edital de armários para estudantes do ensino
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edital de armários para estudantes do ensino
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI EDITAL Nº 17/2016/CAMPUS GURUPI/IFTO, DE 31 DE MAIO DE 2016. SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA USO DE ARMÁRIOS O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS GURUPI, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 451/2015/REITORIA, de 26 de Junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de Junho de 2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais e por meio da Coordenação de Apoio ao Ensino e Aprendizagem - COAPE torna público este Edital, contendo normas e procedimentos que orientam o processo para seleção de estudantes usuários de armários no ano letivo de 2016, estabelecendo regras e funcionamento, conforme as disposições a seguir. 1. DOS OBJETIVOS O objetivo central da disponibilização de armários para estudantes é permitir a estes melhores condições para os discentes em seu cotidiano educacional cumprindo com os seguintes objetivos específicos: a) Facilitar o transporte e permitir melhor conservação do material didático; b) Agregar segurança, praticidade, organização e comodidade ao cotidiano do estudante; c) Garantir melhores condições de saúde, por reduzir o volume de material transportado diariamente pelo estudante; d) Permitir privacidade ao estudante que terá um espaço reservado para guardar materiais de uso pessoal. 2. DA DISPONIBILIDADE DE ARMÁRIOS O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Gurupi disponibiliza de 60 armários para os estudantes do Ensino Médio deste Campus, durante o ano letivo de 2016, observadas as normativas de utilização. Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha 77410-470 Gurupi - TO (63) 33115400 www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected] Página 1 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 3. DAS NORMAS GERAIS As normas de utilização dos armários estão estabelecidas por meio de Regulamento de Utilização de Armário, conforme anexo 01. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas por meio de Ficha de Inscrição, conforme anexo 01, no período de 31 de Maio a 10 de Junho de 2016. 4.2 Para se inscrever os discentes deverão entregar no setor de Protocolo das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs horas os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição preenchido, disponível em Anexo 01. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A seleção será efetuada mediante SORTEIO, a ser Realizado no Mini auditório do Campus Gurupi no Dia 13 de Junho de 2016 às 16 horas. 5.2 Os discentes não selecionados ficarão na condição de classificados, aguardando disponibilidade de armários em cadastro de reserva em lista de espera. 6. DO RESULTADO E ASSINATURA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE a) O resultado será divulgado no dia 14 de Junho de 2016, conforme o cronograma e será disponibilizado na página http://gurupi.ifto.edu.br e nos murais do Campus Gurupi. b) Os estudantes selecionados deverão comparecer para assinar o Termo de Responsabilidade e retirar a chave do armário em datas a serem divulgadas na página http://gurupi.ifto.edu.br e nos murais do Campus Gurupi. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O estudante é responsável por todas as informações prestadas. 7.2 A inscrição do estudante implica em reconhecimento e aceite de todas as condições previstas neste edital e possíveis alterações. Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha 77410-470 Gurupi - TO (63) 33115400 www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected] Página 2 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 7.3 As normas para a utilização dos armários estão estabelecidas no Termo de Responsabilidade, conforme o anexo 02. 7.4 Cada estudante receberá uma única chave, em caso de perca ou extravio desta chave, o estudante terá de pagar uma taxa via GRU – Guia de Recolhimento da União, no valor de R$ 5,00 (Cinco reais) para obtenção de uma segunda cópia. 7.5 Fica permitido à Coordenação de Apoio ao Ensino e Aprendizagem - COAPE, representada pela Servidora Maria Millma Marinho de Brito, a qualquer momento, verificar, preferencialmente na presença do estudante, o tipo de material armazenado no respectivo armário. 7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela COAPE do IFTO/Campus Gurupi. Gurupi, 31 de Maio 2016. Marcelo Alves Terra Diretor-geral *Versão original assinada Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha 77410-470 Gurupi - TO (63) 33115400 www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected] Página 3 de 3