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58 – São Paulo, 54 (148) Max Paper Comercial e Distribuidora Ltda Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda Philips Medical Systems Ltda Somalimp Comércio de Prod. de Hig. e Limp. Ltda 2009-0.217.757-1 - Ata de RP 33-DGSS/08 2009-0.217.760-1 - Ata de RP 34-DGSS/08 2009-0.093.309-3 - Exclusividade 2009-0.210.671-2 - Dispensa Diário Oficial da Cidade de São Paulo 1972 1973 1996 1997 NEGÓCIOS JURÍDICOS Depto. Patrimonial 2009-0.090.421-2 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA CASA DA EDITINHA Fica a interessada, na pessoa de seu representante legal, convocada a comparecer no Departamento Patrimonial, sito à Av. Liberdade, 103 - 8º andar, a fim de tratar de assunto referente ao expediente supracitado. O não comparecimento no prazo de cinco dias implicará no indeferimento por abandono, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei 14.141/06. SAÚDE OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA - SMS.2 RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Ficam CONVOCADAS, as firmas abaixo relacionadas, a retirar a respectiva Nota de Empenho, à R. Gal. Jardim, 36 - 9º andar, das 8:30 às 12:30h e das 14:00 às 16:00h, com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: CND, Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a firma não possui débitos com a mesma, FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e demais documentos conforme Edital, Extrato de Ata de RP, etc., bem como portar carta de autorização ou procuração, para a retirada da mesma. PROC. N.E. FIRMA 2009-0.221.938-0 59.825 CRISTÁLIA PRODS.QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA. 2009-0.204.911-5 59.829 P.H.O PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA. 2009-0.211.128-7 59.854 MERCK S/A 2009-0.193.918-4 59.821 ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. 2009-0.208.660-6 59.853 PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. 2009-0.189.216-1 59.832 M.C.G AGUIAR CARTUCHOS - ME. 2009-0.136.092-5 59.810 CRAL ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA. 2009-0.195.132-0 59.819 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO Nº 002/09 - CMS, de 19 de março de 2009 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no cumprimento da Lei nº 8.142 de 28/12/1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 38.576 de 5 de novembro de 1999: Considerando, a Constituição da Republica Federal do Brasil, do Titulo VIII, Capitulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8080 de 19/09/1990, a Lei 8.142 de 28/12/1990, a Lei Municipal nº 12.546 de 07/12/1998, o Decreto Municipal nº 38.576 de 05/01/1999, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e suas alterações; RESOLVE: I- Designar para compor a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de DST/Aids da Cidade de São Paulo, a se realizar em junho de 2009, os seguintes representantes na qualidade de titulares: CONSELHEIROS USUÁRIOS Frederico Soares de Lima Francisca Ivaneide de Carvalho Carmem Mascarenhas Francisca Andrade Quinteros Denis Veiga Junior Maria Cícera de Salles José Guilherme de Andrade Márcia Regina Nestardo Jarqueline oliveira do Nascimento Célia Aparecida Assunção Doralice Sacramento Brito Márcio Miranda Pedro Carlos Stelian Francisca das Chagas Felix Sálvio di Girolamo Neuza Maria Paiva CONSELHEIROS TRABALHADORES Ana Lucia Firmino Fabio Souza dos Santos Ana Rosa Garcia da Costa Maria Araci dos Santos Fabiane Salvarani dos Santos Cunha Pedro Claudio Bortz Maria Lucia Silva CONSELHEIROS GESTORES / PRESTADORES Paulo Capel Narvai José Lucio M. Machado Juljan D. Czapski Edison Ferreira da Silva Paulo Kron Psanquevich Antonio Celio Camargo Moreno Elizabete Michelete Amaury Zatorre Amaral REPRESENTANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/AIDS DA CIDADE DE SÃO PAULO Marina Gonçalves Elcio Gagizi Nogueira Gilvane Casimiro da Silva Celso Ricardo Monteiro II- Designar para compor a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de DST/Aids da Cidade de São Paulo, os seguintes representantes na qualidade de suplentes: CONSELHEIROS SUPLENTES USUÁRIOS Paulo Roberto Belinelo Maria Valvolina C. N. de Lima Everson Duarte Almeida Maria de Lourdes Martins Clovis Feliciano Martins Anselmo Silva Olga Leon de Queiroga Maria do Rosário Santos Edicleia Generosa da Silva Orlanilton Henrique do Nascimento Walter Ferreira da Silva Nadir Francisco do Amaral Vita Aguiar de Oliveira Alcione Maria Lourenço Lauro Domingos Moretto CONSELHEIROS SUPLENTES TRABALHADORES Carlos Alberto Grandini Izzo Deodato Rodrigues Alves Omar Braga Mendonça Rinaldo De Novaes Gomes Simone Alves dos Santos Naderge Maria Lamesia CONSELHEIROS SUPLENTES GESTORES/ PRESTADORES Raquel Rapone Gaidzenski Gilberto Tadeu Reis da silva Erik Oswaldo Von Eye Carlos Marcelo Neves da Silva Roger Nahoum Lauro Iyda Imai Regina Ataneia de Lima uyeda Walquíria Regia Vilaça HOMOLOGO a Resolução nº 002/2009-CMS, de 19 de março de 2009, nos termos da Legislação Vigente. (Ass.) JANUARIO MONTONE Secretário Municipal da Saúde Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo Art. 7º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo abordará: - Temário Central; - Temas Específicos. - Eleição da Comissão Municipal de DST/AIDS até a realização da 4a. Conferência Municipal de DST/AIDS. Capitulo IV Da Organização PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Art. 8o - É de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Saúde a divulgação, mobilização e articulação de todos os segmentos para a participação nas Pré-Conferências. Regulamento da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo Art. 9º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência e impedimento, designará um Coordenador(a). SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Capitulo I Da Finalidade Art. 1º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo, foro de debates abertos a todos os segmentos da sociedade, terá por finalidade analisar e avaliar a situação e os avanços da epidemia de DST/HIV/AIDS em São Paulo e os obstáculos que a ela se antepõem, propor diretrizes e caminhos para a elaboração de políticas públicas e privadas de DST/HIV/AIDS, garantindo direitos das pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS e valorização à prevenção, assistência e direitos humanos. § 1º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo, cujo tema será “DST/ HIV/Aids na Metrópole - O Desafio das Interfaces no SUS”, será realizada nos dias 01, 02 e 03 de Outubro de 2009, tendo como local a se definido. O evento é realizado pelo Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo. § 2º - Todos os Delegados presentes à 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo devem reconhecer a procedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas em caráter formulador e propositivo. § 3º - Os Delegados presentes na 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS deverão proceder à eleição dos membros da Comissão Municipal de DST/AIDS em conformidade com o aprovado na Conferência Municipal de Saúde de 2001. Capítulo II Dos membros Art. 3º - São membros credenciados pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo: a. Delegados com direito a voz e voto (300) b. Delegados natos com direito a voz e voto (89) - Membros do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Municipal de DST/Aids c. Convidados com direito a voz (11) d. Observadores com direito a voz (09) Art. 4º - São Delegados natos da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo: Art. 10º - O desenvolvimento da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo estará a cargo da Comissão Organizadora, publicada, no Diário Oficial da Cidade, edição......., na página ....... Seção I Atribuições da Comissão Organizadora e das Sub-Comissões Art. 11º- A Comissão Organizadora da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo tem as seguintes atribuições: I- Coordenar, acompanhar e promover a realização da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo, atendendo aos aspectos políticos, administrativos e financeiros; II- Propor o regulamento e a programação da Conferência, submetendo-se à aprovação do CMS. III- Propor os nomes dos expositores e o temário da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; IV- Apresentar o plano de aplicação de recursos financeiros relativos às Pré-Conferências e 3ª Conferência Municipal de DST/Aids de São Paulo providenciando também a prestação de contas e submetê-los à aprovação da Comissão Organizadora. V- Convocar junto as Coordenadorias Regionais de Saúde o suporte técnico (RH) necessário; VI- Propor e providenciar as condições de infra-estrutura necessárias, referente ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia e comunicações; VII- Propor, elaborar e negociar contratos e convênios; VIII- Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos Delegados da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo e os controles necessários; IX- Coordenar a relatoria da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo; X- Elaborar os roteiros para os grupos de discussão da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo, com base no temário proposto; XI- Coordenar a sistematização das proposições e moções. XII- Elaborar e publicar o relatório final da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo; Capítulo V a) Os Conselheiros Municipais de saúde e membros da Comissão Municipal de DST/Aids da nominativa publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme resolução No. 002/09. Art. 12º - As despesas com a organização e realização da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, e ou recursos de outras fontes. § 1º - Os Delegados (as) natos deverão confirmar presença até o dia 30 de Agosto de 2009. Art. 13º - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo. § 2º - Os Membros da Comissão que se ausentarem em 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, deixarão de ser Delegados natos da 3ª Conferência Municipal de DST/Aids, deverão participar dos processos de eleição de Delegados nas Pré-Conferências. § 3º - Os (as) coordenadores(as) das pré-conferências deverão enviar até o prazo máximo de 18 de Setembro de 2.009, os relatórios das propostas votadas nas pré-conferências e as respectivas fichas dos delegados (as) eleitos. Art. 5º - São Delegados(as) da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da cidade de São Paulo: a) Os usuários do Serviço Público de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, perfazendo 50% do total dos Delegados(as) totalizando 150 Delegados(as) . b) Representantes do Governo perfazendo 25% do total dos Delegados: 75 Delegados (as). c) Representantes dos Trabalhadores da Saúde perfazendo 25% do total de Delegados (as): 75 Delegados (as). § 1º - O seguimento dos usuários do Serviço Público de Saúde (SUS) elegerão 150 Delegados (as) em Pré-Conferências, amplamente divulgadas, que ocorrerão nas 05 Regiões do Município, sob a responsabilidade dos representantes das Coordenadorias Regionais de Saúde, observando-se a paridade, conforme Art. 5º, cabendo 30 vagas para cada região. § 2º - No segmento representante do Governo, os delegados (as) serão indicados pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. § 3º - O segmento dos trabalhadores elegerá 75 Delegados (as) em Pré-Conferências que ocorrerão nas 05 Coordenadorias Regionais de Saúde. § 4º - Só serão aceitas as indicações de Delegados (as) feitas em formulário padrão, encaminhados a cada Coordenação das Pré-conferências Regionais, que deverão ser enviados até o dia 18 de Setembro de 2009; Parágrafo Único - As fichas não preenchidas nas PréConferências regionais, poderão ser remanejadas para outras regiões, para os(as) candidatos(as), colocados em suplência (lista de espera) e a distribuição das vagas se dará pelo maior número de participantes de cada Pré-Conferência. § 5º - Serão Convidados (as) para a 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS representantes de Instituições, Conferencistas, Personalidades Nacionais e Internacionais com atuação de relevância no âmbito das DST/HIV/AIDS, e setores afins indicados pela Comissão Organizadora. A lista de convidados será confirmada até 15 dias antes da realização da Conferência. Capítulo VI Das Disposições Gerais Art. 14º- O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo acompanhará e deliberará sobre as atividades da Comissão Organizadora, devendo esta comissão encaminhar relatos às reuniões ordinárias do Conselho. Art. 15º - A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, através do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo. Art. 16º - Serão conferidos certificados aos participantes da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS e facilitadores dos grupos de trabalho, especificando a condição de sua participação na 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo. Art. 17º - Deverá ser garantida a acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, atendendo ao Decreto 5296/04 em todos os aspectos (arquitetônico, comunicação em Braile / CD de audio e LIBRAS) e também a garantia do transporte para os delegados (as) do segmento das pessoas com deficiência. Art. 18º- Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde. Anexo I Portaria convocando em Diário Oficial a realização da conferência municipal de saúde. Anexo II Quadro para se basear a paridade dos Delegados (as) 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DST/HIV/AIDS Usuários = 150 Trabalhadores = 75 Governo= 75 Convidados = 11 Observadores = 09 Comissão Organizadora = 89. Hospital Mun. Mat. Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva quarta-feira, 12 de agosto de 2009 clínicas veterinárias e hospitais veterinários, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São Paulo, de acordo com as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 01/2009/COVISA/SMS. O Edital e seus anexos poderão ser retirados, no período de 13 de agosto a 11 de setembro de 2009, no Gabinete da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, situado na Rua Santa Isabel nº 181, 6º andar, Vila Buarque - das 10:00 às 17:00 horas, mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$ 0,15 por folha), no total de R$ 3,15(três reais e quinze centavos), a ser recolhido aos cofres públicos através de documento de arrecadação que será fornecido pelo Setor de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, situado na Rua Santa Isabel nº 181, 11º andar, Vila Buarque, das 10:00 às 16:00 horas. O edital e seus anexos também poderão ser obtidos na internet pelo site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sms CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A Coordenadora da Vigilância em Saúde, usando das atribuições que lhe conferem a lei, DEFERE as solicitações de CONCESSÃO do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS nos termos da Lei n° 13.725, de 09/01/04, do Decreto n° 50.079, de 08/10/08. CMVS: 355030801-477-005276-1-0 - Deferido Número do Processo: 2007-0.135.609-6 Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas CNPJ: 01143034000106 Razão Social: DROGARIA JANGADEIRO LTDA ME Endereço: R. ABILIO CESAR, 1080 Bairro: JD. SORAIA Responsável legal: CLEMENTE DOS SANTOS CPF: 091.744.028-54 Responsável Técnico: ELIANA FARIAS DE SOUZA CPF: 269.617.488-13 Cons. Prof.: CRF/SP 37423 CBO: 06710 - FARMACÊUTICO, EM GERAL Atividades executadas por classe de produto: MEDICAMENTO: dispensar, aplicar injeção CMVS: 355030801-477-005277-1-8 - Deferido Número do Processo: 2009-0.163.725-0 Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas CNPJ: 10809562000134 Razão Social: FARMACQUA DROGARIA LTDA Endereço: AV. SÃO MIGUEL, 6843 Bairro: VL. NORMA Responsável legal: EDUARDO ALEXANDRE MENDES CPF: 268.977.038-50 Responsável Técnico: ANDRE MENDES DE MATTOS CPF: 321.568.458-67 Cons. Prof.: CRF/SP 46208 CBO: 06710 - FARMACÊUTICO, EM GERAL Atividades executadas por classe de produto: MEDICAMENTO: dispensar CMVS: 355030801-477-005278-1-5 - Deferido Número do Processo: 2009-0.199.250-6 Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas CNPJ: 00225790000103 Razão Social: DROGARIA PAULISTANA LTDA ME Endereço: R. ALICE DOS SANTOS PEIXE, 22 Bairro: JD SELMA Responsável legal: JOÃO PAULO MALDOTI CPF: 952.968.088-00 Responsável Técnico: ANALU ALVES GAMERO CPF: 061.113.426-81 Cons. Prof.: CRF/SP 49281 CBO: 06710 - FARMACÊUTICO, EM GERAL Atividades executadas por classe de produto: MEDICAMENTO: dispensar CMVS: 355030801-871-000204-1-9 - Deferido Número do Processo: 2009-0.159.119-6 Atividade: 8711-5/02 - Instituições de longa permanência para idosos Tipo de serviço de saúde: ASSISTÊNCIA AO IDOSO CNPJ: 10824874000117 Razão Social: RESIDENCIAL SANTA IMILIA PARA TERCEIRA IDADE LTDA Endereço: R. DR. NUNO DE ANDRADE, 37 Bairro: VL. ZULMIRA Responsável legal: IMILIA SANTOS TAVARES CPF: 205.774.005-68 Responsável Técnico: MARIA INES FIRMINO CPF: 854.250.958-72 Cons. Prof.: COREN/SP 0140230 CBO: 07110 - ENFERMEIRO EM GERAL CMVS: 355030801-871-000205-1-6 - Deferido Número do Processo: 2009-0.163.748-0 Atividade: 8711-5/01 - Clínicas e residências geriátricas Tipo de serviço de saúde: ASSISTÊNCIA AO IDOSO CNPJ: 09048917000130 Razão Social: PENSIONATO DA VOVO NENA LTDA ME Endereço: R. DA ECONOMIA, 162 Bairro: PQ. NOVA SAVOIA Responsável legal: TACILA ASSUNÇÃO CPF: 315.416.838-97 Responsável Técnico: TACILA ASSUNÇÃO CPF: 315.416.838-97 Cons. Prof.: COREN/SP 1765708 CBO: 07110 - ENFERMEIRO EM GERAL CMVS: 355030801-880-000016-2-7 - Deferido Número do Processo: 2009-0.159.922-7 Atividade: 8800-6/00 - Serviços de assistência social sem alojamento Tipo de serviço de saúde: CASAS DE APOIO - OUTRAS CNPJ: 56812373000383 Razão Social: AÇÃO SOCIAL PADRE PASCHOAL BIANCO Endereço: R. SAVIGNI, 251 Bairro: VL. BELA Responsável legal: VERA LUCIA GONÇALVES CPF: 880.903.618-20 Responsável Técnico: JEANNIE CHRISTY ILLISON CPF: 153.049.408-73 Cons. Prof.: CRP/SP 62015 CBO: 07410 - PSICOLOGO, EM GERAL Responsável Técnico Substituto: DEISE PEREIRA BARBARINI CPF: 033.215.328-24 Cons. Prof.: CRSS/SP 031301 CBO: 07310 - ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL § 7º - O credenciamento de Delegados (as), Convidados (inscrição prévia) e Observadores (inscrição no ato), deverá ser realizado no dia 01 de Outubro de 2009, das 10 horas às 19 horas e no dia 02 de Outubro de 2009 das 08 horas às 12 horas no local do evento. RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Ficam as empresas abaixo relacionadas, CONVOCADAS a comparecer, no prazo de 03 dias a contar da data desta publicação, na Av. Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - Seção de Contabilidade, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, a fim de retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, mediante apresentação dos seguintes documentos: CND(INSS) e CRF(FGTS), sob pena das sanções legais cabíveis. PROC. N.E. EMPRESA 2009-0.219.747-5 59.861 Atrasorb Indústria de Produtos Hosp. LTDA 2009-0.216.403-8 59.793 Cirúrgica Fernades Com. e Mat. Cirúrgicos e Hosp. Soc. LTDA 2009-0.219.955-9 59.799 Pro-Diet Farmacêutica LTDA 2009-0.219.348-8 59.912 Politec Importção e Comércio LTDA 2009-0.219.985-0 59.817 Ariston Ind. Química e Farm. LTDA Capítulo III Do Temário Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA Seção I CREDENCIAMENTO nº 01/2009/COVISA/SMS Art. 6º - A 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo terá como tema central: “DST e HIV/Aids na Metrópole - O Desafio das Interfaces no SUS” e como Sub-temas: Processo nº 2009-0.190.254-0 Data de Realização: 15 de setembro de 2009 Horário: das 09:00 às 17:00 horas Local: Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA: Rua Santa Isabel nº 181, 6º andar, Vila Buarque, São Paulo - SP A Coordenadora da Vigilância em Saúde, usando das atribuições que lhe conferem a lei, DEFERE as solicitações de ATUALIZAÇÃO no Cadastro Municipal de Vigilância em SaúdeCMVS nos termos da Lei n° 13.725, de 09/01/04, do Decreto n° 50.079, de 08/10/08. - Promoção e Prevenção DST/HIV - Ampliação da Cobertura de Diagnóstico das DST/HIV - Qualidade de vida das pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS. - Sustentabilidade. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, torna público que, na data, horário e local acima indicados fará realizar processo de CREDENCIAMENTO de Protocolo: 1031085 - Deferido CMVS: 355030801-477-000126-1-0 Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas CNPJ: 01611209000154 Razão Social: DROGARIA VENESA LTDA ME Endereço: RUA JOÃO IZIDORI, 18 Bairro: VL. BRASILANDIA Responsável legal: GILBERTO GONÇALVES DA CRUZ § 6º - As inscrições dos convidados serão analisadas caso a caso pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo. Do Temário Central