Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e

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Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e
MATTOSO, S.Q., AZEVEDO, F.A. Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Brasil. III. O que fez a Itália para atingir um nível satisfatório de
desenvolvimento em C&T, P&DT. TECBAHIA: R. Baiana Tecnol., v. 13, n. 3, p. 68-71,
1998.
Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e
tecnológico do Brasil. III. O que fez a Itália para atingir
um nível satisfatório de desenvolvimento em C&T,
P&DT
SYLVIO DE QUEIRÓS MATTOSO
FAUSTO ANTONIO DE AZEVEDO
Em dois artigos anteriores a respeito de mecanismos para o desenvolvimento
científico e tecnológico, foram apresentados aspectos fundamentais do apoio que
a ciência e tecnologia (C&T) recebe em países que contam com maior tradição no
setor, uma estrutura mais estável em C&T e P&DT (Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico) e políticas bem definidas para tratar desse assunto, como é o caso
da Alemanha (MATTOSO et al., 1994), e, inversamente, em países com
problemas estruturais semelhantes aos brasileiros e com pouca tradição na área,
situações estas verificadas na Grécia e em Portugal (MATTOSO & AZEVEDO,
1994).
No caso presente, abordamos o quadro específico da Itália. Isto porque, no
período dos últimos trinta anos, esse país passa da categoria em que se
encontram a Grécia, Portugal e o Brasil, para um nível bem mais avançado, em
direção à confortável posição da Alemanha. Para tanto, destacam-se as principais
medidas legais e políticas que os italianos adotaram.
Apresentamos o histórico, as soluções e os resultados obtidos por aquele país
quando, a partir de 1968, adotou uma orientação mais firme e contínua a fim de
sair do estágio de dependência do conhecimento adquirido no exterior em que se
encontrava até a década de 1960, para aplicação e retrabalho local. Além do
mais, naquele período a maior proporção de recursos públicos para pesquisa
eram direcionados para a ciência básica e, assim, beneficiava-se sobretudo a
comunidade acadêmica. O mesmo tipo de situação foi reconhecido pelo Fórum
Nacional de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia (na reunião de
setembro, em São Paulo) como ocorrendo no Brasil atual e originou editorial
sobre o assunto - Os caminhos da inovação tecnológica - no jornal “O Estado de
São Paulo” (em um de seus números de outubro do corrente ano).
Até o início dos anos 70, a Itália mostrava baixa capacidade de inovação
tecnológica e revelava uma fraqueza sensível na área de pesquisa científica,
conforme mostrado pelo Ministério para Universidades e Pesquisa Científica e
Tecnológica (MURST), no número especial da revista Università Ricerca, de
dezembro de 1994, cuja tradução apresentamos adiante em sua quase totalidade.
Preferimos traduzir, e não apenas comentar o texto, porque ele se mostra
extremamente claro e muito ilustrativo e não nos pareceu prudente perder os
detalhes que apresenta e acreditamos que ele poderá ser muito útil na criação e
avaliação de opções em nosso país, seja na esfera federal como nos estados e
municípios, para tratar as coisas da C&T, P&DT e definir a postura mais adequada
na busca de competitividade de nossos produtos e no desenvolvimento
socieconômico do país.
Nesse número da Università Ricerca mostrou-se a necessidade de que fossem
criados urgentemente instrumentos legais para que o governo italiano exercesse
influência mais direta na área de pesquisa industrial do país. Foram definidos
mecanismos e modalidades de ação para esse fim, criou-se um Fundo especial
para apoiar a pesquisa aplicada e, em 1982, introduziram-se outros instrumentos
para implementar a política governamental.
No processo de evolução do assunto, legislações subsequentes completavam-no
e melhoravam-no e, em 1988, se incluiu a concessão de incentivos à indústria
para executar programas de treinamento. Foi também criado o Ministério de
Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica. Note-se bem que não se trata
de um “Ministério de Educação Superior e Pesquisa”, mas “Ministério de
Universidade”, no pressuposto de que a Universidade não se dedica
exclusivamente ao ensino, mas tem também, entre suas atividades fundamentais,
a pesquisa e a extensão. Sabiamente, foi concedido, ainda, tratamento especial
ao sul da Itália, região menos desenvolvida que o resto do país, com projetos
capazes de melhorar a distribuição geográfica do sistema de C&T da Itália.
As instituições públicas de pesquisa e as universidades ganharam flexibilidade
administrativa e operacional e se aproximaram dos setores privados, o que fez
surgir vários projetos de pesquisa interdisciplinares com forte interação de
diferentes habilidades e conhecimento.
Como resultado dessa nova orientação, em 1994 o investimento anual da Itália em
pesquisa já representava 1,4% de seu PIB, porém bem abaixo ainda das taxas
registradas pela Alemanha, Estados Unidos, França e Inglaterra, mas mostrava
considerável avanço em relação a 1960, quando mal passava de 0,5%.
Todavia, em 1994, o balanço comercial de tecnologia ainda estava desfavorável à
Itália, que não vendia tecnologia ao exterior na mesma quantidade e qualidade
que a absorvia. O resultado tem sido uma gradual redução da participação do
país no mercado internacional de produtos de alta tecnologia.
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O Brasil de hoje, em meio à severa crise internacional, provavelmente será
tentado a reduzir seus investimentos públicos em C&T, P&DT, o que deve servir
de estímulo para encontrar soluções apropriadas para apoiar as sinergias que
resultem em consolidação e ampliação dos incentivos atualmente concedidos à
cooperação entre entidades públicas de pesquisa, universidades e empresas. O
exemplo italiano é bastante rico a esse respeito.
A flexibilização dos centros de P&DT públicos no Brasil já conta com legislação
especial que incentiva, ou permite, sua administração por Organizações Sociais
sem fins lucrativos e esse caminho pode ser adotado com rapidez. Na Bahia, a lei
7.027, de 1997, prevê que essa solução seja aplicada às instituições de P&DT. A
cooperação com o setor privado ficará sobremodo facilitada nesse modelo.
Considerando-se esses fatos, diríamos de forma muito resumida e não exaustiva,
que dentre os principais passos a suportar uma Política de Inovação Tecnológica
(esta dentro de ou visceralmente ligada a uma Política de Desenvolvimento
Industrial, ou, melhor ainda, de Desenvolvimento Empresarial e Econômico),
alinham-se: a necessidade de considerar a empresa (sobretudo a média, a
pequena e a micro) como o locus natural para a inovação tecnológica,
reconhecendo-se, de fato, o setor empresarial como um agente vital na discussão
e na definição da Política e, portanto, a necessidade de se buscar novas maneiras
de fazer interagir o capital financeiro com o social e o intelectual. A partir, então,
desse raciocínio, prevaleceria o enfoque de inovação tecnológica para cadeias
produtivas inteiras, e não apenas para uma ou outra parte sua componente, e
seriam concebidos novos incentivos fiscais como fomentadores da inovação
tecnológica, fixados, por exemplo, em função de barreiras e desafios tecnológicos
e que poderiam ser cumulativos para fins de investimentos em pesquisas pelas
empresas. Nessa mesma linha poder-se-ia, ainda, incentivar o investimento direto
do exterior, como forma de absorver novas tecnologias. No tocante a um item
normalmente pouco privilegiado entre nós, que é o de patentes, certamente esta
Política de Inovação Tecnológica teria que propor maneiras de estímulo e apoio ao
seu registro, no Brasil e no exterior, bem como à pesquisa antecipada de patentes
já registradas em cada inovação, a fim de se impedir perdas de recursos e
esforços com inovações antes descritas. Claro fica que uma das principais vias
para se atingir esse conjunto de ideais é o incentivo permanente a novas formas
de integração produtiva entre as universidades, as instituições de pesquisa e a
empresa. Mas essa integração precisa ser realmente revolucionária e será objeto
doutra análise. Por fim, o governo deverá provocar a obtenção de equilíbrio para
disputa e cooperação entre empresas, objetivando o aumento da capacidade geral
de inovação, e deverá estabelecer medidas de proteção não tarifária aos nossos
produtos (tarefa mais afeta ao governo federal).
O artigo traduzido, aborda ainda os instrumentos proporcionados pela lei italiana
de 1982 e apresenta detalhes sobre as condições de acesso aos benefícios
previstos nos incentivos e o processo de seleção dos projetos. Trata dos dois
tipos gerais de benefícios, que dependem do caráter do projeto técnico e industrial
e define os itens que podem merecer financiamento (apoio do Fundo). Por
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exemplo, os projetos considerados mais avançados tecnologicamente e de maior
risco industrial recebem maior apoio financeiro.
Uma lei de 1988 fortalece a ligação entre a comunidade acadêmica e a empresa,
permitindo financiar treinamento, com uma limitação: o treinando deverá ter menos
de 32 anos de idade quando o treinamento tem início.
Após apresentar os resultados obtidos, o artigo comenta o PROJETO EUREKA,
da Comunidade Européia.
É enfocado o caso dos LABORATÓRIOS AUTORIZADOS, um modo de fortalecer
as pequenas e micro empresas que não podem dispor de centros de pesquisa
próprios para desenvolver tecnologia de processo e de produto. Essa foi uma
medida importante do governo italiano que assim garantiu apoio de qualidade para
um setor que se caracteriza por ser grande empregador de mão-de-obra.
A lei italiana prevê a formação de empresas de pesquisa e descreve sucintamente
as sete que existiam em 1994 (objetivo e as principais áreas de operação), e o
texto traduzido relaciona três delas.
Finalmente, são apresentados os
procedimentos para obter os benefícios principais, que incluem as condições de
qualificação dos pretendentes (candidatos elegíveis).
POLITICA DA PESQUISA NA ITALIA
(Panorama de uma década)
Organizado por: Giovanni D’Addona, Diretor, e Luciano Criscuoli, o Departamento de Pesquisa Científica
e Tecnológica do Ministério Italiano de Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica, em colaboração
com o Departamento de Relações Internacionais desse Ministério, e o IMI – Istituto Mobiliare Italiano.
(TRADUÇÃO de Sylvio de Queirós Mattoso)
Nos anos 1960, a evolução da tecnologia na Itália dependia mais da aplicação ou
retrabalhamento de conhecimento adquirido no exterior do que no desenvolvimento de
uma capacidade independente de inovação, e isso revelava uma fraqueza da nação na
área de pesquisa.
Além disso, o fluxo de recursos públicos para a pesquisa era dirigido sobretudo
para a ciência básica e, por conseguinte, seu destino principal era a comunidade
acadêmica.
Nesse cenário, tendo em vista a experiência adquirida pelas outras nações mais
industrializadas, onde o apoio do governo à inovação aumentava constantemente, aliada
à crescente demanda por serviços e produtos de melhor qualidade, a idéia de pesquisa,
como motor do desenvolvimento industrial, começou a ganhar terreno, também na Itália.
Persuadido pelos rumos que tomavam os novos pensamentos, o governo decidiu
criar um departamento especial no gabinete do Primeiro Ministro a fim de servir de centro
para a promoção e a coordenação das ações públicas destinadas a incentivar e apoiar a
pesquisa industrial. Necessitava-se, então, urgentemente de instrumentos legais, por
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meio dos quais o governo pudesse exercer uma influência direta na área de pesquisa
industrial.
A fim de atender a essa necessidade, foi criado pela Lei 1089, de 1968, um Fundo
Especial para Pesquisa Aplicada cuja gestão foi atribuída ao Istituto Mobiliare Italiano –
IMI.
Esse foi o primeiro ponto de referência e a primeira entidade de administração do
apoio governamental às atividades de desenvolvimento tecnológico.
Os mecanismos e modalidades da ação do governo foram focalizadas
funcionalmente para aproveitar o potencial de pesquisa criativa presente no sistema
industrial italiano.
Mais especificamente, o Fundo proporcionou apoio a projetos de pesquisa
independentes submetidos pelo setor privado e investiu em companhias e consórcios de
pesquisa formados por agências de governo e empresas do setor privado.
Com base na experiência acumulada, os instrumentos foram revistos a intervalos
de tempo variáveis a fim de direciona-los cada vez mais para dar resposta efetiva às
expectativas de um setor caracterizado por uma busca continuada de novos equilíbrios.
Ficou cada vez mais evidente, entretanto, que em um ambiente internacional
competitivo, as metas de expansão da produção e emprego poderiam ser atingidas
somente por meio de um compromisso cada vez maior com a pesquisa e a inovação,
envolvendo simultaneamente a comunidade industrial e a científica em uma única visão e
plano.
Daí a necessidade de fortalecer o papel do governo na promoção e financiamento
da pesquisa por meio de uma legislação apropriada. De acordo com a Lei 46, que entrou
em vigor em 1982, não só se fortaleceu o orçamento de Fundo Especial para suas
atividades usuais, como também introduziu vários outros instrumentos para implementar a
política governamental, sendo uma delas o Programa Nacional de Pesquisa.
Esse novo instrumento permitiu ao governo desenvolver sua política de pesquisa
de um modo orgânico, baseado em sua capacidade de definir projetos e unir os
empresários industriais (industrial operators) e a competência científica do país numa
visão ampla de questões estratégicas.
A lei 46/1982 redefiniu e ampliou a categoria de entidades que poderiam receber
benefícios do Fundo, que até então tinham sido identificadas como empresas industriais
ou consórcios formado por elas. A nova lista (que consta do Artigo 4) era muito mais
detalhada e pareceu mais adequada para atingir a meta de remover as barreiras
tradicionais entre pesquisa básica e pesquisa aplicada.
Cinco anos mais tarde, a Lei 22/1987 expandiu ainda mais a classificação das
pesquisas passíveis de investimentos, incluindo projetos de pesquisa conduzidos sob
cooperação internacional ou programas europeus (tais como o Eureka).
A superação do problema da falta de pessoal qualificado para conduzir pesquisa
industrial foi um outro aspecto que veio a ser considerado essencial ao desenvolvimento
da nação.
A atenção crescente dada a esse problema conduziu à aprovação de legislação,
em 1988, destinada especificamente a resolver esse assunto, concedendo incentivos à
indústria para adotar programas de treinamento apropriados.
Com efeito, o Artigo 15/3 da Lei 67/1988 previu a reserva de 10 por cento do
Fundo Especial para a Pesquisa Aplicada para o treinamento de jovens pesquisadores e
técnicos (com menos de 32 anos de idade). A norma (diretiva) do CIPI (Comitê
Interministerial de Política Industrial) que implementou essa medida (nº502, publicada em
27 de outubro de acordo com a recomendação do Ministério para a Coordenação de
Projetos de Pesquisa Científica e Técnica) alterou completamente o sistema de
treinamento para a pesquisa na Itália. A norma permitiu que o pessoal jovem fosse
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preparado para o mercado de trabalho por meio de instrução e trabalho prático em um
grande número de universidades e laboratórios industriais, e que em seu treinamento
fossem incluídos planejamento de projeto, administração estratégica, avaliação de
opções (assessment) e organização operacional com o objetivo de estimular a
integração entre pesquisa básica e pesquisa aplicada, e a internacionalização do sistema
italiano.
Por fim, a Lei 346/1988 criou as condições para liberar o Fundo da enorme
sobrecarga financeira com projetos independentes de grande porte. Sob a nova
legislação, o IMI pode financiar tais projetos com seus recursos ordinários, enquanto o
Fundo só pode ser utilizado para subsidiar juros (“interest” ) (permitindo ao IMI
proporcionar financiamento a juros baixos).
Posteriormente, a criação do Ministério de Universidades e Pesquisa
Científica e Tecnológica (conhecido como MURST) respondeu às necessidades
inerentes à crescente complexidade do sistema de pesquisa da Itália e que estão
implícitas no princípio da abrangência que se supõe regê-las, envolvendo entidades e
pessoas de diferentes formações (“background”) e origens.
Considerando a grande importância atribuída ao papel da pesquisa científica e
tecnológica na conquista de metas do mais elevado interesse público, o Ministério
lançou os fundamentos e estabeleceu as condições para um desenvolvimento mais
responsivo e rápido do setor de pesquisa, promovendo e coordenando distintas fontes de
competência numa estrutura institucional orgânica.
As funções centrais de planejamento e orientação do Ministério, associadas à
flexibilidade administrativa e operacional oferecida pelas universidades e pelas
instituições públicas de pesquisa, acentuaram a função sinérgica dos projetos e
instrumentos destinados a aproximar a pesquisa dos setores privado e público, por
meio de cooperação em projetos interdisciplinares amplos que exigem a interação
de fontes diferentes de habilidade e conhecimento.
Nesse contexto, deu-se prioridade ( com o consenso das comunidades científica e
industrial) a projetos capazes de melhorar a distribuição geográfica do sistema de
pesquisa da Itália.
O novo papel de promoção, estímulo e coordenação do Ministério favoreceu a
participação da Itália em projetos internacionais de ciência e tecnologia, especialmente
aqueles patrocinados pela Comunidade Européia. Parcialmente como um resultado da
melhora da capacidade de “design” do país, a indústria italiana conseguiu estabelecer
uma presença melhor qualificada nesses esforços.
Infelizmente, a recessão econômica apanhou o sistema de pesquisa na Itália
quando estava num estágio de desenvolvimento muito delicado. O investimento anual
em pesquisa na Itália, que está na faixa de 20 trilhões de liras, representa apenas 1,4
por cento do PIB do país, ainda muito abaixo da taxa encontrada nos Estados Unidos,
Japão, Alemanha, França e Inglaterra. O número de pesquisadores operando na Itália
também está muito abaixo do exibido pelas outras nações mais industrializadas.
A mesma distorção está evidente na evolução do balanço tecnológico. Enquanto
a economia italiana parece capaz de absorver tecnologia estrangeira na mesma escala
apresentada pelos outros países industrializados, ela não vende know-how ao exterior na
mesma quantidade e qualidade. Isso se traduz por uma redução gradual da participação
da Itália no mercado internacional de produtos de alta tecnologia.
Como é bastante improvável que alguma quantidade significativa de dinheiro do
contribuinte possa ser injetado em pesquisa enquanto persistir a recessão, os
planejadores de política estão concebendo uma série de medidas destinadas a aumentar
a efetividade dos investimentos em
pesquisa, em parte intensificando sinergias
apropriadas com as ações patrocinadas pela Comunidade (Européia).
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Após vigorar por uma década, a Lei 46/1982 e os instrumentos de financiamento
que ela criou, que no geral atenderam às expectativas de seu tempo, está sendo revista
pelo Parlamento. O objetivo dessa revisão é melhorar a capacidade da legislação de
responder às novas exigências e oportunidades num cenário cada vez mais complexo,
difícil e em rápida transformação.
INSTRUMENTOS PROPORCIONADOS PELA LEI 46
Atualmente, as ações do governo com recursos do Fundo Especial para Pesquisa
aplicada aparecem sob as seguintes rubricas / títulos:
- Projetos de pesquisa aplicada e de treinamento profissional definidos
independentemente por empresas industriais (pesquisa de processo e produto até a fase
ou etapa de construção de protótipos e de instalações piloto).
- Atividades de pesquisa aplicada executadas em um laboratório público ou
privado relacionado no catálogo (lista) de instituições autorizadas pelo Ministério de
Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica.
- Programa Nacional de Pesquisa e Treinamento conduzindo ao desenvolvimento
de tecnologias fortemente inovativas e estratégicas capazes de serem comercializadas
em curto prazo.
- Projetos de pesquisa aplicada realizados na estrutura de cooperação
internacional e da Comunidade Européia.
- Fundos de investimento em companhias de pesquisa.
A distribuição de recursos do Fundo, para projetos de desenvolvimento, deve
prever porcentagens reservadas por lei que possam ser destinadas a encorajar a
capacidade empresarial na região sul da Itália e nas pequenas, médias e micro empresas.
O orçamento de despesas do Fundo é determinado anualmente de acordo com as
apropriações recebidas sob a lei do orçamento nacional e os recursos de capital próprio
do Fundo (resultantes de auxílios recusados, perdidos ou não concedidos e juros de
aplicações), conforme calculado ao fim de cada ano fiscal.
MURST
Fundo especial para
pesquisa aplicada (Lei
1089/1968)
IMI
Gerência do Fundo
Pesquisa aplicada e
projetos de
treinamento
independentemente
definidos pelas
empresas
Participação com
investimentos em
instituições de
pesquisa
Programas nacionais
de pesquisa e
treinamento (Lei
46/1982
Pesquisa aplicada
conduzida em
laboratórios
autorizados
Projetos internacionais
de pesquisa aplicada
cooperativa (Lei
22/1987)
PROJETOS DE PESQUISA INDEPENDENTES
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Os artigos 2 e 7 da Lei 46/1982 definem benefícios disponíveis para empresas
industriais que se proponham a realizar projetos de pesquisa independentes usando suas
próprias instalações laboratoriais.
Esse instrumento foi planejado para permitir que se cobrisse parte dos custos
incorridos diretamente pelo beneficiário a fim de inovar seus produtos ou processos de
produção, sendo um dos mais conhecidos e apreciados pela indústria italiana.
A Lei deixa a identificação dos temas estratégicos de desenvolvimento para a
iniciativa do sistema industrial e de cada empresa, reservando ao governo o direito de
avaliar as aplicações do projeto no contexto maior de sua política geral de apoio e
planejamento de pesquisa.
Para ter acesso aos benefícios, uma empresa deve demonstrar conhecimento de
como planejar e administrar um projeto de pesquisa, assim como deverá ter as
habilidades necessárias para ilustrar os fundamentos do projeto, desenvolvimento e custo
esperados e, ainda, saber preparar relatórios técnicos e financeiros relevantes.
Cabe ao MURST, a autoridade financeira, a importante tarefa de examinar os
numerosos projetos que lhe foram submetidos e fazer uma seleção que garanta o
interesse público.
O Processo de seleção objetiva principalmente avaliar o grau de inovação e a
viabilidade econômica, assim como avaliar os recursos financeiros e a capacidade técnica
do proponente, tanto em termos absolutos como na capacidade de prever os custos para
atingir os objetivos do projeto e industrializar seu resultado.
Vários critérios são usados para analisar os seguintes aspectos de um dado
projeto de pesquisa:
- objetivos – especificações técnicas e funcionais do projeto, com relação a setor
industrial relevante, o estado da arte, originalidade;
- plano de atividades – apresentado em termos técnicos e científicos e
otimizado em relação à organização (lógica e temporal) dos problemas e
identificação dos pontos tecnicamente críticos;
- custos estimados conforme descrito no plano de aplicação dos recursos, em
pessoal e material a fim de atingir os objetivos colimados;
- retorno econômico esperado da industrialização do resultado do projeto
(referido ao mercado relevante caracterizado por seu valor total, nível de
competição e aspectos críticos). As avaliações do mercado potencial, da força
comercial dos resultados esperados e dos investimento necessários para
industrializa-los definem o risco do negócio e o interesse industrial do projeto
proposto.
Quanto à fronteira que delimita um projeto de pesquisa aplicada, devemos ter, a
montante, a aquisição de conhecimento teórico produzido pela pesquisa dita básica ou
por um estudo de viabilidade. A jusante, espera-se que o projeto acumule suficiente
conhecimento experimental para iniciar o processo de aplicar na indústria os resultados
obtidos.
Dentro desses limites, o Fundo pretende apoiar a inovação estratégica. Ao
contrário das formas usuais de inovação, necessárias para modernizar um produto ou
processo existente, a inovação estratégica é geralmente configurada em termos que
podem ser definidos numa escala plurianual.
Estão disponíveis dois tipos gerais de benefícios, dependendo do caráter do
projeto técnico e industrial:
- crédito a juros reduzidos até o nível de 55% dos custos (ou 65% se a pesquisa
for conduzida no sul da Itália ou por uma empresa de pequeno ou médio
porte). Os juros serão fixados pelo Ministério da Fazenda e atingem hoje
(1994) 4,5%;
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-
uma contribuição cobrindo 25% dos custos, mais um crédito a juros reduzidos
sobre uma quantia limitada a 55% do total (32,5% e 65% respectivamente no
caso do empreendimento se situar no sul da Itália).
Os critérios aplicados na determinação da extensão (valor) do benefício são tais
que proporcionam o maior apoio financeiro às propostas de projetos considerados como
os mais avançados tecnologicamente e de maior risco industrial. Os benefícios estão
sujeitos ao reconhecimento de dois aspectos característicos: significado tecnológico
especial (definido pelo grau de originalidade e/ou permeabilidade das aplicações futuras)
e alto risco industrial (julgado em termos da dificuldade de entrar no mercado, seja porque
está apenas começando ou porque está dominado por concorrência externa, seja por
causa do custo do projeto).
As atividades consideradas como merecedoras de apoio do Fundo são as que o
proponente pretende realizar em seus próprios departamentos técnicos. Como regra,
esses projetos abrangem concepção de projeto (‘design”), produção de protótipo e
ensaios nas instalações de pesquisa da própria empresa ou em instalações externas que
a empresa poderá usar em função de atividades específicas ou disponibilidade de pessoal
especializado (“expertise”).
Os tipos de custo considerados para financiamento referem-se ao pessoal de
pesquisa, “overhead” (uma soma grosseiramente igual a 60-80% do custo da mão-deobra), equipamento de laboratório, consultor externo e serviços não disponíveis
internamente. Qualquer recuperação de equipamento ou protótipos, obtida após a
conclusão do projeto, que possa ser usado na produção ou por causa do valor comercial,
será deduzida dos custos.
Convém esclarecer que o Fundo reconhece apenas os custos incorridos depois
que a empresa apresentou sua proposta ao IMI e os benefícios estão sujeitos à condição
de que o projeto tenha sido aprovado pela MURST na ocasião em que tiver apresentado a
proposta. As atividades a serem desenvolvidas não são “irrelevantes quanto aos
aspectos materiais”, em relação a se conseguir atingir os objetivos do projeto.
O procedimento para solicitar auxílio para projeto tem início com uma proposta
submetida pela empresa interessada ao IMI, conforme formulário existente. Deve ser
fornecida uma informação geral sobre a empresa e outros dados que permitam avaliar
sua capacidade operacional e a validade do projeto.
O MURST em seguida faz uma pré seleção e o projeto volta para o IMI verificar a
viabilidade técnica, científica e econômica, a capacidade da empresa de executar o
projeto e industrializar os resultados, avaliando ainda os custos estimados.
Caso seja aceito pelo IMI, o projeto retorna ao comitê técnico-científico do MURST
para decisão final sobre o valor do benefício.
O contrato de empréstimo é assinado pelo IMI, que fica também responsável pela
auditoria técnica e contábil do projeto, para a liberação das parcelas do auxilio concedido.
A Lei 346/1988 acrescentou novos tipos de financiamento para projetos de
pesquisa independentes conduzidos por empresas industriais. O apoio a projetos de
grande porte (acima de 10 bilhões de liras, isto é, cerca de US$7ou 8 milhões) conta com
os recursos ordinários do IMI, enquanto os compromissos do Fundo ficam limitados a
subsidiar as taxas de juros do IMI aos beneficiários.
Os procedimentos e termos de acesso, auditagem e avaliação do projeto (“status
assessment”) são virtualmente os mesmos usados para os projetos independentes
financiados sob a Lei 46, com algumas diferenças nas características dos benefícios.
Os benefícios auferidos em decorrência da Lei 346 não podem acumular com os
créditos de baixa taxa de juros proporcionada sob a Lei 46, mas não exclui a contribuição
disponível segundo a outra (lei). Eles podem cobrir uma porcentagem maior dos custos
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elegíveis: até 70%, incluindo uma contribuição de 15% se o projeto tiver um significado
tecnológico especial e alto risco industrial.
Os juros cobrados representam 15% da taxa de referência e o desembolso do
auxilio se faz em parcelas semestrais. A legislação permite que o treinamento de pessoal
seja beneficiado com auxilio financeiro. O plano de treinamento deve necessariamente
constar de dois tipos de aprendizado: um dedicado à instrução teórica e outro à
experiência prática.
Na parte teórica se deve aprofundar o conhecimento do treinando (trainee) nos
aspectos tecnológicos relevantes do campo de pesquisa. A experiência prática deve ser
adquirida em trabalho de laboratório ao lado de um pesquisador experiente.
A Lei 67/1988 permite fortalecer a ligação entre a empresa e a comunidade
acadêmica. Com efeito, o financiamento a projetos de treinamento é dado sob a condição
de que as estruturas da universidade e/ou as companhias de pesquisa do Fundo
contribuam para a atividade numa proporção que não possa ser considerada desprezível
em comparação com o número de horas totais de ensino.
As atividades consideradas são aquelas que devem ser desenvolvidas para atingir
o objetivo do treinamento. Como regra, abrange instrução ministrada por empregados da
empresa ou outros parceiros (universidades e/ou instituições de pesquisa, além dos
instrutores), administração do curso e atividades do treinando.
O treinando deve ter menos de 32 anos quando o treinamento tem início. Dá-se
uma certa liberdade quanto ao vínculo do treinando com a empresa: podem ser
contratados como estagiários, treinandos ou podem ser beneficiários de bolsas.
Quanto aos custos, a lei permite os que se relacionam com o treinamento de
empregados da própria empresa (55% a 75% do custo do trabalhador), construção de
protótipos (mão-de-obra e materiais), equipamento de laboratório, serviços de terceiros.
Qualquer equipamento que for recuperado para uso em outras finalidades após o curso
de treinamento deverá ser deduzido dos custos.
O procedimento para obter financiamento para projetos de treinamento segue as
linhas gerais estabelecidas para os projetos de pesquisa, em particular no que se
relaciona com as fases de aprovação, decisão e contratação. A única diferença está na
necessidade da empresa deverá obter uma “declaração de validade” emitida pela
universidade.
A Lei 67 introduz uma provisão interessante destinada a orientar os procedimentos
de desembolso. Metade do financiamento é liberado antecipadamente, por ocasião da
assinatura do contrato/convênio e a informação de que o curso começou. O saldo é pago
no fim do projeto, depois da auditoria técnica e contábil efetuada pelo IMI.
RESULTADOS OBTIDOS no período 1983-1992
(TABELAS, p 9 e 10)
PROJETOS EUREKA
Em 1975, um grupo de países europeus tomou uma iniciativa conjunta, a que
designaram Projeto Eureka, com o objetivo de encorajar as parcerias e a cooperação em
projetos de tecnologia avançada entre empresas industriais e as instituições de pesquisa.
Os parceiros devem buscar, em seus respectivos governos, apoio financeiro para projetos
de interesse comum.
A Itália tem uma lei específica (22/1987) para projetos
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internacionais de pesquisa (aplicada) cooperativa. Não se estabeleceu limite superior de
valor para financiamento.
A proposta, que dá entrada no escritório da Eureka de seu respectivo país, tem de
ser apresentada em inglês e todos os parceiros têm de assina-la. Têm início, assim, dois
processos complementares, um tendo em vista sua aceitação pelas autoridades
internacionais do Eureka e o outro para a aprovação do financiamento pela Itália.
Os objetivos do Eureka são o de elevar a produtividade e a competitividade das
indústrias da Europa e fortalecer as economias nacionais no mercado internacional por
meio de íntima cooperação entre empresas e instituições de pesquisa no campo das
tecnologias mais avançadas. Os projetos devem estar relacionados principalmente a
produtos, processos e serviços nas seguintes áreas:
biotecnologia e medicina,
comunicações, energia, ambiente, tecnologia da informação, “lasers”, novos materiais,
robótica e automação da produção, transporte.
LABORATÓRIOS AUTORIZADOS
O acesso aos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pesquisa aplicada não está
limitado aos tipos de projetos aceitos sob as regras descritas anteriormente. Muitas
indústrias não têm recursos nem pessoal qualificado para modernizar produtos e
processos. Isso se aplica especialmente às micro e pequenas empresas (PME) que
representam uma parcela ponderável da economia industrial do país. Considera-se
injusto e insensato excluí-las do esquema de apoio a grandes projetos.
Por esse motivo, o Artigo 4 da Lei 46/1982 prevê financiamento para apoio às
PME a fim de modernizar (“upgrade”) suas tecnologias, certificando-se instituições de
P&DT altamente qualificadas para executar as pesquisas tecnológicas relacionadas a
aplicações específicas.
Os projetos de pesquisa destinados a transferir know-how de instituto de pesquisa
para cliente podem ser indicados para receber financiamento sob a égide do Artigo 4,
caso envolva solução de problema tecnológico destinado melhorar o desempenho de
produto ou processo (com ou sem a produção de protótipo), ou o desenvolvimento
experimental de métodos para “design” de produto, controle de qualidade ou fabricação.
O projeto deverá ser desenvolvido em instituição que consta da lista da MURST
num catálogo especial de laboratórios (Instituições de P&DT) autorizados, ou certificados,
que incluem departamentos de universidades e institutos afiliados ao Conselho Nacional
de Pesquisas, centros de pesquisa operados pela ENEA (a Agência Italiana de Novas
Tecnologias, Energia e Meio Ambiente), as numerosas entidades de pesquisa nas quais o
Fundo tenha alguma participação financeira e várias outras organizações públicas e
privadas.
Na Itália, considera-se como PME as que têm menos de 300 empregados, e
capital (patrimonial?) inferior a US$1,2 milhões. O valor do auxílio está limitado a até 50%
dos custos dos trabalhos no instituto de pesquisa, até o máximo de cerca de US$150.000
por ano.
Para obter o benefício, depois que o laboratório concluiu os serviços, a companhia
submete sua petição ao IMI, anexando as faturas relevantes, prova de pagamento,
relatório do instituto de P&DT que executou o projeto e a própria avaliação da empresa
sobre os resultados atingidos e sua aplicabilidade no negócio.
A proposta deve ser apresentada antes de completar dois meses da data de fatura
e deve estar acompanhada de um formulário de informação (conforme o decreto
publicado no Diário Oficial), documentos ilustrando o negócio da empresa, certificado
11
“anti-Máfia”, um certificado jurídico de que não constam dívidas (protestos) e um atestado
do Ministério do Trabalho sobre o número de empregados da empresa.
A liberação de fundo é rápida. O IMI tem o prazo de dois meses para completar o
processo. As regiões menos desenvolvidas do país têm um tratamento diferenciado
positivo.
O valor médio dos auxílio tem sido de US$60.000. A tecnologia mais demandada
foi eletrônica e os auxílios foram bem distribuídos entre aplicações de processo e
modernização de produto.
Os projetos financiados abrangeram desde controle automático de processo até
fabricação do protótipo, “software” industrial, simulação, experimentação, tecnologia de
“laser”, técnicas de manuseio, controle numérico e outros.
Cerca de oitenta por cento (80%) dos contratos foram realizados por institutos de
P&DT independentes, dez por cento por laboratórios de universidades e o restante por
outros tipos de instituições públicas de P&DT.
A comunidade empresarial tem proposto algumas alterações nos procedimentos e
normas, sobretudo com relação aos custos internos e o governo vem estudando o
assunto e está prestes a publicar as novas regras.
OS PROGRAMAS DE PESQUISA NACIONAIS
Os Programas de Pesquisa Nacionais instituídos pelos Artigos 8 a 13 da Lei
46/1982 representam um dos instrumentos de ação do governo destinados a estimular a
economia italiana e manter sua competitividade em um ambiente em que os desafios
tecnológicos são cada mais intensos. Mas, ao contrário dos outros instrumentos para a
intervenção do estado no setor industrial, os Programas Nacionais de Pesquisa são
caracterizados por uma determinação firme do governo em estabelecer objetivos e definir
meios e caminhos.
A finalidade desses programa em larga escala é estimular pesquisas que possam
produzir tecnologias estratégicas e fortemente inovadoras que possam ser
industrializadas em médio prazo. Os projetos são contratados na fase pré competitiva e
destinam-se a originar tecnologia básica e beneficiar um setor industrial inteiro. Por esse
motivo, são projetos de alto risco tecnológico, científico e comercial.
O Programa Nacional de Pesquisa evolui a partir de um levantamento exploratório
e insere-se numa política geral, ou Plano Nacional, para o setor relevante. Os planos do
setor fundamentam-se numa análise da situação corrente na Itália, uma comparação com
outras nações em mesmo nível de desenvolvimento ou maior, e uma avaliação das
opções para intervenção governamental. Isso fornece a base para acionar uma
combinação de mecanismos, a partir de programas realizados nas universidades e nas
instituições públicas de pesquisa tendo em vista apoiar a pesquisa industrial.
Os Programas Nacionais de Pesquisa representam um dos principais instrumentos
do governo para atuar nesse contexto.
Eles abordam e desenvolvem temas
interdisciplinares gerais, apropriada e efetivamente interligados, e são planejados para
conseguir resultados inovadores que podem ser usados num bom número de indústrias.
Esse enfoque amplo permite que cada um dos programas se desenvolva de
acordo como uma matriz organicamente estruturada com objetivos que podem ser
atualizados e atividades que evitam redundâncias. A ação do governo se torna mais
incisiva e conveniente otimizando-se as atividades de pesquisa e de treinamento, e seus
resultados (em termos de prazos e relações de custo/benefício).
Os Programas de Pesquisas Nacionais são definidos pelo Ministério das
Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica - MURST com o consenso geral das
melhores realidades científica e industrial da nação. São organizadas em tópicos, cada
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um referindo-se a um “objeto de pesquisa” específico e fixam cronograma de projeto,
custos e prioridades. Os projetos são executados sob contratos específicos concedidos
após concorrência (à melhor oferta) a proponentes que atendam aos requisitos de
elegibilidade estabelecidos pela Lei 46/1982.
A parte que assina o contrato em nome do Governo é o Istituto Mobiliare Italiano IMI que, em colaboração com o Ministério, supervisiona o projeto e verifica se está
conforme a lei.
Cada contrato de pesquisa relaciona-se a projeto complexo, estruturado,
multidisciplinar que exige, necessariamente, o compromisso de uma “massa crítica”
formada pela cooperação direta de um grupo de parceiros que representam um amplo
espectro de experiências/habilidades e objetivos.
Os contratantes permanecem autônomos e mantêm suas próprias características
organizacionais, disciplinares e culturais, porém sua participação no Programa Nacional
leva-os a interagir e a se comunicar uns com os outros. Esse arranjo contribui para o
crescimento de toda uma nova cultura de pesquisa, uma cultura de vital importância se a
nação deseja que sua indústria responda pronta e efetivamente às rápidas mudanças do
mercado mundial.
Além das inovações tecnológicas antecipadas, o sistema objetiva, por meio da
integração estreita da pesquisa do setor privado com a universidade e o setor público,
encorajar a formação de novos grupos (“clusters”) capazes de enfrentar o cada vez mais
acirrado nível de concorrência a que nenhum dos parceiros conseguiria enfrentar
isoladamente..
O uso de contratos governamentais para incentivar o desenvolvimento de setores
de grande interesse científico e econômico para a nação ajuda também a garantir uma
presença italiana significativa na pesquisa industrial européia e internacional. Nesse
sentido, faz-se necessário também promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo
de pessoal administrativo e intermediário.
Do mesmo modo, quando se define um Programa de Pesquisa Nacional, o
Ministro considera também se será necessário ou desejável promover projetos para
treinamento relacionados aos vários tópicos. Se assim for, objetivos, prazos e custos
serão definidos também para esses.
Projetos desse tipo devem proporcionar aos treinandos tanto a experiência em
atividades científicas, tecnológicas e industriais como a instrução nas disciplinas
relevantes.
Nos níveis mais elevados os treinandos recebem instrução sobre
planejamento, administração, avaliação e organização de projetos de pesquisa.
O objetivo principal do treinamento é facultar ao pessoal de pesquisa jovem (com
menos de 32 anos e selecionados em competição aberta) as elevadas qualificações
necessárias para entrar rapidamente no mercado de trabalho, proporcionado-lhes uma
variedade de experiências em laboratórios de indústria e da universidade e em
instituições de pesquisa, tanto na Itália como no exterior.
Com base nos registros até o presente, os Programas de Pesquisa Nacional
mostraram grande potencial para atingir as metas da política de pesquisa científica, pois
constitui uma ferramenta flexível capaz de inserir projetos individuais na estrutura
estratégica geral que valoriza os recursos de pesquisa da nação.
Com essa idéia em vista, deu-se prioridade a certos aspectos considerados
essenciais para garantir o melhor uso dos recursos do Tesouro.
Em particular, são feitos esforços para garantir uma ligação contínua entre os
vários projetos dentro de qualquer Programa a fim de estimular ramificações.
Estabelecem-se objetivos em áreas de interesse geral, tais como ambiente, qualidade da
vida, saúde de modo a fazer convergir interesses público e particular. Em adição, a meta
do equilíbrio geográfico tem sido buscada por meio de projetos que colocam à disposição
13
de toda a nação as facilidades de pesquisa pública e privada industrial existentes. Por
fim, os objetivos são dimensionados para atingir tanto a necessidade de recuperar ou
manter a competitividade em indústrias maduras e a necessidade de promover
tecnologias de ponta (“cutting-edge technologies”).
No decênio 1982-1992, foram definidos e ativados dezessete Programas
Nacionais de Pesquisa no valor total de 2,2 trilhões de liras, nas seguintes áreas de
tecnologia:
- Biomedicina, micro eletrônica, ferro e aço, construção, conservação
(restauração) e construção de edifícios, câncer, produtos farmacêuticos,
biotecnologia avançada, cardiologia, bioeletrônica, novos materiais avançados,
ambiente, transdução (transferência de material genético de uma bactéria para
outra por meio de um bacteriófago) de sinal neurobiológico, telemedicina.
O MURST está agora estabelecendo dois novos Programas de Pesquisa
Nacionais que representam a continuação de dois outros que estão parcialmente
concluídos, os de Tecnologia Farmacêutica e Cardiológica.
Ultimamente, vários novos Programas Nacionais vêm sendo definidos em áreas
relevantes como mecânica e mecatrônica (maquinaria de produção de máquinas
ferramenta de produção automatizada), têxteis e outras que se inserem no tecido
industrial da nação.
No fim de 1993, estavam em andamento 146 contratos em 17 Programa Nacionais
de Pesquisa, no valor total de 1.500 trilhões de liras. Esses contratos abrangem um total
de cerca de 1.500 objetivos intermediários e finais e estão sendo conduzidos por mais de
200 empresas italianas com praticamente todas as universidades do país e instituições
públicas de pesquisa.
Até aquela data, haviam sido registradas 123 patentes italianas e internacionais
resultantes dos projetos de pesquisa referidos. A publicação fornece alguns detalhes dos
Programas Nacionais de Pesquisa citados, incluindo orçamento, tópicos de pesquisa
abrangidos, duração dos projetos, estrutura e áreas em que se aplicam.
EMPRESAS DE PESQUISA
O Instituto Mobiliare Italiano, por ser o gestor do Fundo Especial de Pesquisa
Aplicada, pode deter o controle acionário em empresas de pesquisa formados com o
capital do Fundo, com o objetivo de implementar projetos com base no interesse nacional
ou até em conjuntos inteiros de setores industriais, ou ainda objetivando a promoção e a
transferência de inovações a setores de interesse econômico e social significativos.
Essas companhias operam em campos de grande interesse social e econômico da
nação, como saúde, alimentação, biologia e química. No curso de suas atividades,
dedicam-se a problemas e desenvolvem projetos, produtos e tecnologias para setores
inteiros, maduros ou novos, inclusive setores avançados como tecnologia marinha,
coração artificial e o uso de inteligência artificial no planejamento de processos químicos.
De acordo com a base lógica da empresa, ela se candidata aos vários tipos de
financiamento proporcionados pelo Fundo Especial de Pesquisa Aplicada e atua como
coordenadora e contratante de projeto para trabalho desenvolvido sob a égide dos
Programas Nacionais de Pesquisa.
Nos dez anos abrangidos por esta análise, tem sido dada ênfase à função dessas
companhias como locais para onde os objetivos sociais e econômicos da pesquisa
pública e privada convergem e se fundem, e que podem fomentar projetos de pesquisa
significativos para a economia da nação, desse modo facilitando a transferência de
conhecimento e competências (inclusive do ponto de vista de aspectos organizacionais)
para sustentar o crescimento de empresas de pequeno e médio porte.
14
Durante os anos mais recentes, o papel dessas companhias foi influenciado pela
recessão que atingiu todo o setor industrial, originando cortes nos investimentos de
pesquisa e uma falta de iniciativa e estratégias generalizada. Daí a necessidade de
revisão e redirecionamento em função das necessidades do cenário econômico nacional
em transformação.
Alguns exemplos extraídos do texto original
Tecnoalimenti Soc. Consortile per Azioni
Sede: Passo Martino, Strada provinciale 69, km 17 – Catania
Incorporada em 1981 – Capital um bilhão de liras
Objetivo da empresa
A companhia foi formada com a finalidade de promover, propor, administrar e
conduzir projetos de pesquisa aplicada para a transformação, desenvolvimento e melhoria
de produtos e/ou tecnologias relacionadas com a indústria de alimentos, de modo a
permitir à indústria doméstica atender às necessidades dos programas de alimentos da
nação e aumentar sua competitividade no mercado externo. Entre as tarefas da empresa
estão o estudo e análise/avaliação das tendências da tecnologia de alimentos em
colaboração com as instituições de pesquisa públicas e identificar as facilidades melhor
adaptadas para executar pesquisas e promover inovação em pequenas empresas de
alimentos.. Outras atividades incluem estudo de viabilidade para um novo centro de
pesquisa no sul da Itália e a publicação de artigos técnicos e científicos relacionados com
a área de atividade da empresa.
Entre os acionistas sobressai o IMI S.p.A. com 30% das ações. Dezoito outros
acionistas detêm, cada um, entre 0,18 e 7,92% do total das ações dessa empresa de
pesquisa.
Principais áreas de operação científica e tecnológica
A companhia opera na área de novos produtos e tecnologia avançada para a
indústria de alimentos, incluindo temas como tratamento de rejeitos e uso de subprodutos.
Sua pesquisa se concentra tanto nos aspectos nutritivos como na segurança do produto
(toxicologia)
Tecnofarmaci Soc. Consortile per Azioni
Sede: Piazza Indipendenza 24 – 00040 Pomezia (Roma)
Incorporada em 1974 - Capital um bilhão e novecentos milhões de liras
Objetivo da empresa
A companhia foi formada para atender à necessidade de pesquisa aplicada e
progresso (desenvolvimento) tecnológico na fabricação de produtos farmacêuticos. A
empresa executa pesquisa (por conta própria sobretudo de interesse dos sócios, mas
também sob contrato de terceiros) com a finalidade de obter novas substâncias
terapêuticas de alto valor social e adquirir novos processos, materiais, produtos e
tecnologias aplicáveis na manufatura e uso de substâncias farmacêuticas e produtos em
geral, assim como no campo da biomedicina. Em adição, a companhia pode assumir
atividades que resultem em melhor desempenho da pesquisa e ao subsequente uso dos
resultados.
Nesta empresa, o IMI S.p.A. aparece com 20,5% das ações, estando o restante
distribuído igualmente entre 19 outros acionistas (inclusive ações do Tesouro adquiridas
do I.B.I. de acordo com o Art. 23576 do Código Civil).
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Principais áreas de operação
As principais operações da companhia abrangem sobretudo projetos de tecnologia
avançada relacionados com membranas, sistemas de distribuição de drogas/fármacos (?)
e aplicações de inteligência artificial em química, assim com o desenvolvimento de drogas
para o sistema cardiovascular, quimioterapia, imunologia e sistema nervoso central.
Tecnotessile Centro Ricerche s.r.l.
Sede: Via Valentini 14 – 50047 Prato (Firenze)
Incorporada em 1972 - Capital 1.268.863.000 liras
Objetivo da empresa
A empresa foi formada para proporcionar apoio às indústrias têxteis e aos
fabricantes de máquinas têxteis na forma de estudos, pesquisa, consultoria, assistência
técnico-econômica e transferência de conhecimento e inovação tecnológica. Em adição,
a companhia pode assumir quaisquer iniciativas que resultem em melhor desempenho da
pesquisa e do uso industrial dos resultados daí obtidos, seja direta ou indiretamente.
Nesta caso, o IMI S.p.A.. participa com 40% das ações dessa empresa, o restante
estando distribuído entre 28 outros acionistas em proporções variáveis, de 0,79% a 7,40%
para cada um.
Principais áreas de operação científica e tecnológica
As atividades da companhia estão dirigidas para o desenvolvimento de produtos
inovativos e processos para a indústria têxtil e máquinas têxteis, com atenção especial
para o uso de energia, recirculação de água, tratamentos de pressão e sistemas CAD.
OBS.: o texto original apresenta uma descrição breve de mais quatro empresas de pesquisa organizadas
com participação do IMI no capital: Sago S.p.A., para aplicação de automação em saúde; Tecnobiomedica
S.p.A., para produtos e tecnologias para o setor biomédico; Tecnogen S.p.A. dedicada a biotecnologia;
Tecnomare Soc. Per lo Sviluppo delle Tecnologie Marine per Azioni, dedicada à aquisição de novas
técnicas de exploração das águas dos oceanos, .do fundo dos mares e da crosta oceânica para fins
industriais.
PROCEDIMENTOS PARA OBTER OS BENEFÍCIOS PRINCIPAIS
Condições de qualificação dos pretendentes (candidatos elegíveis)
(a) Empresas industriais
(b) Consórcios (inclusive consórcios de empresas) formados por e entre empresas
industriais.
(c) Organizações econômicas públicas que desenvolvem atividades produtivas.
(d) Empresas de pesquisa formadas com capital de Fundo de Pesquisa Aplicada por
entidades classificadas sob os itens (a), (b), (c) ou (e) ou por empresas de “holding” que
controlam ou administram empresas industriais
(e) Entidades autônomas de pesquisa industrial legalmente constituídas por entidades
classificadas sob os itens (a), (b), ou (c)
(f) Consórcios formados por e entre empresas industriais e entidades públicas
(g) Empresas de serviços públicos municipais e estaduais (provinciais)
(h) Empresas agro-industriais
(i) Instituições de pesquisa e agências formadas por governos regionais
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(j)
Consórcios envolvendo simultaneamente empresas de capital público e privado (de
acordo com o Art. 27, Lei 317/1991)
Os candidatos devem ter um estabelecimento permanente na Itália.
Projetos de pesquisa independentes (Art. 2 e 7, Lei 46/1982; Lei 346/1988)
Procedimento
A fim de obter financiamento do Fundo de Pesquisa Aplicada começa-se pela
apresentação de uma proposta ao IMI, seja a sede ou um escritório regional, onde os
formulários estão disponíveis.
A proposta deve ser apresentada em quatro vias em papel da empresa. Deve
estar assinada por pessoa autorizada da empresa e conter toda a informação exigida pelo
formulário (informação geral sobre a empresa e seus recursos para efetuar a pesquisa;
descrição do projeto, embasamento lógico e resultados econômicos e industriais
esperados).
O IMI envia sumário do candidato ao Ministério das Universidades e pesquisa
Científica e Tecnológica para seleção pelo Comitê Técnico – Científico criado segundo o
Art. 7, da Lei 46/1982.
O IMI então examina e avalia cada proposta para verificar a viabilidade econômica
e científica do projeto e a capacidade da empresa de executar o projeto e usar seus
resultados.
Assim que o projeto é aprovado para financiamento pelo Fundo, a empresa e o IMI
assinam um contrato que inclui as especificações técnicas.
As parcelas do financiamento são desembolsadas de acordo com o nível do
projeto depois que o IMI verifica o montante e a pertinência da despesa indicada.
Laboratórios autorizados
(Artigo 4, Lei 46/1982)
As pequenas e médias empresas (PME) que tenham instalações industriais
próprias podem receber auxilio financeiro, seja individualmente ou em conjunto como
consórcio, parta certos tipos de trabalho que tiverem feito em laboratórios autorizados.
As pequenas e médias empresas são assim classificadas quando tiverem menos
de trezentos (300) empregados e capital investido menor do que US$ dez milhões
(patrimônio fixo e reavaliação de reservas).
Se a empresa tiver ligações organizacionais, técnicas ou financeiras de modo a
constituir parte de um grupo maior, as necessidades de pessoal e financeiras deverão ser
assumidas pelo grupo.
O laboratório em que o trabalho é executado deve estar autorizado pelo Ministério
das Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica, que mantém um registro especial
de laboratórios credenciados disponíveis.
O trabalho deve ser planejado para atingir pelo menos um dos objetivos seguintes:
• Aplicações da pesquisa
• Transferência de tecnologia e inovações
• Aplicação de resultados de pesquisa previamente conhecidos
• Metodologias de processos industriais
Os tipos de trabalhos de laboratório estão previstos nos apoios financeiros do Artigo
14 são:
(a) ensaios simples e/ou medidas
(b) “design”, projeto, concepção e/ou construção de equipamentos não inovativos
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(c) atividades relacionadas com garantia ou controle de qualidade
Os apoios só ficam disponíveis para despesas para as quais o laboratório
apresentar fatura ao proponente e reconhecido pelo IMI como congruente, apropriado e
pertinente.
O beneficiado pelo apoio financeiro recebe os direitos de propriedade de todos os
resultados obtidos e deve, necessariamente, providenciar sua aplicação industrial.
As solicitações ou propostas deverão ser submetidas ao IMI no prazo de dois
meses após a data da última fatura recebida do laboratório.
As propostas devem ser preparadas de acordo com o formato definido pelo
decreto ministerial e deverá incluir, em adição à documentação legal e administrativa, um
relatório técnico produzido pelo laboratório abrangendo os seguintes aspectos:
- tipo de pesquisa
- qualidade da pesquisa
- tópicos e objetivos
- resultados obtidos pela pesquisa
- etapas ou fases do trabalho
- utilidade de eventuais protótipos produzidos
A proposta deverá incluir também uma declaração da empresa informando:
- como a empresa está organizada
- justificativa da pesquisa
- uso esperado dos resultados
- benefícios industriais da pesquisa
Finalmente, a proposta deverá incluir a documentação contábil, que usualmente
está composta das faturas e recibos fornecidos pelo laboratório e um lista detalhada dos
custos.”
O texto original ainda os procedimentos nos casos de Projetos independentes de treinamento
profissional para pesquisadores e técnicos em pesquisa (Lei 67/1988), dos projetos
independentes de pesquisa aplicada executados dentro de programas de cooperação
internacional e Europeus (Projetos EUREKA) (Artigos 2 e 7, Lei 46/1982; Lei 22/1987) e dos
Programas Nacionais de Treinamento e Pesquisa (Artigos 8 a 13, Lei 46/1982).
Referências Bibliográficas
Italian Ministry for Universities and Technological Research.
RESEARCH POLICY IN ITALY (a ten year review). Universitá
Ricerca–UR, Roma, 1994. 40 p. Anexo: “Research and innovation
for development, (The three-year Research Plan – 1994-1996)
MATTOSO, S.Q., AZEVEDO, F.A., CHACON, P.A. Apoio e estímulo ao
desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil. I. Comparação com o caso
alemão. TECBAHIA: R. Baiana Tecnol., v. 9, n. 1., p. 31-38, 1994.
MATTOSO, S.Q., AZEVEDO, F.A., Apoio e estímulo ao desenvolvimento
científico e tecnológico do Brasil. II. Similaridades com os sistemas de C&T da
Grécia e Portugal. TECBAHIA: R. Baiana Tecnol., v. 9, n. 3, p. 70-80, 1994.
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