhador, uma vez que o benefício não é atrelado ao salário final de
carreira e não assegura renda vitalícia.
No seminário em referência, o advogado e ex-secretário de Previdência
Complementar, Adacir Reis, destacou o desafio que o projeto do Congresso Nacional
representa para o aprimoramento do sistema complementar e para a expansão do regime.
Segundo José Edson da Cunha, secretário adjunto da SPPC, em sua apresentação “O
Fomento da Previdência Complementar Fechada – enfoque da SPPC”55, em abril de 2011, a
previdência complementar do servidor público deve ser instituída com base nos seguintes
princípios: caráter complementar ao regime geral; vigência a partir da criação da Entidade;
adesão facultativa; isonomia no tratamento ao trabalhador público e privado; respeito ao
direito adquirido e à expectativa de direito; não eliminação, para os funcionários públicos, da
possibilidade de aposentadoria nos padrões financeiros atuais; participação da União como
patrocinador; modelo de Governança de acordo com a Lei 108/2001 adequado às
particularidades da União; e gestão dos Três Poderes e dos Participantes.
Os benefícios, segundo ele, são: maior transparência para o servidor de qual será seu
benefício; estancar no médio prazo o déficit previdenciário brasileiro, com a utilização desse
recurso para outros fins; incrementar a poupança interna; e sinalizar para a sociedade que o
governo acredita no veículo Previdência Complementar Fechada.
55
http://www.abrapp.org.br/apoio/encontros/leste/telas/1.SPPC%20-%20Abrapp%20-%20fomento%20%20Jos%C3%A9%20Edson.pdf Acessos em 25.05.2011 e 22.06.2011 (usando palavras-chave pelo Google).
58
2.8.5 A Ampliação da Previdência Fechada pelo Vínculo Associativo
Segundo artigo do atuário Frederico Schulz56, dada a dificuldade e, muitas vezes, a
falta de interesse das empresas em se arriscar ao criar um plano de previdência para seus
empregados, a aposta de crescimento da previdência complementar fechada está no potencial
de abrangência dos planos instituidores. Diante do cenário de crise da previdência social e das
dificuldades de criação de planos patrocinados, os instituidores são uma boa forma de os
próprios trabalhadores buscarem a melhor alternativa para garantir uma aposentadoria
tranquila e confortável.
Conforme já mencionado neste trabalho de monografia, o deputado federal e exministro da Previdência Ricardo Berzoini defendeu a democratização do sistema também
como estímulo à ampliação da poupança interna do país.
Em apresentação no 8º CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em
setembro/2010, o especialista em previdência complementar, João Rodarte, observou que
trabalhadores das classe C e D precisam de um amparo financeiro complementar,
contrariando a ideia de que previdência complementar seja mais importante apenas para os
que possuem altos níveis de renda.
Dando continuidade aos exemplos apresentados nas TAB. 4 e 5 do item 2.2, a TAB.
11 a seguir exemplifica a necessidade da previdência complementar para um trabalhador de
baixa renda de 55 anos de idade e que requer o benefício com 35 anos de contribuição.
Tabela 11 - Necessidade da Previdência Complementar (valores em R$ de 2010)
Nível de Contribuição
Teto 2010
2*mínimo
Último Salário
3.467,40
1.020,00
Benefício do INSS
2.286,61
563,05
Dif. entre INSS e último salário
34,05%
44,80%
Fonte: Apresentações do 8º. CONANCEP - Congresso Nacional da ANCEP, em setembro/2010.
56
Artigo “Planos Instituidores”, de 31.05.2008, em
http://www.ancep.org.br/Scripts/noticias/lerea.asp?ID=3459&pg=1. Acesso em 01.06.2011.
59
Essa pessoa que vivia com R$1.020,00, no caso do exemplo acima, certamente vai
sofrer sérias restrições ao ter de passar a viver, a partir da aposentadoria, com R$563,05.
Em 2009, de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, a classe C - formada
naquela ocasião por famílias com renda média mensal entre R$ 1.115 e R$ 4.807 - somou
94,9 milhões de pessoas, chegando a 50,5% da população. Essa classe concentrava mais de
46% do poder de compra dos brasileiros no referido ano. Dessa forma, a classe C representa
um relevante nicho de mercado a ser explorado para a expansão da previdência
complementar.57
João Rodarte concluiu a apresentação afirmando que a Classe C já descobriu os planos
de previdência privada, mas ainda de forma tímida, e comentou que uma pesquisa, então
inédita da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – FenaPrevi detectou que 4%
das famílias desse nível de renda possuem um produto de previdência complementar. Nas
classes A e B, o percentual sobe para 10%, enquanto nas classes D e E, cai para 1%.
2.8.6 Opção por Perfis de Investimento
Segundo matéria sobre perfis de investimento58 da revista Investidor Institucional,
direcionada para as áreas de previdência privada e de finanças profissionais, edição de junho
de 2010, a implementação de perfis de investimento é uma tendência no Brasil desde que a
PREVI, seu maior fundo de pensão, passou a fazer uso do instrumento em julho de 2009,
quando começou a oferecer aos participantes do PREVI Futuro a possibilidade de opção entre
três perfis - agressivo, moderado e conservador. Cada perfil representa diferente percentual
das reservas do participante que ele deseja ver investido em renda variável. A escolha por um
perfil é facultativa e cabe observar que é importante que, antes de se decidir, o associado leve
57
Segundo dados de pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos, só no ano passado 19 milhões de brasileiros
passaram a integrar a classe C, com vencimentos mensais de 2 a 10 salários mínimos. A classe C responde hoje
por 52% da população do Brasil, abrangendo mais de 100 milhões de pessoas (Jornal Estado de Minas de
05.06.2011).
58
http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,1598182&_dad=portal&_schema=PORTAL. Acesso em
28.05.2011.
60
em consideração sua idade, seu tempo de contribuição, seu tempo restante para a
aposentadoria e seu “gosto” pelo risco.
O benefício que uma pessoa vai receber na aposentadoria dependerá do saldo de conta
acumulado durante o tempo de trabalho, o qual vai depender das contribuições e da
rentabilidade da aplicação desses recursos. Os programas de perfis de investimento59
permitem aos participantes escolher o grau de risco dos seus investimentos nos fundos de
pensão, uma tendência mundial para os planos de contribuição definida e variável que
formam reservas individuais de poupança. Segundo a Abrapp, a opção por perfis de
investimento é oferecida em todos os fundos de pensão com planos de contribuição definida
americanos, canadenses e europeus. A oferta de perfis de investimento só ganhou destaque na
agenda dos principais fundos de pensão do Brasil a partir de 2007.
Na matéria da revista Investidor Institucional, mencionada anteriormente, o ex-diretorsuperintendente da Previc, Ricardo Pena, afirma que as questões relativas ao perfis de
investimento devem estar bem definidas nos regulamentos dos planos, ressalta a importância
de o participante ser bem informado sobre essa opção, menciona que "caso ele não se sinta
apto a optar por um perfil, pode existir um perfil padrão, que normalmente é o da própria
entidade" e acrescenta que isso já acontece na PREVI e na Forluz, que têm um bom modelo.
Em qualquer dos perfis oferecidos, há um tipo de risco envolvido 60. O grau desse risco
depende do segmento – renda fixa ou renda variável – em que será aplicado percentual maior
do saldo de conta do participante. Na PREVI, uma boa gestão dos ativos, ferramentas
adequadas, experiência e responsabilidade com os recursos dos participantes tendem a fazer o
equilíbrio necessário entre riscos e recompensas. Esses fatos, aliados a um bom conjunto de
informações e à possibilidade de contar com o longo prazo para balancear riscos, são atributos
que ajudam a dar mais tranquilidade ao participante que quiser optar.
59
http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,1608650&_dad=portal&_schema=PORTAL. Acesso em
28.05.2011.
60
http://www.previ.com.br/noticias/boletins/revista_200907_142/capa.htm. Acesso em 28.05.2011.
61
2.8.7 Produtos Focados em Nichos Específicos
É essencial a criatividade na formatação de produtos que tenham maior atratividade e
permitam estratégias de marketing para a maior captação de novos recursos previdenciários.
Nesse tópico serão abordados o benefício de auxílio educacional universitário, que começa a
ser instituído nos planos de benefícios de algumas entidades, e a possibilidade de criação de
um benefício para subsidiar a saúde suplementar na velhice.
2.8.7.1 Previdência para custear os estudos de filhos na Universidade
Segundo entrevista feita pelo autor deste trabalho de monografia com o diretorpresidente da OABPrev-MG, Roberto Perecini, em maio/2011, algumas entidades de
previdência complementar, como a por ele presidida, estão ofertando uma nova modalidade
de benefício destinado aos dependentes dos participantes de seus planos, além da usual
pensão por morte. Trata-se de um benefício que tem por essência subsidiar o custeio dos
estudos dos dependentes na Universidade, sejam de graduação ou pós-graduação, e pelo
período máximo de duração do curso. O interessado faz um investimento na forma de
poupança previdenciária para auxiliar no custeio do curso de seus filhos em nível superior.
A opção pelo benefício educacional, geralmente denominado por renda educacional,
pode se dar a qualquer momento pelo participante, que designará os filhos que terão direito à
renda e os respectivos percentuais do fundo cabíveis a cada um. É concedido por prazo
determinado, durante o período em que os filhos estiverem cursando estabelecimento de
ensino superior, e tem seu valor recalculado anualmente com base nos prazo e fundo
remanescentes.
Esse benefício é custeado por contribuições que formarão um fundo específico,
destinado a dar suporte ao seu pagamento. Dessa forma, não há contaminação com os
recursos que o participante acumula no plano para pagamento de sua renda de aposentadoria.
A renda educacional tem caráter opcional e é de propriedade exclusiva do participante, que
pode desistir do benefício antes de ele ser concedido ao filho beneficiário e, nesse caso, o
62
montante existente no fundo específico ser incorporado àquele que dará suporte ao pagamento
de sua aposentadoria.
Em sendo a renda educacional um benefício previdenciário, as contribuições efetuadas
durante o período de formação do fundo poderão ser abatidas do Imposto de Renda.
2.8.7.2 Previdência para formar fundo que cubra a saúde na velhice
Hoje, existe um movimento do mercado, especialmente o das Entidades Abertas de
Previdência Complementar, de passar a ofertar planos previdenciais cujos recursos serão
utilizados pelos seus interessados no futuro para subsidiar a assistência à saúde.
Segundo o artigo “VGBL Saúde - Solução real para a saúde na aposentadoria ...”61, de
Eder C. da Costa e Silva publicado no sítio internet da Rede Nacional de Advogados
Especializados na Área de Saúde, em 16.02.2011, representantes das seguradoras que
comercializam planos de previdência privada e planos de saúde suplementar, representados
institucionalmente pela FenaPrevi e FenaSaúde, estão fazendo ingerências junto aos órgãos do
governo para a aprovação do chamado “VGBL Saúde”.
O “VGBL Saúde” está sendo concebido como um plano de previdência complementar
para acumulação de poupança a ser usada no futuro, durante a fase de aposentadoria,
especificamente com gastos em saúde e, para torná-lo mais atrativo, os resgates desses
recursos seriam totalmente isentos de tributação. Atualmente os resgates são sujeitos ao
imposto de renda a uma alíquota mínima de 10% e máxima de 27,5%.
Se o novo produto vier a ser aprovado dessa maneira, estará focando apenas uma parte
do problema de saúde dos aposentados (a parte financeira) e não resolverá o problema da
cobertura de saúde na terceira idade, pois da forma como está sendo concebido, todo o
61
http://www.advsaude.com.br/noticias.php?local=1&nid=6084. Acesso em 27.05.2011.
63
dinheiro acumulado pelo cidadão nesse tipo de plano de previdência seria gasto na primeira
grande cirurgia ou internação a que ele vier a se submeter.
Cabe observar que uma alternativa que resolveria esse problema seria adequar a
legislação para que os planos de previdência complementar pudessem fazer transferências
contínuas para operadoras de planos de saúde, destinadas a cobrir parcialmente ou totalmente
a mensalidade do plano do beneficiário, contratado em pré-pagamento, independentemente de
quantas vezes o beneficiário utilizar o plano. Poderia ainda ser criado um ambiente de
convencimento do Fisco, para se demonstrar as vantagens de se conceder isenção fiscal para
essas transferências específicas.
Nos EUA, os produtos “FSA – Flexible Spending Accounts” e “HSA – Health Savings
Accounts” (respectivamente “Contas para Gastos Flexíveis” e “Contas de Poupança para a
Saúde”, em tradução livre), são necessariamente atrelados a um plano de saúde específico.
Os FSA são benefícios corporativos oferecidos pelas empresas, cujas contribuições
dos empregados são deduzidas diretamente da folha de pagamentos, sem a incidência de
encargos sociais ou qualquer outra tributação; estão sujeitas a um limite máximo estabelecido
pela empresa, que a partir de 2013 não poderá superar US$ 2,500.00; podem ser gastas apenas
em despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde da empresa e algumas outras despesas
similares definidas pelo plano (creche, por exemplo). Caso não sejam usadas durante o ano, as
contribuições dos participantes são revertidas para pagamento das despesas administrativas do
plano ou distribuídas para todos os participantes após tributadas, ou seja, se não usar, o
participante perde as contribuições feitas no ano, mecanismo conhecido por “use it or lose it”.
Quando termina o vínculo empregatício com a empresa, o empregado perde o direito de
permanecer no plano.
Os HSA só podem ser adquiridos por pessoas físicas que estejam obrigatoriamente
participando de um plano de saúde individual voltado para cobertura de grandes riscos, do
tipo “HDHP - High Deductibles Health Plan” (“Plano de Saúde com Franquias Elevadas”).
Suas principais características são: as contribuições que não forem gastas anualmente com
saúde são acumuladas em contas individuais; os resgates não destinados ao pagamento de
despesas com saúde, feitos antes da aposentadoria, são fortemente penalizados
64
tributariamente; os resgates não destinados ao pagamento de despesas com saúde, feitos após
a aposentadoria, possuem vantagens fiscais, mas são tributados; o participante deve estar
vinculado a um plano de saúde do tipo “high deductible”, caracterizado por prêmios inferiores
aos dos planos de saúde tradicionais.
Uma vez que envolve renúncia fiscal, a regulamentação do “VGBL Saúde” ainda
precisará passar pelo crivo da ANS e do Ministério da Fazenda, bem como ser aprovada pelo
Congresso Nacional.
Os órgãos representativos dos fundos de pensão e a Previc não podem perder a
oportunidade de desenvolver produtos semelhantes para atender esse nicho de mercado, por
meio de planos instituídos.
2.8.8 Redução da Taxa de Juros – Maior Diversificação dos Investimentos
Rabelo & Conde, 2004, ressaltam o fato de as taxas de juros e as tábuas biométricas
serem as variáveis mais significativas no cálculo das reservas matemáticas de planos de
benefícios.
Um documento muito interessante que foi consultado para a elaboração deste trabalho
de monografia foi a “Coletânea de Artigos sobre Tábuas de Mortalidade, Taxas de Juros e
Métodos de Financiamento” da Comissão Nacional de Atuária – CNA62. Segundo Ricardo
Pena Pinheiro, ex-diretor-superintendente da Previc e à época presidente da comissão, essa
coletânea tem como objetivo a apresentação de trabalhos que possibilitem uma reflexão sobre
o passivo atuarial dos planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão,
considerando o aumento da longevidade que vem ocorrendo na população brasileira e a
perspectiva de queda na taxa de juros de longo prazo.
No artigo “Impacto da Taxa de Juros nos Fundos de Pensão” de Luiz Gonzaga Pinto
Júnior, que consta nessa coletânea, são mencionados, entre os vários motivos que levaram o
62
A CNA foi criada pela Portaria MPS/SPC no 2862, de 28.04.2009.
65
Brasil a conquistar a estabilidade financeira, a criação de uma moeda forte, a liberação do
regime de câmbio fixo e uma Política Monetária austera. Tal estabilidade, testada durante a
crise econômica mundial de 2008, alçou o Brasil a forte candidato a potência mundial
emergente, acompanhado pela Rússia, Índia e China [os chamados BRIC].
Segundo Pinto Júnior, os pilares de sustentação do cenário econômico brasileiro, peças
fundamentais para a atração de capitais de investimento, são a autonomia para o Banco
Central perseguir as metas de inflação, a responsabilidade fiscal e a manutenção do câmbio
flutuante. O novo perfil da dívida pública, que agora se apresenta com longa duração,
demonstra a confiança do investidor externo no país.
Esse cenário propiciará ao Brasil crescer a taxas médias comparáveis (sic) às da
década de 70 e, simultaneamente, elevar a renda per capita e produzir inclusão social.
Consequentemente, essa prosperidade e visão otimista sobre o país atrairão mais capital para
investimento. Essa abundância de capital, porém, incorrerá em taxas de juros decrescentes, o
que poderá impactar os fundos de pensão.
Por um lado não mais haverá a alta rentabilidade aliada ao baixo risco de crédito dos
títulos de renda fixa emitidos pelo Governo, mas por outro, as obrigações atuariais de uma
população que vive com mais qualidade e maior expectativa de vida desafiam os fundos de
pensão a manter a saúde financeira, a partir da mudança estrutural na relação ativo versus
passivo, que era muito bem comportada até recentemente.
A meta atuarial fixada era facilmente atingida por meio de ativos emitidos pelo
Governo que pagavam altas taxas de juros e no curto prazo. Tão logo se vislumbrou uma
queda de taxa de juros no Brasil, acendeu-se um alerta sobre a necessidade de se buscar títulos
federais que ainda pagam taxas acima da meta atuarial, com vencimentos que se aliam mais
ao perfil de longo prazo dos fundos e indexados a um índice de inflação. Essa carteira de
títulos marcados até o vencimento, que as Fundações não têm necessidade e nem intenção de
alienar, pode ser considerada de certa forma um portfólio protegido ou LHP (Liability Hedge
Portfolio), porém essa fonte está secando.
66
Neste contexto, cresce a importância do gerenciamento de ativo e passivo ou ALM
(Asset Liability Management), ferramenta que permite estimar prováveis caminhos para a
solvência de um plano de pensão, de acordo com os cenários econômicos e as oportunidades
de investimentos que se apresentam neste horizonte de estabilidade. Um mapeamento correto
das características dos ativos e das obrigações atuariais dos fundos de pensão otimizará a
alocação dos ativos frente às necessidades de caixa para pagamento dos benefícios ou LDI
(Liability Driven Investment).
A gestão de ativo e passivo torna-se, assim, fundamental para a elaboração das
Políticas de Investimentos, de forma a fixar como meta a melhor relação retorno versus risco.
A velocidade da redução da taxa de juros poderá fazer com que as Políticas de Investimentos
sejam mais ou menos agressivas. Eventuais elevações das taxas atuais são pontuais e
decorrentes de uma alta na perspectiva de inflação, mas a tendência de longo prazo é
decrescente, devendo-se aproveitar este período para estabelecer a redução das taxas atuariais
de forma gradual nos fundos de pensão, para se evitar futuramente a necessidade de um corte
brusco que possa inviabilizar a solvência dos planos.
Pinto Júnior observa, ainda, que a elaboração e utilização da modelagem ALM são
condições fundamentais para se avaliar os impactos da redução da taxa de juros nos balanços
dos fundos de pensão, bem como qualquer mudança nas premissas atuariais, regras dos planos
e cenários macroeconômicos. Um modelo padrão ALM não pode visar atender a todos os
fundos de pensão, pois cada investidor institucional apresenta uma especificidade própria.
Alguns têm a sua massa de participantes fechada e madura, enquanto outros estão em plena
ascensão e são abertos a novos participantes de um patrocinador. Por outro lado, há planos
cujos ativos estão concentrados em títulos de renda fixa e outros que são mais agressivos na
renda variável. Assim, impactos de uma mudança na taxa de juros bem como a sua velocidade
podem produzir resultados diversos nas diferentes instituições, e devem ser avaliados e
monitorados por uma modelagem própria de gerenciamento de ativo e passivo.
67
2.8.9 Desafios Demográficos63
Segundo estudo divulgado pelo Banco Mundial - Bird, diferentemente das nações
adiantadas que primeiro ficaram ricas e, depois, velhas, o Brasil está ficando velho antes de
ficar rico. Enquanto a França levou mais de um século para ter um aumento de 7% para 14%
da população acima de 65 anos ou mais, o Brasil passará pelo mesmo processo em 20 anos, de
2011 a 2031.
Nos próximos 40 anos, a população brasileira deve crescer a uma média de apenas
0,3% ao ano, enquanto os idosos poderão crescer a uma taxa de 3,2%. Dessa forma, os idosos,
que representavam 4,9% da população em 1950 e demoraram 60 anos para dobrar essa
proporção e chegar a 10,2% em 2010, devem triplicar para 29,7% até 2050. Esse percentual é
muito próximo dos 30% de idosos do Japão, o país mais velho do mundo atualmente, e é
maior do que todos os países europeus, cuja média é de 24%. Em números absolutos, eram
2,6 milhões de idosos brasileiros em 1950, 19,6 milhões em 2010 e estimados 64 milhões em
2050.
Essas mudanças com certeza terão um enorme impacto em termos de crescimento
econômico, saúde, educação e Previdência. Do ponto de vista da Previdência, a situação não é
muito boa. O estudo do Banco Mundial calcula que, se não fossem as reformas da Previdência
dos governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de muito
brandas, os gastos previdenciários subiriam para inacreditáveis 37% do PIB. Com as
reformas, vão aumentar para 22,4%, o que é acima do máximo que qualquer país do mundo
hoje gasta com Previdência, perto de 15%. O Brasil gasta com educação por criança 9,8% do
salário médio nacional; nos países mais ricos, essa média é de 15,5%. Por outro lado, o gasto
previdenciário por pessoa no Brasil é de 66,5% do salário médio, comparado com 30,4% nas
nações economicamente mais fortes.
63
Jornal do Comércio, Porto Alegre, 04.05.2011 Editorial e http://veja.abril.com.br/noticia/economia/brasil-setornara-um-pais-velho-antes-de-ficar-rico. Acesso em 04.05.2011.
68
2.8.10 Novas Tábuas Biométricas Adotadas pela Susep
Matéria publicada no site do Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização64,
em março de 2010, sobre pesquisa realizada pelo Laboratório de Matemática Aplicada da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ sob a coordenação da Comissão Atuarial da
Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - FenaPrevi, aponta que há um contingente
de 32 milhões de brasileiros com expectativa de vida bem mais alta que a do restante da
população do país e ressalta que as pessoas que formam este contingente seleto possuem
planos de previdência privada, ou seguro de vida, ou ambos.
A matéria aborda também o fato de que a expectativa de vida no Brasil aumentou para
todas as faixas de renda, já tendo alcançado níveis de primeiro mundo nas classes A e B e
que, decorrente disso, o Brasil já tem uma nova tabela biométrica, lançada em 18.03.2010,
para nortear as empresas que oferecem planos de previdência privada e seguros de vida Circular SUSEP no. 402, de 18 de março de 2010, e seu anexo que registra as novas tábuas da
SUSEP (BR-EMS - sigla que significa “Experiência do Mercado Segurador Brasileiro”).
Vale registrar que, conforme parecer da atuária Cássia Nogueira, membro da
Comissão Técnica de Entidades Fechadas do IBA, estas tábuas foram desenvolvidas pelo (e
para o) mercado segurador, tendo sido adotadas pela Susep para aplicação também em planos
de previdência privada aberta. São tábuas diferenciadas de acordo com o tipo de benefício –
se de sobrevivência ou de morte. A mortalidade adotada em planos de benefícios por
sobrevivência é inferior à adotada em planos de benefícios por morte. Esta diferenciação
gerou questionamentos sobre a aplicabilidade dessas tábuas nos planos de previdência privada
fechada, que não visam lucros.
64
http://www.sindsegsc.org.br/sala-de-imprensa/noticias/7052-mercado-segurador-ganha-1o-tabua-atuarialgenuinamente-brasileira. Acesso em 18.05.2011.
69
2.8.11 Adoção de Tábuas de Mortalidade “Unissex”
A Corte de Justiça Européia determinou que, a partir de 21.12.2012, sejam utilizadas
tábuas de mortalidade "unissex" na precificação de anuidades e seguros de vida por
seguradoras daquela comunidade. De acordo com o parecer da corte, considerar o sexo da
pessoa como um fator de risco seria uma forma de discriminação. Atualmente todas as
obrigações das seguradoras europeias são calculadas considerando o sexo dos segurados portanto, esta medida terá um grande impacto. Há uma sugestão para que esta decisão
também seja estendida aos fundos de pensão europeus.
No Brasil algumas entidades já adotam esse critério para a apuração do benefício do
participante em planos de contribuição variável. Cita-se como exemplo que a determinação do
fator atuarial para cálculo dos benefícios do plano Petros-2
65
é feita a partir de uma tábua
AT2000 mesclada. Dessa forma o fator atuarial para o homem e a mulher é o mesmo, desde
que iguais as demais condições biométricas. A grande vantagem de se adotar essa medida é a
forte mitigação do risco de questionamento judicial, pois elimina, por exemplo, o risco de
uma mulher, que forma um saldo de conta de mesmo valor que o de um homem de mesma
idade, ter um benefício inferior, pelo fato de a tábua biométrica segmentada apontar uma
maior probabilidade de sobrevivência em relação ao homem.
2.8.12 Forte Demanda Trabalhista
Os fundos de pensão são um extraordinário instrumento de valorização do trabalho de
que dispõem as empresas. Ao participarem do custeio dos planos de benefícios, elas
demonstram sua preocupação com a proteção dos trabalhadores.
As empresas que tomam essa iniciativa possuem quadros de pessoal mais jovem e
mais produtivo, porque seus trabalhadores não hesitam em exercer o direito à aposentadoria
65
Criado em julho de 2007, trata-se do plano de previdência complementar dos petroleiros que ingressaram na
Petrobras após 2002, data de fechamento do plano Petros do Sistema Petrobras, e dos que saldaram o benefício
no plano Petros BD.
70
tão logo este se constitui. Empregados de empresas que não oferecem planos de previdência
complementar hesitam em requerer a aposentadoria, receosos de perderem qualidade de vida,
fato que envelhece o quadro de pessoal e bloqueia os canais de acesso funcional na empresa.
A formação de fundos de pensão tem figurado crescentemente na pauta de
reivindicação trabalhista nas empresas, evidenciando a tomada de consciência por parte dos
trabalhadores a respeito da importância da proteção previdenciária para si, para sua família e
para o país, pois é fato que no Brasil, os fundos de pensão têm sido historicamente o
sustentáculo do mercado de ações, contribuindo para a estabilidade desse mercado. Além dos
investimentos no mercado acionário, os fundos de pensão brasileiros financiaram os
principais shopping centers do país e grande número de prédios comerciais, tendo sido, por
muitos anos, fator de estabilidade no mercado da construção civil. Esses investimentos
possuem o efeito político colateral de tornar os trabalhadores participantes interessados na
economia, no crescimento das empresas e do país, uma vez que em essência, são eles os
titulares das ações das empresas de que os fundos de pensão participam.
71
3. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segundo José Edson da Cunha, secretário adjunto da SPPC, em sua apresentação “O
Fomento da Previdência Complementar Fechada – enfoque da SPPC”66, em abril de 2011,
houve inegáveis avanços na governança coorporativa, nas regras de investimentos, no
desenho tributário, no profissionalismo da gestão, na qualificação dos profissionais, nos
controles internos e no monitoramento de riscos dos fundos de pensão no Brasil.
Para ele, resta ainda fortalecer a credibilidade do sistema, ampliar a cultura dos
controles internos e o monitoramento de riscos, privilegiar a segurança, a credibilidade e a
sustentabilidade e ter por meta a ampliação da cobertura da previdência complementar
fechada. Tal meta deve ser atingida com inovação, modernização do Regime de Previdência
Complementar, com criatividade e ousadia, buscando a evolução técnica e a diversificação do
portfólio com produtos mais flexíveis. Para tanto, é fundamental o diálogo, que permita
discutir temas relevantes com todos os atores do Regime de Previdência Complementar,
procurando a racionalização, rompendo com posições preconcebidas e a busca do
crescimento.
Em sua primeira entrevista67 como diretor-superintendente da Previc, José Maria
Rabelo, falou sobre medidas de fomento, desafios a serem enfrentados e previdência
associativa, cujos principais pontos são mencionados a seguir.
Segundo ele, o segmento de previdência complementar fechada no país está
consolidado, sólido e fortalecido. A maneira como o segmento se comportou na crise
financeira de 2008 é prova disso. Na última década houve um forte investimento
governamental e dos demais agentes do sistema, no aprimoramento das regras de gestão, da
legislação e da regulação e na implantação do novo regime tributário. Com todo esse aparato
legal e com a gestão voltada para o gerenciamento de riscos, o sistema consolidou sua
credibilidade e vem crescendo.
66
http://www.abrapp.org.br/apoio/encontros/leste/telas/1.SPPC%20-%20Abrapp%20-%20fomento%20%20Jos%C3%A9%20Edson.pdf. Acessos em 25.05.2011 e 22.06.2011 (usando palavras-chave pelo Google).
67
Fonte: Brasil Econômico, de 13.04.2011, publicação da Empresa Jornalística Econômico S.A. obtida em
http://www.funcef.org.br/ccom/PageSvr.aspx/Get?id_doc=4146. Acesso em 04.05.2011.
72
Para Rabelo, o sistema pode e precisa crescer. Para isso é necessário um ambiente de
equilíbrio no trato das diversas partes de forma a incentivar o ingresso de novos participantes,
criação de novos planos e a entrada de novos patrocinadores e instituidores. Aliado a isso, a
disseminação dos conceitos de educação previdenciária também deve ajudar. Além disso, a
previdência associativa permitiu o ingresso de importantes segmentos na previdência
complementar fechada, evidenciando o potencial que ainda há no setor. Para se ter uma ideia,
em 2002 não havia nenhum instituidor.
Rabelo conclui dizendo que as medidas de desoneração do sistema remetem à
melhoria, agilidade e simplificação de processos, que há um longo caminho a percorrer, e que
a desoneração não deve ser entendida como algo que, eventualmente, limite a capacidade de
gerenciamento de riscos.
Conforme comentado no artigo “Os caminhos para fomentar a Previdência
Complementar no Brasil”68 da Revista Fundos de Pensão da Abrapp, no. 366 de julho/2010,
embora o sistema brasileiro de Previdência Complementar Fechada seja o oitavo do mundo
em volume de ativos, ele ainda é pouco representativo em termos de porcentagem do PIB
[14,6%, conforme já mencionado anteriormente neste trabalho de monografia] se comparado,
por exemplo, à Holanda, Suíça e Estados Unidos, países cuja participação dos fundos de
pensão no Produto Interno Bruto é superior a 100%.
O Diretor de Análise Técnica – DETEC da Previc, Carlos de Paula, ao analisar as
perspectivas de expansão do setor, opina que essa proporção dos fundos de pensão no PIB
observada nos países desenvolvidos sinaliza que o sistema brasileiro ainda tem muito a
crescer, e que o fomento do sistema se dará, principalmente, por meio dos fundos
multipatrocinados, que congregam mais de um patrocinador ou instituidor, e da oferta de
novos produtos pelas EFPC. Segundo ele, os números indicam que o Brasil aponta para o
estímulo à oferta de benefícios de excelência aos profissionais que as empresas irão buscar, e
a previdência complementar certamente encontra-se inserida nesse pacote de benefícios.
Novos produtos, educação para a poupança e divulgação são as ferramentas necessárias ao
crescimento do setor.
68
http://www.abrapp.org.br/ppub/pef.dll?pagina=servscript&QUALS=revista/revista_interna.html&revistaId=366
&idMenu=74. Acesso em 18.05.2011.
73
Cabe registrar o forte incremento da poupança previdenciária em decorrência da
criação da previdência complementar do servidor público. Como há salários altos no setor
público, o consultor do Senado Fernando Meneguin69 prevê o surgimento de um fundo de
pensão com possibilidade de superar a PREVI, do Banco do Brasil, cujo patrimônio era de
R$139 bilhões em junho de 2010.
Devemos encarar os conflitos que aconteceram recentemente na Grécia no início de
2010, em função dos fortes cortes nos benefícios e aumento da idade de aposentadoria para 65
anos, conforme assinala Joaquim Levy no prefácio do livro de Giambiagi & Tafner, como um
alerta do que pode esperar um país como o nosso, onde existe uma rede de proteção social
excessiva sem a preocupação com a própria competitividade, relevando a importância de se
enfrentar problemas com antecedência e de forma genuína.
Giambiagi & Tafner explicam que o título do seu livro sobre Demografia inclui a
expressão “A Ameaça Invisível”, por entenderem que a questão previdenciária guarde
semelhanças com os desafios da preservação ambiental. Nos dois casos, tomar decisões e
fazer as mudanças necessárias envolvem custos imediatos e ônus bem definidos. Nos dois
casos, seus benefícios somente serão percebidos pelos indivíduos no longo prazo.
Analogamente à questão ambiental, a alternativa de se manter o status quo e nada fazer pode
ser politicamente atraente, uma vez que os custos da ausência de ação só serão percebidos no
futuro. As decisões que forem tomadas ou deixadas de tomar hoje e nos próximos anos serão
responsáveis pelo que vier a ocorrer no Brasil de 2050.
Al Gore, ex-vice-presidente dos Estados Unidos, em seu documentário “Uma verdade
inconveniente”, sobre a ameaça do aquecimento global, declarou que “um dia nossos filhos
olharão para nós no futuro e irão nos perguntar: mas o que é que vocês estavam fazendo
enquanto isso estava acontecendo? O que estavam esperando para acordar?” Hoje é visível o
custo da inação do governo dos EUA nessa matéria ao longo dos últimos 30 anos. É claro o
paralelo entre a questão ambiental e a temática previdenciária, e certamente seremos cobrados
por isso no futuro se nada fizermos.
69
http://www.conac.org.br/imprensa/servidor/geral/172-beneficios/8849-fundo-de-pensao-dos-servidores-podeser-maior-do-que-a-previ. Acesso em 19.05.2011.
74
Foi feita menção neste trabalho (ver TAB. 8) aos resultados preliminares do Censo de
2010. Para citá-los mais uma vez, cabe mencionar nestas considerações finais o editorial da
Revista Petros de maio de 201170, segundo o qual, em termos dos cenários para os fundos de
pensão, os dados do Censo de 2010 revelam que o país melhorou, os brasileiros estão vivendo
mais e, com a economia em crescimento, houve avanço na renda dos trabalhadores e
expansão dos empregos formais. Essas são conquistas importantes que impõem oportunidades
e desafios às entidades de previdência complementar. O aumento do emprego e renda podem
incrementar o número de adesões ao sistema, mas as fundações devem se preparar para a
maior expectativa de vida dos participantes, adotando estratégias para acumular recursos
suficientes para pagar benefícios por mais tempo, como por exemplo, a diversificação dos
investimentos e a busca permanente por redução das despesas administrativas. A composição
da família também está mudando e algumas entidades começam a adequar seus regulamentos
para atender, por exemplo, as uniões civis estáveis entre pessoas do mesmo sexo, inclusive
com a adoção de filhos.
Registra-se, por fim, que mesmo com o avanço visto nos últimos anos, o sistema de
previdência complementar fechado apresenta enorme potencial de crescimento. Para tanto,
deve-se acelerar os trâmites da regulamentação da previdência complementar do servidor
público no âmbito federal, de forma a se tornar uma referência para estados e municípios
agirem na mesma direção, estabelecer ações de incentivo para o empregador passar a
contribuir junto com o trabalhador para a previdência associativa e, buscar ações inovadoras
com flexibilidade e ousadia.
70
Revista Petros ano VIII no. 85 maio 2011.
75
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