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58
– São Paulo, 54 (148)
Max Paper Comercial e Distribuidora Ltda
Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda
Philips Medical Systems Ltda
Somalimp Comércio de Prod. de
Hig. e Limp. Ltda
2009-0.217.757-1 - Ata de RP 33-DGSS/08
2009-0.217.760-1 - Ata de RP 34-DGSS/08
2009-0.093.309-3 - Exclusividade
2009-0.210.671-2 - Dispensa
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
1972
1973
1996
1997
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Depto. Patrimonial
2009-0.090.421-2 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
CASA DA EDITINHA
Fica a interessada, na pessoa de seu representante legal, convocada a comparecer no Departamento Patrimonial, sito à Av.
Liberdade, 103 - 8º andar, a fim de tratar de assunto referente
ao expediente supracitado. O não comparecimento no
prazo de cinco dias implicará no indeferimento por abandono, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei
14.141/06.
SAÚDE
OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA - SMS.2
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam CONVOCADAS, as firmas abaixo relacionadas, a retirar
a respectiva Nota de Empenho, à R. Gal. Jardim, 36 - 9º andar,
das 8:30 às 12:30h e das 14:00 às 16:00h, com apresentação
do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos:
CND, Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários Prefeitura
de São Paulo ou Declaração de que a firma não possui débitos
com a mesma, FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e demais documentos conforme Edital, Extrato de Ata de RP, etc.,
bem como portar carta de autorização ou procuração, para a
retirada da mesma.
PROC.
N.E. FIRMA
2009-0.221.938-0 59.825 CRISTÁLIA PRODS.QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA.
2009-0.204.911-5 59.829 P.H.O PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA.
2009-0.211.128-7 59.854 MERCK S/A
2009-0.193.918-4 59.821 ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA.
2009-0.208.660-6 59.853 PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
2009-0.189.216-1 59.832 M.C.G AGUIAR CARTUCHOS - ME.
2009-0.136.092-5 59.810 CRAL ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
2009-0.195.132-0 59.819 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
RESOLUÇÃO Nº 002/09 - CMS, de 19 de março de 2009
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no
cumprimento da Lei nº 8.142 de 28/12/1990, art. 1º, parágrafo
2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 38.576 de 5 de novembro de
1999:
Considerando, a Constituição da Republica Federal do Brasil,
do Titulo VIII, Capitulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8080 de
19/09/1990, a Lei 8.142 de 28/12/1990, a Lei Municipal nº
12.546 de 07/12/1998, o Decreto Municipal nº 38.576 de
05/01/1999, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Saúde de São Paulo e suas alterações;
RESOLVE:
I- Designar para compor a Comissão Organizadora da 3ª
Conferência Municipal de DST/Aids da Cidade de São Paulo, a
se realizar em junho de 2009, os seguintes representantes na
qualidade de titulares:
CONSELHEIROS USUÁRIOS
Frederico Soares de Lima
Francisca Ivaneide de Carvalho
Carmem Mascarenhas
Francisca Andrade Quinteros
Denis Veiga Junior
Maria Cícera de Salles
José Guilherme de Andrade
Márcia Regina Nestardo
Jarqueline oliveira do Nascimento
Célia Aparecida Assunção
Doralice Sacramento Brito
Márcio Miranda
Pedro Carlos Stelian
Francisca das Chagas Felix
Sálvio di Girolamo
Neuza Maria Paiva
CONSELHEIROS TRABALHADORES
Ana Lucia Firmino
Fabio Souza dos Santos
Ana Rosa Garcia da Costa
Maria Araci dos Santos
Fabiane Salvarani dos Santos Cunha
Pedro Claudio Bortz
Maria Lucia Silva
CONSELHEIROS GESTORES / PRESTADORES
Paulo Capel Narvai
José Lucio M. Machado
Juljan D. Czapski
Edison Ferreira da Silva
Paulo Kron Psanquevich
Antonio Celio Camargo Moreno
Elizabete Michelete
Amaury Zatorre Amaral
REPRESENTANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/AIDS
DA CIDADE DE SÃO PAULO
Marina Gonçalves
Elcio Gagizi Nogueira
Gilvane Casimiro da Silva
Celso Ricardo Monteiro
II- Designar para compor a Comissão Organizadora da 3ª
Conferência Municipal de DST/Aids da Cidade de São Paulo, os
seguintes representantes na qualidade de suplentes:
CONSELHEIROS SUPLENTES USUÁRIOS
Paulo Roberto Belinelo
Maria Valvolina C. N. de Lima
Everson Duarte Almeida
Maria de Lourdes Martins
Clovis Feliciano Martins
Anselmo Silva
Olga Leon de Queiroga
Maria do Rosário Santos
Edicleia Generosa da Silva
Orlanilton Henrique do Nascimento
Walter Ferreira da Silva
Nadir Francisco do Amaral
Vita Aguiar de Oliveira
Alcione Maria Lourenço
Lauro Domingos Moretto
CONSELHEIROS SUPLENTES TRABALHADORES
Carlos Alberto Grandini Izzo
Deodato Rodrigues Alves
Omar Braga Mendonça
Rinaldo De Novaes Gomes
Simone Alves dos Santos
Naderge Maria Lamesia
CONSELHEIROS SUPLENTES GESTORES/ PRESTADORES
Raquel Rapone Gaidzenski
Gilberto Tadeu Reis da silva
Erik Oswaldo Von Eye
Carlos Marcelo Neves da Silva
Roger Nahoum
Lauro Iyda Imai
Regina Ataneia de Lima uyeda
Walquíria Regia Vilaça
HOMOLOGO a Resolução nº 002/2009-CMS, de 19 de março
de 2009, nos termos da Legislação Vigente.
(Ass.) JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal da Saúde
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo
Art. 7º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo
abordará:
- Temário Central;
- Temas Específicos.
- Eleição da Comissão Municipal de DST/AIDS até a realização
da 4a. Conferência Municipal de DST/AIDS.
Capitulo IV
Da Organização
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Art. 8o - É de responsabilidade das Coordenadorias Regionais
de Saúde a divulgação, mobilização e articulação de todos os
segmentos para a participação nas Pré-Conferências.
Regulamento da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da
Cidade de São Paulo
Art. 9º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo
será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde
e, em sua ausência e impedimento, designará um
Coordenador(a).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitulo I
Da Finalidade
Art. 1º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de
São Paulo, foro de debates abertos a todos os segmentos da
sociedade, terá por finalidade analisar e avaliar a situação e os
avanços da epidemia de DST/HIV/AIDS em São Paulo e os
obstáculos que a ela se antepõem, propor diretrizes e
caminhos para a elaboração de políticas públicas e privadas de
DST/HIV/AIDS, garantindo direitos das pessoas vivendo com
DST/HIV/AIDS e valorização à prevenção, assistência e direitos
humanos.
§ 1º - A 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da Cidade de
São Paulo, cujo tema será “DST/ HIV/Aids na Metrópole - O
Desafio das Interfaces no SUS”, será realizada nos dias 01, 02
e 03 de Outubro de 2009, tendo como local a se definido. O
evento é realizado pelo Conselho Municipal de Saúde da
Cidade de São Paulo.
§ 2º - Todos os Delegados presentes à 3ª Conferência
Municipal de DST/AIDS da Cidade de São Paulo devem
reconhecer a procedência das questões de âmbito municipal e
atuar sobre elas em caráter formulador e propositivo.
§ 3º - Os Delegados presentes na 3ª Conferência Municipal de
DST/AIDS deverão proceder à eleição dos membros da
Comissão Municipal de DST/AIDS em conformidade com o
aprovado na Conferência Municipal de Saúde de 2001.
Capítulo II
Dos membros
Art. 3º - São membros credenciados pela Comissão
Organizadora da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS da
Cidade de São Paulo:
a. Delegados com direito a voz e voto (300)
b. Delegados natos com direito a voz e voto (89) - Membros do
Conselho Municipal de Saúde e Comissão Municipal de
DST/Aids
c. Convidados com direito a voz (11)
d. Observadores com direito a voz (09)
Art. 4º - São Delegados natos da 3ª Conferência Municipal de
DST/AIDS da Cidade de São Paulo:
Art. 10º - O desenvolvimento da 3ª Conferência Municipal de
DST/AIDS de São Paulo estará a cargo da Comissão
Organizadora, publicada, no Diário Oficial da Cidade,
edição......., na página .......
Seção I
Atribuições da Comissão Organizadora e das Sub-Comissões
Art. 11º- A Comissão Organizadora da 3º Conferência
Municipal de DST/AIDS de São Paulo tem as seguintes
atribuições:
I- Coordenar, acompanhar e promover a realização da 3º
Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo, atendendo
aos aspectos políticos, administrativos e financeiros;
II- Propor o regulamento e a programação da Conferência,
submetendo-se à aprovação do CMS.
III- Propor os nomes dos expositores e o temário da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IV- Apresentar o plano de aplicação de recursos financeiros relativos às Pré-Conferências e 3ª Conferência Municipal de
DST/Aids de São Paulo providenciando também a prestação de
contas e submetê-los à aprovação da Comissão Organizadora.
V- Convocar junto as Coordenadorias Regionais de Saúde o suporte técnico (RH) necessário;
VI- Propor e providenciar as condições de infra-estrutura necessárias, referente ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia e comunicações;
VII- Propor, elaborar e negociar contratos e convênios;
VIII- Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento
dos Delegados da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de
São Paulo e os controles necessários;
IX- Coordenar a relatoria da 3ª Conferência Municipal de
DST/AIDS de São Paulo;
X- Elaborar os roteiros para os grupos de discussão da 3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo, com base no temário proposto;
XI- Coordenar a sistematização das proposições e moções.
XII- Elaborar e publicar o relatório final da 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo;
Capítulo V
a) Os Conselheiros Municipais de saúde e membros da
Comissão Municipal de DST/Aids da nominativa publicada no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme resolução No.
002/09.
Art. 12º - As despesas com a organização e realização da 3ª
Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Saúde, e ou recursos de outras fontes.
§ 1º - Os Delegados (as) natos deverão confirmar presença até
o dia 30 de Agosto de 2009.
Art. 13º - Poderão ser firmados convênios e contratos com
vistas à execução de ações necessárias à realização da 3ª
Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo.
§ 2º - Os Membros da Comissão que se ausentarem em 04
(quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, deixarão de
ser Delegados natos da 3ª Conferência Municipal de DST/Aids,
deverão participar dos processos de eleição de Delegados nas
Pré-Conferências.
§ 3º - Os (as) coordenadores(as) das pré-conferências deverão
enviar até o prazo máximo de 18 de Setembro de 2.009, os
relatórios das propostas votadas nas pré-conferências e as
respectivas fichas dos delegados (as) eleitos.
Art. 5º - São Delegados(as) da 3ª Conferência Municipal de
DST/AIDS da cidade de São Paulo:
a) Os usuários do Serviço Público de Saúde (SUS) do Município
de São Paulo, perfazendo 50% do total dos Delegados(as)
totalizando 150 Delegados(as) .
b) Representantes do Governo perfazendo 25% do total dos
Delegados: 75 Delegados (as).
c) Representantes dos Trabalhadores da Saúde perfazendo
25% do total de Delegados (as): 75 Delegados (as).
§ 1º - O seguimento dos usuários do Serviço Público de Saúde
(SUS) elegerão 150 Delegados (as) em Pré-Conferências,
amplamente divulgadas, que ocorrerão nas 05 Regiões do
Município, sob a responsabilidade dos representantes das
Coordenadorias Regionais de Saúde, observando-se a
paridade, conforme Art. 5º, cabendo 30 vagas para cada
região.
§ 2º - No segmento representante do Governo, os delegados
(as) serão indicados pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º - O segmento dos trabalhadores elegerá 75 Delegados (as)
em Pré-Conferências que ocorrerão nas 05 Coordenadorias
Regionais de Saúde.
§ 4º - Só serão aceitas as indicações de Delegados (as) feitas
em formulário padrão, encaminhados a cada Coordenação das
Pré-conferências Regionais, que deverão ser enviados até o dia
18 de Setembro de 2009;
Parágrafo Único - As fichas não preenchidas nas PréConferências regionais, poderão ser remanejadas para outras
regiões, para os(as) candidatos(as), colocados em suplência
(lista de espera) e a distribuição das vagas se dará pelo maior
número de participantes de cada Pré-Conferência.
§ 5º - Serão Convidados (as) para a 3ª Conferência Municipal
de DST/AIDS representantes de Instituições, Conferencistas,
Personalidades Nacionais e Internacionais com atuação de
relevância no âmbito das DST/HIV/AIDS, e setores afins
indicados pela Comissão Organizadora. A lista de convidados
será confirmada até 15 dias antes da realização da
Conferência.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 14º- O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo
acompanhará e deliberará sobre as atividades da Comissão
Organizadora, devendo esta comissão encaminhar relatos às
reuniões ordinárias do Conselho.
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo,
através do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo
promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro
necessários ao funcionamento da Comissão Organizadora da
3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo.
Art. 16º - Serão conferidos certificados aos participantes da 3ª
Conferência Municipal de DST/AIDS e facilitadores dos grupos
de trabalho, especificando a condição de sua participação na
3ª Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo.
Art. 17º - Deverá ser garantida a acessibilidade às pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida, atendendo ao Decreto
5296/04 em todos os aspectos (arquitetônico, comunicação em
Braile / CD de audio e LIBRAS) e também a garantia do
transporte para os delegados (as) do segmento das pessoas
com deficiência.
Art. 18º- Os casos omissos, neste regulamento, serão
resolvidos pela Comissão Organizadora e o Conselho
Municipal de Saúde.
Anexo I
Portaria convocando em Diário Oficial a realização da conferência municipal de saúde.
Anexo II
Quadro para se basear a paridade dos Delegados (as)
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DST/HIV/AIDS
Usuários = 150
Trabalhadores = 75
Governo= 75
Convidados = 11
Observadores = 09
Comissão Organizadora = 89.
Hospital Mun. Mat. Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
clínicas veterinárias e hospitais veterinários, interessados
em participar do Programa Permanente de Controle
Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São Paulo, de
acordo com as disposições contidas no Edital de
Credenciamento nº 01/2009/COVISA/SMS.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados, no período de 13
de agosto a 11 de setembro de 2009, no Gabinete da
Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, situado na Rua
Santa Isabel nº 181, 6º andar, Vila Buarque - das 10:00 às
17:00 horas, mediante pagamento correspondente ao custo da
cópia reprográfica (R$ 0,15 por folha), no total de R$ 3,15(três
reais e quinze centavos), a ser recolhido aos cofres públicos
através de documento de arrecadação que será fornecido pelo
Setor de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em
Saúde, situado na Rua Santa Isabel nº 181, 11º andar, Vila
Buarque, das 10:00 às 16:00 horas.
O edital e seus anexos também poderão ser obtidos na internet
pelo site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/sms
CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Coordenadora da Vigilância em Saúde, usando das atribuições que lhe conferem a lei, DEFERE as solicitações de CONCESSÃO do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS
nos termos da Lei n° 13.725, de 09/01/04, do Decreto n°
50.079, de 08/10/08.
CMVS: 355030801-477-005276-1-0 - Deferido
Número do Processo: 2007-0.135.609-6
Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
CNPJ: 01143034000106
Razão Social: DROGARIA JANGADEIRO LTDA ME
Endereço: R. ABILIO CESAR, 1080
Bairro: JD. SORAIA
Responsável legal: CLEMENTE DOS SANTOS
CPF: 091.744.028-54
Responsável Técnico: ELIANA FARIAS DE SOUZA
CPF: 269.617.488-13
Cons. Prof.: CRF/SP 37423
CBO: 06710 - FARMACÊUTICO, EM GERAL
Atividades executadas por classe de produto:
MEDICAMENTO: dispensar, aplicar injeção
CMVS: 355030801-477-005277-1-8 - Deferido
Número do Processo: 2009-0.163.725-0
Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
CNPJ: 10809562000134
Razão Social: FARMACQUA DROGARIA LTDA
Endereço: AV. SÃO MIGUEL, 6843
Bairro: VL. NORMA
Responsável legal: EDUARDO ALEXANDRE MENDES
CPF: 268.977.038-50
Responsável Técnico: ANDRE MENDES DE MATTOS
CPF: 321.568.458-67
Cons. Prof.: CRF/SP 46208
CBO: 06710 - FARMACÊUTICO, EM GERAL
Atividades executadas por classe de produto:
MEDICAMENTO: dispensar
CMVS: 355030801-477-005278-1-5 - Deferido
Número do Processo: 2009-0.199.250-6
Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
CNPJ: 00225790000103
Razão Social: DROGARIA PAULISTANA LTDA ME
Endereço: R. ALICE DOS SANTOS PEIXE, 22
Bairro: JD SELMA
Responsável legal: JOÃO PAULO MALDOTI
CPF: 952.968.088-00
Responsável Técnico: ANALU ALVES GAMERO
CPF: 061.113.426-81
Cons. Prof.: CRF/SP 49281
CBO: 06710 - FARMACÊUTICO, EM GERAL
Atividades executadas por classe de produto:
MEDICAMENTO: dispensar
CMVS: 355030801-871-000204-1-9 - Deferido
Número do Processo: 2009-0.159.119-6
Atividade: 8711-5/02 - Instituições de longa permanência
para idosos
Tipo de serviço de saúde: ASSISTÊNCIA AO IDOSO
CNPJ: 10824874000117
Razão Social: RESIDENCIAL SANTA IMILIA PARA TERCEIRA
IDADE LTDA
Endereço: R. DR. NUNO DE ANDRADE, 37
Bairro: VL. ZULMIRA
Responsável legal: IMILIA SANTOS TAVARES
CPF: 205.774.005-68
Responsável Técnico: MARIA INES FIRMINO
CPF: 854.250.958-72
Cons. Prof.: COREN/SP 0140230
CBO: 07110 - ENFERMEIRO EM GERAL
CMVS: 355030801-871-000205-1-6 - Deferido
Número do Processo: 2009-0.163.748-0
Atividade: 8711-5/01 - Clínicas e residências geriátricas
Tipo de serviço de saúde: ASSISTÊNCIA AO IDOSO
CNPJ: 09048917000130
Razão Social: PENSIONATO DA VOVO NENA LTDA ME
Endereço: R. DA ECONOMIA, 162
Bairro: PQ. NOVA SAVOIA
Responsável legal: TACILA ASSUNÇÃO
CPF: 315.416.838-97
Responsável Técnico: TACILA ASSUNÇÃO
CPF: 315.416.838-97
Cons. Prof.: COREN/SP 1765708
CBO: 07110 - ENFERMEIRO EM GERAL
CMVS: 355030801-880-000016-2-7 - Deferido
Número do Processo: 2009-0.159.922-7
Atividade: 8800-6/00 - Serviços de assistência social sem alojamento
Tipo de serviço de saúde: CASAS DE APOIO - OUTRAS
CNPJ: 56812373000383
Razão Social: AÇÃO SOCIAL PADRE PASCHOAL BIANCO
Endereço: R. SAVIGNI, 251
Bairro: VL. BELA
Responsável legal: VERA LUCIA GONÇALVES
CPF: 880.903.618-20
Responsável Técnico: JEANNIE CHRISTY ILLISON
CPF: 153.049.408-73
Cons. Prof.: CRP/SP 62015
CBO: 07410 - PSICOLOGO, EM GERAL
Responsável Técnico Substituto: DEISE PEREIRA BARBARINI
CPF: 033.215.328-24
Cons. Prof.: CRSS/SP 031301
CBO: 07310 - ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL
§ 7º - O credenciamento de Delegados (as), Convidados
(inscrição prévia) e Observadores (inscrição no ato), deverá ser
realizado no dia 01 de Outubro de 2009, das 10 horas às 19
horas e no dia 02 de Outubro de 2009 das 08 horas às 12
horas no local do evento.
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam as empresas abaixo relacionadas, CONVOCADAS a
comparecer, no prazo de 03 dias a contar da data desta publicação, na Av. Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - Seção de Contabilidade, de segunda à sexta-feira,
das 09:00 às 16:00 horas, a fim de retirar a(s) respectiva(s)
Nota(s) de Empenho, mediante apresentação dos seguintes documentos: CND(INSS) e CRF(FGTS), sob pena das sanções legais cabíveis.
PROC.
N.E. EMPRESA
2009-0.219.747-5 59.861 Atrasorb Indústria de Produtos Hosp. LTDA
2009-0.216.403-8 59.793 Cirúrgica Fernades Com. e Mat. Cirúrgicos e Hosp. Soc. LTDA
2009-0.219.955-9 59.799 Pro-Diet Farmacêutica LTDA
2009-0.219.348-8 59.912 Politec Importção e Comércio LTDA
2009-0.219.985-0 59.817 Ariston Ind. Química e Farm. LTDA
Capítulo III
Do Temário
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
Seção I
CREDENCIAMENTO nº 01/2009/COVISA/SMS
Art. 6º - A 3º Conferência Municipal de DST/AIDS de São Paulo
terá como tema central: “DST e HIV/Aids na Metrópole - O
Desafio das Interfaces no SUS” e como Sub-temas:
Processo nº 2009-0.190.254-0
Data de Realização: 15 de setembro de 2009
Horário: das 09:00 às 17:00 horas
Local: Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA: Rua
Santa Isabel nº 181, 6º andar, Vila Buarque, São Paulo - SP
A Coordenadora da Vigilância em Saúde, usando das
atribuições que lhe conferem a lei, DEFERE as solicitações de
ATUALIZAÇÃO no Cadastro Municipal de Vigilância em SaúdeCMVS nos termos da Lei n° 13.725, de 09/01/04, do Decreto n°
50.079, de 08/10/08.
- Promoção e Prevenção DST/HIV
- Ampliação da Cobertura de Diagnóstico das DST/HIV
- Qualidade de vida das pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS.
- Sustentabilidade.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal
da Saúde, torna público que, na data, horário e local acima
indicados fará realizar processo de CREDENCIAMENTO de
Protocolo: 1031085 - Deferido
CMVS: 355030801-477-000126-1-0
Atividade: 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
CNPJ: 01611209000154
Razão Social: DROGARIA VENESA LTDA ME
Endereço: RUA JOÃO IZIDORI, 18
Bairro: VL. BRASILANDIA
Responsável legal: GILBERTO GONÇALVES DA CRUZ
§ 6º - As inscrições dos convidados serão analisadas caso a
caso pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal
de DST/AIDS de São Paulo.
Do Temário Central

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