interdição - Defensoria

Transcrição

interdição - Defensoria
Há pedido de tutela
antecipada
Não há pedido de
tutela antecipada
Parecer do
Ministério Público
CONCILIAÇÃO
Nem sempre as pessoas estão
Nomeação / Perito da
apresentação do laudo
conversando com a outra parte,
participe da decisão final, além
de poder resolver o conflito com
Registro no cartório de
pessoas naturais
Eventual recurso
Texto: Assessorias Cível, Criminal e da Qualidade do Atendimento
Diagramação, ilustração, produção e impressão: Coordenadoria de Comunicação Social
e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Revisão e Publicação: Janeiro de 2014
Sentença
mais rapidez.
Juiz concede
Prazo para
impugnação
A conciliação permite que você,
INTERDIÇÃO
Termo de curatela
provisória
Citação para audiência de interrogatório
juiz que o resolva por nós.
Juiz não
concede
liação (acordo) ou pedindo ao
Assinatura do compromisso do curador
deremos resolvê-lo pela conci-
Eventual curatela
provisória
vida. Se houver um conflito po-
Eventual
recurso
de acordo sobre as coisas da
PROCEDIMENTO JUDICIAL
Petição Inicial
!
“A Defensoria é uma instituição pública que tem como missão defender os
direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela
Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da familia e patrimônio.”
Algumas pessoas possuem transtornos
de saúde mental que afetam sua capacidade de decisão e as impedem de cuidar
de si próprias e exercer sozinhas os atos
da vida civil. Pode ser que uma pessoa
não entenda nada, ou pode ser que ela
entenda apenas algumas coisas – os médicos são responsáveis pelos laudos que
apontam essas conclusões.
Quando isso acontece, essa pessoa pode
ser “interditada” por meio de ação judicial – ou seja, ela será declarada “totalmente incapaz” ou capaz apenas para
praticar certos atos. Nesses casos, será
nomeado um curador, ou seja, uma pessoa que irá cuidar do interditado e das
decisões que envolvem sua vida – em
geral, um parente próximo.
Para entender melhor, vamos dar um
exemplo. João tem 25 anos e não consegue entender as coisas, porque possui algum tipo de transtorno de saúde
mental. Sua mãe, Maria, é quem faz – na
prática - tudo para ele. Um dia, Maria vai
até o INSS para pedir um benefício previdenciário para o filho. No INSS informam
que Maria não pode ver as coisas para
João porque como ele tem 25 anos, tem
que ir lá pessoalmente, já que em tese
seria maior e teria que realizar esse ato
por ele mesmo. Mas João não tem possibilidade de entender e fazer as coisas
sozinho. Neste caso, Maria deve procurar
a Defensoria Pública para que João seja
interditado e, a partir da decisão do juiz,
ela poderá fazer tudo por João, inclusive ir ao INSS para pedir e receber o benefício de João. É importante lembrar
que João terá que fazer exames médicos
para verificar se é capaz de entender as
coisas ou não. Somente com um laudo
do médico, indicando a doença (com
a CID) e expressamente dizendo que a
pessoa não está apta para desenvolver
os atos sozinha, que o juiz poderá determinar a interdição e nomear um curador para cuidar da pessoa. No caso dado
como exemplo, Maria terá que prestar
contas para a Justiça sobre o dinheiro
que recebe em nome do filho, comprovando que os gastos daqueles valores
por ela administrados foram revertidos
em benefícios para o filho. Assim, Maria,
por exemplo, terá que apresentar as notas dos remédios que comprou para o
João, a nota do supermercado etc. Outro
exemplo: se João for dono de uma casa
e estiver registrada em seu nome, Maria
só poderá vender a casa com autorização da Justiça e se comprovar que o dinheiro será utilizado, de alguma forma,
para o filho. Além do caso de João, de 25
anos, os casos mais frequentes de interdição são de pessoas idosas, que passam
a apresentar quadro de saúde debilitada
(doença degenerativa), o qual lhes impede de realizar os atos da vida civil, sem o
auxílio de uma terceira pessoa.
MITOS E VERDADES
1) A interdição é definitiva?
Não. A interdição poderá ser revista pelo juiz, a qualquer momento,
quando cessarem os motivos de sua
declaração.
2) Se o interditado praticar algum ato
sozinho, o que devo fazer?
O ato praticado antes da declaração
de interdição pelo juiz pode ser anulado, mediante processo judicial, tendo que demonstrar que a pessoa não
tinha condições de praticar aquele ato.
Caso seja praticado após a interdição,
o ato é nulo, não tendo nenhum efeito.
3) Quais são as obrigações do
curador?
O curador torna-se o responsável pela
pessoa interditada. Ele deve cuidar da
pessoa, dos seus bens, direitos e obrigações, além de prestar contas dos
gastos para a Justiça ou caso algum
outro familiar solicite isso.

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