Compre uma Unidade do Empreendimento e Ganhe um

Transcrição

Compre uma Unidade do Empreendimento e Ganhe um
“Compre uma Unidade do Empreendimento e Ganhe um Desconto Equivalente a Um Ano
de Condomínio”
1 – Da Promoção
A Promoção “Compre uma Unidade do Empreendimento e Ganhe um Desconto Equivalente a Um Ano de Condomínio” é uma
iniciativa da GAFISA S.A., empresa com sede e foro na Avenida das Nações Unidas, nº 8501, 19º Andar – Ed. Eldorado Business
Tower, na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 01.545.826/0001-07 (doravante “GAFISA”).
O objeto da Promoção consiste na concessão de Desconto (“Desconto”) por meio de valor descontado do preço total da unidade,
importando no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para unidades de 65m² e no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil
e oitocentos reais) para unidades de 85m², sendo aplicado de acordo com a metragem da unidade adquirida, que equivale a 01
(um) ano de Condomínio do Empreendimento, desde que o Cliente adquira uma unidade imobiliária no período da promoção
do Empreendimento “Gafisa Square Santo Amaro”, da GAFISA. O Desconto será aplicado no ato da assinatura do contrato de
compra e venda da unidade, observando o detalhamento contido no presente Regulamento.
A Promoção é válida somente para os Clientes Pessoas Físicas, residentes ou não em território nacional, que comprarem
unidades do Empreendimento “Gafisa Square Santo Amaro”, da GAFISA, e que atenderem às condições estipuladas neste
Regulamento.
Não serão objeto desta Promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos produtos vedados pelo Dec.
70.951/72, tais como: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.
Para participar da Promoção os Clientes deverão atender integralmente as condições estipuladas neste Regulamento.
2 - Do Empreendimento Participante da Promoção
Gafisa Square Santo Amaro, localizado na Praça Dom Francisco de Souza, 126 – Santo Amaro, Cidade de São Paulo, SP.
3 - Da Duração da Promoção
A presente Promoção tem duração das 0h00 do dia 20 de dezembro de 2013 até às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2013.
A Promoção abrange exclusivamente as unidades do Empreendimento “Gafisa Square Santo Amaro”, e que obrigatoriamente
venham a ser adquiridas dentro do período da Promoção. Não serão beneficiadas da presente Promoção as aquisições de
unidades que sejam feitas fora do período de duração da Promoção.
4 – Das Condições da Promoção
É condição para se beneficiar da presente Promoção, e receber o Desconto, que o Cliente adquira uma unidade do
Empreendimento Gafisa Square Santo Amaro dentro do período da promoção, que é das 0h00 do dia 20 de dezembro de 2013
até às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2013.
4.1. Desde já, o Cliente declara estar ciente de que a GAFISA, no momento da aquisição do imóvel pelo Cliente, fará a
conferência da documentação entregue para análise e emitirá o parecer de que encontra-se em ordem para recebimento do
desconto.
4.2. Somente será considerado apto a participar da Promoção o Cliente que firmar o “Instrumento Particular de Compromisso
de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças” com a GAFISA, com a devida aprovação da sua ficha cadastral
dentro do prazo da Promoção, sendo imprescindível, ainda, para os fins deste Regulamento, a efetiva compensação de todas
as parcelas pagas a título de sinal, independentemente do fluxo financeiro adotado, e eventual financiamento bancário que
venha a ser solicitado.
4.3 Caso o Cliente adquira, nos termos acima, mais de uma unidade do Empreendimento Participante desta Promoção o
mesmo fará jus a um benefício para cada unidade adquirida.
4.4. O valor do Desconto, que equivale a 01 (um) ano de Condomínio, foi definido considerando uma média de valor de
quota ordinária de contribuição condominial mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) para unidades de 65m², e de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para unidades de 85m² do Empreendimento. O valor aqui indicado é mera referencia para fins da
presente promoção, e não fica a GAFISA responsável por qualquer tipo de alteração, reajuste ou adequação ao valor real
efetivamente estabelecido na Assembleia de Condôminos do Empreendimento, quando ocorrer.
4.5. O valor do Desconto será utilizado pelo Cliente para obter um desconto no preço total da unidade, conforme condições
previstas no “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, sendo
que o valor que figurar na referida cláusula será o valor após a aplicação do desconto.
4.6. Após o desconto do valor no preço total da unidade, o Cliente outorgará automaticamente à GAFISA, a mais ampla
quitação, no concernente a esta Promoção, para nada mais a reclamar.
4.7. O Desconto é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, fora das
especificações do presente Regulamento, tornando-se sem valor na hipótese de alienação, renegociação ou cessão a terceiros,
assim como não será objeto de qualquer devolução se ocorrer o distrato da compra da unidade. A GAFISA não se
responsabiliza por eventuais restrições que impeçam o Cliente de usufruir o prêmio, nem por danos ou prejuízos decorrentes
do efetivo uso do prêmio. O Desconto não poderá ser transferido para outro Empreendimento da Gafisa que tenha como
proprietário o Cliente. Da mesma forma, não poderá ser transferido de um imóvel para outro, ainda que ambos localizados no
Empreendimento Gafisa Square Santo Amaro.
4.8. Caberá ao Cliente todas as despesas decorrentes da aquisição da unidade no Empreendimento.
4.9. As unidades que forem adquiridas anterior ou posteriormente ao período da Promoção não terão direito à Promoção, e
não receberão o Desconto objeto desta promoção.
4.10. Os Clientes que por ventura vierem a distratar a aquisição da unidade, não farão jus a nenhum valor relativo a prêmio ou
desconto, não tendo nada a reclamar para a GAFISA.
4.11. Ficará vedada a participação de todos os estagiários, contratados, subcontratados, funcionários e colaboradores do
Grupo GAFISA e empresas de seu grupo econômico, bem como familiares até segundo grau, ascendentes, descendentes ou
colaterais, e dos funcionários diretamente envolvidos no processo de planejamento, elaboração, execução da Promoção, assim
como das agências de publicidade da GAFISA. Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas, ele será desclassificado.
A confrontação será feita mediante documentos de identificação do Participante, e caso pertença a este grupo de pessoas, sua
desclassificação poderá ser automática, a critério da Comissão Julgadora.
5 – Das Condições Gerais da Promoção
5.1. A presente Promoção não é acumulativa com outras Promoções, ou com qualquer outra forma de desconto que seja dada
ao Participante sobre o preço final da unidade.
5.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção prorrogada, suspensa ou cancelada, se necessário for, por
meio de comunicação destinada aos Participantes e será divulgado no site da Promoção.
5.3. A GAFISA, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá substituir os prêmios por outro de igual
valor, por meio de comunicação destinada aos Participantes e será divulgado no site da Promoção.
5.4. Com a participação nesta Promoção, os Participantes autorizam, desde já, sem qualquer ônus à GAFISA e/ou empresa
organizadora por ela contratada, e/ou das empresas acionistas ou de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras
direta ou indiretamente, a utilização de seus nomes, dos direitos de sua imagem e/ou voz, com vistas a fotografias, filmagens
ou gravações, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta Promoção, por
período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária durante e após o
término da campanha promocional, e divulgação da ação promocional em referência.
5.5. Com a participação neste evento, estarão os CLIENTES aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições
constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela
GAFISA.
5.6. A critério exclusivo da GAFISA e da Comissão Julgadora, poderá ser excluído desta Promoção qualquer Participante
que utilize atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e
ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar terceiros, ou, em qualquer hipótese, fraudar ou
prejudicar a Promoção.
5.7. As questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas, de forma
soberana e irrecorrível, pela GAFISA.
5.8. A simples participação nesta Promoção importará na expressa aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Regulamento.
5.9. Esta ação independe de qualquer modalidade de vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
5.10. O Regulamento da Promoção será disponibilizado pela Gafisa através do site www.gafisa.com.br/squaresantoamaro
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios
decorrentes da Promoção de que trata este Regulamento.
São Paulo, 18 de Dezembro de 2013.
Gafisa S.A.

Documentos relacionados

Regulamento da Campanha “COMPROU GANHOU

Regulamento da Campanha “COMPROU GANHOU radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo platafor...

Leia mais

REGULAMENTO DA CAMPANHA CAMINHÃO DE PRÊMIOS

REGULAMENTO DA CAMPANHA CAMINHÃO DE PRÊMIOS a) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou ...

Leia mais